27 Outubro 2007

Declaraçao de Presença - Atualizaçoes

Ciao a tutti

Nos ultimos dias, foi promulgado mais um decreto do nosso Ministro dell'Interno posicionando-se sobre a Declaraçao de Presença. Vejam o que diz o decreto:

Que a partir de agora, os estrangeiros que vem a Italia para uma visita breve (ate 3 meses) seja ela de turismo, negocios ou estudo que obedecer o seguinte criterio:

1 - Se vem de um pais que nao faz parte do Acordo Schengen (leia o que é o acordo mais adiante) nao é mais necessaria a declaraçao de presença: basta o carimbo no passaporte

2 - Se vem de um pais do acordo Schengen ainda é obrigatorio fazer a declaraçao de presença, na questura dentro de 8 dias do ingresso na Italia.

Antes de continuar explico o que é o Acordo Schengen

O Acordo Schengen foi assinado por diversos paises europeus e visa suprimir gradualmente o controle nas fronteiras comuns entre os paises e instaurar um regime de livre circulaçao entre os paises que assinaram o acordo. Atualmente os paises sao:

Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Itália, Grécia, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Espanha, Suécia –bem como pela Noruega e pela Islândia e Suiça, que aderiu recentemente...

Eu grifei os paises acima que sao os que frequentemente usamos pra vir a Europa diretamente do Brasil:
França (Air France) - Paises Baixos (KLM) - Portugal (TAP) - Espanha (Iberia) e Alemanha (Lufhtansa)

Na pratica:

Se vc optou por comprar um bilhete aereo com escala (aquele que vc desce em um pais e depois pega outro aviao pra Italia) e a escala é feita num destes paises acima - pertencentes ao acordo Schengen - voce chegara na Italia e fara sua declaraçao de presença na questura, dentro dos 8 dias de chegada aqui. Como foi meu caso: eu comprei meu bilhete pela Iberia, que é espanhola e fiz escala em Madrid, onde tambem fiz minha imigraçao. De la peguei outro aviao e desci em Milano. Como eu vim da Espanha, pais pertencente ao acordo Schengen tive que fazer a declaraçao de presença na questura.

Agora, aqueles que vem com voos diretos do Brasil pra Italia sem passar por outros paises, utilizando a TAM, Alitalia ou Varig (parece-me que ja tem voos Varig direto pra ca) ou um voo com escala em Londres (que nao faz parte do acordo Schengen) nao precisara fazer a declaraçao de presença. Segundo o novo decreto, somente o carimbo no passaporte serve pra ficar legalmente no pais por ate 90 dias...

Eu demorei a postar sobre isso pq estava verificando com os amigos que estao chegando sobre isso, como estao procedendo. Ate pra evitar o "acho isso, acho aquilo". E realmente a coisa ta funcionando nos aeroportos aqui na Italia. Muitos amigos chegaram em Milano, Roma, Bologna e quando foram pedir pra fazer a declaraçao de presença os oficiais disseram que nao existe mais pra quem vem direto...

Muitos amigos estao perguntando o que é melhor: vir com voos diretos ou com escalas. Pra mim, sinceramente nao tem diferença nenhuma. E uma coisa que estao postando erroneamente por ai: que com voos diretos nao existe imigraçao. Isso nao é verdade! Imigraçao existe em qualquer pais da Europa, uns mais rigidos do que outros. Eu conheço pessoas que desceram em Roma ou Milano e tiveram que esvaziar as malas por exigencia do oficial de imigraçao. Outros sequer receberam carimbo em Paris por exemplo... Por isso é totalmente relativo e depende do bolso de cada um: voos diretos, sem escala custam mais do que aqueles com escalas.

Espero ter esclarecido sobre as novas regras. Qualquer duvida é so postar como comentario

Baci a abbracci a tutti!!!

86 commenti:

carlinhos disse...

POis e Fabio , mais se a pessoa chegar e ficar apenas com o carimbo do passaporte , como fara pra fazer a residencia , pois e com ela que se faz o procedimento de residencia e depois de incriçao anagrafica . Nao entendi muito bem , se puder ajudar , obrigado.

Bruno disse...

Fabio, e quem vai pra Italia por seis meses, que é o meu caso?
Vou pra estudar e tirar a cidadania também.

Leandro Carvalho disse...

Fábio, minha dúvida é a seguinte. Fazendo escala de Paris, por exemplo, meu passaporte será carimbado lá, na itália ou não será carimbado? Preciso desse carimbo pra fazer a Dichiarazione di Presenza ?

Abraços.

Fernando Inacio (Govinda Sundar das) disse...

Aqui em Firenze eles nao querem dar a Dichiarazione facil nao. Quem vem para ca deve fazer uma declaraçao a mao mesmo, bem simples, dizendo que quer a declaraçao para fazer a cidadania, caso o contrario sera um pouco dificil. Pelo menos foi assim comigo e mais 3 brasileiros.

Abbraccio!

Gustavo disse...

Ae, Saga... você não dá mais notícias do seu processo. Como andam as coisas?

Ricardo disse...

Olá Fabio

Me tire uma duvida, a passagem eu compro com 3 ou 6 meses de validade, exemplo:
Estarei indo para a itália dia 15 de dezembro, ai eu compro a passagem de volta pro dia 15 Março ou 15 de junho ?

E a outra duvida é:
Vou ficar na casa de um amigo meu q tem residencia na italia, para comprovar a residencia, como faço?

Obrigado desde já e parabéns pelo Blog, estamos torcendo para tudo dar certo para todos nós, abraço ...

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Carlinhos

Da mesma forma que ja faziamos com a declaraçao de presença. Na verdade coma nova circular, o timbro no passaporte tem o mesmo valor da declaraçao entendeu?

E so uma correçao: residencia e inscriçao anagrafica é a mesma coisa.

Abraços amigao

Fabio

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Bruno no seu caso, antes de vencer os 3 meses voce precisa mudar seu permesso, fazendo o de "attesa di cittadinanza". Assim vc podera ficar mais tempo, ate ter sua cidadania reconhecida

Abraços...

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Fala Leandro

Fazendo escala em Paris ele sera carimbado em Paris e somente la.

Com o passaporte carimbado, dentro dos 8 dias vc vai ate a questura e faz a declaraçao de presença normalmente

Abbracci

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ricardo tanto faz o tempo da passagem. Nao se esqueça de dizer a verdade na imigraçao: que esta vindo fazer seu processo de cidadania, ok?

Sobre seu amigo te hospedar, ele tem que ser o proprietario do imovel ou ter um contrato no nome dele, pois tera que fazer a carta di ospitalita pra ti e tambem o documento para levar ao vigile

Abraços...

Juliane disse...

Fabio ,li seu passo a passo de julho,ainda está valendo o mesmo?
Obrigada

Anônimo disse...

Fábio, nunca postei nada mas a algum tempo venho acompanhando sua "Saga"! Sabe dizer ou tem como checar se é permitido o trabalho enquanto se espera a cidadania?Isso vale também para o conjuge? Obrigada, Mariana Carpentieri

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ciao Juliane

Sim o passo a passo continua o mesmo. Vejamos:


1 - Chegar na Italia e fazer a Declaraçao de Presença
2 - Fazer a residencia
3 - Pedir o permesso di soggiorno di attesa
4 - Inicio do processo (propriamente dito)

1 - A unica alteraçao é caso a pessoa venha com voo diretamente a Italia nao precisara fazer a declaraçao de presença, basta o carimbo no passaporte para ficar por 3 meses e dar entrada na residencia com ele

2 - Mesma coisa, fazer o pedido, esperar o vigile e apos a visita dele esperar ser incluso no sistema do comune

3 - Tambem nao mudou nada: pedir uma declaraçao ao comune dizendo que seus documentos estao corretos e ir na posta preencher o kit, assinalando a opçao numero 6

4 - Apos isso, o oficial di Stato Civile fara o pedido da non renuncia, transcrevera seus documentos no comune e apos alguns dias voce sera chamada para assinar o livro e sua carta di identidade italiana

Bjsssssss

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Mariana tudo bem???

Olha so: o problema do permesso di attesa pra trabalhar é o seguinte:

Nao existe a informaçao que pode-se trabalhar com ele; mas tambem nao existe que NAO pode

O permesso de familia por exemplo existe a descriçao que pode-se trabalhar e por isso é aceito

Ha alguns anos foi feita uma consulta formal ao Ministro dell'Interno para que o mesmo se posicionasse a este respeito. E, infelizmente ele se posicionou CONTRA o trabalho pra quem tem este tipo de permesso.

Assim, consegue-se trabalho aqui normalmente em comunes grandes, que nao existe controle.

é importante frisar que se voce for pego trabalhando "in nero" nada vai acontecer com voce. Apenas o contratante pode receber algum tipo de multa por estar dando emprego ilegal etc e tal

Bjssssss

Anônimo disse...

Fábio, o que é "Permesso de familia"? Pelo que vi na internet meu marido precisaria de 6 meses morando aí para se naturalizar e não dá para ficar tanto tempo parado!!! Acredito que ele consiga já sair empregado em Livorno ou Verona mas só se puder ir formal. Me dá uma luz !!!! Obrigada. Mariana Carpentieri

Anônimo disse...

A propósito.... quando acaba seu processo? Quanto tempo demorou (ou demorará? Mariana Carpentieri

Anônimo disse...

Fabio
Obrigada pela resposta.
Estou indo em breve e sempre dá aquele medo...
Juliane

Anônimo disse...

Fabio,não é o tópico adequado,mas gostaria de saber se a carta de hospitalidade pode ser enviada pelo correio?
Obrigada,Juliane

Anônimo disse...

Desculpa!!!
A dúvida é se ela pode ser enviada por e-mail.!rsrsr
Juliane

Danilo disse...

Olá Fábio, tudo bem? Preciso muito saber se na carta de ospitalitá é obrigatório ter o endereço fixo de quem convida. Estou indo dia 30 maio e preciso resolver o quanto antes. No Consulado de Brasília apenas diz que deve estar acompanhada por uma cópia do documento de identidade. Espero assim poder ter a segurança para viajar.
Muito Obrigada
Lavinia Trebbi

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Lavinia tudo bem???

Nao é obrigatorio o endereço, pois na propria carta d'identità da pessoa que ira te hospedar ja consta!

Abraços e boa viagem!!!

márcia disse...

olá Fabio,Por favor me tire essa dúvida,Estive na Itália inicio de agosto po 14 dias, quero voltar a Itália inicio de outubro,mas quero morar e depois casar com meu namorado que é italiano,30 dias sei que é tranquilo, mas como e onde faço para poder ficar legalmente, se eu não conseguir contrato de trabalho, e se ele declarar que pode me sustentar?É possivel.obrigado.abraço

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Marcia

Voce sò conseguirà ficar legalmente aqui na Itàlia depois que casar com seu namorado, assim ele poderà te dar um permesso di famiglia!!!

Bjs

Paulo Saçaki disse...

Ola Fabio, mandei um e-mail para voce, com uma duvida, porem vi aqui tambem esse topico e gostaria de saber, eu vim pela Alemanha, e estou aqui na Italia, nao fiz a declaraçao de presença ainda pois nem ia ao menos fazer minha cidadania, mas agora preciso, posso eu ir agora a fazer essa declaraçao de presença mesmo estando ja depois dos 90 dias na Europa? e é possivel em algum caso conseguir a cidadania sem os documentos estarem legalizados? estou começando agora a mecher com tudo isso, um pouco leigo no assunto. Obrigado e parabens pelos topicos, ja aprendi muita coisa!

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Paulo tudo bem?

Bom, se vc jà completou 90 dias na Europa, independentemente de ter feito a declaraçao de presença ou nao - deve sair, pois seu prazo jà expirou! E sem os documentos legalizados vc nao tem nenhuma possibilidade de fazer sua pràtica aqui, deve retornar ao Brasil e legalizar todos os seus documentos, ok?

Abs

DElias disse...

Olà Fabio!
ADORO seu blog.Eh aquele que tem os maiores esclarecimentos a respeito de nossas duvidas aqui na Italia.
Uma dica sobre Outlet: Tenho comprado no Privalia On line.Se quiser tenho convites.Os preços sao de babar e de vez em quando a Diesel entra e tambem a Dolce Gabana.Valeu pela dica em Firenze, mas para quem nao pode chegar atè la, a Privalia è uma boa e eu ja usava no Brasil pois è internacional.
Bom, minha duvida è a seguinte:
Tenho direito a vir à Italia duas vezes ao ano por 3 meses em cada vez como turista.
Qual o espaço devo manter entre uma viagem e outra?
Posso por exemplo ir ao Brasil e retornar dali a 15 dias e tudo bem?
Eh porque entramos com a publicaçao de nosso casamento, mas a empresa de meu noivo nos da dias de folga logo apòs o casamento e ai nao teria tempo de pedir a carta de permissao para estar como casada.
Eu nao tenho ideia porem se essa carta sai logo em seguida, ou se apenas com a certidao de casamento eu ja tenho a carta de soggiorno.
Outra duvida (sorry): Para se ter direito a assistencia saude è necessario a citadinanza ou apenas essa carta de soggiorno de 5 anos me permite ter essa assistencia?
Ti saluto e ti ringrazio di solito!
Abraços
Delias

Anônimo disse...

Fabio
Apenas gostaria de saber se entre uma entrada e outra de 3 meses visto turismo, quando tempo eu devo estar fora para novamente voltar à Italia?
Te agradeço

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Anonimo

Se verificar as regras corretas da Uniao Européia, vc deveria ficar 6 meses fora...

Abs

márcia disse...

Por favor pode me explicar como funciona nulla ostia, quero casar com meu namorado que e italiano, agora estou na italia, mas janeiro vou ao Brasil, quero fazer todos os documentos nescessarios.Quanto tempo demora para fazer nulla ostia?desde ja agradeço.

Anônimo disse...

ola Fabio, estou na italia e vim com minha filha de 13 anos , entrei direto de sao paulo a roma (portanto nao fiz a declaraçao de presenÇa) , mas agora no dia 05 de janeiro vai fazer 3 meses que estou aqui e nao chegou ainda a non renuncia , tenho residencia , o que tenho que fazer para conseguir o permesso de attesa de cidadania , ,,, devo ir a posta direto ou tenho que ir a questura e outra coisa o fato de ter a minha filha junto complica em alguma coisa.....
obrigada

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Anonima

Pra saber como fazer o permesso di attesa procure no blog a matéria que escrevi, tem um passo a passo inclusive com fotos là, ok?

Voce deve fazer o permesso diretamente na posta e nao na questura!

Bjs e boa sorte!!!

Mayara disse...

Fábio,

eu já tinha falado com você sobre o meu casamento com um militar americano que mora em Nápoles. Pois bem, eu cheguei em Nápoles em Novembro de 2009 e fiquei lá até fevereiro. O legal office da base dele nos mandou pra tudo que foi lugar, haha. No final de tudo, disseram que eu precisava da declaração de presença e de um documento chamado nulla osta. Como algumas informações foram dadas a longo prazo, nós não tivemos tempo de casar e eu tive que voltar. O interessante é que eu fiz um vôo direto do Brasil pra Itália e mesmo assim eles pediram a declaração de presença. Agora eu tenho uma pergunta: agora nós já sabemos o que temos que fazer, então, eu posso voltar pra lá agora em Março já? Ou tenho que esperar algum tempo porque passei 3 meses lá? Será que tem algum problema? E mais uma coisa, eu não vou tirar permesso di soggiorno porque ele já vai ser de Nápoles em Agosto, portanto nós vamos nos casar e eu vou voltar pro Brasil em Junho(depois de 3 meses também, porque ele vai pro Iraque por um ano e eu quero ficar pelo menos mais um tempo com ele). Como você acha que eu devo proceder?

Um abraço,
te agradeço desde já.

Mayara disse...

PS: "sair de Nápoles"

Tati disse...

Ola!! Por favor, gostaria que me ajudasse!!
Cheguei na Europa por Paris, e lá carimbaram meu passaporte, e de lá vim para Roma, onde estou há 1 mes já, mas como não sabia dessa declaração não fui na Questura no prazo de 8 dias...
O que devo fazer agora????
Estou preocupada!!
Obrigado!!!!

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Tati tudo bem??

Quanto tempo voce pretende permanecer aqui na Itàlia???

Luana Chaves disse...

Ola Fabio, estou com o mesmo problema da Tati, mas no meu caso fiz um voo direto do Brasil a Italia, e nao sabia dessa declaraçao de preçensa , e agora o q devo fazer, como proceder?????

Luana Chaves disse...

PS: pretendo me casar com um italiano e quando fui dar entrada da puiblicaçao no comune de Bari, me pediram o Permesso, e para piorar tudo, descobri q tem um erro no meu passaporte e estou indo a roma amanha fazer um outro passaporte, estou preocupada , por favor responde o mais breve possivel. Obrigada

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Luana

Se veio com voo direto do Brasil, nao se preocupe, a declaraçao de presenza sò é obrigatòria para quem vem de um pais que pertence a àrea Schengen!!!

Sobre o permesso, se vc ainda nao completou 90 dias nao é necessàrio, jà se o passaporte tem erro, basta ir no consulado brasileiro em Roma e pedir a retificaçao do mesmo!!!

Abs

leti e paolo disse...

oi fabio sempre ue..rsrs me fala uma coisa eu entrando na italia por portugal, preciso fazer declaracao de presença pra dar entrada aos documentos do casamento?? outra coisa eu ja vou fazer 1 mes aqui e o que faço agora estou perdida..??? obrigado

Luana Chaves disse...

Obrigada Fabio pela resposta. ontem fui a Roma e ja fiz o novo passaporte, mas ainda tenho uma duvida: que tipo de permesso preciso fazer para apresentar na comune para poder fazer a publiocaçao do me casamento, pq tem tanto tipo, e fui ao patronato para compilar o pedido de permisso e o senhor q me atendeu disse q se eu fizer o permesso de turista depois nao tenh como transforma-lo em outro tipo de permesso e q pode ser q o comune nao me permita fazer a publicaçao do casamento com o permesso de turista, se vc puder eslarecer essa minha duvida fico imensamente agradeçida!!!!

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Oi Leti e Paolo

Sim, sempre que voce entrar na Italia por outro pais da area comum, voce nao recebe carimbo de entrada no pais em seu passaporte, e automaticamente deve comunicar as autoridades da sua entrada. Isso é feito através da Declaraçao de Presença, que deve ser feita na questura em até oito dias da entrada!!!

Sem a declaraçao de presenza (que neste caso equivale ao permesso di soggiorno, porém de breve durata) nao é possivel que o oficial do comune proceda com o pedido do matrimonio.

Por isso, recomendo que voce faça uma viagem a um pais proximo fora dos limites do estado italiano, e ao reentrar faça corretamente a declaraçao de presenza (dentro dos 8 dias), apresentando o ticket aéreo ou o bilhete de trem para comprovar efetivamente sua entrada no territòrio italiano!!!

Aproveitando a deixa também para responder pra Luana, uma vez com a declaraçao de presenza, o oficial nao pode refutar a publicaçao do matrimonio, pois o mesmo é suficiente para atestar a regularidade do noivo(a) no territorio italiano. E caso o mesmo tenha vindo diretamente de um pais nao Schengen (direto do Brasil, sem escalas por ex.) apenas o carimbo no passaporte na entrada da Italia constitui documento idoneo para a regularidade por até 90 dias.

Ou seja: o principio em que os noivos estejam regulares em solo italiano no momento do pedido e também da realizaçao do casamento estao respeitados com a declaraçao de presenza, ok?

Bjsssss e nao esqueçam de me convidar pra festa ahahahahaha

leti e paolo disse...

OBRIGADO MEU CARISSIMO FABIO...
MAS DEIXA EU TE FALAR UMA COISA.. EU ENTREI NA ITALIA POR PORTUGAL..POREM MEU PASSAPORTE TEM UM CARIMBO DE ENTRADA... DA DATA EM QUE EU CHEGUEI NO PAIS...SERA QUE MESMO COM ESSE CARIMBO NECESSITO FAZER ESSA VIAGEM QUE VOCE MENCIONOU???
OUTRA COISA MEUS DOCUMENTOS PRO CASAMENTO TEREI QUE ENVIAR TUDO AO BRASIL UMA VEZ QUE NAO TRADUZIR NO CONSULADO ITALIANO NO BRASIL NAO E?
OBRIGADO DESDE JA BJOS.

Fabio "Saga" Barbiero disse...

O carimbo é de entrada em Portugal e nao na Itàlia, certo? Se vc tem carimbo na entrada na Italia nao precisa, vale os 90 dias da entrada...

Quanto aos documentos, todos eles devem ser tradauzidos e legalizados no Brasil sim

Bjssssssssssssss

Luana Chaves disse...

oi Fabio, meu caso ja esta resolvido, fui a questura e conversei com um inspetor e ele me disse que minha situaçao esta regular so com o carimbo de ingresso. Ja fui ao comune e iniciei o processo para a publicaçao do matrimonio com a copia dos meus 2 passaportes a nulla osta e minha certidao de nascimento, a publicaçao de fato sera em 29 de março, e a data do matrimonio de fato para 17 de abril. Obrigada pela ajuda

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Luana

Que òtimo, agora é sò esperar e convidar os amigos pra festa ahahahahaha

Abs e boa sorte pra voces!!!

dimas golçalves disse...

OI FABIO!

ESTOU NA ITALIA A 2 MESES E MEIO, FIZ VOO DIRETO, PORTANTO TENHO O CARIMBO NO PASSAPORTE. EU E MINHA NOIVA(ITALIANA) TINHAMOS COMO OBJETIVO CASAR AKI NA ITALIA DURANTE O MEU PRAZO PREVISTO DE 3 MESES. POREM ENCONTREI DIFICULDADES P FAZER MINHA DECLARACAO DE Q NUNK FUI CASADO NO BRASIL E PEGAR MINHA CERTIDAO DE NASCIMENTO , ESSES DOCUMETOS SO CHEGARAM P MIM AGORA , E SO TENHO MAIS 15 DIAS "LEGAIS" AKI NA ITALIA. OQ DEVO FAZER PARA PRORROGAR OS MEU DIAS AQUI???? SE EU FOR PARA UM PAIS AQUI PERTO E ENTRAR NOVAMENTE NA ITALIA , EU CONSIGO PRORROGAR OS MEUS DIAS AQUI???
O QUE VC ME ACONSELHA FAZER?
OBRIGADO UM ABRACO

Anônimo disse...

Oi, tudo bem?
Preciso de umas informaçoes com urgencia. O caso è o seguinte: Eu estou a mais 2 meses aqui na Italia e meu filho de 9 anos esta comigo e ja esta estudando a 2 meses. Dia 5 de junho acaba o prazo de 3 meses. Vim para casar, mas precisei de alguns documentos do brasil para fazer o nulla osta, que chegaram agora. Como devo proceder para prologar a minha estadia aqui, pois penso que nao dara tempo para o acasamento. Aguardo ansiosa sua resposta.

CONFLITOS DE UMA MULHER QUE VIVE DE AMOR E SONHOS disse...
Esta postagem foi removida pelo autor.
Nina disse...

Ciao Fabio,
Estou na Italia desde dezembro, vivendo com o meu namorado, com quem pretendo me casar. Portanto me encontro nesse pais ilegalmente (estou em Napoli).Entrei normalmente com aquela carta convite feita por ele, que é italiano nato.Nao posso me casar ainda, porque era casada no Brasil e nao tenho o divorcio liberado. Mas o farei em setembro, que èe quando iremos juntos ao Brasil para resolvermos esses aspectos.
Portanto gostaria de saber se vc poderia me orientar se terei algum problema para sair e tornar à Italia com ele, uma vez que em setembro estarei ilegal aqui por quase nove meses(ficaremos no Brasil mais ou menos 20 dias).Alem do divorcio,quais outras providencias devo tomar, para nao ter problemas ao voltar? quais documentos?
E se até setembro, ja que nao posso me casar agora, porque tenho que me divorciar primeiro no Brasil,haveria algum meio , uma especie de pre-contratoi atè que me case para ficar aqui legalmente. Pois ja tenho casa pronta e tudo.
Conto com sua experiencia,
aguardo ansiosa
abraços

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ciao Dimas tudo bem???

Voces jà fizeram a publicaçao do casamento? Pois entrar e sair da Itàlia nao é garantido que voces consigam faze-lo depois, pois o comune ou a questura pode interpretar que é necessàrio ficar 6 meses fora do territòrio para poder re-entrar novamente! Eu recomendo que voces peçam à questura da regiao onde moram uma autorizaçao para que voce possa permanecer atè o casamento e consequentemente fazer a carta di soggiorno!

Abs

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Anonimo tudo bem???

Mesma situaçao do Dimas: và na questura e verifique com eles o que pode ser feito!

Abs

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Nina tudo bem???

Voces podem se casar no Brasil e mandar traduzir e legalizar a certidao de casamento! Quando reentrar na Itàlia - uma vez conjuge di cidadao italiano - voce nao terà problemas na entrada!!!

Abs

Nina disse...

Oi Fábio,
Obrigada por responder!
Abusando um pouco mais do seu conhecimento,
porque de acordo com a legislação civil brasileira, tem que correr a proclamação de casamento, isso demora cerca um mes. E não teriamos todo esse tempo, porque ele vai com os dias contados.E o divorcio só pode ser feito em setembro mesmo.
Partindo do principio, para tornar a Italia com ele, terei eu algum problema para entrar de novo?
Vou buscar esses documentos para dar entrada no casamento na italia mesmo, eles devem ser traduzidos aqui ou no Brasil?
Ou ainda, ja que se passaram mais de 90 dias, poderia fazer algo, algum documento para dizer que estamos em atesa dos documentos do Brasil e já temos convivencia?
Obrigadão
Aguardo ansiosa

Nina disse...

O meu problema é só para tornar do Brasil para cá...porque naquela época ja serão quase nove meses que estarei vivendo aqui. Talvez se fizer um outro passaporte?
tenho medo de que mesmo em posse dos documentos ,eles interpretem que tenho que estar 6 meses fora.
Obrigada de novo
Abraços

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Oi Nina

Por isso é importante voce voltar pra cà jà casada com ele, tendo em maos a certidao de casamento de vcs legalizada pelo consulado, assim voce nao estarà sujeita às leis comuns de imigraçao, uma vez que serà "coniuge di cittadino italiano".

Abs

Anônimo disse...

Fábio me ajude po favor. Vou para Itália pela segunda vez.A primeira vez fui direo, só levei a carta de invito e o passaporte.Dessa vez vou por Portugal(estou morrendo de medo) que ddevo levar? Tem um tal seguro saúde ou viagem...Precisarei? Não tenho e se depender disso não poderei ir.Você pode me ajudar? Já estou com as ppassagens que recebi por email de lá da Itália, como da outra vez.
Grata,

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Anonima

Voce deve ter cartao de crédito internacional no seu nome, passagens de ida e volta e precisarà de um seguro-saude, pois dentro de 8 dias da chegada aqui na Itàlia voce deverà fazer a declaraçao de presença na questura, e là eles te pedirao. Leia a matéria que escrevi sobre o CDAM, é gratuito!

Abs e boa viagem!!!

Anônimo disse...

Fábio obrigada pela resposta, porém acho que não expliquei bem.Só vou passar um mês na itália, não tenho cartão em meu nome, na minha carta de permisso de soggiorno diz que a pessoa será responsável por essas questões de saúde. A questão é: Para passar na imigração esse é um item indispensável? (seguro saúde e ou viagem)???
Desde já peço desculpas se não entendi bem!!!

Grata,

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Oi Anonima

Se voce nao é cidada italiana e nem documentos para a pràtica, significa que voce vem à turismo, certo?

Todo turista que entra na Europa deve demonstrar que tem meios financeiros para permanecer no pais, e isso pode ser feito de duas formas: apresentando dinheiro ou ter um cartao de crédito internacional em seu nome. Além disso é indispensàvel que voce apresente a passagem de volta ao Brasil, com duraçao nao superior a 90 dias e o oficial pode exigir um seguro-saude, lembrando que estas regras sao pertinentes a quem vem à Italia por motivos de turismo

Abs

LAUDIANI disse...

Olá Fábio, meu nome é claudia, vim para portugal em janeiro de 2009, vim por paris, e só tenho o carimbo no passaporte de paris, estou esse tempo todo em portugal ilegal, agora tenho um noivo italiano e ele quer que eu vá para italia com ele porque temos planos de nos casar. Minha duvida é, como posso entrar na italia sendo ilegal na europa? me falaram que se eu entrar na italia com um cidadão italiano, no caso meu noivo, ele assina um terno de responsabilidade no aeroporto e eu entro, gostaria de saber como proceder nessa viagem, se isso é verdade mesmo.

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ciao Claudia

No seu caso nao serà possivel se casar aqui na Itàlia exatamente porque voce està ilegal num pais dentro do Espaço Schengen! Entrar na Itàlia nao é um problema, pois vindo de Portugal voce nao terà sequer imigraçao, porém ao apresentar-se no comune para a publicaçao do matrimonio verao que voce expirou o prazo legal de permanencia e nao serà possivel o matrimonio. Uma alternativa seria voce viajar com seu noivo para um pais fora do espaço Schengen (Inglaterra, Irlanda, Marrocos) e com isso voce receberia um carimbo de entrada num destes paises e posteriormente receberia também outro carimbo na re-entrada na Itàlia. Isso teoricamente validaria sua permanencia por outros 90 dias e assim conseguiria publicar seu matrimonio no comune de residencia do seu noivo. Porémmmm segundo a legislaçao vigente, a cada 90 dias dentro da Europa voce deve permanecer 6 meses fora dela, e a questura e/ou o comune podem atentar-se para este detalhe e voce receberà o comunicado pra sair da mesma forma!!!

Detalhe: Noivo nao é parente e nem reconhecido aqui na Italia como tal, por isso nao acredite nisso que te falaram, pois voces nao tem nenhuma ligaçao legal, que sò acontecerà com o matrimonio! Qualquer declaraçao que ele faça nao tem nenhum valor legal, ok?

Bjs e boa sorte!!!

LAUDIANI disse...

Olá Fábio, entendi tudo o que voçê disse, eu perguntei sobre a entrada na itália porque as pessoas acham que no aeroporto na italia podem me parar como também não podem me parar, e se pararem como eu vou estar com ele eu não saberia com ogir,entretando se voce acha que isso não vai acontecer, enfim e se acontecer?? rsrs, sobre o casamento, eu creio que terei que sair fora da europa, ou então casar no brasil, também vejo que será uma boa alternativa. Obrigada pela resposta e bom resto de domingo

Breno disse...

Gostaria de saber o que é essa tal declaração de presença, é o mesmo que a permissão de estadia?

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ciao Laudiani

Casar-se no Brasil é sempre a melhor opçao, pois basta trazer a certidao de casamento legalizada e pedir ao comune onde o italiano é residente para transcreve-la

Abs

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Breno

A declaraçao de presença é um documento que vc deve fazer caso faça escala em algum pais da Europa antes de chegar aqui na Itàlia. Se vem com voo direto do Brasil nao é necessàrio faze-lo, o proprio carimbo no passaporte que o oficial da imigraçao te dà na entrada da Itàlia te permite ficar aqui legalmente por 90 dias.

A permissao de estadia conhecida em italiano como "permesso di soggiorno" é como é chamado o visto aqui na Italia e existem por diversos motivos, como trabalho, estudo, cura medica, entre outros.

Abs

Filipe Stroparo disse...

Olá Fábio,

Sou cidadão italiano, casado e com a certidão registrada no Consulado Italiano de Curitiba e minha esposa precisa fazer o seu permesso di soggiorno. Estamos aqui na Itália (Bologna) desde 29/04/2010, já dei entrada na minha residenza, o vigile já veio em nosso apartamento e estou aguardando ficar pronta. Entramos na europa por Paris, porém não fizemos a declaração de presença da minha esposa aqui na Itália. É possível ainda fazer a declaração ou precisamos sair da Itália e retornar com a passagem?
Outra coisa, a declaração é feita na Questura? No mesmo lugar onde é feito o permesso di soggiorno?

Obrigado e parabéns pelo blog!!

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Filipe

Segundo a questura, aqueles que nao fizeram a declaraçao de presença dentro de 8 dias é considerado irregular. Porém a lei garante que conjuges de cidadaos italianos nao possam ser expulsos, por isso và tranquilamente até a questura da regiao onde é residente com os documentos da sua esposa e também com a certidao de casamento de voces emitida pelo comune e solicite a carta di soggiorno pra ela!!!

Abs

Edna disse...

Oi Fabio, vou viajar para Italia, ficarei 10 dias lá, vou fazer escala em frankfurt, quero saber se preciso fazer essa declaração de presença. Meu namorado é italiano e vamos ficar na ilha de Ischia, ele precisa me mandar essa carta convite? Como nunca viajei para fora, estou morrendo de medo de ser barrada! Por favor me diga tudo o que preciso levar para nao correr esse risco.
Desde já te agradeço a atenção!

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Edna tudo bem?

Se voce ficarà aqui apenas 10 dias nao precisa fazer a declaraçao de presença, mas é interessante sim pedir para que seu namorado faça uma Carta di Ospitalita para que vc nao tenha problemas na imigraçao. E traga também um cartao de credito internacional em seu nome, para garantir que vc tenha recursos financeiros suficientes para manter-se aqui, ok?

Abs e boa viagem!!!

Anônimo disse...

oi Fábio,

eu cheguei na Itália ontem, a partir da Holanda (espaço Schengen), para um estudo de 4 meses. Tenho o vistoD para este período e quero aproveitar minha estadia aqui para dar entrada no meu processo de cidadania. O instituto em q estou precisa fazer o meu permisso de soggiorno (que não é o di attesta di cidadinanza) e não sabem como proceder em relação ao processo de cidadania. Então, te pergunto: tendo o visto de estudo por 4 meses, eu ainda preciso fazer 1)dichiarazione di presenza 2) residenza (...) permisso de soggiorno di attesta di citadinanza ou posso ir direto ao Comune pedir a residência e seguir o processo? Mile grazie! Juliana.

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ciao Juliana, tudo bem???

Bom, nao importa qual permesso voce tem, com qualquer um deles é possivel solicitar sua residencia, desde que voce tenha os documentos traduzidos e legalizados e que o imovel onde voce vai morar te permita fazer este pedido, ok?

Abs e qualquer dùvida é sò gritar :)

Anônimo disse...

Ciao Fabio!

Muito obrigada pela pronta resposta. Não sei se entendi direito mas o que vc disse é que, no meu caso, tanto faz se o permesso é di studio ou di attesta di cidadinanza? Eu achei q para dar entrada na residenza eu precisava da dichiarazione di presenza, não é isso??? Gritei...
Grazie tanto! Juliana.

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ciao Ju bom dia!

No caso das pessoas que fazem escala em outro pais da Europa antes de chegar aqui, deve-se obrigatoriamente fazer a 'dichiarazione di presenza' na questura dentro de 8 dias da chegada!

Porém pelo que voce citou, està vindo estudar e no seu passaporte consta o visto de estudo, certo? Este visto (permesso di soggiorno per motivo di studio) jà garante que voce està legal aqui, nao precisa fazer nada, pois a lei diz que "para dar entrada na residencia para fins de reconhecimento da cidadania italiana Jure Sanguinis', o descendente de italiano deve ter um permesso di soggiorno qualquer, isso siginifica que voce està legal e basta apresentar no comune seu passaporte (com o permesso) para pedir sua residencia. Embora desnecessàrio, eu recomendo que voce faça a declaraçao de presença de qualquer forma, pois muitos oficiais e muitos comunes tem dificuldade de interpretar as leis, e como é simples e pràtico fazer a declaraçao, và até a questura e faça, mas repito: apenas por precauçao, jà que voce tem o permesso!!!

Abs

Anônimo disse...

Grazie, Fabio!

Então, só pra atualizar para o pessoal que precisar da informação, hoje eu fui fazer a declaração, o policial da questura foi super gentil, me deu os papéis para preencher e tudo, mas no final disse q eu não posso fazer a declaração porque tenho o visto de estudante e isso é só para quem não tem o visto. Então entrei com o meu permesso di studio no Correio, no começo de julho tenho agendado para fazer o permesso definitivo. Uma dúvida, para pedir a residência no Comune, vc acha que eu devo esperar sair este permesso definitivo ou já posso ir agora, só com os comprovantes de que o permesso di studio está em trâmite?

Abs. Juliana.

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ciao Juliana!!!

Perfeito, ele seguiu direitinho a lei! Nao acredito que voce deva esperar o permesso definitivo nao, và no comune com seu visto e peça sua residencia, conforme citei na mensagem anterior!!!

Abs

Uriel disse...

Fabio,
Para entrar na Italia, considerando que eu farei escala em Madri, eu preciso de algum documento de reserva de albergue? ou um comprovante da pessoa q irá me hospedar? To na duvida. Se for o caso eu pego uma reserva de uns dias num albergue na italia só para constar. Outra coisa q me ocorreu... No CDAM (convenio medico) eu botei q ficarei num endereço de hotel na cidade q ficarei, mas eu só botei aquele endere;co pq eu tinha q escrever alguma coisa. Agora a duvida é: eu vou pegar uma rsereva num albergue qualquer, mas o meu endreço cadastrado no CDAM será de um outro lugar. Que tu acha Fábio? Talvez eu esteja me preocupando d+, mas vai saber né...
Muito obrigado! Abraço

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Uriel

E' sempre importante ter uma carta d'ospitalità da pessoa que vai te hospedar aqui na Itàlia! Na falta desta carta, providencie sim uma reserva num albergue e nao se esqueça de ter um cartao de crédito internacional em seu nome, para comprovar que voce tem meios de sustento, ok?

E sempre diga a verdade na imigraçao, se perguntarem diga que està vindo reconhecer sua cidadania e caso queiram mostre os documentos legalizados, nao tem erro!!!

Abs e boa viagem!!!

Anônimo disse...

FABIO POR FAVOR ME AJUDE...ESTIVE NA iTALIA DO DIA 15 DE JUNHO E RETORNE AO BRASIL DIA16 DE JULHO.gostaria de retornar ainda esse ano.Que dia posso, ja que nao passei os tres meses?
Estou confusa com as datas.
Grata,

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Anonima

Voce pode permanecer durante 90 dias a cada seis meses aqui na Itàlia, portanto quam decide isso é sempre o oficial da imigraçao, que pode deixa-la ou nao entrar aqui! O importante é sempre ter tudo em maos: passagem de retorno, dinheiro e cartao de credito internacional e comprovante de onde voce vai ficar hospedada!

Abs

parana951 disse...

BOM DIA FABIO

QUERIA TIRAR DUVIDA SOBRE EU SER DIVORCIADO , SE TENHO QUE LEVAR O PROCESSO DE DIVORCIO OU SOMENTE A CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DE DIVORCIO OU PROCESSO TODO

parana951 disse...

BOM DIA FABIO

QUERIA TIRAR DUVIDA SOBRE EU SER DIVORCIADO , SE TENHO QUE LEVAR O PROCESSO DE DIVORCIO OU SOMENTE A CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DE DIVORCIO OU PROCESSO TODO

ATT EMERSON

Guilherme disse...

Fábio,

Estive na Itália em junho/2010 para tirar a cidadania mas precisei retornar ao Brasil. Eu tinha o carimbo de Frankfurt no passaporte e não atentei para a necessidade de fazer a dichiarazione di presenza em até 8 dias. Na verdade acabei confundindo a declaração com o permesso de sogiorno e pedi o permesso à Questura, que me informou dos formulários do correio.

Acabei deixando de lado o pedido da declaração, mas quando fui preparar o contrato de aluguel em uma imobiliária disseram que eles tinham que solicitar a dichiarazione di presenza para a Questura, e que isto seria feito pelo Comune. Tinham o formulário Cessione di Fabricato, que não entendi bem se seria preenchido pela própria imobiliária ou pelo proprietário e depois seria entregue diretamente ao comune. Vc já ouviu alguma informação deste tipo?

Meu pai está lá na Itália agora e acabou de pegar o contrato registrado, porém não sabemos o que aconteceu com a tal declaração. Nós deveríamos ter recebido esta declaração se ela foi realmente solicitada à Questura? Ou esta declaração seria enviada apenas para o Comune ou a Imobiliária?

Obrigado.

Rosa disse...

Oi, Fábio

Olha só...
Duas amigas minhas vieram a fazer a cidadania na cidade onde moro. São brasileiras, mas moram em Londres e foi de lá que vieram, direto para Roma. Bem, para dar entrada na cidadania, elas foram fazer a residência e a comune exigiu a declaração de entrada. Eu passei lá e falei com a funcionária. Disse que elas vieram de Londres e não precisariam da declaração, o carimbo no passaporte bastava. Elas (e os outros dois funcionários do mesmo gabinete) me disseram que as meninas eram brasileiras, iam fazer cidadania, portanto não importa de onde teriam vindo, deveriam fazer a declaração. Claro que fomos fazer para não dar nenhum problema, e tudo ok...
Só que em tudo que leio sobre essa declaração, ela não tem nada a ver com a nacionalidade da pessoa e sim com o lugar de onde ela vem...
Eu estou errada?

Obrigada desde já! Rosa

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Rosa tudo bem?

Voce està corretissima, a declaraçao de presença sò deve ser feita se a pessoa vem de um pais pertencente ao Espaço Schengen e a Inglaterra nao faz parte, portanto nao é necessàrio. Esperamos que o comune seja enrolado somente neste aspecto, pois se ve que nao é um bom comune, jà que começaram mal, nao é mesmo? Abraços e sorte a todas!!!

parana951 disse...

Queria tirar uma duvida, pois estou indo a itália e vou da entrada na dupla cidadania italiana agora em dezembro e estarei indo para inglaterra para trabalhar e fixa residência, e vou me casar por procuração pois minha namorada esta no brasil e eu estarei na inglaterra e la por mês de janeiro minha mulher e o filho dela que é meu enteado estarão indo para inglaterra morar comigo, gostaria de saber se ela tem que pegar algum visto ou é so embarcar para inglaterra.

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Parana

Sim, depois que voce for cidadao italiano reconhecido voce pode pedir um visto de entrada para sua esposa ainda no Brasil, leia o post que escrevi sobre isso no blog. Abraços!