Cidadania Italiana Por Casamento

Após o reconhecimento da nossa própria cidadania, é muito comum pensarmos: o meu companheiro ou companheira pode ter também a cidadania italiana por casamento?

E a resposta, senhoras e senhores, é SIM 🙂

Neste artigo, vamos entender como funciona esse processo.

Temos muita coisa para ver, então preparei um índice para você acompanhar, veja que lindo:

Bóra saber tudo sobre esse assunto 🙂

I – REQUISITOS PARA OBTER A CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO

Cidadania Italiana Por Casamento

REQUISITO #1 | SER CASADO CIVILMENTE

O primeiro requisito necessário para obter a cidadania italiana por casamento – também chamada de naturalização por matrimônio – é ser casado com um cidadão italiano ou cidadã italiana.

Eu sei que isso parece óbvio, mas como já diria o poeta: o óbvio também precisa ser dito!

E quando eu cito “casado”, significa “casado civilmente“.

A legislação italiana que explica os requisitos para a obtenção da naturalização por matrimonio, a legge 91/92, diz o seguinte, em seu artigo 5:

( 1. Il coniuge, straniero o apolide, di cittadino italiano, puo’ acquistare la cittadinanza italiana quando, dopo il matrimonio, risieda legalmente da almeno due anni nel territorio della Repubblica, oppure dopo tre anni dalla data del matrimonio se residente all’estero, qualora, al momento dell’adozione del decreto di cui all’articolo 7, comma 1, non sia intervenuto lo scioglimento, l’annullamento o la cessazione degli effetti civili del matrimonio e non sussista la separazione personale dei coniugi. 2. I termini di cui al comma 1 sono ridotti della meta’ in presenza di figli nati o adottati dai coniugi )).

Traduzindo:

  1. (O cônjuge, estrangeiro ou apolide, de cidadão italiano, pode obter a cidadania italiana quando, depois do casamento, resida legalmente por pelo menos dois anos na Italia, ou então após três anos da data do casamento, se residente no exterior, desde que, no momento da aplicação do decreto descrito no artigo 7, parágrafo 1, não tenha havido e dissolução, anulação ou cessação dos efeitos civis do casamento e não exista a separação pessoal dos cônjuges.
  2. O tempo descrito no artigo 1 são reduzidos pela metade no caso em que haja a presença de filhos naturais ou adotados pelos cônjuges)

Importante entender que a Italia não reconhece outros tipos de união que não seja a civil, para fins de naturalização, ok?

IMPORTANTE: A Italia aceita a “unione civile” entre pessoas do mesmo sexo para a naturalização por matrimonio.

REQUISITO #2 | MATURAÇÃO DO TEMPO NECESSÁRIO

O segundo requisito para que seja possível a cidadania por casamento, é observar a maturação do tempo mínimo que a legislação exige para isso.

Na tradução que eu fiz acima, já está explicado que esse tempo é condicionado ao local onde vocês vivem, então vejamos mais uma vez como isso funciona:

Na Italia

Se os pombinhos vivem aqui na Italia, é necessário que o marido ou esposa que vai se naturalizar já tenha mais de 2 anos de residência legal no país.

Nesse caso, não importa quanto tempo vocês tem de casados, pois o tempo é calculado sobre o tempo de residência, não de casamento

No Brasil (ou em qualquer outro país fora da Italia)

Caso vocês morem fora da Italia, é exigido que vocês sejam casados civilmente há mais de 3 anos, para que seja possível então dar entrada no pedido de naturalização por casamento.

REQUISITO #3 | TER A CERTIDÃO DE CASAMENTO TRANSCRITA NO COMUNE ITALIANO

O terceiro requisito para que seja possível iniciar o processo de naturalização, é já ter a certidão de casamento de vocês transcrita pelo comune italiano.

Nesse caso, se a certidão de casamento já foi transcrita, vocês devem providenciar junto ao comune a emissão de uma via recente do estratto per riassunto dell’atto di matrimonio, com emissão pelo comune não superior a 6 meses.

Deixando claro os requisitos acima, se você pretende se naturalizar por casamento com cidadão italiano, deve obrigatoriamente cumprir ambos os itens abaixo:

1 – Ser casado / casada civilmente com um cidadão / cidadã italiano E

2 – Ter mais de 3 anos de casamento civil, se você mora fora da Italia OU ter mais de 2 anos de residência legal, caso vocês morem na Italia.

Feito?

Cumpre os dois requisitos acima?

Então bóra para o próximo passo, que é:

II – REUNIR E PREPARAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CIDADANIA POR CASAMENTO

Você vai precisar de 6 documentos (7 se viveu no exterior também), que são:

  1. Fotocópia do seu passaporte brasileiro ou RG;
  2. Sua certidão de nascimento em inteiro teor:
  3. A certidão de casamento com seu cônjuge italiano, emitida pelo comune;
  4. Certificado de proficiência da língua italiana com nível B1 ou superior;
  5. Certidão de antecedentes criminais brasileira;
  6. Comprovante do pagamento da taxa da naturalização por matrimonio.

Vejamos agora, quais as características necessárias de cada um destes documentos:

  • Certidão de Nascimento emitida em segunda via recente (máximo de 180 dias), em inteiro teor, traduzida e apostilada por um tradutor juramentado.

Lembrando que a tradução também deve estar apostilada.

A certidão deve conter a averbação com a DATA do casamento e mencionar o sobrenome adotado em decorrência do casamento, ainda que o sobrenome não tenha sido alterado.

  • Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira: solicitá-la junto a um Posto da Polícia Federal ou via Internet www.dpf.gov.br , também apostilada e traduzida por um tradutor juramentado.

Lembrando novamente que a tradução deste documento também deve estar apostilada.

IMPORTANTE: A certidão de antecedentes criminais tem que ter menos de 90 dias de emissão e ser apresentado em original;

  • Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente tenha vivido: o documento deverá ser apresentado em original, devidamente legalizado pelo Consulado italiano competente pelo local de emissão ou com Apostila e tradução para a língua italiana;
  • Comprovante de pagamento da taxa de € 250,00 (o pagamento deve ser realizado no mesmo ano de apresentação do pedido);
  • Documento de identidade que pode ser a cópia do passaporte brasileiro (páginas com os dados pessoais, foto, data de emissão e data de vencimento) ou RG;
  • Estratto per riassunto dai registri di matrimonio emitido pelo comune e inferior a 6 meses da data de emissão;
  • Certificado de proficiência da língua italiana, com nível superior ou igual ao B1 do Quadro Comum de Referência para o conhecimento das línguas.

III – DANDO ENTRADA, NA PRÁTICA, NO PROCESSO DE CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO

Atenção: você só deve iniciar essa etapa quando estiver com todos os documentos da etapa anterior já em mãos.

Isso é necessário, pois você precisará escanear estes documentos e efetuar o upload deles no site que iremos ver a seguir.

Esta etapa se divide em três passos:

  1. Registro e preenchimento do pedido de naturalização no site do Ministero;
  2. Comparecimento no consulado com os documentos originais;
  3. Juramento e finalização do processo.

Vejamos então, cada um destes passos, na prática:

PASSO #1 | REGISTRO E PREENCHIMENTO DO PEDIDO

O primeiro passo é acessar a página específica do Ministero dell’Interno, clicando neste link: https://portaleservizi.dlci.interno.it

A primeira página que você vai ver é essa aqui:

Em seguida, você deve clicar em ACCEDI SENZA SPID.

Vai abrir então essa janela:

Nessa tela, clique no botão Registrati para criar o seu perfil.

Na tela seguinte, você deve inserir todos os seus dados, veja abaixo a tela de registro e inserção dos dados:

Ao terminar o preenchimento, clique no botão INVIA.

Nesse momento, o sistema vai te mandar um email para confirmação e ativação do seu perfil.

Abaixo eu também compartilho contigo o conteúdo dele. Veja que ali tem um link que você precisa clicar para confirmar.

Importante: você tem 10 minutos, a partir da chegada do email, para clicar neste link!

Após clicar no link, aparecerá a tela com a confirmação e ativação do seu registro no site, o que significa que você já pode partir para o próximo passo, que é o preenchimento do pedido propriamente dito 😉

Na tela inicial do sistema, você vê essa imagem:

Clique no menu superior “CITTADINANZA” e escolha a primeira opção que aparece: LA MIA DOMANDA DI CITTADINANZA”.

Abrirá então essa nova tela:

Ali, escolha a primeira opção: AE – Art.5 Richiesta per matrimonio o unione civile.

Clique no botão azul COMPILA

Aí, finalmente você vai entrar no formulário oficial do pedido da cidadania por casamento:

PREENCHENDO O PEDIDO NA PRÁTICA JUNTO CONTIGO

Você sabe que eu sou apaixonado por essa tal cidadania italiana, né?

Pois é, não bastava escrever esse monte de texto pra você (até aqui, são 8512 caracteres, em 1380 palavras), queria te ajudar ainda mais.

Então gravei um vídeo pra te mostrar – na prática – como preencher o formulário, que tal?

Antes de colar aqui o link dele, quero te pedir uma coisa super importante: se ainda não fez isso, se inscreva no nosso canal lá No Youtube!

Basta clicar AQUI para se fazer isso. É rápido e indolor rs

Agora que você já se inscreveu, bóra assistir o vídeo:

EITA! COMO INSERIR AS INFORMAÇÕES DA MARCA DA BOLLO NO SITE?

Se vocês observaram lá no final do vídeo, uma das últimas etapas é inserir as informações da marca da bollo de 16 euros.

Se você não sabe o que é uma marca da bollo, clique aqui.

No site do Consulado Italiano em Porto Alegre, eles orientam a obter estas informações, veja abaixo:

Novità: dal 1 gennaio 2021, per l’inserimento dell’istanza di naturalizzazione sul portale del Ministero dell’Interno, è necessario informare gli estremi (i codici) della marca da bollo da 16 euro. I richiedenti residenti all’estero dovranno chiedere al proprio Consolato di competenza il pagamento della marca da bollo (NAA). L’interessato/a invierà un messaggio alla casella postale apposita (attualmente [email protected]) allegando richiesta scritta e firmata e copia di passaporto (le prime due pagine). L’incaricato fornirà valore e modalità di pagamento e, dopo la verifica del pagamento, invierà copia della richiesta con l’etichetta equivalente alla marca da bollo.
Attenzione: il nome e cognome che risulteranno sull’etichetta saranno quelli comprovati dal passaporto e dovranno corrispondere al nome e cognome utilizzati nell’inserimento della domanda online.

I documenti devono essere inviati scansionati, non fotografati, in formato PDF, in allegato, non nel corpo del messaggio, e con un peso massimo di 512kb per documento.

Não tenho a informação sobre o procedimento nos outros consulados, por isso a minha orientação a você é escrever diretamente ao seu consulado de circunscrição e ver com ele como isso pode ser feito 😉

PRÓXIMA FASE: CONVOCAÇÃO CONSULAR

Após preencher o formulário, anexar os documentos e enviar o pedido, o sistema do Ministero vai gerar o seu recibo de envio.

Nessa etapa, o Consulado Geral da Italia da circunscrição que você mora – aquele que você informou durante o preenchimento do pedido – vai receber este seu pedido e vai começar o processo de verificação das informações que você enviou.

Você pode acompanhar o andamento do seu processo diretamente no site, clicando no menu Cittadinanza e, em seguida, escolhendo a opção Comunicazioni / Stato Pratica, veja:

Como eu não enviei a minha prática, não há qualquer tipo de comunicação ali.

No seu caso, pode aparecer:

  • Que o pedido foi aceito (deu tudo certo!)
  • Aceito parcialmente (faltou algum documento!)
  • Ou indeferido (deu ruim!)

Dando tudo certo, você vai receber a convocação (sempre no site do Ministero) por parte do consulado, para que você vá pessoalmente e leve a eles todos os documentos originais.

Atenção: você também vai precisar apresentar um comprovante de residência em seu nome, recente, para que o consulado se certifique que você é efetivamente residente na sua circunscrição e com isso é apto a continuar a sua prática 😉

Após deixar todos os seus documentos originais lá no consulado, o processo vai ser então encaminhado para o Ministero e vai seguir o seu curso…

ANDAMENTO DO PROCESSO NO MINISTERO

Essa é a etapa mais demorada do processo e é composta por 7 fases:

Fase 1/2: sono in corso verifiche istruttorie sugli elementi acquisiti relativi a chiarimenti e integrazioni con altri uffici coinvolti nel procedimento.

Fase 3: sono stati acquisiti elementi istruttori e cognitivi, oggetto di necessari accertamenti utili alla definizione del procedimento.

Fase 4: sono stati acquisiti tutti gli elementi informativi necessari; la pratica è in fase di valutazione.

Fase 5: la Prefettura ha eseguito la procedura di propria competenza riguardo alla pratica in questione e il relativo provvedimento è stato inviato agli Organi competenti per i conseguenti adempimenti e determinazioni.

Fase 6: l’istruttoria si è conclusa favorevolmente; è in corso di trasmissione il provvedimento di concessione alla Prefettura che ne curerà la notifica. Se risiede all’estero, il decreto sarà inviato all’Autorità Consolare.

Fase 7: pratica definita; arriverà una comunicazione dalla Prefettura/consolato.

Normalmente essa etapa tem durado entre 2 a 3 anos e você pode acompanhar o andamento sempre dentro do site do Ministero.

ÚLTIMA ETAPA: JURAMENTO

Quando seu processo chegar na última etapa, o Consulado Italiano vai receber o seu decreto de naturalização e, em seguida, te mandará uma carta registrada com aviso de recebimento, te informando que você tem 6 meses para fazer o seu juramento.

Neste momento, o consulado vai pedir para você apresentar documentos atualizados de nascimento e casamento, mas não se preocupe que eles te enviarão na carta todos os detalhes dos documentos que você deverá providenciar neste momento.

E, chegando o grande dia, você se apresentará no Consulado Italiano.

Após todas as formalidades necessárias, chegará o momento onde você deverá proclamar estas lindas palavras:

“Giuro di essere fedele alla Repubblica e di osservare la Costituzione e le leggi dello Stato”.

Daí, você se juntará ao seleto clube dos cidadãos italianos, podendo aproveitar todas as portas que essa nacionalidade poderá te abrir ❤️🇮🇹.

198 Comentários


  1. Oi Fabio, excelente explicação e vídeo. Parabéns.
    Surgiu uma dúvida essa semana ao preencher a minha richiesta per matrimonio.
    Atualmente deve-se pagar BOLLO e a taxa de naturalização por matrimonio pelo site pagoPA conforme aparece ao final do formulário. Consegui pagar o BOLLO mas a taxa de naturalização não autoriza. O cartão utilizado está autorizado para uso no exterior e em contato com o banco informaram que está tudo certo. Conhece alguma dica para esse problema? Outra dúvida, após pagar o Bollo desapareceu do site (https://portaleservizi.dlci.interno.it/MSALICompilaDomandeCittFE/getSezioneByIdCitt.htm?_csrf=fb1a2d68-0498-4780-a0e7-95fca2b105a2) o ícone para upload do recibo do Bollo. Li nos comentários algumas pessoas relatando dificuldades com o pagamento também. Se tiver alguma dica por favor me ajude. Obrigada.
    Grata

    Responder

  2. Olá!

    Faço eco às congratulações pela qualidade do conteúdo. Percebe-se que está de fato numa prateleira superior, quando comparado a outras boas fontes que se encontra na rede. Prossigo com minhas dúvidas:

    o e-book sagabook tem detalhes sobre o processo de naturalização por matrimonio?

    Pergunto pois eu gostaria de saber algumas coisas que ainda não vi nos seus posts ou videos:

    i) como calcular a quantidade de cupons resposta que devo incluir no envelope para receber o estratto per riassunto dell’ato di matrimonio da comune ou os certificados de antecedentes criminais dos paises que morei;

    ii) Quantos endereços pregressos devo listar na minha richiesta? Morei em 11 endereços no Brasil e 3 no exterior devo listar TODOS ou apenas dos últimos 5 anos? ou 10 anos? ou 20 anos?

    Não quero mentir na richiesta, mas também não quero irritar quem for processar meu pedido incluindo muita informação desnecessária.

    Responder

    1. O Sagabook trata somente do processo de reconhecimento jure sanguinis, para o processo de cidadania por casamento você precisa ler os artigos aqui no blog e a trilogia de vídeos que eu publiquei no nosso canal do Youtube


    2. Ciao Barbiero!

      Muitissimo grato pela resposta, fiquei bem feliz quando a vi.

      Bem, ainda antes de lhe escrever eu li com atenção o post, os 3 videos específicos relacionados a este post mais vários outros posts e videos de sua produção vasta e de qualidade. Juntei apenas dúvidas quanto a informações que não consegui identificar nessas fontes, por isso perguntei.

      No post presente, onde ora comento, não identifiquei informação sobre quantidade de endereços precedentes que é adequada (ou necessária ou que não vá irritar o agente que vai lê-la 😀 ).

      No video dos documentos a serem providenciados, também não há menção a este detalhe. Enquanto no vídeo do preenchimento na prática falas algo como “essa parte eu não vou preencher pois não é o caso em nosso exemplo”.

      Entendo a motivação: o exemplo tem que definir um recorte/escopo que seja genérico o suficiente para esclarecer a grande maioria de seu público. E parece ter sido muito bem sucedido nisso.

      Agradeço, portanto, a explicação que o e-book é voltado apenas ao processos de jure sanguinis. Se não me engano, seus outros materiais e recursos (mapa, planilha, jornada…) são também para processos jure sanguinis, correto?

      Cheguei a estudar a Circolare K28, mas “do alto” do meu italiano B1, me parece que ela regulamenta apenas os processos Jure Sanguinis na Italia (comunes). Encontrei outras circolares que versam sobre cidadania por matrimonio (K60/2001, K9/2001) mas só encontrei material que fala sobre compatibilidade com mudanças legais previas à lei 91/92.

      Me inspirando em um de seus posts populares; quero fazer o que é correto, não o que é fácil ou rápido.

      Por fim, atualizo a pergunta para:
      – você (ou equipe) têm algum material (ou serviço) com detalhamento do processo de cidadania por matrimonio? Ou, pelo menos, que me desse um caminho de busca para essa duvida pontual?

      Mais uma vez agradecido, me despeço elogiando seu conteúdo.


    3. Não temos, nosso trabalho é 100% dedicado ao processo de reconhecimento jure sanguinis e não temos interesse em abordar outros tipos de aquisição de nacionalidade. Abs


  3. Caro Fabio, obrigado pelo artigo. Fiz tudo certinho, mas veio uma recusa com o seguinte motivo: “mancanza residenze pregresse.”.
    O que fiz errado? O que devo fazer agora?

    Responder

    1. A resposta já está na sua pergunta 🙂


  4. Oi Fabio, excelente tua explicação. Preenchi esta semana a domanda di cittadananza para meu marido mas vou ter fazer algumas correções após tua explicação.

    Atualmente pode-se pagar BOLLO e taxa de naturalização por matrimonio pelo pagoPA diretamente no site ao final do formulário. Consegui pagar o BOLLO mas a taxa de naturalização não autoriza.Entrei em contato com o banco e está tudo certo. Tens alguma dica sobre isto? Tenho que respeitar o horário do banco na Italia para fazer o pagamento? Ou tem alguma coisa no formulário que não preenchi e não autoriza o pagamento da taxa?
    E outra dúvida:Eu tenho reconhecimento da cidadania judicial (bisavó italiana) .Entao respondo que que tenho a cidadania desde nascimento?
    Grata

    Responder

    1. Se você tem a cidadania italiana, porque raios está solicitando a naturalização por casamento?


  5. Ola Fabio, muito obrigada pelo conteudo.
    Mas gostaria de saber se no caso de alteracao do nome apos casamento, o antecedentes criminais e toda aplicacao sera feita usando usando meu nome de casada, certo?
    Obrigada!

    Responder

    1. Sim, o documento deve estar com o mesmo nome que consta no seu passaporte e demais documentos pessoais


  6. Olá Fábio, primeiramente obrigado por todo conteúdo, sempre muito, muito útil.
    Uma dúvida, estamos morando na Itália e estou aguardando minha Carta de ricongiungimento ficar pronta pela questura, qual somente depois desta poderei solicitar minha residência (segundo o comune), e então aguardar dois anos de residência para dar entrada no processo, certo?
    Sabe me informar se existe a possibilidade de dar entrada pelo Brasil, (seja com Consultoria ou Representante legal, etc), uma vez que já temos 03 anos de casados?

    No primeiro caso, vejo que o processo levará no mínimo 04 anos, já no segundo, poderia reduzir pela metade, se possível.

    Responder

    1. Você dá entrada no local onde efetivamente reside com a sua esposa, não existe procuração para solicitar a nacionalidade de um país, tudo é feito sempre por você, ok?


  7. ola, adquiri nacionalidade por matrimonio e tenho um filho menor de idade de um outro relacionamento que mora comigo e minha esposa desde que me casei! eu posso pedir para ele ?

    Responder

    1. Converse na Prefettura, porém ele deveria ter sido incluído no pedido inicial, não sei se agora ainda é possível. Em todo caso, eu não tenho conhecimento prático neste tipo de situação para te orientar melhor, mi dispiace


  8. Boa noite , eu vivo na Inglaterra e minha esposa é Italiana e minha filha pela lei e tempo que somos casados 14 anos já posso pedir por matrimônio! Gostaria de saber nosso aire está aqui no Uk eu posso fazer pelo consulado em Londres? E eu tenho filhos de outro relacionamento eles podem fazer através de mim após eu ter a cidadania Italiana? Obrigado

    Responder

    1. Olá Nilson, tudo bem?

      Só seguir as instruções deste artigo 😉


  9. Boa dia, Primeiramente parabens pelo blog, muito bom mesmo .

    Pode ser quer vc ja tenha explicado isso, mas nao me encontrei, Meu pai e italiano ja reconhecido e cadastrado no AIRE. eles casaram em 1982. vc tem algum video ou postatem do passo a passo pra pedir o passaporte italiano para minha mae ? Pelo que vi ela tem reconhecimento automatico isso ?
    no caso eles residem no Brasil.

    se possivel me ajudar sou muito grato.

    att

    Responder

    1. Ciao Luiz, sua mãe tem que mandar a certidão de nascimento dela para que o consulado a envie para o comune para transcrição. Além disso, eles vão cobrar o valor de 250 euros e então ela poderá ser inscrita também no AIRE e agendar o passaporte. Mas tudo isso começa com o envio da certidão de nascimento dela para o consulado


  10. Olá Fábio,
    Parabéns e obrigado pelo artigo, super completo e elucidativo!
    Eu não entendi a questão da Certidão de Casamento “emitido pelo Comune” (Estratto per riassunto dai registri di matrimonio emitido pelo comune). Se o casamento foi no Brasil, como se dá isso? É a própria Certidão de Casamento do Brasil, com tradução juramentada?
    Antecipadamente grato pelo esclarecimento,

    Responder

    1. Ciao Leandro, o primeiro passo para pensar na ideia de se naturalizar por matrimônio, é ter a certidão de casamento transcrita e emitida pelo comune onde o processo do cidadão italiano foi realizado.


  11. ola Fabio.

    para o conjuge ter a cidadania reconhecida ele precisa fazer prova da lingua italiana?

    Responder

    1. Sim, é um dos primeiros requisitos para poder solicitar a naturalização


  12. primeiramente parabéns pelo blog e obrigada! Fiz o pedido através do site como no site, porém foi negado e enviado a seguinte mensagem.

    la ricevuta di euro 250,00 se rilasciata dalla banca deve essere emessa su foglio di carta firmato e datato, sarà poi necessaria la presentazione di detto originale (ordinante, beneficiario, importo in euro, data della disposizione ed esito positivo della transazione). / Modulo telematico di domanda incompleto – non risultano le residenze pregresse diversa da quell’attuale a partire dall’età di 14 anni.

    Fiz o pagamento ao ministério pelo app do banco e com as informações que retirei do consulado. Na opção “pagamentos” anexei o comprovante do pagamento do banco, porém recebi a msn acima. Saberia me dizer o que esta errado?
    O que devo anexar de arquivo nessa área de pagamento?

    Responder

    1. creio que deva fazer uma carta de punho com teus dados, assinada e mesclar em pdf com o recibo do pagamento para enviar num só documento.


  13. Fábio, boa tarde! Eu assisti vídeos teus sobre cidadania por casamento, mas não consegui entender a partir de que data devo contar os anos de casamento com o italiano. Explico: meu marido teve sua cidadania reconhecida em março deste ano por via administrativa, estamos casados há 25 anos, temos 3 filhas e moramos no Brasil. Eu tenho o nível B1 de conhecimento na língua italiana, qdo posso dar entrada no meu pedido?

    Responder

    1. Ciao Deise, tudo bem? Você já pode dar entrada imediatamente, pois vocês já tem maturado o tempo suficiente para que você possa dar entrada 🙂 Lembrando que não basta apenas saber italiano em nível B1, tem que apresentar um certificado válido e emitido por um órgão creditado pelo governo, ok?


  14. Como faço para acompanhar meu processo pelo Site do Consulato?

    Responder

    1. Não é pelo site do consulado, você precisa acompanhar no site que eu cito no artigo


  15. Ciao, Fabio. Come sta?
    Uma dúvida: após os 2 anos de residência legal na nossa amada Italia, e com a naturalização por matrimônio deferida, o cônjuge sem ascendência passa a ter o direito de transmitir a cidadania italiana aos familiares dele (pais e irmãos)?
    Grazie

    Responder

    1. Não, pois a nacionalidade italiana não é gripe que você vai transmitindo pra qualquer pessoa 🙂


  16. Olá Fabio, bom dia.
    Tenho duas dúvidas sobre o processo de cidadania por casamento para minha esposa. A primeira e: já tenho a cidadania Italiana, casamos no Brasil mas já tenho a certidão de casamento transcrita no comune onde fiz meu processo, qual delas eu uso, a do Brasil ou a transcrita?
    A segunda e: Não estou morando na Itália, preciso esperar a confirmação do minha inscrição no AIRE?
    Muito obrigado

    Responder

  17. Fabio, minha esposa morou na Itália por mais de 2 anos enquanto éramos casados e eu já cidadão italiano, mas atualmente estamos no Brasil.

    Se voltarmos para a Itália, precisamos ficar mais 2 anos lá antes de dar entrada?

    Responder

    1. Ciao Fernando, dando entrada na Itália, é necessário ter maturado mais de dois anos de residência legal no momento do pedido de naturalização.


  18. Ciao Fabio,
    Minha esposa adquiriu a naturalização por matrimonio em processo concluído com o juramento no consulado em São Paulo em 2020. Porém recentemente mudamos e residência e fiz a comunicação ao consulado, então verifiquei que consta na minha ficha de registro de Aire que ela não mora comigo e dois filhos, pois consideram que ela ainda mora no endereço anterior, de quando ela concluiu o processo de naturalização. A minha dúvida é se ela, com a naturalização, precisa de registro no AIRE no FAST IT. Obrigado.

    Responder

  19. Olá! Tudo bem? No caso de cidadania por casamento, caso eu não tenha o sobrenome do meu cônjuge, tem algum problema? Dificulta o processo de cidadania?

    Responder

    1. Nenhum problema, o processo será igual 🙂


  20. Por favor, alguém poderia me orientar: estou tentado há dias pagar a taxa de 250 euros via PAGOPA, mas não estou conseguindo. Tentei diretamente através do cartão e pelo PAYPAL (tudo dentro de pagopa) mas sem sucesso. Estou desesperada, não sei como fazer e preciso resolver o qto antes por causa da validade das certidões. Já busquei essa informação do site do consulado mas é muito genérico. O único pagamento que consegui realizar foi a taxa do bollo. Por favor se alguém puder me ajudar serei imensamente grata.

    Responder

    1. Seu cartão deve ser internacional E habilitado para compras no exterior. Ou você pode efetuar o bonifico diretamente para a conta do Ministero, as informações estão no portal


    2. Também estou com essa dúvida… não consigo de jeito nenhum… os meus cartões informaram que eles autorizaram o pagamento e quem está cancelando ou se recusando a receber é o pagoPA. Alguém já conseguiu resolver o problema? A taxa de bollo passou normalmente… mas os 250 não passa de jeito nenhum


  21. boa trade Fabio.

    Primeiramente parabens pelos videos/blog. Ajudam muito. Gostaria de saber se tem video de como faz o pagamento da taxa de 250 euros?

    Responder

    1. Tem as informações completas no site do consulado, dá uma olhada lá 😉


  22. Ciao Fábio!

    Com filhos, o tempo reduzido pela metade realmente é aplicado?

    Não vivemos na Itália, mas temos uma filha + 1 ano e 7 meses de casados e gostaria de já dar entrada.

    O vosso conteúdo é fantástico! Parabéns pelo profissionalismo e carinho.

    Responder

    1. Na teoria, sim. Na prática, infelizmente não 🙁


  23. Olá Fabio!
    Estou reunindo os documentos e gostaria de tirar uma dúvida.
    A Comune me enviou a certidao atualizada por email, em pdf, assinada e carimbada, para dar entrada no site ok, mas posso apresentar essa na hora de entregar os documentos, pois quando a imprimo fica nítido que foi impresso, como se fosse copia.
    Posso apresentar essa mesma?
    A Comune alegou que o orçamento, não permite arcar com o envio e que eu deveria indicar um endereço italiano ou mandar uma pessoa buscar.

    Responder

  24. Boa tarde, Fábio, tudo bem? Primeiro, parabéns e obrigado pelo excelente artigo informativo. Tenho uma dúvida sobre o assunto, ficaria muito grato se você.pudesse me ajudar. Se uma pessoa se naturalizar italiana, mas já tem filhos menores de outro casamento, isto é, de um casamento anterior com um nao-italiano, esses filhos podem ganhar a cidadania também quando a pessoa é naturalizada?

    Responder

    1. Ciao Pedro, tecnicamente é possível que filhos menores adquiriram a nacionalidade junto com o pai, porém é necessário que estes filhos sejam conviventes com o genitor e seja sustentado por eles.

      Existe uma longa discussão sobre isso aqui na Itália, alguns oficiais dizem que até mesmo filhos não conviventes teriam o mesmo direito, porém não é algo que dá pra responder com 100% de certeza, tudo vai depender do local e da situação, infelizmente


  25. Oi Fabio, tudo bem?
    Muito obrigada por compartilhar esses conteúdos maravilhosos e de extrema ajuda!!
    Tenho algumas duvidas e ficar muito feliz se pudesse esclarece-las!

    O Aire do meu marido esta no brasil e ja consta como casados, porem moramos na Europa. Seria mais simples reunir todos os documentos e fazer a aplicaçao quando eu visitar o Brasil?

    Como que funciona a parte de visitação ao consulado?

    Como funciona a emiçao da certidão de casamento pelo Comune? (é algo que possa ser solicitado online ou preciso de alguém na Italia para solicitar)

    Eu poderia reunir todos os documentos e fazer a visitação de consulado em outro pais, mesmo o aire estando no brasil?

    Muito obrigada

    Responder

    1. Ciao Milena, vocês precisam viver sob o mesmo teto para poder dar entrada no processo de naturalização.


  26. Olá, gostaria de saber como faz para mudar o endereço depois de aberto o processo de cidadania por matrimônio. Meu processo foi aceito, já apresentei os documentos originais no consulado de Portugal e aguardo o decreto (provavelmente daqui um ano), mas agora devo retornar ao Brasil e não sei o que fazer para receber o decreto no endereço do Brasil. Pode me ajudar, Fábio?! Obrigado

    Responder

    1. Tem que confirmar com o consulado se isso é possível João, realmente não sei te dizer, pois não tenho conhecimento prático neste tipo de situação específica


  27. Boa noite.
    Existe alguma forma de fazer o processo da cidadania por matrimônio mais rápido? Tipo, com advogado ou assessoria. Sou casada a 10 anos com um padovano, e nunca havia feito o pedido da cidadania, porém agora terei que fazer mestrado na Europa e preciso urgente da cidadania. Será que fazendo o processo com consulenza agilizaria esse tempo de 2-3 anos do processo?

    Responder

    1. Não, existe um prazo regulamentar a ser seguido, e não vai ser antes de 730 dias. Se alguém te “vender” isso, fuja que é cilada


    2. Ola, em primeiro lugar parabéns pela matéria, e por compartilhar conosco algo que na Itália alguém cobra para compartilhar, eu ainda estou no Brasil, e sou casada civilmente desde 2017, meu marido tem residência na Itália, após 3 anos do nosso matrimônio eu já poderia dar entrada no meu pedido de naturalização? Lá pela Itália? Ou em todo caso o pedido só posso fazer por lá si eu já fosse residente a 2 anos? Eu até hoje nunca tinha cogitado a ideia, sou casada com meu esposo (italiano) a 6 anos no civil, mas eu vivo no Brasil, meu marido continua trabalhando na Itália, vai e volta com residência por lá , GRATIDÃO


    3. Ciao Ana Paula, tudo bem?

      Vocês precisam morar juntos, sob o mesmo teto para que seja possível que você dê entrada no seu pedido.


  28. Continuaçao…. certidao de nascimento e penal traduzido na Italia precisam de apostilar tambèm? Pergunto porque gostaria de traduzir os docs na Italia e a profissional no qual estou contratando me disse que por ser traduzido na Italia nao è necessario apostilar. Isso confere?

    Responder

    1. Não perde tempo com isso e faz tudo no BRASIL


  29. Ciao Fabio! Antes de mais nada muito obrigada por esse conteudo fantastico,mas tenho uma duvida em relacao a ordem do doc. de certidao de nascimento em inteiro teor. Vou ao cartorio peço a mesma, depois apostilo e traduzo ou traduzo e sò depois apostilo? E o mesmo com o antecedente criminal? Voce acredita que sò faltam esses dois docs para dar entrada no pedido!
    Te agradeço.
    Carla

    Responder

    1. Ciao Carla, tudo bem?

      Primeiro pega o documento, depois traduz e apostila ambos


  30. Estou encaminhando tudo no portal Ali. Paguei pelo Pago PA a taxa de 16 euros, imposta da bollo, com cartão de crédito. Já a taxa de 250 euros está dando erro, pelo cartão eu tento e não finaliza. Já conferi o cartão está habilitado para compra online e tem saldo. Estou com dificuldade para carregar os arquivos PDF tbem.

    Responder

    1. Ciaoo Viviane.
      Vc precisa pagar a taxa de €250 , diretamente no banco. Peça para colocarem os dados do Ministério Interno e tbm o título: Seu nome e em seguida, após o nome : pedido de cidadania italiana por matrimônio e assinar esse comprovante.
      Depois é somente tirar uma foto e transformá-lo em PDF para fazer opload.
      Se tiver ainda dúvidas, verifique no site do ministério que vc vai encontrar essa parte sobre o pagamento.
      Espero ter ajudado.


    2. Tive o mesmo problema. A taxa de €16 passou de primeira, e a de €250 fiquei um dia todo tentando, liguei para o banco, e nada. Consegui usando uma conta no PayPal e selecionando uma das opções compatíveis no menu “Altri metodi”.


  31. Bom dia Fabio!
    Agradeço as suas publicações, me ajudaram a entender todo o processo.
    Agora estou na etapa final, recebi a cidadania italiana, devo comparecer com novos documentos, entre eles: o ATTO INTEGRALE de matrimônio (que devo solicitar à comune italiana com data atualizada) e preencher a DICHIARAZIONE SOSTITUTIVA- Modelo N. 1., mas estou como muitas dúvidas no preenchimento da segunda folha.
    Poderia me ajudar?

    Responder

  32. Obrigado pelas dicas! Eu moro na Itália ja tem 4 anos, minha esposa 5.

    Eu ja tenho a cidadania Italiania. Gostaria de confirmar, o processo a ser seguido é esse descrito no artigo? juntar os documentos, traduzir, juramentar, etc.. e depois dar entrada pelo site e aguardar a chamada deles ?

    Quanto tempo leva o processo geral? Li de 2-3 anos fiquei meio assustado! kk

    Obrigado desde ja !

    Responder

  33. Bom dia Fábio,

    Tenho uma dúvida: vivo em Portugal, o AIRE da minha esposa está aqui também, a certidão de casamento já está transcrita na comune, mais de 3 anos casados. Vi no site da embaixada italiana aqui de Portugal que não são obrigados a apresentar um certificado de conhecimento de língua italiana:

    1) Estrangeiros, mesmo residentes no estrangeiro, que tenham assinado o acordo de integração referido no art. 4 bis do decreto legislativo n° 286/1998 Testo Unico Immigrazione;

    2) Titulares de uma autorização de residência da UE (ou da CE) para residentes de longa duração, tal como referido no artigo 9 do mesmo testo único.

    Tenho título de residência temporário (português), validade de 5 anos, é considerado de “longa duração”?

    Responder

    1. Ciao Wesley, se trata de um permesso ITALIANO CE, emitido aqui na Italia. Permesso esse que, para ser concedido, o requerente tem que apresentar um teste de língua B1. Não tem relação com o seu título de residência português, então você deve estudar a língua italiana, fazer o teste e obter o certificado, ok?


  34. É possível passar da fase 5 para a fase final 7 sem ter sido comunicada na fase 6? Semana passada estava na 5 e ontem quando chequei estava na 7.

    Responder

    1. É sim Karina, agora é torcer para que tenha sido favorável 🙂 Quanto tempo está levando a sua prática?


  35. Um detalhe importante que observei na prática: na sessão RESIDENZE IN ITALIA E/O NEL PAESE DI ORIGINE E/O IN QUALSIASI ALTRO PAESE DIVERSE DA QUELLA ATTUALE há necessidade de preencher todos os endereços em que a pessoa que está aplicando morou, mesmo sendo no Brasil. Pelo vídeo, fiquei com a impressão que seria somente para o caso de ter morado no exterior, mas tive meu processo devolvido e precisei completar essa informação, pois no item DATI RESIDENZA DEL RICHIEDENTE coloquei meu endereço atual e estou nele apenas desde 2016. Me enviaram uma mensagem com instruções e pude aproveitar as taxas pagas e documentos válidos nessa segunda submissão, mas é um transtorno evitável ter que preencher tudo novamente, fora o sustinho de ter o pedido recusado.
    Outra coisa que gostaria de compartilhar é que o Helpdesk do site funciona, eles respondem todas as perguntas e realmente ajudam nos problemas referentes ao site (que trava, por vezes não salva e, no meu caso, foi uma novela para conseguir efetuar o pagamento do Contributo Volontario).
    No mais, agradeço imensamente pelas dicas e todo o conteúdo sobre cidadania por matrimônio, aproveitei 100% das informações.

    Responder

    1. Ciao Erika, obrigado por compartilhar a sua experiência, realmente eu deveria ter sido mais específico no vídeo – porém seu relato vai ajudar o pessoal da nossa tribo, grazie mille!


    2. Ciao Érika, tudo bem ?
      Me chamo Maria e moro na França.
      Realmente as informações do Fábio são excelentes.
      Porém, aconteceu o mesmo comigo, meu pedido foi recusado por faltar: antecedentes criminais francês com tradutor juramento e tbm todos os meus endereços anteriores de morar na França.
      Estarei fazendo novamente o pedido, o mais rápido possível, para aproveitar a documentação não caducada.
      Entretanto, tenho uma dúvida sobre como enviar endereços anteriores.
      Você apenas elencou os endereços ou enviou foi necessário enviar comprovantes?


    3. Não houve necessidade de enviar comprovantes de endereços anteriores, Maria, só preencher o formulário.
      Boa sorte!


    4. Ciao Érika, tudo bem ?
      Me chamo Maria e moro na França.
      Realmente as informações do Fábio são excelentes.
      Porém, aconteceu o mesmo comigo, meu pedido foi recusado por faltar: antecedentes criminais francês com tradutor juramento e tbm todos os meus endereços anteriores.
      Estarei fazendo novamente o pedido, o mais rápido possível, para aproveitar a documentação não caducada.
      Entretanto, tenho uma dúvida sobre como enviar os meus endereços do Brasil.
      Você apenas elencou os endereços ou foi necessário enviar comprovantes?


    5. Muito obrigada, sua observação foi muito útil, enviei meu pedido hoje e se não tivesse essa informação com certeza seria recusado.


    6. Como vc efetuou o pagamento? O meu tá negando. Fiz a transferência via aplicativo do banco, coloquei todos os dados certinho e anexei o comprovante. Mas continua dando erro, diz q tem q assinar, assinei e ainda sim tá dando erro. Não sei mais o q fazer.


  36. Olá, Fabio!
    Em primeiro lugar, muito obrigado pelas suas dicas, vídeos e manuais, que me foram de grande ajuda.
    Meu caso é um pouco diferente do que você explicou aqui nesse post, porque moro em Portugal.
    Após alguma tentativas e vai e volta de documentos, recebi esta mensagem na parte de Comunicazioni:
    In riferimento all’istanza di concessione della cittadinanza italiana presentata dalla S.V. tramite il Sistema di Inoltro Telematico, si procede al RIFIUTO per i seguenti motivi:
    Mancanza del requisito della residenza legale (art. 9, comma 1)
    Em uma das tentativas que não foram sucedidas, anexei na parte de Titolo de Soggiorno o meu Título de Residência aqui de Portugal, juntamente com o AIRE da minha esposa, além de um Certificato contestuale di Stato di famiglia AIRE, di Residenza AIRE, di Cittadinanza, Anagrafico di matrimonio.
    Você tem alguma ideia do eles estão pedindo? Já não sei mais o que fazer.

    Responder

    1. Olá Daniel, você tem residência permanente em Portugal? Pois não basta ter qualquer tipo de visto, tem que ser um visto de longo período ou por tempo indeterminado como prova de residência


    2. Obrigado pela resposta, Fabio. Eu tenho minha carteira de identidade daqui escrito “Título de Residência”, com validade de 5 anos.


    3. Prezado Daniel, bom dia. Você conseguiu resolver seu pedido? Moro em Lisboa, fiz o pedido e recebi a recusa pelo mesmo motivo: Mancanza del requisito della residenza legale (art. 9, comma 1).
      Eu não achei onde inserir o cartão de residência. Eu tenho residência de longa duração (5 anos) como esposa de cidadão europeu (no caso meu marido é tem cidadania italiana). Será que consigo conversar consigo por email? [email protected]

      Fabio, agradeço imensamente pelo seu trabalho gratuito. Ano passado chegamos a cogitar morar na Itália e compramos um curso teu. Depois mudamos os planos e viemos para Portugal. Espero que no futuro tenhamos oportunidade de ir para a Italia.


    4. Oi Fabio, atualizando aqui minha postagem. Eu ressubmeti o pedido da cidadania por matrimonio e adicionei, no campo do permesso de soggiorno, os dados do meu cartão de residente aqui em Portugal, como familiar de cidadão europeu. Hoje recebi a resposta que a minha domanda foi aceita e que se iniciará o processo. Obrigada por todos os ensinamentos e dicas.


    5. Oi Vanessa! Desculpa não ter respondido antes. Eu também tive que bater cabeça pra entender, mas acabou tudo dando certo. Foram 5 envios no total. Que bom que deu tudo certo!


    6. Olá Daniel,

      Tenho uma pergunta: por você portar o título de residência português, ficou isento de apresentar o certificado de conhecimento da língua italiana?


    7. Wesley, minha resposta para isso é “não sei”. Então, fiz a prova de Perugia há alguns meses, antes de ter meu Cartão de Residência. Como já tinha o certificado e a residência, coloquei as duas infos no sistema. Então realmente não sei.
      O que posso dizer é que me pediram uma cópia impressa do certificado quando fui levar os documentos, mesmo sem terem pedido na lista que enviam na hora da convocação. A sorte é que eu tenho tudo digitalizado e só precisei mandar por email na hora do atendimento na embaixada.
      Seu questionamento de fato faz sentido, que é exatamente o que está escrito no item 6.2 desse link https://amblisbona.esteri.it/ambasciata_lisbona/pt/informazioni_e_servizi/servizi_consolari/cittadinanza/cittadinanza-italiana-per-matrimonio.html
      Teria que ver se alguma outra pessoa aqui já foi isenta por ter o Cartão de Residência.


    8. Olá! Será que você prencheu a domanda errada?
      Deve preencher a domanda com base no artigo 5०


  37. Bom dia, poderia me confirmar qual o prazo em média para conclusão do processo após ser protocolado?
    Obrigado

    Responder

  38. Ciau Fabio,
    Quero compartilhara minha alegria, e te agradecer!!
    Tem uns anos que te acompanho no youTube, e confesso que no início pensei que seria uma utopia fazer o processo sozinha, que era loucura, que era muito difícil, que nãoconseguiria…
    Li e reli todos os passos, inumeras vezes. Me preparei.
    Segui a risca tuas orientações, passo a passo.
    Em outubro de 2023,vim para a Itália, e dei início ao meu processo.
    Não foi fácil, mas fui determinada a atingir meu objetivo.
    Sem as tuas orientações certamente não teria conseguido.
    Recentemente recebi aminha tão sonhada cidadania italiana!!
    Parabéns pela seriedade das informações compartilhadas e pela tua dedicação!!
    Gostaria de esclarecer uma dúvida, casei há 3 anos em Portugal, onde resido, e preciso alcançar a minha certidão de casamento para ser transcrita no Comune, essa certidão precisa ser traduzida e apostilada?
    Muito obrigada!!Que o universo te traga abundância e prosperidade!!

    Responder

    1. Que maravilha Carla, parabéns por isso!

      Sobre a certidão, você precisa entrar no site do consulado italiano aí onde você é inscrita e verificar quais são as exigências para o envio do documento para que eles possam enviar ao comune para ser transcrita 🙂


  39. Boa tarde Fabio,

    Primeiramente parabens pelo excelente material, foi de grande utilidade no meu pedido.
    Tem um ponto que eu gostaria de alertar, no campo “RESIDENZE IN ITALIA E/O NEL PAESE DI ORIGINE E/O IN QUALSIASI ALTRO PAESE DIVERSE DA QUELLA ATTUALE” no video (minuto 22:20) da forma como esta colocado dá a entender que é somente para preencher no caso de residencias fora do Brasil e recomenda deixar marcado como “NO”, fiz dessa forma mas recebi um comunicado após o envio do meu pedido, informando que devem ser inseridas todas as residencias anteriores da atual, mesmo que no Brasil, do ano 2000 em diante.
    Eles dizem que posso enviar novo pedido com os dados que faltam, mas o sistema não abre para edição nem para criar um novo pedido… segue mensagem que recebi:

    “A seguito di tale rifiuto è possibile presentare una nuova domanda online, una volta superato l’elemento ostativo sopraevidenziato, riutilizzando documentazione non scaduta nonché contributo e marca da bollo già pagati.
    Tale rifiuto non è direttamente impugnabile, in quanto non è provvedimento amministrativo definitivo (v. C.d.S., n. 2322/2022).”

    Você saberia informar como posso prosseguir com essa correção?
    Desde já muito obrigado!
    Luiz

    Responder

    1. oi Luiz, já conseguiu solucionar? vc deve apresentar um novo pedido (do que entendi)


  40. Boa tarde, Fábio.
    Muito claras e precisas informações, parabéns.
    Tenho uma dúvida: O prazo de 2 ou 3 anos (ou metade disso no caso de filhos em comum) começa a contar de qual data no caso de cidadania reconhecida por via judicial? Da sentença que reconheceu a cidadania do conjuge italiano ou da certidão de nascimento emitida pelo cartório italiano?
    Obrigada.

    Responder

    1. Ciao Maria, tudo bem?

      Este prazo é contado a partir da entrada do pedido de naturalização, não tem nenhuma relação com o processo de cidadania do cônjuge italiano


    2. Oi Fábio,
      Acho que não me fiz entender corretamente. Minha dúvida é em relação ao tempo que devo esperar para requerer a minha cidadania. 1 ano e meio (porque temos filhos e não moramos na Itália) da data da sentença que reconheceu a cidadania italiana do meu marido ou da data da certidão italiana de nascimento que foi emitida para ele ao fim do processo? Porque demoraram vários meses até a sentença transitar em julgado e o a certidão ser emitida.


    3. (O cônjuge, estrangeiro ou apolide, de cidadão italiano, pode obter a cidadania italiana quando, depois do casamento, resida legalmente por pelo menos dois anos na Italia, ou então após três anos da data do casamento, se residente no exterior, desde que, no momento da aplicação do decreto descrito no artigo 7, parágrafo 1, não tenha havido e dissolução, anulação ou cessação dos efeitos civis do casamento e não exista a separação pessoal dos cônjuges.


  41. Olá Fábio,
    Me chamo Thaline e estou na preparação para reconhecimento da cidadania italiana por matrimonio, mas estou com uma dúvida referente aos termos de isenção de comprovação da proficiência em italiano. Eu moro em Londres UK, faz 5 anos e possuo permissão de residência, por meu marido ter cidadania italiana. Ele transferiu o AIRE em 2018, e me surgiu a duvida se o meu caso entraria nessa isenção dita na lei. Pode me ajudar com mais informações, ja que o UK não faz mais parte da UE.

    No site do governo italiano diz:

    Non sono tenuti alla presentazione del titolo di conoscenza della lingua italiana:
    1. Gli stranieri (anche se residenti all’estero) che abbiano sottoscritto l’accordo di integrazione di cui all’art. 4 bis del d.lgs. n. 286/1998 Testo Unico Immigrazione;
    2. I titolari di permesso di soggiorno UE (o CE) per soggiornanti di lungo periodo di cui all’articolo 9 del medesimo testo unico.
    NOTA BENE: in base all’Art 9 comma 7d del Decreto Legislativo 03/2007, attuativo della direttiva europea 2004/38/CE, il permesso di soggiorno di cui sopra si intende revocato “in caso di assenza dal territorio dell’Unione per un periodo di dodici mesi consecutivi”. Farà fede la data di acquisizione del permesso di residenza britannico, la data di iscrizione AIRE del coniuge italiano e la dichiarazione sottoscritta dall’istante.

    Responder

    1. Ciao Thaline, se você vive no exterior, não tem como ter feito o accordo di integrazione e muito menos tem o permesso UE emitido aqui na Italia, logo estude para ter o certificado de nível B1 para conseguir solicitar a naturalização 🙂


  42. Oi!
    Meu marido é funcionário público.
    Fiquei com uma dúvida.
    Ao se naturalizar italiano ele perderá a cidadania brasileira?
    Haveria algum impedimento para ele, ele se tornando italiano, como funcionário público?

    Responder

    1. Ele é descendente de italianos ou pretende se naturalizar por casamento? No segundo caso, existe sempre o risco de perder a cidadania brasileira


    2. Ciao, Fábio! Parabéns pelo super conteúdo. Minha dúvida também é essa. Ao se naturalizar por matrimônio, meu marido perderia a cidadania brasileira? Ou correria o risco de perder? Você pode me explicar? Abraço!


    3. Ciao Maria, tudo bem?

      Sim, o risco de perder a cidadania brasileira por naturalização estrangeira existe! Em breve vamos soltar um vídeo lá no canal do Youtube explicando melhor 🙂


    4. Onde está o risco?? Não se perde a cidadania brasileira quando se naturaliza italiano.


  43. Eu já vi o Fábio ser atacado nas redes por várias pessoas que tentam tirar sua credibilidade.Porém não vejo nenhuma dessas pessoas “DAR”gratuitamente tantos conteúdos como ele. Esse por matrimônio então é quase pegar na mão da pessoa e fazer junto. Obrigado Fábio. Auguri!

    Responder

  44. Olá, bom dia

    Eu moro na Itália e sou casada com um Italiano. Já moro aqui tem 12 anos mas só agora estou dando entrada no.pedido de cidadania. Ha 16 anos morei na Espanha como estudante por 1 ano e não tenho mais nenhum documento ou comprovante de la. Nem sei como pegar antecedentes penais lá mesmo. Eles verificam se a pessoa já morou em outro país se eu ignorar r não colocar nada na prática? Obrigada

    Responder

    1. Ciao Lara, você não pode omitir ou mentir no que diz respeito às informações necessárias sobre o processo de naturalização. Quando a gente não sabe sobre um procedimento, não é mentindo que resolvemos, mas sim buscando as informações necessárias. Tenho certeza que, em menos de 5 minutos no Google, você vai encontrar as informações necessárias sobre como emitir o certificado de antecedentes criminais na Espanha, ok? Eu demorei 30 segundos… https://www.mjusticia.gob.es/en/ciudadania/tramites/certificado-antecedentes


  45. Boa tarde Fabio.
    Estou preenchendo o formulário do processo de naturalização seguindo seu tutorial, já me ajudou muito até agora.
    Na seção “Dati del certificado penale nel paese di origine”, no campo “Luogo di Rilascio” eu não sei o que informar pois fiz a emissão on-line pelo site da Policia Federal.
    Poderia me ajudar neste caso?
    Desde já obrigado.

    Responder

    1. Passou batido aqui, agora que vi que lá no final, junto com a data diz Brasilia-DF…
      Deixo aqui caso alguém se atrapalhe como eu.
      Mais uma vez, obrigado pelo tutorial!


  46. Olá Fábio, be completo esse tutorial.

    Estamos pretendendo ir para Itália em Junho/Julho/23. Minha esposâ é cidadã Italiana. Como que faço para conseguir a “Carta di Soggiorno” para poder permanecer legalmente lá na Itália.

    Grato

    Responder

    1. Fábio, já encontrei a resposta em um de seus vídeos, grato!


  47. Oi Fabio,meu primo mandou o teu saite tenho uma esto fazendo minha cidadania italiana e sou casada desde 2005 a pergunta é meu esposo pode fazer cidadania assim que sair meu pasaporte italiano vivo em Austin Texas.

    Responder

    1. Ciao Fatima, tudo bem?

      Ele poderá fazer o processo depois que o casamento de vocês estiver transcrito pelo comune italiano 😉


    2. Ciao Fabio!

      Fabio, o tempo de casado conta a partir da data do casamento no civil ou da data transcrito pelo comune italiano?

      Grazzie


    3. Sempre a partir do casamento, independente da data da transcrição 🙂


  48. Ola fabio graças a voce fiz minha cidadania e moro hoje na italia ja se faz 1 ano estou organizando pra fazer da minha esposa por matrimonio porque como temos filhos ja cumprimos os requizitos aqui vc mostra o passo a passo pelo consulado teria como passar o passo a passo pela italia onde ir levar os documentos no nos mesmos locais onde fiz a minha desde ja sou muito grato a vc vindo a lucca vamos comer uma pizza junto rsrsrz

    Responder

    1. Ciao Daniel, tudo bem?

      O passo a passo é exatamente o mesmo. A diferença é que, ao invés do consulado chamar para apresentar os documentos, quem vai chamar é a prefettura 😉


  49. Boa Tarde, Fabio.
    Parabéns pela riqueza de detalhes no seu conteúdo, sem dúvidas o melhor que já encontrei sobre cidadania por matrimonio.
    Você sabe dizer como fazer o processo direto da Italia? Ouvi falar que o tempo de espera é de até 3 meses.

    Responder

    1. Ciao Juliana, não é verdade! O tempo que leva o processo de naturalização é de cerca de 3 anos, independente do local que você der entrada, pois tudo é feito diretamente no Ministero em Roma – seja quem dá entrada aqui, seja quem dá entrada nos consulados italianos pelo mundo.

      Além disso, para dar entrada aqui, tem que já ser residente há mais de 2 anos


  50. Ciao Fabio! Minha dúvida é sobre a comprovação de proficiência na língua italiana… o curso precisa ser feito em escolas específicas ou pode ser qualquer uma que forneça o certificado?
    Forte abraço!

    Responder

    1. Ciao Diego, não pode ser qualquer lugar, mas sim uma escola que seja reconhecida e tenha autorização para a emissão da certificazione


    2. Ciao Diego,

      Tentando complementar a resposta do Fabio: voce pode estudar pra aprender o idioma em qualquer lugar e de todas as formas (por conta, com livros, aplicativos, vendo vídeos), professor particular, curso presencial ou on-line.

      Para fazer o exame, ai sim precisa ser feito em uma das instituições credenciadas.

      Boa sorte 😀


    3. No site do consulado vc encontra as escolas credenciadas p aplicarem a prova B1. Gosto do site do consulado de Curitiba. Tem cursos online preparatórios, fiz e passei na prova. Espero ter te ajudado


  51. Ola Fabio , parabéns esse eh o melhor post sobre o assunto que eu vi . Mas por favor me ajuda com uma coisa que eu não entendi . A certidão de nascimento sobrescrita no comune , me explica isso por favor . Eu não entendi como fazer isso . Obrigada 🙏

    Responder

    1. Ciao Cristina, tudo bem? Grazie mille 🙂

      Sobre a certidão transcrita, funciona assim: o cônjuge italiano quando se casa no exterior – vamos usar o Brasil como exemplo – tem que pegar a certidão de casamento brasileira, traduzir para a língua italiana, apostilar o documento no Brasil e entregar o documento no consulado italiano ou diretamente no comune onde ele tem os documentos transcritos. Desta forma, o oficial do comune vai pegar esta certidão brasileira e vai transcrevê-la para o livro de registro de casamentos do comune.

      Uma vez que isso é feito, o cidadão pode solicitar a sua certidão de casamento italiana, o famoso “estratto per riassunto dell’atto di matrimonio.

      Entendeu agora? Se ainda tiver dúvidas, escreve aqui novamente 🙂


  52. Olá, uma duvida, o tempo para o conjuge (eu) tirar a cidadania começa a contar quando o cidadao italiano (minha esposa) tira a cidadania ou desde o casamento (antes dela tirar a cidadania).
    Muito obrigado

    Responder

    1. Ciao Rafael, o tempo começa a contar a partir da data do casamento, desde que a sua esposa seja cidadã italiana jure sanguinis


    2. Boa noite a todos!

      Gostaria de agradecer ao Fábio por ajudar muitas pessoas por aqui e pelos seus vídeos , e por todos que comentam sobre suas experiências 🙌🏻
      Colocarei aqui minha situação e caso alguém possa ajudar ou dar conselhos como agir nesse caso , espero um dia retribuir passando a mesma informação pra outros na mesma situação no futuro.
      Tenho uma namorada , nos conhecemos a 4 anos e pensamos em casar , porém ela não tem a cidadania italiana ainda , vai ser adquirido na metade do ano , vivo em Portugal com AR de 1 ano de validade , gostaria de saber se assim que ela conseguir poderemos casar na Itália e logo depois ir morar na Suíça aonde ela trabalha ?! Depois de casar na Itália ( sei que demora 3 anos pra conseguir a cidadania no exterior ) posso trabalhar na Suíça mesmo não sendo parte do território schengen ?! E caso não seja possível , poderei trabalhar na Itália até receber a cidadania?!
      Desde já agradeço 🙌🏻


    3. Para conseguir a resposta para essa dúvida, você precisa entrar no site do departamento de imigração suíço e lá ver quais são as condições para viver lá, como cônjuge de cidadão Europeu. Se ela já vive e trabalha lá, nem faz sentido querer vir pra Italia, por que não fazer tudo por lá?


  53. Uma duvida, tenho autorizacao de permanencia(nao cidadania), posso viajar dentro do espaço de Schengen por mais de 90 dias(igual a europeu) ou tenho que respeitar os 90 dias e antes deles voltar pra Itália?

    Responder

    1. Ciao Pedro, ninguém pode permanecer em outro país por mais de 90 dias sem que cumpra as exigências do país de destino


    2. Ciao Fábio.
      Uma dúvida, o regime de casamento interfere?
      Seja comunhão ou separação de bens?


  54. Oi Fábio, tenho uma dúvida. Eu casei na Itália mas ainda não transcrevi meu casamento no Brasil. Posso pedir a cidadania por matrimônio ou primeiro tenho que transcrever o casamento? Agradeço muito se você puder me ajudar

    Responder

    1. Ciao Carine, para o pedido de naturalização, o importante é a transcrição deve ser feita na Italia, não no Brasil 🙂


    2. Ciao Fábio, penso que teria mais ou menos essa mesma dúvida: uma vez o casamento tendo sido realizado na Itália, não seria necessária a transcrição brasileira? E a averbação da certidão de nascimento brasileira com o status de casada, seria necessária? Ou o casamento tendo sido realizado na Itália seria irrelevante?


    3. Ciao Maria Luiza, se o casamento foi feito na Itália já existe o assento no livro do comune, logo basta solicitar o estratto per riassunto dell’atto di matrimonio ao comune


  55. Olá Fábio,

    Obrigada pelas informações tão detalhadas!

    Vou pedir a naturalização pro meu marido. Moramos na França, na região de Lyon. No site do consulado italiano de Lyon, nas instruções sobre a naturalização por casamento, encontrei esse paragrafo:

    “la domanda può essere presentata tre anni dopo il matrimonio/unione civile se il coniuge è cittadino italiano iure sanguinis; in caso di naturalizzazione avvenuta dopo il matrimonio, i tre anni decorrono dalla data della naturalizzazione del coniuge.”

    Já somos casados há mais de 3 anos, mas eu tive minha cidadania em julho de 2021. Isso quer dizer que tenho que esperar até julho de 2024 pra fazer o pedido pra ele? Não tinha visto essa informação em mais nenhum lugar, então fiquei confusa!

    Responder

    1. Não, está escrito que é necessário aguardar 3 anos. Depois eles falam sobre naturalização, que é outro assunto 😉


  56. Quanto tempo demora para receber a cidadania após o juramento?

    Responder

  57. Ola Fabio, obrigada pelas informacoes disponibilizadas no site, super completo e de muita ajuda. Voce saberia me dizer se o consulado brasileiro na italia fornece a segunda via da certidao de nascimento para fins de cidadania? Agradeco desde ja!

    Responder

  58. Fábio, Agradeço muito o vídeo explicativo.
    Fiquei com dúvida se no momento de subir a certidão de nascimento e antecedentes criminais eu preciso subir o documento original apostilado e a tradução apostilada?

    Responder

  59. Oi, boa tarde,
    Recebi o Decreto concedendo a minha cidadania italiana em 04/2022, até esta data não recebi a convocação para o juramento no consulado italiano de Porto Alegre, sabe informar qual o rpazo que estão levando para esta convocação? Se não fizerem dentro dos 180 dias como fica a minha cidadania?
    Obrigada
    Marcia

    Responder

    1. Fabio, bom dia,

      Já tentei inúmeras vezes via e-mail sem retorno e via telefone quando atendem não sabem informar e não direcionam para o setor competente. Está bem difícil. Você conhece alguma forma de contato com o Consulado de Porto Alegre?
      Obrigada.
      Att.
      Marcia


    2. Oi, boa tarde,
      Não adianta ir pessoalmente, parece que não atendem, consegui flaar via fone e informaram que não tem previsão para juramento e que de 18 funcionários estão com somente 4, muitos se aposentaram ou terminou o contrato, bem como vai ter eleições em setembro e vai mudar o cônsul de Porto alegre. Acredito que tenho somente que aguardar.

      Att.
      Marcia


    3. Quanto tempo demorou para sair o decreto?


    4. Oi Marcia, tudo bom?
      Espero que sim!

      Estou na mesma situação porém aguardando aqui da Inglaterra pelo consulado de Manchester.
      O meu chegou o Decreto no dia 28/10/2022 e chegou junto um PDF (Allegato) informando que terá o juramento.
      Porém o documento não informa a data que irá acontecer isso e também não recebi nada por correspondencia.


    5. Bom Dia Miguel quanto tempo demorou para eles te enviar sua aprovação por e-mail desde a entrega de seus documentos ao consulado.


    6. Bom Dia Miguel até que chegue esse decreto aprovando, demorou quanto tempo após a entregua de seus documentos ao consulado


  60. Olá, bom dia! Primeiramente muito obrigada pelo excelente conteúdo. Eu fiz recentemente o meu pedido de cidadania através do portal e deu certo, porém, o e-mail da convocação para a entrega da documentação original do Consulado caiu no SPAM e eu perdi o prazo que seria agora dia 23-06-2022, e eu estou desesperada. Não sei como proceder, peço encarecidamente ajuda em relação a isso. O que eu posso fazer agora? Tentei ligar e não consigo, no portal não tem a mesma comunicação do e-mail, achei isso estranho. Recebei o e-mail dia 17-06-2022. Agradeço imensamente se puder me ajudar nessa nessa questão ou me dar uma luz. Obrigada desde já!

    Responder

    1. Oi Caroline, infelizmente eu não tenho ideia do que pode acontecer, apenas torcer pelo melhor 🙂 Somente o consulado vai poder deixar você apresentar os documentos ou vão cancelar e mandar você começar do zero, por ter perdido o prazo. Como eu disse, torcendo aqui pela primeira opção ❤️


    2. Caroline, espero que tenha dado certo para você e tenha conseguido falar com eles.
      Estou na fase de entrada da documentação e ficarei atento a convocação. Poderia me falar quanto tempo levou para eles mandarem o e-mail pedindo os originais desde quando você entrou com o pedido? Qual foi o consulado?


  61. Ola, Preciso de ajuda no requerimento da minha cidadania e dos meus filhos (creio que seja um processo simples pois meu sogro é italiano e meu marido ja possui a cidadania. Nessa sua assinatura mensal vc nos orienta em todas as duvidas e nos da suporte ?

    Responder

    1. Ciao Renata, a JCI é uma área de membros por assinatura onde você encontra dezenas de vídeo-aulas exclusivas, além de contar com a minha ajuda. Entre nessa página e leia todas as informações ali, incluindo a parte “Pra quem é a JCI” e “Pra quem não é a JCI”, para entender melhor como tudo funciona: https://jornadadacidadaniaitaliana.com


  62. Ciao Fábio!
    Estou na última etapa. Já recebi o o decreto e fiquei na dúvida do período de 6 meses. O consulado há de me enviar a data para realizar o juramento, certo? Os documentos atualizados após a data da emissão do decreto já os possuo, pois não sei quando os farei e como atualmente moro em Portugal, demoram a chegar.
    Parabéns pelo belíssimo trabalho!
    Arrivederce

    Responder

    1. Isso mesmo, o consulado vai encontrar em contato contigo com a data e hora para o seu comparecimento 🙂


    2. Olá bom dia, por gentileza, você poderia esclarecer algumas dúvidas? Depois do casamento você aguardou quanto tempo para realizar o início do pedido da cidadania? Depois que você realizou todos os procedimentos, preenchendo no site e enviando todas documentações, até a fase que o consulado vai marcar para você fazer o juramento, quanto tempo levou todo esse processo? Desde já agradeço.


    3. Oi Andreia, bom dia!
      Estou esperanado para fazer o juramento também.
      Aguardando aqui da Inglaterra pelo consulado de Manchester. O meu Decreto chegou no dia 28/10/2022 e junto com ele um PDF (Allegato) informando que terá o juramento.
      Porém o documento não informa a data que irá acontecer isso e também não recebi nada por correspondencia.
      Agora não sei se já vale a pena ir providenciando os documentos atualizados ou se seria melhor esperar até a confirmação da data.
      Para ajudar ainda estou de mudança e não sei se atualizo meu AIRE ou se deixo como esta, pois isso pode gerar confusão.


  63. Olá Fábio.
    Se. Pré ajudando com seus artigos.
    Minha Saga foi muito importante pra eu conseguir ter a minha cidadania e agora vamos pra da minha esposa.
    Vc consegue dizer um tempo médio desde o primeiro momento até o fim do processo? Ou quem sabe um “menos do q X tempos não vai ser”?
    Mais uma vez, obrigado!

    Responder

  64. Olá Fabio, ótimo artigo. Ouvi dizer recentemente que não precisa mais fazer a etapa de apresentação dos documentos originais na prefeitura/consulado. Fizemos um contato também com a prefeitura sobre o processo da minha esposa e disseram exatamente isso, que ela não vai mais precisar comparecer para apresentar os originais. Você tem informações sobre isso? Abraços e obrigado

    Responder

    1. Ciao Giuliano, as informações que eu tenho é que continua sendo necessário apresentar os documentos pessoalmente sim


  65. Olá Fábio, primeiramente agradeço por todo o conteúdo, o qual acompanho desde o início do seu blog, e que muito me ajudaram no reconhecimento da minha cidadania. Minha dúvida é a questão da perda da cidadania brasileira por parte de quem pede a naturalização. Isto ainda existe ou mudou?

    Responder

    1. Bom dia, grata pelo conteúdo de qualidade. Vc tem algum artigo ou video sobre esse risco de perder a cidadania brasileira? Em q situações há esse risco? Grata


  66. Fábio. bom dia! Excelente artigo, parabéns!
    Tenho uma dúvida: Tive a cidadania reconhecida em 2017 e temos também a Certidão de casamento transcrita no Comune, tudo foi feito na mesma data! Agora a dúvida: se dermos entrada no pedido aqui no Consulado, mas nos mudarmos para a Itália no decorrer do processo, teremos problemas?
    Obrigado! Forte abraço.

    Responder

    1. Nesse caso, vai ser necessário informar o ministero sobre a mudança da residência, assim eles vão encaminhar o juramento para a prefettura da região da residência de vocês


    2. Ciao Fabio..
      E se caso for o contrário.. Hoje eu moro na Itália e dou entrada tudo aqui e mudo pro Brasil daqui um tempo. O procedimento será o mesmo? O consulado italiano (na Itália) enviará o juramento para o consulado italiano (Brasil) para a cidade que informar no AIRE?


    3. Ok. Muito obrigado pelo retorno… forte abraço meu amigo


  67. Sou cidadão ítalo-brasileiro desde 2006, quando obtive meu reconhecimento no Comune, tendo ido à Itália sozinho , e tive minha cidadania reconhecida no mesmo ano. Fixei residência, trabalhei, etc etc etc. Casei-me aqui no Brasil em 2010. Pergunto: Tenho que TER A CERTIDÃO DE CASAMENTO TRANSCRITA NO COMUNE ITALIANO? Obtive-a em JESOLO-VE. Preciso renovar meu passaporte também.

    Responder

  68. Obrigado Fábio!!!!
    O artigo está maravilhoso e completissimo como sempre!!!!
    Perfeito!!!!
    Parabéns Equipe!!!

    Responder

  69. Fala sério Fabio!
    Melhor que isso só dois disso. Parabéns equipe.

    Responder

  70. Bom bom esse artigo, bem completo.
    Agora e quando o casal se casa no Brasil e está indo morar na Itália, qual o procedimento correto para que a esposa fique legalmente no país?
    Obs 1.: Casamento irá ocorrer em Maio
    Obs 2.: O esposo já tem a cidadania Italiana e quando finalizou, voltou a residência para o Brasil.

    Obrigado

    Responder

  71. Bom dia Fábio!

    Uma dúvida, o requerimento da cidadania por matrimônio residindo na Itália, é pelo mesmo site conforme o passo a passo aqui? Ou podemos solicitar no comune também?

    Obrigada!

    Responder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *