Quem Tem Direito a Cidadania Italiana?

A frase “Quem tem direito a cidadania italiana?” ou a versão individualizada “Eu tenho direito a cidadania italiana” é a frase que eu mais ouvi nestes mais de 15 anos trabalhando diariamente com esse tema.

A outra é “qual o melhor comune?“, mas esse a gente vai deixar para outro dia 😎

Quem Tem Direito a Cidadania Italiana?

E é perfeitamente normal, se pensarmos que normalmente a gente “topa” com essa pergunta em algum momento da nossa vida.

Não sei como foi com você, mas comigo essa pergunta nasceu quando meu pai me falou:

– Fabio, por que você não vai morar na Itália, já que provavelmente você tem direito a cidadania italiana?

E a minha reação foi exatamente essa:

– Oi? Será que, mesmo sendo trisneto de italiano, eu tenho direito a cidadania italiana?

E foi então que eu comecei a correr atrás das informações, até que eu tive a minha cidadania reconhecida naquele fatídico 24 de dezembro de 2007.

RESPOSTA MAIS DO QUE RÁPIDA PARA ESSA DÚVIDA

A resposta para essa dúvida é muito, mas muito simples.

Se você tem um ascendente que nasceu na Itália, então a resposta é:

SIM, VOCÊ TEM DIREITO A CIDADANIA ITALIANA

Eu poderia ficar aqui enchendo linguiça, escrevendo parágrafos e mais parágrafos, mas a verdade é que basta que você tenha um ascendente que tenha nascido na Itália para que você tenha direito a solicitar o reconhecimento da sua cidadania italiana.

A legislação italiana, através da lei 91 do dia 05/02/1992 diz o seguinte:

1. E' cittadino per nascita: 
    a) il figlio di padre o di madre cittadini; 

Traduzindo:

1. É cidadão italiano por nascimento;
a) o filho de pai ou mãe cidadãos italianos

Só isso!

Ou seja: você nasceu cidadão italiano porque um dos seus genitores também nasceu italiano porque o pai (ou mãe) dele (ou dela) também nasceu italiano e assim sucessivamente.

Eu sei que parece muito bom pra ser verdade, MAS É!

A cidadania italiana não tem limite de gerações para que seja possível obtê-la.

Eu Tenho Direito a Cidadania Italiana?

E para te ajudar a entender ainda mais esse conceito, temos um vídeo lá no nosso canal do Youtube, assiste lá:

CONCLUSÃO

Muito provavelmente você “caiu neste artigo” procurando no Google ou recebendo o link de um amigo.

Se foi isso que aconteceu, seja muito bem-vindo ou bem-vinda ao nosso blog.

Aqui você vai encontrar absolutamente tudo que sempre quis sobre o fascinante mundo da cidadania italiana.

E você tem duas opções para receber as notícias que eu publico aqui:

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Por lá eu também mando links, vídeos, áudios e tudo mais relacionado com o nosso mundo da cidadania italiana.

Agora sim você está devidamente avisado das principais formas de recebimento das nossas informações, aproveite e bons estudos 🙂

6 Comentários


  1. Sou descendente de um tataravo italiano. Tenho direito a cidadania italiana. Vivo em União estável não sou casada no civil e tenho dois filhos dessa União sendo um filho de 19 anos e um de 16 anos. O declarante na certidão de nascimento deles foi o pai. Eu não sou casada no civil e nem fui declarante no nascimento dos filhos. Nesse caso os meus filhos tem direito a cidadania italiana? Sendo que somente eu sou descendente italiana o pai deles não tem descendencia nenhuma de italiano.

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  2. Olá Fábio, meu nome é Claudia. Assim como você sempre fala em seus vídeos eu tenha a plena certeza que eu nasci italiana. Estou na sua última turma do curso de buscador de documentos, comecei com o intuito de me mudar p Itália já com uma profissão e fazer o meu processo de cidadania lá. Já assisti todos os seus videos sobre cidadania e comecei a analisar os meus documentos com um olhar mais crítico e percebi que meu avô apesar de ser o declarante no registro de nascimento do meu pai, o nome dele não constou como genitor (meus avôs moravam juntos mas não eram casados).
    Por decisão judicial em 1991 meu pai conseguiu retificar o sobrenome dele que estava errado assim como incluir o nome do meu avô na certidão como genitor.
    Tendo em vista que o nome foi incluído por decisão judicial após a maioridade houve a transmissão da cidadania italiana? Ou para mim já era.

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    1. Claudia, não há absolutamente nenhuma possibilidade de dar qualquer tipo de orientação profissional em relação a documentos ou dados contidos nele, sem que eu faça a análise destes documentos. E este serviço é algo exclusivo aos membros da Jornada da Cidadania Italiana, caso queira que eu efetue essa análise, você deve entrar lá: https://jornadadacidadaniaitaliana.com


  3. Olá Fábio, boa noite. Acabei de chegar aqui, depois de assistir um vídeo no Instagram sobre cidadania italiana, onde a Isa do @mundamento citava seu nome. Comecei a ler seu blog pois tenho interesse no assunto embora ainda não tenha condições para iniciar este processo. O que me trouxe até aqui na verdade, foi que, em um processo de herança de família descobrimos que meu pai, que tinha avó italiana, tem o nome da mãe totalmente errado em sua certidão. Dos 5 filhos, ele o mais velho é o único que tem o nome da mãe errado. E nos nomes dos avós também tem alguns erros. Buscando os cartórios daqui para tentar corrigir os erros descobri que precisaríamos voltar pelo menos duas gerações, ou seja, buscar as certidões dos avós. Tentamos pesquisar no site do museu do imigrante, porém não temos informações suficientes para tanto. Busquei ajuda na polícia federal, mas nem souberam me orientar. Moro no interior de São Paulo, e penso que talvez em São Paulo seja possível encontrar alguma coisa, mas não sei por onde começar.
    Fiquei imaginando se vc teria alguma sugestão sobre por onde eu possa começar esta busca estando no Brasil, pois eu gostaria muito de regularizar esta situação (meu pai é falecido) e acredito que, se um dia eu for tentar a cidadania italiana este será um impedimento para o processo. Me desculpe se estiver errada em te consultar, mas achei que poderia ser um caminho. Desde já obrigada. Abraço.

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