29 Agosto 2008

Certidoes de Inteiro Teor - Utilidade Publica

Ciao amigos!

Muitos amigos estao com problemas nos cartòrios em relaçao a certidoes de inteiro teor, pois alguns oficiais andam pedindo autorizaçao judicial!

Porém como sou uma pessoa muito bem relacionada e meus leitores sao àvidos por informaçoes, recebi hà pouco um email do meu amigo Rodrigo, que encontrou excelentes informaçoes sobre o tema.

As informaçoes foram extraidas do site da Arpen SP, que é a Associaçao dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Sao Paulo

Abaixo segue o texto original do site, citando claramente que estas certidoes podem ser expedidas a todos como regra geral, existindo apenas quatro excessoes que podem ser entendidas abaixo!!!

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Costumam ser muitas as dúvidas de oficiais registradores de pessoas naturais a respeito da autonomia que têm ou não têm para expedir certidões de inteiro teor de assentos. É preciso deixar claro, logo de início, que as certidões que dão publicidade a todos os elementos do registro podem ser expedidas a requerimento de usuários interessados como regra.

Em São Paulo são apenas quatro as exceções que impedem a livre certificação do inteiro teor de assentos efetuados no registro de pessoas naturais, todas devidamente indicadas no subitem 47.3 do Capítulo XVII das Normas de Serviço editadas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado.

A primeira hipótese nos reporta ao artigo 45 da Lei 6.015/73 cujo texto é o seguinte:

"A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subseqüente matrimônio deverá ser fornecida sem o teor da declaração ou averbação a esse respeito, como se fosse legítimo; na certidão de casamento também será omitida a referência àquele filho, salvo havendo em qualquer dos casos, determinação judicial, deferida em favor de quem demonstre legítimo interesse em obtê-la."

Ou seja, quando um assento de nascimento ou casamento trouxer em seu conteúdo relato acerca da legitimação de filho gerado antes que os pais houvessem contraído matrimônio civil, estará vedada a publicidade dessa informação, de modo que só poderá ser veiculada se for autorizada pelo Juiz Corregedor Permanente, observada a insistência e o legítimo interesse do requisitante.

A segunda restrição às certidões de inteiro teor está fundada nos casos do parágrafo 7.º do artigo 57 da Lei 6.015/73, "verbis":

"Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração."

Assim, não poderá o registrador civil dar publicidade da forma pela qual se procedeu a alteração de nome de pessoa sujeita ao programa de proteção a vítimas e testemunhas (Lei 9.807/99), nem poderá certificar o nome modificado. Se o fizesse estaria abrindo perigosa fenda no sistema de preservação da incolumidade garantida pelo ordenamento legal. O inteiro teor, nesses casos, também depende de motivação levada a apreciação subseqüente autorização judicial.

A terceira limitação está relacionada ao disposto no artigo 95 da Lei 6.015/73, adiante transcrito:

"Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva, consignando-se nele os nomes dos pais adotivos como pais legítimos e os dos ascendentes dos mesmos se já falecidos, ou sendo vivos, se houverem, em qualquer tempo, manifestada por escrito sua adesão ao ato."

Observamos que também não estão os oficiais de registro civil liberados para expedir certidão cujo teor revele ter sido o registrado inserido por sentença em família adotiva. Caso tal circunstância faça parte do assento, só poderá ser exposta mediante requerimento do interessado e consentimento judicial.

A quarta e última restrição condiz com o espírito do artigo 6.º e seus parágrafos da Lei 8.560/92, que têm o seguinte comando:

"Das certidões de nascimento não constarão indícios de a concepção haver sido decorrente de relação extraconjugal. Não deverá constar, em qualquer caso, o estado civil dos pais e a natureza da filiação, bem como o lugar e cartório do casamento, proibida referência à presente lei. São ressalvadas autorizações ou requisições judiciais de certidões de inteiro teor, mediante decisão fundamentada, assegurados os direitos, as garantias e interesses relevantes do registrado."

A Lei 8.560/92 dispõe sobre o reconhecimento e investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento. Com efeito, uma vez definida a paternidade, não poderá o oficial de per si publicizar a natureza da filiação, nem consignar o estado civil dos genitores a par de insinuar a concepção oriunda de relação extraconjugal. A tão só sugestão de ilegitimidade da filiação, aqui como na hipótese do art. 45 da Lei 6.015/73, acima examinado, é peremptoriamente afastada pelo legislador, albergada a possibilidade, como nos demais casos, de certificação mercê de referendo judicial, após motivado requerimento. É preciso que fique claro que o pedido de autorização para expedição de certidão de inteiro teor sempre será necessário quando o assento trouxer referências ao estado civil dos pais, natureza da filiação, local e cartório do casamento dos pais, de modo que, insinuado o reconhecimento ou a investigação da paternidade, não poderá ser livremente expedida a certidão de inteiro teor. Tais condições são correntes em registros mais antigos, feitos antes da Lei 8.560/92, de modo que, nessas hipóteses a autorização judicial será inevitável.

O texto original pode ser ligo diretamente aqui

Lembrando que apenas os consulados de Porto Alegre e Belo Horizonte estao exigindo certidoes de inteiro teor para legalizaçao, ok?

In bocca al luppo!

43 commenti:

neli disse...

Então, depois de termos conseguido toda a documentação...vem mais essa! Paciência, né?
Pequenas dúvidas que já enviamos para você, acrescida de mais essa enorme dúvida: é realmente necessário pedirmos novas vias de todas as certidões?
Se num tem jeito, e a regar é essa, a gente vai atrás.
Estamos preocupados porque nosso agendamento para legalização está marcado para novembro.
Ainda não fechamos com você, e o tempo está correndo.
Tem duas etapas antes do agendamento que só poderão ser feita depois de resolvida a questão do "inteiro teor".
Então, Fábio, o que fazemos primeiro?
Tem como agilizar? Temos apenas o contrato que você nos enviou em maio...
Aguardo orientações.
Abraços
Neli

Indexador disse...

Bom...pelo o que eu compreendi é só os cartorios de porto alegre e belo horizonte que pedem isso,né?

os de são paulo não estaõ pedindo essas certidoes de inteiro teor?

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Neli, quaisquer duvidas sobre o trabalho de consultoria entra em contato direto pelo email: fabio.barbiero@gmail.com

Sobre a necessidade ou nao de ter novas certidoes, fiquei sabendo que o consulado de Porto Alegre - por exemplo - està dando um prazo as pessoas para que se adequem, entao entre em contato direto com eles e verifique sobre seu caso

Abraços

Fabio

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Indexador

Sao Paulo nao esta exigindo inteiro teor nao, por enquanto somente Porto Alegre e Belo Horizonte mesmo

E nao é o cartorio que exige mas o consulado, ok?

Abraços

Fabio

Ana Julia disse...

Oi Fábio...td bem?

Pelo visto o consulado de SP ainda não pede mas tb como está fechando só saberemos se pedirá este tipo de certidão na reabertura, se Deus quiser, em janeiro do ano que vem.
De qq forma, vc tem mais informações do que seria essa certidão? Todas as minhas certidões contém "anotações" no verso, por exemplo: na de casamento do meu bisavô consta a anotação de onde e quanto ele morreu.. se trata disso ou deverei pedir novas certidões?

Ainda bem que eu não fiz ainda os reconhecimentos porque como o consulado está fechado deixei pra fazer mais pro fim do ano.. se eu tiver que pedir outras certidões agora, ao menos serão reconhecidas corretamente, a proposito, qual é o cartorio ( ou qual vc indicaria ) para fazer o reconhecimento das assinaturas dos tabelioes em SP ( uma vez que eu tenho diversas certidoes e cada uma vem de uma cidade ) eu vou encontrar todos esses tabelioes no mesmo cartorio em SP?

Desculpe se a pergunta foi meio confusa :-)

Obrigada, Ana Julia.

Ana Julia disse...

Esqueci algumas coisas, mas ai vao :-)

Tenho lido em alguns sites sobre a idade das certidoes, qual a verdade sobre isso? Antes eu ouvia dizer que elas precisam ter até 10 anos de emissão.. agora vejo por ai 3 anos.. e em algum lugar do blog li que em BH estao exigindo com 1 ano de emissão!

Mais duvidas.. ( parece que nunca terminam ) , meus pais se casaram em FEV/1983, portanto minha mae tem direito a cidadania certo? So que eles se separaram ( para ser mais precisa eles se casaram e se separaram legalmente 3 vezes, acredite se quiser ) eu ja cheguei a ligar no proprio consulado em Sp pra saber o que eu deveria fazer com isso, mas nem eles sabem bem, por fim - como hoje eles estao legalmente divorciados, acredito que precisarei do processo de divorcio certo? So nao tenho ideia de como pedir isso pra justiça! Mais 200 paginas ai pra traduzir, pq o processo tem 3 casamentos e 3 separaçoes :(

E por ultimo, eu tenho 2 filhos, mas nao sou casada legalmente com o pai deles, encontrarei problema pra fazer a cidadania deles junto com a minha, ja que eles tem apenas 7 e 4 anos, por conta disso??

Obrigadaaaa, Ana Julia.

Indexador disse...

o consulado de sã paulo ficara fechado até o janeiro do ano que vem??? Meu deus!!!! agora que eu ia mandar as certidões pra lá................

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ciao amigos

Realmente SP nao sinalizou nada neste sentido. Imagino que mesmo que adotem o 'inteiro teor' haverà um tempo para adaptaçao

Bacci a tutti

Ana Julia disse...

Poxa Fabio, nao respondeu nenhuma das minhas perguntas :(((

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ana Ana Julia

Certidoes de inteiro teor é uma transcriçao literal do livro do cartorio!

Sobre a validade das certidoes, SP diz que podem ser de até 10 anos, embora recomendo sempre apresentar certidoes recentes

E em relaçao aos seus filhos, se voce é declarante nas certidoes, nao terà problemas nao

Bjssss

Clovis disse...

legal...

Clovis disse...

seguinte... entrei em contato no patronato s.p. entao é o seguinte... entrar em comtato com a comune antes saber que tipo de certidao querem... me deram um ex. que um rapaz levou as certidoes com inteiro teror e a comune nao aceitou porque tinha tantas anotações que ficaram em duvidas de quem era quem...Entao quem der surporte pode pesquisar antes...//// barbiero estamos esperando resposta de um e-mail que minha esposa Rosana mandou...

Anônimo disse...

Prezados,

Estou com um mesmo problema: solicitei a um cartorio do RS a segunda via de uma certidao de nascimento e pedi que fosse emitida uma certidao de inteiro teor.

Todavia, o referido cartorio recusou-se a emitir tal certidao, alegando que toda e qualquer certidao de nascimento de inteiro teor somente pode ser emitida após autorizaçao judicial, com base no art. 125, da seção VII, da Consolidacao Normativa Notarial e Regsitral do RS.

Art. 125 – O fornecimento de certidões do inteiro teor do registro ou de cópia de documentos concer-
nentes ao fato dependerá de autorização ou de requisição judicial, mediante decisão fundamentada, assegura-
das garantias, direitos e interesses relevantes da pessoa.

Da análise do art. 125, realmente existe a previsao desta condicao (autorização judicial), mas ela aplica-se apenas para os certidões relativas a registros de "expostos ou menores em caso de abandono". O referido artigo está inserido dentro da seção VII do regulamento - que é aplicável apenas nestes casos.

SEÇÃO VII
DO REGISTRO DO EXPOSTO E DO MENOR EM ESTADO DE ABANDONO

Nesse sentido, considerando que desejo obter a certidao de pessoa que foi regularmente registrada, nao sendo nenhum caso de antigo exposto ou menor abandonado, ou ou qualquer outro caso que exiga prévia autorização judicial (ex.: adoção, alteração de nome etc.); entendo que o Cartório do RS está interpretando a legislação erroneamente.

Em geral, salvo os casos específicos da lei, o cartório é obrigado a emitir a certidao de nascimento de inteiro teor, tal como previsto nos arts. 81 e 84 da Consolidação:

Art. 81 – Os Oficiais obrigar-se-ão:
a) a lavrar certidão do que lhes for requerido;
b) a fornecer às partes as informações solicitadas, respeitado o princípio da garantia constitucional da
privacidade.

Art. 84 – Lavrar-se-á a certidão em inteiro teor, em resumo ou em relatório, conforme quesitos, devi-damente autenticada.

Note que cabe multa ao cartório que se recusa a fornecer a certidão de inteiro teor. Mas seria muito mais fácil se fosse feito um melhor treinamento e uma maior informacao ao pessoal dos cartórios - que não sabem interpretar a lei.

Beatriz disse...

Agora fiquei confusa...o que vem primeiro: o ovo ou a galinha? Ops, quero dizer...

1. Faço as retificações das certidões e depois peço as certidões de Inteiro Teor

ou

2.Peço as certidões de Inteiro Teor e depois peço as retificações?

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Beatriz

Primeiro vem sempre as retificaçoes, depois vc solicita aos cartòrios as certidoes - sejam inteiro teor ou simples - jà com as devidas correçoes

Abs

angelanicolau disse...

Boa noite Fabio,

Estou com todos os documentos legalizados pelo ERESP e quando fui fazer a tradução juramentada o tradutor falou que as certidões deveriam ser de inteiro teor. Voce sabe se SP também está solicitando esse tipo também?
Grata,
Ana Candida

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Ana tudo bem??

SP exige inteiro teor para os processos realizados diretamente là. Jà para processos aqui na Italia nao é necessàrio, a nao ser que o comune onde vc pretenda ir exija inteiro teor, como Bologna, Treviso e outros

Absssss

lucas disse...

Bom dia, gostaria de saber se o Consulado de Curitiba esta exigindo certidão de inteiro teor. desde ja agradeço.

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Lucas tudo bem?

Até o presente momento nao, aceitam legalizar certidoes simples!!!

Abs

lucas disse...

Tudo bem graças a Deus,Fabio obrigado pelo retorno.

Lucas

lucas disse...

Oi Fabio, como vai, gostaria de saber quanto tempo vou esperar depois de agendar meu atendimento p/ legalização docs cons. de Curitiba.

Desde ja agradeço

Lucas roncada

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ciao Lucas

No pròprio site do consulado de Curitiba voce consegue visualizar as datas de legalizaçao!!!

Abs

Anônimo disse...

oi fabio,quais consulados estao pedindo certidao de inteiro teor no brasil e na propria italia ?obrigado

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola anonimo!

O consulado de Porto Alegre pede inteiro teor, e os outros sò 'aconselham'. Jà aqui na Itàlia nao tem como sabe quais exigem, porém sabemos que Bologna e Bergamo por exemplo exigem em inteiro teor. Aqui na Toscana nao conheço nenhum comune que peça, aceitam certidoes simples normalmente!!!

Abs

Anônimo disse...

olá, FABIO
Existe em meu registro uma Averbação na qual fala(A presente Certidão envolve elementos de Averbação já inseridos,constantes á margem do termo. Levei a certidão no consulado em Recife e lá me pediram a certidão de inteiro teor,tenho realmente que dizer onde foi essa Averbação e eles podem negar-se a carimbar meus documentos depois de traduzido ja que nao vou da entrada em Recife?

Anônimo disse...

Oi Fabio,meus primos ja tem cidadania receberam em MILANO eu irei dar entrada em outra cidade,meu pai me registrou mas nao foi casado com minha MÃE,nem e casado. E como minha esposa mudou o nome de solteira na minha certidao de nascimento e casamento tem que " A presente Certidão envolve elementos de Averbação já inseridos,constantes á margem do termo"como devo agir? esse tipo de observaçao esta aparecendo agora com a nova lei de padrao de certidoes aprovado pelo congresso no inicio deste ano.O consulado pode negar-se a carimbar meus documentos depois de traduzido?obrigado desculpe pelas perguntas.

claudinei disse...

ola fabio ..

mha pergunta é o seguinte !

meu bisavo é italiano, e estou começendo agora abuscar as certdidoes ..
tenho que pedir as ccertidoes normais ou tem que ser essa tal inteiro teor ?


aguardo sua resp ..

obrigado !!

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Anonimo

Negar-se nao podem, devem estar fazendo isso como medida a ajuda-lo a nao ter problemas futuros aqui na Itàlia!

Abs

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Anonimo II

Se é seu pai que te transmite a cidadania, sem problemas!

Abs

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Claudinei

Depende do consulado onde pretende legalizar (ou dar entrada) na sua cidadania! Alguns consulados italianos exigem inteiro teor, outros nao!

Abs

anna disse...

Olá Fabio.

Fábio tem como voce me dizer quais sao as comunes da Italia que nao pede a certidão de inteiro teor e dentre elas qual q trm o processo mais rapido?

anna disse...

oi Fabio...
tenho algumas duvidas q queria esclarecer com voce, aos 54 anos fui adotada por um italiano de 70 anosexiste alguns cartorio aqui no brasil emite averbações nos registros e com isso procurei ver se tinha direito a cidadania italiana, o no consulado por constar essa averbação eles me pedirao certidão de inteiro teor e nela vai constar adoção, mediante isso vou per1der meu direito de cidadania. Eu posso pedir ao cartorio q tire essa averbação do registro e nao conste adoção na certidão?OBG

ana disse...

Olá Fabio...
gostaria de tirar algumas duvidas, em meu registro consta uma averbação da qual sei q foi por adoção pois aos 55 anos fui adotado por um italiano e fui ao consulado aqui no brasil perguntar se tenho direito a cidadania e como no meu registro saiu essa averbação eles pediram inteiro teor liguei pra o cartorio onde me registrei e eles falaram q nessa certidão tem q sair tudo q há no registro inclusive da minha adoção. De acordo com o que li no seu site existe uma lei q deixa em aberto se o cartorio coloca ou nao essa averbações posso pedir ao cartorio q tire esse dados pra que eu possa ter direito a cidadania?

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Anna bom dia!

E' impossivel de dizer, voce deve entrar em contato com o comune onde pretende dar entrada em sua pràtica e perguntar diretamente ao oficial di stato civile se ele exige inteiro teor!!!

Se voce foi adotada quando jà era maior de idade, tem um ano a contar da data da adoçao para requerer sua cidadania, caso contràrio perde o direito!

Abs

anna disse...

Fabio essa data e contada a partir de ter dado entrada no processo ou da conclusão do processo? E com essa cidadania por adoção eu posso passar aos meus filhos e esposo?

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Anna

Filhos reconhecidos /adotados na maioridade nao adquirem a cidadania por sangue (Jure Sanguinis). Eles devem fazer uma declaraçao de vontade de adquirir a cidadania (elezione). Para que esta elezione seja possivel, o adotado / reconhecido deve fazer em até um ano do reconhecimento da paternidade/maternidade, caso contràrio perde o direito de requere-lo.

Abs

leligeira disse...

ola fabio queria tirar uma duvida com vc.

a certidao de inteiro teor por exemplo se for de obito, e obrigatorio contar registros de nascimento e casamento?

e no caso essa certidao de inteiro teor com todas essas informacoes em um so documento, substitui a apresentacao de cada certidao do mesmo individuo no mesmo processo de cidadania seja ela, nascimento, obtito ou casamento individual?

leligeira disse...

ola fabio , olha eu aqui de novo, essa questao ja nao e muito direcionada a cidadania mas abrange tb, mas vamos la, se puder me ajudar ficarei grata.

dei entrada judicialmente para a correcao de minhas certidoes e mesmo apos a retificacao o cartorio me enviou a certidao com erros. liguei la e me informarao q trocou de escrivao e ele nao tem obrigacao de corrir os erros de outros. por tanto terei q pagar td novamente. vc sabe me dizer se a lei ampara a gente nesses casos para q eu possar reinvindicar meus direitos?

obrigada

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola leligeira

a certidao em inteiro teor nao necessiamente deve constar as anotaçoes e averbaçoes. Uma certidao de nascimento em inteiro teor nao substitui a necessidade da apresentaçao da certidao de casamento, por exemplo!

Sobre o problema com o cartòrio, peça para falar com o responsàvel geral do mesmo que eu tenho certeza que este escrivao resolve rapidamente seu problema, pois se nao é uma obrigaçao dele em corrigir erros tampouco é sua, que jà pagou pelo serviço, nao é mesmo?

Abs e depois volte aqui pra nos contar sobre o resultado!!!

Ronaldo Avestruz disse...

Oi Fabio, meu e mail é:
duduquinha2002@yahoo.com.br
Por gentileza, me envie a proposta da SAGA, e se possível um valor que eu deva ter em mãos para ficar(o mínimo exigido).
Obrigada!!!!!
Ansiosééééééééééérrrrrrrrrrriiiiiiiiiiiiiiimaaaaaaaa,
Simone da Silva Sauro.

OBS:Tive de reenviar por aqui, pois o e mail que vc me enviou, voltou.Aguardo o e mail

le_ligeira disse...

boa tade fabio.

entao fui buscar por conta propria informacoes na internet referente a meu caso perante o cartorio.
Para quem nao esta apar a situacao foi a seguinte.

Paguei para ter as certidoes novas de todos os meus ancestrais via cartorio, depois paguei um advogado e entrei com o processo na justica de correcao de nomes. Um ano e meio depois a sentenca foi deferida e as certidoes voltaram com a ¬ suposta correcao ¬ ao analisar as certidoes vi que contiam os mesmos erros os quais eram de digitacao.... liguei no cartorio e uma moca me disse q eu teria que pagar novamente para q eles pudessem ta emitindo uma segunda certidao corrigida. fikei indignada e fiz buscas na internet onde achei a seguinte lei que ampara as pessoas nesse caso

...Erro de grafia, é resolvido pelo proprio cartorio que emitiu a certidão...

diga ao Tabelião que a lei 6.015/73 em seu artigo 110 te ampara para pedir no proprio cartorio a retificação:

Art. 110. A correção de erros de grafia poderá ser processada no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas. (Renumerado do art. 111 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Mas fale diretamente com o Tabelião.. o funcionario não deve sequer conhecer a lei..

foi exatamente o q fiz liguei la falei com o responsavel e informei da lei q nos ampara nesse caso, na mesma hora a indiferenca q me tratava antes, teve prioridade dentre outras tarefas.

Infelizmente estamos a merce da boa vontade de pessoas e pessoas. as q se intitulam profissionais e as que nao sao profissionais.
Manhando e denegrindo a imagem de verdadeiros profissionais sejam eles de qual areas forem.

le_ligeira disse...

obrigada tb por comentar referente a certidao de inteiro teor.

Realmente mesmo q conste dados a mais no registro seja ele obito, nascimento ou casamento. se tratando do italiano q vai passar a descendencia deve se constar todas as vias obrigatoriamente.

Fabio "Saga" Barbiero disse...

le_ligeira

Parabéns pela iniciativa em brigar pelos direitos! E muito obrigado por voltar aqui para nos contar o desfecho, adoramos quando as coisas dao certo :)))

abs