Retificar ou não os erros e variações?

Retificar ou não os erros e variações?

Perdi as contas sobre os pedidos de ajuda em relação a erros e variações.

A minha resposta sempre foi a mesma: “depende única e exclusivamente do oficial di stato civile do comune onde você pretende dar entrada no seu processo“.

Geralmente após esta minha resposta, o leitor me escreve dizendo: – Mas Saga, no site do consulado está escrito o seguinte:

Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras:

Caso as certidões de registro civil contenham erros, ou os dados (nome e sobrenome) dos ascendentes falecidos ou que não sejam requerentes tenham sido alterados com o passar do tempo, não se deve solicitar a retificação desses registros junto à Justiça brasileira (ex. ascendente italiano nascido Giovanni Battista Bianco e no casamento consta João Batista Bianco).

Entretanto, se nas certidões de registro civil dos requerentes vivos existe divergência no nome ou no sobrenome (ex. nascimento Evelina, casamento Eveline; nascimento Rossi, casamento Rozzi), ou ainda nas datas (ex. na certidão de nascimento e de casamento da mesma pessoa aparecem diferentes datas de nascimento) os registros deverão ser uniformizados com os dados corretos e deverá ser apresentada certidão em inteiro teor – onde constem claramente todas as retificações feitas na certidão: os dados que constavam na certidão emitida originalmente e como foram alterados (ex. “onde constou Eveline, que passe a constar Evelina”).

Sim, querido leitor – este é o procedimento para os processos realizados através do consulado italiano no Brasil.

Lá eles aceitam pequenas variações – pois podem verificar a autenticidade dos documentos diretamente nos cartórios, já aqui na Itália como diria mamãe: o buraco é mais embaixo!

O que acontece è exatamente o que escrevi anteriormente:

A única que pode te responder se aceitará ou não os documentos que contenham erros ou variações será o oficial do comune onde você pretende realizar a sua prática”

ABAIXO RESPONDO ALGUMAS PERGUNTAS SOBRE ERROS E VARIAÇÕES:

1) Mas Saga, por que o consulado aceita estas variações e o comune pode não aceitar?

R: Porque o consulado tem meios físicos de contatar os cartórios para verificar os dados ali contidos, o comune não.

Além disso, atualmente a maior preocupação do oficial de um comune italiano é com os documentos falsos – pois recentemente a entrada de algumas leis e a resposta de alguns tribunais enfraqueceram o setor de registro civil dos comunes – aumentando a responsabilidade – inclusive penal – dos oficiais deste setor.

2) Ouvi falar que existe um documento que diz que o comune è obrigado a aceitar estes erros, me disseram que se chama circular de pequenos erros, ela realmente existe e funciona nestes casos?

R: Não é verdade! Existe sim uma circular chamada “transcrição e retificação de certidões de estado civil formadas no exterior, contendo erros ou omissões“. Porém esta circular não tem absolutamente nada a ver com as certidões apresentadas para a prática do reconhecimento da cidadania.

Ela trata de eventuais erros que existam em documentos emitidos no exterior e que devem ser transcritos na Itália (nascimentos, casamentos e óbitos, por exemplo) – e ainda assim – neste caso o comune deve comunicar um tribunal italiano que então procederá com a retificação destes documentos.

Para melhor entendimento sobre o que esta circular trata, um exemplo prático:

Um cidadão italiano se casou em Cuba e imediatamente após o casamento, mandou traduzir o documento e o entregou no consulado geral da Itália em Havana para que eles enviassem ao comune italiano onde é residente.

Ao receber o documento, o oficial di stato civile percebeu que existia um erro naquele documento que contrasta a legislação italiana.

Este oficial – utilizando-se da circular acima citada, corrige o documento conforme as exigências atuais e em seguida comunica ao tribunal sobre essa correção.

Vejam que isso não tem nada a ver com o processo de reconhecimento da cidadania italiana – a circular tem uma finalidade completamente diferente!

Já em relação ao processo de reconhecimento da cidadania aqui na Itália, os únicos documentos que são transcritos para o livro de registros do comune são os documentos do próprio requerente.

Os documentos referentes aos ascendentes – pais, nonnos, bisnonnos, etc – servem apenas para comprovar que existe a transmissão da nacionalidade e portanto se neles constarem erros e/ou variações – o oficial do comune tem o legitimo direito de refutá-los* e então exigir os documentos uniformizados.

* Vocês não tem idéia da quantidade de pedidos de socorro eu recebo mensalmente de pessoas que acreditaram no ‘conto do vigário’ sobre essa tal circular e tiveram o processo refutado

Todos sabemos que os documentos em inteiro teor, assim como as retificações custam dinheiro – além levar mais tempo.

Porém vamos pensar um pouco em duas situações:

Situação A:

Fulano cansado da vida no Brasil não vê a hora de sair de lá e quer muito vir à Italia o mais rápido possível. SABE que os documentos contém erros – pois conhece o blog do Saga – e mesmo assim decide vir, no estilo “chegando lá tudo vai dar certo, xá comigo” e uma vez aqui, descobre depois de andar por diversos comunes que o processo não è aceito por nenhum deles e então retorna para o Brasil para acertar as coisas – e ainda provavelmente falando mal da Itália, porque “estes italianos só querem complicar nossa vida”.

Resultado: milhares de euros gastos com acomodação e alimentação aqui na Itália, um baita sentimento de fracasso por não ter conseguido nada e agora vai ter que arrumar um biquinho no Brasil para juntar mais dinheiro para quando os documentos estiverem prontos poder retornar à Italia.

Situação B:

Sicrano cansado da vida no Brasil não vê a hora de sair de lá e quer muito vir à Italia o mais rápido possível. SABE que os documentos contém erros – pois conhece o blog do Saga – e decide retificar todos os documentos e solicita-los em inteiro teor.

Resultado: Como já vive no Brasil não terá nenhum custo a mais de aluguel ou comida além daqueles que já tem – e quando os documentos estiverem prontos, terá todos os sentimentos de euforia e esperança por estar indo em busca do reconhecimento da tal sonhada cidadania italiana, tendo certeza que não terá nenhum problema, afinal está com todos os documentos corretos para a prática!!!

E você, caro leitor, quem lhe representa melhor neste caso, Fulano ou Sicrano?

Lembre-se de que a vida è feita de escolhas, podem ser boas ou ruins mas sempre temos que fazê-las, tentando minimizar os riscos e automaticamente maximizar as chances de sucesso…

Pense nisso 😉

474 Comentários



  1. Caríssimo Fabio,

    Graças aos seus vídeos e orientações, consegui reunir os documentos da minha família para dar entrada no processo de reconhecimento da cidadania italiana. Após reunir todos os documentos, percebi que há muitas variações nos nomes e sobrenomes.

    No meu caso, quem me transmite a cidadania é meu bisavô Stefano Biroli, que foi casado com a brasileira Oraine Rauli. Conversei com o cartório e todas as retificações pertinentes ao Stefano podem ser feitas com base na certidão de nascimento dele. Entretanto, as informações relacionadas à cônjuge Oraine Rauli (como nome e sobrenome, nome dos pais) apresentam variações também. Conversando também com o cartório, chegamos ao acordo de que as variações no nome Oraine Rauli podem ser corrigidas, mas as dos nomes dos pais ainda não sabemos.

    Em resumo, as variações relacionadas à cônjuge do meu antenato precisam ser corrigidas também ou somente as pertinentes a ele são relevantes?

    Obrigado por todo seu trabalho,
    Lucas

    Responder

    1. Olá Lucas, não posso falar sobre erros ou variações sem analisar os seus documentos. Entre na Jornada da Cidadania Italiana que lá eu presto este serviço, te passando de forma detalhada o que você precisará corrigir


  2. Fábio, bom dia, tudo bem?
    1-Preciso necessariamente ter constando nas certidões brasileiras a comune de nascimento do meu antenato ou basta constar “nascido na Itália”?
    2-Um único erro no sobrenome da mãe do meu antenato, de “Magrini” para “Margarini” precisaria ser retificado? Todo o restante está correto.
    Obrigado e excelente semana!

    Responder

    1. Oi Gabriel tudo bem?

      1 – Não precisa estar especificamente o nome do comune
      2 – Sim, é um erro 🙂


    2. Olá, Fábio.. o nome do Bisavô da minha esposa é Luigi Leandrin e nos documentos no Brasil está como Luiz Leandrini. É necessário retificar? Obrigado!


  3. Olá Fabio ! Tudo bem ?
    Estou dando entrada pelo CONSULADO SPAULO.
    **Meu bisavô é Eugenio Grigolon, nascido na Italia 1871.
    Eu tenho uma uma via original da certidao de nascimento dele de 2006. Em ótimo estado. Emitida na época pela Comuni di Piazzola Sul Brenta ( Provincia di Padova )
    **O nome está certo – EUgenio Grigolon, e o nome do pai dele está correto também. O nome da mãe nesta certidão está como Costanza BaBolin. E consta nato em Piazzola Sul Brenta ( PD)
    **Solicitei agora em 2020 um atto di nascitá atualizado, porém disseram que com ele nasceu em Agosto de 1871 não tinham como emitir, então tive que pedir a certidão de batismo.
    Nesta certidão de batismo ( emitida 14/05/2020 ) pela Curia vescovile de Vicenza , está tem alguma divergência no sobrenome da mãe que aparece BaGolin ( não BaBolin como na certidão de nascimento ) , e nato a aparece só: Carturo.
    Acha que eu teria algum problema ao apresentar a certidão de Batismo. ? Se no Brasil todos os dados da mãe dele aparecem nas certidoes do meu bisavô e do meu avô como BaBolin e se nas certidões do Brasil aparece que ele nasceu em Provincia de Pádova ?
    Tenho que traduzir e apostilar esta certidão que ainda está na Italia? Tenho que entrar com algum processo aqui no Brasil
    e mudar todos os sobrenomes da mãe dele para Bagolin ?
    Aguardo urgente ! Obrigada

    Responder

  4. Ola, tudo bem???

    Meu antepassado veio da Itália de Arzignano, comune de veneto. Meu sobrenome é Dalla Benetta, e quando ele chegou no Brasil, o cartório “abrasileirou” o sobrenome dele na certidão de óbito e na de nascimento de seus filhos, ficando Dalabeneta. Neste caso, é necessário entrar com um processo para fazer a retificação do sobrenome e requerer a cidadania italiana?

    Desde já, muito obrigada.

    Responder

  5. Boa noite, estou ainda no processo de solicitação das certidões, mas surgiu uma dúvida…analisando com cuidado a cada uma, tenho verificado que quando meu avô (Um dos meus ascendentes que leva o sobrenome com o qual desejo reconhecer a cidadania, pois é o mesmo que o meu) se casou com minha avó, e na certidão de casamento o nome do pai dela é Ruggerio e o sobrenome tem dois “t”, porém, na certidão de nascimento do meu pai o nome é Rogério e o sobrenome tem apenas um “t”. Por se tratar de não ser meu ascendente direto ou com o mesmo sobrenome com o qual quero “reconhecer a cidadania” vêm a dúvida…eu preciso solicitar retificação????

    Responder

    1. OI Roberta! você descobriu a resposta? Tenho exatamente o mesmo problema!


    2. OI Daniela! você descobriu a resposta? Tenho exatamente o mesmo problema!


  6. Estou dando inicio ao processo de cidadania. Estou bastante preocupada por que verifiquei alguns erros de grafia nas certidões e fiquei com muitas dúvidas. Meu antenato foi batizado como AMADEO CARRARO. A partir da certidão de casamento, todos os documentos constam como AMADEU CARRARA. Acredito precisar de retificar este erro mas, só dele ou de todos da arvore genealógica até mim? Tenho dúvidas também com relação aos pais dele que também estão com nomes diferentes nas certidões brasileiras. Será preciso retificar também?

    Responder

  7. O nome do meu bisavô no Brasil desde a chegada era Antônio Stoppa porém na certidão da Itália seu nome está como Guido Stoppa ele chegou ao Brasil criança com 2 anos de idade! Tem como arrumar? Qual documento devo corrigir o italiano ou todos as certidões brasileiras?

    Responder

    1. Ola Lynton, estou buscando o nascimento do Antônio Stoppa, mas acredito que o Guido seja irmão dele!


  8. Bom dia, Fábio!
    Estou começando a correr atrás da documentação (certidões) dos meus antecedentes e surgiram algumas dúvidas junto com um tabelião que mantenho contato.

    Na resposta do e-mail do tabelião, ele me orientou o seguinte:

    “Em relação à forma que a certidão deverá ser expedida, aconselho
    a confirmar onde a certidão será usada, para que não haja dúvidas.

    Em relação a retificação de nomes, talvez seja necessário retificar
    apenas o nome de quem veio para o Brasil primeiro, daí para frente
    os assentos não necessitam ser alterados.”

    A forma da certidão já estou ciente de que todas tem que ser de INTEIRO TEOR e quanto ao uso delas?

    A respeito da retificação de sobrenome, a dúvida que passei para o tabelião foi a seguinte:

    “O meu trisavó tem o sobrenome de Pedraldi, entretanto, a minha vó (filha) foi registrada como Pedralha, já consultei um blog e pelo que li terei que fazer uma retificação em seu registro.”

    Por favor me ajude!

    Responder

  9. Fábio bom dia. Uma dúvida, meu sobrenome é Petraca mas, o correto da família é Petrarca. Meu avô está com o R correto mas, meu pai (e mais alguns de seus irmãos) não o possui logo, eu também estou sem o R. Neste caso, seria necessária a correção desde o meu pai, para corrigir o meu e ai sim, tentar a cidadania?
    Obrigado.

    Responder

  10. Olá Fábio!
    Obrigada pelo esclarecimento, porém tenho uma dúvida…tenho um primo que fez as retificações há 20 anos atrás da certidão do meu bisavô (casamento e óbito) o sobrenome é Amelio (sem acento), mas a partir da retificação do meu primo o cartório colocou acento no Amélio e ficou assim… esse acento teria problema? Teria que ser retificado? Obrigada desde já!

    Alessandra

    Responder

  11. Ola Fabio,

    Tenho procurado alguém como uma duvida parecida com a minha em varias artigos por aqui e no Youtube, mas nao encontrei.

    A certidão de nascimento do meu antenado italiano consta Giuseppi Zulianello. Todos os documentos aqui no Brasil o nome dele esta como José Dulianel. Minha duvida é quando retificar, devo retificar apenas os documentos onde constam o nome dele ou tenho que retificar de toda a linha da arvore genealógica e trocar todos nossos documentos no processo? (CNH, Passaporte etc..)

    Muito obrigada!

    Responder

    1. Oi Vivian, tudo bem?
      O meu caso é parecido com o seu, mas pelo que eu pesquisei você deve retificar sim os documentos da árvore genealógica do seu bisavô até você (nascimento, casamento e óbito), e não tenho certeza, mas o passaporte não é obrigatório, porém vi alguns depoimentos de pessoas que tiveram dificuldades no comune com o passaporte sem a retificação, na dúvida eu vou retificar o passaporte também.


  12. Olá, Fabio. Estou iniciando as pesquisas sobre meu bisnono. A partir da lista di leva, consegui a certidão de nascimento dele. Todos os dados batem (nome dos pais, data de nascimento), no entanto o nome dele está diferente. Estava procurando Antonio Marson (que consta na lista di leva) e na certidão consta Pietro Antonio Marson. Esse tipo de divergência é passível de retificação? Grata e parabéns pelo seu trabalho!

    Responder

    1. Ola Selma, tenho a mesma duvida que voce, consta nas certidões brasileiras que meu avô chamava-se Giuseppe Cirelli, agora recebi a certidão italiana dele e descobri que ele se chamava Giuseppe Nicola Cirelli, Voce já teve a resposta da sua pergunta?
      Obrigada


    2. Olá Selma, tudo bem? Meu caso é muito parecido. Meu bisavô se chamava Angelo Battista Rizzioli, porém, em todos os documentos do Brasil, esse Battista não aparece.


  13. Olá Fabio!
    Sou “jure sanguinis” por parte do meu trisavo, assim como você, por isso eu queria dar entrada na minha cidadania também. O sobrenome do meu avô é CELIN, quando registraram o nascimento do meu pai, registraram o sobrenome do meu pai como SELIM, mas as documentações estão todas corretas mencionando meu avô como CELIN e meu pai como SELIM. Eu herdei o sobrenome como SELIM assim como do meu pai, mas todos os documentos mencionam os nomes e sobrenomes corretos do meu avô e assim por diante. O nome e documentação do meu trisavo, que veio da Itália está correto. Acha que a comune pode encrencar com isso também ?

    Responder

    1. Herica, na dúvida, corrige! Tem duas letras diferentes.


  14. Olá Fabio! Parabéns pelo trabalho!!! Pergunta rápida para não tomar muito o tempo pois imagino o quanto de questões você responde ajudando as pessoas…
    Qual é o documento a ser retificado? O original do antenato (no caso L’abbate) ou todos os outros abaixo dele (Labate) ?
    Não sei se tenho que retificar um ou todas as outras 5 certidões. Entende? Ouvi dizer que o nome do antenato não deve ser alterado, pois ele é quem determina o certo. Logo, todos os outros estão errados e precisam ser alterados? Qual eu faço, o nosso ou o dele? rs… Grato!!!

    Responder

  15. Caro fabio. Vou fazer pelo meu Trisavo, solicitei as retificações do nome dele. Mas vi que o nome dos pais está incorreto. Terá problema ou terei que arrumar.

    Responder

  16. Saga, meu tataravô é Faveri, mas meu avô teve erro no seu registro e ficou Favari, sendo assim minha mãe ficou Favari…terei problemas por meu sobrenome estar registrado como Favari, e não Faveri igual ao tataravô?

    Responder

  17. Bom dia, Fabio!

    Por favor, tenho uma dúvida: na documentação da minha família há diversas incongruências com as datas. Cada documento possui uma data diferente. O que fazer?
    Não sei nem como solicitar a certidão de nascimento da minha tia-bisavó em Roma (para chegar nos nomes italianos dos meus trisavós e suas cidades), porque tem uma diferença de 10 anos entre o cartão de estrangeiro e a certidão de óbito. Como acha que devo prosseguir? Seria muita folga pedir para o ofício da comune olhar nas duas datas ( estão idênticos o dia e o mês, o nome dos pais, somente o ano diverge)?

    Parabéns pelo seu trabalho!

    Grata,

    Victória

    Responder

  18. Caro Fabio. Sei que são milhares de perguntas que todos te mandam, mas vou tentar mesmo assim, vai que dá certo! rss Já revirei todos os seus vídeos e blog e não achei a resposta: E SE OS ERROS FOREM EM PARTES DO TEXTO DA CERTIDÃO QUE NÃO REMETEM DIRETAMENTE AO ANTENATO OU DESCENDENTE, POR EX, IRMÃOS?… Exemplo: Na certidão de óbito do meu bisavô Emanuelle Milani, consta que ele deixou filhos…. aí todos são listados… todos com erros no sobrenome… aí vem minha pergunta: DEVO RETIFICAR SOMENTE DAQUELE QUE ME TRANSMITE A CIDADANIA (no caso o meu avô Olivio Milani), OU DEVO RETIFICAR TODOS OS IRMÃOS DELE TB? Fico na expectativa desta resposta. Muito obrigado, e parabéns por sua história e missão de vida!

    Responder

    1. Também estou nessa dúvida, obteve alguma resposta ou informação?


    2. acho q na dúvida melhor retificar tudo :/


    3. Também tenho essa dúvida, no meu caso seria o nome dos pais do meu antenato na certidão de casamento e óbito aqui no Brasil e também o nome dos avós na certidão de nascimento do filho do antenato. Porém o nome de todos os interessados ja foram retificados. Agora não tenho certeza se também tenho que retificar o nome de todos os familiares em todas as certidões (haja nome!).


    4. Tudo vai depender do comune onde você pretende dar entrada no seu processo; existem aqueles que aceitam pequenas variações, assim como existem outros que exigem que todos os erros sejam corrigidos.

      A minha sugestão é simples: ao vir com os documentos todos corretos você poderá realizar o seu processo em todos os comunes italianos (cerca de 8000). Por outro lado, se vier com erros e/ou variações, terá que perder tempo garimpando qual comune aceita, o que o levará a perder tempo e dinheiro, entendeu?

      Caso queira, eu posso efetuar a análise dos seus documentos e te dizer o que deve ou não ser corrigido, basta entrar na nossa Escola Online da Cidadania Italiana clicando no link a seguir: http://www.escoladacidadaniaitaliana.com


  19. Boom dia Fabio, estou tirando a cidadania pelo meu bisavô, e o nome da esposa dele está errado, na certidão de nascimento dela está somente Maria, e na certidão de casamento deles está Maria maneo e nas outras certidões está como maria Manoela. O que eu devo fazer?
    Obrigado.

    Responder

  20. Bom dia.
    No meu caso o Italiano possui o sobrenome “CAZZARO”, porém o restante de seus descendentes possuem o sobrenome “CASSARO”. Neste caso seria necessário a retificação ?

    Responder

  21. Bom dia, no meu caso, na minha certidão de casamento está a cidade de nascimento da minha mãe errada, ela nasceu em Luzerna SC e colocaram Chapecó. Isso eu tenho que retificar?

    Responder

  22. Boa tarde!
    Estou num mato sem cachorro!
    Estou procurando a certidãod e nascimento de meu bisavô que de acordo com a certidão de casamento que tenho a cópia nasceu em 1891 em jau e é filho de Antonio Migliorin e Esperança Picolo ambos Italianos. Portanto tomei como fato que meu antenato é o Antonio

    Responder

    1. Bianca, boa noite!
      Como anda sua situação?
      Estou numa sitaução parecida. Tenho encontrado algumas alternativas, mas ainda não resolvi o problema.
      Abçs


  23. Olá Fabio, tudo bem?
    Primeiramente muito obrigado pela sua dedicação a nós esperançosos.
    Já baixei o Sagabook e esta sendo de extrema importância para meu processo.
    Surgiu uma dúvida:
    Meu Bisavô, Sr. João Puggese (Puggese Giovanni Giuseppe) nasceu na Itália província de Padova, casou se e faleceu no Brasil. Aqui o nome dele foi traduzido para João Puggese como mencionei. As certidões de nascimento, casamento e óbito estão tudas certo.
    Ai que começa a dúvida.
    Quando meu avô nasceu ele foi registrado Ernesto Pugliese, assim como meu pai e eu , mantivemos o Pugliese.
    À partir de da certidão de nascimento do meu avô, além do sobrenome dele ter mudado, na certidão consta João Pugliese (e não Puggese).
    Poderia me ajudar, pois não sei o que fazer.
    Tenho que alterar todas as certidões do meu avô, pai e a minha para Puggese?
    Meu primo fez o processo em 2007 e no ”RG” italiano dele esta Pugliese normal.
    Agradeço qualquer informação, Fabio.
    Grande abraço!

    Responder

  24. Oi Fábio, gostaria de compartilhar a minha situação e se você puder esclarecer, irá ajudar muitas pessoas que têm o mesmo problema.
    No Certificado di Nascita o nome do antenato italiano está completo com nomes compostos e sobrenome nas grafias corretas: Nicolantonio Giuseppe Arcangelo Raffaele Marchesano. Mas no Certificato di Matrimonio consta somente Nicola Marchesano, que é o mesmo nome que consta nas certidões de nascimento dos descendentes nascidos no Brasil e na sua certidão de óbito tbém no Brasil. É necessário fazer a correção? Obrigada!

    Responder

    1. Oi Sandra, meu caso é como o seu: Na certidao de nascimento do meu avô (que eu acabei de receber do comune da Italia) o nome dele aparece composto. Mas eu TODOS os outros documentos (dele e nossos) aparece apenas o primeiro nome e o sobrenome. Eu nao estou bem convencida de que se trata de ERRO e que é necessario corrigir toda a documentaçao. Como ficou o seu caso?


    2. Oi Dani, ainda estou aguardando as certidões da Itália para dar entrada em uma empresa que cuida desse processo. Assim que eu souber, te aviso.
      Meu e-mail é
      [email protected]
      Mas me diga, vc solicitou as certidões para a Comune na Itália por e-mail e eles enviaram numa boa, sem custo?
      Quanto tempo demorou? Enviei meu e-mail faz 20 dias, recebi uma confirmação de e-mail lido, mas até agora não recebi as certidões.


    3. Sandra vou te dar uma dica, contratei uma pessoa q tem correspondente na Itália para pegar a certidão pra mim, em 1 mês a certidão chegou em minhas mãos. É super de confiança e não cobrou muito caro. Se vc já tem a Comune certa os custos diminuem. Me mande um e-mail [email protected] que te passo o contato e se vc conseguir solucionar seu problema gostaria de saber tb. Grata.


    4. Gisely, quero sim!!! Te mandei um e-mail e meu WhatsApp! Abç


    5. OI Gisely, você pode enviar esse contato? Te enviei um email. Grata


    6. Dani, boa tarde! Estou com o mesmo problema seu. Em 1996 minha prima começou a levantar a documentação e solicitou ao Comune de Vicenza e a certidão veio como Cera Antonio, ou seja, Antonio Cera. Recentemente, solicitei uma mais atual é pra minha surpresa, veio como Cera Antonio Francesco. As certidões brasileiras estão todas como Antonio Cera. Poderia me retornar sobre uma posição do que vc fez? Precisou retificar as certidões? Se possível, me mande e-mail no [email protected]. Abraços.


    7. Olá! Vc conseguiu saber a resposta para isso? Meu caso é o mesmo. Meu bisavô aqui no Brasil Sempre se chamou Pedro Contiero e na certidão encontrada na Itália descobrimos q o nome é Giovanni Pietro Battista Contiero (João Pedro Batista Contiero). Os pais batem e não pode ser confundido com irmão pq ele nasceu em julho (logo não teria como ser um irmão dele. Mas estou com receio disso atrapalhar meu processo.
      Agradeço se me informar se conseguiu resposta.


    8. Estou com o mesmo problema. Descobri agora que o nome do meu bisavô é composto, apesar disso não constar nos documentos do Brasil. É possível a retificação nesses casos? Vocês conseguiram a resposta? Grata


    9. Olá! Estou com este problema a diferença é que tenho a certidão de batismo (italianas), tentei retificar a certidão de óbito brasileira, mas o cartório não aceitou agora vou judicial mas não sei se o correto é colocar as duas certidões (italiana) no processo. Poderia me ajudar?Tem 1ano na busca finalmente consegui todas certidões com muito sonho envolvido… Já agradeço!


    10. Olá! Estou com este problema a diferença é que tenho a certidão de batismo e casamento (italianas), tentei retificar a certidão de óbito brasileira, mas o cartório não aceitou agora vou judicial mas não sei se o correto é colocar as duas certidões (italiana) no processo. Poderia me ajudar?Tem 1ano na busca finalmente consegui todas certidões com muito sonho envolvido… Já agradeço!


  25. Olá..
    O único erro nas certidões é no mone que o era “Battista” De Bona, no Brasil ficou “Baptista”De Bona.. Será que há algum problema? Legal também postarem as Comunes que é mais tranquilo de fazer.

    Responder

  26. Boa noite Fábio!!! Parabéns novamente pelo curso… estou adorando!

    Poderia sanar uma dúvida minha, por favor?
    Eu entendo que as certidões brasileiras do meu antenato deverão ser retificadas pra ficarem idênticas ao documento italiano. Perfeito!
    Mas no caso de um ascendente vivo que pula uma geração e que tem seu sobrenome, por exemplo, registrado com uma letra a mais no final… essa pessoa viva vai ter que retificar o seu sobrenome para que este fique idêntico ao do antenato?
    Ex: Antenato=Cecchin… no Brasil virou Cecchini (vou ter que retificar!)
    Filho (já falecido) = Cechini (vou retificar apenas o sobrenome do pai para que conste igual em todos os documentos ou tenho que retificar também o sobrenome do filho para que fique idêntico ao do pai?)
    Neta (viva) = Cecchini (idem acima).
    E finalmente: No caso de eu precisar retificar o nome dessa ascendente viva, ela precisará trocar todos os documentos? (RG, CPF, registro nos bancos, etc?)

    Desculpe o texto grande.
    Obrigada pela possível ajuda!

    Audrey

    Responder

  27. Olá Fábio, estou com uma dúvida, e se o erro for no local de nascimento do italiano? Na certidão de óbito do italiano consta que ele nasceu no Brasil, Rio Grande do Sul , porém está errado, ele veio junto com seus pais e irmãos para cá. Quem declarou o óbito não foi nem filhos, nem esposa, nem irmãos. O que vc me sugere fazer? Obrigado!

    Responder

    1. To na mesma situação! Você conseguiu resolver como Bruno?


    2. A minha situação tbm é parecida, a família toda dá certeza que meu bisavô era italiano e como veio pra cá, mas na certidão de casamento consta que nasceu aqui no estado de são paulo, é possível resolver isso? Não sei a Cidade que ele nasceu na Itália,


  28. Olá, Fábio! estou realizando uma monografia de antroponímia na USP e gostaria de saber se você está disposto a nos ceder uma entrevista por escrito sobre erros e variações nos nomes italianos nos registros brasileiros. Abraço

    Responder

  29. olá Fábio, meu bisavô nasceu na italia com o nome de Menotti, e quando veio para o brasil, os registros brasileiros foram feitos com o nome de Domingos (Qual a origem do nome Menotti: ITALIANO – Qual o significado do nome Menotti: DERIVA DO NOME DOMINGOS.), eu devo proceder de que maneira?????

    Responder

    1. Por favor, o que você fez? Conseguiu retificar? Obrigada!


  30. Olá Fábio! Tudo bem? Já vi um vídeo seu exolicando sobre as certidões de óbito e sua obrigatoriedade ou não. Bem, minha questão é que as certidões de Nascimento e Casamento de meu antenato estão em conformidade, diante, de algumas variações de letras, como por exemplo dois LL e outra um L. A questão é nas de Nascimento de meu avô, que consegui que o cartório acertasse o nome que está como o mesmo declarado no óbito do Antenato. Simplesmente, outro nome. Para ser mais clara, o nome dele na certidão da Itália está como Camillo e também de casamento correios. Nascimento e Casamento do filho estão corretos, porem, na de óbito do meu avô e na dele está Emílio. Sendo que ainda consta na de óbito do Antenato há um erro maior como “Eimilio”, feito pelo declarante, como ele era conhecido na região, creio eu. Neste caso, devo retificar os óbitos? Desde já agradeço.

    Responder

  31. Fábio, já li diversas opiniões e ainda estou um pouco perdida…
    Na minha linha todos são Momi, como o antenato, menos meu avô que é Mome (desde o nascimento até o óbito). Para esse tipo de erro é necessária a retificação?
    Tenho medo de retificar “a toa” e complicar a vida do resto da família.

    Responder

  32. Fabio, estamos cientes das questões burocráticas deste processo, entretanto estamos com um problema de retificação mais sério e necessitamos de sua ajuda. Temos todos os documentos brasileiros e emitidos corretamente, e a certidão de casamento (anagrafe) do italiano inicial emitida pelo comune de Treviglio e até aí tudo bem. O problema está no nome de batismo (anterior a 1871) que difere do nome no registro de casamento anagrafe. Ou seja temos, um batismo do italiano como Franco Carlo (só aparece nos registros da igreja) e um casamento anagrafe Francesco Carlo (este nome é o que consta em todos os documentos no Brasil) Sabemos que se trata da mesma pessoa, pois os nomes dos pais, data de nascimento e o nome da esposa constam corretos, apenas o nome do italiano é que difere. Como podemos fazer para ajustar esta certidão de batismo e você teria como nos ajudar nesta tarefa? Caso positivo por favor nos informe para orçamento e demais questões.

    Responder

    1. Oi Beatriz, estou com o mesmo problema. No Certificado di Nascita o nome do antenato italiano está completo com 4 nomes compostos e sobrenome nas grafias corretas. Mas no Certificato di Matrimonio está só com um dos nomes e o sobrenome, que inclusive é o mesmo que consta na Certidão de Óbito no Brasil.
      Vc já descobriu se precisa solicitar a correção?


  33. Caro Fabio, minha documentação para obtenção da cidadania italiana foi entregue e aceita pelo consulado a um mês, mas como eu tinha toda documentação escaneada em meu e-mail resolvi dar uma olhada e observei só agora que meu nome em minha certidão de nascimento foi traduzido com uma letra errada em vez de MAYKOW traduziu-se MAYCOW, no entanto no recibo (AIRE) foi cadastrado corretamente. Isso pode causar algum problema ou como na certidão brasileira está o nome correto MAYKOW não tem problema?

    Muito obrigado

    Responder

  34. Fabio, compreendi tudo sobre a retificação em caso de erro de grafia. Porém, não sei se vale o mesmo no caso de o nome do italiano estar “traduzido” para português. Poderia me dizer se no caso do Emanuel Milani estar referido aqui no Brasil como Manuel Milani configura-se como “erro” e portanto, possível de ser recusado? Obrigado. abrs

    Responder

  35. Fabio, estou juntando a comumentaçao para dar entrada no Brasil, toda linhagem é do sexo masculino e todos com nomes certos, porem nas certidões tem alguns nomes errados, Ex: Minha Avo tem sobrenome CurtAlo e em algumas certidoes esta como CurtOlo, deve retificar todas, ou nesse caso nao é preciso?
    toda minha linhagem é paterna.

    Responder

  36. Fabio, temos que retificar toda a linha de descendência?
    Ou só a do antenato ou só a nossa?

    Responder

    1. Minha vó teve o processo dele aceito aqui no Brasil sem correção, sei que pelo consulado não precisa corrigir. Isso pode ajudar no meu processo na Itália?


  37. Olá Fabio! Tenho uma duvida referente a uma incorreção que há em uma das certidões de casamento do meu trisavô (italiano), considerando que ele foi casado 2 vezes. Em seu registro de nascimento consta Vittório Bellotto, entretanto, nessa certidão de casamento na qual tenho duvida, consta Vitorio José Bellotti, já em sua certidão de óbito consta Beloto. Toda a minha ascendência, bisavô, avô e mãe, somos Bellotto. Você acha que será possível uma retificação da certidão de casamento, inclusive no sentido de retirada do nome José? Obs: pretendo dar entrada no consulado de São Paulo.

    Responder

    1. olá, por favor, você já tem uma resposta? Obrigada!


  38. Olá Fabio, meu noivo está iniciando o processo de cidadania, mas ainda temos algumas dúvidas, por exemplo, o antenato é o trisavô dele, após vem um bisavô, um avô e a mãe, neste caso não a como ele ser o requerente direto? Digo, a cidadania será passada primeiro a mãe dele e após a ele? Ela terá que ir a Itália “autenticar” essa cidadania? Está é a parte que nos deixa confusos, não sabemos se ele pode ser o requerente. Outra dúvida é a respeito do casamento, ainda não somos casados, mas com a ida para a Itália teremos que oficializar a união, neste caso como devo proceder com o meu pedido de permanência na Itália?
    Agradeço desde já.
    Att. Priscila de Sarzanello

    Responder

    1. Passa direto pra ele, a mãe dele não precisa ir pra lá também.


  39. Ótimo blog é muito esclarecedor!
    Mas o meu caso que parecia super fácil passou a ser bem complicado. Meu tio avô possui a certidão italiana do meu bisavô, estava maravilhada por isso. Mas na certidão italiana dele consta o nome Servilio, e nas outras certidões brasileiras constam Silvino, e como se não bastasse esse erro, ainda foi colocado um sobrenome que não existia na certidão de nascimento da Itália. Como devo prosseguir?

    Responder

  40. BOa tarde
    Obrigada pelas informações, porém algumas dúvidas permanecem.
    Atualmente resido na Irlanda e ontem quando consegui a cópia de alguns documentos com um primo que deu entrada no processo de cidadania no Brasil percebi que em alguns documentos os nomes do pais da minha avó e da mãe do meu avô foram abrasileirados. As alterações no sobrenome foram mínimas (retirada de uma letra duplicada).
    Eu terei que dar entrada na cidadania na embaixada da Itália em Dublin. Será que eu precisarei ir ao Brasil para solicitar a alteração destes documentos antes de solicitá-los?
    Tentei contactar a embaixada, mas a única resposta que recebi foi que preciso agendar um horário quando tiver todos os documentos.

    Aguardo o retorno

    Obrigada pela aten;’ao

    Responder

  41. Boa tarde Fábio!
    Parabéns pelo Blog e desde já obrigada pelas explicações.
    O meu problema é que, na certidão do meu avô, não consta a nacionalidade do pai dele, que no caso seria o antenato.
    Como faço para corrigir nesse caso?
    Há possibilidade do meu bisavô ter entrado clandestinamente e não ter CNN e nem naturalização brasileira?
    Neste caso, como faria para descobrir a cidade de origem dele?
    Mais uma vez, obrigada!

    Responder

  42. Olá Fábio!! Parabéns pelo blog, gostaria de um auxílio, descobri que o sobrenome da minha descendência italiana foi alterada a partir do meu bisavô, o sobrenome que tenho é um e todos tinham o mesmo e agora foi alterado para outro, tenho o processo da alteração. Meu avô é vivo e a partir dele o sobrenome não foi alterado, tendo as certidões retificadas e cópia do processo em anexo consigo dar entrada na cidadania?? Grata e muito obrigada.

    Responder

  43. Olá Fabio! Primeiramente parabéns pelo site, ele tem sido o guia para a minha Saga! Então, encaminhei 6 processos de retificação e para o meu desespero tive 2 deferidos e 4 indeferidos. Os 4 indeferidos foram encaminhados por via judicial e espero a meses por uma resposta que nunca chega. Reavaliando os documentos observei erros e fiquei na dúvida se eles têm ou não relevância. Então segue a dúvida: Vou pedir a cidadania pela família do meu bisavô paterno (De Bon Pietro), no entanto, os sobrenomes da minha trisavó (Faustini Rosa) e da minha bisavó (Zuccolotto Amalia) apresentam algumas variações, como por exemplo, Faustina, Zunccolotto, Zoculoto e Zucolato. Como a minha descendência não vem diretamente delas, essas variações são realmente importantes para realizar o processo ali na Itália?
    Muito obrigada!
    Abs.
    Janaina

    Responder

    1. Bom dia, Janaina! Você já descobriu se estas variações no nome do cônjuge (que não transmite a descendência) podem ser um empecilho? Estou com a mesma dúvida, por causa do nome da minha bisavó. Obrigada!


  44. Olá, Fábio. Parabéns pelo blog e todo material.
    Meu bisavô tem a certidão de nascimento italiana grafada como FRANCESCO TOSI. A certidão de casamento no Brasil está como FRANCISCO TOSSI e a certidão de óbito está como FRANCISCO TOZZI, variante esta última do sobrenome usado até hoje.
    É necessário retificar? Desde já agradeço.

    Responder

    1. Olá Emerson

      Tudo vai depender do comune onde você pretende dar entrada no seu processo; existem aqueles que aceitam pequenas variações, assim como existem outros que exigem que todos os erros sejam corrigidos.

      A minha sugestão é simples: ao vir com os documentos todos corretos você poderá realizar o seu processo em todos os comunes italianos (cerca de 8000). Por outro lado, se vier com erros e/ou variações, terá que perder tempo garimpando qual comune aceita, o que o levará a perder tempo e dinheiro, entendeu?

      Caso queira, eu posso efetuar a análise dos seus documentos e te dizer o que deve ou não ser corrigido, basta entrar na nossa área vip clicando no link a seguir: http://www.minhasaga.org/areavip


  45. Fábio, meu bisavô nascido na Itália tinha sobrenome SPAGNA.Casou-se no Brasil com esse mesmo sobrenome mas ja na certidão de Nascimento do meu avô mudou para HESPANHA, nome que foi usado tb em sua certidão de óbito e permaneceu na família até hoje. Para requerer a cidadania na Itália precisamos modificar minhas certidões de volta para Spagna ou posso manter o Hespanha que está em uso ha mais de 100 anos? As certidões do meu avô, pai e minhas são todas com HESPANHA. Agradeço desde ja por sua ajuda. Parabéns pelo seu conteúdo. Maravilhoso!

    Responder

    1. Olá Patricia

      Tudo vai depender do comune onde você pretende dar entrada no seu processo; existem aqueles que aceitam pequenas variações, assim como existem outros que exigem que todos os erros sejam corrigidos.

      A minha sugestão é simples: ao vir com os documentos todos corretos você poderá realizar o seu processo em todos os comunes italianos (cerca de 8000). Por outro lado, se vier com erros e/ou variações, terá que perder tempo garimpando qual comune aceita, o que o levará a perder tempo e dinheiro, entendeu?

      Caso queira, eu posso efetuar a análise dos seus documentos e te dizer o que deve ou não ser corrigido, basta entrar na nossa área vip clicando no link a seguir: http://www.minhasaga.org/areavip


  46. Olá Fábio, adoro seu blog, parabéns pelo trabalho.
    Pode me dar uma luz? Meu bisavô, Pedro Contiero, teve minha avó no Brasil, em todos os documentos dela seu nome sempre foi Elídia Contiero, nascida em julho de 1919, mas no bastistério dela seu nome esta só como Lydia, nascida em setembro de 1918. Não estavamos achando a certidão de nascimento dela de jeito nenhum, no cartório haviam achado apenas um pedaço, mas acharam o resto, quer dizer o “suposto resto”, juntaram as folhas e para nossa surpresa lá esta escrito Augusta Lydia Conceição apenas, mas o nomes dos pais, avós..tudo bate, só a data de nascimento que não, esta nascimento em outubro de 1918 (oq era comum antigamente né?) . E agora?? O que devo fazer? Será que é possível que tenha havido erro na hora do escrevente entender o que meu bisavô falava? Li que muitos não entendiam oque os estrangeiros falavam e registravam da forma que ouviam.
    Isso com certeza terá q ser retificado né? Mas será possível retificar a certidão de nascimento com base nos outros documentos? Inclusive o batistério que não existe esse Augusta e nem esse Conceição??
    Pelos nomes estarem tão diferentes posso ter problemas em eles acharem que não é a mesma pessoa?
    Obrigada

    Responder

  47. Oi Fábio, tudo bem?
    Se não for te incomodar, gostaria de saber sua opinião.
    Peguei dois erros de data nas certidões.
    1. Na certidão de óbito do meu avô diz que meu bisavô tinha 52 anos quando morreu, mas ele tinha 53.
    2. Na certidão de casamento do meu avô diz que ele (avô) faleceu em 02/10/74 mas na verdade foi dia 3.
    Precisa retificar?

    Responder

    1. Oi nana, precisou retificar?
      Estou com a mesma dúvida. Na certidão do bisa consta que ele nasceu 22/11/1900, porém em outros documentos consta a data 20/11/1900.


  48. Boa tarde! A minha dúvida é a seguinte: Meu sobrenome é Benedet e o do meu pai também, porém em minha família há diversas variações tai como, Benedett, Benedeti, Benedete, porém a pouco tempo atrás descobri que a grafia correta é Benedetti, e encontrei em meio a documentos velhos um RG antigo do meu avó com a grafia do sobrenome Benedetti, porém é a única prova que tenho. Pois bem, não tenho até o memento interesse em adquirir a cidadania italiana, quem sabe futuramente, apenas gostaria que meu sobrenome fosse corrigido para a grafia correta que é Benedetti, mas tenho algumas dúvidas, para que faça essa correção em meu sobrenome, é necessário que todos da família que estão vivos também mude? A outra pergunta é, acaso perderia algum direito fazendo essa correção, tais como direitos sucessórios? E por ultimo, como é possível fazer essa correção?

    Responder

  49. Olá Fabio, como vai?

    Meu bisavô veio da Itália com a família, pai, mãe e dois irmãos

    No registro italiano diz que ele nasceu em Abril de 1878, todavia, no registro de entrada em 1891 constava que ele tinha 14 anos.
    O mesmo ocorreu a seus irmãos.
    Todos foram registrados no mês de Abril, mas nos registros de entrada eles estavam com um ano a mais (um irmão que nasceu em 1888 estava com 4 anos, por exemplo)
    Estou com a certidão de casamento de meus trisavós e nela consta esses três filhos, ou seja, são eles mesmos.

    Eu sei que na época muita gente deixava para registrar filhos quando desse na telha, e todos estarem registrados no mesmo mês como se todos tivessem nascido em Abril eu achei estranho

    A questão é: os comunes estão acostumados com isso??

    Obrigada

    Responder

  50. Olá Fabio, tudo bem? Antes de qq coisa, preciso dizer que descobri o Blog hj e já me inscrevi, estou seguindo e li quase tudo! Muito útil e esclarecedor de forma fácil e simples! Está me ajudando muito! Tenho uma dúvida qdo retificação, já dizendo que acho que tudo tem que ser feito para ficar da maneira mais correta. Busco a cidadania através de meu avô, pai do meu pai, nascido na Itália, casado no Brasil. Acontece que o registro de entrada consta um nome, assim como a RNE, mas a certidão de batismo consta outro. Essa retificação ou declaração de única persona com 2 nomes terei que fazer judicialmente no Brasil, correto?
    Desde já muito obrigada pelo esclarecimento.
    Abs.
    Fernanda

    Responder

  51. Fabio bom dia. Meu sobrenome é scaloni e do meu pai tambem. Porem ligando agora em uns cartorios, constatei que meu avô esta com scalone e o pai dele tambem. Oq faço. Obrigado

    Responder

  52. Boa tarde Fábio, tudo bem? Uma dúvida rápida, meu trisavô(antenato) tinha sobrenome Mattiuzzo, com 2 z, que passou para meu bisavô normalmente, no entanto no nascimento do meu avô, foi registrado sem um dos z, ficando Mattiuzo, e seguiu assim até hoje no meu nome. Esta diferença, em sua opinião, e entendo se for uma questão de depender da comune, é um caso necessariamente para retificações dos documentos do meu avô até os meus, ou esta é uma situação que costuma ser aceita para fazer o processo na Itália?
    Obrigado e parabéns pelo site, sem dúvida você disponibiliza as informações mais completas sobre o assunto.

    Responder

    1. Boa noite Bruno. Estou pesquisando informações para proceder com minha cidadania. Creio que meu antenato seja trisavô também. Porém meu sobrenome está como Matiuzzo. Meu avô é José Matiuzzo. Será o mesmo parentesco? Por favor, me contate achar que sim.


  53. Boa tarde Fábio, a certidão de Batismo do meu trisavô nascido na Italia é Perenzim, porém na de casamento já no Brasil foi mudada para Speranzim e na certidão de óbito foi mudado para Sperancini (Sendo esse sobrenome o que permanece até hoje) ontem (dia 20/04/2016) entreguei toda a documentação no Consulado de Belo Horizonte e a documentação foi préviamente analisada e aceita e percebi que ele leu as certidões do meu Trisavô nascido na Italia e do meu Bisavô com mais atenção. Será que ainda posso ter alguma surpresa negativa por causa dessa variação? Obrigado pela atenção
    Atenciosamente, Gabriel Sperancini

    Responder

    1. Olá Gabriel, com certeza se houver algum problema o consulado vai te avisar, não sofra antecipadamente 🙂 Abraços


  54. Saga bom dia!
    Meu Bisavô nasceu e casou-se em Palmi, vieram para o Brasil – eu tenho o Ato de nascita e de Matrimonio dele, expedido pelo oficial da comuni de Palmi.
    Meu avo nasceu no interior de São Paulo, o sobrenome dele foi aportuguesado ou seja, o sobrenome de meu bisnono é “Purpiglia” quando o cartório registrou meu avô ficou “Porpília” – meu avo ainda é vivo. vou precisar alterar o nome de meu avô ou apenas os documentos em que constem o nome de meu bisavo?

    Responder

    1. Olá Cesar, na verdade sobrenome nunca sofre “abrasileiramento” e deve permanecer tal qual o registro italiano. Porém existem comunes que não se importam com este tipo de variação, o problema é garimpar dentre os milhares que existem aqui na Italia quais aceitam. Abraços


    2. Fabio, aquela Certidão de não naturalização expedida pelo Ministério da Justiça brasileiro, deverá constar as possíveis variações do sobrenome Italiano nas certidões brasileiras, este documento não comprovaria que meu avô de sobrenome Porpília é o mesmo Purpíglia de meu Bisavô?
      Outra coisa, caso eu for dar entrada na cidadania ai na Itália, a Certidão de Naturalização deverá ser traduzida para o Italiano também?


    3. Não, uma coisa não tem absolutamente nada a ver com a outra: a CNN não entra no mérito de erros nos documentos civis, apenas atesta se o cidadão se naturalizou ou não. Quanto à tradução a resposta é sim, todo e qualquer documento estrangeiro para que seja entendido por um órgão público italiano, deve ser traduzido. Abraços


    4. Fabio, bom dia!!
      Tenho uma dúvida, meu avô é vivo, nascido de pais Italianos, minha mãe também é viva, minha linhagem italiana é materna eu nasci após 1948. quando eu der entrada para solicitar reconhecimento de minha cidadania, a cidadania de minha mãe e meu avô são reconhecidas automaticamente?
      Ou eu precisarei fazer um requerimento para cada um deles e só após poderei fazer a minha
      Grato
      Cesar Lenine Goes


  55. Olá Fabio,Bom dia!.

    Gostaria muito de saber se alguém já se deparou com uma diferença de data de nascimento do antenato e nome entre os documento de hospedaria e certidão de nascimento. Vou da meu exemplo; eu até ante ontem achava que o antenato teria nascido no ano de 1891 e seu nome era Nicoló, porém quando eu enviei o pedido de certidão, o oficial me informou que alí tinha um registro de Nicolino e que o ano de nascimento era de 1885, porém o nome dos pais e sobre nomes estão corretos. Fiquei com tanta duvida gente, será que é a mesma pessoa?.

    Por favor se alguém que lê essa mensagem e tiver passado pela mesma situação, divida comigo sua experiencia!!!.

    Obrigada.

    Responder

    1. Oi Kelly, minha situação é parecida com a sua. Não sei a situação do seu antenato, mas o meu veio para cá fugindo de algo (segundo os mais velhos), e por isso mentiu sobre local de nascimento, idade e ele e seu pai mudaram de nome para nomes que não condizem com a versão “abrasileirada” do nome verdadeiro. Tenho muita curiosidade em saber quais os verdadeiros motivos para tudo isso.


    2. Juliana e Kelly… Meus tataravós vieram fugidos também, juntamente com meu bisavô. Segundo os mais velhos, fugindo de algo também. Mudaram nome, sobrenome e foi a maior luta para encontrar de onde meu bisavô era na Itália. As datas de nascimento todas erradas e todas diferentes, nenhuma chegou a ser igual em nenhum documento. O que eu reparei nessa busca foi que os nomes até mudam, mas sempre são próximos dos nomes verdadeiros. Apesar de só necessitar de certidão de nascimento ou batismo, casamento e óbito, procurar informações no museu do imigrante e no site dos mórmons foi o que me ajudou a filtrar tudo e chegar nas pessoas corretas.


  56. Fabio o antenado do meu marido se chamava Nicoló Mura e aqui no Brasil ficou Nicolau Antonio de Moura. Ficou muito diferente, não foi erro, pra mim foi mudança de nome mesmo, não sei porque apareceu esse Antonio no nome dele, pois no documento que tenho da hospedaria o nome dele estava só Mura Nicoló, quem tinha Antonio era o irmão dele Mura Antonio. Estou meio perdida, como eu faço?.

    Responder

  57. Oi, Fábio. Existe algum documento ou alguma lei que fale sobre os nomes estarem corretos, sem erros de gafia, etc? As minhas certidões contém muitos erros e meu advogado disse que para conseguir fazer as devidas retificações preciso de algum documento ou algo do tipo para poder provar ao Juíz a necessidade de retificar as certidões. Pretendo fazer o processo na Itália, ainda não resolvi sobre qual comune pois no momento estou preocupado com essas certidões. Como poderia provar para o Juiz a necessidade de corrigir as certidões para dar início ao processo?

    Muito obrigado e parabéns pelo site.

    Responder

  58. Oi, Fábio! A dúvida que tenho é: A necessidade de retificação se restringe à linha famíliar pela qual estamos pedimos a cidadania? Exemplo: vou pedir a cidadania pela família de meu avô paterno e na certidão de casamento dele, o nome de minha avó está com uma inconsistência de grafia quando comparadas às certidões do meu pai e à minha.

    Responder

  59. Olá Fabio! Obrigada pelos esclarecimentos! O meu caso é como um “abrasileiramento” de nome de Giovani para João, que pelo que entendi não é necessário a retificação. Porém houve diversas alterações no nome em relação á escrita por exemplo: Giovanni e Giovani e tambem nos sobrenomes Batista e Battista ou Baptista. NEste caso é melhor eu solicitar as retificações? E essas retificações eu solicito diretamente aos cartórios de origem? E deve ser feita em todas as certidões que constam esse nome alterado? Muito obrigada, abraços!

    Responder

  60. Fabio, primeiramente gostaria de parabeniza-lo pela qualidade das informações postadas e pelo domínio sobre os assuntos. Estou com a seguinte dúvida:
    Nas certidões de óbito e casamento da minha bisavó (antenata italiana) consta a cidade de nascimento escrita como Cadansari – Itália. Porem, em uma busca na internet nao encontrei nenhuma cidade com esse nome, sendo a mais próxima escrita como Catanzaro.
    Diante disso, o que posso fazer para identificar a cidade exata para a emissão da certidão de nascimento? Isso deve ser corrigido para as demais certidões (casamento/obito)?

    Responder

  61. Oi, Fábio! Parabéns pelo seu trabalho! Estou com uma dúvida que não foi respondida no seu artigo, pode me ajudar? Vou retificar o sobrenome do meu bisavô(antenato) de Ravazzio para Ravasio em todas as certidoes que ele aparece. Devo corrigir o sobrenome da minha avó também? A pergunta é: o sobrenome da minha avó precisa estar exatamente igual o do meu avô ou basta ter o nome dele como pai dela na certidao dela?

    Vi que você não possui mais horario disponivel para assessoria na italia. Voce poderia recomendar alguem? Confiamos muito no seu trabalho.

    Responder

  62. Fábio, vou fazer retificação e harmonização das certidoes do meu bisavô, entre outras.

    Na certidao de casamento dele diz apenas que “..ele, operário, natural de Padua, nascido em bla, bla…” A forma correta seria “nascido na cidade de Urbana, província de Padua” ? E ainda, devo colocar “Pádua” (como se escreve aqui, ou “Padova” ??

    Da mesma forma, nesta certidao diz que minha bisavó nasceu em Rovigo, sendo que na verdade ela nasceu em Carvazere, Veneza. Mesma dúvida: o correto seria “ela, natural de Carvazere, provincia de Veneza (ou Venezia) ???

    Acredito que, quando da tradução juramentada, o tradutor irá citar as referidas cidades na forma italiana, mas como vou gastar a grana com a retificação judicial (porque existem muitos outros erros), queria fazer da forma “correta” ou a mais recomendada, caso exista. Não quero ser prejudicado depois por detalhes.

    Grato,
    Rodrigo.

    Responder

    1. Olá, você conseguiu retificar tudo isso?


  63. Ola Fabio. referente ao processo feito no brasil. meu bisavo italiano o sobrenome era Pigozzo. Na certidao de obito dele consta Pigosso. e ja tem na propria certidao de obito uma retificaçao para Pigozzo feita alguns anos atras. Porem meu avo, meu pai e eu somos com SS tambem, Pigosso. tambem precisamos retificar todas nossas certidoes para Pigozzo?

    Responder

    1. Olá Lilian

      Os consulados italianos no Brasil são mais flexíveis do que os comunes italianos, porém como eu sempre digo: somente o oficial que vai realizar o seu processo pode responder dúvidas sobre erros ou variações, ninguém mais pode fazer isso, ok? Abraços


    2. Lilian, bom dia! Estou fazendo a retificação dos meus documentos. Minha bisavó se chamava Antonia e um dos sobrenomes dela era Pigossi, mas esta era apenas uma das variações…Será que podemos conversar sobre seus antepassados e os meus, talvez possam ter relação e fique mais fácil de encontrar informações a respeito deles. Obrigado!


    3. Ola Julio. sua bisa era Antonia Citton? qual seu email? o meu é [email protected]
      deve ter alguma relaçao sim.
      vamos nos falar no email.


    4. Já te encaminhei um e-mail…. Obrigado!


    5. Olá Lillian!

      Meu nome é Claudio Pigosso e as informações que você passou correspondem às minhas. Será que temos os mesmos ascendentes?

      Meu bisavô: Giovanni Pigozzo (nascido em 1853 em Vincenza)
      Minha bisavó: Luigia Maria Negrin

      Obtive a certidão de batismo e casamento na Italia e só preciso da certidão de óbito do Giovanni.


    6. Desculpe-me Lillian. Minha mensagem era para outra Lillian… rsrs


    7. Olá Lillian!

      Meu nome é Claudio Pigosso e as informações que você passou correspondem às minhas. Será que temos os mesmos ascendentes?

      Meu bisavô: Giovanni Pigozzo (nascido em 1853 em Vincenza)
      Minha bisavó: Luigia Maria Negrin

      Obtive a certidão de batismo e casamento na Itália e só preciso da certidão de óbito do Giovanni.


  64. Ola!,Será que você pode me ajudar? Estou iniciando minha saga, ainda nao tenho nenhum documento em maos, mas imagino que terei problemas na questao do nome.
    Veja: em 1876 vieram no navio Ester, que partiu de Gênova e chegou ao RJ, Giuseppe Ghisoni e Maria Rossi Ghisoni (alem de seus 6 filhos). Um destes filhos, Giovanni Ghisoni, é meu antenato. Ele chegou ao Brasil com 6 anos de idade.
    Posso terminar minha busca nele ou em Giuseppe?

    Veja minha sequência:
    João Ghisoni (Giovanni abrasileirado)
    Tiago Ghisoni (meu biso)
    Irma Guizoni ( minha nona, aqui que tenho duvidas, o sobrenome da minha avó foi escrito assim em todos os seus documentos, uma bagunça que o cartório fez pq ela tem irmãos que foram registrados como Ghizoni e outros como Guizoni, aqui eu terei que fazer retificação? )
    Cristine Guizoni (mae)
    Juliana Guizoni (eu)

    Responder

  65. Fabio, no caso de retificação: o sobrenome de meu antenato era Signorin, os registros dele certamente eu terei que retificar pois há variações na escrita. Minha dúvida é: as gerações que vieram depois dele foram registrada como Signorini, neste caso terei que retificar os registros de todas as gerações?

    Responder

  66. Boa tarde! Meu tataraô se chamava Luiggi Roccon, no Braisl passou a se chamar Luiz Rocon. Eu retifiquei todas as certidões do meu bisavô, e avô para corrigir o erro do sobrenome que faltava uma letra “C”. Eu preciso retificar o nome e o sobrenome do meu tataravô também? Ou só o sobrenome?

    Responder

    1. Olá Laís somente o oficial do comune onde você pretende dar entrada no seu processo pode responder esta dúvida. Abraços


  67. Boa tarde Fabio!

    Parabéns pelo trabalho! Gostaria de saber quais os documentos que precisam ser ratificados.

    Por exemple, meu antenato se chamava Pietro Muscinelli, mas no Brasil era Pedro Muchinelli. Dele pra frente, todos nós (Avô, Pai e Eu) herdamos o sobrenome Muchinelli. Meu Antenato e meu avô já faleceram. Nesse caso quais documentos preciso retificar? preciso retificar até das pessoas falecidas? Poderia me ajudar por favor?

    Forte abraço.

    Responder

    1. Olá Matheus

      Tudo vai depender do comune onde você pretende dar entrada no seu processo; existem aqueles que aceitam pequenas variações, assim como existem outros que exigem que todos os erros sejam corrigidos.

      A minha sugestão é simples: ao vir com os documentos todos corretos você poderá realizar o seu processo em todos os comunes italianos (cerca de 8000). Por outro lado, se vier com erros e/ou variações, terá que perder tempo garimpando qual comune aceita, o que o levará a perder tempo e dinheiro, entendeu?

      Caso queira, eu posso efetuar a análise dos seus documentos e te dizer o que deve ou não ser corrigido, basta entrar na nossa área vip clicando no link a seguir: http://www.minhasaga.org/areavip

      Abraços


  68. Boa tarde Fabio! Primeiramente parabéns pelo site,canal no Youtube,Sagabook,você não imagina o quanto tem me ajudado! Entretanto ainda fiquei com uma dúvida.Para o processo na Itália: meu antenato se chamava Giovanni Acerbi,porém nos documentos brasileiros(apenas o de óbito é do Brasil) seu registro passou para João Acerbi.Devo fazer a retificação neste caso uma vez que irei fazer o processo de reconhecimento na Itália?

    Responder

    1. Olá Nathalia tudo bem?

      Que legal que as dicas do gordinho estão te ajudando rs

      Sobre a variação que você mencionou, fique tranquila que isso não é considerado erro, apenas “abrasileiramento” e neste caso não necessita de correção não, ok? Abraços


  69. Boa tarde Fabio.

    Meu antenato (bisavô) é Nicola Lodovico Iannicelli nas certidões de casamento e óbito está Nicola Iannicelli, mas já nas certidões de nascimento, casamento e óbito do meu avô filho dele saiu como Nicolino Iannicelli, meu primo já fez a cidadania e não precisou corrigir, mas há 11 anos atras em Legnano vou fazer na mesma comune preciso arrumar?
    obrigada.
    cristina Iannicelli

    Responder

  70. Ola bom dia!

    Meu antenato é Giuseppe Pessotti. Ja existe uma pasta de minha prim no consulado do RJ. Agora preciso levar os meus documentos, no caso o do meu pai e o meu. Entretanto quando fui buscar a certidão de nascimento de meu pai percebi que n tinha o nome de meu Avô, pois na epoca meu pai que se registrou com 17 anos e nao colocou o nome de meu avô, porem meu pai tem o sobrenome de meu avô. Na certidão de óbito de meu avô te o nome de meu pai.
    Como devo proceder nesse caso?

    Responder

  71. Boa tarde Fábio,

    Tenho descendência por linha reta de mãe -avô -bisavô – trisavô (Antenato). No entanto encontramos algumas discrepâncias nos documentos de minha bisavò.
    Seu nome de nascimento era Amábile Regina Tosetto, quando batisada foi registrada com esse nome, no entanto no cartório de registro civil registraram apenas Regina. Como o casamento foi no mesmo cartório, mantiveram o Regina Tosetto. Quando meu avô nasceu colocaram em sua certidão apenas Amabile Tosetto, então começou a confusão. Consegui retificação extrajudicial para a certidão de nascimento de meu avô, já foi inclusive aberbada, corrigindo para Amabile Regina Tosetto. Mas o cartório onde ela casou alegou que não aceita a correção, pois no registro civil de nascimento está diferente. Tive duas empresas de assessorias que indicaram que não será um problema ter no casamento dela só Regina e nos demais ter a averbação de Amabile Regina.
    Já uma terceira assessoria me informou que não poderia aceitar. Então começou meu medo, pois queria ir com algo certo, não impreciso.
    Sei que seu conhecimento é apenas com base no Comune onde trabalha, mas saberia indicar o melhor caminho. Por ter acabado de realizar uma retificação extrajudicial, acha que conseguiria uma segunda agora que localizei o nascimento, não só o batismo dela?
    Você possui contatos de assessorias de confiança para o processo? Sei que estão lotados para 2016….

    Obrigada

    Responder

    1. Olá Rafaela tudo bem?

      Corrija sim os erros que constam nos documentos, assim você virá à Italia tranquila, sabendo que não dependerá da boa vontade de um oficial qualquer, ok?

      Lembre-se: não há dinheiro que pague a nossa tranquilidade 😉


    2. Olá, meu caso é parecido com o seu. Você conseguiu algo? Obrigada!


  72. Boa tarde Fabio,
    Solicito sua avaliação no seguinte: Na certidão de nascimento do meu pai (brasileiro, vivo, não irá requerer a cidadania) consta apenas o prenome José. Os demais dados estão corretos (os nomes dos meus avós italianos estão ok). Acho que era costume no Brasil desconsiderar o sobrenome! Sua certidão de casamento está correta (nome completo). Será que vou precisar retificar a certidão de nascimento dele?
    Obrigado e parabéns pelo seu blog!
    José Luiz Fraia

    Responder

  73. Boa Noite Fabio tudo bem:

    Sou Jonas Maciel Peiter sou do Paraná e novo no seu blog ,minha cidadania ja esta sendo encaminhada mais tenho problemas com o agendamento da legalização, dos documentos entro todos os dias no horario de roma, a meia noite uns minutos antes mais não consigo agendar minha irma ja tem a cidadania eu preciso da legalização dos documentos italianos tem umas forma de entrar mais rapido pra agendar , ou nem preciso caso minha irma tenha .

    Agradeço por ter montado esse blog para ajudar as pessoas a conseguirem sua cidadania

    Responder

    1. Olá Jonas tudo bem?

      Não fique preso apenas ao horário de Roma não, entre pelo menos 3 vezes todos os dias, em horários diferentes – é assim que muitos leitores estão conseguindo uma data, ok? Abraços


  74. Olá, boa noite , primeiramente agradeço pelo ótimo texto disponível na internet esclarecendo várias dúvidas. Bom tirei minha certidão de inteiro teor e acabei descobrindo que na naturalidade de meu pai na minha certidão está como Rio de Janeiro, porém ele nasceu em Recife – Pernambuco, tenho a certidão dele em inteiro teor e consta certinho , tenho que entregar essas documentações até abril desse ano, será que essa divergência da naturalidade do meu pai em minha certidão inteiro teor vai dar problema no consulado ? Vou precisar retificar? Abraços

    Responder

    1. Olá Wallace tudo bem?

      Com certeza é um problema, pois coloca em dúvida de que se trata da mesma pessoa. Vá ao cartório e peça para que verifiquem o livro de registro, pois pode ser que tenha sido erro de digitação, ok? E tente fazer com que o próprio cartório corrija sem a necessidade de um pedido judicial. Abraços


    2. Valeu Fabio! já fiz o procedimento junto ao cartório, agora tenho que aguardar a resposta deles, espero que ocorra tudo bem, agradeço pela resposta, forte abraço.!


  75. Bom dia Fábio, quando há erros pequenos nos documentos do antenato que transmite a cidadania (bisavô) e nos da cônjuge (bisavó), devemos corrigir os documentos de ambos para não ter nenhum erro nos documentos ou apenas no do antenato?
    Outra dúvida que outras pessoas também tiveram nas questões abaixo é se devemos corrigir apenas os documentos do antenato, ou também de todos os descendentes cujos documentos contém seu nome?

    Muito obrigado!

    Responder

  76. Olá Deyva tecnicamente não é necessário, pois este tipo de tradução de nome não compromete as informações. Porém não posso te responder sobre erros sem analisar os documentos, caso queira envia-los para análise basta entrar na nossa área vip clicando no link a seguir: http://www.minhasaga.org/areavip

    Abraços

    Responder

    1. Bom dia Fabio, muito obrigado por esclarecer minhas duvidas.


  77. Boa tarde Fábio,

    Tenho duas dúvidas:

    1 – Meu bisavô é o italiano que me dá o direito a cidadania, porém na certidão de nascimento dele o nome do pai consta Gio’ Battista Pedruzzi, já na certidão de nascimento de minha avó consta João Pedruzzi e ´no óbito dele Giovanni Pedruzzi. Isso pode dar algum problema sendo que não são os dados do trisavô utilizados para a cidadania?

    2 – A certidões de nascimento e óbito de meu bisavô consta o nome dele como Santo Angelo Pedruzzi, já nas certidões de nascimento e casamento de minha avó e nascimento de minha mãe consta apenas Santo Pedruzzi, nenhum erro na escrita, apenas foi retirado o nome do meio “Angelo”. Isso implica em possíveis problemas?

    Muito obrigado e aguardo um retorno.

    Responder

    1. Olá Paulo

      Tecnicamente nenhuma destas variações se trata de um problema, porém é importante verificar com o oficial do comune onde você pretende dar entrada o que ele acha, ok? Abraços


  78. Olá Fabio, parabéns pelo site, tem me ajudado muito!! Tenho uma dúvida: as certidões do meu antenato já foram retificadas por um primo de Ezidoro para Isidoro, mas nas 3 certidões da minha avó não, preciso retificar?

    Responder

    1. Olá Clareana tudo bem?

      Sim, você precisa corrigir os outros que ainda não foram corrigidos, para que todo o conjunto fique certinho. Abraços


  79. Olá,
    Eu acompanho o site há muito tempo e por isso mesmo, na “minha saga” estou cá por mover um processo para corrigir no Brasil o nome do meu bisavô Filippo Rosso, uma vez que no Brasil foi registrado nas certidões como Felippe Rosso, pois quero evitar imprevistos quando for para a Itália. Mas, agora tenho uma dúvida. A esposa dele, Lia Bellinaso que nasceu e casou-se na Itália consta na certidão de nascimento de meu avô como Lia Bellinaso Rosso. Depois, na de casamento de meu avô como Lia Bellinaso e, depois, na de óbito do bisavô Filippo, consta como Lia Rosso. A pergunta que não quer calar é: ela não é o meu antenato homem, mas, meu avô tem duas certidões com nomes diferentes. Seria necessário incluir essa correção no processo (e nesse caso ir atrás da certidão dela na Itália pra saber como ela registrou o nome após matrimônio)? Falei com pessoas diversas e advogados sobre isso e cada um me recomenda uma coisa, então, resolvi comentar aqui 🙂 Agradeço muito!

    Responder

    1. Olá Karen tudo bem?

      Não há como responder dúvidas sobre erros e/ou variações sem analisar os documentos. Caso queira enviar os seus documentos para que eu efetue esta análise, entre em na nossa área vip clicando no link a seguir: http://www.minhasaga.org/areavip


  80. Oi Fabio,
    Tenho uma dúvida, se a variação do nome for no nome do cônjuge da minha linha de antepassados também necessita correção? isto ocorre em dois casos na minha linha no meu antecedente italiano e no filho dele o nome das respectivas esposas estão errados

    Att,
    Rafaella

    Responder

    1. Olá Rafaella tudo bem?

      Depende muito da forma e do erro, porém só consigo te responder se determinados erros devem ou não ser corrigidos analisando os documentos brasileiros em inteiro teor. Caso queira, os envie pela área vip: http://www.minhasaga.org/areavip

      Abraços


  81. Olá Fábio, estou retificando as certidões do meu antenato e pelo o que eu entendi é melhor já deixar tudo condizente com a certidão de nascimento italiana. No meu caso houve alteração na data de nascimento, local de nascimento (Está como Peruja, Itália, o correto é Valfabbrica, Itália), além do nome dos pais e o próprio nome dele teve uma pequena variação. Neste caso é melhor arrumar tudo de uma vez do que correr riscos, correto?

    Responder

    1. Olá Moyses tudo bem?

      É isso mesmo, deixando tudo certinho, você poderá ficar 100% tranquilo com os documentos. Abraços


  82. Oi, Fabio

    Não sei se você pode me ajudar, mas não custa perguntar. O nome do meu antenato foi retificado em 2009 e nas certidões de óbito e de casamento dele já consta a retificação, porém nas certidões de nascimento do meu avô e da minha mãe aparece ainda o nome abrasileirado/errado. Você sabe se existe um termo geral de retificação que eu possa apresentar ou eu preciso entrar em contato cartório por cartório e pedir a retificação nas comarcas e reemitir os documentos?

    Responder

    1. Olá Beatriz

      Infelizmente não conheço este procedimento, tente verificar com um advogado especialista, ok?

      Abraços


  83. Fábio, boa tarde!

    Fábio, tenho uma certidão de inteiro teor que consta o nome do meu avô no Italiano e o nome “abrasileirado” , terei problema com isso, tenho que retificar isso?
    Na mesma certidão está Giuseppe e em outra parte está José.

    Abraços e fico no aguardo!

    Responder

    1. Fábio, boa tarde.
      Gostaria de saber como faço quando há discrepância de nomes existentes nos documentos que vieram da Itália. Na certidão de batismo do meu bisavô (tida como certidão de nascimento) consta o nome Secondo Leonardo. Na certidaõ de casamento, consta o nome Giocondo Leonardo. Todos os demais dados batem. Na certidão de óbito, já no Brasil, consta o nome de Segundo. Como devo proceder?


    2. Olá Valdenice tudo bem?

      Tudo vai depender do comune onde você pretende dar entrada no seu processo; existem aqueles que aceitam pequenas variações, assim como existem outros que exigem que todos os erros sejam corrigidos.

      A minha sugestão é simples: ao vir com os documentos todos corretos você poderá realizar o seu processo em todos os comunes italianos (cerca de 8000). Por outro lado, se vier com erros e/ou variações, terá que perder tempo garimpando qual comune aceita, o que o levará a perder tempo e dinheiro, entendeu?

      Abraços


  84. Olá Fabio, tudo bem?

    Tenho uma dúvida curiosa: minha avó (italiana) tem duas versões de certidão de nascimento, uma com o nome Clorinda Iarussi (emitida em 1993) e outra com Clorina Filomena Iarussi (emitida em 2015). Parece que tem algo a ver com o padre da cidade, que na época em que ela era criança queria colocar algum nome religioso pra todas as meninas batizadas lá.
    Agora não sei o que devo fazer, pois esse nome “Filomena” não aparece em nenhum outro lugar, só nessa certidão de nascimento emitida agora em 2015. Será que é necessário retificar?
    Aliás, estou fazendo mestrado na cidade de Verona, então vou precisar fazer aqui provavelmente, pois já tenho moradia para os próximos 2 anos.

    Abraço

    Responder

    1. Ah, em ambos está Clorinda mesmo… Foi só um erro de digitação rsrs
      O problema está no “Filomena” só.

      Abraço


    2. Olá Rodrigo

      Alguém errou na emissão do documento: ele deve reportar exatamente o que está escrito no livro de registros e todos os outros documentos devem seguir isso. Portanto vá ao comune onde ela nasceu e peça para ver o livro de registros, ok? Abraços


  85. Olá Fábio, tudo bem? Tenho todos os documentos em mãos e existem diferenças no nome do meu antenato, foi de Cesare para César e Cezar. E também em algumas certidões há apenas o segundo nome dele. Devo retificar os documentos? Ou primeiro legalizo no Eresp?

    Responder

    1. Olá Maria tudo bem?

      Tudo vai depender do comune onde você pretende dar entrada no seu processo; existem aqueles que aceitam pequenas variações, assim como existem outros que exigem que todos os erros sejam corrigidos.

      A minha sugestão é simples: ao vir com os documentos todos corretos você poderá realizar o seu processo em todos os comunes italianos (cerca de 8000). Por outro lado, se vier com erros e/ou variações, terá que perder tempo garimpando qual comune aceita, o que o levará a perder tempo e dinheiro, entendeu?

      Abraços


  86. Olá Fabio tudo bem, já tenho todos os documentos o nome do meu bisavô é Ottorino Cesare Brunelli, só que em algumas certidões do meu avó (seu filho) de nascimento e óbito consta apenas Cesar Brunelli você acha que é necessário retificar. Muito obrigada

    Responder

    1. Olá Lisandra

      queles que aceitam pequenas variações, assim como existem outros que exigem que todos os erros sejam corrigidos.

      A minha sugestão é simples: ao vir com os documentos todos corretos você poderá realizar o seu processo em todos os comunes italianos (cerca de 8000). Por outro lado, se vier com erros e/ou variações, terá que perder tempo garimpando qual comune aceita, o que o levará a perder tempo e dinheiro, entendeu?

      Caso queira, eu posso efetuar a análise dos seus documentos e te dizer o que deve ou não ser corrigido, basta entrar na nossa área vip clicando no link a seguir: http://www.minhasaga.org/areavip

      Abraços


  87. BOM NOITE TENHO UMA A RESPEITO DE CORREÇÃO NO CASO SOBRENOME BAROTO APARECE EM ALGUMAS CERTIDÕES ASSIM BAROTTO DA MINHA VÓ APARECE IANEZELI OUTRAS IANEZELLI TEM QUE RETIFICA TODAS? POR CAUSA DE UMA LETRA.

    Responder

    1. Olá Albert

      queles que aceitam pequenas variações, assim como existem outros que exigem que todos os erros sejam corrigidos.

      A minha sugestão é simples: ao vir com os documentos todos corretos você poderá realizar o seu processo em todos os comunes italianos (cerca de 8000). Por outro lado, se vier com erros e/ou variações, terá que perder tempo garimpando qual comune aceita, o que o levará a perder tempo e dinheiro, entendeu?

      Caso queira, eu posso efetuar a análise dos seus documentos e te dizer o que deve ou não ser corrigido, basta entrar na nossa área vip clicando no link a seguir: http://www.minhasaga.org/areavip

      Abraços


  88. Boa tarde… Gostaria de saber se existem casos de variação grande de sobrenomes… O meu é Cavalarini, no entanto em algumas buscas encontrei, vindos da Itália, Cavallarin, Cavallaro, Cavalari… Podem ser de uma mesma origem italiana? Obrigado desde já pela ajuda.

    Responder

    1. Olá Rodrigo tudo bem?

      Infelizmente é possível determinar se sim ou não, provavelmente não.

      Abraços


  89. OLA GOSTARIA DE SABER INFORMAÇÕES SOBRE RETIFICAÇÕES DE NOMES DIFERENTES, QUERIA TIRAR A MINHA CIDADANIA ITALIANA, MEU SOBRENOME É PERINI E NAS CERTIDÕES DE CASAMENTO DO MEU AVÔ ESTÁ ESCRITO E NA DE ÓBITO DO MEU AVÔ ESTÁ PIRINI,E NO CARTÓRIO ESTÁ INSCRITO COMO PERINI OU SEJA NENHUMA DAS DUAS COMO ESTÁ ESCRITO MEU SOBRENOME E DO MEU PAI, E ALÉM DE TUDO ISSO SOMENTE NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO MEU PAI CONSTA O NOME DO PAI DELE CAETANO PERINI , E FALA QUE ELE E MINHA AVÓ ERAM SOLTEIROS,NA CERTIDÃO DE ÓBITO SO CONSTA OS NOMES DOS 3 PRIMEIROS FILHOS DO PRIMEIRO CASAMENTO , QUE FOI LEGALIZADO E NÃO CONSTA O NOME DO MEU PAI .COMO DEVO PROCEDER ESTOU PERDIDA.

    Responder

    1. Olá Adriana tudo bem?

      Baixe e leia o manual Sagabook, lá vai encontrar a resposta para todas estas dúvidas. Abraços


  90. Fabio, tenho pesquisado que na falta do segundo nome do antenato nas certidões brasileiras, não seria necessário retificar. Ocorre isto nas minhas, sei que depende do comune analisar, mas neste caso não fazer a retificação seria aceitável? Outra duvida me ocorre na certidão de óbito do antenato, pois não consta os nomes dos seus pais, neste caso e fundamental constar estes dados mesmo sendo a certidão de óbito?

    Responder

  91. Boa tarde Fábio!

    Parabéns pelo blog. Já peguei muitas dicas suas.

    Já estou convencida de que devo retificar, pois de minha avó consta data de nascimento errada (20/03/1917 errada – 21/03/1917 correta).

    Ainda tenho dúvidas a quanto o processo judicial de retificação. Na verdade sobre a emissão das certidões brasileiras, por exemplo, emiti a certidão hoje, ela tem quanto tempo de validade para dar entrada na Itália? As certidões brasileiras?

    Responder

    1. Olá Lygia tudo bem?

      Depende do consulado onde você vai legalizar os seus documentos, há quem não coloque limite temporal, assim como existem consulados que exigem que os documentos não tenham mais do que 6 meses de emitidos.

      Abraços


    2. Olá Fábio, recebi hoje minha documentação com o carimbo do MRE e com as devidas traduções. Entretanto na CNN a data de batismo do meu bisavô foi considerada como a data de seu nascimento (sendo que na de nascimento enviada pela Itália consta nascido em 04/09 e batizado em 18/09). E agora? Mais uma dúvida, na certidão de nascimento dele o nome da mãe é Emilia Adriana de Bona e em outros documentos (como casamento) é Cecilia de Bona/Bono. Já estou quase chorando com medo disso tudo dar errado…alguém pode me dar uma luz? obrigada!


  92. Olá, Fábio.

    Os oficiais de comunes costumam seguir alguma regra quanto à tradução de nomes?
    Explico.
    Meu trisavô se chamava Giuglielmo (certidão de nascimento italiana). Aqui no Brasil há certidões que citam como Guilherme (tradução aparentemente aceitável), Germano (essa já não é tão dedutível) e Germo (provavelmente um apelido vindo de Giuglielmo, virando Gelmo ou Germo).
    Creio que eu deveria retificar as ocorrências de Germo, por não ser nome. Mas Germano poderia ser considerado uma tradução de Giuglielmo? Existe alguma regra ou também depende de cada oficial de comune?

    Obrigado!

    Responder

    1. Olá Roberto

      Uma coisa é tradução, a outra é erro.

      Por exemplo: Pietro = Pedro / Guglielmo = Guilherme / Giovanni = João e assim por diante. No seu caso nõo se trata de abrasileiramento, mas sim de erro grosseiro mesmo, e deve ser corrigido.

      Abraços


    2. Estão no lugar de Ettore estar escrito Heitor é aceitável? No caso de certidão de óbito faltando dados dos pais também é aceita? Pois quem prestou as informações foi o funcionário da funerária e ficou bem incompleto o registro, apesar de constar os dados principais.


    3. Tudo vai depender do comune onde você pretende dar entrada no seu processo; existem aqueles que aceitam pequenas variações, assim como existem outros que exigem que todos os erros sejam corrigidos.

      Abraços


  93. Oi Fabio, tudo bem?
    Ótimo post, mas fiquei com uma duvidazinha.
    Vou solicitar cidadania via bisavô – avó materna – mãe.
    Na certidão de nascimento dele (italiana) o nome da mãe (minha tataravó) consta como CaTHErina Pegoraro (sobrenome de solteira). Nas certidões de casamento e óbito dele (brasileiras), consta CaTArina Pegoraro. E, por fim, na certidão de nascimento da minha avó, consta como CaTArina Tonello (sobrenome de casada).
    Sei que minha tataravó não está na minha linha de cidadania, mas fiquei em duvida se podem não aceitar que o nome da mãe do ascendente a ‘gerar’ a cidadania esteja divergente, o que você acha?

    Responder

    1. Olá Graciele tudo bem?

      Normalmente este tipo de variação não é um problema, porém somente o oficial do comune onde você pretende dar entrada pode responder com 100% de certeza se este tipo de variação é aceita ou não, pois a última palavra sempre depende dele, ok? Se posso te dar um conselho, a sua última frase “o que você acha?” esconde uma grande armadilha, pois você precisa de informações concretas, “achismo” de quem quer que seja pode te trazer enormes problemas, além de fazer com que você perca tempo e dinheiro, entendeu? Na dúvida, se ainda não sabe onde vai realizar o processo e não tem como entrar em contato com nenhum oficial, corrija tudo. Só assim você terá 100% de certeza que não terá problemas por aqui 😉


    2. Verdade Fabio, você tem razão, nada de achismos. Tenho quase certeza do comune onde vou dar entrada, vou ver se consigo entrar em contato, obrigada!


  94. Fabio, todos os vivos após alteração de nome precisam musar seus documentoa no Brasil?

    Responder

    1. Oi Melissa precisam sim, basta apresentar a certidão com a retificação nos respectivos órgãos. Abraços


  95. Olá Fábio, estou com uma duvida, na certidão do meu antenato italiano esta escrito o seu sobrenome assim: LibrAlato e nas certidões de todos os descendentes esta escrito LibrElato. Precisa retificar? e se sim, só posso fazer através de um advogado ou pode ser feito direto no cartório?

    Responder

    1. Olá Simone, tudo bem?

      Infelizmente não há como responder esta dúvida, pois somente o oficial do comune ou consulado onde você vai dar entrada pode responder. O mesmo em relação a correção, é impossível saber se o cartório vai aceitar ou não, só perguntando diretamente a eles, ok? Abraços


  96. Bom dia Fábio! Estou com uma dúvida, meu bisavô Italiano o sobrenome na certidão de nascimento é Fabbrini com 2b, do meu avô . do meu pai .meu e meus filhos é Fabrini com 1b.
    Pois se mudar o sobrenome de meu pai e meu. terei problemas com escrituras e outros documentos. Qual o procedimento? Você pode me ajudar? Desde já agradeço!

    Responder

    1. Olá Raquel tudo bem? Somente o oficial do comune onde você pretende realizar o seu processo pode responder esta dúvida, pois cada comune tem as suas próprias exigências. Abraços


    2. Obrigada pela atenção! Preciso no momento da busca da certidões de nascimento e casamento de meu bisavó na comune de Pitigliano Toacana, tenho copias delas. Como funciona seu serviço e qual o custo? Abraços, aguardo contato.


    3. Olá Raquel, aqui mesmo no blog, na parte superior tem o link para a contratação do nosso serviço de busca, preencha o formulário que entraremos em contato. Abraços


  97. Fabio, você é ótimo! Mega engraçado haha
    Parabéns por tanta dedicação!

    Responder

  98. Olá, Fábio.

    Tenho todos os documentos, mas tenho dúvidas sobre o que devo ou não retificar. Desejo fazer a cidadania pelo lado materno. Na certidão de casamento italiana do meu bisavô consta que ele se chama Raimondo Piacentini. Porém, na certidão de batismo consta como Raimondo Piacentin (faltando a letra i no final). Como faço para retificar se a diferença ocorreu na Itália? Além disso, na certidão de nascimento de minha mãe consta que a bisavó paterna dela (esposa de Raimondo) chamava-se Josephina Barbieri, mas, na verdade, ela se chamava Pasqua Barbiero (repare que, além da diferença enorme do nome, o sobrenome dela muda uma letra). Como retifico isso? Só a certidão de casamento é suficiente ou precisarei do batismo dela também?

    Obrigado

    Responder

    1. É impossível responder qualquer dúvida sobre retificação de documentos sem analisá-los, pois qualquer opinião sem ver os documentos é completamente priva de fundamento, ok?

      Caso queira eu posso analisar os seus documentos e te dar uma resposta com 100% de certeza, segue abaixo o link para a verificação deste serviço: http://www.minhasaga.org/areavip


  99. Procurando certidões de nascimento de seus parentes Portugueses? Nos envie agora mesmo as informações abaixo e aguarde um contato de nossa equipe! [email protected]

    1. Nome completo do parente Português;
    2. Data de nascimento do parente – aproximada;
    3. Local de nascimento – cidade/região.

    Lembre-se. Quanto mais informações e detalhes, melhor!

    *Não damos consultoria sobre cidadania/passaporte. Apenas buscamos a documentação necessária para a tal!

    Antes 1911 antes!

    Facebook: Buscadoc Portugal

    Responder

  100. Outra dúvida: Em todos os documentos do meu avô o nome da sua mãe aparece como Ucilla. Porém, na certidão de óbito do meu bisavô italiano, aparece o nome da viúva como Thereza (que era o apelido da Ucilla, porque ela não gostava de seu nome), mas o sobrenome está correto. Primeiro nome da viúva no certificado de óbito que não corresponde ao primeiro nome no certificado de casamento seria um problema?

    Responder

  101. Segundo o estratto di nascita do meu bisavô, o seu pai se chamava era Giovanni, mas no casamento e no óbito do meu bisavô italiano aparece como meu bisavô sendo filho de João (ao invés de Giovanni). É preciso retificar? Na CNN eu coloco como paternidade João ou Giovanni?

    Responder

  102. Boa Noite Fábio
    o bisavô do meu marido nasceu na Itália. Na sua certidão de nascimento consta Paolo Bononi nascido em 24/01/1914 e na sua certidão de batismo seu nome consta como Guerino Bononi. Quando ele chegou ao Brasil ele adotou o nome de batismo Guerino e suas cerides de casamento e óbito estão como Guerino Bononi. Eu precisaria retificar essas certidoes do Brasil? A comune disse q aceita a certidao de batismo como base meu medo seria no consulado italiano de São Paulo.

    Responder

    1. Olá Renata se o comune já disse que aceita, sem problemas, afinal a palavra final é sempre do oficial. Abs


    2. Olá Renata,
      Estava pesquisando e encontrei seu questionamento neste site. O meu caso é igual ao do seu marido. O meu bisavô foi registado com um nome (Bovo Nicoletti) e batizado com outro (Paolo Nicoletti). E os documentos do Brasil são todos em nome de Paulo Nicoletti. Gostaria de saber se vcs conseguiram dar andamento no processo. E como vcs fizeram? Vcs entraram com o processo de cidadania direto na Itália ou foi pelo consulado no Brasil?
      Ficarei muito grata se vc puder me ajudar.


  103. Olá Fábio, tudo bem?
    Primeiramente parabéns pelo Sagabook… é incrível a quantidade de informações e ajuda que vc conseguiu reunir… Todos tem que ler, a maioria das duvidas seriam sanadas por lá.
    Li todos os posts para ver se encontrava algum caso parecido com o meu…rs.
    Imagine, vc com fé que seu Bisavô se chama Ricardo,fala com a família toda, ouve aquela sua tia bisavó velhinha contando a historia de como eles vieram no navio,participa de festa anual para comemoração da imigração de seu antenato querido,…Vc todo felizão começa a busca pelas certidões, fica completamente feliz porque esta tamente o nome e sobrenome… até que ao pedir a certidão de desembarque no Museu da Imigração em SP, vc descobre que o seu bisavô na realidade é o Pietro e não o Ricardo… rs.
    Meu tataravô chegou no Brasil com a esposa e seus filhos… e não sei que doideira foi essa de mudar Pietro para Ricardo…. !!!

    Responder

  104. Ola Fabio,

    (perdoe a falta de acentuacao, pois estou usando um teclado ingles…)

    Tenho o sobrenome da mae do meu bisavo (ambos italianos) na certidao de nascimento dele totalmente diferente do sobrenome na certidao de casamento dele no brasil. Como estou pedindo a cidadania pelo meu bisavo e nao pela mae dele, e pela linhagem ser totalmente masculina, vc acredita que o consulado no BRASIL negaria a emissao da Non Rinuncia?

    Ja conversamos na comune na ITALIA onde o processo de cidadania sera realizado e eles disseram que ACEITAM todos os documentos e o processo como esta, POREM a empresa que esta fazedndo nosso processo disse que pode dar problema no BRASIL na hora de emitir a non rinuncia.

    Pelo que li no seu blog e nas suas respostas a duvidas similares, este tipo de erro seria aceito ou nao pela COMUNE e entendo que o consulado no Brasil nao recusaria, certo?

    Qual sua opiniao e expriencia, por favor?

    Muito obrigada!

    Responder

    1. Olá Anna

      Se o consulado “sugerir” ao comune que os documentos tem probremas, caberá ao oficial do comune acatar (e neste caso suspender o processo até que os documentos sejam corrigidos) ou ignorar e terminar a prática. Abs


  105. Boa tarde Fábio acompanho o blog a um tempo e decidi começar a minha saga (kkkk) bom, alguns primos do meu pai já obtiveram a cidadania aqui no consulado de Curitiba, mas devido ao tempo tenho interesse em ir para a Itália, bom a certidão do meu bisavô ta com o clássico erro de grafia… Amadeo Tosi (Nascimento), Amadêo Tosi (Casamento), Amadeu Tosi (Óbito). Mesmo o consulado tendo aceito as certidões com erro aqui, se for para a Itália, preciso corrigi-las?
    Abraço.

    Responder

    1. Olá Bruno

      Cada oficial tem as suas próprias exigências, mesmo que o consulado tenha aceito, não significa que o comune deve aceitar também. Basta pensar que nós por aqui já realizamos práticas de clientes que tinham ido a outros comunes e nestes comunes eles não aceitaram a documentação, e aqui foi aceito normalmente. Por isso é fundamental entrar em contato com o comune antes da sua vinda a Italia, pra verificar com o oficial como ele trabalha. Abs


  106. Boa Noite Fabio;

    Estou com uma dúvida.
    Pretendo tirar a cidadania Italiana por meio da embaixada no Brasil.

    Meu avô Gualtiero Zampieri (Falecido) era italiano e se mudou para o Brasil. Vou dar entrada nos documentos mas o sobrenome do meu pai (falecido) e o meu consta um pequeno erro/diferença. O sobrenome do meu pai e o meu é ZampierE.
    Esta diferença em apenas uma letra é suficiente para que haja necessidade de mudança e correção do nome?
    Desde já agradeço

    Att;

    Responder

  107. Oi Fábia, Parabéns pelo seu trabalho e pela ajuda que você da as pessoas tirando as dúvidas e auxiliando! Quero um dia te conhecer e fazer o meu processo com você, Pois é o único que me passa 100% de confiança!Espero que não tenha tbm lista de espera pra fazer o processo com vc pra meados do fim desse ano começo do ano que vem ou teria? rsss Aproveitando pra tirar uma dúvida com vc..As certidões do Antenato de casamento e óbito ,e do meu avô ,estão já retificados e são de inteiro teor, pois meu primo fez isso em 2001 no processo dele, quando eu recebi as minhas mês passado já estava com o nome correto o nome do juiz que fez etc..só que na do meu pai o nome do vô dele ( o Antenato) ta diferente dessas que recebi, e na minha de nascimento o meu vô tbm , Eu preciso retificar elas tbm pra não dar problema? E outra na de nascimento do italiano e das de mais dele e do meu vô e pai eles tem o sobrenome Bez Fontana e eu só tenho o Fontana eu preciso fazer o processo pra adicionar esse Bez no meu nome nos meus documentos?? Pois meu primo fez isso em 2001 não sei se ainda preciso fazer isso? Desculpe tantas perguntas 🙁 …Obrigada desde já e Bom fim de semana. bjs

    Responder

    1. Olá Vivian tudo bem? Na verdade as vagas para este ano já foram todas preenchidas, e estamos sim agendando apenas a partir de janeiro rs

      Bom pelo que entendi, você tem metade dos documentos retificados e a outra metade não, é isso mesmo? Em caso positivo, infelizmente você terá que corrigir aqueles que faltam, pois quando existe um documento retificado, consta textualmente que as informações eram incorretas e o juiz determina que seja corrigido para “x”. O oficial quando recebe estes documentos, não pode fingir que os outros estão também corretos, pois tem um documento oficial no meio dizendo que estão errados, entendeu? Sobre o Bez não é necessário incluir não, se ele foi perdido com o tempo. Abs


    2. Tudo bem sim Fábio Obrigado por me responder, Ok Então vou retificar os que faltam, seria do meu pai e meu de nascimento , então não vou precisar gastar pra adicionar esse Bez no meu sobrenome, ufa, Então Fábio creio que até o fim do ano eu já esteja com tudo traduzido etc etc, e queria que vc me mandasse um orçamento pra fazer com você o processo pro ano que vem por favor pra eu já ir juntando rss. é [email protected]. Bom fim de semana obrigada.


  108. Olá na certidão de casamento da minha avó que é a neta do italiano, contém erro de uma letra, mais que não é o sobrenome italiano, o nascimento consta Cirlene GIMENES colombo e na de casamento Cirlene GEMENES colombo, esta troca do i pelo e, teria q ser retificado?

    Responder

    1. Olá Jenifer somente o oficial do comune onde você pretende realizar a sua prática poderá responder esta sua dúvida. Abs


  109. Olá Fábio.

    Meu Bisavô Antonio Gamella é o ancestral do qual eu pretendo obter minha cidadania. Nas certidões de casamento e óbito constam o nome da contraente (bisavó) Michaele Adelchi. Porém, como foi ele que compareceu para realizar o registro de nascimento de minha avó Rosa Gamella, a grafia do nome de minha bisavó ficou completamente errada, “Miguelina Dercoli”. também os nomes dos pais dela, uma vez que ele não sabia ler ou escrever, logo não saberia soletrar tais nomes. Contudo o nome dele, Antonio Gamella, consta correto em todas as certidões. A pergunta é, há a necessidade de correção das certidões de nascimento e casamento de minha avó, uma vez que pretendo obter a cidadania por meio dele e não de minha bisavó?

    Agradeço muito a ajuda a todos nós.

    Responder

    1. Olá Aldo, somente o oficial do comune onde você pretende dar entrada no seu processo pode responder esta sua dúvida. Abs


    2. A embaixada da Italia em Brasília aceitaria essa variação?


  110. Bom dia Fabio, como vai?
    Primeiramente gostaria de dizer que o seu blog tem sido muito útil à mim. eu tenho usado ele dentro de um processo de coaching para realizar todo o processo de obtenção da cidadania. O meu bisavô nasceu e foi registrado na Itália como Carlo Chinellato. E aqui o nome dele aparece como Carlo Chinelato com um “l” só….. já o meu é Chinelatto com dois “t”. Nesse caso, vc julga que seria necessário fazer as retificações?
    Muito obrigado.

    Responder

    1. Olá Otavio

      A recomendação atual é corrigir todas as variações, para que não tenha problemas com o seu reconhecimento. Abs


    2. Olá, Otávio!
      Meu nome é Sabrina Chinelato, bisneta de Giuseppe Chinellato.
      Você já deu início ao processo?
      Estou começando a pesquisar agora, mas não tenho nem as certidões e nem informações sobre o meu bisavô.
      Você já conseguiu as certidões do seu?
      Abraço.


  111. Boa noite, acabei de receber a certidão de casamento dos meus bisavos, porem verifiquei que o nomes dos pais deles (do meu bisavo) esta errado, mas o principal seria eles (bisavos) estão corretos. a pergunta é se vou ter que retificar a certidão em função dos erros dos pais dos bisavos que são italianos.Por que eles que estçao com os nomes corretos são italianos.

    Responder

  112. Ola Fabio, como vai??
    Estou com uma duvida, estou com todas as certidoes e ja passei pelo consulado.
    o grande problema que encontrei foi com a idade do meu Avo!
    Na certidao de casamento e nascimento dele esta datado em 1932.
    Na certidao de casamento da minha mae consta que ele tinha 53 anos, o problema foi que ela se casou em 1980 a idade certa seria 47 anos!!!!!
    Minha questao e saber se na retificacao terei que passar pelo consulado novamente!?
    agendar com o consulado eh muito demorado, por isso estou com receio!!!

    Obrigado!

    Responder

  113. Olá Fabio, boa tarde! Primeiramente parabéns pelo seu blog. Sei que esse assunto é muito extenso e bem complicado. Meu pai é italiano e estou tirando através dele o processo da cidadania italiana. Eu tenho duas certidões com “pequenos” erros, e gostaria de saber se isso pode me prejudicar na Itália. A minha certidão de nascimento está com o nome do meu avô paterno errado e a minha certidão de casamento está com o nome da minha mãe errado. No caso da minha certidão de nascimento creio que o erro já existe a 33 anos, quando eu fui registrado, já o de casamento foi um erro de digitação mesmo. Você acha que devo corrigir as duas e seguir com todos os procedimentos novamente? Desde já agradeço sua atenção.

    Responder

  114. Caro Fabio,

    Pode ser considerado “abrasileiramento” para mudanças no SOBRENOME?
    Por exemplo: Pasquali – Paschoal ?

    Também em casos de omissão de segundo nome, por exemplo:
    Francesco Antonio De Pasquali – Francisco Paschoal

    Nesses casos casos pode ser considerado abrasileiramento ou é mais seguro pedir retificação?

    Grazzie!

    Responder

    1. Olá Matheus, nos comunes onde trabalhamos não existe abrasileiramento para sobrenome, se está diferente do original, deve ser corrigido.

      Abrasileiramento é para nomes próprios italianos, e não todos! Exemplos práticos:

      Giuseppe – José
      Giovanni – João
      Pietro – Pedro
      Giulia – Julia

      Na dúvida retifique sempre! Abs


    2. Olá Fábio. As comunes com as quais vc trabalha aceitam esse abrasileiramentos NOS NOMES?

      Pretendo fazer o reconhecimento com vc, já te enviei um e-mail e assim que tiver as outras certidões em inteiro teor vou enviá-las para análise.

      Mas esse é o meu caso: meu bisavô e o pai dele se chamam GIUSEPPE e GIOVANNI respect. mas todas as certidões estão como José e João.
      Inclusive na CNN eu pedi que constassem os dois nomes para mostrar que se tratava da mesma pessoa. Então a CNN que tenho está assim Giuseppe xxx/José xxx….. Grazie mille!


  115. Olá Carlos bom dia, tudo bem?

    Corrija o quanto antes o sobrenome na certidão da sua filha e apresente esta certidão no consulado ANTES que ela complete 18 anos, pois depois disso ela terá que providenciar o próprio reconhecimento começando do zero e entrando no final da fila, que pode levar até DEZ ANOS!!! A certidão deve estar legalizada pelo MRE e depois traduzida para a língua italiana, só isso! PeloamordeDeus corra pra que ela não tenha que passar por tudo isso, ok? Abs

    Responder

    1. Obrigado por sua rápida e precisa resposta. Vou fazer como você orientou. Grande abraço e sucesso!!


    2. Boa tarde, Fábio. O sr. faz serviço de legalização de documentos no MRE em Brasília? Se não faz, pode indicar alguém que conheça para fazer o serviço a preço justo? Já achei alguns na internet mas estão cobrando absurdos, por folha de documento. Por exemplo, para legalizar 10 folhas sai mais barato comprar a passagem de ida e volta de Manaus para Brasília, almoçar no Outback e ainda sobra troco. 😉 Obrigado!


    3. ok, Fabio. Já consegui alguém para fazer o serviço a preço justo. Muito obrigado por sua atenção e gentileza.


  116. Olá Fábio.

    Enviei um email para contratar os seus serviços, mas ainda não tive resposta então como tenho alguns dados atualizados e uma dúvida sobre eles vou postar aqui.

    A principio ia tentar a cidadania pelo meu Bisavô, mas ainda não encontrei sua certidão de óbito, então como tenho a da minha bisavô que nasceu em 1881 vou tentar por ela também.

    A certidão de óbito dela está Roza Baroli e só tem o nome da Mãe.
    Já na certidão de Casamento de meu Avô está Rosa Banzoli.

    01 – Não sei o nome correto pois ainda não tenho a certidão de casamento dela, Só possuo o Ano de Nascimento 1881 (Sem local), e a Cidade de Casamento Brecia (Sem Data).
    Eu Qual certidão devo tentar buscar primeiro ai na itália para saber o nome correto?
    Casamento ou Nascimento?

    02 – Sabendo o nome correto, devo solicitar a correção aqui no brasil antes de preparar os documentos ou Levo os documentos como estão e se não der certo, solicito a correção e tento novamente.

    Boa noite, parabéns pelo trabalho e aguardo seu contato.

    Responder

    1. Olá Luiz baixe e leia o manual Sagabook, lá você vai encontrar todas as respostas que procura. Abs


  117. Fabio, tenho nomes errados dos meus ascendentes falecidos…mas no meu caso são PORTUGUESES. Sabe se a regra de NÃO precisar de retificação também vale no consulado portugues?

    Responder

  118. Oi Fábio. Encontrei em uma das minhas certidões uns dados
    que não batem.

    Tenho direito a cidadania por parte da minha mãe (trisavô, bisavô,
    avô e minha mãe).

    Quando meu bisavô se casou, a esposa dele permaneceu com o
    nome dela de solteira porém, na certidão de nascimento de minha mãe, o cartório
    registrou essa bisavó (avó de minha mãe) com o sobrenome do meu bisavô. Nas
    demais certidões o nome dela está correto. Terei algum problema com relação a
    isso? Será preciso retificar esse documento?

    Obrigada

    Responder

    1. Olá Bárbara tudo bem?

      Aparentemente isso não seria um problema, porém falar sobre erros em documentos sem analisá-los é inútil, caso queira envie seus documentos para análise, ok? Abs


    2. Oi Fabio! Certo, encaminhei meus docs para o teu email. Vou aguardar. Abs


  119. Bom Dia Fabio.
    Estou com algumas duvidas, o Sobrenome do meu antepassado na Itália era “Lazzarini”, mais do meu bisnono para frente ficou como “Lazarine” sera necessária a retificação?
    Quanto a minha mãe sera necessária por ela estar viva ou não é necessário?
    Att Richard Lazarine

    Responder

    1. Olá Richard, somente o oficial do comune onde você pretende dar entrada no seu reconhecimento pode responder esta dúvida. Abs


  120. Olá Fábio,
    Muito bom o seu trabalho!
    Em meu caso existe uma variação significativa de nome do antenato entre a certidão de seu nascimento na Itália e de seu casamento no Brasil. A partir da certidão de casamento não houve mais qualquer variação, mantendo sempre o nome alterado.
    Tenho um sobrinho de primeiro grau (filho de minha irmã) que já obteve a cidadania.
    Ou seja, o oficial do comune no qual ele fez seu processo (5 anos atrás) acatou a variação do nome.
    Minhas pergunta são as seguintes: É conveniente que eu faça meu processo nesta mesma comune? O fato de meu sobrinho já ter sua cidadania facilita ou muda alguma coisa no processo?
    Já te agradeço!

    Responder

    1. Olá Antônio, o fato de um oficial ter aceitado um erro há 5 anos atrás não significa que ele vá aceitá-lo atualmente, pois os procedimentos e rotinas burocráticas mudaram completamente neste tempo. Por isso a sugestão é sempre corrigir tudo para não ter que depender da boa vontade de nenhum funcionário, ok? Abs


  121. Olá Fabio,

    O nome italiano do meu avô era GIORGIO PARO e quando chegou a Brasil foi alterado para JORGE PARRO (tradução do nome e acréscimo de um “R” no sobrenome).

    Neste caso é necessário ratificar todas as certidões na linha de descendência? A família toda terá que mudar o sobrenome? Como fica?

    Obrigado!

    Responder

  122. Olá Felipe tudo bem?

    Via de regra não é necessário corrigir, pois o antenato escolheu utilizar apenas um dos nomes no Brasil. PORÉM a única pessoa que pode responder com 100% de propriedade é o oficial do comune onde você pretende realizar o seu processo, ok? Abs

    Responder

  123. Boa Tarde Fabio. Sei que algumas comunes fazem o processo pela linha materna sem necessidade de acao judicial. Pergunta: os consulados repsondem a nao renuncia normalmente mesmo sendo pela linha materna ?

    Responder

  124. ola fabio, sobre divergencias nos nomes como Italiano Stefano e Giovanna para Estefano e Joanna, é necessario retificar esse erros?

    Responder

    1. Não, pois isso não é considerado erro, apenas “abrasileiramento”. Basta que todas estas variações constem na CNN


  125. Fábio, boa tarde.

    Você já viu algum caso em que o nome do descendente italiano e a data de nascimento estavam divergentes de documentos brasileiros?

    O meu caso, ocorre o seguinte:
    -Meu antenato é de Treviso (de acordo com docs brasileiros)
    -Procurei em todos os comunes de Treviso e não encontrei a certidão de nascimento
    -Mandei um e-mail para a Diocese de Treviso e responderam: Achamos um registro de Angelo Poli, filho de Domenico Poli e mãe de nome desconhecido que foi batizado em 1888 em Preganziol, entre em contato com a Paróquia e solicite a certidão de batismo para obter mais informações
    -A Paróquia de Preganziol responde que não há registro de Angelo Poli, somente de Antonio Giovanni Polo, filho de Domenico Polo e Italia Scaramuzza batizado em 1886.

    Variação de Poli para Polo – OK
    Nome dos pais: Domenico e Italia Scaramuzza – ok, constam nos docs brasileiros
    Data de nascimento: 17/04/1885 ou 1884 de acordo com os docs brasileiros / Na paróquia de Preganziol 19/05/1886

    De acordo com as informações, eu acredito que Antonio Giovanni se trata de um irmão e não do meu bisavô até porque a Diocese de Treviso encontrou um registro de Angelo mas não tem como emitir a certidão, só pedem para eu continuar insistindo com a Paróquia. E a Paróquia por sua vez, diz que só existe o registro do Antonio Giovanni.

    Não sei o que fazer neste caso, estou parada no processo porque não imagino como descobrir se são a mesma pessoa ou como conseguir a certidão do Angelo.

    Se puder me ajudar com alguma informação, eu agradeço.

    Obrigada desde já!

    Responder

  126. Ola fábio tenho uma dúvida . Meu primo já tirou cidadania italiana na itália .( somos descendentes do mesmo italiano ) na certidão de nascimento de minha mãe não consta o sobrenome do pai dela ( estranho mas é isso )mas consta o nome como pai . ja na certidão de casamento consta o sobrenome do pai dela . porem em ambas faltam algumas consoantes ( c, cc , t , tt )devo proceder a retificação das consoantes( o que é mais simples via processo administrativo ) ou será necessario o acrescimo do nome do Italiano na certidão de nascimento de minha mãe ?

    Responder

  127. OI Fabio,

    No meu caso acontece o seguinte:

    Meu bisavô Luigi Sovegni morreu na Itália mesmo, e meu avô Otavio Sovegni nasceu na Itália e se naturalizou brasileiro como Otavio Sovenhi.

    Meu Pai, minha mãe e eu também carregamos o sobrenome Sovenhi.

    Minha duvida é:

    Preciso Retificar somente a do meu avô (Porque meu pai quer continuar Sovenhi, aí eu corrigiria todas as Informações do meu avô até a certidão de nascimento do meu Pai, que constaria “Otavio Sovegni” e “Pedro Sovenhi”)

    Ou meu pai precisa mudar de nome, assim como minha mãe? Pois eu acho q só provando q meu pai é filho de Otavio Sovegni e este é filho de Luigi Sovegni já bastaria, pois todos os documentos de todos teriam o mesmo nome grafado do início ao fim da vida.

    Obrigado.

    Responder

  128. Prezado Fábio, em relação a nossa dúvida acima, será que isso se enquadra em abrasileiramento ou você acha devemos fazermos uma retificação de nomes?

    Abraços!!

    Responder

    1. Não tenho como dar nenhum ‘pitaco’ em erros e/ou variações, até porque isso não serviria para nada. Se quiser me mandar todos os documentos, posso efetuar a análise de acordo com os comunes onde trabalho e te orientar então com 100% de certeza, ok? Veja o artigo sobre o envio dos documentos para análise 😉


  129. Olá Renata

    Sim, isso ainda é normal aqui na Italia – não costuma-se colocar o sobrenome do filho, pois entende-se que é o mesmo do pai. Abs

    Responder

    1. Fábio muitissimo Obrigada pela atenção que tem nos dispensado, Parabéns também pelo blog que é muito informativo!!


  130. Fabio, boa noite! Tudo bem?

    O sobrenome do meu bisavô nos documentos em português, assim como o de todos a partir dele, ficou com apenas 1 “L” onde deveriam ser 2, de acordo com o documento italiano.

    Isso chega a ser considerado um erro? Teria que retificar todas as certidões brasileiras dele, bem como da minha avó, minha mãe, e minhas também?

    Responder

  131. Olá Fábio. Tenho uma dúvida urgente(pois estou com toda a documentação em mãos esperando para ser traduzida). Meu tataravô se chamou Niccolò Giovanni Damonte, mas quando veio ao Brasil o nome dele foi traduzido e na certidão de óbito consta apenas como João Damonte(não sei por que não colocaram o niccolo) e no do seu filho também diz apenas filho de João Damonte, é necessário fazer a retificação, certo? É muito complicado o processo de retificação? Um abraço e desde já agradeço.

    Responder

    1. Olá Juan bom dia, tudo bem?

      Se em todos os documentos brasileiros constam apenas João Damonte – pelo menos nos comunes onde trabalhamos e que conheço não é necessário corrigir não, basta constar todas as variações na CNN.

      Porém se você já sabe onde vai realizar o seu processo, verifique diretamente com o oficial daquele comune se aceitam este tipo de variação, pois a palavra final é sempre dele 😉


  132. Olá Felipe

    Qualquer coisa que eu dizer em relação a erros e/ou variações de documentos sem analisá-los será apenas um “pitaco” e não servirá absolutamente pra nada e tampouco te ajudará. Por este motivo só posso responder qualquer dúvida relacionada a documentos após analisá-los, ok? Se quiser que eu os verifique, dá uma olhadinha na sessão “fale conosco” que lá você encontrará os detalhes. Abs

    Responder

  133. caro amigo ….uma duvida meu bisavó (já morto) nome italiano era (Giuseppe battaglia) chegando no Brasil ,abrasileiraram para jose battaglia nos documentos, pois bem no obito já costa jose batalha (de Pais ignorados por ter nascido na Italia) ,, na certidão de casamento de meu avo (filho de giuseppe bataglia meu bisavô) já consta jose bataglia como não da para retificar certidão de pessoas mortas to meio perdido….outra coisa preciso fazer busca da certidao dele (Giuseppe Battaglia e Violante Varotti) de nascimento e de casamento eles vieram da região de Emília romagna mas precisamente Ferrara …indica alguem que possa pesquisar essas certidoes na Italia…obrigado

    Responder

    1. Olá Aldemir tudo bem?

      Este erro que você se refere na verdade não é considerado erro, apenas “abrasileiramento”. Portanto casos como Giuseppe / José, Giovanni / João, Pietro / Pedro, não necessitam de correção, basta que todas as variações do nome original constem na Certidão Negativa de Naturalização.

      Só uma correção na sua informação: a retificação pode sim ser realizada nos documentos de pessoas já falecidas, não há nenhum impedimento em relação a isso, ok?

      Sobre a pesquisa do documento aqui na Italia, preencha os dados nesta página: http://www.minhasaga.org/contrate

      Abs


    2. MUITÍSSIMO OBRIGADO ASSIM QUE FOR PARA ITÁLIA QUERO CONHECE-LO E TOMAR UM CAPPUCCINO ,, VOCÊ BOA GENTE EM DISPONIBILIZAR SEU TEMPO EM AJUDAR OS OUTROS SENDO QUE VOCE NEM CONHECE, PRECISAMOS DE MAIS INDIVIDUOS IGUAL VOCE……..!!!!!!!


  134. Olá Vivian

    Dá uma lida no Sagabook, pois lá você vai encontrar o passo a passo para conseguir cumprir todos os passos até que esteja pronta para realizar o seu reconhecimento 😉

    Responder

    1. Agradeço muuito! Já estou lendo 😀


  135. Olá Vivian tudo bem? Seja bem vinda!!!

    Sua dúvida faz parte daquelas que eu chamo “impossíveis de responder” e que em breve gravarei um vídeo explicando porque, mas posso te adiantar o seguinte:

    Somente o oficial do comune (ou consulado) onde você realizará a sua prática é que pode responder esta dúvida, pois ele é a única pessoa que pode decidir o que deve ser corrigido ou não, quais os critérios e necessidades exige, entre outras coisas, entendeu?

    E como ninguém deve atravessar um oceano sem ter certeza absoluta de que o processo vai ser aceito, existem duas formas para se resguardar e minimizar (ou até eliminar) o risco das coisas dêem errado:

    1 – corrigir todos os erros e/ou variações – é a melhor forma de não ter dor de cabeça, pois com tudo certinho você não dependerá do bom humor de nenhum funcionário público

    2 – perguntar diretamente ao oficial do comune, isso pode ser feito de duas formas:

    a) se pretende contratar um consultor, peça a ele para verificar os documentos junto ao comune;

    b) se pretende realizar sozinho, peça ao amigo ou familiar que já vive aqui e que vai te hospedar para que vá no comune e mostre os documentos ao oficial

    Nenhuma outra forma “virtual” poderá te garantir ou responder a sua dúvida de forma correta e com 100% de propriedade, ok?

    Abs

    Responder

  136. Olá Fábio, boa tarde,

    A correção ela somente é necessária em relação ao antecedente italiano? No meu caso o nome / sobrenome do italiano está correto em todas as certidões *ufa, contudo, na certidão de nascimento de um de seus filhos mudaram o nome de sua esposa (colocaram o nome da sogra ao invés da esposa).

    Desculpe, caso já tenham perguntado isso.

    Abraços !

    Responder

    1. Olá Bruno

      Não necessariamente – as vezes nomes incorretos de cônjuges, como parece ser o seu caso, pode colocar em dúvida se o filho é do casal (filho legitimo x natural) e o comune pode exigir a correção. Na maioria dos casos, trata-se de erro de digitação do próprio cartório e por isso é fácil corrigir, ok? Abs


  137. Olá, Fábio. Muito obrigado pelo post.
    Só fiquei em dúvida numa coisa:
    quando você diz que o problema é a avaliação aí na Itália, isso afeta só aquelas pessoas que começaram o processo de cidadania estando na Itália e tal (que é um pouquinho mais rápido, pelo que li) ou todo mundo?
    No meu caso, a certidão de casamento da minha bisavó italiana está com a data de nascimento errada.
    Se eu tiver de retificar mesmo estando no Brasil e fazendo todo o processo por
    aqui, retificando, a nova certidão negativa de naturalização já sairá com a data correta?
    Obrigado.

    Responder

    1. Olá André

      Na verdade realizar o processo aqui na Italia não é só um pouquinho mais rápido: atualmente no Brasil pode chegar a 12 anos, enquanto que aqui entre 3 e 4 meses rsrs

      Sobre os erros, principalmente de datas devem ser corrigidos, procure o outro artigo onde eu explico o que é a retificação dos documentos e como ela funciona, ok? Grande abraço!!!


  138. Olá Fábio.
    Primeiramente meu parabéns pelo blog e pelo belíssimo trabalho que você realiza.
    Me desculpe se isso já foi respondido em algum lugar.
    Estou reunindo as certidões para reconhecimento de minha cidadania.
    Meu bisnono é Italiano, nascido em Vittorio Veneto e chegou ao Brasil com 3 anos de idade.
    Pra variar, nas certidões o nome dele possui algumas variações e inclusive já estou providenciando as retificações junto ao cartório.
    Minha dúvida é se os nomes da minha bisnona e dos meus tataravós também precisam ser retificados.
    Obrigado desde já pela ajuda.
    Abraços.

    Responder

    1. Olá Alison

      Somente se colocarem em dúvida a transmissão, como por exemplo em um documento estiver escrito Maria e em outro Joana


    2. Perfeito.
      Obrigado pela resposta Fábio.
      Abraços.


  139. Olá Funny

    É impossível saber o tempo que o consulado levará pra responder ao comune, pois eles não seguem nenhum tipo de critério. Abs

    Responder

  140. Olá Robson

    Eu recomendo que corrija sim todos os erros e variações: procure aqui mesmo no blog o artigo recente que escrevi sobre como retificar passo a passo, ok? Abs

    Responder

  141. Olá Fabio, tudo na paz?

    Então, no meu caso meu bisnono é Settimo Cappato, quando veio para o Brasil em 1893 então com 11 anos deu entrada na hospedaria de s.paulo como Tito Cappato e veio assim até o seu falecimento. Ocorre que meu avô foi registrado como filho de Tito Capato, ou seja, tiraram um P e meu pai foi registrado como Capatto, sem o P original e com um T a mais e eu Eduardo Capatto Júnior. Fiz uma pesquisa com uma empresa que presta o serviço de cidadania ai na Italia, pretendo ir no final do ano, e eles me falaram que “reggio di Calabria seriam aceitas sem problema” minhas certidões. Confere? Você presta este serviço, arruma acomodações e etc?

    Responder

    1. Olá Eduardo, tudo jóia?

      A orientação atual é corrigir qualquer erro ou variação, não só pra não ter problemas no momento de realizar a cidadania, mas também para garantir que não haverá problemas futuros também, ok? Nós prestamos sim consultoria, caso queira nos contratar acesse: http://www.minhasaga.org/contrate

      Grande abraço!!!


    2. Boa noite Fábio, então, vou tentar retificar os documentos administrativamente via Art. 110 da LRP paragrafos 1° e 2° alegando que o cartório não juntou “prova de idade” bastante para lavrar matrimonio, nascimento de meu avô e óbito do biso que nasceu Settimo e aqui virou Tito. A certidão de nascimento consta Cappato Settimo e aqui virou Tito Capato, o que tenho que retificar, tem que aparecer aqui também a mesma variação inclusive com a ordem dos prenomes?

      Como o que conta é a transmissão sanguinia, então não preciso retificar o nome do meu pai, nem o meu, pois se Silvio Capato veio a ser filho de Settimo Cappato (depois de retificar pois no momento está Tito Capato) então para baixo tudo fica como está pois a paternidade foi transmitida, correto? Ou tenho que retificar tudo até a minha mudando o sobrenome de todos para Cappato?


  142. Olá Fábio, tudo bem?

    Na certidão de nascimento de meu avô o nome e sobrenome de meu bisô está correto, mas consta dois erros:

    1) Só aparece o primeiro nome dele ex. “No dia tal o Sr Fulano de Tal declarou ter nascido uma criança do sexo masculino nome Argesso em domicilio […]” sem o sobrenome dele. Acho que queriam economizar tinta e consideraram se tem o sobrenome do pai, pra que repetir no nome do filho, rs

    2) “[…] sendo filho de Fulano e Beltrana ambos italianos […]”, mas eles não eram italianos, eles nasceram em São Carlos e Brodoski, os pais deles é que são italianos (avós do Argesso).

    [Dá a impressão que quem fez esse registro estava como uma “vontade” de trabalhar, rsrs]

    Como eu vou fazer o processo pelo consulado mesmo, seria recomendavel solicitar o cartório colocar o sobrenome do meu avô e corrigir a naturalidade de meus bisavós?

    Mais uma vez agradeço sua atenção!

    Responder

    1. Olá Angela

      Sobre a primeira dúvida, fique tranquila pois aqui na Italia até hoje é assim: os filhos só recebem o sobrenome paterno, portanto não há necessidade de constar o sobrenome. Te dou um exemplo, meu nome é Fabio Barbiero e meu pai se chama Flavio Barbiero. No registro poderia constar: “aos 16 dias do mês de julho de 1976 compareceu Flavio Barbiero e declarou que neste dia nasceu seu filho que se chamará Fabio”.

      Automaticamente sabe-se que este Fabio tem o sobrenome Barbiero do pai, entendeu???

      Quanto a segunda dúvida, com certeza deve ser corrigido, pois coloca em dúvida a veracidade das informações 😉

      Abraços e sucesso, sempre!!!


    2. Entendi e no primeiro momento eu estava mais preocupada com o nome, rsrs. Muito obrigada pelo sua orientação! Tenha um ótimo feriado, abraços!


  143. ola vc diz que tem erros que passam vou explicar o meu caso e vc me diz se passa

    meu biisavo sobrenome: TURRINI(italiano)

    atestado de óbito do meu biisavo que morreu aqui no BRASIL: o sobrenome do meu trisavo esta TURINE, e o nome da minha trisavó é murali aqui no brasil
    meu avo sobrenome: TURINI

    certidao de nascimento italiana do meu bisavo: sobrenome do trisavo é TURRINI e da minha trisavó é MURARI

    O MEU AVÔ FOI REGISTRADO COM O SOBRENOME TURINI O MESMO DA MINHA MAE QUE NASCEU EM 1954

    ENTAO ESSES ERROS ACHO QUE VOU TER QUE ACERTAR ESSES ERROS O QUE VC ACHA

    OBRIGADO

    ESPERO REPOSTA

    Responder

  144. Boa tarde Fabio, tudo bem?

    Vi um comentário parecido com meu caso, mas não me esclareceu a dúvida.

    Acontece que o italiano da minha família é meu tataravô, porém, na certidão de nascimento do filho dele (meu bisavô, que era brasileiro), os nomes dos avós estão abrasileirados (ex.: Giovanni passou a ser João, e Pierina passou a ser Pedrina), porém os nomes dos pais dele (que é o antenato que usarei) estão ok.

    Isso atrapalha para reconhecer a cidadania ai?
    Em caso afirmativo, como devo proceder?

    Obrigado e parabéns pelo trabalho!
    Abraços.

    Responder

    1. Olá, tudo bem???

      Fique tranquilo que estes abrasileiramentos não são considerados erros, portanto não precisam ser corrigidos.

      Grande abraço e obrigado!!!


  145. Fábio, na certidão de nascimento do meu bisavô italiano consta como nome do pai dele OTTAVIANO (falecido!). Mas, aqui no Brasil, em todos os documentos temos OCTAVIANO. Tudo bem prosseguir assim? Ou seria melhor arrumar?

    Responder

  146. Olá Henrique, tudo bem?

    Sim, somente através da certidão italiana você poderá saber qual é o sobrenome correto da sua família e então providenciar as correções, até porque precisará deste documento para poder comprovar às autoridades brasileiras a necessidade da correção, entendeu? Grande abraço e nada de pedir desculpas, o espaço é exatamente pra isso 😉

    Responder

    1. Bom dia Fábio, entendi sim, muito obrigado pelas informações. Tenho mais uma dúvida, você por acaso faz esse serviço de envio da certidão italiana? Se eu te passar todos os dados que tenho do meu bisavô você conseguiria a certidão pra mim? E caso você faça esse serviço poderia me passar mais ou menos os valores tanto da certidão quanto do seu trabalho? Agradeço mais uma vez a atenção. Abraço!


    2. Olá Henrique

      Fazemos sim, preencha o formulário la em cima no botão “Nos Contrate” que eu recebo o seu email com os dados e te mando um orçamento, ok? Abs


  147. Olá Rodrigo

    Sim, seu raciocício está corretíssimo! Leia também o outro artigo que escrevi, sobre a retificação de documentos e como isso é feito, ok? Grande abraço!

    Responder

  148. Olá Fábio, estou precisando muito tirar uma dúvida.
    Estou com o registro de batismo e a certidão de casamento do meu antenato, ambas da Itália. O problema é que na certidão de casamento, o nome dele está escrito Tonon Giovanni Battista, filho de MAtteo e Dal Gobbo Maria e no registro de batismo está escrito Tonon Giobatta, filho de MAtteo e Dal Gobbo MAria.
    Isso precisa ser corrigido? Como devo fazer para corrigir?
    Muuuuito obrigada por sua gentileza em responder todas as nossas dúvidas!
    ah outra duvida… meu bisavô, nasceu no Brasil em 1889, ele só tem o registro de batismo. Andei lendo que a partir de certa data, não se permite mais o registro de batismo só a certidão emitida pelo cartório. Qual a data correta, afinal?

    Responder

    1. Olá Thalita tudo bem?

      Fique tranquila pois Giobatta e Giovanni Battista é a mesma coisa, não é sequer considerado erro ou variação, ok?

      Quanto ao registro civil no Brasil, ele iniciou em 1888.

      Abs


    2. Que bom, menos uma preocupação! rsrsrs
      Mas, em relação ao registro de batismo do meu bisavô brasileiro, o fato dele ter sido registrado somente na igreja, em 1889, numa cidadezinha do interior do Espirito Santo, vai me trazer algum problema? vou ter que pedir pro cartório fazer a certidão de nascimento dele?


  149. Olá Bruno, tudo bem?

    Pelo que entendi ele ae chamava Natale e virou Guilherme no Brasil? Se for isso mesmo com certeza terá que ser retificado rs Abs

    Responder

  150. Fábio, já estou ficando doido com o papo retifica ou não retifica.

    Meu bisa é italiano, na certidão italiana de nascimento dele consta:

    Silvio EUGENIO Turbiani. Por um tio avô meu já ter tirado a cidadania ele já fez o favor de retificar todas certidões brasileiras do Silvio Eugenio Turbiani (casamento e óbito) estando todas corretíssimas, de acordo com a certidão italiana.

    Aí vem o MEU ramo familiar: nas certidões de nascimento E casamento da filha dele, minha avó Marilda Turbiani Pavezi, sua afiliação é SYLVIO TURBIANI.

    Por sua vez, na certidão de nascimento do meu pai consta na afiliação dele como avós maternos: SILVIO TURBIANI. Ou seja, pelo meu ramo há 3 certidões “faltosas”.

    Minha pergunta é: o fato da letra “Y” aparecer em Sylvio e o nome EUGENIO ter sido suprimido das certidões de minha avó e pai causará algum problema você acha? Colocarei todas variações possíveis de nome na CNN de toda forma.

    O fato do antenato ter corretíssimas as certidões brasileiras dele já ajuda a provar que ele é realmente pai de minha avó, avô de meu pai e meu bisavô?

    Obrigado mais uma vez!

    Responder

    1. Olá Netto

      Bom, somente o oficial do comune onde você vai realizar o seu processo é que pode te responder se estas variações devem ou não ser retificadas. Por exemplo aqui nos comunes onde trabalhamos, os oficiais me ‘encarregaram’ a controlar os documentos e efetuar esta análise – com base nos critérios que eles adotam e quando eu aceito os documentos, eles também aceitam e vice-versa.

      Portanto no seu caso, por exemplo, não vejo problemas na variação Silvio / Sylvio ou ainda pelo fato de constar apenas um dos nomes do italiano nos outros documentos. Porém essa é a minha opinião em relação aos comunes onde trabalho, portanto você deve SEMPRE verificar com o comune onde pretende realizar a sua prática como eles trabalham, ok? Abs


  151. Tenho uma dúvida: consegui a certidão de nascimento do meu bisavô na Comunde de Brentino Belluno mas depois percebi que precisava da certidão de minha avó que nasceu na Itália também, pensei que seria fácil tendo em vista já ter encontrado o lugar de nascimento do pai dela, mandei o email pra Comune e o oficial me respondeu que não achou o registro de nascimento de minha avó, conversando com minha mãe ela me disse que minha avó se chamava Ermelinda no Brasil e Páscoa na Itália, azedou tudo agora, não é? Como pode ser isso? ter um nome aqui e outro lá? será que ela tinha um nome de batismo e outro de registro?

    Responder

    1. Olá Anderson tudo bem?

      Nem sempre as mulheres e homens vivam na mesma cidade, você sabe onde eles se casaram, se foi aqui na Italia? Pois geralmente o casamento acontecia (ainda acontece) na cidade da familia da noiva, ok? Abs


  152. ola tudo bem
    obrigado por ajudar tantas pessoas.
    tenho uma pergunta sobre meu tataravo ele nasceu na italia, recebi hj as certidao de nascimento e vi que o nome do pai dele e giuseppe, mais na certidao de obito dele consta que o nome do pai dele esta como joao frada, mais na verdade o nome do pai dele e giuseppe frada, e na certidao da minha avo esta como jose frada que seria giuseppe, eu vou ter que retificar a certidao de obito so por esse erro. como eu devo fazer obrigado

    Responder

    1. Olá Daniel

      Tem que retificar, pois José é “abrasileiramento” de Giuseppe e João é para Giovanni, entendeu? Abs


    2. Obrigado, outra pergunta e Antonio poderia ser Joao? Outra duvida com nomes, mulher dele que e angela mais no Obito esta angelina


  153. Olá Raphael

    Geralmente os comunes não se importam com este tipo de variação – porém convém verificar com o oficial do comune onde você pretende realizar a sua prática, ok? Abs

    Responder

  154. Os documentos devem ser emitidos sempre no formato inteiro teor.

    Responder

  155. olá Fabio,
    Tenho algumas duvidas referente certidoes.
    Certidão Italiana de nascimento de minha Avó: nascida em 30/05/1909
    -nome da mãe dela diferente das certidoes brasileira; certidão italiana o nome dele está como Antonia aqui no Brasil todas certidões Ausonia. Nome da minha avó Margheritta Bello (correto).
    Certidão de casamento de minha avó aqui no Brasil:
    – nome da minha avó Maria Belo
    – data de nascimento da avó 24/05/1909
    – filiação Ferruccio Belo e Ausonia Olivatto
    nesta mesma certidão tem anotações de morte dos meus avôs
    a morte de minha avó está correta mas de meu avô não.
    dai por diante todas as certidões seguiram erradas.
    tenho que retificar tudo?
    o tabelião já me disse que tem que retificar via judicial.
    você tem indicações de Advogados que fazem este serviço aqui em São Paulo?
    agradeço desde já sua ajuda

    Responder

    1. Olá Marcos

      Temos sim uma lista de profissionais que se cadastraram aqui no blog como colaboradores, me mande um email que eu te mando a lista: [email protected]

      Abs


  156. Fabio, boa tarde

    O meu caso, meu bisavô tem o nome de Giuseppe e no Obito esta como José. Pelo que li não vai ter grandes problemas, pela abrasileirada.
    Ele foi casado com Modesta Modollo, com dois “L”. Na certidão de casamento deles o sobrenome Modollo, saiu Modolo, com um “L”.
    Na certidão de nascimento de meu avô Antenor Beneton, saiu Modollo, com 2 “L”.
    Na certidçao de nascimento de meu PAI, teve o erro de sair MODONO, bem errado esse.

    Como devo proceder?

    Responder

    1. Olá Antonio

      Giuseppe / José não é considerado erro mas sim ‘abrasileiramento’ e não deve ser corrigido – basta constar na CNN as respectivas variações. Quanto aos outros erros, somente o oficial do comune onde você pretende realizar a sua prática poderá responder se estas variações precisam ou não ser retificadas. Caso queira corrigí-las existem duas formas:

      1 – Tentar diretamente com o cartório
      2 – Contratar um advogado, que solicitará a um juiz a correção

      Abraços


  157. Olá Fabio, primeiramente muito legal seu trabalho e por ajudar o pessoal aqui com dúvidas.

    Meu caso é bem estranho e procuro há semanas um caso parecido e nada. Meu tataravô, Giuseppe Borelli, veio ao Brasil com sua esposa. Ele é filho de Galafassi Liberata com Antonio Borelli tenho todos os documentos italianos que comprovam isso. No Brasil ele teve um filho, Luiz Borelli ( meu bisavô ).

    Enfim, de Luiz até minha geração tenho já todos os documentos porém tenho um problema muito estranho. Na certidão de nascimento de Luiz constam os nomes do avós paternos como Antonio Borelli (OK) e Genofeva Silvestre (!?!?!) e deveria ser Galafassi Liberata. O nome Galafassi está na certidão de nascimento, casamento e alistamento militar de Giuseppe, ou seja, ele sabia o nome da mãe dele mas por um motivo obscuro ao chegar no Brasil e registrar seu primeiro filho brasileiro o nome que ele citou como sendo de sua mãe foi Genofeva Silvestre.

    Apesar de ela ( ou elas ) não estarem na minha linha direta, certamente me atrapalhará no processo na itália.

    Você já viu um caso assim ? Algum motivo para ele ter falado outro nome ? Curiosamente o nome da avó materna também é de outra pessoa e mais estranho ainda é que na certidão de nascimento o declarante é o próprio pai ( Giuseppe).

    Porque ele mentiria o nome da mãe dele e da mãe de sua esposa ao registrar seu filho no Brasil ?

    Você sabe se é possível corrigir esse tipo de coisa em cartório brasileiro com base em documentos italianos ?

    grande abraço e obrigado desde já

    William

    Responder

    1. Olá William tudo bem?

      Eu costumo dizer o seguinte: não tente entender os motivos pelos quais existem os erros, apenas corrija-os rsrs

      Converse com o cartório e verifique se eles aceitam corrigir o erro sem a necessidade de um pedido judicial, ok?

      Abraços


  158. Oi Fabio, tudo bem?

    Parabens pelo blog, bem completo.
    Eu enviei um email para o comune e eles me responderam dizendo que não encontraram o documento do meu antenato, mas ele nasceu em 1893, logo ja era pra estar sob responsabilidade deles, certo?
    É possivel fazer um pedido para ‘procurarem’ melhor?

    Obrigado.

    Responder

    1. Olá José

      Se eles não encontraram é porque ele não nasceu naquele comune – você deverá procurar melhor o local onde ele efetivamente nasceu, entendeu? Abs


  159. Caro Fábio,

    tenho meus documentos com o advogado para retificação já faz algum tempo e tive a rever e me surgiu uma dúvida:

    minha linha é a seguinte : SILVIO LUIGI (Antenato) – ANGELO (bisavô) – GUIDO(avô) – ROSE(mãe) – EU

    A minha dúvida é a seguinte: no documento do meu bisavô ANGELO, aparece os avós maternos e paternos, como tenho a certidão de nascimento do antenato logo sei os nomes de seus avós paternos e estão sendo corrigidos, mas os avós maternos do meu bisavô também possuem os sobrenomes errados ( FACHIO ao invés de FASCIO ) no entanto eu não sei os nomes estão correctos ( no caso ANTONIO e CARLOTA) porque eu não sei onde nasceram nem tenho nenhum documento.
    É preciso ter o mesmo cuidado no meu caso com esses nomes ?
    Grazie

    Responder

    1. Olá Rodolfo tudo bem?

      Via de regra as variações que aparecem no nome dos cônjuges não precisar ser corrigidas, ainda mais quando são apenas variações e não erros grotescos. Todavia somente o oficial do comune onde você vai realizar a sua prática poderá te responder se isso deve ou não ser corrigido, pois a palavra final é sempre dele, ok? Abs


  160. OUTRA DUVIDA QUE ESQUECI:

    MEU BISAVO NASCIDO NO BRASIL NAO TEM CERTIDAO DE NASCIMENTO, APENAS CERTIDAO DE BATISMO, SERA QUE É SUFICIENTE PARA CONSEGUIR A CIDADADNIA.

    Responder

  161. BOA TARDE

    MINHA DUVIDA É A SEGUINTE:

    O NOME DE FAMILIA CORRETO É (ZAPPELLINI), NOS REGISTROS DE BISAVO QUE VEIO DA ITALIA ESTA CORRETO, MAS DE SEU FILHO E DE MINHA AVO ESTAO (ZAPELINI), TERIA QUE ENTRAR NA JUSTICA PARA PEDIR RETIFICACAO OU DA PARA FAZER ASSIM.

    Responder

    1. Olá Fabio

      Vai depender do oficial do comune ou consulado onde você realizará sua prática – muitos aceitam erros mas também muitos não aceitam. Eu sempre recomendo corrigir tudo para não depender do humor do funcionário. Abs


  162. Ahh, só complementando acima, ele nasceu e casou na Italia…na mesma cidade..

    Grazie

    Responder

  163. Ciao Fabio, tutto bene?
    Vc ja viu algum caso de erro nas certidoes italianas?
    No meu caso é o seguinte, meu trisavô nasceu como Antonio Santo Bodin, no casamento dele, o nome esta como Antonio Sante Bodin…além disso esta mencionando a idade como 20, mas pela data de nascimento ele tinha 21…
    e agora?? rsrs

    Grazie mille
    Diego

    Responder

    1. Olá Diego

      Já aconteceu sim, e o oficial do comune explicou que nestes casos os documentos italianos devem ser corrigidos tal qual os documentos brasileiros. Na maioria das vezes foi erro de digitação e/ou transcrição do documento original pelo padre ou pelo oficial do comune – portanto entre em contato novamente com ambos explicando o caso e pedindo que verifiquem novamente, ok?

      Abraços


  164. gostaria de saber como faço pra arrumar uma certidão de nascimento que esta com o sobrenome da ninha mae errado sendo de outro estado como tobias barreto sergipe ,preciso de resposta urgente pois nao consigo abrir conta porcausa do documento errado

    Responder

    1. Olá Arlete

      Tente a correção diretamente com o cartório onde o documento foi expedido, caso eles não aceitem corrigir por via administrativa, você deverá contratar um advogado para isso. Abs


  165. Fabio, como vai?
    me tira uma duvida… meu avô e minha avó paternos são italianos, vieram para o Brasil e não foram naturalizados. A unica coisa é que mudaram o nome da minha avó de Lidia Maria Zanatta para Maria Lidia Zanatta… Isso poderá ser um problema? O do meu avô está ok.
    Como a ascendente que eu iria usar para obter a cidadania seria o meu avô, além da certidão de casamento deles, seria necessário a certidão de nascimento dela?
    Obrigada!
    Elaine

    Responder

    1. Olá Elaine tudo bem?

      Neste caso não se trata de erro e você não vai precisar do nascimento dela não, fique tranquila 😉


  166. Bom dia td bem? Estou om duvida sobre a mudança do nome meu antepassado chamava Giuseppe Alessandrini e os descendentes estão com Alexandrino vou ter q retificar?
    Att

    Responder

  167. Olá, tudo bem? Amo esse site!!!
    E gostaria de tirar mais uma dúvida:
    Chegou uma das últimas certidões que faltavam e na certidão em Inteiro Teor de casamento do meu pai, consta a seguinte informação em relação ao meu avô: ” Jacomo Toesca, 67 anos, aposentado, natural de Verona…”
    A dúvida é em relação a Verona pois sei que Jacomo é considerado “a
    abrasileiramento’: meu avô nasceu na Província de Verona em Brentino Belluno, será que terei que alterar a certidão ou subtende-se que Belluno faz parte de Verona. Me ajudem por favor!
    Obrigada mais uma vez.

    Responder

    1. Olá Waleria tudo bem?

      Tudo vai depender do comune onde você pretende realizar a sua prática, porém não acredito que você deva ter problemas com os dados de nascimento do seu antenato, ok?

      Abs


  168. Boa tarde,
    A minha dúvida é:
    Meu parente italiano está:
    Battesimo:
    Ottavio Domenico di Donato Mazzoni e Beatrice Nardi
    Ufficio Dello Stato:
    Ottavio Mazzoni
    Óbito:
    Otavio Mazzoni
    E ainda tem no Nascimento ou Óbtito do Filho dele, meu bisavô:
    Octavio Mazzoni

    É necessário Retificar? Pois o nome de família é o mesmo em todos, o problema é com o Primeiro nome.

    Um abraço e parabéns pelo Blog

    Responder

    1. Olá Felipe tudo bem?

      Somente o oficial do comune onde você vai realizar sua prática pode te responder quais variações devem ser corrigidas, ok?

      Abs


  169. Fabio,

    Parabéns pelo site! Muito interessante!
    Conseguimos juntar os documentos do meu trisavô aqui no Brasil, mas existem alguns erros…na certidão de nascimento da Itália está Brianese, e depois nos outros documentos virou Brianesi e, por fim, Brianezi que é o sobrenome que os descendentes têm. Estamos procurando informações para entrar com o processo de retificação, gostaríamos de saber se é demorado, se você tem algum contato para nos passar. Não sabemos ainda se vamos iniciar o processo aqui pelo Brasil ou direto na Itália. Na verdade, temos outras dúvidas que não conseguimos esclarecer. Eu e um primo meu que estamos cuidando disso, daí nos informaram aqui que teríamos que iniciar os processos aqui no Brasil em consulados separados (ele em São Paulo e eu em Porto Alegre) e cada um com os documentos separados, o que já complica bastante e encarece também. Você tem algum caminho para nos indicar?

    Agradeço desde já,

    Atenciosamente,

    Mariella.

    Responder

    1. Olá Mariella tudo bem?

      Temos uma lista de advogados cadastrados em nosso portal que oferecem serviços aos nossos leitores, me mande um email com a região que você precisa de um que eu te mando a lista: [email protected]

      Em relação a dar entrada no Brasil, isso é possível apenas no consulado onde somos residentes, portanto se você é residente em SP (ou num estado que faça parte da circunscrição daquele consulado) só pode dar entrada em SP, se seus familiares moram no RS então devem dar entrada em POA e assim por diante. O consulado exige a apresentação do comprovante de residência para verificação, entendeu?

      Abraços


  170. Olá Fábio espero que possa me esclarecer uma dúvida,meu bisavô italiano (ja falecido) chegou aqui como SERENO GRASSINI(eh a informação que tenho da chegada na hospedaria do Brás, ainda nao tenho a certidão dele de nascimento mas provavelmente esta sereno grassini),mas todos os doctos no Brasil estão como SEVERINO GRACCINI…. este é um caso de solicitar correção dos documentos com advogado ? Se positivo pelo que li acima as retificações são somente nos docts dos que estão vivos?Desde ja agradeço pela atenção.

    Responder

    1. Olá Thais tudo bem?

      Aguarde ter em mãos a certidão italiana, pois nem sempre as informaçoes da hospedaria correspondem, porém é muito provável sim que você terá que corrigir todos os documentos brasileiros, para que sejam uniformizados em relação ao sobrenome original. A orientação atual é corrigir sempre os erros para evitar problemas com o processo, ok?

      Abraços


  171. Olá Fábio, tudo bem?

    Estou planejando ir para a Itália em Julho de 2014 e procurando uma assessoria para residência, ajuda na Itália para entrada do processo, pois só poderemos ficar 30 dias numa primeira etapa de entrada do processo e depois voltarmos quando o processo estiver finalizado.

    No Patronato em SP, recebemos uma orientação há alguns anos sobre as certidões que deveriam ser corrigidas e fizemos com um advogado todas as retificações que eles indicaram.

    Estou aqui agora na fase final de atualização dos documentos, tirando as certidões atualizadas de inteiro teor retificadas para te mandar para análise antes de legalizar no ERESP, traduzir e etc e percebi que o advogado e nem o patronato nos pediu para corrigir algumas coisas, e agora estou em dúvida se foi porque eles não viram o erro, ou se não precisa corrigir isso mesmo.

    1) O antenato italiano, tem em sua certidão Italiana o seguinte nome: Francesco Carlo Ruggiero

    2) Ele se casou no Brasil, e consta na certidão de casamento dele seu nome como Francisco Ruggiero (abrasileraram o Francesco e suprimiram o Carlo)

    3) Na certidão de óbito dele também consta apenas com Francisco Ruggiero

    Em todos os demais documentos de todos os descentendes dele (filhos e netos), constam o nome correto dele igual ao da certidão de nascimento Italiana: Francesco Carlo Ruggiero.

    E agora? Para tudo? Te mando para análise antes de tirar a de inteiro teor?

    Obrigada,
    Um abraço

    Responder

    1. Olá Andreia tudo bem?

      Não adianta me mandar certidões simples pois eu não as analiso – solicite todas elas em inteiro teor e me mande todas elas juntamente com a certidão italiana que eu verifico se estas variações que você citou serão ou não um problema para o seu processo, ok?

      Abraços!!!


  172. Olá Fábio, veja minha situação:

    1- Meus pais: (documentação OK e filiação OK)
    João Savini
    Auxiliadora Savini

    2- Meus avós: (falta a certidão do avô, tenho a carteira de trabalho dele mas não sei se serve, e ainda, falta a certidão de casamento deles)
    Rino Savini
    Carolina Savini
    Obs: Na filiação do meu avô consta como pai dele José Savini e mãe Antonieta Savini, porém, ao conseguir um documento de comprovação da imigração dos meus avós, os nomes deles eram: Giuseppe Savini e Antonia Savini. O que faço!?!?? como faço!??!

    3- Meus Bisavós (estou chegando lá… sei que chegaram em MG em 1987 com documento que prove)
    Giuseppe Savini (italia) Jose Savini (Brasil)
    Antonia Savini (italia) Jose Savini
    Obs: casaram na Italia, tiveram 2 filhos lá e meu avô aqui (será?).

    Momento Sinistro: meus bisavós chegaram na verdade com 3 filhos (Naulo 10 anos, Pillo 10 anos e Lidonio 2 anos). Conversando muito e pesquisando muito, parece que meu avô Rino Savini é o tal Lidonio que se declarou como nascido aqui.

    Obrigado pela atenção… não sei o que faço

    Responder

    1. Olá Giovanni tudo bem?

      Giovanni / João não é considerado erro mas sim “abrasileiramento e não precisa ser corrigido, basta constar todas as variações na CNN.

      Já Rino / Lidonio, se efetivamente se tratar da mesma pessoa será necessário corrigir os documentos.

      Abraços


  173. Olá Fabio,tudo bem? Estou na saga da minha cidadania rs e já localizei todos os documentos…

    Agora vão algumas dúvidas:

    A certidão de nascimento de meu bisavô José Aloe,de quem eu estou herdando a cidadania virá da Itália,ou seja em italiano claro. E ai que a dúvida surgiu,essa também precisa ser de inteiro teor e com firma reconhecida? O consulado aqui legaliza esse documento sem precisar mandar p o ERESP? Até porque o ERESP só legaliza os documentos emitidos dentro do estado de São Paulo.

    Outra dúvida,meu bisavô está como José Aloe (na maioria das certidões) só que a de casamento dele está Alferes José Aloe rs e na certidão de nascimento está como Giussepe Antonio Aloe,será que terei que retificar isso?
    Eu fiquei sabendo que os cartórios hoje em dia retificam.Isso é verdade?

    Outra dúvida o nome da mulher do meu bisavô está errado nas certidões do meu avô(nascimento,casamento e óbito) pois é conseguiram registra-lo com o nome do lugar onde a mãe dele nasceu e não o nome da mãe.Será que terei que retificar isso tbm?
    Na certidão de casamento deles(bisavô+bisavó) aparece o nome certo dela mas nas do meu avô não ¬¬

    Obrigada.

    Responder

    1. Olá Carolina

      O documento italiano não precisa (nem deve) sofrer qualquer tipo de intervento no Brasil, pois já é um documento italiano.

      Sobre as varaiações que você se refere vai depender do oficial do comune onde você pretende dar entrada: alguns exigem que tudo seja corrigido, outros não.

      Abraços!!!


  174. Olá, Por favor, estou procurando as certidões de nascimentos do meu bisavô e meu trisavô/ou tataravô. Ainda não tenho certeza que sou descente. Meu pai, pessoa simples, disse que sempre ouviu que era descendente de italianos. Ja verifiquei que tem sobrenome MELLO, na Itália.

    Só consegui chegar até a certidão do meu avo. Não mais consegui prosseguir a pesquisa porque não tem local de nascimento nem do meu bisavô ou trisavô. Apenas os nomes aparecem. Acredito que os italianos da familia são , meu bisavô: MANOEL JOAQUIM DE MELLO ou Meu tataravô/trisavô: JOĀO BAPTISTA DE MELLO

    Pesquisei e descobrí que o sobrenome Mello das familías que vieram da Itália foram para 3 cidades de São Paulo: Região de Votuporanga – Estrela D Oeste; Álvares Florence; Boa Vista dos Andradas.

    Por gentileza, alguém aqui sabe como devo prosseguir a pesquisa? Existe algum orgão que eu possa confirmar se meu bisavô ou trisavô eram mesmo italianos?

    Obrigado desde ja.

    Adorei o blog, parabéns!

    Responder

    1. Olá Heliomar

      Te dou uma dica: comece reunindo os documentos de trás para frente, iniciando pela sua própria certidão de nascimento: lá contém informações de duas gerações anteriores – o nome dos seus pais e o nome dos seus avós. Depois solicite a certidão de nascimento do seu pai: lá conterá as informações dos seus nonnos e bisnonnos e assim por diante. Em pouco tempo você conseguirá ter todas as informações que você precisa da sua linha ascendente e conseguirá as informaçoes que mais precisa: o nome do italiano, nome dos pais dele e com sorte você encontrará até a data e o local de nascimento, ok?

      Abraços


    2. Fabio Saga, muitíssimo obrigado por ter respondido.

      Olha, eu ja tenho até a certidão do meu avô. Nessa certidão tem o nome do meu bisavô, mas NĀO CONSTA a cidade que ele nasceu. Sem essa informação… Não consigo seguir com a pesquisa/busca. Preciso saber a cidade que meu bisavô nasceu, solicitar as devidas certidões, e retirar delas as informações do meu trisavô/tataravô, que tenho certeza ser o italiano da familia.

      Ja pesquisei na internete… Até soube por italianos que moram em Londres, que é possivel fazer a pesquisa/busca inversa.

      E ainda terei que retificar meu sobrenome. Na minha certidão o MELLO está apenas com um eli (MELO). Ja me interei desse assunto aqui no blog e sei o que fazer.

      Obrigado mais uma vez, Fabio Saga.
      Abraços…


  175. Fábio, nos documentos da família da minha esposa consta, que o antenato era casado com rozaria, porém, em alguns documentos consta rosaria, você acha que essa mudança. Alguns com S outros com Z, você acha que é necessário correção?

    Responder

    1. Olá Pedro

      Somente o oficial do comune onde você vai realizar a sua prática pode responder essa pergunta, entendeu? E eu não tenho nenhuma base pra responder, pois não analisei os documentos, então qualquer conselho ou resposta que eu te der não terá fundamento, ok?

      Abs


  176. Oi Fabio!
    Sabe dizer se pra retificar a certidão de casamento do meu antenato eu preciso fazer a tradução juramentada do atto di nascita do meu antenato (do italiano pro portugues)? Creio que essa tradução eu teria que fazer na Italia mesmo, não é?
    Obrigada!

    Responder

    1. Olá Carol

      Sim, porém a tradução deve ser feita no Brasil, por um tradutor juramentado. O seu advogado poderá te explicar melhor sobre isso.

      Abs


  177. Fábio, estou analisando a documentação da família da minha esposa, e na certidão de nascimento do pai dela, o nonno se declarou nascido em torino, Itália. Mas no entanto nasceu em tronzano vercellese (50km de torino) por alguma razão ele deve ter declarado, por conveniência, facilidade para soletrar ao tabelião etc… Na certidão de casamento do nonno consta apenas Itália e na certidão de nascimento dele é de tronzano. Será necessário fazer a retificação?

    Aproveitando gostaria que vc me enviasse uma proposta de consultoria para julho de 2014 para minha esposa e meu sogro.

    Abs

    Responder

  178. Oi Fábio, como vai? Tudo jóia?
    Li toooodos os post’s mas insegurança nos gera dúvidas cruéis.
    Fizemos a retificação da idade do bisavô italiano na certidão de casamento e por incrível que pareça a retificação foi feita errada, e segundo o cartório, no mandado está constando a informação da mesma forma que foi feita na certidão. Fato é que a sentença foi publicada em 2010 e não sabemos ainda como fazer para corrigir, já que os prazos já expiraram, mas isso é só um compartilhamento do que aconteceu conosco e o advogado está vendo isso…
    Bem, eu gostaria que você me enviasse uma proposta para julho/2014 e me tirasse umas dúvidas em relação aos procedimentos aí: nossa maior dúvida é se a pessoa pode ir para a Itália fazer o processo de cidadania, e após o vigile passar ela pode retornar ao Brasil e voltar a Itália quando for chamada para assinar os documentos.
    Também gostaria que você avaliasse se é possível que eu te mande todas as certidões que eu tenho para ver se ainda tem coisas a retificarem pois agora não tenho mais muito tempo e preciso agilizar isso. Outra dúvida é sobre a non renuncia: Quanto tempo os consulados Rio de Janeiro ou Belo Horizonte demora em média para responder? Aguardo seu contato por email se possível.

    Responder

    1. Olá Maria Celia tudo bem?

      Aqui conosco é sim possível o requerente permanecer o tempo mínimo no início do processo e depois da confirmação da residência retornar às atividades, voltando pra cá somente no final do processo, para assinar e retirar os próprios documentos. Os consulados do RJ e BH tem demorado respectivamente 4 e 3 meses para responder aos comunes, embora é difícil prever o tempo correto, pois variam de acordo com o número de pedidos que os consulados recebem a cada mês.

      Quanto ao envio das certidões e a proposta, me mande um email que eu te oriento melhor: [email protected]

      Abraços


  179. tem um pessoal da minha época de solicitação que já recebeu…
    Fabio, li num site a citação:
    “Pela lei italiana o sobrenome que apresente alterações com relação ao do antepassado que chegou da Itália é modificado para ficar conforme ao sobrenome original. Da mesma forma, nos documentos de registro é usado apenas o sobrenome paterno e portanto é tirado o sobrenome materno que o interessado tiver. Caso o interessado desejar que o sobrenome não seja modificado na Itália ou que constem também os demais sobrenomes, poderá fazer uma solicitação ao Comune na Itália, expressando a sua posição ”

    Isso vale para todo mundo? quem reconhece cidadania italiana no Brasil ou na Italia?

    Abraços e mais uma vez Obrigado

    Responder

    1. Olá Marcelo

      Isso é informação antiga: atualmente ao reconhecermos a cidadania italiana, mantemos o nome que nos foi dado no momento do nosso nascimento pelos nossos pais, independente se seja materno, paterno ou os dois.

      Abraços


  180. Fabio, uma duvidazinha… no dia da entrevista para reconhecimento da cidadania no consulado aqui no Brasil, se eles identificarem algum erro que precisa de retificação nos documentos que eu levar…eles vão reagendar uma entrevista-convocação para uma data rápida ou se perde todo o tempo e entra na longa fila novamente?

    Responder

    1. Olá Marcelo

      Eles te darão um prazo para apresentar os documentos corretos, caso você não consiga em tempo infelizmente eles vão cancelar o pedido e você irá ao final da fila – você já recebeu a convocação???


  181. Muito obrigado Fabio!

    Só mais uma dúvida, uma vez eu li em algum lugar aqui no seu site que você faz a verificação das certidões e diz quais são todos os problemas e o que deve ser retificado. Você ainda faz isso?

    Mais uma vez, muito obrigado!

    Responder

    1. Olá Fabio,

      Será que você pode por favor me mandar um orçamento referente aos seus serviços assim como você fez para o pessoal lá em cima?

      Muito obrigado!


  182. Olá Fabio,

    Estou com dúvidas referente a retificação de certidões. Na certidão de nascimento do meu trisavô italiano o nome da mãe dele está como Parmeggiani Narcisa, porém na certidão de casamento dele está como Zenaide Schiavetti e a de óbito Zenaide Schiavetti Parmejino, além disso a certidão de nascimento do meu bisavô consta que a avó dele se chama Narciza Parmejino, portanto está uma bagunça.

    Será que vou ter que retificar judicialmente mesmo a variação sendo apenas no nome da mãe do meu trisavô? O nome do pai dele está correto em todas as certidões, com uma variação apenas de Marco para Marcos, as datas também estão corretas.

    Agradeço pela ajuda.

    Responder

    1. OLá Douglas

      Na dúvida retifique, pois veja que não se trata apenas de variação, aqui já muda completamente o nome da mãe, com isso como se comprova que a pessoa que está se casando é a mesma da certidão de nascimento, se o nome da mãe é completamente diferente?

      Entendeu a bagunça? E mais, vindo com os documentos todos completos não há como o processo dar errado, mesmo num péssimo comune – que a única coisa que podem fazer é demorar, mas jamais você vai receber uma carta (como muitos leitores andam recebendo) do comune onde estão realizando o processo dizendo que a “documentação apresentada não está de acordo com as normas vigentes e por isso o comune não pode dar prosseguimento”

      Grande abraço!!!


  183. Grande Fábio! Meu Bisavô André (1887), brasileiro, não possui certidão de nascimento, só de batismo (não havia obrigatoriedade da existência de cartórios no Brasil, somente a partir da proclamação da República em 1889). Na certidão de Batismo (certificada pela Curia) consta que ele é filho de José Aleoni e Margarida Arigue Mantuani. Mas na certidão italiana de casamento de seus pais (que são os italianos da minha saga) consta que os noivos são: Giovanni Alleoni e Margherita Stella Arrighi (que são os nomes corretos deles).
    É possível fazer retificação da certidão de batismo? Eu não sei como isso pode ser comprovado. Na certidão de óbito de Giovanni consta que deixa filhos, e André é um deles, mas só consta o primeiro nome e a idade.
    Diz aí graaaaande Fabio.
    Gabriel

    Responder

  184. Olá Fábio,
    primeiramente quero parabenizá-lo pelo seu blog! Assim como a Martina (acima), gostaria que me enviasse um email com seu orçamento para assessoria completa do processo na Itália. Informações tipo: o que está incluido nos seus serviços? É possível permanecer na Itália até a confirmação da residência e só voltar no final do processo para assinatura e retirada dos documentos? Tenho todas as certidões, ainda que simples, exceto a do bisa (antenato italiano) a qual já solicitei ao respectivo comune, estou aguardando chegar.
    Penso que terei que fazer algumas retificações, porém preciso de uma análise antes. Seus serviços incluem essa análise também?
    Aguardo retorno breve – meu email [email protected]

    Abs

    Responder

    1. Olá Elen tudo bem?

      Acabei de te enviar um email com a nossa proposta de trabalho!

      Abraços e até breve!


    2. Boa tarde, Fabio! Primeiramente, gostaria de te parabenizar pelo Blog. Muito explicativo e bem escrito. Segundo, faco minhas as palabras da Elen
      Quote
      Gostaria que me enviasse um email com seu orçamento para assessoria completa do processo na Itália. Informações tipo: o que está incluido nos seus serviços? É possível permanecer na Itália até a confirmação da residência e só voltar no final do processo para assinatura e retirada dos documentos?
      Unquote

      Tenho todas as certidões, em inteiro teor, porem as mesmas precisam ser renovadas ja que foram emitidas em 2011,a do (antenato italiano) so tenho copia entao precisaría de ajuda para a busca da 2nda via.

      Tambem acho que terei que fazer algumas retificações, porém preciso de uma análise antes. Seus serviços incluem essa análise também?
      Aguardo retorno breve – meu email [email protected]

      Obrigada desde ja e desculpe pela falta de acentos…


  185. Ola Fabio! Fabio na certidao de nascimento do meu avo (que e filho do italiano) esta como ele declarante e o nome da mae dele esta Maria Seganfredo mas na verdade ela se chama Ana Seganfredo.
    Porem na certidao de obito do italiano que e (pai do meu avo) que e casado com Ana Seganfredo, esta declarado que meu avo e filho deles.Gostaria de saber que normalmente estes erros e recusados pelo comune?

    Responder

    1. Olá Anonimo

      Infelizmente a única pessoa que poderá dizer se aceita ou não os documentos com este erro é o oficial do comune onde você pretende realizar a sua prática – existem comunes que aceitam, outros não, ok?

      Abraços


  186. Bom dia, Fabio!

    Cara, eu tava quase indo pro lado de um a$$e$$or até achar esse site. Tenho uma dúvida sobre retificação. L’atto di nascità do meu bisnonno diz o seguinte: BERGAMINI LUCIANO eventuali nomi successivi al primo: Eugenio, Giuseppe. Mas por obra do destino, no Brasil ele virou apenas Eugenio Bergamini. Apenas a certidão de casamento religioso consta Eugenio Luciano. Agora eu não sei qual nome é preciso manter nas certidões brasileiras. Essa grande diferença pode gerar problema no comune? Tem uma luz?? Obrigado.

    Responder

    1. Olá Gabriel tudo bem?

      Vai depender do comune, eu não vejo problemas, basta que todas as variações constem na CNN, porém verifique sempre com o oficial do comune onde você pretende realizar o seu processo, ok?

      Grande abraço!!!


    2. Eu ainda não faço idéia! rs. Obrigado pela resposta.


  187. Olá Fábio.
    Achei 2 erros nas minhas certidões. Mas são erros de idade, por exemplo meu tataravô nasceu em outubro de 1887 e faleceu em maio de 1936, na sua certidão de obito diz que ele faleceu com 49 anos, ta errado foi com 48. Outro erro foi desse mesmo bisavô dizendo que no obito do pai dele em dezembro de 1931 ele tinha 42 anos, sendo que ele tinha 44 anos.
    Preciso retificar?
    Obrigada.

    Responder

  188. Sim Fabio, meus avos (pais do meu pai) eram casados sim (em 1950 – tenho a certidão de casamento) e meu pai nascido em 1960.
    So que na certidão resumida só consta os nomes dos meus avos e bisavós, não diz se eram casados, solicitei a de inteiro teor e não foi liberada pelo cartório pois o oficial me informou que o assento, de acordo com a lei de 92, não pode citar o estado civil dos pais nem a natureza da filiação.
    pelo que ENTENDI, parece que no livro consta que meus avos eram casados e não pode ser emitida inteiro teor por causa disso, e emitir sem autorização poderia demonstrar discriminação por parte dos cartórios …. AFF….
    Se o caminho e mais uma petição e mais uma ordem judicial apenas para emissão de tal certidão o jeito e solicitar, mas seria mais tempo perdido… o medo mesmo seria a impossibilidade do reconhecimento da cidadania por que meu pai foi registrado pela tia. (tempos antigos de interior…)

    Abracs

    Responder

    1. Marcelo

      Independente disso, atualmente são exigidas as certidões em inteiro teor, portanto se o cartório só libera através de mandato judicial, não perca tempo, contrate um advogado para fazer isso, ok?

      Se eram casados não há nenhum problema: seu pai é considerado pelas leis italianas “filho natural” e tem direito a transmissão da cidadania normalmente.

      Abraços


  189. Fabio, meu pai foi registrado por terceiros (o tio dele foi o declarante no ato do registro de nascimento) e isso consta na certidão, porem os nomes dos pais deles (meus avos) estão constando normalmente também na certidão de nascimento do meu pai.
    Por ter sido registrado por outra pessoa, alem dos pais, que eram vivos na época, isso implica em alguma barreira?

    Responder

    1. Olá Marcelo

      Se no nomento do nascimento do seu pai, os seus avós eram casados civilmente – este mesmo matrimônio legitima o filho; se por outro lado, os pais não eram casados e outra pessoa foi o declarante, então não existe a transmissão!

      Somente constar os dados não é prova de paternidade, entendeu?

      Abraços


  190. Fábio!! O que faríamos sem você para esclarecer as nossas dúvidas?? Desculpa te incomodar! Mas as certidões em inteiro teor já não provam que houve variações de sobrenome mas que as pessoas ainda são as mesmas (desculpa se minha pergunta soar idiota, mas é que estou mesmo perdido!)?

    Responder

    1. Na verdade não – a certidão em inteiro teor apenas é uma reprodução do conteúdo do livro, se as informações estiverem incorretas ali, vai estar também na certidão entendeu?

      Abraços


  191. olá

    não é uma duvida, mas como vi que muita gente acessa esse site, resolvi deixar aqui algo importante sobre esse assunto que descobri: teve uma lei assinada pelo presidente Lula que facilita muito a vida de quem quer retificar uma certidão, no lugar de abrir um processo judicial, dependendo do erro grafico ele pode ser resolvido no cartorio mesmo onde a certidao foi lavrada, é a lei numero 12.100/09.

    Responder

  192. Ola ,entrei com o pedido de cidadania em 2010 ,saberias me informar o tempo de espera para trentinos?
    Um abraço

    Responder

    1. Olá Neusa

      Me disseram que estão chamando quem deu entrada em 2007, porém eu sinceramente não tenho como checar se esta informação procede.

      Abraços


  193. Olá! Perdi minha certidão de nascimento. Após 5 meses solicitando a 2ª via, fui informada que meu nome estava errado. O cartório registrou com a letra ‘ E ‘ no livro do cartório, porém na certidão de nascimento esta com ‘ H ‘. Eles me informaram que devo alterar todos os meus documentos. Poxa, por um erro do cartório eu tenho que correr atras de alterar toda minha documentação. Estou com casamento marcado pra agosto e corro risco de ter que adiar, por conta disso. Como devo proceder?

    Responder

  194. Ola!!!
    Tenho uma duvida, estou juntando os documentos para pedir a cidadania italiana, pois meu bisavô era italiano, ocorre que obervo que na certidao de obito dele o sobrenome tem 2 LL, (DELLA) e na de casamento 1 L (DELA), agora nao sei se deve pedir a retificação ou arrisco assim?

    Responder

    1. Ola Zuelen

      Só a parte “arrisco assim?” já responde a sua pergunta, pois arriscar significa que algo pode dar errado, por isso eu só posso sugerir que você retifique as variações, desta forma não correrá risco algum, ok?

      Abraços


  195. Olá Fábio! Uma dúvida que surgiu após essa sua ótima informação. Na Itália a mulher na leva o sobrenome do marido, correto? Caso a certidão do antenato Italiano – aqui no Brasil – tenha o sobrenome do marido implica em alguma coisa? Por exemplo, minha avó me passa o direito pela linha materna (1948), porém na sua certidão de cassamento aqui no Brasil o nome da sua mãe (minha bisnonna italiana) leva o nome do marido. Apresenta algum problema?
    Muito obrigado e Abração!!

    Responder

    1. Ola Paulo

      Exato, aqui na Italia – ao contrario que acontecia no Brasil – dificilmente a mulher muda o seu proprio nome por causa do matrimonio, porém é possivel e portanto se isso aconteceu no seu documento fique tranquilo que nao é nenhum problema.

      Abracos


  196. Bom dia Fábio, tudo bem?

    Meu bisavô era italiano e gostaria de tirar uma dúvida a respeito da retificação: nos documentos da América do sul o nome da mulher do meu bisavô aparece como MORBIANI, Ana (o Anita). Ontem chegou o certificato di matrimonio da Itália, neste documento o nome dela está escrito como MORBIANI, Giacomina Adelaida.

    No entanto, as datas estão corretas, uma vez que o atto di matrimonio cita que ela tinha 19 anos em 1890 e 23 em 1894 (quando nasceu meu avô). Sei que a avaliação das variações depende do Comune, mas eles também costumam exigir retificações caso haja variações no nome da esposa do italiano?

    Muito obrigado por sua atenção,
    Leandro Fossá

    Responder

  197. Boa noite Fábio, vendo seu site e a competência com que responde as perguntas feitas, gostaria de te parabenizar, tenho uma dúvida em relação a lei italiana 379/2000, no final do ano passado comecei a procura pelos documentos necessários, mas me deparei com essa lei que parece ter vigorado até 2010, você saberia me dizer se ela poderá ser prorrogada por mais um tempo? Outra dúvida, se eu enviar um e-mail para o comune eles enviam a certidão de nascimento do antenato ainda?
    Obrigado.

    Responder

    1. Ola Tiago, infelizmente nao existe nenhuma perspectiva de que a cidadania aos descendentes do antigo império Austro-Hungaro seja colocada novamente em vigor. Tente sim enviar um email ao comune, caso nao respondam em alguns dias, tente ligar diretamente.

      Abraços e um òtimo 2013!!!


  198. Olá Fabio meu nome também é Fabio comecei ler o site agora é já gostei minha situação e muito grave sou descendente de Alemão e moro no brasil e gosto da Itália não tenho família italiana queria muito morar na Itália
    sera que pode me ajuda

    um Abraço

    Responder

  199. Ciao Fabio Barbiero

    tudo bem só teu fã aprendi aqui muito coisa no seu blog agora ele ficou melhor ainda parabéns

    Responder

  200. Ola Ricardo

    Infelizmente nao tenho conhecimento juridico para responder suas perguntas, a recomendaçao è que estas dùvidas sejam encaminhadas diretamente ao seu advogado de confiança.

    Abraços

    Responder

  201. Preciso retificar alguns documentos de meus ascendentes, visto que possuem alguns erros. No entanto, surgiram algumas perguntas quanto aos documentos necessários para a retificação.
    Sei que se o ascendente vivo não quiser assinar a procuração é possível coloca-lo como réu na ação. Porém, e se eu não conseguir provar que o ascendente está morto, uma vez que não tenho certidão de óbito, conseguiria mesmo assim retificar o documento? Para retificar a certidão de casamento é preciso a certidão de óbito ou procuração do cônjuge? E nos casos em que a morte é evidente devido o grande lapso temporal, é necessário algum documento para conseguir a retificação?

    Espero que possa responder minhas indagações.
    Um grande abraço.

    Responder

  202. Ola anonima

    Nao se preocupe: como voce foi reconhecida na minoridade nao existe nenhum problema – o consulado sò quer certificar-se que tudo foi feito de forma correta!

    Abraços e boa sorte!!!!

    Responder

  203. Ola Dal Ponte

    O comune tem razao: nao se trata de erro mas sim de ‘abrasileiramento’.

    Porém infelizmente existem muitos comunes (principalmente no norte da Italia) que nao aceitam nenhum tipo de variaçao, verifique certinho com o oficial onde pretende fazer seu processo, ok?

    Abraços

    Responder

  204. Oi Fábio! Parabéns! Parabéns e muuuuuuitos parabéns pelo blog!!! Sem ele muitos nao teriam consgd realizar o grande sonho da cidadania!!!
    Fábio dou bisneta de italianos, mas fui registrada pelo meu pai com 16 anos de idade após um processo de paternidade e ja possuo todas as certidões em inteiro teor, traduzidas e legalizada pelo ERESP, semana passada estive no consulado italiano em Brasil Sp, para legaliza-las
    E a atendente disse que como o pai me registrou através de um processo de paternidade eu teria que anexar tambem as minhas certidoes copia deste processo. Ate ae nenhuma novidade eu ja providenciei o documento q por sorte eu tinha em casa e como a atendente me deu uma autorização de retorno sem hora marcada vou levar o documento esta semana… Mas confesso q fiquei preocupada! Vc ja fez algum processo de cidadania com registro adquirido através de processo de paternidade? Vc acha q isso é um fator negativo pra consgd a tão sonhada cidadania?
    ??????

    Responder

  205. Oi Fábio, o meu bisavô é Francisco Delponte, aqui no Brasil, porém a Certidão de Nascimento dele na Itália, está Francesco Dal Ponte, falei com a oficial do comune (Pozzoleone) que me disse que esse é um erro comum até mesmo lá mas que não impediria o pedido de cidadania. No entanto eu não deverei solicitar via esse comune e sim o que de onde ele emigrou Istrana ou dependendo se for pegar um assessor aí na Itália. Todos os documentos dele no Brasil são Delponte, assim como dos pais dele aqui e lá Dal Ponte. Deverei retificar todos?

    Responder

  206. Prezado Fábio,

    Sou um leitor assíduo do seu blog e, antes de qualquer coisa, gostaria de parabenizá-lo pelo serviço de utilidade pública que você presta. Li atentamente o tópico e concordo plenamente com as suas observações. Porém, o meu caso possui uma peculiaridade, que explicarei mais adiante. Os registros brasileiros do meu bisavô (DANTE CAUSA) possuem algumas irregularidades, como por exemplo: o nome dele é GIACOMO PIETRO COLONETTI, mas nos registros brasileiros todos consta apenas GIACOMO COLONETTI; na certidão de ÓBITO (brasileira) dele consta uma data diferente de nascimento quando comparada a certidão de nascimento italiana; problemas também com o nome da mãe dele (original: AMBROSINA; nos documentos brasileiros: AMBROSIA). CONTUDO, possuo TRÊS primeiros que já adquiriram a cidadania italiana mediante esse mesmo DANTE CAUSA, apresentando as mesmíssimas certidões (contendo os pequenos erros). Sei que o correto seria eu realizar o processo judicial para retificação de todos os registros, mas, isso não poderia me prejudicar uma vez que acabariam por ficar diferentes daqueles documentos apresentados pelos meus primos aos comunes italianos? Se puder me responder também no e-mail [email protected] eu ficaria muito grato.

    At.
    Ruan.

    Responder

  207. Ola Marlise

    Antes de mais nada è preciso que voce saiba em qual comune vai realizar o seu processo – ou seja, aquele onde jà alugou um imovel ou reside o seu familiar. Se for o segundo caso, basta solicitar ao seu familiar que và atè o comune com os documentos e pergunte ao oficial quais sao as orientaçoes.

    Nao adianta entrar em contato via email, telefone ou qualquer outro tipo de contato se voce nao è residente no comune – pois o oficial nao vai simplesmente analisar documentos de quem nao è residente – alias, esta serà a primeira pergunta dele: se voce è residente, poderà realizar o processo naquele comune, caso contràrio ela vai te dizer para entrar em contato com o comune onde voce reside.

    Abraços

    Responder

  208. Fábio,
    aproveitando a resposta que você deu ao Raphael, “verifique sempre com o comune onde voce pretende dar entrada no seu processo antes de vir”,cono faço para entrar em contato com um comune? Um simples email resolve?
    Retificaram o sobrenome do meu tataravô, de Gaio(brasileiro) para Gajo (italiano), e como você me instruiu, eu devo retificar todas as certidões onde estiver escrito Gaio.
    Tenho duas opções: ou eu acho um comune que aceite as minhas certidões ou posso desistir definitivamente do processo de reconhecimento. Não tenho como retificar os documentos do meu pai, avô e bisavô … Me resta achar um comune onde eu possa fazer o reconhecimento.
    Abraço e obrigada.
    Marlise

    Responder

  209. Grande Fábio!

    Analisando as certidões aqui, constatei um erro na certidão de casamento do meu pai(ele tb é requerente).

    A data de nascimento de minha avó está errada na certidão de casamento do meu pai… Ao invés de 12/03/1913, está 12/03/1916. Em todos os outros documentos está 12/03/1913. Preciso retificar a certidao de casamento do meu pai?
    Tenho aproximadamente 1 mês para entregar os documentos no consulado aqui em SP…
    Obrigado!
    abraços

    Responder

  210. Olá Fabio, obrigada pela resposta, mas ainda pairam dúvidas e dúvidas, gostaria que enviasse um email para meu endereço falando á respeito da sua consultoria completa, valores e afins, desde o Brasil até a finalização do processo diretamente na Itália, pode mandar no email do meu marido, [email protected]

    Responder

  211. Ola Vitor

    Todos os exemplos que voce citou devem ser retificados para que voce nao tenha problemas aqui na Itàlia, e nem conte com a ‘sorte’ do comune aceitar.

    Te conto uma historinha: recentemente um leitor me perguntou se precisava retificar os documentos e eu disse que sim. Poucos meses depois ele entrou em contato me contando que ‘tinham escrito a ele’ – uma empresa de assessoria – dizendo que nos comunes onde eles trabalham nao precisava ser feita a retificaçao dos documentos. Ele entao – ingenuamente – confiou e foi atè o lugar, no sul da Itàlia. Semana passada, me escreveu novamente perguntando como poderia fazer para “denunciar o assessor por ter mentido a ele”, pois o processo nao foi aceito e o assessor se nega a devolver o dinheiro, que alias ele nao tem como provar que pagou, pois nao foi emitida nota fiscal.

    A minha resposta segue aqui transcrita:

    “O processo de cidadania è individual – voce pode confiar numa empresa para representà-lo no seu processo, porém todos os documentos e a solicitaçao è feita por voce: portanto somente VOCE è responsàvel pelo seu processo, o que significa que nenhum tipo de culpa com os erros dos documentos podem ser atribuidos a outras pessoas. Por outro lado, se voce tem um contrato assinado por ambas as partes, em lingua italiana, onde consta que è de responsabilidade do seu consultor a analise dos documentos e a devoluçao dos valores pagos em caso de omissao e/ou falha de cunho profissional, NESTE CASO voce pode entrar na justiça italiana para solicitar seu dinheiro de volta, pois trata-se de presaçao de serviço e como tal deve ser contratada atravès de um contrato idoneo e a respectiva emissao de nota fiscal – que neste caso serà sua garantia que existe a prestaçao de serviços.

    Portanto, na dùvida – RETIFIQUE!!!

    Abraços

    Responder

  212. Olá Fabio!
    Minha dúvida é bem cabeluda, espero que possa me ajudar.
    Eu tenho um processo de retificação para elaborar em que os documentos dos familiares possuem vários erros.
    – O nome do tetravô, LUIGI CONTIN (certidão de batismo), é alterado na certidão de casamento de seu filho e na certidão de nascimento de seu neto para, respectivamente, LUIS CONTINE E VECENTE CONTINE. Seria necessária a retificação do prenome e do sobrenome?
    – O nome do bisavô, AUGUSTO FRANCESCO CONTIN (certidão de batismo), foi alterado na certidão de seu casamento, na certidão de nascimento de seu filho, na certidão de seu óbito e na certidão de casamento de seu filho para, respectivamente, LUIS CONTINE, LUIS CONTINE, LUIZ CONTINE e LUIZ CONTIM. Nesse caso, seria necessário a retificação de todos os documentos?
    – O nome da esposa do bisavô, PHELOMENA GABIM, foi alterado nos registros de nascimento de seu filho e de óbito de seu marido para, respectivamente, PHELOMENA CONTIIN e THELOMENA GABIM. Seria necessária a retificação?
    – O nome dos pais da esposa do bisavô, ANTONIO GABIM e CATHARINA GABIM, foram alterados para ANTONIO GOLIM e LUIZA GABINA. Seria necessárias as retificações?
    – Existe algum problema em realizar uma retificação que não seja necessária como, por exemplo, no caso de aportuguesamento?

    De antemão agradeço o tempo dispendido.

    Responder

  213. Ola Martina

    Se os pais foram casados civilmente antes do nascimento do filho (ou ainda quando este era menor) nao existe nenhum problema e o direito permanece!

    Abraços

    Responder

  214. Olá Fabio. Meu marido está começando o processo de cidadania, na verdade está na fase de juntar a papelada. Na certidão de seu avô, há um problema, o declarante não foi o próprio pai, mas sim outra pessoa, porém na certidão constam corretos os nomes dos pais. Saberás informar se encontraremos problemas? pois já ouvimos por aqui que casos assim são rejeitados. Obrigada pela atenção!

    Responder

  215. Felippe

    Nao existe modelo de email: ligue no comune ou escreva a eles explicando quais sao suas dùvidas e como eles trabalham – isso deve ser feito com suas proprias palavras, ok?

    Abraços!!!

    Responder

  216. Esclarecendo mais minha dúvida, estou indo para Sicília em Palermo onde reside os irmãos ainda vivos do meu falecido avô. Não sei se você já acompanhou algum caso nesta comune. Mas de qualquer forma vou tentar entrar em contato com eles. Você teria algum modelo de e-mail no qual eu pudesse esclarecer minha dúvida com eles? Mais uma vez muito obrigado.

    Responder

  217. Ola Felippe

    Depende da quantidade de erros e também do comune onde voce pretende dar entrada na sua cidadania: se voce jà sabe o comune onde vai fazer, entre em contato com eles e pergunte se aceitam variaçoes nos documentos, assim voce jà tem à Italia com a certeza que nao terà problemas!!!

    Abraços

    Responder

  218. Ola Fabio!
    Meu caso é o seguinte. Meu avô falecido cujo o nome é Filippo Sacca apresenta algumas variações do nome dele nas certidões que possuo. Algumas estão como Felippe Saca, Felipe Sacca, Felippo Sacca. Isto pode me trazer algum problema? Ja estou na fase de tradução dos documentos e queria tirar esta dúvida para evitar algum problema no futuro. Muito Obrigado Felippe.

    Responder

  219. Bom dia Fabio,

    Estou com uma dúvida, não sei se entendi direito, mas você falou que não preciso retificar as certidões dos ascendentes falecidos. Isso se refere aos brasileiros também?

    Em cada certidão do meu bisavô brasileiro – nascimento, casamento e óbito – ele e o pai dele (italiano) aparecem com uma variação de nome e minha tataravó aparece em cada certidão do meu bisavô com um nome completamente diferente.

    O que eu faço nesse caso?

    Responder

  220. Ciao Ana

    Seu tio està redondamente e completamente errado: a Itàlia continua emitindo todo e qualquer certificado – o que mudou è que desde 01.01.2012 os òrgaos publicos italianos nao podem mais exigir documentos contendo informaçoes que eles mesmos jà tenham (por exemplo as questuras e consulados nao podem mais exigir a apresentaçao do certificato di cittadinanza de um requerente, pois è o tipo de informaçao que eles jà tem no pròprio sistema informàtico).

    A emissao dos documentos de nascimento dos antenatos continuam sendo emitidos da mesma forma!!!

    O que pode estar acontecendo è que alguns comunes no norte estao ‘inventando’ isso para nao dar o documento – jà fomos buscar 8 documentos para clientes que receberam este comunicado, e claro que conseguimos os documentos porque o comune nao pode se refutar a emiti-los.

    Abraços

    Responder

  221. Ola Tiago

    Nao entendi bem como estao os documentos: se existe a averbaçao com as correçoes quer dizer que os documentos estao aptos.

    Responder

  222. Ciao Fábio!

    Como vai?
    Bem, meu tio está na Itália e hoje ele me enviou uma mensagem dizendo o seguinte:

    “Acabei de receber um comunicado da commune onde pedi o certificado de nascimento do antepassado. Aqui na Itália eles não fazem mais certificado e o que vale agora é uma auto certificaçao, ou seja, eu entro no site da commune e faço uma auto certificação e coloco um selo que tem validade de seis meses”.

    Então eu te pergunto, Fábio: COMO ASSIM? Essa auto-certificação vale no consulado, como se fosse o certificado real? É normal eles não quererem disponibilizar a certidão de nascimento do meu antenato?

    Grazie Mille!!!!
    Ana

    Responder

  223. Ola Raphael

    Se voce entra com um pedido de retificaçao è porque os documentos contém erros, e estes erros ocorreram ao longo do tempo, mudando do original italiano que no seu caso era Picelli para Piccelli.

    Em relaçao a manter o seu sobrenome incorreto, voce deve tomar muito cuidado, pois existem comunes que aceitariam que toda a documentaçao estivesse corrigida menos a sua, desde que todos os outros sobrenomes estejam corretos, por exemplo na sua propria certidao de nascimento deveria constar a retificaçao em relaçao ao sobrenome do seu pai e seu nonno, mas nao retificando apenas o seu documento.

    Repito: isso è muito relativo e depende muito do comune onde voce pretende dar entrada: nòs jà fizemos processos da forma que te passei acima – porque o oficial nao tinha nenhuma dùvida em relaçao à linha de transmissao e também entendeu que a mudança no proprio nome da pessoa iria prejudicà-la – porém muitos comunes nao aceitariam isso, verifique sempre com o comune onde voce pretende dar entrada no seu processo antes de vir, para nao correr nenhum tipo de risco.

    Forte abraço!!!

    Responder

  224. Caro Fábio,
    Primeiramente parabéns pelos serviços prestados e pela disposição para responder todas as perguntas.
    Minha dúvida, apesar de ser no mesmo contexto da maioria daqui, é um pouco diferente na questão da retificação.
    Na certidão italiana de nascimento do meu bisavô está Picelli, e na de casamento brasileira, está Picceli, alem de erros no nome da mãe e no ano de nascimento. Portanto, a retificação se faz necessária, mas não quero, DE MANEIRA NENHUMA, mudar meu sobrenome, que atualmente é Piccelli.
    Portanto, posso fazer retificação somente nas certidões que constem o nome do meu bisavô (e da minha bisavó), sem alterar o nome dos outros descendentes, apesar de pedir que as certidões em que constem o nome do meu bisavô sejam reemitidas? Ou se eu pedir uma retificação, alterará todas as linhas genealógicas??
    Se for mudar meu nome, prefiro desistir do processo!
    Agradeço muito a atenção,
    Raphael Piccelli

    Responder

  225. Olá Fabio

    Retifiquei todas as certidões de nascimento e casamento do meu processo, inclusive as de óbito, porém posteriormente notei que as certidões de nascimento e casamento estão com as averbações não retificadas, tipo:

    Obs: Faleceu aos… na cidade de…
    de acordo com o Livro A Folha 34 termo 678 etc…
    Por isso acho que vou ter que apresentar as certidões de nascimento, casamento e óbito, todas juntamente, para que não sucinta dúvidas as informações pois as certidões complementam se umas as outras…

    A minha dúvida é a seguinte:

    Ás certidões retificadas podem complementar as averbações não retificadas ?

    Neste meu caso é necessário retificar as averbações ?

    Responder

  226. Retifique sim, mesmo nao fazendo parte da linha de transmissao – è importante para comprovar a filiaçao.

    Um caso pràtico:

    Giovanni casado com Maria Bianchi: se na certidao do filho, consta por exemplo que a mae era Maria Bronchi – o oficial pode ter dùvidas de que trata-se da mesma familia, uma vez que na certidao de casamento consta Bianchi, entendeu?

    Abraços

    Responder

  227. Ciao Fabio!

    Meu ascendente italiano é meu bisavô. Estou entrando com processo de retificação, pois meu sobrenome esta divergente. Acontece que estava dando uma olhada nas certidões, e notei que o sobrenome da minha bisavó (sobrenome por parte da familia dela), aparece umas 6 vezes diferente! É preciso retificar tambem? Visto que nao é o sobrenome do casamento com meu bisavô?

    Grazie mille

    Responder

  228. Nao custa tentar, o Marcelo è uma das pessoas mais competentes que conhecemos, mas nao vai falar que fui eu que disse pra pedir desconto, senao ele me mata kkkkkk

    Abraços

    Responder

  229. Valeu, Fábio! Te explorando mais um pouco: será q seu amigo Marcelo do Epasa não faz um desconto na tradução das certidões se eu falar q peguei a dica do patronato no blog? Abraço.

    Responder

  230. Marcio

    Significa que contrariamente do que vinha acontecendo, sò pode traduzir os documentos quem è tradutor juramentado ou no caso de traduçoes nao juramentadas, os respectivos tradutores nao podem escrever “de acordo com o original”.

    Abraços

    Responder

  231. Oi, Fábio. Por favor, o q significa exatamente este texto do site do Consulado Italiano de SP?

    “AVISO

    Informamos aos usuários que, observando as disposições em vigor sobre as traduções em idioma italiano de documentos estrangeiros a serem enviadas às Prefeituras e seguindo recentes precisações sobre este tema fornecidas pelo Ministério das Relações Exteriores, aqueles que efetuam traduções em língua italiana de documentos brasileiros sem inscrição no elenco dos tradutores, não podem assinar as traduções, nem podem certificar que as mesmas são conformes ao texto original.

    Portanto, a partir do dia 02 de julho de 2012, este Consulado Geral aceitará, além das traduções efetuados pelos Tradutores Públicos, as traduções não juramentadas apenas se essas estiverem impressas em papel branco (não timbrado), sem assinaturas, sem carimbos e selos e sem declaração de conformidade.

    São Paulo, 11 de junho 2012″

    Obrigado.
    Abraço.
    Marcio

    Responder

  232. Ciao Mauricio

    As variaçoes de sobrenome devem ser RETIFICADAS e nao devem constar na CNN – que somente deve constar as variaçoes do nome.

    Abraços

    Responder

  233. Olá Fábio,

    Com relação a CNN é preciso constar tanto variações de NOME como sobrenome também? No site do consulado de POA não diz nada sobre as variações de sobrenomes, mas somente para nome e com base nisso eu solicitei a CNN só com variação do nome de Giorgio = Jorge.

    Será que eles vão complicar para legalizar a CNN? Qualquer coisa eu imprimirei a página do consulado onde diz esta parte, para mostrar a eles o que eles realmente solicitarão no dia que comparecerei lá!

    Obrigado.
    Mauricio D.

    Responder

  234. Ola Thayse

    Sua dùvida è a mesma de muitos leitores, e aproveito o ensejo rsrs

    Inteiro teor è apenas o nome de um “formato” das certidoes.

    Quando voce entra com um processo de retificaçao, o juiz determina que o cartòrio corrija os erros nos livros.

    Uma vez corrigidos, nao importa se voce pede uma certidao simples ou em inteiro teor – as informaçoes que constarao em ambos os documentos seram as mesmas, ou seja, aquelas jà corrigidas.

    Portanto a partir de agora peça a certidao em inteiro teor, assim voce garantirà que nao terà problemas em nenhum comune!

    Quanto a variaçao Alessandro / Alexandre isso nao è considerado erro e sim “abrasileiramento” e nao deve ser retificado. O mesmo para Giuseppe / Jose, Pietro / Pedro, Giovanni / Joao e assim por diante.

    Neste caso nao devemos esquecer de que ambas as variaçoes devem constar na CNN, ok?

    Abraços 😉

    Responder

  235. Se alguém ver essa mensagem a tempo, corre para o site de agendamento que no dia 02 de julho tem média disponibilidade! Eu não agendei para mim porque estou esperando um documento ainda!

    Ana

    Responder

  236. Olá Fábio,
    Aqui é a Thayse que já te enviou um milhão de e-mails.. rsrsr

    Sobre as certidões de inteiro teor, cada vez eles arrumam uma coisa para dificultar né. Já estava em processo de retificação das comuns. E agora?? terei que pedir as de inteiro teor e entrar com processo de retificação novamente?? ou posso pedir as de inteiro teor a partir da retificação das simples???
    Como está essa questão das certidões de inteiro teor nos Comunes que vc trabalha???
    O maior problema dessas certidões é ter que entrar na justiça para conseguir.

    Mais uma dúvida que li ali em cima, sobre a retificação do antenato italiano: Eu não preciso retificar a certidão de casamento dele (casou no Brasil)?? o nascimento dele esta como Alessandro, e em todas as outras certidões casamento dele , nascimento e casamento de minha avó e meu pai estão como Alexandre.

    Mais uma vez muito obrigada.
    Abraços a todos
    Thayse

    Responder

  237. Ola Karin

    Se o consulado enviou a non rinuncia, seu processo nao contém nenhum tipo de erro, nao existe nenhuma forma de provar que os documentos nao sao falsos – diga que uma vez que o consulado legaliza os documentos, significa que os mesmos estao ok – em qual comune voce està realizando sua pràtica?

    Abraços

    Responder

  238. Putz… Explicado!!! Enfim, tente argumentar com a (((maravilhosa))) oficial do comune de Bergamo, estaremos aqui torcendo pra vc 😉

    Responder

  239. Oi Fábio os erros eram a data e o lacal de nascimento da certidão de casamento do meu avô (este corrigi judicialmente). E a data de nascimento da certidão de óbito dele também (este o erro estava apenas na certidão pois o livro estava correto). Eles me pediram a inteiro teor e disseram que tudo iria depender do consulado de São Paulo emitir a não renúncia, o que aconteceu sem problemas, mas agora eles estão questionando a veracidade dos documentos como deve fazer para provar que eles não são falsos?

    Responder

  240. Ola Karin

    Quais sao os erros nos documentos? Infelizmente uma vez que o comune encontre algum tipo de erro, è natural que fiquem em alerta.

    O comune nao pode negar a cidadania com os documentos corretos, porém tem o direito de solicitar documentos adicionais afim de comprovar a veracidade dos mesmos.

    Abraços

    Responder

  241. Oi Fábio, após levar os doucmentos no comune nos deparamos com 2 erros, mas mesmo assim a mulher do comunde pediu a não renuncia que foi negada pelo consulado de são paulo, então ela me pediu a certidão de batismo e eu para adiantar fiz a retífica em 15 dias (nova lei 2009) o que cousou estranheza no comune, suspeitando da veracidade dos documentos corrigidos judicialmente em inteiro teor, como devo proceder agora? Tem este direito de negar documentos que estão todos corretos?

    Responder

  242. Ciao Patricia

    Opa, opa, opa – entao o primeiro passo è saber se o pai do seu marido quando fez o proprio reconhecimento entregou junto o documento do filho – embora se constava no passaporte do pai, è provavel que esteja tudo certinho.

    Basta ele ir no consulado para solicitar o passaporto italiano, ali voces jà saberao se ele è italiano ou nao kkkkk

    Abraços e depois volte aqui pra nos contar 😉

    Responder

  243. Ciao Fabio!

    O nosso objetivo é se mudar para a Itália. Como a gente não vai já, então pensamos em atualizar os dados por aqui. Meu marido não tem nenhum documento italiano em mãos, mas os pais dele nasceram e casaram em Picerno, eles votavam por aqui e tal. Quando os meus sogros morreram, meu marido era menor de idade, e quando ele viajou para a Itália aos 15 anos, foi com o passaporte do pai. Eu nem sabia da inscrição consular! kkk nós podemos começar por aqui então, pedindo esta inscrição no consulado? se caso ele não tiver esta inscrição, une-se toda a documentação para dar entrada no consulado? Desculpe-me o tormento! muito obrigada…

    Responder

  244. Ola Mauricio

    O certificato di residenza è um documento comprovando que voce è efetivamente residente no comune e è o comune que envia junto com os outros documentos ao consulado – voce nao precisa fazer nada.

    Sobre os documentos no consulado sao estes que voce citou – procure sempre informaçoes nos òrgaos competentes e nao na internet, exatamente porque voce receberà todo tipo de informaçao e nem sempre serao oficiais. No site do proprio consulado consta a lista de documentos para a pràtica da cidadania italiana.

    Abraços

    Responder

  245. Ciao Patricia

    Qual o objetivo de voces? A inscriçao consular do seu marido?

    Se sim – basta entrar no site do consulado e baixar os formulàrios correspondentes a inscriçao AIRE. Ele (seu marido) tem algum documento italiano? Se sim deve fazer uma fotocopia e levar junto com os formularios preenchidos, além do comprovante de residencia no Brasil.

    Abraços

    Responder

  246. Olá Saga! primeiramente, parabéns pelo seu blog! Por favor tire uma dúvida para mim… Meu marido, já tem a cidadania (ele esteve ai em Picerno no ano de 1993 e se lembra que o seu pai atualizou os dados). Depois do falecimento do meu sogro em 1994 ele conseguiu receber os atrasados do governo italiano e tal. Na época, ele tinha 16 anos. Mas depois disso, meu marido não atualizou nada no consulado de SP. nada, nadica. Ai vai a pergunta: nós reunimos toda a documentação: reservista, divorcio, casamento (eu sou a 2ª esposa), e nascimento traduz,legaliza e leva no consulado? É necessário nossa CNN e antecedentes? as nossas certidões também em inteiro teor? Simples assim? rsrs pois procurei no site do consulado e o que eu somente entendi é a parte do processo do divorcio consensual (que é o nosso caso) :)! que tem que ser traduzida e levada. Muito obrigada desde já.

    Responder

  247. Olá Fábio,
    Tudo bem?
    Estive lendo aos documentos necessários na circular K28, e no item B. 7) menciona sobre “certificato di residenza” esse documento é aquele elaborado na Itália depois que o comune te insere como sendo abitante de tal città, correto? De quem é a autoria deste documento, do dono do imóvel, do comune/prefeitura? É necessária alguma legalização neste documento via Brasil(consulado)?

    Fábio, encontrei muitos artigos na internet contendo divergências sobre os documentos necessários para apresentar para legalizar no Consulado de POA. No meu caso, meu avô é o imigrante, então minha arvore genealógica é simples: meu Nonno > minha Mãe > Eu.
    Os documentos necessários para legalizar seriam: óbito no Brasil (nono), pois o casamento e nascimento ocorreram na Itália, nascimento e casamento (mãe), nascimento (EU), mais a CNN. Resumindo no meu caso serão 5 certidões, correto?
    E sobre aquele documento que comprova que a pessoa é solteiro, não se torna necessário legalizar nem apresentar na Itália?

    Abraços
    Mauricio D.

    Responder

  248. Ola Thamy

    Quanto a variaçao a resposta que te dou è a mesma de sempre: somente o comune onde voce pretende dar entrada poderà te dizer se passa ou nao.

    Em relaçao à passagem – è sempre obrigatòrio que voce tenha passagem de retorno, pois quando entra na Europa voce ainda è brasileira e por isso segue as leis especificas para brasileiros.

    Abraços

    Responder

  249. Ola Bernardo

    Infelizmente muitos comunes – grande parte por inexperiencia – fizeram muitos processos sem os devidos cuidados – por exemplo nos casos de filhos nascidos de mulheres antes de 1948, descendentes de trentinos, etc e isso geralmente sò è descoberto quando o requerente vai renovar o passaporte – pois o consulado verifica o pedido de non rinuncia feito anteriormente e as vezes o comune sequer solicitou este documento ao consulado – e entao o caos è instalado!!!

    Pra voce ter uma idéia – nòs ajudamos uma familia que reconheceu a cidadania no Brasil hà mais de 10 anos e quando foram renovar o passaporte – o consulado entrou em contato com o comune (Ferrara) e descobriram que o processo foi feito atravès de um documento de nascimento de um cidadao italiano que jamais emigrou ao Brasil – ou seja, a linha de transmissao era errada!! Os processos foram cancelados, os passaportes retidos e graças a Deus nòs conseguimos encontrar o documento correto – e com isso esta familia pode comprovar que efetivamente descendiam de um cidadao italiano!!!

    Existe o Certificato di Cittadinanza que pode ser solicitado no consulado a pagamento – mas mesmo assim como nos casos anteriores – nao è prova de nada.

    Eu conheço muitos assessores que fizeram o processo de pessoas que negamos por falta de comprovaçao de paternidade / maternidade e infelizmente se houver nestes comunes um controle – existe a grande possibilidade de que os processos sejam cancelados, e isso as pessoas sò vao descobrir daqui a 10 anos, quando forem renovar os respectivos passaportes.

    Por isso a sugestao è retificar todos os documentos – nao sò para garantir agora o processo, mas principalmente no futuro.

    Abraços

    Responder

  250. Olá, Fabio.pretendo reconhecer minha cidadania pela Italia e estou marcada no dia 23 de agosto para legalizar minhas certidões no consulado do rio. sendo que na certidão de casamento do meu antenato o nome da mae dele ao invés de Teresina Gazineo, está Theresa Gazaneo, é necessario retificar mesmo não sendo ela quem está passando a descendência italiana e sim o pai do meu bisavô?
    outra duvida, eu tenho que comprar passagem de ida e volta para este tipo de processo? ou posso somente ir com passagem de ida? Muito obrigada pelo seu blog e pela sua atenção. Abs

    Responder

  251. Fabio, com essa loucura aqui do Brasil, já tive amigos que tiraram a Cidadania Italiana, já estavam com passaporte e por algum motivo que realmente não sei explicar, tomaram seu passaporte no consulado dizendo que ele não era Italiano e que o passaporte era Inválido. Eu também tenho Cidadania Italiana, e fiquei preocupado de acontecer comigo, vez que não recebi nenhuma comprovação em certidão e em nada, apenas meu passaporte. Tudo está na minha pasta, no consulado. Então aí vai a pergunta, existe alguma “Certidão de Cidadania” ou de “Cidadão Italiano Nascido no Exterior” que eu possa tirar? Apenas para ter uma comprovação.
    Mt obrigado.

    Responder

  252. Ola Gu

    Neste caso nao trata-se de erro e sim de ‘abrasileiramento’ e nao è necessàrio retificar. Pietro/Pedro, Giovanni/Joao, Giuseppe/Jose e assim por diante.

    Caso tenha que retificar algum documento – somente aqueles que serao utilizados no seu processo è que serao necessàrios.

    Abraços!!!

    Responder

  253. Olá Fabio. Meu bisavô Giuseppe nasceu na Itália e portanto tenho a ceridão de nascimento dele. Ele se casou no brasil e em todas as certidões brasileiras passou a constar José. Pelo visto vou ter que retificar as certidões de casamento do meu bisavô, nascimento e casamento do meu avô e óbito de ambos (óbito talvez não precise não é?). Cada certidão foi emitida por um cartório em sua comarca. O pedido para retificação, através do advogado, deverá ser apresentado em todas as comarcas ou será apenas uma ação? Outra pergunta: Eu tenho que retificar SOMENTE estas certidões que preciso para a prática; e o que acontece com as certidões dos meus tios, por exemplo, que fazem referência aos documentos que forem retificados? Voce saberia responder? Grazie mille!

    Responder

  254. Cadu

    E’ isso mesmo – aqui entre os oficiais se fala “temos que ver se ele morreu italiano” e solicitam o obito por este motivo apenas – porém o matrimonio apos 1871 também comprova isso.

    Abraços

    Responder

  255. Ola Zanin

    Antecedentes criminais serve apenas para quem pretende contrair matrimonio – para o processo de cidadania somente a CNN è necessària.

    Abraços

    Responder

  256. Essa questão de apresentar óbito de quem nasceu antes de 1871 eu li que era para comprovar que enquanto houve a unificação do reino da Itália o cidadão era vivo ainda… Mas se o italiano nasce em 1852 e casa em 1880 por exemplo, não precisa apresentar o óbito pois quando houve a unificação do reino o cidadão era vivo. Me corrija se estiver errado!

    Responder

  257. Olá Fábio, acabo de ver que além da CNN devo fazer a Certidão de Antecedentes Criminais… “Além das Certidões Negativas de Naturalização e Certidões de Antecedentes Criminais emitidas diretamente pelas autoridades competentes…” Como faço isso? É necessário?

    Responder

  258. Ola Silvia

    A propria circular k28 nao preve a entrega das certidoes de òbito para a comprovaçao da linha de transmissao – cita apenas nascimento e casamento.

    Porém apresentar as certidoes de òbito è “praxe” quando o antenato tenha nascido antes de 1871 – quando ainda nao existia registro civil obrigatòrio aqui na Itàlia e os documentos eram conservados pelas igrejas. Porém como tudo è interpretativo – os consulados por exemplo exigem para a pràtica todas as certidoes de òbito – assim como muitos comunes – porém nao existe nenhuma lei ou circular especifica que diga que as sao obrigatòrias.

    Abraços

    Responder

  259. Olá Fábio,

    Em resposta ao “trabalhos escolares” vc diz:

    “Se o seu antenato italiano nasceu apos 1871 voce nao precisa apresentar sequer a certidao de obito dele.”

    Existe alguma lei que informe isso?

    Responder

  260. Ola amigao

    Nao existe nenhuma pergunta idiota – fique tranquilo, estamos todos aqui pra aprender, ok?

    Seu caso è estranho, porque nao confie nas informaçoes da certidao de òbito – pois geralmente quem declara è um amigo (claro, o finado nao està mais por aqui rsrsrs)

    Se o seu antenato italiano nasceu apos 1871 voce nao precisa apresentar sequer a certidao de obito dele.

    Abs

    Responder

    1. Estou com esse problema, não encontro o obito do meu antenato de jeito nenhum !!!

      E no meu caso ele nasceu em 1865, logo sou obrigado ???

      Ate certidão de battesimo, que estava muito dificilcilimo achei antes que do obito.


  261. Fabio, desculpa a pergunta que hei fazê-lo pode parecer idiota depois de ter lido o seu post agora. Mas não consiguirei deixar de fazê-la. Na certidão de casamento do meu bisnonno está assim: Vicente Sanguinêtto, na de ôbito: Vicente Sanguinêto de Souza, esse Souza foi a primeira família dele que pôs na hora de fazer a certidão. Ele foi casado duas vezes cá.E na verdade o nome dele é Vincento Sangineto, serei obrigado a fazer a retificação e onde farei ou a quem recorrerei?

    Responder

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