Tenho recebido diversas perguntas de amigos sobre como casar-se aqui na Itàlia e entao me dei conta que nunca escrevi sobre isso no blog. Entao vamos ao passo-a-passo para quem quer 'enforcar-se' aqui na terra de Dante:

Assim como no Brasil, aqui na Itàlia também existe o 'casamento civil' e o 'casamento religioso'. Vou tratar do mais comum que é o casamento civil, quais os documentos necessàrios e como efetivamente consumà-lo...
CASAMENTO ENTRE CIDADAO ITALIANO E BRASILEIRO
Voce acabou de reconhecer sua cidadania italiana ou jà è cidadao italiano e sua namorada/noiva/agregada/ficante tà louquinha pra casar com voce e ser esposa de cidadao europeu, entao o que fazer???
Partindo do pressuposto que voce nao quer fugir dela e realmente quer casar, o primeiro passo é que voce (cidadao italiano) seja residente aqui na Itàlia. Ok, isso pode parecer òbvio, porém nao custa lembrar, ainda mais neste momento que sao muitas as dùvidas e preparativos, nao é mesmo???
DOCUMENTOS A SEREM PRODUZIDOS AINDA NO BRASIL
A noiva ou o noivo brasileiro do cidadao italiano deve providenciar ainda no Brasil dois documentos: a sua certidao de nascimento e também a declaraçao de solteiro.
1 - Certidao de nascimento
3º - Uma vez que o MRE devolveu a certidao jà com os carimbos de legalizaçao deles, o pròximo passo é mandar o documento para um tradutor juramentado ou num patronato italiano para a traduçao na lingua italiana;
4º - Depois de traduzida, reconhecer a firma do tradutor num tabelionato da capital onde fica o consulado-geral da Italia;
5º Levar o jogo (traduçao + certidao brasileira) ao consulado-geral da Italia (recordando que vice-consulados ou consulados honoràrios nao tem poder para legalizar documentos) para que seja efetivamente legalizado e com isso adquira validade para ser utilizado aqui na Itàlia
2 - Declaraçao de solteiro
Cliquem aqui e baixem o modelo do formulàrio que foi dispobilizado pelo consulado brasileiro em Roma. Este documento deve ser assinado por duas testemunhas do noivo brasileiro e as firmas devem ser reconhecidas num cartòrio brasileiro! Nao é necessàrio traduzir nem legalizar este documento, pois o mesmo serà entregue no consulado brasileiro aqui na Itàlia, conforme explicarei mais adiante.
Uma vez com a certidao de nascimento jà traduzida e legalizada e também com o formulàrio 'declaraçao de estado civil e de ausencia de impedimentos ao casamento' com as devidas firmas reconhecidas, é hora de providenciar (caso ainda nao tenha) o Passaporte Brasileiro:

O passaporte deve estar ainda vàlido - aqui na Itàlia isso significa deve obrigatoriamente ter no minimo ainda seis meses de validade. Cliquem aqui para acessar o site da Policia Federal com as instruçoes sobre como requerer o passaporte brasileiro.
AQUI NA ITALIA
O noivo ou a noiva chegou na Itàlia, os pombinhos mataram as saudades e agora é hora de pensar no casòrio propriamente dito. O passo seguinte é providenciar um dos documentos que os comunes exigem, chamado Nulla Osta (Nada Consta). Este documento é emitido pelo consulado geral do Brasil aqui na Itàlia. Oficialmente no consulado este documento chama-se "Declaraçao para Fins de Matrimonio na Itàlia".
Consulados brasileiros - jurisdiçoes
Porém antes de explicar a voces como fazer este documento, é necessàrio dizer que existem dois consulados do Brasil aqui na Itàlia: um em Milano e outro em Roma. Cada um destes consulados sò atendem os residentes da sua jurisdiçao, como voces podem ver pelos mapas abaixo:
Regioes que o consulado de Milano atende:
* Valle d’Aosta
* Piemonte
* Lombardia
* Veneto
* Trentino-Alto Adige
* Friuli Venezia-Giulia
* Liguria
* Emilia-Romagna
Regioes que o consulado em Roma atende:
* Abruzzo
* Basilicata
* Calabria
* Campania
* Lazio
* Marche
* Molise
* Puglia
* Sardegna
* Sicilia
* Toscana
* Umbria
Fazendo a Nulla Osta (Nada Consta) no consulado brasileiro
Ok, agora que voces sabem em qual consulado se dirigir vamos entender como fazer a tal Nulla Osta. Antes de dirigir-se ao consulado, prepare os seguintes documentos:
a) Formulário para emissão da “Declaração para fins de matrimônio na Itália”, devidamente preenchido. O formulário pode ser obtido na página do Consulado na internet.
b) declaração de 2 testemunhas (podem ser parentes, mas precisam estar no Brasil), conforme modelo fornecido pelo Consulado-Geral do Brasil em Roma (Declaração de estado civil e de ausência de impedimentos ao casamento). As assinaturas das duas testemunhas precisam ser reconhecidas em cartório brasileiro. A validade dessa declaração é de, no máximo, seis meses.
c) passaporte brasileiro válido;
d) carteira de identidade brasileira;
e) certidão de nascimento brasileira, emitida pelo cartório brasileiro, com data de emissão não superior a seis meses. ATENÇÃO: PARA O CIDADÃO OU CIDADÃ CASADOS ANTERIORMENTE E QUE SEJAM, AGORA, DIVORCIADOS, é preciso apresentar também a certidão do casamento anterior, com anotação da sentença de divórcio, emitida pelo cartório, com data não superior a seis meses;
f) Cópia de um documento de identidade do(a) futuro(a) cônjuge. Em caso de dupla cidadania brasileira e italiana, o(a) futuro(a) cônjuge deverá apresentar também seu passaporte brasileiro ou certidão de nascimento brasileira.
g) Se a cidadã ou o cidadão brasileiro que for se casar já residir legalmente na Itália, deverá apresentar um "Certificato di Residenza in carta semplice", emitido pelas autoridades do local de residência.
Muito bem, documentos preparados, basta comparecer ao consulado com tudo certinho e pagar a taxa consular que atualmente custa 15 euros e sai no mesmo dia!!!
RESUMO DO QUE FOI FEITO
Opa, hora de resumirmos tudo que fizemos até agora, para melhor entendimento. Neste momento temos em maos:
- Certidao de nascimento traduzida e legalizada pelo consulado italiano no Brasil
- Nulla Osta (Nada Consta) emitido pelo consulado brasileiro na Itàlia, atestando que o noivo brasileiro tem perfeitas condiçoes para se casar aqui na Itàlia
Agora o noivo brasileiro està com todos os documentos exigidos pelos comunes italianos para poder se casar aqui na Itàlia, entao o pròximo passo é:
APRESENTAR-SE NO COMUNE ITALIANO
Os pombinhos devem comparecer no comune onde o noivo italiano é residente para começar o tramite do casamento. Este tramite é composto por duas fases:
a) Publicaçao do matrimonio
b) Celebraçao do matrimonio
Pubblicazione del matrimonio
A publicaçao do matrimonio tem como objetivo avisar à comunidade sobre o matrimonio e permitir que sejam apresentados eventuais impedimentos antes que o casamento seja celebrado. O noivo brasileiro deve apresentar um permesso di soggiorno vàlido no pedido de publicaçao. Caso tenha feito voo direto sem escalas do Brasil - Italia o pròprio carimbo de entrada permite que seja feita a publicaçao dentro de 90 dias da entrada. Caso tenha feito escala em outro pais antes de chegar aqui, o noivo brasileiro deve fazer a declaraçao de presença na questura dentro de 8 dias da chegada em territòrio italiano. Instruçoes e maiores informaçoes sobre isso basta clicar aqui.
Os noivos devem se apresentar no Servizi Demografici - Ufficio di Stato Civile do comune de residencia e - em frente ao oficial di stato civile - devem levar uma marca da bollo no valor de 14,62 que pode ser comprado em qualquer tabacaria:

Neste momento, preencherao os formulàrios necessàrios, e como este procedimento é feito no comune onde o noivo italiano é residente, os respectivos certificados jà sao providenciados pelo pròprio oficial di stato civile, bastando apresentar apenas o documento de identità do noivo italiano.
Em todo comune existe um painel chamado "Pubblicazione di Matrimonio" onde fixa-se o documento para que todos possam ver com todos os dados dos noivos, vejam um exemplo:

Este documento deve permanecer pelo menos oito dias no comune (embora é comum permanecer em média 20 dias) e apòs isso parte-se ao passo seguinte:
CELEBRACAO DO MATRIMONIO CIVILE
Geralmente na semana seguinte ao final da publicaçao, o oficial di stato civile marca a data da celebraçao, que acontece em local especifico no comune em presença do sindaco ou pessoa por ele representada!
Os noivos devem comparecer no horàrio marcado, nao é permitido atraso - nem da noiva! Neste dia comparecem os pais, testemunhas e convidados. A solenidade é linda e segue as seguintes regras:
- Primeiro entram todos os convidados e testemunhas;
- Estes ùltimos se sentarao nos lugares indicados pelo oficial di stato civile, e deverao levar os respectivos documentos de identidade.
- Por ùltimo entram os noivos (podem entrar juntos ou entao o noivo entra primeiro com a mae e depois a noiva entra com o pai) e também se sentarao nos lugares especificos - a noiva sempre à esquerda do noivo.
Neste momento entram o assessor e o sindaco ou o seu representante e todos ficam de pé. Inicia-se entao a leitura dos documentos para o rito.
E' feito o juramento pelos noivos, que trocam as alianças e prometem amar-se para todo o sempre (oummmmmm)...
Depois das devidas assinaturas, o ritual é considerado concluido! Geralmente à noiva recebe um buque de flores do comune, todos ficam felizes e de là vao para o restaurante jà previamente escolhido para a tao esperada 'comemoraçao' da nova vida do casal...

Para os noivos que precisarem de ajuda com o casòrio, basta acessar o site Matrimonio.it, que tem praticamente tudo - desde como planejar a festa, a escolha do restaurante, o vestido da noiva e muito mais...
E para os pombinhos apaixonados um video do Jovanotti chamado Baciami Ancora, realmente apaixonante:
DOCUMENTOS A SEREM PRODUZIDOS AINDA NO BRASIL
A noiva ou o noivo brasileiro do cidadao italiano deve providenciar ainda no Brasil dois documentos: a sua certidao de nascimento e também a declaraçao de solteiro.
1 - Certidao de nascimento
Um passo a passo simples para buscar a certidao, traduzi-la e legalizà-la:
1º - Pedir ao cartòrio onde foi registrado o nascimento uma 2ª via da certidao de nascimento;
2º - Enviar este documento para o Escritòrio Regional do Ministério das Relaçoes Exteriores para que seja providenciada a legalizaçao pelo MRE do documento (antes de mandar traduzir);
Para entender como funciona esta legalizaçao cliquem aqui e também aqui (para o novo endereço do ERESP.
3º - Uma vez que o MRE devolveu a certidao jà com os carimbos de legalizaçao deles, o pròximo passo é mandar o documento para um tradutor juramentado ou num patronato italiano para a traduçao na lingua italiana;
4º - Depois de traduzida, reconhecer a firma do tradutor num tabelionato da capital onde fica o consulado-geral da Italia;
5º Levar o jogo (traduçao + certidao brasileira) ao consulado-geral da Italia (recordando que vice-consulados ou consulados honoràrios nao tem poder para legalizar documentos) para que seja efetivamente legalizado e com isso adquira validade para ser utilizado aqui na Itàlia
Importante: para legalizar este documento para fins de matrimonio aqui na Itàlia nao é necessàrio entrar nas famosas filas de legalizaçao, aquelas sao para quem vem fazer o processo de cidadania.
2 - Declaraçao de solteiro
Cliquem aqui e baixem o modelo do formulàrio que foi dispobilizado pelo consulado brasileiro em Roma. Este documento deve ser assinado por duas testemunhas do noivo brasileiro e as firmas devem ser reconhecidas num cartòrio brasileiro! Nao é necessàrio traduzir nem legalizar este documento, pois o mesmo serà entregue no consulado brasileiro aqui na Itàlia, conforme explicarei mais adiante.
Uma vez com a certidao de nascimento jà traduzida e legalizada e também com o formulàrio 'declaraçao de estado civil e de ausencia de impedimentos ao casamento' com as devidas firmas reconhecidas, é hora de providenciar (caso ainda nao tenha) o Passaporte Brasileiro:

O passaporte deve estar ainda vàlido - aqui na Itàlia isso significa deve obrigatoriamente ter no minimo ainda seis meses de validade. Cliquem aqui para acessar o site da Policia Federal com as instruçoes sobre como requerer o passaporte brasileiro.
AQUI NA ITALIA
O noivo ou a noiva chegou na Itàlia, os pombinhos mataram as saudades e agora é hora de pensar no casòrio propriamente dito. O passo seguinte é providenciar um dos documentos que os comunes exigem, chamado Nulla Osta (Nada Consta). Este documento é emitido pelo consulado geral do Brasil aqui na Itàlia. Oficialmente no consulado este documento chama-se "Declaraçao para Fins de Matrimonio na Itàlia".
Consulados brasileiros - jurisdiçoes
Porém antes de explicar a voces como fazer este documento, é necessàrio dizer que existem dois consulados do Brasil aqui na Itàlia: um em Milano e outro em Roma. Cada um destes consulados sò atendem os residentes da sua jurisdiçao, como voces podem ver pelos mapas abaixo:
Regioes que o consulado de Milano atende:* Valle d’Aosta
* Piemonte
* Lombardia
* Veneto
* Trentino-Alto Adige
* Friuli Venezia-Giulia
* Liguria
* Emilia-Romagna
Regioes que o consulado em Roma atende:* Abruzzo
* Basilicata
* Calabria
* Campania
* Lazio
* Marche
* Molise
* Puglia
* Sardegna
* Sicilia
* Toscana
* Umbria
Fazendo a Nulla Osta (Nada Consta) no consulado brasileiro
Ok, agora que voces sabem em qual consulado se dirigir vamos entender como fazer a tal Nulla Osta. Antes de dirigir-se ao consulado, prepare os seguintes documentos:
a) Formulário para emissão da “Declaração para fins de matrimônio na Itália”, devidamente preenchido. O formulário pode ser obtido na página do Consulado na internet.
b) declaração de 2 testemunhas (podem ser parentes, mas precisam estar no Brasil), conforme modelo fornecido pelo Consulado-Geral do Brasil em Roma (Declaração de estado civil e de ausência de impedimentos ao casamento). As assinaturas das duas testemunhas precisam ser reconhecidas em cartório brasileiro. A validade dessa declaração é de, no máximo, seis meses.
c) passaporte brasileiro válido;
d) carteira de identidade brasileira;
e) certidão de nascimento brasileira, emitida pelo cartório brasileiro, com data de emissão não superior a seis meses. ATENÇÃO: PARA O CIDADÃO OU CIDADÃ CASADOS ANTERIORMENTE E QUE SEJAM, AGORA, DIVORCIADOS, é preciso apresentar também a certidão do casamento anterior, com anotação da sentença de divórcio, emitida pelo cartório, com data não superior a seis meses;
f) Cópia de um documento de identidade do(a) futuro(a) cônjuge. Em caso de dupla cidadania brasileira e italiana, o(a) futuro(a) cônjuge deverá apresentar também seu passaporte brasileiro ou certidão de nascimento brasileira.
g) Se a cidadã ou o cidadão brasileiro que for se casar já residir legalmente na Itália, deverá apresentar um "Certificato di Residenza in carta semplice", emitido pelas autoridades do local de residência.
Muito bem, documentos preparados, basta comparecer ao consulado com tudo certinho e pagar a taxa consular que atualmente custa 15 euros e sai no mesmo dia!!!
RESUMO DO QUE FOI FEITO
Opa, hora de resumirmos tudo que fizemos até agora, para melhor entendimento. Neste momento temos em maos:
- Certidao de nascimento traduzida e legalizada pelo consulado italiano no Brasil
- Nulla Osta (Nada Consta) emitido pelo consulado brasileiro na Itàlia, atestando que o noivo brasileiro tem perfeitas condiçoes para se casar aqui na Itàlia
Agora o noivo brasileiro està com todos os documentos exigidos pelos comunes italianos para poder se casar aqui na Itàlia, entao o pròximo passo é:
APRESENTAR-SE NO COMUNE ITALIANO
Os pombinhos devem comparecer no comune onde o noivo italiano é residente para começar o tramite do casamento. Este tramite é composto por duas fases:
a) Publicaçao do matrimonio
b) Celebraçao do matrimonio
Pubblicazione del matrimonio
A publicaçao do matrimonio tem como objetivo avisar à comunidade sobre o matrimonio e permitir que sejam apresentados eventuais impedimentos antes que o casamento seja celebrado. O noivo brasileiro deve apresentar um permesso di soggiorno vàlido no pedido de publicaçao. Caso tenha feito voo direto sem escalas do Brasil - Italia o pròprio carimbo de entrada permite que seja feita a publicaçao dentro de 90 dias da entrada. Caso tenha feito escala em outro pais antes de chegar aqui, o noivo brasileiro deve fazer a declaraçao de presença na questura dentro de 8 dias da chegada em territòrio italiano. Instruçoes e maiores informaçoes sobre isso basta clicar aqui.
Os noivos devem se apresentar no Servizi Demografici - Ufficio di Stato Civile do comune de residencia e - em frente ao oficial di stato civile - devem levar uma marca da bollo no valor de 14,62 que pode ser comprado em qualquer tabacaria:

Neste momento, preencherao os formulàrios necessàrios, e como este procedimento é feito no comune onde o noivo italiano é residente, os respectivos certificados jà sao providenciados pelo pròprio oficial di stato civile, bastando apresentar apenas o documento de identità do noivo italiano.
Em todo comune existe um painel chamado "Pubblicazione di Matrimonio" onde fixa-se o documento para que todos possam ver com todos os dados dos noivos, vejam um exemplo:

Este documento deve permanecer pelo menos oito dias no comune (embora é comum permanecer em média 20 dias) e apòs isso parte-se ao passo seguinte:
CELEBRACAO DO MATRIMONIO CIVILE
Geralmente na semana seguinte ao final da publicaçao, o oficial di stato civile marca a data da celebraçao, que acontece em local especifico no comune em presença do sindaco ou pessoa por ele representada!
Os noivos devem comparecer no horàrio marcado, nao é permitido atraso - nem da noiva! Neste dia comparecem os pais, testemunhas e convidados. A solenidade é linda e segue as seguintes regras:
- Primeiro entram todos os convidados e testemunhas;
- Estes ùltimos se sentarao nos lugares indicados pelo oficial di stato civile, e deverao levar os respectivos documentos de identidade.
- Por ùltimo entram os noivos (podem entrar juntos ou entao o noivo entra primeiro com a mae e depois a noiva entra com o pai) e também se sentarao nos lugares especificos - a noiva sempre à esquerda do noivo.
Neste momento entram o assessor e o sindaco ou o seu representante e todos ficam de pé. Inicia-se entao a leitura dos documentos para o rito.
E' feito o juramento pelos noivos, que trocam as alianças e prometem amar-se para todo o sempre (oummmmmm)...
Depois das devidas assinaturas, o ritual é considerado concluido! Geralmente à noiva recebe um buque de flores do comune, todos ficam felizes e de là vao para o restaurante jà previamente escolhido para a tao esperada 'comemoraçao' da nova vida do casal...

Para os noivos que precisarem de ajuda com o casòrio, basta acessar o site Matrimonio.it, que tem praticamente tudo - desde como planejar a festa, a escolha do restaurante, o vestido da noiva e muito mais...
E para os pombinhos apaixonados um video do Jovanotti chamado Baciami Ancora, realmente apaixonante:
AUGURI e um òtimo casamento!!!



219 comentàrios:
1 – 200 de 219 Recentes› Mais recentes»olá, fábio.
para conseguir efetivar a minha cidadania aí na itália é melhor eu já ir casada do brasil ou deixar para casar aí?
você nota diferença ou vê alguma vantagem ou empecilho para quem vai fazer a cidadania na itália estando solteiro ou casado? ou isso não tem influenciado?
obrigada, vanessa.
Fábio... é verdade, não tinha nenhum post sobre casamento...
Tema interessante... a princípio pareceu complicado, mas com esse passo a passo não tem erro...
Fábio, manda algum post sobre o Ferragosto aí na Toscana!!!
Abraços.
Olá. Gostaria de mais informações sobre o processo de reconhecimento da cidadania na Itália, e o serviço que vocês oferecem. Estou tentando entrar em contato clicando na opção "email" do site, mas aqui no computador do trabalho está dando problema e não abre nada. Meu email é lisboa.de@gmail.com . Obrigada! :-) Denise
Ola Vanessa
Pra quem vem fazer o processo de cidadania italiana aqui na Itàlia é sempre melhor vir jà casado, pois basta apresentar a certidao de casamento juntamente com os outros documentos traduzidos e legalizados que o proprio comune jà procede com a transcriçao do mesmo e emite a certidao de casamento italiana!!! Abs
Dennis
Brigadùùùùùùùùùù
Sobre o Ferragosto tem um post là de 2007: http://www.minhasaga.org/2007/08/ferragosto-falta-do-que-fazer.html
Abraços!!!
Ola Denise
Vou verificar o seu email e respondo!!!
Abraços!!!
Ola Corà
Também vou ver seu email e respondo também :)
Abraços!
Ola Tatiana
Nao, conjuge de cidadao italiano pode optar por naturalizar-se italiano, o processo demora alguns anos, e existem algumas regras para poder dar entrada.
Abraços!!!
Ola Fabio!
Venho acompanhando alguns dos seus posts, parabens pelo trabalho! Bom nao sei se devo perguntar nesse post, mas aki vai..veja bem, estou em Milano hà 2 meses e os documentos para minha cidadania por Juris Sanguinis chegaram agora, fui dar entrada na comune hoje, sou o primeiro da familia, e me informaram que faltavam os obitos, no caso do meu trisavo e tetravo, porem eu nao os legalizei pq com todas as pesquisas que fiz antes de vir, acreditei nao ser assim tao necessario, mas sabia que Milano me daria problemas..Tenho uma tia em Trento, talvez la possa conseguir dar entrada sem o obito, mas mesmo que fosse necessario, teria que pelo menos pegar uma attesa afinal, daki um mes me torno ilegal, essa eh a minha preocupaçao..Queria te pedir uma luz, talvez vc saiba a respeito da exigencia do oficial de Trento quanto aos obitos, ou algo que eu possa fazer pra ganhar tempo e providenciar essas certidoes.. De qualquer forma te agradeço e mais uma vez parabens pelo trabalho..Grande abraço!
Ola Jean tudo bem??
Sei que Trento é tao complicado quanto Milano, pelo menos ajudei dois amigos que estava là e que nao aceitavam sequer utilizar a CNN de outro familiar pois nao estava no nome do requerente, entao imagine! Qualquer problema envie um email: fabiosaga@minhasaga.org
Abraços!!!
Oi Fabio.........me ajude se possivel....Moro na italia estou legal, tenho residencia..A duvida è a seguinte...o endereço q devo colocar na minha declaraçao de solteiro aquela assinada por 2 testemunha è o end. do Brasil ou daq da Italia?... Outra duvida , abusando da sua bondade hehehehe....esse Formulario de solicitaçao da declaraçao p/ fins de matrimonio na italia naooo consta no site do consulado em Milao so no site de Roma so q a minha jurisdiçao è de Milano como diz o topico seguinte (Documento expedido pelo Consulado–Geral do Brasil em Roma para cidadãos brasileiros que pretendem se casar em “Comune” sob sua jurisdição, com o intuito de cumprir as finalidades do artigo 116 do Código Civil italiano.)
A certidao de Nascimento ainda deve ser traduzida e legalizada ???Pq me disseram q nao è mais necessario, entro aq no seu blog e vejo outra coisa...ai fica uma interrogaçao enorme na minha cabeça...
Obrigadoo...
Fábio,
Eu não poderia elogiá-lo apenas por email.
Você além de uma simpatia é também muito solicito e profissional!
Merece todos os lindos frutos que está colhendo!
Que o Papito do céu multiplique as bençãos e sucessos na vida de vocês!
Eu vou continuar mandando email!!!rs Sabe por quê?
POrque eu terei (pensamento positivoooo!!!rs) minha fotinho publicada aqui ao lado seu e da Lu como cidadã italiana!!!
Bjikos pro cês!!!
Putz! Esqueci de assinar!rssrsrs
Tatha Ricci
Ola Anonimo
O endereço deve ser o do Brasil e quanto à certidao de nascimento, imagine se voce apresenta uma certidao de nascimento BRASILEIRA sem traduçao e legalizaçao no comune, como o oficial vai entender o que està escrito EM PORTUGUES?? Portanto sim: todos os documentos que devem ser apresentados na Italia expedidos em outro pais deve estar munido da traduçao e legalizaçao por parte de um consulado-geral da Itàlia. Abraços!!!
Boa Noite Fabio!
Mandei um email pra ti, mas de qualquer forma tambem vou perguntar por aqui. Em Toscana, o obito esta sendo exigido? Tenho todas as certidoes necessarias com excessao do obito do meu Trisavo e Tetravo (o italiano), pq sendo possivel movimentaria o processo nessa regiao, pois aqui em Milano a exigencia eh muita rs De qualquer forma obrigado mais uma vez!
Oi Fabio!
Te mandei email, mas to precisando de uma luz urgente!
Lembra que te falei sobre os cartorios enrolando pra emitir em inteiro teor? Bom até entao eram apenas alguns poucos dias, mas tem uma certidão em Campinas cujo cartório está pedindo pelo menos 40 dias pra conseguir a liberaçao do promotor a fim de emitir a certidão.
Bom, o resumo é: tentando me precaver eu tirei algumas certidões já em inteiro teor, mas se eu for esperar esses 40 dias, vou ficar muito atrasada. O que eu faço? Emito as outras em formato normal? Vai ter problema se algumas forem normais e as outras inteiro teor? Se for partir pro formato normal, vou ter que pedir de novo essas que eu acabei de emitir que estao em inteiro teor?
Obrigada pela milionésima vez!
Ola Jean
Respondi o email, respondo aqui também: nos comunes onde trabalho nao sao exigidos os òbitos nao!!! alguns pequenos erros também sao aceitos, porém quem vem fazer o processo com a ajuda do Saga deve enviar os documentos para analise, assim eu posso certificar-me 100% que estao todos corretos e de acordo com as especificaçoes aqui! Abs
Ola Ana tudo bem???
Se voce jà emitiu algumas em inteiro teor deixe como està e traga esta certidao simples. Lembre-se que no formato inteiro teor além das certidoes serem mais caras (bem mais caras) a traduçao também! O consulado de SP 'aconselha' que sejam neste formato, nao exigem! O comune onde voce vai dar entrada aceita certidoes neste formato, portanto nao se preocupe que aqui nòs garantimos :) Bjss
Ola Fabio, sou brasileira divorciada
agora to vivendo na Italia , achei aqui na net o seu maravilhoso blog e preciso da sua ajuda.Quais documento preciso para me casar aqui na Italia?
Sou noiva de um italiano e quero me casar mais nao sei como fazer ...
Espero sua resposta
um abraço
Celina
Oi Fabio,
Como sempre, seus posts são sempre "didáticos" e excelentes. Parabéns!.
Outra coisa, o consuldado de Curitiba liberou um novo guia para reconhecimento de cidadania, e lá diz assim "As esposas de cidadãos italianos que contraíram matrimônio a partir de 27 de abril de 1983 e os esposos de cidadãs italianas, inclusive os que contraíram matrimônio antes desta data, podem pedir a cidadania italiana conforme o artigo 5 da Lei nº 91 de 05/02/1992 depois de três anos do casamento".
Bem, sou caso desde 2005 e pretendo fazer o processo aí na Itália. Posso dar entrada também para obter a cidadania de minha esposa?
Abraço,
Francisco Machado
Ola Celina tudo bem???
Escrevi este post exatamente pra isso, siga o passo a passo que nao tem erro. Abraços!!!
Ciao Francisco
No caso da sua esposa, o reconhecimento nao é automàtico, por voces terem se casado apòs 27 de abril de 1983, portanto devem escolher onde dar entrada na naturalizaçao por matrimonio que segue:
a) Dar entrada no Brasil apòs 3 anos de matrimonio ou
b) Dar entrada aqui na Itàlia, aguardando dois anos de residencia legal
Em ambos os casos, o tempo minimo de espera para a conclusao do pedido é de 2 anos
Abraços!!!
Olá!
Gostaria de saber quais são os regimes de casamento na Itália.
Qual é o mais comum?
Obrigada.
Ola Marina
Aqui existem o regime de 'comunione legale dei beni' que é o mais comum e automàtico: em caso de separaçao do casal, os bens adquiridos durante o matrimonio sao divididos igualmente. (acho o mais justo, pessoalmente falando)
Existe também a 'separazione legale dei beni', que em caso de separaçao cada um continua titular absoluto dos seus bens, adquiridos antes e também durante o tempo de matrimonio.
Abs
Fábio, muito bom esse post! Matou a pau. Tenho umas dúvidas a esse respeito, espero que tu possa me esclarecer. Eu tendo cidadania italiana, me caso com a minha namorada no Brasil. Ok? Bom, eu li que ela, já casada comigo, poderia trabalhar legalmente na Itália, certo? você sabe se essa permissão para trabalhar se estende aos outros países da UE? Por exemplo, eu cidadão italiano estou morando na Alemanha. Ela poderia trabalhar na Alemanha, sendo minha esposa?
Outra dúvida: ela vindo pra Itália, a gente dá entrada na naturalização dela por matrimônio e daí o que acontece? passa um vigile tbm? tu sabe como funciona esse procedimento?
Agradeço desde já!
Grande Uriel boa tarde! Sim, cada pais tem suas regras, porém os conjuges podem viver e trabalhar legalmente! Especificamente no caso da Alemaha para que sua esposa possa viver legalmente e trabalhar, o primeiro passo é voce regulamentar sua situaçao por là. Mesmo sendo cidadao europeu, voce tem livre acesso por até 90 dias, apòs este tempo voce deve registrar sua residencia por là, caso queira viver legalmente. Este processo chama-se 'Anmeldebestätigung'. Depois que voce estiver legalmente residente, pode pedir o mesmo direito de residencia pra ela...
No caso da naturalizaçao por matrimonio, apòs ser residente por dois anos aqui na Itàlia ela pode pedir a naturalizaçao, que leva outros dois anos pra ser concluida. Neste tempo nao é o vigile que passa, mas sim os Carabinieri para certificar-se se o casamento existe de fato! Abs
olá fabio, muito bom o post. Minha duvida é a seguinte: Minha cidadania está em andamento no Brasil, mas como todas é demorada. Um parente meu que entou antes já conseguiu tirar. Meu noivo tem a possibilidade de trabalhar na Italia como entrangeiro, porque ele joga futebol. Minha duvida é, se eu for junto pra tirar minha cidadania na italia mesmo, ele terá direito a minha se casando comigo lá ? e em quanto tempo ele recebe a dele depois que eu conseguir? não sei se expliquei direito! mas desde já ,obrigado!
Olá Fábio!Só tenho a dizer uma coisa....Vc é sensacional mesmo eu não te conhecendo...Minha esposa está tirando a cidadania ai e tudo vc nos ajudando sempre.Mas, vem dúvida por ai...Veja só:
Todos os documentos foram legalizados, tudo certo, e ela está ai, acontece que fomos ver agora que a certidão de casamento está com a minha Data de nascimento errada e quando forem fazer a transcrição para Italiano, tb vai ficar errado. Impossibilitando asssim que eu peça meu Visto de Marido depois aqui no Brasil, como vc já havia nos orientado aqui no Blog, "por ser mais fácil".O que faço? Deixo como e está e com a certidão de casamento correta eu envio novamente a minha esposa e ela solicita uma nova transcrição? Estamos com medo de falar algo e eles não liberarem a cidadania, com estamos pensando em deixar fazer tudo como está e apenas depois ir a questura e informar que data está incorreta e que data correta é tal....acontece que agora quando descobrimos, eu tive que arrumar um advogado e está esperando a sentença do Juiz desde 08/07/2010 para arrumar apenas 1 data...enfim, não sei se já pegou um caso desse.....estou meio confuso.Obrigado,Leonardo.
Ola Anonima
Neste caso, depois que voce fizer o reconhecimento da sua cidadania, seu marido poderà solicitar a naturalizaçao aqui na Itàlia depois de dois anos morando legalmente aqui. E apòs solicitar a naturalizaçao, o prazo médio para que seja concedida é de outros dois anos!!! Abs
Ola Leonardo!
Muito obrigado pelas palavras!!!
No seu caso, peça sim uma nova certidao e nao deixe que a certidao errada seja transcrita, pois voces vao ter muita dor de cabeça depois! Nao se preocupe que nao tem porque o reconhecimento dela ter problemas, uma vez que é um problema na certidao de casamento e nao de nascimento ou outra qualquer, entendeu? Fique tranquilo que vai dar tudo certo!!! Abs e qualquer coisa é sò gritar rsrs
Olá Fabio,
Gostaria que você me ajudasse. estou indo sábado que vem para Italia para poder me casar com meu namorado italiano. Entrarei por Portugal, e já estou com a documentação toda certinha. A grande dúvida é: a declaração de presença eu devo fazer na questura de onde o meu noivo tem residência, ou isso não importará?? Porque na verdade moramos em Roma, mas a residencia dele é Salerno, que será onde daremos entrada na publicação do casamento! Se puder me ajudar agradeço muito!!!! Tati
Ola Tati
A declaraçao de presença teoricamente pode ser feita em qualquer questura, porém é sempre mais fàcil fazer no local onde voces vivem. No caso de voces é indiferente fazer em Salerno ou Roma, o importante é fazer dentro de 8 dias da entrada na Italia. Abraços e bom casòrio!!!
Obrigado Fábio,
Mas como vc disse, vou fazer a declaração na cidade que teremos a residência pra ficar mais facil!! Por sinal, cheguei hoje na Itália, e queria saber o que eles pedem la na questura para fazer a Declaração de Presença? Algum documento específico?? (entrei por Portugal!) Mais uma vez muito obrigado!!
Tati
Olá Fabio, em primeiro lugar, parabéns pelo Blogg, o melhor q já vi...
E depois preciso de sua ajuda:
Eu e minha familia (esposo, 3 filhos e minha mãe), estamos indo pra Itália tentar a nossa cidadania, minha mãe é descendente (minha avó é filha de italianos), tem um primo de minha mãe que já tem a tal cidadania (o pai desse primo é irmão da minha avó), e nos disseram que precisamos providenciar os documentos da minha avó "pra fente", até nós, já que nossos antepassados já foram analisados aí na Itália. E gostaria de saber tb, se podemos embarcar aqui com todos os documentos já legalizados e traduzidos, e se não teremos problemas na alfandega.
E meu esposo é paraguaio (com documentos brasileiros), é melhor nos casarmos aqui ou aí? e sobre a cidadania das crianças tb? Como proceder?
Desculpe tantas perguntas, mas a vc me inspirou muita confiança...
Pretendemos ir assim que conseguirmos todos os docs aqui.
Muuuuito agradecida desde já...
Ola Tati
Pra fazer a declaraçao de presença, geralmente pedem:
- Cessione di fabbricato, que é o documento que comprova que voce està sendo hospedada por alguém.
- Passporte original e uma còpia da folha com os dados e também uma còpia da folha com o carimbo de entrada
- Seguro-saude qualquer, pode ser até mesmo o CDAM, aquele gratuito que eu ensino a fazer aqui no blog.
Estes sao os documentos bàsicos, pode ser que nao peçam o fabbricato e no lugar dele a carta d'ospitalità ou o contrato de affito (caso exista).
Bjs e boa sorte!!!
Ciao Eliane, grazie!!!
Eita, realmetne sao muitas perguntas, vamos là:
1º - Eu sempre recomendo que os amigos legalizem todos os documentos novamente, nao fiquem dependendo dos documentos que jà foram apresentados antes, pois pode ser que o comune de origem nao aceite dar, ou até mesmo o comune onde voce pretende fazer agora nao aceite as còpias. Isso é muito mais comum do que dizem por ai, portanto se puder reunir todos novamente, desde o documento do antenato italiano é melhor
2º - Em que ano sua mae nasceu? Espero que apòs 1948, é isso mesmo????????
3º - Sobre o casamento, é sempre melhor jà vir casado à Italia, pois no momento da transcriçao dos documentos, a certidao de casamento jà serà devidamente transcrita e o comune poderà emitir a certidao de casamento na lingua italiana. Isso facilitarà para que voce peça o permesso pro seu marido.
4º - Vir em familia pra Italia para fazer o processo de cidadania é sempre um risco e é altamente nao recomendàvel. Por que? Porque somente quem està efetivamete fazendo o processo de cidadania é que pode permanecer por mais de 90 dias.
Imaginemos a seguinte situaçao: voce està esperando a finalizaçao do seu processo e o consulado està demorando pra enviar o documento de non rinuncia. Ao ver que vai ultrapassar 90 dias, quem apresentou o pedido no comune (no caso voce, sua mae e seus filhos) poderao pedir uma extensao deste prazo. Jà seu marido nao!!! Somente apòs voce ser reconhecida cidada italiana, voce poderà dar a ele o visto de conjuge de cidadao italiano - antes nao!!!
Se seus filhos sao menores de idade, também nao é necessària a presença deles aqui na Itàlia - a cidadania é automatica neste caso...
Um forte abraço a todos e qualquer dùvida è sò gritar :)
Ola Fabio!!! Me chamo Lucy Guerra...
Acabei de entrar no seu blog,muito bem explicado...bom,vamos lah(sem acentos é terrivel)rs...Eu acabei de casar com um italiano tudo ok blà blà...eu tenho que ir ao consulado Brasileiro(no caso em Milao pq é onde moramos)para convalidar a certidao de matrimonio?o que ele precisa fazer?pq meus documentos aqui jà estao em andamento(permesso di soggirno valido por 5 anos,tessera sanitaria e etc)somos considerados casados no Brasil? boh! cheia de duvidas...Meus filhos menores podem vir pra ca(logico que nao agora,mas por serem menores de idade tem o direito de morar conosco?)como vc v estou cheia de duvidas,mas dara td certo!abraços e parabens!!!
Fabio,
- Eu até que gostaria de deixar tudo direitinho aí pra depois levar minha família, mas meus filhos são muito pequenos, não posso deixá-los...acho que terei que arriscar.
-Saindo daqui com destino direto a Itália e com todos os documentos, vc acha q podem nos barrar?
-Minha mãe nasceu depois de 1948 sim, eu estava com uma tremenda dúvida sobre isso, mas depois q li seu post sobre, e com aquela historinha ainda,,,, vixi, ficou muito fácil entender....rsss.
-E sobre os documentos Fabio, vou traduzir e legalizar aqui no Brasil? Ou faço isso aí na Itália? E queria saber também se posso levar todos junto comigo pra Itália, ou se é melhor alguém enviar depois q eu tiver ido, já que vou levar docs. de alguns primos q estão em oxford, que também darão entrada na cidadania.
-Eu já providenciei: certidões de nascimento e casamento (de minha avó pra cá). As certidões de casamento são necessárias né.?
- Fábio! Muito obrigado por tudo. Vc esta me ajudando meeeesmo...
Abraços!
Olá Fábio...
Primeiramente gostaria de deixar claro que sou "marinheira de primeira viagem", ou seja, nunca fui ao exterior, muito menos para morar.
Meu namorado tem cidadania italiana e pretendemos nos casar no início do ano que vem. Nossa intenção é ir para a Itália assim que nos casarmos.
Gostaria de dicas das melhores cidades para morar, trabalhar e estudar.
Além disso, gostaria de saber como consigo futuramente a minha cidadania também (qto tempo leva, documentos), já que iremos para a Itália casados.
Desde já agradeço.
Conforme surgirem as dúvidas, volto aqui.
Abraços.
Ola Lucy querida, seja bem-vinda!!!
Sim, para que seu casamento seja também vàlido no Brasil, voces devem levar a certidao no consulado brasileiro e comunicà-los que agora voce é uma senhora casada rsrs.
Sobre os filhos, agora que vc tem a carta di soggiorno pode sim traze-los, pedindo a eles o permesso do raggiungimento familiare!!!
Abraços e com certeza tudo darà certo sim!!!
Ola Elaine
Entendi!!! Nao acredito que voces possam ser barrados nao, a possibilidade sempre existe por tratar-se de imigraçao, mas nunca ouvi ninguém que tenha sido barrado na Itàlia, portanto fique tranquil!!!
Sobre os documentos: SIM, eles devem ser traduzidos e legalizados no consulado italiano no Brasil, aqui na Itàlia nao é possivel legalizar documentos para fins de cidadania!!! Sobre isso de utilizar a documentaçao anteriormente apresentada por um familiar, veja certinho se o comune aceita, pois tem um bocado deles que nao aceitam, ok??
Abs e boa viagem!!!
Ola Gleice
Dicas de melhores cidades é muito complicado dar. Eu sou apaixonado pela Toscana, nao sairia daqui de jeito nenhum. Amo Padova, Roma, e outros lugares mas para morar, viver, ter amigos, acho a Toscana imbativel...
Sobre sua cidadania, depois de dois anos morando legalmente aqui na Itàlia, voce pode pedir sua naturalizaçao por matrimonio: ela dura outros dois anos para ser concedida!!!
Abs e caso surjam outras dùvidas, volte sim :)
Oi Fabio,
Te mandei um e-mail, mas acho são muitos que chegam né... rsss
Primeiro te agradeço pelas respostas que me deu no seu blog, vc é uma pessoa muito especial.
E estou com dúvidas, na verdade creio q problemas.
Te explico, e se vc puder me ajudar mais uma vez... te agradeço muuuuuuuito....
É assim:
Minha avó é filha de italiano...até aí certo, a certidão de nascimento dela está com o sobrenome do pai italiano.
O problema é depois do casamento...:
Ela se casou com meu avô, e ficou apenas com sobrenome dele, Biesseche ...tá....
Meu avô acho q tomava uns goró a mais na hora de registrar os filhos...
Alguns ele registrou com uma variação no sobrenome... de Biesseche para Biessek= e justo a minha mãe tem essa variação...
Então na certidão de nascimento da minha mãe está o nome da minha avó como Biessek, o sobrenome da minha mãe tb Biessek. o meu, dos meus filhos tb... todos Biessek.
Não é esse sobrenome q vai nos dar a cidadania, mais isso pode nos trazer problema né...? Já que poderiam supor q essa avó com Biessek não é a mesma com Biesseche...?
Será q deu pra vc entender? Estou meio nervosa..., pois ouvi dizer q se precisar mudar vai ser muuuito burocrático... ai ai ai.
Mais uma vez te agradeço.
Eliane
Ola Eliane tudo bem???
Email jà respondido :)
Bjs
Oi Fabio,
Me tira uma dúvida por favor?
Uma amiga q está na Inglaterra disse que tem um amigo q trabalha em um comune da italia, e que esse amigo vai aceitar nossos docs sem legalizar.
Isso é realmente possível? Ou é enrolação?
Outra dúvida, encontrei dois primos aí na Italia, e um deles me disse q o outro que tem cidadania lhe deu permisso de familia...e eles ja vivem lá a 4 anos assim... é possível isso tb?
Obrigado Fabio!
Abraços!
Deus abençoe!
Ola Eliane
A resposta é simples: "legalizar" significa deixar o documento legal. Sem os documentos legalizados, aqui na Italia eles nao tem NENHUM "valor legal".
Portanto, além de ser enrolaçao, isso està cheirando a coisa errada, fique longe deste tipo de gente, pois no final quem paga é voce!
E permesso de famiglia sò pode ser passado no màximo para irmaos, primos nao. Abs
Oi Fabio,
Obrigado mais uma vez por sua resposta... Obrigado por sempre estar me "salvando".
O sonho foi adiado, como te disse em Curitiba nos agendaram pra 2013. É muito tempo né... Fiquei triste. Mas um dia sai... rssss
Deus te ilumine e abençoe...
Abraços.
Eliane
Ola Eliane
No final das contas, nada melhor do que vir pra cà jà com tudo certinho, com a certeza que tudo vai dar certo!!! Nao fique triste, pense que tudo acontece no momento certo. As vezes nao entendemos algumas coisas, mas quando acreditamos em Deus, no final tudo dà certo!!! Abs
É verdade mesmo, Deus é o senhor de tudo em nossas vidas...como vc diz: "Nenhuma folha cai sem que essa seja a vontade de Deus".
Abraços!
Obrigado por tudo!
Fabio Saga,bom domingo!
Meu nome é Kelly e tenho 2 perguntas para vc.
A 1° é com relaçao a legalizaçao e traduçao da certidao de nascimento para fins de casamento na Italia.
Gostaria de saber qual a verdadeira finalidade,pois os comuni pedem o nulla osta e um documento de identidade do estrangeiro,aceitando o passaporte que é um documento internacional aceito sem legalizaçao e traduçao.
Dependendo do comune eles pedem essa certidao de nascimento?
A 2° pergunta é sobre meu processo de dupla cidadania.Tenho todos os documentos brasileiros me faltando apenas o atestado de batismo e casamento do meu trisavo italiano,o padre da paroquia me enrola,ja tem 5 meses que ele me pede paciencia...pois é...
Vc faz esse trabalho de encontrar certidoes italianas?
Em caso positivo poderia te enviar um email com os detalhes.
Parabens pelo blog,é fantastico!
E aguardo seu retorno...
Obrigada!
Ola Kelly tudo bem???
Vamos là:
1º - Uma das finalidades da certidao de nascimento é para solicitar no consulado brasileiro a Nulla Osta. Para este caso especifico ela nao precisa claro estar traduzida e legalizada pelo consulado italiano, mas jà sugiro que faça isso até pra depois dar entrada na naturalizaçao italiana por matrimonio
2º - Fazemos sim o trabalho de busca e pesquisa. Me envie um email: fabiosaga@minhasaga.org que verificamos pra vc!
Abssssss
Oi Fabio,obrigada pela resposta breve.
Eu acho que nao vou poder fugir de levar essa certidao agora pro consulado no RJ pra legalizar nao,pois estou com medo da prefeitura de roma pedir quando eu for apresentar o nulla osta para validar a assinatura do consul brasileiro ou subs.
Vc sabe quais sao os doc que eles pedem na prefeitura para validar o nulla osta?
O consulado brasileiro nao precisa de trad+legalizaçao...nem o comune de roma,so se a prefeitura pedir...vc pode ver pra mim?
E vou mandar o email em breve com todas as informaçoes sobre o meu antepassado para vc avaliar o meu caso.
Obrigada mais uma vez.
Kelly
Primeiramente PARABÉNS pelo site.
Estou em busca de todas essas informações a meses, e percebi que aqui tem tudo que precisamos e realmente é uma "saga".
Mas vamos lá.
Minha situação é:
Sou brasileira e estou tentando legalizar meus documentos para a cidadania italiana, mas o tempo o $$ estão se esgotando.
Tenho um namorado em Milão e ele só tem a residencia "Permesso di Sogiorno" (é assim q escreve?) Pois ele deu entrada na cidadania a 2 anos e ainda não saiu pois é "Trentino" (não preciso dizer mais nada)
Minhas perguntas são:
Podemos nos casar dessa forma conforme informações acima, somente com o Permesso dele ?
E caso sim eu consigo esse permesso, mesmo sem dar entrada na minha cidadania ?
Grataaa e ansiosa por uma breve resposta
Anna Julia
Oi Anna, BRIGADùùùùùùù
Se seu namorado tem o permesso (o cartao e nao os recibos) e é residente, voces podem se casar. Recomendo que ele và até o comune e pegue uma lista oficial dos documentos a serem apresentados, pois como ele mora em Milano, acredito que nao pedirao apenas os documentos "normais", por là a tendencia é sempre complicar, ok? Depois volte aqui pra nos contar o que pediram!!! Bjs
Ciao,Fabio
Fantastico seu blog, e tudo que vc posta!!!Eu fiquei encantada com os detalhes da sua explicaçao na "Saga".Fabio,tenho um problema,será que vc pode me dar uma luz!Morei na italia ilegal por 2 anos!Todo esse tempo vivi la com um companheuro italiano,nao foi possivel se casar porque ele ainda é casado,esta separado ha 10 anos,mas deu entrada na separaçao legal só agora.Eu preciso voltar pra ficar con ele.O que precisamos fazer?Visto que o divorzio na italia demora tanto!Eu ouvi falar de contrato de casmento.Isso esiste?Te agradeço muitissimo..se vc me der uma luz!Abraço!Que Deus te abençoe!!!
Ola Paula tudo bem???
Nao existe nenhum tipo de contrato: voces sò poderao se casar depois que o prazo - que é sim longuissimo - do divòrzio expirar. Sem isso nao existe nenhuma forma dele te deixar legal no pais, infelizmente Abs e grazie per le parole :)
Oi Fabio, estou preocupada e preciso de um help seu.
Estive na Italia ilegalmente por 5 meses, convivendo com o meu namorado, do qual estou grávida. Sempre tivemos intençao de nos casarmos, mas como já fui casada no Brasil, tive que esperar um ano entre separação judicial e divórcio.
Agora que estou legal aqui(digo, com o visto de 3 meses)comecei a dar entrada no processo de matrimonio na Italia. Só que no consulado Brasileiro, me disseram sobre uma lei Italiana que diz que uma mulher divorciada, só pode se casar depois de 300 dias após o divórcio.(Para justamente evitar que ela esteja grávida do nubente anterior).A não ser que se prove a separação de corpos. Então pergunto:
Como o passaporte comprova que estava aqui quando fiquei grávida,gostaria de saber se eu e/ou o meu noivo(que fez a carta de invito)poderíamos sofrer alguma penalidade pelo tempo além do visto de turista. Ainda que agora esteja dentro do prazo 3 meses/turista?
Em caso positivo, teria alguma orientação a me dar. Temos até um documento feito pela embaixada Italiana no Brasil, em que o meu noivo declara a paternidade do bebe.
Estou com a cabeça a mil, Fábio, e se vc puder me dar uma luz, sobre tudo isso? Te aguardo mais que ansiosa, abraços.
Nina
Ola Nina
Realmente sua situaçao é bastante complicada, pois nao creio que voce apenas declarando que estava aqui sem o seu ex-marido seria uma prova de separaçao de corpos, pois voce pode demonstrar que estava aqui, mas nao tem como demonstrar que ele nao estava, entendeu? O ideal seria voce conversar diretamente no comune, pois vao exigir o processo de divòrcio, mas acredito que voce vai ter que esperar sim os 300 dias, infelizmente! Quanto à sofrer ou nao algum tipo de penalidade, depende muito da questura onde vc vive, se for no norte é possivel que eles digam que voce ultrapassou os 90 dias permitidos e que deverà sair do territòrio italiano, permanecendo 6 meses fora. Como eu disse, cada questura age de uma forma, é impossivel prever o que farao!!! Abs e boa sorte!!!
Fábio, obrigada por responder.
Ultimamente aguardo tudo com ansiedade e não foi diferente com sua resposta. Mas felizmente aqui 'nao falha'. Pois é, na 'minha saga' particular, vou tentar legalizar a certidão de divórcio no Brasil, constando também o tempo de separação, uma vez que esses são dois processos diferentes e efetivamente já são 15meses de separação+divórcio. Encontrei uma brechazinha em um regulamento dessa lei italiana, em que talvez eu possa usar o tempo de separação. Mas recomeça a sessão 'pedir favor à parente'....rsrsr.
Na pior das hipóteses tenho um agendamento com a questura no final de dezembro, espero que eles não criem nenhum impedimento pra fazer esse 'permesso de soggiorno'.Não sei bem até onde é boato, mas dizem que estar grávida de um cidadão italiano, é prerrogativa para obter esse permesso? Já nao acredito em muita coisa. Espero não haver problemas para estar regular até que possa realizar o casamento.
Cabeça a mil!
Abraços Fábio, obrigada por responder
Olá Fabio!
Estou escrevendo mais uma vez para contar um pouco da minha experiência! Da última vez que nos comunicamos eu ainda estava no Brasil...então, chegando aqui na Italia fui imediatamente fazer a declaração de presença na questura. No consulado a Roma, com a certidão de nascimento atual, fiz o Nulla Osta. Chegando ao Comune de residência do meu atual marido tivemos alguns problemas inicialmente, pois o oficial disse que não era possível realizar o casamento uma vez que eu não possuia o permesso di soggiorno... depois de contactar alguns advogados e portar a lei até esse oficial, ele se convenceu de que a declaração de presença era suficiente, e no dia 6/11 me casei! Agora estou na correria com a questura para fazer a carta di soggiorno que terá a validade de 2 anos! Fim do sofrimento!!! rsrs Queria te agradecer pela sua ajuda, e parabenizar essa maravilhosa iniciativa do blog que tanto ajuda, pessoas como eu, que buscam informações da Italia!! Só mais uma coisinha...uma mini ajuda! rs Será que vc saberia me informar, quais documentos eu posso fazer aqui na Italia,agora que estou casada?? Sei que devo fazer a minha residência e a tessera sanitária...(codigo fiscal ja tenho)!! Mas e a identidade, passaporte?? Devo fazer agora, ou só depois da cidadania?? Se souber me responder te agradeço muito!! Abraços, Tati.
Ciao Nina
Realmente é uma saga esta sua rsrs. Sobre estar gràvida de um cidadao nao é de todo mentira, voce pode tentar um permesso de "cura médica" mas isso vai depender também da questura e da boa vontade deles!!! Estaremos aqui torcendo pra que tudo de certo proce :) Bjs
Oi Tati tudo bem???
Que òtima noticia!!! Obrigado por retornar aqui e compartilhar conosco sua història!!! Agora que voce é uma senhora casada rsrsrs assim que sair seu permesso di soggiorno, vc deve solicitar sua residencia no comune, e poderà fazer sua carta d'identità (depois que o vigile confirmar sua residencia) e também a tessera sanitària. O passaporte é um documento de viagem do cidadao, poranto somente depois de ser italiana (caso faça a naturalizaçao por matrimonio) é que voce poderà pedi-lo, ok? Abs e mais uma vez parabéns!!!
Ciao Fábio! tutto bene?Sou Brasileira e tenho visto de residencia de trabalho em Portugal.Meu namorado é italiano e vive em Milão.Eu ja estive la de ferias duas vezes..como faço para morar legalmente lá...maneiras de ter visto por trabalho..ou como pelo casamento...parabens pelas postagens! Abraço.
Ciao Renata.
Se voce se casar com o italiano poderà viver e trabalhar, pois ele te darà um permesso di soggiorno. Jà um visto de trabalho é muito dificil, pois deve ser solicitado antes de vir, no consulado italiano e os requisitos sao complicados... Abs
Sim Fabio...so nao compreendi uma coisa...ja tive a ler todos os artigos...onde estas de Parabéns! mais o fato de eu não estar vindo do Brasil ..e sim residente legalizada em Portugal...como faço com a questão dos meus papeis?! tenho mesmo q ir ao Brasil..pois p me legalizar aqui não precisei ir lá..mais tambem tenho a ciencia de que Brasil e Portugal são paises "irmãos"..como procedo? grande abraço...e desde ja te agradeço!! :)
Renata
Pra morar legalmente aqui voce precisa de um permesso di soggiorno. Voce nao precisou fazer nada em Portugal porque ambos os paises sao de lingua portuguesa. Jà aqui na Itàlia qualquer documento brasileiro para que tenha validade deve ser traduzido e legalizado no consulado-geral da Itàlia no Brasil ou dependendo do documento pode ser conseguido na embaixada brasileira aqui na Itàlia, pois eles jà emitem na lingua italiana...
Abs
Quais?! rsrsrs mais ou menos quanto tempo demora ou custa? te mandei um email! grande abraço! :) e obrigadaaa...... :))
Boa Tarde
Me chamo Leila ,sou brasileira e divorciada no brasil, fui ao consulado de milao com tds os documentos necessarios
para pegar a nulla osta...
Apos pegar a nulla osta no consulado ,fui a uma comune com meu futuro marido que é italiano
Chegando la ,fui informada que nao poderia esposar um italiano , porque sou divorciada no brasil
e tendo meu divorcio somente 6 meses no brasil , teria que aguardar 300 dias(pelas leis italiana,segundo me informaram na comune)
Fui a uma advogada aqui na Italia ,que chamou um advogado de imigraçao.
O advogado de imigraçao me informou que eu posso esposar um italiano a qualquer hora .Pois sou divorciada de um brasileiro e nao de um italiano.
Que apartir de que meu consulado brasileiro ter me consedido a nulla osta e meu divorcio ser de um cidadao brasileiro .
Eu posso me casar com o cidadao italiano e nao é necessario esperar 300 dias(somente se meu divorcio fosse de um cidadao italiano)
como nao dava tempo de me casar(porque meu visto de turista ia vencer retornei ao brasil)e voltei agora para italia para me casar.
Gostaria de saber se voce sabe algo sobre isso tudo que relatei...
Se tudo o que falou o advogado de imigraçao é verdade(que nao tem problema pois sou divorciada de um brasileiro e nao de um italiano)
desde ja agradeçon a atençao
Leila
Ola Leila
Casamentos aqui na Itàlia seguem as leis italianas: noivos que sejam divorciados devem aguardar 300 dias, nao importa a origem do acontecido e sim o local do casamento (sempre Itàlia).
Uma opçao seria voces se casarem no Brasil, trazer a certidao de casamento traduzida e legalizada e ele apresentar no comune onde é residente (na falta deste, o comune de nascita).
Abs e boa sorte!!!
Olá Fabio!
Estou aqui mais uma vez para compartilhar a minha experiencia e te fazer uma perguntinha! rs
Bom, depois de 2 meses de casada, ontem peguei o meu permesso di soggiorno com a duração de 5 anos!! Agora, enfim, posso trabalhar e viver na paz e tranquilidade!! Mas ontem mesmo fiquei sabendo de uma noticia que me deixou um pouco em duvida...a mulher que trabalha la na questura me disse que se eu for ao Brasil de férias, por exemplo, obrigatoriamente eu tenho que fazer a imigração aqui na Italia, sem passar por um pais de Schengen primeiro, ou seja, terei que pegar um voo Brasil-Italia direto sem escalas...é verdade??? Você tem alguma informação com relação a isso!!!
Mais unma vez obrigado, e um ótimo 2011!!!
Tati
Ola Tati tudo bem?
Sim, é verdade: para sair da Itàlia com o permesso voce deve sempre sair e entrar pela mesma fronteira!!!
Abs e um òtimo 2011 proce também!!!
Boa tarde Fabio!!
Meu nome é Sirlene é moro em Goiânia.,
A minha pergunta é, preciso de visto para o casamento na Italia?? a onde posso fazer essa declaração de solteira no Brasil? depois de fazer tudo isso que vc diz no blog preciso ir pessoalmente achar um tradutor juramentado em Belo Horizonte, onde fica o consulado da Italia???
Acho que estou um pouco confussa!!!
deste já agradeço pelas respostas...
Ola Sirlene, tudo bem???
Nao é necessàrio visto para matrimonio, o importante é que seja feito dentro do prazo de 90 dias da sua entrada. Sobre a documentaçao, o site do consulado é http://www.consbelohorizonte.esteri.it/Consolato_BeloHorizonte
Abs e boa sorte!!!
Ola fabio boa noite!!
Primeiramente gostaria de elogiar o seu blog
Q é FANTASTICO.
Fabio gostaria q vc me tirasse uma duvida.
Morei em londres com a minha esposa por 2 anos
E casei por procuracao semana passada a minha esposa
acabou de pegar a sua cidadania,sò q nao queremos dar entrada no visto de casamento aqui em londres e nem na italia por problemas familiares.Gostaria de saber se eu posso da entrada no visto de casamento no brasil, no consulado de sao paulo no qual ela tem residencia e qual seria o tempo p/ sair o visto,pq pelo q eu saiba aqui em londres o visto demoraria de 3 a 8, meses p/ sair, comprovando q minha esposa ta me sustentando e por ai vai.E finalizando qual seria o prazo p/ pegar o visto no brasil...
Muito obrigado pela ateçâo e boa noite!
Ola tudo bem???
Voces podem sim dar entrada no visto de conjuge, porém ao chegar em Londres voces deverao ir no Home Office e pedir o family permit de qualquer forma, entendeu? O visto feito no consulado serve apenas para entrar na Europa... Abs e sucesso!!!
Caríssimo Fabio.
Parabés pelo blog. Sensacional!
Sou Giovani Serravite, brasileiro nato e neto de italiano (tutti buona gente).
Estou prestes a obter minha cidadania italiana no Consulado da Itália em Belo Horizonte após 8 anos de espera! Meu filho de 5 anos também a obterá. Dentre os documentos exigidos está a certidão de Casamento de Inteiro Teor traduzida ao italiano.
Tenho duas dúvidas que ainda não consegui sanar, mesmo após ler todos os posts.
1. Sei que minha esposa pode pedir cidadania italiana por matrimônio (somos casados há 12 anos) mas ao naturalizar-se nesta forma ela perderá a cidadania brasileira? há tantas informações contraditórias a esse respeito...
2. Para a cidadania por matrimônio o Consulado exige a apresentação do “Atto integrale di matrimonio” em original que deverá ser pedido pela parte interessada diretamente ao “Comune” na Itália onde está transcrito o seu casamento. Nosso casamento se deu no Brasil, restando a dúvida: como fazer para transcrever meu casamento no Comune? Meu casamento será transcrito no Comune como consequência natural do processo de obtenção da minha cidadania?
Ola Giovani tudo jòia???
Vamos là:
1. Nao, segundo informaçoes do proprio ministério da justiça brasileiro, as mulheres que se naturalizam italianas nao perdem a cidadania brasileira.
2. Depois que sua cidadania for reconhecida, o consulado enviarà os documentos para o comune onde seu antenato nasceu. Este comune farà a transcriçao da sua certidao de nascimento e de casamento nos livros do proprio comune. Uma vez feito isso voce pode solicitar ao comune o Certificato di Matrimonio.
Um forte abraço e parabéns pela cidadania eminente!!!
Oi Fabio,
Eu ja providenciei todos os documentos que vc mencionou acima, porem eu tenho uma duvida, eu ja estou na Italia ha sete messes se eu for na comuni pra me casar nao vai ter problemas?Obrigada
Oi Fabio, tudo bem? eu moro em Goiania de Goias, eu já enviei postal para certidão de nascimento legalização com carta (fins de matrimonia) em Brasilia e desde terça feira dia 15. E será volta legalizada depois 15 ou 20 dias? Gostaria outra pergunta... Tradutor juramentada pode fazer aqui em goiania ou consulado Belo Horizonte? Desta agradeço sua resposta. Beijos Sirlene
Ola Tamires
Voce està sem nenhum tipo de permesso? Se sim, infelizmente voce ultrapassou o tempo limite de 90 dias e nao poderà mais casar, deverà estar regular para poder faze-lo
Abraços
Ola Sirlene
Para legalizar seu documento, primeiro voce deve traduzi-lo, depois legaliza-lo no consulado, e em BH isso deve ser feito através de agendamento pelo site, ok?
Abraços
Olá Fábio, td bem?
Em primeiro lugar, obrigadissima pelo site! Pessoas como vc, sao fantasticas mesmo, q disposicao!
Gostaria de um conselho. Mes q vem estou indo pra Italia, vou morar com meu namorado. Nao gostariamos de casar agora, queriamos ter tempo e dinheiro de fazer uma cerimonia bacana (na Italia e no Brasil, claro!). Ficando o casamento agora, só como ultima opçao.
Agora, vc acredita que conseguiria obter algum visto? Por trabalho (sem te-lo ainda), por exemplo? Ou de estudo, mas q me permita trabalhar?????
De qq forma estou indo com os documentos preparados para casar (obrigadissima de novo pelo post!), mas gostaria de outra opçao...
Brigadao
Bianca
Ola Bianca tudo bem?
Todos os vistos italianos devem ser solicitados ainda no consulado italiano antes de vir à Italia. Como voces nao sao casados, voce nao pode pedir um visto por conjuge, se casarem a història é outra e tudo fica mais fàcil :)
Abraços e uma òtima viagem!!!
Boa noite Fabio... tudo bem? Por favor, gostaria mais dúvida. Meu certidão de nascimento já carimbos de legalização e é obrigatória para fazer tradutor Juramentado italiano em Belo Horizonte? Desta agradeço suas respostas... Bjs
lembrei uma coisa, meu 2° via certidão de nascimento já legalização 18/02/2011 MRE. Vou casar na Italia, e obrigatória tradutor juramentado em Belo Horizonte ou pode pedir em consulado na italia em Milão??? Mais agradeço, Fica com Deus!!! bjs
Ola Sirlene
Os carimbos do ERESP nao substituem a legalizaçao do consulado-geral da Itàlia, ok?
Abs
Olá Fabio.
Parabéns pelo blog.
Depois que decidimos morar na Itália, não paramos de ler os seus posts.
É o seguinte: Minha noiva é cidadã italiana. Estamos indo para a Itália pois ela fará um mestrado de 2 anos (talvez fiquemos por aí depois disso). Eu sou brasileiro. Nos casaremos em abril e viajaremos em agosto. Você poderia nos orientar um pouco dos passos que devemos tomar para que eu possa ficar legal e trabalhar aí na Itália? Cada um diz uma coisa e nos consulados de Curitiba e Porto Alegre as informações são bem divergentes.
Muito obrigado.
Olà Ron
Jà te respondi por email, de qualquer forma do lado direito do blog tem os passo a passo sobre como fazer o permesso di soggiorno, ok?
Forte abraço!!!
Fabio,
Estou indo a Italia reconhecer minha cidadania em breve, pretendo me mudar p a Italia no final do ano. A duvida é a seguinte:
Sou casada com um brasileiro, porem nos casamos nos USA (país que faz parte do acordo que desobriga a legalizacao de documentos), nesse caso, eu posso usar minha certidao americana sem legalizacao mesmo? Ou terei que transcrever no BR, legalizar e só depois fazer o permesso dele?
Obrigada,
Denise
ola Fabio, ve se vc pode me tirar uma duvida: em 10 dias me caso com um italiano na italia...em comuni me pediram permisso de soggiono para pode me dar a carteira de identidade italiana...nao entendi, pois estou na italia como turista mas fiz voo sem escalas.... gostaria de saber como fazer depois do casamento para estar aqui legalmente.
grata
Ola Denise
Se o matrimonio aconteceu nos EUA voces devem ter a certidao "apostilada" para que seja vàlida aqui na Itàlia. Pode ser que o consulado italiano queira que voce faça a transcriçao no Brasil e apresente junto para legalizar os documentos (isso sò pra dificultar), porém legalmente se a certidao foi emitida em um pais pertencente ao Acordo de Haia, basta "apostilà-la"
Abraços
Ola Bel
Diga ao comune que voce nao tem permesso di soggiorno, pois o proprio carimbo no seu passaporte serve (desde que nao ultrapasse 90 dias naturalmente)
Depois que estiver casada, com a certidao de casamento transcrita pelo comune, và junto com seu marido na questura e solicite a carta di soggiorno art. 19 (coniuge di cittadino italiano). Depois que estiver com ela em maos, voce poderà solicitar sua residencia no comune, e viver tranquilamente aqui
Abraços!
Fábio!
que blog maravilhoso esse o seu! Já me senti na Itália graças a você!
E senta que lá vem a história... :-)
vou colocar em tópicos para ficar beeeem explicadinho:
* casei-me no Brasil
* divorciei-me no Brasil
* fiz minha papelada e casei na Suécia
* divorciei-me na Suécia
Agora estou noiva e vou casar com um italiano mas não sei como proceder quanto a documentação do segundo divórcio ( o da Suécia )pois nunca fiz nenhum reconhecimento no Brasil quanto ao meu casamento civil na Suécia
minhas dúvidas:
1) posso fazer toda a papelada de casamento ignorando o fato de ter sido casada na Suécia
2) Caso eu tenha de fazer uma declaração ou reconhecimento no Brasil do meu divórcio na Suécia, onde e como eu devo fazer isso
Quero fazer tudo bem direitinho para evitar quaisquer problemas.
Obrigada e desculpas te atolar de perguntas!
Abaços!
Ola "By Chance"
Voce tem o processo de divòrcio sueco? Pois o unico cuidado que voce deve ter é saber se o divorcio està efetivamente completo, ok? O consulado brasileiro na Suécia foi informado do seu matrimonio? Se sim, automaticamente as autoridades brasileiras sabem que voce se casou, portanto verifique bem, pois bigamia é crime aqui na Itàlia rs
Abraços!!!
Oi, Fabio!
Eu te enviei um email no inicio do mes, para saber se eu poderia fazer a declaracao de presenca depois de visitar um pais Schengen e finalmente eu consegui entrar com os documentos para o matrimonio no comune!
Gostaria de te agradecer pela informacao, e continue com o seu maravilhoso trabalho!
Angelica Campos
angelpercam2000@yahoo.com.br
Olá Fábio!
obrigada pela resposta!
em nenhum momento registramos o casamento no consulado no Brasil. Simplesmente casei-me com um sueco na Suécia e nunca reconhecemos o casamento no Brasil. O divórcio também foi feito inteiramente na Suécia.
Tenho a papelada, mas é toda sueca ( casamento e divórcio ), sem nenhum registro ou reconhecimento no Brasil.
Por isso a minha pergunta, como eu faço para registrar o meu casamento ( e divórcio ) no Brasil para poder fazer tudo direitinho
Já pensou ser presa por bigamia, ninguém merece! kkkkk
Abraços!
Diva
Ciao Angelica
Que òtimo que tudo deu certo, parabèns!!!
Bjs
Olá Fabio
Eu sou brasileiro e tenho cidadania italiana,tenho planos de viver na Espanha esse ano com minha noiva brasileira.Estamos pensando em nos casar para que ela tenha o direito de permanecer e trabalhar na Espanha legalmente.
Tenho algumas duvidas:
1-É melhor se casar no Brasil ou na Italia?
2-Depois do casamento como devo proceder para que ela possa ter o direito de viver e trabalhar na Espanha?
Espero que voce possa nos ajudar,estamos com a viagem marcada para o proximo mes.
Obrigado.
ola Fabio
me chamo fernando e gostaria de saber como funciona o processo para quem vem de portugal. pois tenho cidadania portuguesa mais quero ir morar na italia. voce sabe como e o processo???
Ola Luiz
1 - E melhor sempre se casar no Brasil e mandar a certidao de casamento ao consulado para que seja efetuada a transcriçao da mesma. Uma vez transcrita, basta solicitar ao comune que fez a transcriçao o Certificato di Matrimonio
2 - Entre em contato com o consulado espanhol, pois como esposa de cidadao europeu ela pode viver legalmente contigo, porém existem algumas etapas que precisam ser feitas, como o pedido de residencia e tudo mais, ok?
Abraços e sucesso a todos!!!
Ola Douglas
Independente de onde voce venha, o processo de cidadania italiana é o mesmo a todos - se é isso que voce deseja: o reconhecimento da cidadania italiana, pois nao entendi bem o que voce pretende.
Porém se vem apenas para residir, como cidadao portugues voce pode permanecer apenas 90 dias aqui e caso queira permanecer mais do que este tempo deve solicitar a residencia e pra isso deve comprovar que tem renda ou um emprego com contrato de trabalho, pois deve demonstrar que tem condiçoes economicas de viver aqui, ok?
Abraços
Olá fabio,
Se tu puder me ajudar eu ficaria muito grata.Sou brasileira, casada no civil a um ano com um italiano e moramos no Brasil.Quero a cidadania, mas so posso entrar com os papéis depois de 3 anos de casada... te pergunto se indo hoje a Italia eu poderia casar lá, ja sendo casada aqui e se isso me daria a cidadania italiana?O que preciso fazer para isso?Não temos filhos aqui e lá na Italia teriamos como justificar residencia.
Aguardo tua resposta.
Parabens pelo blog,maravilhoso.
Um abraço,
Sandra
Ola Sandra tudo jòia???
Voce sò pode dar entrada na naturalizaçao por matrimonio de duas formas:
- Depois de 3 anos de matrimonio civil comprovados
- Depois de 2 anos de residencia legal comprovada aqui na Itàlia
Seja no exterior quanto aqui na Itàlia existe este tempo que voce deve respeitar antes de poder dar entrada na naturalizaçao e uma vez que voce de entrada, deve aguardar ainda outros dois anos - que é o tempo minimo para a conclusao do processo, ok??
Abraços e Feliz Pasqua!!!
Ola Fabio.
Sou cidadão Italiano e sou noivo, quero morar na Itália.
Como você ja disse é melhor casar aqui e só legalizar os documentos la na Itália.
Quais documentos tenho que levar para Itália, quais tenho que traduzir, etc, para que minha futura esposa poosar ficar comigo na Itália legalmente.
Desde ja agradeço.
André Viggiani.
Ola Andre
Uma vez casados, basta levar a certidao de casamento no consulado italiano para que eles procedam com a transcriçao da mesma e com ela em maos voce pode apresentar na questura para solicitar o permesso para sua esposa. Lembrando que para solicitar o permesso, voces deverao morar juntos na mesma casa aqui na Itàlia, ok?
Abs
Olá Fabio!! Acheipor acaso o seu blog e estou amando!! Muito esclarecedor!!
Mas lendo uma parte do seu post sobre casamento na itália eu não entendi bem. Você disse que: Na Nulla Osta "declaração de 2 testemunhas (podem ser parentes, mas precisam estar no Brasil), conforme modelo fornecido pelo Consulado-Geral do Brasil em Roma (Declaração de estado civil e de ausência de impedimentos ao casamento). As assinaturas das duas testemunhas precisam ser reconhecidas em cartório brasileiro. A validade dessa declaração é de, no máximo, seis meses."
Então eu tenho q fazer isto antes de ir pra Itália? Pelo menos foi assim que entendi... rsrsrs
Abraços,
Andréa
Ola Andréa tudo bem???
A declaraçao é aquele documento là no inicio do post, e deve sim ser feito ainda no Brasil.
Abraços ;)
Gostaria de saber.... Vou pra italia casar o civil e volto ao Brasil pra casar o religioso. Passarei 3 meses na italia antes do casamento civil la. Gostaria de saber se depois que voltar do casamento religioso no Brasil vou poder voltar a italia sem problemas pois ja vou ter utilizado os 3 meses permitidos para turista. Aguardo respostas urgentes pois viajo em agosto.obrigada
Ola Roberta
Se ultrapassar 3 meses antes do matrimonio aqui voce sequer poderà se casar, pois terà vencido seu visto.
Porém se conseguir casar-se ainda dentro de 90 dias, voce pode retornar normalmente depois, pois serà casada com cidadao italiano, deverà portanto solicitar a carta di soggiorno de conjuge de cittadino italiano!!!
Abs
Olá Fabio, obrigada pela ajuda. Meu Deus que site maravilhoso!!! Tá na minha página de favoritos. Mais uma vez obrigada,obrigada,obrigada.
abs.
Eita Roberta
Fiquei atè vermelho kkkkk
Bjs
Fala Fabio, maravilhoso o blog hein!
Bom, tenho uma duvida e gostaria que ela fosse solucionada se possivel>
E o seguinte, sou casado com uma cidada brasileira, lutamos MUITO e conseguimos a cidadania italiana dela. Apos 3 anos de casados dei a entrada em minha naturalizacao Italiana, ela ainda nao saiu mas esta prestes creio eu pois ja se passaram 1 ano desde a data de entrada...
Porem minha esposa e eu temos passado por dificuldades terriveis em nossa relacao, e estamos basicamente nos separando... Agora minha pergunta e:
Isso pode prejudicar meu processo?
So entrariamos com o divorcio uma vez que minha cidadania ja estivesse completa, e eu com o passaporte na mao. A outra e que, ela precisa comparecer juntamente comigo para o juramento da bandeira?
Se ela mudar o AIRE dela, tambem pode prejudicar o processo?
Ah, sao tantas as duvidas, acredite ou nao e um casamento real, 6 anos de casamento, mas creio que infelizmente esta chegando ao fim.
Ela nao quer me prejudicar tambem, valeu pela ajuda!
Ola Patinhas
De acordo com as ùltimas mudanças aqui na Itàlia, a naturalizaçao por matrimonio sò serà completada se os conjuges estiverem juntos. Porém nao sei como funciona fora da Itàlia - junto aos consulados.
Abs
Ola Fabio,
Legal o seu blog. Que bom que voce existe e se dispoe a ajudar pessoas.
Em um primeiro momento fiquei feliz quando achei o seu blog com esclarecimentos àquelas duvidas. Mas depois, lendo um caso similar ao meu, confesso que gelei, fiquei triste. Poderia por gentileza me dar uma luz sobre a minha situaçao? Ficarei grata eternamente. Vim para a italia a trabalho em uma casa de familia, italabrasileira, inclusive. Porem, sem permisso, fiquei ilegal. Entrei pela França e ja faz 9 meses. Agora eu e meu namorado, italiano, iremos ao Brasil e iremos casar là. Foi o que nos orientaram a fazer. A duvida è; poderei voltar a italia sem problemas? Terei de cumprir um prazo no brasil e depois disso voltar para italia. Esta correto esse procedimento? Quanto tempo estarei barrada de entrar mesmo casada? O processo serà complicado no que tange ao meu retorno aqui uma vez que fiquei ilegal?
Se puder me ajudar..
Obrigada
Rosa
Ola Rosa
Eita, obrigado pelas palavras, fiquei atè vermelho :)
Voce pode fazer duas coisas:
a) Aguardar seis meses para retornar ao Brasil ou
b) Tirar um novo passaporte brasileiro e retornar aqui. A nossa querida leitora Suzana que me passou esta dica e com ela funcionou que foi uma beleza :)
Abs e bom casòrio!!!
Ola Fabio,
Olha, essas palavras è so uma constataçao daquilo que voce representa para muitas pessoas que se utilizam da sua boa vontade. Fica vermelho nao, o merito è seu.
Valeu as dicas. Me tranquilizaram. Nao pensei que fosse tao pouco tempo, afinal, 6 meses passa rapido nao è? Obrigada.
Rosa
Olha eu aqui de novo.
So para confirmar uma coisa. Voce na primeira opçao disse: Aguardar 6 meses para retornar "ao Brasil". Mas voce quis dizer "Italia" nao foi? Me caso no Brasil e passados 6 meses, venho para Italia. Correto?
Oi Fábio,
Ja vim muitas vezes aqui "roubar" informaçoes, hj queria agregar um pouco. Já q me ajudaram tanto, gostaria de ajudar um pouquinho tb
Me casei aqui na Italia (com italiano) na provincia de Roma e nao foi preciso CERTIDAO DE NASCIMENTO traduzida. Na verdade, nem mesmo a certidao....somente a Nula Ostia do consulado foi usada.
Como disse a funcionaria de uma maneira mais "italiana" impossivel: "Vc nao é italiana, nao serve de nada sua certidao para mim!!!" hahah
Entao, se o futuro conjuge estiver na Itália, é sempre bom verificar primeiro o que é realmente preciso, pq qq dindin economizado nao faz mal para ninguem neh?! E aqui cada comune faz de um jeito, entao....
Um grande abraço
Bianca
Ola Bianca
Que òtima noticia - adoramos tanto quando as pessoas 'roubam' informaçoes quanto quando elas vem 'trazer' novas informaçoes, essa é a beleza do blog :)
Grazie mille e parabéns!!!
Ciao Fabio;
Primeirmente parabens pelo site , adorei encontrar um blog com tantas informacoes uteis juntas!
Tenho processo de cidadania iniciado na Italia, aguardo apenas ter os documentos de cidada italiana em maos. Assim que estiverem prontos volto pra Italia e passo a viver na bota. Pretendo tambem me casar la, mas gostaria de sua ajuda para saber que documentos sao necessarios para casar sendo CIDADA ITALIANA porem nascida NO BRASIL.Pois fica a duvida de como provarei que sou solteira e tambem se sera necessario a certidao de nascimento, pq mesmo italiana fui registrada em cartorio brasileiro. como devo proceder?
Saluto
Parabens pelo site mais uma vez!
Vanessa
Ola Vanessa tudo bem? Seja bem-vinda!!!
Quando terminar seu processo, sua certidao de nascimento serà transcrita no comune onde voce é residente, o que significa que voce terà uma certidao de nascimento italiana!!!
E voce poderà se casar tranquilamente na cidade onde vive, nao serà necessàrio nenhum documento seu, somente seu noivo é que deverà providenciar a documentaçao, ok??
Abraços e esteja sempre aqui conosco ;)
Fabio, gostaria de saber, se eu moro na Itália, já possuo cidadania italiana, e daqui um ano e meio mais ou menos, meu primo vem para cá, só que nós estávamos juntos no Brasil, poderíamos no casar aqui e consequentemente ele poderia ficar comigo aqui e ter a cidadania italiana dele, ou aqui na Itália não é permitido o casamento entre primos? Esclareça essa dúvida para mim, por favor. Muito obrigada.
Ola Renata
O artigo 87 do codice civile italiano nao estabelece como impeditivo o matrimonio entre primos, porém a igreja nao aceita, o que significa que caso voces pensem em se casar, isso sà serà possivel em rito civil.
Uma vez casados, seu marido poderà solicitar a naturalizaçao por matrimonio depois de DOIS anos de residencia legal aqui na Itàlia ou TRES anos de matrimonio caso o requerimento seja feito no exterior.
Abraços
Olá Fábio! =)
Amei o seu blog. Adorei a matéria. O humor presente nela faz com que leiamos toda sem perceber a extensão do texto. Bom, percebi que não tinha nenhum caso parecido ao meu nos comentários e resolvi abusar da sua bondade e conhecimento para questionar-te.
É o seguinte: sou divorciada com dois filhos desde 2009 e quero casar novamente com a mesma pessoa pai dos meus filhos. Não vou entrar em detalhes pessoais, mas considero que a situação espante ou seje engraçada, rsrs, tudo bem! Vivendo e aprendendo né, não existe outra fórmula mágica.
Bom, ele vive na Itália desde 2009, hoje é cidadão italiano. Estamos já providenciando as documentações das crianças. Quanto ao nosso casamento. Gostariamos de casar na Itália, percebi que o processo é longo, mas nada como seguir o passo à passo. A nossa dúvida é, devemos proceder como mostra o seu passo à passo, Devemos apresentar documentações desse divórcio no momento de nos casarmos. Deveriamos casar antes de ir.... hhehee
Muitas dúvidas né.
Qual seria a maneira mais correta de agirmos nesse caso.
Toda informação é bem vinda!
Obrigada desde já! =)
Abraço
Ana
Ola Ana
A melhor opçao é sempre casar-se no Brasil e mandar traduzir e legalizar a certidao de casamento, com isso seu marido apresentaria a mesma no comune onde é residente, que procederiam com a transcriçao da mesma e com ela em maos voce pode solicitar a carta di soggiorno (visto) por ser esposa de cidadao italiano, ok?
Abraços e bom casòrio (novamente rsrs)
Olá, moro no Brasil, meu namorado é italiano, mas mora na Suiça. Minha dúvidas são: caso eu me case com ele na Itália serei considerada cidadã legalizada pra morar na Suiça? Se eu conseguir visto de estudante quanto tempo terei que esperar para voltar a Suiça depois que eu retornar pro Brasil após o prazo de 6 meses? Enquanto não consigo dupla cidadania se eu me casar terei livre acesso aos países da Europa pelo fato de eu ter casado com um Europeu? Obrigada.Aguardo retorno.
Ola Tatiane
Nao conheço a fundo as leis suiças, recomendo que voce verifique com seu namorado quais os passos que um conjuge de cidadao italiano deve realizar para regularizar-se em territorio svizzero, ok?
Abraços
oi fábio, estou adorando suas dicas mas gostaria de saber muito mais , teria algum telefone, ou e mail para que eu possa entrar em contato, ah e qto ao casamento, eu e meu marido estamos pensando em comemorar nossos vinte e cinco anos de convivencia e talves quem sabe casar na italia, será que seria possível, obrigada.
Ola Rose
Meu email è fabiosaga@minhasaga.org
Abraços
Olà,gostaria de uma informaçao? sou casada com italiano em dezembro de 2010,tenho um filho de 1 ano com ele q nasceu no Brasil,em dezembro de 2010,vim pra italia,onde agora vivo..sò q tenho apenas a certidao de casamento do Brasil...o q devo fazer aqui na italia,pra reconhecer q sou casada com italiano,e como posso obter o passaport italiano pro meu filho? obg...
Ola Mary
Voces devem mandar a certidao de casamento ser traduzida e legalizada no Brasil, depois disso seu marido deve levà-la no comune onde è residente para que seja efetuada a transcriçao da mesma. O mesmo deve ser feito com a certidao de nascimento do filho de voces.
Abs
No caso tenho q mandar a certidao para o consulado italiano,ou nao...pq sou de Aracaju-Se,ou tenho q ir em Recife? obg..
Sim, todos os documentos brasileiros para que tenham validade aqui na Itàlia devem ser traduzidos e legalizados no consulado, no seu caso em Recife.
Abs
Outra pergunta,agradecendo de jà,todas as resposta q vc mim dar..Eu aqui estou somente com a certidao de casamento do Brasil,e o meu passaport com o nome de casada,viajo em Brasil em janeiro,pra resolver isso...quando eu volto ao Brasil com meu esposo nao vai ter problema algum,quando passo no aeroporto..obg..
Flavio ! Se eu já estiver em processo de cidadania italiana e me casar no brasil , depois quando eu ir para italia tem como eu legalizar o documento de casamento ? abraço
Ola Mary
Tendo o permesso di soggiorno, voce pode sair e reentrar na Italia normalmente, portanto fique tranquila.
Abs e boa viagem!!!
Eu ainda nao tenho o permisso,como te falei tenho apenas o nome de casada no meu passaport,estou indo ao Brasil pra resolver isso no Consulado Italiano....eu viajando agora sem premisso,voltando ao Brasil,no aeroporto da italia,se pode dar algum problema???
Mary
Neste caso eu sugiro que quando estiver no consulado, leve os documentos comprovando que voces sao casados e solicite o visto de conjuge tal qual eu ensino a fazer aqui no blog, assim voce nao terà nenhum tipo de problema ao retornar, ok?
Abraços
Sim eu quero,por favor....se faz de momento esse visto,ou demora muito tempo???
Esse visto è feito sempre no Consulado Italiano no Brasil???ou posso fazer aqui?
Mary
Procure no blog, que tem um post que eu escrevi ensinando como solicitar o visto. E deve ser solicitado sim no consulado italiano no Brasil.
Ciao Fabio,
Sou brasileira e moro no Brasil; meu noivo é italiano e mora na Itália. Pensamos em realizar nosso casamento religioso no Brasil e o civil na Itália, onde iremos morar, próximo a Milão.
Uma vez que meu noivo deverá traduzir seus documentos italianos para o português e enviá-los ao Brasil para nos casarmos (ainda que o casamento religioso não tenha validade nem em um país nem no outro), e retornando à Italia deveremos levar a Certidão de Casamento ao Comune para legalizá-la, você poderia me esclarecer porque é mais simples casar-se no Brasil?
Grazie,
Clélia
Ola Clelia
E' mais facil se casar no Brasil quando os dois noivos sao brasileiros (mesmo que um deles tenha a cidadania italiana), no caso de um dos noivos nao ser brasileiro, a dificuldade de se casar no Brasil passa a ser equivalente a se casar aqui na Itàlia.
Abs
Eu estou para me casar em roma, mas nao tive que fazer nenhuma traduçao de certidao e nem legalizaçao nao, so levei o nula osta do consulado e fotocopia do meu passaporte.
OLA TUDO BEM FABIO ? E DAI PESSOAL DO BOGL BLZ.
TENHO DUVIDAS FUI CASADO A 20 ANOS HOJES ESTOU SEPARADO MAS QUANDO DEI ENTRADA NA MINHA DOCUMENTAÇAO AINDA ERA CASADO ENTAO MINHA ESPOSA TAMBEM SE BENIFIFOU BLZ .HOJE SO TENHO DOCUMETOS DE SAPARAÇAO, NAO SOU DIVORCIADO AINDA ,MAS VIVO COM OUTRA PESSOA JA A 7 ANOS CASO EU VA MORAR NA ITALIA ESTA PESSOA QUE VIVO HOJE QUE E MINHA ESPOSA ASSIM QUE EU DIVORCIAR DA MINHA PRIMEIRA ESPOSA POSSO LEGALIZAR COM QUEM VIVO HOJE ME CASANDO COM ELA, TEM ALGUMA FORMA DESTA PESSOA VIVER COMIGO NA ITALIA LEGALMENTE.?
Ola Carlos
A Italia somente reconhece a unial civil como vàlida, se voce se casar civilmente com a sua atual companheira, ela terà direito de viver tranquilamente contigo aqui na Itàlia sim.
Abraços
Oi Fábio... parabéns pelo site está incrivel, tirei muitas dúvidas que tinha.
Meu caso é q sou brasileira e meu novio italiano de Brindi, vamos nos casar em sua cidade. Eu já providenciei minha documentaçao no Brasil, através da minha mae porque moro em Barcelona, só me falta a Nulla Osta que farei em Roma mês que vem.
Minha dúvida é... preciso fazer a tal da declaraçao de presença na questura? porque nós dois moramos em Barcelona e tenho identificaçao de residente da espanha e para falicitar o tramite e nao fazer tantas viagens meu novio vai sozinho a Brindisi marcar a data e levar meus dctos etc. preciso ir também? porque me disseram q ele poderia fazer tudo por mim, se estiver com todos meus dctos.
Obrigada desde já
Saludos
Ana
Ola Ana tudo bem???
Se voce vier direto da Espanha deve sim fazer a declaraçao de presença, pois nao receberà carimbo na entrada aqui na Itàlia, entendeu?
Abraços!!!
Oi Fábio... ok entendido
A traduçao dos meus dctos (depois de o ministérios das relaçoes exteriores no brasil reconher q é legal) tem de ser feita no brasil ou poderia fazer aqui na espanha com um traductor italiano juramentado e reconhercer a tal traduçao na embaixada da italia aqui em barcelona?
Outra coisa... preciso ir a italia com meu noivo para marcar a data do casamento? ou ele pode ir sozinho com os meus dctos?
Obrigada mais uma vez.
Abraço
Ola Ana
os documentos sò podem ser legalizados pelo consulado-italiano no pais onde foram emitidos - no caso devem ser legalizados no Brasil.
Sobre a sua presença, na primeira fase basta apenas que seu marido apresente os documentos no comune onde è residente, porém na data da publicaçao devem estar os dois presentes - isso pelo menos nos comunes onde eu trabalho, para o comune de Brindisi, segue as instruçoes deles:
http://www.comune.brindisi.it/web/servizi-demografici/documenti/17.html
Abraços e bom casòrio!!!
Oi Fabio... obrigada mais uma vez :) e vou te incomodar com mais uma pergunta já que vi que entendes bem do assunto e só encontro as respostas por aqui :)
Como eu moro em barcelona a 3 anos, nao ficou bem claro que endereço colocar na declaraçao de solteiro e na "Declaração para fins de matrimônio na Itália", porque tenho um "permiso indefinido" para viver na espanha mas nao sou residente espanhola com identidade da Espanha.
Coloco meu endereço antigo do Brasil de quando vivia com meus pais antes de vir para cá?
Gracias :) e desculpa tantas perguntas, mas é que de verdade nao se acha muita informaçao nos sites dos orgaos responsaveis!
Saludos
Ana
Ola Ana
O endereço deve ser aqui na Itàlia, pois se casarao aqui, nao è isso??
Abraços
Ciao a tutti! Gostaria de acrescentar que os docs nao precisam ser traduzidos.
Extraido do site do MRE:
Declaração de “Nulla Osta” para casamento na Itália:
O brasileiro deverá apresentar–se pessoalmente ao Consulado, munido dos seguintes documentos: Declaração de ausência de impedimentos ao casamento ("nulla osta"), declaração de duas testemunhas brasileiras, parentes ou não, com assinaturas reconhecidas em cartório no Brasil, em que se atesta conhecer o interessado, seu estado civil, sua residência, sua filiação, o nome do futuro cônjuge e que declarem não haver impedimento para que o/a brasileiro/a contraia matrimônio. Este documento deve ter data de emissão inferior a 6 meses;
Original e fotocópia de 2ª via de Certidão de nascimento brasileira, emitida há menos de seis meses;
Original e fotocópia das quatro primeiras páginas do seu passaporte brasileiro válido; original e fotocópia da “Carta d’Identità” ou passaporte estrangeiro válido do futuro cônjuge;
Cidadão brasileiro divorciado: também deverá apresentar original e fotocópia da certidão de casamento com a averbação do divórcio, com data de expedição não superior a seis meses da data de emissão do documento; A Itália requer uma declaração de separação de 3 (três) anos.
Se o cidadão brasileiro for menor de 18 anos, além dos documentos acima descritos, é necessária a autorização dos pais ou responsáveis legais do interessado, com firma reconhecida em cartório no Brasil. Neste documento, deverão estar indicados claramente o nome e o sobrenome do futuro cônjuge.
No caso de cidadãos brasileiros viúvos, deverão ser apresentados o original e a cópia da certidão de casamento e de óbito do cônjuge falecido.
A declaração de “nulla osta” emitida pelo Consulado tem validade de seis meses a partir da data de sua emissão e a assinatura da autoridade consular brasileira deverá ser legalizada na “Prefettura”, antes de ser apresentada na “Comune”.
Somente o cidadão brasileiro em nome do qual foi emitida a declaração de "nulla osta" pode solicitar e retirar o documento.
=======> Não é necessária tradução nem legalização dos documentos mencionados por repartição consular italiana no Brasil para os trâmites no Consulado do Brasil em Milão. O cidadão brasileiro deverá verificar junto ao “Comune” onde pretende casar se tais requisitos são necessários.
http://www.portalconsular.mre.gov.br/mundo/europa/republica-italiana/milao/faq/3-decidi-me-casar-na-italia-o-que-devo-fazer/?searchterm=
Oi Fabio
Sim... nos casaremos na Italia mas nós dois moramos em barcelona.
Me disseram no consulado de Roma que devo colocar nas declaraçoes meu endereço legal, ou seja no brasil, pois moro na espanha, mas tenho uma autorizaçao para morar aqui enquanto estudo meu doutorado, mas nao sou residente legal da espanha.
Entendo que portanto minha residencia legal seja a que tinha no brasil antes de vir morar na espanha.
Abraço
Ana
Fábio...
Sua leitora Nely L, postou:
"Cidadão brasileiro divorciado: também deverá apresentar original e fotocópia da certidão de casamento com a averbação do divórcio, com data de expedição não superior a seis meses da data de emissão do documento; A Itália requer uma declaração de separação de 3 (três) anos."
Mas li um depoimento de uma Brasileira, que retornou para o Brasil, sem conseguir o matrimonio, porque a legislação italiana, exigiu 300 dias de divorciada.
Qual o correto 3 anos ou 300 dias? Minha certidão tem 1 ano e 1 mes.
Grata por tudo! Que o Altissimo abençõe a vc e a todos a quem vc ama!
Ola Nely tudo bem?
Exatamente como expliquei no post:
"Nao é necessàrio traduzir nem legalizar este documento, pois o mesmo serà entregue no consulado brasileiro aqui na Itàlia, conforme explicarei mais adiante."
Bjs e bem-vinda :)
Fábio...
Ainda sobre o assunto: Divorciada 300 dias ou 3 anos.
Encontrei, esse post. Se vc poder comentar... AGRADECEMOS! rs...
Art. 89 Divieto temporaneo di nuove nozze
Non può contrarre matrimonio la donna, se non dopo trecento giorni dallo scioglimento, dall’annullamento o dalla cessazione degli effetti civili del precedente matrimonio. Sono esclusi dal divieto i casi in cui lo scioglimento o la cessazione degli effetti civili del precedente matrimonio siano stati pronunciati in base all’art. 3, n. 2, lett. b) ed f), della L. 1° dicembre 1970, n. 898, e nei casi in cui il matrimonio sia stato dichiarato nullo per impotenza, anche soltanto a generare, di uno dei coniugi.
Il tribunale con decreto emesso in camera di consiglio, sentito il pubblico ministero, può autorizzare il matrimonio quando è inequivocabilmente escluso lo stato di gravidanza o se risulta da sentenza passata in giudicato che il marito non ha convissuto con la moglie, nei trecento giorni precedenti lo scioglimento, l’annullamento o la cessazione degli effetti civili del matrimonio.
Si applicano le disposizioni dei commi quarto, quinto e sesto dell’art. 84 e del comma quinto dell’art. 87.
Il divieto cessa dal giorno in cui la gravidanza è terminata
Ola Ana
Falei sobre o endereço aqui na Itàlia pois pensei que voces estivessem se mudando pra cà, porém relendo seus posts percebi que ambos vivem na Espanha, certo??
Neste caso, a questao principal è: seu futuro marido è residente ai - ou seja è inscrito no consulado italiano no AIRE?
Pergunto porque a publicaçao do patrimonio è sempre ligada ao conceito de residencia - se um dos noivos è residente na Itàlia, ok; caso contràrio se ambos sao residentes no exterior o matrimonio deve ser feito no consulado italiano, entendeu?
Abs
Ola Regina
Sao 300 dias e isso existe para salvaguardar o noivo em caso de gravidez precedente da noiva.
Todavia é possivel diminuir este tempo solicitando ao tribunal uam autorizaçao especifica comprovando que nao està gràvida.
Abraços
Oi Fabio
sim... nós dois moramos em barcelona e meu noivo nao está inscrito no consulado italiano, por isso pensamos que era obrigatorio casarnos na italia, mas na verdade a festa faremos aqui porque nossos amigos moram todos aqui, se existe a possibilidade de se casar aqui no consulado italiano seria melhor.
Os documentos exigidos seriam os mesmos q na italia?
porque meu noivo pode se inscrever no AIRE sem problemas, já vive aqui faz 6 anos.
Aguardo resposta
Obrigada mais uma vez
Oi Fabio, procurando por alguma ajuda na net achei seu blog. Li mas ainda tenho várias dúvidas. Meu noivo é italiano, porém nascido e residente na Suíça queremos nos casar aqui no Brasil. O que eu gostaria de saber é como proceder(documentações)e se eu casando aqui no Brasil(moro em Teresina-Piauí,nordeste do Brasil)seria mais fácil a entrada na Suíça. Desde já Obrigada seu blog foi uma fonte de informação e tanto.
Oi Ana
Neste caso, o ideal è que ele se registre no AIRE, com isso o casamento pode ser feito diretamente no consulado italiano, è mais fàcil, ràpido e economico pra voces :)
Para que ele possa se inscrever no AIRE em Barcelona, deve apresentar os seguintes documentos:
- 1 foto
- il modulo debitamente compilato e firmato (modulo maggiorenni) - fotocopia di un documento d'identità italiano valido o certificato di Cittadinanza + passaporto straniero.
- Tarjeta de Residencia o Certificado de Registro de Ciudadano de la Unión (foglio color verde che sostituisce la Tarjeta de Residencia) in fotocopia
- Certificato recente di "Empadronamiento"
Abraços
Ola Dri
Como seu noivo è suiço e residente por là, entre em contato com o consulado suiço, existem representaçoes no norte/nordeste existe em Manaus, Recife, Salvador, Fortaleza - todos ligados ao consulado-geral no Rio de Janeiro
Pois uma vez casados, voce poderà solicitar diretamente no consulado suiço o visto para entrar tranquilamente na Suiça.
Abraços
Ola Fiore
Infelizmente nao tenho como ajudà-la, pois nao conheço a legislaçao sueca, principalmente em relaçao è entrada e permanencia de estrangeiros, sugiro que voces procurem o consulado da Suécia no Brasil e verifique com eles quais os passos necessàrios para que ele possa viver contigo legalmente.
Abraços
Ola Fabio
Devo me casar por esses dias aqui na Italia no civil, mais estou um pouco perdida sem saber o que devo fazer apos o casamento,devo retorna ao consulado Brasileiro, que documentaçoes me é necessaria para que eu possa permanecer na Italia legalmente?
Desde ja agradeço.
Ola Priscila, segue a transcriçao retirada do site do consulado brasileiro em Roma:
Sou brasileiro(a) e casei-me na Itália, meu casamento é válido no Brasil?
Sim, mas é necessário efetuar a transcrição da certidão de seu casamento na Itália no Consulado brasileiro e posteriormente pedir o registro (legalmente chama-se traslado) junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
Abraços
Fábio... Regina, sua seguidora rs...
Falta somente um mes para minha viagem a Itália (casamento).
Ultimas dúvidas por favor?
Vou entrar por Amsterdan. Preciso levar Carta di ospitalita em Italiano e Inglês, para a imigração? Vc tem o modelo em inglês, se necessário?
Carta di ospitalita, para o "VIGILE"? Meu namorado precisa apresentar em algum orgão?
Hj para a imigração R$ 1.500,00 e suficiente para passar qtos dias na Itália?
Onde eu faço Declaração de Presença?
Grata por td!
Boas Festas!
Ciao Fábio!
Meu nome é Cristina, tenho uma dúvida: a 2ª via da certidão de casamento que tenho que tirar pra me casar na Itália, tem que ser o modelo teor completo, ou pode ser o modelo simples?
Um abraço e obrigada!
P.S.: Meus parabéns pelo site! Deus te abençoe muito! E desejo a vc um feliz 2012!
Cristina
Ola Cristina
Pode ser qualquer modelo, fica a seu critério - embora è sempre preferivel trazer a certidao em inteiro teor :)
Abraços e que Deus abençoe todos nòs ;)
ola fabio tudo bem?
Gostaria que vc me esclareça algumas duvidas... meu namorado vai vir para o Brasil para viver aqui, eu vou comprar a passagem, como sera eu que vou comprar, queria comprar apenas a passagem de ida,e a gente vai casar depois de tres meses... voce acha que ele tera problemas se eu nao comprar a de volta, apenas pela passagem garante a volta dele? aguardo sua resposta obrigado!!!!
Ola Dimmy
Recomendo que voce compareça na Policia Federal e solicite a eles todas as informaçoes sobre o procedimento sobre o matrimonio no Brasil, quais documentos sao necessàrios e se ele pode entrar no pais apenas com a passagem de ida.
Abraços e bom casòrio :)
oii fabio, esse post é de 2010, li em um blog atualizado em 2011 que a lei mudou em relação ao casamento entre italianos e estrangeiros que já estão ilegais na europa, e como eu vou me casar esse ano com meu namorado e não tenho soggiorno e nenhum outro documento europeu.. depois dá uma lida nessa matéria aqui:
http://www.noticiasdabota.com/2011/08/sim-para-o-matrimonio-entre-italianos-e.html
acha que ainda estamos precisando de soggiorno pra casar? vou agradecer pela resposta, um abraço!
Fabio, li seu post sobre casamento entre um cidadão italiano e um brasileiro, mas gostaria de saber sobre casamentos entre brasileiros, porém na Itália. Nao moro na Italia e também nao tenho cidadania, existe a possibilidade de casar ou fazer uma festa de casamento na Itália??? Queria fazer um casamento diferente...
Ola Bia
A lei nao mudou - o que aconteceu foi que a corte de cassaçao deu parecer favoràvel para que mesmo que um cidadao que esteja irregular possa se casar. Efetivamnete a maioria dos comunes nao sabe disso, pois nao è lei - e sim uma sentença.
Abraços
Tagmomentos
Somente se os dois forem residentes legais na Itàlia è possivel a realizaçao do matrimonio, assim como praticamente em qualquer outro lugar do mundo, salvo raras excessoes como Las Vegas, por exemplo.
Abraços
Ok Fabio, uma amiga teve que imprimir uma lei para mostrar na comune onde ela estava se casando porque eles estavam colocando impedimentos em seu casamento, acha que se eu imprimir aquela parte da sentença em italiano e mostrar na comune caso eles não saibam, possa me ajudar? obrigada
Oi Bia
A lei è clara: um oficial que se nega a reconhecer o matrimonio entre um cidadao italiano e um straniero irregular està cometendo crime.
Porém nem sempre è fàcil fazer com que respeitem a lei, principalmente quando està num comune racista, pois o que deve ser feito è chamar a policia. Mas qual seria a resposta da policia? Seriam também racistas ou nao? Enfim, è uma questao a ser tratada com muita cautela, eu recomendo que sua amiga procure um òrgao de defesa, como um patronato, sincadato ou outro orgao de acolhimento, para que seja tutelada e consiga fazer prevalecer o direito de se casar - que è inviolàvel.
Abraços
Ola Beta PSG
Infelizmente atè o presente momento nao conheci pessoalmente ninguém que tenha conseguido o reconhecimento por via judicial :)
Abraços
Olá, Fábio, td bem? Parabéns pelo blog, informações muito úteis as suas.
Menino mas tem umas informações aí pela net que quando mais leio mais dúvidas tenho, ve se vc pode me ajudar por favor.
Nesse detalhamento que vc fez, sobre a legalização e tradução do documento do registro de nascimento (assim entendi) está escrito essa observação:
"Importante: para legalizar este documento para fins de matrimonio aqui na Itàlia nao é necessàrio entrar nas famosas filas de legalizaçao, aquelas sao para quem vem fazer o processo de cidadania."
Ou seja, isso quer dizer que pode essa legalização e tradução ser feita na Itália mesmo? Onde?
Essa pergunta pode parecer idiota, mas quando se trata de tanta burocracia melhor prevenir do que remediar: No preenchimento dos dois formulários que peguei no site do consulado de milano, pode ser preenchido manualmente ou tem que ser digitado? Desculpe a pergunta mas sei lá do jeito que por uma simples besteira implica em voltar com tudo pra trás neh...(evidente que as assinaturas devem ser escritas...lógico) mas eu digo no campo das informações a serem preenchidas, se tem alguma "regra" de preenchimento?
Outra pergunta: Moro aqui em Natal, RN, qual seria o lugar mais próximo pra eu fazer essa legalização e tradução? Pois estou partindo pra italia agora no comecinho de março/12 e preciso correr contra o tempo.
O consulado onde devo levar a minha documentação será o de Milano, se essa informação ajuda em alguma coisa...rs.
Ola Leila
Nao, significa que nao se pega a fila usual do consulado para legalizar.
Nao existe regra de preenchimento, voce faz como preferir.
Rio Grande do Norte faz parte do consulado de Recife - è là que os documentos devem ser legalizados!!!
Abraços
Olá, se tenho cidadania italiana, sou homossexual posso casar com meu namorado em outro país que aceite o casamento gay? Como Portugal por exemplo? Para obtenção de visto? Eu teria que morar em Portugal no caso? Obrigado!
Ola Filipe
No seu caso voce deve consultar a legislaçao do pais onde pretende morar, para saber quais regram adotam para a uniao de pessoas do mesmo sexo.
Abraços
Ah ok,valeu Fabio!:D
Olá Fabio,
Já li esse post 500 vezes e todos os comentarios hehe. Minha duvida é a seguinte:
Vou casar em Firenze em maio, já tenho toda a documentação pronta, tudo certinho. Meu noivo tem a dupla cidadania e já mora lá ha alguns meses. Chegarei em abril, casaremos em maio mas vamos para outro pais, provavelmente Irlanda, em seguida. A dúvida é se preciso fazer a carta di soggiorno já que não morarei na Italia. Se fizer a carta, quanto tempo leva para ela ficar pronta? Obrigada
Ciao Daphne
Se voce nao pretende viver aqui nao precisarà fazer o permesso di soggiorno nao.
Abraços e bom casòrio ;)
Hola desde Barcelona ;)
Depois de muitas idas e vindas a Italia, burocracia, e muito dindin gasto... finalmente vou me casar no civil em Brindisi dia 02 de abril, estou uma pilha de nervos como toda noiva ;) mas o dia está chegando e tenho de me preparar...
Primeiro quero agradecer ao Fábio porque se nao fosse teu blog acho que demoraria muito mais para conseguir as informaçoes para o tramite e já teria desistido de casar hehe
Prometo que esta vai ser a última vez que vou te pedir algo! Quando fui ao comune de Brindisi para fazer a promessa me perguntaram se eu precisaria de um tradutor para a cerimonia, eu entendo bem o italiano, mas como eu e meu noivo moramos em Barcelona nosso idioma em comum é o espenhol... lá na italia me disseram que nao tem problema, mas que deveria buscar o texto que utilizam na cerimonia e ler antes para entender bem o que vao me dizer... busquei na internet mas nao encontrei, por um acaso alguém poderia me ajudar e dizer onde posso encontrar tal texto?
Grazie mille ;)
Saludos
Ana
Hola Ana
Obrigado pelas palavras e pelo carinho.
Antes de mais nada, a cerimonia civil è rapida e sem surpresas. E' separada em 3 partes:
1 - a leitura pelo oficial dos tres artigos do Codigo Civil itlaiano
2 - A explicita e publica declaraçao de vontade dos conjuges
3 - A leitura do ato de matrimonio e a assinatura dos conjuges, das testemunhas e do oficial di stato civile.
A cerimonia è rapida, nao dura mais do que 20 minutos. Segue abaixo tudo que vai acontecer, com as respostas que voces devem dar em vermelho:
L"Ufficiale dello Stato civile si rivolge agli sposi e domanda:
Siete (voces sao)
Cognome e nome sposo (sobrenome e nome do noivo)
Nato a… il… (nascido na data xx/xx/xxxx em tal lugar)
Cognome e nome sposa (sobrenome e nome da noiva)
Nata a… il… (nascida na data xx/xx/xxxx em tal lugar)
e siete qui comparsi per la celebrazione del Vostro matrimonio? SI
(estao aqui para celebrar o vosso matrimonio?)
Abaixo è a leitura dos artigos do codigo civil:
Dò lettura degli articoli 143,144 e 147 del Codice Civile:
Articolo 143
Diritti e doveri reciproci dei coniugi
Con il matrimonio il marito e la moglie acquistano gli stessi diritti ed assumono i medesimi doveri. Dal matrimonio deriva l"obbligo reciproco alla fedeltà, all"assistenza morale e materiale, alla collaborazione nell"interesse della famiglia e alla coabitazione.
Entrambi i coniugi sono tenuti, ciascuno in relazione alle proprie sostanze ed alla propria capacità di lavoro professionale o casalingo, a contribuire ai bisogni della famiglia.
Articolo 144
Indirizzo della vita familiare e residenza della famiglia
I coniugi concordano fra loro l"indirizzo della vita familiare e fissano la residenza della famiglia secondo le esigenze di entrambi e quelle preminenti della famiglia stessa.
A ciascuno dei coniugi spetta il potere di attuare l"indirizzo concordato.
Articolo 147
Doveri verso i figli
Il matrimonio impone ad ambedue i coniugi l"obbligo di mantenere, istruire ed educare la prole tenendo conto delle aspirazioni dei figli.
Abaixo a pergunta è: Declara o noivo de querer prender como esposa a senhora esposa aqui presente?
Dichiara il Sig. (cognome e nome sposo) di voler prendere in moglie la Signora ( cognome e nome sposa ) qui presente? SI
Dichiara la Signora (cognome e nome sposa) di voler prendere in marito il Sig. ( cognome e nome sposo ) qui presente? SI
As testemunhas ouviram?
I testimoni hanno sentito? SI
Eu, oficial de estado civil declaro que FULANO E BELTRANA estao unidos em matrimonio
Io (cognome e nome celebrante), Vicesindaco, Ufficiale dello Stato civile del Comune di (comune) dichiaro in nome della legge che il Sig. (cognome e nome sposo) la Signora (cognome e nome sposa) sono uniti in matrimonio
Troca-se os aneis, le-se o ato dematrimonio e todos assinam
(Scambio degli anelli, lettura dell"atto di matrimonio e sottoscrizione)
"E viveram felizes para sempre"
Ufa, mais explicado do que isso nao consigo kkkkkkk
Bjs
Fábio... obrigada mais uma vez pela atençao e paciencia em explicar tudo ;) nao tenho palavras para agredecer seu esforço em ajudar!
Segunda que vem estou lá e como tu disse... viveremos felizes p sempre ;)
Se precisar de alguma ajuda sobre qualquer coisa aqui na espanha estou as ordens!
Grazie mille ;)
bjs
;)
Olá Fabio, poderia me ajudar?! Minha dúvida é a seguinte: Sou Brasileira e estou no Brasil no momento e pretendo organizar todos os documentos necessários para que eu possa realizar o meu casamento aí na Itália. Não moramos na Itália e o meu noivo é Britânico, não temos a intenção de morar na Italia mas gostaríamos que o nosso casamento fosse realizado na Toscana.
Não sei se preciso estar aí na Italia para formar a documentação ou consigo fazer daqui. Sei que preciso ver aqui a certidão de nascimento e a declaração de solteira mas não sei quais são os próximos procedimentos.
Helpppp.
Obrigada abraços
Ola Juliana
E' possivel se casar na Itàlia sem que nenhum dos conjuges seja residente - porém è necessàrio solicitar no comune onde pretendem contrair o matrimonio uma permissao especial. Além disso o proprio comune solicitarà ao consulado italiano onde um dos conjuges è residente o nulla osta (nada consta) porém nao sei te dizer com precisao - entre em contato com o comune onde pretendem dar entrada e solicitem quais os documentos sao necessàrios, ok?
Abraços
Oi Fabio!!! queria uma ajuda tua, é pq vou me casar, meu futuro marido mora em Roma, quero me casar no comuni e na igreja, ainda estou no Brasil, viajo final de Maio deste ano, gostaria de saber se a documentacao para casamento no Comune, é a mesma do casamento na Igreja, gostaria de levar tudo certinho, vc pode me ajudar...aguardo resposta...Ana
Olá Fábio! É realmente incrível o seu blog e principalmente a sua disponibilidade em ajudar pessoas. Parabéns! Bom,vou aproveitar e contar um pouquinho do meu caso e tentar tirar algumas dúvidas. Eu era separada há 4 anos,mas não divorciada. Há 1 ano e meio conheci um cidadão italiano, nos apaixonamos, namoramos, ficamos noivos. Fui pra Italia conhecer a familia dele em junho de 2011 e fiquei ate setembro de 2011 respeitando os 90 dias do visto de turismo. Resolvemos nos casar o mais breve possivel. Voltei pro Brasil e consegui me divorciar rapidinho ja que era da tanto tempo separados e consensual. Preparei toda a documentação pra voltar no dia 10 de dezembro a fim de nos casarmos. Chegando lá, quando procuramos o consulado e a comune, a pessoa falou da tal da lei dos 300 dias. Ficamos decepcionados pois nunca tinhamos ouvido falar disso. Mas a propria moça da comune disse que nao interessava a eles se eu quisesse ficar ilegal e esperasse os 300 dias que não era um problema deles. Mas mesmo assim não quis usar de tal expediente. procuramos um advogado e ele disse que existiam brechas na lei e que eu poderia comprovar atraves do processo a separação de corpos com o meu ex marido ou me submeter a um teste de gravidez com um médico legal. Bom, tudo parecia ser bem complicado. Mas a parte de tudo isso,houve um atraso na emissão da averbação do meu divorcio e meu visto venceu e tive que voltar. Tive medo da situação se complicar eu estando ilegal e depois não poder voltar pra pegar meus dois filhos menores. Bom estou aqui no Brasil com a passagem pro dia 15 de junho, estou novamente reunindo os documentos pra voltar e tentar de novo. Essa declaração de solteiro eu imprimo esse modelo e preencho a mão, levo as testemunhas no cartorio e autentico,certo? No site do consulado diz que precisa de uma declaração de residência. Ainda precisa disso? Quanto a minha certidão de casamento averbada, tambem devo traduzi-la e autenticar no consulado? Ou somente a certidão de nascimento? A outra duvida...vc acha que seria mais facil e mais rapido casarmos aqui por procuração e transcrever o casamento la ou e melhor esperar e ir pra la de novo como turista e começar o processo por la? E a ultima duvida é se depois do casamento vai demorar muito pra eu poder levar meus dois filhos menores pra italia e quanto tempo depois posso sair do pais pra vir buscar-los. Ah, so mais uma duvida, juro. rsrs. Eu já estive na italia duas vezes por 90 dias cada. Nunca passei nehum dia sequer alem do visto de turismo. mas da segunda vez ja me perturbaram um pouco na federal com perguntas tipo: " o que vc veio fazer aqui de novo"? Dessa vez eles podem tentar impedir a minha entrada so pq estive la duas vezes? Lembrando que sempre vou toda certinha, com carta de convite autenticada no consulado da italia aqui na minha cidade, passagem de volta e euros. Fabio, muito obrigada e desculpe por tantas perguntas,tá? mas é que realmente eu nunca encontrei um blog assim tão esclarecedor. Desde já agradeço.
Ola Lilliana
Todos os documentos para terem validade aqui na Itàlia devem estar traduzidos e legalizados pelo consulado geral da Itàlia no Brasil.
Em relaçao à ser impedida de entrar - um cidadao brasileiro pode permanecer na Italia por 90 dias a cada 6 meses, portanto se ainda nao deu os 6 meses è recomendàvel que voce espere - pois existe sim o risco de ser impedida de entrar.
Abs e boa sorte!!!
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