Problemas na Emissão das Certidões em Inteiro Teor

Você está com problemas para conseguir convencer o cartório a emitir as suas certidões em inteiro teor?

Se sim, este artigo vai te ajudar a lidar melhor com esta situação espinhosa!

Há algum tempo, recebi um e-mail do Rodrigo, leitor do nosso blog, que encontrou excelentes informações sobre este tema.

As informações que ele me passou foram extraídas do site da Arpen SP – Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.

Abaixo segue o texto original do site:

Costumam ser muitas as dúvidas de oficiais registradores de pessoas naturais a respeito da autonomia que têm ou não têm para expedir certidões de inteiro teor de assentos.

É preciso deixar claro, logo de início, que as certidões que dão publicidade a todos os elementos do registro podem ser expedidas a requerimento de usuários interessados como regra.

Em São Paulo são apenas quatro as exceções que impedem a livre certificação do inteiro teor de assentos efetuados no registro de pessoas naturais, todas devidamente indicadas no sub-item 47.3 do Capítulo XVII das Normas de Serviço editadas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado.

A primeira hipótese nos reporta ao artigo 45 da Lei 6.015/73 cujo texto é o seguinte:

“A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subseqüente matrimônio deverá ser fornecida sem o teor da declaração ou averbação a esse respeito, como se fosse legítimo; na certidão de casamento também será omitida a referência àquele filho, salvo havendo em qualquer dos casos, determinação judicial, deferida em favor de quem demonstre legítimo interesse em obtê-la.”

Ou seja, quando um assento de nascimento ou casamento trouxer em seu conteúdo relato acerca da legitimação de filho gerado antes que os pais houvessem contraído matrimônio civil, estará vedada a publicidade dessa informação, de modo que só poderá ser veiculada se for autorizada pelo Juiz Corregedor Permanente, observada a insistência e o legítimo interesse do requisitante.

A segunda restrição às certidões de inteiro teor está fundada nos casos do parágrafo 7.º do artigo 57 da Lei 6.015/73, “verbis”:

“Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração.”

Assim, não poderá o registrador civil dar publicidade da forma pela qual se procedeu a alteração de nome de pessoa sujeita ao programa de proteção a vítimas e testemunhas (Lei 9.807/99), nem poderá certificar o nome modificado.

Se o fizesse estaria abrindo perigosa fenda no sistema de preservação da incolumidade garantida pelo ordenamento legal.

O inteiro teor, nesses casos, também depende de motivação levada a apreciação subseqüente autorização judicial.

A terceira limitação está relacionada ao disposto no artigo 95 da Lei 6.015/73, adiante transcrito:

“Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva, consignando-se nele os nomes dos pais adotivos como pais legítimos e os dos ascendentes dos mesmos se já falecidos, ou sendo vivos, se houverem, em qualquer tempo, manifestada por escrito sua adesão ao ato.”

Observamos que também não estão os oficiais de registro civil liberados para expedir certidão cujo teor revele ter sido o registrado inserido por sentença em família adotiva.

Caso tal circunstância faça parte do assento, só poderá ser exposta mediante requerimento do interessado e consentimento judicial.

A quarta e última restrição condiz com o espírito do artigo 6.º e seus parágrafos da Lei 8.560/92, que têm o seguinte comando:

“Das certidões de nascimento não constarão indícios de a concepção haver sido decorrente de relação extraconjugal.

Não deverá constar, em qualquer caso, o estado civil dos pais e a natureza da filiação, bem como o lugar e cartório do casamento, proibida referência à presente lei.

São ressalvadas autorizações ou requisições judiciais de certidões de inteiro teor, mediante decisão fundamentada, assegurados os direitos, as garantias e interesses relevantes do registrado.”

A Lei 8.560/92 dispõe sobre o reconhecimento e investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento.

Com efeito, uma vez definida a paternidade, não poderá o oficial de per si publicizar a natureza da filiação, nem consignar o estado civil dos genitores a par de insinuar a concepção oriunda de relação extraconjugal.

A tão só sugestão de ilegitimidade da filiação, aqui como na hipótese do art. 45 da Lei 6.015/73, acima examinado, é peremptoriamente afastada pelo legislador, albergada a possibilidade, como nos demais casos, de certificação mercê de referendo judicial, após motivado requerimento.

É preciso que fique claro que o pedido de autorização para expedição de certidão de inteiro teor sempre será necessário quando o assento trouxer referências ao estado civil dos pais, natureza da filiação, local e cartório do casamento dos pais, de modo que, insinuado o reconhecimento ou a investigação da paternidade, não poderá ser livremente expedida a certidão de inteiro teor.

Tais condições são correntes em registros mais antigos, feitos antes da Lei 8.560/92, de modo que, nessas hipóteses a autorização judicial será inevitável.

O texto original pode ser lido diretamente aqui.

O QUE FAZER QUANDO UM CARTÓRIO SE RECUSAR A EMITIR O DOCUMENTO EM INTEIRO TEOR?

A forma mais fácil é mostrar a ele o conteúdo deste artigo, para que ele possa verificar se efetivamente é possível ou não a emissão do documento.

Muitas vezes, o cartório não autoriza a emissão do documento em inteiro teor por pura falta de conhecimento ou medo de fazer algo incorreto!

Não é maldade ou tentativa de dificultar as coisas, pelo contrário.

Muitas vezes, o oficial não sabe como lidar com uma situação nova (especialmente cartórios pequenos) e basta conversar de forma diplomática, que tudo pode se resolver.

Lembrando, claro, que existem os motivos listados acima, que exigem a liberação do juiz para que o documento possa ser emitido pelo cartório.

Se este for o seu caso, você pode descobrir que foi adotado, ou até mesmo outra situação parecida – e a não liberação automática do documento serve apenas para preservar esta informação.

Se você está em dúvida sobre do que se trata uma certidão emitida em inteiro teor, é fundamental que você leia este artigo.

132 Comentários


  1. Boa Tarde

    Tenho uma duvida pela qual implica com o processo de cidadania de meu marido, no caso precisamos saber se ele tem o direito a cidadania
    O avô paternos era Italiano, mas meu marido ainda quando criança foi adotado por outra familia, ficando apenas 1 irmão sem ser adotado
    No caso por este fato, ele ainda tem este direito?
    O irmão que não foi adotado esta disposto a fazer o exame de DNA para assim provar que são irmão de sangue
    Temos acesso tambem ao processo de adoção que foi realizado, e tambem temos a cópia da certidão de nascimento que conta os nomes dos pais biológicos, certidão de casamento e óbito da mãe biológica, o pai biológico ainda esta vivo, porem eles não se conhecem, mas sabemos onde encontra-lo

    Nossa pergunta seria? Sera que ele de fato tem direito a cidadania italiana ja que ele tem sangue de italiano?

    Desde ja agradeço,

    Deus abençoe

    Luciana

    Responder

  2. Fábio, primeiramente gostaria de dizer parabéns por este site. Ele foi minha ‘luz’ durante toda procura de documentos e sem ele acredito que não estaria agora com tudo em mão.

    Fábio, entrei com um advogado indicado pelo Saga para averbações – ótimo profissional por sinal. No entanto, encontramos um contratempo. Meu bisnonno nasceu como Colombo Lattanzi na Itália, mas os cartórios brasileiros o registraram em casamento e óbito como ‘Averardo’. O ministério público se manifestou contra nosso pedido, alegando que meu bisnonno não é quem eu afirmo ser, possivelmente tratando-se de outra pessoa, talvez um irmão.
    Temos um tempo curto para produzir novas provas, que deem mais indícios que são de fato se trata da mesma pessoa. Você – ou alguém aqui que também esteja neste limbo judicial – sabe me dar outras ideias de como que poderíamos provar isto?
    Temos somente por enquanto um documento do Museu de desembarque com a composição da família, mas acreditamos não ser suficiente.

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  3. Olá Fábio,

    acabo de receber a certidao de casamento de meu antenato, sou do pr e ele se casou em sc. Enviaram a certidão em inteiro teor porém, com todas as variações de escrita da época, palavras como> treiz, mez, anno, Districto, logar, abaxo, ligitimo, rezidentes, contrahentes, honde, commerciante, cazado, entre outros. É dessa forma que devo apresentar a certidão em inteiro teor ou ela já deve estar com a lingua atualizada?

    Obrigada!

    Responder

  4. Olá Fábio! Estou com uma dúvida. Na certidão de nascimento de meu avô ele tem nome composto Antônio Marcelino Corradi e já nas certidões de nascimento, casamento do meu pai e a minha de nascimento o nome do meu avô está somente como Antônio Corradi porém na de óbito do meu avô está escrito que ele também assinava Antônio Corradi. Tem que ser retificadas? Obrigado

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  5. Oi Fábio. Na certidão em inteiro teor deve constar as retificações, pq por telefone a moça do cartório me informou que ocorreu retificação judicial na certidão de óbito do meu antenato, modificando seu nome de Antonio Bordin para Pasquale Antonio Bordin, porém ao receber a certidão de óbito em inteiro teor informações especificas do nome anterior que constava e que ocorreu a retificação não constam na certidão. Detalhe essa retificação foi outro parente meu que solicitou ao fazer o pedido de cidadania.

    Responder

  6. Olá Fábio, voce esta fazendo assessoria para cidadania? Como consigo falar com você?
    Grato
    Roberto

    Responder

  7. Oi Fábio, tudo bom? Primeiro gostaria de te parabenizar pelo trabalho incrível, extremamente útil para aqueles que precisam e muito informativo até para quem não tem a descendência, mas se se interessa pela Itália (eu rs). Quanto ao assunto do artigo, estou comentando pois trabalho em um cartório no interior de Minas, onde temos muita procura pelas certidões de inteiro teor exatamente pelo motivo da cidadania italiana. Como você disse, há dificuldade para alguns cartórios emitirem esse tipo de documento por inúmeros motivos, geralmente desconhecimento mesmo, porém gostaria também de acrescentar que há dois tipos de certidões de inteiro teor, informação que quase sempre quem pede não sabe. Há a certidão por cópia reprográfica, em que tiramos uma foto do registro, imprimimos e anexamos à uma folha de certidão que consta como um resumo dos dados; o outro tipo é a transcrita, em que digitamos todos os dados do registro, como aquela que você colocou de exemplo no artigo anterior, é este modelo que os consulados parecem exigir, mas acontece de alguém pagar pela da foto (cópia reprográfica) e ter que pagar pela transcrita posteriormente por essa falha de informação. Um abraço!

    Responder

  8. Olá, Fábio!

    Meu pai foi adotado quando criança. O processo foi todo legalizado e ele foi legitimado. Na certidão de nascimento dele constam os nomes dos pais e avós adotivos. Minha avó adotiva é quem transmite a cidadania, tirando a adoção de pauta, tudo está dentro dos conformes para obter o reconhecimento, ela e meu avô já eram casados além de na certidão constar ela como declarante. Meu trisavô é meu antenato, passando pela minha bisavó, ainda viva, e pela minha avó, nascida em 1955. Você saberia me dizer se nesse caso eu ainda teria direito ao reconhecimento? Se sim, deverei fazer algo de diferente do processo?

    Desde já agradeço

    Augusto Chaves Ramos

    Responder

    1. Ola Augusto,

      Estou em uma situacao semelhante. Voce conseguiu resposta para essa pergunta?


    2. Olá, João!

      Consegui sim! O Fábio disso que se a adoção foi feita judicialmente e na menoridade náo há nenhum problema. O processo de adoção judicial no Brasil é equivalente ao da Itália, porém ele recomendou desarquivar o processo de adoção, traduzir e levar junto com vc para a Itália para apresentar ao oficial do comune somente se ele questionar algo. Se for fazer com assessoria, faça exatamente o que ela recomendar.


    3. Muito obrigado pela reposta, Augusto.

      Meu caso eh bastante similar ao seu. Meu pai tambem foi adotado quando crianca. Meu bisavo eh meu antenato, passando para o meu Avo e meu pai. Porem, meu pai nao tem cidadania Italiana. Voce saberia me dizer se a pessoa da familia que foi adotada precisa ser cidadao italiano?


    4. Segundo o Fábio, não. Como ele foi adotado na menoridade e via judicial, o processo é o mesmo do que se fosse o de um filho biológico, apenas com a necessidade de desarquivar o processo por garantia.


    5. Otimo! Mais uma vez muito obrigado pela ajuda.

      Voce chegou a desarquivar o processo e prosseguir com o reconhecimento? Sabe me dizer se ha necessidade de validar o processo de adocao na Italia ou apenas traduzir?


    6. Não por isso.

      Estou dando prosseguimento sim, já consegui todos os documentos e já entrei com o pedido para desarquivar o processo. Agr só preciso esperar algumas retificações e o desarquivamento.

      Não precisa validar não, só apresentar caso o oficial peça para ver.


  9. Olá Fabio, como vai?!! Primeiramente seu material tem sido muito útil. Minha pergunta é a respeito da “escola de cidadania” . As consultorias tem quantidade limitada?
    Estou tendo alguns problemas com as certidões, como um avô ( homem) ser registrado como mulher. Então acredito que suas consultorias disponíveis na escola de cidadania me serão muito úteis.
    Desde já agradeço
    Michelle Carneiro
    Trinta de Jacomo Rigonatto

    Responder

  10. Olá Fábio, tudo bem? Em primeiro lugar, parabéns pelo excelente trabalho! Suas dicas tem me ajudado muito! Gostaria muito de realizar o processo de reconhecimento de minha cidadania na Itália com você, mas sei que sua agenda está completa (que bom, mas se sobrar uma vaga, “estamos ai”, rs). Tenho uma dúvida, e ficaria muito feliz se pudesse me ajudar. Localizei todas as certidões necessárias. A última foi a de nascimento do meu bisnonno. O problema está ai. Aqui no Brasil, em todas as certidões ele aparece com o nome de Alberto Missori (filho de João e Antonia, e na certidão de óbito consta que ele é natural de Genova). Depois de muita procura, encontrei na certidão de batismo do meu tio-avô, que meu bisnonno era natural de Vallefreda-Caserta (atualmente Vallemaio-Frosinone). Porém, nessa certidão o nome aparece como Norberto Messore (filho de Giovanni e Antonia). Pela sua experiência, você acha que será necessária uma retificação? A variação no sobrenome não me parece tão problemática, mas a troca de Norberto por Alberto… Bom, é isso. Entendo se não puder responder, dado o enorme número de perguntas que te mandam, rs. De qualquer forma, obrigado pela ajuda prestada a tanta gente! Ciao!

    Responder

    1. Olá Ricardo tudo bem? Tudo indica que sim, será necessário corrigir, porém só posso te dar 100% de certeza do que deve ou não ser corrigido após analisar todos os documentos brasileiros em inteiro teor + a certidão italiana. Caso você esteja com todos estes documentos em mãos, assine a nossa Escola Online da Cidadania Italiana que lá eu efetuo este serviço pra você, ok? O link é http://www.escoladacidadaniaialiana.com Abraços


  11. Olá, Fábio.
    O meu caso: sou filho legítimo e concebido depois do matrimônio de meus pais (em ’82). O processo vale para o pai e avô. Terei algum embargo do Tabelião referente a isso?? Terei que judicializar um pedido?? Desde já agradeço.

    Responder

  12. Olá Fábio, tudo bem?
    Parabéns pelo seu site e engajamento com o tema da cidadania!
    Estou fazendo meu processo e tenho duas duvidas:
    1. Minha situação é a seguinte: tenho todas as copias não originais dos documentos, de todos os necessários, porém, estou agora solicitando aos cartórios brasileiros as certidoes em inteiro teor.
    Meu bisavô nasceu na Italia e casou-se no Brasil em AMericana-SP e morreu em Limeira-SP.
    Quando pedi o inteiro teor do casamento, ela pediu que eu solicitasse ao cartorio de limeira o assento de obito. Quando fiz isso, o cartorio de limeira me disse que não poderia fazer isso, pois lá contava que ele havia casado em limeira (mesmo eu tendo a copia dessa certidão de casamento), e que para ajustar isso, eu precisaria de um monte de documentos do meu bisavo.
    Resumindo a minha duvida: eu realmente preciso da certidão de casamento com o aviso de obito, ou posso pedir para ela emitir assim?
    2. Meu avô casou 2 vezes, a primeira ficou viuvo, e depois casou com minha Vó.
    Eu preciso dos docs do primeiro casamento e obito da primeira esposa? Ou so do casamento com minha Vo?
    Agradeço imensamente,
    Abraços,

    Responder

    1. Olá Luísa tudo bem?

      Não precisa necessariamente constar a averbação do óbito do casamento não, fique tranquila em relação a isso. Abraços


    2. Muito obrigada pela sua atenção! Abraços,


  13. Olá Bruna tudo bem?

    Que bacana saber que eu tenho conseguido te ajudar, fico feliz em poder contribuir, mesmo de longe 🙂

    Sobre o documento de casamento do seu nonno, se ele não faz parte da sua linha de transmissão, não precisa se preocupar com ele não. Porém neste caso, para que você consiga obter o seu reconhecimento, é imprescindível que na certidão de nascimento do seu pai, o declarante tenha sido seu avô, ok? Abraços

    Responder

  14. Olá Vaneza

    Você precisará apenas dos documentos referentes à sua linha de transmissão. O casamento com outras pessoas que não fazem parte desta linha não são necessários. Abraços

    Responder

    1. Olá Fábio, primeiro tenho muito a te agradece pela ajuda no processo de reconhecimento da cidadania pois através dos seus videos e o Sagabook Brasil estou fazendo todo o processo aqui no Brasil, que Deus esteja sempre com você e sua família.
      Com todas as certidões em mãos Hoje as levei para um tradutor e ao conferir verificou se que estava faltando a certidão de casamento do meu pai então expliquei pra ele que eu havia conversado com um assessor na Itália (Você é claro) e que ele me informou que esta não seria necessário, porem ele disse que se eu não conseguir esta certidão de casamento vou precisar de um documento chamado Escritura Publica comprovando a ralação de meu pai com minha mãe pois no Consulado eles vão pedir a certidão de casamento . O que você acha desta informação e como devo proceder?
      Desde já o meu muito obrigado.


    2. Olá Vaneza, eu analisei os seus documentos? Em caso negativo, você não pode dizer que eu te orientei sobre algo sem que eu tenha feito, ok? Eu não tenho como dar qualquer tipo de orientação sobre erros, variações ou legitimação sem analisar os documentos, caso queira enviar os seus para análise, entre na nossa área vip: http://www.minhasaga.org/areavip Abraços


  15. Fábio,
    tenho uma dúvida, que não encontro resposta em site algum,

    nasci antes do casamento de meus pais e na minha certidão inteiro teor (está em segredo de justiça)

    Acredito ser o caso de filho legitimado por subseqüente matrimônio
    na certidão simples nada consta, mas no processo de reconhecimento da cidadania na Italia
    pode haver algum problema ?

    algum dica ou caso parecido
    grazie!

    Responder

    1. Fábio,
      deixa eu tentar explicar melhor o caso:

      -fui registrado apenas pela minha mãe, nessa data meus pais ainda não eram casados;
      -ainda quando eu era menor meus pais casaram e fui legitimado
      (tendo a averbação da minha certidão de nascimento);
      -a cidadania é pelo lado paterno.

      seria caso juris sanguinis ou por eleição de cidadania ?
      muito obrigado pela atenção !
      grazie


  16. Oi Fabio,
    primeiro, obrigada por dividir toda sua experiencia, você foi o grande incentivador para eu dar o ponta pé inicial no meu processo. Serei a primeira da família a solicitar o reconhecimento.
    Ainda estou no inicio de juntar toda documentação, eu tenho direito ao reconhecimento da cidadania pelo meu bisavó e tenho uma dúvida e gostaria da sua ajuda:
    Tenho um filho por adoção, ele tem 8 anos, registrado em nosso nome tudo legalizado. Até aqui ok, sei que enquanto ele for menor ele adquire o direito automaticamente. Porém tenho dúvidas quanto a documentação dele que devo apresentar: a certidão dele foi feita no cartório do fórum, eu consigo solicitar uma segunda via em inteiro teor? Essa solicitação tem que ser feita judicialmente? Preciso contratar um advogado para isso? Apresento somente a certidão ou será necessário cópia de todo processo de adoção?
    Muito obrigada por sua ajuda!
    Abs,
    Marta

    Responder

    1. Olá Marta tudo bem?

      Infelizmente eu não tenho conhecimento prático no Brasil com processos de adoção, recomendo que você converse diretamente com um advogado, ok? Abraços


    2. Oi Fabio,
      obrigada pelo retorno. Vou procurar uma orientação de um advogado!
      Com certeza voltaremos a nos falar em breve…
      Abraços,
      Marta


  17. Oi, Fabio.
    Eu pedi averbação das certidões da minha família, porém não sairá a certidão inteiro teor, lá me falaram que se for para a Itália requerer a cidadania (o meu caso) pode ser a certidão resumida mesmo. Procede? Abraços.

    Responder

  18. Boa noite, Fabio tudo bem?

    Vou fazer a cidadania italiana na italia por casamento, eu casei no brasil e peguei o sobrenome do meu esposo que é italiano, meus documentos aqui na italia o comune colocou meu nome de casada, Obs. O meu permisso di soggiorno esta com meu nome de solteira mas minha carta de endentidade e qualque outros documentos que retiro no comune vem com meu nome de casada.
    Gostaria de saber se antes de dar entrada no pedido da cidadania italiana na prefeitura, tenho que pedir ao comune para tira meu nome de casada e coloca meu nome como esta na minha certidão de nascimento nos meus documentos italiano?

    Desde ja muito obrigado…. aguardo o seu retorno

    Responder

    1. Olá Simone tudo bem?

      Na verdade o seu permesso que está incorreto, já que todos os outros documentos estão iguais, entendeu? Ao se casar no Brasil e mudar o seu nome, você pediu um novo passaporte, com o “novo nome” de casada?


    2. Bom dia Fabio

      Não, meu passaporte ainda é de quando eu era solteira


    3. Então é este o problema: ao se casar e mudar o seu nome, você tinha que obrigatoriamente mudar o seu documento de viagem – você não pode viajar com um documento diferente da sua certidão de nascimento / casamento – portanto deverá explicar aos órgãos o motivo pelo qual não mudou e convencê-los a entender. Não existe isso de “pedir ao comune tirar o seu nome” – ninguém pode tirar o nome de outra pessoa de um documento, sem a autorização judicial.


    4. Boa noite Fabio

      Mas meu documento de viagem esta igual minha certidão de nascimento, e quando eu fui fazer minha residencia no comune eles colocaram meu nome igual minha certidão de nascimento, eu que pedir para mudar e colocar meu nome de casada então o comune tirou meu nome de nascimento e colocou o de casada e para essa mudança nao precisou de uma autorização judicial.


    5. Boa tarde Fabio tudo bem?

      Sim consta, Fabio voce poderia me tira outra duvida? tenho um filho de 7 anos que viver aqui na italia comigo, meu filho é brasileiro, ele nao e filho do meu atual esposo. gostaria de saber se tambem meu filho pode obter a cidadania italiana? desde de ja muito obrigado.


    6. Filhos menores que sejam residentes com os pais, adquirem automaticamente a cidadania com o genitor que se naturalizar, porém neste caso é necessário verificar com a questura os procedimentos para a emissão do visto ao seu filho e também com o ufficio anagrafe do comune sobre a residência dele.


    7. Bom dia Fabio

      Muito obrigado pelo esclarecimento, meu filho ja tem o visto e também a residencia.


    8. Filhos menores que sejam residentes com os pais, adquirem automaticamente a cidadania com o genitor que se naturalizar, porém neste caso é necessário verificar com a questura os procedimentos para a emissão do visto ao seu filho e também com o ufficio anagrafe do comune sobre a residência dele.


    9. Olá Simone tudo bem?

      Na verdade o seu permesso que está incorreto, já que todos os outros documentos estão iguais, entendeu? Ao se casar no Brasil e mudar o seu nome, você pediu um novo passaporte, com o “novo nome” de casada?


  19. Fabio, por favor, não vi nada no artigo que diga que nao precisa de autorizacao judicial para me entregar as certidoes de inteiro teor de meus antecedentes italianos, essas certidoes estao em MG.
    Obrigada.

    Responder

  20. Fabio, por favor, não vi nada no artigo que diga que nao precisa de autorizacao judicial para me entregar as certidoes de inteiro teor de meus antecedentes italianos, essas certidoes estao em MG.
    Obrigada.

    Responder

    1. Olá Christian, existem inúmeros cartórios que exigem sim autorização judicial para a emissão de documentos no Brasil


  21. OIá Pamela tudo bem?

    Não tenho elementos para responder sua pergunta, pois não conheço os detalhes… Ele é italiano? Você foi reconhecida ou adotada por ela? De que forma, através de escritura pública ou processo judicial?

    Veja que existem inúmeros detalhes, necessários para poder responder de forma correta, ok? Abs

    Responder

    1. ………. ele e descendente eu vivo com ele ja fazem 18 anos , ele se casou com a minha mae quando eu tinha 7 anos , a minha mae tirou o nome do meu pai da minha certidao de nascimento e colocou o dele por processo judicial


  22. Oi Fabio…… vivo com meu padrasto dez dos meus 3 anos , ele se casou com a minha mae quando eu tinha 7 anos,tenho uma irma de 15 filha deles, após isso fui registrada por ele, e agora conta ele e minha mae como sendo os meus pais , tenho direito a cidadania? tenho 21 anos

    Responder

  23. Oi Fabio boa tarde, eu tenho as certidoes do meu avo que veio da Italia,
    Nascimento na Italia, Casamento no Brasil e Obito no Brasil incluisive ja corrigidas e o meu primo ja conseguiu pelo consulado de BH, ele mora em MG.
    Eu morando em Vitoria/ES, posso aproveitar alguma coisa da pasta dele? Voce poderia me informar sobre isso?
    Eu ja tenho a do meu pai brasileiro, Nasc.mento, Casamento e Obito, porem nestas certidoes do meu pai nao foram corrigidos o nome do pai dele ( o meu avo), me informaram que nao sera preciso, confere?

    Aguardo o seu retorno

    Responder

    1. Olá Mario

      Recomendo que você baixe e leia o Sagabook – lá consta a resposta para estas suas dúvidas, ok?

      Grande abraço!!!


  24. Fabio, boa tarde,

    Vi em outra resposta que você comentou que sempre é preciso realizar a correção das certidões com relação as diferenças de grafia.
    No caso da minha namorada, há uma diferença de grafia do primeiro nome. No Battesimo do antenato está Giuseppe (nascido em Padova), porém em todas as certidões feitas no Brasil está como José (tanto as dele como as dos descendentes dele). O sobrenome é o mesmo em todas as certidões, incrivelmente não há um errinho sequer.
    A certidão de casamento dele está com a informação de pai e mãe corretas, apenas que a partir daí o nome mudou para José.

    Você acha que neste caso pode haver problema?

    Responder

    1. Olá, tudo bem?

      Isso não é considerado erro, mas sim “abrasileiramento” e não precisa ser retificado não, basta constar todas as variações na CNN ok?

      Abs


    2. Muito obrigado Fabio, você é o cara!!!


  25. eu sou de maior, entao no caso eu nao consigo de jeito nenhum a cidadania?
    ou tem algum jeito de conseguir?

    Responder

  26. Ola Dimatos

    Se voce è menor de idade, voce tem direito a cidadania normalmente, se è maior, entao neste caso nao se aplica a transmissao da cidadania automatica.

    Abs

    Responder

  27. Ola fabio!
    Sou adotado (registrado) e meu pai adotivo e filho de italiano e tem passaporte italiano, gostaria de saber se por ser adotado tenho direito a cidadania italiana tbm e como faço tiro aqui no brasil ou tenho que ir pra italia se eu tive o direito a cidadania.

    obrigado

    Responder

  28. Ciao Jose

    Se o casamento e divòrcio aconteceram hà algum tempo e o cartòrio jà foi comunicado, entao quando for solicitada a certidao em inteiro teor constarà todos os dados.

    Abraços

    Responder

  29. Ola Fabio. Tenho uma duvida, na Certidao de Nacimento de Inteiro Teor tem que constar tudo, e inclusive se a pessoa ja se casou, e com quem, se divorciou e se casou novamente com uma segunda pessoa?. Esse e o meu caso. O cartorio em que fui registrado possui esses dados a meu respeito?. Quando a pessoa se casa o cartorio onde foi feito o casamento comunica o fato ao cartorio onde a pessoa foi registrada?. Quando a pessoa se divorcia e feita a comunicacao ao catorio onde foi registrada?

    Responder

  30. Oi Marocca

    Eita, nunca tinha ouvido nenhum cartòrio em SP pedir autorizaçao judicial para emitir em inteiro teor, geralmente em POA é que pede isso!!! Che palle!!!

    Responder

  31. Ola Kassandra

    Nao sei como posso te ajudar, pelo que parece vc precisa apenas ir até Recife buscar o documento, se vc nao tem condiçoes pra fazer isso, acredito que nao terà condiçoes de vir à Italia ou fazer seu processo, nao é mesmo? Prepare-se financeiramente primeiro para poder se organizar, ok? Abs

    Responder

  32. Oi Fábio,

    Estou pedindo todas as minhas certidões em inteiro teor pra não ter problemas futuros nem no consulado nem na Italia (se for o caso).
    Os cartórios do RS q pedi não apresentaram problemas quanto a ser inteiro teor, nem falaram em autorização judicial nem nada, mas o cartório de SP, que é a minha certidão, disse que precisa. Eu conversei e briguei c/ uns 3 funcionários lá e finalmente o chefe disse que por causa da Lei 8560/92 art3. eles não podem emitir sem autorização judicial nenhuma certidão em que conste o estado civil ou o local de casamento dos pais…
    É fogo, mas por causa de uma lei estadual eles passam por cima da Federal e não consegui realmente argumentar com ele… ele disse que se eu quisesse tentar apressar que eu fosse no fórum para pedir pra agilizar…
    agora vou eu voar da Europa pra SP só pra ir no fórum, né?!
    Hunf…

    Responder

  33. OLÁ,BOA NOITE !!!!
    FÁBIO,SOU DE RECIFE-PERNAMBUCO POIS PRECISO DE UMA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR.MEU PAI BIOLÓGICO SAIU DE RECIFE E VEIO PARA SALVADOR-BAHIA COMIGO.AQUI FUI ADOTADA POR OUTRA FAMÍLIA AOS 2 ANOS DE IDADE E JÁ ERA REGISTRADA PELOS MEUS PAIS BIOLÓGICOS,QUANDO FÍZ 11 ANOS MEU PAI ADOTIVO FÉZ MINHA PRIMEIRA IDENTIDADE AQUI EM SALVADOR.
    POIS QUANDO FUI FAZER MINHA SEGUNDA VIA DA IDENTIDADE CONSTATOU QUE TINHA UM ERRO(O NOME DO MEU PAI-BIOLÓGICO)QUE É EDILSON BERTINO DA SILVA SE ENCONTRAVA COMO EDSON BERTINO DA SILVA E AÍ VIERAM TODOS OS PROBLEMAS JÁ FÁZ 4 ANOS QUE CORRO ATRÁZ DESSA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR.JÁ FUI PARA O SEREN,PARA MINISTÉIO PÚBLICO,PEDRO MELLO E NO MINISTÉRIO PÚBLICO ME DISSERAM QUE SÓ IRIA CONSEGUIR VIAJANDO PARA RECIFE,IR NO CARTÓRIO DE ONDE EU FUI REGISTRADA.PORÉM SOU UMA PESSOA HUMILDE NÃO TENHO CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA VIAJAR,PRECISO TRABALHAR ME PEDIRAM TODOS OS DOCUMENTOS E MEUS 2 FILHOS SÓ DEPENDEM DE MIM PARA SUSTENTÁ-LOS
    CONVERSEI COM O CONTADOR DA EMPRESA ONDE EU COMECEI A TRABALHAR E SÓ TENHO MENOS DE UM MÊS PARA RESOLVER TUDO ISSO…POR FAVOR FÁBIO,ME AJUDE ESTOU DESESPERADA A PONTO DE CAIR NUMA DEPRESSÃO POR CAUSA DESSE PESO ENORME QUE ESTÁ NAS MINHAS COSTAS.ME DÍZ COMO POSSO DAR ALGUM PASSO NA MINHA VIDA SEM RESOLVER ISSO.ME DESCULPE PELO ABUSO,ESPERO QUE VC POSSA ME AJUDAR .
    AQUÍ É UMA PESSOA DESESPERADA QUE AGRADECE DE CORAÇÃO MUITO OBRIGADO !!!!!!!!!!!

    KASSANDRA

    Responder

  34. Boa tarde, Fabio

    A pricípio eu gostaria de pegar os documentos sendo todos de inteiro teor. Mas pelo que li naquele material que vc me enviou, que nos Comunes em que vc trabalha eles não exigem isso. Pode ser apenas uma segunda via do cartório? Pois está me parecendo mais fácil conseguir a segunda via, já que de inteiro teor preciso de um advogado para pedir via judicial.

    Obrigada

    Obs. Enviei um e mail pra vc ontem contando que dei mais passo… conseguimos os nomes dos pais do antenato italiano

    Responder

  35. Ola Carol

    Sim, voce tem direito à cidadania, fique tranquila em relaçao a isso!

    Sobre as certidoes em inteiro teor, infelizmente no Rio Grande do Sul eles sò liberam mediante mandato judicial sim, em outros estados nao é necessàrio!!!

    E nao é uma Saga? rsrsr

    Abs

    Responder

  36. Ah, a segunda pergunta é a seguinte: Sobre as certidões de inteiro teor, elas realmente só podem ser obtidas nos cartórios por via judicial? A atendente do cartório que me adiantou que o tataravô é natural da Itália também me passou a informação que para consegui-la apenas por mandato judicial, isso preocede?

    Estamos apenas no início do processo e já deu pra perceber o por que de Minha Saga rsrsr

    Obrigada

    Responder

  37. Olá, Fábio

    Parabéns pelo seu blog!! Muitíssimo obrigado por tantas informações claras e objetivas.

    Estamos começando agora a busca dos documentos para o reconhecimento de cidadania do meu namorado.

    Já descobri no Rio Grande do Sul o cartório que está a Certidão do Bisavô dele. Hoje eu tive a cofirmação que quem realmente veio da Itália foi o Tataravô dele. A mocinha gentil do cartório me adiantou isso. AGORA VEM DUAS DÚVIDAS:
    1) QUERIA APENAS CONFIRMAR SE ELE TEM DIREITO, POIS EXISTE UMA MULHER NO MEIO, FICA ASSIM:

    TATARAVÔ ITALIANO – BISAVÔ – VÓ (NASCIDA EM 1935) – PAI (NASCIDO EM 1954)- ELE

    Pelo posts que li, entendi que sim. Pois como o pai dele nasceu em 54, nessa época as mulheres já tinham Direitos Civis, mas gostaria de confirmar antes de sair gastando dinheiro.rsrs

    Mt obrigada

    Responder

  38. Ola Beatriz

    A legalizaçao dos documentos brasileiros no ERESP (caso voce và legalizar em SP) ou ERERIO (caso và legalizar no RJ) substitui a antiga obrigatoriedade de reconhecer a firma dos tabelioes nas certidoes. Abs

    Responder

  39. Oi Fábio,

    Li em um site na net que após a emissão das tais certidões de inteiro teor, é necessário ainda reconhecer a firma em Cartório. A dúvida é, de quem é a firma que devo reconhecer?? Isso é mesmo necessário? Isso deve ser realizado antes de enviar as certidões para o ERESP/ERERIO?

    Achei que após conseguir as certidões de inteiro teor eu já estava pronta para enviá-las para o ERESP/ERERIO …:-(

    Mais uma vez obrigada,

    Responder

  40. Ola Luke

    Se voce tem a carta impressa do consulado, leve juntamente com os documentos e fique tranquilo!!! O problema é que os consulados mudam as regras no meio do jogo e as pessoas devem correr para se adaptar, infelizmente isso nao é de hoje. De qualquer forma, caso nao aceitem seus documentos, peça um prazo para reapresentà-los e com isso adequar-se novamente às regras. E’ revoltante (e como eu sei rs) mas pense que é mais um obstàculo a ser ultrapassado pra depois vencer, ok??? Abs e depois volte aqui pra nos contar o desfecho da història, que estaremos aqui torcendo pra ser positiva 🙂

    Responder

  41. ola caio entao esse e meu caso!

    mandei a ficha nessa epoca,e os interessados na cidadania em casa sao 5 (inclusive meu irmao que ainda e de menor), recebi em casa a CARTA de convocação Somente recebemos UMA com o numero de pessoas a serem beneficiadas escrito la em cima entende!vc nao recebu a sua ainda? nossa eu enviei em 2003 e ja recebi em agosto!

    abração!

    Responder

  42. Pessoal, alguém pode me tirar uma dúvida por favor.

    Atualmente, a ficha de requerimento para o reconhecimento da cidadania italiana no Brasil deverá ser preenchida de forma individual e só servirá para você e para os seus filhos menores de 18 anos. Somente uma carta de convocação é enviada. Correto?

    Entretanto, para aquelas fichas de requerimento preenchidas nos anos de 2002/2003 (tempo ainda em que era permitido inserir o nº de familiares que seriam beneficiados no mesmo requerimento), gostaria de saber quantas cartas de convocação estão sendo enviadas. Será que eles só estão enviando uma carta de convocação, unicamente para o requerente, ou estão respeitando o número de familiares que foi informado na época, independentemente se estes possuem atualmente mais de 18 anos?

    Muito obrigado por quem me responder.

    Atenciosamente,

    Caio Belo Rodrigues

    para quem já foi convocado por um consulado italiano no Brasil, nos requerimentos realizados

    Responder

  43. Ola fabiome chamo Luke e tenho umas duvidas!

    estou lendo o que o pessoal escreveu ai em cima e é o seguinte

    Nunca ouvi falar neste termo certidao de Inteiro Teor (é sério realmente nunca mesmo)

    Eu ja traduzi todo meu processo de cidadania aqui em SP, e vou mandar no consulado ja essa semana.

    Segui as instruçoes escritas todas no roteiro da minha CARTA DE CONVOCAÇÂO do COnsolato generale de SP, e la em nenhum momento nenhum paragrafo esta escrito que as certidoes devm ser em INTEIRO TEOR, eu reli milhoes de vezes e relamente so diz para que as mesmas sejam em 2° via firma reconhecida e legalizada no ERESP e apos isso traduzidas e enviado tdo o processo ao consulado de SP.

    Por isso as minhas certidoes todas sao Simples, segui o que o consulao me mandou td corretamente escrito na Carta! somente isso, mas e agora esse negocio de exigencia de certidao em inteiro Teor! o meu ja ta td ok certinho pronto traduzido, td em um envelope a ser mandado essa semana ao consulado! nao creio que ta tudo errado! nossa! da vontadede chorar

    Nao e justo, segui as instruçoes da carta deles de convocação! e la nao me informaram nadinha disso! e agora vo entregar assim mesmo fazer o que! segui o correto na carta deles! acho que estou certo!

    2 perguntas:

    pke eles nao escrevem na carta que tdas certidoes necessitam ser em inteiro teor, sendo que esse doc e uma coisa seria!???? e ha pessoas que estao seguindo-a ao pe da letra como eu.

    2) sera que no meu caso o comune do meu ancestral nao exige que as mesmas sejam em inteiro teor, e por isso a minha CARTA NAO VEIO NADA ESCRITO SOBRE ISSO? existem cartas de convocação que vem escrito assim: exige-se que tdas certidoes sejam em inteiro teor??? existe?

    abração fabio e me perdoe por escrever tanto! abraço !

    Responder

  44. Ola fabiome chamo Luke e tenho umas duvidas!

    estou lendo o que o pessoal escreveu ai em cima e é o seguinte

    Nunca ouvi falar neste termo certidao de Inteiro Teor (é sério realmente nunca mesmo)

    Eu ja traduzi todo meu processo de cidadania aqui em SP, e vou mandar no consulado ja essa semana.

    Segui as instruçoes escritas todas no roteiro da minha CARTA DE CONVOCAÇÂO do COnsolato generale de SP, e la em nenhum momento nenhum paragrafo esta escrito que as certidoes devm ser em INTEIRO TEOR, eu reli milhoes de vezes e relamente so diz para que as mesmas sejam em 2° via firma reconhecida e legalizada no ERESP e apos isso traduzidas e enviado tdo o processo ao consulado de SP.

    Por isso as minhas certidoes todas sao Simples, segui o que o consulao me mandou td corretamente escrito na Carta! somente isso, mas e agora esse negocio de exigencia de certidao em inteiro Teor! o meu ja ta td ok certinho pronto traduzido, td em um envelope a ser mandado essa semana ao consulado! nao creio que ta tudo errado! nossa! da vontadede chorar

    Nao e justo, segui as instruçoes da carta deles de convocação! e la nao me informaram nadinha disso! e agora vo entregar assim mesmo fazer o que! segui o correto na carta deles! acho que estou certo!

    2 perguntas:

    pke eles nao escrevem na carta que tdas certidoes necessitam ser em inteiro teor, sendo que esse doc e uma coisa seria!???? e ha pessoas que estao seguindo-a ao pe da letra como eu.

    2) sera que no meu caso o comune do meu ancestral nao exige que as mesmas sejam em inteiro teor, e por isso a minha CARTA NAO VEIO NADA ESCRITO SOBRE ISSO? existem cartas de convocação que vem escrito assim: exige-se que tdas certidoes sejam em inteiro teor??? existe?

    abração fabio e me perdoe por escrever tanto! abraço !

    Responder

  45. Oi Beca

    Alguns consulados sò legalizam certidoes em inteiro teor, eles podem sim exigir isso. Porto Alegre, Rio de Janeiro por exemplo sò legalizam neste formato, alguns outros consulados nao. O ideal é verificar tanto no consulado quanto no comune onde voce pretende fazer seu reconhecimento se exigem neste formato, ok? E voce nao precisa necessariamente fazer o processo na cidade onde seu antenato nasceu, pode fazer em qualquer comune aqui na Itàlia. Bjss

    Responder

  46. obrigada pela resposta…

    mas sabe agora estou em duvida! espero que os comuni da campania aceitem certidoes simples, assim as minhas seram aceitas!!

    se a comune do meu ancestral aceita certidoes simples, o consulado nao poe exigir de min as mesmas em inteiro teor nao e mesmo? ai gente que confusao viu!

    como é uma certidao em inteiro teor< ? pois sei que as minhas sao longas, contem muita coisa escrita, qdo as pedi no cartorio informei a moça que era pra cidadania italina, mas nao pedi nada em inteiro teor, nem tinha ouvido falar nisso tambem. e um detalhe , tambem paguei caro, mas isso se deve a correçoes nao é! bom muito obrigada por tudo! bjos!

    Responder

  47. Ola Fabio me chamo Beca

    Li os posts anteriores e tenho uma duvida.. sera que o COMUNi da CAMAPNIA, ou seja

    os comuni di Napoli e arredores aceitam certidoes simples? espero que aceitem hehehe

    abraçinhos

    Responder

  48. Poxa sério…

    Eu nao sei se as minhas são inteiro Teor, eu ja ate as traduzi.

    Em nenhum momento a mulher que presta auxilio no Vice consul aqui , me disse VC PRECISA TER CERTIDOES INTEIRO TEOR , e olha que eu enchia o saco dela todo dia ligando la… e ela nunca me disse isso.

    E agora se nao for, ja to pra enviar pro consulado ja…. pro task force lá…

    So sei que paguei em cada certidao carissimo 52 reais no cartorio!preço das averbaçoes ne, creio! poxa se tiver td errado… ja ate traduzi… ai que problema isso ! so rindo memo hehe

    bao abracao e brigadao Fabio

    Responder

  49. Ola Anonimo

    Para a cidadania no consulado é exigido sim inteito teor. Jà para a legalizaçao o consulado sugere que seja também em inteiro teor. O importante é verificar sempre com o comune onde voce pretende dar entrada na sua cidadania, se eles aceitarem certidoes simples, entao sem problemas!!! Abs

    Responder

  50. Ola Fabio

    Uma duvida:

    Essas cedrtidoes de Inteiro teor so são feitas qdo o requerente quer pedir a legalização dos docs. no Consulado para depois tirar a cidadania na italia?

    Pois eu recebi a carta de convocação do consulado , e la nao dizem nada de certidao de inteito TERROR haaha

    meu consulado é o d SP. E meu caso ja esperei 8 anos e agora estarei entregando td o processo no Consulado, nao precisa ser inteiro Teor nao ne Fabio? repito na minha carta do Task force nao pede esse tipo nao!

    abraço

    Responder

  51. Recentemente apresentei minha documentacao no
    Consulado de Sao Paulo e me foi exigido que todas as certidoes fossem de inteiro teor. No meu caso apenas uma nao era inteiro teor o restante todo era. De qualquer forma vim dar um toque a galera que Vai apresentar na jurisdicao de sp para procurar fazer toda documentacao inteiro teor.

    Responder

  52. le_ligeira

    Parabéns pela iniciativa em brigar pelos direitos! E muito obrigado por voltar aqui para nos contar o desfecho, adoramos quando as coisas dao certo :)))

    abs

    Responder

  53. obrigada tb por comentar referente a certidao de inteiro teor.

    Realmente mesmo q conste dados a mais no registro seja ele obito, nascimento ou casamento. se tratando do italiano q vai passar a descendencia deve se constar todas as vias obrigatoriamente.

    Responder

  54. boa tade fabio.

    entao fui buscar por conta propria informacoes na internet referente a meu caso perante o cartorio.
    Para quem nao esta apar a situacao foi a seguinte.

    Paguei para ter as certidoes novas de todos os meus ancestrais via cartorio, depois paguei um advogado e entrei com o processo na justica de correcao de nomes. Um ano e meio depois a sentenca foi deferida e as certidoes voltaram com a ¬ suposta correcao ¬ ao analisar as certidoes vi que contiam os mesmos erros os quais eram de digitacao…. liguei no cartorio e uma moca me disse q eu teria que pagar novamente para q eles pudessem ta emitindo uma segunda certidao corrigida. fikei indignada e fiz buscas na internet onde achei a seguinte lei que ampara as pessoas nesse caso

    …Erro de grafia, é resolvido pelo proprio cartorio que emitiu a certidão…

    diga ao Tabelião que a lei 6.015/73 em seu artigo 110 te ampara para pedir no proprio cartorio a retificação:

    Art. 110. A correção de erros de grafia poderá ser processada no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas. (Renumerado do art. 111 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Mas fale diretamente com o Tabelião.. o funcionario não deve sequer conhecer a lei..

    foi exatamente o q fiz liguei la falei com o responsavel e informei da lei q nos ampara nesse caso, na mesma hora a indiferenca q me tratava antes, teve prioridade dentre outras tarefas.

    Infelizmente estamos a merce da boa vontade de pessoas e pessoas. as q se intitulam profissionais e as que nao sao profissionais.
    Manhando e denegrindo a imagem de verdadeiros profissionais sejam eles de qual areas forem.

    Responder

  55. Oi Fabio, meu e mail é:
    [email protected]
    Por gentileza, me envie a proposta da SAGA, e se possível um valor que eu deva ter em mãos para ficar(o mínimo exigido).
    Obrigada!!!!!
    Ansiosééééééééééérrrrrrrrrrriiiiiiiiiiiiiiimaaaaaaaa,
    Simone da Silva Sauro.

    OBS:Tive de reenviar por aqui, pois o e mail que vc me enviou, voltou.Aguardo o e mail

    Responder

  56. Ola leligeira

    a certidao em inteiro teor nao necessiamente deve constar as anotaçoes e averbaçoes. Uma certidao de nascimento em inteiro teor nao substitui a necessidade da apresentaçao da certidao de casamento, por exemplo!

    Sobre o problema com o cartòrio, peça para falar com o responsàvel geral do mesmo que eu tenho certeza que este escrivao resolve rapidamente seu problema, pois se nao é uma obrigaçao dele em corrigir erros tampouco é sua, que jà pagou pelo serviço, nao é mesmo?

    Abs e depois volte aqui pra nos contar sobre o resultado!!!

    Responder

  57. ola fabio , olha eu aqui de novo, essa questao ja nao e muito direcionada a cidadania mas abrange tb, mas vamos la, se puder me ajudar ficarei grata.

    dei entrada judicialmente para a correcao de minhas certidoes e mesmo apos a retificacao o cartorio me enviou a certidao com erros. liguei la e me informarao q trocou de escrivao e ele nao tem obrigacao de corrir os erros de outros. por tanto terei q pagar td novamente. vc sabe me dizer se a lei ampara a gente nesses casos para q eu possar reinvindicar meus direitos?

    obrigada

    Responder

  58. ola fabio queria tirar uma duvida com vc.

    a certidao de inteiro teor por exemplo se for de obito, e obrigatorio contar registros de nascimento e casamento?

    e no caso essa certidao de inteiro teor com todas essas informacoes em um so documento, substitui a apresentacao de cada certidao do mesmo individuo no mesmo processo de cidadania seja ela, nascimento, obtito ou casamento individual?

    Responder

  59. Anna

    Filhos reconhecidos /adotados na maioridade nao adquirem a cidadania por sangue (Jure Sanguinis). Eles devem fazer uma declaraçao de vontade de adquirir a cidadania (elezione). Para que esta elezione seja possivel, o adotado / reconhecido deve fazer em até um ano do reconhecimento da paternidade/maternidade, caso contràrio perde o direito de requere-lo.

    Abs

    Responder

  60. Fabio essa data e contada a partir de ter dado entrada no processo ou da conclusão do processo? E com essa cidadania por adoção eu posso passar aos meus filhos e esposo?

    Responder

  61. Ola Anna bom dia!

    E’ impossivel de dizer, voce deve entrar em contato com o comune onde pretende dar entrada em sua pràtica e perguntar diretamente ao oficial di stato civile se ele exige inteiro teor!!!

    Se voce foi adotada quando jà era maior de idade, tem um ano a contar da data da adoçao para requerer sua cidadania, caso contràrio perde o direito!

    Abs

    Responder

  62. Olá Fabio…
    gostaria de tirar algumas duvidas, em meu registro consta uma averbação da qual sei q foi por adoção pois aos 55 anos fui adotado por um italiano e fui ao consulado aqui no brasil perguntar se tenho direito a cidadania e como no meu registro saiu essa averbação eles pediram inteiro teor liguei pra o cartorio onde me registrei e eles falaram q nessa certidão tem q sair tudo q há no registro inclusive da minha adoção. De acordo com o que li no seu site existe uma lei q deixa em aberto se o cartorio coloca ou nao essa averbações posso pedir ao cartorio q tire esse dados pra que eu possa ter direito a cidadania?

    Responder

  63. oi Fabio…
    tenho algumas duvidas q queria esclarecer com voce, aos 54 anos fui adotada por um italiano de 70 anosexiste alguns cartorio aqui no brasil emite averbações nos registros e com isso procurei ver se tinha direito a cidadania italiana, o no consulado por constar essa averbação eles me pedirao certidão de inteiro teor e nela vai constar adoção, mediante isso vou per1der meu direito de cidadania. Eu posso pedir ao cartorio q tire essa averbação do registro e nao conste adoção na certidão?OBG

    Responder

  64. Olá Fabio.

    Fábio tem como voce me dizer quais sao as comunes da Italia que nao pede a certidão de inteiro teor e dentre elas qual q trm o processo mais rapido?

    Responder

  65. ola fabio ..

    mha pergunta é o seguinte !

    meu bisavo é italiano, e estou começendo agora abuscar as certdidoes ..
    tenho que pedir as ccertidoes normais ou tem que ser essa tal inteiro teor ?

    aguardo sua resp ..

    obrigado !!

    Responder

  66. Oi Fabio,meus primos ja tem cidadania receberam em MILANO eu irei dar entrada em outra cidade,meu pai me registrou mas nao foi casado com minha MÃE,nem e casado. E como minha esposa mudou o nome de solteira na minha certidao de nascimento e casamento tem que ” A presente Certidão envolve elementos de Averbação já inseridos,constantes á margem do termo”como devo agir? esse tipo de observaçao esta aparecendo agora com a nova lei de padrao de certidoes aprovado pelo congresso no inicio deste ano.O consulado pode negar-se a carimbar meus documentos depois de traduzido?obrigado desculpe pelas perguntas.

    Responder

  67. olá, FABIO
    Existe em meu registro uma Averbação na qual fala(A presente Certidão envolve elementos de Averbação já inseridos,constantes á margem do termo. Levei a certidão no consulado em Recife e lá me pediram a certidão de inteiro teor,tenho realmente que dizer onde foi essa Averbação e eles podem negar-se a carimbar meus documentos depois de traduzido ja que nao vou da entrada em Recife?

    Responder

  68. Ola anonimo!

    O consulado de Porto Alegre pede inteiro teor, e os outros sò ‘aconselham’. Jà aqui na Itàlia nao tem como sabe quais exigem, porém sabemos que Bologna e Bergamo por exemplo exigem em inteiro teor. Aqui na Toscana nao conheço nenhum comune que peça, aceitam certidoes simples normalmente!!!

    Abs

    Responder

  69. oi fabio,quais consulados estao pedindo certidao de inteiro teor no brasil e na propria italia ?obrigado

    Responder

  70. Oi Fabio, como vai, gostaria de saber quanto tempo vou esperar depois de agendar meu atendimento p/ legalização docs cons. de Curitiba.Desde ja agradeçoLucas roncada

    Responder

  71. Bom dia, gostaria de saber se o Consulado de Curitiba esta exigindo certidão de inteiro teor. desde ja agradeço.

    Responder

  72. Ola Ana tudo bem??SP exige inteiro teor para os processos realizados diretamente là. Jà para processos aqui na Italia nao é necessàrio, a nao ser que o comune onde vc pretenda ir exija inteiro teor, como Bologna, Treviso e outrosAbsssss

    Responder

  73. Boa noite Fabio,Estou com todos os documentos legalizados pelo ERESP e quando fui fazer a tradução juramentada o tradutor falou que as certidões deveriam ser de inteiro teor. Voce sabe se SP também está solicitando esse tipo também?Grata,Ana Candida

    Responder

  74. BeatrizPrimeiro vem sempre as retificaçoes, depois vc solicita aos cartòrios as certidoes – sejam inteiro teor ou simples – jà com as devidas correçoesAbs

    Responder

  75. Agora fiquei confusa…o que vem primeiro: o ovo ou a galinha? Ops, quero dizer…1. Faço as retificações das certidões e depois peço as certidões de Inteiro Teor ou2.Peço as certidões de Inteiro Teor e depois peço as retificações?

    Responder

  76. Prezados, Estou com um mesmo problema: solicitei a um cartorio do RS a segunda via de uma certidao de nascimento e pedi que fosse emitida uma certidao de inteiro teor.Todavia, o referido cartorio recusou-se a emitir tal certidao, alegando que toda e qualquer certidao de nascimento de inteiro teor somente pode ser emitida após autorizaçao judicial, com base no art. 125, da seção VII, da Consolidacao Normativa Notarial e Regsitral do RS.Art. 125 – O fornecimento de certidões do inteiro teor do registro ou de cópia de documentos concer- nentes ao fato dependerá de autorização ou de requisição judicial, mediante decisão fundamentada, assegura- das garantias, direitos e interesses relevantes da pessoa. Da análise do art. 125, realmente existe a previsao desta condicao (autorização judicial), mas ela aplica-se apenas para os certidões relativas a registros de "expostos ou menores em caso de abandono". O referido artigo está inserido dentro da seção VII do regulamento – que é aplicável apenas nestes casos.SEÇÃO VII DO REGISTRO DO EXPOSTO E DO MENOR EM ESTADO DE ABANDONO Nesse sentido, considerando que desejo obter a certidao de pessoa que foi regularmente registrada, nao sendo nenhum caso de antigo exposto ou menor abandonado, ou ou qualquer outro caso que exiga prévia autorização judicial (ex.: adoção, alteração de nome etc.); entendo que o Cartório do RS está interpretando a legislação erroneamente.Em geral, salvo os casos específicos da lei, o cartório é obrigado a emitir a certidao de nascimento de inteiro teor, tal como previsto nos arts. 81 e 84 da Consolidação:Art. 81 – Os Oficiais obrigar-se-ão: a) a lavrar certidão do que lhes for requerido; b) a fornecer às partes as informações solicitadas, respeitado o princípio da garantia constitucional da privacidade. Art. 84 – Lavrar-se-á a certidão em inteiro teor, em resumo ou em relatório, conforme quesitos, devi-damente autenticada. Note que cabe multa ao cartório que se recusa a fornecer a certidão de inteiro teor. Mas seria muito mais fácil se fosse feito um melhor treinamento e uma maior informacao ao pessoal dos cartórios – que não sabem interpretar a lei.

    Responder

  77. seguinte… entrei em contato no patronato s.p. entao é o seguinte… entrar em comtato com a comune antes saber que tipo de certidao querem… me deram um ex. que um rapaz levou as certidoes com inteiro teror e a comune nao aceitou porque tinha tantas anotações que ficaram em duvidas de quem era quem…Entao quem der surporte pode pesquisar antes…//// barbiero estamos esperando resposta de um e-mail que minha esposa Rosana mandou…

    Responder

  78. Ana Ana JuliaCertidoes de inteiro teor é uma transcriçao literal do livro do cartorio!Sobre a validade das certidoes, SP diz que podem ser de até 10 anos, embora recomendo sempre apresentar certidoes recentesE em relaçao aos seus filhos, se voce é declarante nas certidoes, nao terà problemas naoBjssss

    Responder

  79. Ciao amigosRealmente SP nao sinalizou nada neste sentido. Imagino que mesmo que adotem o 'inteiro teor' haverà um tempo para adaptaçaoBacci a tutti

    Responder

  80. o consulado de sã paulo ficara fechado até o janeiro do ano que vem??? Meu deus!!!! agora que eu ia mandar as certidões pra lá…………….

    Responder

  81. Esqueci algumas coisas, mas ai vao :-)Tenho lido em alguns sites sobre a idade das certidoes, qual a verdade sobre isso? Antes eu ouvia dizer que elas precisam ter até 10 anos de emissão.. agora vejo por ai 3 anos.. e em algum lugar do blog li que em BH estao exigindo com 1 ano de emissão!Mais duvidas.. ( parece que nunca terminam ) , meus pais se casaram em FEV/1983, portanto minha mae tem direito a cidadania certo? So que eles se separaram ( para ser mais precisa eles se casaram e se separaram legalmente 3 vezes, acredite se quiser ) eu ja cheguei a ligar no proprio consulado em Sp pra saber o que eu deveria fazer com isso, mas nem eles sabem bem, por fim – como hoje eles estao legalmente divorciados, acredito que precisarei do processo de divorcio certo? So nao tenho ideia de como pedir isso pra justiça! Mais 200 paginas ai pra traduzir, pq o processo tem 3 casamentos e 3 separaçoes :(E por ultimo, eu tenho 2 filhos, mas nao sou casada legalmente com o pai deles, encontrarei problema pra fazer a cidadania deles junto com a minha, ja que eles tem apenas 7 e 4 anos, por conta disso??Obrigadaaaa, Ana Julia.

    Responder

  82. Oi Fábio…td bem?Pelo visto o consulado de SP ainda não pede mas tb como está fechando só saberemos se pedirá este tipo de certidão na reabertura, se Deus quiser, em janeiro do ano que vem.De qq forma, vc tem mais informações do que seria essa certidão? Todas as minhas certidões contém "anotações" no verso, por exemplo: na de casamento do meu bisavô consta a anotação de onde e quanto ele morreu.. se trata disso ou deverei pedir novas certidões?Ainda bem que eu não fiz ainda os reconhecimentos porque como o consulado está fechado deixei pra fazer mais pro fim do ano.. se eu tiver que pedir outras certidões agora, ao menos serão reconhecidas corretamente, a proposito, qual é o cartorio ( ou qual vc indicaria ) para fazer o reconhecimento das assinaturas dos tabelioes em SP ( uma vez que eu tenho diversas certidoes e cada uma vem de uma cidade ) eu vou encontrar todos esses tabelioes no mesmo cartorio em SP? Desculpe se a pergunta foi meio confusa :-)Obrigada, Ana Julia.

    Responder

  83. IndexadorSao Paulo nao esta exigindo inteiro teor nao, por enquanto somente Porto Alegre e Belo Horizonte mesmoE nao é o cartorio que exige mas o consulado, ok?AbraçosFabio

    Responder

  84. Neli, quaisquer duvidas sobre o trabalho de consultoria entra em contato direto pelo email: [email protected] a necessidade ou nao de ter novas certidoes, fiquei sabendo que o consulado de Porto Alegre – por exemplo – està dando um prazo as pessoas para que se adequem, entao entre em contato direto com eles e verifique sobre seu casoAbraçosFabio

    Responder

  85. Bom…pelo o que eu compreendi é só os cartorios de porto alegre e belo horizonte que pedem isso,né? os de são paulo não estaõ pedindo essas certidoes de inteiro teor?

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  86. Então, depois de termos conseguido toda a documentação…vem mais essa! Paciência, né? Pequenas dúvidas que já enviamos para você, acrescida de mais essa enorme dúvida: é realmente necessário pedirmos novas vias de todas as certidões?Se num tem jeito, e a regar é essa, a gente vai atrás.Estamos preocupados porque nosso agendamento para legalização está marcado para novembro.Ainda não fechamos com você, e o tempo está correndo.Tem duas etapas antes do agendamento que só poderão ser feita depois de resolvida a questão do "inteiro teor".Então, Fábio, o que fazemos primeiro?Tem como agilizar? Temos apenas o contrato que você nos enviou em maio…Aguardo orientações.AbraçosNeli

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