Como Saber se Tenho Direito a Cidadania Italiana

Acredito que a pergunta que eu mais recebo aqui no blog é:

Fabio, como saber se tenho direito a cidadania italiana“?

Direito a Cidadania Italiana

Para poder explicar a todos de forma bastante clara e didática, vou contar uma historinha, mas primeiro vamos entender duas coisinhas básicas sobre a nossa linha de transmissão:

Linha composta apenas de homens

Se todos da sua linha de ascendência forem homens – desde o italiano ate você – não se preocupe: você tem direito a cidadania italiana!

Linha com uma “mulher” no meio

Quando na nossa linha de transmissão existe uma mulher no meio (mãe, avó, bisavó, etc) muitos fazem uma baita confusão, pois sempre aparece alguém e diz

– Vixi, quando tem uma mulher na nossa linha acabou-se o direito à cidadania italiana, pode esquecer…

E se vocês querem saber, isso quase nunca é verdade, pois o fato de ter uma mulher na linha de transmissão não significa necessariamente que o direito ao reconhecimento da cidadania italiana deixou de existir.

A confusão que muita gente faz é a seguinte: tem uma mulher na linha e ela nasceu antes de 1948 ferrou!

Não é assim.

O correto é o seguinte:

Se tem uma mulher na linha de transmissão, veja em que ano nasceu a próxima pessoa abaixo dela na linha (filho ou filha desta mulher).

É esta próxima pessoa que deve ter nascido DEPOIS de 1948.

Abaixo conto uma historinha para te ajudar a entender essa coisa da mulher na linha de transmissão.

Porém antes de lê-la, assista o vídeo abaixo:

Historinha da cidadania italiana de Giovanni e Pedro

Giovanni, italiano da gema nasceu em Pisa no ano de 1890 e emigrou para o Brasil com os pais.

Casou-se com Teresa, e em 1920 tiveram uma filha, a Maria.

A Maria, que nasceu em 1920 no Brasil, tem o direito ao reconhecimento da cidadania, pois a lei é clara: filho de italiano, italiano também é!

Maria cresceu ouvindo as historias do seu pai, e quando tinha 22 anos, se casou com Rodolfo, um ragazzo que morava na fazenda ao lado da casa dela.

Em 1932 Maria e Rodolfo tiveram seu bebê, que recebeu o nome de Giovanni em homenagem ao nonno italiano.

E vejam só que tristeza: Giovanni, filho de Maria e Rodolfo não tem direito a cidadania italiana.

Porquê quando nasceu, em 1932, segundo a lei italiana sua mãe não tinha direitos civis, portanto não passou a ele o direito à cidadania italiana.

Mas Maria e Rodolfo não pararam a fábrica não.

Nos anos seguintes continuaram fazendo filhos e, em 1950, Maria deu a luz ao seu 12º filho, que chamava-se Pedro.

E vejam que alegria desta vez: Pedro, também filho de Maria e Rodolfo e irmão de Giovanni tem direito a cidadania italiana.

Porque dois anos antes do seu nascimento, exatamente no dia 01 de janeiro de 1948 as mulheres italianas adquiriram direitos civis e assim, os filhos nascidos após esta data receberam o direito da mãe em transmitir a eles a sua própria cidadania. 

Sei que a historinha é boba mas serve pra ilustrar o caso de cidadania por linha materna, onde existe no meio da linha de transmissão uma mulher e como proceder neste caso.

Outra dúvida mais do que comum: o limite de gerações na cidadania italiana

– Saga, sou bisneto ou trisneto de italianos, me disseram que não existe limite de gerações par a transmissão da cidadania italiana, é verdade, eu tenho direito?

Sim!

A lei italiana diz exatamente isso: que não existe limite de gerações.

Isso significa que se você é neto, bisneto ou trisneto, quadrisneto, você tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana, desde que os requisitos básicos sejam cumpridos!

Para entender melhor como tudo funciona, leia este artigo.

990 Comentários


  1. Olá, me chamo Igor e tenho 27 anos. Atualmente faço intercâmbio na Irlanda e descobri que meu bisavô PATERNO era Italiano. Porém, meu pai veio a falecer e não tenho o nome dele no meu registro. Tenho direito na cidadania ? se sim, o que devo fazer?

    Responder

    1. Tem sim Igor, comece pelo curso gratuito aqui mesmo no blog


  2. Olá, Fábio!

    Eu tenho a seguinte situação nos meus documentos: trisavô italiano (Pietro Fin), casado civilmente no Brasil (já possuo a certidão de casamento em inteiro teor). No entanto, quando o filho dele (meu bisavô) nasceu quem registrou ele foi um terceiro (não sei se era parente ou amigo do meu trisavô). Na certidão consta “compareceu em cartório Durli Luigi e declarou que nascera uma criança […] filho legítimo de Fin Pietro e sua mulher Delpisso Fhilomena”. Esse Durli Luigi declarou que meu bisavô era filho dos meus trisavós. Nesse caso, tem problema?

    Responder

    1. Ciao Franci, se eles eram casados civilmente no momento do nascimento do seu bisnonno, não importa quem tenha sido o declarante e tá tudo certo 🙂


    2. Ciao Fabio! Que ótima notícia pra começar o dia. Obrigada pelo retorno!


  3. Olá, tudo bem?

    Estou fazendo a busca dos meu documentos sozinha, e a poucos dias recebi uma informação de que existe uma data limite para conseguir o reconhecimento da cidadania italiana.
    Como o meu antenato é bem distante (ainda por cima via materna) não sei se ela faleceu antes de março de 1861. Esta informação de que se o antenato faleceu antes dessa data não posso solicitar meu reconhecimento procede?

    Responder

  4. Olá Fábio!

    Se puder me ajudar, imensamente grata. Meu antenato seria o meu bisavô que nasceu em 1882 e com 7 anos veio para o Brasil. Aqui, ele casou-se com minha bisavó e teve a minha avó. Minha avó deve minha mãe no ano de 1961 e casou-se somente em 1965 e na certidão não foi ela a declarante e sim o meu avô o que é muito comum aqui no Brasil. No entanto, consta como filha legitima do meu avô e da minha avó.

    Responder

  5. Boa noite, minha ex mulher esta morando no Reino Unido com o marido dela e a filha e ela tem descendência italiana. eu sou brasileiro e não possuo descendência. Eu queria saber se por meio de minha filha consigo morar legalmente no Reino Unido.

    Responder

  6. Fabio, boa noite
    gostaria de saber se tenho direito a cidadania
    antenato italiano, bisavô brasileiro, avó brasileira (1944), mãe (1971) e eu de 1990.
    tenho direito a cidadania ou só por processo judicial?
    obrigada e já li e reli todo o seu blog… e me ajuda muito!

    Responder

  7. Bom dia Fabio,

    Ainda nao chegamos a levantar os documentos da epoca, mas segundo as hostorias da familia temos uma questao delicada.
    Parece que bisavo do meu marido, natural de Milao, se casou com uma brasileira no Rio de Janeiro.
    Durante a 2a Guerra Mundia, com o Brasil do lado dos aliados muitos italianos comecaram a sofrer perseguicoes.
    Para se protegerem, ele adotou o sobrenome da esposa (imagino que se naturalizando brasileiro) e retirou o italiano.
    Foi um momento delicado da nossa historia.
    Isso nos retira o direito a cidadania?
    Existe algum caminho para essa situacao?
    Obrigada

    Responder

  8. Olá, bom dia!

    Pelo texto e comentários acima, me parece que tenho direito a cidadania italiana, mas queria ter certeza.
    Podes me ajudar?
    Segue minha arvore:

    Antonio Mellere – Tetravô – Italiano nascido em Miane, Treviso, Veneto – Itália
    Nascimento – 1860

    Antonio Filho Mellere – Trisavô – Brasileiro nascido em RS
    Nascimento – 1897

    Alfredo Eutecio Mellere – Bisavô – Brasileiro nascido em Carlos Barbosa – RS
    Nascimento – 13 de junho de 1924

    Neiva Mellere – Avó – Brasileira nascida em Joaçaba – SC
    Nascimento – 12 de Abril de 1945

    Maristela Pagliarini – Mãe – Brasileira nascida em Boa Esperança do Iguaçu – PR
    Nascimento – 22 de Abril de 1977

    Poliana Rodrigues Rufatto – Eu – Brasileira nascida em Dois Vizinhos – PR
    Nascimento 19 de Abril de 1995

    Responder

    1. Que documento você apresentou do italiano que nasceu em 1860 n


    2. Oi Poliana
      Busco informaçoes de antepassado com esses nomes
      Entre em contato comigo por favor


    3. Meu trisavô nasceu em 1854 em Fiume Vêneto, tenho direito a cidadania italiana?


  9. Meu bisavô italiano registrou meu avô quando ele já tinha 22 anos, terei problema em requerer a cidadania italiana por esse motivo?

    Responder

  10. Olá Fábio tudo bem ?
    Parabéns pelas informações são maravilhosas e principalmente úteis.
    Mas peço desculpas e fiquei com uma dúvida, tenho direito a cidadania????
    Se tiver sei que terá que ser via judicial, mas será que tenho ?
    Meus dados:
    Bisavó Maria Genesini, 11/11/1872, na Itália
    Vó Leonora, 09/07/1910, no Brasil
    Mãe, 04/01/1931, no Brasil
    Eu, 18/01/1959, no Brasil.
    Esta faltando somente a certidão de nascimento da bisavó, mas antes de contratar um pesquisador gostaria de saber se tenho direito, podes me ajudar???
    Fico-lhe muito agradecida.
    Abraço fraterno.

    Responder

  11. Ola, boa tarde!

    Podes me ajudar?
    Segue minha arvore, só me diga se consigo fazer via administrativa:

    ndrea Federico Venturi – Tataravô – Italiano Nascido em Trezano – Italia
    Nascimento – 29 de Junho de 1861

    Julio Venturi – Bisavô – Brasileiro Nascido em Rodeio – SC
    Nascimento – 13 de Maio de 1900

    Alida Venturi / Cani – Avó – Brasileira Nascida em Rio do Sul – SC
    Nascimento – 08 de Agosto de 1930

    Elinete Cani Sasse – Mae – Brasileira Nascida em Rio do Sul – SC
    Nascimento – 05 de Janeiro de 1958

    Sara Sasse – Eu – Brasileira Nascida em Rio do Sul – SC
    Nascimento – 19 de Junho de 1987

    Responder

    1. Sim, Sara.
      Como sua mãe (filha da 1a.mulher na linha de descendência) nasceu depois de 1948 (1958), sua avó transmititu a cidadania para ela, e ela, para você.
      Pode dar entrada no seu pedido pelas vias administrativas.


  12. Oi Fábio, já dei uma olhada por aí mas ainda não encontrei a informação que eu preciso. Eu e meus irmãos descobrimos que temos direito à cidadania, mas meu pai, que não a obteve, é falecido. Minha mãe pode obtê-la? Que procedimento ela deve utilizar? Obrigado!

    Responder

    1. Se você e seu irmão são descendentes, podem solicitar o reconhecimento, mesmo com o falecimento do pai.
      Já sua mãe, se não tiver descendência pela sua própria linha, não tem como.


  13. Olá Fábio

    Quero parabenizar pelo excelente trabalho no blog, youtube e sagabook… Sempre eliminando as nossas dúvidas.
    Estou com uma duvida a respeito da transmissão da cidadania da minha mãe para mim… ainda não encontrei um caso parecido…

    Na linhagem acima da minha mãe, ate o “antenato” ascendência está correta, a questão é a seguinte:

    Minha mãe nasceu em 30/10/1954 casou-se em 1974…. em 1984 o seu marido faleceu, nesse casamento teve 3 filhos.

    Em 1986 minha mãe casou com meu pai na Bolivia, casamento civil…. Não pode casar no Brasil nesse ano pois não tinha saído o divorcio do meu pai.

    Eu nasci em 1988, foi registrado normal pelo meu pai ”declarante”… como minha mãe estava no hospital, ele foi sozinho no cartório, na certidão constam o nome do meu pai e minha mãe. (Normal)

    Só Foram casar no Brasil, casamento civil em 1996… eu sendo na minoridade..

    Minha duvida!!
    Eu perco a descendência legal da cidadania?
    Qual certidão de casamento dos meus pais eu utilizo, da Bolívia de 1986 ou Brasil de 1996?

    Muito Obrigado pela atenção!!!
    Desde já agradeço

    Att

    Felipe Marino

    Responder

  14. olá boa tarde, pelo o que eu li nesse artigo eu tenho direito a cidadania porém não tenho o sobrenome da minha bisavó, mesmo não carregando o sobrenome tenho direito ?

    Responder

    1. Olá Daiani! Meu nome é Nataly, estou trabalhando com o Fabio por hoje e vou ajudá-la na sua duvida, ok?
      Não ter o sobrenome do antenato, não é um problema.
      Agora, ter mulher na linha de transmissão, exige atenção. Você sabe em que ano o primeiro (a) filho (a) de sua bisavó nasceu? Se ele (a) nasceu depois de 1948, realmente você poderá dar continuidade no seu processo, mesmo sem ter o mesmo sobrenome.

      De uma olhadinha nesse video sobre sobrenomes: https://www.youtube.com/watch?v=LzKQyrN3EqM

      Espero ter ajudado!
      Abraço


  15. Olá. Então giovanni coronetti italiano meo tataravó .Veio ao Brasil com mais 2 irmão. Tiveram vários filhos .Pedro coronetti foi um dos seos filhos que nasceram no Brasil em 7 de setembro de 1906. Sendo assim meo bisavô. Pedro teve um dos seos filhos, lauro nascido no Brasil também. Lauro teve sua filha Marta que é minha mãe que nasceu em 1964 .Eu consigo minha cidadania italiana ?

    Responder

  16. Ola Fabio, eu fiquei com uma dúvida: Meu bisavô nasceu na Italia em 1908, veio para o Brasil e casou com uma alemã, e em 1939 ele teve a minha Nona, minha nona teve a minha mãe em 1961…eu tenho direito, mesmo minha Nona tendo nascido antes de 1948?

    Responder

    1. Sim, porque o ano que determina essa possibilidade de solicitar pelas vias administrativas é o do nascimento de sua mãe (1961).


  17. Olá Fabio, tudo bem? Gostei muito das informações, ilustrações, manual e artigos. Assim tb como os questionamentos de tantos interessados, como eu nesse momento.
    Avó nascida na Italia em 1909
    Mãe nascida no Br em 1939
    Eu tenho direito de pedir a cidadania nessa situação?
    Agradeço sua atenção!!
    Salete

    Responder

  18. Minha Bisa veio de Reggio Calabria e minha avó nasceu no Brasil em 1921, tenho direito a cidadania Italiana?

    Responder

  19. Fabio, boa noite, é o seguinte minha
    bisavó é italiana
    avô brasileira nascida 1927
    minha mãe 1955
    e eu 1985

    Tenho direito?

    Responder

    1. Muito Obrigado sempre respondendo por tudo. Agradeço


  20. Boa tarde, Fábio.

    Minha mãe é brasileira, e filha de pais italianos. Nasceu em 1933. Tenho direito à pedir Cidadania Italiana?

    Grata.

    Responder

    1. Fabio, neste caso não seria a mae dela que precisava ter nascido após 48?
      Neste caso ela só pode tirar por via judicial, não é isso?


  21. Fábio, se eu realizar o processo de cidadania italiana, minha família, no caso, meu pai (que faz parte da linhagem do meu antenato), minha mãe e meu irmão conseguiriam a cidadania italiana? Ou o certo seria se meu pai fosse atrás disso?

    Responder

  22. Fabio, boa tarde!
    Primeiramente gostaria de te agradecer pelo Manual, é ótimo e me tirou muitas dúvidas! Obrigado mesmo!
    Então, estou correndo atrás de uma informação que me deixou com a pulga atrás da orelha…
    Segundo a certidão de casamento de meu antenato, ele foi nascido em Mezzomonte, Comune de Polcenigo na província de Udine, porém segundo informações que pesquisei, Polcenigo fica em Pordenone, não Udine, na região de Friuli-Venezia Giulia. Ele nasceu em 1849. Enviei e-mail ao comune de Polcenigo solicitando a certidão de batismo de meu trisavô, porém eles me retornaram informando que na época de nascimento dele, isso era designado aos párocos. Até aí tudo bem, detalhe é q disseram que aquela região fazia parte, naquela época, do Império Austro-Húngaro. Se for esse o caso, a cidadania não me seria aplicada pois eu me adequaria aos descendentes trentinos. Porém o império austro hungaro somente foi iniciado em 1867, 18 anos após o nascimento do meu trisavô, sendo que aquela região era naquela época ainda pertencente ao Reino Lombardo-Vêneto. Enfim, gostaria de uma luz sua sobre isso, se tenho ou não direito à cidadania italiana sendo que meu trisavô é natural de Mezzomonte, comune de Polcenigo. Obrigado e desculpe tantas informações, mas foi apenas para te deixar meio a par para uma possível resposta sua.

    Responder

  23. Olá Fábio, a história acima se parece muito com a da minha família, então, no caso desta história apenas um dos irmãos terá direito a cidadania ? No caso apenas o Pedro terá direito a cidadania ? o Fato de Maria e Rodolfo ter Pedro depois de 1948 não terá influencia no Giovanni ? O Giovanni nunca terá direito a cidadania ?

    Desde já agradeço

    Responder

    1. Ainda estou no aguardo Fábio ! Obrigado !


  24. Minha avó….Sebastiana Pagani da Silva….descendente de italianos….nascida em 1927 e morta em 2009…será que consigo a cidadania italiana?

    Responder

  25. Olá Fábio, boa tarde! Me deparei com esta situação citada aí em cima. Minha Avó é filha legítima de pai e mãe Italianos, mais minha mãe o registo dela é de 1939, portanto ela perde o direito. Neste vídeo aí transmitido por você é de 2013, esta lei que estava tramitando na Itália sobre eles reverem os direitos das Mulheres antes de 1948 ainda não tem nada liberado ainda não, ou tem alguma previsão você sabe? Se essa lei ainda não foi aprovada dando os direitos as mulheres antes desta data, então como faço pra conseguir minha cidadania, se puder me ajudar, agradeço muito! Abraço.

    Responder

  26. Tenho uma dúvida em um caso, o trisavô de uma mulher veio da Itália, o trisavô teve uma filha que é a bisavó dela, a bisavó teve uma filha que é a vó dela, a vó teve um Filho que é o pai dela.
    Ela tem direito a cidadania italiana?

    Responder

  27. Caio Fabio, tenho uma dúvida, minha mãe mora na a Itália a mais de 10 anos, a mesma tem uma filha com um Itáliano, e os 2 não são casados no papel . No caso essa minha irmã Itália tem 4 anos de idade.Eu queria saber se eu tenho direito a cidadania ,pelo fato dela se Itália e sermos irmão de sague.agradeço dês de já Att.

    Responder

  28. Carina, acho que somos parente, me manda uma msg no whatz, 62-982556954, por favor!!!!

    Responder

  29. Caro Fábio, parabéns e muito obrigado pelo excelente trabalho. Já li e reli os dois Sagabooks, me preparando para obter a cidadania italiana. No entanto, antes de iniciar o processo, gostaria de tirar uma dúvida: minha mãe é a única mulher na linha sucessória, mas como eu nasci após 01/01/1948, entendo que tenho direito à cidadania. Mas e meu marido, ele também teria direito? Somos casados há 27 anos, ele teria direito à cidadania automaticamente?
    Mais uma vez, muito obrigado por tudo até aqui, suas dicas foram realmente importantes e úteis. Um abraço

    Responder

  30. Olá, Fábio! Meu trisavô italiano, nascido em Mantova/ MN (Lombardia), no ano de 1853, casado em 1877 na mesma cidade com minha trisavó, imigrou para o Brasil em 1887. Meu bisavô, nascido em 1888, casou-se com minha avó (brasileira, filha de italianos) em São Paulo. Meu avô, nasceu em São Paulo e casou-se com minha avó na mesma cidade, onde nasceu meu pai. Atualmente vivo no Rio de Janeiro. Tenho direito à cidadania e posso requerê-la pelo Consulado Italiano no Rio? Tenho direito a cidadania pelo meu trisavô estando meu pai vivo e morando em São Paulo?

    Responder

  31. Olá Fábio! Minha pergunta é bem simples, mais está difícil achar uma resposta.
    Sou casada com filho de pai e mãe italianos, tenho uma filha, tenho direito a cidadania italiana? Posso morar na Itália com minha família ? ????????????????????????????????????????

    Responder

  32. Olá Fabio, gostaria de saber se tenho direito a cidadania. Você pode me ajudar?
    Segue a minha linha de transmissão:
    Genaro Modesto ( Meu trisavô, nasceu em Megliadino San Vitale, Itália)
    Antônio Modesto (meu bisavô,filho de Genaro Modesto, nasceu no Brasil)
    Maria Modesto (minha avó, filha de Antonio Modesto, nasceu em 1942)
    Roselene (minha mãe, filha de Maria Modesto, nasceu em 1963)
    e eu nasci em 1983.

    Aguardo seu retorno

    Responder

    1. OI Thais, tudo bem?
      Thais, eu estou na mesma situação que a sua e gostaria de saber se você teve algum posicionamento do Fabio ou conseguiu tirar essa duvida…poderia me ajudar?


  33. Ola, Fabio,
    O pai do meu marido, falava que ele veio da Itália com 17 anos, mas só temos a certidão de óbito, como conseguir a cidadania dele?,
    abraços

    Responder

  34. Ola Fabio,
    Gostaria de saber se tenho direito a cidadania, poderia M tirar essa duvida
    Meu trisavô veio de Maratea na Itália( consegui encontrar a certidão de óbito, o cartório M envia essa semana), minha bisavó nasceu no Brasil em 1901, e minha avó 1921 e meu pai nasceu em 1958. Todos falecidos, menos o meu pai. E eu nasci em 1987. Meu trisavô veio casado, mais ainda não localizamos o documento dela.
    Tenho direito a nacionalidade??
    Por favor, me tire essa dúvida

    Responder

  35. Olá Fábio!!
    Vi seu vídeo sobre os impedimentos da cidadania italiana, só que ainda minha dúvida persiste
    Meu trisavô nasceu em 1843em Nove,Vicenza se casou em 1869 em Bossanodel Grapa, Vicenza veio para o Brasil entre 1870 e 1879. O que é a dúvida é se tenho direito a cidadania italiana por causa dos império austro-húngaro. Porque na internet em vários lugares Falam que pessoas que emigraram da região de veneto antes de 1866 essas não tem direito a cidadania. Por meu trisavô ter nascido em Vicenza antes de 1866 tenho direito ou não a cidadania. Obrigada

    Responder

    1. Olá Maíra não é verdade que pessoas que “emigraram do Veneto” não tem direito à cidadania, se isso fosse verdade eu mesmo jamais teria sido reconhecido, já que o meu antenato nasceu em 1862 em Padova, ok? Provavelmente as fontes que você está utilizando para buscar informações não sejam corretas. Abraços


    2. Obrigada fabio. Suas orientações estão me ajudando muito na minha busca pelo cidadania. Agradeço desde já.


    3. Bom dia. A questão de veneto existe sim:

      CASO DE DESCENDENTES DE PESSOAS EMIGRADAS DA REGIÃO DO VENETO ANTES DE 1866. Os descendentes de pessoas emigradas para outros países antes de 1866 vindas de territórios que hoje pertencem à região Veneto (Províncias de Belluno, Treviso, Verona, Vicenza, Padova, Venezia e Rovigo)

      Porém como diz na especificação: PESSOAS EMIGRADAS antes de 1866 e não NASCIDAS. Então somente impede se o cara emigrou antes de 1866, visto que a grande migração inicia em 1875, 99,99% dos imigrantes não entram nesse quesito.


  36. Olá Fábio, desculpa a insistência, mas procurei pelo blog (até nas perguntas, respostas e comentários) e não encontrei a resposta. Minha linha é toda paterna, trisavô, bisavô, avô e pai, sou a primeira mulher. Quem veio da Itália, já casado, foi meu trisavô. A minha dúvida vem com meu avô. Meu avô nasceu em 21.10.1907, mas não foi registrado na época do nascimento. Meus bisavôs se casaram em 02.10.1911, e um mês após o casamento deles foi feito o registro de nascimento do meu avô (já com 4 anos de idade). No registro consta que quem foi o declarante foi Sr. Domingos (provavelmente tio do meu avô), consta a data de nascimento 21.10.1907 e a data de registro do nascimento 23.11.1911 (quase dois meses após o casamento). Tenho direito a cidadania? Meu avô é considerado filho legítimo? Estou com quase todos os documentos em mãos e surgiu isso. Bateu um desespero!! Agradeço a resposta.

    Muito grata
    Alessandra Ceconello

    Responder

    1. Bom dia, Alessandra, seu avô nasceu dia 21/10/1907 onde ele nasceu com certeza fizeram um registro você tem toda a papelada, dos seus trisavôs, bisavôs.., se você tiver 99,99% você tem dupla cidadania tendo a data de seu avô com certeza uma é verdadeira e outra falsa porque antigamente se não registrasse pagava – se multa mas com certeza ele nasceu no dia 21/10/1907 e a data falsa é 23/11/1911 você pode verificar isso quem veio para o Brasil na cidadania Italiana.

      Veja sem desespero você tem sim a cidadania Italiana e se ele nascesse e morresse, você teria do mesmo jeito.


  37. Olá fabio
    A trisavó da minha mãe era italiana, se minha mãe conseguir a nacionalidade italiana ela pode passar para mim?

    Responder

  38. olá Fabio!
    estou um pouco confusa com a historia do imperio austro-hungaro….
    meu antenato nasceu em Mel – Belluno, eu tenho o direito a pedir a cidadania? vi no mapa a localizacao e vi que eh bem perto da austria, porem ainda nao encontrei a info sobre o territorio exato do imperio austro-hungaro.. vc teria condicoes de me informar?
    obrigada!

    Responder

  39. Olá Fabio, segundo a Wikipedia Rovigo fazia parte do império Austro-Hungaro. O
    meu bisavô veio para o Brasil antes de 1920. Eu ainda tenho o direito da cidadania italiana? Abraços!

    Responder

    1. Você não deve buscar informações na Wikipédia, mas sim em fontes oficiais. Rovigo nunca fez parte do impero. Abraços


    2. Mas que notícia maravilhosa! Obrigado desde já Fabio Barbiero.


  40. Olá Fabio, tudo bem? A minha história é a seguinte: em 1911 meus bisavôs foram para a Argentina com uma filha, em 1915 meu avô nasceu na Argentina, em 1917 vieram ao Brasil. Já tenho todos os documentos do antenato italiano (meu Bisavô), já tenho casamento e óbito do meu avô, porém o nascimento dele consta na Argentina que não existe, que ele não foi registrado. Mas ele possuía RNE aqui no Brasil e o documento indica que ele é Argentino. O mais dificil eu já consegui, que são os três documentos do Antenato Italiano. O que você me sugere fazer para achar o nascimento do meu avô? Estou cogitando ir para a Argentina procurar. você já teve algum caso de pedido de certidões na Argentina? Se eu não achar essa certidão existe possibilidade de reconhecimento da cidadania mesmo assim?
    Muito obrigado e parabéns pelo blog!

    Responder

  41. Oi Fábio tudo bem,gostaria de saber se tenho direito a cidadania,meu bisavô nasceu na Itália e veio criança para o brasil.Pego os documentos de meu bisavô ou trisavô ? OBS:PATERNOS

    Responder

    1. Olá Salomão, o direito começa a partir do italiano que emigrou ao Brasil, mesmo que ele tenha ido menor. Abraços


  42. Olá, tudo bem?

    Então de acordo com a historia, minha bisavó é filha de italiano, e minha avó é nascida depois de 1948, então eu tenho direito a cidadania?

    Responder

  43. Olá Fábio, Tudo bem?
    Meu Trisavô era italiano (veio para o Brasil). Aqui teve meu Bisavô (brasileiro).Meu Bisavô teve Minha avó (brasileira) que por consequência teve minha mãe (brasileira) e nascida em 1950. Eu nasci em 1978.
    Gostaria de saber se tenho direito a cidadania Italiana por meios naturais? Ou por via Judicial?

    Muito Obrigado pela atenção!!!!
    Um Forte Abraço
    Alexandre

    Responder

  44. Olá Fábio,

    Meus Trisavós eram italianos e minha Bisavó (nascida em 1903) também, porém, veio para o Brasil e se naturalizou brasileira. Minha vó é brasileira e nasceu em 1936, minha mãe também é brasileira e nasceu em 1959, e eu nascida em 1994.

    Gostaria de saber se tenho direito a cidadania.

    Desde já agradeço!

    Responder

    1. Olá Marcella no seu caso somente através de um pedido judicial aqui na Italia, procure o artigo sobre cidadania materna que lá eu explico todos os detalhes, ok? Abraços


  45. Olá Fábio, tudo bem? Seu site tem sido de grande valia para minha pesquisa sobre a cidadania, mas sigo com dúvidas se tenho direito ou não, pela via materna. Poderia me ajudar a sanar esta dúvida?

    Minha Trisavó era italiana (chegou ao Brasil em 1897) e casou-se com brasileiro
    Minha Bisavó, brasileira, nasceu em 1933.
    Minha Avó, brasileira, nasceu em 1954.
    Mãe, brasileira, 1974.
    e finalmente eu, em 1993.

    Por minha bisavó, filha direta de italiana, ter nascido ANTES de 1948, toda a linhagem perde o direito a cidadania (bisa, avó, mãe e eu)?
    Te agradeço desde já!

    Responder

    1. Olá Cayque no seu caso somente através de um processo judicial, procure aqui mesmo no blog o artigo sobre a cidadania materna, ok? Abraços


  46. Olá Fabio! legal este site de consulta! obrigado pela oportunidade de esclarecer minhas duvidas, gostaria de saber se tenho direito a cidadania italiana: meus tataravôs nasceram e casaram na Italia. Minha trisavó, bisavó e minha avó no Brasil. Meu pai nasceu depois de 1948. Ninguém solicitou a cidadania, eu tenho direito ainda?? obrigado.

    Responder

  47. Olá Fábio, tudo bem ? Cara eu tenho uma dúvida, meus bisavós eram italianos e a minha avó também, eu tenho direito a cidadania italiana ?

    Responder

    1. Olá Rafael depende do ano em que nasceu o filho da sua avó (quem te transmite a cidadania, seu pai ou a sua mãe?). Se nasceu após 1948 sim, você obtém o reconhecimento normalmente. Se nasceu antes, somente através de um processo judicial. Abraços


  48. Olá Fabio, tudo bem? Gostaria de começar parabenizando pelo seu canal no youtube e também pelo blogue que são preciosos no quesito esclarececimento. Por favor me tire uma dúvida?! A minha descendência italiana veio através da minha trisavó que se casou com um brasileiro e desse relacionamento nasceu a minha bisavó. A minha bisavó gerou o meu avô (1913) e dele finalmente o meu pai (1947). Nesse caso eu posso conseguir a cidadania italiana mediante um processo judicial, certo?Outra coisa, preciso reunir os documentos a partir da minha trisavó ou deve ser a partir do meu tetravô?
    Desde já agradeço.

    Responder

  49. Olá Rafael tudo bem?

    Se quando você nasceu, seu pai era casado com a sua mãe civilmente e nem foi o declarante do seu nascimento, infelizmente pela legislação italiana você não pode obter o reconhecimento, pois não existem os pressupostos para tal, sinto muito.

    Abraços

    Responder

  50. Oi Fábio sou novo aqui e pelo que já li vcs estão fazendo um ótimo trabalho parabéns. Bem gostaria de saber uma coisa minha mãe tem passaporte Italiano e ,pois se casou com um só que ela se divórcio e eu já sou maior de idade tou com 27 gostaria de saber se e possível eu obiter o passaporte. Dês de já grato.

    Responder

    1. Olá tudo bem?

      Pelo que entendi sua mãe obteve a cidadania italiana por naturalização, e isso não te dá o direito ao reconhecimento, sinto muito. Abraços


  51. Olá Fábio, se todos os meus parentes forem homens, mas o italiano nasceu em castelnuevo(trento) eu tenho direito a cidadania?

    Se a resposta for não, nem com um processo judicial aí na Itália?

    Responder

    1. Olá Gustavo, entre no nosso canal de vídeos no Youtube e veja um dos vídeos que eu publiquei essa semana, lá eu falo sobre os impedimentos ao reconhecimento, e cito a cidadania trentina. Abraços


  52. Olá Fábio, gostaria que você me ajudasse a saber se estou no caminho certo para a cidadania, pois estou tentando organizar os documentos:
    Bisavô nascido na Itália, em Borgoricco-Padova em 1880
    Avô nascido no Brasil em 1926
    Mãe nascida em 1955
    Eu nascida em 1988
    Tenho direito?
    Em relação aos documentos, certidões do bisavô 4(nascimento na itália, casamento, óbito e CNN), avô(nascimento, casamento e óbito), mãe(nascimento e casamento), e minha certidão de nascimento, total de 10 certidões. Após isso vou aos cartórios e solicito uma cópia de cada certidão, depois preciso passá-las para o italiano através da certidão juramentada, correto? Após isso, vou a Itália e solicito o permesso di soggiorno, para iniciar o processo? Qual é o tempo mínimo para eu ficar na Itália para dar encaminhamento a cidadania?
    Obrigada.

    Responder

    1. Olá Mariana tudo bem?

      Sim, você tem direito, parabéns!

      Sobre os documentos é isso mesmo: depois de reunir todos os documentos, você vai ter que envia-las ao MRE, depois tradução e por fim a legalização consular. Entra nessa página e baixe o manual Sagabook Brasil e também o Sagabook Italia: http://www.minhasaga.org/materiais-educativos Abraços


  53. Neste caso, seu filho terá que efetuar um processo chamado de “eleição de cidadania”, procure aqui mesmo no blog que tem um artigo onde eu explico sobre isso, ok? Abraços

    Responder

  54. Olá Soila neste caso infelizmente ele não pode obter o reconhecimento da mesma forma que todos nós fazemos, pois pela legislação italiana você não o declarou como filho legítimo, já que apenas consta na certidão dele, sem ter sido a declarante. Procure aqui mesmo o artigo sobre a eleição de cidadania, para entender melhor como funciona. Abraços

    Responder

  55. Olá Mariana o reconhecimento constará na sua certidão em inteiro teor, e infelizmente a informação é correta: filhos reconhecidos na maioridade tem 1 ano – improrrogável – para realizar um processo conhecido como “eleição de cidadania”. Após este prazo, o direito deixa de existir, sinto muito.

    Responder

    1. Fabio, olá tudo bem? Meu caso é semelhante ao da Mariana. Meu pai teve a paternidade reconhecida após a maioridade. No caso sou bisneta de italiano, meu pai não desejando reconhecer a cidadania, eu consigo? Mesmo apresentado toda a documentação o principio de “direito por sangue” é invalidado?
      Teria algum processo a ser feito para reverter o quadro?


  56. Olá Fábio

    O meu caso é o seguinte, meu trisavô é italiano, minha bisavó brasileira, meu avô brasileiro, e minha mãe brasileira(ela nasceu após 1948) eu tenho direito a cidadania?

    Responder

    1. O meu caso é exatamente como o do Gustavo, porém minha mãe é falecida, tem algum problema?


  57. Olá Fabio! Parabéns pelo seu trabalho!

    Li que vocês só estão trabalhando com a busca de documentos! Eu preciso de alguém que possa fazer todo o processo, já tenho todas as certidões e uma parte da família já tem a cidadania italiana! Por um acaso vocês poderiam me indicar alguém de confiança? E uma outra pergunta, gostaria de saber se a lei já mudou em relação aos nascidos antes de 1948? No meu caso meu avô nasceu em 1945. E eu preciso estar na Itália para dar entrada no processo da cidadania?

    Desde já muito obrigado!!!

    Responder

    1. Olá Cláudia tudo bem?

      Infelizmente não temos ninguém de confiança para indicar, entramos em contato com cerca de 6 profissionais que nunca ouvimos falar mal, porém todos eles também estão sem vagas para o mesmo período que a gente. Em relação a cidadania materna, ainda só através do processo judicial, veja o artigo sobre a cidadania materna, ok? Abraços


  58. Fábio, boa noite. Meu avô é nascido em Rovigo, veio para o Brasil em 1894. Meu pai nascido aqui; meu filho esta querendo ter a cidadania italiana mais estão dizendo que ele não pode pq quem registrou ele foi o pai e descendencia é minha. Isto é verdade?

    Responder

    1. Olá Soila, você é casada civilmente com o pai do seu filho? Em caso positivo, ele tem sim direito. Abraços


    2. Não. isto quer dizer q tenho q fazer a minha primeiro ou me casar?


    3. Seu filho ainda é menor? Se sim, basta que você obtenha o seu próprio reconhecimento, que ele será reconhecido automaticamente.


  59. Olá, meus avós são imigrantes italianos e meu pai é nascido no Brasil, gostaria de saber se tenho direito a dupla cidadania e alem disso se meu marido e meu filho também tem este direito. Muito obrigado!

    Responder

  60. Olá Fábio, estou fazendo a busca para minha mãe e estou vendo se é viável a cidadania italiana.

    No caso dela é o seguinte,

    Avó dela é Italiana (nascida 1886)
    Filha da avó dela (Brasileira, nascida 1922)
    Requerente (minha mãe, nascida em 1958)

    Responder

    1. Olá Gustavo tudo bem?

      No seu caso é necessário contratar um advogado aqui na Italia, verifique o artigo sobre a cidadania materna, ok? Abraços


  61. Ola Fábio.
    Bisavô italiano
    Avó nascida no Brasil em 1909
    Meio pai brasileiro nascido em 1932
    Eu nascido em 1969
    Tenho direito a cidadania???

    Responder

  62. Olá Fábio, primeiramente queria parabenizar pelo seu blog, realmente fantástico e muito esclarecedor.

    Agora vamos ao meu caso rsrs.
    Minha linha é de sucessão é:
    Fileno – 1883 (trisavo italiano)
    Gemma – 1904 (bisavó brasileira)
    Wilma – 1933 (avó brasileira)
    Adriana – 1958 (mãe brasileira)
    Eu – 1989 (brasileiro)

    Minha mãe e minha avó já possuem a cidadania reconhecida. Elas fizeram o processo todo pelo consulado de SP. Eu já enfiei o formulário pro consulado também, mas vai levar muitos anos e não quero esperar tanto.
    De acordo com esse post o filho(a) da primeira mulher da linha deve nascer após 1948 para eu ter direito à cidadania. Como pode ver no meu caso isso não obedeceu e mesmo assim elas tiveram a cidadania reconhecida.

    Minha duvida agora é, eu tenho ou não direito a cidadania? Se eu tentar tira-la na Itália terei problemas?

    Obrigado

    Responder

    1. Olá Felipe

      Verifique com o consulado, pois com certeza a cidadania da sua mãe e da sua nonna já foram canceladas, pois a menos que tenha sido efetuado um processo judicial aqui na Italia, com o mandado do juiz, o processo foi invalidado, pois é contrário a legislação italiana.

      Abraços


  63. Olá gostaria de saber minha avó nasceu em 1905 em Milão Itália depois de 5 ou ate 7 anos eles vieram para Brasil (somente ela nasceu na Itália) foi bem antes da data que vc disse no texto acima, a mãe dela teve mais 3 filhos onde não sei as datas que eles nasceram. Por parte dela será que eu consigo tirar minha cidadania Italiana?

    Responder

    1. Olá Thabata

      Sem saber a idade correta do nascimento do seu pai (ou mãe, não sei quem vem após ela, na sua linha) é impossível te orientar, ok? Busque esta informação e depois retorne aqui 😉


  64. Olá, Fábio! Eu estou no processo de solicitações das certidões de nascimento e etc. Meu bisavô é de Capame – Italia só que quando ele foi para o Brasil ele se naturalizou. Em algumas pesquisas que eu tenho feito, tem mostrado que eu só teria direito da cidadania se meu avô tivesse nascido antes do pai dele se naturalizar, ou seja, nesse caso eu terei que solicitar a cidadania através do meu triavô. Você sabe me dizer algumas informações sobre essa cidade (Capame)? porque ainda não consegui informações sobre esse lugar de onde procurar a cidadania dele.
    Muito obrigado.
    Atenciosamente

    Responder

  65. Gostaria de esclareimento à respeito do meu direito à cidadania italiana. Seguem meus dados:

    Trisavó e Trisavô: Italianos
    Bisavó: Italiana (nascida em 1885)
    Avô: Brasileiro (nascido em 1918)
    Mãe: Brasileira (nascida em 1952)
    Eu: Brasileira

    Existe a possibilidade da nacionalidade no meu caso?
    Desde já agradeço.

    Responder

    1. Olá Lívia tudo bem?

      Sim, no seu caso é necessário efetuar um pedido judicial aqui na Italia, veja aqui no blog o artigo sobre a cidadania por derivação materna, que é o seu caso, ok?

      Abraços


    2. Fábio, agora fiquei na dúvida.
      No meu caso, tenho direito a cidadania?
      – Trisavô e trisavó italianos
      – Bisavó brasileira
      – Avó brasileira
      – Pai brasileiro ( nascido em 1953 )
      – Eu

      Caso não, o que posso fazer a respeito?
      Obrigado.


  66. Fabio, gostaria que me ajudasse a solucionar minha dúvida em relação a região Austro-Húngaro. A certidão de nascimento do meu antenato encontrei no comune da Vallada Agordina, província de Belluno. Sendo Belluno situada na região de vêneto esta tudo certo? Pois, os familiares mais velhos, falam desta possível vinda do antenato da antiga região Austríaca. Grata.

    Responder

    1. Olá Caroline tudo bem?

      Até onde eu sei, na província de Belluno, somente o comune de Livinallongo pertencia ao império austro-húngaro. Todavia entre no site http://www.trentini.com.br que eles são especialistas e podem te dar uma resposta com 100% de certeza, ok?

      Abraços


  67. Fábio estou indo para Itália tirar minha cidadania.
    Meu pai não vai tirar a dele.
    Posso solicitar a naturalização dele ou algo do tipo pelo Brasil?
    Pois pedindo a cidadania em si aqui no Consulado de São Paulo está demorando mais de 10 anos.

    Você não está mais dando assessoria na Itália?

    Responder

  68. Olá Fábio.
    Meu trisavô Italiano
    Minha Bisa Italiana
    Meu avô Brasileiro (1932)
    Minha mãe (1957)
    Eu…Milena

    Tenho direito por derivação materna?

    Responder

  69. Boa boite Fábio, por gentileza me tira essa dúvida, a bisavó da minha esposa era Italiana e o bisavô portugues, sendo que a mãe da minha esposa é brasileira e nasceu após 1948, neste caso a minha esposa tem direito a cidadania italiana? e no caso de sim, como somos casados legalmente eu também teria direito?

    Responder

  70. Fabio boa tarde! sei que deve ser difícil responder a todos, por isso agradeço por sua paciência. o meu caso é o seguinte:meus tataravós
    eram italianos e vieram para o Brasil, mais precisamente Nova Veneza – SC, aqui
    tiveram minha Bisavó> Lavínia que casou com um brasileiro = e tiveram minha
    vó Creuza- nascida em 1951 e minha avó teve minha mãe. a minha duvida é tenho direito ja que minha descendência de quase que só de mulheres?

    desde já agradeço.
    Diego

    Responder

  71. Fabio boa tarde! sei que deve ser difícil responder a todos, por isso agradeço por sua paciência. o meu caso é o seguinte:meus tataravós
    eram italianos e vieram para o Brasil, mais precisamente Nova Veneza – SC, aqui
    tiveram minha Bisavó> Lavínia que casou com um brasileiro = e tiveram minha
    vó Creuza- nascida em 1951 e minha avó teve minha mãe. a minha duvida é tenho direito ja que minha descendência de quase que só de mulheres?

    desde já agradeço.
    Diego

    Responder

  72. Olá Fabio, tudo bem ?
    Meu tataravo é Italiano,minha Bisavó Brasileira, minha vó nascida em 1932 e minha mae em 1957. Tenho direitos ?
    ABS
    Carolina

    Responder

    1. Olá Carolina tudo bem?

      No seu caso se trata de cidadania por derivação materna e pode ser adquirida através de um pedido judicial aqui na Italia: neste caso você deve contratar um advogado especialista neste tipo de processo. Felizmente estamos fechando uma parceria com uma advogado italiano especializado neste tipo de processo.

      Estamos fechando já o contrato e dentro de poucas semanas publicarei esta parceria, portanto peço apenas que aguarde este tempo, que com certeza em breve poderemos te ajudar a adquirir o seu reconhecimento, ok?

      Abraços


    2. Obrigada pela atençao Fabio.
      Aguardo ansiosa. Olhe meu caso com carinho. Espero contato para acertar com o advogado.
      Abs
      Carol


    3. Olá Carolina tudo bem?

      No seu caso se trata de cidadania por derivação materna e pode ser adquirida através de um pedido judicial aqui na Italia: neste caso você deve contratar um advogado especialista neste tipo de processo. Felizmente estamos fechando uma parceria com uma advogado italiano especializado neste tipo de processo.

      Estamos fechando já o contrato e dentro de poucas semanas publicarei esta parceria, portanto peço apenas que aguarde este tempo, que com certeza em breve poderemos te ajudar a adquirir o seu reconhecimento, ok?

      Abraços


    4. Obrigada pela atençao Fabio.
      Aguardo ansiosa. Olhe meu caso com carinho. Espero contato para acertar com o advogado.
      Abs
      Carol


  73. Fabio, você poderia explicar direito sobre as províncias italianas que pertenciam a monarquia austro-húngara? Meu antenato nasceu em Vicenza e veio para o Brasil em 1877. Isso quer dizer que eu não tenho direito?

    Responder

  74. Fabio tenho um duvida por eu ter nascido no brasil tenho 2 nomes e 2 sobrenomes tem como Pela justica italiana pelo consolado mudar isso?

    Responder

  75. Fabio tenho um duvida por eu ter nascido no brasil tenho 2 nomes e 2 sobrenomes tem como Pela justica italiana pelo consolado mudar isso?

    Responder

  76. Oi Fábio, parabéns pelo site.
    Dúvidas mil…
    Bisavós italianos
    Avós nascidos no Brasil por volta de 1914, ambos filhos de italianos
    Mãe nascida em 1937
    Eu nasci em 1968.

    Tenho direito a cidadania italiana? E meu filho?

    Grata pela ajuda.

    Isabel

    Responder

    1. Olá Isabel

      Efetivamente por esta linha você só poderá obter o reconhecimento através de um processo judicial aqui na Italia. Abraços


    2. Olá Isabel

      Efetivamente por esta linha você só poderá obter o reconhecimento através de um processo judicial aqui na Italia. Abraços


  77. Asistindo a este vídeo, percebo que não tenho direito infelizmente. A situação é a seguinte:

    Eu: Nascido em 1974
    Minha mãe: Nascida em 1933 (acho que aqui que está o problema; ela deveria ter nascido depois de 1948)
    MInha avó: Nascida em meados de 1905
    Meu bisavô (este o italiano que desembarcou no Brasil em 1894): Nascido em 1867

    Poderia confirmar por favor?

    Obrigado.

    Responder

  78. Asistindo a este vídeo, percebo que não tenho direito infelizmente. A situação é a seguinte:

    Eu: Nascido em 1974
    Minha mãe: Nascida em 1933 (acho que aqui que está o problema; ela deveria ter nascido depois de 1948)
    MInha avó: Nascida em meados de 1905
    Meu bisavô (este o italiano que desembarcou no Brasil em 1894): Nascido em 1867

    Poderia confirmar por favor?

    Obrigado.

    Responder

    1. Olá Emerson

      Efetivamente por esta linha você só poderá obter o reconhecimento através de um processo judicial aqui na Italia. Abraços


  79. Oiii, me ajuda pliiis.

    Meu tataravô é Italiano, bisavô nascido no brasil, avó nascida no brasil, porem minha avó é de 1944, e depois vem meu pai 1966 isso influencia em alguma coisa, eu consigo a cidadania ? Se não, existe alguma outra forma de conseguir ? ou é impossível ?

    Obrigada

    Natalia

    Responder

    1. Olá Natalia tudo bem?

      Se a sua nomna é a primeira mulher na sua linha de transmissão, então você tem direito sim, parabéns!!!


  80. Oiii, me ajuda pliiis.

    Meu tataravô é Italiano, bisavô nascido no brasil, avó nascida no brasil, porem minha avó é de 1944, e depois vem meu pai 1966 isso influencia em alguma coisa, eu consigo a cidadania ? Se não, existe alguma outra forma de conseguir ? ou é impossível ?

    Obrigada

    Natalia

    Responder

    1. Olá Natalia tudo bem?

      Se a sua nomna é a primeira mulher na sua linha de transmissão, então você tem direito sim, parabéns!!!


    2. Tudo bomm fabio e vc ? 🙂

      Ai que booa noticia, obrigada


  81. Olá Fabio,

    Primeiramente, parabéns pelo site, me ajudou muito a ter “quase” certeza que tenho direito a cidadania, porém tem uma dúvida que não encontrei (ou não soube procurar) a resposta aqui ainda. Veja se pode me ajudar:

    1) Bisavô e Bisavó nascidos e casados na Itália.
    2) Avó nascida no Brasil ANTES de 1948 e casada após 1948.
    3) Mãe nascida no Brasil em 1963.

    4) Eu nasci em 1986, porém meu pai fugiu (covarde…) e minha certidão de nascimento não consta o nome dele, ou seja, só tenho minha mãe (neta de Italianos). Isso pode causar problemas? Pois minha mãe não tem certidão de casamento com meu pai e eu nem mesmo sei o nome dele… 🙁

    Muito obrigado pela sua ajuda!

    Responder

    1. Olá Gabriel tudo bem?

      Se a sua linha parte do bisnonno então o direito existe sim. Quanto a ter ou não o nome do seu pai, isso é indiferente para o seu direito, visto que é a sua mãe quem te transmite a cidadania. Basta que ela tenha sido a declarante na sua certidão de nascimento, ok?

      Abraços


    2. Muito obrigado pela resposta rápida. Fico muito feliz com a notícia 🙂 Ela é a declarante na minha certidão de nascimento sim.

      Abraços!


    3. Olá Gabriel tudo bem?

      Se a sua linha parte do bisnonno então o direito existe sim. Quanto a ter ou não o nome do seu pai, isso é indiferente para o seu direito, visto que é a sua mãe quem te transmite a cidadania. Basta que ela tenha sido a declarante na sua certidão de nascimento, ok?

      Abraços


  82. Oiii, me ajuda pliiis.

    Meu tataravô é Italiano, porem minha avó, filha da minha bisavó nasceu em 1950, isso influencia em alguma coisa ?

    Obrigada

    Natalia

    Responder

  83. Olá Fábio. Meu nome é Marco Antonio. Nasci em 1968, descendente de italianos por parte de mãe brasileira (nascida em 1934). Meu avô nasceu no Brasil, mas meu bisavô nasceu na Itália (província de Chieti, me parece). Não carrego o sobrenome italiano da minha mãe (Parucci). Analise, por favor, se tenho direito a cidadania italiana.

    Responder

  84. Olá Fábio. Sou descendente de italianos por parte de mãe (nascida em 1934). Meu avô nasceu no Brasil, mas meu bisavô nasceu na Itália (província de Chieti, me parece). Analise, por favor, se tenho direito a cidadania italiana.

    Responder

  85. Poderia me ajudar minha árvore genealogica é o seguite:
    Trisavô (italiano),
    Bisavô (brasileiro),
    Vó (brasileira),
    Pai (brasileiro) nascido em 1958,
    Posse requerer a cidadania?

    Responder

  86. BIOOOO..
    Me ajuda please…estou em Fano, (PU) e a responsável pelo processo criou uma dúvida.
    Bisavô- avó- pai nascido em 1949 e eu.
    Ela diz que não tenho direito pois minha avó quando casou perdeu a cidadania e como já faleceu não pode mais recupera-la.

    O que fazer????
    Ciao

    Responder

  87. BIOOOO..
    Me ajuda please…estou em Fano, (PU) e a responsável pelo processo criou uma dúvida.
    Bisavô- avó- pai nascido em 1949 e eu.
    Ela diz que não tenho direito pois minha avó quando casou perdeu a cidadania e como já faleceu não pode mais recupera-la.

    O que fazer????
    Ciao

    Responder

    1. Olá Mauricio se sua avó se casou com um cidadão brasileiro, ela jamais perdeu a cidadania italiana, pois o Brasil jamais exigiu isso dos cônjuges. Basta explicar isso a oficial, que a “donna” que se casava antes de 1948 abdicava de sua cidadania originária DESDE QUE o país do seu marido assim o exigisse, coisa que no Brasil jamais existiu, ok? Abraços


  88. Ah, e sei que um primo meu visitou uma igreja da Itália e encontrou registros em um livro do pai, avô da minha bisa, só me lembro que eram datas, mas não me lembro do que.

    Responder

  89. Olá, Fábio, tudo bem com você? Minhas esperanças foram descartadas agora! Meus tataravós vieram da Itália, minha bisa foi a única dos 7 irmãos que nasceu no Brasil, hoje ela está 92 anos. Todo ano fazem a festa da Famiglia Bellei, fizeram até uma revista com a estirpe dos Bellei, e te digo, nunca vi tanta italianada junta! rs Mas voltando ao caso, a única que carrega o sobrenome da minha bisa (Bellei) é a minha avó, ou seja, o meu caso é perdido! Fiquei triste!

    Responder

  90. Oi, Fábio! Tudo bem?
    Nossa, quero chorar, minha bisa era italiana, mas meu avô nasceu em 1932 aqui no Brasil.

    Não tem o que fazer, né? Coração partido! </3

    Responder

    1. Olá Milena fique tranquila e não chore ainda, conheci um advogado que trabalha com este tipo de processo e estamos fechando uma grande parceria para atender casos iguais ao seu 😉


    2. Jura? Eu estava até desistindo de correr atrás dos documentos. Quando souber de mais informações você me avisa? Já existem casos como o meu que tiveram sucesso? O que posso ir fazendo?

      Obrigada!


    3. Jura? Eu estava até desistindo de correr atrás dos documentos. Quando souber de mais informações você me avisa? Já existem casos como o meu que tiveram sucesso? O que posso ir fazendo?

      Obrigada!


  91. Bom dia Fábio!
    Tudo bem?
    Todos meus tataravós maternos e uma das minhas bisavós materna nasceram na Itália, minha mãe nasceu em 1934 e eu nasci em 1965. Posso solicitar a cidadania Italiana?

    Responder

  92. Olá Fabio, tudo bem?
    Na seguinte situação:
    Bisavô Italiano;
    Avó Brasileira nascida em 1938;
    Mãe Brasileira nascida em 1964;
    Filho brasileiro.
    Possuo o direito?

    Responder

  93. Fabio, boa tarde.
    O seu texto foi bem explicativo e está claro. Mas como nunca é ruim ter mais certeza, resolvi também te perguntar algo.
    Ex: meu bisavô era italiano, teve minha avó e meu pai nasceu em 1943 (como é antes de 1948, não consigo a cidadania por esse lado), correto? Mas pelo lado paterno do meu pai, todos são homens, mas o antenato é meu trisavô (ou tataravô), portanto é seguro que somente por esse lado posso conseguir a cidadania, correto?
    Tenho todas as certidões de ambos lados, já corrigidas e legalizadas pelo eresp, apenas queria fazer pelo lado menor, para não precisar traduzir tantas certidões.

    Não encontrei aqui no site onde perguntar sobre como escolher comunes que demoram menos tempo no processo, tendo em vista que a demora depende do número de processos protocolados em cada uma. Como faço para saber sobre esse assunto?

    Responder

    1. Olá Gabriel sim, pela parte masculina não há restrição. Sobre a escolha dos comunes você não encontrou porque não existe uma lista e ninguém jamais dirá qual o comune onde trabalha, exatamente para evitar que ele se torne péssimo. Abs


  94. Boa noite Fabio. O meu marido é neto de italiano(linha materna). A avó nascida antes de 1948 e com todos os ascendentes italianos. Ele tem direito a cidadania italiana?

    Responder

    1. Olá Quitéria tudo bem?

      Se a nonna é a primeira mulher na linha de transmissão, basta que seu marido tenha nascido após o ano de 1948 para o direito existir! Abs


  95. Oi Fábio, td bem? Estou indo em busca dos documentos de meu bisavô, consegui a certidão de óbito, mas nela apenas diz que ele nasceu no Reino da Itália, além disso não está escrito a data de Nascimento, como posso conseguir a certidão de nascimento se não sei a cidade da Itália?
    Muito obrigada!

    Responder

    1. Olá Fernanda tudo bem? No manual Sagabook eu explico como realizar a busca dos documentos, dá uma olhadinha lá, ok? Abs


    2. Fábio, muito obrigada por sua ajuda!! Ver o qto se empenha para ajudar o próximo, faz acreditar no ser humano! Seu sagabook é sensacional, ajuda e esclarece muito! Mais uma vez obrigada e que Deus o abençoe! Abçs


  96. Meu marido, descendente de italiano, já esta com processo em tramite no consulado há 10 anos, com entrevista prevista para este ano.Ele entrou com o processo antes de nos casarmos. Minha dúvida é:agora que casamos, com o deferimento da cidadania dele, eu tenho direito também? Preciso esperar 3 anos de casamento para requerer?Devo dar entrada em um outro processo que pode demorar anos também?Aproveito o dele?è automático? Eu tb sou descendente de italianos, mas precisaria reunir minha própria documentação, sendo que a da família do meu marido já está pronta.

    Responder

  97. Fabio parabens pelo bloq.

    Minha duvida o avo da minha esposa nasceu na italia mas so foi registrado no brasil
    como proceder nesse caso?

    Responder

  98. Olá Fábio, me tira uma dúvida por favor. Meus bisavós por parte materna são todos italianos. Vieram ao Brasil e tiveram minha avó e avô. Minha mãe nasceu em 1941, eu em 1975. Por minha mãe ter linha sucessória masculina também, ela tem direito? E eu, nascida depois de 1948, tenho direito a cidadania italiana? Grata.

    Responder

  99. Olá Fábio, me tira uma dúvida por favor. Meus bisavós por parte materna são todos italianos. Vieram ao Brasil e tiveram minha avó. Minha mãe nasceu em 1941, eu em 1975. Por minha mãe ter linha sucessória masculina também, ela tem direito? E eu, nascida depois de 1948, tenho direito a cidadania italiana? Grata.

    Responder

    1. Olá Fabio, obrigada pela resposta. Não sei se fui tão clara. Todos os avós da minha mãe são italianos. Ela nascida em 41. Eu e meus filhos, e meus irmãos e respectivamente filhos, podem pleitear a cidadania? Vi que você já fechou sua agenda para 2015 e 2016, me indica alguém de confiança que possa me ajudar com todo os trâmites? Grata.


    2. Olá Fabio, obrigada pela resposta. Não sei se fui tão clara. Todos os avós da minha mãe são italianos. Ela nascida em 41. Eu e meus filhos, e meus irmãos e respectivamente filhos, podem pleitear a cidadania? Vi que você já fechou sua agenda para 2015 e 2016, me indica alguém de confiança que possa me ajudar com todo os trâmites? Grata.


  100. Olá Fábio, fui recomendado por um amigo a olhar seu site e desde já agradeço por.todas as informações. Preciso só tirar uma dúvida rápida. Eu dei entrada na minha cidadania pelo Brasil, ano passado, mas atualmente vivo em Dublin, lógico q trouxe todos meus documentos comigo. Posso dar entrada de novo pelo consulado daqui, ou preciso de um advogado?

    Responder

    1. Olá Pedro, você é titular de um visto por tempo indeterminado ou de longo período em Dublin? Se sim pode dar entrada no consulado italiano, caso contrário não. Abs


    2. Olá Pedro, você é titular de um visto por tempo indeterminado ou de longo período em Dublin? Se sim pode dar entrada no consulado italiano, caso contrário não. Abs


  101. Oi Fabio no caso meu bisavo nasceu em trento em 1875 mas faleceu após 1920, ele tem direito??????

    Responder

    1. em 1883 , estou com a certidão de nascimento dele quer que te envie???? ja entrei em contato com você por e-mail


    2. Reconhecimento da nacionalidade Italiana aos descendentes de pessoasnascidas nos territórios pertencentes ao Império Áustro-Húngaro, pela leiitaliana 379/2000. 

       

      Estão especificadas abaixo, com as adaptações julgadas necessárias pelasparticularidades da situação local, as instruções fornecidas pelo Ministério do Interior italiano na aplicação da Lei 379/2000 e as respectivas circulares doMinistério, em relaçao às “Disposições para reconhecimento da cidadania italianaàs pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao Império Austro-Húngaro e aosseus descendentes”.

      Os beneficiários da normativa são os descendentes das pessoas nascidas nosterritórios pertencentes ao antigo Império Austro-Húngaro (os territórios das atuaisprovíncias de Trento, Bolzano, Gorizia e os territórios cedidos à Iugoslávia emrazão do Tratado de Paz de Paris de 10/02/1947 e do Tratado de Osimo de 16/11/1975), que ali residiram e que emigraram para o exterior no períodocompreendido entre 25/12/1867 (data da constituição do Império Áustro-Húngaro) e 16/07/1920 (data da eficácia internacional do Tratado de Saint-Germain).

      Em mérito à linha de descendência, tem direito ao reconhecimento da cidadaniaitaliana os descendentes segundo a linha paterna e também segundo alinha materna. Para a linha materna somente possui o direito à cidadania osfilhos(as) das mulheres descendentes de italiano, que tenham nascidos(as) a partirde 01/01/1948. São os filhos da mulher descendente de italiano que devem nascerdepois de 01/01/1948, não a mulher descendente. A “mãe” pode nascer antes de 1948, desde que seus filhos(as) nasçam depois desta data, na linha genealógica,permanece o direito ao reconhecimento da dupla cidadania italiana.

      Os interessados na obtenção do reconhecimento do seu Direito à nacionalidadeitaliana deverão apresentar aos Círculos Trentinos mais próximos de sua residência(verificar a relaçao abaixo), os seguintes documentos:

       

      FICHA DE CADASTRO

      1. Cada requerente maior de 18 anos, deverá obrigatoriamente preenchera FICHA DE CADASTRO ”para descendentes de pessoas nascidas emterritórios que pertenceram ao Império Austro-Húngaro”. Esta FICHA DECADASTRO destoma-se ao Consulado Italiano, e deverá ser impressa com frente e verso na mesma folha tamanho A4, preenchida com caneta azul, letra de forma,assinada conforme a carteira de identidade. Para os campos 2, 3 4 e 5, deverá serobservado o quadro no verso. Para fazer o download da Fica de Cadastro, clicaaqui.

        

      DESEMBARQUE

      2. Para imigrantes nascidos antes de 25/12/1867, é necessária a apresentaçãode um DOCUMENTO IDÔNEO para comprovar que a imigração aconteceu entreas datas 25/12/1867 (data da constituição do Império Áustro-Húngaro) e 16/07/1920 (data da eficácia internacional do Tratado de Saint-Germain), quepoderá ser o passaporte do imigrante, salvo-conduto, ou certificado dedesembarque, etc. Para imigrantes nascidos no período acima indicado, não énecessário apresentar os documentos indicados neste item. Para o imigranteque nasceu na época do Império austriaco, mas casou ou teve filhos após 1920,deve-se anexar necessariamente a certidao de desembarque, pois assim épossivel comprovar que ele emigrou antes de 1920 como austríaco ou apos esteano, como italiano.


    3. Marcio qual foi o seu objetivo ao postar este texto, sem dar nenhuma informação adicional? Pelo teor seria para dizer que a minha orientação estaria incorreta? Em caso positivo, verifique um pouco melhor sobre esta circular e até quando era era válida, depois, por corretezza, volte aqui para se desculpar.


    4. Nenhuma intenção Fabio, peço desculpas pela postagem sei que você é um grande profissional na área


    5. Nenhuma intenção Fabio, peço desculpas pela postagem sei que você é um grande profissional na área


    6. em 1883 , estou com a certidão de nascimento dele quer que te envie???? ja entrei em contato com você por e-mail


    7. Reconhecimento da nacionalidade Italiana aos descendentes de pessoasnascidas nos territórios pertencentes ao Império Áustro-Húngaro, pela leiitaliana 379/2000. 

       

      Estão especificadas abaixo, com as adaptações julgadas necessárias pelasparticularidades da situação local, as instruções fornecidas pelo Ministério do Interior italiano na aplicação da Lei 379/2000 e as respectivas circulares doMinistério, em relaçao às “Disposições para reconhecimento da cidadania italianaàs pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao Império Austro-Húngaro e aosseus descendentes”.

      Os beneficiários da normativa são os descendentes das pessoas nascidas nosterritórios pertencentes ao antigo Império Austro-Húngaro (os territórios das atuaisprovíncias de Trento, Bolzano, Gorizia e os territórios cedidos à Iugoslávia emrazão do Tratado de Paz de Paris de 10/02/1947 e do Tratado de Osimo de 16/11/1975), que ali residiram e que emigraram para o exterior no períodocompreendido entre 25/12/1867 (data da constituição do Império Áustro-Húngaro) e 16/07/1920 (data da eficácia internacional do Tratado de Saint-Germain).

      Em mérito à linha de descendência, tem direito ao reconhecimento da cidadaniaitaliana os descendentes segundo a linha paterna e também segundo alinha materna. Para a linha materna somente possui o direito à cidadania osfilhos(as) das mulheres descendentes de italiano, que tenham nascidos(as) a partirde 01/01/1948. São os filhos da mulher descendente de italiano que devem nascerdepois de 01/01/1948, não a mulher descendente. A “mãe” pode nascer antes de 1948, desde que seus filhos(as) nasçam depois desta data, na linha genealógica,permanece o direito ao reconhecimento da dupla cidadania italiana.

      Os interessados na obtenção do reconhecimento do seu Direito à nacionalidadeitaliana deverão apresentar aos Círculos Trentinos mais próximos de sua residência(verificar a relaçao abaixo), os seguintes documentos:

       

      FICHA DE CADASTRO

      1. Cada requerente maior de 18 anos, deverá obrigatoriamente preenchera FICHA DE CADASTRO ”para descendentes de pessoas nascidas emterritórios que pertenceram ao Império Austro-Húngaro”. Esta FICHA DECADASTRO destoma-se ao Consulado Italiano, e deverá ser impressa com frente e verso na mesma folha tamanho A4, preenchida com caneta azul, letra de forma,assinada conforme a carteira de identidade. Para os campos 2, 3 4 e 5, deverá serobservado o quadro no verso. Para fazer o download da Fica de Cadastro, clicaaqui.

        

      DESEMBARQUE

      2. Para imigrantes nascidos antes de 25/12/1867, é necessária a apresentaçãode um DOCUMENTO IDÔNEO para comprovar que a imigração aconteceu entreas datas 25/12/1867 (data da constituição do Império Áustro-Húngaro) e 16/07/1920 (data da eficácia internacional do Tratado de Saint-Germain), quepoderá ser o passaporte do imigrante, salvo-conduto, ou certificado dedesembarque, etc. Para imigrantes nascidos no período acima indicado, não énecessário apresentar os documentos indicados neste item. Para o imigranteque nasceu na época do Império austriaco, mas casou ou teve filhos após 1920,deve-se anexar necessariamente a certidao de desembarque, pois assim épossivel comprovar que ele emigrou antes de 1920 como austríaco ou apos esteano, como italiano.


    8. Boa noite, Fábio! Tenhoa RNE de meu bisavô que migrou de Gorizia para Santos em 1911 ( possuo o documento de quando ele chegou ao Brasil). Ser´aque possuo direito à cidadania Italiana?


  102. Oi Fábio…tenho uma duvida, por mais que leia não entra na minha cabeça…
    Meu tataravô era Italiano, veio para o Brasil e casou-se com uma brasileira.
    Tiveram um filho chamado João( meu bisavô) que teve minha avó em 1924 e minha mãe nasceu em 1953.
    Queria saber se mesmo com a minha avó tendo pais brasileiros e o pai dela ter a descendência italiana eu teria algum direito?

    Responder

  103. Oi Fábio…tenho uma duvida, por mais que leia não entra na minha cabeça…
    Meu tataravô era Italiano, veio para o Brasil e casou-se com uma brasileira.
    Tiveram um filho chamado João( meu bisavô) que teve minha avó em 1924 e minha mãe nasceu em 1953.
    Queria saber se mesmo com a minha avó tendo pais brasileiros e o pai dela ter a descendência italiana eu teria algum direito?

    Responder

  104. Olá Fábio….eu acho que n tenho direito…mas queria tirar esse dúvida….bisavó( n sei qnd ela nasceu) italiana, casou-se aqui no Brasil com brasileiro, teve minha avó em 1924 e minha mãe em 1953, como eu fico? Obrigada!

    Responder

    1. Desculpa, que vergonha, disse tudo errado pra vc, me confundi!
      Meu bisavÔ italiano que casou-se no Brasil com uma brasileira, teve minha avó em 1924 e minha mãe em 1953…..então agora eu tenho direito? ai que confusão mesmo lendo e vendo td! Obrigada e Desculpa novamente!


  105. Olá Fabio, primeiro quero te parabenizar pelo blog e pelo livro por ajudar as pessoas a se informar melhor sobre a cidadania italiana. Tenho uma pequena duvida a cerca desse assunto, minha vó, mãe de meu pai, tinha um avô vindo da Itália. Meu pai nasceu em 1951, portanto, o mesmo teria como tirar cidadania por parte de mãe? (E consequentemente eu também?) Obrigado Fabio, muita luz no seu caminho!

    Responder

  106. Olá Fabio, primeiro quero te parabenizar pelo blog e pelo livro por ajudar as pessoas a se informar melhor sobre a cidadania italiana. Tenho uma pequena duvida a cerca desse assunto, minha vó, mãe de meu pai, tinha um avô vindo da Itália. Meu pai nasceu em 1951, portanto, o mesmo teria como tirar cidadania por parte de mãe? (E consequentemente eu também?) Obrigado Fabio, muita luz no seu caminho!

    Responder

    1. Olá Andreis, se a sua nonna é a primeira mulher na linha de transmissão e seu pai nasceu após 1948 existe sim o direito, parabéns!!!


  107. Olá Fábio, gostaria se você me ajuda-se no esclarecimento de uma dúvida: Mesmo que o pedido de solicitação de cidadania aos descendentes de pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao Império Áustro-Húngaro tenha se encerrado em 2010 compensa solicitar a certidão de nascimento do dante causa na paróquia para tal propósito em uma possível reabertura de novas solicitações?

    Responder

    1. Pô Marcia, é impossível responder essa dúvida, pois não existe nenhuma base, só especulação. Você quem deve decidir se vale a pena ou não, ok? Abs


  108. Olá Fabio, tenho uma dúvida! Descobri que a a vó da minha vó, ou seja, minha tataravó nasceu na Italia por volta de 1882/1885…. Chegou no Brasil com 6 anos. Vc saberia me dizer se eu tenho direito a cidadania? Detalhe que da minha geração, são todas mulheres… Obrigado!!!!

    Responder

  109. Olá Fabio, tenho uma dúvida! Descobri que a a vó da minha vó, ou seja, minha tataravó nasceu na Italia por volta de 1882/1885…. Chegou no Brasil com 6 anos. Vc saberia me dizer se eu tenho direito a cidadania? Detalhe que da minha geração, são todas mulheres… Obrigado!!!!

    Responder

    1. Olá Rafael, infelizmente no seu caso não existe o direito, a menos que o congresso nacional italiano mude a famigerada lei que impede os filhos nascidos antes de 1948 de mulheres obtenham a cidadania. Outra alternativa é contratar um advogado italiano e entrar com um processo judicial, mas aí saímos da esfera “normal” e entramos naquela judicial, com todos os problemas e custos envolvidos. Abs


  110. Prezado Fábio! Parabéns pelo site e pelo livro, estou adorando a leitura. Bom, tenho milhões de dúvidas quanto a possibilidade de migrar legalmente para a Itália, mas a principal é quanto ao reconhecimento por ius sanguinis:

    Minha mulher tem a seguinte árvore genealógica:
    Bisavô e Bisavó nascidos na Itália em meados de 1870
    Avó brasileira nascida no Brasil em meados de 1910
    Mãe brasileira nascida no Brasil em 1930
    Minha mulher nascida em 1964.
    Há neste caso alguma possibilidade de reconhecimento da cidadania?

    Agradeço desde já por sua atenção.

    Sucesso sempre!

    Responder

    1. Olá Anderson

      Neste caso ela tem direito somente através de um pedido judicial, e é necessário contratar um advogado italiano para poder ajuizar isso por aqui. Ou então aguardar que o parlamento italiano mude a lei e permita que os filhos de mulheres nascidos antes de 1948 tenha direito ao reconhecimento. Abs


  111. Bom dia Fabio,
    estou comecando o processo de tirar a minha cidadania italiana…

    estou procurando tambem pela parte dos homens, mas a minha duvida é sobre mulheres na linhagem.
    Li o Sagabook, ouvi os videos, mas me segue uma pergunta…. sempre se fala de FILHO que recebe o direito, mas e FILHAS ?
    meu caso é o seguinte : eu nasci em 1972, minha mãe nasceu em 1951, minha avó nasceu em 1923(Brasil) e meu bisavô na Itália. a minha mae, por nascer depois de 1948, recebe o direito e por conseguinte passa para mim ?
    Obrigado e parabens pelo seu trabalho.

    Responder

  112. Bom dia Fabio,
    estou comecando o processo de tirar a minha cidadania italiana…

    estou procurando tambem pela parte dos homens, mas a minha duvida é sobre mulheres na linhagem.
    Li o Sagabook, ouvi os videos, mas me segue uma pergunta…. sempre se fala de FILHO que recebe o direito, mas e FILHAS ?
    meu caso é o seguinte : eu nasci em 1972, minha mãe nasceu em 1951, minha avó nasceu em 1923(Brasil) e meu bisavô na Itália. a minha mae, por nascer depois de 1948, recebe o direito e por conseguinte passa para mim ?
    Obrigado e parabens pelo seu trabalho.

    Responder

    1. Olá Ademilson, tudo bem?

      Sim, você tem direito pois independente de ser filho ou filha da primeira mulher na linha de transmissão, basta que tenha nascido após 1948 😉


  113. Ola Fabio! Entendi sua historia, mas fiquei em duvida pois meu trisavo era italiano, meu bisavo nasceu no Brasil e minha AvÓ nasceu em 1939 ( meu bisavo passa a ela o direito da cidadania? ) e minha mae em 1964. Se meu bisavó passou para minha avó e minha mae nasceu depois de 1948, tenho direito, certo?? Alias ja ate tenho as certidoes italianas aqui desde de 2008 e havia desistido de tirar pela burocracia que era na época. Agora estou tendo que reaprender rs….obrigada!

    Responder

  114. Ola Fabio, tudo bem?

    O meu antenato esta na familia da minha avó materna, o pai e a mãe dela são primos nascidos no Brasil filhos dos antenatos ( todos os meus trisavós são da Itália). Minha avó nasceu antes de 1948, porém minha mãe nasceu em 1963. Pelo seu vídeo entendo que minha vó tem direito por ser filha de italianos e minha mãe tem direito por ter nascido depois de 1963, estou correta?

    Obrigada e parabéns ao excelente trabalho ajudando as pessoas a conseguir mais informações sobre o assunto.

    Responder

  115. Olá Fabio, tudo bem?

    Adorei o conteúdo do blog, porém ainda me resta uma dúvida.

    Segundo minha árvore genealógica, eu tenho o direito, porém meu sobrenome difere do sobrenome do meu descendente (Bisavô).

    Posso enfrentar algum tipo de problema no processo ou simplesmente perder o direito por conta disso?

    Abraço!

    Responder

    1. Olá Gui

      Depende, na maioria das vezes a mudança no sobrenome ao longo do tempo necessita de correção, para que retorne ao original italiano. Porém nem sempre isso é necessário. Abs


    2. Obrigado Fabio!

      A duvida na verdade é em relação a nomes diferentes e não na alteração do nome. Meu sobrenome é costa e do meu bisavô é Lo Re. Eu terei algum tipo de problema por esute motivo?

      Grande abraço!


  116. Ola, Fabio.
    Preciso que me tire uma duvida, Meu avo paterno e meu pai nasceram na Itália, vieram para o Brasil e apenas meu pai se naturalizou Brasileiro antes de eu nascer, no ano de 1977.
    Minha Duvida é: Posso tirar a cidadania pelo meu avo ou perdi qualquer direito?

    Responder

    1. Olá João infelizmente não funciona assim, você não pode “pular” uma geração. O seu nonno transmitiu a cidadania ao seu pai, que por sua vez, ao se naturalizar brasileiro antes do seu nascimento interrompeu a linha de transmissão.


  117. Ola, Fabio.
    Preciso que me tire uma duvida, Meu avo paterno e meu pai nasceram na Itália, vieram para o Brasil e apenas meu pai se naturalizou Brasileiro antes de eu nascer, no ano de 1977.
    Minha Duvida é: Posso tirar a cidadania pelo meu avo ou perdi qualquer direito?

    Responder

    1. Olá João infelizmente não funciona assim, você não pode “pular” uma geração. O seu nonno transmitiu a cidadania ao seu pai, que por sua vez, ao se naturalizar brasileiro antes do seu nascimento interrompeu a linha de transmissão.


  118. Olá Fabio, parabens pelo site, minha duvida é a seguinte, eu caio na lei
    de 1948 pois minha bisavó era italiana, mas meu avô nasceu em 1929,
    entao acabo perdendo o direito, mas vi em alguns sites alguma coisa
    sobre entrar com uma ação judicial na Itália para conseguir o
    reconhecimento da cidadania. isso realmente pode acontecer?se puder
    responder ficarei grato

    Responder

    1. Caro Fabio,
      Você indica alguém honesto e competente que faça esse procedimento judicial?
      Um abraço,
      Deames.


    2. Atualmente não, indiquei no passado um advogado, mas infelizmente sequer recebia feedbacks dele, portanto resolvi não indicar mais ninguém, pois é complicado esperar das pessoas o mesmo tratamento ou forma de trabalhar que a gente. Abs


  119. Ola! achei interessante e tenho uma dúvida. Meu avô nasceu na Italia em 1926 e veio para o brasil, casou-se com a minha vó, e tiveram minha mãe em 1968.

    Tenho direito?

    Responder

  120. Ola Fabio tudo bem?

    O avô paterno da minha tia, Cida, era italiano, assim ela tem direito a cidadania certo. Minha vó, Lurdes, é irmã da Cida porêm de páis diferentes. Pergunta, que pode ser idiota, a minha vó Lurdes teria direito a cidadania se a minha tia Cida tivesse? A mãe das duas já é falecida.

    Muito obrigado

    Responder

  121. Ola Fabio tudo bem?

    O avô paterno da minha tia, Cida, era italiano, assim ela tem direito a cidadania certo. Minha vó, Lurdes, é irmã da Cida porêm de páis diferentes. Pergunta, que pode ser idiota, a minha vó Lurdes teria direito a cidadania se a minha tia Cida tivesse? A mãe das duas já é falecida.

    Muito obrigado

    Responder

  122. minha tataravó era italiana, minha bisa nasceu em 1915,aqui no Brasil e meu avô 1934, minha mãe 1961. Tenho direito ?

    Responder

    1. Olá Elisama

      Infelizmente por esta linha de transmissão não existe o direito ao reconhecimento, seja a você seja a irmã do seu nonno, pois a sua bisnonna já não recebeu a cidadania da sua trisnonna, quebrando então a linha de transmissão. Abs


    2. Olá Elisama

      Infelizmente por esta linha de transmissão não existe o direito ao reconhecimento, seja a você seja a irmã do seu nonno, pois a sua bisnonna já não recebeu a cidadania da sua trisnonna, quebrando então a linha de transmissão. Abs


  123. Olá Fábio boa noite
    Minha dúvida é a seguinte: para transmitir a cidadania aos filhos nascidos á partir de 1948 a mulher filha do italiano deve já ter tido sua cidadania reconhecida?

    Responder

  124. Olá Fabio, parabens pelo site, minha duvida é a seguinte, eu caio na lei de 1948 pois minha bisavó era italiana, mas meu avô nasceu em 1929, entao acabo perdendo o direito, mas vi em alguns sites alguma coisa sobre entrar com uma ação judicial na Itália para conseguir o reconhecimento da cidadania. isso realmente pode acontecer?

    Responder

  125. Olá Fábio, no meu caso meu antenato italiano é minha trisnonna que veio de lá, a partir dela há apenas homens até chegar em mim. Tenho direito daí?

    Responder

  126. Oi Fabio!
    Uma duvida:

    Meus bisavos vieram da Italia e se casaram aqui no Brasil. Tiveram minha avo em 1924, que teve meu pai em 1956. Tenho direito? Obrigada

    Responder

  127. Olá Saga!
    Apesar de imaginar tua resposta nao custa perguntar né? rsrs
    Meu caso é que meu trisavós eram italianos e minha bisa ja nasceu aqui. Meu avô nasceu em 1939 e mesmo ele sendo homem não consigo a cidadania? Ou consigo pela minha mãe solicitando a cidadania pra que eu possa ter também? Ou mesmo que pela justiça não consigo?
    Desculpe as perguntas mas não consegui achar nenhuma situação parecida rsrs
    Abraço e parabéns pelo excelente site. Ajuda e muito as pessoas.

    Responder

  128. Olá Saga!
    Apesar de imaginar tua resposta nao custa perguntar né? rsrs
    Meu caso é que meu trisavós eram italianos e minha bisa ja nasceu aqui. Meu avô nasceu em 1939 e mesmo ele sendo homem não consigo a cidadania? Ou consigo pela minha mãe solicitando a cidadania pra que eu possa ter também? Ou mesmo que pela justiça não consigo?
    Desculpe as perguntas mas não consegui achar nenhuma situação parecida rsrs
    Abraço e parabéns pelo excelente site. Ajuda e muito as pessoas.

    Responder

    1. Sim e por isso questionei. Somente fiz a pergunta depois de ler então por meu avô ter nascido antes de 1948 eu não tenho direito a cidadania, é isso?


  129. Ola Fábio.
    Muito bom site,adorei.
    Meus bisavós paterno são italianos. Vieram para o Brasil em 1888.
    Meu avô nasceu no Brasil em 1898.
    Meu pai nasceu em 1934 no Brasil.
    Eu nasci em 1962.
    Tenho direito a cidadania????
    Grata desde já pela atenção

    Responder

    1. Olá Rosemary pelo que entendi toda a sua linha é composta de homens, correto? Você já baixou e leu o Sagabook?


  130. Ola Fábio.
    Muito bom site,adorei.
    Meus bisavós paterno são italianos. Vieram para o Brasil em 1888.
    Meu avô nasceu no Brasil em 1898.
    Meu pai nasceu em 1934 no Brasil.
    Eu nasci em 1962.
    Tenho direito a cidadania????
    Grata desde já pela atenção

    Responder

    1. Olá Rosemary pelo que entendi toda a sua linha é composta de homens, correto? Você já baixou e leu o Sagabook?


    2. Olá Fabio
      Correto a linha é composta por homens.
      Baixei e comecei a ler o Sagabook, muito bom.
      Então pelo que entendi se meu antenato não desistiu da nacionalidade italiana ao entrar no Brasil tenho direito. Certo????
      Se for isso só me resta ir atrás das certidões.
      grata mais uma vez por sua atenção.


  131. Olá Fabio, o meu caso só tem mulheres. hahahaha
    Minha bisavó nasceu na Italia e veio pro Brasil e não foi naturalizada(desculpa mas não sei a data de nascimento dela)
    Depois tenho a minha vó nascida em 1937, e minha mãe em 1967,
    Eu não tenho o direito,né?

    Responder

  132. Poderiam me falar se tenho direito?
    Meu avô italiano nasceu em 1906
    Minha mãe brasileira nasceu em 1946
    Eu nasci em 1970.
    Obg

    Responder

  133. Olá Fábio,gostaria de saber se tenho direito.
    Meus bisavós paterno e materno (todos)vieram da Itália em 1888,1891 e 1892.
    Meus avós paternos e maternos nasceram no Brasil entre 1898 a 1902.
    Meus pais nasceram no Brasil em 1934 (meu pai) e 1939 (minha mãe)
    Eu nasci em 1962
    Meus filhos nasceram 1982,1984 e 1996,
    Grata,

    Responder

  134. Olá Fábio,gostaria de saber se tenho direito.
    Meus bisavós paterno e materno (todos)vieram da Itália em 1888,1891 e 1892.
    Meus avós paternos e maternos nasceram no Brasil entre 1898 a 1902.
    Meus pais nasceram no Brasil em 1934 (meu pai) e 1939 (minha mãe)
    Eu nasci em 1962
    Meus filhos nasceram 1982,1984 e 1996,
    Grata,

    Responder

  135. Ola Fábio,gostaria de uma informação, meu bisavô é Italiano,meu avô é brasileiro,nascido em 1918,minha mãe nasceu em 1956,tenho direito a tentar cidadania?

    Responder

  136. Ola Fábio,gostaria de uma informação, meu bisavô é Italiano,meu avô é brasileiro,nascido em 1918,minha mãe nasceu em 1956,tenho direito a tentar cidadania?

    Responder

    1. Obrigada e Parabéns por seu trabalho e toda sua ajuda!


  137. Olá Fábio,gostaria de saber se tenho direito.
    Meus bisavós paterno e materno vieram da Itália em 1888,1891 e 1892.
    Meus avós paternos e maternos nasceram no Brasil entre 1898 a 1902.
    Meus pais nasceram no Brasil em 1934 (meu pai) e 1939 (minha mãe)
    Eu nasci em 1962
    Meus filhos nasceram 1982,1984 e 1996,
    Grata,

    Responder

  138. Olá Fábio, gostaria de saber se tenho direito!
    Tataravó Italiana nascida em 1888.
    Bisavó nascida em 1906.
    Avó nascida em 1932.
    Pai nascido em 1970.
    Desde já agradeço 🙂

    Responder

    1. Olá Gaby tudo bem?

      Infelizmente no momento não, porque sua nonna não recebeu a cidadania da mãe dela, já que nasceu antes de 1948. Porém está tramitando uma lei no congresso italiano para mudar este absurdo, estamos confiantes de que em breve as coisas vão ser resolvidas e todos passarão a ter direito. Abs


    2. Muito Obrigada pela atenção Fábio!!


  139. Fabio, por favor, confime se tenho direito:

    TATARAVÔ ITALIANO nascido em 1828;
    BISAVÓ nascida em 1895;
    AVÔ nascido em 1916;
    MÃE nascida em 1978.

    Responder

  140. Bom dia Fabio,
    Meu avô era italiano, minha mãe é brasileira e nasceu em 1939, e eu nasci em 1962, tenho direito a cidadania.

    Responder

  141. Ola Fabio, acompanho seus videos. Parabens pelo trabalho.
    Moro em Dublin na Irlanda. Falei com alguns familiares e meu bisavô era Italiano. Abaixo dele tenho todos documento. Como certidao de nascimento, casamento e obito do meu avô, os da minha mae e os meus por fim.
    Porem nao tenho NADA do meu bisavô, unica informacao que tenho e que morreu em amparo. Entrei em contato com o cartorio de la e estou esperando a resposta por email. Vc me indicaria outra forma de localizar algo dele? Minha familia nao sabe mais nada a nao ser que faleceu em amparo. O que posso fazer para localizar os documentos?

    Responder

  142. Olá Yasmin, neste caso o documento brasileiro deve ser corrigido e constar que foi um erro, o correto é que ele não se naturalizou. Abs

    Responder

  143. Oi Fábio, excelente blog! Meus Parabens…

    Tenho uma duvida. Na certidão de inteiro teor de óbito do meu bisavô italiano, casado no brasil, com uma brasileira, diz que ele foi naturalizado brasileiro. Porem, na certidão negativa atualizada obtida através do site diz que ate o presente momento não houveram registros de naturalização em nome e/ variações do mesmo. Entrei com um pedido de retificação judicial, pois aparentemente esse foi um erro da funerária que enviou os documentos ao cartório. De alguma forma isso pode acarretar o reconhecimento da minha cidadania italiana?

    Muito Obrigada,
    Yasmin

    Responder

  144. Olá Fábio, tudo bem? Excelente seu site, li sobre várias informações que me ajudaram muito para meu processo.
    Tenho uma dúvida, supondo que meu Tataravô seja italiano. Meu Bisavô, avô e mãe são brasileiros. Se minha mãe nasceu antes de 1948, terei direito à cidadania?

    Responder

  145. Olá Fábio, tudo bem? Excelente seu site, li sobre várias informações que me ajudaram muito para meu processo.
    Tenho uma dúvida, supondo que meu Tataravô seja italiano. Meu Bisavô, avô e mãe são brasileiros. Se minha mãe nasceu antes de 1948, terei direito à cidadania?

    Responder

  146. Por favor, alguém pode me ajudar? Minha mãe se casará com um italiano, que reside na Suíça. E eu tenho 19 anos, tem algum jeito que eu possa conseguir?? Eu estou desesperada.. Meu sonho é morar na Europa. Mas já li que não tenho direito por ser maior de idade, mas, ouvi dizer também que existe um reagrupamento familiar que o marido dela pode conseguir. Alguém me ajuda????

    Responder

  147. Por favor, alguém pode me ajudar? Minha mãe se casará com um italiano, que reside na Suíça. E eu tenho 19 anos, tem algum jeito que eu possa conseguir?? Eu estou desesperada.. Meu sonho é morar na Europa. Mas já li que não tenho direito por ser maior de idade, mas, ouvi dizer também que existe um reagrupamento familiar que o marido dela pode conseguir. Alguém me ajuda????

    Responder

  148. Bom dia Fabio, tudo bem? Graças a Deus vocês está afazendo esse trabalho incrivel. Parabéns hehe
    Por favor me esclareça: Meu bisavô e bisavó eram italianos (ele nasceu em 1899 e ela em 1902) meu avô brasileiro e minha mãe também brasileira nascida em 1970. E eu nasci em 1991, Tenho direito à cidadania italiana?
    Obrigado.

    Responder

  149. Bom dia Fabio, tudo bem? Graças a Deus vocês está afazendo esse trabalho incrivel. Parabéns hehe
    Por favor me esclareça: Meu bisavô era italiano (nasceu em 1899), meu
    avô brasileiro e minha mãe também brasileira nascida em 1970. E eu nasci em 1991, Tenho direito à cidadania italiana?
    Obrigado.

    Responder

  150. Boa noite Fábio! Muito bom saber que esta esclarecendo as dúvidas de muitas pessoas, muito obrigado 🙂 Então, minha dúvida é: Minha vó e meu avô são ambos italianos, nascidos em 1942. Vieram para o Brasil em 1958, e tiveram o meu pai em 1965. Nasci em 1995. Tenho direito à cidadania italiana? Pelo seu texto, acredito que sim, mas gostaria de ter uma certeza antes de seguir com as papeladas rs. Obrigado

    Responder

  151. Bom dia Fábio. Parabéns pelo trabalho!!!
    A a minhas dúvidas são muitas, pois tenho pesquisado bastante e cada vez fico mais confusa.
    A situação é a seguinte:
    Meus avós maternos nasceram na Italia. Não encontrei documentos do meu avô( passaporte, RG, data de entrada no Brasil, etc)
    Da minha avó, tenho o passaporte .
    Eles se casaram no Brasil em 1902 e aqui permaneceram até o falecimento.
    Minha mãe, nasceu em 1924.
    Eu nasci em 1961.(tenho direito à cidadania?
    Meu filho, nascido em 1984 , tem direito à cidadania?

    Se pude me esclarecer, fico muito grata…
    att,
    Verginia Manfredini

    Responder

    1. Olá Verginia boa noite, tudo bem?

      Você deve encontrar os documentos do seu nonno, desta forma terá o direito normalmente, caso contrário a cidadania só poderá ser obtida através de um processo judicial. Abs


    2. Boa noite Fábio.
      Como faço para entrar com o pedido judicial? Onde devo me dirigir; quais documentos devo levar? Demora muito?
      Desculpe por tantas perguntas, mas depois de meses de pesquisa, você foi o ÚNICO a me responder.
      grata

      Verginia M Manfredini


  152. Oi, Fabio, td bem? Parabéns pelo site, estou gostando muito.
    Estou começando a juntar meus documentos para cidadania italiana pela Italía que é mais rápido, e a dùvida que tenho é a seguinte: Não sou casada no papel, vivo com a mesma pessoa há mais de 20 anos e temos dois filhos de 20 e 21 anos. Para ele ter direito à se naturalizar italiano temos que oficializar a relação? Se sim, é melhor eu já fazer isso antes ou depois de conseguir minha cidadania? Agradeço desde já.
    Att

    Responder

    1. Olá Glaucia

      Sim, a Italia só reconhece a união civil e é sempre melhor já vir com este casamento realizado para a prática de reconhecimento. Abs


  153. Oi Fabio,
    A certidão de nascimento do avo consta como filho ilegitimo mas foi o pai o declarante, achei que assim estava tudo ok. Me falaram que a palavra “ilegitimo” não pode aparecer na certidão, que devo entrar na justiça pedindo a supressão desse termo da certidão caso contrário não consigo seguir com o processo, você saberia me dizer se isso procede?

    Responder

    1. Marcela, meu caso é idêntico ao seu. Você chegou a alguma conclusão? Minha mãe é filha ilegítima porque os pais dela não foram casados, mas quem transmite a cidadania a ela foi também o declarante. Você tem novidades?


    2. Oi Erik, alguns Comunes aceitam outros não. Para não precisar da retificação estou seguindo com o processo em um Comune que aceita os docs assim como estão.


    3. Marcela, você pode me passar o nome da assessoria que está fazendo isso pra você? Escrevi ao Fábio, mas ele me respondeu dizendo que não tem agenda para este ano. Pode me passar o contato?


  154. Bom dia Fabio,
    Por favor me esclareça: Meu bisavô era italiano, meu
    avô brasileiro e minha mãe também brasileira nascida em 1930. Tenho
    direito à cidadania italiana?
    Obrigado.

    Responder

  155. Fabio, por favor, me tire uma duvida:
    Meu avo é Italiano, registrado na Itália antes de vir para o Brasil, minha mãe nasceu aqui no Brasil e ele registrou a paternidade dela, porem meus avós não são casados. Minha mãe e eu temos o direito a cidadania Italiana? E como eu faria para solicitar a certidão de inteiro teor neste caso? desde já muito obrigado….

    Responder

    1. Olá Iury tudo bem?

      Quando não existe o casamento civil entre os pais, isso não necessariamente significa que o direito ao reconhecimento foi interrompido. Basta que na certidão do filho deste casal, o declarante tenha sido o genitor que lhe transmite a cidadania.

      Em outras palavras: se o seu nonno é quem transmite a cidadania a sua mãe, na certidão de nascimento dela deve constar explicitamente que “o declarante foi o pai” entendeu? Para solicitar a certidão em inteiro teor basta pedi-la neste formato ao cartório onde o registro se encontra. Abs


    2. Oi Fabio,
      A certidão de nascimento do avo consta sim como filho ilegitimo mas foi o pai o declarante. Me falaram que a palavra “ilegitimo” não pode aparecer na certidão, que devo entrar na justiça pedindo a supressão desse termo para poder seguir com a cidadania, isso procede?


    3. Oi Marcela

      Isso não procede não, pois qualquer filho natural, naquela época era considerado “filho ilegítimo” que nada mais é do que “filho nascido fora do casamento civil entre os pais” e não é um problema para o reconhecimento, desde que quem tenha sido o declarante seja quem transmite a cidadania. Por outro lado, se constasse como “filho legítimo” o comune iria exigir a apresentação da certidão de casamento, entendeu? Abs


    4. Ok entendi sim… te mandei por email meu processo com todas as certidões para análise. Se tudo ok vamos seguir adiante.
      Muuuito obrigada espero que a gente se conheça em breve na Itália


    5. Oi Fabio,
      A certidão de nascimento do avo consta sim como filho ilegitimo mas foi o pai o declarante. Me falaram que a palavra “ilegitimo” não pode aparecer na certidão, que devo entrar na justiça pedindo a supressão desse termo para poder seguir com a cidadania, isso procede?


    6. Fábio, muitíssimo obrigado pela ajuda!
      Irei verificar a certidão da minha mãe com a informação que você me passou e caso conste entrarei em contato com o meu “nonno” para pegar o restante dos documentos necessários e depois ao cartório para conseguir a certidão de inteiro teor. Novamente muito obrigado pela ajuda e parabéns pelo excelente trabalho… Qualquer duvida volto de imediato a seu auxilio, kkkk… até breve.


    7. Fábio, muitíssimo obrigado pela ajuda!
      Irei verificar a certidão da minha mãe com a informação que você me passou e caso conste entrarei em contato com o meu “nonno” para pegar o restante dos documentos necessários e depois ao cartório para conseguir a certidão de inteiro teor. Novamente muito obrigado pela ajuda e parabéns pelo excelente trabalho… Qualquer duvida volto de imediato a seu auxilio, kkkk… até breve.


  156. Fabio, por favor, confime se meu marido tem direito:
    BISAVO ITALIANO nascido em 1884;
    AVÓ nascida em 1924;
    MÃE nascida em 1960;
    FILHO nascido em 1978.

    ele tem diretio?

    Responder

  157. Bom dia Fabio,
    Por favor me esclareça: Meu bisavô era italiano, meu avô brasileiro e minha mãe também brasileira nascida em 1930. Tenho direito à cidadania italiana?
    Obrigado.

    Responder

  158. Bom dia Fabio,
    Por favor me esclareça: Meu bisavô era italiano, meu avô brasileiro e minha mãe também brasileira nascida em 1930. Tenho direito à cidadania italiana?
    Obrigado.

    Responder

  159. Olá Fabio, parabéns pelo site!! Uma dúvida: Meu bisavô era italiano, meu avô nasceu no Brasil, minha mãe também (1954), mas ambos não requereram a cidadania italiana. Eu posso requerer mesmo que minha mãe e meu avô não tenham? Meu avô já faleceu. Abraço!

    Responder

    1. Olá Filipe, pode sim, não é necessário que nenhum de nossos ascendentes obtenha primeiro o reconhecimento. Abs


    2. Olá Filipe, pode sim, não é necessário que nenhum de nossos ascendentes obtenha primeiro o reconhecimento. Abs


  160. Olá Fábio, a esposa de meu avô, tem todos os documentos e certidões, ainda não sei ao certo as datas, mas gostaria de saber se eu teria alguma chance de obter. Segue minha linha. Eu (1984) > Mãe 1957 > Avô 1929 > Bisavó (ambos pais italianos, ela foi gerada lá, mas nasceu aqui, não sei ainda ao certo o ano de nascimento nem se tinha dupla cidadania) Existe alguma possibilidade de eu solicitar a dupla cidadania?

    Responder

    1. Neste caso aguarde ter todos os documentos em mãos e uma vez com os dados corretos procure saber se tem direito ou não, caso contrário será só “achismo” e não vai te ajudar em nada dizer o que eu “acho”, ok? Abs


    2. Olá Fábio, hoje tive acesso a detalhes mais complexos. Só com datas precisas de nascimento e obito ainda, mas o correto foi assim.
      Trisavô Imigrante > Bisavó nascida no brasil (faz diferença se ela teve dupla cidadania n, n sei o anos de nascimento, mas foi antes de 48, uma vez que, meu avô é de 56) Avô (1926) Mãe (1957) eu (1984). De antemão, incrível sua disposição e presteza em ajudar. Vc é uma pessoa abençoada, parabéns. de coração. Sò uma segunda pergunta, minha noiva, é filha de brasileiros, Nasceu lá, e ficou lá até os dois anos, ela n tem direito algum estou correto?


  161. Olá fabio. Esclareça uma dúvida por favor. Meu trisavô nasceu na comuna de Ferrara em 1890 e veio ao Brasil em 1894; em 1910 nasceu meu bisavô já no Brasil; em 1937 nasceu minha avó e em 1967 nasceu minha mãe. Nesse caso, eu teria direito à cidadania italiana?

    Responder

  162. Olá Fabio td bem? Bom meu nome é Tiago Mazzi da Silva, meus tataravós por parte materno nasceram na Itália sendo assim sou descendente Italiano por parte de mãe, tenho sobrenome da minha mãe ( Mazzi ) mas também tenho o do meu pai ( Silva ), gostaria de saber se consigo cidadania Italiana tendo apenas descendência materna. Obg

    Responder

  163. Olá Fabio td bem? Bom meu nome é Tiago Mazzi da Silva, meus tataravós por parte materno nasceram na Itália sendo assim sou descendente Italiano por parte de mãe, tenho sobrenome da minha mãe ( Mazzi ) mas também tenho o do meu pai ( Silva ), gostaria de saber se consigo cidadania Italiana tendo apenas descendência materna. Obg

    Responder

    1. Olá Tiago a cidadania é transmitida a través da filiação e não do sobrenome, portanto basta reunir todos os documentos, não há nenhum problema não. Abs


  164. Olá Fabio Boa tarde! Bom meu nome é Tiago Mazzi da Silva, meus tataravôs por parte materna veio da Itália, sendo assim sou descendente italiano por parte de mãe, fui registrado com o sobrenome da minha mae ( Mazzi ), mas também com o do meu pai ( Silva ). Gostaria de saber se consigo a cidadania Italiana sendo descendente por parte materna apenas. Obg.

    Responder

  165. Td bem,
    meu tataravô era italiano nasceu em 1876, depois vem meu bisavô (1910), minha vó (antes de 48), depois meu pai (depois de 48) e eu, tenho direito?

    Responder

  166. Td bem,
    meu tataravô era italiano nasceu em 1876, depois vem meu bisavô (1910), minha vó (antes de 48), depois meu pai (depois de 48) e eu, tenho direito?

    Responder

    1. obrigado Fábio, parece que gostar da Italia ja vem no sangue, eu nem sabia e ja gostava da Italia!!


    2. obrigado Fábio, parece que gostar da Italia ja vem no sangue, eu nem sabia e ja gostava da Italia!!


  167. Fabio, tudo bem?
    Me desiluda, por favor

    Meu antenato veio da Itália em 1887 com a minha tataravó Pelegrina tendo 14 anos. Ela casou no Brasil e teve minha bisavó Maria, em 1898, que se casou e teve meu avô Luis em 1929, que teve meu pai em 1959.
    Não tenho direito, certo?

    Responder

    1. Obrigada assim mesmo, seu trabalho e dedicação são admiráveis.


    2. Obrigada assim mesmo, seu trabalho e dedicação são admiráveis.


  168. Fábio! Preciso de uma ajuda sua. Estava procurando pela linha paterna da minha avó, mas existem QUATRO variações no nome do meu antenato. (Nascimento, casamento, óbito e nascimento do filho). Aí surgiu a ideia de eu procurar pela esposa dele, que possui toda a documentação de forma correta. E a árvore com os anos de nascimento segue assim eu (1994) > Juliana (1978) > Maria (1951) > Julia (1928) > Victorio (1890) > Giovanni (1847). Tenho direito por essa árvore? Pois consegui até cópia da certidão de batismo do Giovanni, e o resto dos documentos estão todos no cartório da minha cidade! Valeu!

    Responder

    1. Valeu Fábio, assim vai me economizar uma baita dor de cabeça de retificar as variações da outra árvore.


  169. Olá Fabio…

    Gostaria de tirar uma dúvida com você por gentileza!

    Meu bisavô era italiano casado com minha bisavó também italiana. Eles vieram para o Brasil em 1923 em um navio vindo da Itália parecendo aquele casal Giuliana e Matteo daquela novela Terra Nostra rs. O meu avô nasceu dentro desse navio e provavelmente foi registrado no Brasil já que consta uma certidão em seu nome em um cartório de SP. Ele se casou com a minha vó e teve meu pai em 1965. A minha dúvida é: Eu li que “Se todos da sua linha de ascendência forem homens – desde o italiano ate você – não se preocupe: você tem direito a cidadania!!!” Certo?? Mas também existe uma informação que se o avô se naturalizou brasileiro o requerente só pode pedir a cidadania se o pai nasceu antes dessa naturalização. Pelo que eu consigo entender, meu avô não se naturalizou porque era apenas um bebê na época, mas é isso que eu to martelando a cabeça e não consigo entender… Toda a linha masculina tem direito, depois eu leio essa parte da naturalização ai eu não consigo chegar a uma conclusão rs. Se você puder me ajudar a entender, eu serei muito grato. Obrigado.. e um abraço!!

    Responder

    1. Olá Weslley tudo bem?

      Se seu avô foi registrado no Brasil, ele não se naturalizou, pois não há como se naturalizar se já é cidadão daquele país, entendeu? Eu recomendo que você pare de procurar informações conflitantes sobre a teoria da cidadania e comece a reunir seus documentos – desta forma você conseguirá ter todas as informações que precisa para poder verificar com 100% de certeza se tem direito ou não ao reconhecimento, ok? Abs


    2. Obrigado pela resposta!!
      Sim sim.. eu estou no aguardo pois o cartório está preparando a certidão em inteiro teor.. Mas você sabe, nessa ansiedade, a gente não tem o que fazer e fica tentando entender tudo e fazer tudo ao mesmo tempo rs.
      A ansiedade se torna ainda maior, porque ao ligar no cartório pedi que a moça me adianta-se ao menos a cidade da Itália que o meus bisavô era, mas ela disse que o documento era muito antigo e encontrou apenas a informação da fazenda que ele trabalhava na época! Mas vamos ver se na certidão de inteiro teor, vêem todas as informações que eu preciso né… Obrigado mais uma vez..!! Seu blog é ótimo!!


  170. Olá, bom dia ! Gostaria de esclarecer uma dúvida. Minha mulher e filha (5 anos) são brasileiras e também cidadãs italianas. Irão agendar o primeiro passaporte italiano para breve. Caso eu queira me naturalizar (cidadania por casamento) eu perco a nacionalidade brasileira, certo ? (conforme constituição brasileira, art. 12, §4º, inciso II). Pelo que andei estudando, a única forma de eu não perder a cidadania brasileira seria iniciar o processo de naturalização na Itália, morando lá. Ou há alguma maneira de eu solicitar a cidadania italiana por casamento, morando no Brasil, sem ocorrer a perda da nacionalidade brasileira ? Obrigado pela atenção !

    Responder

  171. Olá, tenho um amigo que vai tentar tirar a dupla cidadania e pediu para que eu o ajudasse com a seguinte questão:
    Caso ele consiga, por ser descendente, a mãe dele pode conseguir, sendo que ela não tem descendência? Como se fosse por meio dele? Porque sabemos que no processo mãe para filho vai,mas no contrário,serve?
    Obrigada

    Responder

  172. Olá, tenho um amigo que vai tentar tirar a dupla cidadania e pediu para que eu o ajudasse com a seguinte questão:
    Caso ele consiga, por ser descendente, a mãe dele pode conseguir, sendo que ela não tem descendência? Como se fosse por meio dele? Porque sabemos que no processo mãe para filho vai,mas no contrário,serve?
    Obrigada

    Responder

    1. Olá Amanda

      Infelizmente não, pois a cidadania é transmitida de pai para filho e não o contrário. Abs


    2. Oi, Fabio. E no caso de minha mãe? Ela gostaria de ter sua cidadania reconhecida, mas não fez o processo. Eu já fiz, por residência, na Itália. Ela já tem a cidadania pelo fato de eu ter obtido por ser descendente dela?


  173. oi, meu nome poliana, tire umas duvidas minhas por favor, minha avó casou -se com meu avô que era filho de italianos por esse lado tenho direito a cidadania italiana? Mas só que não tenho os documentos dos meus bisavo por que eles sé distanciarão do meu avô e não sei nada, como faço para tira a cidadania italiana? só tenho a certidão de nascimento e obito do meu avô, por favor me diz o que fazer.

    Responder

    1. Olá Poliana tudo bem?

      No seu caso basta reunir os documentos da família do seu avô e não da sua avó – baixe e leia o manual gratuito Sagabook para entender melhor como tudo funciona, ok? Abs


  174. Fabio gostaria de exclarer uma duvida, sou italiano e meu filho e nato no brasil mas eu transcrevi ele no comune na italia agora moro na alemanha e registro minha familia aqui a semana que vem gostaria de saber como faco para q meu filho obtenha a carteira de indentidade italiana tambem obrigado

    Responder

  175. OI FABIO GRATO PELA RESPOSTA, MAIS UMA DUVIDA, MEU IRMÃO JA FEZ DUPLA CIDADANIA A UNS 15 ANOS ATRAZ E TB JA E FALECIDO, NO CONSULADO POSSO USAR A DOCUMENTAÇÃO DE MINHA MÃE QUE PROVAVELMENTE ELES TENHAM JA COM O PEDIDO DE DUPLA CIDADANIA DELE PARA FACILITAR MEU CASO

    Responder

  176. OLÁ FABIO, MINHA MÃE E ITALIANA NASCIDA EM 1940, SÓ QUE JÁ FALECIDA EM 1979, POR JÁ SER FALECIDA CONSIGO TIRAR A DUPLA CIDADANIA? E DEMORADO PARA QUEM E DE PRIMEIRA GERAÇÃO?

    Responder

    1. Olá Marcio tudo bem?

      O fato da sua mãe ser falecida não interfere no processo de obtenção da cidadania italiana.

      Para realizar o seu processo de reconhecimento, é necessário reunir todas as certidões de nascimento, casamento e óbito, desde o seu antenato italiano até as suas próprias certidões. As certidões brasileiras devem ser recentes e no formato inteiro teor. Depois disso, deve traduzi-las para a lingua italiana e legaliza-las no consulado geral da Italia da região onde você vive.

      E não deixe de ler o Sagabook – que é um manual GRATUITO contendo todas as informações sobre a cidadania italiana, para baixá-lo acesse: http://www.minhasaga.org/sagabook

      Abraços


  177. Pelo que entendi, eu sendo trisneto de italiano (Aristide Zaniz), teve minha bisavó em 1921, que por sua vez teve minha avó em 1944, que teve minha mae em 1966 nao tenho direito a cidadania pois minha avó nasceu em 1944 correto ? Mesmo entrando com o processo pela italia eu nao ganharia a cidadania ? Abraço!

    Responder

  178. Fabio, eu sou trisneta de Giovanni Viero, vulgo João, e neta de Abilio Viero no caso eu tenho direito a cidadania, ou dependerá se quando Giovanni Viero junto com seus pais chegaram ao Brasil optaram por naturalizar-se ou continuarem italianos?

    Responder

  179. Fábio, minha Trisavó italiana veio para o Brasil e teve meu bisavô aqui junto com um brasileiro. Eu como trineto tenho direito a cidadania? Li em outros lugares que trisavó não transmite cidadania. Tomara que vc não me diga que isso é verdade, por favor… Ainda não perdi minha esperança.

    Responder

    1. Mas por q isso? Assisti os vídeos e li bastante coisa aqui mas não entendi porque não tem direito. Não irá depender de datas também como é por parte materna? Tem alguma referência positiva de pedido judicial em um caso assim? Obrigado Fabio pela prestatividade e atenção.


    1. Muito obrigada pela atenção Fabio, acabei de ler o sagabook e esta de parabens.
      Vou começar a procurar os documentos rs
      Mas e quanto aos meus filhos eles tambem tem direito a cidadania, mesmo sendo maiores de idade?


    2. Muito obrigada pela atenção Fabio, acabei de ler o sagabook e esta de parabens.
      Vou começar a procurar os documentos rs
      Mas e quanto aos meus filhos eles tambem tem direito a cidadania, mesmo sendo maiores de idade?


  180. Olá Fabio, tenho uma duvida…. meu bisavô era italiano, veio para o brasil onde teve o meu avô e nasceu minha avó (1943) que deu a luz a mim em (1967) tenho direito a cidadania ?? e os meus filhos ?

    Responder

  181. Fábio, descobri recentemente que meu antenato morou uma época 1897 em Rovereto em Trentino e vi em alguns outros sites que aqueles que residiram no Império Austro-Húngaro nessa época não tem direito a cidadania. Isso é real? Meu antenato teria que abrir mão na época da cidadania para morar no Império Austro-Húngaro? Muito Obrigado, Fábio!

    Responder

  182. Olá Fabio, meu bisavô nasceu na Itália e já estou com a certidão de nascimento dele, más estou com uma dúvida. Não foi meu bisavô quem fez a certidão de nascimento de meu avô mas sim meu avô mesmo indicando que meu bisavô era pai dele. Terei problemas com isto?

    Responder

  183. Olá Fabio, meu bisavô nasceu na Itália e já estou com a certidão de nascimento dele, más estou com uma dúvida. Não foi meu bisavô quem fez a certidão de nascimento de meu avô mas sim meu avô mesmo indicando que meu bisavô era pai dele. Terei problemas com isto?

    Responder

  184. Salve Fabio!

    Tudo bom?

    Bom, não consegui achar uma resposta ainda depois de um tempo procurando pela internet… resolvi vir aqui perguntar no seu blog, que é uma referência no assunto.

    Fabio, meu pai tem dupla cidadania italiana. Como devo proceder pra obter também?

    Muitíssimo obrigado e parabéns pelo maravilhoso site

    Responder

    1. Olá Raphael tudo bem?

      Se você é menor de idade, basta seu pai enviar seu documento ao consulado, para que seja feita a transcrição; se é maior infelizmente não você não tem nenhum benefício por ele ter obtido o reconhecimento e deverá providenciar o próprio pedido. Abs


  185. Salve Fabio!

    Tudo bom?

    Bom, não consegui achar uma resposta ainda depois de um tempo procurando pela internet… resolvi vir aqui perguntar no seu blog, que é uma referência no assunto.

    Fabio, meu pai tem dupla cidadania italiana. Como devo proceder pra obter também?

    Muitíssimo obrigado e parabéns pelo maravilhoso site

    Responder

    1. Olá Raphael tudo bem?

      Se você é menor de idade, basta seu pai enviar seu documento ao consulado, para que seja feita a transcrição; se é maior infelizmente não você não tem nenhum benefício por ele ter obtido o reconhecimento e deverá providenciar o próprio pedido. Abs


  186. Ola Fabio!! Estou adorando seu site, esta sendo muito bom para me tirar duvidas.
    Mas ainda tenho uma: a respeito desse negocio de ter mulher na linha e ela ter filhos antes de 1948.
    Meu caso é o seguinte: meus antenatos italianos são meus trisavos. Minha trisavo nasceu na Italia em 1870 e teve uma filha no Brasil em 1898, que é minha bisavó. Esta teve uma filha em 1940 aqui no Brasil tambem, que é minha avó. E minha mãe nasceu em 1964. Pergunto: tenho direito a cidadania italiana?

    Responder

    1. Você tem direito apenas através de um processo judicial, aqui mesmo no blog tem um artigo sobre isso ok? Abs


  187. Olá! Meus bisavós eram italianos, vieram e se casaram no Brasil. Minha avó nasceu em 1924. Meu pai nasceu em 1950. Tenho direito, certo?

    Responder

  188. Boa tarde Fábio. Tudo bem? Achei super legal seu blog. Queria contar um pouquinho da minha história para ver se pode me ajudar.
    Meu pai é filho de italianos que vieram para o Brasil. Portanto meus avós paternos são italianos legítimos e meu pai nascido no Brasil em 1929. Eu fui adotado em 1985 porém registrado normalmente pelo meu pai e minha mãe adotiva como filho deles. Tanto que na minha certidão consta meus avós paternos normal e maternos também que não são italianos. Portanto, qual o caminho devo seguir para poder conseguir minha cidadania italiana?! Em conversa com meu pai os docs dos meus avós que ele tem são as certidões de óbitos. O que mais será que seria necessário? Desde já grato. Um abraço. Gledson Rossetti

    Responder

    1. Olá Gledson tudo bem? Seja bem vindo!

      Se você foi adotado enquanto ainda era menor, é considerado pela legislação italiana como filho legítimo e para obter o seu reconhecimento deve reunir todas as certidões de nascimento, casamento e óbito, desde o seu antenato italiano até as suas próprias certidões. As certidões brasileiras devem ser recentes e no formato inteiro teor. Depois disso, deve traduzi-las para a lingua italiana e legaliza-las no consulado geral da Italia da região onde você vive, ok?

      E não deixe de ler o Sagabook – que é um manual GRATUITO contendo todas as informações sobre a cidadania italiana, para baixá-lo acesse: http://www.minhasaga.org/sagabook

      Grande abraço!


  189. Se sua mãe é a primeira mulher na sua linha de transmissão, tem sim direito, parabéns!!!

    Quanto às certidões de óbito, são sim necessárias.

    Abs

    Responder

  190. Fábio, no meu caso, meu trisavô era o italiano e a linhagem foi passando de pai pra filho até chegar na minha mãe. Como nasci em 93, tenho direito a cidadania italiana? Só mais uma dúvida, preciso das certidões de óbito ou de nascimento dos meus antepassados?

    Responder

  191. Fabio, esta é a primeira vez que lhe escrevo pelo blog. Farei o processo com a Minha Saga em 2015 conforme contatos por email. antes estou terminando de recolher as certidões pelo visto do prazo ser variável após a legalização.
    Tenho umas dúvidas que gostaria de compartilhar:

    – Minha mãe NÃO foi a declarante do meu nascimento e é por ela que me vem o direito de reconhecimento até ai tudo bem, Porem, contudo, sobretudo, todavia, ela NÃO foi casada no civil com meu pai, o declarante. Sei que irei precisar retificar minha certidão porque meu pai declarou que era casado (não apresentou nenhum documento pra isso). Nesse caso o que voce me indicaria? devo fazer a retificação e incluir no documento ao Juízo dizendo que minha mãe declara ser minha mãe? (redundância). É possível ser incluído na minha certidão de nascimento? e caso for, o comune me veria como filho legítimo sem haver aquele ridículo prazo de 1 ano da declaração de maternidade?

    – Se por acaso a questão anterior não for possível, então terei que apresentar a declaração de maternidade, traduzida, legalizada, no prazo de um ano para reconhecimento, ou terei que me eleger cidadão? apenas com essa declaração a mais eu poderei ter o reconhecimento sem a necessidade da minha mãe ser reconhecida antes?

    Desculpa por tantas dúvidas e questionamentos, tenho muita insegurança nesses dois pontos em específico. Meu reconhecimento não é tão fácil mas também não o mais difícil.
    Abraços.

    Responder

  192. Olá Thiago tudo bem?

    Muuuito obrigado pelas palavras e pelo carinho 😉

    Sobre a dúvida, depende: se quem te transmite a cidadania (não sei se é a sua mãe ou pai) foi o declarante na sua certidão de nascimento, sem problemas.

    Abs

    Responder

  193. Fábio, bom dia! Tudo bem?
    Antes de tudo queria muito agradecer e parabenizá-lo pelo blog. Você não imagina o quão importante ele é na busca da tão sonhada cidadania italiana.
    Estou finalizando o meu processo de documentação e agendarei com o consulado em BH. Porém fiquei com uma dúvida. Terei algum problema por meu pais não terem sido casados? Minha linha de descendência é toda masculina. Consegui a lista de bordo, carta de desembarque e registro de entrada do meu bisavô no Brasil. Também já emiti a CNN. A única pendência agora é a certidão de nascimento dele.
    Muito obrigado pela ajuda!
    Abraço e mais uma vez obrigado!

    Responder

    1. Olá Thiago tudo bem?

      Muuuito obrigado pelas palavras e pelo carinho 😉

      Sobre a dúvida, depende: se quem te transmite a cidadania (não sei se é a sua mãe ou pai) foi o declarante na sua certidão de nascimento, sem problemas.

      Abs


  194. Fabio, meu trisavô era italiano, veio para o Brasil, casou-se com brasileira e teve seus filhos, um deles era meu bisavô que nasceu em 1900, que teve minha avó nascida em 1942, que teve meu pai nascido em 1966 e por fim eu. Eu tenho direito a cidadania italiana?

    Responder

  195. Fábio, tudo bem?
    Muito prazer. Parabéns pelo site e pelo trabalho com a cidadania. Muito bacana ver você respondendo todas as dúvidas.
    Sobre a questão da cidadania por derivação materna:
    Meu bisavô nasceu na Itália, mas sua filha (minha avó) nasceu em 1939 no Brasil (antes da tal alteração do direito civil da mulher na Itália). Isso seria um problema? Imagino que não já que a cidadania seria através do primeiro na linha da cidadania…
    Obrigada.
    Abraços.

    Responder

  196. Fábio, tudo bem?
    Muito prazer. Parabéns pelo site e pelo trabalho com a cidadania. Muito bacana ver você respondendo todas as dúvidas.
    Sobre a questão da cidadania por derivação materna:
    Meu bisavô nasceu na Itália, mas sua filha (minha avó) nasceu em 1939 no Brasil (antes da tal alteração do direito civil da mulher na Itália). Isso seria um problema? Imagino que não já que a cidadania seria através do primeiro na linha da cidadania…
    Obrigada.
    Abraços.

    Responder

  197. Cara, parabéns pelo trabalho!
    Procurei por vários sites e o seu foi o mais explicativo. Os vídeos então… são muito maneiros ( a sua reação quando viu os flocos de neve seria igual a minha ahaha).
    Meu caso é complicado. SEMPRE, desde moleque, eu ouço que tem italianos legítimos na família. Que, na verdade, minha avó é filha de italianos. Papai é o filho mais novo, nasceu em 1948… não sabe muita coisa dos antepassados.
    Liguei pra minha tia mais experiente hehe e ela também não sabe muita coisa sobre seus avós maternos. Quando ela nasceu, já eram falecidos. Entretanto, ela afirmou uma coisa interessante… ela disse que com certeza ambos avós eram italianos legítimos. Tanto avô quanto avó. Realmente, a cidade que eles nasceram foi colonizada por italianos e suíços ( ela disse que tb somos descentes de suíços, mas pelo outro lado da família. Detalhe: Nem meu pai não sabia disso).
    Enfim… a questão é que o sobrenome da minha avó ( falecida) não é nada parecido com um sobrenome italiano… “Familiar”, esse é o sobrenome em questão. Já pensei e repensei em diversas possibilidades.
    1) Meus tios e pai são doidos e não tenho nada de italiano ( o que seria triste, porque cresci ouvindo que tenho sangue italiano);
    2) Somente minha bisnonna era italiana, casada com um brasileiro ( dessa forma eu ficaria feliz por ter sangue italiano, mas triste por não poder ter a cidadania);
    3) Meus bisnonnos podem ter tido o nome modificado na naturalização ( nesse caso, como a minha avó já recebeu o nome modificado, a naturalização teria ocorrido antes dela nascer, ou seja, não tenho direito a dupla cidadania… triste);
    4) O sobrenome pode ser algo muito parecido com “Familiar” e no desembarque o escrivão escreveu errado. ( espero muito que seja isso);
    5) Mesmo não parecendo, o sobrenome possa ser realmente italiano;( ou que seja isso haha)
    Enfim.. entrei em contato com o cartório da cidade que papai nasceu. Acho que só tem um hehe e solicitei uma segunda via da certidão de nascimento em inteiro teor. Nela deve constar o nome da galera toda ( assim espero).

    Acho vacilo essa questão da mulher não poder passar a cidadania aos filhos… graça a Deus aos poucos a gente tem evoluído nesse sentido.
    Assim que eu souber notícias sobre isso.. venho relatar. =D
    Abraço

    Responder

  198. Cara, parabéns pelo trabalho!
    Procurei por vários sites e o seu foi o mais explicativo. Os vídeos então… são muito maneiros ( a sua reação quando viu os flocos de neve seria igual a minha ahaha).
    Meu caso é complicado. SEMPRE, desde moleque, eu ouço que tem italianos legítimos na família. Que, na verdade, minha avó é filha de italianos. Papai é o filho mais novo, nasceu em 1948… não sabe muita coisa dos antepassados.
    Liguei pra minha tia mais experiente hehe e ela também não sabe muita coisa sobre seus avós maternos. Quando ela nasceu, já eram falecidos. Entretanto, ela afirmou uma coisa interessante… ela disse que com certeza ambos avós eram italianos legítimos. Tanto avô quanto avó. Realmente, a cidade que eles nasceram foi colonizada por italianos e suíços ( ela disse que tb somos descentes de suíços, mas pelo outro lado da família. Detalhe: Nem meu pai não sabia disso).
    Enfim… a questão é que o sobrenome da minha avó ( falecida) não é nada parecido com um sobrenome italiano… “Familiar”, esse é o sobrenome em questão. Já pensei e repensei em diversas possibilidades.
    1) Meus tios e pai são doidos e não tenho nada de italiano ( o que seria triste, porque cresci ouvindo que tenho sangue italiano);
    2) Somente minha bisnonna era italiana, casada com um brasileiro ( dessa forma eu ficaria feliz por ter sangue italiano, mas triste por não poder ter a cidadania);
    3) Meus bisnonnos podem ter tido o nome modificado na naturalização ( nesse caso, como a minha avó já recebeu o nome modificado, a naturalização teria ocorrido antes dela nascer, ou seja, não tenho direito a dupla cidadania… triste);
    4) O sobrenome pode ser algo muito parecido com “Familiar” e no desembarque o escrivão escreveu errado. ( espero muito que seja isso);
    5) Mesmo não parecendo, o sobrenome possa ser realmente italiano;( ou que seja isso haha)
    Enfim.. entrei em contato com o cartório da cidade que papai nasceu. Acho que só tem um hehe e solicitei uma segunda via da certidão de nascimento em inteiro teor. Nela deve constar o nome da galera toda ( assim espero).

    Acho vacilo essa questão da mulher não poder passar a cidadania aos filhos… graça a Deus aos poucos a gente tem evoluído nesse sentido.
    Assim que eu souber notícias sobre isso.. venho relatar. =D
    Abraço

    Responder

  199. Olá Gustavo

    No seu caso se trata de cidadania por derivação materna e pode ser adquirida através de um pedido judicial aqui na Italia: neste caso você deve contratar um advogado especialista neste tipo de processo. Felizmente temos uma parceria com a Dra. Michelle Kasper que também é italo-brasileira, trabalha aqui na Italia e pode auxiliá-la.

    Entre no link abaixo e preencha o seu cadastro: seu email será enviado diretamente para a Dra. Michelle que se encarregará de te responder e tirar todas as suas dúvidas, ok?

    O link é http://www.minhasaga.org/2013/11/cidadania-materna-na-minha-saga.html

    Responder

  200. Olá tenho uma dúvida referente a cidadania.

    Sabe e informar qual a linhagem corretada cidadania por parte de vó

    Tenho uma dúvida referente a linhagem, tenho a minha trisavó que nasceu em 1877 que veio da Itália e se casou com um Brasileiro meu Trisavó, que tiveram um filho que seria meu bisavô que nasceu em 1918, logo tiveram filhos em 1938 que seria minha vó isso quer dizer que não tenho direito a cidadania?

    Tenho também minha Trisavó por parte de avó que nasceu em 1880, logo tiveram seus filhos um nascido em 1909, assim nasceu minha vó em 1938, e logo nasceu minha mãe 1964. tenho direito ?

    Responder

    1. Olá Gustavo

      No seu caso se trata de cidadania por derivação materna e pode ser adquirida através de um pedido judicial aqui na Italia: neste caso você deve contratar um advogado especialista neste tipo de processo. Felizmente temos uma parceria com a Dra. Michelle Kasper que também é italo-brasileira, trabalha aqui na Italia e pode auxiliá-la.

      Entre no link abaixo e preencha o seu cadastro: seu email será enviado diretamente para a Dra. Michelle que se encarregará de te responder e tirar todas as suas dúvidas, ok?

      O link é http://www.minhasaga.org/2013/11/cidadania-materna-na-minha-saga.html


  201. Oi Fábio, parabéns pelo blog é muito legal e ajuda muitas pessoas!
    Tenho uma pergunta, minha mãe tem nacionalidade italiana via casamento (depois que eu nasci), eu tenho direito? Eu tenho uma situação curiosa, o meu padrasto me adotou, então na minha certidão de nascimento do Brasil mostra que meu pai é cidadão italiano então pelo menos no Brasil ele é considerado meu pai. Será que tenho algum direito?

    Responder

  202. Olá Adriano tudo bem?

    Há muitos anos não se altera mais o sobrenome dos requerentes por direito de sangue, portanto fique tranquilo em relação a isso – seu nome não vai mudar!!! Abs

    Responder

  203. Fábio,
    Primeiramente, parabéns pelo site! Realmente o melhor que eu encontrei no ramo.
    Vamos lá ao meu caso: Meu trisavô era italiano, veio para o Brasil e se casou com uma brasileira. Naturalmente, ele teve o meu bisavô, que teve o meu avô, que teve o meu pai e que me teve. NO ENTANTO, nem eu, nem meu pai, nem meu avô e nem meu bisavô compartilhamos de SOBRENOMES ITALIANOS, somente o próprio trisavô mesmo. Nessa situação, é possível eu ter a cidadania?
    Aguardo retorno

    Responder

  204. Olá Fábio, fiquei sabendo que tenho direito a cidadania italiana pelo lado materno, pois minha mãe nasceu em 1955…no entando, eu fiquei sabendo que ao tirarmos a cidadania a gente perde o sobrenome materno na Itália, e passa a ficar somente com o paterno, tem como ter uma escolha? optar ficar com o materno, por exemplo, me chamo Adriano Pavanati Elias da Rosa, e queria que meu nome ficasse Adriano Pavanati, e não Adriano da Rosa, pois acho injusto eu tirar meu sobrenome italiano e deixar o do meu pai que não tem nada haver, e outra, eu também gosto do Pavanati, tem como fazer essa solicitação? ou essa lei mudou? Obrigado…

    Responder

  205. Olá João

    No seu caso se trata de cidadania por derivação materna e pode ser adquirida através de um pedido judicial aqui na Italia: neste caso você deve contratar um advogado especialista neste tipo de processo. Felizmente temos uma parceria com a Dra. Michelle Kasper que também é italo-brasileira, trabalha aqui na Italia e pode auxiliá-la.

    Entre no link abaixo e preencha o seu cadastro: seu email será enviado diretamente para a Dra. Michelle que se encarregará de te responder e tirar todas as suas dúvidas, o link é http://www.minhasaga.org/2013/11/cidadania-materna-na-minha-saga.html

    Abraços e uma ótima semana!!!

    Responder

  206. Bom dia Fábio,
    Minha bisavó era italiana e casou com um brasileiro e tiveram meu avô no Brasil antes de 1948, meu avô teve minha mãe após 1948, será que tenho direito à cidadania italiana? Obrigado!

    Responder

  207. Ola fabio
    Gostaria que tirasse uma duvida minha. Meu trisavô e minha trisavó eram italianos, então chegaram ao Brasil e minha bisavó nasceu, depois ela se casou com um brasileiro e então nasceu a minha avó em 1939, e depois meu pai que nasceu em 1968. Eu tenho possibilidade de ter cidadania italiana?
    Obrigada!

    Responder

    1. Olá Eliza tudo bem?

      No seu caso se trata de cidadania por derivação materna e pode ser adquirida através de um pedido judicial aqui na Italia: neste caso você deve contratar um advogado especialista neste tipo de processo. Felizmente temos uma parceria com a Dra. Michelle Kasper que também é italo-brasileira, trabalha aqui na Italia e pode auxiliá-la.

      Entre no link abaixo e preencha o seu cadastro: seu email será enviado diretamente para a Dra. Michelle que se encarregará de te responder e tirar todas as suas dúvidas, o link é http://www.minhasaga.org/2013/11/cidadania-materna-na-minha-saga.html

      Abraços


  208. Olá Roberta

    Quando o consulado ou comune italiano decide aceitar ou não um documento, faz isso de acordo com a legislação italiana, devendo verificar as exigências relativas ao tema. Quanto ao seu caso específico é impossível dar qualquer tipo de orientação sem saber detalhes, porém via de regra sem o casamento válido entre os pais juntamente com a falta da declaração do genitor que transmite a cidadania na certidão do filho o direito não existe. Abs

    Responder

    1. obrigada pela rápida resposta, Fabio!

      li que existe um tipo de pedido que vc faz para considerar o documento apresentado (no caso validando o casamento religioso) e transcrevê-lo para o civil, visto que naquela época as pessoas passavam anos sem se registrar ou o faziam somente na igreja, por acreditarem que essa era a forma correta. Meus bisas se casaram em 1896, portanto alguns anos após o registro civil obrigatório no nosso país, lembrando que eram colonos, trabalham em um sítio em Jundiaí, que não possuía cartório. Deve existir alguma exceção para casos como esse, afinal eles não estavam em cidades grandes e nem médias, não podemos ser prejudicados pelo direito à cidadania por uma fatalidade dessa, concorda?

      estamos buscando em cartórios civis na cidade de Campinas, que é a mais próxima, mas acho difícil encontrar pois segundo parentes, eles casaram somente na igreja, que era a instituição que fazia esse tipo de registro, mesmo após anos da chegada de cartórios.

      nossa, isso tudo caiu como um balde de água fria, estamos na fila oficialmente desde 2002, porém desde a metade dos anos 90 corremos com a papelada. Tivemos que alterar muita coisa, corrigir, até poder dar entrada. Estamos há 12 anos nessa fila que nunca chega e agora nos dão esse retorno. Muito revoltante! Apesar do nosso caso ser uma linha composta somente por homens (meu bisa, meu avô e meu pai) não temos direito. Eu sou mulher, mas tenho dois irmãos homens que estão requerendo a cidadania também.


  209. Boa tarde Fábio,

    Fábio antes de correr atrás da papelada, gostaria que você me falasse se eu tenho o direito a cidadania.
    Bom vamos lá, meus bisavós vieram casados da Itália, tiveram minha avó aqui no Brasil em 1929, mas eles cometeram o erro de não irem ao consulado Italiano para registrarem seu nascimento, ou seja, os documentos dela fala que ela é Brasileira, bom, ela casou-se com meu avô e tiveram meu Pai em 1952, será que tenho o direito a cidadania?

    Obrigado pelo vídeo, foi o muito explicativo.

    Responder

    1. Olá Rafael

      Seu avô também é brasileiro? Se sim você tem direito ao reconhecimento sim, basta reunir os documentos 😉


    2. Sim Fábio, meu avô também é brasileiro, mas como te disse a parte Italiana é da minha avó.
      Bom de primeiro preciso dos documentos do meu bisavô, pai da minha avó? Preciso da certidão de nascimento da Itália dele, com os documentos do meu bisavô, eu teria que ir ao consulado da Itália e levar os documentos do meu bisavô e da minha avó para passar a cidadania para ela? É mais ou menos isso, ou nada haver? O que mais preciso fazer de começo depois?

      Muito obrigado pela ajuda.


    3. Olá Rafael

      Sim, eu sei, porém se seu avô fosse europeu, por exemplo, o casamento da sua nonna com ele antes de 1948 poderia ter sido um problema.

      Quanto aos documentos, dá uma olhadinha lá no Sagabook que tem um roteirinho, ok? Abs


    4. Meu avô é brasileiro, e se casaram antes de 1948, porém meu pai e meus tios nasceram depois de 1948.
      vou olhar a saga sim, vou reunir a papelada, e se possível contratarei sua consultoria, para me ajudar nos trâmites.

      Muito obrigado pelas explicações, e também por passar seus conhecimentos para nós.

      Abraços.


  210. Boa tarde Fabio,

    Fábio antes de correr atrás da papelada, gostaria que você analisasse meu caso:
    Bisavós nascidos na Itália, avó nascida no Brasil em 1929, porém meus bisavós cometeram o erro que você disse no vídeo de não comunicar o nascimento da minha avó no consulado Italiano, ou seja, ela não tem cidadania Italiana nos documentos, e meu pai nascido em 1952.
    Com isso que te falei, será que consigo a cidadania?

    Muito obrigado pelo vídeo, foi a melhor explicação que encontrei até hoje.

    Abraços.

    Responder

  211. Fábio, bom dia!

    Parabéns pelo site, pelas dicas nas postagens e videos e pelo bom humor.

    Minha situação: Trisavô Italiano; Bisavó Brasileira (nasceu dois meses após chegada do pai ao Brasil); Avô nascido antes de 1948 e minha mãe nascida após 1948. Eu tenho alguma chance de conseguir a cidadania?

    Muito Obrigado!

    Abraço.

    Responder

  212. Fábio, bom dia!

    Parabéns pelo site, pelo trabalho de dicas nas postagens e pelo bom
    humor.

    Meu Trisavô era italiano, minha bisavó (mulher) nasceu no Brasil dois
    meses após a chegada dele da Itália e meu avô nasceu antes de 1948. Minha mãe
    nasceu em 1949…tenho alguma chance de conseguir a cidadania italiana?

    Muito obrigado!

    Abraço

    Responder

    1. Desculpe repetir, mas achei que esta postagem não havia entrado….rsss


  213. Olá Fábio, tudo bem? Achei muito interessante o seu blog, muito prestativo pra gente que precisa esclarecer alguma dúvida sobre a cidadania italiana. Eu sou bisneta de um italiano. Ele veio para o Brasil solteiro e casou-se por aqui, deste casamento nasceu sua primeira filha em 1902, no caso minha avó e depois os outros irmãos dela. Minha avó casou-se por aqui tb e teve minha mãe em 1937 e meus tios todos antes de 1948, a dúvida é a seguinte, nesse caso, eu não tenho direito a cidadania italiana e nem meus primos? Lendo seu blog é isso que eu entendi, apenas gostaria da sua confirmação. Uno abraccio e grazie por prestar esse serviço pra todos nós, o mundo precisa de mais pessoas como vc! Obrigada! Isabel

    Responder

    1. Olá Isabel tudo bem?

      No seu caso se trata de cidadania por derivação materna e pode ser adquirida através de um pedido judicial aqui na Italia: neste caso você deve contratar um advogado especialista neste tipo de processo. Felizmente temos uma parceria com a Dra. Michelle Kasper que também é italo-brasileira, trabalha aqui na Italia e pode auxiliá-la.

      Entre no link abaixo e preencha o seu cadastro: seu email será enviado diretamente para a Dra. Michelle que se encarregará de te responder e tirar todas as suas dúvidas, ok?

      O link é http://www.minhasaga.org/2013/11/cidadania-materna-na-minha-saga.html

      Abraços


  214. Olá Cristiane

    Qualquer informação sobre validação de diplomas deve ser verificada diretamente com o consulado italiano da região onde você vive, não tenho como responder, ok? Abs

    Responder

  215. muito obrigado Fabio

    estou muito empolgada em começar minha saga rsrsr

    me tire mais uma dúvida por favor?

    eu fiz ate a metade da faculdade de enfermagem aqui no Brasil

    se eu terminar a faculdade aqui no Brasil é váçid na itália?

    ou eu teria que termina la na italia ou recomeça-la?

    vc sabe me dizer como é o salário de enfermeira na itália?

    aqui no Brasil é horrivel.

    em quanto tempo em média leva o processo sendo feito na itália?

    muito obrigado

    att

    Responder

  216. oi, minha situação é confusa, o biso da minha mãe era Italiano, ai nasceu o pai dela e em seguida ela, ela nasceu após a lei das mulheres passarem a decendencia ser aprovada, mais expecificamente um ano, eu tenho chance de conseguir a minha cidadania?

    Responder

  217. Olá Cristiane tudo bem?

    Pelo que entendi, mesmo o caboclo sumindo no mundo, registrou sua nonna, correto? Sendo assim o direito existe, mesmo que eles não tenham sido casados, entendeu?

    Em relação aos documentos, baixe o Sagabook pra entender melhor como tudo funciona 😉

    Responder

  218. Ola Fabio!!!
    Meu nome e Cristiane meu bisavo era italiano veio ao Brasil e te ve um caso com minha bisavo que nasceu minha avo ondina de queiroz armani ele a registrou e depois sumiu
    A irma dele permaneceu e morreu no Brasil,minha avo teve meu pai ,Fabio eu tenho direito? Como devo proceder quais sao os documentos necessarios? Quantotxempo demora?
    Muito obrigado
    Att

    Responder

  219. Tudo bom Fabio?

    Parabens pelo blog, passei horas lendo 🙂

    Me tira uma duvida por favor, pois não achei igual em outros posts ou comentários.

    1. Meu tataravo italiano imigrou para o Uruguai. Meu bisavo casou com minha bisavó no Brasil. O Fato do meu bisavo ter nascido no Uruguai interrompe a cidadania?

    2. O Meu bisavo (uruguaio com pais italianos) registrou meu avô. Detalhe, ele não é o pai biologico, mas como quando meu bisavo casou com minha bisavo, o meu avô não havia sido registrado ainda, então ele registrou com o sobrenome, isso atrapalha?

    Obrigado desde já,

    Grande abraço,

    Responder

    1. Olá Cesar tudo bem?

      O fato do seu bisnonno ter nascido no Uruguai não interrompe de forma alguma o seu direito. Porém é preciso verificar com atenção a questão da filiação, pois pelo que entendi pelo seu relato o pai só o registrou quando ele já era maior, é isso mesmo? Se sim, infelizmente o direito pode ter sido interrompido ali, é necessário verificar com cuidado esta passagem, ok? Abs


    2. Deixa eu explicar melhor, que ficou meio confuso meu post anterior hehe…

      Tataravo e Tataravó (Italianos imigraram para o Uruguai)

      Bisavo (Nascido no Uruguai) casou com minha bisavo (brasileira)

      Avô (filho da minha bisavó com outro brasileiro), mas registrado pelo Bisavô Uruguaio quando tinha aprox. 5 anos

      Pai e eu Brasileiro.

      Neste caso como meu avô foi registrado ainda criança interrompe a cidadania?

      Obrigado pelo rápido retorno.


    3. Olá Cesar

      “mas registrado pelo Bisavô Uruguaio quando tinha aprox. 5 anos”

      Registrado ou reconhecido? Imagino que seja a segunda opção, pois a criança não pode ter ficado 5 anos sem registro de nascimento, correto? Infelizmente pelas suas explicações não consigo entender claramente a situação dos documentos, tente explicar com mais clareza, ok? Grande abraço!


  220. Fábio, td bom?
    Seguinte, minha mãe vive com um italiano em Milão faz 5 anos mas só agora se casaram. Li que só daqui a 2 anos ela poderá requerer a cidadania italiana. Minha pergunta é se eu, como filho dela, poderei de alguma forma requerer também a cidadania. Obrigado

    Responder

    1. Olá Aldo no seu caso não, pois sua mãe se naturalizando italiana, passará a transmitir essa cidadania a eventuais filhos nascidos após a naturalização, você nasceu antes e portanto o direito não se estende a você. Abs


  221. Olá Antonio tudo bem?

    Se ela é a primeira mulher na linha de transmissão então você tem sim direito – para entender melhor sobre como tudo funciona baixe o Sagabook, ok? Grande abraço!!!

    Responder

  222. Olá Fabio. Quero muito obter nacionalidade Italiana. Gostaria de saber se tenho direito. MInha mãe nascida em 1945 é neta de italianos. Os avos maternos dela são italianos. Isto daria direito á mim? Os avos paternos dela tb são italianos. caso tenho direito devo procurar documentos no lado paterno ou materno dela? Obrigado,

    Responder

  223. Olá Charles

    Não, pois se o Giovanni não recebe a cidadania italiana da mãe por ter nascido antes de 1948 não a tem, e portanto não pode transmitir aos filhos algo que não tem, entendeu? A mesma coisa no seu caso. Abs

    Responder

  224. Olá senhor Saga, uma pergunta no caso de Giovanni que nasceu no ano de 1932 não teve direito a cidadania por nascimento antes de 1948, pois bem no caso do filho do Giovanni depois de 1948 teria o direito a cidadania? Se esse tivera filhos.
    Que seria o meu caso meu pai nasceu de minha avó em 1941, sendo eu nos anos 70

    Responder

  225. Olá. Meu avô era italiano, nascido em 1913. Minha mãe nasceu no Brasil em 1944, eu em 1973 e meu filho em 1999. Eu e meu filho teremos direito ao reconhecimento da cidadania italiana? Obrigada e parabéns pelo ótimo blog!!!

    Responder

  226. Olá. Meu avô era italiano, nascido em 1913. Minha mãe nasceu no Brasil em 1944, eu em 1973 e meu filho em 1999. Eu e meu filho teremos direito ao reconhecimento da cidadania italiana? Obrigada e parabéns pelo ótimo blog!!!

    Responder

    1. Olá Carla tudo bem?

      No seu caso tem sim direito, pois como a sua mãe é a primeira mulher na linha de transmissão, quem deve ter nascido após 1948 é o filho ou filha dela, no caso você, entendeu? Abs e parabéns!!!!!!!!!!!!


  227. Olá Fábio,

    Resumindo meu caso é o seguinte: Possuo apenas a cópia do documento brasileiro do meu bisavó de “Salvo Conduto” informando que ele é italiano e que pode circular livremente. Este documento tem data de 1942, tenho também a cópia do rg do meu avó nascido no Brasil e depois da minha mãe. Só com isso consigo a cidadania?
    E se meu namorado conseguir a cidadania italiana primeiro, nos casando na Itália, passo a ter a cidadania também?
    Obrigada. Adriana Albarca Gutierre

    Responder

  228. Olá Fábio,

    Resumindo meu caso é o seguinte: Possuo apenas a cópia do documento brasileiro do meu bisavó de “Salvo Conduto” informando que ele é italiano e que pode circular livremente. Este documento tem data de 1942, tenho também a cópia do rg do meu avó nascido no Brasil e depois da minha mãe. Só com isso consigo a cidadania?
    E se meu namorado conseguir a cidadania italiana primeiro, nos casando na Itália, passo a ter a cidadania também?
    Obrigada. Adriana Albarca Gutierre

    Responder

    1. Olá Adriana tudo bem?

      Este documento não tem nenhuma validade e sequer pode ser utilizado para a prática de reconhecimento: você vai precisar da certidão de nascimento do seu antenato italiano, emitido pelo comune onde ele nasceu aqui na Italia.

      Sobre a segunda pergunta, o simples fato de se casar com um cidadão italiano não te dá automaticamente o reconhecimento, apenas te dá a possibilidade de solicitar a naturalização , depois de 3 anos de casada. Abs


  229. Se você der entrada diretamente no consulado, pode aproveitar os documentos da pasta, porém vai para o final da fila de qualquer forma.

    Se pretende vir a Italia, deverá reunir os documentos todos novamente, pois os procedimentos realizados no Brasil não tem nenhuma relação com os processos realizados aqui na Italia e vice-versa. Abs

    Responder

    1. Muito obrigada. Então nem tá difícil, pois esta documentação já existe. Mais um esclarecimento: meus primos, filhos do meu tio, que por sua vez é filho do meu bisnono, já tem a cidadania. Isto ajuda? Eu tenho o numero da pasta que consta no consulado.


    2. Se você der entrada diretamente no consulado, pode aproveitar os documentos da pasta, porém vai para o final da fila de qualquer forma.

      Se pretende vir a Italia, deverá reunir os documentos todos novamente, pois os procedimentos realizados no Brasil não tem nenhuma relação com os processos realizados aqui na Italia e vice-versa. Abs


    3. Entendo. Só mais um esclarecimento: eu teria que ir a Itália para esse processo ou você trabalha com esse processo?


  230. Olá Fábio,
    Minha família paterna é descendente italiano. A história é assim: minha avó na Itália, mas foi registrada no Brasil, mas seus pais, ou seja, meus bisavós, são italianos. Parte da minha família já adquiriu a cidadania por serem netos do meu tio (irmão da vovó) e nós nos deparamos com a situação de não termos direito a cidadania. gostaria de verificar isso, pois há uma imensa vontade e interesse de possuir a cidadania. Gostaria imensamente de saber se no nosso caso termos direito. Obrigada. Silvana Falci

    Responder

  231. Ciao Gabriela

    Tecnicamente sim, porém é quase impossível que tenhamos um caso assim no Brasil, por um motivo muito simples: quem morreu antes da unificação dificilmente emigrou ao exterior e portanto não existem descendentes, por exemplo no Brasil.

    Além disso, alguém que tenha morrido antes, já teria tido um filho neste meio-tempo, o que automaticamente transformaria este filho no antenato italiano, que mesmo tendo nascido antes da unificação seguramente teria morrido depois dela, portanto italiano.

    Não sei se conseguiu acompanhar o raciocínio, mas foi pra ilustrar que o teor da sua pergunta é praticamente impossível de ter acontecido, entendeu? Abs

    Responder

  232. Olá Fábio,
    Tenho família Italiana pelo lado de minha mãe e meu pai, pelo que pude ler em seu site, seria mais fácil conseguir pelo lado do meu pai onde não existe nenhuma mulher na linha, porém pelo lado de minha mãe tenho dois tios que já possuem a cidadania, já fizeram as traduções até minha avó. Agora me surgem várias perguntas: Eu poderia de alguma forma me beneficiar deste processo que meus tios já tiveram sucesso? Teria que tirar a cidadania da minha mãe primeiro? Eu não tenho o sobremone da minha avó materna, e nem minha mãe, precisaríamos acrescentar? Ou mesmo com a certeza de que por essa linha eu já tenho o direito e sei que todos os nomes errados já foram corrigidos, ainda sim devo tentar pelo lado do meu pai? Muito obrigada
    Aline

    Responder

    1. Olá Aline tudo bem?

      Entre no nosso canal de vídeos no Youtube que lá você vai encontrar todas as respostas para estas dúvidas, ok? Se depois disso ainda sobrar alguma dúvida volte aqui 😉

      E não esqueça de ler o Sagabook! Abs


  233. Olá Anderson tudo bem?

    O primeiro passo é baixar e ler o Sagabook que consta gratuitamente aqui no blog. Lá você vai entender como tudo funciona, ok? Abs

    Responder

  234. ola preciso muito de sua ajuda! Pretendo ir para Itália fazer minha cidadania depois para Alemanha para trabalhar! no caso meus bisavós vieram da Itália em 1880,então eu tenho direito a cidadania? E qual primeiro passo para começar a fazer?

    Responder

  235. Olá Boa noite , é o seguinte li a maioria de suas publicações entendi todas elas só que teve uma que você até comentou que a tinha um projeto de lei a ser aprovado pelo senado ai da Italia que, iria ter uma correção do direito da Mulher Italiana de 1948 para 1920 será que foi aprovado?
    Porque eu e minha mulher tivemos uma pequena falta de sorte porque , o avô dela nasceu em 1947 e a mãe dele é Italiana então por isso minha mulher não teria o direito da cidadania nem minha sogra, só que tem a irmã do avô da minha mulher que nasceu depois de 1948 e ai que te faço outra pergunta teria como puxar a cidadania pelo grau de parentesco? porque parece um primo do avô da minha mulher consegui esse direito por parentesco assim diz o avô dela .
    Porque é o seguinte daqui alguns dias estaremos indo a España a passei visitar inclusive os parentes de minha mulher que são Italianos que se residem lá porque se caso você me confirmace que em algum desses casos teria alguma forma de conceguir essa cidadania eu já aproveitaria essa viajem para fazer todo o processo para pedido de cidadania dela ok.
    Obrigado você está de parabéns por seu trabalho muito bom mesmo, fico aguardando uma resposta positiva sua .

    Responder

  236. Olá! Preciso que alguém me responda, tenho bastante dúvidas: Segundo relatos de meus familiares, a minha falecida bisavó paterna sempre dizia que sua mãe lhe contava que nossa família possuía ascendência de outro país.. Pesquisando a origem do sobrenome de minha bisa descobri que temos ascendência italiana. Gostaria muito de obter cidadania/nacionalidade italiana, porém não possuo documentos que comprove.. Eles moravam no interior do Nordeste, naquele tempo acho que por lá nem tinha cartório para fazer certidão de óbito e casamento. Não possuo NADA que comprove que tenho direito a cidadania/nacionalidade, queria muito poder mas apenas possuo relatos da filha de minha bisa, irmã do meu avô. As memórias são poucas, porém minha bisavó era uma LEGÍTIMA pessoa com ascendência de outro país (loira , branca olhos claros) inclusive meu pai herdou algumas características desses antigos familiares.. Será que consigo? Por favor preciso de respostas, o problema que não tenho documentos para provar :/ Abraço!

    Responder

  237. Boa noite,

    Meu marido já possui todos os documentos, até mesmo a certidão de seu bisavô da Itália. Porém na certidão de casamento do bisavô o nome da bisavó está escrito totalmente errado. È outro nome, na verdade está o apelido que chamavam ela aqui no Brasil. Eles vieram namorando e se casaram assim que chegaram aqui.
    Porém em outros documentos, como certidão de óbito dela e certidões de nascimento dos filhos, aparece o apelido e nas averbações o nome verdadeiro dela. Ou até mesmo, nas certidões de nascimento dos filhos, aparece o nome real dela.
    Procuramos um advogado que nos orientou a conseguir a certidão de nascimento dela, da Itália, para pedirmos as correções. Não encontramos a certidão de nascimento dela.
    Minha dúvida é, por toda essa confusão de escrita e nome, fica parecendo que o avô de meu marido, não é filho da mulher com quem o bisavô casou. Ao invés de fazer toda essa correção de nomes, poderíamos fazer o pedido de cidadania como se a mãe fosse outra mulher. Ou seja, parecendo que o filho é de um relacionamento extra-conjugal?
    Afinal é o italiano que passa a cidadania, certo? E ele fez o registro do filho no cartório, foi ele mesmo, o bisavô quem registrou seu filho (avô).

    Obrigada

    Responder

    1. Olá Glaucia

      Não, você não pode simplesmente omitir informações somente porque estão incorretas – se existem erros, estes devem ser corrigidos. Abs


  238. Minha avó que é parte da linha sucessória, não casou no civil com meu avô, apenas no religioso.
    Na época pelo que minha mãe e tias falam, o cartório estava com um problema, sendo realizado a cerimonia apenas na igreja.
    Parece que na cúria da cidade consigo levantar essa certidão.
    Verifiquei na certidão de nascimento de minha mãe e infelizmente meu avô foi o declarante.
    Dessa forma, como conseguiria proceder? Através de uma ação judicial?

    Outro detalhe que levantei.
    Minha tia, irmã de minha mãe tem dois filhos que também querem tirar a cidadania, pois precisam ir a Europa a trabalho.
    No caso de minha tia, exclusivamente, descobri que minha avó foi a declarante.
    Minha tia nasceu após minha mãe, em 1957 mais ou menos.
    Minha mãe é de 1951.

    Bom, segundo esse relato, o que vc me orienta?

    Responder

    1. A legislação italiana diz que filhos naturais (sem o casamento civil dos pais) tem direito ao reconhecimento SE o genitor que transmite a cidadania foi o declarante na sua certidão de nascimento. Se isso não aconteceu, infelizmente não há como comprovar o direito e não existe o reconhecimento da cidadania.


    2. oi, Fabio.
      estou lendo esse post e fiquei com dúvida. No meu caso o meu bisavô se casou na igreja com minha bisavó por volta de 1900. Como eles moravam no sítio em Jundiaí não fizeram o registro civil, mas tiveram vários filhos. Um deles, meu avô, que também nasceu no sítio, foi registrado mas não por meu bisa e sim por “terceiros”. Existe alguma forma de conseguir provar que temos direito à cidadania? O consulado não abre exceções nem mesmo em casos como este, em que pessoas moravam no interior, onde não havia cartório? obrigada


  239. Bom dia Fábio.

    Parabéns pelo site, muito elucidador.
    Pela sua grande experiência gostaria de um auxílio quanto a possibilidade de conseguir minha cidadania.
    Meu tataravô, Giovanni Ponzoni, nasceu em Calvatone em 1866. Chegou ao porto de Santos junto com sua mulher Maria Cesari Arcari em 1889. O Tataravô morreu em 1950. Teve um filho de nome Aristides Ponzoni nascido em 1895. Meu Bisavô, Aristides, teve cinco filhos, dois homens e três mulheres, dentre as quais minha avó, Adelina Ponzoni que nasceu em 1921. Minha avó teve cinco filhas, dentre as quais, minha mãe (Maria Zélia – que não tem o sobrenome Ponzoni) que nasceu em 1951.
    Pergunta, tenho direito a cidadania italiana pelo ius sanguinus?
    Se não, tenho direito a outra forma?

    Detalhe: Tenho o atestado de óbito do Tataravô Giovanni, do Bisavô Aristides e de minha Avó Adelina.

    Um grande abraço

    Emmanuel

    Responder

    1. Olá Emmanuel tudo bem?

      Sim, você tem direito, pois sua mãe nasceu após 1948, parabéns!!!

      Para realizar o seu processo de reconhecimento, é necessário reunir todas as certidões de nascimento, casamento e óbito, desde o seu antenato italiano até as suas próprias certidões. As certidões brasileiras devem ser recentes e no formato inteiro teor. Depois disso, deve traduzi-las para a lingua italiana e legaliza-las no consulado geral da Italia da região onde você vive.

      E não deixe de ler o Sagabook para entender melhor como tudo funciona, ok? Abs


    2. Prezado Fábio, agradeço pelas respostas.

      Tenho uma dúvida: As certidões de nascimento, casamento e óbito devem ser de meu Tataravô, Bisavô, Avó e Mãe e seus respectivos pares (tataravó, bisavó, avô e pai) ou somente deles?
      Outra dúvida: Minha Avó não foi casada oficialmente com meu avô, somente no religioso. Como posso justificar essa união? Pela certidão de nascimento de minha mãe é possível?

      Fico aguardando sua resposta.
      Fiquei animado, já estou com o saga book e vamos conversando.

      Abraço

      Emmanuel


    3. Olá Emmanuel tudo bem?

      Você precisa dos documentos apenas de quem compõe a sua linha de transmissão – as certidões de nascimento e óbito dos conjuges não são necessárias. SObre a segunda pergunta – quando não houve o casamento é obrigatório que na certidão do filho nascido desta união o declarante tenha sido aquele que transmite a cidadania. Por exemplo, se sua avó quem transmite, na certidão da sua mãe deve constar que ela (avó) foi a declarante, ok?

      Abs


    4. Boa tarde Fabio agradeço suas informações.

      No caso de o declarante ter sido meu avô, que não faz parte da linha sucessória, como posso fazer? Em 1930 e pouco, quando meus avós casaram dificilmente seria a mulher a declarante. Infelizmente os dois já são falecidos. Assim, como posso provar a união p/ fins de cidadania?

      Outra pergunta: Eles casaram no religioso. Há como apresentar esse tipo de documentação? O q vc acha?

      No aguardo de sua resposta

      Emmanuel


    5. Quando não há o casamento civil entre os pais, o filho é considerado “filho natural” – e para que haja a transmissão da cidadania é FUNDAMENTAL que o genitor que transmite a cidadania tenha sido o declarante no nascimento do filho – constando textualmente esta informação na certidão dele.

      Se não houve esta condição, a cidadania não poderá ser reconhecida, pois não existe os pressupostos necessários para tal.

      Sobre o casamento religioso, ele será válido apenas nos casos onde ainda não havia o registro civil no Brasil, ok?

      Abs


  240. Me desculpa, mas acho que não tenho, pode confirmar ?

    bisavô italiano 1885
    avó brasileira 1915
    mãe brasileira 1938
    eu 1973

    Responder

    1. muito obrigado pela orientação, vou começar a juntar os documentos e entrarei em contato contigo. Desde já agradeço muito sua atenção.


  241. Olá Fábio! Parabéns pelo blog!! Meu tataravô era Italiano, vindo para o Brasil teve meu bisavô que teve meu avô (nascido em 1935) e ai veio minha mãe (nascida em 1958). Gostaria de saber se minha mãe, eu e meus irmãos temos direto a cidadania Italiana. Desde já agradeço a atenção! Abçs Renata

    Responder

  242. Prezado, Fabio, parabéns pelo blog!
    Tenho uma dúvida: uma pessoa sem direito a cidadania italiana que casa com uma pessoa com cidadania ou italiano nato e ganha a permissão para viver legalmente, tem direito a fazer faculdade, pós, mestrado, etc e concorrer a bolsas subsidiadas pelo governo italiano? Desde já agradeço vossa atenção!

    Responder

    1. Olá Mari

      Sim, o cônjuge de um cidadão italiano pode solicitar um visto de família que dá direito a viver e trabalhar normalmente junto com o marido ou esposa. Aqui mesmo no blog tem alguns artigos sobre este permesso, ok? Abs


  243. Bom dia Fabio,

    Meu caso creio que seja um pouco complicado, mas gostaria de seu esclarecimento, se possível.

    – Minha tataravó era filha de Italiano(pois não sei se ela veio para o Brasil casada ou se casou com um brasileiro), no entanto, minha trisavó(carregou o sobrenome Italiano por ser filha de italiana) e também casou com um brasileiro, teve filhos que nasceram por volta de 1915, que no caso é minha bisavó, que também teve outros filhos que nasceram após 1948 e consequentemente minha avó teve outros filhos, até chegar a minha linhagem, mas foi casada com brasileiro.

    Com base nessas informações, é possível que eu consiga a cidadania italiana, já que não existe limite para linhagem ?.

    Obrigado.
    Felipe Santos

    Responder

    1. Olá Felipe

      Não há limite de gerações quando a linha é composta apenas de homens, se você tem uma mulher na sua linha de transmissão e o filho (ou filha) dela nasceu antes de 1948 você deve realizar o processo por via judicial – neste caso deve clicar do lado direito do blog no botão CIDADANIA POR DERIVAÇÃO MATERNA e preencher o formulário.

      Abraços


  244. Olá. Queria saber se tenho direito da cidadania italiana.
    Minha bisavó materna nasceu em Verona no final de 1800. Minha avó nasceu em 1930. Tenho direito à cidadania?

    Responder

    1. Olá Izadora tudo bem,

      Como sua nonna nasceu antes de 1948 você vai precisar realizar o processo por via judicial, um pouquinho mais demorado mas é possível sim obter o reoonhecimento, ok?

      Abraços


  245. Complementando… Desculpe não informei as datas, minha avó nasceu em 1895 e casou-se em 1917 e faleceu em 1974, meu pai nasceu em 1953

    Responder

  246. Olá Fabio,

    Gostaria de tirar uma dúvida, meu Bisavô nasceu na Itália, minha avó nasceu no Brasil e se casou com brasileiro, devido ela ter se casado com brasileiro ela perdeu a cidadania ou ela ainda transmite ao meu pai que nasceu em 1953?

    Responder

  247. Fabio em um dos teus vídeos você disse que se o antenato italiano tiver nascido ANTES da unificação da Itália perde o direito à cidadania. Meu primo conseguiu tirar. Esse é o meu caso, meu tataravô nasceu ANTES da unificação da Itália. Tenho direito à cidadania italiana?

    Responder

    1. Olá Cristiano tudo bem?

      Eu nunca disse isso não, a qual vídeo você se refere? Provavelmente o que eu disse é que se o antenato nasceu antes da unificação da Italia é obrigatório apresentar a certidão de óbito dele, para comprovar que ele morreu cidadão italiano, ok?

      Abs


    2. Saga, então se o antenato morreu antes da unificação, não há direito à cidadania?


  248. Olá, será que vc conseguiria checar por ai como sobre os processos judiciais linha materna?
    Pelo que sei, alguns advogados tem escritório em Roma mesmo.
    Ou existe alguma forma de se conseguir checar isso…
    Abs

    Responder

    1. Olá Ana Claudia tudo bem?

      Já estou a par sobre o assunto, a pedidos de centenas de leitores, em breve postarei sobre a cidadania materna aqui na blog, aguarde 😉


  249. Boa tarde, minha mãe mora na Itália a 5 anos, ela tem permesso di sogiorno ilimitado, é casada e ja deu a entrada na cidania italiana dela ( que até 2 anos chega se Deus quiser ) eu como filho, também tenho o direito de solicitar a cidadania italiana, ou só posso ter apenas o permesso de famiglia? Tenho 19 anos….obrigado.

    Responder

    1. Olá Jordan

      Você não tem direito a cidadania pela sua mãe, pois ela está adquirindo a naturalização italiana, que será válida a partir do momento em que ela prestar juramento. Somente os filhos nascidos após a data em que ele se tornar cidadã italiana terão direito automaticamente, entendeu?

      Abraços


  250. Olá Fabio tudo bem.
    Comecei a pesquisar à alguns dias sobre como conseguir a cidadania e acabei descobrindo o seu site que por sinal achei o melhor de todos. Parabéns.
    Gostaria de ter algumas informações, se puder ajudar agradeço

    Tenho uma certidão de Óbito da Minha nonna paterna onde diz que meus bisnonnos, como diz na certidão de óbito são ” italianos, já falecidos, naturais da Itália”., minha nonna nasceu em Jaú-SP e casou-se em Lins-SP. Meu pai nasceu em 1952, com essas informações gostaria de saber se tenho direito a cidadania ? Outra duvida, no meu sobrenome não consta o sobrenome do meu bisnonno teria algum problema ?

    Fico no aguardo e parabéns por ajudar os outros.
    Obrigado

    Responder

    1. Olá Wellyngton tudo bem?

      Te dou uma dica: comece reunindo os documentos de trás para frente, iniciando pela sua própria certidão de nascimento: lá contém informações de duas gerações anteriores – o nome dos seus pais e o nome dos seus avós. Depois solicite a certidão de nascimento do seu pai: lá conterá as informações dos seus nonnos e bisnonnos e assim por diante. Em pouco tempo você conseguirá ter todas as informações que você precisa da sua linha ascendente e conseguirá as informaçoes que mais precisa: o nome do italiano, nome dos pais dele e com sorte você encontrará até a data e o local de nascimento, ok?

      Grande abraço!!!


    2. Beleza Fabio to bem sim e voce ?
      Então já comecei a fazer isso, de reunir os documentos, porém alguns documentos vou ter que pedir de novo nos cartorios, pois num outro post seu, você falou que tem que ser de INTEIRO TEOR, e algumas certidões eu peguei ela simples. Eu liguei no cartorio de Lins para pedir a certidão de Casamento da minha nonna, só que a mulher me perguntou se teria que ser reconhecida firma por parte do cartorio, fiquei sem saber, queria ver com você, antes de pagar e pedir essa certidão como que teria que ser feito o pedido desta certidão, Ex: certidão de inteiro teor com reconhecimento de firma por parte do cartorio, ou só a certidão de inteiro teor sem o reconhecimento de firma ?
      Sobre o sobrenome continuo com duvidas. O bisnonno que veio da Italia tinha o sobrenome Schiavon, minha nonna tem o schiavon, porém meu pai não tem esse sobrenome, meu pai só tem o Beccegatto, que deve ser italiano também, porém não e por parte da minha nonna. Por eu não ter esse sobrenome do bisnonno que veio da Italia eu tenho direito ?

      Obrigado por responder e me ajudar
      Abraço


  251. olá fábio!! Achei muito interessante sua página. Não entendo muito sobre cidadania, mas sou neta de italiano.Meu avô veio para o Brasil na época da segunda Guerra, e casou com a minha vó brasileira. Tenho familiares (irmãos do meu avô) vivos até hoje. Eu posso conseguir minha cidadania?…. Outra pergunta.. gostaria de saber se tu conhece algum site que eu possa encontrar meus familiares da região da cidade de Venosa na Italia. É muito dificil encontrar minha “linhagem”?
    Obrigada!!!!

    Responder

    1. Olá Ana tudo bem?

      Para realizar o seu processo de reconhecimento, é necessário reunir todas as certidões de nascimento, casamento e óbito, desde o seu antenato italiano até as suas próprias certidões. Depois disso, deve traduzi-las para a lingua italiana e legaliza-las no consulado geral da Italia da regiсo onde você vive.

      Me informe certinho em qual etapa você está do seu processo, que eu te oriento melhor, ok?

      E nсo deixe de ler o Sagabook – que é um manual GRATUITO contendo todas as informações sobre a cidadania italiana, para baixá-lo acesse: http://www.minhasaga.org/chegou-agora-acompanhe-as-explicacoes-do-saga

      Abraços!!!


  252. Ola Fabio!!!! Gostaria de saber se eu posso ter cidadania italiana, pois meu esposo possui a cidadania dele…

    Responder

    1. Olá Giselli

      Sendo esposa de cidadão italiano você pode solicitar a naturalização, aqui mesmo no blog tem um artigo sobre isso, dá uma olhadinha, ok?

      Abraços


  253. Ei Fábio!
    Eu estava lendo seu post “Cidadania Italiana – Por onde começar???” e fiquei em dúvida sobre a lei de 1948. Acho que compreendi e acho que tenho direito, mas gostaria que você confirmasse para mim. Minha linhagem é como a sua. Meu trisnonno é italiano e meu bisnonno nasceu no Brasil. A seguir, vem minha nonna que nasceu em 1941 e teve meu pai em 1967. Eu tenho direito, certo?
    Parabéns pelo blog e obrigada pela atenção! 🙂

    Responder

  254. Ola Fabio,
    Minha avó era filha de italianos, nasceu em 1901 e meu pai em 1935. Neste caso não possuo direito por via administrativa, correto? E se buscar este direito na justiça italiana, será que possuo alguma chance ? Já houve pessoas que ganharam na justiça esse direito? O que vc acha? Vale a pena tentar?

    Obrigado

    Responder

    1. Olá Sebastião tudo bem?

      Estamos verificando com alguns advogados a real possibilidade de conseguir a cidadania materna na justiça, até o presente momento os únicos casos que encontramos foram ‘virtuais’ expostos na página dos próprios advogados.

      Como eu tenho o compromisso de sempre passar informações checadas na própria fonte oficial, enquanto não ver pessoalmente um caso concreto continuarei a duvidar, como é justo que seja 😉


    2. Fábio, se tiver alguma notícia concreta sobre isso, nos avise!!


  255. Muito triste isso … Todos meus tios e primos são italianos … E io non sono … Esquisito isso ne nao????? Leis patriarcais …

    Responder

    1. Tem razão, por isso estamos torcendo para que mudem essa lei no parlamento italiano o mais rápido possivel!!! Abs


  256. Olá Fábio, nao sei se a minha pergunta é repetida, pois confesso que nao tive paciência para ler toooooodos os comentários …
    Minha avó é filha de italianos (pai e mãe) – ja falecida. Meu pai q é nascido antes de 48, entao nao recebeu o direito, todos os meus outros tios, que nasceram após 48 receberam a cidadania. Eu tive a minha negada junto com a dele quando requeri, isso foi há mais de 20 anos. Posso solicitar como sendo bisneta de bisavô italiano ??? E meu pai como neto de italiano ??

    Responder

    1. Olá Erika

      Não houve mudança nas regras, você já teve a cidadania negada no passado e teria novamente hoje, enquanto o parlamento italiano não mudar as regras e permitir que os filhos de mulheres nascidos antes de 1948 tenham o direito o resultado será o mesmo.

      Abs


  257. Oi Fábio, tudo bom?
    Bom, eu tenho 18 anos e gostaria que você sanasse umas dúvidas minhas, caso for possível.
    Meu bisavô, por parte de mãe, nasceu na Itália e veio pro Brasil ainda criança, casou-se com minha bisavó que era filha de italianos. Minha avó (nascida em 1949) então, podendo se dizer, é legitimamente italiana. Minha avó teve filhos, e dentre estes, a primogênita (minha mãe, nascida em 1974). Mas não sei se meu bisavô se naturalizou brasileiro (minha avó sempre diz que na Itália o seu nome era Pietro, e aqui Pedro, acho que é uma forma de abrasileirar-se, um modo de falar da minha avó). Mesmo ele ter se naturalizado brasileiro, eu teria direito? Pois de qualquer forma meus tataravós são italianos nascidos lá. Agradeço desde já.

    Responder

    1. Olá Yan tudo bem?

      Se o seu bisnonno se naturalizou brasileiro DEPOIS que a filha dele nasceu, sem problemas, o direito não foi interrompido e você pode obter o seu reconhecimento tranquilamente. Sobre a variação Pietro / Pedro fique tranquilo que isso não é considerado erro, mas sim “abrasileiramento” do nome 😉


  258. Fábio, gostaria de saber de tenho direito ao reconhecimento da cidadania. Tenho antenato italiano por linha paterna, poréeemm, meu pai é filho adotivo! Isso é um impedimento?

    Responder

    1. Olá Paola tudo bem?

      Ele foi adotado quando era ainda menor ou depois que atingiu a maioridade? Se a adoção foi feita quando ele era menor, sem problemas!!!


  259. Oi Fábio. Li o seu texto “Contando uma historinha…”, e concluí que tenho direito ao reconhecimento de minha cidadania italiana. Mas tenho uma dúvida. Explicando: Minha avó paterna(1924) é a única mulher da linhagem, até mim. Meu pai nasceu em 1956 e eu 1992. O italiano, no caso, é meu trisavô. Tudo certo.
    Dúvida: Sendo assim, o processo ocorre todo igual ao de uma linhagem unicamente masculina? Ou para conseguir o direito ao reconhecimento a cidadania italiana tem que haver processo judicial por haver uma mulher na descendência, nascida antes de 01.01.1948?
    Olha, Parabens pelo blog (na verdade mais parece uma enciclopédia).
    Gabriel

    Responder

    1. Olá Gabriel

      Isso mesmo, o processo é normal, não existe nenhum outro tipo de procedimento para este caso, fique tranquilo!

      Abraços e obrigado pelas palavras 😉


  260. Fábio, bom dia!

    Gostei muito do deu site, me senti mais segura com suas informações do que em qualquer outro site. Posso pentelhar com algumas perguntas? Dei uma lida geral e não encontrei outro tópico, então se tiver e você já tiver respondido, me desculpe..

    Você tem alguns post que dá mais detalhes sobre esse negócio de naturalização dos ascendentes no Brasil? Acho que meu bisavô foi naturalizado no Brasil quando chegou aqui, quando ainda era solteiro (aliás acho que ele se naturalizou no Brasil para poder casar). Mas onde eu pesquiso isso? Como faço para saber? Vi que tem pessoas nos posts acima que vieram e casaram e ninguém foi naturalizado? Como isso era possível? Casar num cartório daqui sem ter documento daqui?

    Se ele naturalizou antes do nascimento do meu avo, então eu perco total o direito a cidadania italiana?

    Outra pergunta, por que não consigo ver os videos sobre como juntar documentos e situação que impedem o direito a cidadania italiana, mas consigo ver o video sobre viajar com 02 passaportes?

    Obrigada!

    Éllen

    Responder

    1. Olá Ellen tudo bem?

      Você já tem o documento de nascimento do seu antenato italiano em mãos? Se sim, procure aqui mesmo na Minha Saga o artigo sobre a CNN e siga as instruções: se ele se naturalizou você descobrira quando isso aconteceu, ok?

      Sobre os vídeos, acabei de verificar aqui e estão todos ok, tente abrir com outro navegador ou aperte f5 na página do youtube, ok?

      Abraços e obrigado pelas palavras 😉


  261. Olá Fábio, tudo bem??
    Gostaria de saber se tenho direito a cidadania Italiana, meu trisavô era Italiano e teve seu filho aqui no Brasil (meu bisavô) que posteriormente casou e teve minha vó que nasceu no ano 1938, que posteriormente teve minha mãe que nasceu em 1960. Minha dúvida é, como tendo mulheres na linha de sangue eu tenho direito a cidadania?? Tenho familiares por parte da minha vó que tiraram a cidadania com a documentação do meu trisavô.. Aguardo sua resposta, muito obrigado

    Responder

    1. Olá Michael

      Você tem sim direito, pois não importa o ano em que a primeira mulher da linha de transmissão tenha nascido mas sim o filho ou filha dela entendeu? No seu caso, como sua mãe nasceu depois de 1948 você tem sim direito, parabéns!!!


  262. Olá Fábio,
    Meu Bisavô era italiano (Gioaquino Bonadiman), natural de Verona, casado com Úrsula Daré tbm italiana, vieram para o Brasil e aqui tiveram meu avô Joaquim Bonadiman que casou-se com Luiza Nicolini e tiveram meu pai (o filho mais velho) em 1965. Quero saber se tenho direito a cidadania…. Obs – uma das minhas tias, irmã do meu pai conseguiu a cidadania dela e morou muitos anos na itália.

    Responder

  263. Obrigada pela atenção e fico feliz em saber que tenho direito, agora não saio mais daqui…rs
    Abraço! 🙂

    Responder

  264. Olá, sou nova aqui e gostei muito desse cantinho de informações.
    Minha história é a seguinte:
    Meu bisavô nasceu +- em 1868 na Itália veio para o Brasil (Não sei com quantos anos e não tinha nenhum registro aqui no Brasil), dai se casou aqui no Brasil com uma alemã e teve a minha avó que nasceu em 1931. Minha avó teve minha mãe em 1955.
    Gostaria de saber se tenho direito.
    Desde já agradeço.

    Responder

    1. Olá Paola tudo bem?

      Você tem sim direito porque a sua mãe nasceu após 1948.

      Grande abraço e seja bem-vinda!!


  265. Olá Fábio, td bem?
    Estou com uma duvida. Meu bisavô veio ao brasil quando tinha 7 anos, so que nasceu em Cona na Italia. Ele veio com o pai dele, meu trisavôi, eu queria saber se eu ter todos os documentos do meu bisavô, eu ja posso dar entrada no processo de cidadania ou eu tbm teria que encontrar os documentos do meu trisavô?

    obrigado

    Responder

    1. Olá Fabio

      Os documentos devem ser do seu bisnonno, que é o primeiro da sua linha de transmissão que emigrou, mesmo que era ainda menor.

      Abraços


  266. Obrigada por responder, mas poderia so me esclarecer se posso usar a documentacao dos meus parentes ou nao? tenho que comecar do zero?

    Responder

  267. Ola estou pensando nessa saga de ir a busca da minha cidadania italiana e meu bisavo veio da Italia e a irma do meu avo tem cidadania italiana entao eu tenho direito? Nao entendi:

    Linha composta apenas de homens
    Se todos da sua linha de ascendencia forem homens, desde o italiano ate voce, nao se preocupe: voce tem direito a cidadania!!! Sim ate meu pai todos sao homens mas eu nao sou e ai?

    Outra coisa estou meio perdida aqui no seu site, eu nem moro no brasil ,nem na italia e como posso proceder,quais os primeiros passos? contratar advogado iou ir atraz dessa minha tia,posso usar os documentos dela?

    Responder

    1. Olá Juliana tudo bem?

      Você tem direito sim, fique tranquila!

      Sobre a documentação, você vai precisar reunir, traduzir e legalizar todos eles no Brasil, independente do local onde você vive, ok? Em caso de dúvidas, baixe o Sagabook que contém várias respostas!!!

      Abraços


  268. Obrigada por responder =)
    Eu fiquei preocupada com o fato tbm de ele ter se naturalizado brasileiro…pq isso eu nao sei se ele fez…ainda ou precisar descobrir…
    Mas uma coisa é certa…mesmo tendo ou não o direito é muito bom descobrir as coisas…saber de nossas familias não é mesmo?
    Passei horas conversando com meu avô e ele me contando sobre o pai dele… curiosidades…mostrando fotos, documentos e outras coisas… Experiencia muita boa que já valeu o sacrificio!!!

    Obrigada Fabio =)
    Abraços

    Responder

  269. Olá Fabio! Estava lendo o blog (otimo por sinal)!!
    Fiquei um pouco em duvida se posso ter minha cidadania!
    Meu bisavô *Pietro Moschetta nasceu em Pievi di Soligo nao sei a data
    casado na italia com minha bisavó Ernesta Meloni Moschetta que Nasceu na frança
    Eles vieram pro brasil em 1920 (+/-)
    Meu avô é o filho mais novo Angelo Moschetta e nasceu no Brasil em 1926
    Meu Pai Pedro Moschetta em 1952 no brasil tbm
    E eu sou mulher no caso posso ter a cidadania? Sendo linhagem masculina no caso sou mulher ainda é valido no meu caso?
    Meus bisavós por parte da minha vó tambem sao nascidos na italia…imigraram na mesma epoca que a familia do meu avô
    Meu avô angelo casou com minha vó que tambem é fiha de italianos Enicco Rebbechi e Elvira Rebbechi
    Eu pesquisei no site do museu da imigração de saõ paulo e achei varias coisas do meu bisavô Pietro como data de chegada cartas de convite convidando parentes para visitar o brasil …Isso ajuda em alguma coisa?

    Obrigadaa =)

    Responder

    1. Ola Thais, tudo bem?

      Voce tem sim direito a cidadania italiana, parabéns!!!

      Basta reunir todas as certidoes de nascimeto, casamento e obito desde o seu antenato italiano ate as suas próprias certidoes, para poder requerer o seu direito ao reconhecimento, ok? Em caso de dúvidas, baixe no nosso Saga Book que contém as explicacoes mais importantes sobre isso.

      Abracos


  270. Olá Fábio!

    O meu sobrenome paterno é italiano, mas acho que sofreu variações. Como não convivi com o meu pai que é brasileiro e agora está caduco, não sei se sou neta, bisneta ou tataraneta.
    A única informação que tenho é a xerox da certidão de nascimento do meu pai, que não diz nada. Todos primeiros nomes dos parentes (pais e avós) são brasileiros, mas os sobrenomes são tipo italianos.
    Por isso Fábio por favor, peço a informação de como proceder (1º passo) para saber da minha ascendência?

    Desde já agradeço e parabenizo pelo seu trabalho!

    Responder

    1. Ola Rita tudo bem?

      Coincidentemente tem um video fresquinho que gravei explicando sobre isso, veja:

      Depois de assisti-lo, caso ainda restem dùvidas, basta deixar seu comentàrio que eu te oriento melhor, ok?

      Abraços


    2. Fábio, muito obrigado pela resposta imediata!

      Os videos são de excelente conteúdo e muito bem explicados.

      Seria uma verdadeira saga procurar os documentos, já que moro em outro estado. Pode contratar sua agência para dar o 1º passo até adquirir a cidadania?

      Abraços!


    3. Ola Rita

      Nòs sò prestamos consultoria e efetuamos a busca de documentos aqui na Italia; no Brasil estamos criando uma grande rede de colaboradores que ajudarao os nossos leitores a realizar os seus sonhos, ok?

      Abraços e uma òtima semana!!!


  271. Ciao fabio !!
    Ti prego, gostaria de saber se tenho direito a cidadania italiana no momento morro no japão mas por ter uma ligação muito forte com a italia graças ao mio nonno tenho o sonho de tirar a cidadania italiana será que tenho esse direito, bom pelo que eu li no post acima acredito que sim. mesmo assim gostaria de algumas orientações por que acredito que alguns documentos estao registrados errados como faço para legalizar tudo …O meu Bisavô – Italiano mas em alguns documentos o nome dele esta registrado errado assim como a nacionalidade tbm … no caso o nosso sobrenome italiano foi motificado em algumas certidòes o sobrenome é Pagliare, em outras está como i – Pagliari – a partir dos documentos do meu avô o sobrenome ficou como Baliari até mesmo o do pai dele e da mãe que em outras certidões está como Pagliare (i)…. grazie.
    Meu Bisavô – italiano – 1914
    Meu Avô -Brasileiro – 1941
    Minha Mãe – brasileira – 1962
    eu – brasileira – 1988

    Responder

    1. Ola Jessica, seja bem-vinda!!!

      Tudo indica que voce tem sim direito à cidadania, claro que somente analisando todos os documentos è possivel dizer com certeza absoluta, pois existem alguns fatores que podem determinar a perda do direito, como por exemplo o local de nascimento do antenato, a data, se eventualmente ele se naturalizou, etc. Voce assistiu o novo video que fiz là na sessao Saga Videos? Là eu explico certinho, ok??

      Abraços


  272. Olá, gostaria de saber se é possivel conseguir cidadania Italiana no seguinte caso:
    Meu avô era descendente de italianos e se chamava João Tozin, mas não registrou meu pai como filho em cartório?
    Grato…

    Responder

    1. Ola Tiago

      A cidadania italiana se dà por direito de sangue, por isso è imprescindivel que exista o reconhecimento explicito do pai para o filho – e isso se dà de duas maneiras: atravès da declaraçao no nascimento do filho ou ainda atravès do matrimonio civil entre os pais – mesmo que nao tenha havido o reconhecimento em cartòrio, se os pais foram casados civilmente, o filho è legitimado, entendeu?

      Abraços


  273. Ola Anonimo

    Permesso di famiglia atualmente è dado apenas para parentes de atè segundo grau – e aqui na Italia significa: irmaos, pais ou filhos. Neste caso voce poderia sim receber o permesso de famiglia do seu irmao, porém ele nao seria extensivo aos seus familiares. Voce teria que ter primeiro o seu (que no primeiro momento viria atrelado ao seu irmao) e uma vez que consiga um trabalho autonomo aqui, poderia tentar dar o permesso a sua esposa e eventuais filhos, porém è necessàrio neste caso que voce tenha meios pròprios para comprovar que pode sustentà-los.

    Jà no que se refere a cidadania, por tempo de permanencia, o prazo è de dez anos vivendo regularmente, que pode cair para cinco anos caso o requerente tenha filhos menores, com a condiçao que este filho menor viva junto com ele aqui na Italia, regularmente.

    Veja que eu citei o termo ‘regularmente’ duas vezes, isso quer dizer: ‘ser inscrito como residente no comune e ter o visto pelo tempo determinado).

    Abraços

    Responder

  274. Ola Fabio,tb sou descendente de italiano mas como vc explicou a cima nao possuo o direito da cidadania!
    Meu irmao tem cidadania italia adquirida atraves da Esposa, com isso seria possivel ele me dar um permesso di soggiorno para mim e minha familia?
    E com o passar do tempo posso aduirir a cidadania?
    Desde ja grato!
    Muito util seu blog!

    Responder

  275. Ola Mariana

    Sim, voce tem direito porque sua mae nasceu apòs 1948.

    Pela legislaçao italiana nao existe nenhuma obrigatoriedade de falar a lingua ou vinculo cultural, embora por motivos pessoais è muito bom falar e saber um pouco sobre nosso pais 😉

    Abraços

    Responder

  276. Olá Fabio,

    Sei que você já respondeu várias perguntas assim, mas isso é bem complicado. Meu tataravô nasceu na Itália em 1859 e veio para o Brasil, se casou e teve meu bisavô. Minha avó nasceu em 1920 e minha mãe em 1950. Tenho direito a cidadania?

    Além dessa linha há algum outro requisito? é necessário falar italiano ou ter algum outro vínculo cultural com o país?

    Obrigada,

    Mariana

    Responder

  277. Ola Ionara

    Antes de mais nada muuuuuuuito obrigado pelos elogios e pelo carinho, fiquei atè corado 😉

    Sobre os documentos, existem duas maneiras de dar entrada na cidadania italian: atravès do consulado italiano no Brasil ou aqui na Italia.

    No primeiro caso, basta proceder com as 3 etapas que voce citou.

    No segundo caso, para que as certidoes tenham validade aqui na Italia, è necessàrio passar por um processo chamado ‘legalizaçao’ que consiste em levar os documentos ao consulado, para que eles verifiquem e atestem (legalizem) que sao verdadeiros e estao aptos para a pràtica aqui na Italia.

    Abraços e muuuuuito sucesso 😉

    Responder

  278. Oi, Fábio

    Estou com todas as certidões (ufa!) e pelo que li no site do consulado (POA) ainda falta:

    1. reconhecer firma
    2. traduzir (somente a certidão do requerente)
    3. agendar entrega de documentos no consulado em Porto Alegre.

    É necessário legalizar? se sim, onde fazer?

    Muito Obrigada!!!

    Ionara

    P.S. Seu blog é excelente. Didático e com bom humor. Parabéns!

    Responder

  279. Ola Aline

    Sim, voce tem direito!!!!!!!

    Porque o importante nao è a mulher ter nascido apos 1948 e sim o filho (ou filha) dela, ok?

    Abraços!!!

    Responder

  280. Oi Fabio, tudo bem?

    Meu antenato italiano é de Reggia Calabria, ele veio para o brasil e meu bisavo nasceu em 1912. Minha avo nasceu em 1934, e meu pai nasceu em 1965. Eu tenho direito a cidadania italiana ou perco o direito por minha avo (brasileira) ter nascido antes de 1948?

    Obrigada!!!
    Aline

    Responder

  281. Olá Fabio,

    Minha avó é Italiana, porém ela nasceu em 1930, ela veio para o Brazil, morou mtos anos, voltou para a Italia e até recebia sua pensão italiana, mas ano passado voltou para o Brasil, eu tenho direito ao passaporte? Obrigado.

    Responder

  282. Ola Anonima

    Infelizmente no seu caso a transmissao do direito à cidadania foi interrompido – pois seu nonno nasceu antes de 1948.

    Abraços

    Responder

  283. Olá Fabio,tudo bem?
    Bom eu estou com uma dúvida, minha bisavó era italiana (ela era mãe do meu avô, pai da minha mãe), mas não sabemos muita coisa sobre ela e nem temos documentos só o nome dela na certidão de nascimento do meu avô. Só que ele nasceu em 1913, então eu não tenho direito a cidadania italiana?
    Desde já muito obrigada.

    Responder

  284. Ola Anonimo

    Em qualquer processo judicial para que tenha exito, è necessàrio que exista uma ‘razao’ ou ‘causa’ – no seu caso nao entendo que existe nada do genero, pois a legislaçao sobre a cidadania italiana è clara e nao deixa dùvidas sobre as formas de trasmissao.

    Abraços

    Responder

  285. Olá Fábio, sou a pessoa qe mandou o post sobre filho maior de figlio naturale. Estou na Itália por um ano para estudos. Seria possível adiquirir a cidadania italiana iures sangunis pela via judicial??? Gostaria de saber se você conhece algum caso parecido e se poderia me informar mais ou menos qual seria o custo médio e o tempo de um processo deste tipo. Algumas pessoas me disseram que o meu caso depende muito da iterpretação que é dada À essa lei. Desde já agredeço muito e te parabenizo pela clareza e pela disponibilidade que presta a tantos descendentes italianos de lingua portuguesa!!!
    Abraço

    Responder

  286. Ola Anonimo

    Nao, se no momento da eleiçao da cidadania do seu pai voces jà eram maiores, nao dà direito ao reconhecimento automatico, porque neste caso “a cidadania italiana decorre do dia seguinte da declaraçao de eleiçao” e portanto naquele momento, somente os filhos menores adquirem a cidadania do pai.

    No caso de voces, o iter a ser seguido è similar aos filhos maiores adotados por cidadao italiano:

    E’ possivel solicitar a naturalizaçao italiana apresentando pedido ao Ministerio dell’Interno – atravès da Prefettura competente – depois de cinco anos de residencia legal e initerrupta na Itàlia, de acordo com o art. 9 – comma 1 – lett b da lei 91.

    Abraços

    Responder

  287. Olá Fabio,

    Meu pai é figlio naturale e teve sua cidadania italiana reconhecida por meio de uma eleição de cidadania no Consulado do Rio de Janeiro após eu e meus irmão sermos maiores de idade. Temos direito à cidadania nesse caso específico? Se sim quais procedimentos devemos tomar uma vez que fui informado que a transmissão não é automática? Existe alguma lei que trate sobre este tema? Desde já Agradeço!

    Responder

  288. Ola Viviane

    Voce tem sim direito, pois quando existe uma mulher na linha de transmissao, o importante nao è que ela tenha nascido depois de 1948 e sim o filho (ou filha) desta mulher, entendeu???

    Abraços e parabéns!!!

    Responder

  289. Olá Fábio!

    Veja se eu entendi perfeitamente por favor…meu bisavô era italiano e pai do meu avô, genitor da minha mãe; nascida em 25 de janeiro de 1947…sendo assim… eu não tenho direito a cidadania italiana…é isso?
    Abraços.

    Responder

  290. Ola Adriano

    Desde 2008 nao se muda mais os sobrenomes dos requerentes à cidadania iure sanguinis: a transcriçao da certidao de nascimento e consequentemente a emissao dos documentos italianos saem exatamente com seu nome e sobrenome (s) de batismo.

    Abraços

    Responder

  291. Olá Fábio, eu sou Adriano Pavanati, com relação a cidadania italiana, segundo várias informações, embora eu tenha descendência italiana pelo lado materno e procedente somente pela minha avó materna, sendo que a mesma é neta de italianos e sendo assim eu trineto (tataraneto) de italianos, por lei eu tenho direito a cidadania pois minha mãe nasceu em 1955, após 1948, então com relação ao sobrenome, fiquei sabendo que o sobrenome materno é suspenso, deletado na Itália quando se naturalizamos, e fica só o paterno, acho isso um cúmulo, e fiquei meio cabreiro porque meu nome completo é Adriano Pavanati Elias da Rosa, sendo que levo dois sobrenomes maternos ( Pavanati Elias) e um paterno ( da Rosa), sendo assim não queria que meu sobrenome Pavanati saísse, pois é um sobrenome italiano e gosto muito dele..tem como suspender esses dois sobrenomes Elias da Rosa, e ficar só com Pavanati?

    Responder

  292. Olá Fabio, tinha ficado desapontado antes, pois nunca encontrei o que ela disse no Google nem no site do Consulado da Itália. Como em breve terei em mãos as certidões de inteiro teor, e que fiquei sabendo que o Consulado irá me convocar para o Processo da Cidadania, SIM, irei trocar imediatamente de tradutora. Te agradeço muito de coração. Tenha uma boa semana. Abraços. Julio.

    Responder

  293. Ola Julio

    Voce tem sim total direito, pois essa regra que sua tradutora ‘inventou’ nao existe, portanto fique tranquilo e mais importante: troque imediatamente de tradutora 😉

    Abraços

    Responder

  294. Fabio, gostaria de saber se eu tenho direito a cidadania italiana por parte do meu avô nascido na Itália em 1911, gerou a minha mãe que nasceu no Brasil em 1942, que por sua vez me gerou em 1968. Uma tradutora juramentada me disse que eu não tenho o direito porque a minha mãe nasceu antes de 1945, a regra é que a filha do italiano deve ter nascido depois de 1945. Isso procede? Antecipadamente agradeço sua resposta.

    Responder

  295. Ola Josiane

    Voce deve ter 2 (dois) anos de residencia legal aqui na Itàlia para poder solicitar a naturalizaçao por matrimonio.

    Abraços

    Responder

  296. Oi Fábio tudo bem ?
    Sou casada há um ano com Italiano(me casei no Brasil e a legalização foi feita aqui na Itália), vivo aqui na Itália e possuo residência desde Janeiro/2012. Gostaria de saber se já posso solicitar a cidadaniia Italiana, tenho dúvidas se o prazo para solicitação após haver a resiência é de 6 meses ou 1 ano Obrigada.
    Grande Abraço
    Josiane.

    Responder

  297. Ola Alessandro

    A cidadania iure sanguinis tem este nome porque è transmitida por ‘direito de sangue’ – isso significa que è necessàrio haver uma ligaçao entre aquele que nasceu na Itàlia e emigrou atè o requerente.

    Isso se dà atravès da apresentaçao dos documentos de nascimento e casamento, com os quais as autoridades podem reconstruir esta ligaçao e com isso estabelecer o reconhecimento da ciadadania.

    Um fator importantissimo nesta reconstruçao è a declaraçao explicita de paternidade: é necessàrio que o pai declare o nascimento do filho – ou na falta deste reconhecimento, o matrimonio civil entre os genitores, na minoridade do filho, o legitima.

    Baseado nas suas informaçoes, infelizmente parece que o comune està correto: voce nao teve o reconhecimento e pelas leis italianas uma pessoa nao pode simplesmente registrar o filho de outra – sem o devido amparo legal.

    Para piorar um pouco, o comune està correto quando diz que deve interromper o seu processo, pois no caso de encontrar elementos que impeçam a transmissao, è obrigaçao do oficial suspender e informar ao requerente – que apòs reunir estes tais elementos faltantes, pode dar entrada novamente – atravès de um novo pedido de reconhecimento. Lembrando também que escrituras publicas e outros documentos nao substituem a obrigatoriedade da apresentaçao das certidoes civis.

    Claro que minhas observaçoes sao baseadas apenas no seu relato, caso queira me mande todos os seus documentos por email que eu o oriento – de acordo com a legislaçao italiana: envie-os para [email protected]

    Abraços

    Responder

  298. oiee Fabio tudo bem,meu nome e Alessandro,descobri seu email atraves d seu blog q acompanho ja algum tempo,em vamos la cheguei aqui na italia em marco dia 7 desse ano,ja tem 3 meses q etou aqui ja,deu entrada n mnha cidadania,mas a omune nao qer aceitar por causa do meu registro de nasc. pq naquela epoca quando nasci meu pais era de menores e nao eram casados,dai nasci de 6 meses fquei na estufa ate os 9 meses entao eu tinha q ser registrado mas comomeus pais eram de menores fui registrado n nome do meu avo materno,dai depois de sete anos de idade fui registrado no nome dos meus pais,e na minha certidao de nascimento nao tem reconhecimeto do juiz,dai ela me pediu uma escritura publica esplicando tudo,entao ela eviou pro consul de curitiba,mesmo assim nao aceitaram,eles da comune disse q no brasil ta tudo certo mas aqui na italia disse q a escritulra publica nao e valida aqui,bem entao entrei com adv no brasil,para entrar com pedido de reconhecimento pelo juiz,queria saber tbm se antigamente aqui na italia existia de quando de menores tinham filhos eles tbm nao podia registrar,pq andei pesquisando q aquela epoca tbm de menores q tinhm filhos nao podiam ser registrados pelos pais de menores,agora estou esperando chegar minha cert.reconhecda pelo juiz chegar pra continur o processo,ah la na comune eles querem cancelar meu processo,pq ja faz algumas semanas q meu processo ta parado,a mulher da comune me pediu que eu pedisse pra minha adv.fizesse uma declaracao expilacando q eu estou mexeno com a minha cert.no BR, pra ela poder esperar n processo,dai fiz o que ela me pediu a declaracao traduzida explicando tudo,e levei pra mulher da comune dai ela me disse q ia dar uma olhada nessa declarao,passando 3 dias voltei la pra ver se tava tudo cero se ela ia esperar chegar minha cert.. pra poder dar continuidade,dai ela me disse q tava demorando muito pra chegar q ela ia ter q cancelar,dai eu teria que fazer tudo dinovo aquele processo de resindecia,esperar vigili e tal,ela me disse q nunca pegou um caso tao complicado assim,mas na minha certidado de inteir teor ta explicando tudo e na escritura publicatbm,nao sei pq ta tao dificil dela entender,mas sera q quando chegar minha cert.reconhecida pelo juiz ainda ela pode na querer passar minha cidadania,depois disse se nao der tenho q dar entrada em outra cidade…FICO NO AGUARDO…ATE MAS

    Responder

  299. Ola Fabio!
    Obrigada pela resposta, eu ainda estou reunindo as certidões aki do Brasil e estou seguindo os passos do seu blog, mas acredito que para a procura das certidões na Itália, Calábria vou precisar de ajuda, sei que meu bisavô veio para o brasil com 2 anos de idade e se casou aki no Brasil, vc também presta este tipo de assessoria, busca na Itália?

    Responder

  300. Ola voce com nome oriental

    Se seu pai te reconheceu no seu nascimento voce tem direito a cidadania, caso contràrio se nao houve reconhecimento explicito e seus pais nao foram casados e o italiano è jà falecido, infelizmente nao tem o que fazer.

    Abraços

    Responder

  301. Bom dia Fábio!

    Sou filha de Italiano, minha mãe foi casada com meu pai (falecido) a mais de vinte anos, mas não se casaram no papel, voce acha que eu tenho direito a cidadania Italiana, por favor, me ajuda. Muito obrigada! [email protected]

    Responder

  302. Ola Giovanna

    Nao existe limite de geraçoes para o reconhecimento da cidadania italiana, entao o que voce ouviu nao leve em consideraçao, ok?

    Para vir à Italia voce deve reunir todos os documentos, conforme eu explico nos artigos que estao là do lado direito do blog.

    Abraços e seja bem-vinda!!!

    Responder

  303. Ola Beta

    Assim como voce, so vi ‘virtualmente’ estes tais casos de sucesso, nao conheci ninguem pessoalmente que tenha conseguido, parece lenda, ninguem sabe, ninguem viu rsrsrs. Abs

    Responder

  304. Oi, Fábio! Não tenho direito à cidadania porque minha bisavó italina teve minha avó antes de 1948. Mas já li na net alguns casos de pessoas que conseguiram a cidadania mesmo assim, na justiça. Sabe me dizer se isso é mesmo possível ou é lorota de advogado que quer ganhar dinheiro? Obrigada!

    Responder

  305. Ola Fabio!
    Maravilhoso Blog!
    Sou bisneta de italiano, meu pai nasceu Aki no Brasil em 1947, meu avô também aki no Brasil em 1920, já meu bisavô pai nasceu na Itália na Calábria, mas não tenho ainda data de nascimento ou local exato, pretendo ir a Itália em julho para dar entrada lá, mas ouvi dizer que o consulado italiano não esta mais dando entrada em processos de bisneta??? isso é verdade?
    Ou pura lenda?? espero que seja lenda, mas aguardo resposta.
    Obrigada!!

    Responder

  306. Olá!! Fabio. Boa Noite.

    Gostaria de saber…
    … Meu Trisavô, e minha Trisavó erão Italianos, Minha Bisavó era italiana, Minha avó é Brasileira, nasceu em 1936, minha mãe nasceu em 1968, eu nasci em 1991, Gostaria de saber se tenho o direito da Cidadania Italiana, atraves dessas descendencias??
    E gostaria de saber se acaso eu tiver o direito da cidadania qual é o primeiro passo a ser tomado? Pois só tenho a certidão de Óbito da minha bisavó.! Desde já agradeçoo. Obg

    Responder

  307. Oi, Fábio! Não tenho direito à cidadania porque minha bisavó italina teve minha avó antes de 1948. Mas já li na net alguns casos de pessoas que conseguiram a cidadania mesmo assim, na justiça. Sabe me dizer se isso é mesmo possível ou é lorota de advogado que quer ganhar dinheiro? Obrigada!

    Responder

  308. Oi Fabio
    Sou filha de italiano,meu pai faleceu em 2007 e não era naturalizado brasileiro,gostria de saber se tenho que seguir o mesmo caminho para os descendentes mais distantes ou se facilita o fato da descendencia de primeira geração?
    Obrigada
    Fernanda Sabella

    Responder

  309. Ola Eduardo

    Sim, voce pode vir apenas com sua certidao de nascimento e a certidao de nascimento e casamento dos seus pais, o restante da documentaçao do Luciano jà està aqui conosco e pode sim ser aproveitada por voce. Qualquer dùvida escreva diretamente por email: [email protected]

    Abraços

    Responder

  310. Olá Fabio!meu esteve ai com vc este ano e deu tudo certo com a cidadania dele,eu posso continuar a pasta q ele abriu?? ele disse q é necessario só minha certidão de nascimento é verdade? pois só mandei a mesma para o eresp. obrigado!!!

    Responder

  311. Fábio!
    Você sabe nos informar sobre o que é e o que um Patrono pode fazer por você (de graça) ?

    Obrigada!!

    Responder

  312. OLA FABIO, NO ANO DE 2009 EU E MINHA FILHA DEMOS ENTRADA NA CIDADANIA FIZEMOS A RESIDENCIA SOMOS TRENTINOS
    FIZEMOS NA ITALIA POUCOS DIAS DEPOIS TIVEMOS QUE VIAJAR PARA O BRASIL MOTIVO DE FALECIMENTO DO MEU IRMAO
    AGORA FECHOU A CIDADANIA PROS TRENTINOS SERA QUE EU E MINHA FILHA TEMOS O DIREITO DE VOLTAR A ITALIA E DAR PROSEGUIMENTO AO NOSSO PROCESSO POR FAVOR ME EXPLIQUE
    ROBERTO ARMANI

    Responder

  313. Ola Inigra

    Sim, voce também tem direito à cidadania, pois o importante è que os filhos da mulher tenham nascido apòs 1948, se sua propria mae jà nasceu apòs esta data voce tem direito sim, parabèns!!!

    Responder

  314. Ola Jogador

    Sim, voce tem direito à cidadania pois sendo a linha composta de homens atè chegar na sua nonna e seu pai que nasceu apòs o ano de 1948, o direito permanece.

    Abraços e parabéns!!!

    Responder

  315. Ola Fabio, parabéns pelo site muito bom!
    Fabio gostaria de saber se eu e minha irmã temos direito a cidadania, meu bisavô nasceu na italia e meu avô nasceu no brasil em 1916 e minha mãe em 1950….

    Responder

  316. Oi Fábio… Então, perguntei pro meu pai, e minha ascendencia é mais ou menos assim:
    Meus trisavos eram italianos
    Minha bisavo e meu bisavo, ambos filhos de italianos da gema, mas nascidos no Brasil. Dai tiveram minha avó, aqui no brasil, em 1923.
    Minha avo, por sua vez, teve meu pai em 1960, e eu nasci em 1991.
    E então? Novamente, Obrigado.

    Responder

  317. Olá Fábio, olha meu caso:
    Minha Bisavó nasceu na Itália(eu acho), e minha Avó aqui no Brasil, em 1923, e meu Pai aqui em 1960 e eu aqui também em 1991. Tenho direito a cidadania? Outra coisa, como disse eu ACHO que minha Bisavó nasceu na Itália, só preciso confirmar ainda… mas caso ela tenha nascido no Brasil, isso muda algo? (Eu sei que o irmão dela, nasceu na Itália, mas ela tenho que confirmar ainda…)
    Obrigado e Parabéns pelo blog, esclarece mtaaaaa coisa! 🙂

    Responder

  318. Ola Boa tarde.Me chamo Patricia Ariane,sou de Santa Catarina, mas vivo na europa nao legalizada, ha 7 anos. Meu pai que residi la esta na correria atras dos docuementos necessarios. Mas gostaria do seu contacto, se possivel para tirar maiores duvidas, pois ja são mts anos de luta e sofrimento sozinha na esperança de um dia legalizar me.
    Desde ja agradeço.

    Patricia
    [email protected]

    Responder

  319. Ciao Fabio!

    Obrigada por me responder!
    Você acha que pode mesmo ocorrer esta mudança na lei? Ouvi dizer também que posso solicitar a cidadania judicialmente na Itália…você sabe de alguém que tenha conseguido desta forma?

    Abraço

    Responder

  320. Ciao Cuca

    Infelizmente no seu caso realmente voce nao tem direito, porque sua mae nasceu antes de 1948, agora è torcer para que mudem a lei no congresso aqui.

    Abraços

    Responder

  321. Ola Deise

    No seu caso voce tem sim direito, pois a sua mae nasceu apos 1948 e Sarone è um bairro de Caneva, em Pordenone e os descendentes daquela regiao tem sim direito à cidadania italiana!!!

    Abraços e parabéns!!!

    Responder

  322. Oi Fábio…fiquei um pouco confusa com sua histórinha…pelo que entendi não tenho direito a cidadania italiana….

    Meu bisavô era italiano (nasceu em 1902) – veio para o Brasil e casou-se com minha bisavó (portuguesa) em 1922 e tiveram a minha avó em 1924 e minha avó teve minha mãe em 1945 e eu nasci em 1973.

    Obrigada!

    Responder

  323. Olá Fabio…
    Seu blog é realmente mto bom e ajuda mto.
    Minha dúvida é que meu trisavô Domenico Mateu De Marco saiu de Cânova-Sarone em junho de 1887. Casou no Brasil na cidade de Cotiporã e teve 12 filhos, um deles meu Bisavô Eugênio De Marco, que casou-se na mesma cidade e teve minha avó, Olga De Marco, que casou-se e teve minha mãe, Noeli Zago em 1949. Gostaria de saber se tenho direito a cidadânia? Se a cidade de meu Trisavô faz parte das cidades da mudança de lei de 2010? Se sim, acha que deveria entrar com pedido sim ou não?
    Muito Obrigada!

    Responder

  324. Ola Julio, transcrevo aqui o que te respondi por email:

    Nao é necessàrio que o genitor esteja vivo para solicitar o reconhecimento da cidadania, porém seu pai deve ter nascido apos 1948 para que voce tenha direito à cidadania, em que ano ele nasceu??

    Abraços

    Responder

  325. Ola Fabio o meu nome é Julio Cesar, minha avó venho de casualbuono, Provincia de salvino com 16 anos de idade entre tanto ela nasceu 1908 com lei regente na Itália eu só poderia pleitear a cidadania caso o meu pai tivesse vivo. Mesmo assim eu posso conseguir a cidadania Itália? Eu tenho a certidão de casamento, RG de estrangeiro e certidão de óbito entre outros documentos. Grato desde já.

    Responder

  326. ola Fabio td bem!vc nao deu nenhuama resposta a me de meus bisnono ‘AMICI ANTONIO E TOROLA FLORINDA,EU nao sei como encontrar essas certidoes ,pesso a sua ajuda,obrigado,abraços

    Responder

  327. Ola Adriano

    Independente dos ascendentes jà terem falecido, o direito à cidadania italiana permanece – basta comprovar a linha de transmissao desde a certidao de nascimento do antenato italiano atè a sua propria certidao de nascimento, reunindo pra isso as certidoes de nascimento e casamento de todos!!!

    Sugestao: dà uma lida no lado direito do blog, là contém todos os passo a passo para que voce comece a reunir os documentos, ok??

    Forte abraço!!!

    Responder

  328. Como você já me esclareceu que eu tenho direito a cidadania, mesmo com todos os meus ancestrais italianos já falecidos, inclusive minha nonna Oliva, será mais dificil para obter a cidadania? Ou não há problema, ou seja, basta apresentar as certidões de óbitos desses meus trisavós, bisavós e da minha nonna? Quais os documentos para começar minha cidadania?

    Obrigado

    Responder

  329. Ola Sebastiao, tudo jòia!!!

    Eu jà realizei diversos processos de cidadania sem nenhum registro, pois uma vez que o pai tenha reconhecido o filho em sua certidao de nascimento, nao faz-se necessàrio nenhum documento de matrimonio – seja civil ou religioso – fique tranquilo!!!

    E nao é necessàrio nenhum pedido de desculpas, o blog serve exatamente pra isso 🙂

    Forte abraço!!!

    Responder

  330. Ola Lais

    Grazie mille, o objetivo é ajudar as pessoas da mesma forma que me ajudaram, acredito muito na lei da compensaçao: tudo aquilo que voce faz para as pessoas retorna pra voce – seja ruim ou bom 🙂

    No seu caso, voce tem sim direito à cidadania, pois antes da sua mae a linha é composta apenas de homens. Lembrando que o importante nao é a mulher ter nascido apos 1948 e sim o filho ou filha desta mulher, ok?

    Abraços e sucesso sempre!!!

    Responder

  331. Ola Fabio, tudo bom?
    Desculpa se estou incomodando com tanta pergunta, isto porque não quero ter surpresas desagradaveis no futuro.
    É o seguinte,vc ja me falou que mesmo sem o registro do casamento de meu bisavô(italiano)eu tenho direito,pois ele(italiano) registrou o filho(meu avô),até aí tudo bem.Porem, eu nao possuo nenhum dos registros religioso ou civil. Tenho observado que algumas pessoas com o msm problema possuem pelo menos o regist religioso.No meu caso especifico,sem nenhum dos regist. pode ser aceito sem problema?
    Mais uma vez peço desculpas pela insistencia nesta questão.
    Fico agradecido pelas respostas.
    Muito obrigado.

    Responder

  332. Oi, Fabio
    Vc esta ajudando muitas pessoas, pelo que eu vi nesse blog. Parabens pela sua boa vontade e senso de humanidade.
    Eu gostaria de perguntar uma coisa p vc, querido Fabio. A minha mae e tetraneta de Italiano. Ela tem 64 anos. Portanto nasceu um anos antes de 1948. Meu tetravo casou-se na Italia, foi p o Brasil, teve filho, neto, e uma bisneta (minha Mae). Eu tenho direito de pedir a cidadania Italiana? Eu gostaria de fazer p mim, minha irma, e a filha da minha irma que tem pai (toda a familia descendentes de Italianos- mae, pai, vo, vo, todinhos mesmo). Obrigada querido Fabio. Ciao! Lais.

    Responder

  333. Antigamente colocava-se filhos ILEGITIMOS quando nao nasciam na constancia do casamento – ou seja – nao havia matrimonio entre os genitores. Porém se quem declarou o nascimento é o pai que transmite a cidadania, o direito è mantido, ok?

    Abs

    Responder

  334. Ola Fabio,tudo bem? Sebastiao Cantarin de novo.
    Uma duvida. Se no registro do filho, o pai declara que o filho é ILEGITIMO, é problema para a cidadania, e se for o que fazer neste caso.
    Obrigado pela atençao.

    Responder

  335. Sebastiao

    A certidao de casamento sim é aceita, porém independente disso se na certidao de nascimento do filho nao for o italiano o declarante entao voce nao tem direito à cidadania, pois nao consegue comprovar a paternidade, ok?

    Abraços

    Responder

  336. Ola Fabio, tudo bom?
    Uma duvida. A certidao de casamento tardia, dos italianos casados aqui no Brasil, é considerada valida pelo consulado para o processo de cidadania?
    Obrigado.

    Responder

  337. Ola Sebastiao

    agora eu entendi rsrsrs

    Se na certidao do filho do italiano ELE (italiano) foi quem declarou o nascimento voce nao precisa se preocupar com a certidao de casamento. Se por acaso outra pessoa quem fez a declaraçao de nascimento, dai é um problema, verifique na certidao onde consta: FOI DECLARANTE: se estiver escrito O PAI ou o nome do italiano, entao nao é um problema!!!

    Abs

    Responder

  338. Parece que ficou do mesmo jeito.
    Meu bisavô declara ser italiano ao fazer o registro de meu avô e ser casado e nome de esposa , pais e sogros.
    Desculpa pela confusao ai.

    Responder

  339. Ola Fabio,
    Desculpa,acho que coloquei a historia de maneira meio confusa.
    Meu bisavô era italiano, se casa aqui no Brasil.Em 1897 ao fazer o registro do filho (meu avô),o italiano diz que era casado e faz as demais declaraçoes a seu respeito.
    Me falta o doc. de casamento, gostaria de saber se mesmo com todas as declaraçoes feitas pelo italiano no registro do filho , é ainda necessario ter o doc. de casamento e se a falta deste doc. pode causar a recusa da cidadania.
    Minha descend. é toda masculina, bisavô,avô,pai e eu.
    Grato pela atençao.

    Responder

  340. Boa tarde Fabio,
    Tenho a certidao de nascimento e o obito de meu bisavô (italiano), aqui no Brasil ele se casou, porem nao encontrei seu registro de casamento, mas no registro de meu avô ele declara ser italiano, casado, o nome da esposa , a fazenda em que se casou, o nome dos pais e sogros. Com estas informaçoes ja não seria suficiente?
    Sera que pela falta da certidao do casamento corro risco de perder a cidadania italiana?
    Obrigado.

    Responder

  341. Tenho todos os documentos mas me falta a certidao de casamento do italiano, eu posso ter meu processo recusado?

    Responder

  342. Paola

    Sua linha de transmissao seria:

    Bisnonna

    Nonna

    Pai

    Voce

    E’ isso mesmo?? Se sim, infelizmente voce nao tem direito à cidadania prlo fato de ter sido sua bisnonna a iniciar a linha, ok?

    Abs

    Responder

  343. Oi Fábio

    ÓTIMO BLOG!

    MINHA BISAVÓ(MÃE DO MEU PAI) VEIO DA ITÁLIA. TENHO 19 MEU PAI 46. CONSIGO A CIDADANIA?? ELA MORAVA EM AJURICABA/RS ONDE DEVO BUSCAR DOCUMENTAÇÃO?

    OBRIGADA.

    Paola Muriel

    Responder

  344. EXCELENTE Fabio!

    muito obrigado pelo blog! pois inspira muitos sonhos!
    vc merece o premio Nobel do cidadao Ítalo-brasileiro!!!!! 😀

    Ciao, ci vediamo.

    Responder

  345. ciao Fabio, agradeço muito por todas as informações! parabens!

    por favor, uma duvida.

    na certidao de nascimento do meu pai consta os registro dos meus avós; mas quem compareceu no cartório foi minha avó, ao invés do meu avô. tem algum problema? sendo que estou seguindo apenas por linhagem masculina.

    muito obrigado.
    abraços

    Responder

  346. Se a nonna do seu namorado é a ùnica mulher na linha de transmissao e se o filho dela (no caso o pai do seu namorado) nasceu apòs 1948 ele tem direito sim!!!

    Abraços

    Responder

  347. oi fabio, parabens pelo seu blog! eu queria te perguntar se o meu namorado tem direito ja q ele e neto de uma neta de italiano? os avos da vo materna dele eram italianos e tiveram o pai dela q herdaria o direito mas ela tambem herda esse direito pq no caso se ela nasceu antes de 48 ela ainda teria esse direito a cidadania ou nao? desde ja te agradeco!

    Responder

  348. Olá Fabio, tudo bem???

    Meu caso é assim;

    Meu Tataravo nasceu na Italia e veio pro br, dae nasceu meu bisavo e depois nasceu a minha avó em 1933 e em 1957 nasceu minha mãe eu nas em 1982.Tenho direito a cidadania italiana???

    Desde ja grato!

    Responder

  349. Olá Fábio !

    Seu trabalho foi muito bem recomendado.
    Então, meus tataravós vieram da Itália, porém tenho pouquissimas informações sobre eles. O que possuo de documentação são as certidões de óbito de maus avós (paterno e materno). Como que prossigo nesse caso?
    Um Abraço

    Grazi.

    Responder

  350. Ola Ionara

    Neste caso infelizmente voce nao tem direito à cidadania pois sua mae nasceu antes de 1948. Porém se o pai dela também for italiano voce tem direito, pois ela seria entao a primeira mulher na linha de transmissao e voce a segunda, caso contràrio infelizmente nao

    Abraços

    Responder

  351. Oi, Fábio! Parabéns pelo seu trabalho! Minha vó materna veio da Itália, minha mãe nasceu em 1936 e eu (filha) em 1974. Tenho direito à cidadania por essa linha materna? Obrigada

    Ionara

    Responder

  352. Olá Fábio sou trineto de italianos por lado materno, minha descendencia italiana procede somente pela minha avó materna, o meu avô materno, e todo o meu lado paterno não obtem descendencia italiana, são brasileiros…
    ou seja:

    Eu: Adriano Elias da Rosa nascido: 1989 Brasil

    Mãe: Albertina Pavanati Elias nascida: 1955 Brasil

    Avó: Oliva Pavanati Elias nascida: 1918 Brasil

    Bisavô: Giuseppe Pavanati nascido: 1893 Brasil

    Bisavó: Pedra Ambrosini nascida: 1900 Brasil

    Tataravô: Pasquale Pavanati nascido: 1851 Itália,cidade Rovigo.

    Tataravó: Angelina Cattin nascida: 1859 Itália, cidade Rovigo.

    Tataravô: Antonio Ambrosini nascido: 1851 Itália, cidade Milão.

    Tataravó: Lucrezia Milesi nascida: 1864, Itália, cidade Bergamo.

    Com essas informações, eu tenho direito a cidadania italiana? E sou considerado descendente de italiano? ainda tenho sangue de italiano? mesmo eu não levando o sobrenome italiano?

    Responder

  353. Ola Luiz

    A cidadania nao precisa ser requerida primeiro pelo seu pai, porém para que voce tenha sua cidadania reconhecida voce deve reunir todos os documentos de nascimento e casamento, afim de comprovar a linha de transmissao! O primeiro documento que voce precisa reunir é o documento de nascimento do antenato italiano, voce jà sabe onde ele nasceu aqui?

    Abraços

    Responder

  354. Luiz Capuano

    Olá Fábio.

    Sou neto de italiano.
    Meu avô, italianno, morreu aqui no Brasil. Tenho a certidão de óbito dele e a certidão de nascimento de meu pai (brasileiro, também falecido).
    Gostaria de saber se a certidão de óbito de meu avô é documento hábil para solicitar o direito de cidadania para mim. É necessário que esse direito seja antes concedido para o meu pai?

    Responder

  355. beleza fabio?!?! assim…gostaria de saber se tenho direito a cidadania italiana…estou morando na florida faz uns 3 anos…e por isso queria estar certo antes de sair daqui e ir pro brasil pra dar entrada no processo…entende!

    assim meu tataravo(h) e o antenato nascido em 1851 em gazzuolo mantova..depois vem trisavo(h)de 1889 ja nascido no brasil…e o resto sao todos homens tambem nascidos no brasil… q q tu me diz??

    abracao e parabens pelo site!!!

    Responder

  356. Ciao Nadia

    Se voce tem um visto por tempo indeterminado pode dar entrada por ai, caso contràrio nao. Sobre a demora, depende do tamanho da fila do consulado por ai.

    AbraçoS!!!

    Responder

  357. Me chamo Nadia

    Hola Fábio gostaria de perguntar uma coisa , moro na España posso dar entrada no processo da cidadania atraves de aqui? Se sim demora muito? Obrigada

    Responder

  358. Ciao Familia Barros

    A certidao do filho nao substitui a necessidade de vcs terem a certidao do italiano. Além disso, pelo que entendi o seu bisnonno auto-declarou o proprio nascimento, é isso? Se sim, isso pode ser um problema, pois para legimitaçao da transmissao da cidadania, o pai deve declarar o filho, ou na falta deste o casamento dos genitores legitima o mesmo (na minoridade). Se o bisnonno declarou o pròprio nascimento e nao hà registro do pai, temo que voces nao conseguem comprovar a ascendencia e consequentemente nao teriam direito à cidadania italiana. Me enviem este documento por email que eu analiso pra vcs: [email protected]

    Abs

    Responder

  359. Olá Fábio, aqui é a FamíliaBarros denovo.. só que em outro blog!! Valeu pela informação.. Só uma duvida, estou com a certidão de nascimento do meu avó.. Renato Pasa, e o meu bisavô é o Angelo Pasa.. No Renato Pasa consta com 34 anos de idade domiciliado e residente em Juca Pirama, apresentou um requerimento de um juiz de direito, no qual vinha dar o registro do seu nascimento, que nasceu nesta cidade, em domicílio de seus pais e sendo do sexo masculino de cor branca e etc.. e filho natural de Angelo Pasa, industrialista e JoséFina Ceste, a fazeres doméstico.. natural da Italia e ele com 69 anos e ela com 58 anos de idade e casado somente pelo religioso em 7 de maio de 1898, que ssão seus avós paternos, Bortolo Pasa e etc..todos naturais da Itália.. a certidão que tenho serve para comprovar que o pai era Italiano? Posso mandar a Certidão Digitalizada (por email) para você ver melhor?

    Agradeço e aguardo a resposta.

    Responder

  360. Ola Familiabarros

    Se voce comprovar através do cartòrio da cidade onde foi feito o matrimonio que nao houve registro civil é possivel fazer o processo de cidadania. Além disso, o importante é que na certidao do filho do casal tenha sido declarante o italiano, no caso do consulado nao considerar esta certidao vàlida. Abs

    Responder

  361. Olá Fabio. Como estou vendo, você tem um grande conhecimento na área de cidadania!

    1 pergunta, meu Bisavô vindo da Itália, casou no Brasil em 1898, tenho a certidão de casamento somente da Paróquia.. certidão de casamento no civil não foi feita!! Consigo encaminhar a cidadania através da certidão da católica ? Sendo que diz que 1 lei de 1890 que casaram antes desta data serve a certidão da paróquia, e depois desta data, somente a certidão do civil. É verdade?

    Responder

  362. Ola Maa tudo bem??

    Sua filha sendo menor (ela é?) é reconhecida automaticamente caso o pai dela faça o reconhecimento, pois a cidadania é de cima para baixo, ou seja: passa de pai para filho, entendeu??

    Abs

    Responder

  363. Olá Fábio, amei seu blog!!!
    Os irmãos do primeiro casamento da meu ex marido já tem passaporte italiano por parte do pai da minha filha. Como faço agora pra tirar o passaporte dela, sendo que ela já tem a Árvore Genealógica da Família. mE AJUDE POR FAVOR. muito obrigado.
    Abraço
    Marcia

    Responder

  364. Ola Andre

    Para vir à Itàlia voce vai precisar legalizar também os documentos, nao basta apenas traduzi-los. E para fazer a legalizaçao, voce vai precisar da certidao de nascimento do italiano, pois é necessàrio verificar se a linha de transmissao nao contém nenhum tipo de problema. Me envie os dados do seu antenato por email ([email protected]) que eu verifico se é possivel realizar uma busca e te passo certinho, ok? Abs

    Responder

  365. Bem tenho os quase todos os documentos traduzidos, está faltando apenas a certidão de nascimento do meu bisavô. A embaixada aqui disse que seria necessário a ida na Itália para que eu consiga essa certidão de nascimento, os mesmos disseram ainda que nenhum processo mais eu realizo aqui no Brasil, gostaria de me informar melhor a respeito! Agradecido

    Responder

  366. Fabio,
    agora ficou claro sua indagacao….
    Bisnonna filho do Italiano nasceu no Braza e veio
    a casar com Brazuca…nao Italiano
    Ai remei…
    Grato,

    Paulo
    [email protected]

    Responder

  367. Marcella…

    Ei por favor me ajuda…meus bisavós são italianos,já morreram,eles tiveram minha vó aqui no Brasil ela nasceu em 1939…e depois de algum tempo teve minha mãe.Posso ter a cidadania italiana?…

    Beijão..abraço..muito bom o site.

    Responder

  368. Grande Fabio,
    ja te escrevei by email…meu antenato era de San Pietro em Catanzaro.
    Abracao,Paulo

    Responder

  369. Ola Flavio tudo jòia??

    Para conseguir os documentos italianos, voce precisa verificar se nos documentos brasileiros constam os dados deles, como nome completo, nome dos pais, provavel data e local de nascimento aqui na Itàlia. Se quiser eu posso te enviar um orçamento, me envie um email que eu verifico pra vc, ok? O email é [email protected]

    Abs

    Responder

  370. Ola Anonimo tudo bem???

    Infelizmente vc nao tem direito pois seu nonno nasceu antes de 1948. Enquanto nao mudarem as leis nada pode ser feito. Em relaçao à busca do documento, te mando um email com nosso orçamento, ok?

    Abs e um Feliz Ano Novo!!!

    Responder

  371. Bom dia Fabio,
    Sua ilustração sobe o começo da busca , foi perfeita.
    Por esse motivo , gostaria que vc me ajudasse por favor.
    Fabio , vou explicar o caso mostrando aquela mesma ilustração.

    Trisavô – Domingos Ferrato e Regina Marques (Italianos, nascido em Rovigo – Trevizo)

    Bisavô – Jose Ferrato (meu bisnonno, nascido em Bauru – SP)

    Avô – Izidro Ferrato (meu nonno, nascido em SP)

    MÃE – Ivone Ferratto (minha mãe, nascido em PR)

    EU – Flávio Ferratto (eu, nascido em MT).

    Como eu mostrei nesse caso, será que terei o direito, a linha Gene termina na minha mãe.
    Como deverei fazer para solicitar.

    eu tenho alguns documentos em mãos.
    Como por exemplo:
    -Certidão de Obitos de DOMINGOS E REGINA.
    -Certidao de Casamento de Jose
    -Certidao de Nasc e Cas Izidro
    -Certidao de Nasc Ivone ( solteira )

    qual caminho vc recomenda nesse caso para achar a certidao de nascimento do Domingo e Regina , jose tambem.

    Um grande abs
    Muito Obrigado
    Ats
    Flávio Ferratto

    Meu e-mail : [email protected]

    Responder

  372. Grande Fabio,
    O q vc tem feito e de uma GRANDEZA…Parabens!!
    Vamos la :
    tataravo Domingos de Catanzaro migrou 1890
    Bisnona Angela nasceu MG 1893
    Avo Geraldo: 1909
    Pai : 1935
    Eu : 1963
    Pelo q li seu blog , nao tenho direito pois meu Pai nasceu antes de 48, e isto ?
    Vc buscaria a Certidao meu Tataravo ai ,qto cobra??
    [email protected]

    Responder

  373. Ciao Ana

    O fato de voce ter um familiar que é cidadao italiano nao agiliza o seu processo, pois como eu te disse, aqui na Itàlia é individual. O màximo que pode ser feito é voce aproveitar a documentaçao que foi anteriormente apresentada, porém os documentos restantes (sua certidao de nascimento e dos seus pais) deve ser traduzida e legalizada da mesma forma. Abs

    Responder

  374. Obrigado pela resposta Fábio!
    achei que talvez o Consulado nos enviasse algo como um Certificado de Cidadania,mas pelo jeito se a gente não procura se informar, fica esperando uma confirmação que nunca vem..

    Vou aguardar o período de festas e seguir a sua sugestão, tentando pedir a certidão de nascimento no Comune, assim saberemos se foi feita a transcrição, ou não.

    Feliz Natal pra você e seus familiares,
    e um ano novo de muita saúde e paz!!
    Um Abraço

    Responder

  375. Olá Fabio, eu sou a Ana Paula Espíndola, agradeço pela sua orientação, gostaria de tirar uma dúvida, entendi o caminho que devo fazer referente as certidões, porém gostaria de saber se através do meu Tio que é Padre e mora aí na Itália ou através da minha Tia que é casada com um Samarinense, se esse caminho seria mais fácil, inclusive, o meu Tio chega no próximo dia 12 aqui no Brasil e conversaremos sobre isso.

    Agradeço a atenção, uma abraço.
    Ana Paula

    Responder

  376. Ola Ana Paula, tudo bem??

    Aqui na Itàlia as cidadanias sao individuais: apenas o requerente te sua cidadania reconhecida. No caso do seu marido, ele nao tem direito à cidadania, exatamente porque a bisnonna nao passa à nonna que nasceu antes de 1948. Se fosse o bisnonno que transmitisse à cidadania à nonna entao ele teria direito!!! No seu caso, eu sugiro que voce reuna novamnete todas as certidoes de nascimento e casamento desde o antenato italiano até chegar nas suas certidoes de nascimento e casamento, traduza e legalize no consulado. Com isso voce pode vir à Italia e fazer o reconhecimento da sua cidadania de forma tranquila, entendeu??? Abs e sucesso sempre!!!

    Responder

  377. Ola José tudo bem???

    O pròximo passo é solicitar o passaporte italiano de voces no consulado. Infelizmente quando é feito o reconhecimento da cidadania através dos consulados o requerente nao tem nenhum documento comprobatòrio: apenas a carta do consulado!!! Se voce quiser, pode solicitar sua certidao de nascimento ao comune de nascimento do seu antenato, que é o local onde foi feita a transcriçao dos documentos, entendeu??? Abs e parabéns pelo reconhecimento amigao!!!

    Responder

  378. Fabio, meu nome é Ana Paula Espíndola, li o seu blog e achei maravilhoso!!!
    Vou resumir a minha história.
    Em 1992 meu tio (irmão da minha mãe) brasileiro foi morar na Itália, ele é Padre e à 6 anos ele conseguiu a dupla cidadania dele.
    Em 2001 a minha tia também foi para a Itália e casou-se na Rep. de San Marino, com um Samarinense e vive lá com seus 2 filhos.
    Em 2005 meu irmão foi jogar futebol lá na Itália e vive lá até hoje (não é cidadão italiano) e vive sob responsabilidade do meu tio ( que possui a dupla cidadania).
    Bom, eu gostaria de morar lá, sou casada com um brasileiro (possui bisavó Italiana, a avó dele nasceu no Brasil antes de 1948 e a mãe dele nasceu em 1949)NÃO SABEMOS ONDE ESTÁ A DOCUMENTAÇÃO DA FAMÍLIA DELE e tenho um filho de 5 anos, eu conseguiria solicitar a minha dupla cidadania ( através da cidadania do MEU TIO) aqui no Brasil ou através dele na Itália, ou não tenho direito?
    Se for possível,como devo proceder?
    OBRIGADA

    Responder

  379. OLá Fábio, sigo seu blog desde o início, sempre tirando dicas muito importantes.
    Tanto tempo seguindo a Saga me arrisco a te considerar um amigo,e tomar a liberdade de pedir uma informação:
    Faz 12 anos que dei entrada, com meus familiares, no pedido de cidadania pelo Consulado SP .Em janeiro 2010 (finalmente) foram solicitados os documentos e entregues em março.
    Em outubro recebemos uma carta do consulado dizendo que o processo havia se encerrado com o envio das certidões de nascimento ao comune, para transcrição. Depois mais nada soubemos.Você saberia dizer qual o próximo passo?? Ainda falta muita coisa? saberemos se foi feita a transcrição? informações por aquí não são muito fáceis como você sabe, então desde já agradeço “Amigo”
    um abraço!

    Responder

  380. Olá fabio, gostaria de contratar, se possivel seus serviços, me envie um e-mail: [email protected]

    meu Bisavo e bisavó, eram italianos meu avo (homem) nasceu aqui e meu pai tambem, vc acha que tenho direito?

    preciso dos certificados de nascimento e casamento, poderiA ME AJUDAR?

    Responder

  381. Ola Viviane

    Enquanto nao mudarem as leis no parlamento italiano a ùnica forma de conseguir é através de vias judiciais, que demora anos e é carissimo, pois voce deve constituir advogado aqui na Itàlia. Recomendo aguardar a mudança na lei, que està prevista para votaçao final no primeiro trimestre de 2011. Abs

    Responder

  382. Bom dia, Fabio!
    Me chamo Viviane e a minha bisavo era Italiana, porem nasceu antes de 1948. Ela teve um filho homem e depois, veio a minha mae, que nasceu em 1949. Sei que existe esta lei, mas conversando com um amigo outro dia, ele me disse que mesmo assim posso pedir a cidadania. Isso è verdade??? Desde ja agradeço.

    Responder

  383. Ola Lonara

    Exatamente, o importante nao é a data que sua mae nasceu e sim a data que VOCE nasceu, que com certeza foi apòs 1948, portanto o direito permanece!!! Abs

    Responder

  384. Meu bisavô: Eugenio Turcatto (nascido em Castelfranco, Treviso, Itália, em 19/03/1854).
    Filho de Fortunato Turcatto e Angela Bianchini
    Casou-se com Giovanna Bertoncelli (Galliera Veneta, Padova, Itália, 28/08/1863).

    Eugênio teria vindo casado para o Brasil (não tenho a data) e aqui nasceu meu avô HENRIQUE TURCATTO aos 03/01/1888 em Silveira Martins-RS (Val Veronês) Brasil.

    Bom, tenho uma dúvida… Sei que pela linha materna só pode ser transmitida a cidadania para filhos nascidos após 1948. Nesse caso que estou pesquisando, a transmissão se dá pela linha paterna, então não importa a data que nasceu a filha (no caso, a minha mãe – nascida em 1936)?
    Obrigada.

    Responder

  385. Ola Bruno tudo bem???

    Sim voce tem direito à cidadania, pois sua linha é composta apenas de homens: trisnonno – bisnonno – nonno – pai – voce! Abs e parabéns!!!

    Responder

  386. Olá Fabio!

    Gostaria de saber se eu tenho direito a obtenção da cidadania italiana? O meu caso é o seguinte: Meu Trisavô nasceu em Ponzano Veneto – Treviso – Itália em 18 de agosto de 1858 e faleceu em 27 de maio de 1899 em Nova Friburgo – Rio de Janeiro – Brasil. Ele casou-se com Elizabetta Romano em 09 de dezembro de 1886 em Villorba – Treviso – Itália. Ela nasceu em 28 de agosto de 1864 e faleceu em 16 de dezembro de 1932 em Nova Friburgo – Rio de Janeiro – Brasil. Eles tiveram vários filhos, sendo o meu bisavô, Angelo Pietrobon, nascido em 15 de março de 1890 em Cantagalo – Rio de Janeiro – Brasil e falecido em 12 de agosto de 1966 em Nova Friburgo – Rio de Janeiro – Brasil. Ele casou-se com Dídima Costa em 08 de agosto de 1914 e ela faleceu em 23 de agosto de 1967 em Nova Friburgo – Rio de Janeiro – Brasil. Meu avô, Tancredo Pietrobon, nasceu m 06 de setembro de 1918 e faleceu em 27 de agosto de 1997. Ele casou-se com Angelina Alves Pietrobon em 31 de julho de 1942 em Nova Friburgo – Rio de Janeiro – Brasil. Meu pai, Elcio Pietrobon, nasceu em 23 de outubro de 1945 em Nova Friburgo – Rio de Janeiro – Brasil e ainda é vivo. Ele casou-se com Silvia Maria Gouveia Pietrobom em 1983 em Nova Friburgo – Rio de Janeiro Brasil. A partir daí, eu, Bruno Gouveia Pietrobom, nasci em 27 de abril de 1987. Tenho ou não direito a cidadania italiana?

    Atenciosamente,

    Bruno Gouveia Pietrobom

    Responder

  387. Ola Fabio, blz?!?

    Vc ja me dizer se esta demorando muita o consulado de Curitiba mandar a Non Renuncia para a Comune?

    Vlw
    Abraco

    Responder

  388. se toda a arvore geneologica for de mulher(desde de bisavó ate mãe) e eu de homem.tem direito

    Responder

  389. Carolzinha

    Depende: às vezes pequenas variaçoes sao aceitas, outras nao. O importante é sempre verificar com o comune onde voce pretende dar entrada se estas pequenas variaçoes sao aceitas!

    Abs

    Responder

  390. quero saber se tenho direito
    minha bisavõ(mulher) nasceu na italia( nao sei a data),meu võ(1928)no brasil,minha mãe no brasil(1960) e eu no brasil(1995)
    se tiver direito o que precisa para dar entrada para aquequerir a cidadania.

    Responder

  391. oi Fábio, tenho mais uma dúvida: se o sobrenome do meu trisavô italiano tiver a grafia diferente do meu sobrenome (letra a mais ou a menos), eu preciso entrar na justiça para corrigir meu sobrenome? E dos meus ascendentes também (todos já faleceram)? Muito obrigada e abraços….

    Responder

  392. Ola Carolzinha

    Nao é um problema nao, o direito permanece, basta provar a ligaçao do italiano até voce através das certidoes de nascimento e casamento. Abs!!!

    Responder

  393. Boa tarde Fabio,

    Sou trisneta de italiano (tudo pela linha paterna), mas todos os meus ascendentes já faleceram – inclusive meu pai. Isso pode ser um problema?

    Muito obrigada e abraços!!

    Responder

  394. ola tudo bem ,bom eu fui adotada por um italiano e gostaria de saber se tenho direito a algum tipo de documento

    Responder

  395. Olá Fábio, tudo bem? Parabéns pelo blog, realmente o melhor!!! Fábio, lendo essa postagem acredito que eu tenha direio a cidadania mas uma olhada de uma pessoa que entende me tranquilizaria muito, vamos lá: meu BISAVÔ nasceu em Melissa, Itália, em 1899, em seguida veio para o Brasil. Sua filha, minha AVÓ, nasceu em 1933. Meu PAI nasceu em 1958 e EU nasci em 1985.
    Pelo que eu entendi meu pai, que nasceu depois de 1948 (1958)passa para mim o direito a cidadania mesmo tendo minha avó na linha de descendência, correto?
    Se puder me ajudar agradeço moito. Tudo de bom pra você aí Fábio!!!!

    Responder

  396. Ola Ana

    Nao existe impedimento na transmissao da cidadania se o antenato nasceu antes da unificaçao da Itàlia. O importante é ele tenha morrido apòs 17.03.1861 (data oficial da Unità d’Italia), pra isso alguns comunes exigem a certidao de òbito, embora a pròpria certidao de casamento – se ocorreu apòs esta data – é um meio de comprovaçao. Lembrando que nao importa se é 3ª, 4ª, 5ª geraçao, a concessao do direito à cidadania nao tem limites!!! Abs

    Responder

    1. Fabio, parabens pelo blog , excelente, tenho procurado bastante mas não encontro resposta, meu antenato nasceu em 1835 em Riva Ligure -Ligura, emigrou em 1858 e faleceu em 1888. o filho dele não nasceu na Italia, a informação que encontro é desencontrada pois tem sites que falam que que ele deveria pelo menos ter vivido nem que fosse um dia no Reino da Italia só que ele emigrou antes de 17.03.1861. qual tua opinião? desde já obrigado.


  397. Prezado,

    Desculpe incomodá-lo, mas procuro pessoas habilitadas paara atender minhas dúvidas e creio que seja um. Gostaria de saber se meu ascendente italiano, tendo vindo ao Brasil antes da Unificação Italiana, fica impossibilitado de passar para mim (quarta geração) o direito à cidadania. (Parece que ele nasceu e viveu em Gênova.) Informaram-me que este fato me impede, ainda que, pela analise da linha sanguínia, haja coerencia para a obtenção da dupla cidadania.Qual o grau de verdade dessas informações?

    Atenciosamente,
    Ana

    Responder

  398. Ola Maria tudo bem???

    Neste caso sim, pois a sua mae nasceu apòs 1948. No caso da naturalizaçao no seu bisnonno, voce sò perderia o direito caso ele tenha se naturalizado ANTES do nascimento da sua nonna. Mesmo que ele tenha se naturalizado DEPOIS do nascimento dela, o direito permanece!!! Abs

    Responder

  399. Olá Fabio
    Eu sou bisneta de italianos,mas minha avó nasceu antes de 1948 e a minha mãe naceu em 1953, mas está mais facil de encontrar os documentos da bisavó ,pois parece que o meu bisavô se naturalisou brasileiro porque em alguns documentos consta nacionalidade brasileira sera que eu tenho direito?

    Responder

  400. Fábio, parabéns pela página. Muito útil. Meu bisavô era italiano, veio para o Brasil em 1904, em 1908 casou e deste casamento nasceu minha avó, em 1911. Em 1930 minha avó casou e minha mãe nasceu em 1934. Eu nasci em 1965. Gostaria de saber de tenho direito a cidadania italiana.

    Abraços,
    Renato

    Responder

  401. Ola Anonimo

    Nao é possivel, pois o passaporte e a carta d’identità sò pode ser feita por voce, que deve assinar em frente ao oficial no comune e questura respectivamente.

    Lembrando que o passaporte nao é feito automaticamente (assim como nao é feito também no Brasil) pois se voce pensar bem nada mais é do que um documento de viagem, certo?

    Abraços e obrigado pelos elogios e pelo apoio!!!

    Responder

  402. Bom, primeiro, parabéns pelo BLOG! Sensacional, envolvente e esclarecedor.
    Tenho uma dúvida: caso a pessoa vá a Itália, solicite o reconhecimento de sua cidadania e depois da passagem do vigile para atestar a residência e entrega de todos os papéis no comune, é possível voltar ao Brasil e pedir ao amigo que envie o passaporte ao Brasil? Ou após o reconhecimento ainda deve ser solicitado pessoalmente o passaporte (o mesmo não é feito automaticamente?)?
    Desejo-lhe muito sucesso e cada vez mais trabalho!!!
    Um abraço,

    Responder

  403. Bom, primeiro, parabéns pelo BLOG! Sensacional, envolvente e esclarecedor.
    Tenho uma dúvida: caso a pessoa vá a Itália, solicite o reconhecimento de sua cidadania e depois da passagem do vigile para atestar a residência e entrega de todos os papéis no comune, é possível voltar ao Brasil e pedir ao amigo que envie o passaporte ao Brasil? Ou após o reconhecimento ainda deve ser solicitado pessoalmente o passaporte (o mesmo não é feito automaticamente?)?
    Desejo-lhe muito sucesso e cada vez mais trabalho!!!
    Um abraço,

    Responder

  404. Ola Renato

    Nao conheço ninguém que trabalhe com cidadania trentina, sei que o primeiro passo é inscrever-se no Circolo Trentino no Brasil e através deles dar inicio ao processo. Abraços!

    Responder

  405. Boa Tarde Fabio, tudo bem? Sou descendente Italiano, no meu caso Trentino, em 20 dias estou pra ir para italia visitar amigos e gostaria de dar entrada no meu processo diretamente na Italia, mas preciso de alguem que possa me orientar, essa semana vou mandar todos os docs para traduçao, Fabio vc tem como me auxiliar nessa batalha? ou indicar alguem que possa me ajudar? se for possivel me passe um orçamento por eamil, [email protected]. Um Grande abraço, Renato

    Responder

  406. Olá Fabio,

    Mas mesmo com mais de 3 anos de legalização eles aceitam?
    abçs,

    Marina

    Responder

  407. Ola tudo bem??

    Sim, nos comunes onde trabalho sao aceitos documentos legalizados hà mais de seis meses, e eu posso sim ajuda-la, vou te mandar nossa proposta por email, ok? Abraços!!!

    Responder

  408. Boa noite Fabio, tudo bem?
    Bom, minha avó, mãe do meu pai, era italiana e veio para o Brasil no começo dos anos 40. Meu pai é nascido depois de 1948, portanto sei que temos direito a cidadania.
    Pequena história: em 2006 eu providenciei toda a documentação, minha, dos meus pais, dos meus irmãos e da minha avó. Fiz as traduções necessárias e levei ao Consulado de São Paulo para a legalização.
    Resumindo: Toda a documentação está pronta desde meados de 2007 e eu nem fui para a Itália, nem dei entrada aqui no Brasil.
    Acontece que agora eu quero ir à Itália, pois as circunstâncias são favoráveis.
    Perguntas: Estes documentos ainda são válidos? Você recebe brasileiros em sua casa? Você pode me passar um e-mail com as custas, caso você faça isso? Ou me indicar alguém que o faça? Eu tenho família em Pisa, ´mas não sei se é tranquilo o reconhecimento de cidadania por lá e depois é sempre mais fácil estar com quem entende realmente do assunto.
    Pretendo ir para a Itália no meio de outubro e o meu é [email protected].
    Obrigada e parabéns pelo trabalho.
    Abçs

    Responder

  409. Neste caso, por esta linha nao te dà direito à cidadania, nem adianta vir à Italia pois nenhum comune vai aceitar processos com filhos anteriores à 1948! Abs

    Responder

  410. não meu bisavô era brasileiro, apenas minha bisavó era itaiana filha de casal vindo da italia ai ela minha bisavo italiana casou com um brasileiro e em 1944 ganhou minha vó que em 1971 ganhou minha mãe…
    mas se eu entrar como o pedido pela italia da minha dupla cidadania mesmo minha vó tendo nascido antes de 1948 será que consiguiria? o que tu me aconselha?
    vlw, abrçsss

    Responder

  411. Neste ultimo caso, apenas sua bisnonna era italiana ou o marido dela também era?? Pois a bisnonna que nasceu em 1926 recebe a cidadania do pai, porém nao transmite a sua nonna, que nasceu em 1946… Porém se o bisnonno também era italiano, ele transmite a sua nonna e ela transmite à sua mae que nasceu em 1971. Bjs

    Responder

  412. ola primeiramente Parabens. foi de grande valia para mim.
    tenho uma perguntam, meus trisavós vieram da Italai, minha bisavó nasceu em 1926 e foi registrda aqui minha vò nascesu em 1946 aqui no brasil e minha mãe nasceu em 1971 e eu em 1990 tenho o direito??

    Responder

  413. Ola Fabio, tudo bem?
    So gostaria de tirar uma pequena duvida a respeito de naturalizaçao de ascendente.

    meu bisavo materno (italiano) se naturalizou brasileiro em 1932, mas antes teve o meu avo (brasileiro) em 1911, e esse por sua vez teve a minha mae (1952).

    posso requerer a cidadania, ou nao é mais possivel?

    abraços!!

    Responder

  414. Obrigada Fábio por me tirar essa dúvida,já estva desconfiada que tinha chance de ter o direito de obter essa nacionalidade tão maravilhosa,andei pesquisando e parece que dá para colocar até o sobrenome.Bom já sei que vai ser uma luta longa pra conseguir,gostaria muito que vc me desse uma força de como começar,tenho arrumar um advogado?como funciona para obter as certidões originais da Italia,estando aqui no Brasil,e minha outra duvida é tenho que conseguir os papéis como bisneta ou neta?.Se vc puder me orientar agradeço,mais ainda se vc puder me dizer com quenm posso conseguir os documentos mais rápido em fim…
    Qualquer coisa entra em contato comigo no meu e-mail [email protected].
    Grata. Atenciosamente:Kàtia Ferrarezi.

    Responder

  415. Me tira a duvida por favor.
    Os pais de minha avó nasceram na Italia,minha avó é filha unica e nasceu 1926 no Brasil,minha avó teve 3 filhos homens e 4 filhas mulheres,minha mãe nasceu em 1962 no Brasil.Tenho direito a nascinalidade?
    Também tem uma prima da minha mãe que mora na Itália.

    Responder

  416. Muito obrigado pela sua ajuda, realmente é de grande utilidade seu blog, estava muito confuso qto a essa questão, mas ainda bem que vc me explicou. Obrigado e um abraço!

    Responder

  417. Caríssimo,
    Li seu blog e gostei muito porém ainda tenho uma pequena dúvida, meu avô era italiano chegou ao Brasil nos anos 20 e casou-se com minha avó aqui no Brasil em 1929 q era filha de calabrês (parte de pai) , só que minha mãe nasceu em 1936, e eu em 1963 neste caso tenho ou não direito a cidadania ?
    Obrigado e abraços,
    Dorival Freire

    Responder

  418. Adriano

    Esta confusao é normal: achar que a mulher da linha de transmissao deve ter nascido apòs 1948 o que é incorreto: O FILHO (OU FILHA) da mulher da linha é que deve ter nascido depois desta data!!!

    No seu caso, o Giuseppe transmite a cidadania para sua nonna Olivia que transmite à sua mae Albertina que nasceu apòs 1948, mais precisamente em 1955, certo??

    Entao voce também é italiano, parabéns!!!

    Responder

  419. Olá Fábio, fico feliz em saber que eu tenho essa oportunidade, pois eu estava com dúvidas porque somente a minha avó materna é neta de italianos, o resto dos meus avós não tem descendencia de italiano.
    Como eu tenho direito a cidadania, neste caso são todos os meus trisavós que vão me fornecer a cidadania para mim? tanto pelo lado materno da minha avó, quanto pelo o lado paterno?
    Ou somente o lado paterno vai me transmitir a cidadania?

    Responder

  420. Olá Fábio, fiquei feliz em saber disso! Tava meio indeciso, pois só tenho a minha avó materna que é neta de italiano, pois o resto dos meus avós são brasileiros e não tem descendencia italiana…
    No caso da minha descendencia, todos os meus trisavós vão me transmitir a cidadania? ou seja, os pais da minha bisavó e do meu bisavó? Ou somente da linha paterna da minha avó?

    Responder

  421. Olá Fábio, sou o Adriano, sou trineto de italianos,minha mãe se chama Albertina Pavanati Elias nascida no Brasil, minha avó se chama Oliva Pavanati nascida no Brasil, filha de Giuseppe Pavanati e Pedra Ambrosini que eram meus bisavós nascidos no Brasil e filhos de italianos.
    Meus trisavós que veio da Itália eram: Pasquale Pavanati e Angelina Catin, que vieram de Rovigo…
    Antonio Ambrosini e Lucrezia Milesi, que veio da Lombardia…
    Eu queria saber se eu tenho direito a cidadania italiana, sendo que eu sou trineto de italianos, pela linha materna, lembrando que minha mãe nasceu em 1955..
    Tenho direito?

    Responder

  422. Ola Fabio! Gostaria de saber se tenho direito a cidadania, tenho bisavó E bisavô paternos italianos, minha avó filha deles nasceu no Brasil em 1923 e meu pai tambem é brasileiro.
    Será que tenho direito? ou somente se ela tivesse nascido apos 48? nao entendi direito! obrigada pelo esclarecimento!! =)

    Responder

  423. Ola Fabio! Gostaria de saber se tenho direito a cidadania, tenho bisavó E bisavô paternos italianos, minha avó filha deles nasceu no Brasil em 1923 e meu pai tambem é brasileiro.
    Será que tenho direito? ou somente se ela tivesse nascido apos 48? nao entendi direito! obrigada pelo esclarecimento!! =)

    Responder

  424. Ola Anonimo

    Se o reconhecimento foi feito quando voce ainda era menor, nao tem problema: voce pode fazer a cidadania jure sanguinis, pois a lei italiana te define como ‘filho natural’. Porém se este reconhecimento foi feito quando voce jà era maior, o procedimento é diferente: voce deve fazer a ‘eleiçao’ à cidadania, que consiste em apresentar uma declaraçao onde voce diz que quer adquirir a cidadania por ser filho de italiano! Neste caso, voce tem um ano da data do reconhecimento para fazer este pedido, caso contràrio voce perde o direito à requerer a cidadania italiana!

    Abs

    Responder

  425. Olá Fabio, tudo bem?

    Meus pais não foram casados, porém meu pai (neto de italinos) reconheceu paternidade pessoalmente (tenho documento que prova, além da minha certidão de nascimento em inteiro teor). Isso me legitimaria como filho e assim poder obter a cidadania italiana, mesmo meus pais não terem sido casados?

    Abraço

    Responder

  426. Ola RG

    Para que seja feita a transmissao da cidadania, nao basta ter o sobrenome do italiano, é preciso comprovar através dos documentos e o documento de nascimento do italiano é o primeiro e mais importante documento a ser apresentado, por isso voces devem fazer uma pesquisa aqui na Itàlia para descobrir onde ele nasceu. Me mande um email – [email protected] – com os dados que voces tem do antenato italiano que eu verifico a possibilidade de fazermos uma pesquisa e busca e envio o orçamento, ok???

    Abs

    Responder

  427. Ciao Luiz

    Infelizmente por esta linha de transmissao voce nao tem direito, pois bua bisnonna (Abba Bertin) nao transmite a cidadania para sua nonna (Olinda) pelo fato desta ùltima ter nascido antes de 1948

    Abs

    Responder

  428. Fabio,

    Muito obrigada por ceder sua sabedoria sobre o assunto assim tão prontamente!

    Eu tenho uma dúvida, meu marido filho de Lucia (1949 – brasil) e neto de Giovanino (italiano já falecido) tentou a cidadania mas não conseguiu pois Giovanino não tinha certidão ao chegar no Brasil e como todos por aqui o chamavam de Joanino acabou tirando seus documentos com esse nome. O consulado não reconheceu sua origem italiana apesar do sobrenome Gioseffi e dos dados de seus pais. Isso acontece? Temos como recorrer?

    Muito obrigada

    Responder

  429. Olá Fabio,

    Gostaria de saber se tenho direito também. Meu caso é diferente de todos os outros que li, e li todos, pois não faria perguntas repetidas como vi várias vezes aqui. Enfim, a linha seria está : Inocêncio Bertin e Regina Bertin são italianos -> José Bertin -> Anna Bertin -> Olinda Marques de Macedo(minha avó, nascida creio que 1943) -> José Hamilton de Macedo (Pai) -> Luiz Fernando de Macedo.

    Tenho a possibilidade de decendencia?

    Agradeço desde já!

    Responder

  430. Ciao Cris

    Se voces sao casados antes de 27.04.1983 voce adquire automaticamente a cidadania com seu marido. Caso contràrio voce pode naturalizaar-se italiana por matrimonio, e nos dois casos seu marido precisa fazer o reconhecimento dele primeiro!!!

    Abs

    Responder

  431. Olá! Meu marido é brasileiro, filho de uma italiana que nasceu em 1936. Tenho também direito à cidadania? Obrigada!

    Responder

  432. ola fabio, a cidadania trentina do meu pai foi reconhecida hoje. Tenho 19 anos, como faço para ter também?

    Responder

  433. Reato

    Para dar entrada aqui, voce precisa reunir todos os documentos de nascimento, casamento e também o certificado negativo de naturalizaçao, do lado direito do blog tem um passo a passo sobre como reuni-los, ok?

    Abs

    Responder

  434. se eu quiser pega direto na italia a cidadania , precico leva quais documento ?

    Responder

  435. Anonimo

    Neste caso nada pode ser feito, pois a lei atual sò permite aos filhos nascidos apòs 1948. Apenas uma mudança nesta lei (que jà està no congresso italiano para votaçao) permitirà que voce tenha direito

    Abs

    Responder

  436. Ola Priscila

    Para encontrar o documento voce deve saber o comune correto ou fazer uma pesquisa genealogica aqui na Itàlia para descobrir qual o comune correto! Uma vez individualizado o comune basta solicitar ao mesmo o estratto di nascita dele. Abs

    Responder

  437. Oi Fabio, mais uma duvida. Minha av’o veio da italia com 13 anos e deixou toda a pasta completa dela de decumentos no consulado italiano em sp. Todods os meus tios conseguiram a cidadania , mas meu pai que nasceu em 1946 nao consegue devido uma lei . o que podemos fazer?

    Responder

  438. Ola Fabio, gostaria de um esclarecimento.Ou melhor dois.
    Meu marido ‘e bisneto de italiano.Moramos em sao carlos-Sp onde o bisavo dele residiu assim que chegou da italia.Consegui aki na cidade todos os documentos necessarios mas esta faltando a certidao de nascimento deste bisavo. Ele nasceu numa provincia de caserta(o que diz a certidao de obito).Porem caserta tem varias provincias. Como faco pra conseguir?

    Responder

  439. Fabio !

    Agora entendi , antonio veio pro brasil na barriga na mae mais ai ele acabo nascendo aki , o jacob que foi o pai dele que e italiano , eu tenho direito de pega pelo jacob a cidadania ?

    pq meu vo nasceu 1930 ai ja n dá para pega !

    se eu quiser pega direto na italia a cidadania , precico leva quais documento ou e so ir lá e fazer ?

    abraços

    Responder

  440. Renatus

    Se o Antonio Favretto nasceu na Itàlia, vc tem direito à cidadania, basta iniciar a busca dos documentos começando pela certidao de nascimento italiana por ele, até chegar em voce, pois desta forma contém apenas homens na linha de transmissao!!!

    Se o Antonio nasceu no Brasil, voce nao tem direito a cidadania por esta linha pois a Enrica NAO TRANSMITE A CIDADANIA PARA NENHUM FILHO NASCIDO ANTES DE 1.1.1948

    Abs

    Responder

  441. Fabio “Saga” Barbiero

    Minha Bisa Vó – Enrica Montick – Nascida – 1910

    Meu Bisa Vô – Anotino Favretto –
    Nascido – 1904

    Abaixo seguem as informações que colhemos:
    João Montich, nascido em 22 de março de 1872, em Mansue, Itália, casou-se com Thereza Presotin Montich (Iaiá), nascida em 20 de junho de 1877, também em Mansue – Itália.

    Chegaram ao Brasil em 10 de novembro de 1922, com os filhos Maria Augusta Montich, Francisco Santi Montich, Luis Montich, Enrica Montich e José Montich.

    João Montich faleceu no dia 22 de novembro de 1952 e Thereza Presotin Montich, em 3 de maio de 1954.

    Enrica Montich casou-se com Antonio Favretto.

    Do enlance Enrica Montich e Antonio Favretto nasceram os filhos: Norberto casado com Aparecida Trepador, Isaura Ana Tereza casada com Marcelino Capitânio, Jacob casado com Isabel Bruni, Guiomar casada com Durval Mesquita, Adélia, Odete casada com Ilton Coppede de Souza e Vilma casada com Manuel da Conceição Santos.

    São netos de Enrica Montich e Antonio Favretto e bisnetos de João e Thereza, Izidoro de Assis Fabretti casado com Célia Aparecida Ginez Fabretti, Norberto Junior Fabretti casado com Ligia Maria Monteiro e Reginaldo Fabretti, filhos de Norberto e Aparecida Trepador.

    São bisnetos de Enrica Montich e Antonio Favretto e tataranetos de João e Thereza, Fernando Tadeu Ginez Fabretti e Renato Assis Ginez Fabretti, filhos de Izidoro e Célia Aparecida.

    Fiz Abaixo a Arvore Genealogica:

    Explicando Tudo – Foto .

    http://img143.imageshack.us/f/aaaaaaq.png/

    Abraços , Desculpa Alguma Coisa 🙂

    Responder

  442. Renato

    Seu nonno (avo) nao recebe a cidadania da mae dele, pois ela nasceu em 1922!!! Porém se ele é filho de italiano (ou seja sua bisnonna era casada com outro italiano), dai sua linha partiria com apenas homens e voce teria direito. Pelo que vc escreveu, seu nonno é neto de italiano, entao esqueça sua bisnonna e concentre-se em encontrar os documentos do seu trisnonno, assim vc consegue manter o direito a cidadania

    Abs

    Responder

  443. tambem 🙂

    na certidão de casamento da minha bisavó fala que ela e italia .

    então meu vo e italiano ai fica mais facil de fazer ?

    Responder

  444. Bom dia Fábio,

    No caso, esqueci de mencionar isso, meus avós se casaram no civil em 1989, porem na certidão de casamento não consta nenhuma informação de legitimação dos filhos, isso seria necessário? ou só o fato deles terem se casado no civil, como já eram no religioso, já legitima os filhos?

    Grato.

    Responder

  445. Renato

    Fabio “Saga” Barbiero

    assim minha bisavó veio em 1922 e caso com um filho de italiano ai tiverão meu vô em 1930 então meu vo e italiano mesmo né ai meu pai nasceu em 1948 . eu nasci em 1989 eu tenho direito.

    enrika veio da italia

    antonio veio para brasil na barriga da mãe ai ele acabo nasceu aki

    os 2 são legitimos ai tiverão meu

    enrika montich caso com o antonio favretto

    ai eles tiverão meu vo noberto fabretti

    ai meu pai izidoro fabretti

    e eu

    mais tm como eu pega a cidadania ?

    se n der como que eu pego ela na italia que papeis tenho q levar ?

    pq tudo comprova que eles era italiano !

    se meu vo e filhos de italiano fica mais facil eu pega a cidadania ? mais ele n tem a cidadania !

    desculpa são alguma duvidas minha !!

    abraços

    Responder

  446. Ciao Elissandro, vamos là:

    Ok, no seu caso o direito permanece pelo fato da sua mae ter nascido em 1950.

    A certidao de casamento dos pais legitimam o filho. No seu caso é importante verificar porque nao se casaram civilmente, pois o propri consulado pode refutar-se a legalizar a certidao religiosa por entender que naquele ano jà existia registro civil no Brasil

    Abs

    Responder

  447. Renato

    Se seu nonno nasceu antes de 1948 e é a mae dele que transmite a cidadania voce nao tem direito! Porém se a mae dele tenha sido casada com um cidadao italiano (neste caso seria seu bisnonno quem transmitiria a cidadania a ele) ai sim voce tem direito!

    Lembrando a regra: “No caso de ter na linha de transmissao uma mulher, O FILHO DESTA MULHER deve obrigatoriamente ter nascido apòs o ano de 1948 para que o requerente tenha direito à cidadania!!!”

    Abs

    Responder

  448. Help !!!

    esqueci de fala tambem isso :
    meu bisavo tb era filho de italiano na vivendo no brasil

    minha bisa chego aki no brasil de navio em 1922 – > 1930 naseu meu avo – > meu pai 1959 .

    depois e so olha meu poste em cima do Renato que so eu .

    Responder

  449. Bom dia Fábio,

    Venho acompanhado o seu Blog e acho o mesmo muito interessante, com muitas informações importantes e dicas, esclareci muitas duvidas lendo os seus posts.

    Gostaria agora de tirar uma duvida com você, se possível claro.

    Estou juntando os documentos para dar entrada no meu processo de cidadania. Vou aproveitar uma pasta de família, tendo em vista que tenho tios-avós que já tiraram.

    A minha descendecia é por parte de minha avó e mãe, sendo que minha mãe nasceu em 1950 e por isso acredito que tenho direito.

    A minha duvida é a seguinte, quando minha mãe foi registrada, meus avós eram casados apenas na igreja e não no civil, e na certidão de minha mãe consta o nome dos pais, meus avós, porem com informação de filho ilegitimo, e a declaração foi feita pelo meu avô. Gostaria de saber se isso da algum problema, se é necessária alguma alteração na certidão dela ou coisa parecida, o se posso dar entrada como esta. Se for preciso corrigir algo, o que seria e se você saberia dizer como fazer, levando em conta que meus avós já são falecidos.

    Para facilitar segue a minha linha do tempo:

    Meu trisavô (Imigrante italiano [chegada em 1876]) > meu bisavô (brasileiro) > minha avó (brasileira [1925]) > minha mãe (brasileira [1950]) > Eu (brasileiro)

    Desde já agradeço

    Responder

  450. Ola Meu Vo e Italiano a Mae dele vei direto da italia , e tenhos os documentos rg , escola a onde ela estudo , tudo comprovando ate o papel do consulado que eles pedirão para fazer que os italiano morando fora da italia e ate sestidao de batismo , tenho tudo mais meu vo tem 80 anos eu tenho como pega eu so neto . tudo isso comprova que meu vo e italiano .

    Grato , porque semana que vem to indo no consulado para da entrada nos papel ,

    Responder

  451. Tenho direito?

    Bisavô italiano – 1854
    Avô brasileiro – 1888
    Mãe brasileira – 1936
    Filha (eu) – 1974

    Obrigadaaa

    Ionara

    Responder

  452. olá fabio
    gostaria de saber se precizo de todos os documentos para fazer cidadania. no meu caso meu irmão já fez a dele já tem dois anos que ele mora na italia eu tenho que fazer toda a o processo de volta ou eu faço a cidadania por ele?

    Responder

  453. Ciao Mirtes

    Infelizmente por esta linha de transmissao voce nao tem direito, pois sua nonna recebe a cidadania italiana do seu bisnonno, porém quando deu a luz ao seu pai – no ano de 1944 – ela ainda nao tinha direitos civis (adquiriu apenas em 01/01/1948), portanto na data que seu pai nasceu nao recebeu a cidadania da mae dele e consequentemente nao transmite a voce, sinto muito…

    Responder

  454. Ciao Rubya

    Sim, voce tem direito à cidadania italiana porque voce nasceu apòs 1948.

    Recordando que pela lei nao é a mulher que deve ser nascida apòs 1948, mas sim o filho ou filha desta mulher!

    Abs

    Responder

  455. Ola Anonimo

    Voce pode utilizar a documentaçao que seu irmao apresentou, apenas adicionando sua certidao de nascimento traduzida e legalizada!

    Porém certifique-se com o comune onde ele fez a pràtica se os documentoes estao disponiveis e podem ser utilizados por voce!

    abs

    Responder

  456. olá…
    estou angustiada, pois tenho lido nos posts e parece que não tenho direito. Vc não respondeu minha dúvida, então vou abusar de vc mais um pouquinho, desculpe, rsrsrs..
    meu bisavô veio da Italia, minha avó nasceu no Brasil em 1898, meu pai nasceu no Brasil em 1944…nesse caso eu não tenho direito??? meu pai não recebe o direito natural da cidadania direto do avô dele???
    se eu não tiver direito vou me achar bastante injustiçada por essa lei, pois sou bisneta de italianos por parte de pai e de mãe…
    obrigada e desculpe a amolação…
    abraços

    Mirtes

    Responder

  457. Boa Tarde Fabio……..
    Gostaria de saber se tenho direto a cidadania………
    Meu Tataravô nascido na Itália em 1981 casou se com uma Italiana Tb aqui no Brasil…..
    Tiveram meu Bisavô que nasceu em 1904……..meu Bisavô casou se……….
    Tiveram a minha Avó que nasceu em 1933……..que se casou se e
    Tiveram minha Mãe q nasceu em 1955………..
    E eu que nasci em 1977…………….
    Obrigada………….
    Rubya………..
    Se puder envie neste e-mail >>>> [email protected]

    Responder

  458. olá fabio
    gostaria de saber se precizo de todos os documentos para fazer cidadania. no meu caso meu irmão já fez a dele já tem dois anos que ele mora na italia eu tenho que fazer toda a o processo de volta ou eu faço a cidadania por ele?

    Responder

  459. Ciao Monecchi tutto bene???

    O primeiro documento que voce deve providenciar é a certidao de nascimento do italiano que emigrou ao Brasil e a eventual certidao de matrimoncio caso ele tenha se casado aqui na Itàlia.

    Depois que voce estiver com estes documentos em maos, voce deve reunir:

    Certidao de nascimento
    Certidao de casamento

    de todos da sua linha até chegar na sua pròpria certidao de nascimento.

    Se na linha constar apenas homens, nao se preocupe se é trisnonno, tetranonno, o direito é o mesmo.

    O ùnico cuidado é que caso tenha uma mulher na linha de transmissao (mae ou nonna) o filho desta mulher deve ter nascido apòs o ano de 1948!!!

    Qualquer dùvida adicional basta escrever: [email protected]

    Abs

    Responder

  460. Oi…desculpe, acho que vc já deve ter respondido isso mil vezes, mas eu ainda tenho dúvidas quanto a essa questão da cidadania para mulher…sou bisneta de italianos por parte de pai e de mãe. Minha avó paterna nasceu no Brasil em 1898 (pai dela veio de Ádria), depois meu pai e eu…pelo outro lado minha avó e meu avô maternos são filhos de italianos, mas nasceram no Brasil também, depois veio minha mãe que nasceu antes de 1948…
    vou começar o levantamento da documentação e antes de mais nada preciso saber se tenho o direito à cidadania e se posso requerer esse direito pelos meus avõs maternos ou somente pelo paterno…
    ah!!! sou mulher!!! que lei mais absurda essa, hein???
    um abraço e muito obrigada
    Mirtes

    Responder

  461. Caro Fábio, já li informações fragmentadas em vários sites diferentes e comunidades sobre os descendentes de Italianos trentinos etc. também já li sobre o Império Austro-Húngaro etc, mas nunca consegui assimilar como se dá os possíveis meios para a concessão da cidadania para estes descendentes..Suponhamos que meu Trisavô tenha vindo de uma região Italiana antes da data da unificação da Itália, o meu trisavô no caso veio da Lombardia, da província de Brescia, então supostamente eu deveria saber quem governava esta região naquela época para saber se minha descendência é elegível ao processo de cidadania ou não?!

    Se vc pudesse fazer um post bem explicadinho seria muito bacana!!

    Parabéns pelo blog e desejo-lhe muito sucesso sempre!!!

    Responder

  462. Ciao Fábio, da última vez lhe fez uma pergunta sobre a minha linha de transmissão de cidadania Italiana, mas ainda estava reunindo a documentação…e quando pensei ter um Trisavó Italiano, na verdade era Tataravó, a maior bagunça, pois foi mais ou menos assim, veja se vc consegue entender: venho de 2 famílias os Fornaciari e os Monecchi, pela 1ª eu e os meus parentes imediatos não podemos nos candidatar pela lei de 1948, pois o direito fica restrito à Bisavó…Já pela 2ª famílias, os Monecchi temos a seguinte composição familiar “imigrada” ao Brasil: Giuseppe Monecchi (chefe 39 anos) e Domenica Monecchi (esposa)– chegaram ao Brasil com mais 3 filhos em 1894, Angelo (11 anos), orsola(8 anos), Battista(3 anos) e Pietro (1 ano), Eu no caso sou trineto de João Baptista Monecchi que também é filho de Giuseppe Monecchi, porém ainda só possuo o óbito dele(que diz que ele é natural do Es), e aguardo a resposta do cartório quanto a uma certidão de nascimento ou casamento, nós calculávamos que diante dos registros lavrados erroneamente em cartórios que João Batista Monecchi fosse o Battista (3 anos) vindo da Itália, e até solicitamos a busca da certidão de nasciemnto de Battista que já foi até encontrada…Sendo assim, suponhamos que João Batista Monecchi meu trisavô, ao inves de ser o Battista vindo da Itália for no caso irmão dele, porém já nascido aqui no Brasil, o que eu terei que buscar em questão de documentação Italiana (os docuemntos de seu pai, no caso Giuseppe Monecchi)? — Se positivo e eu tiver que buscar por exemplo o batesimo e o casamento de Giuseppe Monecchi na Itália, terei também que providenciar o óbito dele aqui no Brasil? — Estou preocupado, pois acredito ser mais fácil encontrar os docs de Giuseppe na Itália do que seu óbito aqui no Brasil…Desclpe pela história sem fim, mas meus pensamentos estão até meio desordenados agora..Grazie Mile!

    Responder

  463. Ola Karina!!!

    Yessssssssssssss, é isso mesmo!!!!

    Pra começar sua saga, voce deve reunir os documentos necessàrios: certidao de nascimento e casamento de todos, começando pela sua. Là no lado direito do blog voce tem o passo a passo, qualquer dùvida que restar è sò correr aqui 🙂

    Bjs

    Responder

  464. Ola!!!!

    Acho que eu entendi!!!!
    So para conferir: Meu avo nasceu no Brasil, filho de italianos, em 1946 nasceu minha mae, que adquiriu direito a cidadania por ser neta de Italiano, em 1977 eu nasci e tenho direito a cidadania por ter nascido depois de 1948!! (correto?)
    Se a resposta for positiva, por onde eu comeco a minha saga?? rsrsrs…

    Grata pela atencao!!!

    Responder

  465. Por favor, desde já agradeço por confirmar se a seguinte linhagem possui direito a cidadania Italiana.

    Trisavô Italiano 1891 >> Bisavô Brasileiro 1916 >> Avó 1939 >> Mãe 1964 >> requerente 1984 ??

    Parabéns pelo Blog!!

    Responder

  466. Oi!!!Ele está tentando fazer o permisso, já tem protocolo e tudo, aguarda a visita dos carabinieres, já fazem 9 meses e toda semana ela vai na questura cobrar a visita. O que você sugere.?? Ele me disse que tentou de tudo lá para agilizar e não tem retorno, nem previsão de recebimento deste documento.Abraço,

    Responder

  467. Olá Fabio,Ainda não fiz a inscrição no Circulo Trentino, essa semana vou entrar em contato e assim que for feito a inscrição lhe aviso!Obrigado!Renato Ceschini

    Responder

  468. Oi Fernanda tudo bem???Ela pediu o permesso ou a cidadania? O permesso pra conjuge de italiano sai na hora da apresentaçao dos documentos, na verdade nem é o permesso mas sim a carta di soggiorno, tem a validade de 5 anos!!!Bjs

    Responder

  469. Boa tarde Fábio!!Já faz tempo…..Se lembra da minha história..??? Minha mãe vive com um italiano já fazem uns 3 anos, se casaram a mais de 1 ano e logo então ela solicitou o permisso dela, então fazem quase 1 ano e nada, nem mesmo a visita da policia ela recebeu ainda, apesar de morar próxima a comune. Há algo que ela possa fazer para acelerar isto? É que estou junto com minha família aguardando o permisso dela pra podermos também ír para itália e solicitar o meu e de meus filhos, porque para meu marido terei que aguardar o meu primeiro ficar pronto primeiro não é assim?? Aguardo, sei que são muitas perguntas, mais sei que pra você é fácil…….Abraço, FernandaAh….parabéns o blog continua muito esclarecedor!!!

    Responder

  470. Fabio tudo bem?1º obrigado pela ajudaTu sabe quando será as eleições na italia?Pq eu sei q so iram olhar para esta mudança de lei após as eleições?Vou ficar um ano na Europa torcendo para que essa lei mude…Abraço

    Responder

  471. EpasquajVode pode sim abrir um processo judicialmente, porém isso demanda tempo e dinheiro (em euros), mas recentemente um juiz deu causa ganha neste quesito. Acredito que mais alguns meses conseguiremos fazer 'passar' no congresso italiano as alteraçoes para que os filhos de mulheres nascidos antes de 1948 tenham direito à cidadania italiana!!!Forte abraço!!!

    Responder

  472. Olá Fabio tudo bem?Meu nome é Renato Ceschini, sou descendente de Trentinos, gostaria de saber se vc tem conhecimento de alguem que trabalhe na Italia com Cidadania para descendentes Trentinos,desde já agradeço sua ajuda e meus parabéns pelo que tem feito ajudandos os descendentes de Italianos!

    Responder

  473. Olá Fabio tudo bem?Sou descendente de Trentinos, gostaria de saber se vc tem conhecimento de alguem que trabalhe na Italia com Cidadania para descendentes Trentinos,desde já agradeço sua ajuda e meus parabéns pelo que tem feito ajudandos os descendentes de Italianos!

    Responder

  474. Pessoal estou com uma grande Duvida sobre minha situação por isso vou descreve-laTataravo Nascido em Vicenza veio para o Brasil mas não se naturalizou Brasileiro se casou com uma Brasileira e teve uma filha (minha Bisa) em 1912 da qual esta teve outra filha 1928 (minha vó) da qual teve minha mãe em 1960… pelo que vi naum teria direito mas se ele se não naturalizou eu teria como conseguir isso judicialmente na Italia abrir um processo ja que estou na Europa ou seria perda de tempo.Obrigado

    Responder

  475. Ola Jose boa tarde!Brigadùùùùùùùùù pelos elogios!!! Voce tem direito sim, pois sua nonna recebe o direito pelo seu bisnonno e sua mae recebe dela por ter nascido apòs o ano de 1948.Forte abraço e tudo de bom pra vc também!!!

    Responder

  476. Voce está de parabéns pelo blog!!! Mas mesmo com suas excelentes explicações acabo ficando com dúvidas, pois tenho duas mulheres na linha de descendência: meu bisavô veio por volta de 1900 da Itália, teve minha vó por volta de 1935, que teve minha mãe em 1961. Tenho direito a cidadania? Pelo que eu entendi eu teria, pois minha mão nasceu depois de 1948, é isso?Obrigado e tudo de bom pra você

    Responder

  477. oi Camy tudo bem??Nao precisa necessariamente ser apenas uma mulher nao, no seu caso sua mae deve ter nascido depois de 1948 para que voce tenha direito a cidadania, ok??Abs

    Responder

  478. Ola, eu tenho uma duvida sobre a historia de "uma mulher ", soh pode ter uma mulher ???porque na minha meu bisavo eh italiano, veio pro Brasil, teve a minha Avo e ela teve minha "Mae" ….assim eu tenho direito ou teria que ser meu pai?

    Responder

  479. Fábio caio nesta situação sou Bisneto de Italiano que teve minha avó antes e meu pai que nasceu em 1929 – Gostaria de saber se não existe nada de novo na Lei Italiana para reparar esta falha deste período que as mulheres não tinham direitos civis… afinal estamos em 2010, não é mesmo. Obrigado, Cesar

    Responder

  480. Ola Mauricio tudo bem??Do lado direito do blog tem uma sessao de passo-a-passo que contém a resposta para todas estas perguntas, desde começar a reunir os documentos até o pedido de naturalizaçao para sua esposaForte abraço!!!

    Responder

  481. Ciao Fábio!Gostaria de esclarecer algumas dúvidas.Quais são os documentos necessários para pedir a cidadania(tataravô)?Devo traduzi-los?Qual a diferença de pedir a cidadania no Brasil e na Italia?Minha esposa tem direito a cidadania?Um abraço.Mauricio

    Responder

  482. Grande RenatoNa verdade vc faz parte dos descendentes trentinos, procure um Circolo Trentino na localidade onde vc mora, pois é uma cidadania diferente da Jure Sanguinis!!!Abs

    Responder

  483. Boa Tarde Fabio,Tenho uma duvida que me deixou confuso,meu antenato Francisco Ceschini nascido no ano de 1852, nasceu na freguesia de Lasino, bispado de Trento,Provincia de Tyrol, decanato de Calavino, nesta época essa região pertencia a Austria, e em 1918 foi anexado ao Território Italiano, meu antenato faleceu em 1924,quando a região já pertencia a Italia, ou seja no meu entendimento ele nasceu Autriaco e morreu como Italiano, gostaria de saber se tenho direito a cidadania Italina ou se existe alguma regra nesse caso especifico. Agradeço desde já sua ajuda.Renato Ceschini.

    Responder

  484. OLA FABIO TD BEM,QUERO SABER COMO FACO P CONSEGUIR ASCERTIDOES DE MEUS BISNONOS.EU NAO TENHO NENHUM DOCOMENTOS DELES SI QUE E DE ROVIGO,VENETO,SEI TAMBEM Q MORRERAO NO BRASIL ATE PEGUEI A CERTIDAO DE OBTO MAS SO CONSTAO QUE SAO DA ITALIA ,PRECISO DE FAZER A CIDADINANCIA MAS NAO SEI COMO PROCURAR AS CERTIDAES DE NASCIMENTO E CASAMENTO.DESDE JA TI AGRADECO.OBRIGADO UM ABRACO FC C DEUS.

    Responder

  485. Fábio, lendo sua história, me veio uma dúvida. Minha avó, filha de italianos, nasceu no Brasil, antes de 1948 e minha mãe nasceu depois desta data 1967. Tenho direito á cidadania?Se eu tiver, me dê umas dicas para iniciar a pesquisa.

    Responder

  486. Ola Priscilla tudo bem???Nao, voce precisa do 'estratto di nascita' (certidao de nascimento) do seu antenato italiano, assim como a certidao de casamento dele também.Sobre a outra dùvida, nao existe limite de geraçoes para o reconhecimento da cidadania italiana, a ùnica exceçao é quando existe uma mulher na linha, o filho ou filha desta mulher deve ser nascido apos o ano de 1948.Abs

    Responder

  487. OláGostaria de tirar uma duvida.Minha avó materna tem uma certidao de obito de seu pai emitida no brasil q consta q sua nacionalidade era italiana (a do pai).Esse documento serve no processo de cidadania italiana?Outra duvida seria: se minha mae adquiriu a cidadania sendo a terceira geracao tendo o parentesco por parte de sua mae e avô,ou seja, seu avô materno era italiano, teria eu direito adqirido a cidadania? Grata pelos esclarecimentosPriscilla

    Responder

  488. Ola LonaraEntao pelo raciocinio seu nonno é filho de italianos, sendo assim transmite normalmente a cidadania pra vc. Procure os documentos a partir dele e nao da sua nonna!!!Abs

    Responder

  489. Olá! Parabéns pelo blog!Minha vó materna nasceu na Itália em 18/10/1899 e casou-se no Brasil com filho de italianos, mas não descobri ainda se meu vô nasceu na Itália ou no Brasil. Minha mãe nasceu em 1936.Pelo que li acima, não tenho direito, a menos que mude a legislação…é isso? Somente qdo a mulher tiver os mesmos direitos……..Obrigada.

    Responder

  490. boa tarde,gostaria que vc tirasse uam divida minha meu avô e neto de italianos, mas ele nasceu antes de 1948 e sendo filho da uma mulher brasileira filha de italianos, temos direito? obrigado pela atencao, por favor me respota por email [email protected], obrigado.

    Responder

  491. Ola Geraldino tudo bem??Na verdade se sua mae é a ùnica mulher da linha nao é um problema, pois na verdade nao é a mulher que deve ter nascido apos 01/01/1948 e sim o filho ou filha desta mulher, entendeu??Se por exemplo sua mae recebe a cidadania do pai dela – que recebe do nonno dela – por exemplo voce tem direito, pois VOCE nasceu apòs 1948!!!Abs

    Responder

  492. Ola Fabio tudo Bem? Meu nome eh Geraldino, tenho descendencia italiana, e tenho toda(mas toda mesma) documentacao necessaria, porem minha mae nasceu em 1946, e segundo a lei italiana, so apartir de 1948 no caso de mulheres, o que pode ser feito em relacao a isso? Existe a possibilidade? Seria possivel vc me passar alguma informacao a respeito? Obrigado e um forte abraco, fica com Deus.Aguardo [email protected]

    Responder

  493. Gente… estou criando um blog pra reunir depoimentos de pessoas que foram roubadas ou enganadas de alguma forma por assessores corruptos. o endereco e http//assessoriasanguessuga.blogspot.comConto com a ajuda de voces para denunciarmos juntos esses bandidos que continuam impunes por ai enganando muita gente…

    Responder

  494. Oi Fábio, adorei o seu blog!!Olha eu consegui reticar as certidões incluindo o nome do pai nas certidões e acrescentando o sobrenome Sarti no nome do meu avô, filhos e netos. Grata,Sil

    Responder

  495. Oi Sil tudo bem?No seu caso foram feitas certidoes tardias, ou voce conseguiu retifica-las com a observaçao que o pai foi declarante??Abs

    Responder

  496. Ola JrrrE' indiferente, pois a cidadania vai efetivamente ser conduzida pelo consulado do RJ, o vice-consulado sò intermediarà a entrega dos documentos, pois nao tem autonomia para conduzir os processos!Abs

    Responder

  497. Olá Fábio,Estou regularizando a minha documentação para fazerA cidadania, mas minha situação é complicada, poisMeu bisavô veio da Itália da província de Lucca regiãoToscana, casou no Brasil, somente na igrejaQuando foi registrar os filhos no cartório, o cartório não reconheceu o casamento da igreja e como eles não casaram no cartório, todos os seus filhos foram registrados como pai NÃO DECLARADO, por isso meu avô e seus filhos e netos não tem o sobrenome Italiano, depois de muitas tentativas consegui um advogado e despachante que conseguiu na justiça provar que meu avô é filho do italiano, através da certidão de casamento na igreja, fotos e que o declarante na certidãode nascimento do meu avô, foi meu tataravô.Mas eu gostaria de uma opinião sua em relação a cidadania, depois que eu tirar as certidões já regularizadas, conseguindo a legalização no consulado, você acha que eu vou ter dificuldades aí na Itália, será que a Itália vaiaceitar e reconhecer meu avô como italiano? Desde já agradeço.Sil

    Responder

  498. Ola Fabio!jah tenho todos documentos necessarios para dar entrada no processo, inclusive o c10 de um familiar q jah conseguiu a cidadania.Eu resido em Vitoria/ES e gostaria de saber se eh mais vantajoso, quanto ao tempo do processo, eu entrar com o pedido no viceconsulado aqui em vitoria ou diretamente no consulado do Rio de Janeiro.Desde jah grato…

    Responder

  499. Ciao Dudea cidadania italiana Jure Sanguinis é transmitida de pai para filho e nao o contràrio. O mesmo serve para tios, tio-avo, etc…E' italiano filho de pai ou mae italiano!Ti saluto!

    Responder

  500. Olá Fábio, tudo bem? Gostaria de tirar duas dúvidas. A primeira é: MINHA FILHA TEM DIREITO A CIDADANIA POIS É BISNETA DE ITALIANOS,EU TERIA DIREITO DE TER A MINHA CIDADANIA ATRAVÉS DELA? A segunda é a seguinte: MEU AVÔ ERA FILHO DE ESPANHOL, MAS ATRAVÉS DE PESQUISAS DESCOBRÍ QUE TEMOS PARENTES DE ORIGEM ITALIANA, TIPO TIO-AVÔ. É possivel ter a cidadania através de tios-avôs ou até mesmo tatatatata-avô? Un saluto e un grandissimo abbraccio

    Responder

  501. Ola MarcoVamos às duvidas:1 – Se existem divergencias de sobrenome e os mesmos causem dùvidas em relaçao a transmissao de cidadania, vc deve retifica-los judicialmente no Brasil2 – Isso nao muda nada, agora os nomes e sobrenomes dos requerentes nao sao mais alterados aqui na Itàlia3 – Nao, vc sò pode dar entrada no local em que é residente!!! Se nao mora em Verona (e é uma bençao, pois é o pior lugar pra fazer cidadania hoje na Itàlia!!! nao pode fazer o processo là.Abs

    Responder

  502. ola a todos, tenho um permi de trabalho na italia onde eu trabalho, e tenho a documentaçao dos meus bisavos, todos nascidos em Verona, mas pela parte de minha avò nao é valido por causa da lei civil, mas pela parte de meu avô é valido por meu bisavô portanto tenho 3 questoes. 1- O sobrenome do meu Bisavo é correto,o do meu avou e da minha mae sao descritos com grande diferencia por exemplo gnim escrito assim nhim, outro problema mou sobre nome é masculino como permanece no brasil, o lado paterno.3- moro em outro comune posso entar em verona e a onde eu entrari,vc teria o endereço e o site obrigado

    Responder

  503. ola a todos, tenho um permi de trabalho na italia onde eu trabalho, e tenho a documentaçao dos meus bisavos, todos nascidos em Verona, mas pela parte de minha avò nao é valido por causa da lei civil, mas pela parte de meu avô é valido por meu bisavô portanto tenho 3 questoes. 1- O sobrenome do meu Bisavo é correto,o do meu avou e da minha mae sao descritos com grande diferencia por exemplo gnim escrito assim nhim, outro problema mou sobre nome é masculino como permanece no brasil, o lado paterno.3- moro em outro comune posso entar em verona e a onde eu entrari,vc teria o endereço e o site obrigado

    Responder

  504. Olá Fabio,Meu Nome e Renato Ceschine, gostaria de saber se tenho direito a cidadania Italiana seguindo a linha de transmissao abaixo.Angelo Ceschine – ItalianoAlfredo Ceschine- Brasileiro Filho de Angelo.Pedro Ceschine- Brasileiro Filho de AlfredoIolanda Ceschine – Brasileira filha de Pedro nascida 1940.Edson Ceschine- Brasileiro meu Pai e filho de Iolanda, nascido em 1960e por fim eu Renato Ceschine 1980.Neste caso meu pai nasceu depois de 1948 sendo assim eu tenho direito a cidadania mesmo com uma mulher no meio da linha de transmissão (Minha Avó)?Obrigado;

    Responder

  505. Ola BrunoAlguns comunes fazem isso sim, pode ultrapassar 30 dias de espera na confirmaçao. Isso acontece geralmente nos comunes do norte da Itàlia, aqui na Toscana nunca ouvi falar!Por isso preste atençao no comune onde pretende fazer sua pràtica, verifique com quem jà fez antes sobre qual é o procedimento!!!Abs

    Responder

  506. Olá Fabio,Estou indo para Itália no segundo semestre para requerer minha cidadania. Ouvi dizer que de uma visita durante a vigília, agora passaram a ser quatro visitas. Você está sabendo sobre essa mudança? Normalmente são quantas visitas? E elas levam quanto tempo para acontecer?Muito obrigado pela atenção e parabéns por ajudar as pessoas que partem atrás de seus sonhos.Bruno Frede

    Responder

  507. Ola Andre tudo bem???Acredito que o principal cuidado que voce deve ter ao contratar uma empresa é pedir referencias! Buscar informaçoes seguras sobre as mesmas!!!Jà sobre a permanencia minima, vc pode aguardar a confirmaçao do guarda municipal (vigile urbano) e depois disso passear, viajar, etc mas deve sempre deixar alguém responsàvel por seu processo, pois muitas vezes o proprio vigile pode passar novamente na sua casa, e caso vc nao esteja, ele pode cancelar sua residencia!!!Abs

    Responder

  508. Olá Fabio!Minha esposa tem o direito a cidadania italiana. Como aqui no Brasil demora muito, estamos querendo ir para a Itália fazer o processo.Já tiramos todos os documentos, só está faltando a certidão do nascimento do bisavo dela na Itália. Duas perguntas: Quanto tempo ela terá que ficar lá? Nos informaram que existe um período de "vigília" e que esse é o tempo mínimo que ela teria que ficar lá. Contatamos pela internet algumas empresas que assessoram levando nos locais cartórios e falando com as pessoas, visto que não falamos italiano, além de nos alojarem em escolas de língua italiana, para comprovarmos residência. Minha segunda pergunta é: devo confiar nessas empresas?Muito obrigado e aguardo retorno.André Paim

    Responder

  509. BertiniiWoooow, obrigado pelas palavras, fiquei até corado :)Seu raciocinio està corretissimo: voce tem total direito à cidadania italiana!!!!!!!!!!!! Exatamente pq seu papai nasceu apòs 1948…Bjsssssss

    Responder

  510. Oi Didi tudo bem??Vou ler o email! Sobre seu filho, sendo menor ele adquire automaticamente a cidadania, sem nem precisar vir à Italia contigo, por exemplo! Basta trazer a certidao dele!!!Bjs

    Responder

  511. Meu caro, vc é um anjo ou coisa assim,ajudando esse tanto de gente. Veja se pode me elucidar o seguinte caso: meu trisavô era italiano, veio pra o Brasil com 20 anos, teve um filho, Lorenzo, meu bizavo, aqui no Brasil; Lorenzo, teve minha vó Helena, em 1931, ela teve meu pai em 1953, e eu nasci em 1986. Pelo que entendi minha vó Helena, tem a cidadania do seu pai, e se tivesse filho antes de 1948, esse filho não teria direito a cidadania, mas meu pai que nasceu em 1953 tem, e portanto, eu tb teria. Essa interpretação está correta?p.s.: adorei o curso de italiano q vc postou.abs

    Responder

  512. gostaria de saber também se meu filho de 16 anos obter a cidadania italiana ele terá que se alistar lá na Itália?Desde já espero seu contato e agradeço pela a atenção….Edinéia….

    Responder

  513. Fabio, desculpa te incomodar novamente, mas gostaria de saber sites em que posso encontrar informações a respeito dos imigrantes italianos que vieram para o Brasil, porque nos arquivos de São Paulo eu não consigo achar o nome do meu tataravô, apenas o sobrenome, e eu não sei se o sobrenome dele está escrito correto, como posso descobrir isso??Obrigada desde já.Priscila

    Responder

  514. boa tarde fabio,tenho todos os documentos necessarios mas precisa de retificações aonde ou como posso fazer.

    Responder

  515. Ola Priscila tudo bem???Sim, voce tem total direito a cidadania, pois sua nonna teve sua mae apòs 1948, quando ela jà tinha adquirido os direitos civis naquele ano!Bjs

    Responder

  516. Oi Fabio..Parabéns pelo blog, estou utilizando bastante para conseguir tirar a minha cidadania.. E eu gostaria de uma informação.Meu tataravô era italiano e veio para o Brasil, teve meu bisavô em 1899, este casou no Brasil e teve a minha vó em 1933 que teve a minha mãe em 1956, eu tenho direito a cidadania??Obrigada desde ja.Priscila

    Responder

  517. Ola DidiCidadania trentina (descendentes de italianos que nasceram no antigo Imperio Austro-Hungaro – atual Trento) realmente termina em 2010 pois é atribuida através de decreto ministerial. No seu caso, como seu antenato é de Padova vc nao faz parte da cidadania trentina, entao nao se preocupe!!!Abs

    Responder

  518. Dando continuidade a postagem anterior…Corrigindo o que foi escrito à cima na postagem anterior. Meu bisavô era italiano assim como meu avô e minha avó que vieram da Itália e se casaram no Brasil.Meu nome vem por parte de meu avô materno. Minha mãe nasceu em 1926, eu nasci em 1975 e meu filho em 1993. Tenho certidão de casamento, óbito do meu avô, da minha mãe tenho certidão de nascimento, casamnto e óbito, nos mesmos constam que são italianos. Como faço para conseguir a certidão de nascimento do meu avô?Eu ouvi falar que para descendente tetrino termina em dezembro de 2010.Meus avós eram de padua(padova).Essa nova lei serve para o meu caso?por que não somos de Tetra…- Outra coisa, meu marido tem direito ou não a cidadania Italiana?abrç…

    Responder

  519. bom ele nasceu aqui na sardegna olbia ,e tem o certificado de nascita do hospital.e tambem o da comune ,, so que eu e minha esposa nao somos ainda casados no papel ,, sera que isso atrapalhaa ,, muitissimo obrigado ,,pela ajudaa ,,que deus te ilumine a cada diaa maisss nesse seu trabalho tao gratificante,

    Responder

  520. WellingtonEste é um assunto delicado, pois com as novas disposiçoes de segurança, nao é possivel sequer registrar o filho quem està em situaçao irregular!Porém este mes a Corte deu parecer favoràvel e um permesso "temporaneo" de dois anos a um genitor irregular. Seu filho jà està registrado?Abs

    Responder

  521. Fabio, o meu bisavô por parte de mãe e avó ( deixa eu explicar melhor: eu- minha mãe – minha avó – meu bisavô) é italiano, será que eu também tenho direito a cidadania? O que eu preciso para dar entrada, por favor me passe as informações necessárias no meu e-mail: [email protected]

    Responder

  522. ola FABIO meu caso e diferente da galera toda aee,, eu estou iregular na italia ,so que meu filho nasceu aqui ! tenho alguma possibilidade de um permisso alguma coisa que me faça estar mais tranquilo , e sobre o permisso de lavoro gostaria de saber passo a passo oq devo fazer sendo iregular no pais ,, bom espero que vc possa me ajudar pq eu nao sei mais a quem correr !!!!

    Responder

  523. Boa! Infelizmente pra mim não tenho direito a cidadania italiana meu avô( Brasileiro) nasceu em 1900, minha bisavô( ITALIANA ) era realmente antiga =PAcho que não tenho direito, certo?

    Responder

  524. Corrigindo o que foi escrito à cima na postagem anterior. Meu bisavô era italiano assim como meu avô e minha avó que vieram da Itália e se casaram no Brasil.Meu nome vem por parte de meu avô materno. Minha mãe nasceu em 1926, eu nasci em 1975 e meu filho em 1993. Tenho certidão de casamento, óbito do meu avô, da minha mãe tenho certidão de nascimento, casamnto e óbito, nos mesmos constam que são italianos. Como faço para conseguir a certidão de nascimento do meu avô?

    Responder

  525. -MEU BISAVÔ NASCEU NA ITÁLIA,-MEU AVÔ NASCEU NA ITÁLIA EM 1845 E SE CASOU NO BRASIL COM UMA ITALIANA.-MINHA MÃE NASCEU EM 1927 NO BRASIL,-EU NASCI EM 1975 (SEXO FEMINIMO) E MEU FILHO EM 1994 (SEXO MASCULINO).PODEMOS REQUERER A CIDADANIA ITÁLIANA.AGUARDO, ABRAÇOS….

    Responder

  526. Fala Fábio, respondi seu e-mail tem um tempo, fico no teu aguardo..Thomas

    Responder

  527. Oi PriscillaSim, vc tem direito porque seu pai nasceu apòs 1948.Em relaçao ao sobrenome nao é necessàrio ter no nome, basta comprovar a ascendencia.Os documentos sao:nascimento de todosCasamento de todosObito de todos (alguns comunes exigem)CNN – Certidao Negativo de NaturalizaçaoTodos traduzidos e legalizados por um consulado-geral italiano no BrasilAbs

    Responder

  528. Ola Mauricio tudo bem?Sim, vc tem direito normalmente a cidadania, na sua linha sò tem homens e nao existe limite de geraçao para a transmissao!Abs

    Responder

  529. Olá Fábio! Bom dia…Gostaria de confirmar se tenho direito à cidadania italiana, pois pelo que vi, tenho direito sim… mas queria uma confirmação de alguém por dentro do assunto.Seguinte: Bisavô italianoavó brasileira (nascida antes de 1948)pai brasileiro (nascido depois de 1948)eu, brasileira.por descendência tenho direito, certo? agora uma outra dúvida: é necessário ter o sobrenome da família italiana no meu nome? Ou basta comprovar a descendência através da documentação?Quais são exatamente os documentos necessários??Obrigada desde já!

    Responder

  530. Fábio gostaria de saber se por essa linha posso pedir minha cidadania italiana:Bisavo – italiano – 1889avô – brasileiro – 1910Pai – Brasileiro – 1942Obrigado e feliz ano novo!!!

    Responder

  531. Oi só quero confirma mesmo! Meu bisavô falecido que eu numca conheci era italiano veio pra juiz de fora e teve meu avô Olinto brasileiro que teve minha mãe + 6 filhos e eu queria saber se tenho direito mesmo sou negro e minha mãe nasceu em 1966 obrigado amigo quero muito morar no exterior deve ser um beleza, a tenho 15 anos

    Responder

  532. esqueci de pergunta, eh so o estado de São paulo que esta tendo que agendar.. abraços t+

    Responder

  533. Ola Gabriel tudo bem?SP està agendando para 2017, porém existem alguns boatos que a partir deste ano de 2010 o consulado pode abrir algumas vagas através do site, portanto fique ligado, ok?Abs

    Responder

  534. Ola Fabioentao cara so de Adamantina (SP),vo ter q esperar essa legalização, isso pode demora qtos tempo mais ou menos abraços, e um FELIZ NATAL PRA Vc TBEM

    Responder

  535. AnonimaComo namorada vc nao tem direito à cidadania. Uma vez casados vc pode requerer a naturalizaçao por matrimonio, porém vcs devem ter 3 anos de matrimonio para dar entrada fora da Itàlia ou voce ter 2 anos de residencia legal na Itàlia para dar entrada por aqui.Abs

    Responder

  536. Ola Gabriel tudo bem?Realmente nao é verdade que seu pai tem que ser reconhecido primeiro do que voce. Se vc é de SP realmente deve esperar a data de legalizaçao antes de vir à ItaliaAbs e Feliz Natal!!!

    Responder

  537. Olá Fábio,Parabéns pelo blog.Namoro um rapaz italiano há mais de três anos, desde que nos conhecemos ele tem sido meu provedor, mas nunca moramos na Itália, estamos sempre viajando e fica difícil comprovar endereço (mas não impossível). Agora que decidimos morar em Malta, seria bom para mim ter a cidadania italiana, pois preciso trabalhar. Será que eu tenho esse direito?

    Responder

  538. Olá Fabioquero começar a mexer com meus papel pra ir pra Itália… o meu TRISAVO veio de lá, e as próximas gerações continuaram por homem então tenho direito também né.. foi ótimo conhecer esse site por q tinha conversando com uma cara q mexer com cidadania ele me disse que meu pai tinha q tirar primeiro pra depois eu conseguir minha cidadania, nossa muito obrigado cara por essa dicas… eu ia gasta muito mais dinheiro .. novamente muito obrigado, a ele disse também que agora mesmo você tirando a cidadania pela Itália ta demorando por que o consulado de lá ta agendando .. isso é verdade ou é só mais conversa dele desse de já muito obrigado e passa seu e-mail também pra mim entra em contato com você mais fácil valeu cara

    Responder

  539. ola Fabio,uma duvida sobre descendencia:Meu pai nasceu em 1955 e possui bisavô italiano (1836), avó italiana (1893), mae brasileira (1934).Ele poderia requerer a cidadania através do bisavo e nao da avó?

    Responder

  540. Ola RenatoSim, ele é homem, porém sua nonna nao transmite a cidadania para ele, pois em 1938 ELA ainda nao tinha direito civis, que foram reconhecidos em 1948…Abs

    Responder

  541. Grande Fabio!!isso é que eu ainda não entendi…meu pai nasceu antes de 1948, ok!mas ele é homem.isso é que eu não entendo….

    Responder

  542. socorro ,fabio…. me ajude por favor…Meu bisavo: Italiano – 1900Minha avó.: Brasileira – 1920Meu Pai…: Brasileiro – 1938Eu……..: Brasileiro – 1974tenho direito de requerer minha cidadania Italiana??por favor diga que sim!!!abraçosRenato

    Responder

  543. Ola AnonimoInfelizmente sua bisnonna nao transmite a cidadania pra sua nonna, pois ela nasceu em 1936 – antes de 1948!Por esta linha vc nao tem direito à cidadania italiana naoAbs

    Responder

  544. olá parabéns pelo blog esta perfeito..queria tirar uma duvida:minha bizavó éra italianae minha vô nasceu em 1936e meu pai nasceu em 1966tenho direito ou não a cidadania?

    Responder

  545. Olá Fabio tudo bem…me chamo Juliane e acabei de descobrir seu site..revirando essa internet para me informar sobre a dupla cidadania..Eu tenho algumas certidoes…mas falta ainda a de casamento e nascimento do meu bisavo (italiano), gostaria de saber se vc tbm nos ajuda a encontrar essas certidoes??Obrigada

    Responder

  546. Ola DaniloSe ele naturalizou-se ANTES do nascimento vc perde a cidadania, pois a linha de transmissao é interrompida. Voce pode verificar se ele naturalizou-se através do site do Ministério da Justiça, recentemente postei uma matéria sobre a CNN – Certidao Negativa de Naturalizaçao, da uma olhada no blog, ok?Abs

    Responder

  547. Opa, na mensagem anterior, uma correção: quando eu digo que não sei se meu avô naturalizou-se, na verdade o correto é bisavô.Grato

    Responder

  548. Olá Fábio.Isso mesmo. Somente homens.O que não sei ainda é se meu avô naturalizou-se ou não brasileiro; e se isso ocorreu, se foi antes ou depois do nascimento de meu avô.Caso ele tenha naturalizado-se brasileiro antes do nascimento de meu avô, ainda assim posso requerer a cidadania?Poderia ainda usar a documetação de meu tataravô?Valeu!

    Responder

  549. Bom dia Fabio.Muito interessante seu site.Uma dúvida sobre ter ou não direito à cidadania italiana:Meu bisavô italiano desembarcou no Brasil em 1895 com 5 anos, junto com meu tataravô e tataravó, e irmãos. Casou-se com uma brasileira, e meu avô nasceu em 1920. Meu pai nasceu em 1946.Nessa situação, possuo o direito?Obrigado!

    Responder

  550. Anonimo IIVamos as perguntas:a) Os filhos menores do italiano adquirem automaticamente a cidadania dele, basta apresentar no consulado italiano a certidao do filho! Porém ele deve estar devidamente registrado no cadastro AIRE do consulado e os dados devem estar atualizados, ok?Sobre a condiçao de voces de conviventes, a Itàlia nao reconhece uniao estàvel, mas isso nao é impedimento para a transmissao da cidadania para os filhos, uma vez que sao filhos dele, ok?Abs

    Responder

  551. Ola Anonimo I, com duvidas no permesso aqui na ItaliaSe sua mae e irma estao legais aqui e tem um emprego estàvel, podem sim te dar um permesso di famiglia, basta comparecer na questura do comune onde moram e solicitar a documentaçao, é super simples, porém nao esqueça que elas devem ter comprovar que tem meios de sustenta-lo, ok?Abs

    Responder

  552. saudacoes ……gosatria de fazxer dua perguntas:1 vivo com um italiano a mais de vinte anos no brasil mas nao casamos.temos dois filhos o maior tem 18 anos e a menina seis anos …os meninos podem pegar cidadania /passaporte da italia??E eu como fica minha historia segundo as leis do Brasil mesmo morando um ano juntos e considerado casado….mas qual documentos posso ter para levar para o consulado [email protected]

    Responder

  553. Olá Fábio, gostaria de saber se eu tenho direito a um permesso, já que eu tenho uma irmã italiana e minha mãe mora na italia a 6 anos.Eu posso requerer o permesso estando aqui no Brasil? e quais os documentos necessários e o tempo de espera para que o permesso saia?Espero que me responda, pois estou querendo ir para italia daqui a tres meses.Abraços!!

    Responder

  554. Ola Izaildo tudo bem???Sem a certidao de nascimento é impossivel a realizaçao da sua pratica de cidadania!Verifique com os mais antigos da familia o local correto de nascimento do seu antenato e apòs descobrir escreva ao comune solicitando o documentoAbs

    Responder

  555. Olá Fábio! Parabens pelo blog, é muito bom! Tenho uma dúvida: meu avô é italiano (falecido) e casou pela primeira vez (esposa falecida) e depois foi morar com a minha avó. Tiveram três filhos e foram registrados com o seu nome e sobrenome. Meu pai é o filho cacula e eu sou o seu filho primogênito. Na sua morte, sumiram o os seus documento, e só sei que ele é da região da Calábria. No final do ano vou me casar e irei para Itália. O que eu poderia fazer para conseguir essa dupla cidadania? Seu onde ele faleceu, e consigo fácil a Certidão de Óbito. Mas a de nascimento é mais difícil.Obrigado,Izaildo Feltrini

    Responder

  556. Olá Fábio! Parabens pelo blog, é muito bom! Tenho uma dúvida: meu avô é italiano (falecido) e casou pela primeira vez (esposa falecida) e depois foi morar com a minha avó. Tiveram três filhos e foram registrados com o seu nome e sobrenome. Meu pai é o filho cacula e eu sou o seu filho primogênito. Na sua morte, sumiram o os seus documento, e só sei que ele é da região da Calábria. No final do ano vou me casar e irei para Itália. O que eu poderia fazer para conseguir essa dupla cidadania? Seu onde ele faleceu, e consigo fácil a Certidão de Óbito. Mas a de nascimento é mais difícil.Obrigado,Izaildo Feltrini

    Responder

  557. Olá Fábio! Parabens pelo blog, é muito bom! Tenho uma dúvida: meu avô é italiano (falecido) e casou pela primeira vez (esposa falecida) e depois foi morar com a minha avó. Tiveram três filhos e foram registrados com o seu nome e sobrenome. Meu pai é o filho cacula e eu sou o seu filho primogênito. Na sua morte, sumiram o os seus documento, e só sei que ele é da região da Calábria. No final do ano vou me casar e irei para Itália. O que eu poderia fazer para conseguir essa dupla cidadania? Seu onde ele faleceu, e consigo fácil a Certidão de Óbito. Mas a de nascimento é mais difícil.Obrigado,Izaildo Feltrini

    Responder

  558. Olá Fábio! Parabens pelo blog, é muito bom! Tenho uma dúvida: meu avô é italiano (falecido) e casou pela primeira vez (esposa falecida) e depois foi morar com a minha avó. Tiveram três filhos e foram registrados com o seu nome e sobrenome. Meu pai é o filho cacula e eu sou o seu filho primogênito. Na sua morte, sumiram o os seus documento, e só sei que ele é da região da Calábria. No final do ano vou me casar e irei para Itália. O que eu poderia fazer para conseguir essa dupla cidadania? Seu onde ele faleceu, e consigo fácil a Certidão de Óbito. Mas a de nascimento é mais difícil.Obrigado,Izaildo Feltrini

    Responder

  559. Olá Fábio! Parabens pelo blog, é muito bom! Tenho uma dúvida: meu avô é italiano (falecido) e casou pela primeira vez (esposa falecida) e depois foi morar com a minha avó. Tiveram três filhos e foram registrados com o seu nome e sobrenome. Meu pai é o filho cacula e eu sou o seu filho primogênito. Na sua morte, sumiram o os seus documento, e só sei que ele é da região da Calábria. No final do ano vou me casar e irei para Itália. O que eu poderia fazer para conseguir essa dupla cidadania? Seu onde ele faleceu, e consigo fácil a Certidão de Óbito. Mas a de nascimento é mais difícil.Obrigado,Izaildo Feltrini

    Responder

  560. Ola Mauricio tudo bem???Infelizmente vc nao tem direito, pois sua mae nasceu antes de 1948, devemos aguardar a mudança da lei no seu caso!Abs

    Responder

  561. Olá Fábio.Gostaria de saber se eu e minha mãe tem direito a cidadania italiana.Meu bisavô nasceu em Pisa por volta de 1887 e veio para o Brasil em 1900 casado com minha bisavó teve minha avó 1921 e minha mãe nasceu em maio de 1947. E aí temos direito ou não?p.s. O nosso sobrenome foi tirado pelo meu pai. Se tivermos direito poderiamos colocar o sobrenome do nosso nonno?Obrigado.

    Responder

  562. Boa noite Fábio e mais uma vez obrigada!!Sei que é fora da sua área mas…., sou formada em turismo e vou mandar traduzir meu diploma para italiano. Você acha que isso pode me ajudar em aguma coisa aí? Tanto profissionalmente, quanto para desenrolar da papelada do permesso??Abraço,Bom dia

    Responder

  563. Ola Marcelly tudo bem???Depende da data que vc nasceu, se a unica mulher da linha é sua mae e voce nasceu apos 1948 entao tem direito simBjs

    Responder

  564. Ola RafaelConcordo com vc que a lei atual é injusta, porém estao sendo feito inumeros esforços para mudar isso, estamos esperançosos que ainda este ano a mudança proposta na lei passe no congresso e os descendentes de maes italianas nascidos antes de 1948 tambem tenham direito!Abs e obrigado por compartilhar conosco sua historia!

    Responder

  565. ola fabio minha mae e neta de italiano eu tenho direito a ter cidadinancia italiana mesmo sendo bisneto e tenho minha mae como neta ?¿?¿

    Responder

  566. Meu nome é Rafael,sou do PR,moro em Londres atualmente.Vou contar minha historinha. Em 1879, na Itália,nascia meu bisavô.Veio para o Brasil com seus pais.Chegarem pelo ano de 1900 e estabeleceram-se no Rio Grande do Sul.Lá,meu bisavô,conheceu uma italiana e casaram-se.Em 1906,deste casamento italiano,de sangue italiano,nascia minha avó.Era brasileira mas tb italiana.O tempo passou,20 anos após seu nascimento,minha avó,conheceu meu avô.Este brasileiro nato.Em 1926 casaram-se e do casamento bi-sanguineo,nasceu em 1938 minha mãe.Minha mãe,tb,carregava sangue italiano e carrega até hoje.Do seu casamento,nasceu euzinho,em 1973.Tb,carrego o sangue italiano em minhas veias.Carrego o sangue de um país que passei a gostar,admirar,até comecei a estudar italiano…non parlo fluentemente,ma trovo che parlo bene.Pois bem,todo esse sentimento pela Itália,começou a ruir,a desapontar-me,qdo resolvi ir atrás da cidadania do Belpaese italiano.Aí,descobri,oq a Itália faz com quem é descendente pela via materna.Aí,descobri,como uma lei imbecil,discriminatória,ridícula,fere o direito de quem carrega o sangue italiano nas veias.Lei que simplesmente,diz,é italiano aquele que prove o seu Jure Sanguinis,mas isso não vale se a mulher italiana tiver filhos nascidos antes de 1ª gennaio di 1948.A historinha que contei acima,retrata não somente,minha situação,mas a situação de milhares de brasileiros,que tem seu direito de serem italianos,cerceado,retirado,roubado pelo Poder Público da Itália.Minha mãe por ser nascida em 1938,não tem o direito de ser italiana,tão pouco eu,pq a Itália,não vive seu Estado Democrático,seu Estado de Igualdade,mas vive no tempo da Monarquia do Reino da Itália,onde o homem podia tudo e a mulher nada.Aquela que carrega,vc,eu por 9 meses dentro de sua barriga,não tem direitos como o dos homens.Essa Itália,lembra a Itália facista,que todos odiaram,ou que muitos ainda amam na própria Itália.Eu sou da seguinte opinião:ou vc dá direito a todos,ou vc não da direito a nenhum.O sangue italiano da minha mãe,só vale então se ela tivesse nascido apos 1/1/1948?Todos os filhos de mulheres italianas não valem nada,antes de 1/1/1948? A Itália entende assim.Agora,um país que nega discriminatoriamente o sangue de seus filhos,merece ser amada tb por seus filhos?Talvez não.Como se não bastasse esse impedimento,temos ainda nós que somos do PR e SC,aturarmos aquele bandos de safados do Consulado Italiano em Curitiba,que levam uma eternidade pra atender-nos e o fazem mal ainda por cima.Os esquemas na surdina,ainda acontecem naquele Consulado,ou seja,eles dão a cidadania pra quem eles querem. Não estou falando de minha restrição,mas de coisas que aconteciam e ainda acontecem.O desaforo é tão grande,que estou esperando quase 2 anos,somente para levar meus documentos para legalizar.Para piorar,tenho informação,que lá,estão recusando a legalização de quem está na restrição da via materna.Eles não podem fazer isso.Pra não dizer,que a Itália é totalmente injusta,existem cérebros inteligentes,encontrados na Corte di Cassazione,onde no começo deste ano,considerou inconstitucional,essa restrição da via materna,pois entenderam os juízes,que a cidadania italiana se dá por sangue e não por data.Diante disso,esperava-se que o Ministero dell´Interno,liberasse una circolare,dando igualdade a todos.Não fez isso e nem vai fazer,pois eles estão no tempo da Monarquia do Reino da Itália,no tempo da Itália facista.Para aqueles que ainda lutam,para terem seu direito de ser italiano reconhecido,resta somente a via judicial.Custo disso? Uns 3500 euros para mais e 2 anos esperando a decisão.Esse é meu relato.Duro,mas sincero.Quem gostar,tudo bem,que não gostar,paciência,pois cada cabeça uma sentença.Agora,não vou desistir de ter meu direito reconhecido.Vou vencer a Itália.Estou lutando,por um direito MEU e não por um passaporte.Obrigado a todos. NONE IMPORTANTE IL PAESE DOVÉ VIVIAMO, MA SI, IL PAESE CHE VIVE IN NOI.

    Responder

  567. Boa tarde Fabio ainda nao fiz meu permisso, porque me orientaram que eu tenho que ja estar morando na Itália, não posso retornar ao Brasil. Visto que eu tinha ido apenas para levar meu filho para um teste em uma escolinha de futebol, já retornamos, porque meu esposo e meu outro filho ficaram no Brasil. Agora é que estamos pensando em realmente ir para morar, apesar da questura de Roma ter me garantido e orientado, ainda tenho medo do permisso per recongiungimento familiare nao sair, o que voce acha? Fernanda

    Responder

  568. oi!quero morar na Itália, mas não tenho Cidadania italiana nem parentesco, como faço para conseguir? gostaria de algumas dicas, alguém pode me ajudar?

    Responder

  569. VantSuas chances de conseguir emprego sao proporcionais a fluencia que voce tem na lingua italiana e nas qualificaçoes profissionais que tem. Nao importa se voce é brasileiro ou italiano, desde que esteja legal na Italia (com permesso di soggiorno valido)E a legalizaçao nao é feita aqui na Italia, somente nos consulados italianos no BrasilAbs

    Responder

  570. Oi tudo bem? Uma perguntinha de gente pobre:Queria saber se é muito difícil arrumar emprego na itália sendo brasilero ? Estou aprendendo italiano e correndo atraz das informações e dos documentos também, pretendia ir á itália para conseguir legalização. Por favor responda o mais rápido possivel.Grazie!!

    Responder

  571. Bom dia Fabio, suas infomaçoes bateram direitinho com o que foi pedido na questura de Roma, porem meu para meu marido o permisso ainda nao pode ser feito, segundo a mesma tenho que esperar o meu permisso ficar pronto para so depois atraves do meu documento fazer o dele. Voce tem ideia de quanto tempo leva para o permisso ficar pronto de acordo com as novas leis?Grata,Fernanda

    Responder

  572. Ola Gisele!!!Sim, tenho uma empresa que presta consultoria nos processos de cidadania Jure Sanguinis!!! Te mando sim nossa propostaBjssssssss

    Responder

  573. Fábio muitíssimo obrigada pela resposta.Pelo que li logo acima, vi que vc respondeu ao Anderson sobre reconhecimento da cidadania com você. Que tipo de trabalho você faz?Pode me enviar um e-mail me explicando como fazer?Meu e-mail: [email protected] ou gisele [email protected], beijos Gisele

    Responder

  574. Ola Gisele tudo bem?Pelo relato sim, pois seu bisnonno passa para sua nonna que passa a sua mae, que recebe por ter nascido apos 1948. Seu marido nao tem direito a cidadania automatica, apenas pode se naturalizar por matrimonio!Bjs

    Responder

  575. Nossa! parabéns pelo blog, perfeito!!!!!Tenho uma dúvida, minha bisavó e meu bisavô vieram da Itália, minha avó nasceu em 1923 aqui no Brasil e minha mãe nasceu aqui também em 1956.Tenho direito a cidadania? e meus filhos?Meu marido teria direito também por estar casado comigo?POr favor preciso muito da sua resposta….muito obrigada.Gisele.

    Responder

  576. Olá Fábio. Parabéns pelo site: muito, muito bom msm!!! O conheci através do site do Rodrigo Zanatta. Por isso msm, desejo saber se tenho direito e depois, pelo email [email protected], os procedimentos que podemos manter p/ eu pedir a cidadania aí na Itália.Bem, meu tataravô veio da Itália, teve um filho aqui no Brasil, que por sua vez teve uma filha (minha avó) nascida em 03/09/29, depois nasceu meu pai e eu. Tenho direito?Muito obrigado!

    Responder

  577. Oi Fábio, parabéns pelo blog,quero tira uma duvida!o meu bisavo era italiano,e teve minha avo em 1920,e minha mae nasceu em 1950 …Agora a perguna eu tenho direito a cidadania italiana?Desde ja muito obrigada

    Responder

  578. Oi Fábio, parabéns pelo blog,quero tira uma duvida!o meu bisavo era italiano,e teve minha avo em 1920,e minha mae nasceu em 1950 …Agora a perguna eu tenho direito a cidadania italiana?Desde ja muito obrigada

    Responder

  579. Ola AnonimoVc sò pode dar entrada na sua cidadania no comune onde é residente. Independente de ser Milano ou Treviso jà te aviso que os dois lugares sao péssimos para a pratica, portanto fique atento!!!Abraços

    Responder

  580. Ola Thayse tudo bem??Se apenas a mulher da linha for sua nonna e sua mae nasceu apòs 1948 entao vc tem sim direito a cidadania!!!Em relaçao ao sobrenome, vc deve sim retificar pra ficar igual ao italiano, vc jà tem a certidao dele (italiano)?Bjsssss

    Responder

  581. Ola Pri tudo bem???Quem disse que seu pai nao tem direito a cidadania? Se ele nasceu apos 01.01.1948 tem direito sim! E nada impede que vc faça o seu reconhecimento, nao existe a necessidade dele fazer antes, entendeu?Bjs

    Responder

  582. Oi Fábio, parabéns pelo blog, amei!!Gostaria de saber o seguinte minha avó nasceu na Itália(Venosa-Provincia de Potenza) e veio para o Brasil ainda menina,casou-se teve 6 filhos entre eles meu pai.Todos os filhos dela játem a dulpa cidadania pois ela deixou uma pasta aberta no consulado!porem meu pai nasceu em 1948 e não consegue ter a cidadania. Pergunta:será que posseo ter a cidadania mesmo se meu pai não tiver?obrigada

    Responder

  583. Olá Fábio!!adorei o teu blog!!simplesmente maravilhosoooooo.comecei a pensar em requerer a minha cidadania italiana, pois minha familia materna é descendente deste povo maravilhoso!Tenho uma dúvida, e acho que você pode me ajudar.Minha descendência deriva dos dois lados tanto avó materna, qto avô materno, porém tenho maior acesso por parte da minha avó, visto que meu avô é morto a mais de 40 anos.Os avós de minha avó vieram da Itália, aqui tiverem meu bisavô, que casou e teve minha avó em 1942.Minha avó casou-se e teve minha mãe (filha mas velha) em 1963.Pergunto: tenho direito a nacionalidade italiana?E outra coisa, o sobrenome original é Benassi e nos registros alguns possuem Benacci, ou Benaci. Será que vou precisar retificar estes documentos?Deixo meu email para resposta: [email protected]ço a atenção, e mais uma vez parabéns pelo espaço!!!!beijo

    Responder

  584. Olá Fabio!! minha dúvida é a seguinte: se vou dar entrada no processo de cidadania em Treviso, por exemplo, terei que morar ou fazer o permesso de soggiorno em treviso tambem??? Pq eu irei ficar 6 ou 9 meses em Milão, mas não quero dar entrada no meu processo de cidadania lá.Valeuuu!!

    Responder

  585. Oi Fabio, muito legal suas dicas….Entao so para confirmar: meu avo materno e italiano, minha mae nasceu em 1935 e eu e meus irmaos todos nascemos depois de 1948, assim indepedente de ser homem ou mulher temos direito a cidadania?

    Responder

  586. Ola Alberto bom dia!!!Infelizmente vc nao tem direito por esta linha, pois seu pai nasceu antes de 1948. AbraçosFernanda, de acordo com as novas leis basta ir na questura e solicitar o permesso pra vcs. Porém ela deve comprovar meios de sustento, provas que trabalha e quem condiçoes de recebe-los! Como cada questura trabalha de uma forma peça pra que ela và até a questura da regiao onde mora e solicite a eles os documentos necessarios!Bjs

    Responder

  587. Boa noite!!!!Minha mãe se casou com italiano e já reqereu permisso, neste caso eu e minha família (marido e filhos) também conseguiremos permisso através do dela? qual o caminho para conseguirmos mais rapidamente?

    Responder

  588. Minha avó,italiana, veio para o Brasil e casou-se com meu avó, brasileiro. Meu pai nasceu em 1920. Tenho direito à cidadania italiana?

    Responder

  589. Ola EduardoSim, vc tem direito pois sua mae nasceu em 1936 e voce nasceu apos 1948. E ele naturalizou-se depois do nascimento do filho, entao tudo certoAbs

    Responder

    1. Faço a mesma pergunta pois tenho a mesma situação do colega anterior (Eduardo, com sua mãe de antes de 48)… O avô da minha mãe é italiano, o pai da minha mãe nascido no Brasil, minha mãe nascida no Brasil em 1943… ela tem direito à cidadania pelo seu pai mas não a poderia transmitir a filhos por ter nascido antes de 48, correto? Mas apesar de mulher e nascida antes de 48, eu, homem, nascido em 1974, posterior à lei de 1948, gostaria muito também de saber se consigo o reconhecimento da cidadania, período em que as mulheres já podem transmiti-la. Obrigado!


    2. Olá Mike

      Sua mãe transmite a cidadania para qualquer filho nascido após 1948, independente do ano que ela tenha nascido. Procure o vídeo no Youtube que eu explico sobre isso, ok?

      Abraços


    3. Muito obrigado, Fabio. E não é um simples agradecimento… e não apenas por esta valiosa informação… mas é um “obrigado” por isso e por tudo o que vem fazendo por tanta gente. Passarei a acompanhar tudo cada vez mais. A você e à equipe muito sucesso com os negócios e bênçãos às famílias. Bons profissionais e bons serviços merecem ser reconhecidos e prosperados.
      Obrigado.


  590. Olá Fabio,Meu bisavo nasceu em 1881 na comune de Aquasparta, veio para o Brasil em 1904, em 1908 casou e deste casamento nasceu meu avô em 1909, em 1931 meu avô casou e minha mãe nasceu em 1936.Tenho todos os registros, inclusive a certidão positiva de nacionalização do meu bisavô emitida em 1940. Gostaria de saber de tenho direito a cicadania italiana.Abraços,Eduardo

    Responder

  591. ÓI GOSTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA ,MINHA BIZAVÓ NASCEU NA ITALIA CELESTE ESCALIANTE,VEIO PRO BRASIL NASCEU MINHA AVO EM 1929, DEPOIS MEU PAI EM 1942 E EU GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO…OBRIGADOOOO

    Responder

  592. Olá Fábio,Seu blog é ótimo e está me ajudando muito!Mas tenho uma dúvida: minhA bisavó veio para o Brasil com 2 anos de idade, ela nasceu provavelmente em 1888. Seu filho, meu avô no caso, que nasceu em 1940 tem direito a cidadania? não herdamos o sobrenome dela, já que apenas o sobrenome do pai era colocado. E aí, será que eu consigo a cidadania?abraçosThalita

    Responder

  593. Ola Mari Stella tudo bem???Entao sua linha seria:Seu nonno (Isaac)Seu pai(Pedro)E' isso?Se sim, vc tem direito, assim como seus filhos!Bjs

    Responder

  594. (continuando)…então, eu, Mari Stella, casei-me com um descendente de italianos, e tenho dois filhos com idades 18 e 14 anos. Pelo que li de suas informaçoes, acredito que temos direito a cidadania italiana.Agradeço se confirmares.

    Responder

  595. Oi,Fábio, muito bom teu blog.Parabéns!Quero saber se tenho direito e se meus filhos tbém. Meu avô paterno veio com 5 anos de idade, da Itália p/ o Brasil(Isaac Triches), junto com seus pais e irmãos, dentre os quais , Luiza, a caçula. Meu bisavô materno também veio na mesma leva de imigrantes(Ludovico Menegaro ) . Aqui no Brasil,Ludovico casou-se com Luiza Triches. Isaac tbém casou e teve filhos, dentre os quais, meu pai(Pedro), que se casou com minha mãe(Nair), filha de Mística, que era filha de Ludovico e Luiza

    Responder

  596. Oi Fabio,Mais uma vez muito obrigado mesmo pela pronta ajuda e atencao.Quer dizer que para dar entrada teria que ser residente na Italia?Quero dizer ter endereco fixo la? Como poderia comprovar que sou residente legal?Sds,Fabiano Leite

    Responder

  597. Ola FabianoDesde que vc tenha todos os documentos traduzidos e legalizados pode dar entrada em qualquer comune da Italia. Basta ser residente legal no comune e entregar a documentaçao, entendeu?Abraços

    Responder

  598. Oi Fabio,Muito obriado pela pronta resposta.Caso precise ir ate a Italia, onde poderia dar entrada nos documentos para comecar o processo?Sds,Fabiano Leite

    Responder

  599. Ola FabianoVoce so consegue dar entrada na cidadania na Suiça caso tenha um permit definitivo (sem prazo de expiraçao). Sem isso voce deve vir à Italia com os documentos legalizados e dar entrada no seu processo por aqui!Abraços

    Responder

  600. Oi Fabio,Consegui seu endereço por um amigo que já entrou em contato com você e já conseguiu a cidadania.Antes de mais nada, meus parabéns pela pagina. Muito completa mesmo.Por favor, gostaria de pedir sua ajuda para verificar minha possibilidade de eu requerer a cidadania na Italia. Atualmente moro na Suíça, e já vinha pensando em tirar a cidadania, mas devido a demora no Brasil, sempre me desanimei. Porem vendo que poderia dar entrada pela Itália e com o processo muito mais rápido, novamente me animei.Sou Trineto de italianos, minha avò tinha ascendência dos dois lados, maternos e paternos. Estaria requerendo em nome do meu pai que seria bisneto de italianos por ambos os lados maternos (bisavô e bisavó).Eu poderia apresentar os documentos e dar entrada no processo aqui no consulado da Suíça.Mais uma vez, meus parabéns pela pagina e muito obrigado pelas orientações antecipadamente.Sds,Fabiano Leite

    Responder

  601. Ola AnonimoO tempo medio do processo de naturalizaçao é de 2 anos!Voce nao tem direito a cidadania 'dela', pois a cidadania é Jure Sanguinis, ou seja é transmitida por sangue, de pai pra filho!Depois que ela for cidada italiana poderà te dar um permesso di soggiorno aqui pra que voce possa ficar legal juntamente com elaAbraços

    Responder

  602. ola gostaria de uma breve infromaçao, minha irma é casada com um italiano, ela tem o permesso di sogiorno, é deu entrada nos documentos dela mas ja faz um ano e nada… sou irmao dela tenho direito nos documentos tambem o que devo fazer, esperar o dela chegar primeiro, sera que o dela ira demorar muito, gostaria de uma respostar quem poder me ajudar enviem e.mail [email protected] a todosss

    Responder

  603. Eu e minha familha moramos na europa, especificamente na espanha.minha mae que é filha dele perdeu a certidao de obito em um incendio na casa deles a muito tempo atraz, e como ela era crianca ainda quando ele faleceu nao recorda onde foi que fizeram a certidao de obito dele, ou seja o que nos restou do meu avo foi simplesmente o nome dele completo. Fomos a um consulado italiano aqui na espanha, e la consta que ele foi para o brasil numa embarcacao a muito tempo atraz, porem nao poderiam passar mais nenhum tipo de informacao sobre meu avo…… vc pode me indicar algo pra fazer nessa situacao?

    Responder

  604. Ola AnonimoIndependente dos seus familiares serem falecidos, sei direito a cidadania permanece!!!Basta reunir todas as certidoes, traduzi-las e legaliza-las no consulado italiano no Brasil.Quanto a certidao do seu antenato italiano, voce tem o casamento ou obito dele no Brasil?Abraços

    Responder

  605. opah tudo bem ?? meu avo era italiano só que infelismente todos os parentes que o conheceram faleceu,, tenho o nome dele completo, vc sabe como e onde verifico isso??

    Responder

  606. Ola CarinaVoce tera direito se o filho da sua bisnonna Estela nasceu apos 1948. Se ele nasceu depois voce tem direito, se nasceu antes nao tem.Bjs

    Responder

  607. Oi Fábio!Gostaria d saber se possuo cidadania Italiana.Meu tataravô Pedro Vivan filho de Matteo Vivan veio de San Donà di Piave,Veneza ainda pequeno em 1887.Minha bisavó Estela Vivan casou-se c/ Joaquim Pires.Tenho direito a cidadania italiana?Obrigada!

    Responder

  608. Meu avô materno é Italiano, minha mãe, nasceu em 1934, no Brasil. Pelo que entendi, tenho direito à cidadania Italiana e, se for à Itália, consigo rapidamente. No Brasil, levaria anos.

    Responder

  609. Fabio, tudo joia, gostaria de sua ajuda pra conseguir a cidadania, a causo é o seguinte: o bisavô de minha esposa é italiano e nasceu em 1905, veio para o brasil e teve um filho (o avô) que nasceu em 1930, esse filho teve uma filha (a mãe) que nasceu em 1959. comecei a mexer com a papelada no consulado em belo horizonte (estou em goias, cidade perto de goiania), consegui varios documentos do bisavô com um primo de minha esposa: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Obito, Certidão Negativa de Naturalização, e uma certidão de nada consta que pesquisa no arquivo de indice onomastico num institudo de identificação em sao paulo, e tenho tambem uma tradução da certidão de nascimento, que esta em italiano. Pelo que percebi, o unico documento que parece ser original é o Certificato Di Nascita, que o primo falou que quando foi visitar o local de nascimento do bisavô aproveitou e pegou (Comune Di Vedelago, Provincia Di Treviso). Acho que é original pq tem um carimbo nele com cor diferente do resto do documento.A Adriana do consulado de BH falou que ta tudo ok e agora é só mandar pra ambaixada e que agora eh so esperar uns 5 anos, mas que eu poderia tentar organizar tudo direto na italia que seria mais rapido, mas não me deu muitos detalhes, ai agora que estou na duvida de como proceder, se esses documentos que tenho são suficientes ou como fazer pra organizar tudo. Vi que você oferece alguns serviços de auxilio. se puder me auxiliar agradeço. se quiser me contactar por e-mail pra facilitar algo é: [email protected], Leonardo.

    Responder

  610. Se sua mae vive na Italia, pode te dar um permesso di famiglia que te deixa legalmente no pais, podendo inclusive trabalhar normalmente!!!Bjs

    Responder

  611. Bom dia Fabio, gostaria de saber, se eu tenho direito de viver na italia, sendo que minha mae, tem cidadinancia italiana, pois ela é casada com italiano, e vive ha guasse 20 anos na italia, eu sou maior de idade, tenho 40, minha mae tem passaporte italiano atravez de casamento, obrigada

    Responder

  612. OLA MEU CARO,ANTES DE TUDO PARABENS PELO BLOG,SIMPLESMENTE MAGNIFICO E ESCLARECEDOR,NAVERDADE EU TENHO UMA PERGUNTA,MINHA NOIVA TEM DIREITO A CIDADANIA E JAH TEM UM PRIMO AI EM GENOVA,EU GOSTARIA DE SABER SE EH MELHOR NOS IRMOS AI PRA ITALIA E PEDIR A CIDADANIA DELA E MINHA DE CONJUGUE OU TENTAR FAZER AKI PELO BRASIL,SEI Q AKI DEMORA MTO E ELA TEM UM EMPREGO CERTO AI NA ITALIA,SE VCPUDER ME RESPONDER FICAREI MUITO GRATO,MEU E-MAIL E MSN EH [email protected] , DESDE JAH AGRADEÇO,ABRAÇOS

    Responder

  613. Essa história esclarece muito bem sobre ter ou não direito à cidadania italiana. Espero que para todos nós ela tenha um final feliz!

    Responder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *