Documentos necessarios para o processo de cidadania (atualizado)

Muitos amigos estao tendo dificuldades aqui na Italia, em relaçao a documentaçao a ser apresentada nos comunes, e estes, por sua vez nao sabem como proceder em relaçao as tantas mudanças nos ultimos meses
Por isso resolvi escrever este post pra tentar dar uma clareada no processo e o que deve ser apresentado nos comunes (quando estes nao sabem como prodecer)

A primeira coisa que precisamos saber é que nossa cidadania, chamada de Juris Sanguinis (Direito de Sangue) é orientada através de uma circular emitida pelo Ministero dell’Interno no dia 08 de abril de 1991 que pode ser visualizada aqui.
Esta circular explica que sao duas as condiçoes preliminares para o reconhecimento da cidadania:
A) Ser inscrito como residente no comune onde pretende solicitar o reconhecimento

B) Estar legalmente na Italia, o que significa haver um “permesso di soggiorno” vàlido

Depois de preenchidas estas duas condiçoes pode ser feita a solicitaçao do reconhecimento. Para isso deve ser apresentado os seguintes documentos:

a) Certidao de nascimento (emitida pelo comune ou parrocchia) do antenato italiano que emigrou ao Brasil
b) Certidao de nascimento de todos os descendentes do italiano em linha reta, traduzido e legalizado pelo consulado italiano no Brasil
c) Certidao de casamento do antenato italiano: se casou-se na Italia deve ser emitida pelo comune ou parrocchia. Se casou-se no Brasil deve ser traduzida e legalizada
d) Certidao de casamento de todos os descendentes do italiano em linha reta, tambem traduzidos e legalizados pelo consulado italiano no Brasil
e) CNN – Certidao Negativa de Naturalizaçao, emitida pelo Ministerio da Justiça no Brasil (informaçoes aqui) e tambem traduzida e legalizada.
f) Certificado de Non renuncia emitido pelo consulado italiano no Brasil, atestando que nenhum ascendente do requerente jamais renunciou a cidadania italiana.

g) Certificado de residenza, emitido pelo comune onde o requerente reside

E importante dizer que nao existe limite de geraçoes. Voce pode ser filho, neto, bisneto, trisnetto e assim por diante que voce tem direito a cidadania italiana.

Outra coisa que eu brinco bastante com meus amigos é que cidadania italiana nao se tira, nem se pega… Afinal nao é gripe kkkkkkkkk. Cidadania se reconhece!!! Pois de acordo com o oficial aqui no meu comune, nos ja nascemos cidadaos italianos, pois temos o direito de sangue. Basta que façamos o reconhecimento seguindo os critérios acima

So que ultimamente as leis mudaram tanto aqui na Italia que muitos comunes nao sabem como proceder. Entao voltando aos dois requisitos iniciais: residencia e permesso di soggiorno

Hoje, dia 20 de dezembro de 2007 quem chega na Italia diretamente do Brasil nao precisa fazer nada para estar legal durante 90 dias. Basta ter o carimbo no passaporte. Isso substitui o antigo permesso di turismo. Aqueles que fazem escala em outro pais europeu antes de chegar na Italia deve fazer a declaraçao de presença. Para relembrar basta ler o post que escrevi em 27 de outubro

Entao para que o comune saiba como proceder em relaçao a isso, baixe o decreto n.68 aqui

Ok, permesso di soggiorno certinho devemos convencer o comune a fazer nossa inscriçao anagràfica, comumente chamada de residencia. Pra isso existe a circular 32, que diz que aqueles que sao descendentes de cidadaos italianos por nascimento podem fazer a residencia apenas com a declaraçao de presença. Cliquem aqui e ja enfiem no mesmo balaio das outras…

Bom, em posse destas 3 circulares voces ja podem fazer com que o comune faça todo o processo de voces sem problemas. Basta calma, paciencia e saber falar bem italiano.

Abbracci a tutti!!!

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