Comprovante de Residência

Ciao a tutti

Está chegando o grande dia, depois de meses tentando agendar a sua visita para legalizar os documentos no consulado, e finalmente chega o dia tão esperado.

Última checagem nos documentos (como se desta vez, algo seria diferente das outras 480 vezes que você os checou):

Comprovante de Residência

  • Certidão do italiano – confere!
  • Certidões de nascimento, casamento e óbito – todas em inteiro teor – confere!
  • Certidão Negativa de Naturalização – confere!
  • Carimbos do MRE em todas as certidões civis e também na CNN – confere!
  • Traduções bonitinhas, para cada um dos documentos brasileiros – confere!

Este momento é tão tenso, que se chega um parente oferecendo um copo de café, você não pensa duas vezes:

– SAI PRA LÁÁÁÁÁÁÁÁÁ COM ESSE COPO MALEDETTO! SE MOLHAR MEUS DOCUMENTOSSSS EU TE MATOOOOOOOOOOO!

Depois desta última verificação, colocamos tudo em uma pastinha, deixamos uma penca de fotocópias em casa, afinal de contas quem é que nunca pensou algo do tipo:

– Claro que vou tirar cópia de tudo, eu hein, vai que perdem meus preciosos documentos

NO CONSULADO

Você chega ao consulado, passa seus pertences no detector de metal, entrega seus documentos e a pastinha com os documentos está lá, abraçada e grudada no seu peito – não larga nem para entregar o documento de identificação para o guarda.

Pega a sua senha, fica lá quietinho esperando, imaginando a vida na Italia, ouvindo os funcionários falarem naquela língua linda, até que chega a sua vez.

Eita coração acelerado…

Vai correndo até o guichê, entrega os seus documentos para a mocinha (ou mocinho), ele começa a olhar e você ali torcendo para que ele não encontre nada errado.

Tipo aquele medo que a gente sente ao levar os exames para um médico: enquanto ele está lá olhando os exames, você não tira os olhos dele – qualquer reação estranha, você já sente o drama.

Se ele arregalar os olhos então, você desmaia…

O funcionário consular termina então de analisar os documentos, e faz uma pergunta que não estava no script:

 – Onde estão os seus comprovantes de residência?

– Oi? Desculpa, comprovante do que?

– De residência! Eu preciso que você demonstre que é residente em uma cidade pertencente a este consulado italiano, caso contrário não pode utilizar os serviços deste Consulado Geral da Italia.

Se você é um fiel leitor da Minha Saga, você vai abrir a sua pastinha e entregar os devidos comprovantes.

Se você não é, e não sabia disso, vai sentar, chorar, talvez espernear, e de nada vai adiantar: o funcionário vai devolver os seus documentos, explicando que nada pode ser feito e pior, você perdeu seu agendamento e para comparecer novamente, terá que começar novamente.

Do zero!

documentos rejeitados cidadania italiana

A IMPORTÂNCIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

Pois é caros leitores, infelizmente é muito comum várias pessoas esquecerem da comprovação da residência.

A pessoa passa meses (ou anos) atrás dos documentos, preparando cada detalhe, efetuando cada etapa burocrática, que simplesmente se esquece que no momento da legalização deles, antes de mais nada você precisa se identificar e provar que pode utilizar os serviços daquele consulado.

Eu resolvi escrever este artigo a pedido de um funcionário consular que conheço, que pediu para advertir as pessoas sobre isso .

Segundo ele, que posso atestar que é um excelente funcionário (sim, existem muitos funcionários consulares exemplares, a despeito do que muita gente diz. A maioria dos funcionários são corretos e dedicados, como em qualquer outro lugar), ele confidenciou que quando isso acontece, é de cortar o coração, mas ele não pode fingir que não viu e deixar passar ou dar a possibilidade de voltar outro dia (embora já recebi casos de pessoas que isso foi possível, porém é raríssimo).

O conceito de residência para o órgão público italiano no Brasil tem a mesma importância que aqui na Italia – se você não é residente em determinado lugar, não pode usufruir dos serviços públicos dele.

MUITO BEM FABIO, ENTENDI! NESTE CASO, QUAL COMPROVANTE LEVAR?

Antes de mais nada, quero compartilhar com vocês algo que aprendi nesta década trabalhando com cidadania: lidando com órgãos públicos e burocracia de forma geral, tenha em mente que é sempre melhor pecar pelo excesso do que pela falta.

Logo, reúna o maior número possível de comprovantes de residência, tais como:

  • Contas de água / luz / gás em seu nome;
  • Recibos e comprovantes de Imposto de Renda;
  • Se você é estudante, comprovantes de pagamento / boletos da sua universidade ou escola;

E existe outro documento, que é um dos preferidos dos consulados, que é a Certidão de Quitação Eleitoral. Este documento comprova de forma inequívoca que um cidadão é residente em determinada cidade e estado.

Porém atenção: não adianta entrar no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e lá imprimir esta Certidão , pois o documento impresso diretamente pelo site não reporta os dados de residência.

Neste caso você deve ir pessoalmente a um cartório eleitoral, e lá solicitar a eles o certidão de quitação eleitoral contendo o endereço do eleitor.

CONCLUSÃO

Aproveitando que estamos falando da obrigatoriedade da apresentação de documentos relacionados à residência, também quero lembrar que você terá que apresentar um documento de identificação no consulado.

Eu sei que muitos de vocês se torceram na cadeira agora, imaginando que ninguém, em sã consciência andaria sem o RG ou qualquer outro documento de identificação com foto.

Mas acreditem: não foram poucos os relatos que eu já recebi nestes anos todos, de pessoas que simplesmente ficaram tão focados e obcecados com os próprios documentos, que esqueceram de todo o resto!

E mais: estas pessoas se esqueceram do princípio básico que eu sempre ensinei aqui: sempre verifique as informações diretamente dos órgãos oficiais italianos!

Por exemplo, se entrarmos no site do consulado agora, (vou utilizar o site do Consulado em SP como exemplo), encontraremos as seguintes instruções:

comprovante de residencia

Veja que o consulado explica que o comprovante deve ser em nome do requerente e que o documento de identificação válido para eles é apenas o RG, não aceitam a CNH como documento de identificação!

Como eu sempre ensinei, confiram sempre as informações no site dos órgãos públicos oficiais, checando cada item e informação ali contida.

E caso apareçam obstáculos e pessoas dizendo que você nunca vai conseguir, que é difícil ou coisa parecida, lembre-se deste vídeo:

Um grande abraço e nos falamos no próximo artigo 😉

108 Comentários


  1. Olá Fabio! Li sua saga e primeiramente quero te dizer como te admiro.
    Estou a quatro dias na Itália com tudo pronto para tirar minha cidadania. Porém aconteceu uma situação nada agradável comigo hoje. Aluguei um apt por 4 meses e a comune da qual vou dar entrada nas papeladas disse que o contrato de aluguel teria que ser autenticado. A dona do apt não quer levar no cartório para autenticar pois não quer pagar imposto acredita?! Estou sem saber como proceder. Não falo Italiano vim na esperança de me virar no inglês mas poucos falam. A pessoa que alugou o pat para mim que ficou de me ajudar no processo foi embora. Agora me vejo residindo aqui, sem parlar niente e a comune não aceitando minha residência.
    Acredito de verdade que estamos nessa vida para fazer o bem, pois ganhamos ele em troca. Se você puder me ajudar serei eternamente grata.
    Abraços, Alessandra!!!

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  2. Bom Dia Fabio!! Como não pretendo ficar na Itália, existe alguma alternativa de endereço provisório, de ficar apenas os meses que estarei esperando sair a cidadania? Comecei a pesquisa a poucos dias, mas não encontro nada do tipo.

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  3. Olá Fabio, tudo bem eu comecei meu processo de cidadania com 17 anos, porém agora fiz 18. Minha dúvida é que por morar com meus pais eu não tenho nenhuma conta no meu nome, e acredito não ter meios de muda-las a tempo; eu fiz a certidão de quitação eleitoral porém não sei se é suficiente ou ainda, seria necessário meu pai reconhecer firma em algum outro documento á que é pela família dele que estou fazendo. Por favor me ajude nessa dúvida, admiro seu trabalho e pessoa
    muito obrigada pelo minha saga !
    atenciosamente giovanna

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  4. Fábio, fui ao cartório da justiça eleitoral e declaração que me deram diz que os das cadastrais foram declarados pela requerente sem valor comprobatório! O consulado aceita essa declaração?

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  5. Ola Fabio, eu não consegui está certidão de quitação eleitoral com endereço como você citou, fui até o cartório mas eles falaram que não existe, ou é a igual à do site ou uma outra certidão onde consta o endereço, mas está escrito que o endereço foi meramente citado e não tem valor probatório…nao achei nenhum modelo deste documento na internet, poderia me dar uma luz?

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  6. Boa Noite Fabio.. ja tenho meus documentos Italiano porem resido em Londres.. Estou retornando a Italia.. necessito fazer residencia novamente? como devo proceder para ter minha residencia confirmada na Italia.. o processo de vigile e valido para quem ja e “documentado”??

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  7. Olá, Fabio.

    Demos entrada no nosso pedido no Consulado de SP em 2006, mas hoje, mais de 10 anos depois, minha residência é em Brasília.
    Você sabe como fica minha situação?

    Abraços!

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    1. Olá Pedro não sei não, entre em contato com os consulados e verifique diretamente com eles, ok? Abs


    2. Obrigado, Fabio.
      Eu liguei na embaixada e me disseram que não tem problema, que posso apresentar a documentação na embaixada em Brasília.
      Mas eu enviei um email pro consulado perguntando sobre minha situação. Quando eu tiver a resposta eu coloco aqui. Abs.


  8. Olá, Fábio. Antes de mais nada, obrigada por nos esclarecer tantas questões.
    Gostaria que me ajudasse em mais uma: tenho agendamento no Rio essa semana. Sobre a comprovação do endereço não sei o que fazer… Trabalho na capital do meu estado, onde possuo uma residência. No entanto eu anda voto no interior, aonde meus pais residem… Qual endereço devo comprovar? Na certidão da Justiça Eleitoral consta como meu endereço a cidade do interior, pois é lá onde voto!
    Muito obrigada!

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    1. Estou com o mesmo problema. Como vc resolveu ?


  9. Olá Fábio, boa tarde
    Acompanho você há um bom tempo, e não encontrei nada a repeito sobre minha dúvida em seu site. Aproximadamente há 10 anos minha família entrou na fila para obtenção da cidadania italiana no estado do RS. Então no dia 25/11/2016 (ontem), finalmente nossa família foi convocada para agendar a entrega dos documentos no consulado do RS. Como você bem sabe, para que meus documentos passam ser analisados no respectivo consulado, é necessário que eu resida no mesmo e é aí que está o problema. No momento, estou residindo em Portugal, e no site do consulado há um parágrafo que diz claramente: “A concessão da cidadania é estabelecida de acordo com o local de residência: para os residentes no exterior é a autoridade diplomático-consular competente pelo território; para os residentes na Itália é a Comuna de residência”. Logo, na sua opinião como eu poderia solucionar esse problema? Tendo em vista que entrei na fila há 10 anos, você acha eles teriam bom senso de levar isso em consideração? E, além disso, meu regresso ao Brasil está previsto para 2018, portanto, não vale a pena iniciar o processo aqui em Portugal também.

    Obrigado pela sua atenção! Abraço.

    Responder

    1. Olá, Roger!
      Estava à procura de alguma resposta para o meu caso e vi que a sua situação em 2016 era semelhante à minha agora. Dei entrada há 11 anos no pedido de cidadania e atualmente estou morando fora do Brasil. Como você solucionou esse problema de comprovante de residência?

      Muito obrigada desde já!

      Juliana.


  10. Boa noite Fábio , gostaria de informação a respeito de procurações na Itália, como funciona? Tens algum conhecimento sobre este assunto? Obrigada

    Responder

  11. Bom dia Fábio,
    Não encontrei nada a respeito… mas, como fica o certificado de reservista para quem tenta o processo na Itália? Eles pedem alguma coisa do gênero?
    Outras duas dúvidas que tenho:
    Se eu não validar meus primeiro e segundo graus, e minha faculdade… serei automaticamente tido como um italiano que nunca frequentou a escola?
    E a última, prometo… Terei que tirar uma carteira de habilitação italiana? ou a minha brasileira + a permissão internacional valem até vencer?
    Muitas perguntas né… mas, se puder responder será legal.
    Parabéns pelo site e obrigado por todas as dicas.
    Léo Andrioni

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  12. Boa Noite Fabio, meu voo para a Italia não será direto, vou passar um tempo viajando antes de ir para a Italia dar entrada no processo de reconhecimento, vi no sagabook que você fala sobre uma declaração de presença, mas todos os aeroportos/imigração que estive em outubro passado fizeram perguntas e carimbaram meu passaporte com as permissões, em Lisboa, Dublin e Londres. Se eu entrar na Italia e carimbarem meu passaporte precisarei fazer a declaração pq o voo não partiu do Brasil?

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  13. Boa noite Fábio.
    Você presta o serviço de análise de certidões para quem deseja reconhecer a cidadania no Consulado de SP?
    Se sim, ingressarei na área VIP para contar com sua ajuda!
    Obrigado!

    Responder

  14. Olá Fábio, estou iniciando o processo de reconhecimento e tenho primeiro estudado todos passos para evitar usar assessoria ou usa-la caso necessário. Encontrei seu blog pesquisando algum que melhor orientasse e sinceramente este é o melhor que existe e tenho pautado meu planejamento e em suas dicas e seus e-books. Tem me motivado bastante.
    Tenho um dúvida: Você por acaso assessoraria no processo ai na Itália com relação aos procedimentos daí?
    Grata.

    Responder

  15. Deixa então eu relatar brevemente como tem sido os meus dias desde a minha chegada, no dia 14/6, até agora.
    Cheguei pelo aeroporto de Fiumicino, graças a Deus não tive problemas nenhum na aduana, mas no momento em que coloquei os pés na casa da minha amiga, onde estou hospedada, me sei conta de que a “stronza” aqui ha via se esquecido simplesmente do “certificato di battesimo” do meu tataravô!
    Pois eh! Acredite! Pode rir!!
    Já chorei bastante por causa desta burrada

    Responder

  16. Olá Fabio, não sei se vc se lembra de mim. Eu já sigo o seu blog há um ano e meio, você já esclareceu várias das minhas dúvidas, e graças a você, atualmente me encontro na Itália, mais precisamente na Toscana! Então, em primeiro lugar, muito obrigada por sempre ter estado ao meu lado ao longo desta dura e maravilhosa trajetória.!! Sem você, sem suas valiosas informações e disponibilidade NADA disso teria sido possível!! Até trouxe um presente pra vc em agradecimento. E gostaria de saber como posso te entregá-lo.

    Responder

  17. Fabio, boa noite, estou tentando emitir a certidão negativa de naturalização e o site está dando erro, você conhece alguma outra forma? Obrigada,

    Responder

  18. Olá Fábio, sou um admirador do seu trabalho e volta e meia te intitulo “Uma Autoridade no Assunto” para amigos que me perguntam sobre cidadania, o que tenho certeza muitos concordarão comigo. Mas enfim, depois dessa rasgação de seda..rsrssrs…vamos a minha dúvida, que por sinal, não tem muito a ver com este artigo em específico, mas como estava por aqui resolvi te perguntar. Dei entrada este final de semana na Naturalização por Matrimônio da minha esposa no site do Ministero Dell’Interno da Itália, inclusive com o teu vídeo sobre isso como manual de instruções..rssr. Fiz todos os passos, aba por aba, anexei os documentos pedidos (certidões + traduções e tudo legalizado), inclusive o comprovante dos 200 Euros, conferi tudo antes de enviar, tudo certo, gerou o comprovante que você menciona no vídeo com o número e talz, porém, quando consulto o Status do processo no site, aparece uma msg dizendo algo do tipo “Sem perguntas associado ao seu usuário…” e mais alguns outros dizeres.
    Sabes me informar se isso é normal? Talvez leva algum tempo para que isso entre no sistema deles efetivamente? Ou será que poder ter havido algum problema. Achei estranho pois como comentei o comprovante foi gerado e tudo certo, dizendo recebido corretamente com o Identificativo domanda e o Codice verifica.
    Se puder apenas me dizer se isso é normal ou não, ficaria grato. Forte abraço.

    Responder

  19. Ola, fabio, como posso comprovar a minha residencia no brasil, sou de Sorocaba sp, o consulado competente seria o de Sao Paulo, porem Moro nos Estados Unidos? A unica coisa q comprova a minha residencia seria a correspondencia do meu cartao de credito, esse comprovante e valido? Obrigada

    Responder

    1. Olá Paulinha quanto tempo você vive fora? Se faz pouco tempo, você talvez possa utilizar os documentos de IRPEF ou comprovante de quitação eleitoral para justificar sua residência em SP. Caso contrário, talvez te mandarão legalizar os documentos na embaixada italiana em Brasilia, utilizando os seus comprovantes de residência no exterior. Abraços


    2. Moro aqui ha 7 anos, porem possuo uma certidao de quitacao eleitoral, vale como comprovante de residencia? obrigada!


  20. Olá Fábio. Estou com um certo problema. Fui agendar a legalização das minhas certidões no EREPAR e eles me informaram que só fazem a legalização se já estiver com data marcada no consulado italiano para antes de 14/08 (coisa que eu não tenho). Segundo o email que recebi (e lhe encaminhei com o assunto Re: Agendamento Legalização de Documentos) a partir de 14/08 eles não farão mais este procedimento de legalização para o fim de cidadania italiana. E agora? Você poderia abordar esse assunto em um próximo post ou vídeo? Estou de mãos atadas por enquanto.

    Forte abraço

    Responder

    1. Olá Jorge, o MRE está correto: a partir da entrada em vigor dos procedimentos em relação a Convenção de Haia no Brasil, o MRE não poderá mais legalizar documentos, já que este serviço passará a ser dos cartórios. Abraços


    2. Olá, Fábio. Obrigado pela resposta. Então a única coisa que posso fazer no momento é aguardar que a convenção entre em vigor e que o governo italiano se pronuncie acerca disso? Minhas certidões continuarão valendo ou há chance de não ser mais inteiro teor?


  21. Olá Fábio,

    Esse post me deixou confuso. Eu moro fora do Brasil e vou fazer meu pedido de cidadania no consulado onde tenho residencia. Pelo que já pesquisei, meu processo é igual ao de quem faz o pedido na Itália. Minha pergunta é: se eu nao moro no Brasil, nao tenho o direito de legalizar documentos brasileiros em um consulado italiano no Brasil? Entao o que tenho que fazer para que os documentos sejam válidos em outro país?

    Responder

    1. Olá Diego você tem sim direito, como é residente no exterior você deverá legalizar os documentos na embaixada italiana em Brasília. Abraços


  22. Olá, Fábio. Muito grata por todas essas informações. Eu li vários postos seus já é me ajudaram muito. Eu só não entendi nesse caso como pode então eu dar entrada no processo aqui na Itália. Eu pensava que meu irmão poderia ir no consulado italiano lá no Brasil no meu lugar e legalizar a minha certidão de nascimento e antecedentes devidamente protocolados no ERESP e traduzidos para italiano e me enviar por correio para eu dar continuidade do processo por aqui como aprendi aqui no seu site mas agora me bloqueei mesmo. Como eu poderia então ter esses dois documentos e ainda por cima protocolados sem ter Q ir no Brasil? Vc poderia por favor me ajudar? Ou, vc oferece esse tipo de serviço pago? Muito grata, muito mesmo, por tudo.

    Responder

    1. Olá Bruna, o consulado aceita que um familiar seu compareça no consulado no seu lugar, com uma procuração sua. Porém o agendamento e os comprovantes de residência devem sempre ser em seu nome, ok? Abraços


    2. Fábio, mil vezes obrigada. Me tirou uma parte bem grande da dúvida. Então podem ser os comprovantes que moro aqui na Itália e mando pra ele no Brasil? Abraços e muita prosperidade. O seu trabalho ajuda muitas pessoas, isso é nobre e bonito.


  23. Caro Fabio, em setembro me mudo para a Alemanha, e gostaria de tirar uma dúvida contigo a respeito do trâmite aí na Itália.
    Pelo processo normal, a pessoa morando no Brasil, ela permaneceria na
    Itália até a visita do vigile urbano, para a comprovação da residência. Eu estando na Alemanha, que faz parte da Comunidade Européia / Tratado de Shengen, com residência fixa e oficializada no governo alemão, necessitaria, ainda assim, que “morar” na Itália nesse período, para comprovação do endereço italiano?
    Muito obrigado epla atenção e consideração.

    Responder

    1. Olá José, uma correção: pelo processo normal a pessoa deve permanecer durante TODO o tempo necessário para a realização do processo aqui na Italia, e não apenas na etapa da confirmação. Independente do local de procedência do requerente, ok? Abraços


    2. Muito obrigado Fabio 😀
      Abraços


  24. Li um relato que aqui no consulado de SP não aceitaram este documento de quitação eleitoral como comprovante.

    Responder

    1. Oi Bruna, não aceitam somente aqueles emitidos diretamente pela internet, pois não tem o endereço do requerente


    2. Sim Fábio. Mas o documento foi emitido no cartório.
      Não entendi o porque não aceitaram.


  25. Só mais um detalhe: no consulado de Curitiba, o RG não pode ter mais de 10 anos de expedição.

    Abraço! 😉

    Responder

    1. sério isso ??? teria que tirar uma nova cópia do RG só pra mostrar no consulado ???


    2. Sim, eu também achei que tinha feito o meu RG há pouco tempo mas quando li o Roteiro disponível no site do consulado de Curitiba, fui conferir a minha identidade e vai fazer exatamente 10 anos agora em 2016. Ainda bem que olhei isso! Mas pra obter um novo documento é rápido e fácil, só precisa da certidão de nascimento mas isso tu já deves ter por conta do processo de cidadania, então tá tranquilo, tá favorável;-)


    3. uhuahaa.. obrigado pela informação Edilane


    4. Fábio, dá para levar o passaporte em substituição ao RG?


  26. Fabio, bom dia.
    Primeiramente, seus vídeos são ótimos, excelentes. Estão me ajudando muito, obrigado.
    Tenho uma dúvida. Sou consultor e viajo muito entre os estados de São Paulo e Brasília, tendo comprovantes de residência em ambas as cidades. A ideia é entrar com o processo de cidadania em Brasília, visto que está ocorrendo mais rápido.
    Tem problema eu ter mais de uma residência fixa? Pergunto isso pelo fato de também ter residência em São Paulo.
    Obrigado.

    Responder

  27. Fabio, boa tarde!

    Primeiramente, parabéns pelo blog e pelo post!
    Tenho algumas dúvidas, espero que possa me ajudar:
    – comprovante de residência: a cidade que informei no consulado foi São Paulo Capital, porém, estou morando no momento com minha mãe no interior de SP que coincidentemente é onde estou registrado no TRE. A pergunta é: tem algum problema meu comprovante de votação ser de outra cidade porém do mesmo estado do consulado?
    – Como comprovante, também tenho IPTU de onde meu pai mora (cidade de São Paulo), porém, é do mês de fevereiro – meu agendamento é para dia 20 de Abril – sabe se serve?

    Agora, referente ao próximo passo – após alegalização dos docs no consulado, já irei pra Italia e apergunta é a seguinte: tenho que escolher um comune ou posso ir em qualquer um? Minha familia é de Campo Sampiero provincia de Pádova. Precisa ser nesse comune?

    Obrigado pela atenção, forte abraço!

    Responder

  28. Fabio tudo bem?

    Estou com dúvidas quanto aos nomes que constam nas certidões.
    Eles apresentam variações em nomes e sobrenomes. Se o Eresp legalizou podem ser apresentadas no consulado na forma que se apresentam?

    Att
    Rosangela

    Responder

    1. Olá Rosangela

      Os documentos podem ser apresentados com erros, o consulado não entra neste mérito, porém saiba que vir à Italia com documentos incorretos fará com que você possa ter o processo não aceito, e com isso perder tempo e dinheiro. Abraços


  29. Ciao Fábio,

    Primeiramente gostaria de parabeniza-lo pelo Blog. É uma luz no túnel para quem esta começando a se familiarizar com a Cidadania Italiana. Tenho uma dúvida com relação ao consulado que irei legalizar meus documentos (quando tiver todas as certidões e traduções). Sou natural de Curitiba mas atualmente moro no Rio de Janeiro, porém meu título eleitoral continua em Curitiba, pois nunca transferi ele pro Rio. Li no site do consulado da Itália no Rio de Janeiro que para fins de comprovação de residência, devem ser usados, o Comprovante do Tribunal Eleitoral e a ultima Declaração de Imposto de Renda, mas como nada é tão simples, eu trabalho fora do Brasil em regime de rotação e por esse motivo declarei minha “Saída Definitiva do País”, portanto não declaro imposto de renda. Posso utilizar outros meios para comprovar residencia no Rio, ou devo legalizar meus documentos em Curitiba? Desde já, muito Obrigado

    Responder

    1. Olá Bruno infelizmente neste caso eu sugiro que você entre em contato diretamente com os consulados através do email, assim poderá ter uma resposta oficial dos órgãos, com 100% de certeza. Abs


    2. Muito Obrigado Fábio, vou fazer isso hoje!


  30. Nao tenho comprovante nominal pois moro com meus pais
    posso levar uma conta no nome de um deles junto do comprovante de quitaçao eleitoral?

    Responder

  31. Olá Mauricio

    Verifique esta informação diretamente com o consulado, eu sinceramente acredito que não aceitam este tipo de documento, até porque existem outras formas mais simples de comprovar residência, seja com contas de consumo, cartão de crédito, imposto de renda ou ainda a preferida do consulado, que é a certidão de quitação eleitoral, emitida diretamente pelo cartório eleitoral, constando o endereço de votação do requerente. Abs

    Responder

    1. Significa:

      1- Declaração de residência é um documento onde, por exemplo, uma pessoa que mora em tal lugar confirma que você também mora no respectivo lugar, a assinatura da pessoa é reconhecida em cartório junto ao documento, que a propósito tem valor legal.

      2 – Minha pergunta foi referente a legalização dos documentos junto ao consulado. Você sabe se esta tipo de declaração de residência é válido como comprovante de residência no dia da legalização em curitiba?


  32. Boa tarde, Fábio. Declaração de residência autenticada em cartório vale como comprovante? Obrigado

    Responder

  33. Oi Fabio, tudo bem?

    Tenho uma data agendada no consulado de SP. Tenho um procurador que vai apresentar os documentos para a legalizacao por mim pq estou em Londres. Agora que li seu post, fiquei super em duvida se poderei mesmo legalizar em SP ou se devo fazer em Londres por ser minha residencia atual. Vc tem alguma informacao para me orientar? Obrigada

    Responder

    1. Olá Juliana tudo bem?

      Os documentos brasileiros só podem ser legalizados no consulado italiano de lá – independente do local onde você reside, ok? Abs


  34. Oi Fabio, tudo bom?

    Meu título de eleitor está com o endereço desatualizado e como estamos em época de eleições não é mais possível alterar. Saberia me indicar um bom comprovante para eu levar lá com o mesmo “poder”?

    Valeu novamente! 🙂
    Abs,

    Responder

    1. Ciao Bruno

      Qualquer conta de consumo em seu nome e/ou ainda a declaração de imposto de renda também é aceito. Abs


  35. Oi, Fábio! Você sabe se o contrato de aluguel serve como comprovante de residência para o consulado do Paraná? Faz pouco tempo que vivo em Curitiba e não tenho nada ainda. Meu título de eleitor é de Rondônia. Obrigada por tua ajuda! Grande abraço!

    Responder

    1. Valeu, Fábio! Vou verificar com o consulado e se eu conseguir uma resposta deles, posto aqui pro pessoal que também tenha essa mesma dúvida! Abraços!


  36. Olá Fábio,Finalmente consegui um espaço na agenda do consulado depois de muita tentativa,mais a pergunta que surgi.qual é o valor que deve ser pago?Pode ser em dinheiro,cartão de debito ou crédito? Obrigado.

    Responder

    1. Olá Armando

      Que boa notícia, parabéns!!!

      Os valores constam no site do consulado, segue texto retirado do site de Curitiba:

      As taxas consulares podem variar a cada trimestre e atualmente os valores para a legalização de documentos são os seguintes:
      Registros de Estado Civil (nascimentos, casamentos e óbitos): R$ 56,00 ( original + tradução)
      Demais documentos (divórcios, escrituras públicas e quaisquer outros documentos): R$ 104,00 (original + tradução)

      Para as legalizações de até 3 documentos, o pagamento poderá ser feito em espécie no momento do atendimento. Para processos com mais de 3 documentos, o pagamento será feito através de depósito bancário identificado com formulário próprio, o qual será entregue ao interessado no momento do atendimento.


  37. Olá Fábio,
    certidões de nascimento e casamento do antenato italiano expedidas na Itália e datadas de 2009 ainda são válidas para eu iniciar o processo de cidadania em 2013?

    Responder

    1. Olá Rita

      Depende da forma e da conservação dos documentos, assim como depende do comune onde você pretende dar entrada: muitos deles aceitam normalmente, outros entendem que como os documentos italianos tem 6 meses de validade, devem ser solicitados novamente.

      Abraços


  38. Oi Fabio

    É necessário os documentos dos antenado italianos para a a legalização dos doc… brasileiros ok?! Consulado SP
    Eu já sei aonde na Itália esses documentos se encontram porem eles não mandam por carta , tem que a pessoa ir pessoalmente buscar e com os documentos traduzido e legalizados “os meus” mas como faço isso ? rs Quero saber como faço para ter uma procuração e um amigo meu ir buscar?
    obrigada!

    Responder

    1. Olá Elisangela

      É sim necessário apresentar o documento italiano juntamente com os documentos brasileiros, pois o consulado vai analisar a documentação antes de legalizar.

      Sobre a retirada dos documentos convém entrar em contato com o comune e perguntar diretamente a eles qual a modalidade de envio e retirada – aqui na Minha Saga quando sabemos que um comune é complicado, geralmente pedimos ao cliente que assine uma autorização e nos envie por email junto com uma fotocopia do documento dele.

      Abraços e boa sorte!


  39. Fábio,
    Nao consigo achar informações congruentes entre os sites que visito. Agradeceria imensamente uma ajuda. Meus tios e minha avó (ainda viva) tiraram cidadania em 1993. Naquela ocasião , na certidão de meu pai, o nome da minha avó estava errado. Isso arrumado hoje, quero entrar para pedir a cidadania minha, do meu pai e dos meus irmãos. Agora nao entendo se preciso levar CNN originais( emitidas no cartório) , traduzi las e que um tabelião autentique. Isso é verdade? Preciso traduzir todas as certidões ?
    Ou seja, preciso levar certidões de nascimento traduzidas ,copia de rg, ilha de requerimento e comprovante de residência. Além da certidão de casamento de meus pais traduzidas

    É isso?

    Responder

    1. Olá Clarice tudo bem?

      Você pretende dar entrada diretamente no consulado italiano no Brasil? Se sim, o primeiro passo é entrar no site do consulado (esqueça outros sites) e clicar em Serviços Consulares – Cidadania – lá você vai encontrar todas as instruções para dar entrada, incluindo a ficha de requerimento, que você deverá preencher e assinar.

      Após ler as instruções, caso ainda restem dúvidas, volte aqui que te oriento melhor, ok?

      Abraços


  40. Fábio, boa tarde

    Eu li que desde maio de 2012, o pedido de residencia junto ao comune poderá ser feito através de um formulário, trazendo mais rapidez ao procedimento.
    Com a entrada em vigor das novas regras depois de 2 dias utéis o requerente, após apresentar o formulário ao comune, será considerado residente e poderá já apresentar o pedido de reconhecimento da cidadania italiana.
    Por favor, preciso saber do que se trata ( esse procedimento de maio de 2012, se é um decreto e onde posso consegui-lo).
    Parabéns, por todos os esclarecimentos e atenção que proporciona a todos.

    Aguardo retorno.

    Abraços

    Rute

    Responder

    1. Olá Rute

      Aqui mesmo na Minha Saga tem um artigo que escrevi especificamente sobre isso, dá uma olhadinha ok?

      Abraços!!!


  41. Caro Fábio,

    e quando @ requerente não mora no Brasil? Por exemplo, eu moro na Suíça com um visto de estudante. Tem um consulado italiano aqui em Basel (Basileia), onde moro. Devo legalizar lá? Vão aceitar meus documentos mesmo eu não sendo cidadã suíça?

    Obrigada!
    Priscila V.

    Responder

    1. Olá Priscila

      Não pode não, pois os documentos só podem ser legalizados no pais onde foram emitidos – portanto documentos brasileiros devem ser legalizados exclusivamente no Brasil.

      Abraços


    2. Olá Fábio!

      Obrigada pela resposta! Mas aí só não entendi uma coisa: como fica a questão do comprovante de residência? Eu tenho comprovantes (no meu nome) com o endereço dos meus pais, em Curitiba, só que se não moro lá de fato… isso pode dar problema em alguma etapa do processo?

      Abraços e obrigada!


    3. Neste caso cada consulado tem uma forma diferente de interpretar: a maioria aceita que o familiar apresente os documentos junto com a procuração do requerente e a certidão de quitação eleitoral (constando o endereço), outros exigem o comprovante de residência do requerente no exterior – de qualquer forma entre em contato com o consulado por email e tive a sua dúvida com eles, tomando o cuidado de manter a resposta por email, que deverá ser levado junto com os documentos no dia da apresentação, ok?

      Abraços


    4. Valeu, Fábio!
      Escrevi para o consulado e estou aguardando a resposta.
      Um abraço e muito sucesso!


    5. Ola Priscila e Fabio,
      Eu tambem resido no exterior, e jah estou aqui (UK) ha 4 anos e meio. Nao creio que tenha mais comprovantes de residencia de lah (recentes ou velhos) uma vez que morava com meus pais. De qualquer forma, estou tambem no processo de legalizacao dos documentos e preciso saber o que fazer em relacao aos comprovantes de residencia necessarios. Voces receberam alguma resposta do consulado quanto aa essa questao? Sei que jah faz quase um ano desta pergunta, mas ajudaria muito reviver esse post : )
      Abracos a todos e parabens pela iniciativa deste blog! Vou mante-lo sempre a vista, a partir de agora.


    6. Olá Alan tudo bem?

      Você deve apresentar a certidão de quitação eleitoral para comprovar ao consulado onde é a sua residência eleitoral. Em alguns casos, quando o requerente não consegue comprovar a residência, deve realizar a legalização em Brasilia, apresentando os comprovantes de residência no exterior.

      De qualquer forma escreva sempre ao consulado para saber com 100% de precisão sobre o seu caso, ok?

      Depois volte aqui para nos contar 😉


    7. Oi Fabio! Vou bem e voce?

      Obrigado pelo retorno! Ainda estou na espera da resposta do consulado italiano de SP… eh normal eles demorarem um pouco para responder?
      Faltou ressaltar no meu caso de que se trata da obtencao de cidadania por via materna, sendo que minha avo (filha do antescedente italiano, meu bisavo) teve meu pai antes de 1948, restando a nos somente um recurso judicial por jurisprudencia.
      Tambem faltou dizer que somos 3 requerentes no total: eu, meu irmao e meu pai (que eh neto do italiano na arvore genealogica). Sendo assim, talvez fosse melhor que um deles pudesse utilizar seus comprovantes de residencia na hora de legalizar os documentos no consulado, e nao eu, jah que moro fora.
      No entanto, caso eu queria permanecer como requerente principal (meu irmao e meu pai como adicionais), a certidao de quitacao eleitoral seria valida como comprovante de residencia, mesmo tendo todos os documentos (cert. nascimento, casamento, obito, etc…) provenientes de Sao Paulo? Eles tambem pedem um comprovante de residencia adicional, o que seria complicado de se obter, no meu caso…


  42. Olá
    O consulado do Rio esta pedindo as copias de nascimento e casamento do antepassado italiano. Isso mesmo, no meu caso eu tenho esses documentos, fico imaginando que deixa pra ter esse documento quando for para Itália. Mas por isso meu processo atrasou 1 mês. Fiquei indignada.

    Responder

    1. Olá Lorenna

      Todos os consulados estão exigindo a apresentação dos documentos italianos para analisar os outros documentos e então legaliza-los. Isso serve para verificar se o requerente efetivamente tem direito à cidadania. Abraços!


    2. Oi Fabio,

      E voce sabe se o consulado italiano em SP exige o documento italiano original pra analisar e legalizar os outros documentos ou pode ser uma copia impressa? … Muito obrigada pelo help!


    3. Olá Paula

      Sim, todos os consulados atualmente estão exigindo a apresentação do documento italiano recente, para verificar se existe o direito ao reconhecimento.

      Abraços


  43. Quando fiz minha legalização no Consulado do Rio (em 2008/2009), tive problema com o comprovante de residência. No site citavam que poderia ser aceito um documento emitido por universidade, porém…não houve santo que os fizessem aceitar. Como não tinha feito a transferência de título de eleitor (do Espírito Santo), teria que botar alguma conta em meu nome. É importante mencionar que me foi pedido as seis últimas contas em meu nome, assim tive que esperar seis meses para juntá-las.

    Para quem mora em Niterói, é possível mudar titularidade da conta de luz da Ampla gratuitamente. No caso de conta de telefone fixo da Oi, se paga uma taxa de ao menos 30 reais (que vem na próxima conta) e pode ser feito pessoalmente em alguma loja da Oi.

    Reiterando, os comprovantes de residência aceitos são: Título de eleitor (conferir se existe algum prazo mínimo para quem fez transferência de título) ou conta de luz, água, telefone fixo e tv à cabo.

    Responder

    1. Minha saga também é dos idos de 2006 e já contribui muito nas saudosas épocas de orkut, assim como tive ajudas quase divinas. Gostaria de continuar ajudando a todos que necessitem, só que não consegui fazer a inscrição no Forúm da Saga, algo com os cookies.


  44. Estive lá em janeiro para legalizar os docs. Não esqueçam de levar copia simples de todas as certidões brasileiras, do antepassado italiano e do comprovante de endereço. No meu caso o consulado de SP aceitou conta de energia em meu nome. Se vocês esquecerem das copias ficarão tendo que procurar lugar para tirar na hora correndo o risco de desmontar o processo e perder docs. Outra coisa, cheguem cedo (ao menos 1h antes) pois eu era o número 5 e terminei meu processo as 11h30 chegando as 7h30. Fico imaginando os outros 5 q chegaram depois de mim…

    Responder

    1. Fabio,

      Você que legalizou suas certidões a pouco tempo, pode me informar como fez com CNN? Para o ERESP e depois o consulado legalizarem, ela precisa estar reconhecida por um cartório de SP? Ou só a folha impressa com a validação online já é o suficiente?

      Abs


    2. Ola Paulo

      A CNN deve ser enviada ao ERESP juntamente com a folha de autenticaçao, segundo informaçoes recentes de leitores nao è mais necessàrio reconhece-la num tabelionato da capital, porém na dùvida eu continuo orientando a fazer isso.

      E sò um detalhe: minhas certidoes foram legalizadas em 2007 para a pràtica da minha cidadania, naquela epoca sequer existia a obrigatoriedade do ERESP 😉

      Abraços


    3. Ola Saga,

      Eu tenho pesquisado e tem muita gente falando isso também, eu so fiquei na dúvida pq a impressão da validação não tem muita informação a mais do que a CNN, acho meio estranho o fato de enviar aquela folha ser importante para o ERESP, eles mesmo poderiam validar no site do MJ só com os dados da CNN.
      Bom, de qlq forma vou mandar as duas. rs

      Abs


  45. Alguém viu meu comentário, e me avisou em “off” que havia um erro de digitação na palavra “gerente”.

    Na verdade, o original está correto, é geronte com O mesmo. Sênior, se me fazem o favor.

    Responder

  46. Olá, gente: ouçam o que o Fabio diz: estive lá em novembro e tem que levar o comprovante de endereço mesmo.
    Valeu.
    Vivi.

    Responder

  47. Gostaria de acrescentar uma dica: caso os assentos de registro civil tenham sido retificados para fazer correções de nomes ou qualquer outra coisa, de preferência levem também cópia das sentenças judiciais que determinaram as retificações. Se você tiver os autos completos do processo, em geral são poucas folhas, melhor ainda.

    O que ocorre é que é normal que as certidões retificadas não deixem nenhum rastro de como o registro era antes da retificação, e essa informação acaba sendo importante para dar segurança ao funcionário sobre algumas situações individuais.

    A rigor, isso não seria necessário, afinal você tem certidões, mas eventualmente, o pessoal do consulado poderá pedir esses documentos da Justiça. Está na prerrogativa deles pedir documentos adicionais que julguem necessário para eliminar alguma dúvida. Entendam a situação deles, se eles legalizarem documento fajuto, as consequencias serão muito sérias para eles. Então, se você acha mesmo que seus documentos são impecáveis e são descabidas as dúvidas do pessoal do guichê, pode avaliar cuidadosamente se é preferível ser mais tolerante e cooperativo ou ir reclamar no Tribunal Administrativo de Roma (para o que você precisa, veja só, de alguns documentos entre muitas outras coisas mais).

    Ciao a tutti.

    Responder

    1. Fabio, bom dia. Irei em outubro a Italia para tirar minha cidadania e ja sabia desse pre-requisite quanto a comprovacao do endereco. O que nao ficou claro para mim e que, conforme vc escreveu, mesmo fazendo todo o processo na Italia posso comprovar a minha residencia no Brasil, e nao preciso utilizer um endereco da Italia mesmo. Aguardo sua resposta.

      Obrigada


    2. Olá Glaucia

      Não entendi a sua dúvida: fazendo o processo aqui na Italia e comprovar a residência no Brasil, o que você quer dizer com isso? Explique melhor que eu te oriento 😉

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