Explicando os “permessi di breve durata”

Olá amigos

Como já era esperado foi aprovada na Camara dos Deputados italiana o projeto de lei que extingue de uma vez por todas os permessi di breve durata ou permessos de curta duração. Como era também de se esperar nos diversos canais de discussão, sites, comunidades e congêneres as informações estão confusas e as discussões intermináveis.

Então acredito que antes de mais nada devemos entender o que é permesso di breve durata e a quem se destina:

Permesso de breve durata é um tipo especifico de visto italiano que permite circular livremente por um período não superior a 3 meses (90 dias) na itália em cada semestre.

Existem vàrios permessos de curta duraçao, entre eles:

Permesso di soggiorno per affari (negócios): destinado aos cidadãos extracomunitários (de fora da União Européia) que vão à Itália para reuniões, contratos e outras finalidades comerciais. Serve também para professores que vão participar de seminários, palestras e outras atividades que tenham a ver com sua atividade;

Permesso di soggiorno per cure mediche (tratamentos médicos): destinado aos cidadãos que vão submeter-se a tratamentos terapêuticos junto à rede pública ou particular de saúde italiana;

Permesso di soggiorno per invito (convite): destinado aos cidadãos estrangeiros convidados por associações de classe, órgãos públicos ou ainda através de convocações da Justiça Italiana;

Permesso di soggiorno per turismo: destinado aos cidadãos que vao à Itàlia com fins turisticos;

Permesso di soggiorno per motivi familiare (motivos familiares) – destinado aos cidadãos estrangeiros que precisam acompanhar por um breve período um familiar já residente na Itália.

Agora que entendemos o que significa os permessos de curta duraçao, vamos entender o projeto de lei que extingue este tipo de permesso:

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PROJETO DE LEI 2427 – Aprovado em 20 de março de 2007
Camera dei deputati

O projeto disciplina os permessos di soggiorno de curta duração para visita, negócios, turismo e estudo

Segundo este projeto, o cidadão estrangeiro que vai a Itália para fins de visita, turismo, negócios e estudo desde que não ultrapasse 3 meses não precisa mais solicitar um permesso di soggiorno.

Agora basta ao chegar ao país e, dentro de 8 dias (como antes) declarar sua presença a uma autoridade de fronteira OU a um questor da província onde ele vai permanecer.

Muitas pessoas nas diversas comunidades andam xingando, brigando e escrevendo várias coisas contra este decreto e muitos ainda por total falta de conhecimento aproveitam para dizer que o objetivo dos políticos com esta lei é prejudicar o brasileiro que vai em busca da sua cidadania na Itália.

O importante é lembrar que este projeto teve o principal objetivo de “melhorar” a vida daqueles que entram na Itália para os casos citados acima. Isso fará com que a pessoa não tenha que correr até a posta italiana, comprar o kit por 30 Euro, tirar cópia de um monte de documento, gastar mais 27,50 e ainda por cima esperar a resposta que quase sempre chega atrasada.

Considerações

Isso atrapalha a nossa vida?? NINGUÉM SABE!!!

Teoricamente nos ajuda, pois assim que for publicada na Gazetta Ufficiale (Diário Oficial) bastará que entremos na Itália, preenchamos esta declaração e com ela, e apenas com ela poderemos fazer a residência. Inclusive já temos conhecimento de que alguns comunes receberam uma circolare do Ministero e já começaram a fazer a residência com esta declaração de presença.

Portanto, volto a afirmar a todos os amigos que acompanham este humilde blog: não se deixem levar por pessoas negativas e negadoras. O pior erro que alguém pode cometer é “achar” alguma coisa. Aproveito para lembrá-los algo que postei lá atrás, quando iniciei este blog: eu só escrevo algo quando tenho certeza. Na dúvida é melhor não falar nada, certo???

Assim que for publicada no Diàrio Oficial eu posto aqui um novo passo-a-passo da cidadania na Italia

Baci a tutti