03 Fevereiro 2011

Residencia na Itàlia - Parte I

Ciao a tutti

Hoje escrevo mais um capitulo extremamente importante para que possamos entender como funciona o processo de reconhecimento da cidadania na Itàlia. Um dos passos mais importantes e talvez o mais dificil é a tal residencia. Mas o que significa realmente "fazer a residencia"?



NO BRASIL

No Brasil quando alugamos um imòvel, depois que assinamos o contrato de locaçao (geralmente feito através de uma agencia imobiliària) nossa principal preocupaçao é saber qual empresa que vamos contratar - ou qual parente vamos chamar - para nos ajudar com a mudança. Uma vez que entramos no imòvel, devemos solicitar às empresas de fornecimento de àgua e luz os devidos serviços e caso estes jà existam no imòvel, solicitamos a transferencia para nosso nome -afinal somos os novos inquilinos!!!

E no Brasil praticamente toda a burocracia termina ai!!!!

Eu alugo o imòvel e coloco quantas pessoas ou quiser dentro dele, pràtica normal, certo? Nao importa se o quarto é pequeno: se nao couber duas camas eu compro uma beliche, quem sabe até uma triliche. Se vem um familiar ou amigo passar um tempo conosco, basta "um colchao no chao", como diz um dito popular brasileiro: "onde cabe um, cabem dois"...

NA ITALIA

Ainda utilizando um dito popular brasileiro, aqui na Itàlia "o buraco é mais embaixo"

Quando alugamos um imòvel, depois que assinamos o contratto di affitto - também geralmente feito atravès de uma agenzia imobiliaria - entramos efetivamente no imòvel. Porém junto com o contrato de locaçao (affitto), é necessàrio que o proprietàrio do imòvel prencha, assine e nos forneça um documento chamado:

Cessione di Fabbricato


Este documento faz parte de um procedimento obrigatòrio aqui na Itàlia: a denùncia de locaçao junto aos òrgaos de segurança pùblica.

A lei diz que "cada um que cede sua propriedade - ou parte dela, para outra pessoa por um periodo superior à um mes, deve obrigatoriamente comunicar às autoridades dentro de 48 horas da cessao do imòvel, constando os dados do imòvel, os dados do cedente, da pessoa que assume o mesmo, além do documento de identificaçao daquele que assume o imòvel, ou parte dele".

Vejam a diferença entre os procedimentos entre o Brasil e Itàlia: aqui voce é obrigado a dizer às autoridades que està alugando, vendendo ou atè mesmo hospedando alguém, em caso de nao cumprimento, o proprietàrio do imòvel pagarà uma multa que vai de 160 a 1.100 euros!!!

Modelo de Cessione di Fabbricato

Onde entregar a Cessione di Fabbricato

A Cessione di Fabbricato deve ser entregue na Questura referente ao imòvel ou na falta desta na Polizia Municipale (vigile urbano). Devem ser entregue em duas vias - uma delas permanece na policia enquanto a outra com o apresentante.

REGISTRO ANAGRAFICO

Aqui na Itàlia todos os imòveis e seus respectivos habitantes sao registrados no comune e este registro chama-se Registro Anagràfico. Neste registro, constam o nùmero de pessoas, seus dados pessoais e quantas pessoas efetivamente vivem naquele local. O objetivo deste registro, além de manter o controle populacional, é utilizado pelas forças de ordem para localizar com extrema rapidez uma pessoa em caso de emergencia.

E todos os demais imòveis pertencentes à cidade tem o seu registro anagràfico no comune. Além deste registro, o comune também é responsàvel por outro conceito importante: a abitalibità.

ABITABILITA (habitabilidade)

Quando construimos uma casa ou apartamento na Itàlia, o primeiro passo é obter a autorizaçao do comune. Ao contràrio do Brasil, aqui nao é possivel fazer nenhum tipo de construçao ou quaisquer tipo de modificaçoes na aparencia externa do imòvel sem a autorizaçao do comune de residencia!!!

Uma vez que obtemos esta autorizaçao e terminamos a construçao do imòvel, o comune envia um profissional para inspecionar o mesmo e uma vez estando tudo de acordo com as regras pré-estabelecidas, emite um documento chamado Certificato di Abitabilità. Este documento declara que o imòvel tem condiçoes de segurança, higiene, salubridade e que trata-se de um imòvel destinado ao uso de habitaçao - ou seja - que é possivel utilizà-lo efetivamente para viver e habitar, ou no jargao popular, é possivel neste momento pedir a residencia naquele imòvel.

Mas ainda nao é tudo: cada regiao tem algumas regras no que diz respeito à abitabilità e descreve quantas pessoas podem viver num determinado imòvel. Estas regras sao chamadas de norme igienico-sanitarie (normas higienico-sanitàrias) e significa quais parametros devem ser seguidos em relaçao à capacidade de pessoas que podem viver num determinado imòvel, por exemplo:

- para cada habitante, deve ser assicurada uma superficie habitàvel nao inferiro a 14 metros quadrados para os primeiros quatro habitantes, e de 10 metros quadrados para cada habitante sucessivo. Os quartos devem ter uma superficie minima de 9 metros quadrados por pessoa, e de 14 metros quadrados para duas pessoas.

Este é apenas um exemplo das regras de abitalibità, existem outros fatores, como a quantidade de banheiros por pessoa, critérios de altura do teto, etc que fazem parte e que constituem a capacidade de cada imòvel em relaçao à quantidade do nùmero de habitantes.

Mas o que significa especificamente pedir a residencia e por que isso é tao importante no processo de cidadania italiana???

O PEDIDO DE RESIDENCIA

Agora que voces entenderam como funciona a coisa toda na teoria é hora de saber como funciona na pràtica, certo???

Para isso, criei uma històrinha - coisa que eu adoro, pois acredito que ilustra e fixa melhor os conceitos.

Nesta historinha, voces vao conhecer um feliz casal de descendentes de italianos que pretendem vir à Itàlia para dar entrada na residencia e com isso realizar a pràtica da cidadania italiana: apresento a voces Joaozinho e Mariazinha:



Porém acredito que jà escrevi demais por hoje, no pròximo post voces vao conhecer melhor nossos personagens e também como eles fizeram para dar entrada no processo de residencia, até breve!!!

15 comentàrios:

Rafaela Pacheco Dalbem disse...

p*rr* Fábio! eu cheguei até aqui no final e voce terminou o post digno de um final de penultimo capitulo de novela das 20H!!!!! hahaha :)

Márcio Jardim disse...

Olá Fábio... escrevo para pedir um favor e ajudar quem está indo para a itália com pouco dinheiro ou "mochilando": meu blog está sorteando duas diárias em um flat em Milão, pertinho da estação central... Como Milão é uma cidade cara, creio que poderá auxiliar... Poderia contar com alguma publicidade em seu blog, como um texto ou uma nota? Agradeço antecipadamente... Abs. Veja aqui sobre o sorteio: http://toindoparaaitalia.blogspot.com/2011/02/sorteio-de-2-diarias-em-um-flat-em-mlao.html

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ciao Rafaela

kkkkkkkkkkk, agora acabou, corre là pra ler o final da novela :)

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Grande Marcio tudo jòia?

Seguinte, vou dar um "pitaco" baseado unica e exclusivamente na minha propria experiencia, ok??

Nunca, jamais, em hipòtese alguma vincule seu blog, seu nome ou seu trabalho com qualquer pessoa que voce nao conheça PESSOALMENTE e tenha confirmado a veracidade dos fatos.

Por exemplo (e pelo amor de Deus, nao estou entrando no mérito nem fazendo julgamente de valor) mas como voce pediu explicitamente para fazer publicidade no blog, acredito que eu tenha direito de fazer as seguintes consideraçoes:

- Voce visitou as instalaçoes e conhece pessoalmente as pessoas em que voce està se baseando toda a publicidade da sua promoçao?

- Voce jà pensou o que o leitor do seu blog caso ganhe o premio proposto - chegue até o local e por qualquer motivo nao seja aquele descrito por voce vai pensar? E pior: o quanto negativa serà a publicidade neste caso pra vc??

- Voce confirmou se o local em questao tem licença de uso para fins de "alloggio" e caso nao tenha - sabe que o seu leitor que ganhar pode correr sérios riscos?

Claro que estou exagerando nas colocaçoes - e é de proposito - pra fazer voce e toda a galera que segue o blog - realmente pensar nisso e tomar muito cuidado, ok???

Forte abraço e se quiser me xingar fica a vontade, a idéia é ajudar kkk

Márcio Jardim disse...

Fabio, agradeço a sua ajuda com os pontos da sua opinião. Posso não conhecer a Ivy, mas comprovei os serviços prestados por ela. Posso estar errado em querer ajudar, mas ainda sou do tipo de pessoa que acredita primeiro no bem... e depois no mau...rs. Abraços e sucesso no blog.

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Grande Marcio

Nao acredito que voce esteja errado em ajudar nao, e como citei anteriormente nao estou "personificando" de forma alguma, era sò pra dar uma dica geral da coisa mesmo. Muito sucesso pra vc também!!!!

Rafa Nolli disse...

Fabio, eh permitido ficar em casa de amigo, parente etc, ao inves de alugar uma residencia.. isso seria valido para o processo da cidadania? ou alugar um lugar no meu nome eh importante? como funcionaria o processo se eu ja me hospedasse com amigos?
Obrigada
Rafaella

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Ola Rafa, tudo bem???

Sim, é permitido desde que o imòvel onde o familiar resida tenha condiçoes de "abitabilità"

Vou explicar utilizando o meu exemplo: se meu irmao quiser vir à Itàlia, eu posso recebe-lo na minha casa, pois ela é grande, tem dois quartos e permite que eu tenha 4 residencias (atualmente sò tem eu e a Luciana).

Neste caso, os passos seriam:

1 - Comunicar às autoridades entre 48 horas da entrada dele na minha casa, atravès da Cessione di Fabbricato

2 - Comparecer com ele no comune, solicitar a residencia dele declarando que ele està morando comigo. O comune pedirà o contrato de aluguel em meu nome e/ou uma declaraçao minha onde consta que eu autorizo o meu irmao a fixar a residencia no mesmo imòvel que eu.

A grande preocupaçao no caso de voce solicitar a residencia num imòvel jà ocupado por outra pessoa é certificar-se que naquele imòvel nao exista nenhum impedimento e que tenha condiçoes higienico-sanitàrias para ter mais um residente - no caso voce, ok???

Bjs

Rafa Nolli disse...

Muito Obrigada pela atencao Fabio. Tenho mais uma pergunta se vc nao se importar. Eu pretendo me 'hospedar' na casa de uma amiga em Milao, mas vc ja disse que essas cidades mais populares nao sao as melhores opcoes pra aplicar pra cidadania. Vc diz isso pq o processo nessas cidades sao mais demorados? Voce tem ideia de como eh a sitacao em Milao?

Mais uma vez, mutio Obrigada.
Rafaella

Fabio "Saga" Barbiero disse...

Rafa do céu!

Milano é um dos piores lugares, tive uma cliente uma vez que nao conseguiu fazer o processo là porque o pai tinha um acento no nome e numa das certidoes nao continha o ACENTO, imagine!!!

Além disso, ultrapassa um ano de espera em Milano, por isso nao é recomendada!!!

Abs

Leo disse...

Olá, Fábio!

Sobre a residência em casa de amigo (imóvel próprio), como não há contrato de locação dele, nem entre nós e ele, basta apresentar uma carta de hospitalidade ou também é necessária cessione di fabbricato?

Nesse caso, é preciso que o requerente do reconhecimento da cidadania já tenha o codice fiscale ou basta o passaporte?

Abbraccio!

Fabio Barbiero disse...

Ola Leo

A comunicaçao da cessione di fabbricato è OBRIGATORIA para todos aqueles que hospedam dentro do seu imovel um cidadao estrangeiro. E esta comunicaçao deve ser feita dentro de 48 horas da entrada na casa deste estrangeiro.

Nao existindo contrato, na cessione di fabbricato deve constar como 'ospitalita gratuita' e com isso è possivel solicitar a inscriçao anagràfica (nome correto do pedido de residencia) no comune.

Em relaçao aos documentos necessàrios, cada comune exige uma lista diferente - verifique com o comune onde voce pretende dar entrada: via de regra è necessàrio apresentar:

- Codice fiscale
- Contratto di affitto ou Cessione di Fabbricato (neste ultimo caso o proprietàrio deve estar presente)
- Permesso di soggiorno (no nosso caso nao precisamos apresenta-lo, basta mostrar o carimbo no passaporte, caso tenha entrado direto na Itàlia ou a Declaraçao de Presença feita na questura dentro de 8 dias da entrada)
- Passaporte brasileiro

Abraços

Leo disse...

Grazie Mille!

Izabela Gratarolli disse...

Fabio, assim como Leo, vou ficar na casa de uma amiga em Siena, sem pagar nada. Precisamos fazer juntas na Questura a Cessione di Fabbricato e também a Inscrizione Anagrafica? Não entendi a diferença entre estes dois documentos, pra mim a residência era uma coisa só!

Fabio Barbiero disse...

Ciao Izabela

Depende: se sua amiga è proprietària do imòvel, basta que ela assine a cessione di fabbricato e voce pode levar sozinha. Jà em relaçao à inscriçao anagràfica o comune de Siena è complicadissimo - a Lucia tem justificado a demora nos processo em relaçao ao "caso Battisti" portanto nao sei te dizer quais os documentos eles estao exigindo para a inscriçao anagràfica - sei apenas que o comune de Siena exige que todos os documentos estejam em inteiro teor, e o vigile tem passado 2 ou 3 vezes.

De qualquer forma, và atè o comune com sua amiga - proprietària do imòvel - e solicite a eles a lista dos documentos.

Abraços e boa sorte!