Muitos amigos estao com problemas nos cartòrios em relaçao a certidoes de inteiro teor, pois alguns oficiais andam pedindo autorizaçao judicial!
Porém como sou uma pessoa muito bem relacionada e meus leitores sao àvidos por informaçoes, recebi hà pouco um email do meu amigo Rodrigo, que encontrou excelentes informaçoes sobre o tema.
As informaçoes foram extraidas do site da Arpen SP, que é a Associaçao dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Sao Paulo
Abaixo segue o texto original do site, citando claramente que estas certidoes podem ser expedidas a todos como regra geral, existindo apenas quatro excessoes que podem ser entendidas abaixo!!!
Abaixo segue o texto original do site, citando claramente que estas certidoes podem ser expedidas a todos como regra geral, existindo apenas quatro excessoes que podem ser entendidas abaixo!!!
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Costumam ser muitas as dúvidas de oficiais registradores de pessoas naturais a respeito da autonomia que têm ou não têm para expedir certidões de inteiro teor de assentos. É preciso deixar claro, logo de início, que as certidões que dão publicidade a todos os elementos do registro podem ser expedidas a requerimento de usuários interessados como regra.
Em São Paulo são apenas quatro as exceções que impedem a livre certificação do inteiro teor de assentos efetuados no registro de pessoas naturais, todas devidamente indicadas no subitem 47.3 do Capítulo XVII das Normas de Serviço editadas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado.
A primeira hipótese nos reporta ao artigo 45 da Lei 6.015/73 cujo texto é o seguinte:
"A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subseqüente matrimônio deverá ser fornecida sem o teor da declaração ou averbação a esse respeito, como se fosse legítimo; na certidão de casamento também será omitida a referência àquele filho, salvo havendo em qualquer dos casos, determinação judicial, deferida em favor de quem demonstre legítimo interesse em obtê-la."
Ou seja, quando um assento de nascimento ou casamento trouxer em seu conteúdo relato acerca da legitimação de filho gerado antes que os pais houvessem contraído matrimônio civil, estará vedada a publicidade dessa informação, de modo que só poderá ser veiculada se for autorizada pelo Juiz Corregedor Permanente, observada a insistência e o legítimo interesse do requisitante.
A segunda restrição às certidões de inteiro teor está fundada nos casos do parágrafo 7.º do artigo 57 da Lei 6.015/73, "verbis":
"Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração."
Assim, não poderá o registrador civil dar publicidade da forma pela qual se procedeu a alteração de nome de pessoa sujeita ao programa de proteção a vítimas e testemunhas (Lei 9.807/99), nem poderá certificar o nome modificado. Se o fizesse estaria abrindo perigosa fenda no sistema de preservação da incolumidade garantida pelo ordenamento legal. O inteiro teor, nesses casos, também depende de motivação levada a apreciação subseqüente autorização judicial.
A terceira limitação está relacionada ao disposto no artigo 95 da Lei 6.015/73, adiante transcrito:
"Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva, consignando-se nele os nomes dos pais adotivos como pais legítimos e os dos ascendentes dos mesmos se já falecidos, ou sendo vivos, se houverem, em qualquer tempo, manifestada por escrito sua adesão ao ato."
Observamos que também não estão os oficiais de registro civil liberados para expedir certidão cujo teor revele ter sido o registrado inserido por sentença em família adotiva. Caso tal circunstância faça parte do assento, só poderá ser exposta mediante requerimento do interessado e consentimento judicial.
A quarta e última restrição condiz com o espírito do artigo 6.º e seus parágrafos da Lei 8.560/92, que têm o seguinte comando:
"Das certidões de nascimento não constarão indícios de a concepção haver sido decorrente de relação extraconjugal. Não deverá constar, em qualquer caso, o estado civil dos pais e a natureza da filiação, bem como o lugar e cartório do casamento, proibida referência à presente lei. São ressalvadas autorizações ou requisições judiciais de certidões de inteiro teor, mediante decisão fundamentada, assegurados os direitos, as garantias e interesses relevantes do registrado."
A Lei 8.560/92 dispõe sobre o reconhecimento e investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento. Com efeito, uma vez definida a paternidade, não poderá o oficial de per si publicizar a natureza da filiação, nem consignar o estado civil dos genitores a par de insinuar a concepção oriunda de relação extraconjugal. A tão só sugestão de ilegitimidade da filiação, aqui como na hipótese do art. 45 da Lei 6.015/73, acima examinado, é peremptoriamente afastada pelo legislador, albergada a possibilidade, como nos demais casos, de certificação mercê de referendo judicial, após motivado requerimento. É preciso que fique claro que o pedido de autorização para expedição de certidão de inteiro teor sempre será necessário quando o assento trouxer referências ao estado civil dos pais, natureza da filiação, local e cartório do casamento dos pais, de modo que, insinuado o reconhecimento ou a investigação da paternidade, não poderá ser livremente expedida a certidão de inteiro teor. Tais condições são correntes em registros mais antigos, feitos antes da Lei 8.560/92, de modo que, nessas hipóteses a autorização judicial será inevitável.
O texto original pode ser ligo diretamente aqui
Lembrando que apenas os consulados de Porto Alegre e Belo Horizonte estao exigindo certidoes de inteiro teor para legalizaçao, ok?
In bocca al luppo!





78 comentàrios:
Então, depois de termos conseguido toda a documentação...vem mais essa! Paciência, né?
Pequenas dúvidas que já enviamos para você, acrescida de mais essa enorme dúvida: é realmente necessário pedirmos novas vias de todas as certidões?
Se num tem jeito, e a regar é essa, a gente vai atrás.
Estamos preocupados porque nosso agendamento para legalização está marcado para novembro.
Ainda não fechamos com você, e o tempo está correndo.
Tem duas etapas antes do agendamento que só poderão ser feita depois de resolvida a questão do "inteiro teor".
Então, Fábio, o que fazemos primeiro?
Tem como agilizar? Temos apenas o contrato que você nos enviou em maio...
Aguardo orientações.
Abraços
Neli
Bom...pelo o que eu compreendi é só os cartorios de porto alegre e belo horizonte que pedem isso,né?
os de são paulo não estaõ pedindo essas certidoes de inteiro teor?
Neli, quaisquer duvidas sobre o trabalho de consultoria entra em contato direto pelo email: fabio.barbiero@gmail.com
Sobre a necessidade ou nao de ter novas certidoes, fiquei sabendo que o consulado de Porto Alegre - por exemplo - està dando um prazo as pessoas para que se adequem, entao entre em contato direto com eles e verifique sobre seu caso
Abraços
Fabio
Indexador
Sao Paulo nao esta exigindo inteiro teor nao, por enquanto somente Porto Alegre e Belo Horizonte mesmo
E nao é o cartorio que exige mas o consulado, ok?
Abraços
Fabio
Oi Fábio...td bem?
Pelo visto o consulado de SP ainda não pede mas tb como está fechando só saberemos se pedirá este tipo de certidão na reabertura, se Deus quiser, em janeiro do ano que vem.
De qq forma, vc tem mais informações do que seria essa certidão? Todas as minhas certidões contém "anotações" no verso, por exemplo: na de casamento do meu bisavô consta a anotação de onde e quanto ele morreu.. se trata disso ou deverei pedir novas certidões?
Ainda bem que eu não fiz ainda os reconhecimentos porque como o consulado está fechado deixei pra fazer mais pro fim do ano.. se eu tiver que pedir outras certidões agora, ao menos serão reconhecidas corretamente, a proposito, qual é o cartorio ( ou qual vc indicaria ) para fazer o reconhecimento das assinaturas dos tabelioes em SP ( uma vez que eu tenho diversas certidoes e cada uma vem de uma cidade ) eu vou encontrar todos esses tabelioes no mesmo cartorio em SP?
Desculpe se a pergunta foi meio confusa :-)
Obrigada, Ana Julia.
Esqueci algumas coisas, mas ai vao :-)
Tenho lido em alguns sites sobre a idade das certidoes, qual a verdade sobre isso? Antes eu ouvia dizer que elas precisam ter até 10 anos de emissão.. agora vejo por ai 3 anos.. e em algum lugar do blog li que em BH estao exigindo com 1 ano de emissão!
Mais duvidas.. ( parece que nunca terminam ) , meus pais se casaram em FEV/1983, portanto minha mae tem direito a cidadania certo? So que eles se separaram ( para ser mais precisa eles se casaram e se separaram legalmente 3 vezes, acredite se quiser ) eu ja cheguei a ligar no proprio consulado em Sp pra saber o que eu deveria fazer com isso, mas nem eles sabem bem, por fim - como hoje eles estao legalmente divorciados, acredito que precisarei do processo de divorcio certo? So nao tenho ideia de como pedir isso pra justiça! Mais 200 paginas ai pra traduzir, pq o processo tem 3 casamentos e 3 separaçoes :(
E por ultimo, eu tenho 2 filhos, mas nao sou casada legalmente com o pai deles, encontrarei problema pra fazer a cidadania deles junto com a minha, ja que eles tem apenas 7 e 4 anos, por conta disso??
Obrigadaaaa, Ana Julia.
o consulado de sã paulo ficara fechado até o janeiro do ano que vem??? Meu deus!!!! agora que eu ia mandar as certidões pra lá................
Ciao amigos
Realmente SP nao sinalizou nada neste sentido. Imagino que mesmo que adotem o 'inteiro teor' haverà um tempo para adaptaçao
Bacci a tutti
Poxa Fabio, nao respondeu nenhuma das minhas perguntas :(((
Ana Ana Julia
Certidoes de inteiro teor é uma transcriçao literal do livro do cartorio!
Sobre a validade das certidoes, SP diz que podem ser de até 10 anos, embora recomendo sempre apresentar certidoes recentes
E em relaçao aos seus filhos, se voce é declarante nas certidoes, nao terà problemas nao
Bjssss
legal...
seguinte... entrei em contato no patronato s.p. entao é o seguinte... entrar em comtato com a comune antes saber que tipo de certidao querem... me deram um ex. que um rapaz levou as certidoes com inteiro teror e a comune nao aceitou porque tinha tantas anotações que ficaram em duvidas de quem era quem...Entao quem der surporte pode pesquisar antes...//// barbiero estamos esperando resposta de um e-mail que minha esposa Rosana mandou...
Prezados,
Estou com um mesmo problema: solicitei a um cartorio do RS a segunda via de uma certidao de nascimento e pedi que fosse emitida uma certidao de inteiro teor.
Todavia, o referido cartorio recusou-se a emitir tal certidao, alegando que toda e qualquer certidao de nascimento de inteiro teor somente pode ser emitida após autorizaçao judicial, com base no art. 125, da seção VII, da Consolidacao Normativa Notarial e Regsitral do RS.
Art. 125 – O fornecimento de certidões do inteiro teor do registro ou de cópia de documentos concer-
nentes ao fato dependerá de autorização ou de requisição judicial, mediante decisão fundamentada, assegura-
das garantias, direitos e interesses relevantes da pessoa.
Da análise do art. 125, realmente existe a previsao desta condicao (autorização judicial), mas ela aplica-se apenas para os certidões relativas a registros de "expostos ou menores em caso de abandono". O referido artigo está inserido dentro da seção VII do regulamento - que é aplicável apenas nestes casos.
SEÇÃO VII
DO REGISTRO DO EXPOSTO E DO MENOR EM ESTADO DE ABANDONO
Nesse sentido, considerando que desejo obter a certidao de pessoa que foi regularmente registrada, nao sendo nenhum caso de antigo exposto ou menor abandonado, ou ou qualquer outro caso que exiga prévia autorização judicial (ex.: adoção, alteração de nome etc.); entendo que o Cartório do RS está interpretando a legislação erroneamente.
Em geral, salvo os casos específicos da lei, o cartório é obrigado a emitir a certidao de nascimento de inteiro teor, tal como previsto nos arts. 81 e 84 da Consolidação:
Art. 81 – Os Oficiais obrigar-se-ão:
a) a lavrar certidão do que lhes for requerido;
b) a fornecer às partes as informações solicitadas, respeitado o princípio da garantia constitucional da
privacidade.
Art. 84 – Lavrar-se-á a certidão em inteiro teor, em resumo ou em relatório, conforme quesitos, devi-damente autenticada.
Note que cabe multa ao cartório que se recusa a fornecer a certidão de inteiro teor. Mas seria muito mais fácil se fosse feito um melhor treinamento e uma maior informacao ao pessoal dos cartórios - que não sabem interpretar a lei.
Agora fiquei confusa...o que vem primeiro: o ovo ou a galinha? Ops, quero dizer...
1. Faço as retificações das certidões e depois peço as certidões de Inteiro Teor
ou
2.Peço as certidões de Inteiro Teor e depois peço as retificações?
Beatriz
Primeiro vem sempre as retificaçoes, depois vc solicita aos cartòrios as certidoes - sejam inteiro teor ou simples - jà com as devidas correçoes
Abs
Boa noite Fabio,
Estou com todos os documentos legalizados pelo ERESP e quando fui fazer a tradução juramentada o tradutor falou que as certidões deveriam ser de inteiro teor. Voce sabe se SP também está solicitando esse tipo também?
Grata,
Ana Candida
Ola Ana tudo bem??
SP exige inteiro teor para os processos realizados diretamente là. Jà para processos aqui na Italia nao é necessàrio, a nao ser que o comune onde vc pretenda ir exija inteiro teor, como Bologna, Treviso e outros
Absssss
Bom dia, gostaria de saber se o Consulado de Curitiba esta exigindo certidão de inteiro teor. desde ja agradeço.
Ola Lucas tudo bem?
Até o presente momento nao, aceitam legalizar certidoes simples!!!
Abs
Tudo bem graças a Deus,Fabio obrigado pelo retorno.
Lucas
Oi Fabio, como vai, gostaria de saber quanto tempo vou esperar depois de agendar meu atendimento p/ legalização docs cons. de Curitiba.
Desde ja agradeço
Lucas roncada
Ciao Lucas
No pròprio site do consulado de Curitiba voce consegue visualizar as datas de legalizaçao!!!
Abs
oi fabio,quais consulados estao pedindo certidao de inteiro teor no brasil e na propria italia ?obrigado
Ola anonimo!
O consulado de Porto Alegre pede inteiro teor, e os outros sò 'aconselham'. Jà aqui na Itàlia nao tem como sabe quais exigem, porém sabemos que Bologna e Bergamo por exemplo exigem em inteiro teor. Aqui na Toscana nao conheço nenhum comune que peça, aceitam certidoes simples normalmente!!!
Abs
olá, FABIO
Existe em meu registro uma Averbação na qual fala(A presente Certidão envolve elementos de Averbação já inseridos,constantes á margem do termo. Levei a certidão no consulado em Recife e lá me pediram a certidão de inteiro teor,tenho realmente que dizer onde foi essa Averbação e eles podem negar-se a carimbar meus documentos depois de traduzido ja que nao vou da entrada em Recife?
Oi Fabio,meus primos ja tem cidadania receberam em MILANO eu irei dar entrada em outra cidade,meu pai me registrou mas nao foi casado com minha MÃE,nem e casado. E como minha esposa mudou o nome de solteira na minha certidao de nascimento e casamento tem que " A presente Certidão envolve elementos de Averbação já inseridos,constantes á margem do termo"como devo agir? esse tipo de observaçao esta aparecendo agora com a nova lei de padrao de certidoes aprovado pelo congresso no inicio deste ano.O consulado pode negar-se a carimbar meus documentos depois de traduzido?obrigado desculpe pelas perguntas.
ola fabio ..
mha pergunta é o seguinte !
meu bisavo é italiano, e estou começendo agora abuscar as certdidoes ..
tenho que pedir as ccertidoes normais ou tem que ser essa tal inteiro teor ?
aguardo sua resp ..
obrigado !!
Anonimo
Negar-se nao podem, devem estar fazendo isso como medida a ajuda-lo a nao ter problemas futuros aqui na Itàlia!
Abs
Anonimo II
Se é seu pai que te transmite a cidadania, sem problemas!
Abs
Claudinei
Depende do consulado onde pretende legalizar (ou dar entrada) na sua cidadania! Alguns consulados italianos exigem inteiro teor, outros nao!
Abs
Olá Fabio.
Fábio tem como voce me dizer quais sao as comunes da Italia que nao pede a certidão de inteiro teor e dentre elas qual q trm o processo mais rapido?
oi Fabio...
tenho algumas duvidas q queria esclarecer com voce, aos 54 anos fui adotada por um italiano de 70 anosexiste alguns cartorio aqui no brasil emite averbações nos registros e com isso procurei ver se tinha direito a cidadania italiana, o no consulado por constar essa averbação eles me pedirao certidão de inteiro teor e nela vai constar adoção, mediante isso vou per1der meu direito de cidadania. Eu posso pedir ao cartorio q tire essa averbação do registro e nao conste adoção na certidão?OBG
Olá Fabio...
gostaria de tirar algumas duvidas, em meu registro consta uma averbação da qual sei q foi por adoção pois aos 55 anos fui adotado por um italiano e fui ao consulado aqui no brasil perguntar se tenho direito a cidadania e como no meu registro saiu essa averbação eles pediram inteiro teor liguei pra o cartorio onde me registrei e eles falaram q nessa certidão tem q sair tudo q há no registro inclusive da minha adoção. De acordo com o que li no seu site existe uma lei q deixa em aberto se o cartorio coloca ou nao essa averbações posso pedir ao cartorio q tire esse dados pra que eu possa ter direito a cidadania?
Ola Anna bom dia!
E' impossivel de dizer, voce deve entrar em contato com o comune onde pretende dar entrada em sua pràtica e perguntar diretamente ao oficial di stato civile se ele exige inteiro teor!!!
Se voce foi adotada quando jà era maior de idade, tem um ano a contar da data da adoçao para requerer sua cidadania, caso contràrio perde o direito!
Abs
Fabio essa data e contada a partir de ter dado entrada no processo ou da conclusão do processo? E com essa cidadania por adoção eu posso passar aos meus filhos e esposo?
Anna
Filhos reconhecidos /adotados na maioridade nao adquirem a cidadania por sangue (Jure Sanguinis). Eles devem fazer uma declaraçao de vontade de adquirir a cidadania (elezione). Para que esta elezione seja possivel, o adotado / reconhecido deve fazer em até um ano do reconhecimento da paternidade/maternidade, caso contràrio perde o direito de requere-lo.
Abs
ola fabio queria tirar uma duvida com vc.
a certidao de inteiro teor por exemplo se for de obito, e obrigatorio contar registros de nascimento e casamento?
e no caso essa certidao de inteiro teor com todas essas informacoes em um so documento, substitui a apresentacao de cada certidao do mesmo individuo no mesmo processo de cidadania seja ela, nascimento, obtito ou casamento individual?
ola fabio , olha eu aqui de novo, essa questao ja nao e muito direcionada a cidadania mas abrange tb, mas vamos la, se puder me ajudar ficarei grata.
dei entrada judicialmente para a correcao de minhas certidoes e mesmo apos a retificacao o cartorio me enviou a certidao com erros. liguei la e me informarao q trocou de escrivao e ele nao tem obrigacao de corrir os erros de outros. por tanto terei q pagar td novamente. vc sabe me dizer se a lei ampara a gente nesses casos para q eu possar reinvindicar meus direitos?
obrigada
Ola leligeira
a certidao em inteiro teor nao necessiamente deve constar as anotaçoes e averbaçoes. Uma certidao de nascimento em inteiro teor nao substitui a necessidade da apresentaçao da certidao de casamento, por exemplo!
Sobre o problema com o cartòrio, peça para falar com o responsàvel geral do mesmo que eu tenho certeza que este escrivao resolve rapidamente seu problema, pois se nao é uma obrigaçao dele em corrigir erros tampouco é sua, que jà pagou pelo serviço, nao é mesmo?
Abs e depois volte aqui pra nos contar sobre o resultado!!!
Oi Fabio, meu e mail é:
duduquinha2002@yahoo.com.br
Por gentileza, me envie a proposta da SAGA, e se possível um valor que eu deva ter em mãos para ficar(o mínimo exigido).
Obrigada!!!!!
Ansiosééééééééééérrrrrrrrrrriiiiiiiiiiiiiiimaaaaaaaa,
Simone da Silva Sauro.
OBS:Tive de reenviar por aqui, pois o e mail que vc me enviou, voltou.Aguardo o e mail
boa tade fabio.
entao fui buscar por conta propria informacoes na internet referente a meu caso perante o cartorio.
Para quem nao esta apar a situacao foi a seguinte.
Paguei para ter as certidoes novas de todos os meus ancestrais via cartorio, depois paguei um advogado e entrei com o processo na justica de correcao de nomes. Um ano e meio depois a sentenca foi deferida e as certidoes voltaram com a ¬ suposta correcao ¬ ao analisar as certidoes vi que contiam os mesmos erros os quais eram de digitacao.... liguei no cartorio e uma moca me disse q eu teria que pagar novamente para q eles pudessem ta emitindo uma segunda certidao corrigida. fikei indignada e fiz buscas na internet onde achei a seguinte lei que ampara as pessoas nesse caso
...Erro de grafia, é resolvido pelo proprio cartorio que emitiu a certidão...
diga ao Tabelião que a lei 6.015/73 em seu artigo 110 te ampara para pedir no proprio cartorio a retificação:
Art. 110. A correção de erros de grafia poderá ser processada no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas. (Renumerado do art. 111 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
Mas fale diretamente com o Tabelião.. o funcionario não deve sequer conhecer a lei..
foi exatamente o q fiz liguei la falei com o responsavel e informei da lei q nos ampara nesse caso, na mesma hora a indiferenca q me tratava antes, teve prioridade dentre outras tarefas.
Infelizmente estamos a merce da boa vontade de pessoas e pessoas. as q se intitulam profissionais e as que nao sao profissionais.
Manhando e denegrindo a imagem de verdadeiros profissionais sejam eles de qual areas forem.
obrigada tb por comentar referente a certidao de inteiro teor.
Realmente mesmo q conste dados a mais no registro seja ele obito, nascimento ou casamento. se tratando do italiano q vai passar a descendencia deve se constar todas as vias obrigatoriamente.
le_ligeira
Parabéns pela iniciativa em brigar pelos direitos! E muito obrigado por voltar aqui para nos contar o desfecho, adoramos quando as coisas dao certo :)))
abs
Recentemente apresentei minha documentacao no
Consulado de Sao Paulo e me foi exigido que todas as certidoes fossem de inteiro teor. No meu caso apenas uma nao era inteiro teor o restante todo era. De qualquer forma vim dar um toque a galera que Vai apresentar na jurisdicao de sp para procurar fazer toda documentacao inteiro teor.
Ola Fabio
Uma duvida:
Essas cedrtidoes de Inteiro teor so são feitas qdo o requerente quer pedir a legalização dos docs. no Consulado para depois tirar a cidadania na italia?
Pois eu recebi a carta de convocação do consulado , e la nao dizem nada de certidao de inteito TERROR haaha
meu consulado é o d SP. E meu caso ja esperei 8 anos e agora estarei entregando td o processo no Consulado, nao precisa ser inteiro Teor nao ne Fabio? repito na minha carta do Task force nao pede esse tipo nao!
abraço
Ola Anonimo
Para a cidadania no consulado é exigido sim inteito teor. Jà para a legalizaçao o consulado sugere que seja também em inteiro teor. O importante é verificar sempre com o comune onde voce pretende dar entrada na sua cidadania, se eles aceitarem certidoes simples, entao sem problemas!!! Abs
Ciao Leligeira
Grazie pela informaçao, eles aceitaram a certidao em formato simples ou voce teve que pedir outra???
Poxa sério...
Eu nao sei se as minhas são inteiro Teor, eu ja ate as traduzi.
Em nenhum momento a mulher que presta auxilio no Vice consul aqui , me disse VC PRECISA TER CERTIDOES INTEIRO TEOR , e olha que eu enchia o saco dela todo dia ligando la... e ela nunca me disse isso.
E agora se nao for, ja to pra enviar pro consulado ja.... pro task force lá...
So sei que paguei em cada certidao carissimo 52 reais no cartorio!preço das averbaçoes ne, creio! poxa se tiver td errado... ja ate traduzi... ai que problema isso ! so rindo memo hehe
bao abracao e brigadao Fabio
Ola Fabio me chamo Beca
Li os posts anteriores e tenho uma duvida.. sera que o COMUNi da CAMAPNIA, ou seja
os comuni di Napoli e arredores aceitam certidoes simples? espero que aceitem hehehe
abraçinhos
Ola Beca tudo bem???
Nao temos idéia, poucas pessoas tem coragem de fazer o processo e passar alguns meses morando là rsrsrs Bjss
obrigada pela resposta...
mas sabe agora estou em duvida! espero que os comuni da campania aceitem certidoes simples, assim as minhas seram aceitas!!
se a comune do meu ancestral aceita certidoes simples, o consulado nao poe exigir de min as mesmas em inteiro teor nao e mesmo? ai gente que confusao viu!
como é uma certidao em inteiro teor< ? pois sei que as minhas sao longas, contem muita coisa escrita, qdo as pedi no cartorio informei a moça que era pra cidadania italina, mas nao pedi nada em inteiro teor, nem tinha ouvido falar nisso tambem. e um detalhe , tambem paguei caro, mas isso se deve a correçoes nao é! bom muito obrigada por tudo! bjos!
Oi Beca
Alguns consulados sò legalizam certidoes em inteiro teor, eles podem sim exigir isso. Porto Alegre, Rio de Janeiro por exemplo sò legalizam neste formato, alguns outros consulados nao. O ideal é verificar tanto no consulado quanto no comune onde voce pretende fazer seu reconhecimento se exigem neste formato, ok? E voce nao precisa necessariamente fazer o processo na cidade onde seu antenato nasceu, pode fazer em qualquer comune aqui na Itàlia. Bjss
Ola fabiome chamo Luke e tenho umas duvidas!
estou lendo o que o pessoal escreveu ai em cima e é o seguinte
Nunca ouvi falar neste termo certidao de Inteiro Teor (é sério realmente nunca mesmo)
Eu ja traduzi todo meu processo de cidadania aqui em SP, e vou mandar no consulado ja essa semana.
Segui as instruçoes escritas todas no roteiro da minha CARTA DE CONVOCAÇÂO do COnsolato generale de SP, e la em nenhum momento nenhum paragrafo esta escrito que as certidoes devm ser em INTEIRO TEOR, eu reli milhoes de vezes e relamente so diz para que as mesmas sejam em 2° via firma reconhecida e legalizada no ERESP e apos isso traduzidas e enviado tdo o processo ao consulado de SP.
Por isso as minhas certidoes todas sao Simples, segui o que o consulao me mandou td corretamente escrito na Carta! somente isso, mas e agora esse negocio de exigencia de certidao em inteiro Teor! o meu ja ta td ok certinho pronto traduzido, td em um envelope a ser mandado essa semana ao consulado! nao creio que ta tudo errado! nossa! da vontadede chorar
Nao e justo, segui as instruçoes da carta deles de convocação! e la nao me informaram nadinha disso! e agora vo entregar assim mesmo fazer o que! segui o correto na carta deles! acho que estou certo!
2 perguntas:
pke eles nao escrevem na carta que tdas certidoes necessitam ser em inteiro teor, sendo que esse doc e uma coisa seria!???? e ha pessoas que estao seguindo-a ao pe da letra como eu.
2) sera que no meu caso o comune do meu ancestral nao exige que as mesmas sejam em inteiro teor, e por isso a minha CARTA NAO VEIO NADA ESCRITO SOBRE ISSO? existem cartas de convocação que vem escrito assim: exige-se que tdas certidoes sejam em inteiro teor??? existe?
abração fabio e me perdoe por escrever tanto! abraço !
Ola fabiome chamo Luke e tenho umas duvidas!
estou lendo o que o pessoal escreveu ai em cima e é o seguinte
Nunca ouvi falar neste termo certidao de Inteiro Teor (é sério realmente nunca mesmo)
Eu ja traduzi todo meu processo de cidadania aqui em SP, e vou mandar no consulado ja essa semana.
Segui as instruçoes escritas todas no roteiro da minha CARTA DE CONVOCAÇÂO do COnsolato generale de SP, e la em nenhum momento nenhum paragrafo esta escrito que as certidoes devm ser em INTEIRO TEOR, eu reli milhoes de vezes e relamente so diz para que as mesmas sejam em 2° via firma reconhecida e legalizada no ERESP e apos isso traduzidas e enviado tdo o processo ao consulado de SP.
Por isso as minhas certidoes todas sao Simples, segui o que o consulao me mandou td corretamente escrito na Carta! somente isso, mas e agora esse negocio de exigencia de certidao em inteiro Teor! o meu ja ta td ok certinho pronto traduzido, td em um envelope a ser mandado essa semana ao consulado! nao creio que ta tudo errado! nossa! da vontadede chorar
Nao e justo, segui as instruçoes da carta deles de convocação! e la nao me informaram nadinha disso! e agora vo entregar assim mesmo fazer o que! segui o correto na carta deles! acho que estou certo!
2 perguntas:
pke eles nao escrevem na carta que tdas certidoes necessitam ser em inteiro teor, sendo que esse doc e uma coisa seria!???? e ha pessoas que estao seguindo-a ao pe da letra como eu.
2) sera que no meu caso o comune do meu ancestral nao exige que as mesmas sejam em inteiro teor, e por isso a minha CARTA NAO VEIO NADA ESCRITO SOBRE ISSO? existem cartas de convocação que vem escrito assim: exige-se que tdas certidoes sejam em inteiro teor??? existe?
abração fabio e me perdoe por escrever tanto! abraço !
Pessoal, alguém pode me tirar uma dúvida por favor.
Atualmente, a ficha de requerimento para o reconhecimento da cidadania italiana no Brasil deverá ser preenchida de forma individual e só servirá para você e para os seus filhos menores de 18 anos. Somente uma carta de convocação é enviada. Correto?
Entretanto, para aquelas fichas de requerimento preenchidas nos anos de 2002/2003 (tempo ainda em que era permitido inserir o nº de familiares que seriam beneficiados no mesmo requerimento), gostaria de saber quantas cartas de convocação estão sendo enviadas. Será que eles só estão enviando uma carta de convocação, unicamente para o requerente, ou estão respeitando o número de familiares que foi informado na época, independentemente se estes possuem atualmente mais de 18 anos?
Muito obrigado por quem me responder.
Atenciosamente,
Caio Belo Rodrigues
para quem já foi convocado por um consulado italiano no Brasil, nos requerimentos realizados
ola caio entao esse e meu caso!
mandei a ficha nessa epoca,e os interessados na cidadania em casa sao 5 (inclusive meu irmao que ainda e de menor), recebi em casa a CARTA de convocação Somente recebemos UMA com o numero de pessoas a serem beneficiadas escrito la em cima entende!vc nao recebu a sua ainda? nossa eu enviei em 2003 e ja recebi em agosto!
abração!
Ola Luke
Se voce tem a carta impressa do consulado, leve juntamente com os documentos e fique tranquilo!!! O problema é que os consulados mudam as regras no meio do jogo e as pessoas devem correr para se adaptar, infelizmente isso nao é de hoje. De qualquer forma, caso nao aceitem seus documentos, peça um prazo para reapresentà-los e com isso adequar-se novamente às regras. E' revoltante (e como eu sei rs) mas pense que é mais um obstàculo a ser ultrapassado pra depois vencer, ok??? Abs e depois volte aqui pra nos contar o desfecho da història, que estaremos aqui torcendo pra ser positiva :)
Oi Fábio,
Li em um site na net que após a emissão das tais certidões de inteiro teor, é necessário ainda reconhecer a firma em Cartório. A dúvida é, de quem é a firma que devo reconhecer?? Isso é mesmo necessário? Isso deve ser realizado antes de enviar as certidões para o ERESP/ERERIO?
Achei que após conseguir as certidões de inteiro teor eu já estava pronta para enviá-las para o ERESP/ERERIO ...:-(
Mais uma vez obrigada,
Ola Beatriz
A legalizaçao dos documentos brasileiros no ERESP (caso voce và legalizar em SP) ou ERERIO (caso và legalizar no RJ) substitui a antiga obrigatoriedade de reconhecer a firma dos tabelioes nas certidoes. Abs
Uffa, muito obrigada. Menos um problema na minha lista.
Até...
Olá, Fábio
Parabéns pelo seu blog!! Muitíssimo obrigado por tantas informações claras e objetivas.
Estamos começando agora a busca dos documentos para o reconhecimento de cidadania do meu namorado.
Já descobri no Rio Grande do Sul o cartório que está a Certidão do Bisavô dele. Hoje eu tive a cofirmação que quem realmente veio da Itália foi o Tataravô dele. A mocinha gentil do cartório me adiantou isso. AGORA VEM DUAS DÚVIDAS:
1) QUERIA APENAS CONFIRMAR SE ELE TEM DIREITO, POIS EXISTE UMA MULHER NO MEIO, FICA ASSIM:
TATARAVÔ ITALIANO - BISAVÔ - VÓ (NASCIDA EM 1935) - PAI (NASCIDO EM 1954)- ELE
Pelo posts que li, entendi que sim. Pois como o pai dele nasceu em 54, nessa época as mulheres já tinham Direitos Civis, mas gostaria de confirmar antes de sair gastando dinheiro.rsrs
Mt obrigada
Ah, a segunda pergunta é a seguinte: Sobre as certidões de inteiro teor, elas realmente só podem ser obtidas nos cartórios por via judicial? A atendente do cartório que me adiantou que o tataravô é natural da Itália também me passou a informação que para consegui-la apenas por mandato judicial, isso preocede?
Estamos apenas no início do processo e já deu pra perceber o por que de Minha Saga rsrsr
Obrigada
Ola Carol
Sim, voce tem direito à cidadania, fique tranquila em relaçao a isso!
Sobre as certidoes em inteiro teor, infelizmente no Rio Grande do Sul eles sò liberam mediante mandato judicial sim, em outros estados nao é necessàrio!!!
E nao é uma Saga? rsrsr
Abs
Ola, Fabio
Obrigada por responder minhas perguntas.
Gostaria de confirmar o seu e mail. Ontem enviei um e mail para vc no seguinte endereco fabio.barbiero@gmail.com esta correto?
Obgada
Ola Carol tudo bem?
Meu email é fabiosaga@minhasaga.org
Abraços!!!
Olá, Fabio
Agora sim enviei o e mail para o endereço certo.
Até mais
Carol
Boa tarde, Fabio
A pricípio eu gostaria de pegar os documentos sendo todos de inteiro teor. Mas pelo que li naquele material que vc me enviou, que nos Comunes em que vc trabalha eles não exigem isso. Pode ser apenas uma segunda via do cartório? Pois está me parecendo mais fácil conseguir a segunda via, já que de inteiro teor preciso de um advogado para pedir via judicial.
Obrigada
Obs. Enviei um e mail pra vc ontem contando que dei mais passo... conseguimos os nomes dos pais do antenato italiano
OLÁ,BOA NOITE !!!!
FÁBIO,SOU DE RECIFE-PERNAMBUCO POIS PRECISO DE UMA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR.MEU PAI BIOLÓGICO SAIU DE RECIFE E VEIO PARA SALVADOR-BAHIA COMIGO.AQUI FUI ADOTADA POR OUTRA FAMÍLIA AOS 2 ANOS DE IDADE E JÁ ERA REGISTRADA PELOS MEUS PAIS BIOLÓGICOS,QUANDO FÍZ 11 ANOS MEU PAI ADOTIVO FÉZ MINHA PRIMEIRA IDENTIDADE AQUI EM SALVADOR.
POIS QUANDO FUI FAZER MINHA SEGUNDA VIA DA IDENTIDADE CONSTATOU QUE TINHA UM ERRO(O NOME DO MEU PAI-BIOLÓGICO)QUE É EDILSON BERTINO DA SILVA SE ENCONTRAVA COMO EDSON BERTINO DA SILVA E AÍ VIERAM TODOS OS PROBLEMAS JÁ FÁZ 4 ANOS QUE CORRO ATRÁZ DESSA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR.JÁ FUI PARA O SEREN,PARA MINISTÉIO PÚBLICO,PEDRO MELLO E NO MINISTÉRIO PÚBLICO ME DISSERAM QUE SÓ IRIA CONSEGUIR VIAJANDO PARA RECIFE,IR NO CARTÓRIO DE ONDE EU FUI REGISTRADA.PORÉM SOU UMA PESSOA HUMILDE NÃO TENHO CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA VIAJAR,PRECISO TRABALHAR ME PEDIRAM TODOS OS DOCUMENTOS E MEUS 2 FILHOS SÓ DEPENDEM DE MIM PARA SUSTENTÁ-LOS
CONVERSEI COM O CONTADOR DA EMPRESA ONDE EU COMECEI A TRABALHAR E SÓ TENHO MENOS DE UM MÊS PARA RESOLVER TUDO ISSO...POR FAVOR FÁBIO,ME AJUDE ESTOU DESESPERADA A PONTO DE CAIR NUMA DEPRESSÃO POR CAUSA DESSE PESO ENORME QUE ESTÁ NAS MINHAS COSTAS.ME DÍZ COMO POSSO DAR ALGUM PASSO NA MINHA VIDA SEM RESOLVER ISSO.ME DESCULPE PELO ABUSO,ESPERO QUE VC POSSA ME AJUDAR .
AQUÍ É UMA PESSOA DESESPERADA QUE AGRADECE DE CORAÇÃO MUITO OBRIGADO !!!!!!!!!!!
KASSANDRA
Oi Fábio,
Estou pedindo todas as minhas certidões em inteiro teor pra não ter problemas futuros nem no consulado nem na Italia (se for o caso).
Os cartórios do RS q pedi não apresentaram problemas quanto a ser inteiro teor, nem falaram em autorização judicial nem nada, mas o cartório de SP, que é a minha certidão, disse que precisa. Eu conversei e briguei c/ uns 3 funcionários lá e finalmente o chefe disse que por causa da Lei 8560/92 art3. eles não podem emitir sem autorização judicial nenhuma certidão em que conste o estado civil ou o local de casamento dos pais...
É fogo, mas por causa de uma lei estadual eles passam por cima da Federal e não consegui realmente argumentar com ele... ele disse que se eu quisesse tentar apressar que eu fosse no fórum para pedir pra agilizar...
agora vou eu voar da Europa pra SP só pra ir no fórum, né?!
Hunf...
Oi Carol
Nos comunes onde trabalhamos nao sao exigidos inteiro teor nao, porém alguns consulados como POA, RJ e BH exigem para legalizar!!!
Bjs
Ola Kassandra
Nao sei como posso te ajudar, pelo que parece vc precisa apenas ir até Recife buscar o documento, se vc nao tem condiçoes pra fazer isso, acredito que nao terà condiçoes de vir à Italia ou fazer seu processo, nao é mesmo? Prepare-se financeiramente primeiro para poder se organizar, ok? Abs
Oi Marocca
Eita, nunca tinha ouvido nenhum cartòrio em SP pedir autorizaçao judicial para emitir em inteiro teor, geralmente em POA é que pede isso!!! Che palle!!!
Ola Fabio. Tenho uma duvida, na Certidao de Nacimento de Inteiro Teor tem que constar tudo, e inclusive se a pessoa ja se casou, e com quem, se divorciou e se casou novamente com uma segunda pessoa?. Esse e o meu caso. O cartorio em que fui registrado possui esses dados a meu respeito?. Quando a pessoa se casa o cartorio onde foi feito o casamento comunica o fato ao cartorio onde a pessoa foi registrada?. Quando a pessoa se divorcia e feita a comunicacao ao catorio onde foi registrada?
Ciao Jose
Se o casamento e divòrcio aconteceram hà algum tempo e o cartòrio jà foi comunicado, entao quando for solicitada a certidao em inteiro teor constarà todos os dados.
Abraços
Ola fabio!
Sou adotado (registrado) e meu pai adotivo e filho de italiano e tem passaporte italiano, gostaria de saber se por ser adotado tenho direito a cidadania italiana tbm e como faço tiro aqui no brasil ou tenho que ir pra italia se eu tive o direito a cidadania.
obrigado
Ola Dimatos
Se voce è menor de idade, voce tem direito a cidadania normalmente, se è maior, entao neste caso nao se aplica a transmissao da cidadania automatica.
Abs
eu sou de maior, entao no caso eu nao consigo de jeito nenhum a cidadania?
ou tem algum jeito de conseguir?
Sendo maior de idade voce nao tem direito a cidadania, voce pode vir a Italia e tentar a naturalizacao por tempo de residencia apenas.
Abs
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