Convenção e Apostila de Haia na Cidadania Italiana

O que muda na cidadania italiana com essa tal convenção e apostila de Haia?

Durante estes dez anos que eu lido diariamente com os processos de reconhecimento da cidadania italiana, poucas vezes vi um procedimento mudar tanto a forma como devemos nos comportar em relação ao reconhecimento.

E neste artigo vamos esclarecer as dúvidas que andam rondando a cabeça de muitos leitores da Minha Saga.

Ficou curioso sobre quais mudanças são estas? Então continue lendo este artigo, pois nele irei tratar dos seguintes assuntos:

  • O que é a Convenção de Haia
  • Qual o formato da apostille que o Brasil adotou
  • Antes e depois do apostilamento
  • A tradução juramentada
  • O pedido no cartório

Recentemente o Brasil passou a fazer parte dos países membros da famosa Convenção de Haia no que diz respeito a eliminação da exigência da legalização consular.

Isso aconteceu através da aprovação do decreto 148/2015 e publicado no Diário Oficial da União em 7/7/2015, entrando efetivamente em vigor no dia 14 de agosto de 2016.

O QUE É A CONVENÇÃO DE HAIA

A Convenção de Haia é um acordo assinado por diversos países que permite a cidadãos destes países a apresentação de documentos estrangeiros para a utilização no exterior, sem que estes sejam previamente legalizados pelas representações consulares no país onde eles foram emitidos.

Até pouco tempo atrás, no Brasil nós tínhamos que reunir as certidões de nascimento, casamento, óbito + a CNN, e depois disso tínhamos que levar todos estes documentos, com suas devidas traduções, em um Consulado Geral da Italia.

Este consulado efetuava um procedimento conhecido como Legalização Consular, assunto este que eu explico com detalhes neste artigo.

Com a Convenção de Haia, as antigas legalizações consulares foram substituídas por um procedimento conhecido como apostille.

A APOSTILLE

No Brasil chamada de apostilamento (ou apostilagem), ela é uma espécie de reconhecimento de firma, onde o órgão definido pelo Governo Brasileiro, que neste caso, são os cartórios, aplica uma etiqueta no documento, comprovando que ele está apto para ser utilizado em qualquer um dos países onde esta convenção vigora.

Veja abaixo o modelo da etiqueta apostille que foi adotada pelo Brasil:

apostila de haia

Independente do formato escolhido pelo país membro, é necessário que a palavra APOSTILLE esteja grafada no início do documento e abaixo dela, a escrita em francês:

Convention de la Haye du 5 octobre 1961

Ao contrário de outros países, o governo brasileiro resolveu inovar com o processo de Haia: ao contrário dos tradicionais carimbos, o governo resolveu aplicar esta etiqueta, que é feita em papel moeda, para dificultar a falsificação dos documentos apostilados.

Além disso, também foi criado um sistema chamado de SEI Apostila – cujo site é possível verificar se a apostila é verdadeira, através do número do registro e também do código QR que é aplicado em cada documento.

ANTES E DEPOIS DO APOSTILAMENTO

Se você está chegando agora no mundo da cidadania italiana talvez não saiba, mas até um passado muito recente, para poder vir à Italia obter o reconhecimento, era necessário que os documentos brasileiros fossem apresentados ao consulado italiano, em um procedimento conhecimento como legalização consular.

A ordem das coisas era a seguinte:

apostilamento de haia

Pois bem, na imagem acima podemos perceber que os procedimentos mudaram quase que completamente!

Antes, os documentos passaram pelos seguintes órgãos:

  • Cartórios, que os emitiam;
  • Ministério das Relações Exteriores, que atestava a validade dos mesmos, aplicando um carimbo;
  • Consulado Geral da Itália no Brasil, que legitimava o documento e sua respectiva tradução, deixando-o apto para a sua utilização em qualquer órgão público na Itália.

Agora, temos basicamente um único órgão responsável por tudo isso – o cartório.

Nele, fazemos:

  • A emissão das certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • O apostilamento destas certidões;
  • O apostilamento das respectivas traduções juramentadas destes documentos.

Achou confuso? Calma, continue lendo para entender melhor como tudo funciona atualmente 😉

A TRADUÇÃO JURAMENTADA

Após a retirada dos documentos nos cartórios, tal qual como antes, é necessário que estes documentos sejam traduzidos para a língua italiana.

O que mudou em relação aos procedimentos anteriores, é que agora todas as certidões devem, obrigatoriamente, ser feitas por um tradutor e intérprete comercial, o conhecido tradutor juramentado!

Antes, em estados como São Paulo, por exemplo, não era exigido que os documentos fossem traduzidos por um tradutor juramentada, qualquer patronato poderia efetuar estas traduções.

Agora não mais: com a implementação da Convenção de Haia, todas as traduções passam a ser juramentadas.

E não apenas isso: cada tradução também deve ter o seu próprio apostilamento, diferente do que acontecia com as legalizações consulares, que eram feitas para ambos os documentos (original + tradução).

E por fim, mas não menos importante, as traduções devem ter a firma do tradutor reconhecida, para que os cartórios possam efetuar o apostilamento destes documentos.

O PEDIDO AO CARTÓRIO – PASSO A PASSO

No momento em que escrevo este artigo, ainda existem vários problemas com a implementação das apostilas no Brasil, pois muitos cartórios ainda não sabem como isso é feito, outros não receberam o papel moeda, e outros estão abarrotados de trabalho, que já estão agendando a entrega dos documentos para 30, 40, 50 dias.

A maioria destes problemas tem acontecido porque o governo brasileiro, neste primeiro momento, autorizou apenas alguns cartórios das capitais do país para apostilar os documentos.

E por isso, a coisa toda está um verdadeiro caos!

Por exemplo: a sequência natural das coisas seria a seguinte:

  1. Solicitar cada certidão aos respectivos cartórios, já com o devido apostilamento;
  2. Mandar o documento a um tradutor juramentado português – italiano;
  3. Reconhecer a firma do tradutor;
  4. Apostilar a tradução

E depois disso: #partiuItália

Porém, como pouquíssimos cartórios estão fazendo o apostilamento, é inevitável seguir a seguinte ordem, no momento:

  1. Solicitar cada certidão aos respectivos cartórios;
  2. Mandar o documento a um tradutor juramentado português – italiano;
  3. Reconhecer a firma do tradutor;
  4. Apostilar os documentos originais brasileiros + as suas respectivas traduções

Percebeu a diferença?

No momento atual, o apostilamento deverá ser feito no final, quando você já estiver com todas as certidões brasileiras + as traduções, não há como fazer de outra forma.

E isso só é possível, porque felizmente qualquer cartório pode apostilar documentos de qualquer outro cartório, seja de outras cidades e até mesmo outros estados.

E nem é preciso ter a firma reconhecida em nenhuma certidão, pois aqui também existe uma diferença:

  • Documentos emitidos por órgãos públicos = Não precisam da firma reconhecida;
  • Documentos emitidos por particulares (como tradutores, reitores, diretores de escola, etc) = Neste caso é obrigatório reconhecer a firma da pessoa que assina o documento

RECAPITULANDO

Para fixar os conceitos deste artigo, veja a imagem abaixo:

sequencia apostilamento de haia

CONCLUSÃO

Como você pode perceber, muitas coisas mudaram em relação ao processo de reconhecimento.

E mais do que nunca, você precisará de organização, persistência e uma boa dose de paciência e determinação!

Para te ajudar com isso, quero te propor assistir um vídeo, onde eu explico a diferença entre sonhos e metas, ensinado um método que me ajudou a conquistar muitas coisas e que me trouxe até a Itália.

Espero que este vídeo ajude a te motivar e que, através dele, você transforme os seus sonhos distantes, em metas atingíveis, ok?

Boa visão e nos falamos no próximo artigo:

201 Comentários


  1. Bom dia Fabio,

    eu e meu irmão estamos fazendo as buscas das certidões, porém tenho dúvida se nós podemos compartilhar o apostilamento, isso é possível?

    Obrigada,

    Ariane

    Responder

  2. Olá a todos, fui solicitar uma correção do nome e sobrenome do meu bisavô que nasceu na itália, tinha comigo uma cópia autenticada da certidão original italiana mais a sua tradução o escrevente disse que ele necessita do original também apostilado para então iniciar as correções. Alguém aqui já passou por isso? É realmente necessário ter o documento apostilado ou apenas o original já é válido? Qualquer experiência neste ponto seja positiva ou negativa é valida! muito obrigado!

    Responder

    1. Olá Ricardo. Sou Oficial de Registro de Títulos e Documentos em Minas Gerais e também faço Apostilamento de Haia. Acho que posso ajudá-lo em sua dúvida. Documentos originários de países signatários da Convenção de Haia precisam ser apostilados no país de origem para ter validade no Brasil, desde 14/01/2017, em substituição à legalização diplomática ou consular.

      Podem ser apostilados documentos originais e cópias, mas a legislação destinatária do documento pode exigir o documento original para a prática de certos atos. É necessário se informar bem antes. A aposição da Apostille, entretanto, não será exigida quando, no país onde o documento deva produzir efeitos, a legislação em vigor, tratado, convenção ou acordo de que a República Federativa do Brasil seja parte, afaste ou dispense o ato de legalização diplomática ou consular.

      Dessa forma, os documentos de procedência estrangeira, apostilados ou não, deverão ser registrados no Brasil para ter efeitos. Prevê a Lei 6015/73: “Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: … 6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;”

      E um detalhe, a origem estrangeira é o fator que determina a exigência de tradução, e não a língua em que é escrita.

      Por exemplo: Uma certidão de nascimento emitida por autoridade pública de um país signatário da Convenção de Haia deverá ser apostilada no país de origem. No Brasil, deverá ser traduzida por um tradutor público juramentado (pesquise no site da Junta Comercial do seu Estado). Depois, documento e estrangeiro e tradução devem ser apresentados a registro em cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) para fins de publicidade.

      Após esse trâmite, seu documento estará habilitado para surtir efeitos jurídicos no Brasil.

      Caso precise saber mais, acesse nossa página no Facebook e converse conosco pelo Messenger (https://www.facebook.com/apostilamentodehaiaemcartorio) ou em nosso site (https://www.apostilamentodehaia.not.br/pagina/o-que-e-e-como-fazer-apostilamento-de-haia-em-cartorio.html). Boa sorte!


  3. Outra dúvida:
    Em post anterior o Sr. mencionou a necessidade de apresentação de RG, com tradução e apostilamento. Entretanto, atualmente somente consta ‘cópia simples do RG’

    Ainda: Continua a vigorar a necessidade de reconhecer firma das certidões emitidas em SP pelo MRE-ERESP? Ou isso era parte do antigo procedimento (anterior ao apostilamento)?

    Por fim: Requerente é quem fez o requerimento ou todos que estão englobados? Dessa forma, é necessário apresentar o comprovante de residência de cada pessoa afetada (filhos, por exemplo) ou apenas do requerente principal basta?

    *Se necessário o comprovante de residência individual, os filhos acima de 18 anos podem utilizar o comprovante de residência do pai/requerente principal?

    Responder

  4. Olá, Fabio, boa noite!

    Em fevereiro entregarei os documentos, então gostaria de saber se realmente há a necessidade de apostilamento de certidão emitida na Itália (No site do Consulado/SP não há apontamento de tal procedimento), e se é realmente necessária a tradução da certidão negativa de naturalização (No site do Consulado/SP só pedem o apostilamento).

    Muito obrigado desde já!

    Responder

  5. Olá Fabio, Meu avô (Italiano não naturalizado) ainda está vivo e tem toda documentação de nascimento e batismo dele, minha dúvida é se preciso solicitar novamente esses documentos ai na Itália?
    Obrigada!!

    Responder

  6. E… Retificações…? Antes das traduções -certo- mas, precisa apostilar os documentos que foram emitidos *antes* das retificações *também*?

    Responder

  7. Como fazer o depósito para o Poste Italiane, para cidadania por matrimônio, não estou conseguindo fazer daqui do Brasil. Onde passo fazer sem uma taxa absurda?

    Responder

  8. Bom dia, eu estou em dúvidas quanto a CNH… ela necessariamente precisa ser “apostilada” no Brasil ou pode ser feita apenas a tradução juramentada aqui na Itália?

    Responder

  9. Localizei a comune onde está a certidão de nascimento de meu antenato na Italia. Preciso solicita-la e quando chegar ao Brasil devo reenvia-la para o apostilamento? Obrigada

    Responder

    1. Joziani, se vc for dar entrada na cidadania na Itália não precisa apostilar, a certidão do teu antenato só se apostila documentos de um país ser valido em outro.Agora se for dar entrada no consulado no Brasil, tem que apostilar, a Itália só dá um carimbo de Apostille.


    2. Já pede para te enviarem com o carimbo de Apostille Joziani.


  10. Boa tarde, fiz todo o procedimento igual ao passo-a-passo para a cidadania da minha esposa e tive uma ajuda do meu tradutor juramentado que sabia como fazer.
    Tive problema no cartório pois a pessoa não sabia como fazer mas, o meu tradutor ligou para o tabelião e resolveu o problema.
    Fiz os procedimentos no site de imigração da Itália. Passou um ano e retornou a resposta que preenchi um campo errado no site e que devo procurar a embaixada da Itália no Brasil para maiores informações.
    Demorou um ano para ver o campo errado e não dá opção de corrigir a informação.
    Como estou no Canadá com a minha família, pedi maiores informações para embaixada da Itália em como proceder.
    A parte de cima é um passo em todo o restante do processo. O passo de inicializar o processo no site de imigração da Itália é trabalhoso também.

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  11. Oi Fábio ! Muito obrigada pela explicação! Ficou bem claro para mim. Agradeço muito por toda a sua dedicação! Parabéns!!!

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  12. Fabio, boa tarde.

    Fui ao cartório da minha cidade [já de posse da certidão de nascimento do antenato] para pedir a retificação e a certidão de casamento, e o cartório me informou que preciso apostilar no cartório italiano e fazer a tradução. Procede a informação? Isso não seria mais “tarde”? [obs: o nome correto é Giovanni Battista Massaretto e no cartório consta como Batista Massaretto]. Atenciosamente.

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    1. Ola, estou com mesmo problema e tem que ser feito na Itália segundo o despachante.


  13. Gostaria de tirar uma dúvida ,eu já consegui todas Certidoes menos a certidão de nascimento do meu bisavô (ele q é italiano)a certidão está na Itália e eu quero fazer o processo lá ,eu posso apostilar tudo que consegui aqui e ir até lá pegar o documento lá na Itália no caso a certidão de nascimento dele e pegar ?

    Responder

  14. Fábio Olá, acompanho o canal e o blog a um tempo e percebi que vc nunca comentou em relação a NOTIFICA DI MATRIMONIO. Pedi novamente à parrocchia os certificados de batismo e casamento do meu antenato e o parrocco envio em pdf uma notifica di matrimonio preenchida a mão , e disse que havia enviado o documento à diocese para a vidimação. Vc sabe me dizer se os documentos serão somente estas Notificas ou se na diocese eles irão transcrever as informações para um certificado? E posso usar essas notificas no meu processo? Agradeço. Poste mais videos adoro assistí-los. 🙂

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  15. SALVA MINHA VIDA…Fábio, sobre o apostilamento do doc. de casamento, o “titular” que aparece no selo de apostilamento, a tabeliã colou apenas o nome do ascendente direto e não o nome dos dois (conjugê) e nos apostilamentos dos doc traduzidos a tabeliã colocou no campo titular o nome dela e não da tradutora. Outra dúvida é, retifiquei o nome do antenato antes era Victorio Dal Bo, com a retificação ficou Antonio Victorio Dal Bo, porém no campo titular a tabelia colocou o nome Victorio Dal Bo, ou seja, o nome antes da retificação. Gostaria de saber se estes dados estão corretos ou podem atrapalhar no processo. Me ajuda por favor! @fabiobarbiero:disqus

    Responder

  16. Boa noite, dei entrada em setembro de 2012 no processo na Itália,mas não finalizei porque estourou o prazo de 3 meses e eu tinha compromisso no Brasil..
    Meu non renúncia chegou quase um mês depois que parti..
    Liguei no consulado nao podem fazer nada porque meu endereço está como na Itália
    Ainda tenho direito a cidadania??

    Responder

  17. Olá Fábio, nas comunidades de cidadania italiana o pessoal tem falado que precisa ser apostilado primeiro as certidões originais para só depois serem traduzidas, e depois apostilar as traduções. Pois assim a tradução teria mais “Credibilidade”
    Faz algum sentido isso ? Obrigado

    Responder

  18. Fábio, no apostilamento da tradução, o “titular” que aparece no selo de apostilamento deve ser o nome do tradutor ou nome da pessoa que consta na certidão, como a pessoa que nasceu, em caso de certidão de nascimento? Obrigado

    Responder

  19. Prezados amigos, boa tarde! Estou com uma grande dúvida. Minha jurisdição consular é o Consulado de São Paulo. Com os altíssimos custos dos apostilamentos realizados no estado de SP, saberiam me informar se posso apostilar em outro estado que seja diferente de minha jurisdição consular? No site do consulado, a informação é a de que os documentos precisam ser apostilados. Ele informa se tem q ser no estado A, B ou C. Podem me ajudar?

    Responder

  20. Olá, Fabio!
    -Existe tempo de validade da certidão que pegarei na Itália do antenato e das certidões adquiridas no Brasil?
    -Vc presta serviço de conseguir a certidão do antepassado nascido na Itália?
    -Ou vc explica como adquirir essa certidão italiana daqui do Brasil?
    Obrigada!

    Responder

  21. Bom dia Fabio, é necessário ser feito o apostilamento dos documentos italianos ? No meu caso eu tenho 3 documentos italianos, nascimento, batismo e casamento. Tenho essa duvida, pois esses documentos ja passaram de 6 meses, e caso precise apostilar junto com os documentos brasileiros, vou ter que pedir novamente esses documentos, mas se n precisar eu apostilo os BR e quando eu for pra italia pego atualizado os documentos para dar entrada.

    Responder

  22. Oi Fábio, vi um vídeo onde uma pessoa informa a tradução das certidões português para italiano pode ser feita na Itália com preços muito menores que os praticados no Brasil. Isso é verdade? O ufficio aceita as certidões brasileiras que são traduzidas na Itália? Obrigada!

    Responder

  23. Olá Fabio as certidões do meu antenato chegou a pouco, elas são religiosas nascimento em 1836 e casamento em 1862 vieram com o carimbo da paroquia e carimbo da curia, irei fazer a tradução juramentada dessas certidões para fazer algumas retificações via judicial.
    Essas certidões deveriam ter vindo com a apostila de Haia? Posso tentar entrar com processo sem a apostila? Ou irei perder tempo?

    Responder

    1. Oi Tielo você só deve se preocupar em apostilar os documentos italianos SE o juiz ou cartório pedir, e pouquíssimos pedem 😉


  24. Boa Tarde Fábio, gostaria de saber se mesmo com a vinda do apostilamento em Haia, tenho agendamento consular para reconhecimento de cidadania RJ e ainda nao apostilei pois acredito que será feito pelo consulado a legalização ou nao existe mais e precisa ser feito apostilamento mesmo indo ao consulado reconhecer ?

    Responder

  25. Fábio olá! Quero confirmar se é possível morar em São Paulo e Apostilar no Rio de Janeiro, Minas? Obrigada.

    Responder

    1. Oi Hanna, so para compartilhar contigo no meu caso que sou do Recife e moro em Londres tive alguns documentos legalizados e traduzidos no Espirito Santo e outros em Londres.


  26. Fábio, boa tarde.
    Tenho as certidões necessárias para a cidadania há muito tempo (10 anos) e resolvi só agora iniciar o processo de cidadania. Gostaria de saber se preciso solicitar novamente essas certidões ou posso utilizar as que possuo?
    Te pergunto isso porque li em algum lugar que os documentos precisam ser recentes, isso é verdadeiro?
    Obrigado,

    Fernando

    Responder

    1. Fernando, vai precisar retirar todas as certidões de novo. Infelizmente.


  27. Olá Fábio, tenho seguinte duvida, tenho todos os documentos desde 1996, certidões da Italia, do Brasil etc.; como na época era necessario retificar as certidões não o fiz por falta de dindin, estas certidões que tenho são validas? ou tenho que tirar novas? Grato!

    Responder

    1. Oi, Bruno!
      Terá de tirar certidões novas, meu caro! As certidões italianas têm, em tese, 6 meses de validade e, apesar de nossas certidões não terem validade específica, os italianos consideram um “teto” de 1 ano da emissão.


  28. Boa Tarde Fabio,
    Minha esposa e eu somos casados a 7 anos, ela tem cidadania italiana e temos uma filha que tambem tem cidadania italiana.
    Moramos em Londres e no proximo mes estarei aplicando para cidadania por matrimonio.
    Eu ja estou com quase todos os documentos prontos que vira do Brasil, porem minha duvida é a seguite:
    Eu solicitei a Certidao Criminal da Policia aqui de londres e claro vem em ingles, o que eu precisarei fazer aqui?
    Qual a ordem?

    Legalizacao?
    Traducao juramentada para italiano?
    Apostilagem?

    Um forte abraço,
    Guilherme Cisneiros
    [email protected]

    Responder

  29. Cotei alguns escritórios para ter uma ideia do preço, e fiquei surpreso quando um deles informou que a taxa devida para o documento seria devido a certidão estar em “arquivo privado”. Citação direta da resposta:
    “Conseguimos encontrar os dados do nascimento mas estão num arquivo particular que para informar o lugar de nascimento exato pede Euro 300.”

    Realmente existem arquivos privados ou é apenas balela de uma máfia mercenária ítalo-brasileira?

    Responder

  30. Boa tarde,
    A quem puder me ajudar:
    Possuo minhas certidoes divididas entre Brasil e Argentina, sendo que a maioria delas é argentina. O caso é o seguinte: Meu antenato foi para a argentina se casou e morreu lá (nunca veio ao brasil), meu avô e pai são argentinos e eu sou brasileira assim como moro no brasil. Alguns me informaram que neste caso a CNN na verdade seria o certificado de no ciudadano argentino e todas as certidoes devem ser apostiladas lá. Porem quais certidoes devem ser apostiladas lá? Somente as argentinas ou todas elas?

    Se alguem tiver mais alguma informação de como proceder agradeceria muito. Todos os sites e paginas são completamente voltados para casos onde todas as certidoes são brasileiras, sendo assim quase nao possuo acesso a informações para casos como o meu.
    Obrigada!

    Responder

    1. Também estou com essa dúvida. Meu bisa imigrou pra argentina, casou lá, e morreu no Brasil. Minha avó nasceu na argentina, casou aqui e morreu aqui. Os documentos que eu tiver que pegar lá tem que ser apostilados lá ou aqui?


  31. Oi Fábio, como vai?
    Uma dúvida, ha uns 2 anos atrás solicitei uma certidão inteiro teor, mas não dei continuidade ao processo, antes da convenção os consulados não aceitavam certidões com mais de um ano não é? Agora quero concluir essa pendência em minha vida, com a convenção de Haia, posso usar a msm certidão ou ela está “vencida” msm não tendo que passar por consulado?

    Obrigada.
    Isabela.

    Responder

  32. Oi Fabio tudo bem? tenho uma duvida estou pensando em dar entrada na minha cidadania em Vittorio Venetto meu filho fez a dele por lá quais documentos preciso levar ele tem atravez do meu pai .

    Responder

  33. Oi Fabio, agradeço pelas informações. tem me ajudado bastante!
    Tenho dúvidas onde fazer na Itália, os comunes de cidades pequenas tem competência para fazer ou somente capitais? Grata

    Responder

  34. olá! Alguem tira a dúvida por favor?

    Quando nós entramos no site com o Code e o CRC da Apostila para verificar sua autenticidade, o que nós podemos ver? Apostila e os Documentos escaneados também? No meu caso so vejo minha Apostila.

    Agradeço se alguem me esclarecer esta dúvida

    Responder

    1. Marina, hoje passei pela mesma dúvida. Caso ainda não tenha conseguido uma informação, esclareço que consegui visualizar todos os docs clicando uma sequencia numérica no final da página.
      Espero ter ajudado.


  35. Olá Fábio!
    Tenho algumas dúvidas em relação à obtenção da cidadania pelo consulado(no caso de SP) que talvez você possa me esclarecer.
    Eu sei que entrando na fila agora há uma espera longuíssima, mas…
    Quando seria o momento certo de providenciar todos os documentos? Quanto tempo decorre entre a convocação e a data efetiva da entrega das certidões ao consulado? Tirar a documentação toda com muita antecipação seria perder tempo, tendo em vista a validade das certidões? Caso o consulado encontre algum tipo de erro no que foi pedido existe alguma retificação que pode ser feita pelo requisitante ou a cidadania é simplesmente negada?
    Desculpe a enxurrada de dúvidas mas são as que não tenho encontrado respostas em nenhum lugar…
    Muitíssimo obrigado!

    Responder

    1. Olá Eduardo infelizmente não existe um prazo específico – SP tem demorado entre 1 e 2 anos para terminar a prática, após a entrega dos documentos. Se eles encontrarem algum erro, vão te dar sim um tempo para que sejam corrigidos


  36. Bom dia!
    Que eu saiba não é necessário solicitar a tradução do documento no cartório onde foi
    feito a apostila do mesmo. A tradução pode ser efetuada aqui na Itália,
    por um tradutor juramentado daqui e apostilada na Procuradoria da República
    Italiana.

    Responder

  37. Olá Fábio,

    Não estou recebendo o manual por email, recebi o primeiro email, porém o segundo com o link não recebo. Tentei algumas vezes já. Está online o link?
    Gostaria de tirar uma dúvida também: pelo que li nos comentários as certidões vinda das itália não precisam estar na Apostila, correto? Posso levar elas para a Itália do mesmo jeito que recebi do Comune? Isso mesmo? Agradeço desde já.

    Responder

  38. Oi fabio! Tudo bom? Eh verdade que quando o comune pede a nao renuncia, eles solicitam pro consulado do estado que voce mora + consulado do estado que vc fez o apostilamento? Obrigada

    Responder

  39. Oi Fabio, tudo bem? Eu ja estou aqui na Italia, fiz a cidadania e deu tudo certo, graças a Deus ( e a esta pagina!). Mas agora estou com um problema e talvez voce possa me ajudar. Estou participando de um processo de seleção do Garanzia Giovani pra fazer um tirocino. Mas eles exigem meu diploma da faculdade traduzido e legalizado.
    Isso so pode ser feito no Brasil certo? E a legalização seria essa apostila mesmo?

    Obrigada desde ja!

    Responder

  40. Fabio. E se eu precisar apostilar uma certidão italiana para ser usada no Brasil em processos de retificação, onde devo fazer, Prefettura? Se for, como saber qual prefettura o Comune responde? Posso apostilar um documento de uma província numa outra, como acontece aqui no Brasil de estado pra estado? E certidões de igreja, como apostilo? Espero que responda. Obrigado

    Responder

    1. LEGALIZAÇÃO E AUTENTICAÇÃO

      Atenção: Desde 14 de agosto de 2016, com a entrada em vigor da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção da Apostila”), este Consulado-Geral não mais legaliza documentos expedidos por autoridades italianas. Estes documentos, para terem valor legal no Brasil, deverão receber a Apostila emitida por uma autoridade italiana de acordo com as seguintes modalidades:

      documentos expedidos pelo “Cancelliere del Tribunale” e pelo “Notaio” – solicitar a Apostila junto à “Procura della Repubblica”;
      outros documentos – solicitar a Apostila junto ao “Ufficio Territoriale del Governo” (ex-Prefettura); na região do Valle D’Aosta junto à Presidenza della Regione e nas províncias de Trento e de Bolzano junto ao Commissariato del Governo.
      Os documentos estrangeiros legalizados por Embaixadas e Repartições Consulares brasileiras antes de 14 de agosto de 2016 em países partes da Convenção da Apostila, serão aceitos no Brasil até o dia 14 de fevereiro de 2017.

      No Brasil, a aposição da Apostila em documentos públicos produzidos no território nacional pode ser solicitada junto às Corregedorias Gerais de Justiça, aos Juízes Diretores de fórum nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções, e aos titulares dos cartórios extrajudiciais.

      LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS BRASILEIROS para terem validade na ITÁLIA

      Para obter esclarecimentos sobre apostilação e tradução de documentos brasileiros para terem validade na Itália, assim como sobre o sistema escolar italiano, consulte as repartições consulares italianas no Brasil.


    2. Oi Angela, pelo que entendi o Archivio Stato Civile poderá apostilar o Estratto di nascita do meu antenato, correto?


    3. Oi Everton, estou com esta mesma dúvida. Você descobriu algo?


    4. Oi Everton, gostaria muito desta informaçao também, você descobriu algo?


    5. Sim. Você apostila na Preffetura da capital da província de onde veio o documento


    6. Muito obrigada!!! Me tira outra dúvida: preciso reconhecer firma da assinatura de quem apóstilou???


    7. Não. Apostilamento é a última coisa que você faz


    8. É que eu vou precisar apostilar a certidão italiana na prefettura de Milão antes de envia-la para o Brasil. Isto porque irei utiliza-la para retificar algumas certidões brasileira. A dúvida que eu fiquei foi se preciso reconhecer firma do apostilamento ou se isso não existe. (Acho que é só para assinatura de tradutor juramentado né?!)


    9. Não precisa. Na verdade na Itália nem existe reconhecimento de firma. Você só vai precisar mesmo é da Apostila


  41. Fabio. E se eu precisar retificar uma certidão italiana para ser usada no Brasil em processos de retificação, onde devo fazer, Prefettura? Se for, como saber qual prefettura o Comune responde? Posso apostilar um documento de uma província numa outra, como acontece aqui no Brasil de estado pra estado? E certidões de igreja, como apostilo? Espero que responda. Obrigado

    Responder

  42. Ciao a tutti,

    Sou natural de São Paulo e em outubro fui à Itália para realizar o processo de reconhecimento da minha cidadania. Em novembro, retornei para o Brasil e logo em seguida recebi uma proposta de emprego para Portugal. Em dezembro, casei com minha namorada em São Paulo e fui informado que o reconhecimento da cidadania foi concluído. Como tenho um prazo curto para deixar o país, acho mais apropriado me inscrever no AIRE de Lisboa e tentar averbar o casamento na Embaixada Italiana lá. A minha dúvida é se a certidão de casamento brasileira, na sua forma original ou traduzida e apostilada, é reconhecida pela Embaixada Italiana de Lisboa. Se não, o que posso fazer?

    Obrigado

    Responder

  43. Ola´´ Fabio pode me tirar uma duvida meu bisavô foi casado duas vezes,por falecimento da minha bisnona eu preciso da certidão da minha bisnona , porque a certidão deobito do meu bisnonô, consta o nome da segunda esposa precisa do obito e nascimento dela

    Responder

  44. Olá Fabio aqui é José Fazion estou com as certidões prontas e preciso de conferencia e não sei se vc teria como me ajudar na minha cidadania ,precisaria de dois lugares,seria para mim e meu filho entre abril maio junho mais tardar julho se possível me de respos por email [email protected]

    Responder

  45. Olá Fábio,
    Qual a validade dos documentos após o apostilamento realizado? Em outras palavras, se eu tiver todos os documentos prontos e apostilados, qual o prazo máximo para entrar com o processo na Itália?

    Obrigado.

    Responder

  46. Olá Fábio! Por favor, uma dúvida: estou verificando a documentação para cidadania..minha certidão de casamento é de Brasília, porém vou montar o processo no RJ. Posso fazer a tradução juramentada do meu documento de Brasília com um tradutor do Rio?

    Responder

  47. Fabio,

    Boa tarde!

    Estou em processo de reconhecimento de cidadania Italiana, estou lendo o post mas tenho uma dúvida. Minha avó já tem pasta no consulado Italiano com todos os documentos dela mesmo assim preciso emitir a CNN????

    Possui contato de algum tradutor no Rio de Janeiro?

    Desde já obrigada,

    Gisele Arlia.

    Responder

  48. Fabio, Parabéns pelo site e obrigado pelas informações.
    Escutei uma entrevista de um consul italiano dizendo que o minimo necessário para tirar a cidadania na italia é de 3 meses e que inclusive existe uma caça aos agentes que comprovam residencia corrompidos por um sistema de propinas para que essa comprovação ocorra mais rapidamente . Além disso dizem que retiveram algumas cidadanias como suspeita de fraude por esse motivo . É verdade realmente assim ou é mais tranquilo ? https://soundcloud.com/radiogaucha/ouca-a-entrevista-com-nicola-occhipinti-consul-geral-da-italia-em-porto-alegre

    Responder

    1. Olá Oswaldo tudo bem? É verdade em termos: não é correto dizer que existe um tempo mínimo necessário; por outro lado é verdadeiro que existem comunes com centenas de práticas suspensas, por causa dos “espertos” da cidadania, que nos últimos anos entupiram e canibalizaram vários comunes, e agora estes comunes estão sofrendo as consequencias deste tipo de falta de planejamento estratégico


    2. Obrigado Fábio ! Logo mais vou me inscrever na escola da cidadania e conversamos mais .


  49. Olá Fabio, estou reunindo as certidões dos meu antepassados e me surgiu uma duvida (beco sem saída), consegui quase todas as certidões, me falta apenas a de nascimento do meu bisavô e de casamento do meu antenato ( no Brasil), só que não consegui encontra-las no cartórios das cidades que eles moraram e nem as cidades vizinhas num raio de 50km, minha duvida é o seguinte, caso essas certidões estejam em posse da Igreja, como faço para pedir/requisitar/pesquisar elas?

    Responder

    1. Eu encontrei na Cúria Metropolitana do meu estado.


  50. Boa tarde Fabio, tenho uma duvida, estou a procura das certidões dos meu antepassados, porem não consegui encontrar a Certidão de Nascimento do meu Bisavô e de Casamento do meu Antenato (Casado no Brasil). Nos cartórios que entrei em contato não a encontraram, caso esses registros foram feitos pela Igreja, como faço para requisitar/pedir/pesquisar a respeito disso? Obrigado!

    Responder

  51. Ciao Fabio,

    Tu escreveu já qualquer coisa sobre a Unione Civile? Em alguns meses vou iniciar o processo de cidadania, estou na fase de coleta dos documentos em inteiro teor. Eu tenho uma união civil com minha companheira, há três anos. Sabes se eles já estão aceitando a união civil no processo?

    Saluti,

    Responder

    1. Olá Flavio não, a Itália não reconhece nenhum tipo de união que não seja o matrimônio civil.


  52. Eu sou Argentina e tenho todos os documentos que preciso com apostille. Eu voy viajar a Brasil no proximo ano. Você sabe se a gente pode fazer a cidadania no Brasil?

    Responder

  53. FAbio, hj estive no consulado italiano de Stuttgart, pois moro na Alemanha, para mostrar as certidoes para reconhecimento da cidadania por matrimonio de meu marido e a pessoa que me atendeu nao aceitou as traducōes por nao estar unida ao documento original através de um selo. Liguei para a empresa que fez a tradução em SP e ela me disse que isso nao existe no Brasil e que a tradutora nao tem este selo. VC sabe algo sobre isso? O que eu faço agora? Por favor, me ajude

    Responder

  54. olá, gostei muito do seu site.
    Minha dúvida é a seguinte : tenho todos os documentos prontos, já traduzidos e apostilados . Qual seria o próximo passo então? Como faço para dar entrada no consulado aqui em Curitiba? Só levar os documentos ou precisa agendar minha ida em algum site específico. Existem ais documentos que precisam se levados: comprovante de residência., etc
    abraço!

    Responder

  55. Você saberia informar se o comune italiano ainda pede a non renuncia mancata ao consulado brasileiro ?

    Responder

  56. Oi Fábio, tudo bom? Não sei se você especificou mas não achei. Qual seria a validade dessas certidões e do nada consta após o apostilamento? Muito obrigada

    Responder

  57. olá Fabio meu processo de cidadania esta correndo em BH , posso traduzir com um tradutor juramentado de SP ou ES ?
    ou tem que ser um tradutor de BH tmbm ?

    Responder

  58. Fabio, tenho duas dúvidas:

    1. As certidões emitidas na Itália, precisam também ser apostiladas? Pois, como elas já foram emitidas lá, qual seria a lógica…
    2. Um advogado, especialista em cidadania, me orientou que para entrega de documentos na Itália é desnecessário apresentar certidões de óbito. Confere?

    Responder

    1. Também tenho essas dúvidas…


  59. Prezado Fabio,

    Como faço para apostilar um documento italiano emitido na Itália (Atto di Nascita) para que tenha valor legal no Brasil?
    Isso é importante para por exemplo fazer um processo administrativo para retificação de certidão relativo a esse antenato. Já procurei essa informação e gente que faça esse tipo de serviço para mim e não consegui encontrar ninguém.

    Muito obrigado,

    Responder

    1. Estou com a mesma dúvida. Conseguiu encontrar uma forma de apostilar o documento italiano ou alguém que faça esse serviço?


    2. Site consulado Brasil em Milão : LEGALIZAÇÃO E AUTENTICAÇÃO

      Atenção: Desde 14 de agosto de 2016, com a entrada em vigor da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção da Apostila”), este Consulado-Geral não mais legaliza documentos expedidos por autoridades italianas. Estes documentos, para terem valor legal no Brasil, deverão receber a Apostila emitida por uma autoridade italiana de acordo com as seguintes modalidades:

      documentos expedidos pelo “Cancelliere del Tribunale” e pelo “Notaio” – solicitar a Apostila junto à “Procura della Repubblica”;
      outros documentos – solicitar a Apostila junto ao “Ufficio Territoriale del Governo” (ex-Prefettura); na região do Valle D’Aosta junto à Presidenza della Regione e nas províncias de Trento e de Bolzano junto ao Commissariato del Governo.
      Os documentos estrangeiros legalizados por Embaixadas e Repartições Consulares brasileiras antes de 14 de agosto de 2016 em países partes da Convenção da Apostila, serão aceitos no Brasil até o dia 14 de fevereiro de 2017.

      No Brasil, a aposição da Apostila em documentos públicos produzidos no território nacional pode ser solicitada junto às Corregedorias Gerais de Justiça, aos Juízes Diretores de fórum nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções, e aos titulares dos cartórios extrajudiciais.

      LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS BRASILEIROS para terem validade na ITÁLIA

      Para obter esclarecimentos sobre apostilação e tradução de documentos brasileiros para terem validade na Itália, assim como sobre o sistema escolar italiano, consulte as repartições consulares italianas no Brasil.


    3. Oi Alessandro, vc conseguiu esta informação? onde é possível apostilar na Itália??


    4. Oi Alessandro, também preciso desta informação. Você descobriu algo??


  60. Olá Fabio, você saberia informar se o reconhecimento de firma no cartório deve ser por autenticidade (com a assinatura feita no ato, o que significa que o tradutor deve estar presente) ou pode ser por semelhança (com a apresentação do documento num cartório em que o tradutor tenha firma). Agradeço desde já pela atenção.

    Responder

  61. Buongiorno, Fábio
    Se puder me ajudar agradeceria muito.Coloquei meus documentos para apostilar em BH. Em relação a CNN e a sua autenticação, somente a CNN foi apostilada e sua autenticação ficou apenas grampeada sem nenhum carimbo. Na folha da tradução apostilada consta tanto a tradução da CNN quanto da sua autenticação. Você acha que isso me trará algum problema? Muito obrigado.

    Responder

  62. ola fabio, ja assisti mtos videos seus, ainda tenho mtas duvidas: 1-minha mae nao eh casada cm meu pai, foi mae solteira. 2-minha bisavo era italiana, por parte de mae, ainda da pra entrar cm pedido no advogado mesmo assim? Obrigada

    Responder

  63. Oi Fábio, é verdade que não é mais necessário traduzir e apostilar a Certidão Inteiro Teor para pegar o Nulla Osta em Milão?
    Obrigada.

    Responder

  64. Fabio, realizei o apostilamento das certidões para o meu irmão que esta na Itália.
    Só para compartilhar com seus leitores vale a pena pesquisar os preços nos cartórios para o apostilamento em capitais de cada estado. No Paraná estavam cobrando R$ 90 por certidão já em Santa Catarina R$ 30 por certidão.
    Aproveitando uma dúvida: eu posso aproveitar que meu irmão está na Itália e ele dar entrada do meu processo através de uma procuração por exemplo? Ou eu preciso ir para a Itália também?
    Obrigada e parabéns pelas claras informações.

    Responder

    1. Oi @liabeatrizbrugnara:disqus , tudo bem?! Você pode compartilhar, por favor, em qual cartório de Santa Catarina você viu o apostilamento a este valor de R$ 30, por certidão? Obrigada!


    2. Em São Paulo está 109,70 por certidão!!!!


  65. Boa noite Fábio !
    O que muda para os requerentes de cidadania no Brasil ?

    Por exemplo meu caso , dei entrada na agência consular de recife , através de AR + Cópia da minha certidão + Comprovante de Endereço + título de eleitor + Cópia da certidão do Italiano ( Meu Trisavô ) . Isso somente para agendamento e espera na fila.

    Ainda não ocorreu minha chamada na agência consular .

    Quando for chamado , terei que fazer tudo que você mencionou no processo de convenção de Haia ?

    Grato

    Flávio

    Responder

  66. Fábio fiquei com uma dúvida. Como estava fazendo o processo antes da convenção de haia eu havia feito um sinal publico nas certidões. Mesmo será necessário reconhecer firma dasassinaturas?

    Responder

  67. Olá Fábio, tudo bem? Tenho uma dúvida. Devido à enorme diferença de preço cobrado pelos cartórios para o apostilamento, gostaria de saber se posso apostilar em cartórios de estados onde não sou residente. Obs. SAGABOOK 2017 ficou sensacional, parabéns!!!

    Responder

    1. Olá Thiago tudo bem?

      Pode sim, não há nenhuma restrição em apostilar em outros estados. O único problema neste caso é que o comune pode pedir a non rinuncia também para o consulado deste outro estado, o que dependendo do consulado, pode fazer com que seu processo demore ainda mais, ok? Abraços


  68. Bom dia / tarde Fábio,

    Você escreveu no sagabook:
    “Já em relação às traduções, ainda que o tradutor tenha fé pública – não me pergunte os motivos, sou
    apenas o mensageiro 🙂 – as suas traduções são consideradas como documento privado e portanto é
    obrigatório reconhecer a firma do tradutor, para que o cartório onde você vai apostilar os seus documentos
    possa apostila-los.”
    Madei apostilar em outra Cidade e me disseram que como o tradutor tem firma aberta no próprio cartório do apostilamento, não necessita fazer o reconhecimento. Recebi as traduções apostiladas e sem o reconhecimento de firma, porém estou com a dúvida. O Cartório só emite a apostila se o documento tiver a firma reconhecida? O fato dele ter a firma aberta lá, realmente tira a necessidade do reconhecimento? Entendeu minha dúvida? Se o Cartório só faz o apostilamento estando tudo certo posso ficar tranquilo então? Me ajude, viajo daqui 30 dias.. Obrigado.

    Responder

    1. Olá Paulo, neste caso não foi necessário reconhecer a firma do tradutor porque a mesma já estava depositada naquela cartório


  69. Fabio,
    Para o processo na Itália, as certidões de óbito são necessárias? No SAGABOOK 2017 elas estão na lista de documentos que devem estar na apostila. No processo antigo elas não eram necessárias, certo?

    Responder

    1. Olá Cesar, tudo vai depender do oficial do comune onde você pretende realizar a sua prática, eu sempre orientei e continuo oriento todos que tragam os óbitos, pois o oficial do comune pode exigir. Abraços


  70. Olá Fabio! Se eu fizer o Apostilamento em outro estado, diferente do estado de emissão das certidões de inteiro teor e que não faz parte do mesmo consulado, tipo assim: mesinhas certidões são de SP, moro no MS e faço o Apostilamento em MG, tem algum problema? Tenho que pedir algum comprovante do estado que apostilou? A minha não renuncia será pedida para o estado de SP certo? No Apostilamento é identificado o estado que apostilou, ou apenas o país do Apostilamento?

    Responder

  71. Boa tarde FÁBIO!
    Muito esclarecedora suas explicações, aliás, como sempre, obrigado!
    Mas, restou uma dúvida:
    Tenho já a certidão do casamento aqui do Brasil do italiano, bem como sua tradução juramentada. São recentes, isso vale ou terei que solicitar nova certidão e nova tradução?

    Outra coisa, o acima é para um primo que reside na Argentina. No meu caso, não tenho a certidão de óbito de meu bisavô italiano. Sabemos que ele faleceu aqui (Indaiatuba) mas não conseguimos encontrar o local nem a respectiva certidão. O que posso fazer?

    Luiz Roberto Despontin
    [email protected]

    Responder

  72. Olá Fabio! Obrigada por compartilhar conosco tua experiência! É de grande valia! Reunimos os documentos no Brasil (tínhamos feito o pedido via Consulado) mas agora surgiu a oportunidade de irmos para a Itália. Na verdade quem vai requerer somos: meu pai, minha irmã e suas duas filhas (uma maior de idade e outra menor), eu e meus dois filhos (os dois menores de idade). Minha dúvida é se teremos que apostilar uma certidão para cada um dos requerentes para os ascendentes (seriam 7 certidões do antenado, por exepmlo) ou se uma certidão somente será suficiente, pois do meu pai passaria para nós e assim para nossos filhos…

    Responder

  73. Bom dia Fabio, quanto a certidão do Antenado, ela deve ser traduzida para o portugues por um juramentado também e apostilada junto? Também precisa de reconhecimento de firma?
    Grato

    Responder

    1. OI Bruno, o documento italiano não precisa (nem deve) sofrer nenhum procedimento, pois ele já é um documento italiano e está pronto para ser utilizado por aqui. Abraços


  74. Fabio, boa tarde

    Minha única dúvida é com relação ao período de validade das certidões neste novo processo:

    Qual o período de validade da certidão após sua emissão, para dar entrada na Itália?
    Qual o período de validade após o apostilamento?

    Isso muda de comune para comune?

    Grazie Mille

    Responder

  75. Olá, como minhas certidões estão em cidades diferentes, posso pedir todas em inteiro teor e apostilar em um cartório só? ou devo apostilar cada uma em seu respectivo cartório? Obrigado.

    Responder

    1. Oi Guilherme pode sim, basta levar todos os documentos e as respectivas traduções em um cartório que esteja efetuando o apostilamento


  76. Olá Fábio, como vai? Obrigada pelos esclarecimentos.

    Eu preciso apostilar os documentos traduzidos também?
    Agradecida desde já!

    Responder

    1. OI Thabata, você precisa apostilar as certidões brasileiras e também as respectivas traduções. Agora são dois apostilamentos


    2. Poxa Fábio, muito obrigada pelo retorno, bençãos e sucesso sempre!


  77. Ciao Fábio
    Levei a CNN para apostilamento, foi realizado no cartório o apostilamento da CNN e sua tradução porém o cartório ainda autenticou a CNN e a folha da autenticação da CNN.
    Isso procede?
    Grazie

    Responder

    1. OI Gabriel nenhum problema, desde que esteja apostilado, não importa qual foi a modalidade adotada pelo cartório


  78. Olá Fabio, qual a data de lançamento do livro Minha Saga atualizado? Estou no aguardo ansiosamente pelo mesmo. Abraço, gosto muito do seu blog, auxilia muito!

    Responder

  79. Olá Fábio, estou em dúvida quanto a certidão de registro tardio devido a adesão a convenção de Haia. Muitas comunes aceitavam, porém, os consulados italianos n Brasil não queriam legalizar os documentos que fossem supridos por ordem judicial. Como os consulados não irão mais legalizar documentos, a decisão caberá somente aos comunes. Será isso que deverá ocorrer?
    Grato

    Responder

    1. Olà Fabio, tenho a mesma duvida do Rodrigo… estou para pedir o registro de nascimento tardio e queria saber se, uma vez obtido, posso simplismente apostilar ele e levar pra italia….OOUUU se tem toda a burocracia envolvida, com a deliba e tal ? Obrigado


  80. Bom dia Fábio, obrigada pelo seu extraordinário trabalho! Eu legalizei os meus documentos em maio/2016, no Consulado de Porto Alegre, assim, antes da entrada em vigor da Convenção de Haia. Pretendo ir em novembro para a Itália, para fazer o reconhecimento. Preciso fazer algum procedimento diferente, por meus documentos terem sido concluídos antes de Agosto/2016? Ou ainda são aceitos os documentos legalizados pelos Consulados? Obrigada!!

    Responder

    1. Olá Fernanda, no seu caso não há nenhum problema, pois eles estão prontos para serem utilizados aqui 🙂


    1. Obrigada Fabio pela atenção! Então, depois de apostilado ele fica com a validade “como se fosse um documento italiano”, certo? Vou aguardar seu vídeo para assistir e a atualização do sagabook que vc falou! Leio e assisto tudo que você produz, seu trabalho é maravilhoso e bem didático! Abraços e que Deus te abençoe sempre!


  81. Fábio, uma duvida que me ocorreu foi ” após o apostilamento qual o prazo para requerer a cidadania na Itália ?

    Responder

  82. Olá Fabio a minha pergunta não tem nada a ver com esse post , mas não encontrei nada relacionado .
    Bem sou filho adotivo de um italiano, e tenho 27 anos queria saber se no seu material tem algo relacionado a esse tipo de reconhecimento de cidadania. Desde já te agradeço.

    Responder

    1. Olá Tales, se você foi adotado na maioridade, não há direito automático ao reconhecimento. Todavia, existe uma forma de adquirir a cidadania fixando sua residência na Italia e, depois de alguns anos, solicitar a naturalização, porém como não tenho conhecimento prático neste assunto, não tenho como te orientar melhor, me perdoe


  83. Fabio. Em junho de 2016 realizei as autenticações de todas certidões no consulado italiano de São paulo, mas ainda não fui para Itália realizar a cidadania. Posso ir para a Itália com as certidões legalizadas no consulado ou tenho que realizar o apostilamento?

    Responder

  84. Olá Fabio, foi muito esclarecedora essa matéria era o que precisava Parabéns, mas eu tenho a cidadania ha 18 anos, hj meu menino tem 19 e está indo morar na Italia, se ele levar uma certidão nestes termos ele consegue fazer o A.I.R.E e tirar os documentos Italianos? ou precisa fazer a validação no consulado?

    Responder

    1. Olá Claudia, seu filho também foi reconhecido cidadão italiano? Se sim, basta fazer o passaporte no consulado e viajar pra cá. Abraços


    2. Olá Fabio, que coisa boa!!! meu filho já está com o vermelhinho!!! perguntei pois vi em um post ( consegui minha cidadania e agora? parte III onde vc menciona a certidão….como ele está indo para morar fiquei com essa duvida . obrigada e mais uma vez parabéns pelo blog,as matérias me ajudam muito.Abraço


  85. Fabio, boa tarde. Eu creio que, para mim, não muda muito. Precisarei recorrer à ação judicial perante a Suprema Corte, pois minha avó italiana nasceu antes da alteração da Constituição Italiana…

    Responder

    1. Olá Jean, o apostilamento é uma forma de preparar os documentos para serem utilizados aqui na Italia, realmente ele não tem nenhuma relação com outros processos e/ou procedimentos. Abraços


  86. Li seu artigo e liguei para o Consulado Italiano aqui no Rio de Janeiro para confirmar a sequência do apostilamento para o processo de reconhecimento de cidadania no Brasil, especificamente no Rio de Janeiro.

    Fui informado que a sequência é a seguinte:

    Documentos em Inteiro Teor => Apostilamento => Tradução Juramentada (não é necessário reconhecer firma, pois eles já tem reconhecimento no consulado) => Apostilamento da Tradução.

    Responder

    1. Para o consulado do RJ, é necessário apostilar e traduzir TODAS as certidões de nascimento/casamento/óbito ou somente as certidões dos requerentes?

      Obrigado.


  87. Ola, tudo bem, fiquei com uma duvida, dei entrada no AIRE dia 10/08/2016, para atualizar meus dados cadastrais para renovar meu passaporte italiano e fazer o dos meus filhos, ate essa data ainda tava valendo o procedimento anterior né? Mais uma pergunta, quando meus dados estiverem atualizados o AIRE me informara?.Muito obrigada Andrea

    Responder

    1. Oi Andrea, o consulado não avisa, se estiver tudo correto o tramite leva 3 meses, depois deste período você pode renovar seu passaporte. Comigo foi assim que aconteceu, em abril/16 mandei o A.I.R.E como o processo de cidadania tem o mesmo numero para mim e meu filho mandei tudo junto depois de 45 dias me avisaram por email que deveria fazer separadamente. Então mandei tudo novamente em junho/16 e como tinha pressa pelo passaporte a informação foi que poderia solicitar somente 3 meses após a data de recebimento no consulado. Dito e feito 3 meses depois fiz o agendamento online do passaporte para outubro/16 e deu tudo certo.


    2. Estranho, meu irmão mandou tudo junto o dele da filha e esposa em maio, e foi avisado por email que estava td ok, agendou o passaporte p 18/10, por isso estou em dúvida

      Em 10 de out de 2016 6:54 PM, “Disqus” escreveu:


    3. Acho que cada Consulado tem um sistema(pode ser isso)
      Prezada Sra. Claudia,
      Boa tarde.
      Recebemos o seu pedido de inscrição no cadastro deste Consulado.
      Aguardamos, por gentileza, o envio de nova ficha preenchida, com data e devidamente assinada, para fazermos a sua inscrição.
      Lembramos que seu filho deve enviar uma solicitação individual.
      Cordialmente,
      Ufficio Anagrafe

      Esse foi o email que recebi de BH


    4. Sim pode ser, estou em SP, mas obrigada pela sua atenção

      Em 10 de out de 2016 8:19 PM, “Disqus” escreveu:


  88. Esses documentos podem ser cópias autenticadas ou as certidões precisam ser originais ?

    Responder

  89. Olá Fabio, continuo ainda muito confusa quanto ao processo de cidadania. Não entendo como proceder aqui no Brasil.

    Responder

    1. Olá Renata aguarde mais alguns dias, que eu lançarei o novo manual Sagabook – que é o manual oficial sobre cidadania aqui da Minha Saga – lá você vai encontrar tudo que procura, ok? Abraços


  90. Olá Fábio, como sempre seus artigos são ótimo.
    Porém tenho uma dúvida, que vou juntar com outra que o pessoal tem falado aqui.

    Em relação a CNN que você não falou nada sobre isso com Haia em vigor. Ainda devemos gerar, autenticar e fazemos o que com ela? Traduzimos, apostilamos?
    E minha dúvida é sem tem alguma ordem pra apostilar, porque assim como você, meu trisavô é meu antenato, então eu terei ao menos 13 documentos(só de certidão em português) + suas traduções + CNN (talvez). Eu devo organizar de que forma isso tudo na apostila?

    Obrigado

    Responder

    1. Tá certo quanto a CNN Fábio, entendi.
      E em relação a minha outra pergunta? 🙂


  91. Olá Fábio.
    Mas as regras para a cidadania através de linha materna continua?

    Responder

  92. Fiquei com dúvida em relação a CNN. Em que momento entra a CNN? E onde descubro qual cartório no RJ faz esse apostilamento ?

    Responder

  93. Fábio, a CNN precisa ser traduzida e apostilada tbm? acho que só faltou essa info na matéria, de resto, perfeito e obrigada!

    Responder

    1. to procurando essa resposta


  94. Parabéns Fabio, ficou sensacional este tópico com a nova convenção de Haia. Creio que ficou um pouco mais fácil nossa vida para quem vai tirar a cidadania na Itália. Abraços e muito obrigado novamente!

    Responder

  95. Parabéns pelo site, Fabio!

    Me ajudou muito, em diversas ocasiões!

    Responder

  96. Os documentos apostilados devem estar em 2ª via original atualizada E inteiro teor?? então eu terei que levar pra cada pessoa 2 documentos de nascimento, dois de casamento e 2 de óbito?

    Responder

    1. Olá Carolina a modalidade dos documentos brasileiros continua a mesma: certidões em 2ª via e no formato inteiro teor, e não é necessário 2 jogos de documentos não, apenas o original + a tradução


  97. Entendi que a Apostilagem é ótima para quem vai buscar cidadania diretamente na Itália por “reduzir” o trabalho; mas não vejo vantagem para quem está fazendo pelos consulados aqui no Brasil, pois, eles pedem tudo apostilado consequentemente mais dinheiro gasto.

    Responder

  98. Parabéns Fabio pelos matérias disponíveis e por esse video muito bom msm, é uma pena eu não conseguir fazer contigo o processo terei que fazer com outro assessor por causa dos custos, más continue assim ajudando a todos.

    Responder

    1. Olá Israel nenhum problema, independente da escolha, a coisa mais importante é você obter o seu reconhecimento 😉


  99. Pra quem vai fazer o processo no Brasil (consulado do RIO, agendado para fevereiro/2017), o trâmite é o mesmo? Terei que apostilar tudo?

    Responder

    1. Sim, é necessário. O apostilamento dispensa o ERERIO.


    2. Obrigada! Realmente o site do consulado do Rio é péssimo, a última atualização sobre o processo foi em 2014.


  100. Ola Fabio, tudo bem?
    A disponibilidade de horários para o agendamento no site do consulado do RJ é diária, mas a coisa ta difícil, praticamente impossível. Será que eles atendem so uma pessoa por dia? Será que estou fazendo algo de errado? Nunca consigo concluir, o site apresenta sempre a informação de que tem alguém naquele horário e que é pra tentar mais tarde. Valeu pelo desabafo rsrs, talvez vc nao saiba pq lida com os processos ai na Itália. Bjs e mto obrigada pelo seu trabalho, ajuda mto mesmo quem quer fazer o processo pelo Brasil…. bjs

    Responder

  101. Bom dia Fábio,
    Compreendi que com a convenção ficará mais fácil, mas tenho uma dúvida:
    Minha família já possui pasta aberta na Itália até a minha avó, então como devo proceder?
    Tenho que solicitar essa documentação para fazer o apostilamento de tudo para então poder fazer a minha?
    E se quiser continuar a fazer pelo consulado, ainda é permitido?
    Aguardo seu retorno.
    Obrigada pela atenção

    Djeannipher H. Dietrich

    Responder

  102. Olá Fábio! Obrigado pelas informações! Você teria maiores informações a respeito da autenticação da CNN? Ela deve ser apostilada ou não? Do meu ponto de vista não faz sentido nenhum apostilar a autenticação da CNN, uma vez que a própria apostila da CNN já valida a autenticidade da mesma. Porém, vejo pessoas que discordam desse ponto. Você poderia dar sua visão sobre isso?

    Responder

    1. Oi André, a CNN deve passar pelos mesmos procedimentos que os outros documentos: tradução juramentada e apostilamento. Em relação à autenticação, o oficial do cartório em que estive no Brasil me garantiu que isso não é necessário, pois eles mesmos verificarão no site do MJ


    2. Caso eu faça a tradução da CNN direto na Itália, preciso apostilar? Já li que sim e que não, fiquei confusa…


  103. Parabéns pelo artigo Fábio! Agora entendi como proceder. Obrigado.

    Responder

  104. Possuo os documentos legalizados (meses antes da apostilamento), posso utiliza-los para reconhecimento da cidadania ou devo atender ao processo de apostilamento? Grato

    Responder

  105. Bom dia! Excelente matéria! Como sempre! Uma dúvida: e quem estava no meio do caminho? Obtive as certidões,levei ao MRE, traduzi e depois levei ao consulado, faltando, apenas a viagem à Itália! O que está programado para Janeiro … O que fazer? Posso dar o devido andamento, normalmente ou terei que fazer tudo novamente ! 🙁 Obrigada! Marcela

    Responder

    1. Olá Marcela, nenhum problema: as certidões previamente legalizadas pelo consulado continuam valendo. Porém atenção: existem vários comunes que exigem que os documentos tenham no máximo 6 meses de apostilamento / legalização, portanto é sempre bom verificar com o oficial do comune onde você pretende dar entrada como ele trabalha em relação a isso, ok? Abraços


  106. Fabio, bom dia!
    E com respeito as retificações de nomes nas certidões brasileiras; com o apostilamento estes documentos mesmo sem a retificação passam a ter fé pública? considerando apenas o nome do antenato como referência?

    antecipadamente obrigado

    att

    Cesar LenineGoes

    Responder

    1. Gostaria de uma resposta sobre isso também.


    2. Tb aguardo resposta sobre essas retificações


    3. E no caso do antenado que está com nome alterado ? Digo, na certidão de nascimento tem uma letra a mais que na de casamento e óbito , bem como difere no sobrenome


  107. Buongiorno,

    Fabio, certamente você ja deve ter comentado algo sobre isso, tenho todas as certidões desde mei antenato, porem a certidão de registro de batismo do filho dele data de 1893, me disseram alguma coisa sobre ir na cidade onde foi lavrado o referido batismos e pedir ao cartório da região uma certidão negativa de registro civil para essa certidão, isso procede? espero que me responda, estou precisando da sua experiência.

    obrigado

    att.

    Nikolas Costa

    Responder

    1. Olá Nikolas infelizmente as coisas não são tão simples, pois para o processo de reconhecimento somente as certidões civis são aceitas: atestados, negativas ou outros documentos não. No seu caso é necessário procurar o registro civil, e na falta dele, verificar com o comune onde você pretende dar entrada no seu processo, se eles aceitariam esta certidão religiosa no lugar da certidão civil, ok? Abraços

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