A importância da filiação no processo de cidadania italiana

Recentemente gravei um vídeo falando sobre a importância da filiação no processo de cidadania italiana, caso queria assisti-lo basta clicar aqui.

Neste vídeo eu explico sobre a filiação, e resolvi escrever este artigo para aprofundar um pouco mais o tema com você, já que aqui eu posso detalhar um pouco mais 🙂

COMECEMOS COM UM EXERCÍCIO SIMPLES

Verifique o seu jogo de documentos para a prática de reconhecimento.

Existe algum casal que não tenha sido casado civilmente?

Me refiro aos seus pais, avós, bisavós, etc.

Se a resposta for não Fabio, ninguém deixou de ser casado civilmente, você já pode relaxar 😉

As chances de não ter o processo aceito por causa da falta da filiação são mínimas.

Agora, se na sua linha ascendente, tem alguém que não tenha sido casado, então aqui a porca pode torcer o rabo!

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO ITALIANA

a filiação no processo de cidadania italiana

Veja o que a legislação italiana diz (vou usar o trecho de um texto retirado do site do Consulado Geral da Itália em SP:

Em caso de filhos nascidos de união não-matrimonial, o que devo apresentar?

Pela legislação italiana, tal condição não impede a transmissão da cidadania.

Se na Certidão de Nascimento constarem ambos os genitores como declarantes, basta apresentar a certidão em inteiro teor, em segunda via original, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado.

A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.

No entanto, caso conste como declarante na certidão de nascimento somente um dos genitores, é necessário que o outro genitor não declarante faça em Tabelionato de Notas uma escritura pública de declaração de paternidade/maternidade.

Muito bem, veja que o simples fato de não ter existido o casamento civil entre as pessoas não impede a transmissão da cidadania italiana do pai ao filho.

Porém existe uma ressalva: isso é possível desde que na certidão conste como declarante ambos os genitores.

E o texto do consulado continua:

No entanto, caso conste como declarante na certidão de nascimento somente um dos genitores, é necessário que o outro genitor não declarante faça em Tabelionato de Notas uma escritura pública de declaração de paternidade/maternidade conforme:

Formulário “Mod 6a – Scrittura Dichiarazione Paternità Maternità MINORE 14 anni” (se o filho for menor de 14 anos) 
ou 
o Formulário “Mod 6b – Scrittura Dichiarazione Paternità Maternità MAGGIORE 14 anni” (caso o filho seja maior de 14 anos). A Escritura Pública deverá estar acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.

A Escritura Pública deverá estar acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.

Você deve estar pensando: ufa, então no meu caso, em que meus pais não foram casados civilmente, e eu tenho apenas um dos genitores como declarante (o pai ou a mãe) basta ir até o cartório e fazer uma destas declarações…

INFELIZMENTE NÃO É BEM ASSIM…

Existe mais uma parte do texto no site do consulado, e é aqui que muita gente perde o direito ao reconhecimento, vejamos o que ela diz:

Atenção: caso o filho seja reconhecido na Escritura pelo genitor que lhe transmite a cidadania após a MAIORIDADE, este tem um prazo legal improrrogável de um (1) ano após a data do reconhecimento acima para assinar um termo específico neste Consulado para a eleição da cidadania italiana, nos termos da Lei n. 91 de 05/02/1992; caso contrário, não terá direito à cidadania italiana.

Aconselhamos, portanto, que caso o interessado maior de idade ainda deva ser reconhecido pelo genitor italiano que lhe transmite a cidadania italiana, que o seja somente após a análise dos documentos por parte deste Consulado, com o intuito de evitar que o prazo previsto pela lei expire.

Ressaltamos que, além do pagamento da taxa de reconhecimento da cidadania, em Reais, do equivalente a 300 euros, no momento da eleição, o interessado será instruído a fazer um pagamento no valor de 200 euros, referente ao procedimento.

TROCANDO EM MIÚDOS

Neste final de texto, o consulado explica que as pessoas que obtém o reconhecimento dos pais na maioridade, não podem mais obter o reconhecimento de forma automática.

Por outro lado, devem apresentar um termo específico no consulado, e pagar uma taxa de 300 euros.

E mais: após a data deste reconhecimento feito no cartório, o interessado tem 1 ano, improrrogável, para poder fazer todo o processo, caso contrário o direito é perdido.

CONCLUSÃO

Explicando de forma simples:

Se a sua mãe é quem te transmite a cidadania italiana, ela e seu pai não foram casados civilmente e ela não foi a pessoa que consta como declarante na sua certidão de nascimento, você não tem direito ao reconhecimento!

Pelo menos não da forma como estamos acostumados, que se trata da cidadania jure sanguinis.

(Calma, ainda existe uma chance…)

Vamos estabelecer aqui as situações, e por isso quero que você faça novamente um exercício:

1 – Se alguém da sua linha de ascendência não foi casado, verifique se:

A) A pessoa que transmite a cidadania foi a mesma que declarou o nascimento do filho?

Ótimo, neste caso ele transmitiu a cidadania italiana automaticamente a este filho

B) Quem declarou o nascimento do filho foi outra pessoa, e não o genitor que transmite a cidadania

Neste caso não houve a transmissão automática da cidadania do pai ao filho, e será necessário fazer outro processo, conhecido como eleição da cidadania.

Como é mais um assunto cabeludo, vou deixar para tratar da eleição em um próximo artigo!

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6 Comentários


  1. Prezado Fábio, tudo bem?

    Pode me auxiliar?
    No meu caso é meu Bisavô “o italiano”. Não encontramos o casamento dele con minha bisa.

    O meu avô é o próprio declarante do seu nascimento (quando atingiu a maioridade). La consta “filho legítimo”…
    (Longa história… moravam na zona rural e minha bisa morreu no parto…)

    Os familiares acreditam que realmente não houve casamento do meu bis com a minha bisa…
    Nesse caso eu tenho direito a cidadania??

    Muito obrigado pelo auxílio de sempre!!

    Responder

  2. Caro, Fábio!
    Uma dúvida, quando se refere a maioridade, a qual idade está falando? Minha avó foi registrada com 16 anos. Hoje, seria menor. Mas ela é de 1918

    Responder

  3. Olá, tudo bem? Tenho uma dúvida sobre os documentos necessários, você pode me ajudar? Meus pais nunca foram casados e ambos estão na minha certidão de nascimento. Atualmente, meu pai é casado com outra mulher, eu preciso apenas das certidões de nascimento minha e dele, certo? Não havendo necessidade da certidão de casamento dele (visto que não é minha mãe)?

    Responder

  4. Olá Fábio, tudo bem? tenho uma dúvida sobre casamento, você pode me ajudar? Meus pais nunca foram casados mas ambos são meus declarantes na certidão de nascimento, alem disso, meu pai é casado com outra mulher, sendo ele quem me passa direito á cidadania italiana. Eu tenho direito á cidadania?

    Obrigado desde já

    Responder

  5. Ciao Fabio,
    Minha esposa está na Itália nesse momento fazendo o processo de reconhecimento da cidadania italiana. Ela levou nossa filho menor de idade (11 anos) para fazer também, porém o comune se recusa fazer o processo dele porque na Certidão de Nascimento do meu filho consta somente eu como declarante.
    Somos casados e ela levou nossa certidão de casamento.
    Como eu daqui do Brasil posso ajudar ou ela na Itália pode fazer para resolver esse problema.
    Muito obrigado,

    Pedro Maradei

    Responder

  6. Olá, boa tarde. Tenho uma dúvida acerca do reconhecimento, que não consigo sanar. Posso lhe enviar?

    Responder

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