O formato PLURILINGUE nos documentos italianos

Em um artigo anterior sobre os documentos italianos (que vocês podem ler clicando aqui) eu expliquei quais os formatos mais comuns e como eles se parecem.

Hoje quero apresentar a vocês um formato de documento importantíssimo e que interessa aqueles que pretendem morar em um país aqui na Europa depois do reconhecimento da cidadania – este formato se chama formato PLURILINGUE:

formato plurilingue

UM POUCO DE HISTÓRIA

Lá nos idos de 1976 (ano em que eu nascia na terra da garoa) aconteceu em Viena uma convenção e no final dela assinaram um acordo que continha, entre vários artigos, as seguintes disposições:

Foram criados três tipos de formulários a serem utilizados pelos países signatários do acordo: A, B e C, que significa:

  • A = Certidão de nascimento
  • B = Certidão de casamento
  • C = Certidão de óbito

Com isso, qualquer país que tenha aderido a esta convenção (não somente naquele momento, mas também depois disso, como por exemplo a Lituânia que aderiu ao formato dos documentos plurilíngue somente em 2010) pode emitir este documento, que será aceito por todos os outros aderentes.

COMO ISSO FUNCIONA E COMO PEDIR ESTE DOCUMENTO

Se você precisa de um documento aqui na Italia, que sabe que deverá utilizá-lo em qualquer outro país pro aqui, já o peça neste formato, pois desta forma você não precisará nem traduzi-lo nem legalizá-lo, pois ele será reconhecido nos outros países, conforme explicado acima.

Também não se assuste se, ao solicitar a certidão de nascimento ou casamento do seu antenato italiano, o comune te enviar o documento também neste formato.

Os oficiais automaticamente associam o uso de documentos no exterior e acabam muitas vezes emitindo neste formato, que é válido como qualquer outro documento emitido pelo comune.

CASO PRÁTICO

Você mora em Paris e veio a Italia efetuar o seu processo de cidadania, pois é casado e pretende dar um visto para que sua esposa possa viver contigo lá na França.

Depois de assinar a sua carta di identità italiana, vá até o Ufficio di Stato Civile e solicite o seu “estratto per riassunto dell’atto di matrimonio” em “formato plurilingue“.

Desta forma você poderá utilizá-lo sem qualquer tipo de tradução ou legalização na França!

Se, por outro lado, pedir apenas sua certidão de casamento no formato normal italiano, caso precise apresentar este documento para qualquer autoridade francesa, terá que traduzi-lo, gastando dinheiro à toa!

Geralmente o custo da emissão do documento em formato plurilíngue é o mesmo que os outros, apenas alguns centavos, ok?

Pena que a Inglaterra não tenha também aderido a esta convenção, pois a maioria das pessoas acabam indo pra Londres e neste caso o formato plurilingue por si só não ajuda muito quando por algum motivo este documento deve ser apresentado a um oficial inglês (lembrando que é aceito normalmente nos consulados italianos na Inglaterra)

ATENÇÃO: Geralmente este tipo de documento não pode ser solicitado por terceiros, a menos que esta pessoa tenha uma autorização sua, com uma fotocopia do seu documento de identidade italiano!

Um grande abraço a todos e até o próximo post 😉

34 Comentários


  1. Fabio, bom dia! Tudo bem???

    Em relação a Cidadania Italiana, consigo dar entrada na Cidadania com este documento PLURILINGUE?

    Muito Obrigado..

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  2. Boa tarde Fábio, sou casado a mais de 30 anos com uma descendente de italianos que recebeu sua dupla cidadania no início de 2018, pretendemos ir morar na europa, podes me orientar como faço para solicitar o documento que me permita residir lá sendo eu casado com uma italiana, possuo todas as informações referentes a documentação, quando foi entregue no consulado aqui no Brasil e número do protocolo dos documentos que foram para Alleghe na Itália.

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  3. Olá Fabio recebi a certidão de nascimento do meu avó. Vou embarcar em Setembro para Torino preciso levar a minha certidão de nascimento e de casamento dos meus pais (2º via) traduzida? Já que aki no Rio tudo muito caro e a tradução é preciso fazer com um tradutor juramentado?
    Agradeço desde jé e aguardo uma resposta. Vou tentar tudo na fé

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  4. Boa tarde Fábio, recebi a certidão de nascimento nesse formato, qual a validade dela?

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  5. Boa tarde Fábio! Acabei de descobri o local de casamento do trisavô do meu esposo mas estou com dúvida em relação ao documento que preciso para o reconhecimento da cidadania. Seria o “Certificato di matrimonio” ou o “estratto per riassunto dell’atto di matrimonio”? Não sei se os dois documentos fornecem as mesmas informações. Muito obrigada pela ajuda e disponibilidade de sempre! Abração!!!

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  6. Olá Fábio,
    Eu entendi o processo que você descreveu em relação ao matrimônio. Com relação a filiação seria do mesmo jeito? O genitor iria para a Itália, requisitaria o reconhecimento da cidadania, e depois o genitor deve requisitar essa certidão ou tem que entrar com reconhecimento também para o filho?
    Abraços!

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  7. Ola bom dia Fabio, está certidão q usou como exemplo é de meu bisavó, justo a que eu preciso da italia para o meu processo, vc tem ela original em mãos?? por favor entre em contato comigo, grato. [email protected]

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  8. Olá Fábio. recebi o meu documento em formato plurilingue, porém, um modelo diferente deste que vc apresentou. No meu, também consta a língua portuguesa. Neste caso, consultei algumas pessoas que dizem que, ainda assim, seria necessária a “tradução juramentada” para que ele instrua a ação de retificação de registro civil. Outros dizem que bastaria a “legalização”, necessária para que um documento estrangeiro possa ser usado no Brasil, sendo desnecessária a tradução pelo fato de já constar a língua portuguesa como uma das que integram a certidão. Por favor, poderia me esclarecer a este respeito? Muito obrigado!

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    1. Olá Daniel só quem pode te responder isso é o advogado que cuidará do seu processo de retificação, pois ele é que tem acesso ao juiz, que é quem decide se o documento precisa ou não ser legalizado ou não. Abraços


    1. Ricardo, injusto por que? Porque eu te pedi para ler um material que eu disponibilizo com o maior carinho, que demorei meses para produzir e que nele contém a resposta para suas dúvidas?


    2. Não é porque para mim está parecendo ser + fácil para minha filha reconhecida a paternidade conseguir a cidadania do que para meus filhos do casamento, me perdoe se pareci grosseiro
      Vou reler o minha saga.


  9. Olá Ildemar, para o processo de cidadania será necessário o ato original de nascimento, ou o batismo, neste caso. Independente da forma como foi realizado o ato. Abraços

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  10. Olá Ricardo

    Se os outros filhos são seus filhos legítimos, cada um deve providenciar o reconhecimento pelo procedimento normal, não se trata de eleição. Abraços

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  11. Não, bastará apresentar o seu documento italiano, a declaração de paternidade feita em cartório com a presença de ambos e a própria certidão de nascimento dela. Abraços

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  12. Fábio, como posso entrar em contato em particular com você? Estou querendo contratar alguns de seus serviços… Te localizei no skype e lhe enviei um e-mail no @gmail o qual encontrei na internet, porém não obtive sucesso …

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  13. Fábio, boa tarde.
    Preciso de um esclarecimento, reconheci a paternidade de uma filha minha maior, divorciada.
    Minha dúvida ela pode adquirir a cidadania sem que eu tenha a minha reconhecida?
    Afinal ela também tem um “antenato” italiano, nascido em Corato.
    Ela será a 5ª geração eu sou a 4ª geração, a partir dele Vito Mintrone.

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    1. Olá Ricardo

      Não, filhos reconhecidos na maioridade não tem direito ao reconhecimento automático, mas sim através de um processo chamado “eleição de cidadania” e pra isso, o pai deve ter a cidadania já reconhecida. Abraços


    2. Ola Fábio.. irei realizar meu processo por eleição, ja que sou filha de italiano, fora do casamento, gostaria de confirmar se apenas com a declaração de paternidade e o atestado de cidadania do meu pai, junto com os meus documentos inteiro teor, minha papelada estará completa? Você tem alguma experiência a respeito da duração desse processo na italia? Grata desde ja! abraços


  14. Olá Fábio!
    Conheci seu blog “infelizmente” a pouco tempo…….MARAVILHOSO!!
    Tenho lutado por anos para reunir os documentos necessários para a cidadania italiana os quais “consegui”+-….rsrsr…. tenho quase tudo….os do Brasil estão tds ok, porém os da Itália….., tenho os originais de uma prima, QUE RECEBEU A CIDADANIA EM 2014, pelo CONSULADO (10 anos), a qual me emprestou ….mas são dela.Ai procurei um senhor italiano de um patronato, o qual me deu uma carta em italiano, para que pedisse a italia a certidao de nascimento e a certidao de casamento de meu bisavô.Escrevi para lá, coloquei no correio dia 11 de novembro e até agora NADA.
    Pode me ajudar? Pode me dar um modelo, escrito em Italiano, para que eu encaminhe novamente a COMUNE para que eles me enviem este documento?
    Somos de CAPANNORI/LUCCA.
    Agradeço muito sua ajuda.
    Grazia
    Virginia

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  15. Olá Fábio, tudo bem? Parabéns e obrigado pelas informações que você coloca em seu site. Bom, o documento que recebi da Itália do meu antenato é essa certidão no formato plurilingue, ela tem todas as informações de data de nascimento, local, nome dos pais dele. Mas, além dela preciso do “estratto per riassunto dal registro degli atti di Nascita”? Ou este documento no formato plurilingue tem a mesma validade para o processo da cidadania. Já vi um post aqui sobre validade das certidões, essa certidão que tenho que veio da Itália no formato plurinligue é de 2007, você acha que preciso pedir uma nova para dar entrada nos próximos meses com o processo? Obrigado.

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    1. Olá Vinicius

      Plurilingue é apenas a forma como o documento foi emitido, veja que provavelmente este documento que você tem já é o estratto per riassunto dell’atto di nascita.

      Em relação a data sim, você precisará de um atualizado!

      Abraços


  16. Boa tarde Fabio!
    Mais uma vez obrigada pelos seus videos…..qual formato devo pedir as certidões de casamento e nascimento de meu antenado na comune para a tradução e legalização no consulado de BH. Na de nascimento, me enviaram pelos correios uma certidão simples, com carimbo e assinatura certinho, mas sem o nome dos pais dele . Resumindo essa certidão serve para reconhecimento de cidadania? Abraços!

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    1. Obrigada, achei o vídeo que fala que tem que constar o nome dos pais do meu bisavó Italiano. Abraços!


  17. Olá Leandro

    O tradutor pode sim fazer a tradução inversa. Quanto aos procedimentos relativos a retificação, sugiro que verifique diretamente com o advogado que vai contratar, pois ele poderá te passar certinho estes detalhes, ok?Abs e obrigado pelas palavras e pelo carinho 😉

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  18. Ciao Fabio!

    Minha dúvida é sobre a tradução deste documento para apresentar às autoridades brasileiras no processo de retificação das certidões.

    Os documentos do meu antenato chegaram hoje (Gastei incríveis R$ 8,00 dos correios brasileiros + € 4 dos correios italianos e a emissão foi de graça!!! Aqui ando pagando R$ 50 só pela certidão em inteiro teor) quanto aos documentos italianos, estão neste formato, eles tem 3 folhas cada (1fl a certidão em si, 2fl a tradução de alguns termos, 3fl tradução de outros termos + explicação sobre o acordo de Viena).

    Vou precisar retificar muitos documentos no Brasil, será que preciso traduzi-lo para o português para apresentar às autoridades brasileiras já que nas folhas seguintes existem as traduções dos termos inclusive em português?

    O mesmo tradutor juramentado para traduzir do português para o Italiano pode traduzir do italiano para o português?

    Parabéns pelo seu trabalho…

    Grazie mille per il tuo aiuto!

    Responder

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