Por Que Você Não Deve Trazer o Cônjuge pra Itália

Toda vez que eu respondi “por que você não deve trazer o cônjuge pra Itália”, sempre recebi de volta respostas das mais variadas: das compreensivas até aquelas um pouco mais, digamos, destemperadas.

Ao longo de mais de uma década trabalhando e respirando Itália todos os dias, cansei de ver problemas de pessoas que resolveram aproveitar o processo e vir fazer turismo / viagem em família.

Antes de continuar, quero que você entenda: eu não acho legal ter que se separar da nossa família!

Não mesmo!

Afinal de contas, quem não gostaria de vir à Italia fazer o processo de reconhecimento de cidadania e aproveitar para trazer toda a família, não é mesmo?

Por Que Você Não Deve Trazer o Cônjuge pra Itália

Tenho recebido centenas de emails com este tema, e percebi que trata-se de uma questão muito frequente.

Principalmente se o requerente é casado há pouco tempo, e pensa em vir com a esposa ou marido para ‘aproveitar’ a viagem e com isso construir uma vida juntos na Europa.

Infelizmente conciliar o próprio processo de cidadania com outros planos geralmente acaba tornando-se um problema, como explicarei a seguir.

E vou explicar e te fazer entender por que você não deve trazer o cônjuge pra Itália contigo e porque isso é uma baita prova de amor!

O PERMESSO DI SOGGIORNO

O permesso di soggiorno nada mais é do que a expressão italiana que conhecemos por VISTO.

Literalmente significa permissão de estadia e existem diversos tipos de permesso di soggiorno: estudo, trabalho temporário, cuidados médicos, família, cidadania italiana, entre outros.

Quem vem à Itália do Brasil a turismo, trabalho ou qualquer outro tipo de atividade que não ultrapasse 90 dias não precisa ter nenhum tipo de visto.

A não ser que faça escala em algum país europeu antes de chegar aqui, neste caso deve-se fazer a declaração de presença, conforme expliquei aqui.

Se vem com voo direto, apenas o carimbo no passaporte brasileiro dá ao portador o direito de permanecer legalmente no pais por 90 dias.

Vou contar uma nova historinha (faz tempo que eu não conto uma, não é mesmo?)

CÔNJUGE E DEMAIS ACOMPANHANTES

Marcos veio à Itália acompanhado de sua mulher.

Ambos fizeram voo direto de GUARULHOS e desembarcaram no aeroporto de Fiumicino, na esplêndida e maravilhosa cidade de Roma.

Naquele mesmo aeroporto, eles receberam o carimbo de entrada no país, em seus respectivos passaportes.

Isso significa que tanto o Marcos quanto sua esposa poderiam permanecer 90 dias aqui, a contar da data de entrada, visível neste singelo carimbo.

Voo tranquilo, muitos planos para a chegada na Europa, euros na cueca (ou porta-dolar, tanto faz rs), roteiro turístico e tudo mais que um casal apaixonado tem direito!

Como Marcos já era aluno da Escola da Cidadania, não teve problemas para alugar um pequeno apartamento e, contrato fechado, lá foram eles até o comune fazer o pedido da residência!

Porém tiveram a desagradável surpresa ao descobrir que apenas o Marcos poderia fazer o pedido de residência sem ter qualquer tipo de permesso di soggiorno.

Pois, segundo a circular 32, somente os requerentes à cidadania italiana que tenham todos os documentos em mãos podem fazer o pedido de residência apresentando o carimbo do aeroporto ou a declaração de presença feita na questura dentro de 8 dias da chegada na Itália!

Todos os outros estrangeiros, para que possam solicitar a residência na Itália, devem – obrigatoriamente – ter em mãos um permesso di soggiorno válido para tal fim.

Depois do insistir com o comune – e sem solução – foi possível apenas solicitar a residência do Marcos, sua mulher seguiria apenas como turista na Itália.

Depois de alguns dias sem poder sair de casa esperando o vigile, eis que este passou e confirmou a residência de Marcos.

Porém, antes de confirmar, quis saber porque sua esposa estava ali com ele, se haviam feito a entrega da cessione di fabbricato para ambos (já que eram estrangeiros dentro de um imóvel na Itália) e depois de algum stress, conseguiram explicar a ele que tudo estava correto, ela estava ali apenas acompanhando-o.

O vigile, antes de sair, deixou claro que ela tinha apenas 90 dias de permanência no país, que colocaria no campo de observação do formulário de residência que naquele imóvel, também havia outra pessoa – não residente – apenas a turismo.

Muito bem, stress passado, Marcos foi até o comune, protocolou os documentos originais no ufficio di Stato Civile, que fez então o pedido de non rinuncia para os consulados italianos no Brasil.

E assim iniciou-se mais uma etapa de espera.

Como não precisava mais esperar o vigile em casa, e com a mulher dele emburradissima de ter que esperado o vigile dele (pois o que ela queria mesmo era passear pela Itália) foram fazer o tão esperado e planejado tour…

Por Que Você Não Deve Trazer o Cônjuge pra Itália

A SURPRESA DESAGRADÁVEL (QUE NÃO DEVERIA SER SURPRESA!)

Como atualmente os consulados italianos estão uma verdadeira bagunça, o tempo foi passando e pouco antes de vencer os 90 dias de permanência legal, ambos foram até a questura para pedir uma extensão do permesso.

E mais uma vez foram surpreendidos ao saber que apenas o Marcos poderia solicitar um permesso di soggiorno, pelos mesmos motivos citados anteriormente: a sua esposa não tinha nenhum documento para comprovar que deveria permanecer na Itália.

Tal qual o vigile já tinha explicado, ela tinha apenas o carimbo de turista no passaporte e deveria deixar o país ao completar 90 dias.

  • Ele – que era descendentes de italiano e, de acordo com a circolare 32 tinha direito a vir à Itália obter o reconhecimento – podia estender a permanência aqui na Itália;
  • Ela – que era apenas acompanhante dele, portanto turista apenas – deveria deixar imediatamente o território da República Italiana…

PERCEBEU POR QUE VOCÊ NÃO DEVE TRAZER SEU CÔNJUGE PRA ITÁLIA?

Contei a historinha acima para que todos possam entender melhor quais as implicações de tentar conciliar o processo de cidadania com turismo ou até mesmo com um plano de mudanças.

Desde que cheguei aqui na Itália – há mais de dez anos – vejo inúmeras pessoas que tentam fazer como o nosso fictício personagem Marcos, e em nenhum destes casos o final foi feliz.

Ou o cônjuge ficou ilegal no país ou recebeu a carta de expulsão, sendo convidado (a) a retirar-se.

Presenciei inúmeras frustrações, muitas brigas e muito stress.

E muitos destes sentimentos ruins poderiam ter sido evitados, com um maior planejamento e entendimento de como as coisas funcionam neste sentido.

Meu objetivo com este post é tentar evitar frustrações e muita dor de cabeça, além de manter muitos casais juntos e felizes.

– MAS FABIO, COMO ITALIANO EU NÃO POSSO DEIXAR MEU PARCEIRO LEGAL NO PAIS?
– Sim, porém só depois que você for cidadão italiano reconhecido!

Isso significa que somente após você ter sua cidadania concluída, com a carta d’identità italiana nas mãos e o documento de casamento de vocês transcrito pelo comune, é que será possível ir com o seu parceiro(a) na questura e lá solicitar o visto para ele ou ela.

HUMMM, MAS ENTÃO O QUE VOCÊ NOS RECOMENDA?

Por Que Você Não Deve Trazer o Cônjuge pra Itália

Atualmente é muito difícil prever o tempo de conclusão de um processo!

Eu recomendo que o requerente sempre venha sozinho à Itália, faça seu processo e no final, já com a certeza que assinará a cidadania em pouco tempo (ou seja, depois de ter chegado a resposta non rinuncia ao comune) combinar com o cônjuge para que este possa vir sem problemas, sem riscos e com tudo certinho!

EU NÃO SOU CASADO, POREM TENHO UMA NOIVA/NAMORADA/FICANTE. POSSO DAR UM PERMESSO Di SOGGIORNO PRA QUE ELA POSSA PERMANECER COMIGO, DEPOIS QUE FOR RECONHECIDO CIDADÃO ITALIANO?

Não, isso não é possível!

DICA ÚTIL

Case-se no Brasil, antes da vir à Itália realizar o processo de reconhecimento.

Desta forma, quando seu processo terminar, você terá em mãos o Certificato di Matrimonio (certidão de casamento) emitida pelo comune.

E este será um dos documentos necessários para deixar seu parceiro legal aqui na Itália, ou em qualquer outro país da Europa.

NÃO TRAZER O CÔNJUGE PRA ITÁLIA | UMA PROVA DE AMOR

Você Não Deve Trazer o Cônjuge pra Itália

Toda vitória é conquistada com sacrifício.

Claro que ninguém gosta de ficar longe das pessoas que ama!

Porém, se o casal tem planos de um futuro melhor, seja aqui na Itália, na Inglaterra ou em qualquer outro lugar, passar este pouco tempo separado é o mais indicado a ser feito.

Aliás, vir primeiro à Itália, conquistar o reconhecimento da sua cidadania italiana e neste tempo já deixar tudo pronto e planejado para a vinda do seu parceiro ou parceira é o maior ato de amor que você poderia demonstrar 😉

Pense nisso, e até o próximo post!

111 Comentários


  1. Olá,
    Tenho uma dívida, caso passasse o período de 90 dias, meu marido que não é requerente poderia ir para outro país da Europa e depois voltar à Itália? O prazo de 30 dias seria renovado?

    Responder

    1. Não, o prazo de 90 dias não se renova. Ele tem que sair da UE e retornar somente após permanecer 90 dias fora OU quando o seu processo terminar e a certidão de casamento de vocês for transcrita pelo comune


  2. Olá, gostaria de saber se, eu brasileira, mesmo não tendo descendência italiana, viajasse para a Itália (como turista) e decidisse me casar com meu namorado (também brasileiro) na Itália, seria possível obter cidadania italiana (casando oficialmente)? Ou eu precisaria ter o permesso e ter que viver na Itália durante 3 meses para ter a cidadania? Tenho essa e outra dúvida. Mas, essa outra é sobre minha mãe: eu e ela somos Brasileira sem descendências italianas. Quería saber se é possível morar na Itália, e garantir a cidadania italiana em menos tempo, como turista?

    Responder

    1. Ciao Maria Carolina, o simples fato de se casar aqui na Italia não é suficiente para ter direito à nacionalidade italiana e tampouco um permesso di soggiorno. Sem ser descendente de italianos, a única forma de se manter aqui é através de um visto, normalmente de estudos, porém ainda assim ele é por período limitado


  3. Fábio, irei sozinho no ano que vem tirar a minha cidadania. Levarei as certidões dos meus dois filhos e de casamento para, além de solicitar a cidadania fos meus filhos menores, transcrever as certidões no meu processo. Minha pergunta: após conseguir minha cidadania e ter solicitado para meus filhos a cidadania, além de transcrever a minha certidão de casamento no comune, quando eles forem me encontrar na Itália( queremos morar na Itália), eles precisam comprar passagem de retorno, ou podem vir apenas com a de ida para a Itália)?

    Responder

    1. Ciao Henrique, todos os cidadãos italianos não precisam de passagem de retorno ou nenhuma outra obrigatoriedade para entrar no próprio país. Somente a sua esposa, por ser estrangeira, terá que vir com a passagem de retorno, já que ainda não será residente aqui e nem cidadã italiana


  4. Olá, bom dia! Meu namorado é italiano e queremos nos casar em janeiro na Itália, só não sei por onde começar e nem os documentos que irei precisar, desde já agradeço!

    Responder

  5. Olá Fábio…parabéns pela excelência tanto no blog quanto no youtube.
    Gostaria de saber a sua opinião…a respeito de uma dúvida. Minha esposa vai reconhecer o processo de cidadania… e eu gostaria de acompanhá-la por 1 mês na Itália… para fazer uns passeios e voltaria ao Brasil para incorporar-me ao trabalho. Ou seja…ingressaria como turista já com a passagem de volta para 30 dias. Também teriamos problemas com o vigile…ou outras situações? O que recomenda?
    Obrigado
    André

    Responder

  6. Olá Fabio tudo bom ?

    Gostaria de tirar uma dúvida, por favor!

    Estou indo a Itália para reconhecer minha cidadania Italiana, por descendência, porém tenho uma relação homoafetiva com uma cidadã Italiana, para viajarmos juntas e ter a moradia ai na Itália eu precisaria me casar com ela e ela reconhecer nossa união como minha responsável ou não ?
    Porque para comprovar residência precisarei de um contrato de aluguel de casa certo? ela já sendo cidadã seria no nossos dois nomes. ou não ?

    Desde já agradeço

    Responder

  7. Prezado Fabio,
    Meus bisavós eram italianos de Nápoles e não sei como obter a documentação deles e solicitar minha cidadania, morando em Milão.
    Como você pode me ajudar?
    Abraço,
    Marcelo

    Responder

  8. buonasera, Fabio
    em primeiro lugar, muito agradecida pelo montão de informação útil que disponibiliza sempre! prestei atenção na explicação em que desaconselha irmos realizar o processo na italia com acompanhantes, porém, não é uma possibilidade ficar longe de minha filha de 8 anos. te pergunto sobre possibilidades:
    situação 1-vamos juntos (chegando direto na italia), eu, marido e filha. eu como requerente, marido como acompanhante, com permesso di studio, filha acompanhente menor necessita permesso?. A residencia: um amigo italiano proprietário de um imóvel nos alugará o imovel dele como residência (faremos aquela declaração, tudo certinho) .
    situação 2 (caso nao role permesso di studio)- jamos juntos (chegando direto na italia), os 3 com o visto de turista mesmo, daí com uma acessoria firmeza que possa garantir que o tempo de permenencia na Itália nao excederá 90 dias. (sabe dizer se existe acessoria que faz o processo com a residencia ja resolvida pelo requerente e toque a parte dos docs no comune, NR, etc?)
    super obrigada! super abraço!

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  9. Boa noite Fábio!
    Depois de tomarmos a decisão em dar inicio a cidadania, e ter como recomendação o seu trabalho aqui, incrivelmente muito bom, tenho (mos) dúvida para dar o start. Até para integrarmos a Escola de Cidadania. Eu e minha esposa somos descendentes de italianos, assim, o que fazemos? o que é mais viável? damos entrada os dois cada um com seu processo por suas respectivas famílias ou, somente um de nós entra e depois de conseguir a cidadania, o outro entra com o processo de naturalização por casamento? Por que se entrarmos cada um com seu processo, podemos ir os dois a Itália ao mesmo tempo e aguardarmos juntos os tramites lá? Não vamos ficar por lá, nossa intenção é somente ir para fazer a cidadania. O que você recomenda? Grato desde já. Abraço.

    Responder

  10. Olá Fábio,
    Suas orientações quanto à ‘verdadeira prova de amor’ me fizeram repensar os planos.
    Entretanto, minha situação é atípica ao que li, até agora, em seu blog.
    Estou com a sentença do juiz romano, que me concedeu o direito de cidadania por via judicial, mas não consigo meio de entregar a documentação e a sentença judicial nos consulados de Brasília e de Belo Horizonte, já que tenho residência no DF e em MG.
    Dessa maneira, estava pensando em ir para a Itália com a família, para continuar e encerrar o processo por aí. E, voltar para o Brasil com as identidades e passaportes italianos para mim e minhas filhas menores.
    Será que preciso repensar tudo?
    Valdete Melo

    Responder

  11. Cia o Fábio,

    Acompanho seu blog e seu canal e estou com uma dúvida, minha esposa vai reconhecer a cidadania dela na Itália e eu (marido) e nosso filho de 5 anos vamos esperar finalizar o processo para irmos em mudança definitiva, mas nossa maior preocupação é conseguir a residência, portanto, minha dúvida é se a minha esposa pode comprar um imóvel na Itália e é registrar tal residência no comune sendo dela mesma e posteriormente nosso lar?

    Desde já agradeço a atenção.
    Abraço

    Responder

  12. Desculpe Fabio, mas no meu caso foi muito bom. Fui para a Italia com minha esposa atravez de um ascessor muito amigo meu. Fizemos um contrato de aluguel de 6 meses mas pagamos apenas 3 meses. Caso o processo não ficasse pronto dentro dos 3 meses minha esposa voltaria embora. Mas correi tudo bem. O processo deu certo ficou pronto em 2 meses e 15 dias. O meu gasto foi de 1500,00 euros de aluguel, comida nem se fala muito barato e de primeira qualidade. Nunca comi tanta geleia com torrada na minha vida. visitamos varias cidades e tiramos muitas fotos. eu acho que vale a pena sim levar o conjuge pois o tempo de espera e angustiante é você tendo sua companheira(o) junto você nem ve o tempo passar.

    Responder

  13. Oi Fábio tudo bem, Parabéns pelo “Compartilhamento das Informações” isso é raro. Mas a minha questão (já fiz nos videos de janeiro) hehe. É o seguinte, eu TENHO que levar meus filhos 10/9 anos juntos, porque tenho a guarda e é IMPOSSIVEL de deixá-los aqui. não tem como. Sendo assim, não faço ai ? ou (pensei nisso, não se se dá) posso ir e matricular eles (levando tudo é claro, até carteiras de vacinação hehe), ou não adianta ? seria inviabilizado eles estudarem ai e ficarem com o meu Permesso di Sogiorno ?
    Obrigado,
    Ciao

    Responder

  14. OLÁ FABIO . NO SEU TEXTO ACIMA VOCE REFERE O Certificato di Matrimonio COMO O DOCUMENTO QUE TRANSCREVE O CASAMENTO NO COMUNE ITALIANO .

    PERGUNTO : No processo de CITTADINAZA PER MATRIMONIO do cônjuge um dos documentos solicitados par fazer upload no MINISTERO DELL’INTERNO É O Estratto per riassunto dai registri di matrimonio .

    ESTE – CERTIFICATO DI MATRIMONIO – RECEBIDO QUANDO DA OBTENÇÃO DA CIDADANIA NA ITÁLIA PODE SER UTILIZADO NO PROCESSO EM SUBSTITUIÇÃO AO Estratto per Riassunto dai registri di matrimonio NO PROCESSO DO CÔNJUGE ?

    Responder

    1. Olá Fabio . Obrigado pela informação. Eu já imaginava , pois o conteúdo do documento é igual ao do Esttrato . Porém queria confirmar antes de fazer o upload . Como você deve saber no consulado em Curitiba é complicado o atendimento para informações . Agradeço a sua ajuda , e parabéns pelo excelente trabalho . As informações no seu blog foram de muita ajuda no meu processo . Abraço .


  15. Olá Fábio, pode me confirmar se eu sendo cidadão italiano posso conseguir a cidadania para minha esposa contanto que nós sejamos casados há 3 anos? é isso? obrigado.

    Responder

    1. Depende do local de entrada: a lei diz que são 3 anos de casados caso deem entrada fora da Itália ou 2 anos de residência no país


  16. Olá Fábio.
    Para que minha esposa tenha a cidadania precisamos de um tempo de matrimônio?

    Obrigado

    Responder

  17. Oi Fabio!! Uma du’vida…. Para o cidadao italiano solicitar o permesso di soggiorno para a esposa, basta ele estar fixado (mesmo que por alguns dias) na Itallia, com endereco proprio? Apenas isso? Ou deve estar, tambe’m, com um emprego fixo? Li algo sobre ter 8300 euros para um ano, confere? Uma conta com este valor bastaria? Estou meio perdida… Obrigada desde ja’

    Responder

  18. Olá Fábio.
    Queria tirar uma dúvida com você.

    Estou vendo com alguns assessores e alguns deles me informaram que poderia ir com minha noiva.
    Pois após eu receber o meu permesso di soggiorno, casaríamos e pediríamos o permesso dela, pois eu seria requerente da cidadania.
    Já li vários artigos seus e assim me deixando com uma pulga atrás da orelha. rsrsrs

    E agora Apostilando os documentos, como ficaria está situação?

    Detalhe: Meu irmão possuí já possuí cidadania, sendo assim, estão todos os documentos já OK, o que faltaria seria apenas o meu.

    Obrigado

    Responder

  19. Boa tarde Fábio, como vai? Me diga uma coisa, Estamos (eu e minha esposa, apesar de seus bons conselhos, rsrsrs) na Itália, pedindo a cidadania dela. Faltam ainda 30 dias para vencer meu prazo, e aí vem a pergunta: minha cunhada é cidadã italiana, com este vínculo, ela pode me dar um Permesso? Abraço. PS: Precisamos marcar um café, conforme eu havia dito em outro Post, rsrsrs

    Responder

    1. Olá Anderson infelizmente não, somente é possível dar um permesso familiar para familiares até 2ª geração (aqui na Italia entende-se pais, filhos e irmãos)


    2. OK Entendi. então vamos para a segunda opção: Faltam 15 para o vencimento do meu visto de turista. Pergunta: posso ir para a Inglaterra passar 30 dias lá e retornar para finalizar os meus 15 na Itália antes de ter que retornar ao Brasil?


    3. Olá Anderson.
      Olhando a data de seu comentário, gostaria de perguntar para você como ficou a sua questão do tempo na Itália?
      Obrigado


  20. Fábio, Bom dia!

    Parabéns pelo seu Blog, é realmente muito bom e útil.

    Precisamos de orientação com o seguinte:

    O meu cunhado conseguiu a Cidadania Italiana há 12 anos, em San Nicola da Crissa, mas atualmente mora em Londres. Como temos todos os documentos utilizado por ele isso facilita e agiliza no processo para a minha esposa? Teremos que abrir o processo na mesma Comune ou podemos abrir em Vibo Valentia? Neste caso, se o processo for rápido, estamos pensando em irmos todos juntos, com nossas 02 filhas, de 9 e 6 anos.

    Outra coisa, somos casados há 13 anos e soubemos que é possível solicitar a minha Cidadania após sair a da minha esposa, isso procede?

    Abraços e Obrigado.

    Responder

  21. Boa noite!
    Vamos a Itália em 2016 para requerer a cidadania italiana. Eu e minha filha de 20 anos vamos dar entrada juntas, meu marido vai com visto de estudante, meus filhos menores terão algum problema durante o tempo de permanência até a saída da minha cidadania? Eles terão 11 e 8 anos respectivamente. Depois da saída da cidadania vamos viver na Itália.

    Responder

    1. Olá Alessandra

      Não tenho como responder esta dúvida, tudo vai depender da forma e dos documentos que vocês apresentarem no comune / questura. Abraços


  22. Olá Fábio, tudo bem!

    Estou devorando seus posts… Obrigada!!!
    Já tenho a cidadania e passaporte.
    Como peço a “permesso de Soggiorno” para meu esposo. aqui no Brasil ou na Itália.
    somos casados desde 2011, já encaminhei os documentos solicitando a cidadania dele mas ainda não vieram…
    Posso solicitar quando fixar residencia na Itália?
    Obrigada

    Responder

    1. Olá Mauren tudo bem?

      Vocês pretendem viver aqui na Italia juntos? Explique melhor o que precisa que eu te oriento ok? Abraços


  23. Oi Fabio,

    Se eu conseguir ter minha cidadania italiana reconhecida, mas apenas para fins de “ajuste de contas” com a história da família, sem planos de me mudar para a Europa, meu marido pode também vir a se tornar cidadão italiano? Somos casados há 3 anos.

    Obrigada

    Responder

    1. Olá Ninoca

      Seu marido passou a ter o direito a solicitar a naturalização por casamento. Abraços


  24. Olá Fábio,

    Tenho dúvidas quanto a validade do documento de segunda via. Como tenho planos de ir a Itália somente em 2017, para obter cidadania italiana, vc acha coerente ccomeçar a levantar a documentação a partir de que data? Grata, Cris.

    Responder

    1. Olá Cristiane

      Eu recomendo que você já comece a reunir agora mesmo, pois será necessário ter todos os documentos em mãos, emitidos em 2a via original e no formato inteiro teor, para saber se eles contém erros e/ou variações. Isso deve ser feito o quanto antes, pois caso encontre erros, terá que entrar com um pedido judicial, que pode durar vários meses, ok?

      Abraços


  25. Olá Fabio, meu noivo está dando entrada na cidadania dele, vamos nos casar em Janeiro e ele irá a Itália em Setembro, vou ficar no Brasil e assim que sair a cidadania dele irei com para a Itália, minha dúvida é ele pode me dar a carta di soggiorno, e com essa carta eu posso sair da Itália ela é valida em quais países?

    Responder

    1. Olá Vanessa

      Ele só poderá te dar qualquer visto, a partir do momento que ele for residente aqui, e tiver como comprovar financeiramente que tem como sustentar a si mesmo, e também você. Em relação a ser válida em outros países, a resposta é não, os vistos emitidos em um determinado país da UE são válidos apenas em seus próprios territórios.

      Abraços


  26. Olá! Boa tarde.
    Meu marido está fazendo o processo de reconhecimento de cidadania Italiana. E consequentemente como cônjuge terei direitos. Bom, depois de quanto tempo de casados eu tenho direito? Ou isso não interfere?
    Obrigada

    Responder

  27. Olá Fabio, bom dia!
    Gostaria de tirar uma dúvida.
    Vou pra Italia pra tirar a minha cidadania e lendo o seu post vi que meu marido tem direita a uma cidadania tbm.
    Depois que eu pegar a minha como funciona pra eu dar entrada na dele e qt tempo demora pra ficar pronto?
    Enquanto o processo da minha rola eu recebo uma permesso? e com essa permesso posso morar em outro pais da Europa?

    Obrigada..
    Abs,
    Camila

    Responder

  28. Olá Marcos tudo bem?

    Você não precisa da cidadania italiana para trabalhar aqui, sua esposa sendo cidadã pode te dar um visto de cônjuge, que te dará o direito a viver e trabalhar aqui, junto com ela, ok? Abs

    Responder

  29. Olá Fábio! Meu noivo está na Itália (Voghera, perto de Milão) fazendo o processo de cidadania..(ainda está esperando o permesso pra conseguir dar entrada no processo). Depois que ele estiver com a cidadania pronta (tirar a carteira de identidade), posso ir para me casar com ele aí e obter o meu permesso? Outra pergunta: Para nos casarmos, ele terá que provar que pode me sustentar, etc? Desde já, muito obrigada!! Tudo de bom pra vc e pra sua família! =)

    Responder

    1. Olá Vanessa tudo bem?

      Explique melhor essa parte de “estar esperando o permesso” pois quem é descendentes de italiano não precisa disso pra poder dar entrada na residência, ok?

      Sobre a outra pergunta, uma vez que ele obtenha o reconhecimento, você poderá sim vir e se casar com ele, porém existem diversas etapas que deverão ser cumpridas – como por exemplo vocês viverem sob o mesmo teto (apresentando os documentos na questura dentro de 48 horas da sua entrada no imóvel com ele), entre outras coisas para obter o permesso.

      Porém eu sugiro a vocês que façam o seguinte: fale ao seu noivo conversar com o oficial no comune onde está realizando o processo sobre a idéia que vocês tem de se casar no final do processo. Tenho certeza que o próprio oficial o ajudará a entender melhor os documentos que deverão ser apresentados para o pedido de publicação do casamento, entre outros detalhes, ok? Abs e sucesso, sempre!!!


  30. Olá Juliana tudo bem?

    Provavelmente o expat center citou o antigo visto de conjuge no passaporte, que não existe mais! Portanto recomendo que você verifique no site do departamento de imigração holandes quais os requisitos para a emissão de visto de permanência para familiares de cidadão europeu, ok?

    Sobre a pergunta em relaçã a entrada na Europa sem a passagem de retorno, eu recomendo que você faça isso apenas após obter o seu visto de conjuge, pois como você mesmo pode perceber, cada um fala uma coisa rsrs

    Abs

    Responder

  31. Olá Bruna

    Isso não será um problema, pois o seu nome italiano será sempre aquele que recebeu ao nasceu – qualquer modificação que seja feita posteriormente não terá validade ou relevância aqui na Italia. Abs

    Responder

    1. Buongiorno Fabio!
      Algo mudou… aqui na Italia querem colocar meu sobrenome de casada!!
      Eu estou tendo um problema sério com esta questão do sobrenome, já moro na Italia á 6 meses.
      Tenho permesso de soggiorno, codice fiscale, e matrimonio registrado com nome de solteira. O Consulado italiano sempre me disse o mesmo que você, que na Italia eu teria o nome de solteira e na Italia tiraram fora o nome de casada da certidão de casamento quando registraram.
      Há dois meses atualizei o passaporte brasileiro, entrou o sobrenome de casada.
      E agora não consigo mais fazer a carta de identitá porque o passaporte está diferente do soggiono….
      Me dizem que devo atualizar o permesso de soggiorno, segundo a anagrafe e a propria polizia di stato.

      A pergunta é, com sua experiência tem alguma lei que eu possa fazer valer meu documento de solteira, ou algo que me dispense de todas estas burocracias de alterações de nomes aqui na Italia? Não é possível que cada um faça uma regra diversa =)
      Moro em Torino.

      Obrigada e parabéns pelo seu trabalho excepcional!!
      Adriana


    2. Olá Bruna, pelo seu relato não é que querem colocar o seu nome de casada, você que mudou o seu documento e os órgãos públicos estão corretos: você não pode apresentar um documento de identificação com um nome e depois simplesmente apresentar novamente este mesmo documento com outro nome. Basta seguir o que te indicaram: atualizar o permesso di soggiorno com os dados contidos no seu novo passaporte. Você não é italiana, portanto as regras em relação ao sobrenome não se aplicam a você. Abs


  32. Fábio, bom dia!
    Estou noiva e gostaria de iniciar o processo de cidadania diretamente na Itália. Se eu conseguir a cidadania antes de me casar o meu (futuro) marido pode conseguir a cidadania também por matrimônio? Ou ele só consegue a cidadania se nos casarmos depois que eu conseguir a cidadania? No caso de alteração do meu sobrenome, se eu me casar com o processo de cidadania em andamento pode dar problema se eu tiver o sobrenome de solteira no início do processo e agora com sobrenome de casada no final do processo? Desculpa o excesso de perguntas! Muito obrigada por suas dicas. Abraços.

    Responder

    1. Olá Bruna tudo bem?

      Não importa se vocês se casam antes ou depois do seu reconhecimento, o importante é respeitar o tempo mínimo para que seu marido possa solicitar a naturalização:

      1 – Vivendo aqui na Italia, é necessário ter pelo menos 2 anos de residência legal para poder dar entrada

      2 – Vivendo fora da Italia, é necessário ter pelo menos 3 anos de matrimônio.

      Abs


  33. Fabio, boa tarde!!!

    Tenho a cidadania já reconhecida. quando me casei, fiz a tradução da certidão e levei no consulado de São Paulo. no próximo mês estou indo para Milão. gostaria de saber se tenho que levar outra certidão traduzida para obter o permesso di soggiorno, ou já consta o nome dela no meu “cadastro”. abraço. nos vemos no YouTube …..kkkk

    Responder

    1. Olá Kleber

      Não precisa de outro documento: se já foi apresentado no consulado basta solicitar a certidão de casamento de vocês emitida pelo comune italiano responsável pela transcrição dos seus documentos.

      É com este documento que você poderá pedir o permesso para sua esposa (depois de fixar a sua residência aqui).

      Abs


    2. Essa certidão eu solicito na comune em Milao quando chegar ou aqui no brasil mesmo? não entendi essa parte “comune italiano responsável pela transcrição dos seus documentos. “


    3. Quando efetuamos a cidadania no Brasil, o consulado envia nossos comunes ao comune italiano responsável pela transcrição dos seus documentos, que é o comune onde seu antenato nasceu e não o comune onde você vai residir.

      Isso acontece pois somente os comunes italianos pode conservar os livros de registros de nascimento, casamento e óbito – os órgãos consulares não mantém estes livros e quando um requerente obtém através deles o reconhecimento, os documentos civis destes requerentes são enviados aqui para a Italia, onde são transcritos para os livros do comune em questão.


    4. Fabio, me ajuda com mais uma duvida. O permesso di soggiorno por matrimonio, da direito a minha esposa e também a Filha dela? qual documentação é necessária? para que as duas fiquem legalizadas junto comigo… vi uns Blogs mas achei melhor ter a certeza com você. valeu… depois manda a conta…kkk abraços.


  34. Fabio, tendo minha filha direito a cidadania italiana e desejando a mesma residir na Itália, posso eu vir a residir junto a ela na Itália legalmente? Nota, a nona dela é genovesa, seu pai tem cidadania, porém nós não nos casamos. Hoje ela tem 16 anos.

    Grata!

    Responder

    1. Olá Katia tudo bem?

      Somente depois que a sua filha for cidadã italiana reconhecida é que você poderá morar com ela, pois naquele momento ela poderá te dar um visto de familia, entendeu? De qualquer forma isso só será possível após ela ser maior de idade.

      Abs


  35. Bom dia,

    Meus papéis estão na mão, td ok! Tenho filhos menores, por eles serem menores, como a Itália reconhece a permanencia deles comigo?

    abcs

    Responder

    1. Olá Luiza

      Da mesma forma que qualquer outro acompanhante: até que você seja cidadã italiana, seus filhos serão estrangeiros, assim como você. Abs


  36. oi tudo bem? meu nome é Priscila,moro a 12 anos com o Marcos e temos duas filhas,uma de 09 anos e outra de 04 anos.não somos casados no papel ele recebeu uma proposta p/ ir morar em Genova/Italia.na casa da conhecida dele,que é casada e tem moradia fixa la.chegando lá o marido dela vai emprega-lo.devemos ir juntos ou não?

    Responder

    1. Olá Priscila tudo bem?

      Infelizmente não, pois a Italia não reconhece nenhuma união que não seja o casamento civil, portanto seu companheiro não poderá te dar nenhum tipo de visto.

      Abraços


  37. Foi publicado através do SAGA o artigo sobre não levar junto o conjuge para realizar a cidadania: “Por que nao se deve trazer o marido ou esposa para a pràtica de cidadania”.
    Eu sou descendente de italianos e minha espôsa não. Mas nós somos casados antes de 1983 e nesse caso, a Lei italiana concede automaticamente o direito também a espôsa, mesmo sendo ela não descendentes de italianos.
    Caso ela vá junto e a minha cidadania não sair até os 90 dias de permissão de ficar na Itália só com o carimbo no passaporte, terá algum problema com ela? Estou levando também a Certidão de Nascimento dela, para que a Cidadania seja feita junto com a minha.
    Abraço.

    Responder

    1. Reinaldo

      Até que você seja reconhecido cidadão italiano, legalmente será estrangeiro e sua esposa será conjuge de um cidadão estrangeiro, por isso não terá qualquer amparo legal.

      Se sua cidadania não sair em 90 dias, ela terá que abandonar a Europa e retornar somente depois de 90 dias (um brasileiro pode permanecer na UE por 90 dias a cada 180) ou então após você ter a sua cidadania reconhecida, quando poderá finalmente dar um permesso di esposa a ela DESDE que vão morar juntos no mesmo imóvel, com os registros e comunicações feitos na policia dela também.

      Não vejo qualquer benefício em trazer o conjuge para o processo, pelo contrário, de tempos em tempos recebo emails de pessoas frustradas porque seus parceiros tiveram que deixar o pais e que se arrependeram em não terem escutado minhas orientações, portanto pensem nisso!

      Abraços


    2. Fabio,
      Fiquei confuso de qual é o procedimento correto, para que minha espôsa também tenha a cidadania, automaticamente, já que somos casados antes de 1983 e a Lei italiana concede esse direito. Veja se estou correto, se não estiver me corrija:
      1) Quando a minha cidadania estiver concluída, a Certidão de Casamento já estaria registrada no comune;
      2) Quando da ida da minha esposa à Itália, o permesso dela seria a do carimbo do passaporte, valido por 90 dias;
      3) Chegando no comune os documentos e comunicações feitos na policia para ela é o Permesso di Soggiorno di Ricongiungimento familiare ou outro tipo de permesso?
      4) Fazer o codice fiscale para ela;
      5) Depois faria o pedido de cidadania dela apresentando a Certidão de Nascimento, com autenticidade feita, traduzida e legalizada;
      5) Não sei se precisa algum outro documento, como Dichiarazione di Residenza, Carta di Ospitalità, Cessione di Fabbricato, etc.

      Uma observação: Na Dichiarazione di Residenza, existe um item que pergunta se são transferidos também familiares ( orientação do preenchimento: com direito a cidadania ). Nesse caso seria tambem a esposa, casada antes de 1983, podendo fazer a cidadania junto com o requerente?

      Obrigado e Abraços


    3. Reinaldo

      Se vocês são casados antes de 1983 nada disso precisa ser feito aqui na Italia: a cidadania dela deve ser feita no próprio consulado italiano no Brasil!!! Basta apresentar a certidão de nascimento dela (se isso ainda não foi feito) que o próprio consulado vai enviá-la pra Italia para transcrição, entendeu?

      Abs


  38. Olá Fábio… Parabéns pelo site… Muito útil aos que precisam duma luz sobre o assunto.
    E eu sou um deles… minha cidadania fica pronta agora em abril, e eu gostaria de trazer minha namorada pra junto de mim pra tentarmos nossa vida na Europa. Não somos casados no Brasil, e eu sei que isso foi um erro da minha parte justamente por causa de falta de informação… me arrependo muito de não ter encontrado seu site antes… enfim,, não dá pra mudar o passado… sei que há uma burocracia tremenda para realizar um casamento por procuração no brasil e que depois todos os documentos teriam que ser traduzidos e legalizados no consulado italiano no Brasil… e aqueles consulados são uma bagunça total… A minha dúvida é: Seria mais fácil eu trazê-la pra se casar comigo aqui na Itália mesmo ou ter que fazer o casamento por procuração no Brasil? Por favor meu caro… me dê uma luz nesse assunto… já to ficando louco por causa disso… Abraço

    Responder

    1. Olá Danilo

      É muito mais fácil se casar por procuração no Brasil, mandar traduzir e legalizar o documento, desta forma sua esposa já chegará aqui com os documentos prontos para dar entrada no permesso.

      Abraços


  39. Oi,tenho uma dúvida, meu marido vai à italia pedir sua cidadania. Vou esperar no Brasil. Depois que ele ganhar, posso ir p Itália com minha filha? Ela tem 8 anos, e é filha de meu primeiro casamento,n dele.
    obrigada!

    Responder

    1. Ola Clarice

      Sim, depois que o seu marido for reconhecido cidadao italiano, ele poderà dar a voces o permesso di familia.

      Abraços


  40. fabio muito obrigado pela explicaçao!!!

    voce acha que com essa certidao nos passamos na imigraçao sem proplemas em londres????

    a certidao plurilingue e com apostille???

    desde ja agradeço

    abraços

    celso

    Responder

  41. Ola Celso boa tarde

    Conjuges de cidadao italiano nao podem ser expulsos – a nao ser em alguns casos especiais. O importante è ter em maos a certidao de casamento emitida pelo comune em formato plurilingue – pois voces deverao apresentà-la na Inglaterra para solicitar o visto dela là.

    Abraços

    Responder

  42. ola fabio

    vim para a italia com minha esposa para dar entrada na minha cidadania no dia 15 de novembro.

    no dia 15 de fevereiro era o dia da passagem de volta para o brasil e o fim dos 90 dias como turista.

    minha cidadania saiu no dia 24 de fevereiro ja fiz a indentidade e pedi o passaporte na policia.

    gostaria de saber se minha esposa que esta ilegal a 15 dias se com minha cidadania ela passa a ser legal?

    nao quero fazer nenhuma documentaçao aqui na italia para ela, ja que nossa intençao e ir para londres.(em londres vou fazer o visto de familia)

    vc acha que ela pode viajar daqui da italia para londres comigo mesmo com os 90 dias aqui na italia vencido? (o passaporte dela esta carimbado do dia da chegada)

    desde ja agradeço

    celso

    Responder

  43. Ola Claudia

    Nao – um cidadao estrangeiro nao tem os mesmos direitos de um cidadao, o que ele tem direito è ter um visto de conjuge de cidadao europeu e com este visto pode trabalhar e viver contigo. Porém è necessàrio ter a certidao de casamento de voces, emitida pelo comune italiano e em formato plurilingue – para comprovar o matrimonio.

    Abraços e sucesso, sempre!!!

    Responder

  44. Olá ..gostei muitom do seu blog .Queria só tirar uma duvida ,tenho cidadania e passaporte italiano ,vou passear com meu marido(q não tem cidadania italiana)na inglaterra ,por eu ter td isso meu marido tem as mesmos direitos q eu tenho? Obrigado Claudia
    Isso sempre me deixou em dúvida …

    Responder

  45. Ola Rafaela tudo bem?

    Se voce jà é italiana, é importante trazer a certidao de casamento de voces – ou jà emitida pelo comune italiano ou se ainda nao foi trancrita voce deve traze-la traduzida e legalizada

    Uma vez aqui, voces devem alugar um imovel e uma vez que voce tenha sua residencia aqui pode solicitar o permesso di soggiorno pra ele – porém devem viver juntos, ok?? E voce deve obrigatoriamente ser residente aqui pra poder solicitar na questura

    Abraços e sucesso sempre!!!

    Responder

  46. Olá Fábio, tudo bem?

    Acompanho seu blog sempre pois estou indo morar na Itália em agosto com meu marido. Eu sou italaliana mas ele não é.
    Fui no consulado de curitiba e de Porto Alegre e cada um me deu informação diferente! Por favor, se você puder me ajudar… Gostaria de saber se é possível ele pedir um permesso lá por ser casado comigo entrando como turista, ou se ele só consegue o permesso com o visto de ricongiungiamento familiare…

    Está se aproximando a data da viagem e não sabemos se ele vai conseguir ficar legal lá ou não… Ele não consegue pedir o visto pq eu ainda não moror lá…
    Vc pode me ajudar??

    Obrigada,
    Rafaela

    Responder

  47. Fábio,

    muito obrigada pelo seus esclarecimentos.Agora estou começando a entender.

    Sobre o permesso di conjuge, como funciona? é necessário que ele esteja a algum tempo morando na Itália?

    Você pode nos explicar como devemos proceder para conseguir esse permesso di conjuge?

    Fábio, você acha que tem como conseguirmos fazer todo processo, inclusive o permesso di conjuge, daqui no Brasil?

    Não achei um link no seu blogger que fale sobre o permesso di conjuge, se puder me dizer como funciona, ficarei muito FElizzzz.

    Muito Obrigada,
    Sucesso
    Beijos

    Responder

  48. Flor

    O reconhecimento da cidadania pode ser feito de duas formas:

    a) No Brasil – através do consulado-geral da Itàlia da regiao onde mora o requerente

    b) Aqui na Itàlia, neste caso o requerente deve alugar um imovel ou ter alguém disponivel que lhe de o direito de fixar residencia no seu proprio imovel.

    Todo e qualquer cidadao brasileiro pode vir à Italia sem a necessidade de visto, e pode permanecer por 90 dias – este é o seu caso.

    Porém depois de 90 dias, o turista brasileiro deve deixar o territòrio italiano e somente aqueles que vem fazer o processo de cidadania é que tem documentos que permitem solicitar uma extensao desta permanencia!!!

    A informaçao que voce tem é errada: nao existe transferencia automàtica de cidadania – somente para mulheres casadas antes de 1983. E ELE NAO TEM CIDADANIA AINDA, somente depois que o processo dele terminar é que ele serà cidadao e entao poderà te dar um permesso di conjuge – ANTES DISSO nao é possivel!!!

    Bjs

    Responder

  49. Fábio,

    mais nos queremos resolver tudo daqui, pois temos um despachante lá, só depois de ele obter a cidadania é que iremos, você acha que esse processo pode demorar quanto tempo?

    Você pode nos explicar o que devemos fazer à respeito de mim?

    Ainda não entendemos onde eu entro.

    beijos

    Responder

  50. Flor

    Os documentos devem ser legalizados no consulado no RJ, Vitòria é vice-consulado e nao pode legalizar documentos, ok?

    Nao existe cidadania automàtica por matrimonio, sò para quem se casou antes de 1983, e enquanto seu marido nao for cidadao italiano ele nao poderà te dar nenhum tipo de permesso, portanto se voce vier com ele e o processo ultrapassar 90 dias voce terà que deixar a Itàlia.

    E como a non rinuncia deverà ser pedida ao consulado do RJ – que demora em média QUATRO meses para enviar a resposta, com certeza a cidadania do seu esposo vai demorar mais, portanto pensem bem, ok?

    Abs e boa sorte!!!

    Responder

  51. Bom Dia Fábio,

    Então, a mãe dele tem reconhecimento por sangue, já tem o passaporte vermelho.
    Queremos ir juntos, não sabemos como devemos proceder para que eu possa ir com ele.
    Estamos seguindo esses passos:
    1- Segunda via original da certidão(dele), com autenticidade do cartório que a emitiu;
    2- Depois mandaremos traduzir por uma tradutora juramentada;
    3-Depois iremos ao consulado Italiano em Vitória no ES, com os documentos dele CPF, Título Eleitoral, Identidade e a Certidão Traduzida;

    Pretendemos dar entrada no passaporte dele na Europa,..
    Que documentos e como devemos proceder para que eu possa ir com ele de instante. Segundo o consulado eu não tenho direito a cidadania, tenho que ir como turista, mais também obtive outra informação que diz, que do homem para a mulher a cidadania é automática. Mesmo ele tendo a cidadania teremos que pedir permesso e residência?

    Por Favor Fábio, você pode nos ajudar.

    OBS: é necessário que ele vá a Itália?

    Obrigada!
    Beijos

    Responder

  52. Ciao Flor

    Nao existe “praticamente” ter a cidadania: ou temos o reconhecimento ou nao! A mae do seu marido é cidada italiana por sangue ou por tempo de residencia?? Se ela é cidada italiana “jure sanguinis” e transmite ao seu marido, ele deve vir à Italia e realizar o processo normalmente: uma vez que ele seja reconhecido cidadao italiano voce pode vir e viver tranquilamente com ele – até que isso aconteça, voce nao pode permanecer por mais de 90 dias aqui, que é o prazo que um turista pode permanecer, ok?

    Abraços

    Responder

  53. Olá Fábio,

    tenho muitas dúvidas, tenho certeza que poderá me ajudar.

    A mãe do meu esposo está a 7 anos na Europa e já tem cidadania Italiana, o que é preciso fazer para que meu esposo conclua também a sua cidadania?

    Neste caso, traduzindo nossa certidão de casamento poderei ir com ele e pedir permesso e residencia?

    OBS: no nosso caso nos não vamos ir para tirar cidadania, ele praticamente já tem, então eu poderei ir com ele, certo?

    Abraços
    Aguardo Comentários

    Responder

  54. Ola Leandro

    1 – Apòs ela ser reconhecida e a certidao de casamento de voces estiver transcrita pelo comune italiano, voce poderà solicitar um permesso de familia que garante que voce possa viver e trabalhar normalmente

    2 – O permesso é sempre vinculado ao conjuge italiano – em caso de dissoluçao do matrimonio por qualquer motivo nao serà mais possivel renovar o permesso por este motivo.

    Abraços!

    Responder

  55. Fabio,

    Minha esposa é descendente de italianos mas ainda não tem a cidadania. Se puder, me tire as seguintes dúvidas, por favor:

    1 – Após ela adquirir a cidadania, eu poderei adquirir, ou o cônjuge não pode ter cidadania, podendo ter apenas a permissão para permanecer no pais?

    2 – Em caso de divórcio ou falecimento do cidadão italiano, o cônjuge perde sua cidadania/permissão?

    Responder

  56. nossa no meu caso pediram para que a minha certidao do brasil fosse legalizada no ministerio das relacoes exteriores, depois traduzida e carimbada no consulado da italia em sao paulo, so depois consegui dar entrada na transcricao na italia.

    Responder

  57. Ola Anonima

    O comune està correto: apòs o vigile confirmar sua residencia, basta apresentar a certidao de casamento para que seja transcrita. Depois disso (que nao deve durar mais do que uma semana) com a certidao de casamento em maos voce deve ir à questura e solicitar o permesso de familia para sua esposa e também para sua filha. Com o permesso em maos, elas podem solicitar também a residencia contigo. Abs

    Responder

  58. Oi Fabio, sou cidadao italiano desde 2007. Depois disso fui pro Brasil, me casei e tive uma filha. Agora estou de volta a Italia e quero trasncrever o meu casamento e o nascimento da minha filha. O comune disse que preciso ser residente pra fazer isso. Por isso entrei com o pedido de residencia, ok!!!! Pra que eu possa pedir o permesso pra minha esposa e filha, eu preciso ter os documentos trasncritos??? E quais outros documentos vou precisar??? Porque sò vou poder pedir a residencia delas quando elas tiverem o permesso, pelo menos foi isso que me informaram na Anagrafe. Vc pode me explicar isso direitinho por favor. Obrigada

    Responder

  59. Fábio, parabéns pelo blog.
    Eu já sou cidadã e tenho passaporte italiano. As informações dos sites, blogs e dos patronato são muito confusas. Se eu fosse com meu marido, que já sou casada há 5 anos, é só levar a certidão de nascimento dele para que fique legal? A minha ‘pasta’ do consulado aqui no Brasil está atualizadíssima, já com certidão do meu casamento e até do meu filho que nasceu. Devo levar de novo? Sabe se devo levar tradução juramentada daqui também? Ele recebe que tipo de documento, um permesso ou deco entrar com pedido de naturalização? Desculpe tantas perguntas, mas você me parece o melhor especialista no assunto. Obrigada. Carol

    Responder

  60. Ola Rafael

    Somente voce é descendente de italiano e sua futura esposa nao, portanto nao é possivel o casal dar entrada juntos exatamente porque ela nao tem direito: apenas quando voce for RECONHECIDO cidadao italiano é que poderà dar um permesso pra ela, conforme expliquei aqui.

    O recomendado no post é exatamente o contràrio: vir primeiro e depois ela vir e nao juntos.

    Abs

    Responder

  61. Fabio,

    Estou com toda a documentação pronta para ir à Italia e entrar com o pedido da cidadania.
    Gostaria de levar minha noiva junto.
    Pensei em casar no Brasil, traduzir e legalizar a certidão de nascimento(dela) e casamento e entrar com o pedido de cidadania junto.
    É possível o casal entrar com o pedido?

    Obrigado
    Rafael

    Responder

  62. Ola Vanessa

    Somente seria possivel se o marido viesse à Itàlia jà com o visto de estudante no passaporte. Porém a Itàlia sò emite permesso di soggiorno di studio para cursos universitàrios e formaçao. Cursos livres de lingua italiana nao dao direito ao permesso di soggiorno di studio, acabei de voltar da questura e perguntei novamente a eles (jà tinham me falado hà bastante tempo atràs).

    Portanto a situaçao é a mesma: o conjuge pode ficar no màximo 90 dias, apòs isso tem que sair do pais.

    Abs

    Responder

  63. Sempre muito bons os posts. 🙂
    Gostaria, no entanto, de tirar uma dúvida. Você já explicou que o ideal é ir sozinho mesmo para a Itália. Mas, se, por exemplo, uma mulher que vai para fazer o processo de cidadania for acompanhada do marido, e este estiver matriculado em algum curso ou algo do gênero, que precise permanecer no país por mais de três meses? Tem como ela ir especificamente para fazer a cidadania e ele permanecer no país devido um curso ou algo assim? Obrigada.
    Abraço, Vanessa.

    Responder

  64. Thiago

    A espera seria a mesma, uma vez que a ficante/namorada vai ter que esperar de qualquer forma a cidadania ser reconhecida para entao vir à Italia!!!

    A vantagem de casar-se antes de vir reconhecer a cidadania é que no final do processo, o requerente jà vai estar com a certidao de casamento em maos!

    Responder

  65. Fábio,
    E se uma brasileira for depois para a Itália e se casar com um cidadão italiano (reconhecido), isso no caso de Ficante/Namorada? Não é mais fácil do que casar no Brasil, deixar a esposa no Brasil e ir à Itália?

    Responder

  66. Legal.. obrigado pela resposta, com certeza iremos degustar uma boa pizza juntos! Quanto eu estiver em Firenze te aviso, provavelmente no dia 16 estarei lá.

    Responder

  67. Grande Luiz

    Que bacana!!! Eu aconselho subir passando pelas seguintes cidades:

    Assisi
    Siena
    San Giminiano
    Volterra
    Firenze
    Pisa (opa, aqui podemos nos encontrar pra uma pizza!!!)
    La Spezia (Cinque Terre)
    Genova

    Nao necessariamente nessa mesma ordem, embora nao sei quantos dias vc vai ter, se sobrar tempo tem também Verona, Venezia, Bologna

    Forte abraço e nao deixe de dar um alo quando estiver por aqui 🙂

    Responder

  68. Ola Fábio, como sempre suas dicas são racionais e quem nao quer ter dor de cabeça aconselho que siga suas recomendações. Outra coisa estarei com minhas filhas de 22,20 e 18 anos fazendo um tour pela Italia a partir de 12 janeiro. Minha idéia é começar por Roma e ir subindo até Milano. O que vce aconselha? Aguardo umas dicas.
    Essa será a primeira fez que entraremos na Europa como Cidadões Italianos, chegaremos em Madri no Barajás. Se for possível gostaria de passar tirar umas fotos com vce para recordação.

    Responder

  69. Ciao KaraKasado

    Neste caso eles podem ser inseridos na mesma “scheda” no ato do pedido de residencia. Com isso eles farao parte do mesmo nucleo familiar, entendeu?

    Abs

    Responder

  70. O recado foi bem dado. Mas cá aqui com os meus botões, fico pensando o que acontece com um casal que busca a cidadania (AMBOS, legalizados nos conformes) na hora de estabelecer residência. O contrato de aluguel/aquisição de imóvel vale pros dois?

    Responder

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