03 Junho 2010

Visto de conjuge de cidadao italiano - Como fazer ainda no Brasil?

Ciao a tutti

Agora com minha internet nova instalada (7MB de velocidade, que maravilha!!!) quero mostrar a voces como pedir o visto de conjuge de cidadao italiano ainda no Brasil.

Muitos amigos que entram em contato comigo perguntam sobre a possibilidade de vir à Italia juntamente com o marido ou esposa para o reconhecimento da cidadania italiana! Eu sempre recomendei (e ainda recomendo) que o conjuge permaneça no Brasil até a conclusao da cidadania, pois se o processo ultrapassar 90 dias, obrigatoriamente o conjuge deverà deixar o territòrio italiano porque nao serà possivel fazer nenhum tipo de permesso di soggiorno!!! Uma vez que a cidadania seja reconhecida, o solicitante em questao pode enviar alguns documentos ao Brasil e o conjuge pode pedir este visto diretamente no consulado italiano, antes mesmo de vir à Itàlia.

Vejam como é simples:

REUNINDO OS DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA O VISTO

As informaçoes abaixo foram passadas pelo consulado italiano em Sao Paulo, mas todos os outros consulados trabalham da mesma forma. O primeiro passo é reunir os seguintes documentos:

  1. Passaporte + cópia simples (das 4 primeiras paginas);
  2. Formulario preenchido (domanda.pdf);
  3. Convite do conjuge que fez o reconhecimento aqui na Itàlia (Dich Invito.doc) em original, anexando cópia do passaporte italiano dele;
  4. Duas fotos 3x4 em cores, recentes;
  5. Cópia simples da reserva da passagem (ou da propria passagem);
  6. Comprovante de residência (conta de luz, agua, tel.) + cópia simples;
  7. Titulo de eleitor + cópia simples.
Os documentos referentes ao item 2 e item 3 podem ser baixados diretamente clicando aqui. Eu os coloquei no servidor Easy-Share, portanto basta clicar no link e aguardar 60 segundos para começar a baixa-los. O nome do arquivo é VistoDeConjuge.zip e é composto por dois arquivos: Dich Invito.doc e domanda.pdf


Para facilitar ainda mais a obtençao do visto ainda no Brasil, é interessante que o conjuge que veio à Italia para fazer o reconhecimento tenha apresentado junto com os outros documentos no comune a certidao de casamento jà traduzida e legalizada! Assim, quando a cidadania for reconhecida, o oficial do comune farà a transcriçao desta certidao e emitirà o "Certificato di Matrimonio" jà na lingua italiana.

Uma vez com este Certificato di Matrimonio em maos, o conjuge italiano deve preencher o documento Dich Invito.doc com seus dados, assinar e enviar pelo correio ao conjuge que ainda està no Brasil sem esquecer de anexar no envelope uma fotocopia do passaporte italiano e também da carta d'identità italiana, em frente e verso!

Quando o conjuge que està no Brasil receber estes documentos, deve anexar os outros documentos da lista e apresenta-los no consulado italiano no "Settore Visti". No caso do consulado de SP este setor atende às segundas e quintas-feiras das 8,30 ás 12,30 hs e terças-feira das 13 ás 16,30 hs. O atendimento é limitado a 20 pessoas por dia, portanto convém chegar cedo.

Depois de analisados os documentos pelo consulado, o visto é emitido em 7 dias , tem duraçao de 365 dias e é totalmente 'di gràtis'. Com isso, o casal pode se re-encontrar e viver felizes para sempre aqui na Europa :)

E depois que estiver aqui na Italia com este visto no passaporte brasileiro (e também de terem namorado muuuuuuuuuito desde o re-encontro hahahahaha) o conjuge deve solicitar na questura a CDS - Carta di Soggiorno - que tem duraçao de 5 anos e permite a ele trabalhar normalmente!!! Mas este é um assunto para outro post...

38 comentàrios:

lucascorato disse...

Oi Fábio! Ótima explicação, pra variar!!! Espero que ano que vem eu precise disso pra minha mulher, pois espero ser já cidadão... Aliás, meu appuntamento no Consulado em SP está chegando - dois anos depois - e vou a partir da semana que vem refazer todas a certidões e traduções, para evitar surpresas (as minhas são simples e foram emitidas e traduzidas há dois anos...). Gostaria de saber então se o roteiro é o mesmo de sempre, ou seja: certidão de inteiro teor, legalização no ERESP e tradução (ou o contrário?) e finalmente a legalização no consulado, certo?
Obrigado!
Abraço
LUCAS

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Grande Lucas tudo joia???

O roteiro é este mesmo:

Certidoes (nao necessariamente inteiro teor em SP)
Legalizar no ERESP
Traduzir
Reconhecer a firma do tradutor
Legalizar no consulado italiano

Absssssssssssssssssss

lucascorato disse...

Fábio, obrigado pela resposta! Então acha que não preciso das certidòes de inteiro teor? Meu problema é o seguinte: emiti e traduzi as certidões em meados de 2008, antes der marcar a data da legalização, e estou com medo de chegar no consulado na minha única chance e dizerem que é tudo velho e não vale mais, pensa que isso pode acontecer? Outra coisa: fiz tudo isso antes da coisa do ERESP, preciso refazer as traduções depois de legalizar as certidões no ERESP? Imagino que não, certo? O que você me aconselha a fazer? Tento do jeito que está ou faço tudo de novo? Obrigado! Abraço!
LUCAS

Neto disse...

Fabio, todas as vezes que fui eles pediram de acordo como estava o site.
http://www.conssanpaolo.esteri.it/Consolato_SanPaolo/Menu/I_Servizi/Per_i_cittadini/Cittadinanza/
Diferente de curitiba que eles pedem a documentação esteja pronta antes do agendamento.
O problema é que se tiver faltando algo eles complicam.
Outra coisa que eles pediram foi legalização da Eresp em todas as certidões e nas traduções do reconhecimento de firma do tradutor, meu conselho pedi para o lucas seguir a risca, para que eles possam fazer e darem desculpas. Abraço José Neto

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Lucas

O consulado nao exige, apenas aconselha por entender que alguns comunes aqui na Itàlia solicitam!

No seu caso - em relaçao ao ERESP - voce deverà obrigatoriamente refazer tudo, pois deverà sim ter a legalizaçao no ERESP e depois a traduçao novamente!!!

Absssssss

Michel disse...

Ola Fabio, eu mandei um email pra voce a alguns dias atras... voce recebeu? Voce prefere que eu coloque minha duvida aqui no seu blog? Um grande abraco, Michel Gandra

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Michel

Acabei de responder o email. Essa semana està uma correria pq temos clientes indo e outros chegando :)

Abs

Fabrício Carraro disse...

Fala Fábio! Tudo bom?

Será que essa tradução não pode ser feita na Itália também?

Digo isso por vou me casar julho agora em Moscou, e, pelo que a oficial russa disse pra minha noiva, eu preciso ter os documentos legalizados, no ERESP e no Consulado Russo, porém a tradução eu faria lá mesmo na Rússia, com algum tradutor juramentado de lá.

Um abraço!

Gabão disse...

Fabio estou chegando em milão dia 20 e gostaria de agradecer por todos os posts muito informativos no seu blog, li vários, estou comentando só nesse mais recente pq se fosse em todos já ia ate ser flooder demais :D

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Grande Fabricio tudo joia???

A traduçao até pode ser feita aqui, mas a legalizaçao deve ser feita sempre no pais onde foi emitido o documento!!!

Veja se por ai eles emitem a certidao em formato "Plurilingue", assim vc pode utiliza-la em qualquer pais da UE.

Abs

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Gabao

Uma òtima viagem e grazie pelas palavras!!!!!!!!!!

Forte abraço!!!

Jaderson disse...

Ola Fabio...BLz?!?..

Sou de Americana, estou juntando os doc para reconhecimento da cidadania italiana. Ja consegui todos, agora o que pega é a legalizção em SP apenas para 2018 complicado neh.

Mas espero postar um dia no blog a minha vitoria.

Abraços..
Jaderson Bolonha

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Grande Jaderson

Nao tenha dùvidas que no final tudo vai dar certo!!!!!!!!!

Abs

PAPI disse...

Olá, vou a Europa entrando por Amsterdã, sou brasileira e meu marido tem o passaporte italiano , gostaria de saber se nossas entradas na Europa são separadas , se eu posso entrar com ele e se ainda nesse caso é necessario o Seguro de 30mil eruors?
Obrigada...
Priscila

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Priscila tudo bem?

Escrevi um post recentemente sobre o visto de entrada que pode ser feito ainda no Brasil, no consulado italiano, dà uma olhadinha, é muito mais fàcil, ok??

Abraços e boa viagem!!!

Neto disse...

Fabião.
Deu tudo Certo com o Visto, tirei sem problemas. Mandei um email para ti.
Um grande abraço
Neto-

lucas disse...

Oi Fábio, tudo bem? Sobre essa questão do visto que trata este post: como funciona se o conjuge já estiver aqui? Essa seria a situação: estamos eu e minha mulher morando na Itália, com PdS regular já há três anos; enquanto isso estou, como já sabe, no processo de legalização e espero no fim do ano iniciar a pratica aqui no comune. Caso vada tutto bene, como fazemos depois? Não queria que minha mulher precisasse voltar pro Brasil, esperar o visto e só depois vir de novo, é isso mesmo?
Obrigado de novo e um abraço!

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Lucas

Se o conjuge estiver na Itàlia legalmente, com permesso di soggiorno vàlido, uma vez que voce tenha sua cidadania reconhecida basta trocar pela carta di soggiorno baseado no artigo 19 (coniuge di cittadino italiano). Porém se ela estiver irregular, nao hà como solicitar a carta, ela terà que sair e retornar apòs 6 meses. Abs

Ioris disse...

Fabio,

Pretendo pegar a cidadania italiana e depois ir para a Inglaterra com minha futura esposa.
Gostaria de mais informações sobre a certidão de nascimento/casamento plurilingue.
Pretendo ir para Londres. Porém, vou priomeiro à Italia para pegar a cidadania. Pretendo também levar minha noiva/esposa.

Obrigado

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Rafael (loris)

Sò uma observaçao importamtissima: a cidadania italiana nao se pega. O que fazemos é reconhecer nossa cidadania italiana através dos documentos que nos ligam ao nosso antenato italiano - ou seja aquele que emigrou da Itàlia ao Brasil. Parece apenas um jogo de palavras mas é muito mais do que isso.

Sobre a certidao plurilingue, nada mais é do que um modelo de certidao utilizado na Europa que contém diversas linguas, e pode ser utilizado em qualquer pais aqui na Europa, sem a necessidade de qualquer tipo de traduçao. Sobre vir com sua esposa jà respondi pra voce no outro tòpico, dà uma olhada là.

Forte abraço!!!

Ron Lima disse...

Olá.
Talvez minha pergunta esteja respondida no artigo, mas confesso que não encontrei a situação.
É o seguinte: me caso em abril e minha noiva já é cidadã italiana. Nos mudaremos para a Itália em agosto. Entraremos com o pedido de reconhecimento de matrimônio tão logo estejamos com a papelada brasileira em mãos. Confesso que não encontrei como devo proceder no caso de estarmos no Brasil e de mudança para a Itália, e eu já casado com uma cidadã italiana.

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Ron

Para dar entrada na naturalizaçao por matrimonio, voce deve residir legalmente por dois anos aqui na Itàlia para entao dar entrada. Depois disso, deve aguardar ainda outros dois anos para a conclusao do processo...

Abraços

Rosa disse...

Oi, Fábio!

Será que tem como vc postar de novo os arquivos dos itens 2 e 3 lá no Easy-Share? Eles não estão mais disponíveis.

Abraços! Rosa

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ciao Rosa

Arquivo jà restaurado!!!

Abraços

Rosa disse...

Grazie, Fábio!
Tudo certinho, como sempre!

abração!!

gonza disse...

Fabio voce é fera, muito obrigado pelas dicas. Eu to com algumas duvidas e se possivel gostaria que voce me ajudasse.Eu pretendo ir morar em londres e depois de um mes minha esposa ir com minha filha de 8 meses, eu já tenho passaporte italiano porem elas nao, qual o melhor procedimento para emitir um visto para elas?? teria que fazer um ( convite )desde já muito obrigado pela atençao.

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Gonza

Basta voce seguir os passos que escrevi neste post e emitir o visto diretamente no consulado italiano no Brasil, ok?

Abraços

mary D'Andrea disse...

Sò posso fazer isso pessoalmente,ou se eu mandar um familiar fazer por mim e me enviar,pode???a minha regiao de Consulado è Recife, mais posso fazer em Sao paulo???grazie..

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Mary

Se voce é de Recife sò pode fazer em Recife. Quanto a levar pessoalmente ou através de um familiar entre em contato diretamente com o consulado para obter estas informaçoes.

Abs

lais.moraes disse...

Esse procedimento, por exemplo tirar o visto no consulado italiano do brasil, a esposa precisara ir pra italia? ou ela pode ir direto pra Inglaterra onde o casal ira morar??

chegando na inglaterra o que sera necessario fazer pra trabalhar?

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Lais

Nao conheço os procedimentos na Inglaterra, recomendo neste caso que voce procure o consulado britanico para saber qual tipologia de visto eles dao para conjuges de cidadaos europeus, ok? O mesmo em relaçao ao trabalho.

Abraços

lais.moraes disse...

o visto que a esposa ganha do consul italiano do brasil dá o direito de morar em qualquer lugar com o marido??? esse seria o EEA permit?

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Lais

EEA permit è o visto familiar na INGLATERRA e consequentemente deve ser solicitado no consulado britanico ou no Home Office se o casal jà estiver em solo britanico.

Segue o link: http://www.ukba.homeoffice.gov.uk/eucitizens/eea-family-permit/applying/

sophie disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
sophie disse...

eu tenho uma dúvida parecida com a da lais

esse visto de conjuge que tiramos no consulado italiano da direto a morar somente na italia ou em qualuqer pais da europa?

no caso nós esposas temos direito de trabalhar em outros paises ???

ou no caso tiramos ou visto italiano e mudamos para frança o visto italiano é valido ou temos qaue solicitar um visto novo na frança...

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Sophie

Vistos italianos sao validos apenas na Itàlia, e assim por diante!

E' importante pra quem pensa em viver num determinado pais da UE verificar diretamente no site dos respectivos consulados destes paises, qual o critério que adotam em relaçao aos conjuges de cidadao europeu.

Se voce tem uma carta di soggiorno na Itàlia nao poderà utilizà-la para viver na França. Deverà fazer o visto especifico naquele pais.

E lembrando a todos que a um cidadao italiano è permitido CIRCULAR por toda a comunidade europeu, porém nao pode permanecer por mais do que 90 dias em qualquer um destes paises - e vice-versa!!!!

O mesmo para seus familiares e/ou conviventes

sophie disse...

oi fabio, muito abrigada pela atençao!!

eu nao entendi direito
brasileiros nao podem ficar mais que 90 dias certo???
cidadao italiano pode morar em qualquer pais da europa tanto trabalhando ou estudando, certo?

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Sophie bom dia

Sim, brasileiros sò podem permanecer na Europa atè 90 dias como turista.

Cidadao italiano pode viver, morar e trabalhar em qualquer pais da Europa SE (E SOMENTE SE) comprovar que tem meios de sustento, seja atravès de um contrato de trabalho, seja comprovando meios financeiros.

E' uma versao erronea que muitas pessoas tem que qualquer pessoa aqui na Europa possa viver em qualquer outro pais, simplesmente chegando là e procurando trabalho - isso nao è verdade!!! Foi emanada uma circular onde descreve quais condiçoes sao necessàrias para que um cidadao comunitàrio (pertencente a comunidade europeia) possa permanecer noutro territorio apòs os 90 dias estabelecidos pela UE - basicamente trata-se de ter 'cobertura sanitària' e 'meios financeiros' entendeu??

Abraços