Novas Regras de Segurança e seu Impacto na Cidadania Italiana

No dia 08 de agosto de 2009 entrou em vigor o decreto lei numero 92, convertido em lei no dia 24 de julho de 2008 e que faz parte do tão falado e comentado Pacchetto Sicurezza (Pacote de Segurança).

Este decreto foi criado com o objetivo de combater a imigraçao ilegal e o crime organizado aqui na Italia.

PRINCIPAIS ITENS DESTAS NOVAS REGRAS DE SEGURANÇA

Novas Regras de Segurança

1) Contraste ao fenômeno de imigração clandestina

A nova lei transforma em crime o ingresso e permanencia ilegal na Itália.

Parece estranho mas até hoje a imigração ilegal não era considerada crime.

Caso alguem fosse parado por um controle policial sem documentos, recebia apenas uma advertência e posteriormente uma carta de expulsão.

Sinceramente, na prática isso não surtia efeito nenhum.

Agora quem for pego sem documentos é detido e se comprovado que não tem documentos, pode ser expulso efetivamente do pais.

Tanto é que na primeira semana da entrada em vigor da nova lei, mais de 100 imigrantes clandestinos já foram conduzidos para fora do país!

2) Solicitação e renovação do permesso di soggiorno

Foi criado um sistema de pontuação para obter o permesso di soggiorno.

Até o presente momento, o governo ainda não criou o regulamento que disciplina esta nova regra.

Mas já é sabido que o permesso aumentará de valor, e custará entre 80 e 200 euros.

A questura de Livorno me disse que para quem pede o permesso di attesa di cittadinanza nao muda nada, jà a questura de Grosseto e Pisa não souberam informar!

3) Teste de língua italiana para a obtenção de permessos de longa duraçao para cidadaos europeus

Quem é europeu e pede um permesso por longo periodo, deverà fazer um teste de língua italiana, que serà criado pelo ministério dell’Interno e dell’Instruzione.

O objetivo é frear a imigração – principalmente dos novos-europeus – no caso romenos, poloneses, búlgaros.

Desde janeiro de 2009 o europeu que queira fixar a residencia na Italia deve apresentar meios de sustento para tal, versando ou apresentando um valor de pelo menos € 5317,65 para fins de inscrição anagràfica na Italia.

Lembrando que este teste é apenas para cidadãos da União Européia, nao tem nada a ver com nossa condição de cidadania Jure Sanguinis!

4) Aquisição da cidadania italiana por matrimonio

Este item afeta diretamente o publico-alvo deste blog, pois muitos amigos vem à Italia reconhecer sua prática e depois pensam em pedir a cidadania para suas esposas /maridos.

Até agora para solicitar a cidadania por matrimonio bastava residir legalmente na Italia por 6 meses, ir na prefettura e solicitar a naturalizaçao, conforme o passo-a-passo que escrevi aqui.

Com a entrada da nova lei, a residencia minima sobe para dois anos e não serà mais gratuita, custará 200 euros.

Além disso a partir de agora o cônjuge deve apresentar um permesso di soggiorno vàlido, portanto nao serà mais possível matrimonio entre regulares e nao-regulares.

5) Obrigação da exibição de um valido permesso di soggiorno

Este item é um dos mais discutidos, pois passa a ser obrigatòria a apresentaçao do permesso di soggiorno válido para qualquer pedido de ordem anagràfica no pais.

Isso significa – por exemplo – que uma mãe extra-comunitària que ainda està esperando seu permesso não possa matricular seu filho numa escola, pois ela nao terà em maos o permesso, apenas o recibo do correio.

Pela nova lei, o colégio não poderá proceder com a inscrição sem a apresentação do titulo de soggiorno.

Isso constrasta com a própria constituição italiana, que obriga os pais – independente da sua condiçao – a matricular seus filhos na escola.

Muitas associaçoes estao entrando com processos contra esta regra julgando-a inconstitucional.

6) Permesso di Familia

Para requerer o permesso di ricongiungimento familiare, serà obrigatòrio exibir um certificado higienico-sanitàrio e habitativo do imòvel onde o requerente mora.

Estes certificados devem ser emitidos pelo comune competente.

7) Novas regras de expulsão

A lei anterior proibia a expulsão do estrangeiro convivente com um familiar italiano, independente do grau.

Agora a proibição é limitada ao 2º grau de parentela.

Foi prolongado também o período de reclusão do estrangeiro detido nos Centros de Permanência para até 180 dias para fins de acertamento e eventual expulsao do território nacional.

Além disso foi instituído um fundo com a finalidade de repatriar os imigrantes para seus países de origem.

8) Pedido de residência

Para os pedidos de residência e/ou variação também será necessária a apresentação do certificado de condições higienico-sanitária do imóvel.

Este é um item interessante pois a lei já determinava isso.

Tanto é verdade que nos comunes onde trabalhamos – por iniciativa própria – já fazemos isso quando alugamos uma casa nova.

Assim podemos saber exatamente quantas residências são permitidas ali e assim evitamos problemas futuros.

A lei na verdade sò regulamentou o que já era regra.

A principal inovação no que tange a residência é sobre o permesso di soggiorno.

A partir de agora o comune cancelará automaticamente a residência depois de seis meses do vencimento do permesso di soggiorno.

Isso também afeta diretamente aqueles que escolhem comunes onde o processo é longo, como Verona, Milano, Roma, Treviso, Bologna, Novara, etc.

O principal problema é que normalmente estas pessoas retornam ao Brasil ou ao país de origem depois da confirmaçao da residencia esquecendo-se da obrigatoriedade de fazer o permesso de soggiorno.

Então fique atento com esta nova regra.

9) Locaçao de imoveis para imigrantes ilegais

Quem alugar seu imovel a um imigrante sem permesso di soggiorno poderá ser preso de seis meses a tres anos.

Além disso, existe agora a real possibilidade de perder o próprio imovel, que poderá sequestrado e colocado em leilão pelo governo.

Os eventuais valores obtidos também serão destinados ao combate da imigração ilegal.

FABIO, ENTAO O QUE MUDA PRA GENTE?

Para quem vem fazer o processo de cidadania não muda praticamente nada, segundo informaçoes da própria questura e dos comunes onde pedimos informações.

Claro que as novas regras beneficiarão os comunes que queiram dificultar as coisas, pois os mesmos podem apoiar-se em determinados pontos desta lei, como o item sobre a residência.

Portanto minha sugestão é sempre a mesma: entrar em contato com o comune onde pretende realizar a prática antes de vir à Itália, exatamente pra garantir que tudo saia da melhor maneira possível.

Abbracci a tutti

32 Comentários


  1. Oi, Fábio, parabéns pela sua boa vontade em ajudar com a cidadania italiana. Dei entrada no Consulado em 2007 com os documentos de meu avô e pelo que eu sei, ainda vai demorar muito. Ontem vi numa revista do meu bairro em São Paulo o anúncio de uma advogada dizendo que também ajuíza ação na justiça italiana para obtenção da cidadania pelo lado materno. Isso é possível para pessoas, como eu, com mais de 60 anos? Gostaria de ter a cidadania para minha neta. Obrigada e abraço.

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  2. Ola Léo tudo bem???

    Acredito que nao terao problemas, porém tudo dependerà do oficial que vai recebe-los, pois tanto voces podem pegar um cara chato que leve ao pé da letra e exija que voces fiquem 6 meses fora ou podem pegar uma pessoa tranquila que nao vai nem ligar pra isso!!! O caso é ter sempre os documentos em maos e caso ele diga algo, argumente que o motivo do retorno é para a obtençao do reconhecimento da cidadania, ok? Abs e boa viagem!!!

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  3. Boa tarde Fábio!
    Minha esposa saiu da Itália antes de dar 3 meses. Chegou na Inglaterra e ganhou visto de 6 meses.FAz 2 semanas que está na Inglaterra, mas agora estamos com todo documento para dar entrada na cidadania.Temos todos os doc legalizados, cartão de crédito internacional, seguro saúde, dinheiro na mão, carta da família que vou ficar na casa(Amigos, Italianos nato).Tenho tudo.Será que terei problemas?Sabe o que posso fazer? Tem alguma saída?Estou com medo de ela não conseguir entrar…..preciso de uma luz….MUITO OBRIGADO! Léo.

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  4. Ciao Simone

    Bom, vc pode sim vir à Italia, porém precisa fixar residencia, isso significa alugal um local e com o contrato de aluguel ou uma carta de hospitalidade (emitida pelo proprietàrio do imovel) comparecer no comune italiano e solicitar sua inscriçao como residente e moradora daquele imovel. O comune entao enviarà um guarda municipal (vigile urbano) que chegarà de surpresa para confirmar se voce realmente vive naquele endereço. Depois disso, ele retornarà ao comune com o ‘accertamento’, dizendo que vc vive ali de fato. Somente neste momento voce poderà apresentar a documentaçao no comune para requerer sua cidadania italiana. Sua mae ou avòs nao precisam reconhecer a cidadania antes de voce, porém aqui na Itàlia – diferentemente do Brasil – os processos sao individuais, ou seja, somente a pessoa que dà entrada é reconhecida!!!

    Para que eu te envie nossa proposta de trabalho, me envie um email ([email protected]) que eu te mando a proposta. Sò nao esqueça que voce deve vir à Italia com todos os documentos jà traduzidos e legalizados pelo consulado italiano para que tenham validade aqui na Itàlia, ok?

    Bjs e um òtimo final de semana!!!

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  5. Fabio…sou eu de novo

    Deixa eu te contar bem explicadinho.Eu estou indo morar na Europa, vou para Portugal(ficarei com um casal de amigos que moram lá), até então, como turista.Pensei em chegar,ois tenho 3 meses para ficar legal), ir até a Itália de trem, e dar entrada no processo, voltar para Portugal, e qudo necessário, retorno p a Itália, para finalizar o processo.(Sim, pois tenho lugar para me hospedar em Portugal,logo, eu economizo)

    Tenho um pouco de pressa p ir, por isso que imaginei que esse fosse um bom caminho, e tenhomedo que esse direito à cidadania por “jus sangüini” tenha alguma modificação, e eu perca este direito.

    Vc faz este acompanhamento aí?Quais teus serviços, e valores aproximados?

    Só para eu entender, minha mãe (nãotem a cidadania ainda,meubizo nasceu na Itália, teve minha avó no Brasil, e minha mãe nasceu em 1950) – só que a minha mãe ainda não fez a dela.Quero saber se ela, obrigatóriamente terá de ir para a Itália(mesmo que seja só eu quem queira tirar, e isso complicaria, pois ela não pode ir agora)

    Pelo ue entendi, eu posso solicitar a minha aí na Itália, levando todos os documentos solicitados, porém, a cidadania da minha mãe(o documento) sairá apenas quando ela requerer.

    Obrigada obrigada obrigada por enquanto Binho(meu irmão chama-se Fabio, e o chamo de Binho), e teprometo que qudo estiver por aí, te pago um jantar!!!!!

    hehehehehe

    Simone

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  6. Ola Simone

    Ainda hoje mais fàcil vir à Italia reconhecer a cidadania do que faze-la no Brasil, pois aqui os processos duram entre 2 e 5 meses, dependendo do consulado onde foram legalizados os documentos. Processos de Curitiba atualmente demoram em média 2 meses aqui na Itàlia, enquanto no consulado italiano no Brasil ultrapassam os 10 anos facilemtne!!!

    Abs

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  7. Ola Marcelo

    Infelizmente este money vc nao vai conseguir de volta, mas é um absurdo que um oficial di stato civile nao tenha conhecimento suficiente para fazer o pròprio trabalho. E no caso da Janaina é pior ainda, pois a mesma diz que ficou ‘estudando uma tarde inteira’ e no final chegou a esta conclusao!!! Maremma maiala!!!

    De qualquer forma, quem estiver nesta situaçao, me escreva ([email protected]) com os dados do comune e o nome da oficial, que eu ligo e explico!!!

    Abs

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  8. Olá Fabio!
    Parabéns pelo seu coração tão bondoso, em auxiliar as pessoas!
    Quero fazer a cidadania italiana, estou dentro dos quesitos, e gostaria de saber, HOJE, o que vale mais apena?Ir até a Itália ou entrar por um advogado aqui no Brasil(Curitiba).A região do meu bisavô era Comune di Marostica – Provincia di Vicenza.
    Vc teria uma idéia de quanto se gastaria?Quto tempo?
    Obrigada,
    Simone

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  9. ola fabio e braga
    Tambem argumentei com eles , que era para matrimonio, residencia,e outros afins ,que nao valia para mim juris sanguinis, mas nao teve jeito ou eu pagava ao ministero dell interno, ou processo parado,isso foi em abril de 2010,na nossa toscana.Se haver um jeito de recuperar meus 200 euro te agradeco.o anagrafe me mostrou uma circular de marco de 2010 do ministero del interno onde dizia que era para tomar cuidado com documentos falsos ,porque estavam usando passaporto europeu para ingressar nos eua.abracos e continue com seu excelente trabalho.

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  10. Oi Marcelo,
    Vi seu comentário. Então a comune que você deu entrada no processo de cidadania Jure Sanguinis também teve que pagar esta taxa? Qual comune que foi e quando? Pois está lei começou a vigorar em julho de 2009. O consulado da Italia em SP também está cobrando está taxa para cidadania Jure Sanguinis?
    Abrs,
    Janaina

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  11. Marcelo

    A taxa é para quem naturaliza-se por matrimonio ou adquire a cidadania por tempo de residencia, eleiçao (filhos reconhecidos na maioridade ou menores nascidos na Italia de genitores estrangeiros) e outras formas de aquisiçao de cidadania, nao tem nada a ver com a cidadania Jure Sanguinis!!!

    Quem estiver na Itàlia e deparar-se com este tipo de situaçao, escreva-me urgente que eu explico o que fazer!!!

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  12. ola FABIO
    REFORCO O COMENTARIO ACIMA ,ESTIVE NA ITALIA,FAZENDO A CIDADANIA E O COMUNE TAMBEM ME PEDIU PARA FAZER O CONTRIBUTO DE 200 EURO AO MINISTERO DELL INTERNO,DISSE ME QUE RESIDENCIA MATRIMONIO,ELEICAO E AQUISICAO E RENUNCIA ESTA DENTRO DA LEI DE 92,POIS VI QUE NO CONSULADO DE SAO PAULO ,A FAZER O JURAMENTO APOS O CHAMADO TAMBEM DEVE FAZER ESTE CONTRIBUTO,O SEU COMUNE TAMBEM ESTA ADOTANDO ESTE CRITERIO.GRATO

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  13. Olá Fábio,

    Estou com processo de cittadinanza jure sanguinis, antes de chegar na Italia, entrei em contato com a comune, me informaram que não tinha nenhuma taxa a ser paga. Quando dei entrada no processo, a moça que é a mesma que me deu a informação, disse que não teria nenhuma taxa, somente a taxa de Marca da Bollo. Está moça saiu de licença maternidade, a substituta dela, está falando que falta pagar uma taxa de 200 euros. Existe está taxa para cittadinanza jure sanguinis?

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  14. Ola MarcoSim, vc consegue um permesso porém apenas para o pais em questao. Voce pode andar livremente na UE com um permesso rilasciado por um pais-membro, mas para residir e trabalhar na Itàlia por exemplo sò com um permesso di soggiorno italiano!Abs

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  15. Olá FábioEntendo perfeitamente…agora se eu estiver casado em outro país da UE, como Espanha, França ou Portugal, consigo algum permesso para ele ou não…Abs

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  16. Ola Marco tudo bem??Obrigado pelos elogios, um Feliz Ano Novo pra vc!!!Bom, a Italia nao reconhece nenhum tipo de uniao que nao o matrimonio. Segundo o entendimento do governo, qualquer relaçao (seja hetero ou homossexual) é tratada como "uniao classe B".Acredito que devido a força da Igreja Catolica e dos movimentos de direita, serà muito dificil a Itàlia seguir as diretrizes dos outros membros da Uniao Européia!Abs

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  17. Olá Fabio!!!Antes de mais nada parabéns pelo blog e pelo seu trabalho na saga, sou novo por aqui e é realmente excelente!Minha dúvida ainda é sobre a união estável, sei pelo que li que ela não é válida, o meu caso é o seguinte, sou "casado" há 5 anos com meu companheiro, e assim que a minha cidadania sair, qual seria a opção para que ele fique legalmente na Itália comigo, se é que existe??? Sei que na França, Espanha e Portugal é possivel…AbsMarco

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  18. ola Fabianoo blog est'a completo e nos ajudando a esclarecer muitas das nossas duvidas!!!abracoLuiz Andrade / Aline Pedron Baptista

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  19. Ola Wladimir tudo bem?Realmente a uniao estàvel nao é reconhecida aqui na Italia! Eu recomendo que eles casem-se ainda no Brasil e tragam a certidao de casamento legalizada, assim é possivel pedir na questura o permesso di famiglia para ele. Este permesso tem duraçao de 5 anos e ele pode trabalhar normalmente.Abs

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  20. Bom dia Fábio,Embora repetitivo, gostaria de parabenizá-lo pelo excelente trabalho que vem prestando através de seu Blog…Gostaria, se possível de uma orientação sua, ou de outro participante deste blog que tenha experiência no assunto: meus dois filhos tem cidadania italiana a partir da mãe. Vivemos um período de 5 anos na Italia (90-95. Meus filhos possuem passaporte italiano (minha filha esta com 24 anos e meu filho com 22). Temos varios familiares estabelecidos na Italia, em sua maioria brasileiros que por lá se estabeleceram e vivem regularmente ha mais de 15 anos. Minha filha esta de partida para a Italia onde, através desses parentes obteve uma oportunidade de trabalho. Deverá alugar um monolocale para ela e seu companheiro (vive maritalmente – união estável reconhecida em cartório aqui nio Brasil – com ele h´pa cerca de dois anos). As dúvidas referem-se justamnete ao seu companheiro: ele, brasuileiro, poderá embarcar sem qualquer procedimento prévio (aqui no Brasil) e proceder a solicitação de Permesso di Soggiorno após sua chegada na Provincia de Lombardia? Seria conveniente ou necessário que efetivem o casamento, visto que, ao que parece "a união estável" não é reconhecida na Italia? Enfim, qual seria o "roteiro" para regularizar a entrada e permanência do rapaz, que permita inclusive que trabalhe?Muito obrigado pela atenção…Wladimir

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  21. Ola Passarelli tudo bem???Nao, seu pai nao terà a cidadania automaticamente, pois diferente do Brasil onde os processos sao familiares, aqui na Italia sao individuais, mesmo vc apresentando os documentos dele (obrigatoriamente) ele so teria a cidadania reconhecida se estivesse aqui na Italia, pois o sindaco do comune sò pode atribuir a cidadania aos residentes do comune, entendeu?Abraços

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  22. Prezado Fabio e colegas de blog, boa tarde a todos!Agradeço se me ajudar(em) a tirar uma duvida….dando entrada em minha cidadania diretamente na italia, sendo esta reconhecida ( apos todos os tramites deste longo e duro roteiro), meu pai, que nao tem a cidadania e esta no brasil, tem a sua cidadania reconhecida automaticamente?Se sim, como funciona para ele? Para solicitar documentos?Grato pela atençao antecipadamente!Antonio Passarelli

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  23. Ola Fabio!!! Minha mae mora na Italia e estou tentando meu permesso de soggiorno,se passar dos tres meses estou ilegal aqui.Posso, mesmo assim dar entrada nos papaeis para a cidadania estando ilegal??Ainda nao consegui legalizar os documentos no Brasil. Obrigado e parabens pelo teu blog.

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  24. Ola Dario tudo bem???Pois entao, cada comune agora vai querer fazer do seu jeito, pois os que queiram dificultar o farao, pois podem se apoiar nas novas regras e os outros podem continuar trabalhando com a circular 32, que nos dà direito de fazer a inscriçao anagràfica apenas com os documentos e o carimbo Schengen!!!Por isso o povo deve ficar mais esperto do que nunca e verificar muito bem com o comune onde pretende fazer o processo como eles trabalham!!!Forte abraço e vou dar um pulo là no seu blog

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  25. Fabio, um comentário sobre o processo de aluguel de imóvel. Como você bem comentou, a nova lei agora preve "cana" para os proprietários que alugarem imóvel para extra-comunitários. Já existia a proibição, mas agora mudou a tipologia da infração para crime com possibilidade de prisão. Para muitos isto muda muito o processo de cidadania. Eu por exemplo consegui fazer um contrato de aluguél e assim fixei residência aqui em Pisa. Somente com a residência consegui uma carta do Ufficio di Stato Civile com o objetivo de pedir o Permesso di Soggiorno.Com a nova lei, esta forma fica muito difícil, portanto vale reforçar a recomendação de, antes de vir para cá, conseguir uma moradia em que possa fixar residência. Por exemplo casa de uma amigo, parente, etc.Outro assunto, inspirado na sua experiência, e para facilitar a comunicação com os amigos brasileiros também criei um blog: http://www.pizzariagrossidilucca.blogspot.com . Entre lá e veja minha experiência.Abraços,Dário Grossi

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  26. RogerioNa verdade quando ela chegar aqui, apòs a confirmaçao da sua residencia, vc deve ir até a questura da regiao onde vai morar e solicitar a carta di soggiorno, que tem a validade de 5 anos! Apòs a emissao desta carta, ela pode ir até o comune e solicitar a residencia dela! Dai começa a contar o prazo de 2 anos, entendeu??Abraços e uma otima semana!!!

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  27. fabio,Entrei no Ministero dell'Interno, e verificquei no caso de conjugue ( mulher), para cidadania, eu sou casado a 12 anos e tenho filhas, entao, leia( est'a valendo isso): Concessione della cittadinanza italiana a cittadini stranieri coniugati con italianiIl cittadino straniero, o apolide, coniugato con un cittadino italiano può chiedere di acquistare, ai sensi dell’art. 5 della legge 5 febbraio 1992, n. 91 e successive modifiche e integrazioni, la cittadinanza italiana.Puoi fare la richiesta se:risiedi legalmente in Italia da almeno due anni dopo il matrimonio; (*)sei residente all’estero, dopo tre anni dalla data del matrimonio.(*) Tali termini sono ridotti della metà in presenza di figli nati o adottati dai coniugi. Al momento dell’adozione del decreto di concessione della cittadinanza, non deve essere intervenuto scioglimento, annullamento o cessazione degli effetti civili del matrimonio e non deve sussistere la separazione personale dei coniugi.Cosa fare:La domanda di cittadinanza va presentata alla Prefettura del luogo di residenza. Se risiedi all’estero, puoi presentare domanda alla competente Autorità diplomatico-consolare. L’istanza, compilata sull’apposito modello, sul quale va apposta una marca da bollo da 14,62 euro deve essere corredata oltre che della documentazione di rito, dalla ricevuta di versamento di un contributo pari a € 200,00.

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  28. Fabiao…nao entendi uma coisas, tudo bem que o pedido de cidadania por matrimonio dure 2 anos,mas no meu caso que ja' tenho a cidadania Italiana aqui no Brasil ( tudo certinho), e vou pra Italia morar e trabalhar, como minha esposa( brasileira), vai ficar durante o periodo de 2 anos? com PERMESSO DI SOGGIORNO..,QUANTO TEMPO VALERA AGORA, COMO SER'A A RENOVACAO? OUTRA EU PODEREI registrar minhas filhas no colegio na Italia??? provavelmente iremos juntos! acho que vai ser at'e novembro!!! friozinho na barriga…

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  29. Ola Eduardo!Pois é, a questao é exatamente essa: como os comunes vao interpretar esta nova regra! Nos comunes onde trabalhamos continuarà a regra da circular 32, onde o carimbo de entrada ou a declaraçao de presença é valida para a inscriçao anagràfica, o medo é sempre daqueles comunes que queiram dificultar as coisas e isso daria um bom caldo pra eles!!!Abraços

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  30. Uma dúvida me surgiu, se o permesso di soggiorno se tornou obrigatório para realização de qualquer serviço ou ordem anagrafica então mesmo para fazer a inscrição anagráfica e consecutivamente a cidadania italiana teria que ter antes o permesso di soggiorno, mas se for o permesso di soggiorno em atenção a cidadania italiana ficaria impossível uma vez que para se fazer o processo de reconhecimento da cidadania você necessita de comprovação de endereço normalmente gerada pela inscrição anagrafica. Minha dúvida é essa, como fica a situação?

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