Viajando com menores #1 – Autorização de Viagem no Brasil

Ciao a tutti

Recentemente tive o privilégio de ter as minhas filhas lindas aqui comigo pela primeira vez em solo italiano – claro que nem preciso dizer que foi um sonho!!!

Como elas ainda são menores e vivem com a mãe no Brasil, tivemos que cumprir algumas obrigações para que pudessem viajar pra cá, principalmente porque seriam duas etapas diferentes:

BRASIL – ITALIA: Eu fui ao Brasil para buscá-las, portanto elas viajariam com apenas um dos pais;

ITALIA – BRASIL: Elas retornariam com a Luciana, portanto sem nenhum dos pais presente.

Então, como fazer???

Para responder estas e outras dúvidas, resolvi criar não apenas um artigo, mas sim uma pequena série de artigos, com o singelo nome de VIAJANDO COM MENORES – dessa forma poderei explicar com detalhes todas as etapas deste processo.

Lembrando que quando eu vim a Italia realizar o meu processo, trouxe a certidão de nascimento das meninas também traduzidos e legalizados pelo consulado geral da Italia no Brasil, portanto elas são cidadãs brasileiras mas também cidadãs italianas!!!

Aqui já vejo muitos leitores desesperados, com perguntas do tipo:

  • Viajar com qual dos passaportes, italiano, brasileiro ou ambos?
  • Para sair do Brasil, qual documento é necessário, já que são menores? A mãe tem que autorizar?
  • E pra entrar na Italia, existe alguma condição especial?
  • E na saída da Italia, elas teriam algum problema para viajar sem nenhum dos genitores?

Para facilitar a compreensão, dividirei em dois artigos:

  1. A autorização de viagem no Brasil (com os detalhes da legislação em vigor)
  2. A autorização de viagem na Italia (também com detalhes e curiosidades da legislação italiana)

Em ambos os artigos aproveitarei também para dar algumas dicas importantes para facilitar a vida de todos, portanto mãos à obra:

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NO BRASIL

A primeira coisa que precisamos saber é que tanto no Brasil quanto na Italia existem leis que foram criadas para evitar que crianças sejam roubadas ou levadas ao exterior sem a devida autorização dos seus pais – portanto temos que compreender a burocracia envolvida.

Portanto no meu caso, que não moro com as meninas, foi necessário que a mãe delas autorizasse a viagem comigo. Isso se faz através de um documento chamado Autorização para Viagem Internacional:

[scribd id=253697239 key=key-mlcS6TwCtHPdUitkIc2Q mode=scroll]

No nosso caso, fomos juntos ao cartório onde ela tem firma aberta e lá fizemos 2 vias originais deste documento (mais pra frente vocês vão entender o motivo).

DICA: o reconhecimerto da firma neste documento pode ser tanto por semelhança quando por autenticidade.

Após a confecção do documento, por precaução* anexei também os seguintes documentos:

  • Fotocópia do RG da mãe
  • Cópia da certidão de nascimento das meninas em cópia simples
  • Cópia da nossa certidão de casamento com a devida averbação do divórcio (a mãe retornou ao nome que tinha antes do casamento, portanto havia a diferença do nome dela entre os documentos)

Além claro dos respectivos passaportes brasileiros e italianos das meninas.

*Só quem lida com burocracia todos os dias sabe que às vezes por causa da falta de um carimbo, todo um projeto pode ir por ralo, portanto na dúvida é sempre preferível pecar pelo excesso do que pela falta.

CHEGANDO NO AEROPORTO

Ao chegar no aeroporto, por falta de informação, achei que deveríamos ir até a sede da polícia federal para mostrar a autorização a eles. Isso não é necessario!!!

Basta comparecer ao guichê da companhia aérea para o check-in e ali o funcionário, ao perceber que se trata de viagem de menor, automaticamente exige a apresentação da autorização, antes de qualquer coisa.

Como previsto, no meu caso houve a dúvida em relação a diferença do nome da mãe entre os documentos, e bastou apresentar a averbação do divórcio para esclarecer tudo, despachar as bagagens e seguir para o embarque. Detalhe: o funcionário confere os dados contidos no documento e te devolve – ele não fica com nenhuma via!!!

O CONTROLE DE PASSAPORTE

Após a passagem do raio-x com os devidos controles, é no guichê do controle de passaporte (também conhecido como imigração) que o policial confere e retém um dos documentos!!! Por isso a importância de fazer duas vias originais no cartório, se durante a viagem, por qualquer motivo você precisar demonstrar que tem autorização para viajar com os menores.

CURIOSIDADE: Pegamos um policial palmeirense, que tão logo verificou os documentos, nos disse que o jogador Valdívia tinha acabado de passar por ele, e que se corrêssemos ainda dava tempo de fazer uma foto com o mago. Claro que agradecemos, corremos e cá estão as fotos com o magrelo rsrsrs

CONCLUSÃO

Muito bem meus queridos, esta é a primeira parte do artigo sobre a viagem com menores, e como puderam perceber não é difícil, porém tudo é muito tenso. Principalmente na parte do policial no controle de documentos – imaginem se o cara diz que algo está errado e te impede de sair?

Você já despachou as bagagens, já fez check-in, tá lá quase no freeshop…

Sinceramente acho que seria muito melhor se criassem algum tipo de documento que garantisse a saída das crianças antes da viagem, diretamente na polícia federal, por exemplo.

Opa, na verdade este documento já existe, só que aqui na Italia e é exatamente sobre ele que eu vou falar no próximo artigo, vocês não perdem por esperar!

Abraços a todos e até o próximo post 😉

 

 

 

3 Comentários


  1. Fabio, tudo bem ?
    Eu e minha esposa viajaremos do Brasil (eu e meu filho menor italianos e minha esposa brasileira) para a França. Na ida, tudo certo, pais juntos. No retorno, ela voltará com ele e eu não.
    Eu precisarei de uma autorização da Questura ou posso consegui-la no consulado aqui em SP ?

    Forte abraço

    Mauro

    Responder

  2. olá Fabio, gostaria de saber quais documentos necessarios para se fazer o passaporte italiano? como sou menor e idade, gostaria de já levar pronto as devidas autorizaçoes, tambem sobre aquela historia de um genitor ter que autorizar o outro a fazer o passaporte, os dois tem q estar presentes no consulado? ou apenas só o qual vai autorizar?

    Responder

  3. Bom, teoricamente (aqui no Brasil é tudo “teórico” rs) agora os pais podem autorizar os menores a viajar sem um ou ambos os genitores no próprio passaporte quando este for feito na Receita Federal – há um formulário para isso e já sai o passaporte com a autorização nele, portanto um documento oficial.

    Responder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *