Cidadania italiana não é concedida, é direito adquirido por nascimento

Cidadania italiana não é concedida, é direito adquirido por nascimento

No artigo “Não per tutti” publicado na edição de VEJA, de 11/07, noto um erro jurídico que pode se considerar venial a nível jornalístico, mas imperdoável a quem pretenda ser um “Legislador”, como o Senador Pollastri.

Na atual legislação italiana, única no mundo, desde 1912 – fora uma fugaz interrupção criada pela lei 123 de 1983 – a cidadania passa de pai para filho, independentemente do local de nascimento e de residência, do fato de possuir outra cidadania, de estar transcrito o nascimento no registro do estado civil, e de ter em qualquer manifestação a vontade de mantê-la.

Por isso a maioria dos sessenta milhões (mínimo!) de italianos espalhados pelo mundo afora, nem sabem que possuem nossa cidadania além daquela dos pais onde vivem!

Isso é absurdo, mas a solução acariciada por alguns parlamentares, entre eles o Pollastri, é juridicamente impraticável, porque a cidadania não é “concedida”, é um direito adquirido por nascimento, que o Estado é obrigado apenas a verificar, pelo processo chamado de “reconhecimento da cidadania”.

Para limitar o “entupimento” dos consulados – causados pelo enorme crescimento dos usuários ítalo-brasileiros, gerado desde que estourou a moda dos reconhecimentos, por volta de 1990, até que as filas foram “congeladas” – existiriam outras soluções, mas elas requereriam um pouco mais de competência e de estudo de parte de nossos “Legisladores”.

Não existem evidências claras sobre as intenções do “atual governo”, onde ninguém está de acordo com ninguém!

A idéia de limitar a transmissão da cidadania aos filhos e netos de emigrados, que moram em outros países, que possuem a cidadania deles e não foram registrados na Itália, foi somente acenada no discurso do deputado Marco Fedi do dia 3 de maio, na III Comissão (assuntos exteriores) da Câmara; o parecer aprovado pela mesma Comissão no dia 9 do mesmo mês, depois de enumerar todos os pontos da lei que dizem respeito aos imigrados, termina agregando a seguinte observação:

“veja a comissão competente (NOTA: a Primeira) a oportunidade de introduzir um limite cronológico no reconhecimento da cidadania em base ao jus sanguini.”

Os textos podem ser consultados no site em www.camera.it , organi parlamentari, commissioni.

Vale a pena notar que não se trata de limite de gerações, mas cronológico.

De toda maneira, desde esse momento, a Primeira comissão (assuntos constitucionais), aquela que devia “ver a oportunidade”, não voltou a se ocupar do assunto, aliás, desde maio nem voltou a tratar da lei da cidadania.

Em compensação, o Vice Ministro Danieli e o Senador Pollastri começaram a lançar este tipo de mensagens, que parecem mais voltadas a sondar as reações dos interessados….

Por outro lado, nunca ouvi falar de pressões dos outros estados da UE, nem vejo qual deles poderia ter interesse no assunto.

A maioria dos oriundos italianos que saiu do país deles – calcula-se que seriam uns 10% do total, o que corresponderia a pouco mais de 100.000 durante os 12-15 anos que durou a “festa” – foram para Itália, Inglaterra e Espanha.

Não parece que nenhum dos três países encontrou problemas para recebê-los; aliás, sabem que Espanha, pela lei 40 de dezembro 2006, deu um passo importante na direção do “jus sanguinis”….

Marcello Alessio – ex-cônsul geral da Itália em Curitiba e um grande defensor dos direitos dos italianos nascidos no Brasil

6 Comentários


  1. Oi Fabio, tomei conhecimento do seu blog por um colega e estou surfando por aqui pela primeira vez. O meu bisnono nasceu em Staranzano, provincia de Gorizia. Essa região foi parte do Imperio Austro-Hungaro e parece que existe uma restrição para tirada da cidadania. Voce sabe alguma coisa sobre isso ou pode me indicar onde encontrar essa informação?

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  2. Ola Lucas

    Estes documentos jà estao legalizados? Se nao estiverem, para legalizar atualmente os pròprios consulados exigem que os documentos tenham no màximo um ano de emissao! Abs

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  3. Oi Fabio,gostaria de fazer uma pergunta: eu ja tenho os documentos do meu antepassado bisnono(certificado batismo e casamento)foram enviados p/ mim em 2007, vai para 4 anos que tenhos os documentos mais ainda nem comecei o processo. Quanto tempo estes documentos são validos, ou não tem prazo.
    Desde ja agradeço.
    Lucas Roncada

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  4. Oi JuAinda nao o conheço mas a Ivette ja combinou de nos encontrarmos para uma entrevista exclusiva para o blog…E percebo que vc continua MODESTA kkkkkkkkkQuanto a sua meta, nao se preocupe: estarei enviando um "universo cosmico" de energias positivas proce!!!Te adoro!!!!!!!!!!

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  5. Preciso ler de novo com tempo, que ha coisas que ficaram meio vagas, mas resumidamente se nao tem nada em pratica da limitação da cidadania, está ótimo!BAci…

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  6. Oi Fábio!Tudo bem? O Marcello tem toda a razão no seu ponto de vista (aliás, ele tem algumas idéias interessantes). Legal esse esforço, da parte dele, em colaborar. Se a “equipe” de vocês 🙂 precisar de algo, aqui no Braza, me fale, que faco o que estiver ao meu alcance. Voltando ao assunto do Alessio, você o conhece? Se sim, fale que mandei um abraco de agradecimento (pode falar que é a Juli, pois, loooooooogico que ele me conhece). Hahahahaha…Abraco e bom finde aí na Bota!Fabinho, reza por mim, estou precisando de energias positivas para uma “meta” aqui:-)

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