Permesso di Soggiorno – Mudam-se os valores

Quem le a Minha Saga sabe que caso o processo de cidadania ultrapasse 90 dias è necessàrio solicitar o permesso di soggiorno in attesa di cittadinanza – visto italiano que permite aos seus titulares a permanecer no territorio atè a conclusao do processo!!!

Este tipo de permesso existe desde meados de 2007 e em 2008 eu escevi um artigo totalmente ilustrado explicando como faze-lo!

De là pra cà muita coisa mudou na Itàlia – o Berlusconi nao existe mais (huhuuuuuuuuuuuuuu) mas atè agora o valor do famigerado permesso era o mesmo que naquele ano, quando escrevi:

Voce gastarà 30,00 do envelope + 14,62 do bollo + 28,60 = 73,22 euros

aprovar mais um decreto – conhecido como “Contributo per il rilascio ed il rinnovo del permesso di soggiorno” que instituiu o seguinte contributo:

A – 80 euros para permessos superiores a 3 meses e inferior ou igual a 1 ano (((nosso caso)));
B – 100 euros para permessos superiores a 1 ano e inferior ou igual a 2 anos;
C- 200 euros para permessos de longo periodo (cidadaos europeus) e outros especiais.
 
Entao a partir de agora o que fazer???
 
Lembram do bollettino para pagamento da taxa do permesso?
 
 

A partir de agora, ele deve ser preenchido com o valor de 107,50 euros (a soma dos antigos 27,50 + os atuais 80 euros).

Entao com este novo contributo de 80 euros a conta final fica assim:

30,00 do envelope (que corresponde ao pedido em si do permesso) + 14,62 da marca da bollo + 107,50 do bollettino (taxa do governo para a emissao do cartao magnetico acrescido do tal contributo) + 1,10 (valor pago pela operaçao de pagamento do boleto no correio) =  € 153,22

Como sempre acontece quando mudam-se os procedimentos, muitas questuras e comunes nao estao sabendo como fazer – portanto basta explicar que o valor è este ai em cima – nada de ter que preencher dois bollettinos, ou com outros valores.
E voces jà aprenderam: cliquem aqui, imprimam a circular e leve embaixo do braço – caso alguém questione, voces pegam e PLACT – mostra a circular!!!
 
Qualquer dùvida ou dificuldades que voces encontrarem, deixem um comentàrio aqui 😉

ATENÇÃO: Os valores descritos neste artigo estão desatualizados, no campo de comentários temos as informações atualizadas, trazidas pelo nosso querido leitor Samuel

8 Comentários


  1. Boa noite Fabio.
    Minha esposa já é uma cidadã Italiana reconhecida, eu tenho permesso di Soggiorno valido por 2 anos (abril/2024) (per motivi familiari). No entanto, precisamos voltar ao Brasil para cuidar do meu pai e, agora estamos voltando para a Itália. Meu permesso perdeu a validade pela fato da minha esposa mudar a residência (Aire) para o Brasil ?
    Obs: Não sei explicar mas, não recebi a Carta di Soggiorno e sim o Permesso.
    Parabéns pelo trabalho e por compartilhar seu conhecimento.
    Obrigado.
    Serafin

    Responder

    1. Essa dúvida tem que ser tirada diretamente com a questura da região onde vocês são residentes, eu não tenho ideia disso não, mi dispiace!


  2. Olá Fabio. Tudo bem?
    Estou entrando em contato com você, pois sei que você tem muito conhecimento em cidadania italiana (15 anos), além de muita experiência !!! Só confio em sua informação !!!!
    Meu sobrinho está realizando o processo de cidadania italiana e terá que pedir o permesso di soggiorno, pois não conseguirá finalizar o processo em 90 dias !!!
    Assim, ele gostaria de saber se é possível utilizar o “permesso di soggiorno” para ir em outro país do espaço Shengen, visto que ele conseguiu um emprego e necessita ir no referido lugar para tratar dos detalhes finais.
    Não achei essa informação no blog.
    Desde já agradeço sua atenção e ensinamentos.
    Muito obrigada.
    Raquel

    Responder

    1. Ciao Raquel, ele não pode utilizar o permesso di soggiorno in attesa di cittadinanza para sair da Italia, pois o propósito do permesso é exatamente o inverso disso.

      Assim como ele não pode sequer transitar pelo espaço Schengen com a ricevuta do pedido, ok?


    2. Fábio,
      Muitíssimo obrigada.
      Abçs,
      Raquel


  3. Boa noite noite Fábio tudo bem?
    Estava lendo seu post e fui pesquisar sobre essa alteração no decreto que instituiu a nova cobrança de 80€ para a emissão do permesso di soggiorno per Atessa di Cittadinanza, e ao clicar no link da circular que você mencionou no post ele nos leva ao decreto 06/10/2011.
    Realmente esse decreto aumentou o valor de 40€ para 80€, mas em 06/10/2017 esse decreto de 2011 foi revogado os artigos que aumentaram esses valores:
    Dada a sentença do Conselho de Estado de 26 de outubro de 2016 n.
    4487 que, ao confirmar a sentença do Tribunal Administrativo Regional do Lácio, escritório de Roma, seção II-quarto, n. 6095/2016, estabeleceu, entre outras coisas, que:
    “f) no presente caso, deve ser desaplicado, em consequência do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 2 de setembro de 2015, no C-309 /14, o disposto no § 2º-ter do art. 5º do decreto legislativo n. 286 de 1998, na medida em que fixa os montantes das contribuições exigidas para todas as autorizações de residência de um mínimo de € 80,00 a um máximo de € 200,00, em
    por constituírem, no seu conjunto, um obstáculo, pelo seu valor excessivamente elevado, aos direitos conferidos aos cidadãos estrangeiros requerentes de autorizações de longa duração da UE, com consequente ilegitimidade do decreto ministerial aqui impugnado, nas partes já anuladas pelo TAR.
    Vou te encaminhar o Link pra vc dar uma olhada e se por ventura não for isso gostaria que me informasse a legislação correta que devemos seguir.

    Grato pela atenção

    Segue o link:

    https://questure.poliziadistato.it/it/Ferrara/articolo/1352593c02557ee77235591030

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