Certidões simples vs Certidões em inteiro teor

Você já se perguntou qual a diferença entre certidões simples e certidões em inteiro teor?

Neste artigo você vai aprender a diferença entre estes dois documentos.

Quer dizer, na verdade você vai aprender que os nomes “simples” ou “inteiro teor” se referem a escolha da apresentação das informações contidas no documento.

Porém antes de conhecer esta diferença, preciso compartilhar contigo uma coisa.

Até pouco tempo atrás, eu não sabia que existia um troço chamado “assento de nascimento” .

Quer dizer, eu até sabia que existia um livro lá no cartório onde eu fui registrado com os dados do meu nascimento, mas nunca tinha ligado uma coisa com a outra.

ASSENTO VS CERTIDÃO

Todos nós, em algum momento da vida, nos confundimos em relação ao que se refere assento de nascimento e certidão de nascimento.

Não vou aqui tentar explicar a parte chata técnica da coisa, até porque não tenho qualificação para isso.

Porém posso te dizer que, basicamente, a diferença é a seguinte:

  • O assento de nascimento é a informação que está lá no livro do cartório, que foi lavrado (escrito) no dia que o pai foi lá e registrou o filho.
  • A certidão de nascimento é uma folha emitida posteriormente à lavratura, onde constam as informações retiradas do livro do cartório (o tal assento!).

Entendeu?

Ainda não?

Então vejamos um exemplo prático:

No cartório onde fomos registrados, existe um livro e dentro dele, uma página específica com os dados que quem nos registrou passou.

No meu caso, o meu registro de nascimento é número 3637, está na página 21 do livro A-005 do ano de 1976.

Caso esteja com a sua certidão de nascimento em mãos, você encontrará estes mesmos dados que eu encontrei na minha (livro, folha e número).

Logo, se eu entrar em contato com o cartório onde eu fui registrado e pedir que seja emitida uma certidão de nascimento minha, eles vão fazer o seguinte:

  1. Vão procurar e abrir o livro A-005;
  2. Depois disso vão folheá-lo até a página 21;
  3. Naquela página vão conferir se o registro de número 3637 realmente é de um tal Fabio Barbiero;
  4. Após confirmar que se trata do meu registro, vão digitar no computador (caso não esteja já no sistema) todas as informações ali contidas;
  5. No final, será impressa uma folha com os meus dados de nascimento.

E veja só: lá no início daquele documento, estará escrito em letras graúdas:

CERTIDÃO DE NASCIMENTO

Agora tenho certeza que tudo ficou bastante claro, né? 😉

A DIFERENÇA ENTRE OS FORMATOS DE EMISSÃO DAS CERTIDÕES

Agora que entendemos a diferença entre assento e certidão, podemos passar ao tema principal deste artigo, que é diferença entre os formatos de emissão da certidão de nascimento.

Percebeu na frase acima a palavra “formato“?

Pois bem, a diferença entre uma certidão simples e uma certidão em inteiro teor tem a ver com o formato do texto contido nela.

Quero aproveitar para dizer que todas as informações aqui contidas seguem a mesma lógica para a emissão das certidões de casamento e óbito também.

A CERTIDÃO SIMPLES

Crédito: Rpmnunes via Wikimedia Commons

Observe a imagem acima para ver quais informações podemos encontrar em uma certidão de nascimento emitida em formato simples.

  1. Data de Nascimento por extenso
  2. Dia, Mês e Ano
  3. Hora e Local do nascimento
  4. Filiação (nome dos pais)
  5. Nome dos avós paternos e maternos
  6. Se é gêmeo – em caso positivo constará o nome do irmão também
  7. Data e número da declaração de nascido vivo
  8. Observações gerais (normalmente quem foi o declarante, se existem alterações no assento, etc.)

Esta certidão simples é emitida logo após a lavratura do assento do nascimento.

Por este motivo, é muito comum pensarmos que só existe este tipo de documento, quando na verdade existe outro formato, que é aquele que veremos a seguir.

A CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR

Já a certidão em inteiro teor – segundo as ótimas informações do blog do Cartório 24 Horas – é a transcrição integral e completa daquilo que está escrito no assento do cartório, reproduzindo fielmente o que consta ali.

Vejam o exemplo de uma certidão em inteiro teor:

 

Vejam que a certidão começa com: “A pedido verbal da pessoa interessada, revendo os livros numero xx, data xx…compareceu o pai…declarou que…filho de…natural de…com xx anos de idade…”

Isso significa que nesta certidão constará toda e qualquer informação presente no livro do cartório.

Como por exemplo: eventuais retificações, averbações de casamento / divórcio, reconhecimento de paternidade / maternidade, eventual naturalização / renúncia de nacionalidade, etc.

QUAL FORMATO É NECESSÁRIO PARA O REQUERIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA?

Desde meados de 2009, todos os consulados italianos no Brasil exigem que os documentos estejam no formato inteiro teor.

Seja para a realização do processo no Brasil, seja para a realização da prática aqui na Itália.

A propósito da prática na Itália: ainda no ano de 2009, muitos comunes foram orientados pela Associação Nacional dos Oficiais de Estado Civil (ANUSCA) para que só aceitem documentos em inteiro teor.

Isso aconteceu devido ao aumento da apresentação de documentos falsos para a prática de reconhecimento da cidadania italiana por parte de requerentes advindos da América do Sul, especialmente brasileiros.

Abaixo transcrevo o que diz o texto de um dos cursos de cidadania italiana que fiz sobre cidadania italiana aos oficiais di stato civile, promovido pela ANUSCA:

“O requerente brasileiro (sim, textualmente diz isso), por exemplo, deve sempre produzir os documentos em inteiro teor que reportem todas as variações e retificações constantes nos documentos”

CONCLUSÃO

Agora que você sabe qual a diferença entre os formatos, comece a solicitar hoje mesmo todas as certidões neste formato.

Isso é necessário para verificar se elas contém erros ou variações que necessitem de correção.

Para saber mais sobre a importância das certidões em inteiro teor, veja os artigos listados abaixo:

295 Comentários


  1. Olá Fábio
    Primeiro quero agradecer pelo conteúdo, tanto o canal no YouTube quanto o Blog, tem ajudado a mim e minha esposa a projetar nossos passos.
    Eu gostaria de saber se uma retificação feita anteriormente para uma cidadania de um primo fica registrada no cartório e vem na certidão de inteiro teor, se quando for pedir minha via virá com a correção.
    Essa é minha dúvida

    Responder

  2. Boa tarde, Fábio.
    Será que você ou alguém que esteja lendo esse comentário teria a orientação emitida pela Associação Nacional dos Oficiais de Estado Civil (ANUSCA) dispondo para que só aceitem documentos em inteiro teor?
    Estou pesquisando há horas na internet e não estou conseguindo achar. É muito importante, se o sr ou alguém puder me ajudar, serei grato.

    Responder

  3. Bom dia, alguém pode me responder se as certidões possuem data de validade? Se eu as conseguir agora, poderei utilizar as mesmas daqui a alguns anos? Obrigado!

    Responder

  4. Tenho duvida não achei em vídeos e poste seu.

    Tenho certidão de batismo de meu Bisavô, mas na descrição somente consta o seu primeiro nome: Ex: Fulano, nascido no dia X do mês X, no ano X, filho legitimo de ……(nesse caso está nome do meu antenato italiano).

    1- Precisarei incluir seu sobrenome na certidão de Batismo?

    2- Como posso proceder para incluir o sobrenome do meu avo (já falecido) na sua certidão de batismo?

    3- Posso ter problemas no comune, com essa certidão de Batismo?
    Todos os outros documentos tem seu sobrenome (avo) e nome do antenato, confirmando sua origem.

    Responder

  5. Olá Fábio, tenho uma dúvida latente, que nao achei resposta e pode ser a duvida de algumas pessoas, eu pedi a certidão de meu avô no cartório em que ele foi registrado, porém nao está la a dita cuja(podr ter deixado de existir, queimado, molhado etc), posso entrar com uma ação judicial de reparação de registro civil, se eu fizer isso, as autoridade italianas vao aceitar e/ou reconhecer o documento como legitimo? e poderei usar no processo ??

    Responder

  6. Bom dia Fábio!!! Estou iniciando o processo de cidadania via consulado e me surgiu uma dúvida.
    Meu trisavô italiano casou 2 vezes, mas minha linhagem é do primeiro casamento. Desta forma, além da certidão de casamento dos dois casamentos, eu preciso também da certidão de nascimento e óbito da segunda esposa?
    Muito obrigada e parabéns pelo blog. Estou lendo tudo aqui, ajuda muito!!!!

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  7. Olá Fábio boa tarde. Moro em Portugal e tenho cidadania Italiana e também já tenho meu passaporte. Fui ao setor de fronteiras para legalizar meu esposo e eles me pediram a transcrição do meu casamento na Itália. No consulado eles não me.passam nada. Gostaria de saber se você conhece alguém ou sabe como devo proceder para transcrever essa certidão na Itália?
    Até o momento obrigada.

    Responder

    1. Olá Magna se o casamento já foi transcrito pelo comune, basta entrar em contato com eles e solicitar o documento


  8. Oi Fabio, tudo bem! Te acompanho a algum tempo, desde quando descobri a nacionalidade de meu avô. Hoje estou no processo de retificação das minhas certidões. Gostaria muito que você desse uma olhada nelas. Não sei como proceder , como te enviar para ver e me dar uma luz. Gostaria, também, saber os valores que a assessoria pratica. Grande abraço

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  9. Boa tarde,
    você poderia me dar uma luz a respeito da cidadania materna… então, meu tataravô era Bettega, Giovanni Luigi de Imer, Trento e minha tia por parte de mãe conseguiu a cidadania através do processo sob nº 9023. Eu lhe pergunto: minha mãe é brasileira e nasceu em 1944, eu sou brasileira e nasci em 1964 e minha filha em 1987. Eu teria que fazer um novo processo já que a família é a mesma? Ou documentos não poderiam ser reaproveitados? nao sei como funciona , neste caso. Obrigada

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  10. Olá Fabio vc sabe alguma informação sobre certidao tardia de casamento de pais falecidos que não se casaram, se algum caso que juiz no Brasil concedeu?

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  11. Oi, Fábio. Uma dúvida: a Itália aceita a tradução do português para o Italiano feita por tradutor público juramentado aqui no Brasil da certidão em inteiro teor ou precisa ser traduzida aí em solo Italiano?

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  12. Oi Saga.

    Eu li ali embaixo que você informou que todas as certidões tem que ser ORIGINAIS (inteiro teor), no entanto, quando fui a comuna de Salerno me informar dos documentos para mim e meus irmãos, eles falaram que as certidões de meu antenato podiam ser cópia (ja que somos em 4 irmãos). Inclusive eu entrei com o pedido com as originais e meus irmãos com as cópias.

    Apenas uma informação do que aconteceu comigo. Sabes de algo a respeito? Ou eu sou a primeira que relatou isso?
    Abraços querido! E obrigada por sempre estar tão disposto a nos responder.

    Responder

  13. Fabio, por favor me passe o seu telefone para o meu email: [email protected], para que possamos conversar sobre quanto custaria os seus serviços sobre tirar a cidadania Italiana. Abç.

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  14. Oi Fábio. Nas certidões de inteiro teor do meu antenado aqui do Brasil (casamento e óbito) não constam a cidade que ele nasceu na Itália. Diz que é italiano, mas nao informa a cidade. Como faço nessa situação?

    Responder

  15. boa noite
    tenho uma duvida sobre certidão de nascimento, a 2via para fins de matrimonio deve ser em inteiro teor?

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    1. Olá Valeria, boa noite… minha pergunta seria essa tbm, vc obteve resposta?


    2. Olá Valerica somente o cartório onde você pretende se casar pode responder esta sua dúvida, entre em contato diretamente com eles, ok? Abs


  16. Mesmo apresentando inteiro teor de nascimento e casamento (e óbito se falecido), é obrigatório que o casamento conste AVERBADO na cert. nascimento (assim como o obito, na de casamento e de nascimento, para falecidos)?
    Se sim, caso alguém (requerente ou antecessor) casa/divorcia/falece enquanto está na fila do consulado depois de ter as certidões prontas (traduzidas e apostiladas), essas certidões devem ser reemitidas , traduzidas e apostiladas para conter a averbação do casamento/divórcio/óbito?
    Acabamos de entrar na fila do consulado em Curitiba.

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    1. Olá Gisele não necessariamente: a averbação não precisa constar em outros documentos para fins de reconhecimento da cidadania italiana


  17. Ola Fábio,vc pode me indicar cartório online confiável pois preciso de certidão de Inteiro Teor,preciso que me enviem pois vivo em Lisboa.Obg

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    1. É sim, já utilizei os serviços deles, e também utilizei recentemente os serviços do Registrocivil que também funcionou muito bem


  18. Fábio boa tarde, a menos de duas semanas eu e meu primo estamos atrás das documentações para o reconhecimento da cidadania italiana, mas surgiu uma dúvida e gostaria de saber se pode me ajudar. É o seguinte: Como nós dois estamos procurando as mesmas documentações, até nossa avó, será que podemos pegar apenas uma copia original e fazer a autenticação da outra, afim de dividir os custos? Desde já obrigada!

    Responder

    1. Olá Beatriz normalmente os comunes italianos não se opõem a isso não, basta apresentar o mesmo jogo de documentos. Porém é importante sempre entrar em contato com o oficial do comune onde o pedido será feito, antes da vinda à Itália, para ter certeza, ok? Abs


  19. Mais uma duvida… sobre a tradução e apostilamento da CNN: o tradutor juramentado aqui no Rio me disse que devo levar as duas folhas da CNN (certidão e+ a autenticação emitida pelo site) e levar a um cartorio de notas para “materializar” as duas antes de traduzir. Fiquei bastante confusa. Ele me disse que só depois de materializadas pelo cartório podem ser traduzidas. É isso mesmo? alguém já fez assim? Agradeço a ajuda.

    Responder

  20. Pessoal, no caso de divorcio consensual, lavrado através de escritura publica em cartório de notas, é preciso apresentar petição e todo o processo de separação ou a Escritura Declaratória do cartório com a conversão da separação judicial em divórcio consensual + a certidão de averbação em inteiro teor são suficientes?

    Responder

  21. Fábio, boa tarde! Ao solicitar as segundas-vias originais de minhas certidões de nascimento e casamento, a funcionária do cartório me perguntou se seriam tipo fotocópias ou diigtadas. Qual é a correta? Muito obrigado!

    Responder

  22. Alguem sabe me dizer se a certidão do ITALIANO deve estar em inteiro teor ou formato simplificado basta ?
    A comune me enviou apenas o estratto dell’atto di nascita carimbada pela paroquia e assinada pelo arcebispo.

    Responder

    1. Como você entrou em contato com a comune?? Eu até agora não obtive resposta da minha… E acredito que tenha que ser em inteiro teor, pois sabe como são Consulados né, os documentos têm que ser completamente confiáveis


  23. Oi Fábio, minha dúvida é a seguinte: Tenho parentes que estão juntando os documentos para apostilar e dar entrada no Brasil. Eu pretendo ir para Itália tirar a cidania, eu posso tirar cópias autenticadas das certidoes de inteiro teor e do ato de nascita para depois apostilar ou tenho que solicitar outras ? Desde já obrigado

    Responder

    1. Olá Rafael, não são aceitas cópias, ainda que autenticadas. Cada requerente deverá ter em mãos para o seu próprio processo as certidões originais, emitidas em 2ª via e no formato inteiro teor


  24. Olá, ao entrar em contato com o cartório solicitando a certidão de nascimento em inteiro teor, me deparei com duas opções, reprográfica ou digitada, qual modelo devo escolher?
    Outra dúvida, o cartório me passou um valor pra certidão e outro pra mesma certidão autenticada, por qual devo optar?

    Obrigado.

    Responder

  25. Olá Fabio, tudo bem?
    Estou indo a Europa pra casar, me pedirão uma certidão de inteiro teor, mais tenho que mandar tirar no interior do Maranhão onde nasci, atualmente moro em Brasilia, A minha duvida é: averbação do casamento do meu pai com minha mãe entra nesta certidão, porque meu pai hoje é falecido?
    Obrigado!
    È um abraço.

    Responder

  26. Bom Dia,

    Necessitando solicitar alguma certidão ou documentos do Estado da Bahia ou outros Estados, também faço busca de certidões para dupla cidadania, retificação de documentos, matricula atualizada de imóvel entre outros serviços, meu contato para melhores informações: [email protected] ou 71-988895301 (esse número também é whatsapp) / 996164700.
    Att. Indira Martins

    Responder

  27. Ola Fabio, Tudo bem?

    Econtrei a Atti di Nascita do meu antenato em Genova. Depois de algumas trocas de email, cheguei finalmente ao Ufficiale que estava com o livro de registros e prontamente ele me mandou uma copia em PDF do original da Certidão, carimbada como autentica e uma declaração em um arquivo do word, com timbre do Comune, dizendo que a certidão é original e que aquele documento esta assinado digitalmente. Junto nos anexos do email veio tambem um arquivo .doc.p7m, que acredito seja o arquivo da assinatura digital. Minha duvida é: Esta certidão, junto com a carta atestando a originalidade serve para o processo de cidadania?
    Alguem ja recebeu documento assim sabe me dizer como faço pra abrir este documento com a extenção p7m?

    Responder

  28. Oi Fabio, tudo bem?
    Meu nome é Camila e eu estou adorando o seu blog! Ta me ajudando demais!
    Vou fazer uma pergunta, acho que já sei a resposta, mas é só pra eu não acabar gastando dinheiro a toa. Eu já tenho todas as certidões desde eu mesma até meu bisavô que é meu antenato italiano. Mas eu tenho quase certeza que nenhuma é de inteiro teor. Eu preciso então pedir uma via de todas novamente sendo de inteiro teor?
    Ah, e aproveitando.. a certidão de nascimento do meu bisavô tá em italiano e não sei identificar se tem registro em algum cartório aqui no Brasil pra eu pedir a via em inteiro teor. Consegue me ajudar?
    Agradeço desde já!
    Camila

    Responder

    1. Olá Camila tudo bem?

      Sim, você precisará reunir novamente todos os documentos, no formato correto. Em relação ao documento italiano, ele deve ser solicitado ao comune aqui na Italia, não em um cartório no Brasil, baixe e leia o manual Sagabook para entender melhor como tudo funciona, ok? Abraços


    2. Tudo sim e com você??
      Ahhh ok, eu vou pedir todos novamente então, obrigada.
      A minha avó nasceu em 1944 mas o meu avô que é italiano. Eu tenho que fazer esse processo via judicial ou não é necessário?

      Obrigada
      Camila


  29. Fabio Boa tarde, gostei do blog e vou começar a seguir, pois tirou uma grande duvida que tinha, mas tenho uma outra duvida que foge dessa questão, estou mexendo com as coisas para tirar a cidadania italiana, mas meu caso é o seguinte, o irmão da minha avó materna possui a cidadania italiana, porém ele tirou a mesma ai na Itália, onde me parece que tem uma especie de pasta que possui toda a arvore genealógica comprovada, para eu poder tirar, terei que tirar também o da minha avó e da minha mãe e então a minha, mas essa pasta pode ser acessada daqui do brasil para comprovar essa descendência ou apenas da Itália ? ou terei que dar entrada no processo do inicio aqui no Brasil?

    Responder

  30. Saga, estou acompanhando seu blog e já tirou várias duvidas, porém estou com uma que não quer calar.
    Minha tia avó já tem Cidadania e claro, teve que retificar as certidões do meu antenato e bisavô, agora que vou tirar as minhas certidões, eu já posso pegar a certidão de inteiro teor ou ainda preciso pegar Certidão simples?
    Obg.

    Responder

  31. oi fabio . beleza. o meu irmão ja tem a cidadania italiana. a alguns anos não sei precisar mas acho ,que bem uns 6 a 7 anos. a questão é na italia no cartorio tem todas as certidões ate meu irmão, posso levar ´so as minhas certidões. ou tenho que fazer todas. e meu pai faleceu em 2014 tenho que levar a do obito tambem. são minhas duvidas.

    Responder

  32. Fabio, você recomenda que eu opte pela certidão de inteiro teor até mesmo para as certidões que tenho as originais? Ou apenas para aquelas que foram solicitadas a busca nos cartórios?

    Responder

    1. Todos os documentos devem estar em inteiro teor, para que possam ser utilizados para o processo de cidadania


  33. Olá Fábio, td bom? Minha duvida é o seguinte, as certidões em inteiro teor tem como pedi-las via correios ou TEM que ser necessário a idá até os cartórios ou igrejas/cemitérios e afins, desde já agradeço.

    Responder

    1. Bruno.. Não sou o Fabio, mas acho que posso te ajudar. Você pode entrar em contato com o cartório por email ou telefone e eles te enviam por correios. Consegui 13 certidões assim. Chegou direitinho.


    2. Dhaiana Gonçalves, sem querer abusar muito da sua boa vontade, você poderia me dizer como você pediu estas certidões nos cartórios, pois eles costumam não ajudar muito sem que você vá pessoalmente, se possível poderia me mandar um exemplo no meu e-mail ([email protected]). Muito Obrigado.
      Tenho outra duvida, não tenho datas de casórios de meus avôs e bisavôs, mas tenho local e nomes completos, isso já ajuda em algo?


    3. Olá Bruno pode sim, eu mesmo liguei aos cartórios e pedi o envio por SEDEX. E também já utilizei os serviços de sites como Cartório 24horas, funcionou bem também. Você deposita os valores em conta e eles te mandam pelo correio. Abraços


    4. Aproveitando sua resposta, eu tenho a foto da Certidão de Desembarque do meu antenato italiano (foi outro parente distante meu que passando pelo Memorial de Imigrantes em SP, resolveu por curiosidade ver se tinha alguma informação do Bisavô deste meu parente ai ela me mandou a foto no meu e-mail), só que, nela só veio escrito o nome do meu antenato (veio apenas como Ambrozio) e não veio com o sobrenome dele, mais o nome do chefe ou responsável (assim está escrito no documento) veio completo (Giuseppe Galbiati) teria algum problema com isso? Como posso pedir a Certidão Italiana ou Certidão de Nascimento dele no comune italiano?


  34. Fabio por favor se puder me tire uma duvida boba, que acredito ser simples para o seu nível de conhecimento e confuso para o meu rsrs .Todas as instruções iniciais para o processo de cidadania, inclusive no Sagabook descrevem a necessidade das certidões (nascimento,casamento e óbito), mais se as certidões de inteiro teor são uma ” versão completa” de todas as informações do cidadão. Minha duvida é : uma certidão de inteiro teor de cada membro do processo (eu , pai, vô, etc) é suficiente / aceita / valida para o processo de cidadania ? ou realmente preciso de todas as certidões separadamente ? Obrigada.

    Responder

  35. Olá Fábio, tudo bem?
    É que estou precisando de uma certidão de nascimento(cópia integrale ,creio) de meu bisavô que nasceu na Itália(o meu pai já tem a cidadania, mas não tenho muito contato com ele, pois vivemos em estados diferentes) e quando vou solicitar em um site que me indicaram, há a seguinte pergunta: “Certificato da tradurre e legalizzare”?
    Vc poderia me explicar, por gentileza, o que isto significa?
    Sou obrigado a dizer “sim?”
    No site do consulado não há nada a respeito.

    Responder

  36. Olá Fábio, como está? Gostaria de tirar uma dúvida contigo, por gentileza. Localizei aqui no Brasil a certidão de casamento do meu antenato. A solicitei em inteiro teor, porém, fui informado de que não podem emiti-la. Resposta do cartório: “Um decreto da época do registro (art. 229 do código de 16). Quando o registro possui legitimação não podemos emitir a certidão em inteiro teor”. O que posso fazer? Tens alguma orientação neste caso? Parabéns pelo excelente trabalho que vens desenvolvendo! Grande abraço

    Responder

    1. Olá Marcelo tudo bem?

      Nestes casos absurdos, é necessário contratar um advogado para solicitar a emissão do documento judicialmente. É um absurdo mas tem acontecido em alguns cartórios. Abraços


    2. Estou com o mesmo problema e desesperada porque tenho pressa e o ministério publico não assina logo a autorização, é um absurdo, passa por cima dos nossos direitos, mas nao tem o que fazer além de contratar um advogado e esperar a boa vontade deles!


    3. Olá Marcelo,

      Estou com o mesmo problema, falta apenas essa unica certidão de nascimento da minha avó, e para isso tive que entrar com processo e agora estou aguardando o MP autorizar. Voce conseguiu resolver a sua situação? Demorou?


    4. Oi Kaiara, estou muito bem! E você? Levou cerca de 40 dias até que me dessem algum feedback. Solicitaram maiores explicações, uma vez que algumas certidões contém erros de grafia no meu sobrenome (alguns realmente absurdos). Submeti novamente, com as devidas explicações e certidões originais, e sigo na espera.


  37. Bom dia, Fábio,
    Tenho uma dúvida que está me deixando bem preocupada.
    Fomos convocados para ir ao consulado entregar a documentação e, como me divorciei em 2014, preciso levar essa certidão também. Li em vários sites, inclusive o tradutor me comentou, que a Itália não aceita “certidão de casamento com averbação de divórcio” como documento para o divórcio em si, porém, como o meu ocorreu, como citei, em 2014, por via administrativa e com separação total de bens, o cartório afirma que, desde 2007, aproximadamente, não se emite mais apenas a certidão de divórcio no Brasil.
    Não sei se você já respondeu algo semelhante, procurei bastante no site e não encontrei, mas gostaria de saber como vou levar uma certidão que a Itália pede, porém meu cartório afirma que já não existe por aqui?
    Abraço.

    Responder

  38. Fábio, bom dia! Gostei demais do blog e estou tentando baixar o manual, mas a empresa bloqueia alguns downloads e por isso vou fazer de casa rsrs

    Meu bisavô Arthur Mainetti (falecido em 1932) era italiano, teve meu avô e outros filhos com minha bisa Elvira Malfreri, italiana aqui no Brasil, mas não foram casados civilmente. Tenho o óbito dele, a certidão de casamento dos meus avós. Só tenho uma dúvida: todas as certidões que terei de apresentar no consulado deverão ser de inteiro teor (inclusive a minha e da minha mãe) e traduzidas ? A certidão de nascimento do meu bisavô ainda terei que descobrir de qual região da Itália é proveniente para entrar em contato com a comune e solicitar tal documento.

    O sobrenome do meu avô foi escrito de forma errada no registro com “E” no final (Mainette) e todos os descendentes também o receberam assim.

    Responder

  39. Ola pessoal, to com dificuldade de achar documentos, pois só tenho meu pai que diz que não sabe nada sobre a família, vocês acham que o site MyHeritage vale a pena, para tentar descobrir alguma coisa ou é furada? valeu, abraço!

    Responder

    1. Mauricio não gostei do MyHeritage pq é pago, o site que me ajudou muito foi o familysearch, através dele descobri coisas sobre minha família que eu nem imaginava. Outra ferramenta que me ajudou muito foi o centro de pesquisas genealógicas de Nova Palma (para os italianos que se instalaram no RS). E de suma importância para todos os detalhes, o Minha saga. Espero ter ajudado.


    2. Olá Dhaiana, não faz ideia de como me ajudou, muitíssimo obrigado! um grande abraço!


  40. Fabio. Tudo bem? Recebi as certidoes italianas e fiquei na duvida se existe certidoes italianas em inteiro teor, pois as q recebi italianas as informaçoes nao estao completas.
    Por exemplo. A certidao de nascimento (batismo) nao consta o nome do meio e na de casamento sim.
    Obrigado abraçao

    Responder

  41. Boa noite Fabio , solicitei as certidoes em intero teor mas nao autentiquei , posso fazer essa autenticaçao no cartorio da minha cidade ou vou ter que ir nos cartorios para reconhecer a firma ?

    Responder

    1. 4.11 DOCUMENTOS EMITIDOS POR CARTÓRIOS BRASILEIROS

      Certidões, declarações, procurações, etc.

      Procedimento: No caso de apresentação de documentos originais emitidos em cartório, como certidões de nascimento, casamento, óbito, declarações públicas, procurações públicas, etc, em razão de já terem sido assinados por um tabelião, fica dispensado o reconhecimento da firma daquele notário.


  42. Olá Fabio!

    Parabéns pelo site, é de grande auxílio!

    Tenho uma dúvida.. Já localizei todas as certidões brasileiras, porém a mais antiga delas, que é o nascimento do meu bisavô, não consta no registro civil, localizei esta certidão na paróquia da cidade aonde ele nasceu. Portanto não tenho como pedir a certidão em inteiro teor, tenho somente a fornecida pela Igreja mesmo. Ela é válida, neste caso? Ele nasceu em 1882.

    Obrigada e um abraço!
    Lysandra

    Responder

    1. Olá Lysandra, sem problemas – quando dizemos certidões em inteiro teor ou simples, nos referimos apenas aos documentos civis. Abraços


  43. Fábio, o seu site é muito bom!

    Já tenho toda a documentação, mas pelo que vi tenho as certidões simples.
    A certidão de nascimento do meu Bisavô (antenato italiano) tenho aqui mas deve ser a simples, só diz o nome dele, cidade, data e até menciona parte do nome dos pais dele (“pt. Santo e mt. BOGNI Brigida”), mas nada muito complexo. Sabes me dizer se a que eu tenho é a simples mesmo?
    Outra coisa, darei entrada por Curitiba, terei que ter uma certidao original para cada parente meu que for solicitar a cidadania?

    Desde já agradeço.
    Abraço

    Responder

    1. Certo Fabio,

      vou dar uma olhada lá.

      Abraço


  44. Ciao Fabio!
    Ótimo post! Você pode me tirar uma dúvida?
    Li algumas informações a respeito de que se você é solteiro, é melhor ir ao cartório em que foi registrado acompanhado de duas testemunhas (não podem ser seus familiares) e que possam atestar que você é solteiro. Deve-se solicitar uma “Escritura publica declaratória”, onde vai constar que não há averbações de casamento na certidão de nascimento.
    Isso é mesmo necessário?
    Obrigado!

    Responder

    1. Olá Thomas

      Não, nenhum documento que não sejam as certidões civis são necessárias para o processo de reconhecimento. Abraços


    2. ok, então se o comune me pedir alguma documentação que “comprove que sou solteiro” não está certo né?
      além da K28, você pode me dizer a legge ou circolare atualizada que especifica quais documentos são necessários no processo para que eu cite ao oficial caso necessário?


    3. Olá Thomas

      Não existe nenhuma outra “circular atualizada”, a K28 é o único documento que rege o processo de reconhecimento. Abraços


  45. Olá Fábio, estou ajudando o meu filho a conseguir a Cidadania Italiana, por parte do seu bisavô. Já tenho toda a documentação, inclusive a Certidão de Nascimento na Itália (me enviaram em PDF via e-mail) do bisavô e a Certidão Negativa de Naturalização. Minha dúvida, as certidões retiradas no Brasil tem um prazo máximo de validade? A data de nascimento do seu bisavô está errada na Certidão de Casamento, tenho que pedir para o Cartório corrigir, antes de traduzir para o Italiano? A Certidão em PDF enviada pela Comune italiana é válida?
    Depois de traduzidas e autenticadas pelo ERESP e validadas pelo Consulado Italiano aqui no Brasil, é só o meu filho ir pra Itália, ir residir por um certo período e requerer a Cidadania? Ele mesmo pode fazer ou lá precisará de ajuda? Obrigada!

    Responder

    1. Olá Silvana

      Sim, as correções nos documentos devem ser feitas antes da tradução, caso contrário o erro será traduzido. E nenhum documento enviado por email é válido, aqui no blog tem um artigo onde eu explico sobre isso, ok?

      Quanto às demais dúvidas, elas estão esclarecidas no manual Sagabook, baixe e leia-o, ok?

      Abraços


  46. Fábio, boa tarde!

    Fábio, tenho uma certidão de inteiro teor que consta o nome do meu avô no Italiano e o nome “abrasileirado” , terei problema com isso, tenho que retificar isso?
    Na mesma certidão está Giuseppe e em outra parte está José.

    Abraços e fico no aguardo!

    Responder

  47. Oi, Fabio. Estou começando a ler sobre os procedimentos e tenho algumas dúvidas. No meu caso o italiano é meu trisavô. Antes de recolher todos os documentos eu gostaria de ter certeza que ele não se naturalizou no Brasil, eu não tenho as certidões dele ainda, mas sei como se chamava, de qual cidade ele veio… Mas não sei qual o nome dos pais dele, e essa é uma informação necessária para eu gerar a certidão negativa de naturalização. Você pode me informar se devo recolher todas as certidões para eu saber, ou se há uma maneira de confirmar antes?

    Obrigado,

    Abraço.

    Responder

    1. Olá Eduardo

      Sem que você tenha a certidão italiana em mãos, jamais poderá ter certeza absoluta da informação que procura, portanto siga a ordem natural das coisas, ok?

      Abraços


  48. Ciao Fábio…..sensacional seu site e a sua saga. Parabéns!
    Uma dúvida: Meu nonno e minha nonna casaram somente na paróquia, na igreja, sem realizar casamento civil, ou seja, não existe certidão de casamento deles de inteiro teor, somente a fornecida pela própria paróquia. Algum problema? Dois primos meus já fizeram o processo na Itália, mas quase na mesma época que você. Grazie e abbraccio!

    Responder

    1. Olá Diego tudo bem?

      Opa, grazie mille!

      Sobre o casamento, se ele ocorreu quando ainda não existia o registro civil, ou seja, antes de 23.02.1891, então sem problemas.

      Grande abraço!


  49. Ciao!

    Fabio, mais uma dúvida: Eu solicitei a certidão de inteiro teor de todos os meus ancestrais (de mim até meu bisnonno, italiano). Algumas dessas certidões vieram num formato totalmente diferente das outras: nem sequer vieram escritas como “inteiro teor”; Vieram escritas como “assento de óbito”.

    Você sabe me dizer se isso é normal? Ou devo voltar no cartório e solicitar uma certidão novamente (enfatizando que precisa ser em inteiro teor)?

    Obrigado!
    Um abraço!

    Responder

    1. Olá Filipe

      Nem sempre pode estar escrito “inteiro teor”, você consegue identificar o documento neste formato quando ele conta toda a história do fato, como por exemplo “aos tais dias do mês x, compareceu neste cartório…”


    2. Fabio, perfeito!

      As informações constam nesse formato, sim!

      Mais uma vez, obrigado!
      Um abraço! =]


  50. Olá Fabio, fiquei com uma dúvida quanto a validade da Certidão de Nascimento do Italiano.
    Se eu retirar na Comune este mês, ela tem validade de quanto tempo?

    Responder

    1. Olá Andrea

      Tecnicamente toda certidão civil italiana tem 6 meses de validade (a maioria dos comunes a imprimem com esta validade no pé da página). Porém, para o processo de reconhecimento, muitos comunes aceitam documentos acima desta data, por entenderem que o fato contido no documento não mudará, já que o sujeito faleceu há muitos anos.

      Abraços


  51. Olá Fábio, como vai?
    Estou diante de um registro de nascimento do meu avô feito nos termos do Decreto Federal nº 1.116 de 1939, que dizia que o representante legal que não tinha registrado o filho deveria fazê-lo através de petição que indicasse como nasceu e quem eram os pais e avós e, através de testemunhas, isso era registrado pelo tabelião. A mãe brasileira fez isso quando meu avô tinha 19 anos e indicou o pai italiano, mas o tabelião à época não constou no registro o nome do pai italiano, apesar de ter sido registrado com o sobrenome dele. Em processo de retificação de registro civil fiz constar o nome do pai italiano na certidão de nascimento. Será que será válido para fins de comprovação da filiação italiana? Um registro feito por somente um dos pais (o brasileiro) de acordo com o Decreto Federal nº 1.116 de 1939? AIUTO! 🙂

    Responder

    1. Uma informação valiosíssima: os pais não eram casados à época; mas só conviventes.


    2. Olá Vanelle

      Não, a única forma de comprovação da filiação é a declaração explícita do pai ao filho, no momento do nascimento deste último OU o casamento civil entre os pais.

      Abraços


    3. Fábio, muito muito obrigada.
      Mas essa certidão de nascimento poderia não ser apresentada e, no lugar dela, apresentar a de batismo e a de casamento do avô brasileiro constando o pai italiano? (em todos os outros registros consta o pai italiano..)
      Ou poderia homologar a ação de retificação de registro civil (que ajuizei o ano passado) e fazer a cidadania por eleição (meu avô ainda é vivo, mas o pai dele não)? (mas nesse caso não haveria a declaração explícita..).
      Estou desesperançosa. 🙁


  52. Procurando certidões de nascimento de seus parentes Portugueses? Nos envie agora mesmo as informações abaixo e aguarde um contato de nossa equipe! [email protected]

    1. Nome completo do parente Português;
    2. Data de nascimento do parente – aproximada;
    3. Local de nascimento – cidade/região.

    Lembre-se. Quanto mais informações e detalhes, melhor!

    *Não damos consultoria sobre cidadania/passaporte. Apenas buscamos a documentação necessária para a tal!

    De antes 1911 tambem!

    Facebook: Buscadoc Portugal

    Responder

  53. Bom dia Fábio,
    Ontem minha irmã esteve em um cartório aonde encontramos as certidões de óbito do meu bisavô e meu Tataravô, porém ela me disse que os livros molharam devido a uma enchente e metade das informações está quase ilegível. Como devo proceder caso eu não consiga recuperar as informações por completo? Obrigado e parabéns mais uma vez pelo Blog. Todo dia leio e descubro algo novo e que ajuda muito nas minhas pesquisas.

    Responder

  54. Olá, tenho uma dúvida, estou pedindo as certidões para fazer o processo de reconhecimento de cidadania mas a agenda aqui em São Paulo está com mais de 10 anos. Se pedir as certidões agora vou deixar paradas e depois terei que tirar outras para entregar no consulado quando for agendado o meu atendimento?

    Responder

    1. Olá Andrea independente do local onde você pretende dar entrada, solicitar todos os documentos é o primeiro passo, pois somente com elas em mãos você poderá saber se tem direito ao reconhecimento ou não. Não se atenha a ter que “gastar duas vezes” pois isso acaba sendo inevitável, ok? Abs


    2. Fabio, é que na verdade já tenho todas as certidões em cópias simples, pois minha cunhada já obteve a cidadania em Brasília. O problema é que estava pedindo tudo novamente para ter os originais. Mas como a lista de espera em São Paulo, onde resido, está em 10 anos, vou entrar na fila e quando estiver perto pego as certidões, correto?


  55. Olá Fabio,

    Encontrei o cartório onde tem as certidões de Nascimento e Casamento do meu avô e bisavós (italianos). Fica à 350km de onde moro. Ao consultar o cartório para enviar a certidão de Inteiro Teor me passaram a seguinte informação:

    “Quanto a expedição de certidão em inteiro teor , é feito por outro procedimento:
    A expedição da certidão tem que ser expedida após despacho do Juiz Corregedor da Comarca, autorizando a expedição. Tem que ser feito requerimento, com firma reconhecida do solicitante(em duas) vias, juntar xerox d RG e CPF + comprovante de residência.
    De posse de tais documentos, precisa levar o mesmo até a comarca para despacho do Juiz Corregedor, autorizando a expedição a certidão.
    No requerimento há necessidade de informar o grau de parentesco do solicitante com o Registrado na certidão”

    Vc já atendeu alguem que passou por isso? Parece meio complicado obter estas certidões.

    Responder

    1. Olá Cleyton nem reclame, pois pelo menos este cartório está pedindo apenas um formulário com firma reconhecida; tem cartório que só libera os documentos com um pedido judicial.


    2. Entrei em contato com o cartório novamente para pedir as certidões e ele disse que só pode liberar com ordem Judicial. =s
      Sabe se esse processo é demorado?


  56. Ola Fabio! Minha duvida é: Meu tio-avo e seu filho ja fizeram seus documentos, eu ja sei em qual comuni.. Mas nao estou conseguindo a certidao de nascimento de meu Triavo que é meu antenato italiano, só que como meus parentes ja deram entrada na comuni e la esta a pasta deles, eu posso estar fazendo o pedido na propria comuni este documento que falta? e ali mesmo dar entrada com os meus, sem precisar de autorizaçao deles?
    Estou no aguardo!

    Responder

    1. Olá Suyanne, na verdade o comune poderia até te dar uma cópia do documento e com esta cópia em mãos você iria até o comune onde o documento foi lavrado e solicitaria o documento original, emitido em 2ª recente. Porém em relação a autorização do seu familiar, é necessário entrar em contato diretamente com o comune, pois cada um tem suas próprias exigências em relação a isso. Abs


    2. Entendi.. Então vasculhando ontem os papéis que já tenho achei onde ele nasceu, como solicito a certidão de nascimento nesta cidade da Itália? Eles enviam ?
      Outra dúvida que tenho, o meu marido pode estar pegando visto? Como faço ? Além da certidão de casamento minha devo levar quais outros documentos dele?
      Obrigada desde já! 🙂


  57. Fábio, estou com uma dúvida – meu antenato é meu nonno – chegou no Brasil em janeiro de 1913 , nesse caso não preciso solicitar documento do meu bisnonno , somente a Certidão de nascimento do meu nonno é o suficiente ? – como posso obter valor para fazer essa busca , meu avô nasceu em Tintor Camagiori , Comune de Portogruaro , você dá assessoria nessa região ? – enviei e-mail para 2 comune em Gruaro e Portogruaro , mas fiquei sabendo que pode demorar de 40 a 60 dias para darem retorno.

    Responder

  58. Olá Fabio
    Estou me divertindo com suas histórias . Estamos começando a mesma Saga que você , hoje fiquei sabendo da necessidade dos certidões serem em inteiro teor , são todos os certidões que devem ser em inteiro teor?

    Responder

    1. Oi Fabio, tudo bem? estou com uma dúvida, traduzi minha certidão de inteiro teor, e quero legaliza-la, queria saber quais documentos preciso levar para embaixada? seria somente a certidão traduzida e a brasileira, e os documentos pessoais? e outra coisa o consulado q traduziu, a assinatura da pessoa que traduziu precisa estar reconhecida? Desde já agradeço.
      Josi


  59. Ola Fabio,

    Sabe me informar se consigo tirar certidao de Nascimento de Inteiro Teor da Minha bisavo nascida no Brasil (ainda viva) pela internet? Eu moro muito longe dela.Qual site recomendam? obrigada!

    Responder

    1. Eu utilizei há muitos anos atrás o site cartorio24horas dá uma olhadinha se ainda fazem este serviço. Abs


    2. Se souber o cartório e a cidade, entre em contato por telefone ou e-mail que fica bem mais barato que pelo cartório online. Estava com todas as minhas certidões em mãos, porém não era de inteiro teor. Pelo cartório online iria gastar R$205,00 em cada certidão. Ligando nos cartório e fazendo transferência bancária, gastei R$40,00 em média, ou seja, não recomendo online apesar de ser bem útil.


  60. Olá Fábio,

    Obrigada pelo post das diferenças de certidões!
    Uma dúvida: descobri, ao pedir as certidões, que um dos meus antepassados ficou viúvo e casou-se novamente. Será necessária a certidão desse segundo casamento também? Ou apenas a do primeiro casamento, que gerou meu antepassado direto?

    obrigada!

    Danielle

    Responder

    1. Olá Danielle, para o processo de reconhecimento não, o comune vai exigir apenas a apresentação do documento que faz parte da sua linha de transmissão. Abs


  61. oi fabio sou brasileira e estou na italia, fui me informar e me disseram que a certidao de nascimento te que ser traduzida em italiano. e verdade ou pode ser so em inteiro teor?

    Responder

    1. Olá Ana Paula

      Inteiro teor é só um formato de documentos – não tem a ver com a obrigatoriedade da tradução dos mesmos para a língua italiana, que é sim verdade, até porque você não pode apresentar um documento em língua estrangeira a um oficial italiano. Abs


  62. Ciao, eu estou na regiao da Toscana e a minha cidadania ja esta atrazada (Falha da comune daqui), voce deve saber como é complicado estrangeiro conseguir lavoro somente com permesso ou affitar algo, estando desempregado e sem a cidadania… Eu teria acesso a alguma assistencia social? Grazzie

    Responder

    1. Houve demora para agilizar os processos daqui e enviar para o consulado no Brasil. Estou em Lucca na espera da cidadania fazem 7 meses.


    2. Para que algo seja considerado “atrasado” é necessário que ele tenha algum tipo de prazo de validade, o que não se aplica a um processo burocrático de reconhecimento de cidadania, realizado por órgãos e funcionários públicos. Portanto a priori você não teria direito a uma eventual ajuda social da parte do comune, todavia vá até o setor sociale do comune e pergunte diretamente a eles quais são as suas necessidades. Abs


    3. Faz sentido mesmo! Obrigado pelo esclarecimento!!


  63. Olá Fabio. Tenho uma cópia de uma 2º via de certidão de nascimento do bisavo italiano que foi emitida pelo comune de Occhiobello em 2010 .É possível que o comune envie pelo correio uma via em inteiro teor ou tenho que ir a Italia para solicitar?

    Obrigada, Giselle

    Responder

    1. Olá Giselle é possível sim, entre em contato com eles e solicite o envio por carta. O nome correto deste documento para a prática do reconhecimento é “estratto per riassunto dell’atto di nascita con la paternita’ e maternita'”. Abs


  64. Olá.
    Apenas os documentos brasileiros precisam ser em inteiro teor ou os italianos também?

    Responder

    1. Ciao Bárbara, apenas os brasileiros, aqueles italianos devem ser “estratto per riassunto dell’atto”. Abs


  65. Ola.. Recebi a certidao atto di nascita porem nao tem filiacao do meu antepassado. Vou ter que requerir outra junto a comune? Obrigada

    Responder

    1. Fábio, estudando e tentando esclarecer uma dúvida, preciso me recorrer a você.
      O requerente a cidadania italiana, casou-se , divorciou-se e casou-se novamente.
      Tudo averbado na certidão de nascimento.
      Preciso apresentar a certidão de casamento do primeiro casamento, depois o divorcio nos moldes do Consulado e depois o segundo casamento?
      Sempre muito obrigada!


  66. Olá Flavio

    Via de regra a legalização no MRE já substitui a obrigatoriedade da firma do tabelião. Porém como tudo no mundo da cidadania pode mudar de uma hora pra outra, eu sempre recomendo a todos que ao solicitar as certidões no cartório, já as solicite com as devidas firmas do tabelião, ok? Abs

    Responder

  67. Oi Fábio, algumas certidões de inteiro teor retiradas em um cartório específico contém diversos erros ortográficos como “noveentos” ao invés de novecentos.
    Questionei os erros e a funcionária disse que não podia corrigi-los, pois precisa escrever na certidão exatamente como está no livro. Achei estranho pois foi
    o único cartório que me entregou as certidões com estes erros.

    Responder

  68. Fabio, e quanto a homologação na Itália de sentenças que alteram/corrigem o conteúdo de certidões emitidas no Brasil? Estou procurando e não encontro nada sobre isso, nem sei por onde começar…

    Responder

  69. Olá Fábio,eu aqui novamente…rs Minha mãe é cidadã italiana desde 1996.Nessa época ela já era separada de meu pai,não divorciada e sim desquitada.Ela apresentou no consulado a certidão de casamento com averbação no verso.Daí pergunto: No comune dela encontrarei a certidão de nascimento e a de casamento com essa averbação já transcritas?Pq ela até o momento é u última italiana de minha árvore,correto?Se positiva a resposta,como peço ao comune essas certidões?Super ansiosa estou!!!!

    Responder

    1. Olá Liz o fato de um familiar ter obtido o reconhecimento não o transforma no seu antenato italiano, aqui mesmo no blog tem um artigo com um vídeo onde eu explico isso 😉


  70. Olá Liz

    Os consulados sugerem que os documentos brasileiros tenham no máximo um ano de emissão, para que possam ser legalizados. Abs

    Responder

    1. Aproveitando a pergunta da Liz, tenho duas certidões do meu bisavô, nascimento e casamento, elas são de inteiro teor, autenticadas, traduzidas e reconhecidas pelo consulado italiano de Sao Paulo, mas são de 2005, ou seja, estão vencidas e devo fazer o processo novamente?


    2. De acordo com o novo roteiro emitido em 2014, a documentação pode ser emitida em qualquer data. Alem disso ocorreram outras mudanças como a instalação de novas taxas


  71. Fabio, boa noite!

    Pretendo fazer o processo na Itália, e meus pais são divorciados. Meu pai informou que possui a Certidão de Casamento com averbação do Divórcio. O documento a ser apresentado é esse mesmo? Ou precisa ser a Certidão sem essa averbação?

    Obrigado!

    Responder

    1. Olá Felipe tudo bem?

      Neste caso, basta apresentar a certidão de casamento dele, em inteiro teor. Abs


  72. Bom ate tentei consegui a certidão de inteiro teor, mas somente com pedido judicial. Os cartórios DE Mg , exigem que seja com autorização judicial.

    Responder

  73. Oi
    Fábio, estou com uma dúvida já de cara com a minha certidão de
    nascimento. Nasci na Suécia e meus pais (brasileiros) me registraram
    lá, ou seja tenho uma certidão sueca. Minha família voltou para o
    Brasil quando eu tinha 2 anos e mesmo com tal certidão sou
    considerada brasileira, pela lei sueca. Depois de um tempo precisei
    transcrever minha certidão sueca no cartório da Sé aqui no Brasil
    atestando que sou brasileira. Então hoje minha certidão, que usei
    para tudo, inclusive para a minha certidão de casamento, foi essa
    transcrita e não a feita pela Suécia. Mas com essa necessidade da
    certidão em inteiro teor como faço? Teria que obter alguma
    requisição da Suécia?

    Responder

  74. Olá Gregory

    Se ele foi o declarante na sua certidão de nascimento não existe nenhum problema – e não é necessário apresentar nem a certidão de casamento dele com a outra esposa nem o divórcio deles. Abs

    Responder

  75. Olá Fábio, tenho uma dúvida

    O registro do meu nascimento foi feito pelo meu pai e eu tenho direito pela familia da minha mãe. Na época eles não eram casados judicialmente, só vieram a casar alguns anos depois do meu nascimento. Eu terei algum problema por causa disso?

    Responder

    1. Meu pais se casaram quando eu ainda era de menor e na certidão de casamento consta meu nome como filha legitima deles. Mesmo nesse caso eu tenho que requerer através de eleição?


  76. Olá Paula

    Não existe uma lista deste gênero pública, eu pelo menos nunca ouvi falar. Da mesma forma que não acredito que exista uma lista de sobreviventes, pois ela seria importante pra quem? Rsrsrs Abs

    Responder

  77. Fábio, como deve ser o registro de batismo do meu bisavô que nasceu no Brasil? deve ser de inteiro teor também, existe isso para registro de batismo? Como o comune italiano exige que seja este documento? obrigada pelas dicas valiosas!

    Responder

  78. Olá Odete

    Por incrível que pareça, muitos leitores tem reportado que o MRE agora também tem exigido que os documentos já tenham o reconhecimento da firma para que possam ser legalizados por ele.

    Há alguns anos atrás, a própria legalização deles substituía esta obrigatoriedade. Abs

    Responder

  79. Olá, Fábio.
    Tenho acompanhado o blog. Obrigado por compartilhar.
    Estou com todos os documentos, mas existem diversos erros, sendo necessário retificar.
    Minha dúvida é quanto ao sobrenome: terei que retificar todos os documentos, desde meu avô. Pelo que entendo, isso influenciará os documentos de outros familiares que talvez tenham o desejo de manter o sobrenome, como a segunda esposa de meu avô e tios.
    Existe alguma forma de evitar este tipo de conflito ou alguma forma de evitar a propagação da alteração para estes familiares?

    Abrs

    Responder

    1. Fábio, acredito que não me expressei bem quanto a minha dúvida.
      Pela comune que consultei, será necessário retificar. Talvez eu encontre alguma que não exija tal retificação, porém pensando que eu tenha mesmo que retificar, aqui no Brasil, existe alguma forma de evitar que eu tenha que influenciar documentos de terceiros?
      Acredito que seja uma questão mais jurídica no Brasil.
      Estou procurando um advogado especialista em retificações.
      Abrs


  80. Olá, Fabio!
    Duas dúvidas:
    1- Qual o tempo de validade da certidão de nascimento do italiano para ser apresentada ao comune após a emissão?

    2- O nome do meu bisavô italiano era Arsenio (com S), porém na certidão de nascimento e casamento da minha avó consta Arcenio (com C). Eu li que você aconselha a ir com tudo exatamente igual, mas será que esse erro tão pequeno é um problema? Em todas as outras certidões está Arsenio (com S) e o sobrenome sempre igual em todas.

    Obrigada!!

    Responder

    1. Olá Alessandra

      1 – Depende do comune: assim como as legalizações, o documento italiano também tem 6 meses de validade e dependerá do oficial do comune onde você pretende dar entrada – muitos exigem o documento dentro deste prazo; outros entendem que por ter já morrido não há como haver alterações no estado civil e portanto aceitam acima desta data

      2 – Mesma resposta acima – tudo vai depender do oficial – somente ele poderá te dizer se aceita ou não um documento. Se pretende fazer sozinha entre em contato com ele, se pretende contratar uma empresa, fale com seu consultor, ok?

      Abs


    2. Ok, obrigada!!

      Mas as legalizações não tem o prazo de um ano? Ou são as certidões para legalizar que precisam ter até um ano e estou confundindo?


  81. Olá Fábio!! Parabéns pelo seu blog, descobri a poucos dias só, porém já tirei muitas dúvidas rsrs..
    Mas gostaria de uma opinião, como é o processo no Comune de Arsiè?
    Pergunto de lá, pois foi onde meu trisavô nasceu e quem me ajudou a achar a certidão foi o Sindaco, que sempre foi muito atencioso e vai me trazer a certidão em mãos. Desde já, obrigada!

    Responder

    1. Olá Carolina

      Sinceramente nenhum comune da região de Belluno é indicada, porém não conheço este comune específico para poder te responder se é bom ou ruim. Abs


    2. Fabio, tenho o Sindaco adicionado no meu face (só não sei como ele foi parar lá rsrs), vou perguntar a ele como anda o processo no Comune dele.. sei que ele está ajudando muitas pessoas daqui do Sul, talvez não seja tão demorado né?!
      Quero falar com vc tbm, quero ver os valores da cidadania aí e me interessei no seu trabalho, que é ótimo mesmo rs.. Obrigada!


    3. Olá Carolina

      O sindaco é a pessoa que menos entende do processo de cidadania italiana, quem o realiza é o oficial di stato civile.

      Sobre o nosso trabalho, clique aqui para nos enviar sua mensagem. Abs


    4. Olá Fabio! Porque nenhum comune da Região de Belluno é Indicado? Meus trisavô nasceu e casou em Sedico, estava pensando em ir para lá para requerer a cidadania. Ou ainda, se realmente nao for mesmo indicado, poderia ir para Torino… Qual o melhor local? Tenho também uma duvida, as certidões de nascimento e casamento do Italiano tem de ser solicitadas em Inteiro Teor?


    5. Olá Silvio tudo bem?

      Belluno não é indicado porquê nos anos anteriores muitos foram pra lá achando que seria uma boa idéia ir ao comune onde nasceu o antenato e infelizmente isso trouxe grandes problemas ao comune. Além disso, alguns casos de documentos falsos contribuíram para que eles nào vejam com bons olhos novos processos. Abs


  82. Olá Fábrio tudo bem?

    Hoje chegou a certidão de nascimento do meu avô em inteiro teor. Verifiquei que na certidão só consta o primeiro nome do meu avô, JOSÉ. Isso é um problema para o processo?

    Segue abaixo a transcrição:

    “…, NASCEU UMA CRIANÇA DO SEXO MASCULINO QUE TERÁ O NOME DE JOSÉ, FILHO DE […] E […], ITALIANOS.”

    Obrigado pela atenção.
    Marcelo

    Responder

    1. Olá Marcelo

      É normal aqui na Italia que os documentos tenham apenas o nome, pois recebemos apenas o sobrenome paterno, e por isso todos sabem que a criança tem o nome dado + sobrenome do pai. Abs


  83. Ola Fabio, gostaria de fazer uma pergunta pra voçê, Sou Cidadão Italiano e resido na Inglaterra, e estou reunindo os documentos pra solicitar a Cidadania por casamento para minha esposa.
    Tenho duvida sobre o antecedente criminal do Brasil, ja pedi este sertificado pela internet mais minha duvida è o que fazer primeiro li que è nessessario passar pelo eresp para legalizar e traduzir e depois disso? É nessessario ser legalizado no Consulado Italiano no Brazil tambem?
    Desde ja agradesso.

    Responder

    1. Olá Fernando tudo bem?

      Todo documento emitido no Brasil deve ser traduzido e legalizado pelo consulado italiano por lá para que possa ser utilizado no exterior, portanto resposta é sim, você deve traduzir e legalizar no consulado italiano, ok? Grande abraço!!!


  84. Ciao Fabio, come stai?

    Após doze longos anos de espera na fila do consulado de Curitiba, saiu comunicado no site do consulado chamando todos da lista até número 24000, dizendo que devem enviar os documentos pelo correio. Eu e meus familiares estamos dentro desta numeração, temos todas as certidões de nascimento, casamento e óbito tiradas aqui no Brasil lá ná época (2002 e 2003), com tradução juramentada. Não sei se na época se exigia a autenticação pelo MRE, acho que não. As certidões também não são de inteiro teor. A pergunta é: temos que pedir novas certidões, reconhecer no MRE e traduzir tudo de nov, ou podemos enviar os documentos feitos naquela época? Outra pergunta: temos a CNN do antenato italiano, lá de 2003, e que nunca foi traduzida nem nada. Será necessário fazer outra? Obrigado pela ajuda, abraço.

    Responder

    1. Olá Luiz tudo bem?

      A resposta das suas dúvidas consta já na própria informação do site, você clicou no link? Ali está explicado a modalidade da apresentação dos documentos, dizendo que devem ser recentes, autenticados pelo Eresc ou Erepar, etc, etc, etc.

      Abs


    2. Saga, obrigado pela resposta, poderia por favor apontar qual o link? É bastante informação e ainda estou tentando entender tudo. Obrigado


  85. Oi Fabio td bem?
    Quero te perguntar o seguinte por quanto tempo é valido uma certidão em inteiro teor?

    Responder

    1. Olá Elisangela, tudo bem?

      Depende do consulado e do uso que fará dela: a maioria dos consulados exigem que os documentos tenham no máximo um ano de emissão para que possam ser legalizados.

      Abs


  86. Ciao Fabio,
    Gostaria de tirar uma duvida. Estou reunindo os documentos para a cidadania, meu antenato italiano no caso é meu tataravô. Acontece que meu bisavô, filho dele, foi casado duas vezes, sendo o casamento com a minha bisavó o primeiro, depois que ela faleceu ele casou de novo.
    Minha duvida é a seguinte: a certidão do 2º Casamento, deverá fazer parte do jogo de documentos para a pratica da cidadania? Ou somente a certidão de casamento do 1º que é onde ele casou com a minha bisavó?

    Obrigado
    Diego

    Responder

    1. Olá Diego tudo bem?

      Para o processo de cidadania você precisará apenas da certidão do casamento que faz parte da sua linha de transmissão. Porém pode ser que o consulado italiano solicite o outro casamento apenas para verificação, sequer è preciso traduzi-la ou legaliza-la, ok?

      Grande abraço!!!


    2. Obrigado Fabio, uma outra duvida.
      Meu bisavô nasceu em 1888, em Campinas, mas não foi registrado em cartório, tenho inclusive as certidões negativas de registro dos cartórios que existiam naquela época. Coonsegui achar apenas uma certidão de batismo, que ao que parece, é dele. Mas tem algumas divergencias: o nome dele está Angelo Bodino, quando na verdade ele se chamava Angelo Budin, filho de Antonio Bodino e Regina Bodino (que na verdade se chamava Antonio Bodin e aqui no Brasil o sobrenome mudou pra Budin) e existe uma divergencia na data de nascimento, onde ele afirmou no 2º casamento que havia nascido em 06/03/1888, mas a certidao de batismo é de Set/1888.
      Entendo que nesse caso eu deva corrigir os documentos, mas o problema é que a Curia não aceita de jeito nenhum alterar o batismo. Qual a melhor saida para isso?
      obrigado pela ajuda
      Diego


    3. Neste caso você deve contratar um advogado que irá entrar com um pedido judicial para que sejam feitas as alterações, entendeu?

      Se precisar de indicação de profissionais me mande um email que eu te mando a lista dos profissionais que se cadastraram aqui na Minha Saga como colaboradores.

      Abs


  87. Olá Saga,
    Quero parabenizar seu excelente trabalho com este blog!
    Por favor, estou indo para a italia em abril, e estou na correria com os documentos. Lendo seus posts fui verificando que precisarei tomar algumas providencias. Eu tenho alguns documentos originais de obito e nascimento do meu pai, mãe e meu. Voce orienta que devo fazer novas, pedindo inteiro teor? Outra dúvida, esta é de fritar os neurônios rsrsrs. Chegada a certidão de casamento de meu bisavô, por quem estou pedindo a cidadania, recebo inteiro teor… e vem constando dois nomes de mãe. No óbito dele consta Giulia e na carteira de imigrante Francisca. Na de casamento, os dois. Pra piorar, na de casameto consta duas datas: 23/02/1900 e depois 22/02/2014. Isso mesmo!!! Vão casar ainda! kkk São erros? Posso simplesmente pedir ao cartório que corrija ou tenho que fazer retificação dessa coisa toda! O óbito dele deve estar errado, pois consta Giulia,mas meu pai disse que o nome da mãe dele era Francesca. O que me orienta fazer? Se eu conseguir a certidão de casamento religioso acaba com essa confusão? Eles aceitarão o registro religioso?
    Obrigadão desde já!

    Responder

    1. Olá Amanda tudo bem? Seja bem vinda 🙂

      Sobre os documentos, você precisa sim obtê-los em inteiro teor, pois o consulado legaliza apenas os documentos que estejam neste formato. Sobre os erros, eles devem ser corrigidos: primeiro tente diretamente com os cartórios, pois geralmente o erro foi de digitação. Se eles não quiserem corrigir então você terá que contratar um advogado.

      Abs


  88. Fabio Boa noite,

    Peço a gentileza de esclarecer se possível duas duvidas:

    1) Minha mãe é casada com meu pai (ele o descente, seu avô era o Italiano) desde 1972, sei que tem direito a cidadania pelo casamento, o que ocorre que a sua certidão de nascimento ficou no cartório no ato do casamento civil, como ela é de uma cidade muito distante e que não tem certeza em qual município foi efetuada a mesma, será que consigo localizar essa certidão de nascimento nesse cartório do casamento?

    2) Eu sou divorciada (como citei acima, meu pai é descente e eu seguirei a linha dessa) e tenho a certidão de casamento com a averbação somente isso, o que mais preciso apresentar e se possível me informar onde posso localizar, indo a Itália para a Cidadania esse divorcio terá que ser reconhecido ai também? Nossa estou com medo dessa questão agora, pois já estou divorciada a tantos anos e nem me dei conta de que poderia ser um fator complicador nesse sonho tão esperado por minha família…

    Me desculpe se são perguntas fora do contexto, sei que isso acaba caindo na mesmice das respostas e já antecipo o agradecimento por esse canal de informações e quero Deus permitindo esta ai na Itália junto com vocês e tirar a foto para comemorar é muito mas muito bacana a torcida que ficamos por cada um!!

    Grande Abraço,

    Responder

    1. Olá Andreia

      1 – Peça no cartório onde sua mãe se casou a certidão de casamento em inteiro teor – lá constará o local correto de nascimento dela

      2 – É sim necessário apresentar todo o seu processo de divórcio, pois ao ser reconhecida cidadã italiana deverá apresentar este documento para que o comune atualize seu status aqui na Italia.

      Abs


    2. Fabio,

      Muito mais muito obrigada mesmo pelas respostas assim que tiver todas em inteiro teor enviamos para vocês!!

      Bom fim de semana!

      Grande abraço


  89. Olá, Fábio:

    Li seus comentários por aqui e fiquei com algumas dúvidas. Estou com todos os documentos para legalização. 1) Constatei alguns erros banais como Silvestrin e Silvestrim, Domenico Ottavio e Domingos Otávio. É preciso mesmo retificar tudo isso? Segundo os atendentes do chat do consulado é necessário retificar tudo, mas amigos já encaminharam isso sem problemas. 2) Segundo li por aqui, no Brasil é possível encaminhar processos coletivos de dupla cidadania, todos com a mesma documento. Ontem, também no chat do consulado, para minha surpresa o atendente disse que no consulado de POA cada requerente maior de idade deve encaminhar um processo individual, com documentos separados!!! Achei um absurdo, pois isso aumenta pavorosamente o custo do processo. O que me diz?

    Responder

    1. Olá Mateus

      A recomendação atual é corrigir todas as variações para que não haja problemas. Quanto ao processo diretamente nos consulados italianos, sempre foi possível a entrada de vários membros da familia, não me consta que os consulados tenham mudado isso – escreva diretamente ao consulado, através do email que consta no site deles e pergunte isso, ok?

      Abraços


  90. Fabio, como se da o processo de reconhecimento da cidadania direto em um consulado no Brasil? apos dar entrada, esperar a convocação e levar os documentos você já sai do consulado cidadão italiano?

    Responder

    1. Olá Brena tudo bem?

      O término do processo se dá com a chegada da cartinha do consulado, dizendo que o processo foi conluído com êxito e que é possível agendar uma data para fazer o passaporte. Só isso rsrs


  91. Oi, Fábio.
    Parabéns pelo blog, ele é bem bacana.
    Seguinte, juntamos toda a documenteção e pedimos para agendar no consulado do rio de janeiro.
    Contudo, já fazem umas semanas e nada, e a empresa terceirizada fala q o prazo médio é de seis anos.

    Como é posível isso?
    Ainda mais pq , pelo q entendi, as certidões tem prazo de validade.

    Demora isso tudo mesmo?

    Abs.

    Responder

    1. Olá Karina

      Agendaram no consulado para realizar a cidadania lá ou para legalizar os documentos para vir a Italia?


    2. Já temos todos os docs consulalizados, falta apenas fazer a traduçao juramentada. Pedimos para agendar no consilado mais ainda não tivemos resposta.


    3. Para agendar, o pedido por aqui, mas estamos pensando se vale a pena fazer diferente e ir pela Itália.
      Já temos inclusive a certidão que veio da Itália e as daqui consularizadas.


    4. Pois è, ai no Brasil os processos podem levar até 12 anos, enquanto aqui na Italia levam apenas alguns meses. Se vocês tem pressa podem optar por vir realizra o processo aqui, de qualquer forma baixem o Sagabook que eu disponibilizo gratuitamente aqui no blog pra entender melhor como tudo funciona, ok?

      Abraços


  92. Oi Fabio.
    Estou iniciando a busca pelas certidões brasileiras. O prazo de validade delas é de somente seis meses da emissão? Tinha pensado em solicitar, traduzir e legalizar para ir para Itália reconhecer a cidadania em julho/14. Tenho receio de deixar para fevereiro e não conseguir traduzir e legalizar até julho. Vc pode confirmar para mim?
    Obrigada.

    Responder

    1. Olá Barbara

      A maioria dos consulados aceitam documentos emitidos até um ano e não apenas seis meses, eles que te deram essa informação?


    2. Olá Fabio, obrigada por me responder. Eu li tanta coisa a respeito disso, diferentes prazos e fiquei confusa, acabei absorvendo o menor prazo para as certidões, para não ter problemas quanto à documentação. Fiquei mais aliviada agora. Mas acho q tenho um problema. Na busca das certidões da minha avó (nascimento e casamento) consta que o óbito foi registrado em diferentes cartórios. Vou ter que pedir para retificar, correto? Obrigada.


    3. Oi Barbara

      Geralmente este tipo de informação não necessita de correção não. Quando estiver com todos os documentos em inteiro teor me mande que eu analiso pra você, ok?

      Abs


  93. Ola Fabio muito bom este Blog,com certeza é de muita ajuda a todas que estão procura da dupla cidadania.
    O que estou com dificuldade e de conseguir a Certidão de Nascimento do meu Bisavô, que veio para o Brasil com 6 anos de idade.
    Consegui localizar o local de nascimento Comune (no caso a de Agna).até mesmo visualizar o livro de registro dos nascidos em 1891 em Agna.
    Escrevi varios e-mail para a Comune mas não obtive respostas.
    Caso voce possa me ajudar te enviarei todos os dados que tenho.
    Muito obrigado

    Responder

  94. Oi Fabio, como vai?
    Li seu post e alguns comentários e divido aqui minha experiência. Morei 3 meses na Itália, fiz todas as traduções e legalizações possíveis e agora, depois de 5 anos que meu processo está na Comune di Siena, me pediram esta certidão de inteiro teor. Confesso que achei um absurdo, pois a troca de síndacos é que fez com que criassem mais uma dificuldade em meu processo….infelizmente. Estarei solicitando este documento, porém ainda terei que traduzi-lo e legaliza-lo também, cada documento? Ou só a tradução já valeria?

    Obrigada pela atenção, e vamos juntos à SAGA!!

    Abs

    Responder

    1. Olá Tatiana

      Todos os documentos brasileiros só são válidos aqui na Italia para a prática do reconhecimento da cidadania se traduzidos e legalizados pelo consulado geral da Italia no Brasil.

      Quanto ao comune de Siena, não se trata da troca do sindaco, desde sempre este comune não é indicado para a prática da cidadania.

      Abs e sucesso!!!


  95. Olá Fábio!

    Pode me informar fazendo favor como devem ser as certidões (nascimento, casamento e óbito) para dar entrada no processo? Precisa ser com firma reconhecida, autenticada e inteiro teor? Além desses documentos citados preciso de outros como comprovante de dispensa do exército e comprovante eleitoral? Obrigado!

    Responder

    1. Olá Felipe tudo bem?

      Você já leu o Saganews? Lá constam todas estas informações, inclusive com os detalhes que você precisa, ok? Se depois de ler ainda restarem dúvidas escreve aqui que eu te oriento.

      Abs


  96. Olá Fabio

    Vou pedir a certidão de nascimento de meu bisavô pro Comune, essa certidão italiana tb deve ser de inteiro teor? Já solicito pro Comune dessa maneira?

    Obrigada,

    Juliana

    Responder

    1. Olá Juliana

      Não, apenas as certidões brasileiras devem estar em inteiro teor. Todavia as certidões italianas devem obrigatoriamente constar o nome dos pais e o formato é “estratto per riassunto dell’atto di nascita” ok?

      Abraços


  97. Bom dia Fabio.
    Solicitei via e-mail minha certidão de casamento (estratto per riassunto dell’atto di matrimonio), como exige o Consulado Italiano de Porto Alegre, para encaminhar documentação de naturalização italiana para minha esposa. A resposta à minha solicitação ao Ufficio Stato civile de Trento (via e-mail) está transcrita abaixo. Pelo que entendi eles estão solicitando que eu faça uma solicitação formal do “estratto” e informe o motivo da solicitação. Peço a gentileza de você me auxiliar na transcrição de um e-mail de resposta com o motivo da solicitação – em italiano -, pois não estou me sentindo a vontade em escrever em italiano para a comune (meu italiano escito não é muito bom). Ficarei muito grato se puderem me auxliar.
    Obrigado.
    O texto em português seria +ou- assim:
    “Bom dia/tarde Roberto Corradini.”
    Em resposta ao e-mail transcrito abaixo, venho através deste, informar que a solicitação do “estratto….” está sendo feita porque estou encaminhando, junto ao Consulado de Porto Alegre/RS – Brasil, processo de naturalização italiana da minha esposa “Fulana de Tal”, e este documento é exigido pelo consulado.
    O estratto deve ser enviado para o endereço abaixo:
    Evanio Jacinto Valentini
    Av. José Bonifácio, 939 apto 101 – Bairro Centro
    CEP 95560-000 – Torres/RS

    Antecipadamente agradeço.
    Evanio Valentini.

    Egregio Signor Evanio Jacinto Valentini,

    con riferimento alla Sua richiesta di rilascio di un estratto per riassunto
    dell’atto di matrimonio La si invita a comunicare a quale soggetto vada
    prodotta la certificazione medesima ed ad inviare copia di un Suo documento
    di identità in corso di validità.
    In particolare si richiamano il disposto dell’art. 107 del DPR 396/2000 in
    ordine al rilascio degli estratti per copia integrale, ai sensi del quale
    il rilascio è previsto con riferimento ai soggetti cui l’atto si riferisce,
    oppure su motivata istanza comprovante l’interesse personale e concreto del
    richiedente ai fini di tutela di una situazione giuridicamente rilevante,
    nonchè le disposizioni in materia di “decertificazione” introdotte dalla
    Legge 183/2011, ai sensi delle quali le certificazioni rilasciate dalla
    pubblica amministrazione sono utilizzabili solo nei rapporti tra privati e
    pertanto sulle certificazioni stesse va apposta la seguente dicitura “il
    presente certificato non può essere prodotto agli organi della Pubblica
    Amministrazione o ai privati gestori di pubblici servizi”.
    Il rilascio delle certificazioni in parola è gratuito, non dovendo essere
    corrisposti nè diritti di segreteria nè l’imposta di bollo. Non è ammesso
    l’invio di certificazioni tramite e-mail e si chiede pertanto di comunicare
    con precisione l’indirizzo dove effettuare l’invio.
    Si comunica altresì che le certificazioni rilasciate in Italia, qualora
    vengano prodotte ad Autorità straniere, devono essere munite di
    legalizzazione ovvero di “Apostille”, qualora gli Stati destinatari abbiano
    sottoscritto la Convenzione de L’Aja del 5 ottobre 1961.
    Competente alla legalizzazione, con riferimento alle certificazioni
    rilasciate dal Comune di Trento, è l’Ufficio Legalizzazioni presso il
    Commissariato del Governo per la Provincia di Trento, a cui i privati
    interessati devono rivolgersi.
    Qualora invece la certificazione debba essere prodotta ad Autorità italiane
    (comprese le Autorità consolari), non è richiesta tale formalità.
    Distinti saluti.

    L’Ufficiale dello Stato civile delegato
    Roberto Corradini

    COMUNE DI TRENTO
    Ufficio Stato civile
    Piazza di Fiera, 17 – 38122 TRENTO
    tel. 0461 – 884295/296/065
    fax. 0461 – 884452
    e-mail: [email protected]
    pec: [email protected]
    Orari di apertura al pubblico:
    lun – mar – mer – ven: 8.00 -12.00
    gio: 8.00 -16.00

    Responder

    1. Olá Evanio

      O comune está solicitando que você envie uma cópia do seu documento de identidade italiano e também indicar a finalidade da utilização do certificado de matrimonio – coisa que considero tipicamente “trentina” – afinal não só aquele comune mas praticamente toda a região de Trento é conhecida por querer atrapalhar e colocar obstáculos nas coisas mais simples da vida, como um simples pedido de um documento que é seu por direito.

      Portanto sugiro que responda com o endereço para envio juntamente com fotocópia da sua carta d’identità ou o passaporte italiano e em relação a motivação escreva apenas: “uso naturalizzazione coniuge”

      Abraços


  98. Olá Fabio! Parabéns pelo blog, a informação sobre a Certidão foi muito útil e provavelmente poupou muito tempo e dinheiro (tentarei a cidadania de minha esposa). Tenho uma dúvida à respeito de Nulla Osta, espero que não se importe em responder. Moro há mais de 8 anos na Escócia, tenho a minha cidadania desde criança. Quando cheguei aqui me registrei no consulado e no AIRE, mas sempre que preciso de algo (como agora, na renovação de meu passaporte) eles precisam enviar um requerimento de Nulla Osta para São Paulo atrasando o processo em várias semanas. Isso é realmente necessário ou é excesso de preciosimo do consulado daqui? Um grande abraço.

    Responder

    1. Olá Sergio

      Depende do tipo de procedimento – no caso do passaporte é sim um procedimento normal, solicitar o nulla osta ao último comune (ou consulado) de residência, porém isso geralmente é feito apenas uma vez, na próxima renovação não deve ser mais necessário.

      Abraços e obrigado pelas palavras e pelo carinho 😉


  99. boa noite fabio, achei seu blog por acaso e gostei muito. tenho muitas duvidas, pois estou comecando agora esse processo, minha esposa estava registrada em nome de outro pai e depois de um exame de DNA ela entrou na justica e retirou o nome do pai e agora ela fez um novo registro e seu pai e descendente de italiano. a tia dela ja possui a pasta e foi feita ha mais de 03 anos, esta pasta serve pra minha esposa?, se sim o que mais precisa? so com a nossa certidao de casamento traduzida serve? muito obrigado. abracos.

    Responder

    1. Olá Fernando

      O processo de reconhecimento não é tão simples assim, pois não basta efetuar um novo registro – é necessário que o genitor que transmite a cidadania tenha reconhecido o filho na minoridade dele!

      Isso é importante, ok?

      Abraços


  100. Olá Fabio,
    Eu ja localizei todos os domumentos no br e o nascimento na italia (lucca)
    2 dúvidas:
    1. o nome do meu bisnono na italia é GUGLIELMO, mas todos os documento no BR estao como GUILHERME. Pela sua experiencia, ve a necessidade de retificar todos os documentos brasileiros ? ou é aceito essa ‘tradução’ do nome ?
    2. solicitei hoje, por email ao comune di lucca o envio da certidão de nascimento do bisnono. Mas estou na duvida sobre como é este procedimento de envio de documentos. Eles mandam por correio para o brasil a segunda via deste documento ? tem uma ideia do custo disso ? como funciona ?

    Parabéns pelo site, me ajudou muito no processo !
    um grande abraço

    Responder

    1. Olá Fabio tudo bem?

      1 – Isso não é considerado erro mas sim abrasileiramento e a maioria dos comunes aceitam normalmente, basta que ambos nominativos estejam presentes na CNN.

      2 – Você ligou ou escreveu para o comune para saber se eles mandam documentos para o exterior? Pois infelizmente muitos comunes recebem milhares de pedidos todos os meses e a grande maioria não tem mais dinheiro para o envio destes documentos. Recomendo que você entre em contato com eles para saber se fazem isso – na última semana fomos buscar 3 documentos de clientes em comunes que nos disseram não enviarem mais docs para a America do Sul, portanto é importante que você verifique isso, ok?

      Abraços e sucesso, sempre 😉


    2. Bom sobre a certidão de nascimento vou dar meu relato de Ancona, encaminhei um email a comune solicitando a certidão de nascimento de meu bisnono e fui prontamente atendido, e não tive custos, mas informei os dados corretos da certidão de meu bisnono para que o comune pudesse encontrar e assim em enviar, foram muito prestativos. Mas como o Fabio informou isso pode variar de comune para comune.


  101. Ola Fabio,

    Primeiramente parabens pelo blog, todo conteudo com muita qualidade!

    Estou comecando meu processo agora e tenho as seguintes duvidas:

    1) Consegui o estrato per riassunto dal registro degli atti di nascita do meu trisavo nascido em 1885 na comune de Roverbella. Eles me enviaram em 2006. Pelo que vi nos posts acima, pode ser que ainda seja valido, mas voce sugere pedir um atualizado correto? Sabe se esta comune é complicada?

    2) O nome do meu trisavo neste documento esta Rodolfo Fiorio, na certidao de casamento dele no Brasil esta Rodolpho Fiori (com o h no Rodolpho e sem a letra o no Fiorio), na certidao de obito deste mesmo trisavo esta Rodolfo Fiori (agora tambem sem o h como no documento italiano, porem sem a letra o no Fiorio), isto pode ser um problema, o que sugere fazer?

    3) Uma outra divergencia é no nome dos pais do meu trisavo, no estrato per riassunto dal registro degli atti di nascita esta como seu pai Giovanni (sem nenhum sobrenome) e na certidado de casamento no Brasil esta Joao Fiori, isto pode ser um problema?

    Obrigado desde ja!!

    Abracos

    Responder

    1. Olá Zé

      1 – Não tenho idéia

      2 – Sugiro corrigir todos os documentos que estejam diferentes do original italiano

      3 – Retifique também o erro

      Abraços


  102. Olá Fabio

    Fiz a grande besteira de mandar ao ERESP e traduzir todas as certidões em formato simples, acreditando (por não me informar) que eram inteiro teor. Resumindo, perdi dinheiro?
    Devo agora providenciar todas em inteiro teor para novamente mandar ao ERESP e traduzir?

    Responder

    1. Olá Carlos

      Infelizmente sim, você terá que reunir todos os documentos em inteiro teor. Além disso verifique certinho quando estiver com eles naquele formato, pois podem aparecer erros que não aparecem nas certidões simples também, ok?

      Grande abraço!!!


  103. Fábio, as retificações e nascimento tardio feitos por via judicial aparecem na certidão de inteiro teor.
    O comune pode solicitar também a tradução legalizada do processo judicial? São mais de 200 páginas, o que encarece muito a obtenção da cidadania.
    Sds

    Responder

    1. Olá Paulo

      Sim, toda retificação deve constar nas certidões em inteiro teor, e por este motivo não é necessário apresentar o processo, apenas a certidão com a devida averbação.

      Abraços


  104. Olá Fábio.Meu irmão ja tem a cidadania italiana.Sou divorciado,quais documentos preciso apresentar ?Parabens pelo Blog!!

    Responder

    1. Se você pretende dar entrada diretamente no consulado, basta apresentar os documentos complementares, caso queira realizar o processo aqui na Italia, você deverá apresentar todos os documentos, desde o seu antenato italiano, pois aqui os processos são individuais, ok?

      Abraços


  105. Prezado Fabio,

    Primeiramente parabens pelo blog, perfeito.
    Voce sabe se esta informação abaixo procede. Li em um site de informação sobre cidadania.

    3. Caso de filho nascido de união não matrimonial. Pela legislação italiana é definido filho “natural” e tal condição não impede a transmissão da cidadania. Caso o pai (ou a mãe) não conste como declarante na certidão de nascimento do interessado, é necessário apresentar uma declaração de reconhecimento de filiação, emitida em cartório com escritura pública.

    Se a declaração de reconhecimento foi feita pelo pai ou pela mãe que transmite a cidadania italiana quando o filho já completou a maior idade, esse, no prazo de um ano após o reconhecimento acima, poderá eleger a cidadania italiana, assinando um termo específico no Consulado, caso contrário não terá direito à cidadania italiana.

    Voce estara me ajudando muito com esta resposta.

    ATT

    Fabricio

    Responder

    1. Olá Fabricio

      Veja um dos vídeos que fiz no nosso canal do Youtube onde eu falo sobre isso, ok?

      Abraços


  106. Ola Edna

    No seu caso, o seu filho era o requerente – e sendo assim, alguns comunes exigem que o proprio requerente traga o processo inteiro de divòrcio – no caso da Rute, se eu entendi bem nao è ela que virà à Italia e sim o filho.

    Abraços

    Responder

  107. Ola Rute

    Se apenas seu filho vai vir à Italia, entao nao è necessàrio seu processo de divòrcio – basta apresentar a sua certidao de nascimento e casamento, esta ùltima jà com as respectivas averbaçoes do divòrcio.

    Abraços

    Responder

    1. Olá Fabio tudo bem?

      No texto do blog não ficou muito claro se somente as certidões de nascimento são inteiro teor, mas as de óbito e casamento também existem nesse formato?

      Outra dúvida (se puder tirar), meu pai se casou 3 vezes no civil e entre um desses casamentos existiu uma quarta pessoa com quem ele teve união estável. Nesse caso, que tipo de documento devo solicitar? Ou foco só nos casamentos?

      Obrigado!


  108. Olha eu tive que pedir tudo original com reconhecimento em cartório aqui do Paraná, minhas certidões eram todas de inteiro teor.
    Meu filho é divorciado e ainda tive que enviar um formulário de averbação de divórcio que o consulado fornece o modelo.Faça isso porque eles vão exigir mesmo.Edna Tokunaga

    Responder

  109. Boa tarde, Fabio

    Meu filho está preparando os documentos para tirar a dupla cidadania italiana. E sou divorciada, além da certidão de casamento averbada com o divórcio no verso da mesma, disse que precisam do processo do divórcio.Preciso saber se serve sómente cópias autenticadas desse processo de divórcio e se precisa reconhecer firma das assinaturas desse processo?
    Por gentileza, aguardo retorno.
    Grata
    Rute

    Responder

  110. Bom dia, Fábio!

    Obrigado pelas informações e rápida resposta! 🙂 Seguirei os seus conselhos e providenciarei toda a documentação para evitar problemas hehehehe…

    []’s

    Responder

  111. Ola Fabricio seja bem-vindo!!!

    Via de regra nao è necessàrio apresentar as certidoes dos conjuges, porém è muito comum os consulados italianos no Brasil pedirem (nunca entendeu-se qual a utilidade disso) portanto na dùvida apresente todos sim!

    Quanto à certidao de nascimento do italiano também dependerà da felicidade do funcionàrio que te atender: a certidao italiana deveria ser vàlida pra sempre, pois a pessoa jà partiu desta pra melhor, porém como os documentos italianos tem seis meses de validade, è um argumento que o consulado pode utilizar para refutar um documento antigo. Também sem nenhum propòsito, mas na dùvida, entre em contato com o comune e peça um atualizado.

    Abraços e volte sempre 😉

    Responder

  112. Grande Fernando tudo bem?

    Eu recomendo sim que voce jà solicite todas as certidoes em inteiro teor, pois ali pode constar informaçoes erradas que na certidao simples nao te darao, e neste caso è melhor jà mandar retificar, entendeu?

    Gasta-se um pouco mais, eu sei, porém a tranquilidade nao tem preço 😉

    Responder

  113. Olá Fábio!

    Primeiramente parabéns pelo seu blog! Já estou lendo os posts há vários dias e sempre me surpreendo com a quantidade de informações úteis.

    Depois de tanta informação boa tenho apenas 2 dúvidas:

    – preciso providenciar as certidões apenas dos meus antepassados que me transmitiram o sangue italiano ou dos cônjuges também? Por exemplo, meu avô é italiano e casou no Brasil com uma brasileira. Preciso apresentar no consulado as certidões da minha vó (nascimento e óbito)?

    – o Estratto dell’Atto di Nascità de meu avô foi emitido em 2004 quando fiz o requerimento do reconhecimento da cidadania no consulado. Este mês, após 8 anos de espera, o consulado me convocou para apresentar os documentos em janeiro de 2013. O documento de 2004 será aceito? Preciso solicitar um mais recente (acho que não haverá tempo hábil para esta opção)?

    Abraços!

    Responder

  114. Prezado Saga!
    Depois de ler muito seu blog, estou começando a “minha saga”.
    Por enquanto, estou levantando a documentação. Minha mãe, que me transmite o direto ao reconhecimento, não possui mais a certidão de nascimento, assim como meu avô, a qual irei solicitar ao cartório de minha cidade. Porém ainda não sei quanto vou terminar de juntar todos os documentos. A dúvida: Compensa solicitar já as certidões em inteiro teor, visto que, devido a outros fatores (tempo, dinheiro) pode ser que leve um tempo até “utilizá-las” na tradução e legalização. Terei problemas em solicitar agora e ficar com elas antigas ou pior, ter problemas por solicitar agora e novamente daqui há 1 ou 2 anos?

    Agradeço por sua atenção!

    Responder

  115. Ola Luciano

    Existem bons comunes no Veneto, porém a imensa maioria dos comunes das provincias de Verona, Treviso, Vicenza e Padova tem muito, mas muito preconceito com os descendentes de italianos, o que è um absurdo, tendo em vista que a grande maioria dos italianos que emigraram ao Brasil eram de là…

    Abraços

    Responder

  116. Boa dia Fabio.

    E sobre Veneto.Acha que Veneto e’ uma boa regia para iniciar o processo de requerimento de Cidadania Italiana?

    Responder

  117. Ola Anonimo

    Voce percebeu que a maioria das suas perguntas sao de “problemas” que seriam evitados se voce alterasse a data da sua viagem e viesse jà com todos os documentos traduzidos e legalizados?? Minha recomendaçao è essa: sò venha à Itàlia com todos os documentos corretos, em inteiro teor, traduzidos e legalizados – sem isso, voce vai se frustar completamente, pois aumentarà enormemente o risco das coisas darem errado!

    E mais: se puder fuja da Calàbria, tenho recebido dezenas de emails de pessoas que estao passando por diversos problemas naquela regiao!!!

    Abraços

    Responder

  118. Olá Fábio!
    Aqui em São Paulo:
    As certidões de casamento e nascimento em inteiro teor sao entregues em até 5 dias, mas as de nascimento demoram até 30 dias, fora isso tem o prazo para traduzir, que pode demorar até 10 dias e a legalização que pode levar até 30 dias correto? Estou com viajem marcada para Calabria em final de agosto e nao vou conseguir aprontar estes documentos até a data da viajem e quero aproveitar a viagem para dar entrada em meu processo, será a posso levar as certidões de casamento e óbito em inteiro teor, traduzidas e legalizadas e as de nascimento em sem ser em inteiro teor, simples, mas tambem traduzidas e legalizadas? Outra duvida rsrsr estou indo com visto de turista e segundo a sua orientação no blog tenho q dar entrada no meu permeado em até 8 dias certo? E se eu receber os documentos por completo quando já estiver na Italia após os 8 dias? Eu consigo dar entrada em meu processo? Tenho alguma alternativa? Sair da Italia ir para outro pais e entrar novamente na Italia? Ou tenho a retornar ao brasil e voltar após 3 meses? Nao posso voltar em menos tempo? Ou comprar um curso pra ficar legal no pais? Nao quero arriscar em ficar nem um FIA ilegal na Italia, pois sei que isso me prejudicaria em meu processo, oq vc me recomenda?
    Muito, muito, mas muito obrigada mesmo pelas orientações!

    Responder

  119. Ola Edna bom dia!!!

    Que otima noticia, parabens!!!

    Apos entregar os documentos, o consulado vai demorar ainda um pouquinho – alguns meses – para entao te comunicar oficialmente se a cidadania foi reconhecida e que os documentos foram enviados ao comune de nascimento do seu antenato para transcriçao e que voce jà pode solicitar o seu passaporte.

    Realizando o processo no Brasil, o unico documento que pode ser feito è o passaporte – todos os outros documentos como tessera sanitaria, carta d’identità e codice fiscale sò pode ser feito por residentes aqui na Itàlia.

    Abraços

    Responder

  120. Oi FÁBIO, esse assunto rende mesmo.Vou enviar meus documentos agora em agosto, depois de 10 anos de espera.Eu te pergunto, depois disso o que tenho que fazer? Tirar os documentos tipo RG e Passaporte?
    Eles avisam , me fala direitinho como é o fim desta história.To fazendo tudo sozinha, tenho todos os documentos.
    Pra fazer novos pedidos de cidadania para outros membros da família sei que agora em Curitiba, que é o meu consulado de referencia, tem um formulário online, ai fica na fila como eu fiquei?Obrigada, Edna Tokunaga

    Responder

  121. Ola Alexey

    A certidao italiana para ser utilizada no processo è emitida como “estratto per riassunto” – e è exatamente esse ai que voce tem 😉 Basta que tenha o nome dos pais também!!!

    Abraços!!!

    Responder

  122. Oi Fabio,

    Parabéns pelo blog, muito útil!

    Sobre as certidões: pelo que entendi, mesmo a certidão italiana tem que ser de inteiro teor, né? Eu tenho o “estratto originale per riassunto dai registri degli atti di nascita” de meu avô. No caso, tenho que solicitar ao comune a versão italiana da certidão de inteiro teor?

    Responder

  123. Ciao Marcio

    Como o consulado è uma ‘caixinha de surpresas’ como diria Joseph Climber pode sim acontecer de um dia vermelho aparecer verde, jà aconteceu com alguns leitores, o esquema è entrar diariamente atè conseguir uma bendita vaga 🙂

    Abraços e boa sorte!!!

    Responder

  124. Muito obrigado, Fábio, pela gentileza. Uma última dúvida: no calendário do site, o mês de agosto já aparece todo ocupado. Isso significa q os agendamentos são feitos a partir de setembro ou um desses dias de agosto em vermelho pode abrir para agendamento? Abraço.

    Responder

  125. Ciao Marcio

    O agendamento pode ser feito em qualquer dia do mes, basta encontrar um dia vago!!!! E nao està mesmo fàcil nao pro povo conseguir uma data, infelizmente.

    Abraços

    Responder

  126. Oi, Fábio. Tudo bem? Vc saberia me dizer se as pessoas estão conseguindo fazer o agendamento on-line normalmente? Outra coisa: o agendamento vale só para a primeira segunda-feira útil de cada mês ou se deve fazer entre os dias 10 e 20? Obrigado. Abraços. Marcio

    Responder

  127. Ola CR’7

    As certidoes italianas para o processo de cidadania precisam ter apenas o nome de nascimento, data, local e nome dos pais – nao existe distinçao entre simples e inteiro teor (para a pràtica da cidadania)

    Abraços

    Responder

  128. Bom saber q existe este “prazo”. Ja ia pedir todas as minhas certidoes em iteiro teor, sendo que vou para a Itália só ano que vem. Vou deixar para fazer só quando tiver chegando a hora mesmo. Fabio, como faço para conseguir uma certidão em iteiro teor italiana? Pois a que eu tenho é somente uma copia simples…é do Comune di Padova. Abraço

    Responder

  129. Ola Julio

    Efetivamente os documentos tem 6 meses de validade apos a emissao, porém è comum que os comunes aceitem com emissao atè um ano, ou atè mais.

    No seu caso, como o documento è bastante antigo, sugiro sim que voce solicite um mais recente.

    Abraços

    Responder

  130. Oi Fabio, boa noite, tudo bem?
    Gostaria de saber qual o prazo de validade da certidão de nascimento de meu antepassado emitida na Itália para fins do Processo de Cidadania Italiana?
    se o Estratto dell’Atto di Nascità de meu avô emitido em 2004 terá validade perante ao Consulado? Ou terei que solicitar outro?
    Agradeço antecipadamente.
    Julio

    Responder

  131. Aquela fila nao existe mais: o consulado cancelou todos aqueles agendamentos que ultrapassavam 10 anos de espera – agora è necessàrio efetuar o agendamento pelo site, escolhendo o dia disponivel no calendàrio, que nao ultrapassam 30 dias.

    Abraços!!!

    Responder

  132. Oi, Fábio. Tudo bem? Precisava tirar uma dúvida: esse agendamento novo pra quem quer fazer o processo diretamente na Itália tem alguma coisa a ver com aquela longa fila de quem eperava por anos pra ser atendido? Queria saber o seguinte: não é necessário estar cadastrado/agendado naquela fila anterior pra fazer esse novo agendamento on-line, vero? Abraços e continue com esse belíssimo trabalho!

    Responder

  133. Mauricio

    Nao existe ‘pena’ para òrgaos diplomàticos, meu conselho e nao brigar com os òrgaos que voce depende: è contra-produtivo. Um mes e meio è um tempo mais do que razoàvel, devido à quantidade de pedidos – atualmente os gaùchos nao tem nada para reclamar do consulado em POA, pois è um dos mais eficientes no momento.

    Abraços

    Responder

  134. Oi Fábio,

    Estes 30 dias é o tempo que o consulado tem para devolver ao requerente os documentos todos legalizados, correto? não inclui o tempo total de agendamento…?

    Eu entrei em contato com o consulado de POA e me responderam que estão levando cerca de 01 mês e meio para devolver os documentos legalizados, isso configura algum tipo de pena para o consulado, visto que o máximo deveria ser 30 dias? O que você aconselha a fazer nestes casos?

    Obrigado Fábio, e bom domingo!
    att.
    Maurício

    Responder

  135. Ola Mauricio

    Isso jà foi feito e os consulados perderam, por isso a legalizaçao agora deve ser feita no maximo em 30 dias.

    Abraços

    Responder

  136. OLá Fabio,

    Falando um pouco de legalização de documentos nos consulados Italianos no Brasil.
    É verdade que pode ser feita uma espécie de ação (recurso) contra os consulados italianos aqui do Brasil para fazer eles legalizarem os documentos em um tempo bem inferior do que o procedimento normal?

    Você conhece este procedimento? É recomendável?

    Obrigado desde já!
    Att.
    Maurício

    Responder

  137. Ola Edna

    Segue o que està escrito no site do consulado brasileiro em Roma:

    DIVÓRCIO – HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

    A legislação brasileira (art. 105, I, i da Constituição Federal de 1988 e arts. 483 e 484 do Código de Processo Civil) reconhece o divórcio realizado no exterior. No entanto, para que esse ato produza efeitos jurídicos no Brasil, a sentença estrangeira de divórcio deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça em Brasília, DF (Emenda Constitucional n° 45/2004). Os requisitos para a homologação de sentença estrangeira no Brasil estão enumerados na Lei de Introdução ao Código Civil , no art. 15.

    Para o encaminhamento da sentença de divórcio estrangeira para homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, são necessários os seguintes documentos:

    registro de casamento brasileiro da certidão estrangeira transcrita pela repartição consular brasileira;
    transcrição do registro de casamento feita pelo Cartório do 1º Ofício de Notas da cidade de domicílio do interessado no Brasil ou do DF;
    caso o interessado constitua advogado deverá providenciar junto ao Consulado a procuração correspondente;
    certidão de inteiro teor da sentença italiana de divórcio legalizada pela à Procura della Repubblica e, em seguida, legalizada junto à repartição consular de jurisdição;
    declaração de concordância do ex-cônjuge com homologação da sentença de divórcio no Brasil. Se o ex-cônjuge for de nacionalidade brasileira, a assinatura constante da declaração deverá ter sua firma reconhecida no Consulado. Caso seja estrangeiro, deverá fazer a declaração junto ao notaio italiano, legalizá-la na Procura della Reppublica e, posteriormente, no Consulado.
    Este elenco de documentos não é exaustivo, cumprindo ao cidadão brasileiro consultar advogado no Brasil (ou na Itália, mas com representação no Brasil) para verificar a necessidade de documentos adicionais, conforme o caso.

    OBSERVAÇÕES:

    A autorização do ex-cônjuge simplifica consideravelmente o andamento do processo, tornando-o bem mais rápido, pois permite que o juiz dispense a necessidade de sua citação.

    O procedimento para a homologação de sentença estrangeira encontra-se especificado no regimento interno do Superior Tribunal de Justiça, que determina seja a sentença original acompanhada de tradução oficial para o idioma nacional, feita por tradutor juramentado no Brasil.

    Responder

  138. Cris

    1) Sim

    2) Isso nao sei, è mais fàcil voce entrar em contato diretamente com o cartòrio e perguntar a eles se isso è possivel!

    Abraços

    Responder

  139. Bom dia Fabio!
    Leio sempre seu blog, e indico a todos que conheço para que tirem eventuais duvidas, bem agora eu estou com uma tb…estou ajudando meu marido a fazer a homologaçao do divorcio dele, visto que ele ja foi casado antes com uma brasileira tb, pra conseguir o visto no Brasil ele tera que fazer essa homologaçao primeiro,li na internet os documentos necessarios e um dos sites de advocacia que li me disseram que eu deva conseguir a sentença com o inteiro teor do divórcio, certidão de casamento e certidão de trânsito em julgado, leve-as no consulado do Brasil na Itália e peça que sejam chancelados, pra ser bem sincera, nao entendi o que significa chancelar, s nao sei se o consulado de Milao faz esse tipi de serviço..vc sabe me dizer mais ou menos?

    Responder

  140. Fabio

    Mais umas duvidas rsrsrs

    1)Como meu avo e meu bisavo ja sao falecidos, os respectivos cartorios irão emitir uma nova certidao de nascimento, uma nova de casamento e uma nova obito deles com o nome retificado?

    2)Sabe se tenho que ir pessoalmente até os cartorios, ou posso mandar o deferimento por correio?

    Grazie mille !!

    Responder

  141. Ola Cris

    Com certeza è necessàrio retificar – pois è muita mudança rsrsrs

    Isso mesmo – apos sairem os deferimentos, voce leva nos respectivos cartòrios para que eles possam fazer as alteraçoes e depois disso jà emitirem a nova certidao – que voce deve solicitar em inteiro teor sim.

    Abraços 😉

    Responder

  142. Obrigado Fabio

    Agora mais uma duvida: estou com processo de retificação de documentos, pois meu sobrenome está errado. O do meu bisnonno era BRESCHIGLIARO, e o meu é BRISCHILIARI. Já dei entrada com advogado, só estou esperando o deferimento do juiz. Após o deferimento sair, tenho de levar em cada cartório que foi registrado as certidões aqui no Brasil? (desde o bisnonno até eu?) Nesse momento é que sai a de inteiro teor? Pergunto isso porque algumas certidões são de MG, outras do norte do PR, e eu resido em Curitiba-PR.

    Obs: ja tinha visto o seu blog há tempos, mas nunca tinha entrado para ver com atenção, passei o dia inteiro lendo ele hoje rsrsrs.

    Abraços, Cris

    Responder

  143. CR’7

    Inteiro teor è o ‘formato’ que a certidao tem – o que significa que cada certidao deve estar neste formato, entendeu?

    Abraços

    Responder

  144. Olá Fabio

    Gostaria de saber se essas certidões em inteiro teor, seria uma para cada certidão…ou se seria uma de inteiro teor constando todas juntas.

    Responder

  145. Fabio, apenas uma informação de utilidade publica que tem a ver com seu post. Ontem fui ao cartório pegar a certidão de nascimento do meu avô paterno e a certidão simples autenticada saio pelo valor de R$ 37,10, já a inteiro teor o rapaz falou que ficaria por R$ 42,00 então se formos pensar em valores não seria tão mais caro assim.. melhor se garantir e fazer da forma como você disse no post.

    Responder

  146. Ola Marcio

    Napoli nao è eficiente em nada, infelizmente – nem pra viver, nem para o reconhecimento da cidadania – se puder fuja completamente de là rs

    Abs

    Responder

  147. Muito obrigado, Fábio. Você tem alguma informação se o comune de Nápoles é eficiente para se dar entrada no processo? Grazie mille!!

    Responder

  148. Ola Marcio

    Quando eu solicitei minhas certidoes entrei em contato com cada cartòrio, eles me passaram o valor do envio por Sedex e fiz o deposito da conta deles – chegou tudo certinho em casa!

    Porém existe tambèm um site chamado http://www.cartorio24horas.com.br que também fazem este serviço.

    Forte abraço!!!

    Responder

  149. Oi, Fábio. Me refiro às nacionais mesmo. Pq as de intero teor já custam 46 reais aqui em SP.. mais o serviço dos sites.. é uma facada!!! hehhehe.. abraço. Marcio

    Responder

  150. Oi, Fabio Barbiero, gostaria de lhe fazer algumas perguntas. A primeira, como faço para pedir o certicato de nascita do meu bisnonno Vincenzo Sangineto figlio de Gennaro Sangineto e Isabella Cairo o qual nasceu na região da Calábria (CS) em Belvedere Marittimo em 09/02/1861. Depois de dar-me a resposta farei mais.Obrigado.

    Responder

  151. Oi, Fábio. Tudo bem? Gostaria de te perguntar se existe algum serviço on-line para se requerer as certidões que seja mais economico? Obrigado. Um abraço, Marcio

    Responder

  152. Oi Fábio,
    É, uma espécie de fotocópia, ao invés deles (cartório) escrever toda a certidão novamente, eles pegam trechos do livro de registros.
    Então o resultado é: uma certidão fica parte digitada (no computador) e outra extraída direto do livro (digitalizada/fotocópia).
    Acredito que não há nenhum problema nisso….

    Abraços
    Att.
    Maurício

    Responder

  153. Ola Mauricio

    Como assim, voce quer dizer quando o documento è uma reproduçao escrita (fotocopia) do livro? Se for isso, é normal sim, embora bastante estranho 😉

    Responder

  154. Olá Fábio,

    Reparei que neste tipo de documento, as informações constantes podem estar digitalizadas,certo? Até têm um carimbo que o próprio cartório coloca dizendo que as dados das certidões de inteior teor, podem ser extraídas de forma digital, conforme lei tal….!
    Só confirmado, isto é totalmente normal e aceito tanto pelo consulado para legalizar como na Itália, correto?

    Abração
    Mauricio D.

    Responder

  155. Grande Cesar

    Sim, è verdade rsrs

    Este artigo està dando o que falar – e confesso que estou muito preocupado, pois tem muitas pessoas que nao entendem (ou ainda nao entenderam) como funciona o processo de reconhecimento da nacionalidade italiana – mesmo com todas as informaçoes disponiveis – e um dos erros comuns è pensar que basta reunir alguns documentos de qualquer forma, apresentar um pedido e a Itàlia “è obrigada” a aceitar – utilizando o famoso ‘tenho direito e pronto!’ um pouco ‘fuori luogo’ como dizemos aqui.

    Antes de revindicarmos nossos direitos, temos algumas obrigaçoes a serem cumpridas – e neste caso a principal delas è produzir documentos idoneos para legitimar o pedido de nacionalidade – para muitos pode tratar-se de apenas um pedaço de papel – para um oficial di stato civile ou um funcionàrio consular è uma das maiores resposabilidades que seu cargo exige: um unico erro e o preço a ser pago pode ser muito alto.

    E a comunidade da Saga agradece ao Cesar pelo jabà 😉

    Responder

  156. Grande Fabio,
    nossa cada dia que passa eles arruamam alguma coisa para mudar. Lembro que no ano passodo, quando fiz o meu processo de cidadania, esta foi a questão que mais lhe perguntei(dentro daqueles diversos e-mails rsrsrs), meu maior medo era solicitar de certidões em inteiro teor. O que é ruim pq em cartórios de São paulo, a maioria vc tem que pedir solicitação para o juiz…
    Quem ainda não fez o processo, aceite os conselhos do Fabio, ou melhor, faça o processo com ele. Graça a deus e ao Fábio hoje sou cidadão italiano!!!

    Responder

  157. Caríssimo Fábio. Sem querer acabei achando o seu blog. Muito bom, gostei tanto que coloquei o seu link no meu modesto blog que iniciei a pouco tempo para narrar a história de minha familia, incluindo a história da imigração e desta São Paulo de outrora. Quando puder visite meu blog. Eu estou te seguindo.
    http://branchedorfamilia.blogspot.com Obrigado

    Responder

  158. Ola Kelly

    Se o comune onde voce pretende fazer seu processo nao aceita certidoes simples, voce terà sim problemas. O fato dos documentos estarem legalizados nao è sinal de que eles devem ser aceitos por um comune.

    Abraços

    Responder

  159. Olá Fabio!
    No meu caso, as Certidões Simples já estão legalizadas pelo Consulado…Eu vou encontrar problemas quando chegar na Italia? e corro o risco de não conseguir reconhecer minha cidadania?

    Responder

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