Muitos amigos estao perguntando: "tenho direito a cidadania italiana"?
Por isso resolvi escrever este post e aproveitarei pra contar uma historinha ilustrativa, se voces me permitem...
Primeiro vejamos como funciona as duas linhas de transmissao de cidadania:
Linha paterna
Se todos da sua linha de ascendencia forem homens, desde o italiano ate voce, nao se preocupe: voce tem direito a cidadania
Linha paterna com uma "mulher" no meio
Aqui faz-se muita confusao, por causa da lei de 1948. Seguinte: as mulheres nao tinham os mesmos direitos que os homens aqui na Italia ate o ano de 1948. Entao vou contar uma historinha pra ilustrar a voces:
Por isso resolvi escrever este post e aproveitarei pra contar uma historinha ilustrativa, se voces me permitem...
Primeiro vejamos como funciona as duas linhas de transmissao de cidadania:
Linha paterna
Se todos da sua linha de ascendencia forem homens, desde o italiano ate voce, nao se preocupe: voce tem direito a cidadania
Linha paterna com uma "mulher" no meio
Aqui faz-se muita confusao, por causa da lei de 1948. Seguinte: as mulheres nao tinham os mesmos direitos que os homens aqui na Italia ate o ano de 1948. Entao vou contar uma historinha pra ilustrar a voces:
Giovanni, italiano da gema nasceu em Pisa (diga-se de passagem um dos lugares mais lindos da Italia!!!) no ano de 1890. Foi para o Brasil com os pais ainda pequeno, desembarcando com a familia nos idos de 1900 no porto de Santos, quando tinha apenas 10 anos...
Casou-se com Teresa e no ano de 1910, com 30 anos e no ano seguinte, em 1911 teve uma filha com Teresa e deram a nova bimba o nome de Maria.
Maria nasceu portanto em 1911 no Brasil e pela lei italiana adquiriu o direito de ser cidada italiana, afinal de contas seu pai - o Giovanni que no Brasil era chamado de Joao - era nascido na Italia e passava a ela o direito.
Maria cresceu ouvindo as historias do papà e quando tinha 22 aninhos casou-se com Rodolfo, um ragazzo que morava na fazenda ao lado de onde ela morava e tambem trabalhava na lavoura de café, coisa comum naquela epoca para os imigrados da Italia. Isso aconteceu no ano de 1931.
Como o povo naquela época nao tinha televisao e tambem nao perdia tempo: logo no ano seguinte, em 1932 Maria e Rodolfo tiveram seu bebe, que recebeu o nome de Giovanni em homenagem ao nonno...
E vejam so que tristeza: Giovanni, filho de Maria e Rodolfo nao tem direito a cidadania italiana!!! Porque quando nasceu, em 1932 segundo a lei italiana sua mae nao tinha direitos civis, portanto nao passa a ele o direito à cidadania italiana (que ela adquiriu do pai)
Masssssss Maria e Rodolfo nao pararam a fàbrica!!! Nos anos seguintes continuaram fazendo filhos e, em 1950, Maria com seus 39 anos deu a luz ao seu 12º filho, que chamava-se Pedro...
E vejam que alegria desta vez: Pedro, tambem filho de Maria e Rodolfo e irmao de Giovanni tem direito a cidadania italiana!!! Porque dois anos antes do seu nascimento, exatamente no dia 01 de janeiro de 1948 as mulheres italianas adquiriram direitos civis e assim, os filhos nascidos apos esta data receberam os direitos da mae: no caso o direito de ser cidadao italiano
O povo continuou fazendo filhos e anos mais tarde, Pedro tambem teve seus filhos e passou a eles o direito a cidadania italiana adquirido da mae. So que Fernando, nascido em 1975 e filho de Pedro morava em Sao Paolo e, no ano 2000 solicitou ao consulado o direito de ser reconhecido cidadao italiano.
O tempo passou e Fernando, emputecido com a demora resolveu, em 2007 ir a Italia, onde seu bisnonno havia saido em 1900 rumo ao Brasil e em apenas 4 meses conseguiu o reconhecimento da sua cidadania na Italia, pois se dependesse do consulado italiano no Brasil esperaria mais 55 anos....
Casou-se com Teresa e no ano de 1910, com 30 anos e no ano seguinte, em 1911 teve uma filha com Teresa e deram a nova bimba o nome de Maria.
Maria nasceu portanto em 1911 no Brasil e pela lei italiana adquiriu o direito de ser cidada italiana, afinal de contas seu pai - o Giovanni que no Brasil era chamado de Joao - era nascido na Italia e passava a ela o direito.
Maria cresceu ouvindo as historias do papà e quando tinha 22 aninhos casou-se com Rodolfo, um ragazzo que morava na fazenda ao lado de onde ela morava e tambem trabalhava na lavoura de café, coisa comum naquela epoca para os imigrados da Italia. Isso aconteceu no ano de 1931.
Como o povo naquela época nao tinha televisao e tambem nao perdia tempo: logo no ano seguinte, em 1932 Maria e Rodolfo tiveram seu bebe, que recebeu o nome de Giovanni em homenagem ao nonno...
E vejam so que tristeza: Giovanni, filho de Maria e Rodolfo nao tem direito a cidadania italiana!!! Porque quando nasceu, em 1932 segundo a lei italiana sua mae nao tinha direitos civis, portanto nao passa a ele o direito à cidadania italiana (que ela adquiriu do pai)
Masssssss Maria e Rodolfo nao pararam a fàbrica!!! Nos anos seguintes continuaram fazendo filhos e, em 1950, Maria com seus 39 anos deu a luz ao seu 12º filho, que chamava-se Pedro...
E vejam que alegria desta vez: Pedro, tambem filho de Maria e Rodolfo e irmao de Giovanni tem direito a cidadania italiana!!! Porque dois anos antes do seu nascimento, exatamente no dia 01 de janeiro de 1948 as mulheres italianas adquiriram direitos civis e assim, os filhos nascidos apos esta data receberam os direitos da mae: no caso o direito de ser cidadao italiano
O povo continuou fazendo filhos e anos mais tarde, Pedro tambem teve seus filhos e passou a eles o direito a cidadania italiana adquirido da mae. So que Fernando, nascido em 1975 e filho de Pedro morava em Sao Paolo e, no ano 2000 solicitou ao consulado o direito de ser reconhecido cidadao italiano.
O tempo passou e Fernando, emputecido com a demora resolveu, em 2007 ir a Italia, onde seu bisnonno havia saido em 1900 rumo ao Brasil e em apenas 4 meses conseguiu o reconhecimento da sua cidadania na Italia, pois se dependesse do consulado italiano no Brasil esperaria mais 55 anos....
Bom, sei que a historinha é boba mas serve pra ilustrar o caso de cidadania por linha materna, onde existe no meio da linha de transmissao uma mulher e como proceder neste caso...
Outra duvida comum:
- Sou bisneto ou trisneto, tenho direito?
Simmmmmmmmmmmmm! A lei italiana diz que nao existe limite de geraçoes. Isso significa que se voce é neto, bisneto ou trisneto voce tem o mesmo direito a cidadania italiana, desde que os requisitos bàsicos sejam cumpridos e que serao tratados no proximo post
Abbracci a tutti ed in bocca al luppo!!!








246 commenti:
«Mais antigas ‹Antigas 1 – 200 de 246 Recentes› Mais recentes»Essa história esclarece muito bem sobre ter ou não direito à cidadania italiana.
Espero que para todos nós ela tenha um final feliz!
Maraviiiiiiiiilha Albertoooo... ops, Fábio! =P
OLA MEU CARO,ANTES DE TUDO PARABENS PELO BLOG,SIMPLESMENTE MAGNIFICO E ESCLARECEDOR,NAVERDADE EU TENHO UMA PERGUNTA,MINHA NOIVA TEM DIREITO A CIDADANIA E JAH TEM UM PRIMO AI EM GENOVA,EU GOSTARIA DE SABER SE EH MELHOR NOS IRMOS AI PRA ITALIA E PEDIR A CIDADANIA DELA E MINHA DE CONJUGUE OU TENTAR FAZER AKI PELO BRASIL,SEI Q AKI DEMORA MTO E ELA TEM UM EMPREGO CERTO AI NA ITALIA,SE VCPUDER ME RESPONDER FICAREI MUITO GRATO,MEU E-MAIL E MSN EH joaogalao@hotmail.com , DESDE JAH AGRADEÇO,ABRAÇOS
Ola Joao tudo bem?
Com certeza as coisas aqui sao muito mais rapidas do que no Brasil.
Abraços
Bom dia Fabio, gostaria de saber, se eu tenho direito de viver na italia, sendo que minha mae, tem cidadinancia italiana, pois ela é casada com italiano, e vive ha guasse 20 anos na italia, eu sou maior de idade, tenho 40, minha mae tem passaporte italiano atravez de casamento, obrigada
Se sua mae vive na Italia, pode te dar um permesso di famiglia que te deixa legalmente no pais, podendo inclusive trabalhar normalmente!!!
Bjs
Fabio, tudo joia, gostaria de sua ajuda pra conseguir a cidadania, a causo é o seguinte: o bisavô de minha esposa é italiano e nasceu em 1905, veio para o brasil e teve um filho (o avô) que nasceu em 1930, esse filho teve uma filha (a mãe) que nasceu em 1959. comecei a mexer com a papelada no consulado em belo horizonte (estou em goias, cidade perto de goiania), consegui varios documentos do bisavô com um primo de minha esposa: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Obito, Certidão Negativa de Naturalização, e uma certidão de nada consta que pesquisa no arquivo de indice onomastico num institudo de identificação em sao paulo, e tenho tambem uma tradução da certidão de nascimento, que esta em italiano. Pelo que percebi, o unico documento que parece ser original é o Certificato Di Nascita, que o primo falou que quando foi visitar o local de nascimento do bisavô aproveitou e pegou (Comune Di Vedelago, Provincia Di Treviso). Acho que é original pq tem um carimbo nele com cor diferente do resto do documento.
A Adriana do consulado de BH falou que ta tudo ok e agora é só mandar pra ambaixada e que agora eh so esperar uns 5 anos, mas que eu poderia tentar organizar tudo direto na italia que seria mais rapido, mas não me deu muitos detalhes, ai agora que estou na duvida de como proceder, se esses documentos que tenho são suficientes ou como fazer pra organizar tudo. Vi que você oferece alguns serviços de auxilio. se puder me auxiliar agradeço. se quiser me contactar por e-mail pra facilitar algo é: leoap77@msn.com
Obrigado, Leonardo.
Meu avô materno é Italiano, minha mãe, nasceu em 1934, no Brasil. Pelo que entendi, tenho direito à cidadania Italiana e, se for à Itália, consigo rapidamente. No Brasil, levaria anos.
Ola Leonardo, tudo bem?
Email ja enviado!!!
Geraldo
Sim, voce tem direito a cidadania. Aqui na Italia o processo dura poucos meses
Abraços
Oi Fábio!
Gostaria d saber se possuo cidadania Italiana.
Meu tataravô Pedro Vivan filho de Matteo Vivan veio de San Donà di Piave,Veneza ainda pequeno em 1887.
Minha bisavó Estela Vivan casou-se c/ Joaquim Pires.
Tenho direito a cidadania italiana?
Obrigada!
Ola Carina
Voce tera direito se o filho da sua bisnonna Estela nasceu apos 1948. Se ele nasceu depois voce tem direito, se nasceu antes nao tem.
Bjs
opah tudo bem ?? meu avo era italiano só que infelismente todos os parentes que o conheceram faleceu,, tenho o nome dele completo, vc sabe como e onde verifico isso??
Ola Anonimo
Independente dos seus familiares serem falecidos, sei direito a cidadania permanece!!!
Basta reunir todas as certidoes, traduzi-las e legaliza-las no consulado italiano no Brasil.
Quanto a certidao do seu antenato italiano, voce tem o casamento ou obito dele no Brasil?
Abraços
Eu e minha familha moramos na europa, especificamente na espanha.
minha mae que é filha dele perdeu a certidao de obito em um incendio na casa deles a muito tempo atraz, e como ela era crianca ainda quando ele faleceu nao recorda onde foi que fizeram a certidao de obito dele, ou seja o que nos restou do meu avo foi simplesmente o nome dele completo.
Fomos a um consulado italiano aqui na espanha, e la consta que ele foi para o brasil numa embarcacao a muito tempo atraz, porem nao poderiam passar mais nenhum tipo de informacao sobre meu avo...... vc pode me indicar algo pra fazer nessa situacao?
Ola Anonimo!
Entre no site www.memorialdoimigrante.sp.gov.br que la deve constar a chegada do seu antenato no Brasil
Abraços
ola gostaria de uma breve infromaçao, minha irma é casada com um italiano, ela tem o permesso di sogiorno, é deu entrada nos documentos dela mas ja faz um ano e nada... sou irmao dela tenho direito nos documentos tambem o que devo fazer, esperar o dela chegar primeiro, sera que o dela ira demorar muito, gostaria de uma respostar quem poder me ajudar enviem e.mail r_bieseck@hotmail.com
obrigado a todosss
Ola Anonimo
O tempo medio do processo de naturalizaçao é de 2 anos!
Voce nao tem direito a cidadania 'dela', pois a cidadania é Jure Sanguinis, ou seja é transmitida por sangue, de pai pra filho!
Depois que ela for cidada italiana poderà te dar um permesso di soggiorno aqui pra que voce possa ficar legal juntamente com ela
Abraços
Oi Fabio,
Consegui seu endereço por um amigo que já entrou em contato com você e já conseguiu a cidadania.
Antes de mais nada, meus parabéns pela pagina. Muito completa mesmo.
Por favor, gostaria de pedir sua ajuda para verificar minha possibilidade de eu requerer a cidadania na Italia. Atualmente moro na Suíça, e já vinha pensando em tirar a cidadania, mas devido a demora no Brasil, sempre me desanimei. Porem vendo que poderia dar entrada pela Itália e com o processo muito mais rápido, novamente me animei.
Sou Trineto de italianos, minha avò tinha ascendência dos dois lados, maternos e paternos. Estaria requerendo em nome do meu pai que seria bisneto de italianos por ambos os lados maternos (bisavô e bisavó).
Eu poderia apresentar os documentos e dar entrada no processo aqui no consulado da Suíça.
Mais uma vez, meus parabéns pela pagina e muito obrigado pelas orientações antecipadamente.
Sds,
Fabiano Leite
Ola Fabiano
Voce so consegue dar entrada na cidadania na Suiça caso tenha um permit definitivo (sem prazo de expiraçao). Sem isso voce deve vir à Italia com os documentos legalizados e dar entrada no seu processo por aqui!
Abraços
Oi Fabio,
Muito obriado pela pronta resposta.
Caso precise ir ate a Italia, onde poderia dar entrada nos documentos para comecar o processo?
Sds,
Fabiano Leite
Ola Fabiano
Desde que vc tenha todos os documentos traduzidos e legalizados pode dar entrada em qualquer comune da Italia. Basta ser residente legal no comune e entregar a documentaçao, entendeu?
Abraços
Oi Fabio,
Mais uma vez muito obrigado mesmo pela pronta ajuda e atencao.
Quer dizer que para dar entrada teria que ser residente na Italia?
Quero dizer ter endereco fixo la? Como poderia comprovar que sou residente legal?
Sds,
Fabiano Leite
Oi,Fábio, muito bom teu blog.Parabéns!
Quero saber se tenho direito e se meus filhos tbém. Meu avô paterno veio com 5 anos de idade, da Itália p/ o Brasil(Isaac Triches), junto com seus pais e irmãos, dentre os quais , Luiza, a caçula. Meu bisavô materno também veio na mesma leva de imigrantes(Ludovico Menegaro ) . Aqui no Brasil,Ludovico casou-se com Luiza Triches. Isaac tbém casou e teve filhos, dentre os quais, meu pai(Pedro), que se casou com minha mãe(Nair), filha de Mística, que era filha de Ludovico e Luiza
(continuando)
...então, eu, Mari Stella, casei-me com um descendente de italianos, e tenho dois filhos com idades 18 e 14 anos. Pelo que li de suas informaçoes, acredito que temos direito a cidadania italiana.
Agradeço se confirmares.
Ola Mari Stella tudo bem???
Entao sua linha seria:
Seu nonno (Isaac)
Seu pai(Pedro)
E' isso?
Se sim, vc tem direito, assim como seus filhos!
Bjs
Olá Fábio,
Seu blog é ótimo e está me ajudando muito!
Mas tenho uma dúvida: minhA bisavó veio para o Brasil com 2 anos de idade, ela nasceu provavelmente em 1888. Seu filho, meu avô no caso, que nasceu em 1940 tem direito a cidadania? não herdamos o sobrenome dela, já que apenas o sobrenome do pai era colocado. E aí, será que eu consigo a cidadania?
abraços
Thalita
Ola Talita
Infelizmente neste caso vc nao tem direito, pois seu nonno nasceu antes de 1948.
Bjs
ÓI GOSTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA ,MINHA BIZAVÓ NASCEU NA ITALIA CELESTE ESCALIANTE,VEIO PRO BRASIL NASCEU MINHA AVO EM 1929, DEPOIS MEU PAI EM 1942 E EU GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO...OBRIGADOOOO
ola Anonimo
Se sua bisnonna era italiana e sua nonna nasceu em 1929 vc nao tem direito, infelizmente
Abraços
Olá Fabio,
Meu bisavo nasceu em 1881 na comune de Aquasparta, veio para o Brasil em 1904, em 1908 casou e deste casamento nasceu meu avô em 1909, em 1931 meu avô casou e minha mãe nasceu em 1936.Tenho todos os registros, inclusive a certidão positiva de nacionalização do meu bisavô emitida em 1940. Gostaria de saber de tenho direito a cicadania italiana.
Abraços,
Eduardo
Ola Eduardo
Sim, vc tem direito pois sua mae nasceu em 1936 e voce nasceu apos 1948. E ele naturalizou-se depois do nascimento do filho, entao tudo certo
Abs
Minha avó,italiana, veio para o Brasil e casou-se com meu avó, brasileiro. Meu pai nasceu em 1920. Tenho direito à cidadania italiana?
Boa noite!!!!
Minha mãe se casou com italiano e já reqereu permisso, neste caso eu e minha família (marido e filhos) também conseguiremos permisso através do dela? qual o caminho para conseguirmos mais rapidamente?
Ola Alberto bom dia!!!
Infelizmente vc nao tem direito por esta linha, pois seu pai nasceu antes de 1948. Abraços
Fernanda, de acordo com as novas leis basta ir na questura e solicitar o permesso pra vcs. Porém ela deve comprovar meios de sustento, provas que trabalha e quem condiçoes de recebe-los! Como cada questura trabalha de uma forma peça pra que ela và até a questura da regiao onde mora e solicite a eles os documentos necessarios!
Bjs
Bom dia!!!
Muito obrigado pela informação, valeu mesmo.
Oi Fabio, muito legal suas dicas....Entao so para confirmar: meu avo materno e italiano, minha mae nasceu em 1935 e eu e meus irmaos todos nascemos depois de 1948, assim indepedente de ser homem ou mulher temos direito a cidadania?
Helen, isso mesmo!!! Independente do sexo, como voces nasceram apòs 1948 tem direito a cidadania sim!
Bjs
Obrigada Fabio.
Se tiver mais duvidas te mando....
bjo
A historia não é boba nada e me a judou muito
Olá Fabio!! minha dúvida é a seguinte: se vou dar entrada no processo de cidadania em Treviso, por exemplo, terei que morar ou fazer o permesso de soggiorno em treviso tambem??? Pq eu irei ficar 6 ou 9 meses em Milão, mas não quero dar entrada no meu processo de cidadania lá.
Valeuuu!!
Olá Fábio!!
adorei o teu blog!!
simplesmente maravilhosoooooo.
comecei a pensar em requerer a minha cidadania italiana, pois minha familia materna é descendente deste povo maravilhoso!
Tenho uma dúvida, e acho que você pode me ajudar.
Minha descendência deriva dos dois lados tanto avó materna, qto avô materno, porém tenho maior acesso por parte da minha avó, visto que meu avô é morto a mais de 40 anos.
Os avós de minha avó vieram da Itália, aqui tiverem meu bisavô, que casou e teve minha avó em 1942.
Minha avó casou-se e teve minha mãe (filha mas velha) em 1963.
Pergunto: tenho direito a nacionalidade italiana?
E outra coisa, o sobrenome original é Benassi e nos registros alguns possuem Benacci, ou Benaci. Será que vou precisar retificar estes documentos?
Deixo meu email para resposta: thaysemaria@gmail.com
agraddeço a atenção, e mais uma vez parabéns pelo espaço!!!!
beijo
Oi Fábio, parabéns pelo blog, amei!!Gostaria de saber o seguinte minha avó nasceu na Itália(Venosa-Provincia de Potenza) e veio para o Brasil ainda menina,casou-se teve 6 filhos entre eles meu pai.Todos os filhos dela játem a dulpa cidadania pois ela deixou uma pasta aberta no consulado!porem meu pai nasceu em 1948 e não consegue ter a cidadania. Pergunta:será que posseo ter a cidadania mesmo se meu pai não tiver?
obrigada
Ola Pri tudo bem???
Quem disse que seu pai nao tem direito a cidadania? Se ele nasceu apos 01.01.1948 tem direito sim! E nada impede que vc faça o seu reconhecimento, nao existe a necessidade dele fazer antes, entendeu?
Bjs
Ola Thayse tudo bem??
Se apenas a mulher da linha for sua nonna e sua mae nasceu apòs 1948 entao vc tem sim direito a cidadania!!!
Em relaçao ao sobrenome, vc deve sim retificar pra ficar igual ao italiano, vc jà tem a certidao dele (italiano)?
Bjsssss
Ola Anonimo
Vc sò pode dar entrada na sua cidadania no comune onde é residente. Independente de ser Milano ou Treviso jà te aviso que os dois lugares sao péssimos para a pratica, portanto fique atento!!!
Abraços
Oi Fábio, parabéns pelo blog,quero tira uma duvida!o meu bisavo era italiano,e teve minha avo em 1920,e minha mae nasceu em 1950 ...
Agora a perguna eu tenho direito a cidadania italiana?
Desde ja muito obrigada
Oi Fábio, parabéns pelo blog,quero tira uma duvida!o meu bisavo era italiano,e teve minha avo em 1920,e minha mae nasceu em 1950 ...
Agora a perguna eu tenho direito a cidadania italiana?
Desde ja muito obrigada
Ola Bruna
Sim, vc tem direito a cidadania, conforme a historinha!!!
Bjs
Olá Fábio. Parabéns pelo site: muito, muito bom msm!!! O conheci através do site do Rodrigo Zanatta. Por isso msm, desejo saber se tenho direito e depois, pelo email a.stevam@yahoo.com.br, os procedimentos que podemos manter p/ eu pedir a cidadania aí na Itália.
Bem, meu tataravô veio da Itália, teve um filho aqui no Brasil, que por sua vez teve uma filha (minha avó) nascida em 03/09/29, depois nasceu meu pai e eu. Tenho direito?
Muito obrigado!
Ola Anderson tudo bem????
Em que ano seu pai nasceu???
Abraços e uma otima semana!!!
Olá Fábio meu pai nasceu em 17/01/1955
Anderson
Perfeito, entao vc tem sim direito a cidadania!!!
Pra reconhecer sua cidadania aqui conosco envie-me um email: fabio.barbiero@gmail.com que eu te mando nossa proposta atualizada!!!
Abraços
Nossa! parabéns pelo blog, perfeito!!!!!
Tenho uma dúvida, minha bisavó e meu bisavô vieram da Itália, minha avó nasceu em 1923 aqui no Brasil e minha mãe nasceu aqui também em 1956.
Tenho direito a cidadania? e meus filhos?
Meu marido teria direito também por estar casado comigo?
POr favor preciso muito da sua resposta....muito obrigada.
Gisele.
Ola Gisele tudo bem?
Pelo relato sim, pois seu bisnonno passa para sua nonna que passa a sua mae, que recebe por ter nascido apos 1948. Seu marido nao tem direito a cidadania automatica, apenas pode se naturalizar por matrimonio!
Bjs
Fábio muitíssimo obrigada pela resposta.
Pelo que li logo acima, vi que vc respondeu ao Anderson sobre reconhecimento da cidadania com você. Que tipo de trabalho você faz?
Pode me enviar um e-mail me explicando como fazer?
Meu e-mail: gigiboli@hotmail.com ou gisele marina@yahoo.com.br
Obrigada, beijos
Gisele
Ola Gisele!!!
Sim, tenho uma empresa que presta consultoria nos processos de cidadania Jure Sanguinis!!!
Te mando sim nossa proposta
Bjssssssss
Bom dia Fabio, suas infomaçoes bateram direitinho com o que foi pedido na questura de Roma, porem meu para meu marido o permisso ainda nao pode ser feito, segundo a mesma tenho que esperar o meu permisso ficar pronto para so depois atraves do meu documento fazer o dele. Voce tem ideia de quanto tempo leva para o permisso ficar pronto de acordo com as novas leis?
Grata,
Fernanda
Ola Fernanda tudo bem???
Voce fez seu permesso de que? Famiglia, Lavoro, Cittadinanza???
Bjs
Oi tudo bem?
Uma perguntinha de gente pobre:
Queria saber se é muito difícil arrumar emprego na itália sendo brasilero ? Estou aprendendo italiano e correndo atraz das informações e dos documentos também, pretendia ir á itália para conseguir legalização. Por favor responda o mais rápido possivel.
Grazie!!
Há desculpa !! mande a resposta para esse e-mail per favore
Há desculpa !! mande a resposta para esse e-mail per favore
Vant
Suas chances de conseguir emprego sao proporcionais a fluencia que voce tem na lingua italiana e nas qualificaçoes profissionais que tem.
Nao importa se voce é brasileiro ou italiano, desde que esteja legal na Italia (com permesso di soggiorno valido)
E a legalizaçao nao é feita aqui na Italia, somente nos consulados italianos no Brasil
Abs
oi!
quero morar na Itália, mas não tenho Cidadania italiana nem parentesco, como faço para conseguir? gostaria de algumas dicas, alguém pode me ajudar?
Boa tarde Fabio ainda nao fiz meu permisso, porque me orientaram que eu tenho que ja estar morando na Itália, não posso retornar ao Brasil. Visto que eu tinha ido apenas para levar meu filho para um teste em uma escolinha de futebol, já retornamos, porque meu esposo e meu outro filho ficaram no Brasil. Agora é que estamos pensando em realmente ir para morar, apesar da questura de Roma ter me garantido e orientado, ainda tenho medo do permisso per recongiungimento familiare nao sair, o que voce acha?
Fernanda
Meu nome é Rafael,sou do PR,moro em Londres atualmente.Vou contar minha historinha. Em 1879, na Itália,nascia meu bisavô.Veio para o Brasil com seus pais.Chegarem pelo ano de 1900 e estabeleceram-se no Rio Grande do Sul.Lá,meu bisavô,conheceu uma italiana e casaram-se.Em 1906,deste casamento italiano,de sangue italiano,nascia minha avó.Era brasileira mas tb italiana.O tempo passou,20 anos após seu nascimento,minha avó,conheceu meu avô.Este brasileiro nato.Em 1926 casaram-se e do casamento bi-sanguineo,nasceu em 1938 minha mãe.Minha mãe,tb,carregava sangue italiano e carrega até hoje.Do seu casamento,nasceu euzinho,em 1973.Tb,carrego o sangue italiano em minhas veias.Carrego o sangue de um país que passei a gostar,admirar,até comecei a estudar italiano...non parlo fluentemente,ma trovo che parlo bene.Pois bem,todo esse sentimento pela Itália,começou a ruir,a desapontar-me,qdo resolvi ir atrás da cidadania do Belpaese italiano.Aí,descobri,oq a Itália faz com quem é descendente pela via materna.Aí,descobri,como uma lei imbecil,discriminatória,ridícula,fere o direito de quem carrega o sangue italiano nas veias.Lei que simplesmente,diz,é italiano aquele que prove o seu Jure Sanguinis,mas isso não vale se a mulher italiana tiver filhos nascidos antes de 1ª gennaio di 1948.A historinha que contei acima,retrata não somente,minha situação,mas a situação de milhares de brasileiros,que tem seu direito de serem italianos,cerceado,retirado,roubado pelo Poder Público da Itália.Minha mãe por ser nascida em 1938,não tem o direito de ser italiana,tão pouco eu,pq a Itália,não vive seu Estado Democrático,seu Estado de Igualdade,mas vive no tempo da Monarquia do Reino da Itália,onde o homem podia tudo e a mulher nada.Aquela que carrega,vc,eu por 9 meses dentro de sua barriga,não tem direitos como o dos homens.Essa Itália,lembra a Itália facista,que todos odiaram,ou que muitos ainda amam na própria Itália.Eu sou da seguinte opinião:ou vc dá direito a todos,ou vc não da direito a nenhum.O sangue italiano da minha mãe,só vale então se ela tivesse nascido apos 1/1/1948?Todos os filhos de mulheres italianas não valem nada,antes de 1/1/1948? A Itália entende assim.Agora,um país que nega discriminatoriamente o sangue de seus filhos,merece ser amada tb por seus filhos?Talvez não.Como se não bastasse esse impedimento,temos ainda nós que somos do PR e SC,aturarmos aquele bandos de safados do Consulado Italiano em Curitiba,que levam uma eternidade pra atender-nos e o fazem mal ainda por cima.Os esquemas na surdina,ainda acontecem naquele Consulado,ou seja,eles dão a cidadania pra quem eles querem. Não estou falando de minha restrição,mas de coisas que aconteciam e ainda acontecem.O desaforo é tão grande,que estou esperando quase 2 anos,somente para levar meus documentos para legalizar.Para piorar,tenho informação,que lá,estão recusando a legalização de quem está na restrição da via materna.Eles não podem fazer isso.Pra não dizer,que a Itália é totalmente injusta,existem cérebros inteligentes,encontrados na Corte di Cassazione,onde no começo deste ano,considerou inconstitucional,essa restrição da via materna,pois entenderam os juízes,que a cidadania italiana se dá por sangue e não por data.Diante disso,esperava-se que o Ministero dell´Interno,liberasse una circolare,dando igualdade a todos.Não fez isso e nem vai fazer,pois eles estão no tempo da Monarquia do Reino da Itália,no tempo da Itália facista.Para aqueles que ainda lutam,para terem seu direito de ser italiano reconhecido,resta somente a via judicial.Custo disso? Uns 3500 euros para mais e 2 anos esperando a decisão.Esse é meu relato.Duro,mas sincero.Quem gostar,tudo bem,que não gostar,paciência,pois cada cabeça uma sentença.Agora,não vou desistir de ter meu direito reconhecido.Vou vencer a Itália.Estou lutando,por um direito MEU e não por um passaporte.Obrigado a todos.
NONE IMPORTANTE IL PAESE DOVÉ VIVIAMO, MA SI, IL PAESE CHE VIVE IN NOI.
ola fabio minha mae e neta de italiano eu tenho direito a ter cidadinancia italiana mesmo sendo bisneto e tenho minha mae como neta ?¿?¿
Ola Fernanda
Sim, é verdade, o permesso é solicitado aqui diretamente na questura!
bjs
Ola Rafael
Concordo com vc que a lei atual é injusta, porém estao sendo feito inumeros esforços para mudar isso, estamos esperançosos que ainda este ano a mudança proposta na lei passe no congresso e os descendentes de maes italianas nascidos antes de 1948 tambem tenham direito!
Abs e obrigado por compartilhar conosco sua historia!
Ola Marcelly tudo bem???
Depende da data que vc nasceu, se a unica mulher da linha é sua mae e voce nasceu apos 1948 entao tem direito sim
Bjs
Boa noite Fábio e mais uma vez obrigada!!
Sei que é fora da sua área mas...., sou formada em turismo e vou mandar traduzir meu diploma para italiano. Você acha que isso pode me ajudar em aguma coisa aí? Tanto profissionalmente, quanto para desenrolar da papelada do permesso??
Abraço,
Bom dia
Olá Fábio.
Gostaria de saber se eu e minha mãe tem direito a cidadania italiana.
Meu bisavô nasceu em Pisa por volta de 1887 e veio para o Brasil em 1900 casado com minha bisavó teve minha avó 1921 e minha mãe nasceu em maio de 1947. E aí temos direito ou não?
p.s. O nosso sobrenome foi tirado pelo meu pai. Se tivermos direito poderiamos colocar o sobrenome do nosso nonno?
Obrigado.
Ola Mauricio tudo bem???
Infelizmente vc nao tem direito, pois sua mae nasceu antes de 1948, devemos aguardar a mudança da lei no seu caso!
Abs
Olá Fábio! Parabens pelo blog, é muito bom! Tenho uma dúvida: meu avô é italiano (falecido) e casou pela primeira vez (esposa falecida) e depois foi morar com a minha avó. Tiveram três filhos e foram registrados com o seu nome e sobrenome. Meu pai é o filho cacula e eu sou o seu filho primogênito. Na sua morte, sumiram o os seus documento, e só sei que ele é da região da Calábria. No final do ano vou me casar e irei para Itália. O que eu poderia fazer para conseguir essa dupla cidadania? Seu onde ele faleceu, e consigo fácil a Certidão de Óbito. Mas a de nascimento é mais difícil.
Obrigado,
Izaildo Feltrini
Olá Fábio! Parabens pelo blog, é muito bom! Tenho uma dúvida: meu avô é italiano (falecido) e casou pela primeira vez (esposa falecida) e depois foi morar com a minha avó. Tiveram três filhos e foram registrados com o seu nome e sobrenome. Meu pai é o filho cacula e eu sou o seu filho primogênito. Na sua morte, sumiram o os seus documento, e só sei que ele é da região da Calábria. No final do ano vou me casar e irei para Itália. O que eu poderia fazer para conseguir essa dupla cidadania? Seu onde ele faleceu, e consigo fácil a Certidão de Óbito. Mas a de nascimento é mais difícil.
Obrigado,
Izaildo Feltrini
Olá Fábio! Parabens pelo blog, é muito bom! Tenho uma dúvida: meu avô é italiano (falecido) e casou pela primeira vez (esposa falecida) e depois foi morar com a minha avó. Tiveram três filhos e foram registrados com o seu nome e sobrenome. Meu pai é o filho cacula e eu sou o seu filho primogênito. Na sua morte, sumiram o os seus documento, e só sei que ele é da região da Calábria. No final do ano vou me casar e irei para Itália. O que eu poderia fazer para conseguir essa dupla cidadania? Seu onde ele faleceu, e consigo fácil a Certidão de Óbito. Mas a de nascimento é mais difícil.
Obrigado,
Izaildo Feltrini
Olá Fábio! Parabens pelo blog, é muito bom! Tenho uma dúvida: meu avô é italiano (falecido) e casou pela primeira vez (esposa falecida) e depois foi morar com a minha avó. Tiveram três filhos e foram registrados com o seu nome e sobrenome. Meu pai é o filho cacula e eu sou o seu filho primogênito. Na sua morte, sumiram o os seus documento, e só sei que ele é da região da Calábria. No final do ano vou me casar e irei para Itália. O que eu poderia fazer para conseguir essa dupla cidadania? Seu onde ele faleceu, e consigo fácil a Certidão de Óbito. Mas a de nascimento é mais difícil.
Obrigado,
Izaildo Feltrini
Olá Fábio! Parabens pelo blog, é muito bom! Tenho uma dúvida: meu avô é italiano (falecido) e casou pela primeira vez (esposa falecida) e depois foi morar com a minha avó. Tiveram três filhos e foram registrados com o seu nome e sobrenome. Meu pai é o filho cacula e eu sou o seu filho primogênito. Na sua morte, sumiram o os seus documento, e só sei que ele é da região da Calábria. No final do ano vou me casar e irei para Itália. O que eu poderia fazer para conseguir essa dupla cidadania? Seu onde ele faleceu, e consigo fácil a Certidão de Óbito. Mas a de nascimento é mais difícil.
Obrigado,
Izaildo Feltrini
Ola Izaildo tudo bem???
Sem a certidao de nascimento é impossivel a realizaçao da sua pratica de cidadania!
Verifique com os mais antigos da familia o local correto de nascimento do seu antenato e apòs descobrir escreva ao comune solicitando o documento
Abs
Olá Fábio, gostaria de saber se eu tenho direito a um permesso, já que eu tenho uma irmã italiana e minha mãe mora na italia a 6 anos.Eu posso requerer o permesso estando aqui no Brasil? e quais os documentos necessários e o tempo de espera para que o permesso saia?
Espero que me responda, pois estou querendo ir para italia daqui a tres meses.
Abraços!!
saudacoes ......
gosatria de fazxer dua perguntas:
1 vivo com um italiano a mais de vinte anos no brasil mas nao casamos.
temos dois filhos o maior tem 18 anos e a menina seis anos ...os meninos podem pegar cidadania /passaporte da italia??
E eu como fica minha historia segundo as leis do Brasil mesmo morando um ano juntos e considerado casado....mas qual documentos posso ter para levar para o consulado ?????obrigado
andrea3pt@yahoo.it
Ola Anonimo I, com duvidas no permesso aqui na Italia
Se sua mae e irma estao legais aqui e tem um emprego estàvel, podem sim te dar um permesso di famiglia, basta comparecer na questura do comune onde moram e solicitar a documentaçao, é super simples, porém nao esqueça que elas devem ter comprovar que tem meios de sustenta-lo, ok?
Abs
Anonimo II
Vamos as perguntas:
a) Os filhos menores do italiano adquirem automaticamente a cidadania dele, basta apresentar no consulado italiano a certidao do filho! Porém ele deve estar devidamente registrado no cadastro AIRE do consulado e os dados devem estar atualizados, ok?
Sobre a condiçao de voces de conviventes, a Itàlia nao reconhece uniao estàvel, mas isso nao é impedimento para a transmissao da cidadania para os filhos, uma vez que sao filhos dele, ok?
Abs
Bom dia Fabio.
Muito interessante seu site.
Uma dúvida sobre ter ou não direito à cidadania italiana:
Meu bisavô italiano desembarcou no Brasil em 1895 com 5 anos, junto com meu tataravô e tataravó, e irmãos. Casou-se com uma brasileira, e meu avô nasceu em 1920. Meu pai nasceu em 1946.
Nessa situação, possuo o direito?
Obrigado!
Ola Danilo tudo bem?
Pelo que entendi sao somente homens na linha, correto? Se sim vc tem direito!!!
Abs
Olá Fábio.
Isso mesmo. Somente homens.
O que não sei ainda é se meu avô naturalizou-se ou não brasileiro; e se isso ocorreu, se foi antes ou depois do nascimento de meu avô.
Caso ele tenha naturalizado-se brasileiro antes do nascimento de meu avô, ainda assim posso requerer a cidadania?
Poderia ainda usar a documetação de meu tataravô?
Valeu!
Opa, na mensagem anterior, uma correção: quando eu digo que não sei se meu avô naturalizou-se, na verdade o correto é bisavô.
Grato
Ola Danilo
Se ele naturalizou-se ANTES do nascimento vc perde a cidadania, pois a linha de transmissao é interrompida. Voce pode verificar se ele naturalizou-se através do site do Ministério da Justiça, recentemente postei uma matéria sobre a CNN - Certidao Negativa de Naturalizaçao, da uma olhada no blog, ok?
Abs
Olá Fabio tudo bem...me chamo Juliane e acabei de descobrir seu site..revirando essa internet para me informar sobre a dupla cidadania..
Eu tenho algumas certidoes...mas falta ainda a de casamento e nascimento do meu bisavo (italiano), gostaria de saber se vc tbm nos ajuda a encontrar essas certidoes??
Obrigada
Ola Juliane tudo bem?
Envie-me um email: fabio.barbiero@gmail.com com suas dùvidas que eu respondo, ok?
Bjss e bem-vinda!!!
olá parabéns pelo blog esta perfeito..
queria tirar uma duvida:
minha bizavó éra italiana
e minha vô nasceu em 1936
e meu pai nasceu em 1966
tenho direito ou não a cidadania?
Ola Anonimo
Infelizmente sua bisnonna nao transmite a cidadania pra sua nonna, pois ela nasceu em 1936 - antes de 1948!
Por esta linha vc nao tem direito à cidadania italiana nao
Abs
socorro ,fabio....
me ajude por favor...
Meu bisavo: Italiano - 1900
Minha avó.: Brasileira - 1920
Meu Pai...: Brasileiro - 1938
Eu........: Brasileiro - 1974
tenho direito de requerer minha cidadania Italiana??
por favor diga que sim!!!
abraços
Renato
Ola Renato tudo bem?
Infelizmente por essa linha nao, pois seu pai nasceu antes de 1948
Abs
Grande Fabio!!
isso é que eu ainda não entendi...
meu pai nasceu antes de 1948, ok!
mas ele é homem.
isso é que eu não entendo....
Ola Renato
Sim, ele é homem, porém sua nonna nao transmite a cidadania para ele, pois em 1938 ELA ainda nao tinha direito civis, que foram reconhecidos em 1948...
Abs
ola Fabio,
uma duvida sobre descendencia:
Meu pai nasceu em 1955 e possui bisavô italiano (1836), avó italiana (1893), mae brasileira (1934).
Ele poderia requerer a cidadania através do bisavo e nao da avó?
Ola Anonimo tudo bem??
Se a unica mulher na sua linha é sua nonna e seu pai nasceu apòs 1948, entao vc tem direito sim!!!
Abs
Olá Fabio
quero começar a mexer com meus papel pra ir pra Itália... o meu TRISAVO veio de lá, e as próximas gerações continuaram por homem então tenho direito também né.. foi ótimo conhecer esse site por q tinha conversando com uma cara q mexer com cidadania ele me disse que meu pai tinha q tirar primeiro pra depois eu conseguir minha cidadania, nossa muito obrigado cara por essa dicas... eu ia gasta muito mais dinheiro .. novamente muito obrigado, a ele disse também que agora mesmo você tirando a cidadania pela Itália ta demorando por que o consulado de lá ta agendando .. isso é verdade ou é só mais conversa dele
desse de já muito obrigado
e passa seu e-mail também
pra mim entra em contato com você mais fácil valeu cara
Olá Fábio,
Parabéns pelo blog.
Namoro um rapaz italiano há mais de três anos, desde que nos conhecemos ele tem sido meu provedor, mas nunca moramos na Itália, estamos sempre viajando e fica difícil comprovar endereço (mas não impossível). Agora que decidimos morar em Malta, seria bom para mim ter a cidadania italiana, pois preciso trabalhar. Será que eu tenho esse direito?
Ola Gabriel tudo bem?
Realmente nao é verdade que seu pai tem que ser reconhecido primeiro do que voce. Se vc é de SP realmente deve esperar a data de legalizaçao antes de vir à Italia
Abs e Feliz Natal!!!
Anonima
Como namorada vc nao tem direito à cidadania. Uma vez casados vc pode requerer a naturalizaçao por matrimonio, porém vcs devem ter 3 anos de matrimonio para dar entrada fora da Itàlia ou voce ter 2 anos de residencia legal na Itàlia para dar entrada por aqui.
Abs
Ola Fabio
entao cara so de Adamantina (SP),
vo ter q esperar essa legalização, isso pode demora qtos tempo mais ou menos
abraços, e um FELIZ NATAL PRA Vc TBEM
Ola Gabriel tudo bem?
SP està agendando para 2017, porém existem alguns boatos que a partir deste ano de 2010 o consulado pode abrir algumas vagas através do site, portanto fique ligado, ok?
Abs
qual é o site, abraços
esqueci de pergunta, eh so o estado de São paulo que esta tendo que agendar.. abraços t+
Oi só quero confirma mesmo!
Meu bisavô falecido que eu numca conheci era italiano veio pra juiz de fora e teve meu avô Olinto brasileiro que teve minha mãe + 6 filhos e eu queria saber se tenho direito mesmo sou negro e minha mãe nasceu em 1966 obrigado amigo quero muito morar no exterior deve ser um beleza, a tenho 15 anos
Ola Joao Paulo td bem?
Sim, vc tem direito normalmente a cidadania, nao se preocupe!!!
Abs e um Feliz Ano Novo
Fábio gostaria de saber se por essa linha posso pedir minha cidadania italiana:
Bisavo - italiano - 1889
avô - brasileiro - 1910
Pai - Brasileiro - 1942
Obrigado e feliz ano novo!!!
Olá Fábio! Bom dia...
Gostaria de confirmar se tenho direito à cidadania italiana, pois pelo que vi, tenho direito sim... mas queria uma confirmação de alguém por dentro do assunto.
Seguinte:
Bisavô italiano
avó brasileira (nascida antes de 1948)
pai brasileiro (nascido depois de 1948)
eu, brasileira.
por descendência tenho direito, certo?
agora uma outra dúvida: é necessário ter o sobrenome da família italiana no meu nome? Ou basta comprovar a descendência através da documentação?
Quais são exatamente os documentos necessários??
Obrigada desde já!
Ola Mauricio tudo bem?
Sim, vc tem direito normalmente a cidadania, na sua linha sò tem homens e nao existe limite de geraçao para a transmissao!
Abs
Oi Priscilla
Sim, vc tem direito porque seu pai nasceu apòs 1948.
Em relaçao ao sobrenome nao é necessàrio ter no nome, basta comprovar a ascendencia.
Os documentos sao:
nascimento de todos
Casamento de todos
Obito de todos (alguns comunes exigem)
CNN - Certidao Negativo de Naturalizaçao
Todos traduzidos e legalizados por um consulado-geral italiano no Brasil
Abs
Fala Fábio, respondi seu e-mail tem um tempo, fico no teu aguardo..
Thomas
-MEU BISAVÔ NASCEU NA ITÁLIA,
-MEU AVÔ NASCEU NA ITÁLIA EM 1845 E SE CASOU NO BRASIL COM UMA ITALIANA.
-MINHA MÃE NASCEU EM 1927 NO BRASIL,
-EU NASCI EM 1975 (SEXO FEMINIMO) E MEU FILHO EM 1994 (SEXO MASCULINO).
PODEMOS REQUERER A CIDADANIA ITÁLIANA.
AGUARDO, ABRAÇOS....
Corrigindo o que foi escrito à cima na postagem anterior. Meu bisavô era italiano assim como meu avô e minha avó que vieram da Itália e se casaram no Brasil.Meu nome vem por parte de meu avô materno. Minha mãe nasceu em 1926, eu nasci em 1975 e meu filho em 1993. Tenho certidão de casamento, óbito do meu avô, da minha mãe tenho certidão de nascimento, casamnto e óbito, nos mesmos constam que são italianos. Como faço para conseguir a certidão de nascimento do meu avô?
Ola Didi tudo bem??
Vc tem direito sim a cidadania italiana!!!!!
Ja respondi seu email, ok?
Bjs
Boa! Infelizmente pra mim não tenho direito a cidadania italiana meu avô( Brasileiro) nasceu em 1900, minha bisavô( ITALIANA ) era realmente antiga =P
Acho que não tenho direito, certo?
ola FABIO meu caso e diferente da galera toda aee,, eu estou iregular na italia ,so que meu filho nasceu aqui ! tenho alguma possibilidade de um permisso alguma coisa que me faça estar mais tranquilo , e sobre o permisso de lavoro gostaria de saber passo a passo oq devo fazer sendo iregular no pais ,, bom espero que vc possa me ajudar pq eu nao sei mais a quem correr !!!!
Fabio, o meu bisavô por parte de mãe e avó ( deixa eu explicar melhor: eu- minha mãe - minha avó - meu bisavô) é italiano, será que eu também tenho direito a cidadania? O que eu preciso para dar entrada, por favor me passe as informações necessárias no meu e-mail: ferzanuzo2@hotmail.com
Obrigada
FABIO DESCULPA MAIS SABADO QUE ESTOU ESPERANDO SE SAB ME DIZER OU E MAIS COMPLICADO DO QUE EU PENSAVA MESMO!! SE PUDER ME AJUDAR ENTRA EM CONTATO NO: GMAIL,, TONILLUSIONNIGHT@GMAIL.COM
OKK ESPERO RESPOSTAS
Ola Arthur tudo bem???
Dos pais do seu nonno (brasileiro) sò a mae dele é italiana? E o pai?
Abs
Wellington
Este é um assunto delicado, pois com as novas disposiçoes de segurança, nao é possivel sequer registrar o filho quem està em situaçao irregular!
Porém este mes a Corte deu parecer favoràvel e um permesso "temporaneo" de dois anos a um genitor irregular.
Seu filho jà està registrado?
Abs
Oi Fer tudo bem???
Em que ano sua mae nasceu?
Bjs
bom ele nasceu aqui na sardegna olbia ,e tem o certificado de nascita do hospital.e tambem o da comune ,, so que eu e minha esposa nao somos ainda casados no papel ,, sera que isso atrapalhaa ,, muitissimo obrigado ,,pela ajudaa ,,que deus te ilumine a cada diaa maisss nesse seu trabalho tao gratificante,
Dando continuidade a postagem anterior...
Corrigindo o que foi escrito à cima na postagem anterior. Meu bisavô era italiano assim como meu avô e minha avó que vieram da Itália e se casaram no Brasil.Meu nome vem por parte de meu avô materno. Minha mãe nasceu em 1926, eu nasci em 1975 e meu filho em 1993. Tenho certidão de casamento, óbito do meu avô, da minha mãe tenho certidão de nascimento, casamnto e óbito, nos mesmos constam que são italianos. Como faço para conseguir a certidão de nascimento do meu avô?
Eu ouvi falar que para descendente tetrino termina em dezembro de 2010.
Meus avós eram de padua(padova).
Essa nova lei serve para o meu caso?
por que não somos de Tetra...
- Outra coisa, meu marido tem direito ou não a cidadania Italiana?
abrç...
Ola Didi
Cidadania trentina (descendentes de italianos que nasceram no antigo Imperio Austro-Hungaro - atual Trento) realmente termina em 2010 pois é atribuida através de decreto ministerial. No seu caso, como seu antenato é de Padova vc nao faz parte da cidadania trentina, entao nao se preocupe!!!
Abs
Oi Fabio..
Parabéns pelo blog, estou utilizando bastante para conseguir tirar a minha cidadania.. E eu gostaria de uma informação.
Meu tataravô era italiano e veio para o Brasil, teve meu bisavô em 1899, este casou no Brasil e teve a minha vó em 1933 que teve a minha mãe em 1956, eu tenho direito a cidadania??
Obrigada desde ja.
Priscila
Ola Priscila tudo bem???
Sim, voce tem total direito a cidadania, pois sua nonna teve sua mae apòs 1948, quando ela jà tinha adquirido os direitos civis naquele ano!
Bjs
boa tarde fabio,tenho todos os documentos necessarios mas precisa de retificações aonde ou como posso fazer.
Ola Junior tudo bem??
Em que regiao do Brasil vc mora??
Abs
Fabio, desculpa te incomodar novamente, mas gostaria de saber sites em que posso encontrar informações a respeito dos imigrantes italianos que vieram para o Brasil, porque nos arquivos de São Paulo eu não consigo achar o nome do meu tataravô, apenas o sobrenome, e eu não sei se o sobrenome dele está escrito correto, como posso descobrir isso??
Obrigada desde já.
Priscila
Ola Priscila tudo bem??
Nao existe um banco de dados especifico, pois as companhias de imigraçao eram privadas. Porem sites como o www.imigrantesitalianos.com tem bastante informaçao!!!
Bjs
Olá, já mandei um email pra vc com mais detalhes sobre meus avós.
gostaria de saber também se meu filho de 16 anos obter a cidadania italiana ele terá que se alistar lá na Itália?
Desde já espero seu contato e agradeço pela a atenção....
Edinéia....
Meu caro, vc é um anjo ou coisa assim,ajudando esse tanto de gente. Veja se pode me elucidar o seguinte caso: meu trisavô era italiano, veio pra o Brasil com 20 anos, teve um filho, Lorenzo, meu bizavo, aqui no Brasil; Lorenzo, teve minha vó Helena, em 1931, ela teve meu pai em 1953, e eu nasci em 1986. Pelo que entendi minha vó Helena, tem a cidadania do seu pai, e se tivesse filho antes de 1948, esse filho não teria direito a cidadania, mas meu pai que nasceu em 1953 tem, e portanto, eu tb teria.
Essa interpretação está correta?
p.s.: adorei o curso de italiano q vc postou.
abs
Oi Didi tudo bem??
Vou ler o email! Sobre seu filho, sendo menor ele adquire automaticamente a cidadania, sem nem precisar vir à Italia contigo, por exemplo! Basta trazer a certidao dele!!!
Bjs
Bertinii
Woooow, obrigado pelas palavras, fiquei até corado :)
Seu raciocinio està corretissimo: voce tem total direito à cidadania italiana!!!!!!!!!!!! Exatamente pq seu papai nasceu apòs 1948...
Bjsssssss
Olá Fabio!
Minha esposa tem o direito a cidadania italiana. Como aqui no Brasil demora muito, estamos querendo ir para a Itália fazer o processo.Já tiramos todos os documentos, só está faltando a certidão do nascimento do bisavo dela na Itália. Duas perguntas: Quanto tempo ela terá que ficar lá? Nos informaram que existe um período de "vigília" e que esse é o tempo mínimo que ela teria que ficar lá. Contatamos pela internet algumas empresas que assessoram levando nos locais cartórios e falando com as pessoas, visto que não falamos italiano, além de nos alojarem em escolas de língua italiana, para comprovarmos residência. Minha segunda pergunta é: devo confiar nessas empresas?
Muito obrigado e aguardo retorno.
André Paim
Ola Andre tudo bem???
Acredito que o principal cuidado que voce deve ter ao contratar uma empresa é pedir referencias! Buscar informaçoes seguras sobre as mesmas!!!
Jà sobre a permanencia minima, vc pode aguardar a confirmaçao do guarda municipal (vigile urbano) e depois disso passear, viajar, etc mas deve sempre deixar alguém responsàvel por seu processo, pois muitas vezes o proprio vigile pode passar novamente na sua casa, e caso vc nao esteja, ele pode cancelar sua residencia!!!
Abs
Olá Fabio,
Estou indo para Itália no segundo semestre para requerer minha cidadania. Ouvi dizer que de uma visita durante a vigília, agora passaram a ser quatro visitas. Você está sabendo sobre essa mudança? Normalmente são quantas visitas? E elas levam quanto tempo para acontecer?
Muito obrigado pela atenção e parabéns por ajudar as pessoas que partem atrás de seus sonhos.
Bruno Frede
Ola Bruno
Alguns comunes fazem isso sim, pode ultrapassar 30 dias de espera na confirmaçao. Isso acontece geralmente nos comunes do norte da Itàlia, aqui na Toscana nunca ouvi falar!
Por isso preste atençao no comune onde pretende fazer sua pràtica, verifique com quem jà fez antes sobre qual é o procedimento!!!
Abs
Olá Fabio,
Meu Nome e Renato Ceschine, gostaria de saber se tenho direito a cidadania Italiana seguindo a linha de transmissao abaixo.
Angelo Ceschine - Italiano
Alfredo Ceschine- Brasileiro Filho de Angelo.
Pedro Ceschine- Brasileiro Filho de Alfredo
Iolanda Ceschine - Brasileira filha de Pedro nascida 1940.
Edson Ceschine- Brasileiro meu Pai e filho de Iolanda, nascido em 1960
e por fim eu Renato Ceschine 1980.
Neste caso meu pai nasceu depois de 1948 sendo assim eu tenho direito a cidadania mesmo com uma mulher no meio da linha de transmissão (Minha Avó)?
Obrigado;
Ola Renato
Sim, vc tem direito à cidadania italiana pois seu pai nasceu apos 1948!!!
Abs
ola a todos, tenho um permi de trabalho na italia onde eu trabalho, e tenho a documentaçao dos meus bisavos, todos nascidos em Verona, mas pela parte de minha avò nao é valido por causa da lei civil, mas pela parte de meu avô é valido por meu bisavô portanto tenho 3 questoes. 1- O sobrenome do meu Bisavo é correto,o do meu avou e da minha mae sao descritos com grande diferencia por exemplo gnim escrito assim nhim, outro problema mou sobre nome é masculino como permanece no brasil, o lado paterno.3- moro em outro comune posso entar em verona e a onde eu entrari,vc teria o endereço e o site obrigado
ola a todos, tenho um permi de trabalho na italia onde eu trabalho, e tenho a documentaçao dos meus bisavos, todos nascidos em Verona, mas pela parte de minha avò nao é valido por causa da lei civil, mas pela parte de meu avô é valido por meu bisavô portanto tenho 3 questoes. 1- O sobrenome do meu Bisavo é correto,o do meu avou e da minha mae sao descritos com grande diferencia por exemplo gnim escrito assim nhim, outro problema mou sobre nome é masculino como permanece no brasil, o lado paterno.3- moro em outro comune posso entar em verona e a onde eu entrari,vc teria o endereço e o site obrigado
Ola Marco
Vamos às duvidas:
1 - Se existem divergencias de sobrenome e os mesmos causem dùvidas em relaçao a transmissao de cidadania, vc deve retifica-los judicialmente no Brasil
2 - Isso nao muda nada, agora os nomes e sobrenomes dos requerentes nao sao mais alterados aqui na Itàlia
3 - Nao, vc sò pode dar entrada no local em que é residente!!! Se nao mora em Verona (e é uma bençao, pois é o pior lugar pra fazer cidadania hoje na Itàlia!!! nao pode fazer o processo là.
Abs
Olá Fábio, tudo bem? Gostaria de tirar duas dúvidas. A primeira é: MINHA FILHA TEM DIREITO A CIDADANIA POIS É BISNETA DE ITALIANOS,EU TERIA DIREITO DE TER A MINHA CIDADANIA ATRAVÉS DELA? A segunda é a seguinte: MEU AVÔ ERA FILHO DE ESPANHOL, MAS ATRAVÉS DE PESQUISAS DESCOBRÍ QUE TEMOS PARENTES DE ORIGEM ITALIANA, TIPO TIO-AVÔ. É possivel ter a cidadania através de tios-avôs ou até mesmo tatatatata-avô? Un saluto e un grandissimo abbraccio
Ciao Dude
a cidadania italiana Jure Sanguinis é transmitida de pai para filho e nao o contràrio. O mesmo serve para tios, tio-avo, etc...
E' italiano filho de pai ou mae italiano!
Ti saluto!
Ola Fabio!
jah tenho todos documentos necessarios para dar entrada no processo, inclusive o c10 de um familiar q jah conseguiu a cidadania.
Eu resido em Vitoria/ES e gostaria de saber se eh mais vantajoso, quanto ao tempo do processo, eu entrar com o pedido no viceconsulado aqui em vitoria ou diretamente no consulado do Rio de Janeiro.
Desde jah grato...
Olá Fábio,
Estou regularizando a minha documentação para fazer
A cidadania, mas minha situação é complicada, pois
Meu bisavô veio da Itália da província de Lucca região
Toscana, casou no Brasil, somente na igreja
Quando foi registrar os filhos no cartório, o cartório
não reconheceu o casamento da igreja e como eles não casaram
no cartório, todos os seus filhos foram
registrados como pai NÃO DECLARADO, por isso meu
avô e seus filhos e netos não tem o sobrenome Italiano,
depois de muitas tentativas consegui um advogado e
despachante que conseguiu na justiça provar
que meu avô é filho do italiano, através da certidão de
casamento na igreja, fotos e que o declarante na certidão
de nascimento do meu avô, foi meu tataravô.
Mas eu gostaria de uma opinião sua em relação a cidadania,
depois que eu tirar as certidões já regularizadas,
conseguindo a legalização no consulado, você acha que
eu vou ter dificuldades aí na Itália, será que a Itália vai
aceitar e reconhecer meu avô como italiano?
Desde já agradeço.
Sil
Ola Jrrr
E' indiferente, pois a cidadania vai efetivamente ser conduzida pelo consulado do RJ, o vice-consulado sò intermediarà a entrega dos documentos, pois nao tem autonomia para conduzir os processos!
Abs
Oi Sil tudo bem?
No seu caso foram feitas certidoes tardias, ou voce conseguiu retifica-las com a observaçao que o pai foi declarante??
Abs
Oi Fábio, adorei o seu blog!!
Olha eu consegui reticar as certidões incluindo o nome do pai nas certidões e acrescentando o sobrenome Sarti no nome do meu avô, filhos e netos.
Grata,
Sil
Gente... estou criando um blog pra reunir depoimentos de pessoas que foram roubadas ou enganadas de alguma forma por assessores corruptos. o endereco e
http//assessoriasanguessuga.blogspot.com
Conto com a ajuda de voces para denunciarmos juntos esses bandidos que continuam impunes por ai enganando muita gente...
Ola Fabio tudo Bem? Meu nome eh Geraldino, tenho descendencia italiana, e tenho toda(mas toda mesma) documentacao necessaria, porem minha mae nasceu em 1946, e segundo a lei italiana, so apartir de 1948 no caso de mulheres, o que pode ser feito em relacao a isso? Existe a possibilidade? Seria possivel vc me passar alguma informacao a respeito? Obrigado e um forte abraco, fica com Deus.
Aguardo resposta
leous35@hotmail.com
Oi Sil
Entao manda bala!!!
Bjs
Ola Geraldino tudo bem??
Na verdade se sua mae é a ùnica mulher da linha nao é um problema, pois na verdade nao é a mulher que deve ter nascido apos 01/01/1948 e sim o filho ou filha desta mulher, entendeu??
Se por exemplo sua mae recebe a cidadania do pai dela - que recebe do nonno dela - por exemplo voce tem direito, pois VOCE nasceu apòs 1948!!!
Abs
boa tarde,gostaria que vc tirasse uam divida minha meu avô e neto de italianos, mas ele nasceu antes de 1948 e sendo filho da uma mulher brasileira filha de italianos, temos direito? obrigado pela atencao, por favor me respota por email erilto_costa28@hotmail.com, obrigado.
Olá! Parabéns pelo blog!
Minha vó materna nasceu na Itália em 18/10/1899 e casou-se no Brasil com filho de italianos, mas não descobri ainda se meu vô nasceu na Itália ou no Brasil. Minha mãe nasceu em 1936.
Pelo que li acima, não tenho direito, a menos que mude a legislação...é isso? Somente qdo a mulher tiver os mesmos direitos........
Obrigada.
Ola Canario
Veja o exemplo que passei a Geraldino acima, se for igual vc tem direito sim!!!
Abs
Ola Lonara
Entao pelo raciocinio seu nonno é filho de italianos, sendo assim transmite normalmente a cidadania pra vc. Procure os documentos a partir dele e nao da sua nonna!!!
Abs
Olá
Gostaria de tirar uma duvida.
Minha avó materna tem uma certidao de obito de seu pai emitida no brasil q consta q sua nacionalidade era italiana (a do pai).
Esse documento serve no processo de cidadania italiana?
Outra duvida seria: se minha mae adquiriu a cidadania sendo a terceira geracao tendo o parentesco por parte de sua mae e avô,ou seja, seu avô materno era italiano, teria eu direito adqirido a cidadania?
Grata pelos esclarecimentos
Priscilla
Ola Priscilla tudo bem???
Nao, voce precisa do 'estratto di nascita' (certidao de nascimento) do seu antenato italiano, assim como a certidao de casamento dele também.
Sobre a outra dùvida, nao existe limite de geraçoes para o reconhecimento da cidadania italiana, a ùnica exceçao é quando existe uma mulher na linha, o filho ou filha desta mulher deve ser nascido apos o ano de 1948.
Abs
Fábio, lendo sua história, me veio uma dúvida. Minha avó, filha de italianos, nasceu no Brasil, antes de 1948 e minha mãe nasceu depois desta data 1967. Tenho direito á cidadania?
Se eu tiver, me dê umas dicas para iniciar a pesquisa.
Ola Lucas tudo bem???
Sim, voce tem direito porque sua mae nasceu apòs 1948.
Veja que o importante nao é a mulher que aparece na linha de transmissao ter nascido apòs 1948 e sim o filho (ou filha) da mesma, entendeu???
Para iniciar a pesquisa leia:
http://www.minhasaga.org/2008/07/roteiro-atualizado-iniciando-busca-dos.html
Abs!!!
OLA FABIO TD BEM,QUERO SABER COMO FACO P CONSEGUIR ASCERTIDOES DE MEUS BISNONOS.EU NAO TENHO NENHUM DOCOMENTOS DELES SI QUE E DE ROVIGO,VENETO,SEI TAMBEM Q MORRERAO NO BRASIL ATE PEGUEI A CERTIDAO DE OBTO MAS SO CONSTAO QUE SAO DA ITALIA ,PRECISO DE FAZER A CIDADINANCIA MAS NAO SEI COMO PROCURAR AS CERTIDAES DE NASCIMENTO E CASAMENTO.DESDE JA TI AGRADECO.OBRIGADO UM ABRACO FC C DEUS.
Ola Ines tudo bem???
Mande-me um email no fabio.barbiero@gmail.com que eu verifico se é possivel e te passo uma proposta de pesquisa, ok??
abs e fique com Ele vc também!!!
Boa Tarde Fabio,
Tenho uma duvida que me deixou confuso,meu antenato Francisco Ceschini nascido no ano de 1852, nasceu na freguesia de Lasino, bispado de Trento,Provincia de Tyrol, decanato de Calavino, nesta época essa região pertencia a Austria, e em 1918 foi anexado ao Território Italiano, meu antenato faleceu em 1924,quando a região já pertencia a Italia, ou seja no meu entendimento ele nasceu Autriaco e morreu como Italiano, gostaria de saber se tenho direito a cidadania Italina ou se existe alguma regra nesse caso especifico.
Agradeço desde já sua ajuda.
Renato Ceschini.
Grande Renato
Na verdade vc faz parte dos descendentes trentinos, procure um Circolo Trentino na localidade onde vc mora, pois é uma cidadania diferente da Jure Sanguinis!!!
Abs
Ciao Fábio!
Gostaria de esclarecer algumas dúvidas.
Quais são os documentos necessários para pedir a cidadania(tataravô)?
Devo traduzi-los?
Qual a diferença de pedir a cidadania no Brasil e na Italia?
Minha esposa tem direito a cidadania?
Um abraço.
Mauricio
Ola Mauricio tudo bem??
Do lado direito do blog tem uma sessao de passo-a-passo que contém a resposta para todas estas perguntas, desde começar a reunir os documentos até o pedido de naturalizaçao para sua esposa
Forte abraço!!!
Fábio caio nesta situação sou Bisneto de Italiano que teve minha avó antes e meu pai que nasceu em 1929 - Gostaria de saber se não existe nada de novo na Lei Italiana para reparar esta falha deste período que as mulheres não tinham direitos civis... afinal estamos em 2010, não é mesmo. Obrigado, Cesar
Ola Cesar
Infelizmente ainda nada de novo, estamos aguardando!!!
Abs
Ola, eu tenho uma duvida sobre a historia de "uma mulher ", soh pode ter uma mulher ???
porque na minha meu bisavo eh italiano, veio pro Brasil, teve a minha Avo e ela teve minha "Mae" ....
assim eu tenho direito ou teria que ser meu pai?
oi Camy tudo bem??
Nao precisa necessariamente ser apenas uma mulher nao, no seu caso sua mae deve ter nascido depois de 1948 para que voce tenha direito a cidadania, ok??
Abs
Voce está de parabéns pelo blog!!! Mas mesmo com suas excelentes explicações acabo ficando com dúvidas, pois tenho duas mulheres na linha de descendência: meu bisavô veio por volta de 1900 da Itália, teve minha vó por volta de 1935, que teve minha mãe em 1961. Tenho direito a cidadania? Pelo que eu entendi eu teria, pois minha mão nasceu depois de 1948, é isso?
Obrigado e tudo de bom pra você
Ola Jose boa tarde!
Brigadùùùùùùùùù pelos elogios!!!
Voce tem direito sim, pois sua nonna recebe o direito pelo seu bisnonno e sua mae recebe dela por ter nascido apòs o ano de 1948.
Forte abraço e tudo de bom pra vc também!!!
Pessoal estou com uma grande Duvida sobre minha situação por isso vou descreve-la
Tataravo Nascido em Vicenza veio para o Brasil mas não se naturalizou Brasileiro se casou com uma Brasileira e teve uma filha (minha Bisa) em 1912 da qual esta teve outra filha 1928 (minha vó) da qual teve minha mãe em 1960... pelo que vi naum teria direito mas se ele se não naturalizou eu teria como conseguir isso judicialmente na Italia abrir um processo ja que estou na Europa ou seria perda de tempo.
Obrigado
Olá Fabio tudo bem?
Sou descendente de Trentinos, gostaria de saber se vc tem conhecimento de alguem que trabalhe na Italia com Cidadania para descendentes Trentinos,desde já agradeço sua ajuda e meus parabéns pelo que tem feito ajudandos os descendentes de Italianos!
Olá Fabio tudo bem?
Meu nome é Renato Ceschini, sou descendente de Trentinos, gostaria de saber se vc tem conhecimento de alguem que trabalhe na Italia com Cidadania para descendentes Trentinos,desde já agradeço sua ajuda e meus parabéns pelo que tem feito ajudandos os descendentes de Italianos!
Epasquaj
Vode pode sim abrir um processo judicialmente, porém isso demanda tempo e dinheiro (em euros), mas recentemente um juiz deu causa ganha neste quesito. Acredito que mais alguns meses conseguiremos fazer 'passar' no congresso italiano as alteraçoes para que os filhos de mulheres nascidos antes de 1948 tenham direito à cidadania italiana!!!
Forte abraço!!!
Ola Renato tudo bem?
O primeiro passo é inscrever-se no Circolo Trentino da sua regiao, vc jà fez isso?
Fabio tudo bem?
1º obrigado pela ajuda
Tu sabe quando será as eleições na italia?
Pq eu sei q so iram olhar para esta mudança de lei após as eleições?
Vou ficar um ano na Europa torcendo para que essa lei mude...
Abraço
Boa tarde Fábio!!
Já faz tempo.....Se lembra da minha história..??? Minha mãe vive com um italiano já fazem uns 3 anos, se casaram a mais de 1 ano e logo então ela solicitou o permisso dela, então fazem quase 1 ano e nada, nem mesmo a visita da policia ela recebeu ainda, apesar de morar próxima a comune. Há algo que ela possa fazer para acelerar isto? É que estou junto com minha família aguardando o permisso dela pra podermos também ír para itália e solicitar o meu e de meus filhos, porque para meu marido terei que aguardar o meu primeiro ficar pronto primeiro não é assim?? Aguardo, sei que são muitas perguntas, mais sei que pra você é fácil.......Abraço, Fernanda
Ah....parabéns o blog continua muito esclarecedor!!!
Epasquaj
Nao depende das eleiçoes, o projeto de lei jà està no congresso, estamos no aguardo, esperamos que seja breve!!!
Abs
Oi Fernanda tudo bem???
Ela pediu o permesso ou a cidadania? O permesso pra conjuge de italiano sai na hora da apresentaçao dos documentos, na verdade nem é o permesso mas sim a carta di soggiorno, tem a validade de 5 anos!!!
Bjs
Olá Fabio,
Ainda não fiz a inscrição no Circulo Trentino, essa semana vou entrar em contato e assim que for feito a inscrição lhe aviso!
Obrigado!
Renato Ceschini
Oi!!!
Ele está tentando fazer o permisso, já tem protocolo e tudo, aguarda a visita dos carabinieres, já fazem 9 meses e toda semana ela vai na questura cobrar a visita. O que você sugere.?? Ele me disse que tentou de tudo lá para agilizar e não tem retorno, nem previsão de recebimento deste documento.
Abraço,
Por favor, desde já agradeço por confirmar se a seguinte linhagem possui direito a cidadania Italiana.
Trisavô Italiano 1891 >> Bisavô Brasileiro 1916 >> Avó 1939 >> Mãe 1964 >> requerente 1984 ??
Parabéns pelo Blog!!
Ola Grafatec
Sim, tem total direito à cidadania!!!
Abs
Ola!!!!
Acho que eu entendi!!!!
So para conferir: Meu avo nasceu no Brasil, filho de italianos, em 1946 nasceu minha mae, que adquiriu direito a cidadania por ser neta de Italiano, em 1977 eu nasci e tenho direito a cidadania por ter nascido depois de 1948!! (correto?)
Se a resposta for positiva, por onde eu comeco a minha saga?? rsrsrs...
Grata pela atencao!!!
Ola Karina!!!
Yessssssssssssss, é isso mesmo!!!!
Pra começar sua saga, voce deve reunir os documentos necessàrios: certidao de nascimento e casamento de todos, começando pela sua. Là no lado direito do blog voce tem o passo a passo, qualquer dùvida que restar è sò correr aqui :)
Bjs
Eles não aceitam a documentação e a solitação de cidadania enviado de algum lugar aqui no Brasil para algum município da Itália por sedex ???. Scuzi a ignoranza.
zezaomachado@yahoo.com.br
Ola Paulino
Nao, aqui sò quem é residente em determinado comune que pode fazer a solicitaçao da cidadania
Abs
Ciao Fábio, da última vez lhe fez uma pergunta sobre a minha linha de transmissão de cidadania Italiana, mas ainda estava reunindo a documentação...e quando pensei ter um Trisavó Italiano, na verdade era Tataravó, a maior bagunça, pois foi mais ou menos assim, veja se vc consegue entender: venho de 2 famílias os Fornaciari e os Monecchi, pela 1ª eu e os meus parentes imediatos não podemos nos candidatar pela lei de 1948, pois o direito fica restrito à Bisavó...Já pela 2ª famílias, os Monecchi temos a seguinte composição familiar "imigrada" ao Brasil: Giuseppe Monecchi (chefe 39 anos) e Domenica Monecchi (esposa)-- chegaram ao Brasil com mais 3 filhos em 1894, Angelo (11 anos), orsola(8 anos), Battista(3 anos) e Pietro (1 ano), Eu no caso sou trineto de João Baptista Monecchi que também é filho de Giuseppe Monecchi, porém ainda só possuo o óbito dele(que diz que ele é natural do Es), e aguardo a resposta do cartório quanto a uma certidão de nascimento ou casamento, nós calculávamos que diante dos registros lavrados erroneamente em cartórios que João Batista Monecchi fosse o Battista (3 anos) vindo da Itália, e até solicitamos a busca da certidão de nasciemnto de Battista que já foi até encontrada...Sendo assim, suponhamos que João Batista Monecchi meu trisavô, ao inves de ser o Battista vindo da Itália for no caso irmão dele, porém já nascido aqui no Brasil, o que eu terei que buscar em questão de documentação Italiana (os docuemntos de seu pai, no caso Giuseppe Monecchi)? -- Se positivo e eu tiver que buscar por exemplo o batesimo e o casamento de Giuseppe Monecchi na Itália, terei também que providenciar o óbito dele aqui no Brasil? -- Estou preocupado, pois acredito ser mais fácil encontrar os docs de Giuseppe na Itália do que seu óbito aqui no Brasil...Desclpe pela história sem fim, mas meus pensamentos estão até meio desordenados agora..Grazie Mile!
Caro Fábio, já li informações fragmentadas em vários sites diferentes e comunidades sobre os descendentes de Italianos trentinos etc. também já li sobre o Império Austro-Húngaro etc, mas nunca consegui assimilar como se dá os possíveis meios para a concessão da cidadania para estes descendentes..Suponhamos que meu Trisavô tenha vindo de uma região Italiana antes da data da unificação da Itália, o meu trisavô no caso veio da Lombardia, da província de Brescia, então supostamente eu deveria saber quem governava esta região naquela época para saber se minha descendência é elegível ao processo de cidadania ou não?!
Se vc pudesse fazer um post bem explicadinho seria muito bacana!!
Parabéns pelo blog e desejo-lhe muito sucesso sempre!!!
Oi...desculpe, acho que vc já deve ter respondido isso mil vezes, mas eu ainda tenho dúvidas quanto a essa questão da cidadania para mulher...sou bisneta de italianos por parte de pai e de mãe. Minha avó paterna nasceu no Brasil em 1898 (pai dela veio de Ádria), depois meu pai e eu...pelo outro lado minha avó e meu avô maternos são filhos de italianos, mas nasceram no Brasil também, depois veio minha mãe que nasceu antes de 1948...
vou começar o levantamento da documentação e antes de mais nada preciso saber se tenho o direito à cidadania e se posso requerer esse direito pelos meus avõs maternos ou somente pelo paterno...
ah!!! sou mulher!!! que lei mais absurda essa, hein???
um abraço e muito obrigada
Mirtes
Ciao Monecchi tutto bene???
O primeiro documento que voce deve providenciar é a certidao de nascimento do italiano que emigrou ao Brasil e a eventual certidao de matrimoncio caso ele tenha se casado aqui na Itàlia.
Depois que voce estiver com estes documentos em maos, voce deve reunir:
Certidao de nascimento
Certidao de casamento
de todos da sua linha até chegar na sua pròpria certidao de nascimento.
Se na linha constar apenas homens, nao se preocupe se é trisnonno, tetranonno, o direito é o mesmo.
O ùnico cuidado é que caso tenha uma mulher na linha de transmissao (mae ou nonna) o filho desta mulher deve ter nascido apòs o ano de 1948!!!
Qualquer dùvida adicional basta escrever: fabiosaga@minhasaga.org
Abs
olá fabio
gostaria de saber se precizo de todos os documentos para fazer cidadania. no meu caso meu irmão já fez a dele já tem dois anos que ele mora na italia eu tenho que fazer toda a o processo de volta ou eu faço a cidadania por ele?
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