Utilidade Pública: Traduções e Documentos Originais

Ciao a tutti!

Hoje quero compartilhar uma situação que aconteceu recentemente e que pode ajudar muitos de vocês a não cometer o mesmo erro, muitas vezes motivado por informações erradas transmitidas pelos próprios órgãos oficiais – sim, parece absurdo, mas eles também erram, e muito!

O caso em questão é sobre a vinda a Italia com os documentos brasileiros todos legalizados pelo consulado italiano, porém com um detalhe: apenas as certidões brasileiras, sem a tradução!!!

Isso tem acontecido com uma frequência cada vez maior: ora algumas pessoas trazem todos os documentos traduzidos menos a CNN, ora trazem todos os documentos sem tradução e ainda existem casos, felizmente menos frequentes, de pessoas que trazem cópias autenticadas de certidões ou ainda a certidão italiana impressa em casa, sem que seja a original, assinada e carimbada pelo comune / igreja aqui na Italia e enviada pelo correio.

Antes de continuarmos, convido vocês a assistirem este vídeo que eu postei há algum tempo, onde explico um pouco sobre a tradução e principalmente sobre a legalização consular:

Muito bem, viram lá o que eu falo sobre deixar para traduzir aqui na Italia?

Ao invés de pagar algumas dezenas de reais na tradução, você aqui pagará uma dezena de euros, o que vai automaticamente encarecer cerca de três vezes mais a tradução de cada documento!!!

Porém não é o único problema: muitos comunes sequer vão deixar você solicitar a sua residência sem os documentos todos prontos – traduzidos e legalizados.

Veja que além do dinheiro gasto com as traduções aqui, caso seu processo ultrapasse 90 dias você precisará gastar mais algumas centenas de euros para solicitar o permesso di soggiorno in attesa di cittadinanza – vejam que deixar para fazer isso aqui é sempre um problema rs

Outra situação comum: pessoas que ouvem falar que a CNN não precisa ser traduzida: esta eu confesso que não entendo como uma pessoa pode acreditar nisso, pois como é que você vai me apresentar um documento na língua portuguesa para um funcionário público italiano, achando que ele vai entender o que está escrito???

E sabem o que é pior? É que eu já ouvi pessoas dizerem: – Ahh mas não é difícil assim entender o conteúdo…

Juro que às vezes eu gostaria de estar presente em uma situação destas: o caboclo apresentando um documento em outra língua que não o italiano e a reação do oficial ao começar a ler o documento, e que mesmo que ele fosse fluente na língua portuguesa, por lei jamais poderia aceitar um documento em outra língua, porca de uma porpetta!!!

Outra situação também complicadíssima é quando o requerente acredita que podem ser utilizadas cópias autenticadas brasileiras para realizar o processo aqui na Italia – neste caso acho que vale abrir um parêntesis importante e que muitas pessoas acabam confundindo:

“Tirar a cidadania”, como muitos dizem, na verdade significa reconhecer a nacionalidade do país Italia e com isso obter todos os direitos e deveres como qualquer outro cidadão, e por mais que muitos acreditem que isso é apenas “pegar um papelzinho pra poder passear sem imigração“, se trata de um procedimento extremamente importante, burocrático e que nenhum funcionário público pode errar no cumprimento e desenvolvimento destes procedimentos.

Por que estou fazendo questão de frisar isso? Porque muitos acabam achando que a Italia tem a obrigação de nos receber ou de nos reconhecer, fazendo isso de qualquer forma, inclusive errada, como se isso justificasse algum tipo de pensamento em relação a uma eventual correção histórica de injustiças sofridas ou sei-lá-mais-o-quê…

A questão concreta é que na verdade somos nós que devemos comprovar – de acordo com a legislação em vigor – que fazemos parte desta Nação, utilizando para isso os documentos que nos ligam ao italiano que emigrou ao exterior.

A regra para obtermos o nosso reconhecimento é bastante clara:

  1. Você deve apresentar todos os documentos que comprovam a ligação entre você e o cidadão emigrado;
  2. Todos os documentos estrangeiros devem ser originais, emitidos em 2a via recente, no formato inteiro teor e devem estar traduzidos para a língua italiana e legalizados pela nossa representação consular no país onde os documentos foram emitidos;
  3. O cidadão pode dar entrada no Brasil, diretamente no consulado italiano OU se residente na Italia, pode solicitar o seu reconhecimento diretamente ao sindaco da cidade onde é residente.

Quando eu citei, lá no início do artigo, que infelizmente muitas informações incorretas são transmitidas por órgãos oficiais, vejam que no caso das traduções, quem indica que isso é possível é a tal da VFS Global – que por mais incompetente que seja, é a empresa contratada pela embaixada italiana no Brasil e que portanto deveriam dar as informações corretas.

Realmente é possível a tradução aqui na Italia, porém qual seria o objetivo da empresa em querer divulgar uma ideia estapafúrdia destas, sabendo que os custos aqui seriam muito mais altos e que no Brasil, basta chegar com o jogo de documentos e sair do consulado com tudo rigorosamente pronto para vir a Italia dar entrada no reconhecimento?

Além disso, muitos patronatos e vice-consulados também dão informações incorretas – e quem acompanha a Minha Saga há algum tempo sabe que eu tenho enormes ressalvas a estes tipos de órgãos, que na imensa maioria das vezes mais atrapalham do que ajudam. Por que cargas d’água um funcionário de patronato diz a alguém que os óbitos não são necessários se ele mesmo sabe que quem decidirá isso é o oficial do comune? Ou porque dizer que a CNN não precisa ser traduzida se todos tem conhecimento da legislação italiana?

Com isso, podemos perceber que aqui podem ter duas situações complicadas:

1 – O cara não sabe do que está falando, e portanto é incompetente no assunto;

2 – Ele sabe, mas não se importa com cidadania, pois o que ele quer saber é de receber taxas das aposentadorias dos italianos no Brasil, e portanto é mal intencionado

Vejam que ambas as situações, a meu ver são igualmente perigosas, pois ser incompetente é tão ruim quanto ser desonesto, pois acaba prejudicando da mesma forma as pessoas que buscam informações, depositam seus sonhos e em muitos casos, todo seu dinheiro para conseguir obtê-lo e por causa da informação incorreta, dada por um cidadão qualquer que passa o dia sentado atrás de uma mesa no ar condicionado, pode prejudicar a vida de outras pessoas.

RECAPITULANDO

Portanto, a partir de agora se alguém tinha alguma dúvida sobre isso, vamos recapitular para deixar tudo muito bem claro e explicado:

A) Todos os documentos brasileiros devem ser traduzidos para a língua italiana e legalizados pelo consulado geral da Italia no Brasil;

B) A CNN é um documento brasileiro e como tal também deve ter o mesmo tratamento das outras certidões: traduzir para o italiano e legalizar no consulado

C) Todos os documentos apresentados para a sua prática aqui na Italia devem ser originais, não podem ser cópias, ainda que autenticadas no Brasil – pois na Italia este tipo de autenticação não tem nenhum valor.

È isso queridos leitores, qualquer dúvida já sabem: deixem aqui como comentário, ok?

Um grande braço a todos e até o próximo post 😉

53 Comentários


  1. Bom dia, documentos de identificação como identidade e comprovante de residência brasileiro também é necessário tradução e apostilamento? Obrigado

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    1. Oi Wellington, tudo bem? Não, estes documentos não são necessários para a prática de cidadania, apenas o seu passaporte será utilizado no exterior


  2. Oi Fábio td bem? Pergunta rápida, este é o primeiro post que vejo dizendo que é necessário levar as certidões traduzidas no consulado o legalizar. Em todos os outros é só a questão de apostilar. Tô na dúvida qual é o certo?
    Obrigada e parabéns pelo site!

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  3. Boa Tarde Fábio !!
    Eu sou bisneto de italiano e meu bisavô casou na Itália. Ele e o filho dele, meu avô, já são falecidos. No site do Consulado Italiano em São Paulo informa que as certidões (Nascimento-casamento-óbito do meu avô e óbito do meu bisavô) não precisam de tradução pública juramentada, somente o apostilamento. Seria isso mesmo ? Em seguida é como está no site do Consulado – DOCUMENTOS REFERENTES AOS DESCENDENTES, DO AVO ITALIANO AOS REQUERENTES EXCLUÍDOS:

    Todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento, óbito), em
    segunda via original e em inteiro teor, desde o italiano que transmite
    a cidadania até o último dos requerentes. Tais documentos deverão estar
    acompanhados de Apostila. Não é mais necessária a tradução para o italiano.

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  4. Fabio… SOS!
    A pergunta dos cartorio foi documento de inteior teor, ok, mas vc quer uma copia reprografica ou digitada? Uma amiga disse reprografica e na pressa foi oq foi feito, mas mesmo procurando sobre o assunto ainda nao esta mto claro. Os documentos sao antigos, fieto a mao, bem dificil… Sera que vc poderia me dar uma luz com relacao a esse assunto?

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  5. Oi Fábio boa noite eu estou indo pra italia em fevereiro e tenho que mandar traduzir meus documento como certidão como diplomas e histórico do meu filho mais minha MAE mora na Itália faz 20 anos e disse que tem uma lei que nao se paga os documento de escola do meu filho por que fui em um tradutor e ele me cobrou e caro e disse que NAO conhece essa lei. Sou de sao Paulo obrigado

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  6. Ciao, Fábio. Tudo bem?
    Procurei dúvidas parecidas e não encontrei.
    É verdade que se eu levar as certidões para serem traduzidas na Itália (por tradutor juramentado), não precisarei apostilá-las e já estarão prontas a serem levadas ao comune?
    Parabéns pelo trabalho.
    Obrigado.
    Abs, Renãn.

    Responder

    1. Vc descobriu a resposta? Tb gostaria de saber…


    2. Não descobri! Resolvi apostilar por aqui mesmo pra garantir rs


    3. É verdade sim! Mas atenção pq não precisa apostilar as a tradução é mais cara. Um tradutor na Itália me cobrou 750€ para traduzir 10 certidões que no Brasil fica 1350 reais traduzidas e apostiladas… bem mais dm conta principalmente com o câmbio alto.
      P apostilar indico o cartório de jaguarao em BH… o mais barato que achei! 35 por certidão enquanto que em SP é 132…


  7. Oi Fábio! Tudo bem?
    Conheci seu blog faz pouco tempo e estou adorando!
    Me esclarece uma dúvida? Você diz em um trecho desse artigo: “Todos os documentos estrangeiros devem ser originais, emitidos em 2a via recente”
    Esse “recente” precisa ser o quão recente? É que estou começando a buscar os documentos e estava já querendo emitir a segunda via de alguns que sei onde estão (até para ver as informações que posso obter a partir do inteiro teor). Porém, pretendo ir para a itália e dar início ao processo daqui a uns dois anos. Será que precisarei emitir tudo de novo?

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  8. Boa Tarde Fabio
    A minha duvida é a seguinte, não consigo encontrar no brasil a certidão de casamento do meu bisavô que veio para o brasil com apenas 1 ano de idade, sera que consigo a dupla cidadania sem este documento pois ja tenho todos os outros. A outra duvida é referente apos protocolar este documentos no consulado italiano tenho apenas 6 meses para dar entrada na Itália pois perde validade? Obrigado

    Responder

  9. Olá, Fábio! Tenho alguns documentos emitidos em inteiro teor, já traduzidos e os autenticarei no consulado no próximo dia 5 e abril, porém alguns deles foram emitidos em setembro. Pergunta: posso utiliza-los ainda sem problemas? Pergunto pois você fala ali em documentos recentes mas não fica claro o tempo. Grato, abraço!

    Responder

    1. Olá Pedro em qual consulado? A maioria não exige mais validade nos documentos brasileiros, apenas o RJ que coloca algumas restrições em relação aos casamentos. Abraços


  10. Boa noite Fábio,

    Poderia me tirar uma dúvida ?
    Apesar de ainda ninguém saber como serão os procedimentos a partir do apostilamento, acredito que as traduções deverão ser legalizadas (pelo menos é assim para o consulado da Itália em Portugal – que existe o apostilamento e exige a legalização das traduções) no consulado.

    E sabendo que é uma loteria conseguir agendar para legalizar documentos (e que nesse cenário não irá mudar, pois sempre terá que existir uma legalização), lhe pergunto: sem pensar no custo, poderia uma pessoa emitir as certidões no Brasil com apostilamento, traduzir na Itália e dar entrada em algum comumente, sem que precise passar no consulado no Brasil ?

    Já que é difícil conseguir agendar uma data, talvez seja uma solução…

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    1. É possivel entao traduzir na Italia, levando as certidoes originais de inteiro teor apostiladas?


  11. Oi Fabio, tudo bem? Eu gostaria de fazer uma pergunta sobre a traducao dos documentos. Meu irmao, vai pra Italia fazer o reconhecimento. Eu ja fiz o reconhecimento da minha cidadania, e ele esta agora juntando a documentacao. Minha pergunta e se ele pode usar a mesma traducao q eu fiz, pedindo os translados, sendo que as informacoes contidas na traducao podem ter variacoes leves, como datas, nome de escrivao e numero do registro do doc? Vc acha q vai ter problema? Obrigada Antecipadamente.

    Fabiana Brusco

    Responder

    1. Olá Fabiana

      A tradução de um documento deve ser exatamente como o original, não existe “variações leves”, ok? Abraços


  12. Olá Fábio tudo bem ? Eu queria uma informação,meu esposo é italiano e eu sou brasileira,nos casamos na italia, gostaria de saber como faço para traduzir minha certidão de nascimento,obrigada!

    Responder

    1. Olá Juliene

      Você precisará enviá-la a um tradutor juramentado no Brasil, no site dos consulados contém a lista destes profissionais. Abraços


  13. Ciao Fabio!
    Mais uma vez eu aqui com novas duvidas.
    As certidões inteiro teor devem ter firma reconhecida para levar ao MRE? Caso sim, posso solicitar aos cartórios emitentes que já me enviem com firma reconhecida ou é necessário que se faça isso em algum local especifico?
    E no caso das traduções, a mesma duvida, é necessário o reconhecimento de firma?
    Abbraccio!

    Responder

  14. Oi Fabio!

    Sei que todas as Certidoes do Brasil precisam estar em Inteiro Teor, mas quando forem levadas ao consulado para legalizacao, precisam estar no prazo de 30 dias de validade?

    Obrigada e Parabens pelo site!

    Responder

    1. Acabei de assistir no proximo artigo a resposta para a minha pergunta! Rsrs

      Obrigada


  15. Oi Fábio!

    Estou eu aqui de novo…bem sou de São Paulo, já validei meus doc´s no MRE mas ai entrou a confusão, pois vou fazer o processo na Itália e ninguém sabe me dar uma informação única se a tradução precisa ser juramentada ou não! No Patronas e um colega que fez o processo ai na Itália há 05 anos atrás disse que não precisa, porém consultei um tradutor que faz os 2 tipos de traduções (simples e juramentada) e ele me disse que precisam ser traduções juramentadas (a Juramentada é mais cara é óbvio). Ai eu te pergunto caspita, precisa ou não ser juramentada? Grata Melina

    Responder

    1. Olá Melina

      O consulado em SP não exige que as traduções sejam juramentadas, podem ser simples. Abraços


  16. Olá Fabio,
    Gostaria de saber se a CNN é apenas on-line ou devo requerê-la pelo correio?
    Obrigada,

    Responder

    1. Olá Janaína

      Sim, ela é emitida online, basta entrar no site do ministério e solicitá-la. Não esqueça de imprimir também a autenticação dela, no mesmo site. Abraços


  17. Eu me casei nos EUA, eu já solicitei minha certidão traduzida para o Italiano llá., minha pergunta… Eu tenho que legalizar lá ou aqui ou não é necessario legalizar.

    Responder

    1. Olá Rosineide, a certidão deverá ser legalizada no consulado italiano de lá e é necessário legalizá-la sim! Abs


  18. Olá Fabio, o comune de Napoli ( mais especificamente sezione Stella ) realmente demora bastante e ainda as vezes nem manda o documento pedido; mesmo com nomes e datas tudo certinho de casamento, só o pedido mesmo e não busca.
    Tem experiencia de pedir por carta, com o envelope de retorno; se assim eles retornam; e o tempo ?? Que agonia !! Grazie mille

    Responder

  19. Oi Fabio!
    Primeiro, parabéns pelo site! E muito obrigada pela ajuda!
    Não encontrei em nenhum site oficial se a tradução dos documentos deve ser juramentada ou não.
    Só achei no site do consulado de SP que a cidadania atarvés de casamento precisa ter tradução juramentada, mas não as outras.
    Então, pergunto: a tradução dos documentos precisa ser juramentada?

    E sobre a legalização no MRE, moro em São Paulo e todas as minhas certidões são de SP.
    Eu posso ir legalizar tudo em Brasília (por que é mais rápido), ou preciso enviar ao ERESP?
    De novo, também tentei entender pelo site do consulado, mas não fica claro.

    Obrigada!

    Responder

    1. Olá Carol

      A tradução pode ser juramentada OU realizada diretamente por um patronato italiano. Neste segundo caso, os valores são bem menores e o documento tem a mesma validade, ok? Abs


    2. Obrigada, Fabio!

      E sobre o MRE: pelo que eu li no site do consulado de SP, deu a entender que os documentos emitidos em São Paulo precisam ser legalizados pelo ERESP – e não pode ser por Brasília. Mas o texto é ambíguo.

      Vc sabe se esta informação procede?
      Quero ir para Brasília, direto no MRE, para adiantar este processo…

      Abs!


    3. Olá Carol

      Pode sim ser em Brasilia, até porque lá é o MRE, o ERESP é apenas um dos escritórios.

      Já tivemos dezenas de clientes paulistas com os documentos legalizados em BRA sem nenhum problema 😉


    4. Fabio, não posso eu mesmo traduzir os documentos?


  20. Olá Gabriel obrigada pela dica, só vi sua postagem agora pouco, mas na realidade não sei como esse site pode me ajudar… Obrigada ainda assim…

    Responder

  21. Ciao Fabio,

    Acha que vou ter problemas no consulado tendo feito a sequência:

    Tradução – MRE – Consulado?

    Me baseei no seu comentário:
    “Bruno Consani • 14 dias atrás: Fala Fabio, tudo bom contigo? Acho que cometi um erro… Traduzi meus documentos e DEPOIS enviei para o Eresp.
    Só agora vi que deveria ser feito primeiro o reconhecimento no Eresp e depois a tradução, porém nem a tradutora, nem o Eresp me alertaram nada. Terei problemas na hora de levar pro consulado? Obrigado novamente, abraços!
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    Fabio Barbiero Mod Bruno Consani • 14 dias atrás
    Olá Bruno, sem problemas, as traduções não precisam mais passar pelo ERESP 😉
    Abs1
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    Posso ir tranquilo ao consulado?
    Te pergunto pois estou com tudo traduzido em mãos, tanto docs de cidadania quanto de estudos e vou pra Brasília no MRE pra ganhar tempo e na próxima semana levar no consulado.

    Desculpe o incômodo,
    Abs!

    Responder

  22. Fábio…nem me fale em certidão. Fiz o pedido e pagamento da certidão peloTuttovisure.com e eles me garantiram que entregariam via correio e e-mail. Até agora estou no aguardo da certidão via correio. Me encaminharam por e-mail há 15 dias e estou questionando eles de um prazo. E o pior, só falta ela para eu ir para o Consulado Italiano. O resto está tudo certo.
    É assim mesmo demorado? Tem alguma técnica especial?

    Responder

    1. Fábio,
      Essa certidão chegou hoje para mim hoje. Demorou uns 2 meses mas chegou. Obrigada!!


  23. Fábio…nem me fale em certidão. Fiz o pedido e pagamento da certidão pelo Tuttovisure.com e eles me garantiram que entregariam via correio e e-mail. Até agora estou no aguardo da certidão via correio. Me encaminharam por e-mail há 15 dias e estou questionando eles de um prazo. E o pior, só falta ela para eu ir para o Consulado Italiano. O resto está tudo certo.
    É assim mesmo demorado? Tem alguma técnica especial?

    Responder

  24. Bom dia Fabio, tudo bem? Obrigada mais uma vez por um artigo
    tão útil pra gente. A minha dúvida foge um pouco do tema do artigo, mas é a
    primeira vez que vejo você citar o assunto no blog, ainda que meio de passagem (bem
    posso estar enganada e você já tenha falado nisso antes =) ). O fato é o seguinte: eu tenho a certidão de
    nascimento do meu antenato italiano mas não tenho sua certidão de óbito, pois
    ele faleceu quando foi para São Paulo se tratar de uma doença e não retornou
    para casa morrendo provavelmente como indigente, devo conseguir judicialmente
    essa certidão de óbito? Obrigada amigo…

    Responder

    1. Olá Andréa

      Infelizmente não são aceitas certidões tardias neste caso, lembre-se sempre que “não ter encontrado não significa que não tenha existido” 😉


    2. Ai Fabio obrigada, o bom é que você me dá um balde de água fria com outro balde de esperança, valeu amigo vou ver por onde começo as buscas, forte abraço =)


  25. Outra dúvida aqui, só pra ficar organizado rs

    O carimbo de reconhecimento que o consulado aplica nos documentos de cidadania é o mesmo que nos documentos de estudos?

    Obrigado!
    😉

    Responder

  26. Fala Saga!

    Tem um update (que você me respondeu em um dos comentários ai) sobre o carimbo do Eresp ou qualquer outro representante ministério não precisar ser traduzido, não necessitando seguir aquela ordem: certidões em inteiro teor + ministério das relações exteriores + tradução juramentada + consulado. A tradução poderia ser feita antes do carimbo do ministério. Confere?

    Abraços!

    Responder

  27. Olá, tenho uma dúvida: Quando você diz que preciso reunir todos os documentos que me ligam ao italiano, no meu caso pai, avô, bisavô e meu tataravô é o italiano (todos são homens), eu preciso também dos documentos da minha mãe, avó, etc etc? E quanto a CNN, outra pessoa da família tem ela, apenas uma cópia simples (escaneada e traduzida para o italiano) basta? Desde já muito obrigada!!

    Responder

    1. Oi Bruna

      São necessárias somente as certidões de nascimento, casamento e morte daqueles que compõem a nossa linha de transmissão. O nascimento e óbito dos cônjuges não são necessários.

      Quanto a querer apresentar a cópia de qualquer documento, já expliquei neste mesmo artigo que isso não é possível


    2. Olá Fabio, mto obrigada!! Acho que não me expliquei muito bem sobre a CNN eu quis dizer se posso utilizar essa cópia escaneada para fazer todo o processo (legalização, tradução + levar no consulado)? obrigada.

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