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[DUVIDA GERAL] – Retificar ou nao os erros e variaçoes?

Perdi as contas sobre os pedidos de ajuda em relaçao aos documentos e suas variaçoes. A minha resposta sempre foi a mesma: “depende unica e exclusivamente do oficial di stato civile do comune onde voce pretende dar entrada no seu processo”.
Geralmente apòs esta minha resposta, o leitor me escreve dizendo: – Mas Saga, no site do consulado està escrito o seguinte:
    Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras:
    Caso as certidões de registro civil contenham erros, ou os dados (nome e sobrenome) dos ascendentes falecidos ou que não sejam requerentes tenham sido alterados com o passar do tempo, não se deve solicitar a retificação desses registros junto à Justiça brasileira (ex. ascendente italiano nascido Giovanni Battista Bianco e no casamento consta João Batista Bianco).
    Entretanto, se nas certidões de registro civil dos requerentes vivos existe divergência no nome ou no sobrenome (ex. nascimento Evelina, casamento Eveline; nascimento Rossi, casamento Rozzi), ou ainda nas datas (ex. na certidão de nascimento e de casamento da mesma pessoa aparecem diferentes datas de nascimento) os registros deverão ser uniformizados com os dados corretos e deverá ser apresentada certidão em inteiro teor – onde constem claramente todas as retificações feitas na certidão: os dados que constavam na certidão emitida originalmente e como foram alterados (ex. “onde constou Eveline, que passe a constar Evelina”).
Sim, querido leitor – este è o procedimento para os processos realizados atravès do consulado italiano no Brasil!!! Là eles aceitam pequenas variaçoes – pois podem verificar a autenticidade dos documentos diretamente nos cartòrios, jà aqui na Itàlia como diria mamae: o buraco è mais embaixo!!!!!
O que acontece è exatamente o que escrevi anteriormente: “Somente – e somente – o oficial di stato civile terà o poder de aceitar ou nao a documentaçao com erros e/ou variaçoes.”
PERGUNTAS FREQUENTES QUE RECEBO SOBRE ESTE TEMA:
1) Mas Saga, por que o consulado aceita estas variaçoes e o comune pode nao aceitar?
R: Porque o consulado tem meios fisicos de contatar os cartòrios para verificar os dados ali contidos, o comune nao. Além disso, atualmente a maior preocupaçao de um oficial de comune è com os documentos falsos – pois recentemente a entrada de algumas leis e a resposta de alguns tribunais enfraqueceram o setor de registro civil dos comunes – aumentando a responsabilidade – inclusive penal – dos oficiais di stato civile.
2) Ouvi falar que existe um documento que diz que o comune è obrigado a aceitar estes erros, me disseram que se chama circular de pequenos erros, è verdade?
R: Nao è verdade!!! Existe sim uma circular chamada “Transcriçao e retificaçao de certidoes de estado civil formadas no exterior, contendo erros ou omissoes“. Porém esta circular nao tem absolutamente nada a ver com as certidoes apresentadas para a pràtica do reconhecimento da cidadania e sim para documentos emitidos no exterior que devam ser transcritos aqui na Italia (nascimentos, casamentos e òbitos, por exemplo) – e ainda assim – neste caso o comune deve comunicar o tribunal italiano que procederà com a retificaçao destes documentos,
Explicando: No processo de reconhecimento da cidadania aqui na Itàlia, os unicos documentos que sao transcritos para o livro de registros do comune sao os documentos do requerente – os outros documentos (dos pais, nonnos, bisnonnos, etc) servem para comprovar a transmissao da nacionalidade e portanto se existirem erros e/ou variaçoes – o oficial do comune tem o legitimo direito de refuta-los e exigir os documentos uniformizados!!!
CONCLUSAO
Todos sabemos que os documentos em inteiro teor, assim como as retificaçoes custam dinheiro – além levar mais tempo. Porém vamos pensar um pouco em duas situaçoes:
Situaçao A: Fulano cansado da vida no Brasil nao ve a hora de sair de là e quer muito vir à Italia o mais rapido possivel. SABE que os documentos contém erros – pois conhece o blog do Saga – e mesmo assim decide vir, no estilo “chegando là tudo vai dar certo, xà comigo” e uma vez aqui, descobre depois de andar por diversos comunes que o processo nao è aceito por nenhum deles e entao retorna para o Brasil para acertar as coisas – e ainda provavelmente falando mal da Itàlia, porque “estes italianos sò querem complicar nossa vida”. Resultado: milhares de euros gastos com acomodaçao e alimentaçao aqui na Itàlia, um baita sentimento de fracasso por nao ter conseguido nada e agora vai ter que arrumar um biquinho no Brasil para juntar mais dinheiro para quando os documentos estiverem prontos poder retornar à Italia.
Situaçao B: Sicrano cansado da vida no Brasil nao ve a hora de sair de là e quer muito vir à Italia o mais rapido possivel. SABE que os documentos contém erros – pois conhece o blog do Saga – e decide retificar todos os documentos e solicita-los em inteiro teor. Resultado: Como jà vive no Brasil nao terà nenhum custo a mais de aluguel ou comida do que jà tem – e quando os documentos estiverem prontos terà todos os sentimentos de euforia e esperança por estar indo em busca do reconhecimento da tal sonhada cidadania italiana, tendo certeza que nao terà nenhum problema, afinal està com todos os documentos corretos para a pràtica!!!
 E voce, caro leitor, quem lhe representa melhor neste caso, Fulano ou Sicrano? Lembre-se de que a vida è feita de escolhas, podem ser boas ou ruins mas sempre temos que faze-las, tentando minimizar os riscos e automaticamente maximizar as chances de sucesso…
Pensem nisso ;)

Sobre Fabio Saga

Escritor, professor, conversador e fundador da Minha Saga, vivo desde 2007 na Italia, onde presto consultoria na obtenção do reconhecimento a cidadania italiana por direito de sangue (iure sanguinis), faço buscas de documentos e também colaboro com diversos outros projetos voltados a vida dos ítalo-brasileiros. Você me encontra também no site Dicas do Mundo, onde sou responsável pelas informações da Toscana ;)

99 comentários

  1. Fabio, desculpa a pergunta que hei fazê-lo pode parecer idiota depois de ter lido o seu post agora. Mas não consiguirei deixar de fazê-la. Na certidão de casamento do meu bisnonno está assim: Vicente Sanguinêtto, na de ôbito: Vicente Sanguinêto de Souza, esse Souza foi a primeira família dele que pôs na hora de fazer a certidão. Ele foi casado duas vezes cá.E na verdade o nome dele é Vincento Sangineto, serei obrigado a fazer a retificação e onde farei ou a quem recorrerei?

  2. Ola amigao

    Nao existe nenhuma pergunta idiota – fique tranquilo, estamos todos aqui pra aprender, ok?

    Seu caso è estranho, porque nao confie nas informaçoes da certidao de òbito – pois geralmente quem declara è um amigo (claro, o finado nao està mais por aqui rsrsrs)

    Se o seu antenato italiano nasceu apos 1871 voce nao precisa apresentar sequer a certidao de obito dele.

    Abs

  3. Olá Fábio,

    Em resposta ao “trabalhos escolares” vc diz:

    “Se o seu antenato italiano nasceu apos 1871 voce nao precisa apresentar sequer a certidao de obito dele.”

    Existe alguma lei que informe isso?

  4. Ola Silvia

    A propria circular k28 nao preve a entrega das certidoes de òbito para a comprovaçao da linha de transmissao – cita apenas nascimento e casamento.

    Porém apresentar as certidoes de òbito è “praxe” quando o antenato tenha nascido antes de 1871 – quando ainda nao existia registro civil obrigatòrio aqui na Itàlia e os documentos eram conservados pelas igrejas. Porém como tudo è interpretativo – os consulados por exemplo exigem para a pràtica todas as certidoes de òbito – assim como muitos comunes – porém nao existe nenhuma lei ou circular especifica que diga que as sao obrigatòrias.

    Abraços

  5. Olá Fábio, acabo de ver que além da CNN devo fazer a Certidão de Antecedentes Criminais… “Além das Certidões Negativas de Naturalização e Certidões de Antecedentes Criminais emitidas diretamente pelas autoridades competentes…” Como faço isso? É necessário?

  6. Essa questão de apresentar óbito de quem nasceu antes de 1871 eu li que era para comprovar que enquanto houve a unificação do reino da Itália o cidadão era vivo ainda… Mas se o italiano nasce em 1852 e casa em 1880 por exemplo, não precisa apresentar o óbito pois quando houve a unificação do reino o cidadão era vivo. Me corrija se estiver errado!

  7. Ola Zanin

    Antecedentes criminais serve apenas para quem pretende contrair matrimonio – para o processo de cidadania somente a CNN è necessària.

    Abraços

  8. Cadu

    E’ isso mesmo – aqui entre os oficiais se fala “temos que ver se ele morreu italiano” e solicitam o obito por este motivo apenas – porém o matrimonio apos 1871 também comprova isso.

    Abraços

  9. Olá Fabio. Meu bisavô Giuseppe nasceu na Itália e portanto tenho a ceridão de nascimento dele. Ele se casou no brasil e em todas as certidões brasileiras passou a constar José. Pelo visto vou ter que retificar as certidões de casamento do meu bisavô, nascimento e casamento do meu avô e óbito de ambos (óbito talvez não precise não é?). Cada certidão foi emitida por um cartório em sua comarca. O pedido para retificação, através do advogado, deverá ser apresentado em todas as comarcas ou será apenas uma ação? Outra pergunta: Eu tenho que retificar SOMENTE estas certidões que preciso para a prática; e o que acontece com as certidões dos meus tios, por exemplo, que fazem referência aos documentos que forem retificados? Voce saberia responder? Grazie mille!

  10. Ola Gu

    Neste caso nao trata-se de erro e sim de ‘abrasileiramento’ e nao è necessàrio retificar. Pietro/Pedro, Giovanni/Joao, Giuseppe/Jose e assim por diante.

    Caso tenha que retificar algum documento – somente aqueles que serao utilizados no seu processo è que serao necessàrios.

    Abraços!!!

  11. Fabio, com essa loucura aqui do Brasil, já tive amigos que tiraram a Cidadania Italiana, já estavam com passaporte e por algum motivo que realmente não sei explicar, tomaram seu passaporte no consulado dizendo que ele não era Italiano e que o passaporte era Inválido. Eu também tenho Cidadania Italiana, e fiquei preocupado de acontecer comigo, vez que não recebi nenhuma comprovação em certidão e em nada, apenas meu passaporte. Tudo está na minha pasta, no consulado. Então aí vai a pergunta, existe alguma “Certidão de Cidadania” ou de “Cidadão Italiano Nascido no Exterior” que eu possa tirar? Apenas para ter uma comprovação.
    Mt obrigado.

  12. Olá, Fabio.pretendo reconhecer minha cidadania pela Italia e estou marcada no dia 23 de agosto para legalizar minhas certidões no consulado do rio. sendo que na certidão de casamento do meu antenato o nome da mae dele ao invés de Teresina Gazineo, está Theresa Gazaneo, é necessario retificar mesmo não sendo ela quem está passando a descendência italiana e sim o pai do meu bisavô?
    outra duvida, eu tenho que comprar passagem de ida e volta para este tipo de processo? ou posso somente ir com passagem de ida? Muito obrigada pelo seu blog e pela sua atenção. Abs

  13. Ola Bernardo

    Infelizmente muitos comunes – grande parte por inexperiencia – fizeram muitos processos sem os devidos cuidados – por exemplo nos casos de filhos nascidos de mulheres antes de 1948, descendentes de trentinos, etc e isso geralmente sò è descoberto quando o requerente vai renovar o passaporte – pois o consulado verifica o pedido de non rinuncia feito anteriormente e as vezes o comune sequer solicitou este documento ao consulado – e entao o caos è instalado!!!

    Pra voce ter uma idéia – nòs ajudamos uma familia que reconheceu a cidadania no Brasil hà mais de 10 anos e quando foram renovar o passaporte – o consulado entrou em contato com o comune (Ferrara) e descobriram que o processo foi feito atravès de um documento de nascimento de um cidadao italiano que jamais emigrou ao Brasil – ou seja, a linha de transmissao era errada!! Os processos foram cancelados, os passaportes retidos e graças a Deus nòs conseguimos encontrar o documento correto – e com isso esta familia pode comprovar que efetivamente descendiam de um cidadao italiano!!!

    Existe o Certificato di Cittadinanza que pode ser solicitado no consulado a pagamento – mas mesmo assim como nos casos anteriores – nao è prova de nada.

    Eu conheço muitos assessores que fizeram o processo de pessoas que negamos por falta de comprovaçao de paternidade / maternidade e infelizmente se houver nestes comunes um controle – existe a grande possibilidade de que os processos sejam cancelados, e isso as pessoas sò vao descobrir daqui a 10 anos, quando forem renovar os respectivos passaportes.

    Por isso a sugestao è retificar todos os documentos – nao sò para garantir agora o processo, mas principalmente no futuro.

    Abraços

  14. Ola Thamy

    Quanto a variaçao a resposta que te dou è a mesma de sempre: somente o comune onde voce pretende dar entrada poderà te dizer se passa ou nao.

    Em relaçao à passagem – è sempre obrigatòrio que voce tenha passagem de retorno, pois quando entra na Europa voce ainda è brasileira e por isso segue as leis especificas para brasileiros.

    Abraços

  15. Olá Fábio,
    Tudo bem?
    Estive lendo aos documentos necessários na circular K28, e no item B. 7) menciona sobre “certificato di residenza” esse documento é aquele elaborado na Itália depois que o comune te insere como sendo abitante de tal città, correto? De quem é a autoria deste documento, do dono do imóvel, do comune/prefeitura? É necessária alguma legalização neste documento via Brasil(consulado)?

    Fábio, encontrei muitos artigos na internet contendo divergências sobre os documentos necessários para apresentar para legalizar no Consulado de POA. No meu caso, meu avô é o imigrante, então minha arvore genealógica é simples: meu Nonno > minha Mãe > Eu.
    Os documentos necessários para legalizar seriam: óbito no Brasil (nono), pois o casamento e nascimento ocorreram na Itália, nascimento e casamento (mãe), nascimento (EU), mais a CNN. Resumindo no meu caso serão 5 certidões, correto?
    E sobre aquele documento que comprova que a pessoa é solteiro, não se torna necessário legalizar nem apresentar na Itália?

    Abraços
    Mauricio D.

  16. Olá Saga! primeiramente, parabéns pelo seu blog! Por favor tire uma dúvida para mim… Meu marido, já tem a cidadania (ele esteve ai em Picerno no ano de 1993 e se lembra que o seu pai atualizou os dados). Depois do falecimento do meu sogro em 1994 ele conseguiu receber os atrasados do governo italiano e tal. Na época, ele tinha 16 anos. Mas depois disso, meu marido não atualizou nada no consulado de SP. nada, nadica. Ai vai a pergunta: nós reunimos toda a documentação: reservista, divorcio, casamento (eu sou a 2ª esposa), e nascimento traduz,legaliza e leva no consulado? É necessário nossa CNN e antecedentes? as nossas certidões também em inteiro teor? Simples assim? rsrs pois procurei no site do consulado e o que eu somente entendi é a parte do processo do divorcio consensual (que é o nosso caso) :) ! que tem que ser traduzida e levada. Muito obrigada desde já.

  17. Ola Mauricio

    O certificato di residenza è um documento comprovando que voce è efetivamente residente no comune e è o comune que envia junto com os outros documentos ao consulado – voce nao precisa fazer nada.

    Sobre os documentos no consulado sao estes que voce citou – procure sempre informaçoes nos òrgaos competentes e nao na internet, exatamente porque voce receberà todo tipo de informaçao e nem sempre serao oficiais. No site do proprio consulado consta a lista de documentos para a pràtica da cidadania italiana.

    Abraços

  18. Ciao Patricia

    Qual o objetivo de voces? A inscriçao consular do seu marido?

    Se sim – basta entrar no site do consulado e baixar os formulàrios correspondentes a inscriçao AIRE. Ele (seu marido) tem algum documento italiano? Se sim deve fazer uma fotocopia e levar junto com os formularios preenchidos, além do comprovante de residencia no Brasil.

    Abraços

  19. Este comentário foi removido pelo autor.

  20. Ciao Fabio!

    O nosso objetivo é se mudar para a Itália. Como a gente não vai já, então pensamos em atualizar os dados por aqui. Meu marido não tem nenhum documento italiano em mãos, mas os pais dele nasceram e casaram em Picerno, eles votavam por aqui e tal. Quando os meus sogros morreram, meu marido era menor de idade, e quando ele viajou para a Itália aos 15 anos, foi com o passaporte do pai. Eu nem sabia da inscrição consular! kkk nós podemos começar por aqui então, pedindo esta inscrição no consulado? se caso ele não tiver esta inscrição, une-se toda a documentação para dar entrada no consulado? Desculpe-me o tormento! muito obrigada…

  21. Ciao Patricia

    Opa, opa, opa – entao o primeiro passo è saber se o pai do seu marido quando fez o proprio reconhecimento entregou junto o documento do filho – embora se constava no passaporte do pai, è provavel que esteja tudo certinho.

    Basta ele ir no consulado para solicitar o passaporto italiano, ali voces jà saberao se ele è italiano ou nao kkkkk

    Abraços e depois volte aqui pra nos contar ;)

  22. Oi Fábio, após levar os doucmentos no comune nos deparamos com 2 erros, mas mesmo assim a mulher do comunde pediu a não renuncia que foi negada pelo consulado de são paulo, então ela me pediu a certidão de batismo e eu para adiantar fiz a retífica em 15 dias (nova lei 2009) o que cousou estranheza no comune, suspeitando da veracidade dos documentos corrigidos judicialmente em inteiro teor, como devo proceder agora? Tem este direito de negar documentos que estão todos corretos?

  23. Ola Karin

    Quais sao os erros nos documentos? Infelizmente uma vez que o comune encontre algum tipo de erro, è natural que fiquem em alerta.

    O comune nao pode negar a cidadania com os documentos corretos, porém tem o direito de solicitar documentos adicionais afim de comprovar a veracidade dos mesmos.

    Abraços

  24. Oi Fábio os erros eram a data e o lacal de nascimento da certidão de casamento do meu avô (este corrigi judicialmente). E a data de nascimento da certidão de óbito dele também (este o erro estava apenas na certidão pois o livro estava correto). Eles me pediram a inteiro teor e disseram que tudo iria depender do consulado de São Paulo emitir a não renúncia, o que aconteceu sem problemas, mas agora eles estão questionando a veracidade dos documentos como deve fazer para provar que eles não são falsos?

  25. Ola Karin

    Se o consulado enviou a non rinuncia, seu processo nao contém nenhum tipo de erro, nao existe nenhuma forma de provar que os documentos nao sao falsos – diga que uma vez que o consulado legaliza os documentos, significa que os mesmos estao ok – em qual comune voce està realizando sua pràtica?

    Abraços

  26. Putz… Explicado!!! Enfim, tente argumentar com a (((maravilhosa))) oficial do comune de Bergamo, estaremos aqui torcendo pra vc ;)

  27. Este comentário foi removido pelo autor.

  28. Olá Fábio,
    Aqui é a Thayse que já te enviou um milhão de e-mails.. rsrsr

    Sobre as certidões de inteiro teor, cada vez eles arrumam uma coisa para dificultar né. Já estava em processo de retificação das comuns. E agora?? terei que pedir as de inteiro teor e entrar com processo de retificação novamente?? ou posso pedir as de inteiro teor a partir da retificação das simples???
    Como está essa questão das certidões de inteiro teor nos Comunes que vc trabalha???
    O maior problema dessas certidões é ter que entrar na justiça para conseguir.

    Mais uma dúvida que li ali em cima, sobre a retificação do antenato italiano: Eu não preciso retificar a certidão de casamento dele (casou no Brasil)?? o nascimento dele esta como Alessandro, e em todas as outras certidões casamento dele , nascimento e casamento de minha avó e meu pai estão como Alexandre.

    Mais uma vez muito obrigada.
    Abraços a todos
    Thayse

  29. Se alguém ver essa mensagem a tempo, corre para o site de agendamento que no dia 02 de julho tem média disponibilidade! Eu não agendei para mim porque estou esperando um documento ainda!

    Ana

  30. Ola Thayse

    Sua dùvida è a mesma de muitos leitores, e aproveito o ensejo rsrs

    Inteiro teor è apenas o nome de um “formato” das certidoes.

    Quando voce entra com um processo de retificaçao, o juiz determina que o cartòrio corrija os erros nos livros.

    Uma vez corrigidos, nao importa se voce pede uma certidao simples ou em inteiro teor – as informaçoes que constarao em ambos os documentos seram as mesmas, ou seja, aquelas jà corrigidas.

    Portanto a partir de agora peça a certidao em inteiro teor, assim voce garantirà que nao terà problemas em nenhum comune!

    Quanto a variaçao Alessandro / Alexandre isso nao è considerado erro e sim “abrasileiramento” e nao deve ser retificado. O mesmo para Giuseppe / Jose, Pietro / Pedro, Giovanni / Joao e assim por diante.

    Neste caso nao devemos esquecer de que ambas as variaçoes devem constar na CNN, ok?

    Abraços ;)

  31. Olá Fábio,

    Com relação a CNN é preciso constar tanto variações de NOME como sobrenome também? No site do consulado de POA não diz nada sobre as variações de sobrenomes, mas somente para nome e com base nisso eu solicitei a CNN só com variação do nome de Giorgio = Jorge.

    Será que eles vão complicar para legalizar a CNN? Qualquer coisa eu imprimirei a página do consulado onde diz esta parte, para mostrar a eles o que eles realmente solicitarão no dia que comparecerei lá!

    Obrigado.
    Mauricio D.

  32. Ciao Mauricio

    As variaçoes de sobrenome devem ser RETIFICADAS e nao devem constar na CNN – que somente deve constar as variaçoes do nome.

    Abraços

  33. Oi, Fábio. Por favor, o q significa exatamente este texto do site do Consulado Italiano de SP?

    “AVISO

    Informamos aos usuários que, observando as disposições em vigor sobre as traduções em idioma italiano de documentos estrangeiros a serem enviadas às Prefeituras e seguindo recentes precisações sobre este tema fornecidas pelo Ministério das Relações Exteriores, aqueles que efetuam traduções em língua italiana de documentos brasileiros sem inscrição no elenco dos tradutores, não podem assinar as traduções, nem podem certificar que as mesmas são conformes ao texto original.

    Portanto, a partir do dia 02 de julho de 2012, este Consulado Geral aceitará, além das traduções efetuados pelos Tradutores Públicos, as traduções não juramentadas apenas se essas estiverem impressas em papel branco (não timbrado), sem assinaturas, sem carimbos e selos e sem declaração de conformidade.

    São Paulo, 11 de junho 2012″

    Obrigado.
    Abraço.
    Marcio

  34. Marcio

    Significa que contrariamente do que vinha acontecendo, sò pode traduzir os documentos quem è tradutor juramentado ou no caso de traduçoes nao juramentadas, os respectivos tradutores nao podem escrever “de acordo com o original”.

    Abraços

  35. Valeu, Fábio! Te explorando mais um pouco: será q seu amigo Marcelo do Epasa não faz um desconto na tradução das certidões se eu falar q peguei a dica do patronato no blog? Abraço.

  36. Nao custa tentar, o Marcelo è uma das pessoas mais competentes que conhecemos, mas nao vai falar que fui eu que disse pra pedir desconto, senao ele me mata kkkkkk

    Abraços

  37. Ciao Fabio!

    Meu ascendente italiano é meu bisavô. Estou entrando com processo de retificação, pois meu sobrenome esta divergente. Acontece que estava dando uma olhada nas certidões, e notei que o sobrenome da minha bisavó (sobrenome por parte da familia dela), aparece umas 6 vezes diferente! É preciso retificar tambem? Visto que nao é o sobrenome do casamento com meu bisavô?

    Grazie mille

  38. Retifique sim, mesmo nao fazendo parte da linha de transmissao – è importante para comprovar a filiaçao.

    Um caso pràtico:

    Giovanni casado com Maria Bianchi: se na certidao do filho, consta por exemplo que a mae era Maria Bronchi – o oficial pode ter dùvidas de que trata-se da mesma familia, uma vez que na certidao de casamento consta Bianchi, entendeu?

    Abraços

  39. Olá Fabio

    Retifiquei todas as certidões de nascimento e casamento do meu processo, inclusive as de óbito, porém posteriormente notei que as certidões de nascimento e casamento estão com as averbações não retificadas, tipo:

    Obs: Faleceu aos… na cidade de…
    de acordo com o Livro A Folha 34 termo 678 etc…
    Por isso acho que vou ter que apresentar as certidões de nascimento, casamento e óbito, todas juntamente, para que não sucinta dúvidas as informações pois as certidões complementam se umas as outras…

    A minha dúvida é a seguinte:

    Ás certidões retificadas podem complementar as averbações não retificadas ?

    Neste meu caso é necessário retificar as averbações ?

  40. Caro Fábio,
    Primeiramente parabéns pelos serviços prestados e pela disposição para responder todas as perguntas.
    Minha dúvida, apesar de ser no mesmo contexto da maioria daqui, é um pouco diferente na questão da retificação.
    Na certidão italiana de nascimento do meu bisavô está Picelli, e na de casamento brasileira, está Picceli, alem de erros no nome da mãe e no ano de nascimento. Portanto, a retificação se faz necessária, mas não quero, DE MANEIRA NENHUMA, mudar meu sobrenome, que atualmente é Piccelli.
    Portanto, posso fazer retificação somente nas certidões que constem o nome do meu bisavô (e da minha bisavó), sem alterar o nome dos outros descendentes, apesar de pedir que as certidões em que constem o nome do meu bisavô sejam reemitidas? Ou se eu pedir uma retificação, alterará todas as linhas genealógicas??
    Se for mudar meu nome, prefiro desistir do processo!
    Agradeço muito a atenção,
    Raphael Piccelli

  41. Ola Raphael

    Se voce entra com um pedido de retificaçao è porque os documentos contém erros, e estes erros ocorreram ao longo do tempo, mudando do original italiano que no seu caso era Picelli para Piccelli.

    Em relaçao a manter o seu sobrenome incorreto, voce deve tomar muito cuidado, pois existem comunes que aceitariam que toda a documentaçao estivesse corrigida menos a sua, desde que todos os outros sobrenomes estejam corretos, por exemplo na sua propria certidao de nascimento deveria constar a retificaçao em relaçao ao sobrenome do seu pai e seu nonno, mas nao retificando apenas o seu documento.

    Repito: isso è muito relativo e depende muito do comune onde voce pretende dar entrada: nòs jà fizemos processos da forma que te passei acima – porque o oficial nao tinha nenhuma dùvida em relaçao à linha de transmissao e também entendeu que a mudança no proprio nome da pessoa iria prejudicà-la – porém muitos comunes nao aceitariam isso, verifique sempre com o comune onde voce pretende dar entrada no seu processo antes de vir, para nao correr nenhum tipo de risco.

    Forte abraço!!!

  42. Ciao Fábio!

    Como vai?
    Bem, meu tio está na Itália e hoje ele me enviou uma mensagem dizendo o seguinte:

    “Acabei de receber um comunicado da commune onde pedi o certificado de nascimento do antepassado. Aqui na Itália eles não fazem mais certificado e o que vale agora é uma auto certificaçao, ou seja, eu entro no site da commune e faço uma auto certificação e coloco um selo que tem validade de seis meses”.

    Então eu te pergunto, Fábio: COMO ASSIM? Essa auto-certificação vale no consulado, como se fosse o certificado real? É normal eles não quererem disponibilizar a certidão de nascimento do meu antenato?

    Grazie Mille!!!!
    Ana

  43. Ciao Ana

    Seu tio està redondamente e completamente errado: a Itàlia continua emitindo todo e qualquer certificado – o que mudou è que desde 01.01.2012 os òrgaos publicos italianos nao podem mais exigir documentos contendo informaçoes que eles mesmos jà tenham (por exemplo as questuras e consulados nao podem mais exigir a apresentaçao do certificato di cittadinanza de um requerente, pois è o tipo de informaçao que eles jà tem no pròprio sistema informàtico).

    A emissao dos documentos de nascimento dos antenatos continuam sendo emitidos da mesma forma!!!

    O que pode estar acontecendo è que alguns comunes no norte estao ‘inventando’ isso para nao dar o documento – jà fomos buscar 8 documentos para clientes que receberam este comunicado, e claro que conseguimos os documentos porque o comune nao pode se refutar a emiti-los.

    Abraços

  44. Ola Tiago

    Nao entendi bem como estao os documentos: se existe a averbaçao com as correçoes quer dizer que os documentos estao aptos.

  45. Bom dia Fabio,

    Estou com uma dúvida, não sei se entendi direito, mas você falou que não preciso retificar as certidões dos ascendentes falecidos. Isso se refere aos brasileiros também?

    Em cada certidão do meu bisavô brasileiro – nascimento, casamento e óbito – ele e o pai dele (italiano) aparecem com uma variação de nome e minha tataravó aparece em cada certidão do meu bisavô com um nome completamente diferente.

    O que eu faço nesse caso?

  46. Ola Paula

    Nunca falei isso – independente se o ascendente é vivo ou nao, se existem variaçoes devem ser corrigidas.

    Abraços

  47. Ola Fabio!
    Meu caso é o seguinte. Meu avô falecido cujo o nome é Filippo Sacca apresenta algumas variações do nome dele nas certidões que possuo. Algumas estão como Felippe Saca, Felipe Sacca, Felippo Sacca. Isto pode me trazer algum problema? Ja estou na fase de tradução dos documentos e queria tirar esta dúvida para evitar algum problema no futuro. Muito Obrigado Felippe.

  48. Ola Felippe

    Depende da quantidade de erros e também do comune onde voce pretende dar entrada na sua cidadania: se voce jà sabe o comune onde vai fazer, entre em contato com eles e pergunte se aceitam variaçoes nos documentos, assim voce jà tem à Italia com a certeza que nao terà problemas!!!

    Abraços

  49. Esclarecendo mais minha dúvida, estou indo para Sicília em Palermo onde reside os irmãos ainda vivos do meu falecido avô. Não sei se você já acompanhou algum caso nesta comune. Mas de qualquer forma vou tentar entrar em contato com eles. Você teria algum modelo de e-mail no qual eu pudesse esclarecer minha dúvida com eles? Mais uma vez muito obrigado.

  50. Felippe

    Nao existe modelo de email: ligue no comune ou escreva a eles explicando quais sao suas dùvidas e como eles trabalham – isso deve ser feito com suas proprias palavras, ok?

    Abraços!!!

  51. Olá Fabio. Meu marido está começando o processo de cidadania, na verdade está na fase de juntar a papelada. Na certidão de seu avô, há um problema, o declarante não foi o próprio pai, mas sim outra pessoa, porém na certidão constam corretos os nomes dos pais. Saberás informar se encontraremos problemas? pois já ouvimos por aqui que casos assim são rejeitados. Obrigada pela atenção!

  52. Ola Martina

    Se os pais foram casados civilmente antes do nascimento do filho (ou ainda quando este era menor) nao existe nenhum problema e o direito permanece!

    Abraços

  53. Olá Fabio!
    Minha dúvida é bem cabeluda, espero que possa me ajudar.
    Eu tenho um processo de retificação para elaborar em que os documentos dos familiares possuem vários erros.
    - O nome do tetravô, LUIGI CONTIN (certidão de batismo), é alterado na certidão de casamento de seu filho e na certidão de nascimento de seu neto para, respectivamente, LUIS CONTINE E VECENTE CONTINE. Seria necessária a retificação do prenome e do sobrenome?
    - O nome do bisavô, AUGUSTO FRANCESCO CONTIN (certidão de batismo), foi alterado na certidão de seu casamento, na certidão de nascimento de seu filho, na certidão de seu óbito e na certidão de casamento de seu filho para, respectivamente, LUIS CONTINE, LUIS CONTINE, LUIZ CONTINE e LUIZ CONTIM. Nesse caso, seria necessário a retificação de todos os documentos?
    - O nome da esposa do bisavô, PHELOMENA GABIM, foi alterado nos registros de nascimento de seu filho e de óbito de seu marido para, respectivamente, PHELOMENA CONTIIN e THELOMENA GABIM. Seria necessária a retificação?
    - O nome dos pais da esposa do bisavô, ANTONIO GABIM e CATHARINA GABIM, foram alterados para ANTONIO GOLIM e LUIZA GABINA. Seria necessárias as retificações?
    - Existe algum problema em realizar uma retificação que não seja necessária como, por exemplo, no caso de aportuguesamento?

    De antemão agradeço o tempo dispendido.

  54. Ola Vitor

    Todos os exemplos que voce citou devem ser retificados para que voce nao tenha problemas aqui na Itàlia, e nem conte com a ‘sorte’ do comune aceitar.

    Te conto uma historinha: recentemente um leitor me perguntou se precisava retificar os documentos e eu disse que sim. Poucos meses depois ele entrou em contato me contando que ‘tinham escrito a ele’ – uma empresa de assessoria – dizendo que nos comunes onde eles trabalham nao precisava ser feita a retificaçao dos documentos. Ele entao – ingenuamente – confiou e foi atè o lugar, no sul da Itàlia. Semana passada, me escreveu novamente perguntando como poderia fazer para “denunciar o assessor por ter mentido a ele”, pois o processo nao foi aceito e o assessor se nega a devolver o dinheiro, que alias ele nao tem como provar que pagou, pois nao foi emitida nota fiscal.

    A minha resposta segue aqui transcrita:

    “O processo de cidadania è individual – voce pode confiar numa empresa para representà-lo no seu processo, porém todos os documentos e a solicitaçao è feita por voce: portanto somente VOCE è responsàvel pelo seu processo, o que significa que nenhum tipo de culpa com os erros dos documentos podem ser atribuidos a outras pessoas. Por outro lado, se voce tem um contrato assinado por ambas as partes, em lingua italiana, onde consta que è de responsabilidade do seu consultor a analise dos documentos e a devoluçao dos valores pagos em caso de omissao e/ou falha de cunho profissional, NESTE CASO voce pode entrar na justiça italiana para solicitar seu dinheiro de volta, pois trata-se de presaçao de serviço e como tal deve ser contratada atravès de um contrato idoneo e a respectiva emissao de nota fiscal – que neste caso serà sua garantia que existe a prestaçao de serviços.

    Portanto, na dùvida – RETIFIQUE!!!

    Abraços

  55. Olá Fabio, obrigada pela resposta, mas ainda pairam dúvidas e dúvidas, gostaria que enviasse um email para meu endereço falando á respeito da sua consultoria completa, valores e afins, desde o Brasil até a finalização do processo diretamente na Itália, pode mandar no email do meu marido, faustoprovasi@hotmail.com

  56. Grande Fábio!

    Analisando as certidões aqui, constatei um erro na certidão de casamento do meu pai(ele tb é requerente).

    A data de nascimento de minha avó está errada na certidão de casamento do meu pai… Ao invés de 12/03/1913, está 12/03/1916. Em todos os outros documentos está 12/03/1913. Preciso retificar a certidao de casamento do meu pai?
    Tenho aproximadamente 1 mês para entregar os documentos no consulado aqui em SP…
    Obrigado!
    abraços

  57. Ola Luis

    Erros de datas nao sao tolerados, portanto voce deve retificar este documento o mais rapido possivel.

    Abraços

  58. Fábio,
    aproveitando a resposta que você deu ao Raphael, “verifique sempre com o comune onde voce pretende dar entrada no seu processo antes de vir”,cono faço para entrar em contato com um comune? Um simples email resolve?
    Retificaram o sobrenome do meu tataravô, de Gaio(brasileiro) para Gajo (italiano), e como você me instruiu, eu devo retificar todas as certidões onde estiver escrito Gaio.
    Tenho duas opções: ou eu acho um comune que aceite as minhas certidões ou posso desistir definitivamente do processo de reconhecimento. Não tenho como retificar os documentos do meu pai, avô e bisavô … Me resta achar um comune onde eu possa fazer o reconhecimento.
    Abraço e obrigada.
    Marlise

  59. Ola Marlise

    Antes de mais nada è preciso que voce saiba em qual comune vai realizar o seu processo – ou seja, aquele onde jà alugou um imovel ou reside o seu familiar. Se for o segundo caso, basta solicitar ao seu familiar que và atè o comune com os documentos e pergunte ao oficial quais sao as orientaçoes.

    Nao adianta entrar em contato via email, telefone ou qualquer outro tipo de contato se voce nao è residente no comune – pois o oficial nao vai simplesmente analisar documentos de quem nao è residente – alias, esta serà a primeira pergunta dele: se voce è residente, poderà realizar o processo naquele comune, caso contràrio ela vai te dizer para entrar em contato com o comune onde voce reside.

    Abraços

  60. Prezado Fábio,

    Sou um leitor assíduo do seu blog e, antes de qualquer coisa, gostaria de parabenizá-lo pelo serviço de utilidade pública que você presta. Li atentamente o tópico e concordo plenamente com as suas observações. Porém, o meu caso possui uma peculiaridade, que explicarei mais adiante. Os registros brasileiros do meu bisavô (DANTE CAUSA) possuem algumas irregularidades, como por exemplo: o nome dele é GIACOMO PIETRO COLONETTI, mas nos registros brasileiros todos consta apenas GIACOMO COLONETTI; na certidão de ÓBITO (brasileira) dele consta uma data diferente de nascimento quando comparada a certidão de nascimento italiana; problemas também com o nome da mãe dele (original: AMBROSINA; nos documentos brasileiros: AMBROSIA). CONTUDO, possuo TRÊS primeiros que já adquiriram a cidadania italiana mediante esse mesmo DANTE CAUSA, apresentando as mesmíssimas certidões (contendo os pequenos erros). Sei que o correto seria eu realizar o processo judicial para retificação de todos os registros, mas, isso não poderia me prejudicar uma vez que acabariam por ficar diferentes daqueles documentos apresentados pelos meus primos aos comunes italianos? Se puder me responder também no e-mail ruanshaman@hotmail.com eu ficaria muito grato.

    At.
    Ruan.

  61. Oi Fábio, o meu bisavô é Francisco Delponte, aqui no Brasil, porém a Certidão de Nascimento dele na Itália, está Francesco Dal Ponte, falei com a oficial do comune (Pozzoleone) que me disse que esse é um erro comum até mesmo lá mas que não impediria o pedido de cidadania. No entanto eu não deverei solicitar via esse comune e sim o que de onde ele emigrou Istrana ou dependendo se for pegar um assessor aí na Itália. Todos os documentos dele no Brasil são Delponte, assim como dos pais dele aqui e lá Dal Ponte. Deverei retificar todos?

  62. Oi Fábio! Parabéns! Parabéns e muuuuuuitos parabéns pelo blog!!! Sem ele muitos nao teriam consgd realizar o grande sonho da cidadania!!!
    Fábio dou bisneta de italianos, mas fui registrada pelo meu pai com 16 anos de idade após um processo de paternidade e ja possuo todas as certidões em inteiro teor, traduzidas e legalizada pelo ERESP, semana passada estive no consulado italiano em Brasil Sp, para legaliza-las
    E a atendente disse que como o pai me registrou através de um processo de paternidade eu teria que anexar tambem as minhas certidoes copia deste processo. Ate ae nenhuma novidade eu ja providenciei o documento q por sorte eu tinha em casa e como a atendente me deu uma autorização de retorno sem hora marcada vou levar o documento esta semana… Mas confesso q fiquei preocupada! Vc ja fez algum processo de cidadania com registro adquirido através de processo de paternidade? Vc acha q isso é um fator negativo pra consgd a tão sonhada cidadania?
    ??????

  63. Ola Dal Ponte

    O comune tem razao: nao se trata de erro mas sim de ‘abrasileiramento’.

    Porém infelizmente existem muitos comunes (principalmente no norte da Italia) que nao aceitam nenhum tipo de variaçao, verifique certinho com o oficial onde pretende fazer seu processo, ok?

    Abraços

  64. Ola anonima

    Nao se preocupe: como voce foi reconhecida na minoridade nao existe nenhum problema – o consulado sò quer certificar-se que tudo foi feito de forma correta!

    Abraços e boa sorte!!!!

  65. Preciso retificar alguns documentos de meus ascendentes, visto que possuem alguns erros. No entanto, surgiram algumas perguntas quanto aos documentos necessários para a retificação.
    Sei que se o ascendente vivo não quiser assinar a procuração é possível coloca-lo como réu na ação. Porém, e se eu não conseguir provar que o ascendente está morto, uma vez que não tenho certidão de óbito, conseguiria mesmo assim retificar o documento? Para retificar a certidão de casamento é preciso a certidão de óbito ou procuração do cônjuge? E nos casos em que a morte é evidente devido o grande lapso temporal, é necessário algum documento para conseguir a retificação?

    Espero que possa responder minhas indagações.
    Um grande abraço.

  66. Ola Ricardo

    Infelizmente nao tenho conhecimento juridico para responder suas perguntas, a recomendaçao è que estas dùvidas sejam encaminhadas diretamente ao seu advogado de confiança.

    Abraços

  67. Ciao Fabio Barbiero

    tudo bem só teu fã aprendi aqui muito coisa no seu blog agora ele ficou melhor ainda parabéns

  68. Olá Fabio meu nome também é Fabio comecei ler o site agora é já gostei minha situação e muito grave sou descendente de Alemão e moro no brasil e gosto da Itália não tenho família italiana queria muito morar na Itália
    sera que pode me ajuda

    um Abraço

  69. Boa noite Fábio, vendo seu site e a competência com que responde as perguntas feitas, gostaria de te parabenizar, tenho uma dúvida em relação a lei italiana 379/2000, no final do ano passado comecei a procura pelos documentos necessários, mas me deparei com essa lei que parece ter vigorado até 2010, você saberia me dizer se ela poderá ser prorrogada por mais um tempo? Outra dúvida, se eu enviar um e-mail para o comune eles enviam a certidão de nascimento do antenato ainda?
    Obrigado.

    • Ola Tiago, infelizmente nao existe nenhuma perspectiva de que a cidadania aos descendentes do antigo império Austro-Hungaro seja colocada novamente em vigor. Tente sim enviar um email ao comune, caso nao respondam em alguns dias, tente ligar diretamente.

      Abraços e um òtimo 2013!!!

  70. Bom dia Fábio, tudo bem?

    Meu bisavô era italiano e gostaria de tirar uma dúvida a respeito da retificação: nos documentos da América do sul o nome da mulher do meu bisavô aparece como MORBIANI, Ana (o Anita). Ontem chegou o certificato di matrimonio da Itália, neste documento o nome dela está escrito como MORBIANI, Giacomina Adelaida.

    No entanto, as datas estão corretas, uma vez que o atto di matrimonio cita que ela tinha 19 anos em 1890 e 23 em 1894 (quando nasceu meu avô). Sei que a avaliação das variações depende do Comune, mas eles também costumam exigir retificações caso haja variações no nome da esposa do italiano?

    Muito obrigado por sua atenção,
    Leandro Fossá

  71. Olá Fábio! Uma dúvida que surgiu após essa sua ótima informação. Na Itália a mulher na leva o sobrenome do marido, correto? Caso a certidão do antenato Italiano – aqui no Brasil – tenha o sobrenome do marido implica em alguma coisa? Por exemplo, minha avó me passa o direito pela linha materna (1948), porém na sua certidão de cassamento aqui no Brasil o nome da sua mãe (minha bisnonna italiana) leva o nome do marido. Apresenta algum problema?
    Muito obrigado e Abração!!

    • Ola Paulo

      Exato, aqui na Italia – ao contrario que acontecia no Brasil – dificilmente a mulher muda o seu proprio nome por causa do matrimonio, porém é possivel e portanto se isso aconteceu no seu documento fique tranquilo que nao é nenhum problema.

      Abracos

  72. Ola!!!
    Tenho uma duvida, estou juntando os documentos para pedir a cidadania italiana, pois meu bisavô era italiano, ocorre que obervo que na certidao de obito dele o sobrenome tem 2 LL, (DELLA) e na de casamento 1 L (DELA), agora nao sei se deve pedir a retificação ou arrisco assim?

    • Ola Zuelen

      Só a parte “arrisco assim?” já responde a sua pergunta, pois arriscar significa que algo pode dar errado, por isso eu só posso sugerir que você retifique as variações, desta forma não correrá risco algum, ok?

      Abraços

  73. Olá! Perdi minha certidão de nascimento. Após 5 meses solicitando a 2ª via, fui informada que meu nome estava errado. O cartório registrou com a letra ‘ E ‘ no livro do cartório, porém na certidão de nascimento esta com ‘ H ‘. Eles me informaram que devo alterar todos os meus documentos. Poxa, por um erro do cartório eu tenho que correr atras de alterar toda minha documentação. Estou com casamento marcado pra agosto e corro risco de ter que adiar, por conta disso. Como devo proceder?

  74. Ola ,entrei com o pedido de cidadania em 2010 ,saberias me informar o tempo de espera para trentinos?
    Um abraço

  75. Quero agradecer por tua informação,
    Valeu muito,obrigado.

  76. olá

    não é uma duvida, mas como vi que muita gente acessa esse site, resolvi deixar aqui algo importante sobre esse assunto que descobri: teve uma lei assinada pelo presidente Lula que facilita muito a vida de quem quer retificar uma certidão, no lugar de abrir um processo judicial, dependendo do erro grafico ele pode ser resolvido no cartorio mesmo onde a certidao foi lavrada, é a lei numero 12.100/09.

  77. Fábio!! O que faríamos sem você para esclarecer as nossas dúvidas?? Desculpa te incomodar! Mas as certidões em inteiro teor já não provam que houve variações de sobrenome mas que as pessoas ainda são as mesmas (desculpa se minha pergunta soar idiota, mas é que estou mesmo perdido!)?

    • Na verdade não – a certidão em inteiro teor apenas é uma reprodução do conteúdo do livro, se as informações estiverem incorretas ali, vai estar também na certidão entendeu?

      Abraços

  78. Fabio, meu pai foi registrado por terceiros (o tio dele foi o declarante no ato do registro de nascimento) e isso consta na certidão, porem os nomes dos pais deles (meus avos) estão constando normalmente também na certidão de nascimento do meu pai.
    Por ter sido registrado por outra pessoa, alem dos pais, que eram vivos na época, isso implica em alguma barreira?

    • Olá Marcelo

      Se no nomento do nascimento do seu pai, os seus avós eram casados civilmente – este mesmo matrimônio legitima o filho; se por outro lado, os pais não eram casados e outra pessoa foi o declarante, então não existe a transmissão!

      Somente constar os dados não é prova de paternidade, entendeu?

      Abraços

  79. Sim Fabio, meus avos (pais do meu pai) eram casados sim (em 1950 – tenho a certidão de casamento) e meu pai nascido em 1960.
    So que na certidão resumida só consta os nomes dos meus avos e bisavós, não diz se eram casados, solicitei a de inteiro teor e não foi liberada pelo cartório pois o oficial me informou que o assento, de acordo com a lei de 92, não pode citar o estado civil dos pais nem a natureza da filiação.
    pelo que ENTENDI, parece que no livro consta que meus avos eram casados e não pode ser emitida inteiro teor por causa disso, e emitir sem autorização poderia demonstrar discriminação por parte dos cartórios …. AFF….
    Se o caminho e mais uma petição e mais uma ordem judicial apenas para emissão de tal certidão o jeito e solicitar, mas seria mais tempo perdido… o medo mesmo seria a impossibilidade do reconhecimento da cidadania por que meu pai foi registrado pela tia. (tempos antigos de interior…)

    Abracs

    • Marcelo

      Independente disso, atualmente são exigidas as certidões em inteiro teor, portanto se o cartório só libera através de mandato judicial, não perca tempo, contrate um advogado para fazer isso, ok?

      Se eram casados não há nenhum problema: seu pai é considerado pelas leis italianas “filho natural” e tem direito a transmissão da cidadania normalmente.

      Abraços

  80. Olá Fábio.
    Achei 2 erros nas minhas certidões. Mas são erros de idade, por exemplo meu tataravô nasceu em outubro de 1887 e faleceu em maio de 1936, na sua certidão de obito diz que ele faleceu com 49 anos, ta errado foi com 48. Outro erro foi desse mesmo bisavô dizendo que no obito do pai dele em dezembro de 1931 ele tinha 42 anos, sendo que ele tinha 44 anos.
    Preciso retificar?
    Obrigada.

  81. Gabriel Bergamini

    Bom dia, Fabio!

    Cara, eu tava quase indo pro lado de um a$$e$$or até achar esse site. Tenho uma dúvida sobre retificação. L’atto di nascità do meu bisnonno diz o seguinte: BERGAMINI LUCIANO eventuali nomi successivi al primo: Eugenio, Giuseppe. Mas por obra do destino, no Brasil ele virou apenas Eugenio Bergamini. Apenas a certidão de casamento religioso consta Eugenio Luciano. Agora eu não sei qual nome é preciso manter nas certidões brasileiras. Essa grande diferença pode gerar problema no comune? Tem uma luz?? Obrigado.

  82. Ola Fabio! Fabio na certidao de nascimento do meu avo (que e filho do italiano) esta como ele declarante e o nome da mae dele esta Maria Seganfredo mas na verdade ela se chama Ana Seganfredo.
    Porem na certidao de obito do italiano que e (pai do meu avo) que e casado com Ana Seganfredo, esta declarado que meu avo e filho deles.Gostaria de saber que normalmente estes erros e recusados pelo comune?

    • Olá Anonimo

      Infelizmente a única pessoa que poderá dizer se aceita ou não os documentos com este erro é o oficial do comune onde você pretende realizar a sua prática – existem comunes que aceitam, outros não, ok?

      Abraços

  83. Olá Fábio,
    primeiramente quero parabenizá-lo pelo seu blog! Assim como a Martina (acima), gostaria que me enviasse um email com seu orçamento para assessoria completa do processo na Itália. Informações tipo: o que está incluido nos seus serviços? É possível permanecer na Itália até a confirmação da residência e só voltar no final do processo para assinatura e retirada dos documentos? Tenho todas as certidões, ainda que simples, exceto a do bisa (antenato italiano) a qual já solicitei ao respectivo comune, estou aguardando chegar.
    Penso que terei que fazer algumas retificações, porém preciso de uma análise antes. Seus serviços incluem essa análise também?
    Aguardo retorno breve – meu email barreiraadv@hotmail.com

    Abs

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