Ausencia da certidao de casamento civil nao impede a transmissao da cidadania
Ola amigos Uma dùvida muito comum é em relaçao à ausencia do casamento civil de um dos ascendentes. Isso nao impede a transmissao da cidadania desde que na certidao do filho esteja escrito textualmente “foi declarante o pai”. Neste caso deve ser apresentado juntamente com os documentos, uma declaraçao na lingua italiana e assinada pelo requerente. Coincidentemente nossa miga Martha me passou um modelo deste documento que a filha dela – Adayana – utilizou e tambem descreveu quais os documentos apresentados por ela em maio Continue lendo→