Cidadania Italiana Por Eleição na Prática

Você aprendeu a analisar seus documentos comigo lá no Curso da Cidadania Italiana e descobriu que seu processo deve ser feito por eleição.

E agora, o que fazer?

Por onde começar?

O que é essa tal cidadania italiana por eleição?

Este artigo está sendo escrito especialmente aos membros do nosso CCI – Curso da Cidadania Italiana – e pode ser que sirva também a você leitor deste nosso querido blog.

Para facilitar a compreensão, vamos dividi-lo em partes:

  1. O QUE É A CIDADANIA ITALIANA POR ELEIÇÃO
  2. QUANDO SE APLICA A CIDADANIA POR ELEIÇÃO?
  3. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  4. COMO FAZER – NA PRÁTICA – A CIDADANIA ITALIANA POR ELEIÇÃO

O QUE É A CIDADANIA ITALIANA POR ELEIÇÃO

É uma tipologia de reconhecimento da nacionalidade italiana que acontece em alguns casos específicos, entre eles:

1º – Quando um filho (a) de pais estrangeiros nasce na Itália;

2º – Quando um filho (a) de cidadão italiano é reconhecido ou adotado por este genitor italiano quando já é maior de idade (após os 18 anos)

Aqui neste artigo vamos tratar deste segundo caso, quando o filho ou filha é reconhecido ou adotado por um genitor italiano quando já é maior de idade.

Na prática, a eleição é um ato voluntário de alguém que tem por opção escolher ter a cidadania italiana.

Ela é diferente da cidadania jure sanguinis, pois essa última não se trata de opção: o cidadão jure sanguinis nasceu com a nacionalidade italiana, independente da sua vontade.

Enquanto que aquele que a elege, passa a tê-la a partir de uma determinada data (no caso, o dia seguinte ao pedido oficial ao ufficiale di stato civile).

QUANDO SE APLICA A CIDADANIA POR ELEIÇÃO?

Aqui no nosso caso vamos falar da cidadania por eleição quando alguém é reconhecido na maioridade pelo genitor italiano.

Analise os seus documentos e veja se alguém da sua linha tem as duas situações a seguir:

1ª – Os pais não foram casados no momento do nascimento e nem se casaram durante o período que a criança era menor de idade;

2ª – Quem transmite a cidadania não foi a mesma pessoa que declarou o nascimento no cartório onde a criança foi registrada.

Vamos ilustrar melhor essa situação:

A Maria está realizando o processo de reconhecimento dela e, ao reunir todos os documentos em inteiro teor, como ela aprendeu neste artigo aqui, se deparou com a seguinte situação na sua certidão de nascimento:

No dia 26 de setembro de 1979 nessa cidade de Belo Horizonte compareceu O PAI e declarou que no dia 18 deste mesmo mês e ano nasceu a sua filha, que receberá o nome de Maria, filha dele declarante e de Paulinia Rossi, solteiros e residentes naquela cidade.

Além dessa informação acima, que a Maria descobriu somente após ter a sua certidão de nascimento em inteiro teor em mãos, ela também sempre soube que os seus pais nunca foram casados civilmente (eles resolveram apenas “juntar os trapos”).

E outra informação importante: quem transmite a cidadania pra ela é a família da mãe, não do pai.

Ou seja, o italiano era o trisnonno, depois o bisnonno, o nonno, a mãe e finalmente ela.

Na prática, temos:

A Maria recebe a cidadania italiana da mãe, Paulinia, que não foi a declarante no nascimento dela, e que também não foi casada civilmente com o pai.

Logo, se voltarmos um pouco no artigo, podemos verificar que a Maria se enquadra exatamente nas duas situações que eu citei anteriormente:

1ª – Seus pais não foram casados no momento do seu nascimento e nem se casaram durante o período que ela era menor de idade

2ª – Quem transmite a cidadania não foi a mesma pessoa que declarou o seu nascimento no cartório onde ela foi registrada

A partir desta informação que a Maria obteve, ela descobriu que o processo de reconhecimento da sua cidadania italiana não é mais pelo tradicional método jure sanguinis, mas agora ela terá que fazer o processo chamado de “eleição”.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Os documentos necessários para a eleição da cidadania são:

  1. Certidão de nascimento do requerente, em inteiro teor;
  2. Declaração de reconhecimento da maternidade / paternidade efetuada pelo genitor que transmite a cidadania italiana e que não foi o declarante no momento do nascimento do requerente;
  3. Certificado de cidadania italiana do genitor que reconheceu o requerente.
  4. Declaração explícita da vontade de eleger a cidadania italiana como sua, da parte do requerente ao ufficiale di stato civile do local onde é residente.

Fiz questão de colocar em negrito o terceiro documento, pois é aqui que as coisas começam a ficar um pouco mais complicadas para quem precisa obter a cidadania italiana por eleição.

Abaixo vou colocar as referências legais para você entender como é feita e quais os documentos exigidos neste tipo de procedimento.

A modalidade de eleição da cidadania italiana está prevista na legge 5 febbraio n. 91 que diz o seguinte, em seu segundo parágrafo:

Art. 2. 
 
  2. Se il figlio riconosciuto o dichiarato e'  maggiorenne  conserva
il proprio stato di cittadinanza, ma puo' dichiarare, entro  un  anno
dal riconoscimento o dalla  dichiarazione  giudiziale,  ovvero  dalla
dichiarazione di efficacia del provvedimento straniero,  di  eleggere
la cittadinanza determinata dalla filiazione. 

Traduzindo:

Se o filho reconhecimento ou declarado é maior, conserva a própria cidadania (no caso a brasileira), mas pode declarar, em até um ano do reconhecimento ou da declaração judicial, ou seja da declaração de eficácia do procedimento estrangeiro, de eleger a cidadania recebida pela filiação

Explicando em miúdos:

Quando você – brasileiro – é reconhecido na maioridade, mantém a própria cidadania brasileira, mas lhe é permitido escolher se quer ter também a cidadania italiana. Porém neste caso este pedido deve ser feito em até um ano da data do reconhecimento ou declaração judicial.

Já sobre os documentos necessários, eles constam em um DPR (Decreto do Presidente da República) n. 3 de 1993, que diz:

Art. 3. 
                      Dichiarazione di volonta' 
  1.  La  dichiarazione  di  volonta'  rivolta   all'acquisto   della
cittadinanza di cui all'art. 2, comma  2,  della  legge  deve  essere
corredata della seguente documentazione: 
    a) atto di nascita; 
    b) atto di riconoscimento o copia autentica  della  sentenza  con
cui  viene  dichiarata  la  paternita'  o  maternita',  ovvero  copia
autentica della sentenza che dichiara efficace in Italia la pronuncia
del giudice straniero, ovvero copia autentica della sentenza con  cui
viene riconosciuto il diritto al mantenimento o agli alimenti; 
    c) certificato di cittadinanza del genitore. 
 

Traduzindo:

Declaração de intenção (a eleição da cidadania trata-se na verdade de um pedido voluntário da nacionalidade, por isso lemos a expressão “vontade”, que no caso significa “intenção”)

A declaração da intenção em ter a cidadania italiana descrita no artigo 2, parágrafo 2 da lei, deve conter a seguinte documentação:

a) certidão de nascimento;
b) Ato de reconhecimento ou sentença com a qual vem declarada a paternidade ou maternidade;
c) Certificado da cidadania italiana do genitor.

Muito bem, neste momento eu te dei todos os elementos necessários para entender como esse troço todo funciona, incluindo até as normativas vigentes relacionadas a isso.

Mas… e na prática?

DISCLAIMER IMPORTANTE

Pra você ficar tranquilo, eu já fiz dois processos presenciais de cidadania por eleição aqui na Italia, então tudo que eu estou te passando neste artigo é fruto da minha experiência prática, ok?

Bóra lá então:

COMO FAZER A CIDADANIA ITALIANA POR ELEIÇÃO, NA PRÁTICA

O primeiro passo é obter o reconhecimento da cidadania italiana do seu genitor.

Como você viu ao longo deste texto, a cidadania por eleição deve ser feita em até um ano a contar da data do reconhecimento.

Logo, a declaração de reconhecimento da maternidade ou paternidade vai ser o último documento que vamos nos preocupar, ok?

Bóra então correr com o processo do nosso genitor que não nos reconheceu.

No caso do nosso exemplo fictício, temos que obter o reconhecimento da Paulinia, mãe da Maria.

E aqui temos as duas opções tradicionais:

1 – Fazer direto no consulado italiano no Brasil (aguardando o longo tempo que isso leva);
2 – Fazer aqui diretamente na Itália

No caso do processo feito no Brasil, não tem segredo.

Basta que o genitor entre na fila, aguarde a convocação, apresenta os documentos e tem a cidadania reconhecida.

Por isso, a partir de agora, vamos tratar da opção mais rápida e prática, que é o processo realizado aqui na Itália

O PROCESSO DE ELEIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA NA ITALIA

Aí eu já sei o que está passando pela sua cabeça 😎.

Tudo certo então Fabio, eu vou pra Italia com a minha mãe e a gente já faz o processo juntos, e tudo se resolve…

Então, na prática não é tão fácil assim…

Lembra que aqui na Itália somente quem está com todos os documentos para a prática pode solicitar a residência sem a necessidade de um permesso di soggiorno?

Então, nesse caso a sua mãe vai poder fazer isso. Mas você não.

O seu direto a obter a residência só começará a valer quando o processo da sua mãe terminar.

Isso significa que – tecnicamente – o genitor que te transmite a cidadania italiana que deve fazer o processo dever vir sozinho para a Itália, fazer o processo de reconhecimento, e somente depois da conclusão é que você começa o seu processo de eleição.

Agora, isso não quer dizer que você não deve tentar conversar com o comune e explicar que o seu processo também vai ser feito ali, ainda que seja por eleição, e que neste caso você teria também os pressupostos para solicitar também a sua residência e, caso necessário, o permesso di soggiorno in attesa di cittadinanza.

Essa conversa geralmente resolve, mas eu não poderia deixar de te passar a parte técnica da coisa, para que você esteja preparado ou preparada para saber como proceder caso o comune não aceite o seu pedido de residência também.

DICA PRÁTICA PARA SOLICITAR A SUA RESIDÊNCIA JUNTO COM O GENITOR

Aqui a dica prática é: apresente o pedido de iscrizione anagrafica da sua mãe junto contigo (na mesma domanda) e caso o anagrafe exija a autorização do ufficiale di stato civile, apresente os documentos todos explicando a ele que serão dois processos: da sua mãe jure sanguinis e o seu por elezione.

FAÇA NO BRASIL A DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE OU MATERNIDADE

Como você pode eleger a cidadania italiana como sua até um ano após o reconhecimento da maternidade / paternidade, já vale a pena ir com o genitor no cartório e fazer esse procedimento.

Este é um dos últimos documentos que vocês devem providenciar, deixe para fazê-lo no momento que for solicitar a CNN final, por exemplo um mês antes da vinda pra Italia.

Vejamos o roteiro para fazer este documento:

  1. Clique aqui e baixe o formulário de reconhecimento de filho maior de 14 anos.
  2. Preencha o formulário e vá a um tabelionato de notas no Brasil juntamente com o seu genitor. IMPORTANTE: vocês devem estar juntos no momento da apresentação deste documento, pois você deverá dar o consentimento para o reconhecimento, de acordo com a legislação italiana.
  3. Ao sair do tabelionato com o documento em mãos, faça a tradução dele e o apostile.

O ANDAMENTO DO PROCESSO AQUI NA ITALIA

Uma vez que vocês são residentes aqui na Itália, o processo da sua mãe vai fluir naturalmente, enquanto isso você já deixa os seus documentos prontos, esperando a sua vez.

Neste momento você terá em mãos:

  • Sua certidão de nascimento em inteiro teor, traduzida e apostilada;
  • Declaração de maternidade também traduzida e apostilada.

Tão logo o processo da sua mãe terminar e ela for reconhecida cidadã italiana, você deverá se apresentar ao ufficiale di stato civile.

Ali você vai dizer a ele o seguinte:

Sono qui per ottenere la mia cittadinanza italiana per elezione” e ele vai te pedir os seguintes documentos:

  1. Atto di nascita originale (sua certidão de nascimento);
  2. Atto di riconoscimento della maternità o paternità (a declaração que vocês fizeram no cartório);
  3. Documenti italiano del genitore (ele mesmo vai imprimir isso do sistema)

E aqui temos dois documentos adicionais:

  1. Ricevuta del pagamento di € 250 (no caso da cidadania por eleição é previsto o pagamento dessa taxa)
  2. Richiesta formale di elezione della cittadinanza

Deixe estes dois últimos documentos para que o próprio ufficiale te auxilie, ele vai fazer pra você o modelo da declaração formal da eleição e também vai te passar as coordenadas para o pagamento do bollettino.

Caso ele não saiba como te instruir em relação ao pagamento do bollettino, segue os dados:

C/C n.809020 intestato a : MINISTERO INTERNO D.L.C.I. – CITTADINANZA con causale: “Cittadinanza- contributo di cui all’art. 1 comma12, legge15  luglio 2009, n.94”

Qualquer dúvida, só me escrever diretamente lá na Sessão Ajuda Privada da nossa ECI, que eu te auxilio nisso 😉

APRESENTEI TODOS OS DOCUMENTOS, E AGORA?

Agora vem a parte que todo mundo que vem à Itália fazer o processo jure sanguinis sonha.

O processo de cidadania italiana por eleição vai terminar em pouquíssimos dias após a apresentação dos seus documentos.

Basicamente é o tempo do oficial transcrever a sua certidão de nascimento.

Calma Fabio! Você tá me dizendo que eu não vou ter que esperar a famigerada não renúncia?

Exatamente isso!

Na cidadania italiana por eleição não existe a mancata rinuncia, pois segue outra fórmula de procedimento.

Os dois processos que eu fiz não levou nem 15 dias para ficarem prontos 😎.

Afinal de contas, depois de tanto trabalho para ter que obter o reconhecimento do genitor antes, alguma vantagem tinha que ter nessa tal eleição, né?

DÚVIDAS COMUNS

Muito bem querido membro ECI e também pra galera que está aqui comigo no blog, estas são as instruções técnicas e oficiais sobre o processo de cidadania italiana por eleição.

Quero aproveitar e responder as dúvidas mais comuns que são feitas quanto o assunto é cidadania por eleição, vejamos:

Por que isso realmente é necessário se no Brasil não há o questionamento de que a mãe é realmente a mãe. Isso não parece um absurdo?

Então, aqui não importa o que diz a legislação brasileira, mas sim o que diz a legislação italiana.

E, no codice civile italiano, nos seus artigos 254 e 258 diz que o reconhecimento do filho natural (ou sejam, aquele fora do casamento civil dos pais) é feito no momento do nascimento deste filho, através de uma declaração dos pais.

Diz também que a declaração é válida exclusivamente para o genitor que compareceu e declarou a criança e que, este genitor, sequer pode nominar aquele que não esteve presente, pois é privo de fundamento.

Perceba que na Itália não existe a possibilidade de ir apenas um genitor registrar um filho, tem que ir os dois.

Por isso, ainda que na legislação brasileira isso é previsto – e até comum, principalmente porque a mãe normalmente ainda está no hospital – na Itália não é válido.

Mas e se os pais eram casados no momento do nascimento do filho, ainda é caso de eleição?

Negativo! Só existe eleição da cidadania italiana se os pais não foram casados civilmente e quem declarou ao criança não foi aquele que transmite a cidadania.

E se o genitor que transmite a cidadania já é falecido, o que fazer?

Neste caso não há o que fazer, pois este genitor não tem mais como efetuar a declaração de maternidade ou paternidade.

Ouvi dizer que tem pessoas que conseguem fazer a cidadania via jure sanguinis, somente apresentando a declaração de maternidade no comune, sem que o genitor seja reconhecido antes. E aí?

Sim, eu também sei que isso existe e já vi alguns casos.

Porém não é porque existe que é correto.

E digo mais: se um dia houver uma investigação e quiserem procurar os “pingos nos is” da tecnicidade, consigo visualizar o processo sendo cancelado, visto que a legislação é muito clara a este respeito.

Inclusive no site de muitos consulados italianos no Brasil consta exatamente as mesmas orientações que eu passei pra você aqui neste artigo, incluindo o cuidado para deixar para fazer. declaração de maternidade no final, veja um dos exemplos, retirado do site do consulado italiano em SP:

Cidadania Italiana Por Eleição

Então a minha orientação é: faça o que for necessário.

Nem sempre fazer o necessário é o procedimento mais fácil? Concordo!

Mas, ao fazer tudo 1000% certinho, você sempre vai poder dormir tranquilo ou tranquila, sabendo que não há nada errado ou fora do lugar.

E acredite, isso não tem preço 😊.

CONCLUSÃO

Ufa, acho que consegui cobrir todos os aspectos técnicos e práticos deste tal processo de cidadania italiana por eleição.

Se você ainda não é membro do CCI e não sabe como analisar seus documentos, recomendo vivamente que o adquire imediatamente!

Você vai se surpreender com a quantidade de materiais que temos por lá, tudo organizadinho para te ajudar a ter a sua cidadania italiana reconhecida 😉

Acesse: cidadaniaitaliana.com

Grande abraço e até o próximo post 😉

183 Comentários


  1. Ola fábio!

    Estou sendo adotado pelo meu pai (italiano) na justiça brasileira e tenho mais de 18 anos. A minha dúvida é a seguinte: posso solicitar a cidadania por eleição na embaixada dentro do prazo de 1 ano? ou preciso ir para a Itália fazer o processo no comune?

    Responder

    1. No Brasil você não consegue em um ano, pois deve entrar na fila como qualquer outro requerente


  2. Olá, Fábio.. eu tenho uma dúvida que talvez você possa esclarecer! Eu tive a cidadania italiana adquirida por “ELEIÇÃO” reconhecimento tardio de paternidade, após os 18 anos. Eu sempre quis saber se a cidadania por eleição é considerada originária pela lei italiana e brasileira?! O cidadão italiano por eleição é passível de perder a cidadania brasileira, como na cidadania por naturalização?
    Desde já eu agradeço pelos esclarecimentos!

    Responder

    1. Ciao Giovanni, ela não é considerada originária, pois você optou por tê-la em um determinado momento (apresentando o pedido ao ufficiale di stato civile), portanto você passou a ser cidadão italiano no dia seguinte à sua declaração e não ao nascer


  3. Olá Fábio,
    Vou fazer meu processo na Itália mês que vem e tenho 4 filhos, dois menores e dois maiores e todos tem o pai como declarante na certidão de nascimento. Não sou casada. Posso casar antes de fazer o processo?
    No caso se eu não casar, posso fazer a declaração pública de maternidade direto na Itália?
    Obrigada!

    Responder

    1. Ciao Paula, tudo bem?

      Não, você não pode fazer a declaração aqui, tem que fazer no Brasil e, dependendo da idade dos menores, eles tem que estar presentes contigo no momento da declaração, que é feita diretamente em um tabelionato


  4. Tá pelo que entendi vamos ver se encaixa no meu caso
    Minha mãe esta sendo reconhecida judicialmente o seu lado paterno ( porque no caso ele esta falecido) ai como ele vai assinar a declaração de paternidade se nao esta mais aqui, outro então tenho que fazer o dela através da eleição ai o meu fica por eleição ou jure sanguinis .
    Ou posso pular para o meu direito

    Responder

    1. Ciao Alvaro, eu não entendi absolutamente nada em relação à sua pergunta, até porque não tem um único ponto de interrogação, logo eu preciso que você a reescreva de forma clara e concisa, ok?


  5. Bom dia, Fábio.
    Vou dar entrada no processo e tenho plena consciência que eu sou cidadania por eleição. Entretanto, meu processo será por via materna com a minha mãe entrando junto no processo. Mesmo sendo via judicial eu deveria aguardar minha mãe ter a dela ou entrando ambas no processo muda o cenário?

    Responder

  6. Olá Fabio,
    Minha sogra nasceu em 1951 e teve seu registro efetuado apenas em 1958 (mas com data de nascimento correta: 1951). Seus pais casaram no civil também em 1958. Ou seja, minha sogra ainda era MENOR quando os pais se casaram no civil.
    É a sua mãe quem transmite a cidadania e ela não foi a declarante na certidão de nascimento.
    Agradeço se puder me ajudar.

    Responder

    1. Nesse caso tá tudo certo Isabella, pois os pais se casaram enquanto ela ainda era menor, e esse casamento a legitimou como filha 🙂


  7. Fui reconhecido filho de um descendente de italiano (já falecido) via exame de DNA com os filhos dele. Nenhum deles tinha a cidadania italiana ainda. Já estou com minha certidão com o nome dele. Viu aqui que não se aplica a nenhum caso exemplificado. Ainda sim seria possível?

    Responder

    1. Ciao Mauro, tudo bem? Infelizmente o simples dato de comprovar que descende de um cidadão italiano não é suficiente para ter o reconhecimento. É necessário comprovar que houve a transmissão através da filiação e, pelo seu relato ele jamais te reconheceu como filho, não há o direito, infelizmente


  8. Oi, Fábio.
    Minha avó (quem transmitiria a cidadania italiana) não foi casada e não foi a declarante do nascimento de meu pai. O meu pai faleceu. Neste caso, o direito foi interrompido?

    Responder

  9. Oi, Fabio! Tudo bem com você e a Fran?

    Deixa eu perguntar uma coisa, por gentileza: no caso da cidadania por eleição, que no meu caso quem me transmite é minha mãe mas ela não se casou com meu pai e não me declarou no nascimento, não dá pra ela ir fazer o reconhecimento lá e assim que o processo dela terminar, eu vou pra Itália e ela faz a declaração lá mesmo? É realmente necessário que ela retorne ao Brasil pra fazer a declaração aqui, pra eu levar a declaração traduzida e apostilada?

    Outra dúvida, se me permite: soube que tem comune que aceita a declaração mesmo sem o genitor que transmite ser reconhecido por entender como é a situação aqui no Brasil (em relação aos registros de nascimento, que normalmente é o pai que registra, etc).

    O meu medo é que mesmo que o/a oficial aceite, no futuro alguém questione o meu processo e eu tenha a cidadania cancelada (principalmente se acontecer após o óbito da minha mãe, pq ela já tem uma certa idade; aí eu teria um trabalhão pra ter um novo reconhecimento pelo lado do meu pai, que é linha materna – o italiano teve filha e neta, e depois vem meu pai). Faz sentido, esse receio?

    Muito obrigada, fiquem com Deus 🙂

    Responder

    1. Ciao Mar, tudo bem?

      Neste caso o ideal é fazer a declaração pouco antes da ida pra Itália, quando então vocês vão juntos no cartório e você dá o consentimento. Aí com certeza vai dar tempo, pois dificilmente o processo vai demorar mais do que poucos meses 🙂


  10. Boa noite.

    Fiquei com uma duvida:
    1 – Nesta hipótese, quando o declarante do registro de nascimento do filho é o genitor que transmite a cidadania.

    NO CASO O DECLARANTE (PAI) É O GENITOR QUE TRANSMITE A CIDADANIA; ESTA DECLARADO NA MINHA CERTIDÃO DE NASCIMENTO.

    Porém meus pais não foram casados no cartório.

    De acordo com a legislação italiana, preciso fazer a DECLARAÇÃO DE MATERNIDADE.

    PORÉM MINHA MÃE –> NÃO É A GENITOR QUE TRANSMITE A CIDADANIA – É FALECIDA , Como apresento essa declaração de maternidade?

    Responder

  11. Prezado Fábio Barbiero, A Lei que legítima o filho natural menor em razão do casamento civil dos pais durante a menoridade está vigente ou foi revogada ? Atenciosamente.

    Responder

  12. Fábio, em primeiro lugar gostaria de agradecê-lo pelos seus vídeos e postagens tão esclarecedores.
    Minha dúvida é a seguinte: Moro no Rio de Janeiro e tenho um filho de 20 anos, porém nunca fui casada com o pai dele, que é o declarante na certidão de nascimento, mas quem passa a cidadania sou eu.
    Me informei, que neste caso configura-se CIDADANIA POR ELEIÇÃO e terei que fazer uma escritura pública de reconhecimento de maternidade após adquirir minha cidadania e meu filho terá o prazo de 1 ano para conseguir a dele.
    Já reuni os documentos e vou fazer o meu processo primeiro e somente após a minha cidadania pretendo reconhecê-lo em cartório conforme orientado por você.
    Neste caso, como ele dará entrada neste processo no consulado do Rio de Janeiro? Terá que agendar normalmente pelo site do consulado ou existe algum procedimento específico? Eu não entendi bem como seria feito este pedido de cidadania por eleição neste prazo de 1 ano no consulado. Grata!

    Responder

  13. Oi Fábio

    Minha mãe é fruto de união não-matrimonial. Na certidão de nascimento dela consta como declarante o pai (quem transmite a cidadania). Eu vi no site do Consulado de Curitiba que é preciso que o genitor não declarante faça uma escritura pública de declaração de paternidade/maternidade no Tabelionato de Notas. Ao fazer esta escritura, se estaria diante de cidadania por eleição?

    Responder

  14. Fábio?
    Minha mãe foi casada com um descendente italiano e teve 3 filhos ( meus irmãos). Só que ele faleceu.
    Depois de 3 anos que ele faleceu, minha mãe teve um caso com o irmão do falecido marido dela que é ( descendente italiano também). Onde nasceu eu. Mas só que minha mãe me registrou com o sobrenome deles ( Moacir toretti), mas meu pai n foi declarante, apenas minha mãe,( meu pai n me declarou) só que 2017 resolvi querer minha dupla cidadania, e pedi para que meu pai me registrasse e ele registrou depois dos 18, mas que já tinha o sobrenome dele, meu caso é por eleição também ?

    Responder

  15. Fabio, minha dúvida é:

    Minha cidadania terá que ser feita judicialmente. Essa mesma regra se aplicaria neste caso?

    Obrigado

    Responder

  16. Fábio , boa tarde!

    É um prazer falar contigo.

    Estou quase todas as certidões em inteiro teor, desde a vinda do meu trisavô da Itália e pretendo requerer a minha cidadania italiana.

    Mas antes disso, tenho uma situação que descobri ontem lendo alguns artigos e que me deixou preocupado, que trata sobre a cidadania por eleição, que seria o meu caso.

    Quando eu nasci, meu pai não me registrou naquele momento, contendo somente o nome da minha mãe como declarante e agora depois que sou maior de idade e ele resolveu fazer o reconhecimento da paternidade tardio.

    Sei que após o reconhecimento da paternidade, eu 1 ano para requerer a cidadania. O que me preocupada é que,meu pai é descendente de Italianos, porém, não tem a cidadania ainda e também não tem interesse em tirar, diferente de mim, que, quero muito tirar a minha. Nesse caso, só vou conseguir a cidadania por eleição se meu pai tirar a dele primeiro? Ou posso requerer a cidadania por eleição mesmo meu pai não tendo a cidadania? Algum comune aceitaria?

    Agradeço por sua atenção e fico no aguardo do seu retorno.

    Abraços

    Alexandre

    Responder

    1. Alexandre, seu caso é o mesmo que o meu . . gostaria de saber como seu caso se saiu,me conta?


    2. Oi Alexandre,
      seu caso é parecido com o meu, se possível, poderia me dizer como ficou seu processo? Deu certo?
      obrigada


  17. Olá,me chamo Thainá

    Gostaria de tirar uma duvida… meus pais não foram casados e gostaria de saber qual seria o documento necessário para que o meu pai(descendente) possa “confirmar” a maternidade da minha mãe, pois o documento de maternidade dela já foi anexada ao processo . E no caso qual seria o órgão que poderia me emitir esse documento aqui no Brasil. Agradeço, desde já

    Responder

  18. Olá Fábio, tudo bem?
    Bom, basicamente creio que estou certo, mas quero ter a certeza de quem entende do assunto!
    Vamos lá:
    Sou filho fora do casamento, e o declarante da minha certidão de nascimento foi minha mãe, porém quem passa o direito para mim é meu pai. 7 (sete) meses após meu nascimento, meu pai fez o reconhecimento de paternidade, que inclusive foi averbado em minha certidão de nascimento. Sendo assim, tenho o direito a cidadania italiana, correto? Uma vez que tal reconhecimento fora feito na menoridadade. Desde já, obrigado!

    Responder

    1. Olá!
      O meu caso é o mesmo, você conseguiu a cidadania?


  19. Olá Fábio.
    A minha situação é a seguinte:

    Fiz as pesquisas das certidões e vou dar uma resumida aqui na situação:

    TRISAVÔ – Italiano nascido na região da LOMBARDIA
    BISAVÔ – Brasileiro

    AVÓ – Brasileira (Morreu solteira – não era declarante na certidão de nascimento do meu pai. Diz filho “natural” na certidão do meu pai. Na identidade dele tem o nome dela e do pai dele.)

    PAI – Brasileiro (Nasceu em 1953)

    “Estão todos mortos.”

    Como eu consigo ganhar o reconhecimento sendo que as mulheres no Brasil não vão ao cartório porque estão em tempo de resguardo ao ganhar bebê?

    Aguardo o retorno.
    Obrigada.

    Carla.

    Responder

  20. Para Eleição de Cidadania (maior de idade) deve ser feito em até 1 ano, após declaração de reconhecimento (paterna, quem transmite).
    Se passar o prazo de um ano, tem como prorrogar? Existe algo para prorrogar?
    -Reconhecimento é o genitor que transmite a cidadania;
    -Sim, o genitor já é cidadão italiano.
    – Sim, já entreguei ao consulado os três documentos: certidão de inteiro teor, certidão italiana do meu pai e reconhecimento de paternidade, esses foram carimbados pelo consulado dentro do prazo de um ano, porém não foram anexados, não deu andamento, ou foi feito a eleição. Na época o consulado alegou que meu pai tinha que estar comigo. O que faço?

    Responder

  21. Olá Fábio, tudo bem ? Eu me encaixo na questão que minha mãe me passa o direito, mais ela n foi casada com meu pai e nem a declarante na minha certidão. Eu estou preparando todo o processo e vou me matricular na escola de cidadania para conseguir fazer tudo lá na Itália. Minha dúvida é: ela obtendo o reconhecimento lá , essa declaração de maternidade pode ser feita lá na Itália? Ou ela tem que ser feita somente em cartório brasileiro?
    Obrigada!!

    Responder

    1. Olá Camila, tenho uma prima na mesma situação, você já obteve alguma resposta sobre isso?


  22. Olá Fábio, não encontro informações aproximada da minha situação, mas parece-me que será por eleição. Os vídeos que vi, tratam desse assunto com a pessoa viva que faz a declaração de paternidade ou maternidade e entendi que a partir desta declaração você tem 1 ano. Minha mãe passou por processo de paternidade com DNA (minha mãe e irmãos legítimos), Tanto minha mãe quanto eu, em 2015, alteramos todos os documentos. Hoje tenho o nome do meu avô e minha mãe tem o nome do pai dela (ele é filho de italiano). Até a averbação, minha mãe NÃO tinha o nome do pai (que transmite a cidadania). Quando foi reconhecida a paternidade, minha mãe tinha 60 anos e seus pais já são falecidos. Vou até o fórum para obter cópia do processo de paternidade pra levar pra Itália, mas não sei se conseguirei. Essa informação que estou tentando buscar. Algumas pessoas ainda me disseram que provavelmente minha mãe terá que entrar com processo de paternidade na Itália também). Pretendemos morar em Molise para dar entrada no Comune de lá, lugar onde meu bisavô nasceu.

    Responder

    1. oi Angela, você já foi à Itália? conseguiu concluir seu processo??


  23. Olá Fábio, meu caso é o seguinte : Olá, meu avô que me transmite a cidadania não chegou a se casar com a minha avó, mas ele foi o declarante na certidão de nascimento da minha mãe. Sendo assim eu continuo tendo direito à cidadania italiana, porém nesse caso quais documentos são necessários? como ele ainda está vivo eu preciso somente da certidão de nascimento dele?

    Responder

    1. Matheus, esse é meu caso, você conseguiu sanar a sua dúvida?


    2. Algumas pessoas disseram que só preciso da certidão de nascimento, porém queria uma resposta do Fábio para ter certeza mesmo..


  24. Boa tarde Fabio.
    Só para esclarecer melhor, eu só tenho na minha certidão de nascimento o registro da minha mãe, mas quem passa a cidadania é meu pai, que não me registrou nem nunca se casaram. Porem hoje ele já tem a documentação italiana, mora na Inglaterra atualmente. Se ele viesse ao Brasil, fizesse a escritura pública de reconhecimento de paternidade, daria certo? Outro detalhe, ele precisa ir comigo para a Italia tambem ou só eu? E aqui no Brasil, é só essa escritura publica ou precisa de mais algum documento ou fazer exame de DNA por exemplo para comprovação?
    Desde já obrigado.

    Responder

  25. Prezado,

    Meu nome é Marcos Antônio. A origem de minha família é Italiana e Austríaca, dessa forma entramos com a solicitação de cidadania italiana, a qual receberia através de minha mãe, no entanto ela faleceu e o declarante em minha certidão de nascimento foi meu pai. O consulado pede que eu envie um documento o qual minha mãe declare que sou filho natural dela. Como ela faleceu não tenho como fazer isso. Tenho um documento de emancipação, o qual ela foi até o cartório e registrou minha emancipação, isso quando eu tinha cerca de 18 anos (já se passaram mais 30 anos isso rsss). No documento ela declara que sou filho natural dela com sua união ao meu pai. Esse documento, pela sua experiência é válido? Pois todos os meus primos, tios conseguiram a cidadania, faltando buscar apenas o passaport em Curitiba e o meu foi negado em razão da falta de um documento que comprovasse a maternidade.

    Obrigado

    Responder

    1. Olá Marcos pela minha experiência, se sua mãe não te declarou na minoridade, não há como comprovar a transmissão e o reconhecimento não pode ser concedido. Porém somente o consulado poderá te responder com 100% de certeza


    2. FAbio, não entendi quanto a necessidade de ter minoridade, qual a razão da exigência?


  26. Fabio, Bom dia !
    Preciso de ajuda.
    Minha mãe e filha de italianos nascidos e casados na Itália.
    Minha mãe não e casada com meu pai e o declarante na certidão foi meu pai.
    Em todas pesquisas que fiz inclusive neste blog que até o momento o principal em questão de informação, será necessário dois documentos ( Escritura Pública Declaratória de Reconhecimento de Maternidade e Certificado de Cidadania da mãe ) o que esta complicando e o Certificado de Cidadania pois ela não tem a cidadania italiana.
    Existe somente este caminho ou se confirma que não são todos os cumunes que fazem a solicitação do Certificado de Cidadania da mãe, informação que apareceu em dois textos explicando sobre assunto.
    O meu certificado de batismo pode ser um caminho ?
    Obrigado e boa sorte a todos.

    Responder

  27. Olá Fábio,
    O meu caso é bem complicadinho. Bom, meu bisavô era italiano, casado e foi declarante na certidão do meu avô, tudo nos conformes. O problema foi que o meu avô, o qual transmite o direito à cidadania ao meu pai, não se casou com a minha avó e, na época, não registrou o mesmo. Sendo assim, por um bom tempo meu pai foi tido como filho ilegítimo.

    Com o passar dos anos, meu avô antes de falecer, por via judicial, RECONHECEU a paternidade do meu pai, fazendo constar o seu próprio nome e o dos pais dele (avós). No caso, ele continuou sendo filho ilegítimo, porém natural, dessa forma, transmitindo o direito à cidadania ao meu pai. Até porque em 1992, era o único requisito exigido, essa declaração de quem transmite o direito.

    Esse reconhecimento de paternidade ocorreu muitos anos antes de existir a cidadania por eleição e a necessidade de ir até o consulado em um prazo improrrogável de um ano fazer essa declaração. Por isso, acredito que meu pai ainda se encaixa na lei antiga, quando o reconhecimento do pai por escritura pública já era o suficiente para a transmissão. Existe algo nessa orientação que trate de casos assim? ou há uma lacuna nessa hipóteses?

    Fazendo uma análise mais profunda, essa lei atual não pode ser retroativa, porque em situações como a relatada acima, um indivíduo perderia um direito tão pessoal por uma atitude que ele não poderia ter feito naquele momento, pois quando essa orientação passou a existir, ele já tinha sido reconhecimento há pelo menos 10 anos.

    Será que tu poderia me ajudar, Fabio? Qual a sua opinião sobre isso?

    Muito obrigado.

    Responder

    1. Olá Pedro tudo bem?

      Somente o oficial que analisará o seu caso pode te responder com certeza, não tenho ideia do que pode acontecer, sinto muito não poder ajudá-lo. Abs


    2. Tu sabes me dizer com precisão a data dessa orientação vinda de Roma sobre a cidadania por eleição? Obrigado!!


  28. Bom dia, tenho uma dúvida, fui reconhecida pelo meu pai que é cidadão italiano depois de 40 anos, tenho direito a cidadania por eleição? A pratica é a mesma?? Me ajude por favor, tenho que fazer a pratica no Brasil ou na Italia?

    Agradeço muito

    Responder

  29. Olá Fábio! Obrigada pelo Sagabook. Ele é ótimo!
    No meu caso, minha mãe me transmite a cidadania, meu pai foi o declarante mas eles não eram casados. Quando eu tinha 5 anos, eles se casaram e na certidão de casamento deles consta que “o casal possui uma filha” citando meu nome e abaixo cita as assinaturas das testemunhas e dos “Contraentes”. Meu caso é eleição ou Jure Sanguinis? Por favor, estou precisando muito de uma resposta para saber o que fazer. Já tenho meus documentos traduzidos e apostilados e o tempo de validade está correndo. Algumas assessorias dizem que é Jure Sanguinis e outras dizem eleição. O que eu faço? Também sou inscrita no seu canal no YouTube, que é maravilhoso, por sinal. Assisto seus vídeos várias vezes.

    Responder

  30. No meu caso, meu pai foi declarante, e minha mãe (que transmite a cidadania) estava como testemunha (consta na certidão de nascimento). Precisou ou não do processo de eleição ?

    Responder

    1. OI Francisco se ela estava presente no seu nascimento, isso já é prova de filiação e não é necessário realizar o processo por eleição. Só venha preparado, pois nem todos os oficiais de comune podem entender que o fato dela ter estado presente, já comprova que ela deu a anuência, pode ser que alguns entendam que ela deveria ter sido textualmente a declarante, ok?


    2. Muito obrigado, obrigado pelo Sagabook também, tem me ajudado.


  31. Oi Fabio,tudo bem? Nao consegui achar resposta à minha duvida, eu vim pra Italia fazer a minha Cidadaniaem Março de 2013, consegui depois de 4meses, realizei meu sonho,este ano completei 4 anos, 🙂 o que eu gostaria de saber è sobre passar a cidadania pras minhas filhas( Maiores) que vivem no Brasil,uma delas veio atè aqui em 2015,para fazer a sua cidadania,mas depois de quase 5 meses esperando precisou voltar ao Brasil e nao fez, seus docs estao aqui na Comune onde vivo, mas ela nao està podendo sair do Brasil, e eu vou pra là no final de maio e gostaria de saber se tem algums forma de ajudà-la a obter a cidadania sem a espera de entrar em Sao Paulo com o pedido. Teria como pedir os documentos na Comune onde eu fiz e levar ou pedir que enviem ao Consulado no Brasil? Eu gostaria de saber pra poder ajudà-la. Agradeço desde
    jà!

    Responder

  32. Olá Fábio, estou interessando a dar entrada ao reconhecimento da minha cidadania italiana, embora seja pela linha materna, minha mãe nasceu em 1955, supera a lei de 1948, até aí tenho direito, mas tem algo que me deixou encabulado e que pode dar trabalho na minha cidadania, é pelo fato de meus pais não terem sido casados no religioso e nem no civil, no meu registro de nascimento consta o nome de minha mãe ou seja a genitora a qual transmite a cidadania italiana, mas foi o meu pai o declarante, no registro de nascimento não consta que sou filho legitimo e nem natural, só consta que sou filho deles, isso pode impedir de eu conseguir minha cidadania?

    Responder

  33. Fábio, meu caso é de eleição de cidadania. Como o exemplo da moça no vídeo. Minha mãe já possui cidadania. Gostaria de contratar seus serviços na itália. Seria muito grato se entrasse em contato comigo. (027) 99966-7700 / 99700-3297. Email. [email protected]

    Responder

    1. Olá Licurgo agradeço o contato mas no momento não estamos aceitando novos casos de consultoria presencial. Abraços


  34. Oi Fabio, Boa Tarde, Minha mãe que me transmite a cidadania e foi casado civilmente com meu pai na minha maioridade, ela não fez o processo de cidadania e já é falecida, na certidão de casamento dela q foi em 1985 consta o nome e idade de todos os filhos do casal. Como fica minha situação neste caso? Muito obrigada, aguardo resposta. Abraços.

    Responder

  35. Fábio, nesse vídeo CV diz que o processo da Itália acontece diferente do Brasil. Então vc quer dizer que eu fazendo meu processo no Brasil eu tenho chance? Lembrando que meu pai não me declarou e não era casado com minha mãe e os dois são falecidos hoje. Explica me melhor.

    Responder

    1. Olá Irinete meu caso é parecido com o seu, me add no Faceboo, podemos trocar idéias.


  36. Olá Fabio Primeiramente queria dizer que seu canal é mt legal …
    Vi mts videos seus e estava muito entusiasmada em tentar tirar o passaporte… mas vendo esses dois vídeos fiquei com mts duvidas se peço a cidadania ou não;
    Por que o meu caso é bem complexo e não sei se vale a pena fazer ou deixo para lá.
    Vamos lá, tenho 25 e sou filha fora do casamento, meu pai não me registrou, só tenho o nome da minha mãe na minha certidão. por que ele inclusive é casado com outra mulher e tem uma família… Apesar de conhecê-lo, nunca fomos próximos…
    Ele é filho de italiano, com esse meu interesse de obter a dupla cidadania ele se propôs a me registrar; para que assim eu conseguisse tirar.
    Ele teria que já ter a cidadania não é isso?
    Ou pelo fato de ser filha bastarda não registrada eu não tenho direito? Sinceramente eu fiquei um pouco confusa…
    Obrigada e enorme beijo

    Responder

  37. Ola Fabio, me ajuda por favor. Preciso demais de uma ajuda pois ja tenho todos os documentos e so agora notei o seguinte:
    En 1957 quando minha mae nasceu meus avos so casaram na igreja e nao o fizeram no civil. Quem passa a cidadania no meu caso e minha avó e quem declarou minha mae foi meu avô. Eles so foram casar em 2001 no civil mas hj minha avó e falecida. Consta em obito tambem que ela deixou 5 filhos dos quais minha mae esta incluida nesses numeros. Perdi o direito da cidadania por esse fato?

    Responder

  38. Oi Fábio boa tarde!!!

    Se possível, por favor me ajude a tirar algumas dúvidas referente a eleição, primeiro vamos aos FATOS:
    – meu marido tem descendência italiana através do trisavô dele – bisavô – avó – mãe dele nascida depois de 1948;
    – a mãe transmite a cidadania, mas o pai dele foi o declarante na certidão de nascimento, e ELES NÃO FORAM CASADOS;
    – O processo terá que ser por ELEIÇÃO de cidadania;
    – A mãe dele tem que reconhecer a cidadania dela primeiro, depois fazer a escritura pública (ele tem que estar presente no ato da escritura) e ele tem que dar entrada no processo de eleição antes de completar 1 ano da data da escritura;

    Muito bem, agora as DÚVIDAS:

    – se der a entrada na eleição aqui no Brasil, quanto tempo leva para sair a cidadania dele?
    – se der a entrada na Itália, tem que ser no mesmo comune que a mãe dele reconheceu a dela, ou pode ser outro qualquer?
    – os documentos que precisa levar para a eleição são: certidão de nascimento dele, escritura pública, identidade italiana dela, certidão de nascimento dela transcrita na italia, todos traduzidos e apostilados (menos os docs italianos)?

    Desde já agradeço muito!!!

    Responder

    1. OI lais
      Como está seu processo ? O meu é igual.
      Me adiciona no facebook João Paulo Spina Resende


    2. Meu caso também é parecido com o de vcs, me add no Facebook para trocarmos idéias.


    3. oi lais
      Como está seu processo ? O meu é igual.
      Me adiciona no facebook joao paulo spina spina


  39. Olá Fábio!! Então o procedimento é ir até o comune com os documentos: certidão de nascimento traduzida e apostilada, escritura pública de reconhecimento de paternidade traduzida e apostilada, cópia do documento italiano do pai, os 200 euros e solicitar o reconhecimento de cidadania por eleição. Qualquer comune faz (teria alguma indicação)? Precisa preencher alguma solicitação? Precisa fazer residência?
    Obrigada!!

    Responder

    1. Olá Anna, só um detalhe importante: não é chegar em qualquer comune, você precisa ser residente no comune onde vai dar entrada, ok? Abraços


    2. Aproveitando a dúvida da Anna Carla, vc saberia nos dizer, por favor, onde encontrar o modelo de documento que a pessoa deve preencher e entregar no comune ou cada comune tem o seu modelo próprio? Grazie


  40. Ola Fabio
    Bom meu Padrasto me registrou no cartorio quando eu tinha 18 Anos …meu Tio irmao do meu Padrasto mora na Italia e é cidadao ..e meu Pai nao fez a pratica de cidadania dele …eu consigo a minha cidadania ?como eu faço ?

    Responder

  41. Olá Fábio.

    Eu moro na França e estava com toda a minha documentação pronta para dar entrada no processo, assim eu pensava pelo menos.

    Quem me transmite a cidadania é a minha mãe, mas meus pais não eram casados e quem me declarou no cartório foi meu pai, consequentemente o consulado italiano de Paris disse que necessito de uma declaração pública de maternidade, para que assim eu possa provar meu vínculo de filiação com ela e, por conseguinte, possuir o direito de ter a minha cidadania reconhecida.

    O problema é que a minha mãe faleceu em 2013, ou seja, por uma ironia do destino, os documentos do meu bisavô italiano, da avó e da mãe também (ambas falecidas), o problema é a minha certidão de nascimento.

    A atendente do consulado italiano de Curitiba disse que simplesmente se eu não tiver nenhum outro documento que ateste o meu vínculo materno, eu perco o direito.

    Você saberia de alguma outra opção? Terei eu mesmo que realmente contratar um advogado? Ou simplesmente perdi o direito?

    Muito obrigado.

    [email protected]

    Responder

    1. Oi Gabriel meu caso é parecido com o seu, porém a minha avó que transmite a decedencia já é falecida, tbm não foi casada e não foi a declarante. O que a funcionária do consulado inclui exame de DNA?
      Dê notícias do seu processo por gentileza. Obrigada!!!


    2. Oi Dalva, após o ocorrido em Paris eu comecei a pensar em outros documentos que comprovassem o meu vínculo com minha mãe, meu pai fez por mim no cartório, junto com duas testemunhas e o escrevente, uma declaração pública em que, tanto ele, quanto as testemunhas, afirmavam que eu e meu irmão somos filhos sanguíneos dele e dela. Também para corroborar eu fui atrás da minha certidão de batismo; o único documento extra que eu poderia ter.

      Neste ano eu me mudei para a Bélgica, então, após fixar residência aqui, eu pude fazer o pedido pelo consulado italiano em Bruxelas (25/04/17). A mulher que me atendeu passou mais de uma hora comigo, meu dossiê era enorme por causa dos documentos extras. Ela fez minha árvore, apontou para possíveis problemas, perguntou um monte. Eu fiquei receoso de que ela não os fosse aceitar. No final ela me pediu o pagamento dos 300 euros e me disse que dali um mês ela me enviaria um e-mail para me informar do andamento do processo, e também para me informar se ele tinha algum problema. Ela decidiu pegar todos os documentos que forneci, até os extras, o que achei um bom sinal.

      Dia 19/05 ela me enviou um e-mail perguntando-me onde eu havia vivido no Brasil, o que concluí ser para fazer o pedido da Não-Renúncia, no final do e-mail ela escreveu “Detta informazione mi è indispensabile per poter finalizzare la procedura di riconoscimento della cittadinanza che la riguarda.”. O que achei otimista.

      Mas amanhã vai completar dois meses desde a última notícia que recebi, então começo a ficar ansioso. Dia 25 completará 3 meses desde o pedido.


    3. Olá Gabriel, estou na mesma situação que você… você por acaso obteve mais alguma notícia? estou na dúvida se vou atrás de advogado para entrar com processo ou não


    4. Olá Heitor, em outubro do ano passado eu recebi uma notícia do consulado, eles me negaram o pedido afirmando que puderam comprovar que minha mãe era, de fato, cidadã italiana. Mas como ela não era casada com meu pai, e meu pai foi o declarante na certidão de nascimento, disseram-me que não havia uma declaração explícita da minha mãe da maternidade. O que seria simples de resolver num cartório no Brasil caso minha mãe estivesse viva. Então o consulado se desculpou e disse que estava com as mãos atadas para o proceso administrativo.

      Consultei alguns advogados, e acabei fazendo um acordo com o que me passou mais confiança, ele disse que tenho grandes chances de conseguir por jurisprudência, mas o processo judicial é mais longo e mais caro que o administrativo, comecei-o dia 18/01, provavelmente meu advogado ainda nem o protocolou.


    5. Olá Gabriel, muito obrigado por responder… Uma pena que não tenha dado certo… entendi, nesse caso de jurisprudência, vc sabe me dizer se é necessário passar por algum processo aqui no Brasil antes de entrar ou vai direto paraa Itália? e caso tenha algum processo aqui no Brasil, sabe se tem algum prazo após a sentença para entrar com o processo na Itália?


    6. No meu caso eu apenas juntei ao dossiê o decreto do consulado explicando o motivo de eu não poder fazer o pedido administrativo, o advogado pediu para eu retificar um outro documento, eu moro na Bélgica, então fui à Itália entregar a papelada ao advogado, mas eu poderia ter feito tudo pelo correio mesmo. Não creio que haja limite de tempo para que se entre com o processo. Eu peguei meu decreto numa sexta, na sexta seguinte eu estava na Itália.


    7. A sim, entendi… e Gabriel, uma última pergunta, a sua mãe tinha cidadania Italiana reconhecida? digo, é necessario que minha mãe tivesse a cidadania reconhecida para eu entrar com jurisprudência? pois ela não tinha reconhecimento..


    8. Não, não tinha. Meu caso não é realmente por eleição como eu achara, meu advogado vai argumentar que, já que sou reconhecido como filho legítimo da minha mãe pelo Brasil, e que, caso ela não concordasse, ela poderia ter pedido para que anulassem o pedido. Sem contar com todos os outros documentos que atestam que eu era filho dela. Não há motivos para que o estado italiano não me reconheça como filho legítimo dela. No meu caso, o único problema é uma linha na minha certidão de nascimento que me impede de fazer o pedido administrativo. Mesmo no consulado me disseram para tentar judicialmente, porque legalmente o juiz pode interpretar. Mas administrativamente eles só podem agir com o que está escrito nos documentos.

      No decreto consular eles verificaram na árvore que até a minha mãe tudo está correto, o único impedimento é uma declaração explícita… Que é impensável no Brasil, já que pela lei brasileira, os pais estando na certidão, são os pais reconhecidos pela lei.


    9. Compreendo, vou ter que fazer exatamente a mesma coisa… estou á procura de algum advogado para o caso, no entando, não senti muita segurança com eles, caso não seja incomodo, você poderia me passar o contato do seu advogado? Iria explicar meu caso e possivelmente dar entrada ao processo futuramente… Peço desculpas pela excesso de perguntas.

      att,


    10. Oi Heitor, acho que minha resposta ontem não foi porque tinha um link, eu recomendo que olhes o grupo “Cidadania Italiana Judicial” no Facebook, lá eles possuem uma lista de advogados, muitos dos quais falam português. Poderias lhes enviar uma versão digitalizada da tua documentação e lhes pedir um orçamento. O meu advogado é o Marco Mellone, que foi o que tinha mais avaliações que me passaram segurança. Mas cada caso é um caso. 🙂


    11. Entendi… Gabriel, muito obrigado por responder minhas perguntas.

      Boa sorte com o seu processo, vai dar tudo certo. =)

      att,


    12. Oi Gabriel, pode passar o contato do advogado que vai entrar com o pedido por via judicial?? Obrigada!


    13. Oi Dalva, tudo bom? Desculpe atrapalhar… Ví um post seu no site do Fábio Barbiero, com uma dúvida igual a minha, você conseguiu resolver a questão da certidão de casamento tardia?


  42. Olá Fabio.

    Meu caso e um pouco diferente dos demais, minha mãe tem o direito do reconhecimento a cidadania pelo Juris Sanguinis, porem ela não fez o processo de cidadania italiana e ela que transmite a cidadania para mim, porem da minha certidão de nascimento quem declarou foi meu pai, ambos não se casaram antes e muito menos depois no cartorio, eu quando tinha 17 anos e pouco, fui eu minha mãe e meu pai para fazer a escritura publica de emancipação no cartório para exercício do ato civil, e nesse documento consta dessa forma: ESCRITURA PÚBLICA DE EMANCIPAÇÃO QUE, NOME DO MEU PAI E ESPOSA NOME DA MINHA MÃE, OUTORGAM O SEU FILHO: ANDERSON TIBOLLA LEAL NA FORMA ABAIXO.
    Essa parte consta todos os dados do ato da emancipação com o nome dos outorgantes nome do meu pai e minha mãe e seus respectivos documentos que ambos comparecerem tal data perante a escrevente notaria do cartório, neste mesmo documento consta que lavrasse esta escritura de emancipação na minha certidão de nascimento.
    Gostaria de verificar com você se nesse caso como meu pai minha mãe e eu foram no cartório, sendo que eu ainda era menor de idade, e solicitando a emancipação para ato civil, esse documento prova que minha mãe declarou eu como seu filho, sendo que esse ato de emancipação foi transcrito na minha certidão de nascimento.

    Grato

    Anderson Tibolla Leal
    [email protected]

    Responder

  43. Olá Fábio,
    Primeiramente gostaria de parabeniza-lo pelo Blog. Poderia me ajudar com uma duvida?
    Tenho um amigo que não foi criado pela mãe mas sabe-se que ela tem cidadania italiana, e de fato é verdade pois consegui ate verificar o codice fiscale dela, teria ele o direito de cidadania italiana? neste caso quais os documentos seriam necessários, como proceder?
    Fico no aguardo,

    Atenciosamente,

    Priscila Sanches

    Responder

  44. Boa tarde Fabio, minha duvida é a seguinte,
    Minha mãe é filha de um ascendente italiano (meu bisavô e bisavó) que vieram da italia, os pais do meu avô.
    Porém minha mãe é filha fora do casamento, na certidao de nascimento dela, nao tem nome de pai, como na minha não tem de avô,
    Porem com minha vontade em ter a cidadania, consegui fazer com que minha mãe fizesse exame de DNA junto ao meus tios (filhos legitimos do meu avô) aonde o resultado deu conclusivo 99,99% (meu avô faleceu quando minha mãe tinha 5 anos) por isso o dna não foi com ele.
    Posterior a isso como todos estão de acordo , entramos na justiça para o reconhecimento da paternidade,
    Gostaria de saber se após esse processo o juiz liberando a paternidade , nos teremos direito a cidadania?!
    Desde ja agradeço.

    Responder

    1. Pamela boa tarde! O meu caso é idêntico ao seu. Como anda o seu processo de obtenção de cidadania, já conseguiu resolver? Vc sabe de alguma coisa em relação ao tempo pra requerer após o reconhecimento de paternidade? Digo isso porque minha mãe teve o resultado positivo e conseguiu o reconhecimento de paternidade, atualizou todos os seu documentos e tal…mas ouvi falar que ela tinha 1 ano pra correr atrás do reconhecimento, senão não teria mais direito. Ouviu falar disso? GRato


    2. Oi André, o meu caso é igual de vocês e todos os textos e vídeos tratam desse assunto com a pessoa viva que faz a declaração de paternidade ou maternidade e entendi que a partir desta declaração você tem 1 ano. O Processo meu e da Pamela são iguais. Foi processo de paternidade com DNA (minha mãe e irmãos legítimos), Tanto minha mãe quanto eu, em 2015, alteramos todos os documentos. Hoje tenho o nome do meu avô e minha mãe tem o nome do pai dela (ele é filho de italiano). Vou até o forum para obter cópia do processo de paternidade pra levar pra Itália, mas não sei se conseguirei. Essa informação que estou tentando buscar. Algumas pessoas ainda me disseram que provavelmente minha mãe terá que entrar com processo de paternidade na Itália também).


  45. Boa noite Fábio !!
    Me surgiu uma dúvida a partir do seu artigo.
    Meus pais só se casaram no Civil quando eu tinha 15 anos de idade, e na minha certidão de nascimento diz que o declarante foi meus genitores ( no plural ). Ainda não tenho a Certidao em inteiro teor, mas o meu caso seria tradicional via administrativa, independente de quem declarou ? Pois até onde entendi, se eles se casaram enquanto eu era menor isso não interfere em.nada, correto ?

    Parabéns pelo blog !!

    Responder

  46. Olá Fabio!
    Sou filha e neta de italianos. Ocorre que meu pai faleceu 6 dias após meu nascimento, eu ainda não havia sido registrada, e diante disso, minha mãe precisou requerer judicialmente o reconhecimento de paternidade, pois eles não eram casados civilmente. Foi necessário duas testemunhas que fossem do lado dele para tal procedimento, no qual foram meu avô paterno e a primeira esposa do meu pai. Ah! E ele não se naturalizou brasileiro. Diante disso, qual o procedimento que devo seguir para conseguir minha cidadania? Tenho chances de consegui-la?
    [email protected]

    Responder

  47. Olá Fábio. Estou caracterizado nessa questão de cidadania por eleição. Ocorre que meu processo está sendo realizado pelo consulado italiano de São Paulo. Já entreguei os documentos ( final de março / 2016 ) e a conferente informou que somente poderia ser realizado através da eleição. Porém como minha irmã e minha mãe ( pessoa que me transmite a cidadania italiana) também estão na fila de espera para ser chamada no fim de Maio /2016, ela trocou a ordem realizando aparentemente o processo da minha mãe e colocando para entregar a documentação da eleição ( Declaração Pública de Maternidade ) no fim de Maio /2016 juntamente com a documentação da minha irmã. Segundo a conferente a documentação da minha mãe estava ok, sem impedimentos para a realização da cidadania italiana, neste caso pergunto:
    – Com a sua experiência , é possível sair a cidadania via consulado de São Paulo antes de 02 meses ( no caso da minha mãe ) para que no final de maio / 2016 eu já possa realizar a eleição ?
    – Caso a resposta da pergunta anterior seja negativa, há alguma problema de se fazer a declaração para entregar em maio/2016 enquanto o processo de reconhecimento da minha mãe está tramitando ? Ou seja após ela ser reconhecida com os documentos de declaração já entregues , neste caso a partir de maio /2016, minha eleição ocorria imediatamente ou ainda haveria nova análise e com isso corro o risco do prazo de 01 ano expirar ?
    – Caso ainda eu tenha realmente que esperar a eleição da minha mãe para entregar no consulado de São Paulo , em qualquer momento posso entregar o documento ou terei que pegar fila novamente, uma vez que eu já fui atendido e possuo a senha de atendimento ?

    Fico no aguardo.

    meu email : [email protected]

    Responder

  48. E a certidão de nascimento tardia através de Dna pos mortem emitida judicial? Não vale nada?

    Responder

    1. Mas através dele será feito a certidão de nascimento tardia onde explicitamente terá o nome do pai que é italiano.


    2. Fabio, conheço uma brasileira morando em Nápolis que conseguiu exatamente assim! Exame de dna com falecido italiano,certidão de nascimento tardia que claro não tinha a declaracao pois era post mortem e a comune aceitou. Isto aconteceu em 2014.


    3. Sílvia, estou na mesma situação! Reconhecimento tardio via judicial através de exame de DNA! O critério não é ius sanguinis (e não manifestação de vontade). Qual é a melhor prova do que um exame de DNA? Você pode me ajudar?


    4. Juan, tenho as mesmas dúvidas que vc. Para a declaração tardia de paternidade post morten primeiro teria que abrir uma ação civil no Brasil e uma vez pronta a certidão ai sim iniciaria o processo da cidadania ITALIANA, até agora não consegui a resposta sobre o aceitamento desta certidão tardia no processo da cidadania italiana.


    5. Silvia, estive hoje no consulado pra saber sobre isso. Você tem WhatsApp? O meu é 21 981000227! Me chama lá!


    6. Olá, Juahan e Silvia! O meu caso é exatamente igual ao de vcs. Resumidamente: minha vó é filha de italiano, mas teve seu reconhecimento de paternidade feito após a morte do pai (a certidao de nascimento dela inclusive já foi alterada).

      Tenho chances de ter a cidadania reconhecida?


  49. Ola Fábio! Antes de mais nada parabéns pelo seu belíssimo trabalho que Deus continue lhe abençoando sempre !!!

    Somente para mencionar Sou maior de idade, o meu caso se trata de adoção (via justiça brasileira) do meu Padrasto (cidadão Suico/italiano residente na Europa). A duvida e quanto a parte da solicitação da Eleição de cidadania na ITALIA. Minha mãe(Brasileira) devido ao casamento, possui cidadania Italiana ja ha 2-3 anos. Meu Padastro como mencionado e cidadão Italiano.

    1º Duvida : Meu Padastro precisara estar presente para que eu faca a solicitação de Eleição de cidadania, ou somente apresentar a certidão de Nascimento e Casamento(com minha mãe) deles e suficiente ? Terei que apresentar também a certidão de Nascimento da minha mãe ?
    2º Duvida : Para Eleição de cidadania se não entendi errado você mencionou no video que também devo constituir endereço na Italia, estou certo ? So mais uma coisa você disse no video ” O dia seguinte apos você solicitar sua eleição de cidadania, você já passa a ser cidadão italiano” Entendi isso corretamente ? neste meu caso não e necessário aguardar o processo de ” Nao renuncia junto a embaixadas” ?

    Mais uma vez muitíssimo obrigado !

    Responder

    1. Olá Leandro

      Seu pai não precisa estar presente não, basta apresentar os documentos dele. Em relação à residência, com certeza ela é necessária, até porque sem que você seja residente, não tem absolutamente nenhum direito em terras italianas.

      E você entendeu sim corretamente rs Processos de eleição não necessitam da non rinuncia, basta apresentar os documentos, pagar a taxa de 200 euros e no dia seguinte já buscar os documentos 🙂

      Abraços


  50. Ciao Fábio

    Bom meu caso não é exatamente assim, mas tenho uma dúvida que não encontro a resposta…
    Meus pais são casados legalmente desde de sempre e eu nasci desse casamento, meu pai já é cidadão italiano desde 2005 e minha mãe se tornou automaticamente, bom nesse caso como eu fico? Sou maior e tenho algumas dúvidas em relação a documentações a serem apresentadas.
    Se é a partir de meu pai ou tenho que começar o processo todo novamente desde meu bisavô e se é necessário entrar na fila para o reconhecimento, sei que não precisaria se eu fosse menor, mas como não sou, fiquei na dúvida e não encontrei a resposta
    Ficaria muito grata se pudesse me responder.
    Abraço

    Responder

  51. Fabio, e no caso de reconhecimento por via jurídica??? A sentença se deu na menoridade porém a certidão se deu após a maioridade, como proceder?

    Responder

  52. Boa noite fabio, no meu caso sou filho de italiano nato , porem meu pai só me registrou quando eu tinha 18 anos, na minha certidão está meu avô como declarante , e ele só casou no civil com minha mãe 3 meses depois , tenho 1 irmão também que nasceu quando era menor de idade mesmo pai e mesma mãe , me da uma ajuda por gentileza

    Responder

    1. Olá Miguel sendo declarando na maioridade, seu caso é de eleição de cidadania, conforme as instruções deste artigo, ok? Abraços


  53. Boa tarde Fábio, parabéns pelo trabalho! Tenho acompanhado um bom tempo, assistindo o vídeo 1 e depois este ainda não consegui sanar minha dúvida… No meu caso minha mãe não foi casada com meu pai (ele quem transmite a cidadania) e quem foi declarante foi minha mãe, porém dois anos após meu registro meu pai reconheceu como filho fazendo um (reconhecimento de paternidade) e passando a constar o nome dele no meu registro(averbação).
    * não há casamento
    *minha mãe foi a declarante
    *meu pai reconheceu como filho 2 anos depois do meu registro
    * tenho o reconhecimento de paternidade.(menoridade)
    Entendo que com isso seja feito o processo por filiação e não por eleição, certo? Ou estou equivocado? Desde já agradeço sua atenção. Obrigado

    Responder

  54. Oi Fábio! Obrigada por todas as informações, foram muito valiosas.

    Estou na mesma situação: meus pais não são casados e meu pai foi o declarante na minha certidão (minha mãe é a descendente).

    Pelo que li nos comentários então mesmo que os meus pais se casassem hoje a certidão não seria válida, pois já sou maior de idade. É isso mesmo?
    Minha única solução seria minha mãe obter a cidadania antes, então?

    Obrigada pela ajuda!

    Responder

    1. Olá Samanta isso mesmo, a legitimação do filho através do casamento civil dos pais, se dá apenas quando este filho é menor. Abraços


    2. Olá Fabio Barbiero, a Lei da legitimação do filho menor em razão do casamento dos pais é válida ou foi revogada?


  55. Olá Fábio tudo bem?
    Minha dúvida é a seguinte:
    Minha mãe nasceu em 1966 e foi registrada somente em 1968, depois de meus avós se casarem. Na certidão de nascimento da minha mãe consta como minha vó a declarante (meu avô é quem passa a cidadania), mas os dois sendo casados (se casaram um mês antes de efetuarem o registro dela).
    Ela é considerada Jures Sanguinis pelo registro dela ter sido feito após o casamento do dois?

    Agradeço pela ajuda.

    Responder

    1. Olá Elvys no seu caso o direito é sim por filiação, pois os pais se casaram quando o filho ainda era menor, e isso o legitimou, fique tranquilo! Abraços


    2. Valeu. Obrigado Fabio pela ajuda.


    3. Olá Fabio, parabéns pelo trabalho. Você poderia indicar onde encontro a referência para essa lei que filhos menores são legitimados quando os pais se casam no civil? Muito obrigado.


  56. Parabéns pelo ótimo trabalho e pela simpatia meu xará!!!
    Fiz uma pergunta em um outro vídeo mas assistindo a esse acho que agora entendi o meu caso. Vou comentar apenas para poder dirimir as dúvidas de outras pessoas pois não achei nenhum comentário na internet sobre o meu caso especificamente e creio que há outros nessa mesma situação.
    Espero que me corrijam se eu estiver errado mas creio ser bem isso: os casos do vídeo acima ocorrem com aqueles que não foram legalmente casados. Já no meu caso, meus bisavós foram legalmente casados na Itália e imigraram para o Brasil e foram para as fazendas. Ocorre que meu bisavô somente registrou meu avô e um outro irmão dele quando eles já eram maiores e, nesse caso, como os bisas eram legalmente casados e meu bisavô foi o declarante das certidões, o direito permanece, correto?

    Grande abraço!!!

    Responder

  57. Olá Fabio, acompanho seus vídeos há algum tempo,
    parabéns pelo seu trabalho, gostaria de saber sendo
    eu filho natural de Pai Brasileiro já com cidadania
    Italiana, sendo eu reconhecido depois da maior idade
    preciso juntar todas as minhas documentações até o
    Antenato de meu pai no caso meu bisavô ou posso usar
    somente os documentos de meu pai já que ele já tem cidadania?
    O processo é muito enrolado devido ser por Eleição de cidadania?

    Responder

  58. Oi Fábio,

    No meu caso, em que a minha avó (linha de transmissão direta, constante como mãe na certidão mas não declarante) morreu sem ter a cidadania reconhecida (o consulado a convocou depois de sua morte), eu não consigo tirar por essa linha, certo? Ou posso entrar com um pedido de reconhecimento de maternidade post mortem( assim como existe o paternidade post mortem)?

    Responder

    1. Olá Patrícia tudo bem?

      Você pode sim dar entrada normalmente na sua cidadania, não é necessário que nenhum de nossos ascendentes a tenha antes de nós. Abraços


    2. Fábio, desculpe mas esquecí de mencionar o “DETALHE”, a minha avó não era casada com o meu avô. Ele aparece como filho ilegítimo na certidão (por parte de pai, não por parte de mãe). Obrigada, Patrícia


  59. Ola Saga,
    Em breve eu e minha esposa iniciaremos a nossa própria saga, ou melhor já iniciamos ehehehe, tenho duas dúvidas, tentei esclarecer vendo o vídeo e lendo os comentários mas não tive sucesso.
    É uma dúvida que pode ser muito idiota mas que sou obrigado a perguntar, pois pode mudar um pouco nossa estratégia. No caso de filho natural declarado inicialmente pela mãe e tardiamente ainda MENOR DE IDADE registrado pai (descendente de Italiano), mesmo sem o casamento dos pais, este filho mantém o processo de cidadania Juris Sanguinis?
    Agora sim a pergunta que parece ser sem noção mas é importante esclarecer, o termo MENOR DE IDADE é aos 18 anos ou 21 anos?

    Responder

    1. Olá Leonardo

      A maioridade na Italia é aos 18 anos. Em relação à pergunta, tecnicamente o reconhecimento do genitor italiano na minoridade do filho comporta a transmissão da cidadania, todavia não é possível responder esta pergunta sem uma análise criteriosa dos documentos, pois a mesma legislação tem alguns itens a serem considerados, como por exemplo a anuência do filho maior de 14 anos a este reconhecimento paterno. Se este reconhecimento foi feito aqui na Italia, não há dúvidas da transmissão, se foi feito no exterior, é importante que ele tenha sido feito de acordo com as regras italianas (coisa difícil), caso contrário pode ser que o direito não exista. Abraços


  60. Fábio,
    acho que muitos estão na mesma situação
    e dúvida que eu tenho;
    deixa eu tentar explicar melhor o caso:

    -fui registrado apenas pela minha mãe, nessa data meus pais ainda não eram casados;
    -ainda quando eu era menor meus pais casaram e fui legitimado
    (tendo a averbação da minha certidão de nascimento);
    -a cidadania é pelo lado paterno.

    seria caso juris sanguinis ou por eleição de cidadania ?
    muito obrigado pela atenção !
    grazie

    Responder

    1. Olá Alex

      É impossível orientar sobre a forma de transmissão da cidadania sem verificar os documentos. Me baseando apenas no seu relato, poderia dizer que se trata de cidadania iure sanguinis porque o casamento dos pais na minoridade do filho, o legitima, conforme a legislação italiana cita.


  61. Oi Fábio te enviei um emai uns dias atrás, mas acredito que você receba muitos emails e deve ser complicado responder a todos, o meu caso talvez possa a judar alguém no futuro. Tive reconhecimento de paternidade pos mortem, através de sentença judicial em novembro do ano passado, no caso meunpai nasceu na Itália, esse seu vídeo me ajudou a entender melhor como eu posso solicitar a cidadania italiana, mas me resta uma dúvida, eu começo a contar o prazo de um ano a partir da data da sentença ou do trânsito em julgado, outra dúvida eu tenho que apresentar cópias do processo ou somente a sentença e o trânsito em julgado.

    Responder

    1. Olá Luciana

      Seu caso é extremamente particular, portanto sugiro que leve seus documentos para análise junto ao consulado, pois dependendo da forma como o processo se desenrolou, pode ou não ser possível o reconhecimento, ok? Abraços


    2. Oi Fábio, de repente pode ser útil a informação para outras pessoas, é possível sim a cidadania, já fiz até a documentação fui ao consulado e ficou faltando apenas um documento que já estou providenciando, mas as informações sobre eleição de cidadania na Itália são poucas.


    3. Olá Luciana, perdão por me intrometer, mas o meu caso é parecido com o seu e estou com uma dúvida (caso vc possa responder, por favor), enfim, meu tataravô é Italiano, e eu recebo a transmissão através da minha mãe, no entanto, a minha mãe já é falecida e o meu pai foi declarante na minha certidão de nascimento… e para piorar, minha mãe nao tinha o reconhecimento da cidadania italiana (mesmo ela sendo Italiana), você sabe me dizer se eu consigo reverter esse cenário procurando um advogado e entrar judicialmente? ou se realmente nao tem esperanças para o meu caso? …


  62. Olá Fabio!
    O meu caso é um pouco mais complicado, pois no momento do meu registro meus pais não eram casados (eles vivam juntos e o meu pai declarou o meu nascimento).
    Aqui em casa já conseguimos o reconhecimento da cidadania da minha mãe, tios e primos, tanto que minha mãe já tem em mãos a carta da cidadania.
    O detalhe é que os meus pais se casaram civilmente enquanto eu ainda era menor, porém após eu completar a maioridade eles se divorciaram. No patronato italiano de São Paulo nos orientaram a fazer o reconhecimento de maternidade por meio de escritura pública (o que faremos hoje) e após agendarmos o reconhecimento por eleição.
    Assistindo ao seu vídeo eu tive uma dúvida, será realmente necessário o reconhecimento de maternidade? Pois teoricamente com o casamento civil dos meus pais eu me tornei filha legítima, certo?
    Bom, outra dúvida que temos aqui é com relação a este agendamento. Já tentamos diversas vezes contato com o Consulado Italiano e com o Patronato, porém não recebemos uma informação certa.
    Como faremos este agendamento? Seria por telefone ou pessoalmente no consulado para agendar? E este agendamento costuma ter prazo inferior a uma ano (pois este é o tempo de validade da escritura de reconhecimento de maternidade).
    A cada e-mail que enviamos recebemos uma informação desencontrada, por isso a dúvida.
    Obrigada pela ajuda!
    Mariah.

    Responder

  63. Olá Fábio! Tudo bem?

    Eu assisti o vídeo e li os artigos que falam sobre eleição de cidadania, mas teve uma coisa que ainda não ficou clara para mim (não sei se de repente foi falado mas me passou despercebido).
    O meu caso é de eleição, pois minha mãe (descendente de italianos) não é casada e o declarante foi meu pai. Eu queria saber se após o reconhecimento de cidadania da minha mãe, o pedido de eleição tem que ser feito obrigatoriamente na Itália, se sim, minha mãe deve estar junto/ser residente no momento do pedido de eleição? Caso contrário, o prazo pelo consulado seria o mesmo do de reconhecimento de cidadania?

    Pergunto porque, caso ela tenha que estar junto no pedido de eleição, não seria viável esperar o reconhecimento dela para depois ela me reconhecer como filho dela aqui no Brasil e voltarmos para a Itália. Ao mesmo tempo, tenho medo de fazer o reconhecimento de maternidade com ela antes e dar algum problema no processo de reconhecimento e perder o prazo de 1 ano.

    Obrigado!

    Responder

    1. Olá Rodrigo, após a sua mãe ser reconhecida, não há necessidade da presença física dela não, apenas da fotocópia da carta di identità italiana dela. Abs


  64. Olá Fábio, tudo bem? Para reconhecer minha cidadania italiana eu cai nesse caso da cidadania por eleição. Por isso, a minha dúvida é a seguinte, o processo de reconhecimento da cidadania por eleição é muito demorado? Pretendo levar a minha mãe junto comigo para Itália em setembro para fazer o reconhecimento dela e depois eleger a minha. Eu fiz a minha escritura de maternidade agora em Junho e consegui agendar a legalização dos documentos no consulado agora em Julho. Você acha que daria tempo reconhecer a cidadania dela e depois a minha dentro do prazo de 1 ano por causa da minha escritura de maternidade?
    Gratidão

    Responder

    1. Olá Rodrigo, depois que ela for reconhecida, você poderá apresentar a eleição já no dia seguinte ao reconhecimento. Abs


  65. Ola Fabio , eu ja sou de Maior na minha certidao so fui Registration Pela minha mae, Mas neu pai é italiano Como Faço Prä Fazer o reconhecimento da paternidade ai na italia.?

    Responder

  66. Olá Fábio tudo bem com você?gostaria de um endereço de e-mail o telefone para contato,gostaria de conversar sobre minha cidadania , obrigado

    Responder

    1. Olá Dney, entre na nossa página de contatos e escolha o assunto – a sua mensagem chegará pra mim por email que eu a responderei, ok? Abs


  67. Oi, Fábio, td bem?
    Gostaria de saber se no reconhecimento da cidadania por eleição ou por jure sanguinis os direitos e deveres adquiridos são os mesmos e pelo que entendi no seu video o reconhecimento por eleição é muito rápido e fácil, se feito diretamente na Itália. É isso mesmo?
    agradeço desde já
    att

    Responder

    1. Oi, Fabio, estou com uma dúvida enorme, espero q vc possa me ajudar:

      Não sou casada no papel, tenho dois filhos maiores de idade e nas certidões de nascimento consta: declarante o pai. Ok. Só que eu estiava presente no registro e na certidão inteiro teor aparece todos os dados, tal e no final tendo nada mais a declarar … o declarante (assinatura do pai); a genitora (minha assinatura) ; testemunhas , e aí? rss Onde meus filhos se encaixam? Saber isso é muito importante pra mim, pois dependendo já iremos os tres para Italia ou à principio só eu. Potrebbe aiutarmi?


    2. Olá Glaucia

      A legislação italiana exige que no documento conste textualmente que o genitor que transmite a cidadania tenha sido o declarante, estar apenas presente não é, segundo a legislação italiana, comprovação de transmissão de paternidade. Abs


  68. Olá Fábio. Eu acompanho o Minha Saga há bastante tempo, embora eu não seja um leitor tão assíduo quanto eu gostaria… Enfim, foi apoiado no seu comprometimento com a verdade e profissionalismo, que de tempos em tempos eu consegui resgatar esperança, motivação, e o melhor, praticamente um super “treinamento” para seguir adiante com o sonho do reconhecimento da cidadania Italiana. A maneira que você contribui para com os milhares de Ítalo Brasileiros que por aqui passam é sem precedentes!! Obrigado por tudo!

    Há muito tempo eu tenho aguardado o grande dia de contatar o Minha Saga para fazer a análise dos meus documentos, (torcendo para que mesmo com a necessidade de retificação, fosse judicial ou administrativa), tudo desse certo antes da minha ida definitiva para a prática na Itália. Meu trabalho de pesquisa genealógica foi exaustivo, passando pelos estados do ES e RJ até o comune Italiano do meu antenato. E estava prestes a dar entrada no pedido de reconhecimento no consulado Italiano de BH, já que resido no estado de Minas Gerais…Apesar de ter identificado todos os cartórios que transcreveram os registros civis necessários para a prática, foi relativamente burocrático e cansativo solicitar os mesmos.

    Enfim, depois de tanta luta, venho mais uma vez desabafar e tentar renovar minhas esperanças… No meu caso, é minha Mãe quem transmite a cidadania, e a minha mãe e o meu pai não foram casados no civil durante a união que mantiveram. Na minha certidão de nascimento, percebi que apesar do nome da minha mãe constar na mesma legitimando a maternidade, há uma parte na certidão que diz que foi meu Pai quem compareceu no dia e que também foi ele quem declarou meu nascimento.

    Realmente este segundo vídeo caiu como uma bomba atômica na minha cabeça!! Estou me sentindo muito frustado, e desta vez eu temo, que meus planos de um dia ir para a Itália fazer a prática com o Minha Saga foram por água abaixo.

    Embasado pelo o que eu acredito ter entendido, eu também sou um caso de eleição, certo?

    Chora viola 🙁

    Responder

    1. Infelizmente no seu caso temo que sim, pois não houve o reconhecimento explícito da sua mãe no seu nascimento, conforme exige a legislação italiana. Abs


    2. Mamma Mia! Que tristeza 🙁 – Obrigado pelo retorno. Sem querer contornar o que a legislação Italiana aborda quanto o assunto, no caso dos registros civis da família exigirem retificação (acredito que teremos que “corrigir” as diferentes grafias do sobrenome, datas e local de nascimento), este reconhecimento explícito de maternidade por parte da Mãe (que é quem transmite a cidadania) poderia ser inserido na minha certidão de nascimento durante um processo de retificação? Ou tal ação ainda assim não seria validada para se enquadrar ao direito iures sanguinis?

      Aproveitando a deixa, e como ficaria o caso de reconhecimento no Brasil?, digo, deveríamos dar entrada juntos no consulado (eu e minha mãe) ou apenas ela?

      Quero dizer, se for o caso de apenas minha Mãe puder dar a entrada no consulado, após a convocação para apresentação dos documentos eu deverei apresentar os meus docs também e seríamos reconhecidos juntos como cidadãos?

      Ou eu devo ficar de fora até que ela definitivamente seja reconhecida cidadã Italiana e só então eu possa fazer o Reconhecimento por Eleição? – Neste segundo caso, eu deverei entrar na fila do consulado e aguardar os vários anos também para ser reconhecido cidadão?

      Por favor Fábio, nos ajude a entender as possibilidades e os remanejamentos que devem ser feitos em detalhes para este caso de Reconhecimento por Eleição. Agradeço se no futuro próximo puder atualizar este post com mais informações e dicas.

      Muito Obrigado.


    3. Também estou com a mesma dúvida. No caso da minha namorada a mãe dela é a que passa a descendência, porém na certidão consta o pai como declarante.

      Elas podem dar entrada no processo juntas, ou ela tem que esperar a mãe primeiro??


    4. Não foram casados. Entendo que a mãe deve obter a cidadania, mas para tradução e legalização elas podem fazer ao mesmo tempo? E quanto a estar na Itália, podem ir juntas e quando a da mãe estiver pronta ela dá entrada no processo dela?


    5. Neste caso a recomendação é que a mãe só faça a declaração de maternidade a filha após ter a cidadania reconhecida, pois a filha terá um ano para eleger a cidadania, a contar da data da declaração. Inclusive isso consta no site do próprio consulado – a recomendação para esperar ao máximo. Abs


  69. Oi, Fábio, obrigada por responder meu email e comentário.
    Meu caso é o de não ter ocorrido o casamento de meus pais e o declarante ser apenas meu pai (quem transmite é minha mãe). No video você cita a certidão de batismo que poderia ser usada. Eu encontrei a minha, o nome da minha mãe está lá. De que forma esta certidão de batismo pode ser utilizada?

    Responder

  70. Fábio,

    Eu já estava em processo de junção dos documentos quando, infelizmente, assisti ao vídeo da cidadania por eleição. No meu caso, minha mãe seria a transmissora, porém ela não foi casada com o meu pai, sendo ele o declarante do meu nascimento. Estou hoje com 23 anos e, portanto, mesmo que minha mãe declare a maternidade, não é mais possível eu seguir em frente com o processo? Devo realmente desistir ou ainda há alguma possibilidade?

    Parabéns pelo blog e pelos vídeos!

    Responder

    1. Basta que sua mãe obtenha o reconhecimento da cidadania dela, em seguida a isso você poderá solicitar a sua por eleição, ok? Abs


  71. Olá Douglas

    Já vi muitos casos assim, quando o documento brasileiro consta a naturalidade do italiano incorretamente, neste caso bastará retificar judicialmente o documento, para que conste a informação correta.

    Abs

    Responder

  72. Olá Fábio tudo bem? Gostaria de tirar uma dúvida um pouco diferente no caso a avó da minha esposa veio para o brasil junto com seus pais bem novinha e descobrimos que sua certidão de óbito consta que ela é natural de São paulo Brasil, ainda não temos as certidões de nascimento e casamento é possível que ela tenha se naturalizado brasileira nesse caso minha esposa perde completamente o direito à cidadania ou ainda é possível fazer através dos documentos do bisavô? Obrigado!

    Responder

  73. Olá Maria Celeste

    Se eles são maiores, cada um deve obter o próprio reconhecimento, entrando no final da fila – infelizmente nada pode ser feito a este respeito.

    Sobre o atto integrale, qual seria a utilização dele? Abs

    Responder

    1. Olá Fábio, agradeço-lhe a tenção,
      Não sei bem para que serve. Só para constar na Itália que sou casada. Achei também que poderia ajudar no caso dos filhos que ainda vão requerer a cidadania.
      Maria Celeste
      Belo Horizonte


  74. Olá Fabio!

    Eu ja fiz o doc de maternidade a 1 ano e meio atras, porém nao fiz a cidadania ainda. Este período de 1 ano que você fala no video é apos eu fazer a cidadania? ou após este documento que ja fiz?

    Obrigado!

    Responder

    1. Olá Felipe

      Você tem um ano a contar da data do reconhecimento, se ultrapassar este prazo você perde o direito ao reconhecimento.

      Abs


  75. Fábio, eu tenho a minha cidadania reconhecida desde dezembro de 2009. Sou inscrita no AIRE Comune di Mirano. Na época em que iniciei minha pesquisa um advogado me orientou que eu tivesse a minha cidadania reconhecida para depois pedir a dos filhos que eram ainda adolescente. Hoje são todos adultos e até papais. A pergunta é a seguinte. Existe alguma forma de entrar com pedido de cidadania deles sem esperar pela tão demorada fila do consulado? Uma vez que eles tem um parente – mãe – isso pode ajudar?

    Outra coisa é preciso pedir Atto integralle di Matrimonio? Não sei como se faz.

    Boa noite

    Celeste

    Belo Horizonte

    Responder

  76. Olá Fábio td bem?
    Seguindo suas orientações estou na busca de documentos e felizmente com sucesso. Tenho uma dúvida, todos as certidões necessitam estar em inteiro teor para o reconhecimento. Por ex. tenho a certidão de casamento original do meu avô, terei que providenciar outra em inteiro teor, uma nova cópia dela reconhecida e autenticada é válida ?
    Att.
    Daniela Schionato

    Responder

    1. Olá Daniela tudo bem?

      Isso mesmo, todos os documentos brasileiros devem ser solicitados novamente aos respectivos cartórios da seguinte forma:

      1 – em 2ª via original recente
      2 – no formato inteiro teor

      Abs


  77. Boa tarde Fabio

    Tenho 2 primas de 2º grau que fizeram
    cidadania italiana, como no caso utilizando o avó delas ( meu bisavô), e
    gostaria de saber se eu posso estar utilizando os mesmo documentos
    delas, partindo apenas do casamento do meu avô, pai, até chegar a mim?

    Tenho
    muitas dificuldades em falar com o pessoal do consulado de Curitiba-PR,
    gostaria de saber se e possivel realizar a cidadania em outro consulado
    de outro estado, embora sou nascido aqui no PR mesmo. Estou muito
    perdido, preenchi uma ficha no site do consulado italiano de Curitiba, e
    não me retornaram nada, nem email nem nada, não sei se ficou correto se
    não ficou… Enfim estou em grande dificuldade, ja tenho todos os
    documentos em mãos.

    Meu email é: [email protected]!
    Att Vinicius Andre Pedrini

    Responder

  78. Boa tarde Fabio
    Tenho 2 primas de 2º grau que fizeram cidadania italiana, como no caso utilizando o avó delas ( meu bisavô), e gostaria de saber se eu posso estar utilizando os mesmo documentos delas, partindo apenas do casamento do meu avô, pai, até chegar a mim?

    Tenho muitas dificuldades em falar com o pessoal do consulado de Curitiba-PR, gostaria de saber se e possivel realizar a cidadania em outro consulado de outro estado, embora sou nascido aqui no PR mesmo. Estou muito perdido, preenchi uma ficha no site do consulado italiano de Curitiba, e não me retornaram nada, nem email nem nada, não sei se ficou correto se não ficou… Enfim estou em grande dificuldade, ja tenho todos os documentos em mãos.
    Meu email é: [email protected]
    Obrigado!
    Att Vinicius Andre Pedrini

    Responder

    1. Olá Vinicius tudo bem?

      Os processos no Brasil demoram em média 10 anos, portanto você só vai receber a convocação para apresentação dos documentos no consulado daqui alguns anos, é normal pela quantidade de pedidos que existem no Brasil. A opção é vir a Italia fazer o reconhecimento por aqui, que demora poucos meses.

      Além disso, você só pode solicitar o seu reconhecimento no consulado italiano onde é residente.

      Não deixe de ler o Sagabook para entender melhor sobre como tudo funciona, ok? Abs


  79. Olá, eu tenho uma dúvida sobre o reconhecimento direto da cidadania. Meus avós ambos eram italianos natos e meu pai nasceu no Brasil. No entanto, meu pai já faleceu. Sendo meu pai filho de Italianos tanto da parte de mãe como de Pai, eu poderia adquirir a cidadania de maneira direta ? Evitando assim a longa fila. ( Na certidão de nascimento do pai consta que os meus avós eram estrangeiros) ( Eu já possuo o todos os documentos até a mim)

    Responder

    1. Olá Gabriel

      Não existe nenhuma diferença entre filhos, netos, bisnetos, portanto a fila é a mesma para todos.

      Abs


  80. Ola, Fabio! Meus avós sao ambos italianos e isto consta na certidao de nascimento de minha mae. Devo primeiro reconhecer a cidadania deles, depois a de mamae, para só depois providenciar a minha e dos meus irmaos e depois nossos filhos?

    Responder

    1. Olá Regina

      Não precisa não, ninguém precisa obter o reconhecimento antes da gente, você pode ser a cobaia, ops, a primeira! Rs

      Abs


  81. Se o casamento aconteceu enquanto o filho era menor, foi legitimado – se aconteceu quando era maior e este genitor faleceu sem reconhê-lo em vida, infelizmente não há o direito. Abs

    Responder

    1. Oi Fábio,

      Tenho um avô que teve o nome mudado depois que chegou ao Brasil, preciso fazer a retificação dos nomes? Qual é o procedimento?

      Obrigada.


  82. Olá Augusto

    Se o genitor que transmite a cidadania italiana foi o declarante na certidão do filho, o direito permanece, mesmo que eles não tenham sido casados civilmente.

    Responder

  83. Olá Fábio, tudo bem?

    Fabio tenho uma dúvida: Não sei se você lembra de mim e/ou do meu caso. Meus trisavós eram os dois italianos, eles tiveram um filho (meu bisavô) porem eles não casaram e quem declarou o registro do filho foi o meu trisavô, que é quem me passa o direito a cidadania italiana. Minha pergunta é: mesmo não existindo casamento dos meus trisavós, eu ainda tenho o direito a cidadania italiana via Jus Sanguinis?

    Responder

  84. Olá Fabio, um esclarecimento se possível :

    Minha cidadania é passada pelo meu avô então ao meu pai e então para mim,e todos se casaram(no civil e tudo mais),porém foi a minha tia quem declarou meu nascimento e atestou que sou filho do meu pai ,porque ele já havia morrido,eu ainda tenho direito a cidadania?
    Desde Já Agradeço.

    Responder

    1. Olá Fábio
      Meu caso é o seguinte:
      Meus pais não foram casados;

      Minha cidadania é vem pelo meu pai ;

      Não fui registrada no nome do meu pai no meu nascimento, passei a ter o sobrenome do meu pai entre 2017/2018 eu já era maior de idade;

      Ou seja, na primeira certidão minha mãe foi declarante e não existia nome do pai e após a maioridade meu pai me registrou no nome dele é agora tenho o nome dele nos meus documentos;

      Meu pai reconheceu a cidadania em 2019;

      Agora que ele é italiano precisamos fazer uma escritura pública e solicitar minha eleição no prazo de um ano?

      Obrigada desde já.


    2. Olá Polyana tudo bem?

      Você voi reconhecida formalmente pelo seu pai? Se sim, em qual data isso aconteceu?


    3. Pesquisei os documentos, fui reconhecida formalmente em 2016.
      E meu pai reconheceu a cidadania dele em 2019.


    4. Olá Fábio, sim formalmente.
      Pesquisei os documentos, fui reconhecida em 2016 e meu pai reconheceu a cidadania italiana em 2019.

      Saberia dizer se o reconhecimento de paternidade é diferente de uma Declaração pública de paternidade?

      Será que teria como fazer essa declaração pública de paternidade visto que quando ele me reconheceu ele não era cidadão italiano e nem sabia que tinha esse direito.


  85. Olá Fabio, gostaria de
    um esclarecimento se possível.

    Meu
    caso é o seguinte: Quem passa a cidadania para mim é

    minha
    mãe, porém o declarante na certidão de nascimento é meu pai. Eu nasci em 1957 e
    meus pais se casaram somente em 1961, quando eu tinha 4 anos. Fui registrado no cartório em 1965.
    Na certidão de casamento dos meus pais consta que eles me reconheceram como filho legítimo. Nesse caso eu tenho direito ao
    Juris Sanguinis?

    Agradeço
    sua atenção.

    Responder

    1. Olá Carlos

      No seu caso é tranquilo, pois os pais se casaram quando você ainda era menor, o que automaticamente te legitimou como filho.

      Abs


    2. Valeu Fabio,

      Muito obrigado, assim fico mais tranquilo.

      Abs.


  86. Ciao Fabio.

    Tenho uma dúvida, no caso do casamento acontecer depois do nascimento dos filho, é necessário fazer o reconhecimento? E se o genitor for falecido, como fica o reconhecimento?

    Grazie 🙂

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  87. oi fabio…………entao….no caso da minha prima, temos o nascimento italiano, nao existe o casamento e no nascimento da avó o declarante é o pai(o italiano)entao continua o direito a cidadania, certo? mas minha duvida agora é: se a pessoa q passa cidadania estiver morto, nao tem como fazer o reconhecimento tardio, a pessoa nao tem direito a cidadania, correto o meu pensamento?

    Responder

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