Visto Italiano Para Marido (ou esposa)

Você sabia que seu cônjuge – marido ou esposa – pode receber um visto italiano para viver contigo no país?

Pois bem, muita gente entra em contato comigo perguntam sobre a possibilidade de vir a Italia juntamente com o marido ou esposa para o reconhecimento da cidadania italiana!

Eu sempre recomendei (e ainda recomendo) que o cônjuge permaneça no Brasil até a conclusão da cidadania, pois se o processo ultrapassar 90 dias, este cônjuge deverá deixar o território italiano pois não será possível fazer nenhum tipo de permesso di soggiorno para que ele continue aqui.

Uma vez que a cidadania seja reconhecida, este cidadão italiano poderá dar ao seu cônjuge um visto italiano, conhecido como carta di soggiorno.

Esta tipologia de visto permitirá a ele viver aqui de forma completamente tranquila, gozando de todos os benefícios de qualquer outro cidadão, incluindo o direito de estudar e trabalhar normalmente.

Visto Italiano

O QUE DIZ A LEI SOBRE O VISTO ITALIANO PARA CÔNJUGE

Segundo a legislação italiana, os familiares estrangeiros de um cidadão italiano gozam de um status especial, que permite a eles o direito de entrar na Italia e solicitar uma permissão de estadia com a primeira validade de 5 anos e em seguida poderá ser renovada por tempo indeterminado.

QUAIS FAMILIARES TEM ESTE DIREITO?

Os familiares que direito a carta de soggiorno através do cidadão italiano são: o cônjuge, os filhos menores de 21 anos (incluindo os filhos do cônjuge), os pais e sogros.

Outros familiares conviventes com o cidadão italiano (de até segundo grau) também tem direito a um permesso, porém neste caso é por motivos familiares e tem duração de apenas um ou dois anos e válidos apenas no território italiano e não tem nada a ver com este tratado aqui.

CONDIÇÃO FUNDAMENTAL PARA OBTER A CARTA DI SOGGIORNO

É imprescindível e obrigatório para a emissão da carta di soggiorno que o cônjuge seja convivente com o cidadão italiano aqui na Italia.

Isso significa que ambos devem viver sob o mesmo teto!

Isso deverá ser comprovado através da denúncia da cessione di fabbricato e/ou pedido de residência no comune.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O primeiro passo para facilitar a vida de todos é que o cônjuge que vem a Italia para fazer o reconhecimento apresente ao seu processo de reconhecimento a certidão de casamento já traduzida e apostilada.

Desta forma quando a cidadania for reconhecida, o oficial do comune fará a transcrição desta certidão e emitirá o “Certificato di Matrimonio” já na língua italiana que será um dos documentos necessários para o pedido.

A pergunta mais comum sobre este assunto que me fazem é se é melhor se casar antes de vir a Italia ou deixar para se casar aqui.

Não tem sequer o que pensar ou discutir: É SEMPRE MELHOR VIR A ITALIA JÁ CASADO.

Por que?

Porque no Brasil ambos estão no seu pais e não existe nenhuma regra ou ninguém precisa se adequar a legislação daquele país para realizar o matrimônio, enquanto que aqui na Italia, um dos dois será estrangeiro e por isso tudo complica!

Abaixo a lista completa de documentos:

        • Fotocópia de todas as páginas do passaporte brasileiro
        • 4 fotografias em formato tessera
        • Fotocópia da carta di identità do cônjuge italiano
        • Documento comprovando o pedido de residência no comune onde vivem (imprescindível ter em mãos a certidão de casamento italiana para que o comune aceite o pedido de residência do cônjuge)
        • Certidão de casamento (emitida pelo comune italiano OU traduzida e apostilada no Brasil)
        • Algumas questuras exigem o preenchimento deste formulário pelo cidadão italiano, comprovando que vivem juntos no mesmo imóvel.
        • 1 Marca da bollo

Junto com os documentos, é necessário preencher o formulário oficial para o pedido do permesso, a ser retirado na própria questura!

Com todos os documentos prontos, basta comparecer a questura da região onde vocês são residentes, procurando o ufficio stranieri.

Lá vocês poderão obter as informações mais detalhadas, principalmente em relação aos documentos exigidos por eles.

Isso é necessário pois todos os passos contidos neste artigo são aqueles determinados pela legislação atual, porém cada órgão público tem suas próprias rotinas burocráticas administrativas, por exemplo:

  • Tem questura que pede documentos do comune, enquanto outras aceitam a declaração de próprio punho do italiano;
  • Algumas aceitam apenas 2 fotos, enquanto outras exigem 4;
  • Alguns poucos oficiais exigem a presença do cônjuge italiano, a maioria aceita apenas a documentação assinada por ele;

ESCLARECIMENTOS

Este artigo nasceu das dúvidas de muitos de nossos leitores e clientes, que depois de obter o reconhecimento da sua própria cidadania quer trazer o seu companheiro ou companheira para viver aqui.

Porém tenho que deixar claro que nós não prestamos este tipo de serviço, o objetivo deste artigo é ensina-lo a fazer tudo sozinho, sem ter que pagar ninguém para isso.

Portanto, caso você ainda tenha dúvida e precise de qualquer tipo de informação complementar sobre a carta di soggiorno procure o ufficio stranieri da questura da sua região.

Fonte:
Linea Amica Governo Italiano
Polizia di Stato

Ps. Originalmente o assunto deste artigo era a obtenção do visto de cônjuge de familiar de cidadão italiano ainda no Brasil.

Porém desde o final de 2013 este procedimento deixou de ser realizado nos consulados italianos e por este motivo reescrevi o artigo com as informações sobre o procedimento diretamente aqui na Italia 😉

366 Comentários


  1. Olá Fábio, obrigada por compartilhar a sua experiência.
    Farei o processo de cidadania Italiana na Itália, mas nesse meio tempo irei me casar, o meu futuro esposo não é Brasileiro e precisa do visto para entrar na UE. Iremos nos casar antes de eu ir para Itália. Minha dúvida é, assim que sair a minha cidadania ele pode entrar com o visto de reunião familiar e permanecer comigo na Itália? Existe algum prazo de matrimônio para ele requerer a cidadania?

    Reply

    Responder

    1. Depois que a sua cidadania italiana estiver reconhecida, sim. Você poderá dar a carta di soggiorno pra ele 🙂


  2. Olá. Tenho uma dúvida: conheço duas pessoas que são irmãs somente por parte da mãe e uma delas tem a cidadania italiana, porém por parte do seu pai (que não é o mesmo da sua irmã). Esta pessoa consegue dar o permesso de soggiorno para a sua irmã, ainda que o pai que passou a cidadania italiana não seja o pai da sua outra irmã?

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    1. Essa dúvida tem que ser verificada diretamente com a questura 😉


  3. Boa tarde, obrigado pelas dicas!
    Tenho algumas dúvidas:
    1. Ao ter o passaporte Italiano para entrar em um país europeu: minha esposa pode gozar dos direitos que tenho? Como o caso de não pegar fila de imigrantes no aeroporto?
    2. O visto dá direito de morar na europa como: Portugal, Inglaterra, Espanha etc? E em caso positivo, minha esposa também teria meu direito? Só de ter a cidadania posso me mudar?

    Responder

    1. Ciao caro! A minha dúvida é sobre uma questão complicada. Atualmente meu casamento passa por uma crise e o assunto divórcio foi levantado. Temos filhos menores, eu sou cidadã italiana, e por enquanto, só eu tenho residencia na Itália. No caso, o meu “ex” poderia vir morar na italia, em um endereço diferente por reunião familiar? Como isso funcionaria na prática? Um grande abraço!


    2. Ciao Ana, essa pergunta deve ser feita diretamente na questura onde você vive


  4. Boa noite.
    vou me casar em janeiro , meu noive tem direito a cidadania italiana ( oavô dele é italiano e ele possui todos os documentos do mesmo já falecido) , eu tenho direito pelo meu bisavô e minha bisavó , no entanto, não possuo os documentos. Nesse caso como você orientaria?

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    1. Comece a correr atrás dos seus documentos imediatamente e, quando estiver com todos prontos – venham juntos e deem entrada cada um no seu processo 🙂


  5. Olá! Tenho cidadania e casei em janeiro de 2023. Mesmo não tendo muito tempo de casado. Morando na Itália, posso pedir permesso di soggiorno

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  6. Olá, boa tarde. Meu marido está tirando a cidadania italiana dele e dos nossos filhos. Minha dúvida é se qdo sair a cidadania, em caso de turismo, posso ficar com eles no espaço de Schengen por mais de 90 dias? Tem algum documento q posso providenciar para isso? Não seria para moradia definitiva, mas para um sabático de 10 meses na Europa.

    Responder

    1. Ciao Caroline, você só pode permanecer por mais de 90 dias se for residente e tiver um visto. Aliás, nem seu marido e filhos podem permanecer por mais de 90 dias em outro país da Europa, dependendo das circunstâncias.


  7. Caro Fabio, suas dicas são muito boas! Grato!

    Queria saber se essa regra ainda é válida nos dias de hoje (03/2023)?

    Responder

  8. Olá, minha dúvida:
    O irmão do meu marido foi para Itália porém a esposa dele tem direto, ambos são brasileiros,após sair a papelada vão se casar para passar a cidadania . Neste caso meu marido tem direito? Teria alguma forma deles nos ajudarem a conseguir morar por lá legalmente? Teria algum tipo de visto se caso a gente morasse com eles por um tempo, ex comprovando que temos aonde ficar ?

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    1. Oi Amanda, recomendo que o irmão do seu marido vá até a questura de onde ele é residente e pergunte diretamente a eles quais as exigências para dar um visto ao irmão, ok?


  9. Ciao Fábio! Acompanhamos seu trabalho a uns 3 anos, muito bom, aproveitando agradeço pelo seus posts, através deles meu esposo conseguiu se tornar um cidadão fazendo tudo sozinho. A minha dúvida é a seguinte, ele fez o processo, já está com a identidade, eu como esposa cheguei em 24/10, até aqui ok, ele como cidadão fomos a
    Comune pedir a minha residência, q por sua vez a oficial me pede o bendito permesso, o qual na fizemos porque vamos pedir a carta do sogiorno, fizemos o agendamento na questura, fomos até lá e o mesmo nos pede declaração de presença (não vejo sentido nesse pedido sendo q meu voo foi direto, pelo o q entendi a minha declaração seria o carimbo, afinal não fiz escala, me corrija se estiver errada), sendo q na relação de documentos o q se pede e a residência, estão querendo q eu saia do país, volte e faça a declaração de presença pra daí poder fazer o pedido da carta, na comune a abençoada da oficial só sabe pedir o permesso, nesse caso como posso proceder? Se puder ajudar ficarei muita grata.

    Responder

    1. Oi Heloísa, tudo bem?

      Vamos lá: se você entrou com voo direto na Itália vindo do Brasil, sem conexão em outro país da área Schengen, o próprio carimbo no passaporte já é suficiente. O comune está correto em não aceitar a residência antes da carta di soggiorno, veja este vídeo para entender a ordem das coisas: https://youtu.be/ACL9PElc-T0


  10. Boa tarde, Fábio! Meu marido está requerendo a cidadania italiana agora para ele e nossa filha. Também posso requerer juntamente ou preciso esperar que o mesmo consiga a cidadania dele para posteriormente requerer a minha? No aguardo , obrigada!

    Responder

    1. Olá Cléssia tudo bem? Se você vai solicitar por matrimônio, deve aguardar a comclusão da cidadania do seu marido primeiro


    2. Fabio
      Muita grata pela suas informações, também queria aproveitar e solicitar uma ajuda . Meu namorado está no Brasil comigo e tem o permesso familiar e quer voltar pra Itália, eu quero ir com ele, queria saber se preciso casar no civil aqui no Brasil com ele ou se posso fazer união estável somente, pra quando chegar aí na Itália conseguir o permesso família pra trabalhar e morar com ele aí.


  11. Olá Fábio, tudo bem?
    O visto de residência em território Europeu só é dado para casamento ou em relação estável também é possível? (união estável/namorado(a))

    Responder

    1. Tem que verificar no site do departamento de imigração do país onde vocês pretendem viver se é aceito


  12. Prezado Fabio, primeiramente obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco.
    Tenho a seguinte duvida se puder responder serei muito grato: Quem tem a carta de soggiorno ja concedida, tem direito de viajar pelo espaço de schengen e permanecer por mais de 90 dias? Ou a permissão se aplica apenas para ficar na Italia?

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  13. Quem tem a carta de soggiorno, tem direito ao passaporte italiano ou continua com o brasileiro?

    Responder

    1. O passaporte é o documento de viagem de um cidadão, então sem a nacionalidade italiana, não é possível obtê-lo


    2. Obrigada Fabio! Como sempre, atento a todos que estão com vc. Em breve estarei na Itália e quero muito fazer parte da sua saga verdadeiramente, fazendo o curso de buscador e consultor.


  14. Olá Fabio tudo bem? Meu nome é Anderson e tenho uma dúvida, fiz a minha cidadania, minha esposa vem para italia daqui uns 2 meses porém ela tem uma filha do primeiro casamento que tem 9 nos, minha esposa terá a carta di soggiorno e minha enteada menor de idade? Grato e no aguardo

    Responder

    1. Olá…. Obrigado pelo retorno, este permesso de família será a comune que vai me dar?


  15. Olá,
    Eu e meu marido não somos casados oficialmente. Ele tem 02 irmãos italianos e a mãe dele conseguiu a cidadania. Ele está pensando em ir para conseguir o permesso di soggiorno por familiar. Se ele conseguir o permesso eu consigo pedir um tbm por ele ou a minha familia por ele e eu por ela?

    Responder

  16. Falta a informaçao da nova lei, que para realizar o permesso é necessário juntamente com estes documentos, o exame B1

    Responder

  17. Fábio,

    Sou cidadão italiano. Estou com planos de ir fazer pós-doc na Espanha. Casei há uma semana. Estou solicitando a transcrição da minha certidão de casamento. Se pedir a permissão de estadia por 5 anos dá direito ao cônjuge de viver, trabalhar e estudar em outros países da UE?

    Grato desde já

    Responder

  18. Olá Fábio, meu marido irá tirada cidadania italiana dele agora, pelo que li em vários lugares e aq me esclareceu muito, mas diz meu marido que é necessário falar a língua italiana tipo B que é o nível básico, isso procede ?

    Responder

    1. Sim, o cônjuge precisa comprovar que domina o idioma italiano. O nível mínimo aceitável é o B1. Equivale ao intermediário. E p comprovar precisa fazer as provas oficiais. No site do consulado italiano tem todas as informações


  19. Ola Fabio, estou fazendo minha dupla cidadania, e gostaria de saber se minha mãe poderá morar comigo aonde eu estiver e se ela pode morar em qualquer pais da Europa sem mim?

    Responder

  20. Fábio tudo bem?, minha dúvida é o segunte, minha irmã casou com um italiano, moram na Italia, e agora tenho minha família aqui e pretendo ir para trabalho, como procede para que eu fique legalmente no país .

    Responder

    1. Bom dia sou Rosivania casada com italiano no Brasil gostaria de saber estou indo morar no Brasil se ele pode fazer a carteira de identidade brasileira? Obrigado


  21. Boa tarde. Minha mãe casou com um italiano e foi morar com ele. Eles querem que eu vá morar com eles. O fato da minha mãe ter cidadania italiana me dá direito de morar com eles sem problemas?

    Responder

    1. Tbm tenho essa msm dúvida… Conseguiu a resposta?


  22. ONDE POSSO ENCONTRAR A LEI QUE DISPÕE SOBRE O PERMESSO PARA CONJUGE?? VI QUE ALGUNS COMUNES PEDEM A BUSTA PAGA ONDE ESTA ESCRITO ISSO NA LEI?? DESDE JÁ MEU MUITO OBRIGADO FABIO !! VC FOI DIRETAMENTE RESPONSÁVEL PELO O EXISTO DA MINHA CIDADANIA, QUANDO QUASE NINGUÉM FALAVA SOBRE O TEMA EU DESCOBRI A MUITOS ANOS ATRAS A SUA SAGA , ISSO ME AJUDOU MUITO NO MEU PROCESSO!!!

    Responder

  23. Fabio, bom dia.
    Dúvida rápida.
    Após sair minha cidadania, e darmos entrada no permesso para minha esposa, qual o prazo máximo para o Permesso dela sair?

    Responder

  24. olá teria algum outro meio que eu possa tirar dúvidas com você sem ser por aqui?

    Responder

    1. Oi boa tarde eu sou casada com um italiano tem ano que estou casada e ele não esta bem com a cabeça e está falando em.divórcio , gostaria de saber quais são os meus diretos se ele fizer isso e gostaria de saber se acontecer mesmo o divórcio se tenho que voltar para o Brasil.


  25. Muito obrigada pelas informações! Só tenho uma dúvida, esse tipo de visto, permite que o conjuge estude por exemplo, em uma univerdidade italiana pagando o mesmo valor que os italianos pagam? Obrigada!

    Responder

  26. Boa tarde, Fábio! Minha esposa e eu somos casados há 1 ano. Ela possui a cidadania italiana e estamos mudando para a Itália para fazer o registro do casamento lá, de forma que eu consiga o permesso para morar e trabalhar. Como vamos para ficar, não compramos as passagens de volta, somente de ida. Você acha que eu terei algum problema na imigração? Afinal, entrarei como turista (sem permesso). Estamos com todos os documentos traduzidos e prontos para apresentar na Anagrafe. Temos o receio de eles não entenderem o processo e barrarem a minha entrada. Você acha que corremos esse risco? Desde já agradeço!

    Responder

    1. OI Victor estou na mesma situação que a sua! ! Conseguiu entrar no país?


  27. Oi, tenho uma dúvida. Se eu já sou casada e vou começar a encaminhar agora o meu pedido, já encaminho os dados do marido junto? Deve haver tempo mínimo de casamento para solicitar o do conjuge também?

    Responder

  28. Olá Fabio, meu tio tem residencia fixa na itália, tem o permesso de trabalho, já faz alguns anos.
    Ele conseguiria pedir uma permissão de trabalhar legal na Itália para mim?

    Responder

    1. Ciao @disqus_NyPkQddssC:disqus !
      Em tese sim. É o ‘Ricongiungimento per Motivi Familiari’, porém, como o Fabio bem esclarece nesse post, apenas por 1 ou 2 anos.

      Se sua intenção é estudar, peça ajuda a seu tio para te ajudar a achar um faculdade e etc. e peça um Visto de Estudante.

      Precisando de certidões italianas, nos consulte: fui aluno do Fabio Barbiero no Curso de Busca de Documentos 2.0!

      Renato Trettel
      Trettel Busca


    2. Ola amigo, vou fazer minha cidadania, a de minha filha menor e pretendo morar na europa e levar minha filha. A mãe dela ( que não é nem será casada comigo) teria direito a ir com minha filha, SOMENTE se fosse morar no mesmo endereço????? É isso mesmo? Meio q tenho um acordo pra essa saida do pais, levando a mae….mas morar na mesma casa é uma coisa impensável…..gzus


  29. Olá Fábio! Muito bom seu artigo. Tenho uma pergunta: tenho cidadania italiana e me mudei recente para Espanha com minha esposa que é brasileira. Posso pedir um visto de cônjuge de cidadão italiano para ela no consulado daqui?

    Obrigado e feliz 2018

    Responder

    1. Ciao @disqus_BcVQvZ5aFp:disqus !
      O melhor é você se informar diretamente no consulado italiano mais próximo de onde reside na Espanha, para ver qual é a burocracia, mas a priori, sim, pode pedir um “Visto de Cônjuge” – que é a ‘Carta di Soggiorno’.

      Precisando de certidões italianas, nos consulte: fui aluno do Fabio Barbiero no Curso de Busca de Documentos 2.0!

      Renato Trettel
      Trettel Busca


  30. Olá Fabio!!! Olha que sucesso seu blog ein! referência! Depois de tantos anos que nós fomos para a Italia reconhecer a cidadania do Tiago, finalmente o irmão dele tomou vergonha e fez tb! Ano que vem ele vai casar e ir com a esposa para a Italia, estou vendo como ela deve fazer para tirar a carta de soggiorno, me ficou uma duvida, um dos docuemntos é o ESTRATTO ATTO MATRIMONIO RILASCIATO DAL COMUNE, ele está registrado no AIRE em São Paulo e irá casar em São Paulo, como ele deve fazer? atualizar o aire com estado civil lá, antes de viajar para a Italia ou ir pra Italia, se registrar em um comune e ai atualizar o estado civil para pedir o ESTRATTO ATTO MATRIMONIO RILASCIATO DAL COMUNE? eles casam em abril e se mudam em Maio, vc sabe dizer?

    Responder

  31. Fábio, Boa tarde! Tenho a cidadania e o passaporte italiano, vou casar e me mudar pra lá em Julho. Meu marido pode conseguir um permesso di soggiorno?

    Responder

    1. Ciao @karen_nogueira:disqus !
      Com certeza! Chegando lá, faça como o Fabio disse acima no post, e solicite a “Carta di Soggiorno” para o maridão!

      Auguri!

      Precisando de certidões italianas, nos consulte: fui aluno do Fabio Barbiero no Curso de Busca de Documentos 2.0!

      Renato Trettel
      Trettel Busca


  32. Fábio, tudo bem?
    Que ótimo o seu trabalho! <3!

    Essas regras são válidas também para casais de pessoas do mesmo sexo?
    Alguém aí sabe?

    Beijos!

    Responder

  33. Olá!
    Eu vi que existe uma tamanho mínimo de residência para um casal, para obter o visto de moradia do cônjuge.
    Vocês sabem onde encontro essa informação oficial?
    Obrigada!

    Responder

    1. Ola boa noite vc poderia me falar se obteve a resposta ? E vc ja está na Itália?


  34. Bom dia Fabio, tenho uma duvida….Estou com tudo certo para requerer a cidadania de minha esposa agora em Dezembro na italia, mas gostaria de saber se quando for deferida sua cidadania e por consequencia pedirmos meu permesso através do matrimonio poderei morar em portugal como “Italiano provisório”, ou o permesso só me dá direito de permanecer na itália?

    Responder

    1. Italiano provisorio foi fod@ kkkkkk


  35. Oi Fábio, vou me casar com um Italiano que mora na Itália, eu quero saber, o que devo fazer depois do casamento pra conseguir o visto permanente e morar na Itália com ele? se alguém puder me dar essa informação, agradeço! Muito obrigada.

    Responder

  36. Ola alguem poderia me esclarecer algo? meu namorado vai tirar a cidadania italiana esse ano, tem um tempo minimo de permanecimento dele na italia pra eu poder ir pra la e tirar a minha ?ai no caso nos casariamos antes aqui

    Responder

  37. Fábio, depois de reconhecida eu posso dar um permesso para a irmã do meu marido ?

    Responder

  38. Oi Fabio, tudo bem?
    Tenho uma dúvida. Tem algum mínimo de tempo que tenho que estar casada pra conseguir essa Carta di Permiggio??

    Obrigada

    Responder

  39. Fabio, bom dia.. uma perguntinha rapida..sou casado com uma italiana e moro aqui na Italia, tenho o permesso di soggiorno a tempo indeterminado mas como ano que vem tenho que renovar o papel, gostaria de migrar para a carta de soggiorno, ja que nao tem validade e eu estou pensando em sair da Italia por um tempo… tu sabe alguma coisa sobre isso ? certificado de casamento e etc ja ta tudo anexado com eles ne ? ja que para o permesso eu tambem precisei.. voce acha que seria uma coisa mais rapida e automatica ou migrar do permesso para a carta é outra burocracia ?

    Responder

  40. Fiquei com uma dúvida.. e se eu não quiser morar na Itália, mas em outro país do acordo europeu. Como proceder? Devo ficar um tempo na itália para pegar o documento de permissão do meu esposo?

    Responder

  41. Como vai Fábio tudo bem. Tenho uma dúvida. Eu, conseguindo a cidadania Italiana e posteriormente decido morar em
    Portugal com a minha esposa ok. Eu, sendo cidadão Europeu, eu posso dar em Portugal dar uma carta de soggiorno para a minha esposa?

    Responder

  42. Infelizmente as comunes italianas não tem um padrão de atendimento. Eu e meu marido conseguimos um contrato de aluguel na cidade de Valenza, mesmo sem emprego, que seria a parte mais difícil do processo; porém o nosso parto está sendo legalizar nosso matrimônio na Comune da cidade. Antes de vir pra Itália nós traduzimos e apostilamos nossa certidão de casamento e mandamos para o Consulado de São Paulo, que nos garantiu que na Itália meu marido já seria um cidadão casado! Por segurança fizemos mais uma tradução e apostilamento da nossa certidão de casamento e a trouxemos, quando fomos em julho na Comune de Valenza para legalizar nosso matrimônio a funcionária riu quando mostramos o documento apostilado (ELES NÃO SABEM O QUE É UM DOCUMENTO APOSTILADO), disse que “aquilo” não servia, e que tínhamos que pedir uma outra certidão de matrimônio na Comune que o Consuldo de São Paulo tinha enviado; dissemos que o consulado enviou para Roma, então, ela sugeriu que fossemos A ROMA buscar o documento (oi?), dissemos que não podíamos ir a Roma só para buscar o mesmo documento que já tínhamos em mãos, estamos no Norte da Itália; depois de muito custo ela nos deu o e-mail de uma das Comunes de Roma para nós entrarmos em contato – acho que isso era pra ser o trabalho dela. Roma tem mais de 10 Comunes, já mandamos incontáveis e-mails, e eles sempre nos jogam pra outra Comune. Estamos no dia 27 de setembro, chegamos na cidade em julho, meu marido já tem residência, carteira de identidade, tessera sanitaria, quase um emprego, e ainda não conseguimos legalizar nosso casamento, já remarcamos duas vezes na questura meu permesso di sogiorno por não ter a documentação completa (sem falar do tratamento de lixo que nos dão na questura) Enfim, é um país de primeiro mundo, mas o modo de cuidar da documentação dos cidadãos é arcaico, nada é padronizado e não existe um sistema interligado entre os órgãos. Continuamos a nossa saga para tirar meu permesso de sogiorno.

    Responder

  43. Alguém sabe dizer se eles pedem contrato de locação de imovel e comprovante de renda? Estou indo com minha esposa brasileira proximo mês. Queria ficar numa casa do airbnb no começo, pois quase ninguem quer alugar casa pra quem ainda não ta com contrato de trabalho.

    Responder

  44. Sou brasileira, casei na italia com italiano, moramos no brasil, mas pensamos em morar na italia, porem tenho uma filha brasileiro, cujo o pai tambem è brasileiro. Minha duvida è, minha filha tem permissao pra morar na italia tambem? por onde comeco a regular a situacao dela? ela tem 17 anos

    Responder

  45. Olá Fábio,
    Quando eu for à Itália para requerer a cidadania italiana, já vi nos seus vídeos que é só eu levar a certidão de nascimento dos meus filhos menores, em inteiro teor, traduzidas e apostiladas para que a cidadania seja concedida a eles também. Quais documentos devo levar para que seja concedida também ao meu esposo?

    Responder

  46. E se o conjuge ficar ilegal tem algum problema para retirar o permesso di sioggiorno?

    Responder

  47. Boa noite Fábio tudo bem ?
    Poderia me ajudar ? Como funciona a carta di Soggiono para casais homo afetivos? Um deles já tendo a cidadania Italiana! Já casados no Brasil com certidão traduzida ? Como devemos fazer para conseguir permesso?
    Obrigado

    Responder

  48. Oi Fábio!

    Por favor me ajude! Tenho cidadania Italiana e vou para Portugal a trabalho em Setembro, porém tenho marido e o mesmo ainda não deu entrada da cidadania italiana dele, o queria saber é como o meu marido pode entrar em Portugal e estar apto para trabalhar legalmente lá, eu vou primeiro e depois ele vai,

    Fico no seu aguardo!

    Responder

  49. Olá Fábio , tenho uma dúvida , é preciso que meu marido me mande um carta convite para mim ir a Itália ? Ele é brasileiro e já tem a cidadania italiana, estou indo agora em agosto

    Responder

  50. Olá Fabio! Meu namorado é italiano(nasceu na Itália, é cidadão italiano). Vamos no casar no final do ano, precisamos esperar 3 anos de casados no civil para podermos ir para a Itália morar e solicitar o Permesso di Soggiorno por Carta? Ou já podemos ir com a nossa certidão de casamento traduzida pelo Comune?

    Grata!!!

    Responder

  51. Fábio, nosso comune não está aceitando registrar o cônjuge sem permesso. Estou achando estanho, pois o consulado nos orientou a vir como turista e pedir o permesso de cônjuge aqui (meu marido é cidadão italiano e residente na Itália). Na questura da região querem um certificado de família que o comune emite, e o comune não me registra pois não tenho permesso. Que cobra cega hein?! Tens ideia de alguma regulamentação ou lei que abranja este ponto? Grazie!

    Responder

    1. olá , você conseguiu resolver seu problema??


    2. Olá Felippe! Resolvido!


    3. Olá eu acabei de me casar aqui no Brasil com meu parceiro que tem cidadania Italiana e estamos indo morar em Milão, como eu faço? Posso ir direto só com a certidão traduzida ou preciso fazer algo antes aqui no Brasil pra conseguir a carta ou permesso?
      Obrigado


    4. Tenho interesse em saber sobre essa informação.


    5. Oi Diego, tudo bem? Vocês solicitaram o permesso diretamente na Itália? Por favor, poderia explicar como foi o processo? Obrigado abs


    6. Oi Shandale, tudo bem? Por favor, você poderia me informar se o processo do permesso deu certo diretamente na Itália? É necessário que ambos já estejam residindo na Itália certo? Grazie mile


  52. Oi!
    Fabio serei bem direta pra não tomar seu tempo, eu posso sair da Itália e vistar outro país com o permesso di soggiorno vencido? ps: já fiz o appuntamento di rinovo na questura, e eles me deram os papeis comprovando esse appuntamento que é para o dia 11/10/2017, meu permesso vence em 12/07/2017 e vou viajar em Agosto.
    Obrigada, seu blog ajuda muito!

    Responder

  53. Bom dia Fábio, tenho uma dúvida, estou com o processo de reconhecimento da cidadania via judicial em andamento, porém meus planos são que meu marido vá primeiro para a Itália se estabilizar lá financeiramente, já que temos uma filha pequena, acho arriscado irmos todos sem nada certo, porém fiquei na dúvida se após o reconhecimento da minha cidadania se ele poderá ir para a Itália sem mim primeiro para trabalhar e morar? Ele consegue um visto especial emitido aqui no Brasil para conjuge de italiano ou não?

    Obrigada pela atenção desde já.

    Responder

  54. Fábio tudo bem?
    Me tira uma dúvida, minha esposa tem cidadania Italiana estamos querendo mudar para Europa com a cidadania dela eu consigo ficar
    legal na Europa para trabalhar?? Se não o que devo fazer??

    Responder

  55. Olá tenho algumas duvidas, minha esposa tem cidadania italiana ainda não casamos oficialmente no cartório o faremos esse ano, estamos pretendendo morar em Portugal teria algum empesteio para mim? estando casado com ela legalmente aqui no brasil também posso residir junto a ela em qualquer pais da união europeia?

    Responder

  56. Olá tenho uma dúvida e qual seria o procedimento. Minha mãe é casada legalmente com um italiano a mais ou menos 7 meses e reside atualmente em fornoli na Toscana,como já tenho 23 anos,qual seria o procedimento para eu ir morar com ela legalmente,o tipo de visto?

    Lembrando que não seja visto estudo ou trabalho,esses já conheço…hahah

    Abraços

    Responder

  57. Oi Fabio, antes de mais nada, estamos utilizando o “Saga”e o “Guia Prático da Vida na Italia” e têm nos ajudado muito a entender todo o processo. Meu marido e filhos tem dupla cidadania italiana e estamos pensando em ir viver em Milão. Antes de ir para ficar, gostaríamos de morar 6 meses para ver se todos nos adaptamos, principalmente os filhos “adolescentes”. Te pergunto, o melhor não é que eu tire um visto de 1 ano primeiro ? qual é o melhor procedimento ?

    Responder

  58. Olá Fábio, sou casada com um
    italiano a cinco anos, moro na Itália. Nos casamos no Brasil, e eu recebi o sobrenome do meu marido.Fui dar entrada no meu pedido de cittadinanza e o meu permesso di soggiorno tem o meu nome sem o sobrenome do meu marido, como todos os meus documentos aqui da Itália, a atendente me disse que não pode haver essa disparidade. Gostaria de saber o que devo fazer para regularizar esta situação. Muito obrigada

    Responder

  59. Fábio, boa tarde. Tenho cidadania italiana e estou começando o processo de registro no consulado italiano agora. Eu e meu marido, vamos morar em Malta no meio desse ano e compramos passagens de ida em junho e volta em dezembro, mas a ideia é voltar em Janeiro/18 pra ficar de vez. Voce sabe se ele consegue entrar na Europa mesmo com a passagem de volta acima de 90 dias?

    Responder

  60. Olá boa tarde. Eu tenho o permesso di soggiorno motivi familiar e sou casado e tenho uma filha de 5 anos. Esse permesso posso aplicar pra elas? Pq estou de mudança é meu permesso vence só em Junho.

    Responder

  61. Ola Fabio.Uma dúvida por favor. Eu sou casado com uma cidadã italiana, tenho o permesso di soggiorno, porém venceu no final de 2015, tenho também a certidão de casamento emitida pela comuni di Milano. Estou no Brasil e vou retornar a Itália agora no próximo dia 05, com nossos dois filhos que nasceram aqui no Brasil, já estou com os documentos dos dois traduzidos e carimbados. A minha dúvida é a seguinte: Compramos passagem só de ida pela Tap, o que nos faz passar por Portugal. Você sabe se teremos problemas para sair e ou para entrar na Europa? desde já agradeço !

    Responder

  62. Olá Fábio… há cinco anos atrás você me ajudou com meu permesso di soggiorno per motivi familiari. Vencera em Janeiro… e estou na dúvida sobre as possibilidades que tenho a partir de agora: renovo o soggiorno (ele valerá por mais 5 anos?)… ou dar entrada para a cidadania italiana?? Não encontrei no blog nada a respeito disso. Aguardo resposta!!!!

    Responder

    1. Oi Ana, tu que já passou por isso, pode me contar como foi o teu processo pra obter o permesso di soggiorno? Sou cidadã italiano e me mudo pra Milão em janeiro com o meu marido, que é brasileiro.
      Obrigada desde já!


    2. Olá Antonia…. espero que possa te ajudar. Mas já de antemão, tendo passado por 5 cidades diferentes, e vendo muitas brasileiras pegando seus permessos, devo te dizer que tudo vai depender da comune onde você fizer. O meu processo foi realizado na questura de Caserta… e foi bem demorado. Provavelmente se eu não tivesse o visto de 1 ano para ficar na Itália, teria ficado ilegal por um bom tempo (esse visto de um ano para familiares não existe mais). Porém, tenho duas amigas que fizeram este ano o processo e rapidamente receberam seus permessos. 🙂 Não sei se você já tem residência na Itália… caso não tenha o primeiro passo é que o cidadão italiano faça a residência. Com a residência em mãos, junte os documentos descritos nesta matéria e vá até a questura da sua cidade e dê entrada nos papeis. Se você ainda não tem residência na Italia, recomendo que seu marido espere… e embarque para a Italia apenas depois que sua residência for confirmada, afinal de contas como brasileiro ele só terá 3 meses de visto.Parece difícil mas não é…. não deixe de se informar na sua cidade sobre o procedimento.


    3. Olá Ana Carolina…pude aproveitar sua resposta para a Antonia pois minha dúvida é parecida..eu e meu marido pretendemos morar na Itália ano que vem porém ele ainda não reconheceu a cidadania. Minha dúvida é a seguinte…caso o processo demore mais de 3 meses ele poderá ficar legalmente na Itália solicitando um permesso, mas eu não tenho esse direito certo? E após ele conseguir a cidadania eu consigo aplicar para a Carta di soggiorno no dia seguinte e já consigo ficar “legalizada” mesmo se ela demorar para chegar? Estou pensando em ir 1 mês depois que ele para garantir que “dê tempo” de eu não perder meu visto de turista. Obrigada desde já, Att. Carolina


    4. Olá Carolina. O primeiro passo é ele ter o reconhecimento da cidadania confirmado. Você só terá o direito ao permesso di soggiorno se ele possuir cidadania e residência na Itália. Portanto… ele precisa fazer a residência na cidade onde vocês irão morar (Cada comune tem um tempo de espera diferente.Ex. na minha cidade atual demorou exatamente 2 meses para sair minha residência). Para o seu permesso será necessário a confirmação de residência dele na mesma comune em que você dará entrada dos teus documentos, além de todos os outros documentos já descritos neste post. Se vocês pretendem morar na cidade onde a cidadania for feita, a partir do dia que ele for declarado cidadão italiano você já pode dar entrada no seu permesso sim…. a demora para a aprovação do seu permesso dependerá da comune. Você como brasileira só terá direito de estar 3 meses na Itália. Antes de vir, procure se informar com pessoas que já fizeram a cidadania onde ele esta fazendo para ver como funciona a comune… e ai você terá como decidir se arrisca vir ou se espera a cidadania ser aprovada. Espero ter ajudado. Abraços e boa sorte nesse processo.


    5. Muito obrigada pelas informações!! Vamos entrar em contato com a comune agora para ver quanto tempo está levando..Obrigada! 🙂


  63. Fábio,
    Primeiro quero agradecer imensamente sua boa vontade em ajudar a todos nesta saga em busca da cidadania italiana.

    Minha esposa conseguiu recentemente a cidadania italiana no Brasil e queremos em 2018 morar na Itália. Inicialmente viveremos uns 6 meses sabáticos conhecendo o país e aperfeiçoando o idioma. Após os seis meses aplicarei para um mestrado na minha área (direito) e pretendemos trabalhar e permanecer por pelo menos 3 anos.

    Minha dúvida é, eu (que não sou cidadão italiano) precisarei de um visto para entrar no país e permanecer por este período? Ela (que é cidadã italiana) precisa comprovar renda ou que já possui um contrato de trabalho na Itália?

    Responder

  64. Olá Fábio, vim para Itália com meu marido para ele fazer o processo de cidadania, meu visto de 90 dias venceu dia 10/02/2017 meu marido pegou a identidade e hoje fui dar entrada no permesso di ssudiorno, estamos querendo ir para Londres será que é possível entrar com o visto vencido? Desde já agradeço estou preocupadíssima com isto.. 😔

    Responder

  65. Oi Fabio! Namoro um cidadao italiano e brasileiro, eu sou somente brasileira, queremos ir no ano que vem.
    Ja entendi que precisamos nos casar para que eu tenha o permesso de soggiorno. Li tua resposta a outra pergunta… “Para que você possa dar um permesso a um familiar, você precisa ser residente na Italia, com renda fixa, pois deve comprovar que tem meios pra sustentar a si mesma e também o familiar que quer dar o permesso.”

    Ai’ fiquei com uma du’vida… Quando meu namorado (que ja sera marido) se mudar entao eu nao posso ir junto? Primeiro ele precisa ir, se instalar, iniciar num emprego e ai sim me fornecer o permesso? Se for assim mesmo, quanto tempo leva isso? Assim que ele tiver a documentacao de empregado ja podemos dar inicio a minha ida legal? Muito obrigada!

    Responder

  66. Olá Fábio, deixe-me ver se entendi: O cônjuge italiano precisa comprovar renda de 8.300 euros anuais, certo? Li em outro blog que não precisaria comprovar renda… Outra dúvida: no caso de casamento homo-afetivo?

    Responder

  67. Olá Fábio, a questão é o seguinte, fui reconhecido italiano a poucos dias porém minha esposa e minha filha de 6 anos ficaram no Brasil, estou com a intenção de traze las em março, a dúvida é a seguinte eu posso comprar passagem só de vinda ou tenho que comprar ida e volta?se eu comprar só de vinda existe alguma forma, tipo documentos para ela apresentar na imigração para não ser barrada que comprove o ligamento comigo,? Sei que a certidão de casamento é esse documento, mas além de traduzir oque tenho que fazer?
    Obrigado.

    Responder

  68. Boa Noite, Agradeço desde já..

    Gostaria de tirar uma duvida, estou para ligar no consulado e começar o
    processo, porém gostaria de ter uma opinião antes para que eu possa
    ficar mais informado..

    Bom, minha mãe mora na italia a 7 anos, ela é casada com um italiano,
    tem residência, Passaporte europeu, leva uma vida normal. Estou querendo
    ir morar lá com ela, porém, sou casado e tenho uma filha, gostaria de
    saber se tenho direito de permanecer na italia sem problemas (direito ao
    soggiorno per familiare), tenho 23 anos e uma filha de 4 rs e
    obviamente levar minha família.. Muito obrigado!

    Responder

  69. Olá Fabio, tenho que entrar com o pedido em até 8 dias da entrada na Itália?
    Tenho quanto tempo antes de vencer os 90 dias para entrar com pedido da carta de soggiorno?
    Meu marido já possui a cidadania, nosso certificato di matrimonio já está pronto, mas moramos no Brasil, vamos em 2017 em definitivo, tenho dúvida se consigo fazer o registro do endereço e depois dar entrada no pedido da carta em até 8 dias.

    Responder

  70. Oi!
    Esse processo tem que ser feito diretamente na Itália? Não posso realizar no consulado daqui? Só por segurança, para já chegar lá com tudo certinho.
    Mais uma dúvida: para o meu cônjuge obter esse visto existe um tempo mínimo que devemos estar casados?
    Obrigada!

    Responder

    1. Sim, somente na Itália – os consulados italianos não emitem mais visto para cônjuges e a segunda resposta é não, não existe um tempo mínimo de casamento, desde que ele seja civil


    2. Obrigada Fabio! Mais uma pergunta: eu, como cidadã italiana, posso morar em vários países diferentes na Europa, tu sabe se o meu cônjuge também poderia ou esse visto existe só pra Itália mesmo?


    3. também estava com a mesma dúvida…


  71. Oi Fábio! Sou casado com uma italiana e vivo nos EUA. Queremos nos mudar para a Itália. Entendi que para que ela me dê um permesso di soggiorno ela precisa estar morando na Itália e empregada. Qual é a solução então? Nos mudamos para Italia, ela arruma emprego e só ai me dá o permesso di soggiorno? Tenho que tentar conseguir um visto de entrada antes de chegar na Itália então, enquanto espero ela arrumar moradia e emprego, correto? abs!

    Responder

  72. Olá Fabio!
    Escrevi um email para a Questura de Firenze explicando que sou casada com cidadão italiano, que meu casamento já se encontra transcrito no comune italiano tal, e perguntei quais documentos seriam necessários para eu requerer meu permesso di soggiorno quando eu chegasse na Italia.
    Ele elencou:
    – quattro fotografie;
    – passaporto in corso di validità;
    – documentazione originale riguardo il legame parentale ( certificato di matrimonio rilasciato dal Comune di residenza, se celebrato all’estero tradotto e legalizzato dalla Rappresentanza Diplomatica nel Paese di origine) ;
    – lettera di garanzia da parte del coniuge;
    – copia documento d’identità del coniuge cittadino italiano;
    – copia della presente nota.

    Allora…. ele não mencionou a necessidade de comprovação de renda na Italia do meu esposo italiano. Essa comprovação de renda é uma regra nova? Porque estas informações que ele me passou foi em Setembro/2015.
    Em 2016 isso mudou? Regra geral para todos os comunes? Se for lascou, pq eu pretendia ir antes dele arranjar emprego…… Se mudou deverei mudar os planos….

    Desde já agradeço sua simpatia e sua boa vontade em ajudar tanta gente!
    Abração!
    Viviane

    Responder

  73. Oi Fábio, você sabe me dizer se posso fazer um passaporte italiano por estar casada com um italiano? Possuindo apenas o permesso, pois ainda não sou naturalizada.

    Obrigada!

    Responder

  74. Boa tarde Fábio!!

    Parabéns pelas dicas no site e no canal do youtube!! Gostaria de saber o seguinte: minha esposa possui a cidadania italiana e queremos nos mudar ano que vem para Itália. Com a carta di soggiorno eu poderei trabalhar e estudar normalmente? Eu precisaria de visto para entrar no país, ou indo com ela eu posso entrar sem visto? Quantos dias eu tenho para solicitar a carta de soggiorno? Tem que pagar algum valor por ela ou somente a comprovação de renda? Essa Comprovação de renda pode ser autônoma (conta bancária)? Desde já agradeço sua atenção!!

    Responder

  75. Ciao Fabio!!! Tenho uma dúvida. Estamos mexendo para reconhecer a nossa cidadania(no caso eu e minhas irmãs e seus filhos). Porem gostaria de saber, se minha mãe que foi casada com meu pai do período de 1977 a 2000. Tem o direito de ter alguma documentação. Mas o meu pai não vai mexer na dele. é que gostaria muito e já ouvi falar que pelo período ela tinha direito. Obrigada desde já.

    Responder

  76. Olá Fabio. Uma duvida por favor. Tenho cidadania mas minha esposa não. Mudaremos a Milão em Março e não encontro informações sobre passagens ida-volta ou somente ida. Posso comprar apenas ida para mim que já tenho a cidadania? E para minha esposa, obrigatoriamente ida e volta? Agradeço a atenção.

    Responder

    1. @rodrigosobralfranchi:disqus

      Você conseguiu resolver essa dúvida?

      Estou exatamente na mesma situação e gostaria de saber se posso ir com minha esposa somente com a passagem de ida, agora que sou cidadão italiano.

      Reconheci minha cidadania na Itália, voltei para o Brasil e agora eu e minha esposa mudaremos para a Itália.

      Pretendo fazer a carta di soggiorno assim que chegarmos, mas não sei se ela pode chegar na Itália apenas com a passagem de ida.


    2. Olá Paulo. Na época obtivemos informações junto a cias areas e consulado brasileiro. A orientação era comprar passagem ida e volta para quem entra como turista. Assim fizemos. Minha esposa comprou ida e volta e eu somente ida. Quando entramos na Itália, em Roma, passei por uma cancela automática sem precisar falar com nenhuma autoridade. Já minha esposa precisou pegar uma fila diferente e teve que passar com um oficial e mostrar o passaporte. Porém a pessoa que a atendeu nem olhou pra ela nem falou uma palavra. Carimbou o passaporte e pronto. É meio que acaso, podem solicitar a passagem ou não.


    3. Resolvi a dúvida. Entrei em contato com o Consulado Italiano e, como não é mais emitida a carta di soggiorno no Brasil, os cônjuges que ainda não tenham essa carta ou qualquer tipo de permesso, devem viajar para a Itália com passagem de ida e volta, mesmo que forem morar lá.


    4. Olá Paulo, no caso, o cônjuge precisará de algum tipo de visto para ir para Itália fixar residência com o marido/esposa?

      Porque pretendo ir para Itália logo após meu marido conseguir a sua cidadania. Mas levarei comigo nossas cachorras. Eles pedirão algum tipo de documento/visto ou realmente só iniciarei o processo da permesso di soggiorno quando estiver la na Itália?


    5. O cônjuge não precisa levar nenhum tipo de visto. Só tem que estar com o passaporte brasileiro e passagem de ida e volta, sendo que a volta deve estar a, no máximo, 90 dias da ida.

      Uma vez na Itália, aquele que é cidadão italiano deve pedir a carta di soggiorno, ou permesso di soggiorno, para o cônjuge. Com o permesso em mãos, o cônjuge não precisa voltar para o Brasil e pode morar tranquilamente na Itália.

      Sobre levar cachorros, não tenho nenhuma informação.

      Apenas uma observação, os “permessos” italianos é que são os documentos análogos aos “vistos” nos outros países.


  77. Olá Fábio. Minha dúvida em relação a esse assunto é a seguinte: Meu marido vai para a itália solicitar a cidadania italiana sozinho, depois de todo o processo feito ele pode solicitar a carta di soggiorno para que eu possa morar com ele certo? Devo ir com qual tipo de visto? Ou entro como turista e damos início ao processo? Esse post é muito esclarecedor, somos fãs do teu canal. Desde já Obrigada!

    Responder

    1. Olá Fábio tenho a mesma dúvida da Brenda…meu marido vai para a Itália solicitar a cidadania pois pretendemos nos mudar para a Itália ano que vem. Nossa ideia era após ele reconhecer a cidadania e eu ir para a Itália e solicitar a Carta di soggiorno, porém eu gostaria de ir o quanto antes e provavelmente ele não vai ter como comprovar renda na Itália. O valor em dinheiro em uma conta no banco já é o suficiente para eu conseguir a Carta?


  78. Olá Fabio!
    Estou indo morar na Itália, já tenho a cidadania e minha certidão de casamento emitida pelo comune em mãos. Como meu cônjuge terá a carta di soggiorno depois de todo o procedimento acima é possível comprar apenas a passagem de ida ou é melhor comprar ida e volta caso a imigração implique?

    Responder

    1. voce ja sabe a resposta? estou com duvida nessa questao tambem


  79. Olá Fabio! Tudo bem?
    Minha dúvida de hoje é o seguinte: Meu marido já tem a cidadania italiana, no momento ele está trabalhando na Alemanha. Eu no Brasil, porém, irei para Alemanha este ano. Já tenho minha certidão de casamento traduzida e legalizada no consulado alemão, para poder apresentá-la na imigração. Enfim, minha passagem eu compro ida e volta e me apresento como turista e depois sigo morando normalmente, ou compro só de ida, pois eu tenho direito de permanecer no território europeu?
    Obrigada desde já!
    Abraços

    Responder

  80. Oi Fabio
    Obrigada por compartilhar conosco informações tão importantes. Sou casaca com cidadão Italiano e já temos o certificato di matrimonio registrado no comune há um ano. Estamos indo morar na Itália, vamos viajar juntos e lá dar entrada no pedido da carta de soggiorno. Você sabe se ter o bilhete aéreo de retorno (uma vez que estarei com ele e toda documentação do casamento?) obrigada
    Dani Bispo

    Responder

  81. Olá Fabio, obrigada pelos escarecimentos mas ainda tenho uma duvida, sou cidadã italiana agora, porem meu marido está para chegar do brasil no proximo e quando fui a questura me informar o que devo fazer eles me exigiram junto com os documentos listados um comprovante de renda no valor de 8300 euros mensais em meu nome para que eu possa comprovar que tenho condições de sustenta-lo. Dessa forma que vc ensinou precisa disso?

    Responder

    1. Olá Priscila, na verdade são 8300 euros anuais, e não mensais. E sem isso, não há como obter o permesso dele, vocês tem que abrir uma conta bancária na Italia e depositar este valor lá. Abraços


    2. Fabio sabe me informar se esse valor é o mesmo em toda Itália? Ou muda de Comune para Comune?
      Obrigada


  82. OI Fabio, tudo bem?

    Obrigada por este artigo! Tenho uma pequena dúvida.
    No caso do cônjuge tirar essa permissão, ele terá os mesmos direitos de estudo e trabalho de um cidadão europeu?

    Pergunto isso porque muitas universidades tem descontos para cidadão europeus. O cônjuge teria este direito também?

    Obrigada!

    Responder

    1. Olá Beatriz infelizmente nos casos de estudo não, existe a distinção entre cidadãos comunitários e extra comunitários em várias escolas e universidades


  83. Ola Fabio. Primeiramente, parabens pelo seu trabalho aqui no blog, esta sendo muito util durante esta mudança na minha vida: vir morar na Italia, com minha futura esposa, italiana. Estamos juntos ha mais de 2 anos e meio e acabamos de tomar uma decisao grande!

    Nos casamos no proximo sabado, 13-08, na Comune!

    Porem, tenho algumas duvidas a respeito do DEPOIS, hehe.

    Devo me dirigir com ela a Questura e solicitar a Carta di Soggiorno, ok.
    Existe alguma taxa alem da marca da bollo?
    Devo solicitar a residencia na Italia antes de ir ate la ou bastaria a Dichiarazione di Presenza?
    Quanto tempo ficaria pronta em media? (Provincia di Treviso)

    Obrigado desde ja!

    Responder

  84. Oi Fábio! Seu texto me trouxe uma dúvida (e uma esperança); Como funciona no caso dos pais? Explico minha situação: Sou cidadão italiano por parte do meu pai, mas o processo de cidadania foi feito depois que meus pais já eram divorciados, ou seja, minha mãe não tem a cidadania. A pergunta é, é possível ela obter a cidadania, ou o permesso di soggiorno por parte minha? Se ela fosse pra europa viver comigo, ela pode obter as documentações necessárias para ficar legal no país (seja na Italia ou em outro pais da UE)? Se em algum lugar do blog existirem mais informações sobre isso, te agradeço, pois nao consegui encontrar. Muito obrigado!

    Responder

  85. Fabio, boa tarde!
    È necessário que eu faça o código fiscale?! sanitário?!
    Que documentos são necessários e como se faz para a filha da minha esposa (19 anos) obter a carta de soggiorno?!
    Obrigado!
    Abraços!!

    Responder

  86. Olá Fabio! Eu possuo a cidadania italiana e esta sendo bem difícil para meu namorado conseguir fazer a dele esse ano por causa do atendimento em curitiba que ja esta lotado. Estamos pensando em nos casar para conseguir o permesso di soggiorno para ele quando formos para itália. É possivel eu fornecer esse documento pra ele? E devo fazer o requerimento na itália ou aqui no brasil? Eu tenho cidadania italiana mas pretendo morar na alemanha pois tenho trabalho la para nós dois, e com esse permesso é possivel de viver lá sem ser a itália? Obrigada!!

    Responder

    1. Olá Gabriela tudo bem? Para que você possa dar um permesso a um familiar, você precisa ser residente na Italia, com renda fixa, pois deve comprovar que tem meios pra sustentar a si mesma e também o familiar que quer dar o permesso. Porém se você pretende morar em outro país, não é o permesso italiano que você deve solicitar, mas sim o respectivo visto daquele país, ok? Abraços


  87. Oi Fabio!! Meu caso também é diferente e curioso. Resumindo: (1) Já tenho cidadania italiana há mais de 10 anos. (2) Estou morando na Itália há 2 meses com minha mulher. (3) Meu matrimonio já foi registrado pelo Consulado de São Paulo na comune de Roma em 2007, no momento em que renovei meu passaporte Italiano. (4) Porém, quando solicitei a transferência de “residencia” para a comune de Tredozio, onde estou morando, Roma informou à Comune de Tredozio que não seria possível, pois o consulado de São Paulo havia cancelado meu AIRE em 2007????
    Alguma sugestão do que fazer? Quem contactar aqui na Italia?

    Desde já agradecemos! Abraço

    Clever

    Responder

    1. Olá Clever, volte ao ufficio anagrafe e pergunte a eles especificamente qual é o problema com o seu AIRE e principalmente: o que você deve fazer para solucionar isso. Depois volte aqui para compartilhar conosco, pois precisamos saber qual é o problema principal, ok? Abraços


    2. Oi Fabio!! Não descobri ainda qual é a solução do problema, mas já descobri no Consulado em São Paulo que o meu AIRE foi cancelado em 2006 porque não atualizamos nosso endereço. Mas o problema é que em 2007 renovei o passaporte, apresentando toda a nova documentação referente ao novo endereço e ao novo estado civil. O AIRE não deveria ter sido automaticamente reativado nessa ocasião? Fiz essa pergunta ao consulado!! Assim que tiver mais informações aviso!!


    3. Exatamente! Se novos documentos foram apresentados no momento da renovação do documento, tudo está certo – até porque se houvesse algum problema com a residência, o próprio consulado não teria emitido os passaportes. Fique em cima deles, pois parece que alguém por lá andou fazendo besteira 😉


    4. Oi Fábio!! Voltei para dizer como a “Minha Saga” terminou (hehe). Deu tudo certo, consegui transferir meu endereço e minha esposa já conseguiu o Permesso de Soggiorno. O problema todo foi, de fato, por um erro (não assumido) do consulado em São Paulo. Depois de muita busca consegui falar com alguém “importante” por lá e só depois disso que “curiosamente” a coisa andou… Ah, uma funcionária da Comune onde moro também fez a diferença, ela deu uma super força na conversa com Roma!! Abraço!!!


    5. Olá Clever, será que poderia me ajudar tirando uma dúvida? Pois vi que você com sua esposa acabaram de passar pelo mesmo processo da carta di Soggiono. Eu me casei agora com meu parceiro que já tem cidadania Italiana , e estamos indo morar em Milão, preciso da permesse carta di Soggiono , qual os primeiro passos que devo seguir para conseguir a carta e onde devo ir ? Aqui no Brasil ou diretamente na Itália? Se puder me responder vai me ajudar muito po isso daqui do Brasil quase não tem informações.
      Obrigado… att


    6. Leia o artigo, as respostas estão ali!


  88. Olá Fabio!
    O meu caso é um pouco diferente…

    Olá, sou Brasileira e dia 29/07 retorno ao Brasil depois de 85 dias na itália com visto turistico, Porém vou me casar daqui a duas semanas,e vou passar 15 dias no Brasil e retorno pra itália dia 15/08 já com documento de casamento. Eu teria algum impedimento ao passar na cabine da fronteira nesse retorno? mesmo com documento de casamento ou com codice fiscale? (o codigo fiscale não se vai chegar a tempo até o dia que eu embarcar ao brasil)

    Responder

  89. Fala Fábio, como vai? Me diga uma coisa, não encontrei um artigo que explicasse os passos para o cônjuge do cidadão italiano pedir o permesso, se não tiver aqui é possível me dar algumas dicas, por onde começo? Peço residência? corro na questura pedir o permesso? Abraço!!!

    Responder

  90. Olá Fábio, td bem? E no caso de casais gays, legalmente casados no Brasil ? Sei que a Itália reconhece apenas a união estável. Como ficaria pra requerer a permissão de permanência?

    Obrigado.

    Responder

  91. Olá Fábio tudo bem!? Primeiramente gostaria de agradecer por todos as informações, posts, videos, enfim! Tudo é muito importante e válido para nós.
    Minha dúvida é: ainda moro no Brasil e tenho dupla cidadania, minha futura esposa é brasileira tbm. Vc disse que para solicitar o visto para cônjuge é necessário residir na Itália e comprovar renda. Existe um tempo mínimo que devo estar aí para solicitar? E quanto devo comprovar?
    Muito obrigado, abraço!

    Responder

    1. Olá Juliano não existe um tempo mínimo não, basta que vocês estejam vivendo sob o mesmo teto, ok? Abraços


    2. Obrigado Fábio. ok , é necessário eu comprovar renda para que possamos dar entrada no visto para ela? E quanto tempo aproximadamente leva para adquirirmos? Abraço.


  92. Fábio, uma duvida: Minha esposa tendo a cidadania reconhecida, posso pedir meu permesso de família em um consulado italiano no Brasil antes de ir para a Itália??

    Responder

    1. Olá Anderson não, os consulados não emitem mais este tipo de permesso, ele deve agora ser solicitado diretamente na questura da região onde vocês estiverem morando. Abraços


  93. Oi Fabio, boa noite. Tenho dupla cidadania Brasil Itália. Residencio no Brasil e estarei me casando esse ano ainda. Minha noiva e futura esposa tem direito da dupla cidadania?

    Responder

  94. Fabio, é necessário dar entrada no permesso com até 8 dias de chegada na Italia?

    Responder

  95. Oi Fábio, não acho minha resposta em nenhum lugar.. Estou tirando cidadania na Itália, e minha namorada mora no Brasil. Se eu quisesse ir morar em outro lugar da Europa, como amsterdam ou Paris, como faria pra ela ter permissão para ficar comigo? Eu já sei que é claro que teríamos que casar. Mas como faria com a permissão para morarmos em um país sem ser a italia?

    Responder

    1. Olá Felipe neste caso você precisa entrar no site do departamento de imigração deste eventual país e ver quais critérios que eles exigem para a emissão desta tipologia de visto, ok? Cada país tem as suas regras. Abraços


    2. Muito obrigado! Por ela ser casada com um cidadão europeu, ela já não teria direito a um visto de estadia para ficar legalmente em qualquer país europeu?


    3. Não, o simples fato de ser casado não dá nenhum direito “automático”. É sempre necessário fazer o pedido do visto específico, e cada visto tem suas exigências. Abraços


  96. Fábio, tudo bem? Dúvida. Posso sair da Itália em viagem para o Brasil antes de sair o permesso e retornar? Permesso por motivo de matrimônio. Grazie!

    Responder

  97. Fábio,
    Estou indo com meu marido a Itália em setembro fazer minha cidadania e depois solicitar o permesso dele.
    Como tenho que comprovar renda? Preciso estar empregada, ou tenho q comprovar uma renda de quanto para isso?
    Outra coisa, entre o pedido do permesso e a saída dele de fato, quanto tempo leva?

    Responder

    1. oi, Pati, também estou indo no mesmo período Vamos trocar informações?


    2. Oi Oiii, claro. Me add no face, Pati Bogno.


    3. Pati, adicionei você também!


  98. Bom dia,
    É bem complicado tirar o permesso, é necessário comprovar renda, senão não é possível!!!
    Permesso é só para marido ou esposa e filhos. Mãe, tio, tia vó, vô, etc não pode mais.

    Responder

    1. Tu mora na Itália? Quanto preciso comprovar para pedir o permesso do meu marido?


  99. Oi Fábio. Seu post está ótimo e muito elucidativo. Porém, fiquei com uma dúvida: eu casei recentemente com um cidadão italiano aqui no Brasil, já levamos os documentos para atualizar o estado civil dele no consulado e nos disseram que teríamos que entrar em contato diretamente com o Comune di Roma para solicitar a “certidão de casamento italiana”, caso quiséssemos viver no país. Sabe como funciona isso? Precisamos enviar nossa certidão de casamento traduzida também para a Comune?

    Responder

  100. Olá, Fábio!
    Meu namorado e eu pretendemos morar em algum país da UE ou até mesmo fora do acordo. Ele está finalizando a cidadania italiana e iremos em Junho/2016 para a Itália fazer isso. Para ter os mesmos direitos que ele como cidadão europeu, teríamos que casar antes dele finalizar o processo ou tanto faz?

    Obrigada!

    Responder

  101. Fabio Help me! sou Italiana e meu marido tem o permesso di soggiorno, e estamos querendo morar na Irlanda, posso ir com o Permesso, e pode usar normalmente, ou tenho que tirar o stamp 4? me ajuda por favor!

    Responder

    1. Olá Barbara o permesso di soggiorno italiano é válido apenas aqui na Italia, em outros países você deve solicitar o respectivo visto. Abraços


    2. Fabio tudo bem? Tenho carta di soggiorno por motivo familiar eu posso trabalhar na Alemanha com minha carta?


    3. Olá Valmir, o permesso di soggiorno italiano é válido apenas na Italia, se quiser viver e/ou trabalhar na Alemanha ou em qualquer outro país, deve solicitar o visto específico deste país, ok? Abraços


  102. Olá Fábio, como o texto fala sobre o visto para o conjuge de tem teve a cidadania reconhecida. No caso do cidadão italiano já ser casado no Brasil e o casal está mudando para Itália. É só o brasileiro entrar na Italia como turista e depois pedir o permesso de soggiorno na comune onde vamos morar? Obrigada.

    Responder

    1. Olá Samira

      Não é tão simples assim, pois para que um cidadão italiano possa dar um visto para seu cônjuge, ele deve ser residente aqui, e ter meios financeiros para manter a si e também o cônjuge. Abraços


  103. Boa tarde Fabio, parabéns pelo trabalho que faz, é de muita ajuda!
    Tenho um duvida: eu sendo cidadão italiano, no momento em que minha esposa for requerer o seu permesso di soggiorno, nos documentos necessários, temos necessariamente que comprovar renda?
    Muito obrigado!

    Responder

  104. Boa Tarde, minha duvida é que meu marido tem cidadania e ja esta vivendo na italia por motivos de estudo, so que nos temos uniao estavel no brasil, sera que consigo o permisso mesmo assim? Aguardo seu retorno e muito obrigado

    Responder

    1. Olá Marina peça ao seu marido para ir na questura da região onde ele mora e pergunte a eles se existe esta possibilidade e em caso positivo, quais os documentos necessários. Se puder volte aqui para compartilhar conosco 🙂


  105. Boa tarde, meu marido está providenciando a sua cidadania italiana. Estamos com planos de morar na Itália, temos um filho de 3 anos. Gostaria de saber se eu vou ter direito a cidadania junto com ele, já que somos casados e temos um filho. Obrigada, Júlia Frantz

    Responder

  106. Oi, primeiramente obrigado pela oportunidade de lhe fazer alguma pergunta a respeito desses assuntos. Sobre o assunto vc foi bem enfático “É SEMPRE MELHOR VIR A ITALIA JÁ CASADO”. Querendo insistir nessa opção, quais são as dificuldades que vc vê (não ficou bem claro) e os documentos necessárias pra realização desse casamento de brasileiro com brasileira com dupla cidadania italiana?

    Aproveitando, após esse suposto casamento realizado na Itália, poderei realizar o pedido do visto como conjuge como vc explicou. No entando pensando muito sobre a pergunta da “Carolina C” ali em baixo a minha namorada vai a Italia, da entrada no processo, eu chego, nos casamos e queremos pedir o visto, ela ainda nao tem emprego pois recem tirou a cidadania. Eu só posso tirar o visto e procurar trabalho só depois que ela já estiver trabalhando e podendo arcar com todos os custos para duas pessoas? Qual seria esse valor hoje suficiente para isso? Desde já agradeço e desculpa o texto grande.

    Responder

  107. Olá Fabio, gostaria de saber se com a Carta di Soggiorno (visto no passaporte) o cônjuge do cidadão italiano pode viajar pela Europa ou ele só é válido para Itália?? Digo isso porque o Reino Unido apesar de fazer parte da União Européia tem sua imigração própria ao contrário da maiorias dos países europeus que é possível viajar sem passar por imigração!!!

    Responder

  108. Olá Vinicius

    Neste caso entre no site do departamento de imigração austríaco e veja quais os passos para obter um visto por lá, não conheço a legislação daquele país. Abraços

    Responder

  109. Olá Juliana

    Tecnicamente não existe “viagem para matrimônio”, logo você entrará como cidadã estrangeira e turista, tendo que apresentar todos os documentos necessários para tal condição. Abraços

    Responder

  110. Olá Carolina

    Não existe nenhuma obrigação em relação ao tempo de casamento não, porém é necessário que você já seja residente e tenha como comprovar que tem meios financeiros para sustentar a si mesma e também ao seu marido, ok? Abraços

    Responder

  111. Fabio,

    Uma duvida, no caso de conjuge de cidadão para solicitar a carta di soggiorno o casal deve morar na Italia ou em qualquer pais da União europeia?

    Responder

  112. Caro Angelo Pagani,
    sua pergunta eh exatamente a duvida que tenho, estamos no mesmo barco, minha esposa conseguiu a cidadania italiana, e vamos nos mudar para londres porem nao sei o que fazer para eu poder ficar legalmente la pois somente eu nao tenho a cidadania, te pergunto se voce conseguiu descobrir algo a respeito
    grato

    Responder

  113. meu marido vai dar entrada na cidadania e pretendemos ir pra Inglaterra. Ele consegue o passaporte italiano e NO MEU CASO ? VOU TER UMA IDENTIDADE ITALIANA? QUAL DOCUMENTO VOU TER PRA ENTRAR NA INGLATERRA? Desde já muito obrigada.

    Responder

    1. Olá Bianka

      No seu caso, uma vez que seu marido obter o reconhecimento, você passará a ter o direito a solicitar a naturalização italiana, porém não tem direito a nenhum documento italiano, pois ele é descendente, não você. Abraços


  114. Bom dia Fábio

    Tenho duas perguntas.
    1- Para fazer a carta de soggiorno para o conjugue precisa comprovar renda? Como é feita essa comprovação?
    2- Uma pessoa trabalha numa empresa aqui no Brasil e recebe por aqui, como fazer essa comprovação de renda para um permesso de soggiorno por motivo de familia (para filho maior de 21 anos)?

    Obrigado

    Responder

    1. Olá Sarah

      Sim, é necessário comprovar que tem meios financeiros para sustentar a si mesmo + o cônjuge. Cada questura tem as suas próprias exigências: já vi casos onde eles pediram comprovantes de salário mensal (sempre aqui na Italia, claro), já outros aceitaram uma declaração do cônjuge italiano (com as devidas ressalvas previstas na lei italiana, de falso testemunho). Porém jamais vi algum caso onde um órgão público italiano tenha aceitado comprovantes de outros países como prova. Abraços


    2. Fabio,

      Como seria essa “declaração do cônjuge italiano (com as devidas ressalvas previstas na lei italiana, de falso testemunho).” Tem um modelo? Como é feita esse tipo de declaração? seria aquela auto certificação que todo o italiano pode fazer?


    3. Olá Sarah

      Sim, é a autocertificazione, dá uma procurada que aqui mesmo no blog eu escrevi um artigo sobre a falta da certidão de casamento e lá eu passo o modelo, ok? Abraços


  115. Olá Fabio,

    Tenho uma duvida, meu marido esta em processo de tirar a cidadania Italiana, por tanto terei direito num é mesmo? então mais minha duvida é a seguinte tendo visto ai que minha mãe como sogra do meu marido também tem direito, gostaria de saber após quanto tempo ele tendo pego a cidadania dele poderá dar o direito para minha mãe também?

    Responder

    1. Olá Layla

      O único direito que você terá é solicitar a sua naturalização, somente adquire a cidadania italiana de forma automática se vocês se casaram antes de abril de 1983. E só uma correção: cidadania não se pega, o que se pega é gripe! Abraços


    2. Ok, kkk Obrigada pela correção, mais sobre os meus pais eles também terão direito a esta naturalização ?


    3. completando a pergunta acima …..quanto tempo depois eles terão o direito a naturalização, será junto com a minha? obrigada.


    4. Não, somente você terá direito a pedir a naturalização, porque ela é concedida a cônjuges de cidadão italiano


  116. Oi Fabio…
    Tenho a cidadania italiana por matrimônio, hoje sou divorciada. Minha mãe mora comigo aqui na Italia e tem o permesso de família q passeia à ela. Gostaria de saber, pra quem mais da minha família consigo passar esse permesso? Gostaria de trazer meu sobrinho pra morar comigo… Tem como? Obrigada!

    Responder

  117. Olá Fábio,

    Estou em processo de ter a minha cidadadania italiana. A minha dúvida é a respeito do visto se cônjuge. Tenho um relacionamento estavel de quase 7 anos com outro rapaz e temos a documentação de união estável, emitida a mais de 4 anos atrás no Brasil. Ele poderá obter este visto de conjuge após eu ter a minha cidadania? O processo é feito na Itália?

    Obrigado!

    Responder

    1. Olá Rafael, a Italia não reconhece nenhuma união que não seja a civil entre pessoas do sexo oposto. Abraços


  118. Ciao Fabio! È una domanda dificultosa. Tenho intenções de me mudar pra italia num futuro, mas junto com meu companheiro, do mesmo sexo. Vou reconhecer minha cidadania italiana em breve na Italia, e planejamos nos casar no Brasil, o que é possível, ao menos como União Civil. É possível que ele se mude comigo para a italia após o casamento?
    obrigado desde já.

    Responder

    1. Olá Guilherme

      Infelizmente a Italia ainda não reconhece a união de pessoas do mesmo sexo, procure aqui mesmo o artigo onde eu explico sobre isso. Abraços


  119. Olá, Fabio! Primeiramente, parabéns pelo site!!! Eu sempre passo por aqui para me atualizar!
    Dei entrada no meu processo de naturalização por casamento no Consulado de São Paulo e agora tem aquela espera de mais de dois anos.
    Queria saber se eu fosse morar na Itália enquanto a minha naturalização não é efetivada, eu teria que solicitar um permesso? Digo isso, pois pretendo ficar mais de 3 meses e gostaria de levar uma vida normal, trabalhar, abrir conta, etc…
    Em 2009 quando morei lá, toda vez que ia viajar para fora da Itália eu tinha que mostrar a minha certidão de casamento e era sempre um desgaste.
    No consulado me passaram uma informação que achei um pouco estranha. Disseram que no meu caso não é mais necessário fazer o permesso e quando o meu marido for fazer a residência é só me incluir passando o número do meu processo.

    Minha segunda dúvida: Independente do permesso, se eu estiver na Itália por mais de 3 meses e for para a Alemanha sem o meu marido, por exemplo, possivelmente vão falar que o meu visto de permanência na Europa está vencido. Como eu faço?
    Minha última dúvida: Chegando na Itália com o meu marido, posso chegar só com a passagem de ida?
    Um super obrigado, Fábio!!!

    Responder

    1. Olá Daniela tudo bem?

      Sim, vivendo aqui legalmente junto ao seu marido, ele poderá te dar um permesso di coniuge, porém existem alguns critérios a serem observados, como viverem sob o mesmo teto, ele ter meios financeiros demonstráveis, para comprovar que pode sustentar a si mesmo e também você, entre outras coisas.

      Em relação a sua última pergunta, você não tem absolutamente nenhum direito sem a presença do seu marido. Abraços


  120. Oi Fábio, tudo bem?

    Minha mulher vai conseguir a cidadania dela em breve. No momento somos casados no civil a 3 meses (mas juntos a 9 anos). Minha dúvida é: Caso formos morar na Itália, quanto tempo depois consigo pedir cidadania italiana também? Abraço!

    Responder

    1. Olá Filipe tudo bem?

      Aqui na Italia não conta-se o tempo de matrimônio mas sim o tempo de residência do requerente. Por isso, você só conseguiria dar entrada depois de 2 anos de residência legal, e depois de dar entrada terá que esperar os outros 2 anos do tempo de duração do processo. Abraços


  121. Ola Fabio , meu nome e Lilia sou casada a 24 anos com um italiano e temos filhos juntos, me casei na Suiça e vivi la por 24 anos mas hoje tem 1 ano e meio que estamos vivendo no brasil , gostaria muito de sabe se posso aver o passaporte italiano atravez do casamento. Meu casamento tbm e registrado na comuni da italia. Posso ou nao aver o passaporte italiano?? E qual os documentos que preciso para dar entrada???

    Responder

    1. Olá Lilia tudo bem?

      Entre na página dos materiais educativos e inscreva-se para ser avisada quando eu lançar o manual prático sobre a naturalização por casamento, ok? Abraços


  122. Olá Fábio temos llido seu trabalha e gostamos muito.
    Se eu fizer todo processo aí na Itália depois de terminado,meu marido pode me encontrar aí e depois irmos para Londres, estamos querendo morar lá, já que ele tem uma prima lá e ficaremos na casa dela no começo.
    Meu tio mora na Itália em Parma, seria possível você dar alguma assessoria nos procedimentos lá para mim? Eu tendo residência na casa dele e quanto sairia? Me mande um e-mail por favor.

    Obrigado

    Responder

  123. Olá Fábio.
    Vou me casar agora é já irei dar entrada no processo de cidadania. E pretendo finalizar ele na italia. E queria ir com meu marido para já ficarmos por lá. Meu tio mora lá ja será que meu marido não consegue um permesso di soggiorno pelo meu tio? Para se caso o processo demore mais de 90 dias?

    Obrigado.

    Responder

    1. Olá Letícia

      Infelizmente isso não é possível. Aproveite para procurar o artigo onde eu explico porque vir com cônjuges é uma péssima ideia, ok? Abraços


  124. Bom dia Fábio.

    Sobre o meu processo de eleição de cidadania já tenho tudo pronto, agora estou pesquisando o caso do meu marido.
    Vamos para Itália em março solicitar a minha eleição de cidadania, e estando com a CI na mão quero pedir a carta de soggiorno dele. Só que fiquei com algumas dúvidas.
    1- Quem solicita essa carta é ele ou eu na questura?
    2- Tem que fazer teste de italiano na hora?
    3- Pra ele solicitar essa carta de soggiorno tem que comprovar renda? de que forma isso é feito?
    4- Com a carta ele tem direito a tessera sanitaria?
    5- A emissão da carta demora?

    Vamos morar com a minha mãe, numa casa alugada no nome dela. Isso interfere em algo?

    Me ajude por favor

    Carol

    Responder

    1. Mais uma dúvida.

      Ele entrando como turista (sem ter que ir no consulado solicitar visto), chegando de avião diretamente em ROMA. Ele tem os 90 dias para solicitar a carta di soggiorno?

      Vi falando sobre os 8 dias e fiquei confusa com isso


  125. Olá Fábio, primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo excelente site!! Muito obrigado por todas as informações e pelo excelente guia que voce nos proporcionou!!!

    Minha situação:
    Eu tenho cidadania italiana, sou casado há mais de 3 anos , já enviei minha certidão de casamento ao consulado, que já a encaminou ao comune. Pretendemos, eu e esposa, passarmos 5 meses pela itália e europa. No consulado italiano fui informado que minha esposa não precisaria de visto uma vez que estaria me acompanhando pela itália. Só será necessário pedirmos um permesso di soggiorno para ela que poderá ficar na itália juntamente comigo. Eis as dúvidas:

    – Sem residencia fixa (vamos a turismo, provavelmente com aptos alugados via AirBnB) existem problemas para pedir o permesso d soggiorno para ela?
    – precisaria do Estratto per Riassunto dell’Atto di Matrimonio para pedir o permesso di soggiorno. Consigo este e documento aonde? Daqui do Brasil e possível?
    – Gostaríamos de viajar bastante pela Itália e depois passarmos por outros países da europa. Quando estivermos em outros países da europa, possivelmente já terão se passado os 90 dias desde a nossa chegada na Comunidade Europeia (e expirado o visto de turista para o passaporte brasileiro dela). Com o permesso di soggiorno válido, podemos viajar para outros países ou somente ficar na itália?

    Mais uma vez, agradeço à sua preciosa disposição!!!
    Abs,
    Lucas

    Responder

    1. Olá Lucas

      Sem residência você não faz absolutamente nada, pois o seu direito a dar algo a alguém (como o permesso di soggiorno) passa a existir após a sua residência. O estratto per riassunto é a sua certidão de casamento transcrita pelo comune, portanto o pedido deve ser feito no comune onde você obteve o reconhecimento (se foi feito aqui na Italia) ou ao comune de nascimento do seu antenato (se a cidadania foi realizada no Brasil).

      Por fim, nenhum permesso dá direito a permanecer em outro país por mais de 90 dias, além disso, sem que ela seja residente aqui, não poderá permanecer na UE por mais de 90 dias.

      Abraços


  126. Olá Fabio,

    Meu marido tem a cidadania italiana, gostaríamos de morar na Itália ano que vem, e vamos precisar pedir esse visto de conjuge pra mim. Com relação ao pedido de residência, conseguimos fazer isso alugando um apartamento por temporada através de sites como o airbnb?

    Agradeço desde já
    Obrigada

    Responder

  127. Oi Fabio,
    Minha esposa só possui o passaporte italiano e nosso casamento está regularizado junto ao Consulado em São Paulo e também na Comune. Vivemos no Brasil e pretendemos mudar para a Itália daqui a 1 ou 2 anos. Porém a ideia é adquirir um um motorhome para morar nele, sem ter uma residência fixa. Nessa situação é possível pedir todos os documentos necessários para nós? (meu permesso di soggiorno, CI,codice fiscale, tessera sanitaria, etc..).
    Ou teremos que, primeiro, nos fixar em uma residencia alugada para emitir todos os documentos e depois adquirir o motorhome?
    abraços,
    Ricardo e Cristiane

    Responder

    1. Olá Ricardo

      Para fazer qualquer coisa aqui, incluindo a compra de um veículo, é necessário ser residente, portanto sem fixar a residência nada é possível.

      Abraços


  128. Ola Fabio. Uma duvida, se eu e minha mulher não formos casados? Existe alguma possibilidade de ele viver comigo (tenho cidadania) legalmente na Itália?

    Responder

    1. De ELA perdão, errei ao digitar rsrsrs


  129. Boa tarde
    Estou fazendo a minha cidadania italiana e quero morar na Itália com minha esposa, somos casados a 6 meses. Há a possibilidade de fazer a CARTA DI SOGGIORNO para ela aqui do Brasil? Ou só da para fazer quando chegar la?

    Responder

    1. Olá Ramon

      Não, a carta di soggiorno só pode ser solicitada aqui na Italia, e somente depois que você obter o seu reconhecimento, não antes. Abraços


  130. Olá Fábio, gostaria de uma ajuda, dependendo até poderemos ver o caso de me ajudar na solicitação o contratando, meu caso é no geral simples, mas tenho algumas dúvidas, nasci no Brasil e sou filho de Italianos, sou registrado no consulado dês de que nasci., sou casado com uma Brasileira há 6 meses no civil, que já está registrada no consulado Italiano, e temos um filho que também já está registrado e com cidadania Italiana.
    Estamos na Espanha dês do dia 13/07/2015, minha esposa com visto de turista, eu e meu filho entramos com passaporte Italiano, provavelmente vamos para a Inglaterra daqui uns meses.
    Eu gostaria de ir a Itália para tirar o seu Permesso di Soggiorno para que ela não fique Ilegal, minhas dúvidas são:

    – São 8 dias da data da entrada na Europa, ou entrada na Itália para dar entrada ao Permesso?
    – Vou precisar de novo traduzir e legalizar a certidão de casamento ? sendo que já está registrado no consulado Italiano e tenho um documento di famiglia emitido pelo mesmo.
    – Em quanto tempo em média demora para tirar o permesso?
    – Enquanto aguardamos o processo, podemos aguardar fora da Itália e voltar quando minha esposa for convocada?
    – Não tenho um endereço específico na Itália, porém posso colocar um endereço de uma tia minha alegando que estamos morando com ela ?

    E também quanto me cobraria para me ajudar neste processo, me mande um e-mail por favor

    Abs e Sucesso !

    Responder

    1. Olá Ricardo tudo bem?

      Na verdade, o permesso di soggiorno italiano é válido apenas aqui ne Italia, no caso de vocês ele não teria validade nenhuma fora daqui. Vocês devem solicitar o visto de permanência no país onde pretendem morar, ok? Abraços


    2. Fábio, obrigado por me responder, sábado dia 26/09 estou indo para Milão para morar, a princípio vamos ficar na casa da minha tia, gostaria de reforçar a pergunta á cima.
      – São 8 dias da data da entrada na Europa, ou entrada na Itália para dar entrada ao Permesso?
      – Vou precisar de novo traduzir e legalizar a certidão de casamento ? sendo que já está registrado no consulado Italiano, e tenho um documento di famiglia emitido pelo consulado Italiano.
      – Eu não tenho identidade Italiana, somente Passaporte e Códice Fiscale, terei que fazer uma antes de pedir o Permesso dela? E se tiver que fazer, saberia me dizer quanto tempo demora ?

      Obrigado e Sucesso!


  131. Boa Noite!
    ja estou tirando minha cidadania, assim que terminada meu plano é ir para Londres juntamente com minha esposa, para que possamos viver la.
    Minha pergunta é a seguinte, oque eu preciso fazer para assim como eu ela ter o direito de trabalhar e estudar, e ter os beneficios, pois vamos viver la, somos casados a 3 anos!

    Responder

    1. Caro Angelo ,
      sua pergunta eh exatamente a duvida que tenho, estamos no mesmo barco, minha esposa conseguiu a cidadania italiana, e vamos nos mudar para londres porem nao sei o que fazer para eu poder ficar legalmente la pois somente eu nao tenho a cidadania, te pergunto se voce conseguiu descobrir algo a respeito
      grato


    2. Infelizmente ainda nao, sei que tem como fazer uma documentação que permite a permanência no pais com todos os direitos, mas ainda nao sei qual é e como fazee para conseguir.


  132. Boa noite Fabio, me chamo Nelizy, sou Brasileira casada com Brasileiro descendente de Italiano, estou em Londres com um visto de 6 meses, meu marido mora na Holanda, eu vou pra la no final do mês, o que você me aconselha fazer pra conseguir o visto?

    Responder

  133. Oi Fábio! Eu de novo te enchendo! Rsrsrsrsrsrs! Juro que a gente queria te contratar, mas você não consegue agora, então vou te perguntar mais algumas coisinhas. Hehehe!
    Meu marido e eu estamos indo para Italia para o reconhecimento da cidadania italiana dele. Sei que não recomenda isso, mas ainda sim vamos arriscar, pois vamos com os documentos bem completinhos, do jeito que você ensinou, dando entrada em uma comune bem pequena para o processo correr o mais rápido possível. Sabemos também que é bom ele, assim que chegar, já tirar o Permesso di soggiorno di attesa di cittadinanza, caso o processo dure mais de 90 dias. A dúvida é a seguinte: eu, casada no civil com ele, consigo pegar também algum tipo de permesso para aguardar o processo com ele? Agradeço imensamente toda ajuda que tem nos dado nessa árdua jornada. =)

    Responder

  134. ola Fabio tudo bem ?
    estou quase finalizando meu processo aqui no Brasil e apos algumas pesquisas gerou muitas duvidas.
    sobre o Eu e meu marido para podermos ir morar em londres para ele obter o visto que pode trabalhar e permanecer junto mais vi algumas postagens sua e vi que é um pouco mais complicado..( pois tem um video que você fala que tem q ter 3 anos de casados e casamos recentemente para continuar o andamento do processo, pois foi o conselho do advogado do Brasil) esse procedimento serve so para quem mora na Italia? para quem vai morar em lodres é diferente, qual procedimento tomar?

    Responder

    1. Olá Tatiane para pedidos fora da Italia é necessário que o casal tenha no mínimo 3 anos de matrimônio civil. Abs


  135. Junto com os documentos, é necessário preencher o formulário oficial para o pedido do permesso:

    [scribd id=207248596 key =key-1j4cpvuoqmchw50szx8f mode=scroll]

    O que seria isto? Não abre !

    Responder

  136. Buongiorno Fabio!
    Parabéns pelo site! Já esclareci diversas dúvidas graças a dedicação de vcs!
    Eu e minha esposa estamos nos passos finais da nossa viagem, já possuo cidadania e estou inscrito no AIRE, com meu endereço do Brasil.
    Estamos com a certidão de casamento em inteiro teor traduzida e a legalizaremos no consul semana que vem. Minhas dúvidas são a partir do momento que chegarmos aí:
    – Antes de ela poder pedir a carta di soggiorno é preciso ter a residência?
    – Fizemos um contrato de aluguel turistico, e eu ainda não tenho um emprego certo, portanto imagino que não poderemos entrar com o pedido de residência.. Confere?
    – Ela terá o prazo de 8 dias para dar entrada na carta di soggiorno ou pode fazer dentro dos 3 meses?
    – Como eu não tenho um emprego certo, pode ser que mudemos de cidade quando eu conseguir um, por isso pensei em pedir a residência depois de ter um emprego garantido. Faz sentido/é correto?
    Desde já, obrigado pela ajuda!!

    Responder

    1. Olá Fabio você chegou a comprar o guia que eu lancei recentemente sobre a vida aqui? Pois no caso de vocês seria bastante interessante, pois lá eu explico os pormenores do aluguel do imóvel, residência e tudo mais relacionado a vinda de um cidadão italiano para morar aqui, ok? Abs


  137. meu marido possue cidadania italiana e residimos no brasil. E queremos viajar para londres
    Eu (conjuge) e minha sogra ( mae do europeu) sendo cidadao extra-comunitario, entramos na fila de cidadao europeu junto com meu marido na imigracao de londres? Para evitar a burocracia toda de mostrar dinheiro, passagem de volta, etc.
    Abc obrigado

    Responder

  138. Bom dia Fábio… estou um uma grande dúvida pq as repartições públicas (questura e anagrafe) da nossa comuna não falam a mesma língua. Moramos na cidade de Como, meu marido é brasileiro com cidadania portuguesa, logo cidadão europeu. Eu sou brasileira e somos casados no Brasil. Meu marido ja foi regularizado na Anagrafe consta o registro e temos uma declaraçao da Anagrafe com marca di bollo afirmando q recebemos a visita da policia e q ele está registrado na comuna, mas a policial da Questura diz q não é esse o papel. Vamos a Anagrafe e dizem q não há outro papel. Fui ao setor da imigração da Questura e o atendente disse q está ok e pra eu voltar dia 24. Estou com medo de chegar novamente lá e dizerem q não é isso e minha data limite dos 90 dias chegou ao fim. Afinal vc sabe me dizer q papel é esse? teria foto? Gostaria de saber tbém se eu preciso pedir o permesso ou seria a carta de soggiorno? obrigada

    Responder

    1. Neste caso seu marido não é italiano, mas sim cidadãos comunitário e por isso as regras são diferentes! Ele precisa comprovar renda ou ter uma empresa para que seja possível a solicitação da residência, e somente depois da residência dele ser confirmada é que poderá te dar algum tipo de visto. Veja que cidadãos europeus podem circular livremente entre os países, porém fixar residência é outra história, ok? Abs


    2. Olá Fábio, já fizemos esse procedimento de comprovar renda e etc. O policial já veio em casa e comprovou que moramos lá, ou seja, para o meu marido está tudo certo. Nós recebemos um documento comprovando a residência na Itália e o policial da Questura nos recomendou pedir na Anagrafe outro documento, e lá na Anagrafe nos foi dito que esse documento é o Atestado de regularização de cidadão comunitário. O problema que estamos tendo é a confusão de informações, um policial da questura diz que o documento que temos é o certo, outro diz que é o errado e a Anagrafe nos informou que o documento é esse mesmo. A nossa ida para a Questura está marcada para 24/07, ou seja, no mesmo dia que vence o período de 3 meses que eu e meu filho podemos ficar aqui legais. O que eu gostaria de saber é se você sabe que documento um europeu deve levar para a questura para pedir a carta de soggiorno (não é o caso de permesso aqui) para a família
      .


    3. Seguem as instruções:

      Carta di soggiorno per i familiari stranieri di un cittadino dell’Unione

      Alla richiesta è necessario allegare:

      la copia del passaporto, ed eventuale visto d’ingresso, o documento equivalente in corso di validità;

      un documento rilasciato dall’autorità competente del Paese di origine o provenienza che attesti la qualità di familiare e, qualora richiesto, di familiare a carico ovvero di membro del nucleo familiare ovvero del familiare affetto da gravi problemi di salute, che richiedono l’assistenza personale del cittadino dell’Unione, titolare di un autonomo diritto di soggiorno;

      l’attestato della richiesta d’iscrizione anagrafica del familiare cittadino dell’Unione;

      quattro fotografie, in formato tessera;

      e, nel caso la richiesta sia presentata dal partner con cui il cittadino dell’Unione ha una relazione stabile, la documentazione ufficiale attestante l’esistenza della stabile relazione con il cittadino dell’Unione.

      La carta di soggiorno ha una validità di cinque anni dalla data del rilascio e mantiene la propria validità anche in caso di assenze temporanee del titolare per un periodo non superiore a sei mesi l’anno, oppure fino a dodici mesi per motivi rilevanti (es: gravidanza, maternità, malattie gravi, studio, eccetera).


  139. Bom dia Fábio tudo bem?
    Fábio, estou com uma dúvida sobre a documentação se você puder me ajudar… tenho a certidão de nascimento do meu antenato italiano emitida pelo comune onde nasceu, porém consta na declaração uma validade de 6 meses após a emissão, a qual já expirou. Gostaria de saber se com os demais documentos devidamente traduzidos e legalizados juntos ao eresp e consulado posso ir à Itália dar entrada no processo indo ao comune buscar uma nova certidão, ou é necessário ter a certidão nova em mãos antes de ir.
    Desde já agradeço e parabéns pelo seu trabalho.
    Um abraço

    Responder

    1. Olá João, dependerá do comune onde você vai dar entrada no seu processo, via de regra os comunes considerados “normais” não se importam com o limite de 6 meses, porém aqueles que querem dificultar podem utilizar isso para barrar o processo até que você solicite um documento com uma validade menor. Sempre pergunte ao oficial do comune onde você pretende dar entrada como ele trabalha, ok?

      Abraços


  140. Boa Noite Fábio! Tudo bem? Me chamo Danieli
    Olha só, tens como me dar algumas informações? Andei vendo e tenho direito a cidadania Italiana, mas tenho várias dúvidas. Não dei entrada em nada ainda, mas gostaria de saber, minha pretenção é de morar na Finlândia, ví que ele faz parte da União européia, eu posso fazer tudo por aqui e quando eu for posso ir direto do Brasil pra lá ou preciso ir na Itália? Ah sou casada há 3 anos já aqui, e tenho uma filha de 1 ano, o meu marido e minha filha recebem a cidadania junto comigo? Consigo fazer todo o trâmite aqui do Brasil? Inclusive a minha cidadania Italiana? Obrigado, aguardo contato…Boa Noite

    Responder

    1. Olá Danieli tudo bem?

      A primeira coisa que você precisa fazer é baixar e ler o manual Sagabook, lá vai encontrar todas as respostas às suas dúvidas, ok? Abs


  141. Olá Fábio, Bom dia.
    Me casei no Brasil com um cidadão italiano que reside na italia e eu no brasil, são muitas viagens de la pra cá e daqui pra la, por isso resolvi morar na italia, porém tenho uma grande dúvida. É possível solicitar um visto de familia para cônjuje no meu caso? tendo em vista que o casamento gay ainda não é permitido na itália?

    Responder

  142. Ola, esqueci de lhe perguntar duas coisas, eu preciso dar entrada no local de nascimento do meu bisavo ou em qualquer local da Italia e e necessario provar que voce fala italiano? Obrigada

    Responder

  143. Oi fabio boa noite.

    Meu nome é Daniela tenho cidadania italia tirada recentemente( foi reconhecida em tempo recorde 12 dias graças a deus ) aqui em mantova .

    A questao é meu marido veio essa semana para mantova e demos entrada no permesso soggiorno por motivo familiar …Só que nao temos renda ,e a questura pediu essa declaraçao.

    Estamos hospedados na casa de um amigo italiano( é a mesma casa que tenho residencia e dei entrada na minha cidadania).

    Esse nosso amigo fez uma DECLARAÇAO DE HOSPEDAGEM E RESPONSABILIDADE FINACEIRA POR NÓS DOIS(ele é bancario e tem boa renda fixa .junto da carta esta comprovante de renda dele) ..a questura aceitou mais ficou de analizar.

    A questao é TEM ALGUMA LEI OU VOCE JA OUVIU FALAR SE AMIGO QUE TE OSPEDA E SE RESPONSABILIZA POR VOCE FINACEIRAMENTE e EMITE ESSA CARTA É VALIDO ???

    Estou com medo que eles rejeitem pedido quando questor analizar.

    abraços e parabens pelas informaçoes valisosas.

    Responder

    1. Olá Daniela tudo bem?

      Até onde sei, quem tem que demonstrar meios financeiros é o cônjuge italiano que pretende dar o permesso ao familiar estrangeiro. Porém somente a questura poderá responder se o documento vai ou não ser aceito, aguarde a resposta deles. Abs


    2. Vamos aguardar Fabio ….com pensamentos positivos…muito obrigado e parabens pelo blog.


    3. Boa Noite Daniela, seu processo foi muito rapido, voce ja deu entrada no passaporte? Voce foi sozinha? Esse local e mais rapido ou voce deu muita sorte? Voce fez tudo sozinha ou contou com a ajuda de alguem? Agradeco pela ajuda.Fabiana


    4. Oi Fabiana ….Eu acho que foi muita sorte meu caso….Nao dei entrada sozinha naum,um amigo italiano me ajudou…Nao aconselho em nenhuma situaçao vir sozinha para italia ,e sem aconselhamento de algum qualificado na situaçao….Esse local hoje esta muito organizado e fui muito bem atendida pelo pessoal da comuna ….abraços e boa sorte.


    5. Oi Daniela! Vc saberia me informar se pode solicitar o permesso soggiorno por motivo familiar para um filho(já sendo casada há mais de 4 anos com italiano e morando na Itália),ou só apos dar entrada na cidadania? obg!!!


  144. Olá Fabio, boa tarde!
    Meu marido possui a cidadania italiana e há 4 anos vivemos em união estável e temos um filho de 1 ano. Descobrimos que para eu ter direito a cidadania por matrimônio apenas o casamento civil é valido. Logo, iremos formalizer nossa união.
    O ponto é que decidimos sair do Brasil e residir na Inglaterra. Por ele ter a cidadania não precisa de visto para residir/ trabalhar. Como ainda não tenho a cidadania, quais os trâmites temos que realizer para que possa acompanhá-lo (residir, trabalhar, acesso a seviços de saúde, etc)?

    Responder

    1. Olá Giovanna tudo bem?

      No caso de vocês entrem no site do departamento de imigração inglesa e vejam quais os critérios para obter o visto de esposa, ok? Abs e boa viagem!


  145. Olá Fábio. Uma dúvida, no caso, vou fazer minha cidadania, após concluída meu esposo tem direito a carta de soggiorno, mesmo sem ter 3 anos de casados (ou 2 de residência), ou isso não?
    Caso não, ele consegue pedir o visto por motivo de familia, para me acompanhar no processo de cidadania?
    Obrigada.

    Responder

    1. Olá Larissa

      Sim, não existe tempo mínimo ou máximo para que o cônjuge possa solicitar a carta. Já em relação a um eventual permesso di familia que citou por último não, pois durante o seu processo, você não pode trabalhar, e sem um trabalho e comprovação de renda aqui na Italia não tem como dar um permesso di familia, ok? Abs


  146. Olá Fábio. Tenho dupla cidadania e há um tempo atrás estive no consulado de Porto Alegre para fazer a transcrição da minha certidão de casamento. No momento não me liguei de fazer uma legalização da certidão para carregar comigo quando formos viajar. Como faz alguns meses já, meu estado civil deve estar atualizado no comune? Se sim, é tranquilo solicitar permesso para o meu marido em outro comune? Obrigada!

    Responder

    1. Olá Lilian

      Se a certidão foi deixada no consulado, provavelmente já foi enviada e transcrita pelo comune italiano, entre em contato com eles e peça o seu “estratto per riassunto dell’atto di matrimonio”


  147. Olá Fabio,

    Meu marido tem a cidadania Italiana, e agora nós resolvemos nos mudar, do Brasil para Barcelona, ele sendo italiano, pode morar lá. Eu já fiz a transcrição da certidão de casamento, para o comune dele na Italia. O que eu devo fazer para regularizar minha situação de visto para morar legalmente em Barcelona? Quais procedimentos eu devo fazer agora? Muito Obrigada!

    Responder

    1. Olá Bruna

      Ele deverá se inscrever como cidadão residente (AIRE) Em Barcellona e com isso você poderá pedir um visto de cônjuge. Porém entrem no site do departamento de imigração de lá para saber quais documentos eles exigem, ok? Abs e boa viagem!!!


  148. Olá Fabio!
    Gostei muito das informações! Queria apenas tirar uma dúvida, os conjuges de pessoas que tem a cidadania italiana tem algum tipo de visto ou estabilidade para viver nos países da união européia? O conjuge que tem a cidadania ser o responsável legal dele?
    Pois em alguns países o conjuge que tem um visto de trabalho por exemplo, é o sponsor do outro. Existe isso no caso de o conjuge ser cidadão italiano?
    Obrigada.

    Responder

    1. Olá Juliana tudo bem?

      Sim, o cônjuge de cidadão italiano tem o direito de obter um visto de familia para que possa viver e trabalhar normalmente. Cada país tem as suas regras e critérios para emiti-lo, portanto neste caso você deve entrar no site do departamento de imigração do pais onde pretendem morar e verificar ali quais são estes critérios, ok? Abs


    2. Fabio muito obrigada pela pronta resposta!!
      Vou buscar as informações com a imigração!!
      Muito Obrigada!!


  149. Olá Cristina tudo bem?

    Muito obrigado pelas palavras e pelo carinho 😉

    Sobre as suas perguntas:

    1) Não, pois somente as mulheres casadas antes de 1983 adquirem a cidadania com o marido, o inverso não acontece;

    2 – Também não, pois os processos são individuais e cada requerente maior de idade deve obter o próprio reconhecimento; o fato de um familiar ter obtido não os ajuda em termos de tempo;

    Me mande um email que eu te respondo com a nossa proposta de trabalho: [email protected]

    Abs e que Ele abençoe a todos nós 😉

    Responder

  150. Olá Lina tudo bem?

    Procure aqui mesmo o artigo sobre a naturalização por matrimônio – lá você vai encontrar a lista dos documentos, ok? Outra forma é ir diretamente na prefettura da região onde você vive, lá eles também poderão te dar a lista 😉 Abs

    Responder

  151. Olá Igor

    Trazendo a certidão de casamento juntamente com os outros documentos, no final do processo o comune emitirá o certificado di matrimonio e com ele em mãos você poderá se mudar para Londres e neste momento sua esposa poderá ir te encontrar e solicitar o family permit diretamente na Inglaterra, não há nenhuma necessidade de fazer nada aqui na Italia, apenas a transcrição da certidão de casamento, por isso é importante apresentá-la no seu processo, entendeu? Abs

    Responder

  152. Olá Fabio, já tirei algumas dúvidas com você sobre o assunto, mas sempre surgem outras. Sei que como cidadã italiana, além de ser residente, preciso comprovar renda para que meu marido consiga o permesso. Num outro momento um rapaz comentou aqui que ele sendo estudante, sua esposa conseguiu o permesso por um ano. Gostaria de saber se eu for estudante de um curso da língua italiana eles consideram ou se somente cursando ensino superior, mestrados e afins. Obrigada!

    Responder

  153. Muito obrigado o seu blog me ajudou muito mesmo, casei ontem no comune de bussolengo, estava nervosa pelo fato de esta ilegal aqui mas deu tudo certo. desejo a voce tudo de bom por que voce merece muito por ajudar muita gente abs

    Responder

  154. Olá Marisheila tudo bem?

    Vou responder por partes:

    1 – Qualquer atividade profissional exige que você tenha documentos e/ou algum tipo de permissão para realizá-la, portanto você só conseguirá algum tipo de trabalho aqui se tiver documentos para tal fim

    2 – Sobre a crise vou gravar um vídeo em breve para explicar minha opinião sobre isso

    3 – Para solicitar a sua cidadania, você terá duas opções:

    a) vivendo aqui na Italia é necessário ter pelo menos 2 anos de residência legal ou

    b) no exterior basta ter 3 anos de matrimônio civil.

    Abs

    Responder

  155. Olá Fábio casei aqui na italia agora vou para essa parte do visto a minha duvida è preciso pagar algo para fazer esse visto?

    Responder

  156. Olá Estevão tudo bem?

    Após se casarem, deverão aguardar 3 anos para que sua esposa possa ter o direito de solicitar a naturalização, procure aqui mesmo no blog o artigo sobre a naturalização passo a passo no consulado, lá você encontrará todas as dicas sobre como fazer,ok? Grande abraço!!!

    Responder

  157. Oi, Fábio! Tudo bem? Me tira uma dúvida: todas as certidões devem ser de inteiro teor ou somente as certidões de nascimento? Eu mandei um e-mail para o comune de onde vou morar, mas não me responderam. É melhor eu me prevenir e tirar todas de inteiro teor ou pode acontecer de exigirem a certidão simples? Agradeço desde já! Abs!

    Responder

    1. Olá Alexsandra

      Todos os documentos devem estar em inteiro teor, não apenas os nascimentos, atualmente não são apenas os comunes que exigem, os consulados também. Abs


  158. Boa tarde, Fábio! Desejo tirar uma dúvida (não encontrei local adequado, mas vamos lá). Tenho em mãos o passaporte italiano do meu pai. Ele tem dupla cidadania. No passaporte dele consta os dados me legitimando como filho. O passaporte foi tirado quando eu tinha 4 anos. Para o consulado italiano, eu já possuo a cidadania reconhecida, bastando apenas solicitar o meu passaporte? Ele não se recorda se levou ou não a minha certidão de nascimento, mas minha mãe diz que sim.

    Abraço!

    Responder

    1. Olá Fantino tudo bem?

      Se você consta no passaporte do seu pai, é porque provavelmente ele já entregou sim os seus documentos quando era menor e por isso você adquiriu automaticamente a cidadania junto com ele.

      Entre em contato com o consulado e faça o agendamento para obter o seu passaporte italiano, desta forma terá certeza se está tudo certo ou não, ok? Abs


  159. Oi, Fábio! Parabéns pelo blog, é maravilhoso! Meu marido e eu estamos indo à Itália para reconhecer a cidadania Italiana dele. Eu pretendo conseguir um visto de trabalho, já que, se passarem os 90 dias, não poderei ficar por lá. Mas com o visto de trabalho de 1 ano não terei este problema. A minha dúvida é a seguinte: mesmo com o visto de trabalho, precisarei apresentar a minha passagem de volta para não ser barrada? Mais uma dúvida: um casal de amigos nossos também vai à Itália com a mesma finalidade. Eles podem ficar na nossa casa e usar o nosso endereço, se a casa tiver três quartos? Ou o Comune só aceita um processo por vez para cada endereço? Agradeço desde já!

    Responder

    1. Olá Alexsandra tudo bem?

      Se você obtiver um visto de trabalho no consulado italiano não precisará se preocupar com a passagem de retorno neste momento, de qualquer forma o próprio consulado te orientará sobre isso no momento que o visto for emitido. Sobre a quantidade de processos por imóvel, não bastam ter 3 quartos, cada comune tem as suas regras em relação a “abitabilità” portanto é necessário verificar com eles quantas residências o imóvel onde vocês pretendem viver comportam, com base nas medidas e regras estabelecidas por eles, ok? Abs


    2. Muito obrigada, Fábio! Mais uma vez, parabéns pela iniciativa. Abs!


  160. Ah sim! Pra agendar no consulado pra legalizar acredito que tenham que ser dois agendamentos, correto? Um p mim e um p ele?

    Responder

  161. Olha eu de novo Fábio haha.

    Cara o meu processo E do meu irmão Bruno estamos pensando em fazer na Itália, portanto, juntos na mesma comune pra dar entrada. No caso, já sei quais os documentos e certidões obrigatórios. Porém minha dúvida é: preciso DOBRAR o número de certidões quando as for pedir? Não sei se seriam processos apartados entende? seria:

    SILVIO E. TURBIANI (2 brasileiras) > MARILDA TURBIANI PAVEZI (2 brasileiras) > ROBERTO PAVEZI JR (2 brasileiras) > ROBERTO PAVEZI NETTO (eu – 1 certidão de nascimento) E BRUNO PAVEZI (meu irmão – 1 certidão de nascimento).

    O total seriam 8 certidões ou 14 certidões?

    Obrigado mais uma vez!
    Netto

    Responder

    1. Ciao Netto

      Depende do comune onde você pretende realizar a sua prática: existem comunes – como aqueles onde trabalhamos – que aceitam a utilização da mesma documentação por vários familiares, outros comunes exigem que cada um apresente a própria documentação.

      Todavia, mesmo que queiram utilizar a mesma documentação, cada um deve ter um agendamento em seu nome.

      Abs


  162. Adorei o post era exatamente o que eu estava procurando só ficou uma dúvida, se eu posso pedir a carta/visto no consulado Italiano de Dublin por exemplo?! Ou somente na Itália?!

    Responder

  163. Parabéns Fabio, como sempre… um artigo impecável. Todas essas dicas me ajudaram muito quando precisei fazer meu permesso di soggiorno aqui na Itália. E graças a Deus, aos italianos e a Saga deu tudo certo. 🙂

    Responder

  164. Olà Fabio…Minha duvida é parecida com a do Matheus, mas queria saber se eu chegando na Italia começando a trabalhar e fazendo a residencia rapidamente eu sendo cidadao eu consigo pedir o permesso para minha esposa? E se tiver como o que preciso levar aqui do Brasil…Te agradeço forte abraço.

    Responder

    1. Olá Marcos

      Ao ser residente aqui na Italia e comprovando que tem meios financeiros para sustentar a si e a sua familia não existirá impedimentos para obter o visto para sua esposa não. Abs


    2. Marcos, se o teu casamento já está registrado na Itália, ela vai precisar somente do passaporte. Os demais documentos a serem apresentados são teus. Eu estive no consulado pra levar minha certidão e me aconselharam a levar uma certidão legalizada pra lá também pra facilitar!


  165. Ciao Fabio,

    Tudo bem ?

    estou com uma duvida, sou casado com uma brasileira – naturalizada italiana, ela tem todos os documentos de italiana, ( todos documentos), casei com ela a 1 ano e estamos querendo ir embora pra italia agora em Dezembro de 2013. quero saber se eu sendo casado com ela eu consigo dar entrada no recongiugimento Familiare la na Itália???
    Pois já tirei a via de casamento de inteiro teor, Fiz a tradução por um tradutor juramento aqui no paraná. fiz o reconhecimento do EREPAR e já fui no Consulado Italiano de Curitiba para autenticar no Consulado. este processo já finalizei. eu consigo dar entrada la italia com este documento ?

    Abraço.

    Desde já Agradeço.

    Responder

    1. Olá Matheus tudo bem?

      Não basta ser casado com uma cidadã italiana para obter o visto, é necessário que ela seja também residente aqui, pois uma coisa é condicionada a outra, entendeu? Além disso, além de ser residente, vocês devem viver sob o mesmo teto aqui na Italia e ela deve ter um trabalho aqui, pois deverá demonstrar que tem meios de se manter e também mantê-lo economicamente aqui, ok?

      Abs


  166. Pois e isso sim e uma falta de respeito com o cidadao como pode depois de pagarmos as despesas para o consulado em salvador enviar a nossa documentaçao para a Embaixada de Recife esperamos um ano e dpois o que acontece? Nada ai quando bem querem alguem resolve responder um e-mail fazendo da gente palhaça. Desculpe a minha raiva eu e o meu mardo gastamos tanto com os erros do forum do tal cartorio de notas pois so um cartorio aceitava os documentos dele em Salvador gastamos tanto que nem tivemos grana pra compra um bolo de padaria com coca-cola saimos do forum e fomos direto a policia federal pois tivemos que pagar as taxas de permanencia dele por erros dos outros por nao saberem os procedimentos de um casamento de uma cidada braisleira com um extrageiro. Desculpe-me mas uma vez a minha raiva agora estou ainda aqui e meu marido la na Sicilia agora eu pergunto casei pra que pra ele ficar la e eu aqui? So por causa dos erros dos outros?

    Responder

  167. Fabio bom dia eu me casei aqui no Brasil meu marido e italiano foram tantos erros confuoes que ate agora estos gastando o que nem podemos o tal do visto que o site da embaixada informa e tudo errado apgamos para enviar a nossa documentaçao para a embaixada do Recife para que fosse enviado os documentos do nosso casamento ate hoje nao chegou em catania Sicilia o tal do visto depois de esperamos um ano de casados eu ainda aqui e meu marido voltou pois nao desistio de morar no brasil pois nao tinha condiçoes de viver aqui durante um ano esperando a tal da visita da policia federal para confirmar que o nosso casamneto nao era uma farsa pois nos nos casamos em 19 de outrubro de 2012 a policia federal chegou na minha casa no dia 20 /10/2013 e voltando ao visto depois de tudo feito olha ai a resposta da embaixada agora eu te pergunto por que eles dao infirmaçao maluca desencontrada fazendo agente gastar,gastar pois eu moro no interior tinha que resolver tudo na capital Salvador-Ba mas deixo aqui o que informaram para nos sobre o pedido de visto por uniao familiar:

    Gent.Sig. Nocilla,
    a seguito comunicazione ministeriale è stato abrogato l’obblico di visto nazionale per i familiari di cittadini UE , definiti dall’art.2 comma 1 del D.L. n.30/2007 la cui nazionalità risulta non soggetta a visto ai fini dell’attraversamento delle frontiere. Gli stessi possono recarsi in Italia ed avanzare un’eventuale richiesta di lungo soggiorno (oltre i 90 giorni) direttamente alle Questure e ai Comuni competenti.
    La richiesta della ‘’Carta di soggiorno di familiare di un citadino dell’UE’’deve essere fatta presentando la documentazione che attesti la qualita’ di familiare e, qualora richiesto, di familiare a carico.
    Pertanto la domanda di richiesta, con la relativa documentazione, è stata restituita al V.Cons. di Salvador.

    Cordialmente,

    Responder

  168. Fabio, apenas informando, a partir de agosto deste ano (2013) não é mais possível solicitar o visto junto ao consulado italiano aqui no Brasil. Pelo que me informei nos próprios consulados (depois de muito esforço porque nas minhas experi6encias não fui bem atendida), agora se solicita diretamente na Itália, quando se está lá! :/

    Responder

  169. Olá Fabio, tudo certo? Primeiramente queria agradecer vc por colocar tantas informações legais no seu site, tenha a certeza que me ajudaram bastante no meu processo de cidadania!
    Enfim, meu caso é o seguinte (perdão se já perguntaram isso, mas sinceramente não achei ninguém em situação idêntica): eu tive minha cidadania reconhecida diretamente na Italia em 2010, voltei para o Brasil, e agora eu casei aqui no Brasil, atualizei meu estado civil no consulado, e estou voltando para a Italia em Setembro, com minha esposa. Minha pergunta é: podemos viajar juntos, e na chegada eu requerer um permesso para ela enquanto procuramos um apartamento para alugar? Ou eu preciso viajar antes sozinho, fixar residência, e fazer todo esse procedimento antes dela poder viajar?
    Desde já agradeço!

    Responder

    1. Olá Eduardo

      O pedido de permesso não é tão simples assim e somente pode ser solicitado quando vocês já tiverem um imóvel aqui, pois a emissão deste permesso é vinculado ao cidadão italiano residente aqui, entendeu?

      Abraços e boa viagem!


    2. Ciao Fabio! Agora escrevo diretamente de Milano, só pra deixar o pessoal a par do que se passou. Fui ao consulado algumas semanas antes de viajar (era final de Julho), e me informaram que, realmente, para pegar o visto de “Ricongiungimento Familiare” eu deveria viajar sozinho, fixar residência, pedir a idoneità allogiativa ao comune, e só então minha esposa poderia viajar. Então me informei com a universidade onde estou estudando, e me disseram que eu poderia viajar com ela tranquilo, ela entrando como turista, e aqui eu pediria o permesso de “Coesione Familiare”, e que muita gente já fez isso e não tem stress nenhum. O Ricongiungimento e a Coesione são rigorosamente a mesma coisa, a única diferença é que o último se faz DIRETAMENTE NA ITÁLIA. Coisa que o pessoal do consulado de POA não me mencionou em nenhum momento! Enfim, estamos aqui há quase um mês, e na próxima semana vou ao comune buscar os documentos que faltam, e já darei entrada no permesso da minha esposa. Não sei por que não me disseram isso no consulado desde o princípio… mas tudo bem. Então talvez isso confirme o que a Lila falou no comentário abaixo: agora não se pede mais Ricongiungimento Familiare, e sim a Coesione Familiare!


    3. Oi Eduardo, pra pegar informação, pelo menos no consulado aqui de POA é bem complicado. Já que vocês já estão com o permesso da tua esposa em andamento, poderia me dizer qual foi o passo a passo e que documentos foram necessário? Obrigada!


    4. Desculpe a demora pra responder Lila, mas assim: os documentos necessários são exatamente os mesmos que o Consulado pedia: identidade do italiano, passaporte do familiar estrangeiro com visto válido, certificado de residência do italiano, e comprovação financeira de que vc pode sustentar o seu familiar (comprovante de renda ou extrato de conta bancária). Eu ainda não fui à questura pois só estou esperando confirmar minha residência, mas o vigile já passou então deve sair nos próximos dias.


    5. Obrigada pelo retorno Eduardo. Sobre a comprovação financeira, tu já tem um emprego aí ou uma reserva financeira numa conta bancária basta? Tem um email para que possamos nos comunicar? Obrigada novamente!


    6. Eu sou estudante, então apresentei extrato bancário e de cartão de crédito pra comprovar disponibilidade financeira. Porém, nesse caso, o cônjuge recebe um visto de 1 ano. Se vc apresentar comprovação de renda na Itália (como contracheques de empresas italianas ou algo assim), eles dão um visto de 5 anos. Mas aí durante esse ano vc ou seu cônjuge podem conseguir um emprego, e daí na hroa de renovar o visto, pega de 5 anos. Não é difícil, é só providenciar os documentos necessários, estabelecer sua residência na Itália, e ir confiante na Questura, que não tem erro.


    7. Ah ok. Mais uma coisa, hehehe. Vocês não precisaram apresentar a certidão de casamento e aquele certificado penal do Brasil onde diz que a pessoa não foi condenada por nenhum crime?


    8. O extrato bancário e de cartão de crédito são de bancos aqui do Brasil mesmo?


    9. Não precisa nada de certificado penal, e os extratos são do Brasil mesmo. Não se estresse: se vc é cidadã italiana, o pior que pode acontecer é eles darem um visto de 1 ano pro seu cônjuge!


  170. Oi Fabio!

    Eu e meu namorado vamos fazer um intercambio pra Irlanda e teremos um visto de um ano pra permanecer na Europa, e enquanto estivermos na Europa ele vai tirar a cidadania Italiana dele.E depois a gente deve continuar morando lá. A minha pergunta é: pra eu permanecer com ele na Italia a gente deveria se casar aqui no Brasil antes de viajar, ou tudo bem de a gente esperar a cidadania dele sair pra depois casar e assim entrar com meu pedido de permanencia na Italia? Lembrando que durante um ano eu vou estar na Irlanda, pra não ter que ficar sozinha no Brasil enquanto ele resolve o processo da cidadania dele.

    Obrigada!

    Responder

    1. É sempre melhor se casar no Brasil e inserir a certidão de casamento junto com os outros documentos no processo, pois no final o comune já emitirá a certidão italiana e com ela você poderá então pedir um visto.

      Abraços!!!


  171. Fabio, se já perguntaram me desculpe ser repetitivo, mas e como faz se o cônjuge foi junto com o cidadão Italiano, como é para ele solicitar o visto já na Itália? É um processo demorado, se ele tiver todos os requistos? Os requisitos são os mesmos?

    Obrigado.

    Responder

    1. Ola Alcides

      Aqui na Italia é possivel solicitar o permesso di soggiorno de conjuge italiano – porém isso sò pode ser feito apòs o reconhecimento deste conjuge.

      Abraços


  172. Ola Marta

    Seja sendo turista, seja outra modalidade seu marido nao poderà utilizar os serviços do consulado italiano de nenhuma forma – pois ele è brasileiro e nao italiano!

    Voce deve solicitar o seu certificato di matrimonio no comune onde realizou sua pràtica – que è o documento de casamento transcrito – e com este documento voces deverao ir no Home Office na Inglaterra solicitar o visto dele. Veja que nao è no consulado italiano e sim no home office, ok???

    Abraços e boa viagem!

    Responder

  173. Olá,

    Eu acabei de obter minha cidadania, porém, meu marido que veio comigo, por ter passado o prazo de 90 dias, foi para Inglaterra, com visto de turista.

    Sendo turista lá, não pode usar os serviços do consulado Italiano da Inglaterra para requerer visto…

    Como faço para ele vir me encontrar sem um visto?

    Fui na Prefettura (não na comune) e me falaram que eu teria que trazer para eles a certidão de nascimento dele e nosso matrimonio, traduzidas e legalizadas, que a pessoa faria com que ele ficasse regular aqui.

    Porém, ambas as certidões foram entregues na comune que fiz o pedido de cidadania… Eu posso pedir a transcrição da de matrimônio, porém, a de nascimento não… pois ele não é Italiano…

    Existe como eu solicitar para a comune uma cópia autenticada da certidão de nascimento? Como eu peço isso? Meu italiano não é bom!!!

    Obrigada,
    Marta.

    Responder

  174. Ola Sophie bom dia

    Sim, brasileiros sò podem permanecer na Europa atè 90 dias como turista.

    Cidadao italiano pode viver, morar e trabalhar em qualquer pais da Europa SE (E SOMENTE SE) comprovar que tem meios de sustento, seja atravès de um contrato de trabalho, seja comprovando meios financeiros.

    E’ uma versao erronea que muitas pessoas tem que qualquer pessoa aqui na Europa possa viver em qualquer outro pais, simplesmente chegando là e procurando trabalho – isso nao è verdade!!! Foi emanada uma circular onde descreve quais condiçoes sao necessàrias para que um cidadao comunitàrio (pertencente a comunidade europeia) possa permanecer noutro territorio apòs os 90 dias estabelecidos pela UE – basicamente trata-se de ter ‘cobertura sanitària’ e ‘meios financeiros’ entendeu??

    Abraços

    Responder

  175. oi fabio, muito abrigada pela atençao!!

    eu nao entendi direito
    brasileiros nao podem ficar mais que 90 dias certo???
    cidadao italiano pode morar em qualquer pais da europa tanto trabalhando ou estudando, certo?

    Responder

  176. Ola Sophie

    Vistos italianos sao validos apenas na Itàlia, e assim por diante!

    E’ importante pra quem pensa em viver num determinado pais da UE verificar diretamente no site dos respectivos consulados destes paises, qual o critério que adotam em relaçao aos conjuges de cidadao europeu.

    Se voce tem uma carta di soggiorno na Itàlia nao poderà utilizà-la para viver na França. Deverà fazer o visto especifico naquele pais.

    E lembrando a todos que a um cidadao italiano è permitido CIRCULAR por toda a comunidade europeu, porém nao pode permanecer por mais do que 90 dias em qualquer um destes paises – e vice-versa!!!!

    O mesmo para seus familiares e/ou conviventes

    Responder

  177. eu tenho uma dúvida parecida com a da lais

    esse visto de conjuge que tiramos no consulado italiano da direto a morar somente na italia ou em qualuqer pais da europa?

    no caso nós esposas temos direito de trabalhar em outros paises ???

    ou no caso tiramos ou visto italiano e mudamos para frança o visto italiano é valido ou temos qaue solicitar um visto novo na frança…

    Responder

  178. o visto que a esposa ganha do consul italiano do brasil dá o direito de morar em qualquer lugar com o marido??? esse seria o EEA permit?

    Responder

  179. Ola Lais

    Nao conheço os procedimentos na Inglaterra, recomendo neste caso que voce procure o consulado britanico para saber qual tipologia de visto eles dao para conjuges de cidadaos europeus, ok? O mesmo em relaçao ao trabalho.

    Abraços

    Responder

  180. Esse procedimento, por exemplo tirar o visto no consulado italiano do brasil, a esposa precisara ir pra italia? ou ela pode ir direto pra Inglaterra onde o casal ira morar??

    chegando na inglaterra o que sera necessario fazer pra trabalhar?

    Responder

  181. Mary

    Se voce é de Recife sò pode fazer em Recife. Quanto a levar pessoalmente ou através de um familiar entre em contato diretamente com o consulado para obter estas informaçoes.

    Abs

    Responder

  182. Sò posso fazer isso pessoalmente,ou se eu mandar um familiar fazer por mim e me enviar,pode???a minha regiao de Consulado è Recife, mais posso fazer em Sao paulo???grazie..

    Responder

  183. Fabio voce é fera, muito obrigado pelas dicas. Eu to com algumas duvidas e se possivel gostaria que voce me ajudasse.Eu pretendo ir morar em londres e depois de um mes minha esposa ir com minha filha de 8 meses, eu já tenho passaporte italiano porem elas nao, qual o melhor procedimento para emitir um visto para elas?? teria que fazer um ( convite )desde já muito obrigado pela atençao.

    Responder

  184. Oi, Fábio!

    Será que tem como vc postar de novo os arquivos dos itens 2 e 3 lá no Easy-Share? Eles não estão mais disponíveis.

    Abraços! Rosa

    Responder

  185. Ola Ron

    Para dar entrada na naturalizaçao por matrimonio, voce deve residir legalmente por dois anos aqui na Itàlia para entao dar entrada. Depois disso, deve aguardar ainda outros dois anos para a conclusao do processo…

    Abraços

    Responder

  186. Olá.
    Talvez minha pergunta esteja respondida no artigo, mas confesso que não encontrei a situação.
    É o seguinte: me caso em abril e minha noiva já é cidadã italiana. Nos mudaremos para a Itália em agosto. Entraremos com o pedido de reconhecimento de matrimônio tão logo estejamos com a papelada brasileira em mãos. Confesso que não encontrei como devo proceder no caso de estarmos no Brasil e de mudança para a Itália, e eu já casado com uma cidadã italiana.

    Responder

  187. Rafael (loris)

    Sò uma observaçao importamtissima: a cidadania italiana nao se pega. O que fazemos é reconhecer nossa cidadania italiana através dos documentos que nos ligam ao nosso antenato italiano – ou seja aquele que emigrou da Itàlia ao Brasil. Parece apenas um jogo de palavras mas é muito mais do que isso.

    Sobre a certidao plurilingue, nada mais é do que um modelo de certidao utilizado na Europa que contém diversas linguas, e pode ser utilizado em qualquer pais aqui na Europa, sem a necessidade de qualquer tipo de traduçao. Sobre vir com sua esposa jà respondi pra voce no outro tòpico, dà uma olhada là.

    Forte abraço!!!

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  188. Fabio,

    Pretendo pegar a cidadania italiana e depois ir para a Inglaterra com minha futura esposa.
    Gostaria de mais informações sobre a certidão de nascimento/casamento plurilingue.
    Pretendo ir para Londres. Porém, vou priomeiro à Italia para pegar a cidadania. Pretendo também levar minha noiva/esposa.

    Obrigado

    Responder

  189. Ola Lucas

    Se o conjuge estiver na Itàlia legalmente, com permesso di soggiorno vàlido, uma vez que voce tenha sua cidadania reconhecida basta trocar pela carta di soggiorno baseado no artigo 19 (coniuge di cittadino italiano). Porém se ela estiver irregular, nao hà como solicitar a carta, ela terà que sair e retornar apòs 6 meses. Abs

    Responder

  190. Oi Fábio, tudo bem? Sobre essa questão do visto que trata este post: como funciona se o conjuge já estiver aqui? Essa seria a situação: estamos eu e minha mulher morando na Itália, com PdS regular já há três anos; enquanto isso estou, como já sabe, no processo de legalização e espero no fim do ano iniciar a pratica aqui no comune. Caso vada tutto bene, como fazemos depois? Não queria que minha mulher precisasse voltar pro Brasil, esperar o visto e só depois vir de novo, é isso mesmo?
    Obrigado de novo e um abraço!

    Responder

  191. Fabião.
    Deu tudo Certo com o Visto, tirei sem problemas. Mandei um email para ti.
    Um grande abraço
    Neto-

    Responder

  192. Ola Priscila tudo bem?

    Escrevi um post recentemente sobre o visto de entrada que pode ser feito ainda no Brasil, no consulado italiano, dà uma olhadinha, é muito mais fàcil, ok??

    Abraços e boa viagem!!!

    Responder

  193. Olá, vou a Europa entrando por Amsterdã, sou brasileira e meu marido tem o passaporte italiano , gostaria de saber se nossas entradas na Europa são separadas , se eu posso entrar com ele e se ainda nesse caso é necessario o Seguro de 30mil eruors?
    Obrigada…
    Priscila

    Responder

  194. Ola Fabio…BLz?!?..

    Sou de Americana, estou juntando os doc para reconhecimento da cidadania italiana. Ja consegui todos, agora o que pega é a legalizção em SP apenas para 2018 complicado neh.

    Mas espero postar um dia no blog a minha vitoria.

    Abraços..
    Jaderson Bolonha

    Responder

  195. Grande Fabricio tudo joia???

    A traduçao até pode ser feita aqui, mas a legalizaçao deve ser feita sempre no pais onde foi emitido o documento!!!

    Veja se por ai eles emitem a certidao em formato “Plurilingue”, assim vc pode utiliza-la em qualquer pais da UE.

    Abs

    Responder

  196. Fabio estou chegando em milão dia 20 e gostaria de agradecer por todos os posts muito informativos no seu blog, li vários, estou comentando só nesse mais recente pq se fosse em todos já ia ate ser flooder demais 😀

    Responder

  197. Fala Fábio! Tudo bom?

    Será que essa tradução não pode ser feita na Itália também?

    Digo isso por vou me casar julho agora em Moscou, e, pelo que a oficial russa disse pra minha noiva, eu preciso ter os documentos legalizados, no ERESP e no Consulado Russo, porém a tradução eu faria lá mesmo na Rússia, com algum tradutor juramentado de lá.

    Um abraço!

    Responder

  198. Ola Fabio, eu mandei um email pra voce a alguns dias atras… voce recebeu? Voce prefere que eu coloque minha duvida aqui no seu blog? Um grande abraco, Michel Gandra

    Responder

  199. Lucas

    O consulado nao exige, apenas aconselha por entender que alguns comunes aqui na Itàlia solicitam!

    No seu caso – em relaçao ao ERESP – voce deverà obrigatoriamente refazer tudo, pois deverà sim ter a legalizaçao no ERESP e depois a traduçao novamente!!!

    Absssssss

    Responder

  200. Fabio, todas as vezes que fui eles pediram de acordo como estava o site.
    http://www.conssanpaolo.esteri.it/Consolato_SanPaolo/Menu/I_Servizi/Per_i_cittadini/Cittadinanza/
    Diferente de curitiba que eles pedem a documentação esteja pronta antes do agendamento.
    O problema é que se tiver faltando algo eles complicam.
    Outra coisa que eles pediram foi legalização da Eresp em todas as certidões e nas traduções do reconhecimento de firma do tradutor, meu conselho pedi para o lucas seguir a risca, para que eles possam fazer e darem desculpas. Abraço José Neto

    Responder

  201. Fábio, obrigado pela resposta! Então acha que não preciso das certidòes de inteiro teor? Meu problema é o seguinte: emiti e traduzi as certidões em meados de 2008, antes der marcar a data da legalização, e estou com medo de chegar no consulado na minha única chance e dizerem que é tudo velho e não vale mais, pensa que isso pode acontecer? Outra coisa: fiz tudo isso antes da coisa do ERESP, preciso refazer as traduções depois de legalizar as certidões no ERESP? Imagino que não, certo? O que você me aconselha a fazer? Tento do jeito que está ou faço tudo de novo? Obrigado! Abraço!
    LUCAS

    Responder

  202. Grande Lucas tudo joia???

    O roteiro é este mesmo:

    Certidoes (nao necessariamente inteiro teor em SP)
    Legalizar no ERESP
    Traduzir
    Reconhecer a firma do tradutor
    Legalizar no consulado italiano

    Absssssssssssssssssss

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  203. Oi Fábio! Ótima explicação, pra variar!!! Espero que ano que vem eu precise disso pra minha mulher, pois espero ser já cidadão… Aliás, meu appuntamento no Consulado em SP está chegando – dois anos depois – e vou a partir da semana que vem refazer todas a certidões e traduções, para evitar surpresas (as minhas são simples e foram emitidas e traduzidas há dois anos…). Gostaria de saber então se o roteiro é o mesmo de sempre, ou seja: certidão de inteiro teor, legalização no ERESP e tradução (ou o contrário?) e finalmente a legalização no consulado, certo?
    Obrigado!
    Abraço
    LUCAS

    Responder

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