Naturalização por Matrimonio – Como Solicitar

Ciao a tutti

Tenho recebido muitas mensagens de amigos perguntando sobre se o cônjuge tem direito a cidadania italiana.

Para esclarecer de subito: NAO, o cônjuge não tem direito pela K 28 que rege o direito a cidadania dos descendentes de italianos, massssss…

O conjuge pode SIM solicitar sua cidadania italiana por ser casada com um cidadao italiano.

Como funciona:

1 – O cônjuge do cidadão italiano pode requerer a sua cidadania italiana depois de (ele) residir na Itália por 2 (dois) anos.

Uma vez completados os dois anos, basta ir na Prefettura, que é a sede do governo da provincia (vejam que o pedido não é feito no comune!!!) com a seguinte documentação: a) marca de bollo no valor de 14,62 que sera colada a domanda (pedido).

Esta domanda devera ser apresentada em 3 copias.

Clique aqui e baixe o modelo da domanda (clique com o botão direito do mouse e escolha “Salvar como”)

b) Certidão de nascimento do cônjuge traduzida e apostilada no Brasil;

c) Certificado de residencia (lembrem-se que deve ser superior a DOIS ANOS);

d) ESTRATTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO expedido pelo comune onde o conjuge italiano fez sua pratica;

e) Certificado di stato di famiglia (solicitar no comune)

f) Certificato di Cittadinanza Italiana (também solicitar no comune onde é residente)

g) Fotocopia de todas as paginas do passaporte;

h) Copia do Permesso di Soggiorno do conjuge brasileiro que solicitarà a naturalizaçao;

i) Certificado penal do Brasil que deve ser solicitado à Policia Federal, que também deverá ser traduzida e apostilada.

Clique aqui para ir ao site e preencher o formulario online ou clique aqui para preenchimento manual.

Clicando aqui voce pode ver as instruçoes para preenchimento e, por fim clicando aqui voce pode consultar as Delegacias da Policia Federal em todo territorio nacional.

Detalhe: Este documento tem que ter menos de 6 meses de expedido, ok??

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES (óbvias, mas importantes):

Nao podera adquirir a cidadania por matrimonio se:

1 – A pessoa foi condenada por causa de delitos contra autoridades internacionais ou politicas;

2 – Condenada por delito nao culposo (aquele com VONTADE DE FAZER kkkkk);

3 – Condenada de qualquer forma que eu nao vou perder tempo aqui escrevendo ne? (Se voce foi condenado por algum crime SAIA JA DESTE BLOG rsrsrsrsrsrs)

Outra coisa importante é que aqui na Italia nao se fala sobre Naturalizaçao e sim “Cidadania Italiana ao estrangeiro conjugado (casado, juntado, e outros “ado”) com cidadao italiano.

E na pratica os direitos e deveres sao exatamente os mesmos que aqueles que receberam o reconhecimento por Juris Sanguinis.

E mais: a concessao da cidadania por matrimonio se faz atraves de decreto do Ministro dell’Interno

O tempo que leva para a realizaçao da pratica é de 2 anos.

Entrevistei 3 casais aqui que adquiriram a cidadania por matrimonio (2 maridos e 1 esposa) e o tempo medio deles foi de 2 anos e meio.

Neste tempo houve visita dos Carabinieri para verificar se o casal realmente viviam juntos.

Segundo site do proprio Ministero dell’Interno, a aquisiçao da cidadania por matrimonio nao é uma simples concessao, mas sim um verdadeiro direito!!!

4 Comentários


  1. Ciao Fabio!
    Estou em processo de naturalização por matrimônio, porém residi mais de 6 meses nos EUA e na Argentina (há mais de 20 anos atrás).
    Como eu consigo as Certidões de Antecedentes Criminais desses países?

    Responder

    1. Ciao Frederico, uma dica é entrar no site do consulado italiano destes países e lá deve ter a informação sobre isso 😉


  2. Vídeo fantástico. Acompanho há anos o seu canal, ele é sensacional, a clareza e precisão das informações que dás são impressionantes. Eu tenho uma situação específica para a qual gostaria de uma opinião devido à burocracia italiana ser famosa por sua facilidade de negar demandas por circunstâncias que não estejam “no comum”. Sou casada há muitos anos e meu marido é italiano. Vários anos após já completado o período de matrimônio vivendo juntos no Brasil, por questões profissionais meu marido transferiu a residência dele de volta para a Itália e seguimos “indo e vindo” mas eu não tenho (e nunca tive residência lá) então, tecnicamente, para a burocracia, minha residência segue sendo no Brasil e a dele na Itália. A domanda pela naturalização, neste caso, seria para “residente no exterior”, não? Apesar do cidadão italiano ter residência na Itália. Trabalhando muito com burocratas no Brasil fico receosa de se não seria melhor fazer a transferência da residência dele de volta para o Brasil (requerer a AIRE) só para que isso não seja problema no meu Requerimento de Naturalização por Matrimônio. Que te parece?

    Responder

    1. Ciao Renata, não há como solicitar a naturalização por casamento entre cônjuges que não vivem sob o mesmo teto, portanto é necessário que a residência de vocês esteja declarada no mesmo local

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