18 Setembro 2007

Ausencia da certidao de casamento civil nao impede a transmissao da cidadania

Ola amigos

Uma dùvida muito comum é em relaçao à ausencia do casamento civil de um dos ascendentes. Isso nao impede a transmissao da cidadania desde que na certidao do filho esteja escrito textualmente "foi declarante o pai". Neste caso deve ser apresentado juntamente com os documentos, uma declaraçao na lingua italiana e assinada pelo requerente.

Coincidentemente nossa miga Martha me passou um modelo deste documento que a filha dela - Adayana - utilizou e tambem descreveu quais os documentos apresentados por ela em maio deste ano (2007), portanto recentissimo...

Vejamos a lista dos documentos apresentador por ela (Adayana):

- "XEROX" da Certidão de nascimento do bisavô italiano - de 2004
- Certidão de óbito - de 2005
- Certidão de nascimento do avô brasileiro - de 2005
- Certidão de casamento - de 2005
- Certidão de nascimento da mãe (Martha) - de 2006
- Certidão de casamento - de 2006
- Certidão de nascimento - Adayana - de 2006
- CNN - de 2007 Obs - a requerente do documento foi a Martha

Por que a XEROX da certidao do italiano? Porque a original ja havia sido entregue por uma prima noutro processo no mesmo comune.

Outra "novidade" é que nao havia a certidao de casamento do italiano aqui no Brasil e foi entao apresentada a seguinte declaraçao:

Al Sindaco
Del Comune di Adayana Facci

In questa relazione di documenti qui presentati per iniziare la pratica di riconoscimento della Cittadinanza Italiana di Adayana Facci Figlia da Martha, non consta il certificato di matrimonio dell'italiano Facci Bisnonno per il fatto che il citato non ha contratto matrimonio con la madre dei suoi figli nati in brasile ( la madre brasiliana).

D'accordo con le norme del Consolato Generale d'Italia di San Paolo in Brasile, non si fa necessario nessun altro documento e, nel Certificato di Nascita di suo figlio Nonno Facci, fu dichiarante il proprio padre.


Adayana da Silva Sauro Facci


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No meu caso tambem aconteceu a mesmissima coisa. So que a oficial é que me deu um modelo pra que eu enviasse pro meu nonno no Brasil e pedisse pra ele "firmar" (assinar) e enviar para o fax do comune. Claro que foi a oficial-mor que me deu este modelo...

Segue o texto da minha carta:

"Sao Paolo del Brasile, 11/09/2007

Al Sindaco
del Comune
di FabioSaga (Italia)

Il sottoscrito Nonno do Fabio Saga nato a Taquaritinga - Stato di San Paolo - Brasile il 03/04/1924 figlio di Bisnonno do Fabio Saga e Bisnonna do Fabio Saga

Dichiara

Che i propri genitori come sopra indicati non hanno contratto mai matrimonio tra loro.

La presente dichiarazione si rilascia al fine del rispetto della condizioni preliminari per il riconoscimento della cittadinanza italiana a mio nipote Barbiero Fabio in Italia

Firma

- Documento di identita valido
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Isso foi o suficiente para que o comune aceitasse os documentos e fizesse a pratica normalmente. Tanto a minha quanto a da Adayana. Obviamente nao trata-se de uma regra mas de qualquer forma serve como alento para os amigos que estejam com as mesmas duvidas e dificuldades sobre documentos...

Colaboraçao: nosso "anjo" Martha Facci

17 comentàrios:

Anônimo disse...

Olá Fábio!!! Tenho uma dúvida que também pode ser compartilhada por brasileiro com antepassados que moravam no sul do Brasil.
No caso, Eu, tenho uma certidão de casamento que foi feita em 1884 em Caxias do Sul, na paróquia daquela cidade, pois naquela época não haviam cartórios nesta região, sendo feito apenas a certidão de casamento na paroquia...será que os comunes dai vão aceitar um docs que não seja oriundo de um cartório? Que providencia se deve tomar caso não aceitem?

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola anonimo

Primeiro voce deve ir no cartorio de Caxias do Sul pegar uma declaraçao de que naquela epoca nao existia registro civil

Dai voce tera duas opçoes:

1 - Mandar traduzir e legalizar esta certidao de casamento da parrocchia juntamente com a carta do cartorio ou;

2 - Requerer uma "certidao tardia" de casamento que qualquer advogado pode pedir a um juiz. Dai sera feita a "reconstruçao" do registro em cartorio.

Tudo dependera do prazo e dos planos que vc tem pra vir pra ca

Abraços

Marjo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
dony disse...

Nooooossa que ótima noticia ja rodeia a bahiana ligando pra cartorios e igrjas do interior de sp e ninguém tem a certidão de casamento do meu bisnono...iupi!
Obrigado só não vou te dar uma beijo porque você é homem...hhaha

vanessa disse...

Oi!

Sou nova aqui e to com uma super duvida! Eu moro legalmente na Belgica (sou casada com gringo). E to com meus documentos tudo certinho ai no Brasil. Pois be, sei que posso dar entrada aqui na Belgica, mas se eu nao comprovar residencia no RS, como poderei legalizar os meus documentos? Vi que eles pedem uma lista de comprovantes de residencia e eu nao tenho. Me dá uma luz, por favor! Abraçao!

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Vanessa tudo bem?

Voce deve apresentar algum documento que comprove que sua ultima residencia antes de ir a Belgica tenha sido Porto Alegre, como Imposto de Renda, ou a certidao de quitaçao eleitoral, que voce pode solicitar diretamente no site do TSE (www.rse.gov.br)

Abraços

Allan disse...

BOA TARDE FABIO!

GOSTARIA DE ESCLARECER SE POSSÍVEL, SE A LEGALIZAÇÃO PELO CONSULADO É VITALÍCIA OU EXISTE ALGUM PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DESSES DOCUMENTOS NA ITALIA, PRECISAMENTE EM TOSCANA (PIEVE FOSCIANA), ONDE UM IRMÃO JÁ FEZ A CIDADANIA ITALIANA, E CONTA COM O PROCESSO COMPLETO (PASTA) DE 2007 (MESMO ANO DA MINHA LEGALIZAÇÃO). NO MEU CASO SÓ FALTA A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO LEGALIZADA.
PRETENDO IR LOGO FAZER A MINHA CIDADANIA... SÓ GOSTARIA DE VERIFICAR ANTES...

GRAZIE MILLE!

ALLAN

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Grande Allan

Os documentos legalizados tem validade de 6 meses, porém diversos comunes aceitam os documentos legalizados acima disso. Jà fiz pràticas com documentos legalizados ha mais de dois anos e nao tive problemas, por isso o importante é voce verificar com Fosciana se para eles isso seria um problema, ok???

Forte abraço!!!

wania disse...

Ola Fabio
Agradeço muito a vc. Tem sido de muito ajuda em outros processos que estou fazendo. Moro em Abbiategrasso MI, se precisar de alguma coisa daqui estou a disposiçao.
Agora as duvidas...
Meu filho è casado ha 3 anos com uma italiana, penso que ja pode pedir a cidadania.
Vai precisar tirar Atestado de Antecedentes e Certidao de Nascimento (como diz no seu sito) traduzir e legalizar.Certo?
Pra legalizar precisa ir no consulado da italia no Brasil.
Precisa agendar?? Ele fez o agendamento, mas è pra daqui 10 anos.E isso mesmo?
Mais uma vez obrigada

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Wania

Seu filho mora aqui na Itàlia ou fora daqui? Pois se ele mora aqui, nao importa o tempo que ele é casado, o pedido de naturalizaçao sò pode ser feito se ele é residente a pelo menos DOIS ANOS. E para legalizaçao de documentos para naturalizaçao nao é necessàrio pegar fila no consulado, eles legalizam diretamente. Abs

Dimatos disse...

Ola fabio!
preciso de ajuda. Minha esposa e tataraneta de italiano, nos estamos procurando as certidoes, mas nao conseguimos nada, nem em cartorio e igrjas, como eles viveram em fazendas parece que nao foi feito registro de casamento e nem de obito do italiano so temos a certidao de nascimento e as certidoes do filho dele nascido no brasil, vc sabe se e possivel com os documentos do filho do italiano e a certidao de nascimento do msm poderemos pedir certidao tardia?
ou nosso caso esta perdido?

fico no aguardo muito obrigado!
divino matos

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Divino

A falta da certidao de nascimento nao è impeditivo para a transmissao da cidadania italiana, desde que na certidao do filho seja declarante o pai (aquele que lhe transmite a cidadania), verifique na certidao se consta que ele foi o declarante, em caso positivo sem problemas

Abraços!!!

Pry disse...

Ola fabio gostaria de saber uma coisa!
meu pai e filho de italiano e ele ja tem o passaporte ele tiro aki no brasil, eu tenho 30 anos pra mim pode pega o passaporte posso tira aki no brasil (Se Sim e rapido ou demorado) ou tenho que ir pra italia e faze todo o processo e se demora muito, porq o meu pai ja tem o dele?

obrigado

Priscila

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Pry

No seu caso voce tem duas opçoes:

a) Entrar na fila diretamente no consulado italiano no Brasil

b) Vir à Italia efetuar seu processo aqui

Infelizmente o fato do seu pai jà ser cidadao italiano nao agiliza o seu processo, voce entra no final da fila ai no Brasil.

Abraços

Dimatos disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Pry disse...

Ola fabio!
entao se eu for pra italia o processo tbm e demorado?
+ou- quanto tempo?
se meu esposo for comigo tem como ele trabalha na italia por eu ta fazendo o reconhecimento da cidadania?
obrigado

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Pry

Aqui na Itàlia o processo de reconhecimento dura poucos meses apenas.

Porém seu esposo nao pode vir contigo, pois atè que voce tenha o seu reconhecimento, ainda serà brasileira e nao terà direito a nenhum tipo de visto que permita que seu companheiro trabalhe. Leia o post sobre "porque nao vir com conjuges" ok?

Abraços