14 Setembro 2007

Naturalizaçao por Matrimonio - Como Solicitar

Ciao a tutti

Tenho recebido muitas mensagens de amigos perguntando sobre se o conjuge tem direito a cidadania italiana. Pra esclarecer de subito: NAO, o conjuge nao tem direito pela K 28 que rege o direito a cidadania dos descendentes de italianos, massssss...


O conjuge pode SIM solicitar sua cidadania italiana por ser casada com um cidadao italiano.


Como funciona:


1 - O conjuge do cidadao italiano pode requerer a sua cidadania italiana depois de (ele) residir na Itàlia por 2 (dois) anos. Uma vez completados os dois anos, basta ir na Prefettura, que é a sede do governo da provincia (vejam que o pedido nao é feito no comune!!!) com a seguinte documentaçao:

a) marca de bollo no valor de 14,62 que sera colada a domanda (pedido). Esta domanda devera ser apresentada em 3 copias. Clique aqui e baixe o modelo da domanda (clique com o botao direito do mouse e escolha "Salvar como")

b) Certidao de nascimento do conjuge traduzida e legalizada pelo consulado italiano no Brasil;

c) Certificado de residencia (lembrem-se que deve ser superior a DOIS ANOS);

d) ESTRATTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO expedido pelo comune onde o conjuge italiano fez sua pratica;

e) Certificado di stato di famiglia (solicitar no comune)

f) Certificato di Cittadinanza Italiana (também solicitar no comune onde é residente)

g) Fotocopia de todas as paginas do passaporte;

h) Copia do Permesso di Soggiorno do conjuge brasileiro que solicitarà a naturalizaçao;

i) Certificado penal do Brasil que deve ser solicitado à Policia Federal, que tambèm deverà ser traduzida e legalizada. Clique aqui para ir ao site e preencher o formulario online ou clique aqui para preenchimento manual. Clicando aqui voce pode ver as instruçoes para preenchimento e, por fim clicando aqui voce pode consultar as Delegacias da Policia Federal em todo territorio nacional. Detalhe: Este documento tem que ter menos de 6 meses de expedido, ok??

OBSERVACOES IMPORTANTES (obvias mas importantes):

Nao podera adquirir a cidadania por matrimonio se:

1 - A pessoa foi condenada por causa de delitos contra autoridades internacionais ou politicas;
2 - Condenada por delito nao culposo (aquele com VONTADE DE FAZER kkkkk);
3 - Condenada de qualquer forma que eu nao vou perder tempo aqui escrevendo ne? (Se voce foi condenado por algum crime SAIA JA DESTE BLOG rsrsrsrsrsrs)

Outra coisa importante é que aqui na Italia nao se fala sobre Naturalizaçao e sim "Cidadania Italiana ao estrangeiro conjugado (casado, juntado, e outros "ado") com cidadao italiano. E na pratica os direitos e deveres sao exatamente os mesmos que aqueles que receberam o reconhecimento por Juris Sanguinis.

E mais: a concessao da cidadania por matrimonio se faz atraves de decreto do Ministro dell'Interno

O tempo que leva para a realizaçao da pratica é de 2 anos. Entrevistei 3 casais aqui que adquiriram a cidadania por matrimonio (2 maridos e 1 esposa) e o tempo medio deles foi de 2 anos e meio. Neste tempo houve visita dos Carabinieri para verificar se o casal realmente viviam juntos.

Segundo site do proprio Ministero dell'Interno, a aquisiçao da cidadania por matrimonio nao é uma simples concessao, mas sim um verdadeiro direito!!!

382 comentàrios:

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Flavia disse...

Fábio,

Antes de mais nada Parabéns pelo blog!! Vc merece o quanto está sendo acessado!!

Pretendo ir para a Itália ainda esse ano para tirar a cidadania, pois estou com medo dessa lei que estão dizendo que sairá até o final do ano com a qual bisnetos não terão mais direito.
Tenho algumas dúvidas, se puder me ajudar agradeço!

Você disse:

"1 - O conjuge do cidadao italiano pode requerer a sua cidadania italiana depois de (ele) residir no minimo 6 meses na Italia."

Como meu marido (após eu conseguir a cidadania) poderá morar por 6 meses para requerer a cidadania sem ficar ilegal no país?

Outra pergunta: Caso ele me acompanhe à Itália para tirar a cidadania, ele pode ficar até 90 dias como turista sem problemas? Ou ele precisaria tirar algum documento?

Paulo disse...

Fabio,

Gostaria de esclarecer quanto ao tempo de matrimonio. Pelo que lí, é necessario estar casado por 6 meses na Itália ou 3 anos em outro pais. Confere a informção?

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Oi Flavia

Asim que vc tiver sua cidadania reconhecida vc passara a ele o permesso di famiglia que permitira a ele ficar legalmente por aqui sem problemas... Ele pode sim vir contigo e ficar 90 dias legalmente como turista. Tanto ele quanto vc ao chegar precisarao fazer a declaraçao de presença, seja no aeroporto ou na questura.

Bjsssssss

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Paulo na verdade aqui tem que RESIDIR por 6 meses para solicitar a naturalizaçao independente do tempo do matrimonio

Abraços

Pérola disse...

Olá,
Fábio, fiquei impressionada com a sua paciência e iniciativa de contar em detalhes toda sua história, isso é digno de muitos parabéns!
Posso fazer umas perguntinhas?
É o seguinte: a minha família conseguiu, depois de uns 10 anos, a cidadania italiana e eu já tenho o passaporte. A princípio eu entendi, pelo seu blog, que se o meu marido estiver casado comigo há três anos mesmo morando em outro pais ele pode requerer a cidadania italiana. Será que entendi certo?
OU se formos para Itália, precisamos morar lá seis meses para que ele possa adquirir a cidadania. É isso?
Outra dúvida: se formos para outro país europeu, ele não pode trabalhar legalmente né? Precisa adquirir a cidadania italiana primeiro?
Obrigadão viu?
abraço
Pérola

Bruno disse...

grande amigo,

Gostaría de confirmar com vc se realmente procede a informação de que será votada no final deste ano uma lei negando a cidadania aos bisnetos? Estou tentando juntar as certidões com muita dificuldade(cartórios que pegaram fogo, documentos desaparecidos, ma vontade dos servidores, etc - tudo que vc já sabe)- e acredito que não consigo antes do final deste ano. Agradeço a ajuda, e boa sorte - e um concelho não volte para o Brasil - fique por ai.

Abraços,

Bruno

Dária disse...

Oieeeeeeee..........
Mil vezes parabéns pela sua iniciativa, e por sua dadivosidade em dividir conosco toda o teu caminho até aqui.
Espero sinceramente que você continue feliz com o caminho escolhido.
Minha vida tem sido 3 meses na Italia, 6 no Brasil..........3 na Italia......e assim vai.
Tentei saber a respeito de meu direito à cidadania, porém sou neta de italiana apenas e minha mãe é nata antes de 1948 o que simplesmente detonou com a possibilidade de conseguir a dupla cidadania.
Estou noiva de um italiano, porém sou divorciada.
Você poderia me ajudar esclarecendo algumas dúvidas que tenho?
Como divorciada,se eu me casar eu posso requerer em 6 meses a minha naturalização, ou cidadania??
Como ficar 6 meses na Italia se a permissão é apenas por 3 meses para turismo???
Eu estou meio perdida porque preciso resolver minha vida e não encontro uma luzinha sequer no túnel.
Eu lhe agradeço de coração se puder me responder, pois eu não tenho mais condições financeiras para viajar assim e não quero ficar em situação ilegal no país. Arrumar um emprego em minha faixa etária (47anos), acho quase impossível. Minha única razão para morar é realmente porque estou noiva e ele trabalha e mora aí.Parabéns

Magda disse...

Fábio,

Preciso muito confirmar a informação que você passou no texto acima. Talvez tenha sido apenas força de expressão, talvez você possa ter obtido novas informações a respeito.

Você escreve: "...Outra coisa é que aqui na Itália não se fala sobre Naturalização e sim "Cidadania italiana ao estrangeiro conjugado (casado, JUNTADO, e outros ado) com cidadão italiano.

Então pergunto, você conhece algum caso de JUNTADO? Isso pq sou JUNTADA há 14 anos. Temos um filho de 12, uma casa em nosso nome etc.

Você tem mais informações a respeito?

Muito obrigada!!

Abraços

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Magda

Muita calma nessa hora rsrsrs

Vc so consegue um permesso se provar a ligaçao entre os companheiros, que geralmente é feito através do Certificato di Matrimonio, entendeu?

Bjsss

Claudimir disse...

Fabio.
eu obitive o o permesso di soggiorno, por ser descendente de italia, passei para meus filhos, e eu queria tirar uma duvida, minha esposa tem direito ao meu permesso?
ou a alguma forma judicial que eu possa passar para ela?
grato Claudimir...

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Claudimir

Vc pode pedir um permesso a ela, basta apresentar a certidao de casamento de vcs pra provar a ligaçao entre ambos

Abraços

Fabio

Calmaria disse...

Olá Fábio, que Nossa Senhora te cubra de graças!!! Vc é SUPER!!! ADORO SEU BLOG!!
Estarei indo à Itália com meu marido italo-brasileiro em 21 de Dez 2008. Como faço para pedir o meu permesso ao chegar, isto é, ONDE pedir? Preciso levar a minha certidão de casamento traduzida e registrada na embaixada aqui no Brasil?? Esta época é recesso de Natal??
Grande Abraço. Ju Calmaria

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Ju

Que os anjos digam amém!!!

Vc deve pedir o permesso na QUESTURA do comune onde serao residentes. Traga sim sua certidao de casamento traduzida e legalizada pelo consulado italiano no Brasil

Bjsss

disse...

Oi Fabio...
Adorei tb seu blog...
Mas..
Qto ao Permesso famiglia as coisas nao sao tao faceis assim...
Moro na Italia, tenho cidadania italiana, sou neta de italiano, me casei aqui com meu namorado brasileiro(agora meu marido) hehehe...Mas estamos passando por momentos dificeis...Comigo tudo ok, tenho trabalho ...Mas no caso dele, ja fazem qse 4 meses q ele esta em attesa do permesso famiglia e nada...ja fomos na questura da minha cidade aki...e nada....E ninguem da trabalho sem o permesso...somente com o recibo de q esta em espera do permesso nao rola trabalho..
Entao...ele ta aki , esperando...
Ta dificil...
As coisas aqui sao complicada...tudo demora meses...
Bom...adorei teu blog...e tu eh uma pessoa muito do bem...ajudando as pessoas!!
Bjs

Igor disse...

Ola Fabio!

Moro em Dublin Irlanda e recentemente consegui minha segunda cidadania (a Italiana)
Fui na Embaixada Italiana de Dublin semana passada e eles disseram para mim que minha espoa tem direito de solicitar a cidadania Italiana, pois ja somos casados desde 2002 ou seja o dobro do necessario para solicitar quando mora fora da Italia.
A atendente me passou todos os formularios necessarios uns 4 ou 6 mais uma lista de documentos necessarios(tudo que vc colocou aqui no blog)
A minha duvida eh a seguinte: Necessario ter 3 anos apos requerer a cidadania Italiana ou isso nao importa? Pois a minha cidadania Italiana saiu nesse mes marco-09.
Obrigado pela atencao!

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Igor tudo bem??

Nao importa o tempo que vc foi reconhecido cidadao, atè porque pelas leis italianas vc é cidadao desde que nasceu!!!

Abraços

ramona disse...

oi...estou na italia ha 4 meses para fazer o processo de cidadania, oque gostaria q vc me ajudasse e que meu noivo esta comigo e vamos nos casar assim q ficar tudo pronto...a pergunta e : Estando ele ja ilegal aqui( ja q estamos ha 4 meses)ele poderar requerer algum tipo de permesso???? quais os documento q precisamos para o casamento tem q ser traduzidos e homologado??
ajude-no , por favor
obrigado

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Ramona tudo bem?

Bom, a primeira coisa que irao pedir no comune para que possa ser realizada a solicitaçao de casamento é o permesso di soggiorno do seu noivo. E pelo que conheço vc nao conseguirà dar nenhum tipo de permesso pra ele, pois vcs nao sao parentes. Seria mais facil vcs casarem no Brasil (pode ser por procuraçao) mandar traduzir e legalizar a certidao de casamento e dai sim, ir na questura e pedir o permesso pelo articolo 19, que é especifico para quem é casado com cidadao italiano, entendeu?

Bjs

Pegoretti disse...

Fábio, pra pedir cidadania italiana da minha mulher, é só depois de 3 anos de casamento civil ou 3 anos de certidão de união estável serve?

Quais são os documentos necessários para entrar com o pedido num consulado fora da Itália? Como conseguir o ESTRATTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO casando-se no Brasil?

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Pegoretti tudo bem?

Vc precisa da certidao de casamento de vcs traduzida e legalizado pra que seja utilizado no pedido de naturalizaçao

Abraços

Pegoretti disse...

OK Fábio, muito obrigado!!

Tardini disse...

Bom dia Fabio

Estou separando meus docs para cidadania, mas a minha duvida eh a respeito da minha esposa, ela sendo casada comigo, ela consegue a dupla cidadania ou a naturalização? no caso da naturalização ela perde a cidadania brasileira? somos casados a mais de 3 anos.

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Tardini

Ela deve naturalizar-se, o que no final das contas darà no mesmo, pois ela depois de naturalizada sera considerada cidada italiana como qualquer outro!!! E sobre a perda, alguns dizem que sim, outros que nao, mas na pratica nunca ninguem perdeu!!!

Abraços

ramona disse...

obrigado pelo esclarecimento fabio, fica com deus e boa sorte

ramona disse...

obrigado pelo esclarecimento fabio, fica com deus e boa sorte

Murilo disse...

ola fabio eu vou me casar no mes que vem no brasil com minha namorada por procuracao e ela vira morar comigo na italia eu tenho cidadania italiana mas a minha residencia esta confirmada em limana ,beluno mas moro em milao gostaria de saber se tem como eu casar com ela sem confirmar a residencia aqui em milao???

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Murilo, bom dia!!!

Independente de casar ou nao, voce tem a obrigaçao de transferir sua residencia, de acordo com as leis italianas! E principalmente agora que teremos eleiçoes em junho, com certeza voce serà procurado no local onde tem residencia para buscar sua tessera eleitoral. Caso nao seja encontrado, o comune abrirà um processo por irreperbilità que te causarà muitos transtornos...

Abraços

Fabio disse...

Olá Fabio Boa Tarde!!

Me tira uma duvida, tenho minha cidania Italiana, meu filho tbm a tem, meu passaporte emitido e tudo certo o que eu conversei aqui n consulado é que casados até 1983 teria o conjuge o direito a cidadania tbm, posterior a essa data não, pergunta se morarmos na Italia por pelo menos 6 meses ela teria direito a cidadania tbm? Haja vista que estamos casados a 12 anos.

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Fabio tudo bem?

Caso sua esposa tenha 6 meses de residencia legal, ela pode sim dar entrada na naturalizaçao por matrimonio, porém o prazo para o deferimento da mesma é de dois anos!

Abraços

antoniutti disse...

Olá, e quanto a filho adotivo?
É preciso ter sido adotado antes da obtenção da cidadania, depois ou não faz diferença?

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Antoniutti

Aqui na Italia nao existe diferenciaçao entre filhos naturais e adotados!!!

Abraços

Ricardo Jarrin disse...

Grande Fabio,
Primeiro muito obrigado pelo seu tempo e vontade de ajudar.
Me tira uma duvida, Minha mulher é cidadana italiana, nos estamos casados 3 anos e na embaixada da Italia um dos documentos para eu tirar a cidadania é um nada consta dos lugares que a eu morei. A gente morou nos Estados Unidos e eu tenho perguntado para um consul da USA, para um cara que eu conheco que trabalha na embaixada da USA e ninguém sabe que documento serve como o "nada consta "brasileiro nos Estados Unidos.
O senhor sabe me informar quál é o documento que eu preciso?.
Fico muito grato pela ajuda e um grande abraco,

Ricardo
Vc tem alguma ideia disso?

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Ricardo tudo bem?

O nada consta é apenas do pais de origem! Eventuais 'nulla osta' solicitados podem ser feitos por autocertificaçao direto na prefettura e as assinaturas diante do oficial!!! Quem te informou que deve-se apresentar a nulla osta da America??

Abraços

Ricardo disse...

Fabio, tudo bom?
A pessoa que me informou, é o encarregado de cidadania e passaporte na embaixada italiana em Brasilia (onde eu moro).
Acho que o nome dele é Simone.
A verdade está imposivel encontrar um nada consta dos Estados Unidos..

Se vc tiver mais informacao te agradeco muito,
Abracos.
Ricardo

Anônimo disse...

Oi Fábio tudo bem? Estamos em união estável , e meu marido é italiano queria saber como funciona, pois dizem que se eu casar no brasil quando chegar na italia minha cidadania sai em 6 meses e se casar na italia sai somente após 3 anos , então é melhor casar aqui no brasil e não na itália, confere?
Seu blog é D+ pra leigos como eu e sua iniciativa de nos ajudar não tem preço.Beijos.Mônia.

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Monia tudo bem?

Na verdade voce casando no Brasil, pode vir à Italia e depois de 6 meses morando legalmente aqui pode dar entrada no processo. Dai o prazo para a conclusao do mesmo é de 2 anos apos dar entrada, entendeu?

Bjss

dri disse...

Parabens pelao blog!
Tenho uma pergunta, ja sou cidada italiana eu e meu marido estamos 3 meses na Italia,para ele dar entrada na naturalizaçao so faltam mais tres meses, depois desses seis meses nos temos que continuar morando aqui ou podemos nos mudar para outro pais?

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Dri

Tenho amigos que fizeram o pedido e durante os dois anos tiveram visitas de carabinieris para comprovar que realmente moravam la e eram casados.

ROBSON disse...

Primeiro parabens pelo seu blog. Ele ajuda bastante a gente. Eu queria saber de algumas coisas! Sao pequenas perguntas que irao me ajudar a esclarecer duvidas minhas e de meus amigos. Eu obtive a cidadinancia a 1 ano e agora quero que minha esposa obtenha, assim como o meu filho. Ja dei entrada no reconguntimento familiar e agora espero o permisso de reconguntimento. Ja tenho 4 anos e meio de casamento e um filho de 4 anos. Meu filho por ser de menor tem direito por mim. Minha esposa tem que fazer todo processo. Eu queria saber se eu der entrada aqui depois eu posso ir pra outro pais como por exemplo a França que é onde tem muitos amigos que podem me ajudar com serviços, pois aqui esta um pouco dificil. Um abraço e que DEUS te ilumine sempre.

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Robson tudo bem???

Seu filho por ser menor adquire automaticamente a cidadania, basta voce apresentar no comune a certidao de nascimento dele legalizada!

No caso da sua esposa, o problema é sempre o mesmo: ela deve ser residente por 6 meses e depois disso dar entrada e esperar outros dois anos. Se voces se transferirem para a França, eu nao creio que o parecer serà favoravel a ela, pois haverao controles para saber se voces sao realmente casados, se ela mora no local e simplesmente nao vao acha-la e assim cancelar o processo, entendeu?

Abraços

Fabio Ghedin disse...

Prezado Fabio,

Imensa alegria em encontrar seu blog. Parabéns e muito sucesso aí na Itália!

Consegui minha cidadania neste ano e estou iniciando a pesquisa para partir dentro de um ano.

Sobre transferir a cidadania para minha esposa, tenho uma dúvida: A naturalização implica na renúncia da cidadania brasileira? Como fica isso?

Desde já agradeço por qualquer orientação.

Laís disse...

Fabio meu marido ira para a italia tira a cidadania dele, depois que ele conseguir pretendemos ir para a italia.

Preciso morar lá 6 meses para requerer minha cidadania tbm certo?
esse processo demora 2 anos...

depois disso caso queiramos morar em outro pais da união europeia legalmente é possivel?

dentro do prazo de 2 anos poderei trabalhar legalmente?

dentro do prazo de 2 anos para eu conseguir minha cidadania podemos morar em outro pais ou temos que ficar na italia até sair minha cidadania?

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Fabio tudo bem?

Depois de diversas consultas, chegamos a conclusao que nao, a naturalizaçao nao implica na perda da nacionalidade brasileira. O governo brasileiro disse que somente com um pedido por escrito renunciando a cidadania brasileira aconteceria esta perda, entendeu?

Abraços

mauricioeliziario disse...

olá fábio minha pergunta e igual da lais,depois de 6 meses protolado o pedido tenho que esperar 2 anos na italia?existe alguma autorizaçao que a jente pode pedir pra se asentar da italia por exemplo 9 meses.te desejo felicidades e desde já agradeço

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Lais e Mauricio

Legalmente nao pode-se dar entrada na naturalizaçao por matrimonio e deixar a Italia, senao perde totalmente o sentido a naturalizaçao!

Vejam que nao estamos falando apenas de um reconhecimento, como é o caso da cidadania Jure Sanguinis, transmitida de pai a filho e portanto os requerentes sao considerados 'nascidos' italianos

O processo de naturalizaçao é mais do que isso: é a obtençao de uma nova nacionalidade, e até por isso o requerente deve prestar juramento em italiano no ato da concessao, devendo ser residente legal na Itàlia durante o processo. Uma vez saindo na Italia, voce pode ter a residencia anagràfica cancelada e emperrar o processo.

E conjuges de cidadaos europeus podem morar e trabalhar legalmente com seus companheiros, pra isso nao hà a nacessidade de naturalizar-se, basta pedir o permesso ou visto familiar

Abraços

belle disse...

Fábio,
Minha irmã é casada com italiano a quase dois anos e eu moro em Brasília e vou através de uma procuração que ela vai me enviar, correr atrás desses documentos que deverão ser tirados aqui em Brasília. Ela quer tirar cidadania por casamento. Já fui na embaixada e é impressionante o que eles estão pedindo aqui. Além desses documentos que vc citou, eles querem que eu faça um levantamento da vida escolar de minha irmã desde os 14 anos até a universidade, ou seja querem declarações dos colégios atestando que ela estudou e querem tbm, comprovantes de residência dela aqui além de um nada consta num cartório específico, fora o documento da ploícia federal, tudo isso traduzido, reconhecido firma e etc e tal. Uma tremenda babaquice, pq se ela já é formada, praquê ir atrás de documento escolar de qdo ela tinha 14 anos meu Deus do céu! E não me falaram nada de tempo, quer dizer dou entrada lá com os documentos, pago horrores e isso leva qto tempo? Sabe, tô cansada, mas vou ter que fazer isso pra minha irmã e tô meio perdida!

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Belle tudo bem?

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Me faz um favor: retorne na embaixada e peça pra que eles te deem tudo por escrito, pra que eu possa enviar uma denuncia formal ao Ministero Degli Affari Esteri, alias ontem eu escrevi a eles querendo denunciar alguns consulados e eles estao tentando me persuadir a isso, porém acho que as coisas jà passaram dos limites...

Meu email é fabio.barbiero@gmail.com

Bjs

Belle disse...

Obrigada Fábio, vou voltar lá, mas antes vou esperar a minha irmã ir lá na comune, pq aí ela vai me mandar por escrito o que eles estão pedindo lá e aí eu levo na embaixada pra eles verem,(pq é impressionante o número de "eu acho"que eles usam em seus vocabulários) aí eu te envio por e-mail, de qualquer maneira muito obrigada pela sua ajuda. Já tenho seu e-mail. Abração!

Paulo disse...

Fábio

Sensacional teu blog.
Estás prestando um grande serviço.
Estou planejando morar na Itália.
Não tenho ainda definida a cidade, estava pensando em Milão - alguém pode me ajudar com informações do tipo mercado de trabalho, custo de vida. etc.?
Minha esposa e filhos já tem cidadania, eu ainda não, mas pelo que entendi basta levar a certidão de casamento com tradução para o consulado e pedir a "naturalização".
Entendi que vai levar um tempo, mas com o "aval" do consulado eu consigo o "Permesso famiglia".
Uma dúvida que tenho é quanto ao meu diploma - sou Bacharel em Ciências da Computação (UFRGS) e tenho curso de especialização tb pela UFRGS. Como faço para que seja reconhecido na Itália?

Fábio muito obrigado e que Deus te abençoe.

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Paulo tudo bem???

Para pedir a naturalizaçao voce deve trazer a certidao traduzida e legalizada pelo consulado italiano no Brasil, e nao apenas traduzida! E com a nova lei que acabou de sair, voce deve morar durante DOIS anos aqui na Italia para poder pedir a naturalizaçao por matrimonio!

Porém apenas com a certidao de casamento de voces legalizada sua esposa sendo jà cidada pode te dar um permesso di famiglia

Sobre Milano nao tenho como te dizer pois conheço muito pouco por la

Abraços e sucesso!!!

Andrea disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Andrea disse...

Ola Fabio,

Eu tenho uma grande duvida. Sou cidada italiana, e minha filha de 5 anos adquiriu a cidadania atraves de mim. Vivo com o pai dela em uniao estavel ha 7 anos e ela eh registrada por nos dois, mas nao somos formalmente casados. No momento estou na Italia com minha filha aguardando nossos passaportes ficarem prontos e ele no Brasil. Tenho uma oferta de emprego na Inglaterra e pretendo morar la assim que pegar os passaportes, daqui a umas duas semanas.
Agora a duvida: como ele podera se unir a nos aqui na Europa? A Italia aceita uniao estavel como vinculo de matrimonio para fins de uniao familiar? Caso a resposta seja nao e haja necessidade de formalizar a uniao, seria melhor casar com ele no Brasil (por procuracao), na Italia ou na Inglaterra? Ou ainda, ele pode conseguir residencia por ser pai de cidada italiana???
Queriamos resolver de forma que ele possa vir pra Europa o mais rapido possivel. Sera que vc pode nos ajudar???

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Andrea tudo bem?

Nao, a Italia nao reconhece uniao estavel, pelo menos até o atual momento! No seu caso se vc jà é residente aqui na Italia, vc pode casar direto no comune, porem ele precisara legalizar a certidao de nascimento dele no Brasil. Por outro lado se vcs se casarem no Brasil, basta mandar traduzir e legalizar a certidao de casamento de vcs, levar no comune onde vc fez sua pratica e pedir a transcriçao do ato de matrimonio. Com esse documento vcs podem ir a Inglaterra e là solicitar o Family Permit, entendeu?

Bjsssssssss

Andrea disse...

Muito obrigada pela resposta, Fabio! So uma duvida ainda permanece. E quanto ao permesso de soggiorno?
"Il cittadino straniero che vuole contrarre matrimonio in Italia deve presentare all’ufficiale di stato civile, oltre al nulla osta al matrimonio rilasciato dal proprio consolato, anche un titolo di soggiorno in corso di validità."
Nao entendo bem se este titolo de soggiorno a que se refere a lei pode ser o proprio visto de entrada ou o permesso em si.

DElias disse...

Penso que você é a unica pessoa que pode me auxiliar em um questionamento que tenho que até então todo mundo me responde mas inseguramente.
Estou para me casar com um italiano agora entre novembro e dezembro.
Nossos papéis já foram liberados pelo consulado em Milão, bem como me foi concedida o "nulla aosta" pelo consulado da Italia em Belo Horizonte.
Feito isso e ja questionamos na comuna o que precisamos e ja temos em mãos (Alias, se alguém precisar disponho de dos desencontros de informações sobre documentos pedidos aqui com traduções juramentadas e que não me serviram de nada no consulado do Brasil. Postura adotada tão somente para onerar mais ainda todo e qualquer procedimento.Gastei mais de 700 reais entre traduções e autorizações que não me serviram pra nada em Milão).
Enfim..........
Minha pergunta é a seguinte:
Como sou divorciada e vou me casar apenas na Italia, esse casamento possui legalidade no Brasil se eu não legalizá-lo no Consulado Brasileiro?
Pois como sou pensionista federal, mas meu ex é consciente dessa união, não objetivando me prejudicar, tememos que o proprio governo do Brasil me retire isso por questoes de impostos e etc.
É simples.
Quero ser casada na Italia e ainda divorciada no Brasil.
Isso é possível?
Outra coisa:
Após o casamento eu tenho o direito de requerer ficar mais tempo além dos 3 meses na Italia?
Como fazer isso?
Existe outra forma de se conseguir uma permanência maior na Italia sem ser se casando, ou cidadania por parentesco, ou trabalho?
Não existe algum adendo que ele possa pedir minha moradia junto a ele?
Eu tendo uma renda fixa por exemplo, o que não representa nenhuma oneração ao governo italiano, não existe essa possibilidade?
Porque vi que existe o pedido caso voce more com a pessoa, mas como morar se vc só pode ficar 3 meses na italia como turista?
Me ajude por favor?
O que voce faria?
Tentei a cidadania pois sou neta de italiana legitima, mas por causa da lei de 48 eu não tenho direito pela linha materna (me informou o consulado que isso esta mudando

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Andrea

Por isso é mais facil casar no Brasil e trazer a certidao de casamento legalizada pra que ela seja transcrita no comune, assim vc evita ter que pedir o Nulla Osta...

No caso que vc citou realmente sem voces serem casados ele nao tem como conseguir um permesso di soggiorno, jà que entraria como turista apenas

Fabio "Saga" Barbiero disse...

DElias

Bom, voce até pode casar-se aqui na Itàlia e nao avisar o Brasil do seu casamento, porém voce estaria faltando com sua obrigaçao de cidada, mas ai é uma outra historia!

Sobre a permanencia aqui, sendo casada com cidadao italiano, ele pode te dar a carta di soggiorno que tem a validade de 5 anos! Nao é possivel ficar na Italia por mais de 90 dias sem nenhum visto, que deve sempre ser obtido no consulado italiano no Brasil (estudo, trabalho, cura médica, etc). Como citado a Andrea a Italia nao reconhece uniao estàvel, somente matrimonio.

Abs

Anônimo disse...

Olá Fábio,

Minha esposa tem cidadania italiana somos casados a 12 anos pretendemos morar em portugal,posso pedir naturalizaçao pelo consulado italiano em lisboa? como devo proceder? Silvano.

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Silvano tudo bem??

Vc pode requerer a cidadania ou naturalizaçao em qualquer consulado, desde que seja residente ou tenha um visto por tempo indeterminado

Abraços

gimenez disse...

Caro Fabio,

Bom..nao sei se lembra de mim, chegamos a conversar via emails, hoje ja' posso fazer meus comentarios por aqui.Pergunto: se tenho a cidadania Italiana, vou pra Italia com o passaporte Italiano pra morar, e minha familia(esposa e duas filhas)vao posteriormente depois de 2 a 3 meses, quando minha familia chegar la', a minha esposa tem que fazer os procedimentos eatos descritos por vc? minhas filhas podem sair daqui com o passaporte italiano?
se puder..procure meu email, que vc estava de vacanza em Rimini... seu blog ta' bom demais, " racho de rir" com seus micos...adorei o apto que tinha piscina e sauna, vc consegui descrever tao bem, que parece eu estar a sua frente me contando...bom dia pra vc!!!

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Gimenez tudo bem???

Suas filhas podem sim fazer o passaporte italiano, elas jà sao italianas, digo - os documentos delas jà foram transcritos???

No mais é s vir pra cà, e sò alegria!!! rsrsrs

Abraços

gimenez disse...

Fabio,

Nao consigo entender uma coisa: se os documentos legalizados( agora pelo ERESP AQUI NO BRASIL),e depois traduzidos teem que ter no maximo 6 meses,entao minha esposa nao podera' ir pra italia antes dos 6 meses de minha residencia la'? ou ter alguem aqui fazer os procedimentos das legalizacoes e enviar via correio, pra que possa "se encaixar no prazo" ?pode?

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Gimenez

Eles tem validade de 6 meses apòs legalizados e nao traduzidos!

Abraços

Kelly disse...

Oi Fábio,

Primeiramente quero te parabenizar pelo seu trabalho, ele me ajudou bastante.

A minha dúvida é a seguinte:
Com o permesso di soggiorno per famiglia eu consigo ficar legal em outro país da europa que não seja a Itália(ex: frança, inglaterra, russia)? Estou pensando em ir morar num desses países com meu marido que é descendente de italinao, depois que ele conseguir a cidadania.

Obrigada,

Abs.

Audrey disse...

oi Fabio, seu blog é maravilhoso!!! Parabens. Bom,já li e reli todas as respostas e perguntas sobre o assunto, mais prefiro tirar a duvida com você.
chegou a cidadania do meu esposo(que estou casada a 8 anos) e de minha filha de 5 anos,agora em agosto,queremos morar no Canada legalmente,mas se eu não tenho dupla cidadania, o que posso fazer?
ouvi dizer que posso renunciar o meu pais Brasil é verdade? desde já ,obrigada Audrey

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Kelly

Nao, o permesso é italiano, sò valido aqui! Porém com a certidao de casamento de voces transcrita pelo comune, é possivel ficar legal juntamente com ele em qualquer pais da Europa, verifique junto aos orgaos de imigraçao do pais onde pretende residir, como conseguir o Family Permit!

Bjs

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Oi Audrey, tudo bem???

A cidadania italiana dà direito a morar no Canadà por 6 meses, acima disso é necessario visto especifico!!! Porém o requerente deve comprovar meios de se manter, ter a passagem de volta e também seguro-saude.

Pra maiores informaçoes: http://canada.blogosfere.it/2006/10/si-potra-lavorare-in-canada-senza-perm.html

Bjs

eliane disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
flávia disse...

Oi Fábio! Parabens!Adorei as informações que voce passa aqui. Bem, é seguinte: Eu e meu noivo vamos nos casar por procuração aqui no brasil, sendo que ele mora em alessandria e só vem para o brasil ano em fevereiro em 2010 e queriamos logo fazer por aqui, até msmo porque por lá tem muito mais burocracia. Com isso optamos nos casar assim. Os documentos eu já me informei e sei que precisam ser todos traduzidos. A dúvida é o seguinte: Onde ele precisa fazer essa procuração na italia? e o que deve conter nessa procuração ? tem que ter tambem regime de bens ?
além dos dados do noivo, da noiva. Tem que ter os dados do procurador tambem?Ele vai ter que passar essa procuração para alguem aqui no brasil poder assinar em nome dele e no dia do matrimonio não? Ele tambem esta com essas dúvidas, depois de fazer essa procuração, ele tem que reconhecer no consulado da italia ou do brasil? Bem fábio, quantas dúvidas não? Mas vou aguardar imensamente as suas respostas a essas minhas informações.um grande abraço.

Fabiane disse...

Olá Fábio, estou com o mesmo problema da nossa amiga acima flávia.
Aguardo anciosa a sua resposta para ela, assim posso vê-la também.
Um grande abraço e obrigada por ajudar tantas pessoas.

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Eliane

O Ministerio das Relaçoes Exteriores servem apenas para legalizar documentos brasileiros! Os documentos com as devidas traduçoes para utilizaçao aqui na Italia devem obrigatoriamente ser legalizados pelo consulado italiano!!!

Bjsss

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Eliane

Desculpe, apaguei sem querer a sua pergunta, que dizia se era possivel legalizar os documentos no Ministerio das Relaçoes Exteriores em Brasilia!

Sorry :)

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Flavia!!!

Pra casar no Brasil a procuraçao deve ser feita num cartòrio brasileiro e nao aqui na Italia. Talvez possa ser feito no consulado brasileiro em Roma ou Milano, mas nao tenho certeza se eles tem competencia pra isso, entre em contato pra saber certinho...

Bjsssssss

Maroca disse...

Infelizmente a lei italiana mudou e somente apos 2 anos residindo na Italia sera possivel aos conjuges entrarem com o pedido de naturalizacao!!

Maroca disse...

Para casamento por procuracao no Brasil voce primeiro precisa ir ao cartorio da sua regiao e se informar o que eh preciso. Eu casei por procuracao, tanto eu e meu marido estavamos em Londres, nos dois fomos ao consulado e fizemos uma procuracao especifica para esse fim. Na procuracao deve constar o nome da pessoa que vc autoriza a responder e assinar em seu lugar e tambem a sobre o regime de bens. Caso vcs optem por comunhao parcial nao eh preciso fazer nada alem de declarar isso na procuracao, mas para comunhao ou separacao total de bens eh preciso tambem fazer outros procedimentos legais que eu nao lembro agora. Espero que tenha ajudado!!!
Maroca

Anônimo disse...

Marcos

ciao fabio


parabensssss pelo blog!

entao , eu morei na italia , de 2005 a 2008 legalmente, porem ano passado me transferi para o brasil, e de conseguencia devo ter perdido a minha residencia.nesse perioso namorei com uma cidadan italina,pretendemos nos casar aqui no brasil, e logo depois gostaria de ir a italia para dar entrada na minha naturalizaçao...
terei q fazer novamente mais dois anos de residencia para dar entrada na naturalizaçao?
esses tres anos de residencia q tive la nao sao validos?

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Marcos

A primeira coisa que vc deve fazer é verificar no imovel onde morava se ainda consta como residente, pois os dois anos devem ser ininterruptos até o pedido da naturalizaçao!

Abraços

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Maroca

Grazie mille pela ajuda!!!

Bjsssssssssssssssssssssssssssssssssss

Anônimo disse...

Ricardo


Fabioooo maravilhosoo teu blog
parabensssssss!


meu caso eh o seguinte, eu e minha noiva , estamos no brasil, e vamos se casar mes q vem. ela tem dupla cidadania e temos como objetivo ir morar na italia a partir de janeiro. tive informaçoes q temos q levar para a italia , a certidao de casamento traduzida e legalizada , para pedir na italia a transcriçao do casamento. gostaria de saber se chegando na italia e fixando a nossa residencia, poderei imediatamente, fazer o pedido do meu permesso di soggiorno? mesmo q acabamos de chegar no pais e nao temos nenhum contrato de trabalho?

obrigado pela atençao

abraços

Fabio "Saga" Barbiero disse...

ola Ricardo tudo bem???

Cada questura trabalha de uma forma, algumas exigem um comprovante de renda de quem està dando o permesso di soggiorno, outras nao, entao vc precisa verificar direto na questura do local onde vai residir!!!

Abraços e boa sorte!!!

Anônimo disse...

ricardo
tudo bem sim!

mais algumas informaços se possivel:
para traduzir e legalizar essa certidao de casamento , eu tenho q ir no consulado aqui no brasil neh? sabe me informar mais ou menos qto tempo demora para ser feito este processo?

e a para ser feito a transcriçao ae na italia , qto tempo demora em media para ser transcrita essa certidao?

mtoo obrigado

abraços

DElias disse...

Ricardo
Normalmente os consulados te dao uma lista de tradutores juramentados.
No meu caso eles traduziram em dois, tres dias no maximo dependendo do que è para ser traduzido.
Sentenças maiores demandarao mais tempo.
Ai vc leva no consulado italiano no brasil e eles reconhecem. Vc è claro mama numa grana, mas è assim que funciona.
Espero ter ajudado.
MAS SEMPRE PROCURE SABER COM O CONSULADO DO BRASIL NA ITALIA SE REALMENTE PRECISA DISSO TUDO, POIS FIZ UMA SERIE DE COISAS NO CONSULADON DA ITALIA QUE NAO PRECISOU.APENAS GASTEI MUITO DINHEIRO,pois eles ligam uma coisa a outra e acabam pedindo mais traduçoes que as necessarias.
Meu caso nao foi para cidadania, e sim para casamento, mas mesmo assim existe desencontros de informaçoes.

Anônimo disse...

ricardo
obrigado Delias , pelas informaçoes!

Fabio ,gostaria de saber , o tempo em media q demora para sair essa transciçao ae na italia e qto tempo demora para estar pelo menos com o tagliandino do permesso di soggiorno?... obrigado!

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Ricardo

A transcriçao é feita geralmente em até 30 dias, mas depende do tamanho e da quantidade de trabalho que tem o comune!

Sobre o permesso de famiglia, ao solicita-lo o requerente jà sai da questura com a ricevuta, o permesso tem demorado aqui em Livorno em média 3 meses

Abs

ce disse...

oi fabio

dúvida: se meu marido brasileiro entrar na Italia como turista (em tese podendo ficar apenas os 90 dias) podemos pedir o permesso per ricongiungimento familiare mesmo assim?

obrigada!

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Oi Ce

Se vc é residente aqui na Itàlia e tem meios de provar que pode sustenta-lo pode sim pedir o permesso por famiglia pra ele

Bjs

ce disse...

obrigada!

Fábio disse...

Opa.

Cara, parabens pelo seu blog. Faz uma hora mais ou menos que o conheci e ainda estou aprendendo sobre o assunto e tal.
Vc é um anjo pra todos nós que tentamos trocar a "sobre-vivência" por efetivamente viver, fora do Brasil.

Morar na Europa é um sonho antigo meu, não pela grana, mas pelo lugar. Amo de paixão.
Se puder me ajudar também, serei eternamente grato, camarada.

Minha situação é a seguinte:
minha namorada é descendente de italianos, e nós queremos ir para a Europa. Tenho parentes em Portugal (primos), e amigos na Italia.
Ela vai pedir a cidadania italiana.

1) É melhor pedir aqui, ou aí?
2) Pedindo aí, o pedido me da desculpa de poder ficar aí enquanto rolar o processo?
3) É melhor casar aqui né? Vi aqui no blog. (Pra confirmar e tal)
4) Por acaso vc sabe se esse pedido dela tem custos?

Pq, se puder ficar aí durante o pedido, seria melhor. Aí queria saber se tem jeito. Ou se só podemos ir sem ter problemas APÓS o reconhecimento do pedido dela e tal?

Cara, desculpe incomodar, e MTO OBRIGADO MESMO pela força, e compreensão.

E vou continuar lendo seu blog pra entender mais.

Grande abraço ai e que Deus te proteja e te dê uma bela vida, com momentos a serem sempre lembrados com um sorriso no rosto...

=)

Joniel disse...

Parabén pelo Blog!! Tá muito bom!!!

Estamos noivos e iremos casar na metade do ano que vem. Minha noiva possui cidadania italiana. Logo após o casamento iremos para a Europa pois ela irá fazer seu Doutorado. Pelo que li, logo que chegar na Italia posso requerer permesso di famiglia, para eu poder estudar e trabalhar legalmente na Itália certo? Isso é por tempo indeterminado? Ou possui validade? Mas provavelmente ela irá estudar na Espanha. Posso eu trabalhar e estudar na Espanha também? Ou somente na Italia?
Outra dúvida, se eu adquirir o sobrenome dela (quando casarmos) facilitara em alguma coisa? Ou tanto faz se ela adquirir o meu?

Um abraço!

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Joniel tudo bem???

Sua noiva està devidamente cadastrada no consulado italiano no Brasil? Se sim, assim que voces casarem, pegue a certidao de casamento, traduza-a e leve ao consulado para que eles efetivem a transcriçao da mesma!!!

Dai, aproveitem para perguntar ao consulado em qual comune a certidao serà transcrita, pois pra que vc possa trabalhar e ficar legal na Espanha, vc deverà apresentar a certidao de casamento transcrita pelo comune italiano para solicitar o visto de conjuge!!!

Em relaçao aos sobrenomes, nao é necessario vc ter o dela ou ela o seu, isso nao interfere em nada no processo, ok??

Abraços e boa sorte pra voces!!!

Anônimo disse...

Oi Fabio tudo bem?
meu nome e' Juliana sou brasileira e tenho cidadania italiana estou morando nos estados unidos e me casei tem um ano aqui nosa usa. ano q vem vamos ao Brasil e depois queremos ir morar na Europa em Londres.
minha pergunta e' como faco pra me legalizar la e meu marido tmbem?
tem como eu fazer tudo pela Iglaterra ou tenho q ir pra Italia primeiro?
meu marido tem direito a cidadania italiaa um dia?
ufaaa quantas pergutas ne'!...:)
Bom, e' isso....fico aguardanndo respostas...

Muito obrigado;)

Juliana

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Juliana tudo bem???

Seu marido é brasileiro ou americano? Pra que vcs possam viver legalmente na Inglaterra, basta trazer com voces a certidao de casamento traduzida e legalizada pelo consulado italiano de onde vcs sao residentes, apresentar no Home Office (na Inglaterra) e eles emitirao o Family Permit. Caso ele queira ter a nacionalidade italiana pode fazer o processo de naturalizaçao, é possivel sim

Bjss

Anônimo disse...

oii Fabio
muito obrigado pela atencao e paciencia.
adorei seu blog :)
Bom por aqui estamos bem, muito obrigado.
entao vc me perguntou se meu marido é brasileiro né!..sim ele e'.
fiquei com uma duvida sobre o family permit. no caso assim q chegarmos la podemos dar entrada nisso sem antes estar trabalando?
e tmbem como seria feito o processo pra naturalizacao dele pela inglaterra? ele tem direito a um dia ao passaporte italiano tmbem?

bom ..por agora é isso. ^..^
aguardo respostas.
Muitooo obrigado pela ajuda.

Bjuux

Anônimo disse...

oii Fabio
muito obrigado pela atencao e paciencia.
adorei seu blog :)
Bom por aqui estamos bem, muito obrigado.
entao vc me perguntou se meu marido é brasileiro né!..sim ele e'.
fiquei com uma duvida sobre o family permit. no caso assim q chegarmos la podemos dar entrada nisso sem antes estar trabalando?
e tmbem como seria feito o processo pra naturalizacao dele pela inglaterra? ele tem direito a um dia ao passaporte italiano tmbem?

bom ..por agora é isso. ^..^
aguardo respostas.
Muitooo obrigado pela ajuda.

Bjuux

Anônimo disse...

Ahhhh sou eu Juliana no recadinho acima ok!

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Juliana

Pra dar entrada na cidadania dele, o primeiro passo é transferir a sua residencia (como italiana) para a Inglaterra, pra isso voce deve comparecer no consulado italiano em Londres e fazer sua inscriçao no AIRE. Uma vez inscrita e residente legal là, voces pedem a residencia para seu marido e posteriormente a cidadania por matrimonio, mas pra isso voces devem ser cadados hà mais de 3 anos pra poder dar entrada.

De qualquer forma, mesmo sem a cidadania, ele fica legal em qualquer pais da Europa, desde que contigo :)

Bjs

Geraçao da Aliança disse...

Ola......preciso muito de um esclarecimento,,,meu marido tem o processo todo pronto para cidadania...inclusive ja esta na comune e ja chegou aqui o fax de nao renuncia..e hoje chamaram ele...mas teve um problema ...ele entra naquela lei de 48...e a moça do comune disse a ele que se ele conseguir algo que diga que prove que ela possa dar a cidadinanza a ele ..ela da na hora.Voce sabe dizer algo que possa nos ajudar? ou sabe de alguma comune que ja tenha feito com este processo..abraçao

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Infelizmente se existe uma mulher na linha, o filho deve ter nascido apòs 1948, nao existe soluçao legal pra isso. Està no congresso um projeto de mudança de lei, mas ainda nada

Abs

mag disse...

Oi Fábio!

Já estive por aqui antes... e você como sempre muito prestativo respondeu as minhas dúvidas.

Hoje, porém, li numa comu do Orkut que quando há filhos no matrímônio, o tempo de espera para dar entrada na naturalização do conjuge cai pela metade.

Você confirma isso? Então eu não preciso esperar ter anos p/ dar entrada no Brasil se temos um rapaz de 14 e estou casada há 1a6m?

Obrigada novamente!

bjo

Francisca disse...

Olá Fabio, gostaria de uma informação, minha irmã é casada c/ um italiano e ela já conseguiu a cidAdania, vc saberia me informar se como irmã eu tenho algum direito? e nossos pais? e sobrinhos?

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Mag tudo bem?

Isso para processos por tempo de solo - ou Jure Solis - e nao por casamento diretamente aqui na Italia, junta à Prefeitura! No Brasil nao muda nada o fato de ter filhos menores.

Bjs

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Francisca tudo bem?

Se sua irma naturalizou-se italiana por matrimonio, em efeito ela é italiana! Isso significa que ela pode - por exemplo - te dar um visto de familia pra que vc more e tabalhe na Itàlia, junto com ela. Pra isso ela tem que prencher alguns requisitos, como ter um emprego fixo, renda suficiente pra mante-la, entre outras coisas

Bjs

Gustavo disse...

Fabio,
meus parabens pelo blog!!! as vezes empresas cobram um absurdo por consultas e nao nos esclarecem as coisas como voce faz!!! primeiramente quero avisar q me pediram no vice consulado em goiania o processo de divorcio de meus pais traduzido e legalizado!! ficou uma nota!!! e nao precisou, entao se pedirem, NAO PRECISA!!!! outra coisa e meu caso sei q e um pouco complicado, sou casado a 2 anos e a um ano e meio peguei minha cidadania em roma! mas a havia muita falta de informaçao e incopetencia do advogado, entao ele fez com que eu desse entrada na minha cidadania como solteiro pq eu nao tinha a certidao de casamento devidamente traduzida e legalizada! hj moro na inglaterra e minha esposa esta aqui ilegal pois eu sou estudante e eles pedem q eu trabalhe muitas horas para que ela tenha direito ao visto q eu acho q é o family permit! entao gostaria de dar entrada na cidadania dela direto! seria possivel eu fazer isso aqui na inglaterra ou terei q ir para a italia? sera q terei algum problema por ter dado entrada na minha cidadania como solteiro sendo q ja era casado( mesmo q so tinha 1 mes de casado)?? se tivermos q ir para italia, devemos permanecer la para ela pegar a cidadania? e quanto tempo vc acha q demora pra ela pegar a cidadania??? agradeço ja sua atençao e parabens pelo serviço prestado a comunidade italo brasileira!!!
abraço e sucesso!!

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Gustavo tudo bem?

Se vc é cidadao italiano, pq tem visto de estudante na Inglaterra??? Cidadaos europeus nao precisam de vistos especificos na UK, verifique isso certinho. E pra fazer o Family Permit basta ir no Home Office, com seus documentos italianos, a certidao de casamento de vcs emitida pelo comune italiano onde vc fez sua pratica (se nao apresentou a certidao de casamento, envie ao comune de Roma, traduzida e legalizada e peça pra eles transcreverem). O proprio Home Office te orienta sobre os procedimentos, ok??

Pra ela dar entrada na cidadania por naturalizaçao, vcs devem ser casados ha mais de 3 anos pra dar entrada no consulado italiano na Inglaterra, o tempo minimo é de dois anos para o termino do processo, jà aqui na Italia com os novos procedimentos, vcs devem ser residentes hà dois anos para dar entrada na naturalizaçao, devem morar aqui durante este tempo!

Abs

Gustavo Graziani Barbosa disse...

ola fabio!!

valeu pela ajuda!!!! eu nao tenho visto de estudante,tenho o passaporte europeu, mas aqui para ser aluno europeu tem q estar morando a 3 anos na europa, mesmo com passaporte europeu, e eu so tinha 2 anos!copleto 3 anos agora e mudo pra estudante europeu!la no home office eles pedem q eu trabalhe full time (8 horas por dia) pra liberar o visto da minha esposa pois tenho q comprovar q a sutento! mas meu curso na universidade é full time e nao da pra trabalhar mais que 6 horas por dia! dai fica dificil de pegar o visto dela . mas vou entao mandar minha certidao de casamento pra italia pra transcreverem. valeu de novo pela ajuda, fabio!!
abraço!

Anônimo disse...

OLA FABIO!
PRIMEIRAMENTE PARABENS PELO BLOG.

LA VAI A PERGUNTA:
Meu namorado retornou da italia a alguns meses, foi reconhecer a cidadania. Estamos com planos para retornar a trabalho no inicio do ano que vem, mas vem as duvidas...

Devemos nos casar aqui no Brasil ou ai na Italia, pois tenho que estar legal no pais (ser cidada)para conseguir trabalho,certo?

Entao.?.?.qual seria o melhor caminho indicado por voce, para que tudo ocorra bem desde a entrada no pais?

Abraco, Vania Dias; PPTE-SP(BR)

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Vania tudo bem?

Voce so consegue ficar legal aqui se voces forem casados, por isso eu recomendo que vcs se casem no Brasil e tragam a certidao de casamento traduzida e legalizada para que o comune onde ele fez o processo transcreva, ok?

Bjss

Anônimo disse...

Ola Flavia
Espero conseguir alguma ajuda aqui com vc.
Estou desesperada.
Minha filha de 12 anos estuda aqui na Italia.
Esta voltando para estudar no Brasil e o Brasil esta exigindo um absurdo de documentos que a Escola aqui na Italia nao cansa de me dizer que o que eles me dao è a tal da NULLAOSTA e pesquisando a nullaosta è um certificado que a aluna estudou ali.
No brasil eles nao querem somente isso ...eles EXIGEM um documento com as materias que ela estudou ano a ano e notas....ainda tenho que depois disso passar no consulado brasileiro na Italia e depois levar pro brasil traduzir e juramentar este documento para assim o nucleo aceitar a matricula dela no brasil e "DENTRO DO CURRICULO ESCOLAR DELA NAO ESTAR EM BRANCO ESSES 3 ANOS QUE ELA ESTUDOU NA ITALIA". Nao sei o que fazer ....jà que a escola aqui na Italia continua a insistir que o que eles me dao no final serà a NULLAOSTA. O que eu faço ????
estou desesperada ....
agradeco desde jà.
Fabiane

Anônimo disse...

OLA FABIO..agradeco desde ja a sua resposta...

VOU COMECAR A ABUSAR..
Mas surgiu outra duvida

Se eu me casar com meu namorado aqui no Brasil terei que traduzir a certidao e passar pelo consulado...
mas todos nos sabemos das regras do consulado, que sao rigidas, e ainda mais porque as datas de agendamento estao para daqui uns 5anos o que ficaria impossivel para quem quer ir para italia em 2010..
Fizemos um agendamento no consulado em nome do irmao do meu namorado, acredito que ele nao ira legalizar os docs dele(no momento nao interessa a ele tirar cidadania)...
Entao.. sera que o consulado aceitaria a troca, no caso, iriamos na data agendada mas para legalizarmos a nossa certidao de casamento..vc sabe dizer se poderia dar certo(ate onde eu sei nao)?..esperanca ultima que morre..

Abs, Vania Dias - PPTE-SP

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Fabiane tudo bem?

Escreva pro proprio consulado italiano no Brasil e pergunte a eles como resolver seu caso, pois sinceramente nao tenho ideia sobre como resolver isso

E depois volte aqui pra nos ensinar :)

Bjs

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Vania tudo bem?

Infelizmente como vc mesmo citou, o consulado de SP é extremamente rigido em relaçao à legalizaçao: somente o requerente pode legalizar, nao é possivel a troca de agendamento e nome, infelizmente! Porém se vc jà legalizou no passado, o consulado aceita legalizar sem fila, basta levar uma còpia das certidoes legalizadas anteriormente, entendeu?

Abs

Anônimo disse...

Ola Fabio..obrigada novamente.

Entao varias duvidas vao surgindo e vamos recorrendo ao Fabio..

Como estavamos falando de casamento, la vai:

Se o casamento ocorrer aqui no BR, a liberacao da cidadania por matrimonio levara em torno de 2anos apos solicitação na IT.
Se o casamento acontecer diretamente na IT(ate onde eu sei acredito que teremos que estar residentes ai e o meu marido tera que estar trabalhando fixo com renda ..)a minha cidadania sairia seis meses...
E entre estes periodos (2anos ou 6meses) seria emitido uma permissao para eu ficar legal no pais e ate trabalhar.. mas o doc conteria a informacao: cittadinanza brasiliana..

Entao nao seria mais facil casar na IT?

Abs, Vania Dias

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Vania tudo bem?

Acabei de atualizar o post, com a nova informaçao: aumentou o prazo de residencia legal, de 6 meses para 2 anos!

O conjuge de cidadao italiano que apresente a prova do vinculo (certidao de casamento) pode pedir um permesso di famiglia, que tem a duraçao de 5 anos

Abs

Will disse...

Olá Fabio, cara você é realmente d+

o mundo precisa de pessoas como você para ir pra frente, antes mesmo de eu perguntar, meus parabens ^^ e muito obrigado.

Bem vamos pra pergunta então, talvez ela ja tenha sido feita mas é existem casos e casos, então vamso la:

Eu e minha namorada estamos indo para a europa ano que vem , eu para londres e ela para Dublin (irlanda) para estudarmos ingles, então ela vai tentar tirar a cidadania dela (Ps: ela ja tem a maioria dos docs do avô dela) la na Italia, por isso queria saber se, quando eu e ela nos casarmos em Dublin ( vou morar la com ela depois do meu curso) podemos ir para a Italia e e ela antes tirar a cidadania e depois eu, ou é melhor ela tirar a cidadania dela depois que nos casarmos???
e se eu for tirar minha cidadania, com quanto tempo eu posso tirar ela? (depois de casado?)

se puder responder, ficaria realmente muito grato

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Will tudo bem??

Para sua namorada dar entrada aqui ela deve ter todos os documentos legalizados pelo consulado italiano no Brasil. Se alguém da familia dela jà fez o processo antes, é importante entrar em contato com o comune onde foi feito o processo pra saber se eles autorizam a utilizaçao dos mesmos documentos, ok??

Jà no seu caso, ela sà poderà te dar algum tipo de visto depois que forem casados e pra isso deve ser apresentada a certidao de casamento, tembém traduzida e legalizada!!!

Abs

Joniel disse...

Bom dia! Parabens pelo blog...

Estamos com algumas duvidas...
Estamos noivos... e queremos ir morar na Europa ainda esse ano... Dai vem a primeira duvida, casar aqui no Brasil ou é melhor casar na Italia?
Porém, queremos saber se é melhor encaminhar os papeis diretamente na Italia ou aqui no Brasil, todos aqui sabemos que no Brasil demora muito... por isso achamos melhor encaminhar lá... e assim que ficar pronto casar na Italia mesmo.
Mas dai, será que em 3 meses (que é o visto) conseguiremos a cidadania dela? E como faremos se em 3 meses não sair a cidadania, ficaremos ilegais? Dai estando ilegal, o visto é emitido da mesma forma?
O que vc nos aconselha a fazer... Só iremos pra Italia quando tivermos todos os documentos dela que precisar...

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Joniel tudo bem??

E' sempre melhor casar no Brasil e trazer a certidao de casamento legalizada, assim o comune jà transcreve e emite a certidao de casamento italiana de voces!

Sobre o tempo, o indicado é que o conjuge brasileiro NAO VENHA antes da cidadania do conjuge italiano estar concluida! Pois mesmo que ultrapasse os 90 dias, é possivel fazer o permesso di attesa di cittadinanza (visto de espera da cidadania) para quem està fazendo a pràtica, porém nao é possivel fazer pra quem està apenas 'acompanhando', mesmo que jà seja casado!!!

Abs e qualquer duvida é sò escrever

UN FELIZ ANO NOVO A TODOS!!!

Anônimo disse...

Oi Fabio,
Rapidinho uma curiosidade. Onde e com quem se deve traduzir o certificado penal? Na Italia ou no Brasil? E é verdade que deve ser um tradutor italiano juramentado?
Um abraço e parabens pela ideia do blog. Ajuda muito

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Anonimo tudo bem??

Vc deve traduzir e legalizar sempre no Brasil, e o tradutor deve sim ser juramentado ou ser direto num patronato habilitado!!!

Abs

Mara disse...

Oi Fabio, pois è eu quase consegui a minha quando completei 6 meses de residencia na Italia, mudaram a lei, agora devo esperar. Gostaria de saber se a certidao de antecedentes criminais tem que ser atualizada ou posso usar a antiga?

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Mara

Esta certidao tem validade de apenas 6 meses, quando vc for dar entrada ela nao poderà ser superior a este tempo!

Sara Meyer disse...

Ola! Fabio.
realmente o seu Site e nota 10! Parabens.
moro em udine, casei em setembro de 2006 e busquei logo a carta de soggiorno que vai fino a 2012.
porem meu marido deu entrada na cidadinaza em julho de 2008, e quando foi abril de 2009 eu recebir um carta da Prefettura que constava o CODICE PRATICA. porem estou em duvida eu busquei a lei NOVE OU VELHA?? sera que eu consigo a cidadinaza esse ano? ou vou ter que espera mais 2 anos..
outra pergunta, e quando a cidadinaza sair, eu posso tirar subito o Passaport?
muito obrigada!
Sara meyer

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Sara tudo bem???

Se foi dada entrada antes da nova lei entrar em vigor, entao nao se preocupe, ela jà està em andamento! Pelas leis atuais voce nao teria conseguido sequer dar entrada na naturalizaçao antes de dois anos de residencia!!!

Uma vez cidada italiana voce pode sim fazer a carta d'identità e o passaporte normalmente!!!

Bjsssss

Sara Meyer disse...

valeu! Fabio muito obrigada. !!

E.D.C. disse...

Olá Fábio, parabéns pelo blog!

Tenho uma dúvida de iniciante a respeito de cancelamento de residência anagráfica. Caso ocorra, o processo fica apenas "congelado" a partir de onde parou ou há riscos de a prática ser cancelada junto ao comune?
Obrigada pela assistência!

E.D.C. disse...

Olá Fábio, parabéns pelo blog!

Tenho uma dúvida de iniciante a respeito de cancelamento de residência anagráfica. Caso ocorra, o processo fica apenas "congelado" a partir de onde parou ou há riscos de a prática ser cancelada junto ao comune?
Obrigada pela assistência!

mag disse...

Oi Fabio,

Aqui de novo para mais uma pergunta... mas dessa vez nao e para mim.
Tenho uma amiga que esta na Inglaterra, mora la ha 4 anos, e casada ha mais de seis anos, tem um filho e tem o family permit por causa do marido.
O problema e que o marido e uma carne de pescoco, ultra ciumento e um semi-psicopata que disse p/ ela que ela nao tem direito a naturalizacao por casamento, ou seja, se depender dele, ela nao tem direito a nada.
Fiquei indignada com a situacao... e isso mesmo? se o conjuge italiano nao quiser, ela nao pode dar entrada? E se ele se separar dela, apesar de ter ficado casada por mais de 6 anos e ter um filho dele ela nao tem nenhum direito adquirido?

Muito obrigada novamente Fabio!

bjos

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola E.D.C.

Depende do comune, o processo pode sim ser cancelado caso o oficial anagrafe o considere 'irreperibile' (ou desaparecido :))...

Pois até que a attestazione do sindaco seja assinada e a transcriçao dos documentos seja efetivamente feita, o oficial di stato civile pode cancelar qualquer pràtica!

Abs

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Oi Mag tudo bem???

Semi-Psicopata? Mamamia rrsrsrs

Vou te explicar como funciona aqui na Italia, acredito que o mesmo deva servir na Inglaterra: Se a mulher consegue o permesso di soggiorno por motivo familiar - ou seja pelo marido - no mesmo momento que eles se separam o titulo de soggiorno (seja carta ou permesso) é automaticamente suspenso e a pessoa deve imediatamente deixar o territòrio italiano OU converter o mesmo para outro, como lavoro caso a mesma tenha como comprova-lo, etc etc e etc...

Outro problema pontual: antes era previsto que bastava que o matrimonio existisse no ato do pedido de naturalizaçao, agora é exigido que no ato do juramento o mesmo ainda esteja firme e forte rs

Se o marido nao quer, ficarà dificil que ela consiga obter a naturalizaçao, pois ela deverà apresentar 'un saco' de documentos dele: fotocopia da carta d'identità, certificato di matrimonio, etc.

Impedi-la de pedir a naturalizaçao ele nao pode, afinal é um direito dela solicita-la previsto em lei, capisce???

Bjss

n. disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
arayn disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
arayn disse...

Fábio, vc é mesmo um abençoado! Sua prestatividade e paciência são raridade! Agradeço muito à todos os esclarecimentos!

Acredito que lendo todas essas perguntas e respostas eu já tirei minhas principais dúvidas e não quero de ficar fazendo perguntas repetitivas.. Porém, gostaria de confirmar se o meu entendimento está correto.
Eu já tenho meu passaporto italiano em mãos. Vou me casar em breve para que eu e meu noivo possamos morar na Inglaterra junto com meu pai. Os passos que devo seguir são: Após o casamento devo procurar um tradutor juramentado para traduzir a certidão e então levá-la ao consulado italiano no Brasil por onde consegui meu passaporto. Os pergunto em qual comune a certidão será transcrita.
Quando na Inglaterra devo transferir minha residência para lá através do consulado italiano de Lodres e fazer minha inscrição no AIRE. Então podemos entrar com o pedido de residencia dele.

Minhas ainda dúvidas são:
1. Alguém sabe me dizer se é preciso marcar atendimento para levar a certidão traduzida para o consulado?
2. A certidão transcrita pode ser conseguida pelo Brasil ou é necessário que passemos pela Itália buscar esse doc?
3. Que visto devemos pedir para ele entrar na europa antes da permissão de residência dele sair? Turista?
4. Após completarmos 3 anos de casado podemos pedir via Inglaterra a cidadania por matrimonio que o garantirá um passaporte Italiano?

Novamente, agradeço muitissimo seu altruísmo!

Abraços..

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Arayn tudo bem??

Uma vez que vc ja tenha legalizado documentos no consulado, para legalizar outros documentos nao é necessàrio entrar na fila novamente! No seu caso, vc deve primeiro levar a certidao para o ERESP, ou ERERIO, EREMINAS (onde é seu consulado?), depois traduzi-la e entao leva-la no consulado!

O pròprio consulado se encarregarà de enviar o documento para a transcriçao, que é feita no comune de nascimento do seu antenato!!!

Voce entra como cidada europeia e seu marido como turista, sem problemas! Ao chegar na Inglaterra vcs devem solicitar o Family Permit e pronto: ele jà estarà legal no pais!!!

Apòs 3 anos casados e com residencia fixa na Inglaterra ele pode dar entrada na naturalizaçao por matrimonio, normalmente!!!

Bjssssssss

Nathalia disse...

Oi Fabio,

Nossa, fiquei impressionada com sua gentileza! Queria ter encontrado seu blog quando eu estava desesperada com a falta de respostas do consulado quando estava esperando minha cidadania e passaporte :)
Parabéns mesmo!

Minha pergunta é um pouco semelhante a da Arayn, mas ainda estou na duvida (mil desculpas pela repetição!)

Eu já tenho o passaporte e atualmente moro na Suíça (so tenho o permit aqui por ser cidadã da UE, já que vim inicialmente como estudante ha 3 anos atras)
Agora estou noiva de um Australiano que também reside aqui e minhas duvidas são:

1) Ele poderá ter o passaporte italiano também depois que nos casarmos? Depois de quanto tempo?

2) Ele pode obter o passaporte se continuarmos morando aqui na Suíça ou temos que morar na Italia?

3) Ele pode obter o permit de residência/trabalho aqui na Suíça por ser casado com uma cidadã europeia?

4) Minha cidadania foi feita pelo consulado do Rio de Janeiro, mas quando fui assaltada na França (olha a ironia... carioca assaltada na França!) obtive um novo passaporte pelo consulado aqui de Lausanne (Suíça), e creio que fui registrada aqui certo? Para onde então devo mandar a certidão de casamento, aqui ou Rio?

5) Se ele obtiver o passaporte italiano, ele perdera a cidadania Australiana?

Muito obrigada pela ajuda e pela disposição!!!!! E

Abraços,

Nathalia

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Nathalia bom dia!!!

Nossa, fiquei até corado rsrsrs

Vamos as duvidas:

1)Sim, ele poderà pedir a cidadania por naturalizaçao depois de 3 anos de casados

2) Se voces sao residentes ai (voce deve ser inscrita no consulado italiano ai) podem dar entrada diretamente no consulado, nao precisa vir à Italia nao

3) Sim, porém nao conheço as regras especificas da Suiça, nos outros paises como Portugal, Espanha, França é possivel

4) ahahahahahahahaha Ok, se conseguiu fazer seu passaporte é porque é registrada ai sim, voce recebe cartas e comunicados do consulado na sua casa? A certidao de casamento dele ser enviada no consulado italiano, masss nao se esqueça que voce sò usufrui os serviços consulares se estiver em dia com seu registro consular (chamado de AIRE - Anagrafe degli Italiani Residente all'Estero)

5) Recentemente a Australia mudou as regras sobre a concessao de dupla cidadania aos australianos, nao perdem mais caso adquiram outra, da uma olhada neste site: http://www.australiaitalia.it/news.asp?Action=Liv_2&Id=65

Abs

Nathalia disse...

Muito obrigada pelas respostas Fabio!!!

Mas como faço para saber se estou em dia com o AIRE - Anagrafe degli Italiani Residente all'Estero?

Sei que me registrei no consulado daqui direitinho, obtive um novo passaporto como te falei, recebo sempre as correspondencias tanto da minha Comune quanto as das eleicoes. Isso significa que estou em dia com o AIRE?

Muito obrigada mais uma vez!! :)

Nathalia

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Nathalia

Ahhh entao voce està registrada sim, se recebe as correspondencias, entao tudo ok, fique tranquila!!!

:)

Nathalia disse...

Ufa!

Muito obrigada mais uma vez Fabio!

Bom fim de semana!

Nathalia

leti e paolo disse...

fabio agradeco desde ja pelo blog...perfeito
essa e minha pergunta eu sou brasileira pretendo casar com um italiano so que agora em maos eu so tenho a minha certidao de nascimento, atestado de familia(comprovante que eu nao sou casada)e minha carteira de identidade, com esses documentos eu posso casar aqui na italia???? e tambem pra fazer o modulo ib2 eu estando na italia posso fazer? pois agora tenho pouco tempo que cheguei e necessitei ir ao hospital mas la eles me deram esse documento e preciso fazer carteira de saude...obrigado

leti e paolo disse...

fabio agradeco desde ja pelo blog...perfeito
essa e minha pergunta eu sou brasileira pretendo casar com um italiano so que agora em maos eu so tenho a minha certidao de nascimento, atestado de familia(comprovante que eu nao sou casada)e minha carteira de identidade, com esses documentos eu posso casar aqui na italia???? e tambem pra fazer o modulo ib2 eu estando na italia posso fazer? pois agora tenho pouco tempo que cheguei e necessitei ir ao hospital mas la eles me deram esse documento e preciso fazer carteira de saude...obrigado

leti e paolo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Leti e Paolo tudo bem???

Voce vai precisar também do atestado de antecedentes criminais, vc trouxe???

Bjsss

leti e paolo disse...

ola estamos bem..
obrigado!!
eu nao trouxe atestado de antecedentes criminais minha mae pode ver isso pra mim no brasil???
no consulado nao tem como eu retirar esse documento? outra pergunta eu nao trouxe nada traduzido aqui no consulado eu posso fazer isso??
desde ja obrigado.. voce e como uma luz no fundo do tunel pra mim.. obrigado mesmo

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Opa, opa opa, vamos la:

Sua mae pode sim pedir seu certificado de antecedentes com uma procuraçao simples sua, porém os documentos devem ser legalizados no consulado italiano do pais em que foram emitidos. Existe sim como traduzir documentos aqui na Italia, pois o proprio consulado brasileiro tem tradutores juramentados, porém certidoes civis para fins de cidadania ou naturalizaçao por matrimonio devem obrigatoriamente ser traduzidas e legalizadas no Brasil, ok??

Bjsssssss

Layla disse...

ola fabio, tudo bem?
Sou cidada italiana, ja tenho o passaporte a varios anos. Eu e meu namorado estamos pensando em nos mudar para a europa, sem lugar derfinido ainda. Se nos casarmos auqi antes de ir e levarmos a certidao de casamento, traduzida e legalizada e apresenta-la ai na italia ele automaticamente adquire os direitos de cidado? digo, ele pode estudar, trabalhar normalmente enquanto o processo para a obtencqao de cidadania esta em curso? E nos podemos nos mudar prara outro pais da europa durante esse periodo? Se sim, ele podera trabalhar nesse outro pais? Qual sao os prazos determinados? deve-se ter no minimo dois anos de residencia ne aitalia para que ele possa obter a cidadania, nao e isso? Serve dois anos de residencia em outro paias da Europa? ufaa.. quantas perguntas!! Espero que vc possa me ajudar, parabens pelo blog e boa sorte na vida!
ABracos, layla

bruce disse...

Fabio parabens pelo blog, gostaria de fazer um pergunta, sou leigo nesse assunto, sou casado há 10 anos, minha esposa é cidadã italiana,nossa certidão de casamento, certidão de nascimento de nossa filha tudo foi traduzido pro italiano e entregue no consulado italiano no rio de janeiro, ele pode pedir o passaporte italiano como nos foi informado no proprio consulado...entrei com o pedido de naturalização, e estou esperando o estratto dell'atto de matrimonio pra prosseguir no processo de cidadania pela naturalização. mais pretendo viajar a Londres para vê se descolo algo por lá e se dê certo venho para buscar a minha esposa e minha filha. como marido tenho direito a algum documento que me permita ficar legal no pais. ou vou ter que esperar todo o processo de naturalização? obrigado aguardo resposta.

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Layla, tudo otimo!!!

Para que sua idéia funcione vc deve pedir ao comune onde vc fez o reconhecimento da cidadania para 'transcrever' a certidao de casamento de voces, pois assim vcs terao a certidao de casamento na lingua italiana emitida pelo comune e com ela em maos vcs podem solicitar o permesso dele como coniuge di cittadina italiana, que tem validade de 5 anos, dando a ele direito a trabalhar e viver legalmente na Itàlia.

Sobre a naturalizaçao por matrimonio, ele pode solicitar aqui na Itàlia depois de ser residente legal por dois anos ou fora da Itàlia depois de tres anos de matrimonio contigo!!!

Abs e sorte pra todos nòs!!!

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Bruce tudo bem?

No seu caso, vc sò pode viver em Londres juntamente com sua esposa, pois ela deverà solicitar o Family Permit pra que vc fique legal. Nao sei se é possivel fazer isso diretamente no consulado britanico no Brasil, vale a pena dar um pulinho là e saber diretamente deles!!!

Forte abraço e depois volte aqui pra nos contar se deu certo, ok???

celia disse...

Oi Fábio! Meu esposo consegui a cidadania italiana e eu gostaria de saber c/ eu devo fazer p/ conseguir a minha cidadania, morando no Brasil, será que demora muito?

Obrigado!

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Celia tudo bem???

Voce precisa dar entrada no consulado italiano, em que regiao do Brasil vcs moram???

Abs

deisylorenco disse...

Olá Fábio,

Sou casada com um italiano a 7 anos moramos aqui no Brasil, posso ter dupla cidadania? ou tenho q abrir mão de ser brasileira?
obrigada

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Deisy tudo bem?

Seu marido é inscrito no consulado italiano no Brasil? Para solicitar a naturalizaçao por matrimonio basta entrar no site do consulado da sua regiao e seguir as instruçoes. E voce nao precisa abrir mao da cidadania brasileira, pode ter as duas!!!

Abs

deisylorenco disse...

Olá Fábio,
Mto obrigada pelas informações, vou verificar se meu marido é inscrito no consulado italiano.
abs

deisylorenco disse...

Olá Fábio,
Mto obrigada pelas informações, vou verificar se meu marido é inscrito no consulado italiano.
abs

deisylorenco disse...

Olá Fábio,
Mto obrigada pelas informações, vou verificar se meu marido é inscrito no consulado italiano.
abs

Vanessa disse...

Olà Fàbio,

Parabèns pelo Blog !!!

Preciso de uma ajuda sua, sou casada com um cidadao italiano, temos uma filha e moramos na Italia, gostaria de transferir a cidadania do meu marido para nossa filha, porem, sempre que vamos ao Comune de nossa cidade eles pedem os meus documentos, ou seja, os documentos da mae, permesso e uns outros que nem conheco.Por favor me responda uma coisa, no que os meus documentos, ou seja, meu permesso que ainda nao saiu, interfere na naturalizacao de nossa filha ? E por que eles sempre pedem os meus documentos,mesmo nao sendo cidada italiana ?

Desde ja agradeco

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Vanessa tudo bem?

Sua filha é menor? Se sim, basta o seu marido apresentar a certidao de nascimento da filha para que seja transcrita no comune. Voce pediu o permesso ou a carta di soggiorno? Se é casada legalmente deve pedir a carta di soggiorno pelo articolo 19 - coniuge di cittadino italiano, sai na hora e tem duraçao de 5 anos

Abs

Vanessa disse...

Ola Fabio,

Minha filha è menor e sou casada legalmente. Ja tentei fazer isso no comune, mas infelizmente eles nao aceitam, eles pedem meus documentos e nao querem nem saber, tratam a gente como " burros". Eu pedi o permesso, nao sabia da existencia dessa carta de soggiorno, na questura ninguem informa nada direito. E hoje fiquei sabendo por um vigili que nao consta nenhum pedido de permesso em meu nome...e tenho aquele protocolo desde 15/12/2009.
Voce tem alguma ideia do que eu posso fazer em relacao a isso?

Obrigada

ROGERIO ATTORRESI disse...

Prezada Vanessa( pra vc tb fabiao),

Estou acompanhando o seu caso, e vejo que vc tem os mesmos problemas que minha esposa, nao sei em que regiao vc està,mas estou estou em Marche, e aqui propriamente em Macerata, o serviço tb està sendo pessimo.Nao tenho medo de falar a provincia,atè porque alguem tem que dizer a verdade.Seu caso familiar è o mesmo que o meu, porem minhas filhas jà vieram do Brasil com a cidadania.Resumindo: o pedido de PERMESSO foi feito em 24/2, e por erro da PARTE DELES, de nao fazer o exame que chamam de SCIENTIFICO, o permesso ainda demorarà mais 20 dias.Se vc nao tiver na mesma provincia, ve-se que o problema è generalizado !

UMA DICA: SE SEU MARIDO è ITALIANO, Và COM ELE, COM ITALIANOS AINDA CONSEGUE MELHOR ATENDIMENTO.

Fabiao,

Tà chique no urrrrtimo seu novo layout... abracao.

Vanessa disse...

Oi Fabio e Rogerio,

Eu moro em Frosinone, uma cidade perto de Roma. Como vc disse, Rogerio, eu fui na Questura e na Polizia Municipale com um amigo Italiano, claro, tive que fazer tudo navamente, mas agora o comandante disse que sai em uma semana.Realmente espero que isso aconteca, ja etou cansada do descaso que eles tem com os estrangeiros.

Muito obrigada pela ajuda,

Um abraco

ROGERIO ATTORRESI disse...

Fabio,

Fiz uma declaracao publica aqui referente a demora e mal atendimento da PROVINCIA MACERATA, porem preciso usar esse mesmo espaço para desta vez ELOGIAR a Questura em discussao, pois a mesma ME TELFONOU AGORA A POUCO, PRA DIZER DESCULPAS PELA DEMORA E QUE Jà ENCONTRAVA-SE PRONTO O PERMESSO de minha esposa.
Bom..precisamos agir com a verdade !!!

Abraço,

Anônimo disse...

Estava lendo no site do consulado italiano em curitiba que fala que filhos adotados de italianos maiores de 21 so obtem cidadania apos residencia de 5 anos na Italia, mas no seu blog vi um comentario que na Italia nao tem diferenca entre filhos naturais e adotivos. Entao essa e minha duvida, fui adotada depois dos 21 anos e meus pais ja tem passaporte italiano, eu tenho direito a requerer o meu passaporte sem residir la por 5 anos ou nao.

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Anonimo

Voce tem razao, se adotado na maioridade, o requerente deve residir legalmente na Itàlia durante 5 anos para requerer a cidadania!!!

Abs

Guilherme Oliveira disse...

Fabio boa tarde,

bom lendo seu blog já estou vendo que as coisas nao serão tao faceis quanto imaginei.

Minha namorada acabou de conseguir sua cidadania italiana, estamos planejando morar em londres junto copm seu irmao que ja possui o documento italiano tambem, e ja mora lá em londres.

A gente indo direto para londres, casando lá, eu consigo algum documento que permita trabalhar e viajar pela europa?

ou tenho que ir pra italia? ou casar aki no brasil mesmo?

Agradeço a compreensão e paciencia.

Voce realmente é uma luz pra muitos.

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Guilherme tudo bem????

E' sempre mais facil casar-se no Brasil e solicitar ao comune onde sua namorada fez o processo de cidadania a transcriçao da certidao de casamento! Dai basta entrar em Londres com este documento (que comprova a ligaçao entre voces) e uma vez là solicitar ao Home Office o visto de familia!!!

Abs

Anônimo disse...

jeder

oi fabio tudo bem?

gostaria de saber se pode ser feito casamento atraves de procuracao?

ex: to no brasil e minha noiva na italia, devido ao trabalho ela nao pode ir ao brasil! ela pode me mandar uma procuracao para a gente se casar no brasil? qual e processo que deve tem que fazer? vc tem algum modelo dessa procuracao?

ultima perguntar..
qto tempo demora para eu traduzir e legalizar(trancrever? seria?) essa certidao de casamento no brasil?

valeu
obrigado

vivica disse...

Ola,Fabio gostaria de saber se posso fazer minha cidadania Italiana sozinha sem meu esposo e meu baby ir comigo? E depois de obitida a cidadania posso voltar para o Brasil e da entrada la para meu esposo tbm?Obrigada.

Viviane..

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ciao Jeder

Sim, é possivel casar-se no Brasil por procuraçao, veja

http://www.casamentocivil.com.br/site/index.php/Casamento-por-Procuracao.html

Como ela està na Itàlia, deve fazer a procuraçao no consulado brasileiro em Roma ou Milano, veja as instruçoes:

http://www.brasilemilano.it/br/consulares/procuracao.asp

Abs

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Viviane

No seu caso recomendo que voce venha sozinha e depois de reconhecida cidada italiana, volte ao Brasil, inscreva-se no consulado italiano e leve sua certidao de matrimonio e também a certidao de nascimento do bebe, assim o proprio consulado se encarrega de proceder com a transcriçao dos documentos. No caso do seu marido, se voces se casaram apòs 1983 ele precisa pedir a naturalizaçao por matrimonio, caso tenham se casado antes desta data, ele adquire automaticamente a cidadania italiana!!!

Abs

Anônimo disse...

jeder


obrigado!


sabe me infomar, quanto tempo demora em media pra traduzir e legalizar a certidao de casamento
no brasil?

valeu
abracos

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Jeder

Depende do consulado, de qualquer forma legalizaçao para casamentos nao precisa entrar na fila, basta entrar em contato com o consulado e saber quais os passos devem ser seguidos!

Segue abaixo a lista dos consulados com os respectivos emails e telefones:

http://www.esteri.it/MAE/Templates/SediTemplate.aspx?NRMODE=Published&NRNODEGUID={359321BD-1EBF-43F0-B218-4544FA60EFD7}&NRORIGINALURL=/MAE/IT/Ministero/Rappresentanze/&NRCACHEHINT=Guest

Abs

Vanessa disse...

Oi Fabio, Tudo bem ?

Estou aqui novamente pedindo uma ajuda sua.
Ainda nao consegui a minha carta di soggiorno ou o meu permesso e isso desde 15/12/2009. Fui na questura de Frosinone e eles me informaram que a carta de soggiordo pode levar ate dois anos para sair, vc acredita nisso ? Vc me informou que sai no mesmo dia e que è meu direito , mas infelizmente eles nao estao nem ai se precisamos ou nao do documento.
O comune nao quer transcrever a certidao de nascimento da minha filha sem estar pronto o meu permesso, entao, nao consigo fazer nenhum documento italiano para ela, que tem direito, pois o pai ja è cidadao italiano.
Estou precisando ir ao Brasil, mas tenho medo de ter problemas no retorno, pois so possuo a certidao de casamento italiana e minha filha o passaporte brasileiro. Sera que posso ter algum problema no retorno a Italia ?

Desde ja agradeco,

Uma abraço,

Vanessa

Marcela disse...

Ola Fabio!
Parabens pelo seu blog!
Estou aqui para pedir uma opniao. Moro perto de Milao e estou aguardando pela minha cidadania. Meu noivo mora em Londres, tem passaporte brasileiro e seu visto de estudante esta vencendo agora no meio do ano. Gostaria de saber o seguinte: Eh mais facil nos casarmos por procuracao no Brasil, ou ele vir pra Italia depois que minha Cidadania for reconhecida e nos casarmos aqui? Na verdade, iremos para Londres depois.
Abracos,
Marcela

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ciao Vanessa

Se voce solciitou a Carta di Soggiorno, baseada no articolo 19 (coniuge di cittadino italiano) nao existe nenhuma desculpa para esta demora!!!
Além disso se voce mora com seu marido e comprova através da certidao de casamento de voces, nao se preocupe que vc nao pode ser expulsa do territorio italiano.

No caso da sua filha, o comune nao pode se refutar a transcrever a certidao de nascimento de um filho de cidadao italiano, volte ao comune e caso a funcionària recusar-se novamente a transcrever a certidao, procure imediatamente o 'difensore civico' ou melhor: pergunte diretamente a ela o telefone do difensore do comune, diga que vai apresentar um reclamo contra ela por "rifiuto d'atti d'ufficio", e depois volte aqui pra nos contar, tenho certeza que nos divertiremos ao saber como ela vai resolver rapidinho seu problema!

Entenda que ela ao recusar-se a transcrever os atos da sua filha està cometendo crime punido com reclusao de seis meses a dois anos, portanto nao tenha medo e exija seus direitos, ok?

Abs

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ciao Marcela

Depois que voce for cidada reconhecida é interessante anexar sua certidao de casamento (que pode ser feito por procuraçao sim) traduzida e legalizada pelo consulado italiano no Brasil, assim o comune a transcreve e com ela voce pode ir à Londres com seu marido tranquilamente!!!

Abs

Carlos Augusto disse...

Oi Fábio,

Minha mulher tem cidadania Italiana isso permite que ela possa fixar residencia na Europa, correto? Eu, não tendo a cidadania más, sendo casado com ela também tenho este direito de residência?
Agradeço o esclarescimento.

Celia disse...

Caro Fábio

Parabéns pela sua iniciativa de ajudar as pessoas.
O mundo realmente precisa de mais pessoas como você!
Saudações

Célia

Ale disse...

olá fábio,
Parabéns pelo blog! muito útil!
Bem, Gostaria de saber o seguinte. Eu e meu marido somos casados a 6 anos e ele conseguiu a cidadania italiana a 6 meses. Como consigo a minha cidadadania e e quanto tempo estarei com ela na mão.
um abraço

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Ale

Morando na Itàlia voce deve ser residente legal por 2 anos para dar entrada! Morando fora da Itàlia, como sao casados ha mais de 2 anos é sò dar entrada, o tempo minimo de espera é de 2 anos!!!

Abs

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Carlos

Sim, ela sendo cidada italiana pode fixar residencia em qualquer pais da comunidade, claro que sempre atendendo as regras de cada pais, como demonstraçao de renda, entre outras coisas. O mesmo vale pra voce, pois é conjuge de cidada italiana!!!

Abs

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ciao Celia

Brigadùùùùùùùùùùùùùùùùùùùùùùùùù

Celia disse...

Ciao Fabio

Recentemente recebi carta do consulado informando que saiu minha cidadania Trentina que eu aguardava há uns 7 anos. Quando dei entrada, coloquei no processo minha certidão de casamento (sou casada há 11 anos) e tb a certidão de nascimento de minha filha que agora tem 9 anos. Será que ela e meu esposo tb tem direito? No caso de minha filha será que preciso abrir um processo para isso ou é automático? Não sei se há alguma diferenciação nos processos trentinos...
Novamente agradeço pela sua iniciativa.
Saudações!

Célia

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Celia tudo bem?

Sua filha sendo menor adquire automaticamente a cidadania da mae, neste caso nao tem nenhuma diferenciaçao em relaçao aos outros processos!!!

Abs e parabéns!!!

luciana disse...

olá
adorei as perguntas agora vão aí as minhas.Meu atual namorado morou na italia se csou e teve uma filha com a italiana logo se tornou um cidadão italiano certo?
Agora se separou da italiana e veio para o Brasil pergunto de quanto em quanto tempo ele precisa voltar a Itália para não perder a cidadania?
outra coisa quando ele se divorciar ele perde?
E mais se não perder futuramente eu poderei por causa dele me tornar uma cidadã italiana?
Ufaaaaaaaaaaaaa
desde já agradeço pela atenção

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Luciana tudo bem?

Nao necessariamente seu namorado tem cidadania italiana por ter se casado ou ter tido uma filha italiana!!! Ele sò adquiriu a cidadania caso tenha feito o pedido de naturalizaçao e a mesma foi concecida, caso contràrio ele nao adquire automaticamente, ok?

Por outro lado, se ele adquiriu a cidadania italiana e voces se casem funciona assim:

Se voces morarem aqui na Italia deverao esperar dois anos para dar entrada na naturalizaçao por matrimonio

Se morarem fora da Italia devem aguardar tres anos de matrimonio para dar entrada

Em ambos os casos o tempo minimo de espera depois que voce dà entrada é de 2 anos!!!

Abssss

luciana disse...

nossa quanta rapidez na resposta valeuuuuuuuuuuu Fábio, mas de quanto em quanto tempo ele tem que voltar á Italia para não perder a cidadania italiana?
um grande abraço e obrigada

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Luciana

Cidadania nao se perde!!! Se ele nao concluiu o processo de naturalizaçao ele nao é italiano!!!. Se fez o pedido, aguardou o tempo necessàrio e fez o juramento, ele é italiano e nao perde a cidadania!!!

Abs

Anônimo disse...

Ciao Fabio td bem??Quanto tempo ne.....
Eu estou preparando meus documentos agora pq vou pedir minha cidadania este ano ainda e estou com uma duvida q ninguem ainda conseguiu me esclarecer(inclusive o cons. de Sao Paulo ) vc sabe ou conhece alguem q pediu o certificado penal via internet e teve problemas depois para legalizarno Consulado de Sp?Pq no consulado de Curitiba fala q nao pode ser emitido via internet e no site da Embaixada Italiana tb.Nos ligamos la no Consulado e o cara disse q acha q pode ( q se o Eresp legalizar ele acha q nao tera problemas ).Bom grande abraço pra vc meu e do JUlio!!E Grazie!

Kate Savi

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ciao Kate tudo bem????

E' isso mesmo: o certificado penal pode ser emitido pela internet e antes de leva-lo pra praduçao deve ser enviado ao ERESP, nao tem nenhum problema nao!!

E sabe que o que precisar estamos por aqui, ok?? Abraços proce e pro Juliao!!!!!!!

Marcellus disse...

Olá Fábio! como vai?

Após ler todos os posts do seu blog a respeito do tema "situação do conjuge de cidadãos italianos" gostaria de solicitar mais uma orientação se assim for possível.

Estou morando com minha esposa aqui na Itália desde o final de Maio deste ano.
Já dei entrada no meu processo de cidadania italiana por descendência (um mês atrás) e já fiz tb meu pedido do permesso de soggiorno.

Acontece que no final de Agosto agora, o visto de turismo de minha esposa terminará. Eu sei que vc não recomenda que se venha acompanhado quando apenas um membro do casal tem direito a cidadania, mas agora já estamos aqui.

Sendo assim, te pergunto, qual seria o melhor caminho a seguir?

1. Minha esposa permanecer ilegal aqui até que a minha cidadania fique pronta e com isso eu faça a transcrição da nossa certidão de casamento que já está traduzida e legalizada na comune e dessa forma possa regularizar a situação dela; Vc sabe se poderia ocorrer alguma penalidade por ela ter ficado ilegal?

2. Tentar estender um pouco mais o visto de turismo dela, caso isso seja possível; ou

3. Minha esposa retornar ao Brasil e aguardar o finalização do processo de lá. Se for esse o caso, eu consigo transcrever a nossa certidão de casamento estando sozinho aqui?

Desde já, agradeço por sua ajuda.

Abraços,
Marcellus

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Marcellus tudo bem???

Apòs 90 dias sua esposa perde qualquer direito aqui na Itàlia, inclusive de regularizar-se, portanto sugiro que ela saia da Italia ao completar 90 dias (Brasil ou Inglaterra, por exemplo) e apòs voce terminar o seu processo e com a certidao de casamento de voces transcrita pelo comune (nao é necessària a presença dela) voce pode solicitar o permesso di soggiorno di famiglia. Escrevi recentemente um post sobre o pedido de visto para conjuge ainda no Brasil, é bastante interessante e pode ajuda-los

Abraços

Geonice disse...

Olá Fábio,Parabéns por esse blog Maraaaavilhoso.
Tenho algumas duvidase sei que voce pode me ajudar,conheci um italiano pela internet e começamos um namoro virtual,ao final do mes de Maio ele veio ao Brasil com todos os documentos consularisados no consulado brasileiro em Roma para nos casarmos,só que no dia 22 de Julho ele teve que voltar para a Itália por problemas de saúde da mãe dele,e agora ele quer que eu vá para lá,e quer que eu leve a minha documentação pronta para nos casarmos lá na Itália,eu preciso saber exatamente quais os documentos devo levar,e como e onde devo fazer tudo,moro em Marabá-Pa,em Belém tem um vice-consulado,já telefonei mas eles não dizem nada,e pesquiso muito na internet mas as informações são meio que desencontradas,e não consigo compreender muito bem.Eu sei que devo fazer declaração de estado civil,mas os papeis que ele trouxe não tinham nenhuma complicação,ele só trouxe a certidão de nascimento e declaração de estado civil ambas consularizadas,e chegamos a fazer inclusive a tradução destes,mas como ele teve que voltar,não tivemos como efetuar o casamento.eu preciso saber com urgencia,porque ele quer que eu vá até o final do mes de agosto.Nos amamos e não queremos ficar distantes,um do outro,e eu não sou rica ,não tenho como manter ele aqui no Brasil,por isso ele achou melhor que eu vá. Desde já agradeço! Espero que voce continue assim,ajudando quem nescessita de informação! Fique com Deus

Anônimo disse...

Parabéns pelo blog! É ótimo!
Será que podem me ajudar? Minha irma tem cidadania italiana por ser casada com um italiano. Neste caso por ela ter cidadania eu como irmao de sangue posso requerer cidadania? Alguém pode me ajudar por favor?
Obrigado

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Anonimo

A cidadania italiana "jure sanguinis" passa de cima pra baixo, ou seja de "pai para filho" e nao para os lados(irmaos ou primos).

O que sua irma pode fazer é te dar um visto de familia, que aqui na Itàlia chama-se 'permesso di soggiorno', ele tem duraçao de 5 anos e voce pode permanecer legalmente aqui na Itàlia, inclusive trabalhar também!!!

Abraços

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ciao Geonice

Tenho certeza que te respondi em algum post, voce viu??

Abraços!!!

Geonice disse...

Ciao Fabio,
é a primeira vez que posto uma pergunta aqui em seu blog,creio que deva ter perguntas parecidas,mas li e não vi nada parecido.sempre vejo posts sobre cidadania,e não é o meu caso eu só estou interessada em me casar mesmo,se vou morar na Italia,nem sei ainda,mas pra mim tanto faz ou aqui no Brasil ou na Italia,só quero estar ao lado dele.

Agradeço novamente se voce puder me dizer com clareza,o que preciso fazer! Abraço!!!

2009 disse...

Olá Fabio,
Estou indo para Italia solicitar o reconhecimento de minha cidadania no mesmo Comune que meus filhos já reconheceram.
Sou casado desde 1979 e pergunto qual será o procedimento para que a minha esposa também tenha a cidadania.
Obrigado e parabéns

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Oi Geonice bom dia!!!

Entao jà sei o que aconteceu: eu tinha respondido todas as suas dùvidas mas acho que nao cliquei em "enviar" rsrsrs

Vamos novamente:

Pra que voce possa se casar aqui voce deve providenciar os seguintes documentos:

- Sua certidao de nascimento
- Um certificado de antecedentes criminais emitido pela Policia Federal
- Uma declaraçao de solteiro, que deve ser feita num cartòrio, com duas testemunhas suas

Todos estes documentos devem ser tradudizos para a lingua italiana e legalizados no consulado geral, que no seu caso o responsàvel é o consulado de Recife.

Esqueça vice-consulados, que a imensa maioria nao servem absolutamente pra nada, a nao ser tirar dinheiro das pessoas. Parece absurdo mas a grande maioria das pessoas que trabalham em vice-consulados ou consulados honoràrios nao entende nada de cidadania, sequer falam italiano, imagine voce...

Abraços e qualquer dùvida adicional é sò escrever!!!

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola 2009

Sua esposa tem direito a cidadania automàtica por voces terem se casado antes de 1983. Ela pode vir junto contigo e solicitar a transcriçao da certidao no mesmo comune ou voce pode fazer isso no Brasil apòs retornar, basta levar ao consulado o documento que eles mesmos providenciam a transcriçao.

O fundamental é trazer a certidao de nascimento dela, também traduzida e legalizada.

Abraços e boa viagem!!!

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