A obrigatoriedade da apresentação da certidão de casamento

Ciao a tutti!

Embora este vídeo seja antigo, ainda hoje muita gente vem confundindo um conceito pra lá de importante: a obrigatoriedade da apresentação da certidão de casamento.

Algumas pessoas estão confundindo a informação sobre a filiação natural e a possibilidade de obter a cidadania nestes casos.

Explicando melhor: no caso de filhos naturais (aqueles cujo pais não foram casados civilmente) o direito ao reconhecimento só existe se o genitor que lhe transmite a cidadania tenha sido o declarante na sua certidão de nascimento. Neste caso, como não houve o casamento, não há o que apresentar e normalmente os comunes solicitam que o requerente faça um pequeno texto, declarando sob as penas da lei que efetivamente aquele casamento não existiu e que por isso, dentre os documentos apresentados para a sua prática, ele não existe.

Até aqui tudo certinho, o processo segue o curso natural e a cidadania pode ser obtida normalmente.

O INVERSO NÃO É VERDADEIRO 

Por outro lado, existem diversas pessoas que não estão encontrando (muitas sequer procurando) o documento de casamento e simplesmente acreditam que podem utilizar o mesmo critério dos filhos naturais. E isso não é verdade!

Ao apresentar os seus documentos seja no consulado, seja a um comune italiano, se nos outros documentos constar que o cidadão era casado civilmente, você será sim obrigado a apresentar este documento, pois não existe justificativa para não fazê-lo!

Você não pode simplesmente dizer a um oficial di stato civile que não está apresentando o documento porque não o encontrou. No mínimo este oficial achará que você não quer apresentá-lo porque nele deve constar alguma informação que impeça a transmissão da cidadania, como uma eventual naturalização ou algo do gênero.

Lembre-se: o fato de um documento não ter sido encontrado não significa que ele não existiu.

Neste vídeo explico os pormenores deste assunto, chamando a atenção para que quem estiver nesta situação.

Caso não consiga visualizar o link do vídeo, basta clicar aqui.

Como sempre peço que cliquem no joinha e compartilhe nas suas redes sociais, ok?

Abbracci a tutti e até o próximo post 😉

337 Comentários


  1. Fala Fabio tudo bom?
    Estou com o processo jus sanguinis em andamento com o consulado italiano e a documentação foi quase toda aceita, ficaram algumas pendências.
    Meu avô era italiano, consegui todos documentos dele direitinho, só que ele veio para o Brasil e se ´casou´ com minha avó em Franca, interior de SP em 1895, segundo o registro da certidão de nascimento do meu pai.
    pedindo essa certidão de casamento no cartório de franca, não foi encontrado nem por período de data nem por variações de nome. Então expedimos a certidão negativa de casamento, apostilada e traduzida, etc etc.
    Tenho que enviar alguma documentação adicional junto da certidão negativa de casamento? Ou só a negativa original apostilada com sua devida tradução juramentada e apostilada, já atende?
    Agradeço a ajuda desde já

    Responder

    1. fiz com as negativas de casamento e deu tudo certo, a cidadania foi aprovada.

      Para quem tiver essa dúvida, peça as certidões negativas de casamento do antecedente italiano que a documentação é valida.


  2. Olá, boa tarde! Tudo bem?
    Meu trisavô era quem me passaria a cidadania.
    Vem seguindo dessa forma a árvore
    Trisavô
    Bisavô
    Avô
    E mãe
    Depois eu
    Sendo que minha mãe e meu pai não foram casados no civil?
    Como seria feito esse processo?
    Eu quero tirar a cidadania lá na Itália.
    É possível dessa forma?

    Responder

  3. Meu bisavô italiano só se casou na Itália religiosamente, não tem registro civil. Tenho que ter uma certidão negativa?

    Responder

  4. Olá, Fábio!
    Parabéns pelo trabalho! Tem me auxiliado muito na busca pelo reconhecimento!

    Eu tenho uma dúvida quanto a duas questões:
    Se minha bisavó nasceu na Itália e teve filhos aqui, ela é a minha Dante Causa ou são os meus trisavós que detém o título?
    Outra questão é em relação ao casamento de minha bisavó. Conforme minhas buscas, os cartórios das cidades onde poderia ter ocorrido o casamento informam não possuir tal registro.
    Neste caso, se a bisavó não possuía a certidão de casamento por não ter sido legalmente casada, o reconhecimento pode ser interrompido?

    Agradeço sua ajuda quanto, Fábio!

    Responder

    1. Olá Andressa, tudo bem?

      O seu dante causa é aquele que nasceu aqui na Italia e emigrou ao Brasil, no caso do seu relato, tudo indica que é sim a sua bisavó. Sobre a falta do casamento dela, isso só será um problema se ela não foi a declarante no nascimento do filho


  5. Olá, Fábio!

    Tenho os documentos dos meus bisavós italianos (nascimento na Itália, registro da migração para o Brasil, batismo e nascimento dos filhos no Brasil, certidão negativa de naturalização, e óbito no Brasil).
    Apesar de sempre dizerem que se casaram em Laje do Muriaé-RJ, não encontrei o registro de casamento deles por lá, nem nas imediações, e nos lugares por onde viveram e morreram. Encontrei o batismo do meu avô em Laje do Muriaé-RJ, e também o registro de nascimento dele lá também (declarado pelo dono da fazenda onde meu avô nasceu).
    Você pode me orientar o que fazer nessa situação?
    No óbito do meu bisavô consta que era casado com a minha bisavó.
    Agradeço antecipadamente se puder me orientar de como requer a cidadania italiana sem o registro de casamento dos bisavós italianos.

    Responder

  6. Olá, tudo bem?

    Eu tenho a certidão de nascimento do meu trisavô (na verdade de batismo). Ele casou com a minha trisavó na Itália em 1874. Nessa época já era obrigatória a lei de registro civil lá? Ou eu preciso procurar certidão de casamento da igreja? A igreja do nascimento dele não encontrou certidão de casamento dele, por isso questiono sobre a possibilidade de encontrar uma certidão de registro civil.

    Grata!

    Responder

    1. Oi Fabio, tudo bem?
      Dei entrada no meu pedido de cidadania com todos os documentos ok. Mas caí em uma exigência do Consulado: como meus bisavós não eram casados, eles pediram a certidão de óbito da minha bisavó (francesa). Eu tenho a certidão de óbito dela na qual consta ela casada com outra pessoa e, por esse motivo, com o sobrenome diferente, bem como o abrasileiramento dos nomes dos pais dela. Não tenho a certidão de nascimento dela (ela nasceu na França em 1887) para pedir as devidas retificações. O que devo fazer?


    2. Ciao Jamile, tudo bem?

      Infelizmente não há alternativa a não ser encontrar este documento que o consulado exige ou vir pra Italia efetuar aqui o seu processo de reconhecimento, já que os comunes não exigem este tipo de documento


  7. Boa noite Fabio… tudo tranquilo?

    Meu trisavô que era italiano casou-se com minha trisavó também italiana no Brasil no ano de 1896. Tenho a certidão religiosa! Porém existe uma lei que considera-se por Lei que todos os casamentos deveriam ser registrados em cartorio civil a partir de 1890, coisa que meus trisavos não fizeram. Existe forma de solicitar essa certidão via cartório hoje no Brasil? Sera que essa certidão apenas religiosa iria servir para obtenção da cidadania?

    Agradeço desde já Fábio, um abraço!

    Responder

    1. Ciao Cesar, tudo jóia!

      Tudo vai depender de como os outros documentos estão. Realmente os casamentos civis começaram em 24/06/1890 então após essa data, os documentos religiosos não podem mais ser apresentados.


  8. Olá Fábio, boa noite. Tenho uma dúvida sobre a certidão de casamento do meu bisavô dante causa, no caso é uma certidão religiosa e ainda não sei se existe o registro civil. Na certidão de nascimento da minha avó, filha dele, ele não foi declarante e consta que ela é filha ilegítima e que os pais eram casados religiosamente.

    Se não houver o registro civil, uma certidão tardia tem o mesmo valor, ou então, a religiosa é válida?
    A certidão religiosa pode sofrer e/ou servir para retificações?

    Responder

    1. Ciao Gabriel, aqui não trabalhamos com esse tipo de hipótese! Somente ao reunir todos os documentos é que será possível analisá-los e então te dizer o que deve ou não ser feito. Essa história de “se não houver” ou “ainda não sei se existe…” não cabe no mundo da cidadania italiana, pois precisamos trabalhar com certezas e não com dúvidas, ok?

      Minha recomendação é reunir todos os documentos e, com as informações contidas neles, será possível responder as dúvidas 😉


  9. Fábio, perdão, esqueci de comentar que a minha certidão de nascimento, uma xerox, pois casei, não é de inteiro teor, ou seja, tem apenas a observação sobre a averbação judicial, mas não dá detalhes. Acredito que a de inteiro teor descreverá detalhes sobre o processo judicial. Mas se for necessário complementar com detalhes do processo, minha mãe dispõe de tudo. Obrigado mais uma vez. Estarei aguardando ansioso por uma posição, resposta. Pois como disse anteriormente: é um sonho a cidadania italiana. Abraço.

    Responder

  10. Olá!
    Fabio poderia me ajudar…
    Meu avô (que transmite a cidadania) foi declarado pelo dono da fazenda onde o pai (o italiano) trabalhava. Na certidão consta : José declara que nasceu em sua fazenda uma criança filho legitimo de ( nome dos pais do meu avô) tenho a certidão de casamento deles. O fato de ter sido declarado por outra pessoa, mesmo eles sendo casados, impede a cidadania?

    Responder

  11. Olá Fabio, tudo bem?
    Estou em um dilema. Meu bisavô italiano transmite a linhagem para a minha avó, brasileira, falecida que não se casou. E infelizmente na certidão de nascimento da minha mãe, consta o meu avô, também falecido como declarante. Gostaria de saber se tenho alguma chance em fazer no comune via adm, se já ouviu falar de casos que deram certo. Sei que muitos não aceitam, mas queria uma luz. Minha avó é citada na certidão, meu bisavô é citado também, não sei se isso ajuda. Não teria nenhuma declaração que minha mãe possa fazer sobre a certidão dela mesma?

    Responder

    1. Oi Mariana, se não houve o casamento civil dos pais no momento do nascimento e nem a declaração explícita do seu bisnonno no nascimento da sua nonna, infelizmente não há direito ao reconhecimento por essa linha, sinto muito. Não há nenhuma declaração ou outro documento que resolva essa sitação


    2. Olá, eu tenho uma dúvida.
      Meu bisavô que é de origem italiana!
      Meu avô, nas certidões de nascimento, casamento e óbito não consta que meu bisavô é casado com minha bisavô, mas consta o bisavô como declarante.
      Como não consta casamento do bisavô, não consigo achar a certidão. Tenho que buscar a de óbito.
      Consigo obter a dupla cidadania?


    3. Boa noite Fábio. Primeiramente, parabéns pela dedicação e trabalho. Vamos lá: ambos os meus trisavós paternos eram italianos; eram primos e vieram para o Brasil por volta de 1880-1890 e casaram aqui. Nesse caso, precisarei da certidão de nascimento na Itália, certidão de casamento no Brasil e óbito!? Com a de casamento, conseguirei obter informações sobre a de nascimento? Esse é o meu primeiro questionamento. O segundo questionamento, que acredito ser mais importante, pois ele determinará se conseguirei ou não a tão sonhada cidadania italiana, diz respeito ao não casamento civil entre os meus pais, em decorrência do falecimento do meu pai. Infelizmente ele faleceu um pouco antes do casamento e meu nascimento, ou seja, ainda estava na barriga da minha mãe. Na minha certidão de nascimento possui uma observação referente a uma averbação judicial, pois existiu um processo, na verdade vários, trabalhista, civil, penal, reconhecimento de paternidade, enfim, fui registrado como filho do mesmo. Com todo o seu conhecimento, existe alguma possibilidade de ser negada a minha cidadania? Desde já, obrigado pela oportunidade de explanar a minha situação, pois desejo iniciar o andamento do processo e sonho diariamente com a minha cidadania italiana. Abraço.


  12. Bom dia, Fábio,

    Meu antenato casou-de somente na igreja em 1893 no Brasil, ou seja, o casamento dele não é válido para efeitos legais, pois nesta data já havia registro civil. Na certidão óbito do meu antenato consta que ele era solteiro, entretanto na certidão de nascimento do seu filho ele declarou que era casado (sem especificar que o casamento ocorreu somente na igreja). Tem como contornar isso?

    Responder

    1. Olá Leandro.

      Estou com uma situação semelhante a sua.
      Como conseguiu resolver?
      Poderia me.ajudar?

      Agradeço desde já


  13. Boa tarde Fabio!

    Parabéns pelo trabalho que você faz, são muito esclarecedores e já li alguns textos e vi alguns videos seus, porem ainda não encontrei uma explicação direta para minha duvida.
    Meu tataravô veio da Itália e se casou no Brasil em 1888, porem casou somente no religioso.
    Já busquei em todas as paroquias e dioceses da região próxima onde eles moravam, e não encontrei essa certidão. e a informação que obtive, foi de que nessa época, passavam missionários, que realizavam os casamentos, mas não era registrado em nenhum local, eles somente abençoavam o casal, mas não emitiam nenhuma certidão.
    penso que ate ai teria direito, tendo em vista que no nascimento do meu bisavô, consta o declarante meu tataravô. O problema se da quando chega na certidao de óbito, de meu tataravô, pois nela conta que ele era viúvo e deixa 4 filhos do 1 casamento(que de onde vem minha linhagem) e mais 1 filho de um segundo casamento, que ate então eu desconhecia.
    Minha pergunta é: mediante esse cenário, posso pedir uma certidao negativa de registro nas paroquias, e apresentar quando for dar entrada no processo, e juntamente com elas fazer a declaração de que não existe registro de casamento? OBS: vou dar entrada no processo na Itália

    Certo de um retorno, antecipo agradecimentos.

    Responder

  14. Boa tarde Fábio tudo bem?

    Estou em busca de uns documentos para fazer o processo da cidadania Italiana e gostaria de tirar algumas dúvidas.

    No meu caso o Italiano é meu bisavô (Nicola Titonel).

    Na árvore fica assim:

    Bisavô – Nicola Titonel (Nascido em Treviso/Farra di Soligo) no ano de 1885 e chegando no Brasil em 1895 com 9 anos.
    Minha avó – Therezinha de Jesus Tittoneli – Nascida em 01/08/1934.
    Meu Pai – Clélio Titoneli Martins – Nascido em 18/02/1964
    Eu – Pedro Paulo Sperançolo Martins. Nascido em 12/05/1988.

    No caso já encontrei todos os documentos, porém não encontro de jeito nenhum a certidão de casamento do meu bisavô italiano.
    O registro que tenho é que ele casou-se na igreja em 1909 porém teve uma enchente em 1918 e todos os documentos anteriores a 1918 foram destruidos.
    Depois descobri que tardiamente meus bisavós se casaram no civil, e já rodei em todos os cartórios e nada de encontrar essa certidão.

    A minha pergunta é: Meu bisavô sendo o declarante na certidão de nascimento da minha avó (filha dele) faz com que eu ainda precise dessa certidão de casamento?

    Aguardo retorno, obrigado!

    Responder

    1. Estou em uma situação similar, porém no caso é o casamento do antenato. Na certidão do meu bisavô consta que os pais se casaram em Gorgo al Monticano, porém já paguei por duas buscas e dizem não estar lá. O que fazer nesse caso? Ele foi o declarante.


    2. Olá, como conseguiu contato com Farra? sabe o email para pedir certidao dessa comune?


    3. mesma situação a minha. tiveram alguma resposta .


  15. Oi, Fábio.

    Fiquei com uma dúvida, se puder esclarecer, ficarei muito grata.
    Você disse no vídeo que se o declarante e transmissor da cidadania for o pai (no caso de pais não casados), não há problema. Pode informar qual a lei a este respeito?
    Tem limitação prazo para o pai fazer a declaração?
    Exemplo: meu pai me declarou aos 5 anos de idade, ele quem transmite, e além de tudo ainda fez uma Declaração Pública de Paternidade.
    Pode informar qual a base legal de não impedimento no meu caso, por favor?

    Obrigada e parabéns pelo seu trabalho.

    Responder

  16. Fala Fabio, bom dia, tudo bem ? Cara, consegue tirar uma dúvida ?

    Estou buscando documentos da minha familia, minha bisavó é italiana, ai meu avô, pai e eu.

    Porém, meus avós não foram casados no papel, ele foi casado com 2 mulheres, a primeira esposa, e depois no fim da vida ele casou com outra mulher antes de falecer …

    O não casamento do meu avô, com minha avó, retira a possibilidade de solicitar a cidadania da minha parte ? o que você acha ?

    E tem mais .. meus pais não foram casados, na minha certidão de nascimento consta o declarantes OS PAIS .. provavelmente na intero teor tem a informação detalhada ..

    Qual seria sua opinião ? Muito obrigado

    Responder

  17. Boa Tarde!!
    Minha mãe não foi casada com meu pai, apenas moravam juntos, na minha certidão consta o nome dos dois. Teria que levar este termo declarando que não aconteceu o casamento? Ou faço diretamente na Itália?

    Responder

  18. caro fabio e demais aspirantes a cidadania como eu, boa noite.
    tenho uma duvida: minha arvore é bisa>avô>Mãe>eu. dentre as certidões, do meu bisa: nascimento e obito, ok. casamento ele não se casou, viveu junto. indo na certidão do meu avô, não consigo encontrar nos cartórios, já fiz busca paga nos cartórios, fui pessoalmente e nada. porem na certidão de obito dele diz que ele era casado e segundo sua postagem , poderão criar problemas, mas o que ocorre é que o sinônimo de viver junto e casado é muito próxima, já que viveram mais de 40 anos. logo pergunto, se posso usar das certidões negativas dos cartórios para comprovar que foi feita a busca e nada foi encontrado? absssssss

    Responder

  19. Duvidas sobre Certidão Casamento emitido somente pela IGREJA.

    Meu Bisavô (antenato italiano) na época casou na igreja católica no ano de 16-05-1891, em uma cidade que ainda não existia cartório (o primeiro cartório na cidade onde ele casou foi aberto somente em 1892.

    Obs: Na sua certidão de casamento da igreja, consta informações que ele é natural da Cidade X, da Diocerse de Verona, cita tb os nomes de seus pais italianos.

    Gostaria de saber se:
    1- Essa certidão emitida pela paroquia tem validade no comuni italiano?

    2- Preciso pegar uma declaração do cartório e sua instalação para comprovar o ano de registro na região que ele casou e morreu? Se precisaria tradução Juramentada?

    Lembrando que em alguns locais no Brasil, ainda não existiam cartórios na época, ou se o local tinham os costumes religiosos, tinham dificuldades de aceitação e como também não eram obrigados a registrar para tornarem casados perante a lei, ficam somente com registro da igreja.

    A questão é como poderei comprovar isso na italia e se eles aceitam certidão de casamento registrado na paroquia, com firma reconhecida?

    muito obrigada.

    Responder

    1. Ola Flaviana, minha situaçao é identintica a sua…

      Voce conseguiu alguma resposta ?

      Se possivel e por gentileza poderia me adc no whats pra conversarmos sobre o assunto ? Ficaria muito agradecido …
      (48) 99819-8156

      obrigado…


  20. Alguém sabe quais as fontes do site minhagente.com.br?
    Muitas informações estão disponíveis no site, mas procurei no cartório da cidade que o site indica e eles me retornaram não ter encontrado. Sei que eles realmente buscaram porquê me informaram terem encontrado outros documentos de parentes próximos.

    A informação desse site tem que vir de algum lugar. Imagino que não seja no Family Search porquê as informações da minha família não constam nesse site mas consta no minhagente. Lembrando que algumas informações do minhagente estão corretas e outras mais ou menos. Estou aguardo retorno da diocese, que está fazendo a busca da certidão.

    Responder

  21. Fábio,
    Primeiramente agradeço e parabenizo pelo trabalho que fez e faz para ajudar a tantos italianos terem sua cidadania reconhecida.
    Tenho uma Certidão de Nascimento só com o nome do meu pai em que ele declarante como meu pai(descendente).
    Meus pais não se casaram e ele faleceu.
    Depois eu consegui incluir o nome da minha mãe na minha outra certidão de nascimento e me casei.
    Portanto, tenho 3 certidões.
    Sem mãe, pai declarante.
    Com mãe, sem ele declarar.
    Minha certidão de casamento.
    O que vc sugere? Será que ainda me enquadro no direito automático?
    Obrigado mais uma vez

    Responder

  22. Olá Fabio.

    Gostaria de saber qual o passo que devo tomar no pedido da cidadania, a minha questão é: minha avó que é neta de italiano teve uma relação amigável com o meu avô, ela teve três filhos com ele e depois se separaram, porém nuca se casaram de papel passado. Após a separação ela se casou com outra pessoa e aí já oficializou em cartório a união.
    Se poder me esclarecer como eu faço nesta situação eu agradeço.

    Se poder me responder por e-mail, [email protected]

    Desde já agradeço.

    Responder

  23. Olá Fábio, entendi que o o certidão de casamento da esposa é obrigatório.

    Mas e quanto ao certidão de nascimento desta mesma esposa no caso de ela ter nascido no Brasil. Este tambem é obrigatório?
    Obrigado

    Responder

  24. Fábio tenho uma questão complexa. Meu antenato é meu avô pai do meu pai. No registro de nascimento do meu pai consta o casamento do meu avô em um cartório de Belo Horizonte. Estive pessoalmente lá e não foi encontrado esse registro. Emitiram uma certidão negativa. A família diz que meus avós não ersm casados e ele disse isso para preservar minha avó psra ela não ser mal vista. Consta que meu pai é filho legítimo. Nesse caso como procedo?

    Responder

  25. Ciao Fábio!!! Tudo bem?
    Graças as suas dicas estou aqui na Itália! O problema é que meus bisavós não eram casados e só o meu bisavô ( que é o que passa a cidadania ) registrou o meu avô. Até aí eu achava que estava tudo bem por causa do que você falou no vídeo, mas a oficial me disse que o pai e a mãe devem constar como declarantes na certidão. Você poderia me ajudar nessa situação? De repente uma lei para que eu possa argumentar com ela?
    Muito obrigado desde já.

    Responder

    1. Oi Keli, meu caso é igual ao seu, meus bisavós também só se casaram na igreja e no registro de nascimento do meu avó foi só meu bisavô que foi o declarante, gostaria de saber se você conseguiu resolver sua situação, pois estou querendo ir reconhecer minha cidadania na Itália e diante do seu problema fiquei com dúvida de como proceder.

      Desde já agradeço


    2. Oi Marcos! Pois é.. eu não tinha ideia que isso podia me incomodar..
      Olha.. a oficial do comune aceitou os meus documentos, só que me disse que vai esperar uma resposta do consulado pra ver se eles aceitam o meu caso, disse que a decisão não é dela.. mas diante de tantos casos como o meu que conseguiram a cidadania eu acho que o consulado vai aceitar sim.. tenho fé!


    3. Ei Keli, boa tarde. Você conseguiu resolver?


  26. Olá Fabio,

    Seguinte, o avô (antenato) do meu amigo se casou 2x com outras mulheres que não a avó dele, na certidão de óbito do antenato consta que ele era casado com FULANA (mulher do segundo casamento que posteriormente se divorciou). Segundo meu amigo, os avós dele NUNCA se casaram no civil, eles só moravam juntos. Nesse caso, como ele deve proceder? o casamento deles nunca existiu, porém, o antenato se casou no civil com outra mulher anteriormente.

    Responder

    1. Fernanda! To na mesma duvida! Meu avo se casou e separou, mas não foi com a minha avó, então não sei se isso influencia no processo, na certidão de nascimento do meu pai, meu avô é o declarante!


  27. Olá, Fábio, parabéns pelo seus vídeos! Meu caso é que meu bisavô, se houve casamento foi em 1883 quando não havia cartório no Brasil ainda, na Diocese da cidade que eles moravam não tem nenhum registro religioso e a secretária me falou que pode ser que tenham se casado em capelas de fazenda que era comum na época. Nesse caso não tenho como provar esse matrimonio, porém no òbito consta que era casado com minha bisavó. Pergunto: poderia retificar a certidão de óbito retirando o “casado” e entrar no processo ou como devo agir nesse caso? Obrigado.

    Responder

    1. Tenho o mesmo problema! Vc conseguiu uma resposta pra isso?
      Obrigada por compartilhar


    2. Boa tarde ,
      Eu também estou na mesma situação.
      e também gostaria de saber se houve alguma resposta
      muito obrigada


    3. Como tenho toda a documentação por parte de mãe, acabei não indo mais atrás, mas vc pode retificar os documentos onde consta que o antenato é casado.


    4. Bom dia!
      Você teve alguma resposta? ou então descobriu como proceder?
      pois tenho o mesmo problema que você.

      Certo de um retorno, antecipo agradecimentos.


  28. Bom dia Fabio.
    Uma gde dúvida. Meus avós vieram da Itália juntos e tiveram minha mãe aqui no Brasil, mas eles nunca foram casados. Na certidão de nascimento da minha mãe consta meu avô como declarante de filha ilegítima, até aí tudo certo. Mas o problema é que ele declarou na certidão e nascimento da minha mãe, que ele era SEPARADO, porem descobrimos q ele era casado com uma mulher na Itália. Ele não se divorciou, somente “separou” e veio embora com minha vó para o Brasil. O que esta nos atrapalhando é essa palavra “separado” que ele declarou. Isso impede que eu consiga a cidadania?

    Responder

  29. Fabio, muito boa a a explicação. No meu caso, tenho a certidão da Diocese de Amparo, porém o cartório não localizou o registro. Entrei via judicial pedindo uma Certidão Tardia de Casamento, o juiz indeferiu alegando que era “opção deles e não minha se casarem no Civil” , enfim, estou indo hoje no Cartório de Amparo pedir a Certidão Negativa de Casamento deles, ou, pelo menos, pedir para procurarem melhor. Poderia me passar alguma dica ?

    Responder

  30. Olá

    Preciso de uma informação:
    O meu Bisavô é meu ascendente Italiano que transmite a cidadania, mas ele não foi casado com minha bisavó e a certidão do meu avó(que é quem transmite a cidadania a minha mãe) não consta a filiação do pai (no caso meu bisavô). O meu Bisavô foi o declarante no nascimento do meu avô.

    Diante dessa situação ainda tenho direito a cidadania?

    Desde já agradeço

    Responder

    1. Como ele foi declarante e vc diz que ele não aparece?????


  31. Ola Fabio, poderia esclarecer umas dúvidas? Meu marido e eu não somos casados no civil, no momento ele está na Itália requerendo a cidadania Italiana por naturalização de ascendentes italianos.
    Caso ele volte sem o passaporte pronto e nos casarmos isso atrapalharia o processo dele em algo? Ou no momento que ele for fazer o passaporte teria apenas que informar sua alteração civil?
    No meu caso quando nos casarmos civilmente como eu posso requerer meus documentos?

    Responder

  32. Fabio, não acho a certidão de nascimento do meu Bisavô, nascido no Brasil… ele não nasceu na italia… achei o batismo, casamento e óbito.

    Ele nasceu em 27/02/1899.

    Plis, me ajude por favor.

    Responder

  33. Olá Fabio tudo bem? Primeiramente parabéns pelo excelente trabalho, fiz a minha cidadania Italiana graças a seus videos! Muito obrigado!! Agora estamos em busca de fazer o de minha mulher pela propria familia dela, e não temos uma certidão de casamento do bisavô, que só foi casado no religioso, vimos aqui no seu video que não seria necessario a apresentação do mesmo aqui na Italia, mas a funcionaria do comune exige esta certidão de matrimônio brasileira, existe em alguma lei Italiana que posso apresentar para ela, a fim que ela se convença de que podemos seguir com o processo? Obrigado! Fique com Deus! Abração!!

    Responder

    1. Olá Everton tudo bem? Na verdade o que eu falo é exatamente o inverso: se o casamento aconteceu, é sim necessário apresentar o documento! Só pode deixar de ser apresentado se o casamento NÃO EXISTIU, o que não parece ser o caso de vocês


  34. Boa noite !
    Fábio, só está me faltando essa bendita certidão de casamento do meu trisavô, o problema foi que eu já procurei em todos os cartórios aqui da região sul de SC, procurei até nas cúrias diocesana e nada de certidão. Na certidão de nascimento do meu bisavô nascido no Brasil, consta que meu antenato é o declarante. Posso dar entrada no consulado de Curitiba sem essa certidão de casamento ? Quais as etapas a ser cumpridas pela cidadania em curitiba ?
    Se puder ajudar lhe agradeço.

    Att. Diego.

    Responder

    1. Olá Diego! Minha situação é idêntica a sua. Conseguiu alguma resposta?


  35. Olá Fábio. Parabéns pelo blog e pelo canal no YouTube. Em relação às certidões de batismo e casamento na igreja aqui do Brasil, como funciona? As certidões precisão ter algum selo/carimbo da igreja, e a assinatura do pároco nas certidões precisam ter firma reconhecida? Obrigado

    Responder

  36. Ola @fabiobarbiero:disqus por gentileza me tire uma duvida.

    Apesar de contar na certidão de nascimento do meu bisavô que o meu trisavô foi casado, nós da familia temos certeza que não por any motivos, minha pergunta é, mesmo o meu trisavô sendo o declarante de nascimento do meu bisavô, ainda vou precisar achar a certidão de casamento dele?

    Ouvi falar que a certidão de casamento não se faz necessária caso o declarante tenha sido o próprio pai.

    Responder

  37. Boa tarde, meu cenário é o seguinte: Meu avô não se casou com minha avó mas registrou minha mãe tudo certo, anos depois meu avô se casou com uma outra mulher com quem constituiu uma família nos EUA. Nesse caso como a certidão de casamento dele com a outra mulher tem peso no meu processo?

    Responder

  38. Fábio, não consigo encontrar a certidão casamento do meu antenato, de forma alguma, por este motivo fico impedido de tirar a minha cidadania, ou tem outra forma.

    Responder

  39. Fábio boa tarde,

    Já juntei todas as certidões, quer dizer, quase todas. Falta a certidão de casamento do civil, encontrei a de casamento na igreja em Mogi Mirim. Na certidão de óbito fala q ele se casou em Mogi Guaçu, mas pedi a busca da Certidão no cartório de lá e eles dizem não estar pois ele se casou em 1889 na igreja e o registro de casamentos em Mogi Guaçu começou em 1890. Consegui a certidão negativa de casamento do cartório de Mogi Guaçu.
    Detalhe o meu antenado não é o declarante do filho na certidão de nascimento. O que eu devo fazer?

    Responder

    1. Natasha estou na mesma situação. Obteve gum retorno?


  40. Fabio, boa tarde, preciso de uma orientação, Estou juntgando os documentos para o processo da cidadania italiana, Foi o meu avo que veio da Itallia, tenho a certidão de nascimento, alguns documentgos que ele lutou na guerra la na Italia, porem ele veio para o Brasil sozinho, e teoricamente se casou aqui com a minha avo, ambos ja faleceram a muitos anos. Ja procurei em vários cartórios o registro de casamento e não os encontrei, acredito que ele não tenham se casado no civel. Solicitei aos cartorios da região uma certidão negativa que não existiu o casamento. Minha pergunta é simples, essa certi~dao negativa me ajudará a provar que eles não se casaram no civil? segunda você tem um exemplo de carta (texto) que eu possa fazer assumindo todos os riscos desssa declaração? se sim você poderia me enviar? obrigado pela sua atenção

    Responder

  41. Fabio Bom dia,
    tenho todas certidões que e necessário para cidadania Italiana, só que nestas eu tenho uma de casamento no Espirito Santo no ano de 1907, ano que era fácil se casar na igreja. Pois era necessário só conversar com o Padre e ele marcava o casamento e não se cobrava nada de registro em civil. Gostaria de saber se e necessário se ter essa certidão de Casamento nos registros civil? Irei entrar com pedido de cidadania por via Materna, onde tenho uma mulher nascida antes do ano de 1948. Sendo que só existia dois cartórios por perto, e eu ja fiz essa busca e não encontraram nada.

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  42. Fabio, meu antenato casou no Brasil aprox. em 1880, pela data de nascimento de sua filha filha mais velha. Porém nesta data o casamento no civil não era obrigatório. A data nem o local deste casamento não consta em nenhum de seus documentos. Busquei esse registro na cidade que ele teve seu primeiro filho (Luiz Alves-SC), que é a mesma cidade em que ele faleceu. Busquei na cidades vizinha em que meu bisavô foi batizado (Gaspar-SC) e em outra cidade vizinha em que meu bisavô foi registrado (Itajaí-SC). Também fiz uma busca nas cidades de

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    1. Você teve algum retorno Gabriela? Sou de Brusque.


    2. Olá, Deise. Não tive retorno.


    3. Olá Deise, não tive retorno.


  43. Fábio, já estou com todo o caminho das pedras e já tenho todas as cópias dos docs do antepassado agora só correndo atrás dos originais, porém minha certidão de nascimento, logo a minha de casamento e a de nascimento dos meus filhos estão com o nome da minha mãe errado, estão com o sobrenome Marquiori quando na realidade não tinha pois não era casada com meu pai, mas ele declarou na época do meu registro de nascimento que era casado com minha mãe. Estamos aguardando a retificação no cartório onde fui registrado mediante às provas de que meus pais não eram casados. Nesse caso há algum impedimento? O declarante foi meu pai porém minha descendência vem da minha mãe.

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  44. Fábio, temos um caso especial na família: Nosso pai, que transmite a cidadania, não casou (nem em cartório, nem na igreja). Ele foi meu declarante (sou filho natural), mas NÃO foi o declarante da minha irmã mais velha. PORÉM, ele fez uma escritura pública em 1994 (quando minha irmã ainda tinha somente 6 anos, ou seja, menor) assumindo assim a paternidade e dando o sobrenome para minha irmã. Ela tem direito neste caso? É como se ela fosse adotada oficialmente? (obs: A informação da escritura consta no nascimento dela). Estamos aguardando alguém nos tirar essa dúvida para saber se ela vai comigo para Itália ou não! Obrigado pela paciência e pela dedicação neste blog tão detalhado!

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  45. Fabio, iniciei a pesquisa dos documentos, porém estou com um entrave na continuidade, aparentemente as certidões de Nascimento e Casamento do meu Avô foram perdidas em um incêndio, pelas pesquisas que eu fiz a orientação é abrir um processo judicial solicitando a restauração desse documento, mas aparentemente como tudo no Brasil o cidadão é o maior penalizado no processo, além de ser caro, li em alguns casos algo em torno de R$3000,00, e poder demorar meses, ainda se exigem testemunhas e uma série de outros documentos comprobatórios. Qual é a sua recomendação nesse caso,

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    1. Boa noite, Ezequiel! Desculpe pela intromissão, mas estou com esse mesmo problema com uma das certidões que preciso e o advogado está me cobrando apenas um salário mínimo e pediu apenas uma certidão negativa do cartório e identidade do registrado, onde consta que a Certidão não existe devido ao incêndio.


    2. Boa noite, Ezequiel! Desculpe pela intromissão, mas estou com esse mesmo problema com uma das certidões que preciso e o advogado está me cobrando apenas um salário mínimo e pediu apenas uma certidão negativa do cartório, onde consta que a Certidão não existe devido ao incêndio e identidade do registrado.


    3. Oi Cleide, tudo bem? você pode me dizer o que deu o seu processo? se já foi finalizado? tbm estou na mesma situação… muito obrigado!


  46. Fábio, conforme você orienta nesse post, o requerente precisa fazer um texto declarando sob as penas da lei que efetivamente o casamento do antenato italiano não existiu e que por isso, dentre os documentos apresentados para a sua prática, ele não existe. Esse texto precisa ser em italiano, correto?

    Responder

    1. Muito obrigada, Fábio! Seus posts e vídeos são esclarecedores e têm sido referência para muitas pessoas que têm a tão desejada cidadania.


  47. Fábio Boa tarde, desde já muito obrigado pela sua ajuda e parabéns pelo trabalho,estou retomando e minha saga e uma questão que sempre tive é meu ANTENATO é o meu PAI porém sou filho da segunda união que não conta em cartório pelo fato de não terem se casados.
    No meu processo tenho que acrescentar a certidão do primeiro casamento?

    Responder

  48. POR FAVOR ME AJUDA, minha avó transmitiria pro meu pai e meu pai pra mim, mas minha vó e meu vô não casaram, e na certidão não foi ela a declarante, eu nao tenho direito nenhum mais por causa disso? por favor me ajuda Fabio.. eu estou tão triste.

    Responder

    1. Oi Paola, estou na mesma situação que vc, minha avó não casou-se e transmite a cidadania para a minha mãe, porém o declarante foi o meu avô e não a italiana.
      Vou acompanhar seu post, tomara que obtenhamos alguma resposta.
      Sorte a nós!!


    2. Oii, posta tua dúvida no grupo do face cidadania italiana área livre, o pessoal ajuda!! eu consegui por lá sanar minhas dúvidas!!


    3. Bom já enviei a solicitação, muito obrigada pela dica.
      Vc teve alguma notícia boa por lá?
      Vamos manter contato para trocarmos informações.
      ABS.


    4. Olá Dalva, como anda seu caso? Vc enviou pra onde? Estou na mesma situação. Obrigado


    5. A solicitação, para o grupo que ela mencionou rsrs


    6. Ah ta! Rara… Vc ainda não tentou a certidão ne?


    7. Oi você tem novidade do seu caso? o meu é igual o seu. Obrigado


    8. Olá Dalva e Paola. Minha situação é idêntica a sua. Conseguiu alguma resposta?


  49. Fabio, tenho um caso muito peculiar. Eu possuo a imagem do livro da certidao de nascimento de meu pai, onde consta que ele foi registrado pelo vai de minha avoh, ou seja, nem o pai e nem a mae foram registra-lo, mas sim o seu avo, no caso meu bisavo por parte de mae. Na imagem do livro, consta que ele era filho legitimo de meu avo e que meus avos foram casados em Leme-SP, porem eu nunca achei esta certidao que provavelmente deve ser na igreja. O fato de eu nao possuir a certidao de casamento de meus avos, embora conste na certidao de nascimento de meu pai que eles foram casados segundo meu bisavo e testemunhas, tira o direito a minha cidadania? Pergunto porque diante da lei brasileira me parece que ele eh considerado filho legitimo.

    Responder

  50. Fabio, tudo bem? Já encontrei on-line a certidão de nascimento e casamento do meu antenato na Itália. Estou agora tentando localizar a documentação do meu avo. Tenho uma dúvida. Fui casada nos EUA de 2003 a 2009. Não tive filhos. Voltei para o Brasil em 2009. Em 2011 saiu o meu divorcio. Eu não averbei o casamento e nem o divorcio no Consulado Brasileiro. Aqui no Brasil, estou como solteira. Se eu não declarar que fui casada nos Eua, tem como as autoridades italianas investigarem e descobrirem que já fui casada lá? Devo fazer a coisa certa e averbar o casamento e o divorcio aqui no Brasil?? Aguardo uma orientação sua. Muito obrigada.

    Responder

  51. Fabio, tudo bem? Já encontrei on-line a certidão de nascimento e casamento do meu antenato na Comune de Spirano. Estou agora tentando localizar a documentação do meu avo. Tenho uma dúvida. Fui casada na California EUA de 2003 a 2009. Não tive filhos. Voltei para o Brasil em 2009. Em 2011 saiu o meu divorcio. Eu não averbei o casamento e nem o divorcio no Consulado Brasileiro. Aqui no Brasil, estou como solteira. Se eu não declarar que fui casada nos Eua, tem como as autoridades italianas investigarem e descobrirem que já fui casada lá? Devo fazer a coisa certa e averbar o casamento e o divorcio aqui no Brasil?? Aguardo uma orientação sua. Muito obrigada.

    Responder

  52. Ola Fabio.
    é o seguinte. meu Bisavô italiano legitimo.
    estou atras da documentação dele. até o momento achei apenas a certidão de nascimento.
    na certidão de nascimento da minha avó consta que ela é filha de fulano de tal, nascido e casado na Italia.
    mas descobri que meu Bisavo chegou no Brasil com 9 anos de idade. ja fiz varias buscas no cartório da cidade onde sei que eles moraram mas não achei certidão de casamento dele.
    sera que esse erro na certidão da minha avó pode ser resolvido retificando e sera que meu bisavô nem chegou a casar? pois o cartório ja procurou tudo por la e nada encontrado. nem casamento nem óbito.

    Responder

  53. Fábio, bom dia!
    Tudo bom?
    Estou tentando encontrar o vídeo onde você explica passo-a-passo como preencher o formulário de solicitação da naturalização por matrimônio, mas não o encontro, eu tinha o link salvo nos meus favoritos e ao tentar acessar aparece uma mensagem de conteúdo não encontrado.
    O link do vídeo foi alterado ou o vídeo foi removido?
    Poderia me ajudar com essa questão por favor?!
    Agradeço desde já a sua atenção e ajuda.
    Um grande abraço

    Responder

  54. Fábio, boa tarde.
    No meu caso, no óbito de meu bisavô (italiano), consta que ele era casado com uma pessoa que não era minha bisavó – e não consta o local do casamento.
    Para ajudar, ele não é o declarante na certidão de nascimento do meu avô. Consta como pai, mas não como declarante.
    Tem solução isto?
    Abraço.

    Responder

  55. Olá Fabio tudo bem?
    Estou seguindo todos os passos que vc colocou. Porém hoje me deparei com um problema. Meus bisavós se casaram aqui no Brasil e ao solicitar uma certidão de inteiro teor descobri que o cartório pegou fogo e eles não tem mais nenhum documento da época. O funcionário me disse que poderia solicitar uma certidão de restauração na verdade eu preciso provar que eles casaram lá e aí o cartório emitirá uma certidão confirmando. Não sei se já passou por isso, mas esta certidão é valida no caso da não existência da outra?
    Obrigada

    Responder

  56. Boa noite, Fábio!
    Tenho uma dúvida, poderia me ajudar, por favor?

    Meu antenato casou-se na Itália em 1887.
    Meu bisavô nasceu no Brasil em 1900, ou seja, dentro do casamento.

    Porém o registro do nascimento do meu bisavô foi feito somente em 1910 (10 anos depois!!) e na ocasião do registro do meu bisavô, meu antenato já havia falecido.

    Isso pode me causar algum problema?

    Obrigada!

    Responder

  57. Fabio,
    Como conseguir a certidão de casamento do antenato que casou-se ainda na Itália?

    Responder

  58. Oi Fabio, tudo bem?
    Uma dúvida. Sou tataraneta de italiano e meu pai (que me transmite a cidadania) nunca se casou com minha mãe (apesar de terem 3 filhos kkk) e tampouco foi o meu declarante na certidão de nascimento. É necessário algum documento extra neste caso?

    Muito obrigada!! Seu site ajuda muito!!

    Responder

  59. Olá Fábio, estou com uma dúvida: meus avós se casaram no religioso antes do nascimento de minha mãe, mas quando casaram no civil ela já tinha alguns meses de vida. A transmissão da nacionalidade vem da linha de minha avó, sendo que o declarante na certidão de nascimento de minha mãe foi meu avô. Tens ideia do que preciso fazer nesse caso? Salientando que de qualquer modo meu processo será via judicial, pois a ascendência é de linha materna anterior a 1948. Obrigado, um abraço!

    Responder

  60. Bom dia Fábio!
    Eu encontrei a certidão de casamento do meu bisavô mas é do segundo casamento que ele teve, que não seria com a minha bisavó. Tem algum problema?

    Responder

  61. Olá Fabio, meu Tataravó Italiano se casou em 1889 no Brasil, e só tenho a certidão religiosa.
    Fui atrás e encontrei essa informação:
    Quando se tratar de casamento anterior a 14/06/1890 (o decreto nº 181/1890 regulamentou a solenidade do casamento civil no Brasil) deverá ser apresentada a certidão emitida pela paróquia.
    Isso procede? Obrigado. Você é realmente de grande ajuda para todos nós brasileiros que queremos ter o direito a cidadania.

    Responder

  62. Fabio, tenho uma certidão de casamento do meu antenato, pórem a mesma foi emitida em 1994 por um parente, posso utilizar-la para apresentar na comune ou devo pedir uma nova?

    Responder

    1. A certidão precisa ser em inteiro teor e tem validade de 6 meses. Ou seja, você precisa pedir uma nova. Todos os documentos devem ser em inteiro teor.


  63. Olá, gostaria de tirar algumas duvidas. Primeira, menor de idade pode entrar em países da UE apenas com a certidão de nascimento italiana (como entrar com Rg)? Segunda, após eu fazer o meu Aire (transferência de endereço) da Itália pro Brasil, ainda posso tirar o Rg e passaporte normalmente?

    Responder

  64. Boa tarde prezado, estou com uma certidão de casamento de 1892, feita na igreja, porém, ela não foi registrada em cartório, uma vez que nessa época não existia cartório. Como faço para legalizar ou dar validade a essa certidão perante um cartório no Brasil?

    Responder

    1. Boa tarde Renato, estou com a mesma situação de você. Os bisavós casaram em 1896, só encontrei a certidão de casamento no religioso. E agora?


    2. Boa noite, gente!! Tou con o mesmo problema aqui. Só que, no meu caso, uma prima tirou a cidadania há 15 anos atrás e o padre colocou uma observação dizendo que na época o documento tinha valia civil….mas, segundo a lei, n tinha haushhua Ele se casou em 1895 e temos só o documento religioso.


  65. Fábio, tenho uma cópia autenticada da certidão de casamento de meu bisavô, mas não tenho a original. Como devo proceder?

    Responder

  66. Bom dia!
    Sinto falta de um tópico que aborde de forma mais profunda o ato de reconstrução de uma certidão. Caso tal certidão não seja encontrada nos cartórios e nem nos livros dos mórmons, qual o procedimento? Basta um “nada consta” dos cartórios ou precisa de uma certidão de inteiro teor negativando o registro naquele cartório? Tudo isso comporá um novo processo para se entrar com ação de suprimento de registro perante um juiz. Sinto falta dessa abordagem. Outro ponto que diz que basta pedir documentos de habilitação do casamento para investigar registro de nascimento. A maioria dos cartórios já diz que só guarda documentos de habilitação por 5 anos sendo incinerados/descartados em seguida.

    Responder

    1. Oi Cris,
      Aqui no sul consegui registro dos atos de habilitação ao casamento de meus avós, na década de 1950!
      Eles fizeram várias perguntas pq a gente queria, mas procuraram e acharam. Sou de Porto Alegre/RS.
      ps = pedi os documentos porque meus bisavós não foram casados.


  67. Ola Fabio Tudo bem?
    Sou filha reconhecida judicialmente,meu pai que era filho de italiano casou com uma outra mulher que não era minha mãe(não sei se ele era desquitado),depois de um período separou-se e teve uma união estavel com minha mãe conviveram por um periodo de 5 anos mais ou menos,quando eu estava com 4 anos eles se separaram e eu ainda nao era registrada pois antigamente se registravam os filhos no periodo escolar,ai minha mae foi ao cartorio e me registrou apenas no nome dela(mas eu fui batizada com 4 meses e no certidão de batismo consta o nome de meu pai que participou da cerimonia).Quando eu estava com 10 anos meu pai faleceu ai tiveram que fazer a fiscalização de paternidade devido ao formal de partilha( herança),no meu registro de inteiro teor tem uma autorização assinada pelo juiz,e em todos os meus documentos consta o nome de meu pai.Tenho direito a cidadania italiana?

    Responder

  68. Olá Fábio,
    Estou com uma dúvida, na certidão de nascimento de meu pai consta que o meu bisavô e minha bisavó eram solteiros, maritalmente unidos, isso quer dizer que houve casamento religioso, porém não houve casamento no cartório?
    Quem declarou o nascimento de meu pai foi meu bisavô (genitor que transmite a cidadania).
    Porém na certidão de óbito do meu bisavô consta que ele era casado. Quem declarou o óbito, foi um sobrinho dele.
    Apenas meu pai ainda está vivo.
    Ainda é possível eu adquirir a cidadania?

    Responder

  69. Fabio como faço para buscar a certidão de nascimento de um italiano que foi registrado em Alexandria, Egito em 1946, a certidão de casamento que ocorreu no Brasil eu tenho, mas a de nascimento não. Você conseguiria me ajudar com essa informação

    Responder

  70. Olá Fábio. Meu primo fez o reconhecimento da cidadania dele já faz uns 10 anos ou mais. Nosso antenato residiu em São João Nepomuceno – MG quando saiu da Itália e chegou no Brasil. Quando meu primo fez buscas na região não encontrou certidão de casamento alguma. Portanto foi feita uma Escritura Pública de Comparecimento e Declaração. Já que ele não achou os documentos e fez esta escritura, o mesmo será válido pra mim? OBS: Meu antenato conviveu com sua esposa maritalmente de 1894 a 1954.

    Responder

  71. Boa tarde Fábio, tudo bem ?
    Desculpe o incomodo.

    Estou com uma dúvida, cuja resposta eu não estou encontrando.

    Eu estou tirando a cidadania pela família de minha mãe (Bertelli). Ela se casou em 1988, separou-se em 1991, e começou a namorar meu pai, e eu nasci em 1993. Meu pai e ela não se casaram.

    Diante disso, eu terei que recolher os documentos de casamento e divórcio dela, mesmo não sendo de meu PAI ?

    Obrigado desde já pela ajuda.

    Responder

  72. Olá Fábio! Tudo bem?
    Encontrei a certidão de casamento do meu trisavô na igreja aqui no Brasil e consta a data de janeiro de 1890 mas não existe a certidão de casamento no cartório pois o registro começou em 14/06/1890. Essa certidão da igreja é aceita na Itália? Enviei um e-mail para o consulado e eles disseram que essa certidão é aceita aqui no Brasil.
    Obrigada pela ajuda e disponibilidade de sempre!!!
    Abração!

    Responder

  73. Fábio, minha avó (filha do antenato, falecida) era casada com outro homem e teve meu pai com meu avô. Meu avô foi o declarante, uma certidão de batismo ajudaria a provar a filiação?

    Responder

  74. Ciao Fábio!
    Tenho uma dúvida, no meu caso a cidadania foi transmitida pelo lado paterno, do meu trisavô até eu. Tenho um filho de 9 anos e não fui casada com o pai dele, porém o pai autorizou em uma procuração pública registrada em cartório que eu administre a vida social do nosso filho, incluindo fazer pedidos para emissão de passaporte, cidadania em outros países (a procuração me dá plenos poderes). Esse post se aplica ao meu caso(em relação ao meu filho?
    Abraço e obrigada!!!

    Responder

  75. Bom dia, quero tirar uma dúvida…. minha avó já possui cidadania italiana, e irei utilizar o mesmo processo dela no Consulado do Rio. No caso eu devo apresentar a certidão de nasicmento da minha mãe, de casamento dela e a minha de nascimento (até aí ok)…. só que eu não sou filho do casamento da minha mãe…. ela se separou do marido dela porém não se divorciaram. Algo impede a transmissão da cidadania neste caso?

    Responder

  76. Fábio, possuo a certidão de casamento de meus bisavós (o bisavô é italiano e a bisavó é brasileira) no religioso, após 1891 e não possuo a do registro civil, pois tudo leva a crer que não existiu casamento no civil. Meu bisavô foi o declarante do nascimento do meu avô. Sem minha bisavó ter declarado o nascimento do meu avô, é possível conseguir a dupla cidadania? Fui informado por uma consultoria que apenas quando os dois pais declaram o nascimento é que é possível conseguir a cidadania. Enfim, a pergunta: não existindo um casamento no civil e tendo apenas meu bisavô declarado o nascimento do meu avô, é possível conseguir a dupla cidadania? Obrigado.

    Responder

  77. Fabio a certidão tardia de nascimento é aceita nos comunes?

    Responder

    1. Italo, chegou a tirar essa sua duvida? estou com o mesmo problema. Vc fez uma certidao tardia? como procedeu?


    2. Oi Flavio atualmente estou na Italia e a oficial aceitou o registro tardio. é o unico caminho para nossa situação. Abraços


    3. Entao, eu estou precisando fazer uma. Como fizeste? poderias me indicar?


    4. Me passa seu email flavio posso te ajudar


    5. por favor me ajuda Ítalo, eu estou com tanto medo de não conseguir, eu tenho só certidão de casamento e de óbito do meu bisavô… qual comuni vc conseguiu?? [email protected]

      se puder me ajudar agradeço de todo coração!


    6. Oii, Ítalo!! Vcs podem me ajudar com isso tbm, por favor?? Tenho só o documento religioso de casamento, mas n é válido e preciso fazer uma certidão tardia. Se puder ajudar, por favor… [email protected]


    7. Olá Ítalo, já está adiantado no seu processo da cidadania, gostaria se possivel de detalhes sobre como elaborou o seu processo de registro tardio. Tenho duas certidões de Igreja emitidas depois de 1890, que não são válidas. Estou consultando advogado para entrar com processo. E depois disso quero ir direto à Itália para agilizar a cidadania por lá. Gostaria de algumas dicas para não perder tempo e nem dinheiro. Obrigada! Abraço. Meu email: [email protected]


    8. Ítalo. Estou na dúvida se entro na justiça para o registro tardio de casamento dos Italianos.. Só falta isso.. Tenho o casamento deles na Igreja, mas o cartório da cidade (SP Capital) afirma categoricamente que não há esse registro civil. É aceito registro tardio nos comunes?


    9. Pessoal e sobre a certidão de casamento tardio, alguém tem informação?
      Qual comune aceita?
      A minha avó que trasmite a cidadania não era casada e como ela estava no hospital ainda não foi ela a declarante… Alguma informação a repeito se pe aceita ou nã?
      valeu!


  78. Olá Fábio! Tudo bem?
    Encontrei a certidão de casamento do meu trisavô na igreja aqui no Brasil e consta a data de janeiro de 1890 mas não existe a certidão de casamento no cartório pois o registro começou em 14/06/1890. Essa certidão da igreja é aceita na Itália? Enviei um e-mail para o consulado e eles disseram que essa certidão é aceita aqui no Brasil.
    Obrigada pela ajuda e disponibilidade de sempre!!!
    Abração!

    Responder

    1. Cara Fernanda, estou com problemas para conseguir uma certidão de casamento, podes me dizer como conseguiste nessa época? A minha foi no Rio de janeiro.


    2. Olá Carla! Eu consegui na igreja onde eles se casaram!


  79. Olá Fabio… Meu Bisavô é Italiano e a linha de descendentes é toda de homens (Bisavô, Avô, Pai e eu).. Tenho quase todas as certidões, faltando apenas a certidão de casamento do meu avô.Fui juntando os pontos através desta sua matéria e cheguei a um impasse preocupante… No livro de batismo do meu Pai, consta que meus avós eram ‘Amancebados’… Na certidão de nascimento do meu pai consta que ele é filho ‘NATURAL’ dos meus avós… e na mesma certidão de nascimento, consta como declarante uma outra pessoa (a qual desconheço)… Minha dúvida: Com este quadro, eu perco o direito à cidadania italiana? Obrigado

    Responder

    1. Olá Marcelo infelizmente sem o casamento civil e sem a declaração explicita no nascimento do filho, o direito foi interrompido sim, sinto muito


    2. Olá Fabio. E se existir o consentimento para o casamento do filho (emitido pela mãe que transmite a cidadania) isso provaria a filiação?


  80. Olá! Tenho uma dúvida: no meu caso, os pais da minha vó casaram depois do nascimento dela. Na época que ela nasceu eles eram casados apenas no religioso. O pai dela (que transmitiria a cidadania para nós) é que foi o declarante na certidão de nascimento dela. Entrei em contato com um advogado e ele me disse que não tenho direito a cidadania, mesmo minha irmã tendo tirado este ano a cidadania (processo finalizado e passaporte em mãos – ela deu entrada em 2012). Eu ainda teria chances de tirar? Muito obrigada!

    Responder

  81. Olá Fábio!! Estou atrás da certidão de casamento da filha dos meus antepassados Italianos (o dos Italianos já encontrei), acontece que no cartório onde a certidão de nascimento dos filhos dela diz que se casaram, não consta, e já pedi duas vezes que procurassem. Minha mãe acha que não eram casados e mentiram na hora de registrar os filhos em cartório (quem fez o registro foi o marido dela, e fez de todos os filhos de uma vez só)…é pensado nisso porque o “marido” dela fora casado anteriormente e ele largou da mulher pra ficar com ela e acho que não existia divórcio na época deles..tanto é que ninguém sabe, de fato, quando ficaram juntos. Contratei uma empresa que faz pesquisa genealógica, mas até agora não encontraram…na certidão de óbito dela consta que era solteira, na de óbito do “marido” consta que era casado em segunda instância com ela e na de nascimento dos filhos, que ele registrou, consta que eram casados…o meu processo vai ser através de advogado italiano, porque é mulheres nascidas antes de 19 e quarenta e pouco filha de italianos. Caso realmente não tiverem sido casados o que pode ser feito?

    Responder

  82. Olá Fábio! Tudo bem?
    Encontrei a certidão de casamento do meu trisavô na igreja e consta a data de janeiro de 1890 mas não existe a certidão de casamento no cartório pois o registro começou em 14/06/1890. Essa certidão da igreja é aceita no consulado e na Itália?
    Obrigada pela ajuda e disponibilidade de sempre!!!
    Abração!

    Responder

  83. Fabio,

    Estou na luta de localizar os documentos de meus antepassados. A questão é que pelo que levantei o italiano chegou aqui no brasil por volta de 1850/1860 e estou tendo certa dificuldade de localizar os documentos. Ainda mais que moro no rio de janeiro e por conta dessa minha busca achei um ramo original da família q desembargou em pernambuco pelo q tudo indica e adentrou ao sergipe! Sinceramente, nem sei mais se essa narrativa do italiano na minha familia é verdadeira hahaha eu e minha irmã estamos descobrindo cada uma por conta dessa busca.

    Um dos problemas é que em meu contato com o cartório de sergipe me foi dito que eles achavam n ter qualquer registro de casamento anterior a 1880 mais ou menos, entao eu teria q entrar em contato com as igrejas da cidade. Eu estou me preparando para fazer isso, porém fica a dúvida. Apenas a certidáo do casamento religioso eh documento legal???

    Responder

  84. Oi, Fabio, tudo bom?
    Meus pais não se casaram mas meu pai, que transmite a cidadania, foi o declarante do meu nascimento. Até aí, tudo bem. Só que ontem ao apresentar meus documentos pra oficial aqui na Itália, ela disse que pra fazer a cidadania esta ok, mas não poderia incluir a minha mãe no meu registro por não haver casamento e ela não ser declarante. Disse que eu precisaria de uma declaração de maternidade feita no consulado de SP (ou até mesmo aqui na Itália, pelo que entendi), se não vou ficar “sem mãe” no meu registro e documentos. Você já ouviu falar nisso?
    Segundo o site do consulado eu precisaria estar junto num tabelião lá no Brasil pra fazer essa declaração, depois traduzir, legalizar no MRE e levar no consulado! Será que minha mãe com uma procuração minha que deixei, consegue fazer tudo isso sozinha?
    Achei meio absurdo esse preciosismo da oficial.
    Obrigada pelo site, estou fazendo tudo sozinha seguindo o Sagabook e está indo tudo bem (fora isso)!

    Responder

  85. Fábio, tenho que fazer uma declaração pois meu filho é maior de 18 anos, quando ele nasceu , eu não era casado com a mãe dele, agora já somos casados. Ela deverá assinar com o nome de solteira ou casada a declaração?

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  86. Olá, Fábio. Gostaria de tirar uma dúvida, na minha certidão de nascimento simples não vem nenhum declarante (nem mãe e nem pai). Então eu posso utilizar uma certidão em inteiro teor?

    Responder

  87. Boa tarde Fabio! excelente vídeo! mas infelizmente não respondeu o meu problema: Meu bisavô italiano casou com minha bisavó (segundo certidão de óbito de ambos), teve seu filho (meu avô), mas não o reconheceu no cartório (quem o fez foi um capataz da fazenda onde ele era colono), e eu não encontro a certidão de casamento do meu bisavô com a minha bisavó e quem fez o reconhecimento não foi o bisa, foi um terceiro!!! como faço nesse caso esdruxulo?? obrigado!!!

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    1. Oi Leandro, seu caso ´bem parecido com o meu. Já conseguiu algo? Única diferença que minha bisavó registrou meu avô, e quando meu bisavô já era falecido. Estou na luta para juntar documentos e entrar com ação de restauração de registro de casamento. Boa sorte para nós


  88. Olá Fabio, estou com uma situação complicada sobre minha família. Minha avó nunca foi casada, teve minha mãe fora do casamento, mas meu bisavô que é filho do meu antenato (trisavó) foi até o cartório e registrou sua neta, como sua filha, para que na época ela tivesse pai no documento. Resumindo, sou neta e bisneta da mesma pessoa nas documentações, sabe me informar se isso impede meu processo de cidadania?

    Desde já agradeço!

    Adoro seus vídeos.

    Responder

    1. Olá Aline tudo bem? É impossível orientar sem analisar os documentos todos em inteiro teor, se puder reúna todos os documentos neste formato, e os envie junto com a certidão italiana através da nossa área vip: http://www.minhasaga.org(areavip Abraços


  89. Fabio boa tarde ..!!! Estou na mesma situação do carlos … meu ascendente italiano que declarou o filho… porem procuramos a certidão de casamento na cidade e nas cidades vizinhas… também procuramos nos documentos mais antigos de igreja folha por folha desde 1889 até 1916… e não encontramos a certidão de casamento de nenhum jeito.Obs: Ele veio casado da Itália e sua primeira esposa morreu, depois ele teve sua segunda esposa no Brasil… desse segundo casamento que começa a linha da minha família…problema é que na certidão do filho deles eles se declararam casados…. complicado neh ?? Existe alguma possibilidade de aceitarem sem essa certidão ?

    Responder

  90. Oi Fábio, tudo bem?? Gostaria de uma ajuda sua para esclarecer uma questão referente ao tema acima. Estou enfrentando um problema a esse respeito, porque primeiro o nome do antenato italiano está com uma variação muito grande e necessita ser retificado, mas para isso segundo orientação da advogada, precisamos da certidão de casamento tardia (porque o antenato não foi casado no civil), mas foi declarante no nascimento do filho porem o mesmo utilizou o nome “abrasileirado”. Pra complicar ainda mais em sua certidão de obito o filho dele declarou que ele era casado, não especificando que foi somente no religioso, e a advogada disse que as chances de insucesso são grandes para pedir essa primeira certidão em decorrencia dessa variação, já fiz as buscas de certidão negativa e não gosta esse casamento no civil. A minha dúvida é: Vc acredita que algum Comune aceita realizar o processo sem a certidão de casamento e de obito? Os demais documentos entraremos com o pedido de retificação judicial.
    Desde já agradeço muito sua atenção e fico muito grata por ter esse espaço onde podemos buscar esclarecimentos de dúvidas tão importantes para a conclusão do processo de cidadania.
    Att
    Bianka

    Responder

  91. Fábio, meu bisavô por via materna é o antenato transmissor da cidadania, pois bem, minha mãe (primeira mulher do ramo) nasceu em 1947 e eu em 1970, contudo, minha mãe (ainda viva) jamais se casou (civil ou religioso) e em minha certidão de nascimento não foi ela a declarante, pois bem, o que fazer? Ela realiza o processo para de reconhecimento primeiro pra ela e depois eu faço o meu, poderemos fazer ao mesmo tempo ou como fazer constar na certidão de nascimento ou em outro documento válido na Itália, que ela me reconhece como filha? Desde já agradeço. Abraço

    Responder

    1. Nao sei se apagaram ou se minha resposta nao foi avaliada, mas so o fato de sua mae ter nascido em 1947 ja anula as chances de cidadania por causa da lei, nessa época mulheres nao tinham os mesmos direitos q os homens entao nao podiam transmitir cidadania, da uma pesquisada pra vc se aprofundar melhor, enfim, espero ter ajudado.


  92. Fábio, comecei a correr atrás dos documentos para a cidadania italiana agora e estou com uma dúvida: meu avō, filho de italiano, não se casou com a minha avó, mas dessa união nasceu meu pai e no registro de nascimento do meu pai constava apenas o nome da minha avó, pois meu avô não registrou meu pai. Contudo, por meio de uma ação de reconhecimento de paternidade foi incluído o nome do meu avô como pai do meu pai, bem como a inclusão do sobrenome. Dito isso, gostaria de saber se o fato de não haver casamento entre meus avós impede a concessão da cidadania ou se, em que pese não haver casamento, o reconhecimento de paternidade supre tal ausência da certidão de casamento?

    Responder

  93. Fabio tudo bom?
    Estou com uma duvida onde nao consegui resposta ate agora.
    Ficarei feliz entre milhoes de perguntas vc veja a minha hehe
    Assim na certidao da minha bisavo consta que os pais foram casados legal..
    No obito da mae dela consta que era casada com o pai da minha bisavo na cidade de sao carlos
    No obito do pai conta que era viuvo da minha da minha bisavo casados na mesma cidade e consta o livro.
    Em contato com cartorio passado o livro eles acham o casamento. MAS foi um casamento anterior com
    a mae da minha bisavo ate mesmo achei o religioso na mesma cidade deste casamento.
    Procurei em toda parte e nao achei. Minha conclusao eh (Ele nao se separou civilmente da primeira mulher e teve a vida com a mae da minha bisavo onde tiveram 7 filhos)
    ATE MESMO NAO CONSTA AVERBACAO DE DIVORCIO.

    Outra duvida. minha descendência vem por parte paterna. O nome real da mulher do meu antenato era Izabel Cromolicci mas no Nascimento da filha deles foi registro como ELIZA Cromolicci. Neste caso preciso troca o nome da mae mesmo que eu nao esteja recebendo a cidadania por ela?

    Espero que compreenda. Grazie.

    Responder

  94. Os livros da certidão de casamento foram destruídos na guerra. Mas há as de nascimento e óbito. Como eu deveria proceder?

    Responder

  95. oi Fábio, como vai? muito obrigada pelo vídeo muito esclarecedor! Fique apenas com 1 dúvida: os meus pais não se casaram, e consta na minha certidao de nascimento que o pai foi o declarante. O formulario ao qual vc se refere no vídeo que eu teria que preencher e assinar dizendo que este casamento não existiu…é um formulário que eu assino quando for legalizar minhas certidões…eles fornecem na hora e eu assino? Ou tenho que pega-lo em algum outro lugar? Grata Clarice

    Responder

  96. Fabio,

    Minha genealogia pelo lado italiano é: Bisavô (o italiano) > avô > minha mãe (nascida após 1948). No entanto, minha mãe não se casou civilmente e não foi a declarante na minha certidão de nascimento. Neste caso, perco o direito à cidadania?

    Grato.

    Responder

  97. Olá Fábio, tudo bem?

    Após anos de pesquisa, dei entrada no pedido de cidadania no Consulado de Curitiba no Paraná e estou com um impasse que gostaria de saber sua opinião.

    No registro de casamento de meu bisavô, italiano, consta que ao se casar com minha bisavó ele já era viúvo. Estive nos cartórios, nas paróquias da cidade em que ele tinha residência, pesquisei nos mórmons e não consta o registro deste casamento anterior e nem o registro de óbito da suposta esposa. Relatei o problema ao Consulado conforme apresentarei abaixo, mas eles não me deram nenhuma solução possível. Você sabe me dizer se há algo que poderia fazer em um caso como este? Recorrer através dos tratados internacionais por exemplo.

    MENSAGEM ENVIADA AO CONSULADO:
    AUSÊNCIA DE REGISTRO CIVIL DE 1º CASAMENTO: Consta no registro de casamento de meu bisavô, 2º casamento, que o mesmo era viúvo na ocasião de casamento com minha bisavó. Conversei com minha família e fiquei sabendo que ele havia se casado no ano de 1884, na cidade de Cerro Azul – PR, e sua esposa falecido logo após o casamento sem que eles tivessem filhos ou mesmo lavrado o assento do referido casamento. Não há informações de como se resolveu esta questão na época, mas é provável que a falecida tenha sido enterrada com o nome de solteira. Consultei o Registro Civil e a Paróquia da cidade mas não constam os registros referentes a este casamento e óbito. Como a cidadania será tratada através do registro civil do 2º casamento, como devo proceder em relação à inexistência do registro civil do 1º casamento?

    RESPOSTA:
    Provavelmente existirá um registro ao menos religioso deste primeiro casamento, que deverá ser apresentado.

    Responder

    1. Olá Geucimar não existe “recorrer a tratados internacionais” para resolver um problema burocrático simples: se existiu um casamento, ele deve ser apresentado – não existe alternativa. Abraços


  98. Olá Fabio, parabéns pelo belo trabalho. Estou juntando a documentação para dar entrada no processo diretamente na itália. Me casei e me divorciei no Brasil e agora casei novamente. Eu preciso apresentar esta documentação do divorcio no processo ou somente a certidão de casamento atual? Obrigado.

    Responder

  99. Fábio, eu gostaria de tirar uma dúvida, avós não foram casados e na certidão de nascimento de minha mãe consta declarante somente o pai e o nome da mãe. Como a transmissão da descendência é pela parte materna gostaria de saber se minha avó ainda sendo viva pode reconhecer a filha por escritura pública tendo o mesmo valor para o processo de cidadania e não possuindo um prazo.

    Responder

  100. Fábio, na certidão do meu bisavô consta que seus pais foram casados em Jundiaí. Já procurei em Jundiaí e não está lá (inclusive me deram uma certidão negativa) e já procurei em cidades vizinhas e nada. Na certidão de nascimento do meu trisavô, não consta esse casamento. E na de óbito só consta o casamento com uma outra pessoa. O que eu posso fazer nesse caso? Foi o meu trisavô que registrou meu bisavô, então nesse sentido o direito está garantido.
    Obrigado.

    Responder

  101. Olá, Fábio! Esse vídeo e essa postagem foram de extrema importância para mim! Tenho procurado exaustivamente a certidão de casamento do meu antenato e não encontro. Já procurei dos irmãos e encontrei a de um irmão (e por isso descobri a província de onde são) e da irmã mais velha, que se casou no cartório depois de já ter tido um filho… A do meu antenato e de um outro irmão dele não encontro! Todos conheceram suas companheiras aqui no Brasil com certeza! Olhando a certidão do meu avô, filho do meu antenato(bisavô), vi que estava “nasceu uma criança da cor branca, do sexo masculino, que terá o nome de Fulano de tal, filho do declarante e de Fulana (minha bisavó), esta natural deste Estado e o declarante da Itália”
    Posso então acreditar que essa certidão de casamento nunca será encontrada, pois nunca existiu? Não cita casamento em nenhum registro dos outros filhos do meu bisavô, que é meu antenato.
    ps.: ainda não estou com a certidão de óbito… estou nas buscas junto com o cartório e o cemitério.
    Muito obrigada pelo seu tempo, Fábio!

    Responder

  102. Olá Fábio
    No lado paternal, tenho como italianos, meu trisavô e trisavó. Entretanto, nos 3 cartórios mais antigos de Curitiba (cidade onde se fixaram, casaram religiosamente, tiveram filhos), não foi encontrado a certidão de casamento deles. Encontrei apenas a certidão de casamento no religioso (Igreja Católica). Esse documento pode ser utilizado no processo de cidadania italiana? Minha suspeita é de que eles tenham feito o casamento apenas no religioso. Eu posso pedir uma certidão negativa nos 3 cartórios mais antigos de Curitiba para indicar que não houve casamento no civil (e obrigar mais uma vez aos cartórios pesquisarem novamente)?
    Na certidão de nascimento do meu trisavô consta apenas que ele é filho do trisavô e trisavó.O mesmo ocorre na certidão de óbito. Na de casamento consta que é filho legítimo do trisavô e sua mulher, a trisavó.
    Agradeço muito a você por sua dedicação as várias sagas que você está trilhando e já trilhou. As informações encontradas neste site e em seu canal do YouTube são de muita qualidade. Meus parabéns!

    Responder

  103. Olá boa noite, tudo bem?, estou com uma dúvida meu esposo é trineto de italiano o avô dele (já morto) não se casou legalmente com a avó dele, nesse caso quais papéis seriam necessário para a cidadania?

    Responder

  104. Olá. Agradeço esse trabalho importante que você nos oferece. Sou divorciada e não consigo encontrar indicação se devo anexar meu divórcio (certidão de casamento com divórcio averbado) ao meu processo de nacionalidade (que farei na Itália) ou se posso fazer isso depois. Depois da obtenção da minha cidadania, meus filhos, que são maiores de idade, farão o processo aqui no Brasil. Agradeço a indicação porque já estou de partida para a Itália em poucas semanas

    Responder

  105. Bom dia, Fabio
    meu avô é filho fora do casamento de meu bisavo (meu bisa é filho de antenato) e foi registrado sem pai no cartorio , pois a legislacao naquela epoca (1910) nao permitia registro de filhos fora do csamento.
    em contrapartida, meu pai e todos os irmaos dele possuem o nm de meu bisavo em sua certidao de nascimento.
    por esse motivo tambem o sobrenome italiano nao foi passado para a familia bastarda.
    perguntas:
    1-é fundamental que o nm de meu bisavo esteja na certidao de meu avo (portanto eu deveria entrar com um recurso judicial) ou eu posso justificar com fundamentos legislativos e certidao de casamento de meu bisavo?
    2-será necessaria a inclusao do sobrenome italiano ao meu nome, uma vez que munha linhagem italiana é exclusivamente paterna?
    muito obrigada

    manoela
    [email protected]

    Responder

    1. Bom dia Fábio tudo bem? Parabéns pelo trabalho, gosto demais do conteúdo que você produz! Estou na fase de busca dos docs. Já consegui todas do meu bisavô (antenato), do meu pai e minha. O problema está na do meu avô. Tenho a de nascimento e óbito, porém e de casamento está complicada…na certidão de nascimento do meu pai, diz que meus avós casaram-se em Pirapora, porém no cartório não tem registro algum (tenho certidão negativa comprovando), um irmão do meu avô foi quem registrou o óbito dele e na certidão diz que meu avô era casado com outra mulher e morava maritalmente com minha avó. Meu avô registrou meu pai como filho legítimo. O que devo fazer? Sigo sem a certidão de casamento? Se sim, precisarei corrigir o nome da minha avó em todas as certidões em que ela aparece com o sobrenome da família e alterar para o nome dela de solteira?
      Muito obrigado!
      Ricardo


    2. Se está como filho legítimo, tem a certidão em algum lugar, tem que procurar exaustivamente até encontrar. Veja nas cidades limítrofes a Pirapora


  106. Ola,gostaria de saber quais são as chances da minha tão sonhada cidadania se tornar realidade.
    Meu bisavô nasceu na Itália em 1867 e veio para Brasil onde se casou em 1898,e morreu em 1929,tenho certidão de naturalização dele a qual foi negada,quais são as chances que tenho de me naturalizar? tenho alguns documentos como certidão de nascimento dele,certidão de casamento,óbito e negativa de naturalização,o que me falta? Obrigada pela atenção,esse canal,ajuda muita gente!!bençao!!

    Responder

    1. Olá Mônica tudo bem?

      Suas chances são proporcionais a sua vontade e persistência: se realmente quiser obter o seu reconhecimento, não há dúvidas de que vai conseguir 😉 Abraços


  107. Ola Fabio, tudo bem ? Estou com tudo pronto para tirar minha cidadania, mas tenho uma questão. Meu bisavo, aquele que ira me conceder a cidadania, casou-se a italia, com uma moça que não é minha bisavo e veio a se casar aqui também. Me disseram que não preciso pegar o casamento, nem do Brasil, nem Italia, já que meu avo foi registrado por ele. Isso é veridico ? ou devo pegar a certidao de casamento do meu bisavo com minha bisavo ? Outro ponto é, meu avo se casou também uma primeira vez, e tenho esta certidao, com uma moca que não minha avo. Ele não se casou minha avo, mesmo vivendo com ela a vida toda como casamento, e ele mesmo que registrou meu pai. Neste caso ele é filho natural e não precisa da certidão ? Estaria correto então, pegar a certidao de casamento do meu bisavo com minha bisavo, mas não preciso pegar nada sobre o não casamento do meu avo ? ou apresento seu primeiro casamento ? ou apresentacao algum documento de declaracao (lembrando que ele ja veio a falecer). Muito obrigada!

    Responder

  108. Fábio, tenho todos os documentos menos a certidão de nascimento da minha avó. Talvez eu terei que pedir via judicial uma nova certidão de nascimento. Tem algum problema de dar entrada sem esse documento? Lembrando que o italiano é meu triavô. (Tenho todas as certidões desde o italiano até minha pessoa, só não tenho o nascimento de minha avó)

    Responder

  109. Olá Fabio! Tenho uma dúvida: meus bisavô casou-se no religioso e o livro de registro da igreja deteriorou-se. E solicitei uma busca no cartório da cidade e nada encontraram. Qual deve ser o procedimento neste caso. Será que pode me orientar? Muito obrigado e sucesso para Você

    Responder

  110. Fábio, boa noite! Minha bisavó italiana não foi casada no Brasil e nem na Itália, quem fez o registro de minha avó foi um terceiro, isso traz algum impedimento para ter o reconhecimento da cidadania?
    Obrigado

    Responder

    1. Fábio, boa noite.

      Não entendi, pois você citou somente por derivação paterna.
      Acontece que no meu caso quem era italiano foi minha bisavó e não o bisavô. Bisavó italiana + bisavô brasileiro que não foram casados tiveram um filho, mas não foi o pai brasileiro que registou, mas sim um terceiro, na certidão de nascimento de minha avó consta o nome da mãe italiana, avós italianos e do declarante que foi um terceiro. Como fica a situação nesse caso?

      Obrigado

      Em sábado, 26 de março de 2016, Disqus escreveu:


  111. Boa tarde Fabio!! Meu antenato casou-se no Brasil e ficou viuvo, depois casou com minha bisavo. Preciso apresentar o casamento e obito da primeira esposa tambem?? Obrigada!! E Parabens pelo canal e pelo blog, ajudam muito!!

    Responder

    1. Olá Ingrid tudo bem?

      Depende: se você realizar o seu processo diretamente no consulado italiano no Brasil, por algum motivo misteriosos e esotérico, eles exigem a apresentação de casamentos anteriores (nunca vamos entender a finalidade disso…), porém aqui na Italia serve apenas o casamento que faz parte da sua linha de transmissão apenas. Abraços


    2. Olá Ingrid tudo bem?

      Depende: se você realizar o seu processo diretamente no consulado italiano no Brasil, por algum motivo misteriosos e esotérico, eles exigem a apresentação de casamentos anteriores (nunca vamos entender a finalidade disso…), porém aqui na Italia serve apenas o casamento que faz parte da sua linha de transmissão apenas. Abraços


  112. Oi, Fabio, pretendo fazer o processo de cidadania para mim e também para os meus filhos, que possuem 13 e 16 anos. Posso fazer os 3 pedidos em um processo só? Outra dúvida, eu não sou casada, possuo apenas o termo de união estável. Neste caso, posso ter problemas para pedir a cidadania para os meus filhos? Obrigada!

    Responder

  113. Fábio, na certidão de nascimento do meu vô diz que os pais dele se casaram em Jaú, porem lá não encontrei. Não pode ser que ele estava se referindo ao casamento religioso? E que o casamento civil não tenha ocorrido? neste caso não precisarei apresenta-la , já que na certidão de nascimento do meu avô consta o pai dele como declarante.

    Responder

    1. Olá Carlos tudo bem?

      Pode ser que o cartório tenha “comido bola” e não tenha procurado direito, infelizmente isso é muito mais comum do que imaginamos. Outro motivo pode ser que na época do casamento, o cartório fazia parte de alguma cidade próxima e o registro esteja nesta outra cidade, ok?

      Abraços e obrigado pelas palavras 🙂


    2. O que você aconselha nesse tipo de situação? pois no meu caso em cidades vizinhas tbm foi procurado, alem das cidades onde nasceram os primeiros filhos, nas igrejas dessas regioes foi feita busca com um tipo de detetive. Embora eu acredite que houve civil pois a esposa recebeu o sobrenome do marido isso ou isso tbm acontecia no religioso?

      Estou muito agoniada pois e a ultima certidao que falta no meu processo


  114. Olá Fábio!
    Estou com tudo em mãos para dar entrada nos meus documentos qui na Itália. Em outra oportunidade, já te enviei outros quetsionamentos.. meu avô italiano não foi casado com minha avó, porém foi casado com outra italiana antes e se divorciou legalmente na Italia um tempo depois (inclusive depois do nascimento de minha mãe).
    Na certidão de nascimento dele consta o Divórcio (que não é com minha avó, como á disse).
    Preciso provienciar este documento mesmo assim para dar entrada no meu processo? Pela teoria, se eu nao preciso apresentar o certificado de matrimonio, pois não está na minha linha de ascendência, não precisaria tampouco apresentar o divórcio, porém fiquei na dúvida.
    Poderias me ajudar??? grande abraço

    Responder

    1. Olá Stephanie tudo bem?

      Nenhum documento que não seja referente à sua linha de transmissão deve ser apresentado, no seu caso, se seu nonno não se casou com a sua nonna, é imprescindível que ele tenha sido o declarante do nascimento do filho que recebe a cidadania dele, ok? Abraços


    2. Fabio, e se o declarante é o avô da criança (também italiano) e não o pai (que seria o antenato mais próximo)? Pois tenho bisavô e trisavô italianos. Pela regra, devo reunir os documentos até o primeiro ascendente nascido na Itália, mas se o declarante também transmite a cidadania e eu tenho como apresentar os documentos dele também?
      JÁ LI MUITOS SITES E NÃO LOCALIZEI NADA SOBRE UM CASO ASSIM.
      Obrigada!


  115. Boa noite Fábio, já consegui o registro de batismo e casamento do meu antenato da Itália, porém o meu bisavô que nasceu no Brasil casou-se somente na igreja e após o ano de 1890, pelo que vi no site do consulado eles só aceita certidão de casamento da igreja se for antes de 1890, o que eu faço?

    obrigada desde já.

    Responder

    1. Olá Raquel

      Você tem certeza absoluta que não existe o registro civil de casamento deles no Brasil?


  116. Boa noite Fabio!

    Tenho uma duvida sobre este assunto, me antenato italiano casou-se no Brasil e tenho a certidao de casamento. O filho deste casamento, meu avô, casou-se a primeira vez e ficou viuvo, casou-se a segunda vez e por problemas desquitou e na terceira uniao, foi com a minha avó, porem como era dequitado, na epoca nao podia se casar novamente. Para isso, casou-se no mexico e no brasil fez um documento em cartorio informando que vivia maritalmente com minha avó, e consta nos registros de nascimento de minha mae e tio a paternidade.

    Preciso apresentar todos os documentos ( dos casamentos anteriores) ou somente da uniao da minha avó?

    Obs. Independente desta resposta, voce esta de parabens! Sua pagina tem me ajudado muito na organizacao dos documentos!

    Abraço

    Responder

  117. Boa tarde Fabio, já estou em posse que quase todas as certidões, porém tenho uma grande dúvida, meus bisavós filhos dos de italianos de fato, casaram somente no religioso, não encontrado registro civil em nenhum cartório e mencionado por parentes que na época do casamento 1906 foi somente na igreja, e o óbito queimou em um incêndio no cartório, tenho fotos de lapides mas será que conseguirei provar somente com o registro da paroquia?

    Responder

  118. Bom dia Fabio,
    Gostaria de iniciar agradecendo pelas suas dicas que foram de extrema importância, já consegui a documentação e estou com uma dúvida..
    Meus bisavôs eram italianos e se casaram no Brasil. Ocorre que no nascimento da minha avó não foi feito registro de nascimento e nem de batismo, sendo que foi feito um registro tardio somente quando ela tinha 20 anos para poder casar-se com meu avô. No entanto nessa época do registro tardio meu bisavô antenato já era falecido, e quem declarou o nascimento foi minha bisavó (viúva).. No registro tardio consta o nascimento na vigência do casamento civil.. Pensas que isso pode ser um problema?

    Um abraço.

    Responder

    1. Olá Vitor

      Este tipo de documento não é idôneo para a prática de reconhecimento, pois nele não há a declaração explícita de paternidade, temo que se você não encontrar o registro original de nascimento, terá dificuldades para obter o reconhecimento da sua cidadania.

      Procure exaustivamente o documento original.

      Abraços


    2. Olá Fábio,
      Obrigado pelo esclarecimento! Localizada a certidão de batismo no Brasil esta, junto ao registro tardio, seria um documento idôneo de declaração explícita da paternidade?

      Uma abraço


  119. Oi Fábio! O saga book me ajudou tremendamente, mas agora tenho um problema que não sei como resolver! Minha avó (filha dos italianos) não foi casada com meu avó, e provavelmente não foi a declarante da certidão do meu pai. Sabendo-se que minha avó já faleceu, como devo proceder?

    Responder

    1. Se sua avó ainda for viva ela vai ter q assinar um documento em cartorio reconhecendo seu pai como filho dela. Se ela faleceu acho q infelizmente vc nao tem mais direito a cidadania. Se eu entendi certo as explicacoes do mestre minha saga é isso ai.


    2. To numa situacao parecida pois meu caso e minha mae que nao foi casada com meu pai e a linhagem vem do meu trisavo por parte se mae e meu pai q foi me registrar. Como eu sou de maior, minha mae vai ter q tirar a cidadania primeiro pra dps ela fazer o documento me reconhecendo com filho legitimo dela pra eu poder dar entrar no pedido de cidadania por eleicao. Situacao complicada


    3. Olá Inis

      Infelizmente pelo seu relato não há como obter o reconhecimento, pois não houve a legitimação do filho pela mãe, seja pelo casamento civil, seja pela declaração explícita no nascimento dele, sinto muito.


    4. Não existe outra forma de provar que ela reconhecia ele como filho? Conheço algumas pessoas que conseguiram a cidadania estando na minha situação.


    5. Olá Inis Leahy, poderia me add no face? Hoberdan Roldi.


  120. Oi Fábio, tenho uma dúvida. Localizei o documento de batismo do meu trisavo italiano que é de 1838. Lá cita data de matrimonio. Preciso desse documento de matrimonio da italia também? O resto das certidoes brasileiras já tenho. Obrigado!

    Responder

  121. Obrigada por responder Fabio. Caso eu ache o registro do casamento religioso muda alguma coisa? Pois ele casou duas vezes na igreja e no registro do segundo casamento diz que ele é viúvo, mas não sei se tem validade. Não sei se essas coisas eram comum, mas achei muito estranho que meu bisavô mesmo tenha se declarado e que o cartório fez uma certidão simplesmente pelo que ele relatou a eles. É pena ter todos os documentos em mãos e um detalhe, que reconheço ser importante, inviabilizar todo o processo. Pelo menos conheci a história da minha família.

    Responder

  122. . Olá Fabio, tenho uma duvida que esta me preocupando. Meu trisavô casou com a minha trisavó somente religiosamente, já procuramos na igreja da cidade, mas não encontraram. Isso é declarado na certidão de nascimento do meu bisavô, porém quem é declarante da certidão dele é ele mesmo, pois ele nasceu em 1899 e a certidão é de 1933. Na certidão de casamento do meu bisavô consta seus pais e é datada de 1919, ou seja antes da de nascimento. Fabio, perdi meu direito?
    Parabéns pelo seu blog e sua dedicação em ajudar as pessoas

    Responder

  123. Boa noite Fábio, estou com uma dúvida eu dei entrada na cidadania italiana por casamento no consulado de São Paulo por a inscrição do aireles da minha mulher ser la, desse site eles me mandam pra outro site italiano que já faz direto a inscrição fiz todo o processo ali pelo site depósitos e tudo mais … minha dúvida é quando eles vão me chamar pra ir no consulado em São Paulo pra levar os documentos … no site já está tudo okay, queria saber agora como vou saber pra ir la no consulado ??

    Responder

  124. Olá Bruno, coincidentemente (ou não!) hoje publiquei o artigo sobre a esmola. Enfim, todas as orientações que eu transmito aqui, são de fontes oficiais do governo italiano, jamais poderia dar qualquer orientação ou informação que contrastasse isso e repito: a legislação italiana em relação a transmissão da cidadania e a legitimação do filho é muito clara a respeito, o que me causa espanto é um profissional dizer que a legislação de outro país seria superior a legislação italiana, quando tratamos do reconhecimento da nacionalidade. Enfim, não conheço nenhum dos procedimentos citados não. Abraços

    Responder

    1. Fabio,

      Obrigado novamente pela resposta. Podes me dizer, por gentileza, onde encontro tais informações na legislação italiana (necessidade de casamento civil ou daquele que transmite a cidadania ser o declarante etc)?


    2. Oi, Fabio

      Obrigado novamente pelas respostas. Se possível, faz um vídeo na tua série diária de janeiro sobre esse assunto, penso que seja bastante pertinente. Seria legal se explicasses o conteúdo e aplicabilidade da Legge 91/92.

      Um abraço
      Bruno


    3. Olá Bruno, poderia me adicionar no Facebook? Hoberdan Roldi. Abraço


  125. Olá Bruno tudo bem?

    Infelizmente pelo seu relato,não existe o direito ao reconhecimento, independente do que a legislação brasileira prevê, como estamos falando de um processo de reconhecimento da nacionalidade italiana, o que conta é a legislação daqui, que inclusive, é bastante clara em relação a situações com esta sua: sem o reconhecimento explícito de paternidade, seja através da declaração do genitor no nascimento do filho, seja através do nascimento deste filho dentro da constância do casamento civil dos pais, não há a transmissão da cidadania, eu realmente sinto muito.

    Responder

  126. Olá Débora a cidadania é transmitida por filiação (e não por sangue, como normalmente é confundida, até pelo nome em latim jure sanguinis). Isso significa que se não houve a declaração explícita de maternidade do nascimento do seu pai, seja através do casamento civil entre os pais dele, seja através da declaração da mãe no seu nascimento, infelizmente ele nunca recebeu efetivamente a cidadania italiana da mãe, e logo não transmite a ninguém também, sinto muito.

    Responder

    1. Poxa!!! Uma pena mesmo!!! De qualquer forma obrigada pela ajuda!!!


  127. Olá Junior tudo bem?

    Você precisará apenas do casamento que compõe a sua linha de transmissão, sem que apresente este documento, pode ser que o seu direito ao reconhecimento não exista, principalmente dependendo da declaração no nascimento do filho. Em relação à variação citada, somente o oficial do comune onde você pretende dar entrada no reconhecimento pode te dizer com 100% de certeza se isso é necessário corrigir ou não, ok? Abraços

    Responder

    1. Obrigado pela resposta, vou procurar, grande abraço


  128. Olá Thais

    Não entendi: se o nonno que declarou o nascimento do pai e é ele mesmo que transmite a cidadania a ele, o direito existe! Se fosse o contrário, infelizmente com a morte e a impossibilidade do reconhecimento na maioridade, o direito deixaria de existir. Abraços

    Responder

  129. Olá Estevão nenhuma informação contida em um determinado documento substitui a obrigatoriedade da apresentação do ato original, portanto você deverá solicitar o respectivo documento religioso do seu antenato sim. Abraços

    Responder

    1. Ok. Já descobri o e-mail da Paróquia de Nove. Vou fazer isso.
      Obrigado pelo retorno e um forte abraço.


  130. Olá Stephanie tudo bem?

    Neste caso não, você só deve reunir os documentos que fazem parte da sua linha de ascendência. No seu caso específico, como ele foi o declarante no nascimento da sua mãe, o direito permanece! Abraços

    Responder

  131. Olá Leonardo você precisará apenas dos documentos em inteiro teor, nenhum outro documento complementar é necessário não, ok? Abraços

    Responder

  132. Boa tarde Fabio

    Ja consegui reuinir todos os documentos, porem meu pai não é casado no civil com minha mãe, e seria somente essa certidão de casamento que faltaria para o processo, será que vou ter algum problema?

    Responder

  133. Olá Fabio, tudo bom?

    Comigo aconteceu uma situação inesperada, fui ao comune italiano procurar a certidão de casamento do meu trisavô, a secretária procurando no índice de livros encontrou o nome dele e o ano de casamento, assim como o número do livro que continha o registro. Porém, esse livro foi destruído por conta da guerra e não existe mais. O que devo fazer nesse caso?

    Obrigado,

    Responder

    1. Olá Thiago

      Neste caso você deverá contratar um advogado italiano que entrará com um pedido de reconstrução deste ato. Converse com a oficial do comune, ela mesma poderá te dar mais informações sobre este procedimento, ok? Abraços


  134. Olá Fábio !

    Tenho cidadania italiana e brasileira e vou me casar na áustria. Dei entrada no casamento com os documentos brasileiros pq estavam todos traduzidos para o alemão. Se eu me casar como brasileira e trocar meu sobrenome eu preciso pedir visto para permanecer na Áustria ? Como fica a questão do nome ?
    Abraços

    Responder

  135. Olá Fábio. Fiz um questionamento há quatro meses nesse post e você acabou não me respondendo, mas sem problema, encontrei a resposta no site do Consulado de Curitiba: Sobre suprimento de certidão e homologação. Se você puder me ajudar nessa dúvida, agradeço: Terei que homologar o suprimento da certidão de casamento do ascendente dante causa na Itália. No Sagabook não encontrei nada sobre isso. Não tenho ideia de como iniciar… Pode me dar uma luz? Muito obrigada!

    Responder

    1. Olá Marciane bom dia

      Me desculpe, mas são muitos comentários e alguns infelizmente acabam passando despercebidos. Eu não conheço esta modalidade de homologação aqui na Italia, já conversei com alguns comunes onde eu trabalho e nenhum deles também sabe informar, por isso não sei responder esta sua dúvida, sinto muito. Abraços


    2. Obrigada, Fábio.
      Vou entrar em contato com alguns advogados na Itália e ver o que me dizem a respeito… Infelizmente é uma incógnita, pois está descrito no roteiro de cidadania do consulado italiano no Brasil (Curitiba), mas na prática ninguém solicita nem cobra nada quando entrega os documentos para legalização ou nos comuni. Qualquer coisa que souber, compartilho com vocês.


  136. Fabio, td bem?
    No meu caso, os meus tataravos casaram em 1900 no religioso, eu encontrei a certidão na igreja. Contudo não há registro no civil. Tanto que na certidão de nascimento do filho dele, consta que os pais foram casados em Boa Esperança (cidade onde ocorreu o religioso e já fiz as buscas nos cartórios ao redor e não encontrei o civil). Como naquela epoca era muito comum, estou com quase certa de que não houve casamento no civil, apenas no religioso. Se isso se confirmar, eu ainda tenho o direito a cidadania? Pois na certidão no Óbito do meu tataravô diz que ele foi casado. É possivel considerar apenas o religioso?

    Responder

    1. olá Danny documentos religiosos são aceitos apenas quando ainda não havia o registro civil. Em 1900 já existia e portanto você deve procurar exaustivamente o documento civil até encontra-lo, não serão aceitas certidões religiosas emitidas naquela ano. Abraços


    1. Olá Rafael tudo bem?

      Jamais venha à Italia sem seus documentos todos prontos, é melhor adiar a passagem e já vir com todos eles na sua pastinha, ok? Abraços


  137. Olá Fábio, tenho uma dúvida sobre certidão de casamento!

    Meu antenato, já no Brasil, não se casou no civil porque não havia cartório na cidade do interior que eles moravam na época, portanto o casamento dele aconteceu somente na igreja.
    Mas na certidão do meu nonno, o filho do meu antenato, consta que meu antenato foi casado eclesiasticamente (na igreja) com a esposa dele (também italiana).

    Meu antenato foi o declarante no registro civil do nascimento do meu nono, por conta disso meu nonno se enquadra legalmente como filho natural, porque não houve casamento civil.

    A igreja da cidade pegou fogo na década de 50, e o registro desse casamento do meu antenato na igreja foi perdido… Eles se casaram na igreja entre os anos 1895 e 1905, e pelo o que li no blog, o casamento foi numa época que o casamento da igreja já não tinha mais o mesmo valor legal que o casamento civil.

    As minhas dúvidas são:

    Eu realmente preciso apresentar esse documento do casamento da igreja pro processo, já que não consta em documento nenhum que eles foram casados no civil, e apenas consta que eram casados só no religioso, sendo que se casaram numa data em que um documento religioso já não poderia mais ser usado como documento civil?

    Caso eu precise reconstruir esse documento com uma declaração da igreja, sendo que ela pegou fogo há cerca de 60 anos, como eu faço isso?

    Não ter esse documento compromete meu processo?

    Mesmo que eu tenha esse registro de casamento da igreja, ele será obrigatório ou desnecessário pro processo, apesar de meu processo ser feito com meu nonno sendo filho natural com registro explícito de filiação sendo o próprio pai o declarante?

    Obrigado, Fábio, sucesso com o novo blog!!

    Responder

    1. Olá Daniel

      Se no documento consta que eles eram casados apenas religiosamente e na certidão do filho ele foi o declarante, não há a necessidade do casamento não, até porque efetivamente ele não existiu. Não se preocupe com o documento religioso ou com declarações, pois eles sequer serão aceitos pelo consulado para legalização. Abraços


  138. Boa noite Fábio tudo bem?

    Tenho uma questão sobre a Certidão de Casamento de meu bisavô e gostaria de saber se pode me auxiliar.

    Não consigo encontrar a Certidão de Casamento em nenhum Cartório de Alfredo Chaves que é o nome da Cidade que consta na certidão de nascimento de minha avó. ” …e Tereza Marchetti Pedruzzi, natural de Alfredo Chaves – ES, onde se casaram”. A verdade não sei a data exata do casamento e estou pedindo uma busca de 1900 a 1930 que é a época mais provável pois minha avó é a filha mais nova e nasceu em 1931. Minha pergunta é: se eu não encontrar em nenhum dos cartórios da região como devo proceder? Pedir uma certidão negativa em cada um deles? Preciso de um advogado e depois pedir estas certidões e a Certidão tardia? Me dê uma luz, só falta este documento. Muito obrigado e agradeço pelo site.

    Responder

    1. Olá Paulo tudo bem?

      Com certeza uma hora você vai encontrar o registro que procura, nenhum outro documento ou negativa pode ser utilizado no lugar do documento, portanto procure exaustivamente até encontra-lo, ok? Abraços


  139. Oi Fabio,

    Estou com todas as certidões até ao meu antenato(no casa meu avô), incluindo o “Estratto per riassunto dai registri degli atti di nascita”.
    Porém na certidão de nascimento da minha mãe(filha dele) consta que ele(avô) era casado LEGITIMAMENTE, mas não era pois ele era casado na época com outra pessoa e minha vó também(tenho as outras certidões e as datas que compravam isso). Sendo assim foi uma filha fora do casamento(todos já sabiam), mas na hora de registrar ele verbalmente disse que era, e ate errou(inventou) os nomes do sogro, cidade e quantos anos minha vó tinha e ate o nome dela, e assim ficou, já que naquela época ate os cartórios dizem que havia muita coisa verbal.

    – Com isso terei que retificar as certidões, no caso para ilegítimo?

    Estou perdida pois só tenho a informação de casos de quem não encontra a certidão de casamento ou de quem é ilegitimo, mas não esse meu caso.

    Desde já agradeço,

    E parabéns por todas as colaborações a todos!

    Abraços,

    Regiane Alves Di Mase

    Responder

    1. Olá Regiane

      Neste caso é sim necessário corrigir todos os dados que estão incorretos, para não haver dúvidas em relação aos fatos, ok?

      Abraços


  140. Ciao Fábio,
    Uma dúvida que tenho e gostaria de esclarecer e compartilhar caso tenha outros leitores na mesma situação, minha ascendência italiana é através do meu pai, porém ele não se casou com minha mãe, ou seja, não tem registro de casamento civil nem religioso (e não terá). Ele me registrou somente quando tinha eu já tinha 20, agora tenho novo registro de nascimento constando o nome dele e de meus avós paternos. Detalhe, meu pai é casado atualmente é necessário certidão de casamento dele deste casamento. Neste caso muda alguma coisa no meu processo de cidadania? Além do fato de não existir a certidão de casamente entre os meus pais. Tem algum modelo para a declaração sobre a não existência do documento?

    Responder

    1. Olá Leonardo

      Você tendo sido reconhecido na maioridade não te dá direito automático ao reconhecimento, mas deve efetuar um procedimento chamado de “eleição de cidadania”. Procure aqui mesmo no blog o artigo onde eu explico sobre isso, ok? Abraços


  141. Olá Fábio, A certidão de Casamento do meu Tataravô foi retirada na igreja, Porque eles se casaram em 1888 ou seja antes que houvesse cartório. A minha dúvida é, como faço com a certidão emitida pela igreja, ela é legalizada por algum órgão ?

    Outra pergunta, é que não tenho a Certidão de óbito do meu Tataravô ( infelizmente, já procurei em todos os cartórios possíveis, não é por preguiça ), porem tenho a da sua mulher, cuja está escrita na certidão de óbito dela, que ela era casada com ele, isso pode ajudar ?

    Seus videos tem ajudado muito. Muito obrigado!

    Responder

    1. Olá Vinício a certidão religiosa deve ter a firma reconhecida pela cúria (mitra) e deve seguir os mesmos passos que os outros documentos: MRE, tradução e legalização.

      Em relação a certidão de óbito, veja que não ter encontrado um documento não significa que ele não exista: você deve procurar exaustivamente este documento até encontra-lo. As informações contidas em um documento não substitui a obrigatoriedade da apresentação do ato original. Abraços


  142. Meu caso é diferente. O italiano nasceu em 1851 (achamos batismo na italia) e casou por volta de 1870 na italia tambem, mas nem no cartorio de registro e nem na igreja achamos o casamento. A igreja disse que os registros de casamento foram perdidos na 1a guerra mundial. E consta em outras certidões (brasileiras) que era casado… Como proceder neste caso? Obrigado..

    Responder

    1. Olá Ighor

      Sem nenhuma comprovação de que o italiano ainda estava vivo após a unificação da Italia, você não conseguirá o seu reconhecimento. É imprescindível que continue procurando exaustivamente o documento até encontra-lo. Abraços


  143. Fabio Tudo bem ?, você poderia me tirar umas duvidas ?. Eu já sei quem é o Italiano ( no caso meu Bisavô Giuseppe Camillo ) graças a uns parentes meus que já tem a cidadania , só que eu me deparei com um problema , meus pais não são casados civilmente ( ou seja , não te como eu tirar a certidão de casamento deles ) , mas vivem juntos e também na minha Certidão de Nascimento consta que o declarante foi meu pai , e a descendência Italiana vem por parte de mãe . Eu ainda tenho o Direito a Cidadania ? Preciso pegar algum outro documento ou algo do tipo ? , Obrigado .

    ( pelo o que eu entendi parece que eu tenho que fazer um texto ….. mas confirme isso para mim por favor )

    Responder

  144. Boa tarde, Fabio
    Muito boa sua explicações. Obrigado por nos ajudar !
    Minha situação:
    Achei na igreja de Batatais nos livros: o casamento do me bisavô Mansueto (italiano) e do batismo do meu avô Reynaldo (consta que é filho legitimo de Mansueto).
    Acontece que em Batatais o cartório só tem registros a partir de 1888 e o casamento religioso foi em 1884. Então não existe certidão de casamento no registro civil.
    Outro problema, meu avô Reynaldo que nasceu em 1891 não foi registrado em cartório quando nasceu. Ele próprio só o fez em 1917 (ou seja o pai não foi o outorgante), mediante petição judicial e em conformidade co Decreto de 2887 de 1914 em prorrogação. E nesta certidão de nascimento ele declara que os pais Mansueto e Rita foram casados (ja eram falecidos nesta data).
    Como fica minha situação em relação a certidão de casamento e ao fato do Mansueto não ser o outorgante da certidão de casamento ?
    Obrigado.

    Responder

    1. Olá Luis tudo bem?

      Temo que você não conseguirá obter o reconhecimento com estes documentos, pois sem a declaração explícita de paternidade do pai no nascimento do filho, não há transmissão da cidadania. Certidões tardias, auto declaradas não são válidas para o processo de reconhecimento, exatamente porque neste tipo de documento falta a declaração de paternidade que citei anteriormente.


  145. Boa noite, Fabio!
    Já estou na Itália para o reconhecimento da cidadania, e infelizmente tive uma exigência inesperada do oficial, que não deu andamento no meu processo porque me solicitou as certidões de nascimento e de casamento do meu bisavô, pai da minha avó, que já é italiana. Ele está certo em me pedir esses documentos, visto que minha avó é natural de Treviso, filha do meu bisavô, também de Treviso, e mãe do meu pai nascido em 1956.
    Consegui, junto ao comune de nascimento de ambos, a certidão de nascimento do meu bisavô, mas a de casamento será complicado porque não temos certeza onde ele se casou com a minha bisavó.
    Resumindo: no momento tenho todos os documentos do meu antenato (minha avó), mais a certidão de nascimento do par dela. O oficial deve mesmo exigir estes documentos, ou está apenas querendo dificultar as coisas?
    Muito obrigado!

    Responder

    1. Olá Gustavo

      Sua nonna sendo italiana, não faz nenhum sentido solicitar nenhum documento dos genitores dela, qual a explicação do oficial para esta solicitação?


    2. Olá Fabio! Obrigado pela resposta. O oficial alega querer ter conhecimento da proveniência dos genitores da minha nonna. Se meu bisnonno é de fato italiano. Na certidão de casamento da minha nonna aponta o nascimento do meu bisnonno na província de Treviso em 1875, e da bisnonna em Venezia em 1877. Quis saber tbem onde eles se casaram, no Brasil ou Itália, por isso a exigência da certidão de casamento.
      Além disso, mostrou desconhecimento da constituição de 48, dizendo que a linha materna não transmite a cidadania.
      Resumindo, tenho a impressão de que ele está querendo dificultar o andamento, visto estar com sobrecarga de processos. Semana que vem marcarei novo apuntamento e levarei a certidão de nascimento do meu bisnonno, e tentar a “sorte”. Obrigado!


  146. Ei Fábio, é um prazer te escrever, já te acompanho algum tempo..
    Então, dos meus documentos só me resta a certidão de casamento do italiano..
    Na certidão de óbito do italiano consta que o estado civil dele era solteiro, o próprio italiano (pai) foi o declarante na certidão de nascimento do filho que nasceu em 1902, mas na inteiro teor do filho, tá dizendo que ele foi casado apenas no religioso, na igreja católica..
    O que me aconselha? Já procurei essa certidão e não encontro.
    Obrigado!

    Responder

    1. Olá Rafael

      Neste caso, os documentos comprovam que ele efetivamente não era casado civilmente, e basta a declaração explicita de paternidade no nascimento do filho.

      Abraços


  147. Boa tarde, Fábio.

    Li todos os comentários e os artigos, mas mesmo que minha pergunta seja simples, ainda não ficou claro pra mim.

    Meus pais não são casados, estão juntos há mais de 30 anos, porém, não casados no civil.
    Meu pai foi o declarante em minha certidão. Porém, minha mãe é que me passará a cidadania (nascida depois de 1948, – em 1962). Meu antenato é o avô dela.

    Pretendo adquirir a cidadania aí na Itália. Minha dúvida é:
    O comune apenas exigirá que eu assine um termo de responsabilidade da inexistência da certidão do casamento, ou terei que providenciar aqui no Brasil uma nova declaração de maternidade feita por ela?

    Agradeço desde já.
    Abraços, Fabio.

    Responder

    1. Olá Bruna, neste caso o seu processo deverá ser feito através de “eleição” de cidadania e para isso sua mãe terá que obter o reconhecimento dela primeiro. Procure aqui mesmo no blog o artigo onde eu explico sobre esta eleição, ok? Abraços


  148. Boa tarde,
    Acabei de assistir ao seu vídeo e tenho uma dúvida. Na certidão de nascimento de minha mãe, consta que ela é filha legítima, mas os declarantes não são nem o pai e nem a mãe e também não consta que fossem casados. Tentei por três vezes localizar eventual certidão de casamento, mas não encontrei em nenhum dos Cartórios existentes na época em São Paulo. Também recorri à Cúria Metropolitana de São Paulo e de Juiz de Fora – MG, onde nasceu minha mãe, e nenhuma certidão de casamento foi localizada. Imaginei que talvez minha avó não tenha se casado, mas que constou que a filiação era legítima. Como proceder nesse caso? Pode me ajudar? Desde já grata, abraço, Elizabeth.

    Responder

    1. Olá Eizabeth

      Se você não encontrar o casamento dos seus pais não conseguirá obter o seu reconhecimento, pois neste caso não se evidencia a legitimação da sua mãe através do matrimônio. Você não tem alternativa a não ser procurar exaustivamente este documento, até encontrá-lo. Abraços


    2. Obrigada pela resposta, mas o que nao encontrei é a certidão de casamento de minha avó portuguesa com meu avô brasileiro. E eu pergunto: o fato de minha mãe ser ou não filha legítimada pelo casamento influe no resultado do pedido de cidadania? Afinal, minha mãe tem uma certidão de nascimento, onde consta o nome de minha avó portuguesa. No que influe o fato de minha avó portuguesa ter ou não sido casada com um brasileiro? Pode me esclarecer? Grata, Elizabeth.


  149. Fabio, boa noite!
    Meu pai é italiano, porém se naturalizou Brasileiro antes de eu nascer, logo, vou buscar a cidadania na minha avó que é nascida e não foi naturalizada aqui no Brasil.
    Entretanto a duvida é: A certidão de naturalização do meu pai é necessária no processo?
    Pois vou ter que solicitar a comune italiana as certidões de nascimento da minha avó e do meu pai..

    Obrigado desde já

    Responder

    1. Olá Renan

      Se houve uma naturalização, você não pode simplesmente “pular uma geração” para fingir que nada aconteceu, infelizmente não funciona desta forma e neste caso você não tem direito, sinto muito.


    2. Perco o direito de cidadania, mesmo minha avó sendo cidadã Italiana e meu pai nascido após 1948?


  150. Olá Fábio,
    gostaria de tirar uma dúvida na qual já li todos os seus artigos e não consta, talvez essa dúvida seja inclusa na MinhaSaga também caso puder me ajudar.
    Meu Pai nascido na Itália veio pequeno para cá, e nunca se naturalizou brasileiro. (Ótimo)
    Minha mãe casou-se quando 16 anos com um brasileiro e veio a disquitar-se após alguns anos, assim recebendo o sobrenome de meu pai por averbação, porém nunca casaram-se, mas em minha certidão minha mãe tem o sobrenome italiano de meu pai.
    Preciso apresentar algum documento? Mesmo eles não sendo casados? Se sim, qual?
    Obrigada desde já.
    Laierys

    Responder

    1. Olá Laierys

      Se o seu pai foi o declarante na sua certidão de nascimento, não há nenhum problema o fato deles não terem se casado civilmente.

      Abraços


  151. Ola. Bom dia! Gostaria de tirar uma duvida, se possível… consegui todos as certidões com excessao de uma, a de casamento do meu parente italiano, que não existe. Consigo fazer meu processo mesmo sem esta certidão? Pois na do nascimento do filho dele, consta ele como declarante. Era isso. Obrigada pela ajuda!

    Responder

    1. Olá Tatiana tudo bem?

      Se o casamento efetivamente não existiu, ou seja, não consta em nenhum outro documento que ele era casado, é possível sim deixar de apresentar este documento. Abraços


  152. Meu antenato nasceu na provincia de Rovigo em 1864, tenho os nomes de seus pais tambem. Como consigo obter a certidão de batismo e casamento dele? Entrei em contato com alguns comunes mas todos só tem registro apartir de 1871. Obrigado.

    Responder

  153. Ola Fabio,

    no meu caso a mae do meu pai que era filha de italianos nunca se casou. Meu pai foi declarado pelo pai dele, e nao pela mae, porem o nome dela consta na certidao de nascimento do meu pai. Me falaram que eu pderia ir em algum orgao no Brasil e ela faria isso, porem ela ja faleceu. O que devo fazer? Ainda tenho chances?

    Muito Obrigada

    Responder

    1. Olá Natalia

      Infelizmente sem o reconhecimento explícito de paternidade do pai ao filho, não existem os pressupostos necessários para obter a cidadania, sinto muito. Abraços


  154. Olá Fábio,

    dúvida: meu avô (que transmitiria a cidadania) nunca se casou civilmente com minha avó. Minha avó casou-se com outra pessoa que registrou minha mãe como filha.
    Neste caso, consta na certidão de nascimento da minha mãe o nome do meu avô adotivo e não do meu avô biológico. Como proceder?

    Responder

    1. Olá Israel tudo bem?

      Neste caso infelizmente não há como obter o reconhecimento, pois se ele não declarou a filha, não existem os pressupostos para a transmissão, sinto muito.

      Abraços


  155. Olá Fabio,

    meu caso é o seguinte: meu antenato italiano se casou apenas no religioso, e os livros da paróquia referentes ao ano de casamento foram perdidos. Em todas as certidões posteriores (óbito, nascimento e casamento dos filhos), consta que ele era casado. Pelo que pesquisei, a Lei de registros civis prevê a retificação, restauração ou suprimento do registro civil, isto é, quando este estiver ausente, é possível, por meio de processo judicial, que seja lavrado novo ato “suprindo” aquele não feito à época.

    A dúvida é: vc tem experiência com algum caso parecido? Será que o consulado e depois o oficial de estado civil aceitam uma certidão extemporânea?

    Obrigado!

    Responder

    1. Olá Victor

      Aqui deve-se fazer atenção ao que prevê a legislação italiana, não a brasileira. No caso de suprimento de documentos, os órgãos italianos somente as aceitam se homologadas na Italia, conforme a própria descrição do site do consulado italiano.

      Todavia é impossível dizer quais documentos seriam aceitos ou não, pois cada caso é único e deve ser verificado junto ao consulado ou comune onde você pretende dar entrada.

      Abraços


  156. Fabio boa noite!

    Meu caso é o seguinte.
    Meu avô veio da Itália e se casou com a minha avó que é brasileira aqui no Brasil, porem eles se casaram apenas no religioso.
    Na certidão de óbito dele diz que ele era casado. Na certidão de nascimento do meu pai não diz nada. Diz que ele é o declarante mas não diz nada sobre ele ser casado.
    O que acontece nesse caso?

    Muito obrigado!

    Responder

    1. Olá Rafael

      Não entendi qual é a sua dúvida, pois ela é muito genérica, explique melhor, ok?

      Abraços


  157. Olá. Agradeço antecipadamente. Minha avó é brasileira, filha de uma brasileira cujos país eram italianos. Soube que meu tataravô (com 42 anos) veio para o Brasil fugido com minha tataravó ( com 15 anos) que era enteada dele. Soube que eles se casaram no Brasil mas não sei se na Itália ele era já casado no papel com a mãe dessa nova esposa uma vez que ela era sua enteada. Você acredita que se ele era casado na Itália e se casou aqui com a enteada também italiana não terei direito à cidadania em razão de uma bigamia? Obrigada

    Responder

    1. Olá Any

      No processo de reconhecimento, não é relevante as histórias que nossos familiares nos contam, mas sim as informações contidas em cada um dos documentos.

      Por este motivo, te sugiro o seguinte: comece reunindo os documentos da forma como eu ensino no manual Sagabook. Assim você terá elementos suficientes para saber o que deverá ou não fazer, ok?

      Abraços


    2. Olá Fabio, seu site é SHOW!

      Meu caso é similar com a de Any. Tenho documentos que comprovam que meu antenato italiano foi casado na Itália e posteriormente casou-se no Brasil, com outra mulher. Eu faço parte dessa família italiana-brasileira (antenato > avô > mãe > eu).
      Não se sabe se o antenato casou-se depois que a mulher italiana, Pollo faleceu ou não. É necessário comprovar que ele casou-se sendo viúvo ou não há relevância para o reconhecimento o fato de ser bígamo?

      Muito obrigado desde já!
      – mandei a dúvida por e-mail, mas aqui pelo visto fica mais democrática e útil para os demais. 😉


  158. Ciao Fabio!
    Minha mãe tem cidadania italiana e já possui passaporte italiano. Eu quero fazer meu pedido de cidadania ai na Itália. Toda a documentação já esta ai na comune. Portanto eu posso fazer o pedido utilizando somente os documentos da minha mãe? Ou terei que iniciar um novo processo. Agradeço desde já pela atenção. Nathascha

    Responder

    1. Olá Natascha tudo bem?

      Cada comune tem as suas exigências, e pode ou não aceitar a mesma documentação. A orientação é que você entre em contato com o oficial do comune onde foi feito o processo da sua mãe e pergunte a ele se isso é possível ou não, ok?

      Abraços


  159. Fábio, boa tarde!

    Irei fazer o processo no Brasil e no site do consulado de SP diz:

    “Atenção: caso o filho, após a maioridade, seja reconhecido na Escritura pelo genitor que lhe transmite a cidadania, este tem um prazo legal improrrogável de um (1) ano após a data do reconhecimento acima para assinar um termo específico neste Consulado para a eleição da cidadania italiana, nos termos da Lei n. 91 de 05/02/1992; caso contrario, não terá direito à cidadania italiana. Aconselhamos, portanto, que caso o interessado maior de idade ainda deva ser reconhecido pelo genitor italiano que lhe transmite a cidadania italiana, que o seja somente após a análise dos documentos por parte deste Consulado, com o intuito de evitar que o prazo expire. Ressaltamos que no momento da eleição, o interessado será instruído a fazer um pagamento no valor de 200 euros, referente ao procedimento”

    No meu caso meu pai é o declarante do meu nascimento e é ele que me transmite a cidadania, irei pedir para a minha mãe fazer o reconhecimento da maternidade (mesmo não tendo lógica, apenas por ser obrigatório ao fazer o processo no Brasil). Neste caso como minha mãe não me transmite a cidadania essa regra de que tenho 1 ano para o reconhecimento não é válida, correto? Posso fazer o reconhecimento da maternidade antes de ser convocado pelo consulado para entregar os documentos? Terei que pagar essa taxa de 200 Euros?

    Muito obrigado,

    João

    Responder

    1. Olá João

      Se você foi reconhecido quando nasceu pelo seu pai, e é ele que te transmite a cidadania, este texto não tem nada a ver com a sua situação, releia-o, que já no início diz “caso o filho, após a maioridade“…

      Abraços


  160. Oi Fábio! Obrigado por todas as informações trazidas aqui no site, são de extrema importância para o meu processo.

    Sobre a certidão de casamento, tenho uma dúvida: Meus pais são divorciados, e minha mãe casou-se de novo. Tenho a certidão de casamento dos meus pais, e também a escritura do divórcio. Hoje, porém, fiquei pensando: será que preciso da certidão do novo casamento da minha mãe? Mesmo sendo filho do primeiro casamento?

    Imagino que não faça muito sentido, já que não tenho nenhuma relação direta com o segundo casamento, mas eles pedem tantos documentos que achei melhor perguntar.

    Muito Obrigado,

    Mateus.

    Obs: Pretendo fazer o processo na Itália, e na certidão de casamento dos meus pais consta o divórcio e o novo casamento da minha mãe, por isso fiquei na dúvida.

    Responder

    1. Oi Fábio!

      No desespero aqui acabei deixando de ler os comentários. Mas logo embaixo vi a sua resposta pra outra pessoa:

      “Não precisa não, para o processo de reconhecimento é necessário apenas as certidões que fazem parte da nossa linha de transmissão. Abraços”

      Então é o que funciona pra mim também provavelmente né, como o segundo casamento não faz parte da linha de transmissão, não preciso dessa certidão, certo?

      Obrigado, e desculpe o trabalho de te pedir pra responder novamente a mesma questão!


    2. Olá Mateus tudo bem?

      Você precisará apenas da certidão de casamento dos seus pais, em inteiro teor. Não é necessário nem o processo de divórcio deles e tampouco o casamento com outras pessoas, pois as certidões servem apenas para a comprovação da nossa ligação com o italiano, ok?

      Abraços e bom processo 🙂


  161. Fabio, meus pais não foram casados. Meu pai foi casado com outra mulher, eu preciso entregar essa certidão de casamento junto aos outros documentos dele(Nascimento e óbito)?

    Sds,
    Tiago

    Responder

    1. Olá Tiago

      Não precisa não, para o processo de reconhecimento é necessário apenas as certidões que fazem parte da nossa linha de transmissão. Abraços


    2. Jóia Fabio,
      Obrigado pela dica.
      Sds,
      Tiago Andreani


  162. Ola Fabio!
    Na certidão de casamento do meu bisavô italiano diz que é brasileiro naturalizado, mas eu possuo a CNN. Como fica nesse caso? O que vale a CNN ou essa certidão escrito isso?Minha entrevista é em Dezembro, da tempo de retificar? E se não der tempo?
    Obrigada

    Responder

  163. Boa tarde,

    Pretendo fazer o processo pelo Brasil mesmo e gostaria de esclarecer algumas dúvidas:

    Meus pais não são casados, porém quem me transmite a cidadania é meu pai e somente ele foi o declarante na minha certidão de nascimento, mesmo assim, minha mãe necessita fazer a escritura pública de reconhecimento de paternidade/maternidade? (no site do consulado diz que “Se na Certidão de Nascimento constarem ambos os genitores como declarantes, basta apresentar a certidão, em segunda via original, devidamente legalizada pelo ERESP ou pelo MRE e traduzida. No entanto, caso conste como declarante na certidão de nascimento somente o pai ou a mãe, é necessário que o outro genitor não declarante faça em Tabelionato de Notas uma escritura pública de reconhecimento de paternidade/maternidade”.

    Meu pai e minha mãe já foram casados e divorciados com outras pessoas antes de se conhecerem, é necessário a certidão de casamento/divórcio de ambos ou só a de nascimento?

    Na página de dúvidas frequentes do consulado, é citado que os documentos devem ser “autenticados pelo eresp” e em outros momentos é dito que devem ser “legalizados pelo eresp”, as duas situações são as mesmas, ou existe alguma diferença?

    Fico muito grato.

    Responder

    1. Olá João

      Sim, ao dar entrada diretamente no consulado italiano no Brasil, eles exigem a apresentação desta declaração de paternidade / maternidade do outro genitor que não declarou o nascimento, mesmo que isso seja algo completamente sem lógica, visto que aqui na Italia isso não é necessário. Porém é exigência deles, e nos cabe acatar. Em relação ao ERESP, legalizar e autenticar se trata sim da mesma coisa.

      Grande abraço!


  164. Bom dia Fabio
    tenho uma duvida, já sou cidadão Italiano, e vou fazer o pedido do meu passaporte, porem vou me
    casar pra levar minha namorada, pois ela não fez o pedido de cidadania ainda, então ela vai como minha esposa, nesse caso eu tenho que me casar antes de fazer o pedido do passaporte e já ir com a certidão de casamento, ou posso fazer o passaporte solteiro depois informar ao consulado?

    Deis de já obrigado, e parabéns pelo site.

    Responder

    1. Olá Rodrigo tudo bem?

      Para que vocês não tenham problemas, eu indico o seguinte:

      1 – Se casem civilmente;
      2 – Entregue a certidão de casamento no consulado, para que eles a enviem ao comune italiano para ser transcrita;
      3 – Enquanto ela é transcrita, agende e faça o seu passaporte italiano.
      4 – Após o comune transcrever o casamento, solicite a eles o envio para o Brasil do “estratto per riassunto dell’atto di matrimonio” no formato plurilingue de vocês.

      Após todos os passos acima, venham à Italia (ou ao país onde pretendem viver), pois com a certidão de casamento em mãos, você poderá dar um visto para sua esposa, ok?

      Grande abraço!


  165. Oi, tenho o passaporte italiano, porem venceu e estou precisando tirar o novo com urgencia pois estou indo viajar, porem minha situacao civil mudou e o prazo para regularizao é de 120, nao posso esperar esse tempo todo, alguns estao me aconselhando a agendar o passaporte e nao mensionar que mudei a situacao civil, porem minha duvida é, meu passaporte brasileiro ja esta com nome de solteira e no dia preciso apresentar ele, pode ocorrer algum problema de eles nao me liberarem o passaporte? Sei que no italiano nao vai o sobrenome do marido, porem meu medo é chegar la e dar algum problema.

    Responder

    1. Jamais posso aconselhar alguém a mentir a um funcionário público, isso é crime na Italia. Portanto cumpra com a sua obrigação como cidadã, atualize o seu cadastro e faça tudo corretamente.


  166. Boa Noite Fabio,

    No meu caso, meu bisavô, nasceu e casou na Italia, porém houve um terremoto na região, e a sua certidão de casamento na Italia acabou se perdendo, procurei a mesma pessoalmente na comune e na igreja da comune. Neste caso, há algum problema?

    Responder

  167. Bom dia. Tenho dupla cidadania e gostaria de saber qual procedimento para registrar minha filha ? Obrigado

    Responder

  168. Bom dia Fabio.

    Se você puder me orientar fico grata.

    Meu marido é neto de italianos.. os tramites da mae dele estão correndo já no consulado.
    Mas meu marido é separado do primeiro casamento. E eu gostaria de saber se ele precisa do processo de separação anexado a certidão de inteiro teor. Ou só a certidão de inteiro teor constando a averbação já é valida pelo consulado.

    Grata pela sua orientação.

    Responder

  169. Olá Fábio, tudo bem? Tenho uma dúvida, o meu bisavô nasceu na Itália, porém ele só se casou na igreja, eu encontrei a certidão do casamento no religioso, na certidão da minha avó (filha dele) consta que ela é filha ilegítima, porém, o declarante não foi o meu bisavô, e sim o irmão dele, no caso tio da minha avó. Eu perco o direito à cidadania devido ao meu bisavô não ter sido o declarante ou essa certidão de casamento no religioso pode substituir a certidão de casamento no civil? Muito obrigada por toda ajuda!

    Responder

    1. Olá Michele tudo bem?

      Infelizmente sem o casamento civil entre os pais e a declaração explícita de paternidade você corre sim o risco de ter o seu reconhecimento negado, me diga uma coisa: em que ano houve este casamento religioso?


    2. Estou com a mesma dúvida. Meu trisavô era italiano e casou-se em Imbituva – PR. Só encontrei a certidão na igreja; nada do registro civil. Quem registrou os filhos foi a mãe apenas. E pra piorar: após a morte do pai.

      O casamento foi no ano de 1900.

      Há alguma saída ou vou perder o direito à cidadania por causa disso?


    3. Olá Roberto

      Pelo seu relato você apenas diz que não encontrou o documento, não que ele não tenha existido. Veja que existe uma grande diferença entre as duas coisas, recomendo que continue procurando exaustivamente até encontrá-lo. Abraços


    4. Olá, Fábio. De fato, não vou parar de procurar. Estou buscando outros cartórios da região e até alguns de Curitiba. Temo que não exista, pois encontrei os registros civis dos casamentos dos irmãos do meu antenato aqui no Brasil, todos em Imbituva. Mas não vou desistir 🙂

      Apenas uma dúvida: você perguntou para a Michele (que está com o mesmo problema que eu) sobre o ano do casamento. Isso influencia em algo, no quesito da cidadania propriamente dita?


  170. Fábio, boa noite! No meu caso, o casamento existiu, porém houve um incêndio no cartório e provavelmente o documento se perdeu. Só foi encontrada a habilitação para o casamento e tenho a negativa do cartório. Posso fazer um suprimento da certidão? Será aceito na Itália? Obrigada!!!

    Responder

  171. Bom dia Fábio, tenho uma duvida !!

    Meu bisavô veio para o Brasil casado, porém chegando aqui a mulher dele faleceu.. Depois ele conheceu minha bisavô e ninguém sabe se foram casados, pedi na cidade onde meu avô nasceu (ele era o mais velho dos filhos) para que verificassem se está la (e até agora não obtive retorno), digamos que eles não tenham se casado, como faço para provar que não eram, pois ficaria um pouco estranho chegar lá com a certidão de óbito constando “viúvo”(da primeira mulher).

    Obrigada pela atenção!!

    Responder

  172. Fábio,
    Na certidão de óbito do meu bisavô consta uma averbação dizendo que a minha bisavó não ficou viúva, dando a entender que eles não se casaram no civil. Neste caso, você acha que esta averbação possa justificar a ausência da certidão?

    Em relação a este trecho que você cita: “o requerente faça um pequeno texto, declarando sob as penas da lei que efetivamente aquele casamento não existiu”, como funciona?

    Abraço.

    Responder

  173. Fabio, eu já te fiz essa pergunta, mas vou fazer mais uma vez.

    No caso de filhos naturais, mas cujos pais se casaram quando eles ainda era menores, há algum problema? Veja, minha mãe é quem transmite, mas meu pai é quem fez a declaração. Eles só se casaram no civil quando eu tinha 10 anos de idade. Creio que a menoridade, à época do ato jurídico, me favoreça

    Ainda tenho medo que isso dê problema.

    Responder

    1. Olá Fábio

      Neste caso, o próprio matrimônio na minoridade do filho o legitimou e portanto a cidadania é transmitida normalmente. Abraços


  174. Olá Fábio, Bom Dia! Dúvida: Tenho (eu e meus filhos) a cidadania italiana, sou casado com a minha esposa desde 1996 e queria requerer a cidadania italiana para ela também. Trata-se de “naturalização”. Tenho inclusive a minha certidão de nascimento italiana, na qual consta que sou “casado desde….com……”. É possível fazer sem maiores problemas? Há repercussão para ela em relação a cidadania brasileira? Lembro de vc ter publicado um artigo dizendo que ela, mesmo adquirindo a cidadania italiana (por naturalização), não corre o risco de perder a cidadania brasileira (segundo informações obtidas no Ministério das Relações Exteriores do Brasil). Confere? Um abraço!!

    Responder

    1. Olá Marcelo tudo bem?

      Dá uma olhadinha no artigo sobre a naturalização por casamento no consulado, lá eu explico todos os detalhes, ok? E fiquem tranquilos que a cidadania brasileira é mantida normalmente. Abraços


  175. Boa Noite, Fábio!
    Parabéns pela iniciativa! Este site está me ajudando muito! Dicas valiosas!

    Tenho uma dúvida ainda sobre este assunto. Me falta só a certidão de casamento do meu italiano. Segundo informações da minha família e o registros nas igrejas, eles não chegaram a se casar. Então recorri para a certidão de nascimento do filho dele, para ver se meu italiano(pai) foi o declarante. A certidão de nascimento que achei não é aquela convencional, já que na época do nascimento não existia ainda o cartório. Foi feita pela igreja, junto à de batismo. Nela está escrito só o seguinte:”…filho legitimo de …”. Não tem nada que prove que o italiano é o declarante. Será que por isso perco o direito à cidadania? Obrigada!!!!!

    Responder

    1. Olá Camila tudo bem?

      Esta certidão feita pela igreja é de que ano? Pois os registros civis no Brasil começaram em 1889 e se ela for anterior a esta data ok, caso contrário sequer este documento será válido e neste caso é possível que a sua transmissão tenha problemas sim, ok? Abs


    2. Tudo bem, Fábio! E você??

      Esta certidão é do ano de 1885. O problema que te falei é que nela não consta que o pai(italiano)é o declarante. E ele não se casou, por isso não tem a certidão de casamento. Não sei se tenho direito, já
      que seria essa certidão de nascimento com o declarante que supriria a falta da certidão de casamento. O que você acha? Já viu um caso parecido?


  176. Olá Fábio! Primeiramente, parabéns pela sua iniciativa. Muito altruísta!
    Acredito que minha dúvida seja simples, e se for necessário posso pagar pela sua consultoria.
    Eu já tenho minha cidadania reconhecida. Enfim!
    Eu casei em dezembro de 2013, 8 meses depois me divorciei. Nem o casamento e nem o divórcio foram transcritos. Agora quero tirar meu passaporte e antes de mais nada me disseram para atualizar meus dados cadastrais, que incluem o casamento e o divórcio.
    E preciso atualizar meu endereço também.
    O que tenho que fazer efetivamente para atualizar meu cadastro e enfim tirar meu passaporte?
    Não encontrei um artigo ou vídeo seu que tire essa dúvida.
    Pode me ajudar?
    Muito obrigado!
    Obs.: se tiver algum e-mail que eu possa enviar essa dúvida para vc responder melhor, por favor, me envie. Os e-mails disponíveis, aparentemente, não são para esse tipo de dúvida.

    Responder

  177. Olá Fabio, seu blog é minha inspiração e a força propulsora para eu não desistir! <3

    Meu direito à cidadania vem do meu bisavô nascido na Itália mas casado no Brasil com uma brasileira. Questiono: se eu apresentar a certidão de casamento dele, ainda assim preciso da certidão de nascimento da minha bisavó?

    É o único documento que me falta …

    Super obrigada! 🙂

    Responder

  178. Ciao Fábio, como estão as coisas na Itália? Neve indo embora já? rs

    Então, procurei tal assunto e o mais relacionado que encontrei foi este.

    Meu pai era neto de italiano, eu estou indo para itália daqui a pouco fazer o processo, mas uma dúvida me surgiu:

    ? Minha mãe (brasileira) foi casada com ele (único casamento dos dois) até o seu falecimento.

    Ela tem direito caso eu tenha a cidadania reconhecida? Nos demos entrada no processo aqui no Brasil antes dele morrer? Quando o consulado chamar ela perderá tal direito que era concedido durante a época do casamento?

    Abraços e ótima semana !!!! 😀

    Responder

    1. Olá Lucas, infelizmente ela só teria o direito ao reconhecimento se se casou com seu pai antes de 1983 e ainda assim somente através do reconhecimento da cidadania dele, pois o direito dos cônjuges FEMININOS a ter o reconhecimento automático se casados antes de 1983 só passa a existir com o reconhecimento deste marido. Abs


    2. Eitaaaa =/

      Casaram antes desta data, mas a cidadania dele não tinha sido reconhecida ainda. Uma pena.

      Mas obrigado mesmo assim.

      Hã, sistema de visualização dos meus comentários/respostas/atividades do MinhaSaga ficou show. Bem bacana mesmo 😀


  179. Olá Daniel tudo bem?

    Grande momento nostalgia rsrs Ele também brigava quando o pessoal falava A comune, ao invés de O comune kkkk

    Sobre o documento de casamento anterior, se você pretende realizar o processo diretamente no consulado é necessário sim, já aqui na Italia isso não é necessário. O consulado diz exigir estes documentos do casamento anterior afim de verificar se o cara era bígamo ou não – o que sinceramente não faz o menor sentido e não tem qualquer relevância para o processo de reconhecimento 😉

    Grande abraço!

    Responder

    1. Caro Fábio,

      Muito obrigado pela resposta! Realmente me tirou um peso das costas, pois esta certidão está muito difícil de encontrar.

      Todas as outras eu já localizei.

      Um grande abraço!

      Daniel Constantino


  180. Olá Fábio como vai?

    Tenho uma dúvida sobre a certidão de casamento do meu antenato. Ele era o meu bisavô, e é de linha paterna até chegar a mim. Até aí tudo bem. Só que antes de se casar com a minha bisavó, ele foi casado com uma outra mulher, que faleceu no parto do primeiro filho. A pergunta é: preciso apresentar a certidão de casamento e de óbito desse primeiro casamento do meu antenato? Pelo site do Consulado de São Paulo sim, preciso apresentá-los. Você poderia me ajudar com essa questão?

    Momento nostalgia: Sou do tempo to Orkut, da comunidade “Cidadania Italiana na Itália” e estou retomando meu processo agora. Acompanhei sua saga por lá na época. Lembro também do Dr. Romano, que dava bronca dos Brasileiros que queriam ir pra Itália lavar pratos enquanto poderiam abrir um negócio. Figuraça.

    Agradeço desde já Fábio, um abraço!

    Responder

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