Perder a cidadania brasileira por naturalização

Ciao a tutti

Quando escrevi o artigo sobre a naturalização por casamento (clique aqui para lê-lo), houve muitos comentários sobre uma eventual perda da cidadania brasileira.

A dúvida nasce já no início, quando entramos no site do consulado italiano, na sessão “naturalização por matrimônio” e encontramos o seguinte texto:

“Antes de mais nada, aconselha-se a tomar conhecimento do art. 12, II, da Constituição Federal de 1988, e consultar também o site www.mj.gov.br/estrangeiros, seção Nacionalidade e Naturalização, Perda da nacionalidade brasileira.”

Muito bem, ao longo destes anos eu recebi centenas de mensagens, de pessoas revoltadas criticando minha posição, visto que eu sempre orientei que a cidadania brasileira é perdida apenas através de um pedido formal.

Esta informação não fui eu quem a inventei, pelo contrário, tão logo começaram os boatos, eu fiz o que sempre preguei aqui no blog: entrei em contato com o órgão oficial e pedi as devidas explicações, sem achismo ou pitacos infundados

Naquela época, em meados de 2007, liguei diretamente no Ministério da Justiça e falei com o secretário direto do então responsável Romeu Tuma Júnior, que confirmou as informações.

Segundo as suas próprias palavras, não se perde a cidadania brasileira apenas pelo fato de obter uma segunda nacionalidade.

Infelizmente isso não bastou para que os críticos de plantão continuassem a duvidar (cacildis, se não acreditam na palavra do responsável-mor do Ministério da Justiça, em quem vão acreditar?), e curiosamente, recebi inúmeros emails de pessoas que declaravam preferir não obter a naturalização italiana com medo de perder a sua cidadania brasileira!

FINALMENTE UM POUCO MAIS DE LUZ

E eis que depois de tantos anos, ao entrar no site oficial do Ministério das Relações Exteriores brasileiro, vejam o que eu encontrei, reproduzo aqui fielmente o texto:

PERDA DE NACIONALIDADE

Em conseqüência da Emenda Constitucional de revisão nº3, de 09/06/94, não são mais passíveis de perder a nacionalidade brasileira aqueles cidadãos que adquirirem outra nacionalidade em conseqüência de imposição de naturalização pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Assim sendo, somente será instaurado processo de perda de nacionalidade quando o cidadão manifestar expressamente, por escrito, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira. Caso contrário não ocorrerá processo de perda de nacionalidade.

Os seguintes documentos são necessários para o processo de perda da nacionalidade brasileira:

1- requerimento devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida;
2- original e cópia da certidão de nascimento, que poderá ser substituida por certidão de casamento;
3- original e cópia do certificado de naturalização, préviamente legalizado;
4- caso aplicável, documento que comprove a mudança de nome, se esta não constar do certificado de naturalização e;
5- tradução oficial do certificado de naturalização e do documento que comprove a mudança de nome, se aplicável.

A perda da nacionalidade brasileira será considerada definitiva somente após publicação no “Diário Oficial da União”.

O processo poderá ser acompanhado pela internet: Ministério da Justiça

Junto com esta descoberta, recebi outros dois emails de leitores, que encontraram nos últimos dias outras fontes, sempre sobre o mesmo tema.

A primeira delas é o site do Consulado Brasileiro em Frankfurt:

(b) a dupla nacionalidade por aquisição de outra

Com a Emenda Constitucional de Revisão nº 3/94 e, nos termos do parecer da Secretaria da Justiça, publicado no Diário Oficial da União em 7/8/95, a perda da nacionalidade brasileira só deverá ocorrer quando houver manifestação expressa e inequívoca do interessado nesse sentido, pois a pura e simples aquisição de nacionalidade estrangeira não mais constitui causa para a perda da nacionalidade brasileira.”

A segunda fonte é uma interpretação do jurista Rui da Fonseca e Castro, que vocês podem ler clicando aqui.

CONCLUSÕES E PERGUNTINHA

Muito bem queridos leitores e leitoras, finalmente quem quer adquirir a cidadania italiana por casamento ou até mesmo por tempo de residência aqui na Italia pode fazer isso sem medo, pois isso não acarretará automaticamente a perda da cidadania brasileira.

Já que estamos falando sobre perdas e ganhos, quero lançar uma pergunta e gostaria da resposta sincera de cada um de vocês:

Se a lei determinasse que para adquirir a cidadania italiana fosse necessário abdicar da cidadania brasileira, o que você faria?

a) Não pensaria duas vezes, e mandava o Brasil para as cucuias;
b) Nem pensar, sou brasileiro com muito orgulho, com muito amor. E dane-se a Italia.

Capciosa, não? 😉

Fontes:
Consulado Brasileiro em Frankfurt
Itamaraty

84 Comentários


  1. ATUALIZAÇÃO

    Os fatos relatados no post se referem a um crime , salvo engano, ocorrido em 2007, com a notificação de oficio consular em 2011 e decisão do STF em 2013 (me perdôem se errei alguma data).

    Após a Emenda Contitucional 131 de 2023 muda as condições para perda de nacionalidade brasileira. Veja em :

    https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-2-capitulo-3-artigo-12

    “Art. 12. São brasileiros:
    (…)
    § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

    § 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. ”

    Para saber o que diz a emenda que alterou a CF88, veja : https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc131.htm

    Antes de aplaudir ou vaiar presidente da republica, presidente do senado ou presidente da camara, saiba que uma emenda constitucional deve ser aprensentada por presidentes ou 1/3 dos parlamentares da camara OU do senado e aprovada em dois turnos na camara E no senado por 3/5 dos senadores e 3/5 dos deputados!

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  2. Olá, há novas orientações no site do MJSP:

    “Brasileiros que optam por adquirir outra nacionalidade perdem a brasileira por causa do artigo 12, § 4º, da Constituição Federal. Só há duas hipóteses em que podem mantê-la: a) se a lei estrangeira reconhecer a nacionalidade originária e b) a imposição da naturalização em outro país como condição de permanência ou de exercício de direitos civis. Nesses dois casos o brasileiro pode ter dupla cidadania.

    De acordo com o secretário nacional de Justiça, Rogério Galloro, caso o brasileiro não se encaixe em uma das duas exceções, ao se naturalizar em outro país ele deixa de ser cidadão brasileiro. ‘O processo não é automático, mas pode ser instaurado pelo Ministério da Justiça no momento em que o órgão é avisado pelas autoridades consulares’, explica.”

    Assim, formalmente, além da manifestação do próprio interessado, o MJ pode, caso provocado por autoridades consulares, de ofício, instaurar processo de perda de nacionalidade brasileira.

    Portanto, é bom ficar atento.

    Fonte: https://www.justica.gov.br/news/entenda-as-regras-para-201cex-brasileiros201d

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  3. Olá,
    Sou brasileira e tenho 18 anos
    No começo de 2017 minha mãe (também brasileira) iniciou o processo para morarmos na Holanda e como eu só faria 18 em 11/10/17, achamos que eu também ficaria legalmente lá se ela passasse na prova e conseguisse o visto. Em junho ela fez a prova em São Paulo, e em setembro recebeu o resultado que havia passado. Então no dia 28/12/17 viemos para a Holanda, mas depois de dois messes aqui, descobrimos que eu também teria que fazer um exame de integração. E aqui estou numa escola preparatória para os exames
    Depois de ler pessoas relatando que quando que você consegue à sua nacionalidade Holandesa e a liberdade para morar aqui, você perde a nacionalidade brasileira. Fiquei com muito medo. Estou pensando ate em voltar pro Brasil, não sei oque fazer
    Eu não tenho nenhum parente europeu, e não pretendo me casar agora
    Tenho muitas dúvidas:

    1-Eu posso voltar para o Brasil depois de conseguir minha cidadania europeia? E se eu voltar a morar la eu perco minha cidadania europeia?

    2-Eu estou me preparando pro exame de integração( acho que vou fazer o A 1e2, B1e2) vocês sabem quantos exames são e quanto tempo leva?

    3-Quanto tempo leva pra eu conseguir meu passaporte holandês?

    Alguém que tem uma experiência parecida com a minha, conta aqui como esta sendo e se conseguiu

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  4. Olá Fábio boa noite,
    Li o artigo sobre perda da nacionalidade brasileira e ,gostaria de saber se você pode me ajudar. Meu pai é nascido na Itália, filho de mãe brasileira e pai italiano e veio ao Brasil com 14 anos. Ao completar 18 a lei brasileira lhe conferriu direito de opção pela nacionalidade brasileira, e ele aceitou pois pretendia trabalhar no serviço público. Será que ele perdeu a nacionalidade italiana? Não houve opção voluntária e sim exercício de um direito, e com vistas a trabalhar e exercer os direitos civis aqui no Brasil. Nada consta de oerda da nacionalidade em sua certidão de nascimento italiana, tiramos no mês passado uma atualização. Só existe esse registro da opção, transcrito na transcrição de sua certidão de nascimento, após a tradução juramentada para o português. Gostaria de saber se tenho direito de tirar também minha nacionalidade italiana e como ele deve proceder para ter o passaporte italiano dele, se você puder me ajudar. Grata, Renata

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  5. Não abriria mão da nacionalidade brasileira. Acho melhor conciliar se possível. Brasil, bom ou ruim, é o país de onde eu vim. Essa gente que larga a cidadania brasileira feito cão raivoso chega na Itália se achando “o italiano” e se bobear até finge e oculta o passado brasileiro. Depois na copa do mundo quer vestir verde e amarelo, não pode ouvir uma música brasileira que já quer cantarolar e se remexer, ficam comparando o povo italiano e brasileiro com suas semelhanças em tom saudoso, enfim…
    Indiscutivelmente, em questões sociais, segurança etc a Itália é sim mais desenvolvida e melhor que o Brasil, mas a política italiana não é nem de longe nenhum exemplo também.
    Enfim, apenas pensem bem, pois não sabemos o dia de amanhã.
    Felicidades a todos.

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  6. Mina pense bem as leis lá fora são rigorosas , se vc fizer bobagem vai apodrecer na cadeia ou será fuzilada . É o Brasil não poderá te salvar pois não será mas brasileira..

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    1. Oi Jean, eu agradeço a preocupação. Eu já renunciei a nacionalidade brasileira, como disse antes, por entender que tive meus direitos violados no Brasil. Tramitei meu RNE.
      Infelizmente, se você analisar os assuntos diplomáticos nos quais há brasileiros, o Brasil se omite ou não tem muito poder de argumentação.
      Não quero fazer apologias políticas ou levantar bandeiras, mas neste sentido, foi a Espanha quem me acolheu, e o sentimento mais nobre que pode existir é a gratidão.


    2. Oi tudo bom ? Eu tambem pretendo renunciar a cidadania brasileira e tenho algumas duvidas. Gostaria de ter seu contato pra gente conversar. Obrigado


  7. Cara pense bem as leis lá fora são rigorosas , se vc fizer bobagem vai apodrecer na cadeia ou será fuzilado . É o Brasil não poderá te salvar pois não será mas brasileiro.

    Responder

    1. Estou indo morar na Itália e talvez permanecer quais providências preciso tomsr


  8. Fabio: melhor rever este artigo. Os sites dos consulados ja estao alterando os textos, o fato é que uma brasileira nata foi estraditada hoje para os estados unidos, primeira vez que isso aconteceu (a constituiçao brasileira proibe extraditar um brasileiro nato), mas esgotados todos os recursos da parte dela, a justiça brasileira entendeu que ela perdeu a cidadania brasileira ao se naturalizar americana, por nao atender as clausulas previstas na constituiçao para contrair outra cidadania sem perder a brasileira.

    Responder

    1. Prezado, sou Rosemar Carvalho,moro em Londres/Inglaterra, bacharel em Direito e pós graduando em Direito Constitucional. Nobre, admiro seu trabalho nessa Seara em que milita e reconheco que você na ajudou muitas pessoas a realizarem seus sonhos nessa árdua luta rumo a aquisição e reconhecimento da cidadania Italiana, por isso manifesto preliminarmente aqui meu respeito e admiração pela sua ilustre pessoa. No entanto, após ler no seu blog a matéria e analisar as fundamentações apresentadas, peço máxima vênia e ouso discordar, considerando as seguintes argumentações jurídicas e fatos a seguir:

      Vale ressaltar, de antemão, que meus argumentos não serão pautados “em achismo ou pitacos infundados” como o senhor mencionou na matéria do blog, mas na JURISPRUDÊNCIA DO STF que CERTAMENTE SERÁ USADA COMO PRECEDENTE PARA QUALQUER OUTRO CASO SEMELHANTE DE AQUISIÇÃO de NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (no nosso caso, pelo ius matrimônio) sem está previsto no artigo 12 Parágrafo 4° , incisos ll, alíneas a e b da CF/88.

      Primeiro coisa, o consulado e o ministério da justiça que te prestou orientações se equivocou, haja vista desconhecerem a correta interpretação jurídica do artigo 12,§4°, ll, alíneas a e b da CF/88 ( que já é muito claro nas exceções em que se admite aquisição de outra nacionalidade sem perder a brasileira). Além disso, desconhecem a deliberação do guardião da constituição, a saber, o STF – Supremo Tribunal Federal que julgou a respeito disso em uma caso concreto, exatamente igual a nossa situação como cônjuge de Europeu, mais precisamente
      em sede do MANDADO DE SEGURANÇA n° 33864 de 2016/ Distrito Federal, tendo como relator o Excelentíssimo Ministro Roberto Barroso.

      CONCLUSÃO DO JULGADO:
      O STF DECIDIU POR MAIORIA DOS VOTOS ( 9 VOTOS A FAVOR E 2 CONTRA), QUE PERDE A NACIONALIDADE BRASILEIRA POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (INICIADO DE OFÍCIO pela autoridade ou por representação), QUEM ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE, FORA dos CASOS PREVISTOS no ARTIGO 12,§4°, ll, alíneas a e b da CF/88. LEIA ATÉ O FINAL PARA ENTENDER.

      A situação do julgado acima foi a seguinte, uma BRASILEIRA NATA chamada CLÁUDIA CRISTINA HOERI, que teve sua nacionalidade brasileira perdida em 12.09.2011 onde FOI ABERTO DE OFÍCIO o Procedimento
      Administrativo nº 08018.011847/2011-01 que culminou com a declaração
      de perda da nacionalidade brasileira, veiculada na Portaria Ministerial nº
      2.465/13*.( Minha obs: AS AUTORIDADES NORTE AMERICANA DEVEM TER INFORMADO NO CONSULADO BRASILEIRO E O MINISTÉRIO DA JUSTIFICA INSTAUROU o PROCESSO DE OFÍCIO AO TOMAR CONHECIMENTO). Essa perda se deu por que a Cláudia se naturalizou norte Americana, mesmo podendo permanecer no país e exercer seus direitos civis por ser casado com um Norte americano originário,( EXATAMENTE COMO NOSSO CASO NA QUALIDADE DE CÔNJUGE DE EUROPEU.).

      No caso em questão senhora Cláudia foi acusada no Estado de Ohio- EUA (estado que prevê pena de morte) pelo assassinato do marido norte-americano (Karl Hoerig.) fugiu para o Brasil para não sofrer as penalidades rígidas do EUA. Diante disso o EUA requereu a extradição dela para que fosse julgada e punida nos rigores da Corte Norte Americano. Ela sabendo que o Brasil não extraditava brasileiro nato, impetrou um Mandado de Segurança 33864/2016 a fim de ter sua nacionaidade como brasileira nata reconhecida e ficar “de boa” e ser julgada pelas leis frouxas no Brasil.

      Sabe como o STF se manifestou nesse MS? Veja PARTE DA DECISÃO:

      1. O Supremo Tribunal Federal é competente para o julgamento de
      mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro da Justiça em
      matéria extradicional. (HC 83.113/DF, Rel. Min. Celso de Mello).
      2. A Constituição Federal, ao cuidar da perda da nacionalidade
      brasileira, estabelece duas hipóteses: (i) o cancelamento judicial da
      naturalização (art. 12, § 4º, I); e (ii) a aquisição de outra nacionalidade.
      Nesta última hipótese, a nacionalidade brasileira só não será perdida em
      duas situações que constituem exceção à regra: (i) reconhecimento de
      outra nacionalidade originária – AQUI ESTÁ O MOTIVO QUE NOSSOS CÔNJUGES NÃO PERDEM A NACIONALIDADE BRASILEIRA – (art. 12, § 4º, II, a); e inciso ll 👉🏽TER SIDO a OUTRA
      NACIONALIDADE IMPOSTA PELO ESTADO ESTRANGEIRO COMO CONDIÇÃO DE
      PERMANÊNCIA EM SEU TERRITÓRIO OU para o EXERCÍCIO de DIREITOS CIVIS (art. 12,
      § 4º, II, b).(MINHA OBSERVAÇÃO: quando alguém é casado com um italiano qualquer país da Europa que ele entraR junto com a/o Europeu, ele consegue PERMANECER E EXERCER SEUS DIREITOS CIVIS, SEM SER A NECESSIDADE DE SE NATURALIZAR ITALIANO, FOI ISSO QUE O STF DISSE ABAIXO, VEJAMOS… )

      3. NO CASO SOB EXAME, a SITUAÇÃO da IMPETRANTE NÃO SE SUBSUME a
      QUALQUER DAS EXCEÇÕES CONSTITUCIONALMENTE PREVISTAS PARA a AQUISIÇÃO de
      OUTRA NACIONALIDADE, SEM PERDA da NACIONALIDADE BRASILEIRA;
      4. Denegação da ordem com a revogação da liminar concedida.

      RELATÓRIO ( li tudo e separei aqui somente as partes relevantes)

      O Senhor Ministro Roberto Barroso (Relator):

      1. Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar
      impetrado no Superior Tribunal de Justiça contra ato do Ministro da
      Justiça (Portaria Ministerial nº 2.465, de 03/07/2013, referente ao Processo
      Administrativo nº 08018.011847/2011-01 e publicada no Diário Oficial da
      União de 04/07/2013), que declarou a perda da nacionalidade brasileira da
      impetrada, com base no art. 12, § 4º, II da Constituição Federal, por ter
      adquirido outra nacionalidade, na forma do art. 23 da Lei nº 818/1949 (MINHA OBSERVAÇÃO: A LEI 818/1949 FOI REVOGADA PA LEI 13445/2017.)

      2. Alega a impetrante (NO CASO A CLAUDIA POR MEIO DE SUA DEFESA) que a aquisição de outra nacionalidade
      não implica automaticamente em perda de nacionalidade brasileira,
      porque, para que a perda ocorra, é necessária manifestação inequívoca de
      vontade do nacional brasileiro no sentido de abrir mão de sua
      nacionalidade.
      3. Sustenta que, no caso concreto, a manifestação de vontade
      quanto à perda de nacionalidade não teria ocorrido.
      4. Aduz a impetrante que a aquisição da nacionalidade norte-
      americana teve como objetivo a possibilidade de pleno gozo de direitos
      civis nos Estados Unidos, inclusive o de moradia, subsumindo-se à
      hipótese prevista no art. 12, § 4º, II da Constituição Federal.

      17. Consta dos autos que a Impetrante, nascida no Brasil de
      pais brasileiros, radicou-se nos Estados Unidos da América, onde se
      casou, em 1990, com Thomas Bolte, razão pela qual obteve visto de
      permanência naquele país, o denominado “green card”.
      18. Em 1999, quando ainda casada com Thomas Bolte, a
      impetrante requereu a nacionalidade norte-americana, conforme
      documento de fls. 130, em que declara “renunciar e abjurar fidelidade a
      qualquer Estado ou soberania”.
      19. Divorciada de Thomas Bolte, casou-se novamente com
      Karl Hoerig.
      20. Investigações policiais realizadas no Estado de Ohio
      revelam que, em 10.03.2007, a Impetrante teria comprado um revólver
      Smith & Wesson, calibre 357, com visor laser incorporado, tendo praticado
      tiro ao alvo em polígono de tiro próximo ao seu local de residência.
      21. Ainda de acordo com as mesmas investigações, em
      12.03.2007, um vizinho teria visto Cláudia deixar sua residência. Ela
      jamais teria sido vista novamente nos Estados Unidos.
      22. Três dias depois, o corpo de seu segundo marido, Karl
      Hoerig, foi encontrado na residência do casal com ferimentos à bala na cabeça e nas costas.

      23. Pouco dias depois, Claudia chegava ao Brasil, de onde
      jamais voltaria aos Estados Unidos da América, onde formalmente
      acusada do homicídio de Karl Hoerig.

      *24. Em 12.09.2011, FOI ABERTO DE OFÍCIO o Procedimento
      Administrativo nº 08018.011847/2011-01 que culminou com a declaração
      de perda da nacionalidade brasileira, veiculada na Portaria Ministerial nº
      2.465/13*.

      25. Em 09.09.2013, foi requerida pelos Estados Unidos da
      América a prisão da ora impetrante para fins de extradição, por meio da
      Nota Verbal nº 617, tendo sido por mim indeferido o pedido, considerada
      a liminar deferida pelo Superior Tribunal de Justiça.

      29. A Constituição Federal, ao cuidar da perda da
      nacionalidade brasileira, estabelece duas hipóteses: (i) o cancelamento
      judicial da naturalização, em virtude da prática de ato nocivo ao
      interesse nacional, o que, por óbvio, só alcança brasileiros naturalizados
      (art. 12, § 4º, I); e (ii) a aquisição de outra nacionalidade, o que alcança,
      indistintamente, brasileiros natos e naturalizados. Nesta última hipótese –
      a de aquisição de outra nacionalidade-, não será perdida a nacionalidade
      brasileira em duas situações que constituem exceção à regra: (i) tratar-se
      não de aquisição de outra nacionalidade, mas do mero reconhecimento
      de outra nacionalidade originária, considerada a natureza declaratória
      deste reconhecimento (art. 12, § 4º, II, a); e (ii) ter sido a outra
      nacionalidade imposta pelo Estado estrangeiro como condição de
      permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (art. 12,
      § 4º, II, b).

      *30.Como se vê dos autos do Processo Administrativo nº
      08018.011847/2011-01, a impetrante, brasileira nata, não se enquadra em qualquer das duas exceções, constitucionalmente previstas nas alíneas a e
      b, do § 4º, II, do art. 12, da CF. E ISSO PORQUE, COMO SE COLHE dos MENCIONADOS AUTOS, a IMPETRANTE já DETINHA, DESDE muitobANTES DE 1999,
      QUANDO REQUEREU a NATURALIZAÇÃO, o DENOMINADO “GREEN CARD”, cuja
      natureza jurídica é a de VISTO de PERMANÊNCIA e que CONFERE, nos Estados
      Unidos da América, os DIREITOS que alega ter pretendido adquirir com a
      naturalização, quais sejam: a PERMANÊNCIA em solo norte-americano e a POSSIBILIDADE de TRABALHAR NAQUELE PAÍS;

      33. Como se vê do que admitido na própria impetração, tendo
      a impetrante se casado com nacional norte-americano em 1990, o senhor
      Thomas Bolte, foi-lhe concedida, naquele país, autorização para
      permanência, trabalho, e gozo de direitos civis, tornando-se, assim,
      absolutamente desnecessária a obtenção da nacionalidade norte-
      americana, requerida em 1999;

      Por fim, eis uma decisão recente da suprema corte brasileira, exatamente igual nosso caso como CÔNJUGe de europeu, que será usada em todos outros casos daqui pra frente como precedente.

      Galera, somos cônjuges de europeus e como tal temos direito a um Resident card (cada país tem um nome diferente, na Itália é permesso di soggiorno, nos EUA chama-se Green card como mencionado no julgado acima…) como dependente, em qualquer país da Europa. Com esse residente card, podemos trabalhar, permanecer legalmente no país e exercer nossos direitos civis sem a necessidade de se naturalizar nacional daquela nação. QUALQUER OUTRA AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE, MESMO PELO IUS MATRIMÔNIO, A NÃO SER UMA ORIGINÁRIA COMO NOSSO CÔNJUGE, PERDERMOS NOSSA NACIONALIDADE BRASILEIRA COMO A CLÁUDIA QUE O STF JULGOU O CASO ACIMA. Lamento dizer isso, também tinha esperança de alcançar minha naturalização Italiana pelo ius matrimônio. Desculpe o textão. Qualquer dúvida chama no Instagram @carvalhooml tmj👊🏼🇧🇷


    2. 👏👏👏👏
      Exatamente a minha interpretação


  9. O Supremo Tribunal Federal a pouco tempo extraditou uma brasileira que cometeu crime nos Estados Unidos para ser jugada la no estado de Ohio que tem pena de morte ou seja tomou no cu , abriu mão da cidadania se fodeu

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  10. Esse artigo possui inúmeros equívocos. Para grande parte dos países o matrimônio já garante a permanência do cônjuge em solo estrangeiro. Se mesmo assim, e voluntariamente, a pessoa adquiri a nacionalidade estrangeira, perde automaticamente a cidadania brasileira. O que é o obvio disso. A Carta Magna brasileira prevê que só por força do estado estrangeiro para permanência no estrangeiro ou possuir direitos civis, poderia manter a cidadania brasileira, ou seja, só se obrigado a ter outra cidadania, caso contrario você estaria abrindo mão da nacionalidade brasileira. O STF ratificou essa decisão e hoje qualquer processo de naturalização, salvos os de descendência, perderá a nacionalidade brasileira automaticamente no dia que se naturalizar cidadão estrangeiro. Atualizem essa matéria.

    Responder

  11. Eu jamais abdicaria da minha cidadania brasileira. Além do mais, quem já foi à IT sabe que não é lá grandes coisas e grande parte das mazelas européias saem de terras italianas. Os brasileiros que descendem de italianos, sintam-se agraciados, pois morreriam de fome, da praga, da miséria e da perseguição. Os imigrantes italianos eram extremamente pobres e miseráveis, não sabiam nem ler e hoje querem se achar mais que outros. Então não, eu não faria isso.

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    1. Talvez sua estadia aqui na Itália não tenha sido boa. Fui engenheiro Civil ai No Brasil, salário “bom” comparado com a média daí. Aqui na Itália apesar ser acostumado aqui por motivo familiar comecei de novo com esposa e filho. E se pudesse não tornaria ao Brasil nem de férias justamente pra não gastar férias em um lugar que já conheço.
      Mas sabemos todos que aqui na Itália se está muito melhor que ai mesmo sendo o pobre daqui se está melhor que ai. Lógico não tem o Carnaval o samba e a facilidade da vida de solteiro daí. Aqui essas coisas não são tão explícitas. Dizer que aqui não é grande coisas em comparação com o Brasil é uma grande blasfêmia, tanto culturalmente como arquitetonicamente e paisagens naturais entre praias lindas colinas, Alpes e alpeninos. Nao é questão de gosto mas sim de reconhecer a realidade. Vejo muito ódio contra Italianos no seu discurso. Mas normal reconheço o porque.


    2. Bom Senhor Rob, eu postei fatos e opiniões. Minha opinião bate com o índice de 64% dos estrangeiros que não se sentiram bem em terras italianas. Eu visitei algumas e disse a realidade. Quem vai a Roma se apaixona, é uma cidade encantadora, mas quem visita Nápoles se assusta com a bagunça da cidade e os prédios caindo aos pedaços, Palermo fede a urina em todos os cantos que visitei, Catania é outra que nem convêm falar, Bari singularmente mal organizada e pessoas extremamente mal educadas, Veneza é linda assim como Savona ou Civitaveccia. Há coisas que continuo apreciando sendo a gastronomia e a lingua italiana, mas de resto realmente não é grandes coisa. Já visitei e conheci vários países e há opções, na minha humilde e pessoal opinião, que são melhores. Então, em relação a cidadania é outra opinião pessoal e não, não abdicaria da minha, mas fico feliz que para si tenha dado tanto certo.
      Saudações


  12. @fabiobarbiero:disqus, tudo bem? Vou casar agora com a minha companheira e dar entrada aqui no consulado de São Paulo. Sei que pela lei devemos estar casadas por três anos pelo menos para ela ter a naturalização e pelo que entendi ela não perde a brasileira. Você sabe me dizer que caso a gente resolva morar em outro país da Europa, já que a Itália não reconhece a cidadania, o processo de moradia e possibilidade de trabalho como cidadã europeia fica mais facil com a naturalização?
    Me informei também que pela lei o consulado deve dar entrada na cidadania por no máximo dois anos e que existe a possibilidade de entrar com um recurso judicial para “agilizar” o processo. Vc sabe de alguma coisa nesse sentido?
    Obrigada.

    Responder

  13. Bom dia,
    Pelo que obtive em pesquisas atuais, a Constituição determina a perda da cidadania brasileira ao se naturalizar por casamento no Brasil. Inclusive esse processo pode ocorrer sem conhecimento do indivíduo, até o momento do deferimento da perda e publicação no Diário Oficial da União. Por outro lado, também observei que, na prática, isso não acontece. O caso que veio a público ano passado sobre uma carioca e o STF (determinou perda da cidadania brasileira) diz respeito à abdicação da cidadania brasileira solicitada por escrito, além de possível crime. Ou seja, passa longe do assunto aqui abordado.
    Afinal, posso prosseguir tranquilamente com a naturalização por casamento, sem risco de perda da cidadania brasileira? Obrigado!

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  14. ola galera… quanto tempo leva pra renunciar a cidadania brazileira?

    estou a fazer o processo por Londres e saber quanto tempo leva é crucial pois nao posso viajar ou pegar trabalho novo sem attualizar a minha mudanca de nome no meu passaporte britanico por Deed Poll.

    Isso e porque precisati mudar no passaporte brazileiro primeiro o que no meu caso seria um processo muito longo pois o motivo é complicato e porque tb tenho tripla cidadania.

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  15. Conheço alguns Italianos que vivem no Brasil e um Português. Já me contaram que não tem nenhum interesse em naturalizar. Fazem tudo o que um brasileiro pode fazer, (inclusive são donos de empresas) apenas não podem votar (para cargos oficiais) ou serem votados para cargos como o de Presidente da República. Sabendo que continuaria minha vida normalmente no Brasil, eu ficaria com a cidadania Italiana, que é mais vantajosa em vários aspectos.

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  16. olá Fabio! como vai? Tramitei minha nacionalidade espanholha há algum tempo. E hoje, estou decidido a renunciar a nacionalidade brasileira. Encaminhei o pedido ao Ministério da Justiça. E está sendo solicitado o título de naturalizaçao obtido no exterior. Ocorre que nao o fiz, eu pedindo diretamente ao Ministério para fazê-lo. Em substituiçao, encaminhei minha certidao de nascimento espanhola obtida no momento da aquisiçao da nacionalidade espanhola. O que fazer?

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    1. Olá Tavinho até onde eu sei, você só consegue renunciar a cidadania brasileira apresentando exatamente este documento de naturalização estrangeira. Por isso, se você adquiriu a sua cidadania espanhola nos mesmos moldes da cidadania italiana (por filiação) você não é considerado naturalizado, e portanto não pode abrir mão da sua cidadania brasileira. Porém como não tenho conhecimento prático nisso, sugiro que você verifique melhor com um advogado, ok? Abraços


    2. Olá Fábio e a outros, esta informação pode ser importante. O descendente ao obter a nacionalidade espanhola, obtém uma certidão de nascimento. Este documento é suficiente para solicitar a perda da nacionalidade brasileira. Já que o Ministério de Justiça deseja que seja demonstrado a aquisição de outra nacionalidade!
      Um forte abraço!


    3. Ola. Or caso você conseguiu finalizar seu processo de renúncia.? com esse documento que apreentiu a certidão de nascimento sua?


    4. Olá Rob, além da certidão de nascimento espanhola, enviei também uma copia do passaporte espanhol. Efetivamente, foi o passaporte que demonstrou que eu ostentava outra nacionalidade.


    5. A otimo. Mas já foi decretada sua renúncia? Vou dar entrada na minha essa semana. quanto tempo demorou?


    6. Sim, a renúncia foi decretada há um atrás, com publicação no Diário Oficial. O processo de renúncia levou 2 meses.

      É importante saber que, se você for permanecer no Brasil, necessitará tramitar o pedido de RNE de estrangeiro. Que neste caso será por reagrupação familiar, casamento ou união estável.
      Em ambos casos, eles devem demonstrar que reúnem comdićões financeiras de te acolher.


    7. Brasil so se for de passagem/ferias. Minha estrutura familiar è aqui na Italia. Entao RNE seria so pra morar imagino. Férias basta o passaporte Italiano. Sim?


    8. Perfeito, então não terá problemas.


    9. Não, como os documentos estavam em espanhol e com estrutura jurídica muito próximo ao português, bastou a tradução simples.


    10. Mas tradução feita por você mesmo? pergunto porque assim faço a minha do Italiano. Obrigado


    11. Tavinho, desculpa o incômodo, mas qual a vantagem no seu caso de renunciar a cidadania brasileira?Só uma curiosidade mesmo.


    12. Olá Tania! Porque tive meus direitos violados em um processo cível.


    13. Já vi relatos de pessoas que renunciaram para não terem problemas com imposto de renda e outras obrigações do governo brasileiro que não fazem sentido quando não se mora mais no Brasil.


    14. O Supremo Tribunal Federal a pouco tempo extraditou uma brasileira que cometeu crime nos Estados Unidos para ser jugada la no estado de Ohio que tem pena de morte ou seja tomou no cu


    15. Cara pense bem as leis lá fora são rigorosas , se vc fizer bobagem vai apodrecer na cadeia ou será fuzilado . É o Brasil não poderá te salvar pois não será mas brasileiro.


  17. A filha de uma professora minha (minha professora tem cidadania italiana) nasceu na Itália e foi registrada como qualquer criança italiana. Depois ela procurou o consulado brasileiro e a informaram que poderia ser registrada como Brasileira, mas que aos 18 anos ela teria que escolher. Pelo que eu soube, mesmo morando no Brasil e tendo vindo da Italia com 1 ano, ela escolheu ser italiana. Nunca tinha visto essa situação.

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  18. Fabio, e quando se é solicitada a naturalização por casamento e o requerente mora no Brasil? Neste caso, não se pode alegar exercício de direitos civis como por exemplo quem mora na Itália. Nesse caso, em sua opinião, pode o Ministério da Justiça cassar a cidadania brasileira deste requerente?

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  19. Olá Fábio, meu pai se torna agora cidadão italiano por residência. Consequentemente eu posso pedir minha cidadania também já que ele será cidadão e mesmo eu estando fora da Itália? Ou devo ir lá? Não consegui achar algo relacionado.
    Desde já agradeço e parabenizo seu site.

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    1. Olá Carolina somente os filhos menores que vivem com o cidadão naturalizado por solo pode obter a cidadania junto com ele. Abraços


  20. Na verdade a minha dúvida é sobre a perda da cidadania italiana, pelo ítalo-brasileiro ao assumir cargo público no Brasil, conforme dispõe o artigo 12 da Legge n. 91 de 05 febbraio 1992. Ou seja, qual cargo público implicaria na perda? Qualquer um?

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  21. Eu abdiquei a cidadania holandesa na hora em que me naturalizei brasileiro. Que arrependimento.

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  22. Olá, estamos passando por uma situação parecida, moramos na França desde 2011, pois meu esposo veio trabalhar no Cern (Centro Europeu de pesquisa Nuclear) mas só se torna funcionário permanente quem é dos paíes membros, no caso o Brasil não é. Então todo ano ficamos na expectativa de renovarem ou não o contrato, nisso, em julho fecha 5 anos que estamos morando legalmente na França, e isso nos dá direito de pedir a cidadania por direito adquirido, para quem trabalha na area de pesquisa são 3 anos, então no caso já poderíamos pedir. Mas se perdermos a cidadania Brasileira, essa decisão pesa muito, não queremos voltar para o Brasil, pelo menos por enquanto não, mas “abrir mão do teu país” é forte demais. Mas leio muitas contradições e então ainda tenho dúvidas sobre essa perda, você saberia me dizer onde realmente posos obter essas informações? Muito obrigada.

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    1. Olá Fabio, pela decisão, o STF interpretou o dispositivo que trata da perda da nacionalidade de forma diversa do que se entendia até então. Segundo o Supremo “brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira”. A rigor, a interpretação de “renúncia tácita” também se aplicaria aos que optam pela nacionalidade italiana.


    2. Nós não nos “naturalizamos”, apenas obtemos a nossa cidadania italiana, que é originária. Abs


    3. Olá Fabio, na verdade estava me referindo ao antigo debate sobre a perda de cidadania brasileira nos casos de naturalização por casamento (tema desse post no qual estou comentando), que não é o caso da cidadania originária. Também sempre entendi que não poderia haver a “renúncia tácita”, tese confirmada por manifestações de juristas e do próprio MRE. O que achei preocupante é que nessa recente decisão o STF manteve o ato do próprio MRE que concluiu pela renúncia tácita da cidadania brasileira por uma pessoa que adquiriu voluntariamente a cidadania americana fora das hipóteses previstas no art. 12, § 4º, II, da CF. Vou tentar conseguir o acórdão do STF e analisá-lo com mais calma, se tiver interesse, posso compartilhar com você o que eu conseguir extrair da decisão. Parabéns pelo site e pelo trabalho que tem realizado! Um abraço!


    4. E o pior: o STF não modulou efeitos temporais dessa decisão. Ou seja, em tese ela se aplica pra todo mundo na mesma situação (nacionalidade derivada obtida voluntariamente, e não por força de imposição legal), independentemente da data da obtenção da nacionalidade italiana… A única esperança, agora, é o Pleno não confirmar esse entendimento (que, foi de Turma).
      Pra quem quiser consultar o julgado, é o MS nº 33.864 (não vi se postaram o número do processo antes).


  23. Olá Fabio, Boa Noite!

    Sou casada a quase 10 anos e meu marido possui cidadania italiana por descendência, estou aplicando minha cidadania por matrimônio, e tenho algumas duvidas:
    – Após aplicar, em média quanto tempo demora para sair?
    – Em caso de futuramente divorciarmos, perco a cidadania?

    Obrigada.

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  24. Parabéns pela pesquisa e pela resignação com as críticas infundadas (o que seria de nós pesquisadores se não fossem os críticos sem fundamentos?) Sou casado com italiana, mas, não abdicaria da cidadania brasileira (nem de minha fé católica) em hipótese alguma! Se o País não fosse bom estrangeiros não viriam para cá!!! Brasil, te amo!!!

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  25. Não pensaria duas vezes e mandava o Brasil pras Dilmas e Lulas

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  26. Bom dia Fabio,

    Eu moro na Holanda e entrei com o processo do pedido do passaporte holandes, mas como as leis mudaram por aqui, tenho que optar ou a brasileira ou a holandesa.
    Pesquisei sobre o assunto e se eu conseguir provar que tenho uma grande perca financeira no Brasil por exemplo de heranca, obtenho dupla nacionalidade. Voce saberia me dizer se tem alguma lei (ou onde eu poderia me informar)se caso perdesse a nacionalidade brasileira perco minha heran’ca?
    Desde de ja agrade’co pelas aten’cao

    Responder

    1. Olá Daniele tudo bem?

      Infelizmente não conheço a legislação brasileira, por aqui tratamos de assuntos ligados a legislação italiana.

      Abraços


  27. Olá Fabio! Quem se NATURALIZA Italiano pode perder a cidadania por algum motivo? Exemplo: dar permesso di soggiorno para algum familiar que faz algo que aqui na Itália é proibido, ou seja.. este NATURALIZADO pode ser um cúmplice?.. Claro que sabemos de casos de COMPRA de casamento por aqui… infelizmente..e por isso que pergunto!. Abraços… (Milano casino!!!) rsrsrsrsrsrs

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    1. Olá Ismael sim, a naturalização pode ser revocada a qualquer momento não apenas em caso de irregularidade, mas até mesmo pelo fato do cidadão cometer algum tipo de crime contra o país ou ser considerado de alguma forma um risco. Abraços


    2. A entendi!.. Outra pergunta… poxa..desculpa tanta pergunta, mas exemplo. a a mulher naturalizada transmite a cidadania para o filho, sendo este filho de um NAO italiano? Se esta mulher tiver um filho fora do casamento entende… tipo depois de naturalizada!.. e os filhos de antes recebem? Abraços!


  28. Qual é o link fonte desse texto sobre perda de nacionalidade que foi visto no site do Ministério das Relações Exteriores? Obrigado.

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  29. Fabio, como fica quanto uma pessoa se naturaliza na questão do registro de nascimento. e transcrito também como se faz por “jure sanguinis”?

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  30. Eu abriria mão da Itália, ser brasileira é grande parte de quem eu sou… Também não abriria mão de ser negra ou de gostar de rock… acho que tem aspectos que constroem uma personalidade e a história de alguém, para mim a ideia de conquistar a cidadania italiana consiste em agregar, não perder, se algo mudar nesse sentido, não seria mais um caminho atraente para mim.

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  31. Obg Fábio, 😉

    A galera toda abdicaria da brasileira, mas qual o prejuízo se fizesse isso e por ventura um dia decidissem voltar para o Brasil?
    Pq vc seria imigrante no próprio país de origem…rsrs provavelmente irá ter alguns prejuízos, um deles creio que seja não participar de concursos públicos.
    esclarece isso por favor…:)

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  32. Uma dúvida.
    Eu tenho a cidadania italiana, minha esposa não, no caso eu posso solicitar a cidadania dela por matrimônio aqui no Brasil?

    Ano passado fiz essa pergunta no vice -consulado do ES e a moça me falou que se solicitar a cidadania por matrimônio ela perde a brasileira, então eles estão desinformados.

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    1. Olá Jones, pode sim, procure aqui mesmo no blog o artigo sobre a naturalização por matrimônio no consulado. Abs


  33. a) Não pensaria duas vezes, e mandava o Brasil para as cucuias!!!!!!

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  34. Hahahaha, fácil, abdicaria da brasileira que… afinal, para que está servindo mesmo?

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  35. Para mim, a opção “A” não seria somente a mais sensata, mas também a realização de um sonho.

    Vlw Fabio!

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  36. O consulado brasileiro em Roma, é curto e grosso no seu FAQ:

    1) Estou tentando conseguir a minha cidadania italiana. Quando eu obtiver a cidadania italiana, perderei a cidadania brasileira?
    Não. O cidadão brasileiro pode ter duas ou múltiplas nacionalidades e passaportes, sem perda da brasileira. A única forma de perder a nacionalidade brasileira é mediante a manifestação expressa do interessado de que não quer mais ser cidadão ou cidadã brasileiro/a.

    http://cgroma.itamaraty.gov.br/pt-br/perguntas_frequentes.xml#dupla1

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  37. Na atual conjuntura, eu marcaria a letra “a” sem pensar duas vezes, mas
    com muita dor no coração por termos fracassado em tornar o Brasil um país
    melhor.

    Responder

  38. Na atual conjuntura, eu marcaria a letra “a” sem pensar duas vezes, mas
    com muita dor no coração de termos fracassado em tornar o Brasil um país
    melhor.

    Responder

  39. Na atual conjuntura, eu marcaria a letra a sem pensar duas vezes, mas com muita dor no coração de termos fracassado em tornar o Brasil um país melhor.

    Responder

  40. Eu entraria em pane como toda máquina velha. hahahaha

    Não se faz essas perguntas, Fabio! rs

    Responder

  41. Eu abdicaria da cidadania brasileira, sem precisar pensar duas vezes.

    Responder

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