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Cidadania italiana não é concedida, é direito adquirido por nascimento

Cidadania italiana não é concedida, é direito adquirido por nascimento

Cidadania italiana não é concedida, é direito adquirido por nascimento No artigo “Não per tutti” publicado na edição de VEJA, de 11/07, noto um erro jurídico que pode se considerar venial a nível jornalístico, mas imperdoável a quem pretenda ser um “Legislador”, como o Senador Pollastri. Na atual legislação italiana, única no mundo, desde 1912 – fora uma fugaz interrupção criada pela lei 123 de 1983 – a cidadania passa de pai para filho, independentemente do local de nascimento e de residência, do fato de Continue lendo