Ciao queridos leitores
Segundo a circular numero 9 do Ministero dell’Interno, entra em vigor no dia 9 de maio de 2012 as “Disposizioni urgenti in materia di semplificazione e di sviluppo – Cambio di residenza in tempo reale” (((Disposiçoes urgentes em materia de semplificaçao e desenvolvimento – Mudança de residencia em tempo real))) .
1 – Declaraçao anagrafica
Neste paragrafo trata da possibilidade de efetuar a declaraçao anagrafica atravès do preenchimento de um formulario especifico, criado para tal fim. Foram cirados dois formularios: um para os cidadaos europeis e outro para cidadaos de fora da UE (nosso caso). No pròximo post explicarei como preenche-lo!!!
2 – Registro da declaraçao anagrafica
Assim como jà era anteriormente, a declaraçao de residencia tem decorrencia da data da sua apresentaçao, explico: se eu vou ao comune na data de 10 de maio, o vigile passa dia 30 de maio e confirma a residencia, eu sou residente desde o dia 10 de maio (quando apresentei o pedido) e nao quando o vigile passou.
A novidade è que o tempo màximo de verificaçao caiu pela metade: de 90 para apenas 45 dias e mais: em apenas 2 dias ùteis sucessivos à apresentaçao da declaraçao (item 1) o comune deverà inscrever o requerente como residente!!!!
3 – Inscriçao de transferencia para outro comune ou ao exterior (AIRE)
Este paràgrafo nos ajuda (consultores) enormemente – pois agora podemos efetuar uma declaraçao (((ok, aqui na Saga jà faziamos isso, mas tem muita gente que nao conhecia este procedimento e agora è oficial ;))) diretamente no comune ANTES da viagem do cidadao ao exterior. Também foi criado um formulario especifico para este caso. No pròximo post também explicarei como preenche-lo!!!
4 – Modalidade de comunicaçao entre os comunes
A fim de garantir a rapidez do processo de inscriçao citado no artigo anterior, os comunes deverao utilizar o sistema INA-SAIA – progeto criado para agilizar a comunicaçao entre os òrgaos pùblicos.
5 – Conferencia dos requisitos
Apos o recebimento da declaraçao de residencia, o comune deve conferir se existem requisitos para tal fim. Este è um ponto importante: a partir de agora se o comune descobrir que o requerente mentiu ou omitiu informaçoes importantes, seja sobre o imòvel, sua condiçao de estadia deverà refutar o pedido jà informando automaticamente à policia e demais autoridades para que sejam tomadas providencias penais contra o solicitante!!! Todavia os comunes terao 45 dias para verificar as condiçoes sejam habitativas, sejam relacionadas ao permesso di soggiorno.
6 – Silencio e efeitos negativos dos requisitos
Em relaçao ao pargrafo anterior, caso as consequencias sejam negativas – ou seja – seja verificado a falta de requisitos, o oficial anagrafe deverà comunicar o interessado que terà 10 dias para apresentar por escrito as proprias observaçoes, junto com os eventuais documentos comprobatòrios.
7 – Condiçoes de recebimento da declaraçao
Somente serao aceitos pedidos atravès do preenchimento do formulario em todas as suas partes. No caso de cidadaos extra-comunitarios è obrigatòria a apresentaçao do permesso di soggiorno.
O QUE MUDOU??
Caros leitores, para explicar as mudanças estamos utilizando a expressao “rovescia dell’accertamento” que significa “inversao do acertamento” – explicando:
Como era
1 – Apresentaçao dos documentos no guiche do comune
2 – Aguardar a visita do guarda municipal (vigile urbano)
3 – Apos a visita, o comune insere no sistema do comune o interessado como residente
Como serà
1 – Apresentaçao do formulario, junto com os mesmos documentos de antes no guiche do comune;
2 – Depois de 2 dias jà è seremos residentes – pela lei poderemos apresentar os documentos para o oficial di stato civile para agilizar o pedido de non rinuncia;
3 – Em atè 45 dias o vigile vai passar e confirmar a residencia (ou nao, caso nao existam os requisitos)
E’ claro que como consultor ficamos muito felizes – pois nos comunes onde trabalhamos jà conversamos e isso vai facilitar o trabalho e a vida dos nossos clientes, pois os oficiais jà conhecem nosso trabalho e sabem que temos condiçoes para solicitar a residencia, entao ganharemos bastante tempo – principalmente no pedido de non rinuncia, jà que apos 2 dias jà serà possivel ter o Certificato di Residenza – documento obrigatòrio para enviar o pedido de non rinuncia aos consulados.
Porém a preocupaçao è com os amigos que pretendem vir sozinhos – pois nao sabemos como os comunes tratarao essa novidade: o medo è que nao aceitem os documentos antes da confirmaçao do vigile – mesmo que a pessoa possa entregar a documentaçao depois de 2 dias ùteis. Ou pior: aqueles comunes cretinos, que procuram dificultar – como agirao? Vai utilizar esta novidade como desculpa para nao aceitar os pedidos? Ou dentro dos 2 dias que terao para solicitar novos documentos exigirao uma série de outros documentos para comprovar a veracidade das informaçoes?
Entao caros amigos – por um lado a introduçao desta lei è maravilhosa, pois reduz drasticamente o tempo, por outro lado teremos ainda um periodo de transiçao – onde provavelmente o caos vai reinar atè que os comunes consigam criar os proprios procedimentos, entao quem estiver vindo à Italia a partir de hoje jà venha preparado para esta ‘novidade’ ok???
Até o final de semana, posterei a segunda parte do artigo, com os respectivos formularios e o passo a passo sobre o preenchimento dos mesmos, para aqueles que venham à Italia realizar o processo possa fazer tudo certinho!
Abraços a todos e atè o pròximo post 😉