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[DUVIDA GERAL] – Certidoes simples ou em inteiro teor?

Ciao a tutti

Hoje gostaria de conversar com voces hoje sobre duas dùvidas que chegam todos os dias e que para dirimi-las passei as ùltimas semanas consultando diversos oficiais de comunes – seja aqueles onde trabalhamos, mas também aqueles onde buscamos documentos dos clientes, de norte a sul da Itàlia – e também ouvindo algumas consideraçoes nos cursos que tenho feito sobre cidadania italiana.
 
Sao dois assuntos que causam muita discussao e polemica em redes sociais, patronatos, sites e afins e que sao:
 
1º – INTEIRO TEOR - "E' preciso que os documentos sejam em inteiro teor?"
 
2º RETIFICACAO - "Tenho pequenos erros e/ou variaçoes nos meus documentos, è necessàrio retificà-los?"
 
 

CERTIDOES SIMPLES X CERTIDOES EM INTEIRO TEOR

No Brasil o registro do nascimento geralmente è feito pelo pai (atè porque a mae tà là ainda se recuperando do parto no hospital). Ele vai atè o cartòrio com um documento chamado 'declaraçao de nascido vivo' emitido pelo hospital ou maternidade, apresenta os documentos pessoais, a certidao de casamento e escolhe o nome do bebe, pronto!!! 
 
Se voces caçarem nas gavetas vao encontrar a certidao de nascimento de voces, algumas mais amareladas de outras, porém em termos gerais ela se parecerà como esta abaixo:
 

Modelo Certidao de Nascimento – Formato Simples

O formato varia de estado a estado, porém as informaçoes da certidao de nascimento sao as bàsicas:

 

Data de Nascimento por extenso
Dia, Mes e Ano
Hora e Local
Filiaçao
Nome dos avòs paternos e maternos
Se è gemeo e em caso positivo o nome do mesmo
Data e numero da declaraçao de nascido vivo

Na certidao de casamento contém praticamente as mesmas coisas da anterior, na seguinte ordem:

Nome completo dos conjuges
Data do casamento por extenso
Dia, Mes e Ano
Regime de comunhao
Nomes apos o casamento, caso tenham opta-lo por muda-lo
Observaçoes

Este modelo de certidao – que é a mesma que nossos pais receberam quando nos registramos chama-se certidao simples – em italiano chama-se estratto per riassunto.

Jà a certidao em inteiro teor – segundo as òtimas informaçoes do site certidao.com.brè a transcriçao integral e completa daquilo que està escrito no livro de registros do cartòrio, reproduzindo fielmente o que consta ali. Em italiano este documento chama-se certificato integrale (embora alguns tradutores utilizem intero contenuto). Vejamos um exemplo:

Vejam que a certidao começa com: "A pedido verbal do interessado, revendo os livros numero xx, data xx…compareceu o pai…declarou que…filho de…natural de…com xx anos de idade…" Isso significa que nesta certidao constarà toda e qualquer informaçao presente no livro do cartòrio, como por exemplo: eventuais retificaçoes, averbaçoes de casamento / divòrcio, reconhecimento de paternidade / maternidade, eventual naturalizaçao / renuncia de nacionalidade, etc.

Jà hà alguns anos, alguns consulados italianos como Curitiba, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Belo Horizonte exigem que os documentos estejam neste formato – seja para a realizaçao do processo no Brasil, seja para legalizaçao para a utilizaçao aqui na Itàlia. Os outros consulados exigem para processos no Brasil, e apenas sugerem para a utilizaçao aqui na Itàlia, ainda legalizando no formato simples!!!

Porém aqui na Itàlia recentemente muitos comunes foram orientados pela Associaçao Nacional dos Oficiais de Estado Civil – para que aceitem apenas as certidoes em inteiro teor – pois somente desta forma è possivel verificar todas as informaçoes pertinentes nos documentos, principalmente em relaçao à filiaçao e nos casos extremos se existem anotaçoes de aquisiçao ou atè mesmo perda de nacionalidade – o que poderia influenciar diretamente no processo de reconhecimento da cidadania italiana.

Abaixo transcrevo a voces o que diz o texto de um dos cursos que fiz:

"O requente brasileiro (sim, textualmente diz isso), por exemplo, deve sempre produzir os documentos em inteiro teor que reportam todas as variaçoes e retificaçoes constantes nos documentos"

Portanto a partir de agora oriento a todos os leitores que produzam os documentos em inteiro teor - nao mais porque este ou aquele consulado exige, mas para garantir que nao tenham problemas aqui na Itàlia, pois è provàvel que atè mesmo comunes que antes aceitavam certidoes simples agora poderao passar a exigir neste formato.

No pròximo post falaremos sobre o 2º tema: "Erros e variaçoes nos documentos e a real necessidade de retificaçao", fiquem ligados ;)

Sobre Fabio Saga

Escritor, professor, conversador e fundador da Minha Saga, vivo desde 2007 na Italia, onde presto consultoria na obtenção do reconhecimento a cidadania italiana por direito de sangue (iure sanguinis), faço buscas de documentos e também colaboro com diversos outros projetos voltados a vida dos ítalo-brasileiros. Você me encontra também no site Dicas do Mundo, onde sou responsável pelas informações da Toscana ;)

69 comentários

  1. Olá Fabio!
    No meu caso, as Certidões Simples já estão legalizadas pelo Consulado…Eu vou encontrar problemas quando chegar na Italia? e corro o risco de não conseguir reconhecer minha cidadania?

  2. Ola Kelly

    Se o comune onde voce pretende fazer seu processo nao aceita certidoes simples, voce terà sim problemas. O fato dos documentos estarem legalizados nao è sinal de que eles devem ser aceitos por um comune.

    Abraços

  3. Caríssimo Fábio. Sem querer acabei achando o seu blog. Muito bom, gostei tanto que coloquei o seu link no meu modesto blog que iniciei a pouco tempo para narrar a história de minha familia, incluindo a história da imigração e desta São Paulo de outrora. Quando puder visite meu blog. Eu estou te seguindo.
    http://branchedorfamilia.blogspot.com Obrigado

  4. Grande Fabio,
    nossa cada dia que passa eles arruamam alguma coisa para mudar. Lembro que no ano passodo, quando fiz o meu processo de cidadania, esta foi a questão que mais lhe perguntei(dentro daqueles diversos e-mails rsrsrs), meu maior medo era solicitar de certidões em inteiro teor. O que é ruim pq em cartórios de São paulo, a maioria vc tem que pedir solicitação para o juiz…
    Quem ainda não fez o processo, aceite os conselhos do Fabio, ou melhor, faça o processo com ele. Graça a deus e ao Fábio hoje sou cidadão italiano!!!

  5. Ola Euclydes seja bem-vindo!!!

  6. Grande Cesar

    Sim, è verdade rsrs

    Este artigo està dando o que falar – e confesso que estou muito preocupado, pois tem muitas pessoas que nao entendem (ou ainda nao entenderam) como funciona o processo de reconhecimento da nacionalidade italiana – mesmo com todas as informaçoes disponiveis – e um dos erros comuns è pensar que basta reunir alguns documentos de qualquer forma, apresentar um pedido e a Itàlia “è obrigada” a aceitar – utilizando o famoso ‘tenho direito e pronto!’ um pouco ‘fuori luogo’ como dizemos aqui.

    Antes de revindicarmos nossos direitos, temos algumas obrigaçoes a serem cumpridas – e neste caso a principal delas è produzir documentos idoneos para legitimar o pedido de nacionalidade – para muitos pode tratar-se de apenas um pedaço de papel – para um oficial di stato civile ou um funcionàrio consular è uma das maiores resposabilidades que seu cargo exige: um unico erro e o preço a ser pago pode ser muito alto.

    E a comunidade da Saga agradece ao Cesar pelo jabà ;)

  7. Olá Fábio,

    Reparei que neste tipo de documento, as informações constantes podem estar digitalizadas,certo? Até têm um carimbo que o próprio cartório coloca dizendo que as dados das certidões de inteior teor, podem ser extraídas de forma digital, conforme lei tal….!
    Só confirmado, isto é totalmente normal e aceito tanto pelo consulado para legalizar como na Itália, correto?

    Abração
    Mauricio D.

  8. Ola Mauricio

    Como assim, voce quer dizer quando o documento è uma reproduçao escrita (fotocopia) do livro? Se for isso, é normal sim, embora bastante estranho ;)

  9. Oi Fábio,
    É, uma espécie de fotocópia, ao invés deles (cartório) escrever toda a certidão novamente, eles pegam trechos do livro de registros.
    Então o resultado é: uma certidão fica parte digitada (no computador) e outra extraída direto do livro (digitalizada/fotocópia).
    Acredito que não há nenhum problema nisso….

    Abraços
    Att.
    Maurício

  10. Oi, Fábio. Tudo bem? Gostaria de te perguntar se existe algum serviço on-line para se requerer as certidões que seja mais economico? Obrigado. Um abraço, Marcio

  11. Ola Marcio, voce se refere as certidoes do antenato italiano? Se for, infelizmente nao existe. Abraços!!!

  12. Oi, Fabio Barbiero, gostaria de lhe fazer algumas perguntas. A primeira, como faço para pedir o certicato de nascita do meu bisnonno Vincenzo Sangineto figlio de Gennaro Sangineto e Isabella Cairo o qual nasceu na região da Calábria (CS) em Belvedere Marittimo em 09/02/1861. Depois de dar-me a resposta farei mais.Obrigado.

  13. Envie um email ao comune de Belvedere solicitando o documento. Caso tenha dùvidas entre no site http://www.imigrantesitalianos.com que là eles tem todos os modelos de carta.

    Abraços

  14. Oi, Fábio. Me refiro às nacionais mesmo. Pq as de intero teor já custam 46 reais aqui em SP.. mais o serviço dos sites.. é uma facada!!! hehhehe.. abraço. Marcio

  15. Ola Marcio

    Quando eu solicitei minhas certidoes entrei em contato com cada cartòrio, eles me passaram o valor do envio por Sedex e fiz o deposito da conta deles – chegou tudo certinho em casa!

    Porém existe tambèm um site chamado http://www.cartorio24horas.com.br que também fazem este serviço.

    Forte abraço!!!

  16. Muito obrigado, Fábio. Você tem alguma informação se o comune de Nápoles é eficiente para se dar entrada no processo? Grazie mille!!

  17. Ola Marcio

    Napoli nao è eficiente em nada, infelizmente – nem pra viver, nem para o reconhecimento da cidadania – se puder fuja completamente de là rs

    Abs

  18. Forse perchè i napolitani si somigliano tanto ai brasiliani! hehehe.. abraço

  19. Fabio, apenas uma informação de utilidade publica que tem a ver com seu post. Ontem fui ao cartório pegar a certidão de nascimento do meu avô paterno e a certidão simples autenticada saio pelo valor de R$ 37,10, já a inteiro teor o rapaz falou que ficaria por R$ 42,00 então se formos pensar em valores não seria tão mais caro assim.. melhor se garantir e fazer da forma como você disse no post.

  20. Olá Fabio

    Gostaria de saber se essas certidões em inteiro teor, seria uma para cada certidão…ou se seria uma de inteiro teor constando todas juntas.

  21. Ola Marcia – realmente nao tem tanta diferença, obrigado por compartilhar conosco ;)

  22. CR’7

    Inteiro teor è o ‘formato’ que a certidao tem – o que significa que cada certidao deve estar neste formato, entendeu?

    Abraços

  23. Obrigado Fabio

    Agora mais uma duvida: estou com processo de retificação de documentos, pois meu sobrenome está errado. O do meu bisnonno era BRESCHIGLIARO, e o meu é BRISCHILIARI. Já dei entrada com advogado, só estou esperando o deferimento do juiz. Após o deferimento sair, tenho de levar em cada cartório que foi registrado as certidões aqui no Brasil? (desde o bisnonno até eu?) Nesse momento é que sai a de inteiro teor? Pergunto isso porque algumas certidões são de MG, outras do norte do PR, e eu resido em Curitiba-PR.

    Obs: ja tinha visto o seu blog há tempos, mas nunca tinha entrado para ver com atenção, passei o dia inteiro lendo ele hoje rsrsrs.

    Abraços, Cris

  24. Ola Cris

    Com certeza è necessàrio retificar – pois è muita mudança rsrsrs

    Isso mesmo – apos sairem os deferimentos, voce leva nos respectivos cartòrios para que eles possam fazer as alteraçoes e depois disso jà emitirem a nova certidao – que voce deve solicitar em inteiro teor sim.

    Abraços ;)

  25. Fabio

    Mais umas duvidas rsrsrs

    1)Como meu avo e meu bisavo ja sao falecidos, os respectivos cartorios irão emitir uma nova certidao de nascimento, uma nova de casamento e uma nova obito deles com o nome retificado?

    2)Sabe se tenho que ir pessoalmente até os cartorios, ou posso mandar o deferimento por correio?

    Grazie mille !!

  26. Bom dia Fabio!
    Leio sempre seu blog, e indico a todos que conheço para que tirem eventuais duvidas, bem agora eu estou com uma tb…estou ajudando meu marido a fazer a homologaçao do divorcio dele, visto que ele ja foi casado antes com uma brasileira tb, pra conseguir o visto no Brasil ele tera que fazer essa homologaçao primeiro,li na internet os documentos necessarios e um dos sites de advocacia que li me disseram que eu deva conseguir a sentença com o inteiro teor do divórcio, certidão de casamento e certidão de trânsito em julgado, leve-as no consulado do Brasil na Itália e peça que sejam chancelados, pra ser bem sincera, nao entendi o que significa chancelar, s nao sei se o consulado de Milao faz esse tipi de serviço..vc sabe me dizer mais ou menos?

  27. Cris

    1) Sim

    2) Isso nao sei, è mais fàcil voce entrar em contato diretamente com o cartòrio e perguntar a eles se isso è possivel!

    Abraços

  28. Ola Edna

    Segue o que està escrito no site do consulado brasileiro em Roma:

    DIVÓRCIO – HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

    A legislação brasileira (art. 105, I, i da Constituição Federal de 1988 e arts. 483 e 484 do Código de Processo Civil) reconhece o divórcio realizado no exterior. No entanto, para que esse ato produza efeitos jurídicos no Brasil, a sentença estrangeira de divórcio deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça em Brasília, DF (Emenda Constitucional n° 45/2004). Os requisitos para a homologação de sentença estrangeira no Brasil estão enumerados na Lei de Introdução ao Código Civil , no art. 15.

    Para o encaminhamento da sentença de divórcio estrangeira para homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, são necessários os seguintes documentos:

    registro de casamento brasileiro da certidão estrangeira transcrita pela repartição consular brasileira;
    transcrição do registro de casamento feita pelo Cartório do 1º Ofício de Notas da cidade de domicílio do interessado no Brasil ou do DF;
    caso o interessado constitua advogado deverá providenciar junto ao Consulado a procuração correspondente;
    certidão de inteiro teor da sentença italiana de divórcio legalizada pela à Procura della Repubblica e, em seguida, legalizada junto à repartição consular de jurisdição;
    declaração de concordância do ex-cônjuge com homologação da sentença de divórcio no Brasil. Se o ex-cônjuge for de nacionalidade brasileira, a assinatura constante da declaração deverá ter sua firma reconhecida no Consulado. Caso seja estrangeiro, deverá fazer a declaração junto ao notaio italiano, legalizá-la na Procura della Reppublica e, posteriormente, no Consulado.
    Este elenco de documentos não é exaustivo, cumprindo ao cidadão brasileiro consultar advogado no Brasil (ou na Itália, mas com representação no Brasil) para verificar a necessidade de documentos adicionais, conforme o caso.

    OBSERVAÇÕES:

    A autorização do ex-cônjuge simplifica consideravelmente o andamento do processo, tornando-o bem mais rápido, pois permite que o juiz dispense a necessidade de sua citação.

    O procedimento para a homologação de sentença estrangeira encontra-se especificado no regimento interno do Superior Tribunal de Justiça, que determina seja a sentença original acompanhada de tradução oficial para o idioma nacional, feita por tradutor juramentado no Brasil.

  29. OLá Fabio,

    Falando um pouco de legalização de documentos nos consulados Italianos no Brasil.
    É verdade que pode ser feita uma espécie de ação (recurso) contra os consulados italianos aqui do Brasil para fazer eles legalizarem os documentos em um tempo bem inferior do que o procedimento normal?

    Você conhece este procedimento? É recomendável?

    Obrigado desde já!
    Att.
    Maurício

  30. Ola Mauricio

    Isso jà foi feito e os consulados perderam, por isso a legalizaçao agora deve ser feita no maximo em 30 dias.

    Abraços

  31. Oi Fábio,

    Estes 30 dias é o tempo que o consulado tem para devolver ao requerente os documentos todos legalizados, correto? não inclui o tempo total de agendamento…?

    Eu entrei em contato com o consulado de POA e me responderam que estão levando cerca de 01 mês e meio para devolver os documentos legalizados, isso configura algum tipo de pena para o consulado, visto que o máximo deveria ser 30 dias? O que você aconselha a fazer nestes casos?

    Obrigado Fábio, e bom domingo!
    att.
    Maurício

  32. Mauricio

    Nao existe ‘pena’ para òrgaos diplomàticos, meu conselho e nao brigar com os òrgaos que voce depende: è contra-produtivo. Um mes e meio è um tempo mais do que razoàvel, devido à quantidade de pedidos – atualmente os gaùchos nao tem nada para reclamar do consulado em POA, pois è um dos mais eficientes no momento.

    Abraços

  33. Oi, Fábio. Tudo bem? Precisava tirar uma dúvida: esse agendamento novo pra quem quer fazer o processo diretamente na Itália tem alguma coisa a ver com aquela longa fila de quem eperava por anos pra ser atendido? Queria saber o seguinte: não é necessário estar cadastrado/agendado naquela fila anterior pra fazer esse novo agendamento on-line, vero? Abraços e continue com esse belíssimo trabalho!

  34. Aquela fila nao existe mais: o consulado cancelou todos aqueles agendamentos que ultrapassavam 10 anos de espera – agora è necessàrio efetuar o agendamento pelo site, escolhendo o dia disponivel no calendàrio, que nao ultrapassam 30 dias.

    Abraços!!!

  35. Oi Fabio, boa noite, tudo bem?
    Gostaria de saber qual o prazo de validade da certidão de nascimento de meu antepassado emitida na Itália para fins do Processo de Cidadania Italiana?
    se o Estratto dell’Atto di Nascità de meu avô emitido em 2004 terá validade perante ao Consulado? Ou terei que solicitar outro?
    Agradeço antecipadamente.
    Julio

  36. Ola Julio

    Efetivamente os documentos tem 6 meses de validade apos a emissao, porém è comum que os comunes aceitem com emissao atè um ano, ou atè mais.

    No seu caso, como o documento è bastante antigo, sugiro sim que voce solicite um mais recente.

    Abraços

  37. Caro Fabio, muito obrigado, já estou solicitando uma nova certidão ao Comune italiano. Abraços.

  38. Bom saber q existe este “prazo”. Ja ia pedir todas as minhas certidoes em iteiro teor, sendo que vou para a Itália só ano que vem. Vou deixar para fazer só quando tiver chegando a hora mesmo. Fabio, como faço para conseguir uma certidão em iteiro teor italiana? Pois a que eu tenho é somente uma copia simples…é do Comune di Padova. Abraço

  39. Ola CR’7

    As certidoes italianas para o processo de cidadania precisam ter apenas o nome de nascimento, data, local e nome dos pais – nao existe distinçao entre simples e inteiro teor (para a pràtica da cidadania)

    Abraços

  40. Oi, Fábio. Tudo bem? Vc saberia me dizer se as pessoas estão conseguindo fazer o agendamento on-line normalmente? Outra coisa: o agendamento vale só para a primeira segunda-feira útil de cada mês ou se deve fazer entre os dias 10 e 20? Obrigado. Abraços. Marcio

  41. Ciao Marcio

    O agendamento pode ser feito em qualquer dia do mes, basta encontrar um dia vago!!!! E nao està mesmo fàcil nao pro povo conseguir uma data, infelizmente.

    Abraços

  42. Muito obrigado, Fábio, pela gentileza. Uma última dúvida: no calendário do site, o mês de agosto já aparece todo ocupado. Isso significa q os agendamentos são feitos a partir de setembro ou um desses dias de agosto em vermelho pode abrir para agendamento? Abraço.

  43. Ciao Marcio

    Como o consulado è uma ‘caixinha de surpresas’ como diria Joseph Climber pode sim acontecer de um dia vermelho aparecer verde, jà aconteceu com alguns leitores, o esquema è entrar diariamente atè conseguir uma bendita vaga :)

    Abraços e boa sorte!!!

  44. Oi Fabio,

    Parabéns pelo blog, muito útil!

    Sobre as certidões: pelo que entendi, mesmo a certidão italiana tem que ser de inteiro teor, né? Eu tenho o “estratto originale per riassunto dai registri degli atti di nascita” de meu avô. No caso, tenho que solicitar ao comune a versão italiana da certidão de inteiro teor?

  45. Ola Alexey

    A certidao italiana para ser utilizada no processo è emitida como “estratto per riassunto” – e è exatamente esse ai que voce tem ;) Basta que tenha o nome dos pais também!!!

    Abraços!!!

  46. Oi FÁBIO, esse assunto rende mesmo.Vou enviar meus documentos agora em agosto, depois de 10 anos de espera.Eu te pergunto, depois disso o que tenho que fazer? Tirar os documentos tipo RG e Passaporte?
    Eles avisam , me fala direitinho como é o fim desta história.To fazendo tudo sozinha, tenho todos os documentos.
    Pra fazer novos pedidos de cidadania para outros membros da família sei que agora em Curitiba, que é o meu consulado de referencia, tem um formulário online, ai fica na fila como eu fiquei?Obrigada, Edna Tokunaga

  47. Ola Edna bom dia!!!

    Que otima noticia, parabens!!!

    Apos entregar os documentos, o consulado vai demorar ainda um pouquinho – alguns meses – para entao te comunicar oficialmente se a cidadania foi reconhecida e que os documentos foram enviados ao comune de nascimento do seu antenato para transcriçao e que voce jà pode solicitar o seu passaporte.

    Realizando o processo no Brasil, o unico documento que pode ser feito è o passaporte – todos os outros documentos como tessera sanitaria, carta d’identità e codice fiscale sò pode ser feito por residentes aqui na Itàlia.

    Abraços

  48. Olá Fábio!
    Aqui em São Paulo:
    As certidões de casamento e nascimento em inteiro teor sao entregues em até 5 dias, mas as de nascimento demoram até 30 dias, fora isso tem o prazo para traduzir, que pode demorar até 10 dias e a legalização que pode levar até 30 dias correto? Estou com viajem marcada para Calabria em final de agosto e nao vou conseguir aprontar estes documentos até a data da viajem e quero aproveitar a viagem para dar entrada em meu processo, será a posso levar as certidões de casamento e óbito em inteiro teor, traduzidas e legalizadas e as de nascimento em sem ser em inteiro teor, simples, mas tambem traduzidas e legalizadas? Outra duvida rsrsr estou indo com visto de turista e segundo a sua orientação no blog tenho q dar entrada no meu permeado em até 8 dias certo? E se eu receber os documentos por completo quando já estiver na Italia após os 8 dias? Eu consigo dar entrada em meu processo? Tenho alguma alternativa? Sair da Italia ir para outro pais e entrar novamente na Italia? Ou tenho a retornar ao brasil e voltar após 3 meses? Nao posso voltar em menos tempo? Ou comprar um curso pra ficar legal no pais? Nao quero arriscar em ficar nem um FIA ilegal na Italia, pois sei que isso me prejudicaria em meu processo, oq vc me recomenda?
    Muito, muito, mas muito obrigada mesmo pelas orientações!

  49. Ola Anonimo

    Voce percebeu que a maioria das suas perguntas sao de “problemas” que seriam evitados se voce alterasse a data da sua viagem e viesse jà com todos os documentos traduzidos e legalizados?? Minha recomendaçao è essa: sò venha à Itàlia com todos os documentos corretos, em inteiro teor, traduzidos e legalizados – sem isso, voce vai se frustar completamente, pois aumentarà enormemente o risco das coisas darem errado!

    E mais: se puder fuja da Calàbria, tenho recebido dezenas de emails de pessoas que estao passando por diversos problemas naquela regiao!!!

    Abraços

  50. Boa dia Fabio.

    E sobre Veneto.Acha que Veneto e’ uma boa regia para iniciar o processo de requerimento de Cidadania Italiana?

  51. Ola Luciano

    Existem bons comunes no Veneto, porém a imensa maioria dos comunes das provincias de Verona, Treviso, Vicenza e Padova tem muito, mas muito preconceito com os descendentes de italianos, o que è um absurdo, tendo em vista que a grande maioria dos italianos que emigraram ao Brasil eram de là…

    Abraços

  52. Prezado Saga!
    Depois de ler muito seu blog, estou começando a “minha saga”.
    Por enquanto, estou levantando a documentação. Minha mãe, que me transmite o direto ao reconhecimento, não possui mais a certidão de nascimento, assim como meu avô, a qual irei solicitar ao cartório de minha cidade. Porém ainda não sei quanto vou terminar de juntar todos os documentos. A dúvida: Compensa solicitar já as certidões em inteiro teor, visto que, devido a outros fatores (tempo, dinheiro) pode ser que leve um tempo até “utilizá-las” na tradução e legalização. Terei problemas em solicitar agora e ficar com elas antigas ou pior, ter problemas por solicitar agora e novamente daqui há 1 ou 2 anos?

    Agradeço por sua atenção!

  53. Olá Fábio!

    Primeiramente parabéns pelo seu blog! Já estou lendo os posts há vários dias e sempre me surpreendo com a quantidade de informações úteis.

    Depois de tanta informação boa tenho apenas 2 dúvidas:

    - preciso providenciar as certidões apenas dos meus antepassados que me transmitiram o sangue italiano ou dos cônjuges também? Por exemplo, meu avô é italiano e casou no Brasil com uma brasileira. Preciso apresentar no consulado as certidões da minha vó (nascimento e óbito)?

    - o Estratto dell’Atto di Nascità de meu avô foi emitido em 2004 quando fiz o requerimento do reconhecimento da cidadania no consulado. Este mês, após 8 anos de espera, o consulado me convocou para apresentar os documentos em janeiro de 2013. O documento de 2004 será aceito? Preciso solicitar um mais recente (acho que não haverá tempo hábil para esta opção)?

    Abraços!

  54. Agradeço enormemente sua atenção!

  55. Grande Fernando tudo bem?

    Eu recomendo sim que voce jà solicite todas as certidoes em inteiro teor, pois ali pode constar informaçoes erradas que na certidao simples nao te darao, e neste caso è melhor jà mandar retificar, entendeu?

    Gasta-se um pouco mais, eu sei, porém a tranquilidade nao tem preço ;)

  56. Ola Fabricio seja bem-vindo!!!

    Via de regra nao è necessàrio apresentar as certidoes dos conjuges, porém è muito comum os consulados italianos no Brasil pedirem (nunca entendeu-se qual a utilidade disso) portanto na dùvida apresente todos sim!

    Quanto à certidao de nascimento do italiano também dependerà da felicidade do funcionàrio que te atender: a certidao italiana deveria ser vàlida pra sempre, pois a pessoa jà partiu desta pra melhor, porém como os documentos italianos tem seis meses de validade, è um argumento que o consulado pode utilizar para refutar um documento antigo. Também sem nenhum propòsito, mas na dùvida, entre em contato com o comune e peça um atualizado.

    Abraços e volte sempre ;)

  57. Bom dia, Fábio!

    Obrigado pelas informações e rápida resposta! :) Seguirei os seus conselhos e providenciarei toda a documentação para evitar problemas hehehehe…

    []‘s

  58. Boa tarde, Fabio

    Meu filho está preparando os documentos para tirar a dupla cidadania italiana. E sou divorciada, além da certidão de casamento averbada com o divórcio no verso da mesma, disse que precisam do processo do divórcio.Preciso saber se serve sómente cópias autenticadas desse processo de divórcio e se precisa reconhecer firma das assinaturas desse processo?
    Por gentileza, aguardo retorno.
    Grata
    Rute

  59. Olha eu tive que pedir tudo original com reconhecimento em cartório aqui do Paraná, minhas certidões eram todas de inteiro teor.
    Meu filho é divorciado e ainda tive que enviar um formulário de averbação de divórcio que o consulado fornece o modelo.Faça isso porque eles vão exigir mesmo.Edna Tokunaga

  60. Ola Rute

    Se apenas seu filho vai vir à Italia, entao nao è necessàrio seu processo de divòrcio – basta apresentar a sua certidao de nascimento e casamento, esta ùltima jà com as respectivas averbaçoes do divòrcio.

    Abraços

  61. Ola Edna

    No seu caso, o seu filho era o requerente – e sendo assim, alguns comunes exigem que o proprio requerente traga o processo inteiro de divòrcio – no caso da Rute, se eu entendi bem nao è ela que virà à Italia e sim o filho.

    Abraços

  62. fabricio dos santos

    Prezado Fabio,

    Primeiramente parabens pelo blog, perfeito.
    Voce sabe se esta informação abaixo procede. Li em um site de informação sobre cidadania.

    3. Caso de filho nascido de união não matrimonial. Pela legislação italiana é definido filho “natural” e tal condição não impede a transmissão da cidadania. Caso o pai (ou a mãe) não conste como declarante na certidão de nascimento do interessado, é necessário apresentar uma declaração de reconhecimento de filiação, emitida em cartório com escritura pública.

    Se a declaração de reconhecimento foi feita pelo pai ou pela mãe que transmite a cidadania italiana quando o filho já completou a maior idade, esse, no prazo de um ano após o reconhecimento acima, poderá eleger a cidadania italiana, assinando um termo específico no Consulado, caso contrário não terá direito à cidadania italiana.

    Voce estara me ajudando muito com esta resposta.

    ATT

    Fabricio

  63. aylton R.Colnago

    Olá Fábio.Meu irmão ja tem a cidadania italiana.Sou divorciado,quais documentos preciso apresentar ?Parabens pelo Blog!!

    • Se você pretende dar entrada diretamente no consulado, basta apresentar os documentos complementares, caso queira realizar o processo aqui na Italia, você deverá apresentar todos os documentos, desde o seu antenato italiano, pois aqui os processos são individuais, ok?

      Abraços

  64. Fábio, as retificações e nascimento tardio feitos por via judicial aparecem na certidão de inteiro teor.
    O comune pode solicitar também a tradução legalizada do processo judicial? São mais de 200 páginas, o que encarece muito a obtenção da cidadania.
    Sds

    • Olá Paulo

      Sim, toda retificação deve constar nas certidões em inteiro teor, e por este motivo não é necessário apresentar o processo, apenas a certidão com a devida averbação.

      Abraços

  65. Olá Fabio

    Fiz a grande besteira de mandar ao ERESP e traduzir todas as certidões em formato simples, acreditando (por não me informar) que eram inteiro teor. Resumindo, perdi dinheiro?
    Devo agora providenciar todas em inteiro teor para novamente mandar ao ERESP e traduzir?

    • Olá Carlos

      Infelizmente sim, você terá que reunir todos os documentos em inteiro teor. Além disso verifique certinho quando estiver com eles naquele formato, pois podem aparecer erros que não aparecem nas certidões simples também, ok?

      Grande abraço!!!

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