Video#03 – Fatores que podem complicar o direito ao reconhecimento

Neste video, eu explico quatro fatores que podem nos tirar o direito ao reconhecimento da cidadania italiana, que sao:

  1. A naturalizaçao brasileira do cidadao italiano;
  2. A falta do reconhecimento explicito de paternidade / maternidade;
  3. A cidadania materna;
  4. O local e a data de nascimento do italiano.

Se gostar do video, deixe aqui o seu comentàrio 😉

34 Comentários


  1. Olá , gostaria de tirar uma dúvida.

    Fui registrada pela minha mãe e possui o sobrenome que vem de origem italiana, só que na minha certidão não consta o nome do pai que é quem dá origem ao sobrenome italiano, ele faleceu eu tinha 12 anos, e hj tenho 31 e estou fazendo o processo de reconhecimento de paternidade através de DNA pelos meus avós paternos que ainda estão vivos. Gostaria de saber se existe a possibilidade de adquirir a cidadania através da comprovação de sangue ?! Pelo exame de DNA ? Obrigada 🙏

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  2. Eu gostaria de saber se a cidadania por via materna judicial é um direito ou um tiro no escuro? Porque aqui você diz que não é um direito, mas você escreveu um texto explicando sobre esta possibilidades para os que tem uma mulher na linha cujo filho nasceu antes de 1948.

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  3. Olá Fábio!
    Meu problema é grande. Não sei se isso tem solução.
    Minha cidadania é através do meu avô paterno (nascido na toscana em 1888).
    Casou-se com a minha avó, mas não sei o ano, estou em busca da certidão de casamento e não consigo encontrar. Estou indo a cartórios e igrejas para tentar achar a data e então descobrir onde foi o casamento.
    Mas estou desconfiada que não se casaram no civil.
    Meu pai nasceu em maio de 1932.
    Mas meu avô faleceu em setembro de 1931.
    Ou seja, o declarante da certidão de nascimento do meu pai foi um tio, irmão da mãe. Então não foi nenhum dos pais.

    Se eu encontrar a certidão de casamento religiosa, eu consigo fazer o registro no cartório?
    Mais uma coisa, minha avó, mãe do meu pai, é filha de italianos. Nascida em 1898, no brasil. Mas, novamente, não foi ela a declarante na certidão de nascimento do meu pai.
    O que fazer?

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  4. Neste caso se ele faleceu sem nunca ter te reconhecido como filho legítimo dele sim, não há como comprovar que ele te reconheceu, eu não posso te responder com 100% de certeza sem analisar os documentos, porém pelo seu relato tudo indica que o direito não existe. Abraços

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  5. Olá Renato, a cidadania italiana é transmitida por filiação. Isso significa que independente da comprovação de que você é filho de um determinado sujeito, por exemplo com um exame de DNA – para a legislação italiana isso não é importante: o que conta é se você foi RECONHECIDO por este sujeito como seu filho. Se o reconhecimento do pai ao filho acontece na minoridade, seja pela declaração no nascimento, seja pelo casamento civil da mãe, o direito ao reconhecimento existe. Se não houve este reconhecimento explícito de paternidade durante a minoridade, ao se tornar maior, o filho só pode obter o reconhecimento através do processo de eleição, e para isso deve anexar ao pedido, além da própria certidão de nascimento, um documento italiano do genitor que lhe transmite a cidadania + a declaração de paternidade, que não pode ter mais do que 1 ano. Abraços

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  6. Olá Fábio, na certidão de óbito de meu antenato italiano (Pietro) consta o nome de meu bisavô (Henrique) como sendo filho dele. Porém, a certidão de nascimento de meu bisavô Henrique foi feita por ele mesmo, ou seja, ele foi o próprio declarante quando ele já tinha 55 anos , de acordo com a lei de 1939 e sob averbação junto ao juiz de direito da época (explicitando que ele era filho legítimo do Pietro-italiano). Queria te perguntar sobre um eventual impedimento do direito por não ter acontecido a ” declaração explícita da paternidade”, obrigado e feliz 2016!

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    1. Olá Inarei

      Infelizmente neste caso existem grandes chances do seu processo não ser aprovado, exatamente por ter esta auto declaração já na maioridade. Em todos os comunes que eu conheço e trabalho, este tipo de documento não é aceito, porém não poderia dizer se outros comunes pelo país o aceitariam. Abraços e feliz 2016!


    2. Olá Fábio, obrigado pela pronta resposta. Eu te acompanho há uns 2 anos ! parabéns pelo trabalho! queria te perguntar se uma certidão de batismo poderia servir nesse caso. Estou a procura, abraços !


  7. Olá, Fabio!
    Estou me martirizando com uma questão da “grande naturalização” .
    Meu antenato seria meu bisnono, o qual chegou ao país em 1888 com apenas 1 ano de idade, acompanhado de seus país e irmãos.
    A lei descreve que todos os que residirem em solo brasileiro na data de 15 de novembro de 1889 serão tidos como cidadãos brasileiros a menos q manifestassem o interesse de permanecer com a cidadania.
    Se meu bisnono, que ainda era uma criança de 1 ano, não manifestou o interesse (obviamente) ele perde o direito de transmição?

    Vi em um outro blog que, se o antenato tiver seu filho antes de ser naturalizado, o filho mantém a transmição da cidadania.

    To bem confuso e preocupado! Poderia dar uma luz?
    Não consigo encontrar essa informação em outros lugares e nem consegui achar o seu vídeo relativo a isso!

    Muito obrigado pela atenção!
    Parabéns pelo seu trabalho!

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    1. Olá Marcelo tudo bem?

      Esqueça o que diz a legislação brasileira, pois não é ela que rege o nosso direito ao reconhecimento. Você vai precisar da Certidão Negativa de Naturalização do seu antenato, é apenas este documento necessário para verificação se ele se naturalizou brasileiro ou não. Não complique a sua vida procurando outras coisas, e limite-se a fazer (e cumprir) o que a legislação italiana sugere, ok? Abraços


    2. Olá Fábio! Bom dia!
      Deixa eu ver de entendi! RSS

      O resultado negativo da certidão de naturalização não depende da lei da grande naturalização?

      Obrigado pelo seu tempo e paciência!

      Bom trabalho


  8. Bom dia Fábio,
    No meu caso meu pai é quem transmite o direito e ele não casou com a minha mãe e foi ele quem declarou meu nascimento, eu preciso de uma declaração materna? teria algum e-mail que eu possa te enviar para analisar a certidão? obrigado!

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  9. Olá Fábio,
    Uma duvida que tem em torturado. No meu caso, no meu caso minha mãe passa a cidadania e meu pai quem foi o declarante na certidão de nascimento. como fica a situação agora, porque vejo em alguns lugares que necessita do filho ta presente no ato do reconhecimento, mas estou no exterior e meu pai já é falecido, posso fazer uma procuração publica de Londres para esse caso?? Pq vou tbm enviar uma procuração para minha mãe me representar no dia da legalização no consulado do Brasil.

    Obrigaado
    Luth

    Responder

  10. Olá Fábio..
    Gostaria de saber como ficaria no meu caso.. Você falou que quando os pais não se casaram é mais complicado..
    Acontece que é Minha Mãe que transmite o Direito, contudo não tenho nem o nome do meu pai na certidão, isso seria um problema?? e quanto a mãe requerer a cidadania primeiro?? a minha já faleceu…
    Como seria?? eu teria algum problema??

    Obrigado!

    Responder

    1. Olá Victor

      Explique melhor o seu caso: sua mãe não foi casada com o seu pai, mas é ela que te transmite a cidadania, é isso? E quem foi o declarante na sua certidão de nascimento?


    2. Olá.
      É o seguinte Fábio.
      Minha mãe me transmite a cidadania dos meus avós..
      Acontece que ela nunca casou, e meu pai nunca me reconheceu (não tenho nem o nome dele na certidão).
      A declarante foi minha mãe.
      Como ficaria minha situação?

      Obrigado!


    3. Como sua mãe é quem te transmite a cidadania e também foi a declarante no seu nascimento, você tem direito ao reconhecimento sem problemas


  11. Fabio, no meu caso o imigrante italiano é foi o meu bizavô.

    Estou enfrentando o problema na questão do declarante da certidão de nascimento do meu avô. Infelizmente, meu bizavô e bizavó não se casaram legalmente o que seria uma saída, como você comenta.

    Na certidão de óbito do meu bizavô consta uma declaração de que ele era casado com a minha bizavó, isso é válido como documento?

    Responder

    1. Olá Richard

      Nenhum documento substitui outro – para que você tenha direito ao reconhecimento, é imprescindível que apresente o reconhecimento explícito do pai ao filho, caso contrário o direito é interrompido.

      O fato dos seus bisnonnos não terem se casado civilmente não necessariamente impede a transmissão, desde que o declarante na certidão de nascimento do filho tenha sido o genitor que lhe transmite a cidadania, ok?

      Abraços


    2. Oi Fabio,

      Meu caso é justamente esse: o declarante da certidão de nascimento do meu nonno não foi o meu bisnonno, por isso estou tentando “encontrar” alguma documentação para garantir a transmissão da cidadania.

      Meus bisnonnos foram casados mas o cartório onde eles foram casados no Brasil pegou fogo. Estou vendo se encontro algum registro de batismo do meu bisnonno para o meu nonno, como você mencionou no seu vídeo, mas não tem sido fácil.

      Alguma sugestão?

      Obrigado,


  12. Ola Fábio! Td bem?

    Fábio tenho uma duvida em relação a falta do reconhecimento explicito de paternidade / maternidade;
    No meu caso fui registrada pelo meu pai com 16 anos, estou legalizando meus documentos no consulado italiano em sao Paulo e me foi solicitado copia autenticada e traduzida, referente ao processo de reconhecimento de paternidade, com firma do escrivão ja estou traduzindo esses documento e devo apresenta-los ao consulado na próxima semana.
    Que tipo de problemas posso ter com meu processo?? Existe algum outro documento q tenha q levar pra Italia a fim de me precaver?? Isso implica, atrapalha? Ou nao posso dar entrada por esse motivo?
    Desde ja muito obrigada e sou fã numero 1 nao só do seu trabalho, mas da dia honestidade e competência, estive na Italia e fui enganada por picaretas q se fixem profissionais, mas na verdade so mordem dinheiro e tardam o sonho das pessoas!!

    Abraços

    Monica.

    Responder

    1. Olá Monica, tudo bem?

      Nenhum problema, pois você foi reconhecida na minoridade, fique tranquila! O consulado está apenas seguindo a legislação italiana em verificar o processo para então validá-lo.

      Sobre sua história, lembro que você tinha ido pra Calábria, e combinaram um monte de besteiras contigo, se me lembro bem. Agora que você está fazendo tudo corretamente, fique tranquila que vai dar tudo certo, ok?

      Abraços e até breve 😉


  13. Olá Fabio eu não tenho família italiana quanto tempo posso morar na italiana eu gostaria passar mais de um 1 ano na italiana eu posso e só isso um abraço

    Responder

    1. Ola Marcos

      No seu caso voce pode permanecer apenas 90 dias como turista, ou entao tentar obter um visto italiano por trabalho, estudo, etc. Aqui mesmo na Minha Saga tem um artigo sobre os vistos italianos, ok?

      Abraços


  14. Fabio, tenho uma duvida sobre a Lei de 92 : minha avó brasileira (viva) é de 1931 e meu bisavô italiano falecido em 1939 Não se naturalizou brasileiro, teria ela, apenas minha avó, direito automático (ou facilitado) a cidadania Italiana?

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    1. Ola Eduardo

      Nao sò a sua nonna, mas também todos os descendentes dela tem direito ao reconhecimento da cidadania. Abraços


  15. Fábio,

    Muito oportuno e esclarecedores os seus comentários, mas ainda tenho uma duvida! Com a declaração de maternidade em maos tenho apenas 1 ano para dar entrada no processo de reconhecimento?? É isso mesmo?

    Abraço,

    Gabriel

    Responder

    1. Ola Gabriel

      Isso mesmo: os filhos reconhecidos na maioridade devem solicitar a eleicao da cidadania em até um ano da data do reconhecimento.

      Abracos


  16. ola fabio
    me desculpe,voltei la,em ANALISE DE DOCUMENTOS PARTE II,
    NAO ESTOU MAIS CONFUSA
    OBRIGADA RSRSRS

    Responder

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