Por que não se deve trazer o marido ou esposa

Ciao a tutti

Quem nao gostaria de vir à Italia fazer o processo de reconhecimento de cidadania e aproveitar para trazer toda a familia, nao é mesmo?

Tenho recebido centenas de emails com este tema, e percebi que trata-se de uma questao muito frequente, principalmente se o requerente é casado hà pouco tempo, e pensa em vir com a esposa ou marido para ‘aproveitar’ a viagem e com isso construir uma vida juntos na Europa.

Infelizmente conciliar o pròprio processo de cidadania com outros planos geralmente acaba tornando-se um problema, como explicarei a seguir.

O PERMESSO DI SOGGIORNO

O permesso di soggiorno nada mais é do que a expressao italiana que conhecemos por VISTO.

Literalmente significa permissao de estadia e existem diversos tipos de permesso di soggiorno: estudo, trabalho temporàrio, cuidados médicos, familia, cidadania italiana, entre outros.

Inclusive em julho de 2008 eu ensinei como fazer o permesso di soggiorno que serve para o processo de cidadania, como voces podem ler aqui.

Modelo da Carta di Soggiorno, que geralmente é dada aos conjuges de cidadaos italianos

Quem vem à Itàlia do Brasil a turismo, trabalho ou qualquer outro tipo de atividade que nao ultrapasse 90 dias nao precisa ter nenhum tipo de visto, a nao ser que faça escala em algum pais europeu antes de chegar aqui, neste caso deve-se fazer a declaraçao de presença, conforme expliquei aqui.

Se vem com voo direto, apenas o carimbo no passaporte brasileiro dà ao portador o direito de permanecer legalmente no pais por 90 dias.

CONJUGE E DEMAIS ACOMPANHANTES

Vou contar uma nova historinha (faz tempo que eu nao conto uma, nao é mesmo?)

Marcos veio à Itàlia acompanhado de sua mulher, ambos fizeram voo direto GUARULHOS – ROMA, desembarcaram no aeroporto de Fiumicino e receberam um carimbo nos seus respectivos passaportes.

Isso significa que tanto o Marcos quanto sua esposa podem permanecer 90 dias aqui na Itàlia a partir da data do carimbo.

Voo tranquilo, muitos planos para a chegada na Europa, euros na cueca (ou porta-dolar, tanto faz rsrs), roteiro turistico e tudo mais que um casal apaixonado tem direito!

Como tinham estudado italiano ainda no Brasil e falavam bem, nao tiveram problemas para alugar um pequeno apartamento e contrato fechado, foram até o comune para fazer o pedido de residencia!

Porém tiveram a desagradàvel surpresa ao descobrir que apenas o Marcos poderia fazer o pedido de residencia sem ter qualquer tipo de permesso di soggiorno, pois de acordo com a circular 32, somente os requerentes à cidadania italiana que tenham todos os documentos traduzidos e legalizados por um consulado-geral podem fazer o pedido de residencia apresentando o carimbo do aeroporto ou a declaraçao de presença feita na questura dentro de 8 dias da chegada na Itàlia!

Em todos os outros casos é necessàrio ir até a questura (policia) e solicitar um permesso di soggiorno!

Depois do insistir com o comune – e sem soluçao – coube ao Marcos solicitar a residencia dele apenas…

Depois de alguns dias sem poder sair de casa esperando o vigile, eis que este passou e confirmou a residencia de Marcos.

Com isso, ele entregou os documentos originais para o comune, que fez o pedido de non rinuncia e iniciou-se mais uma etapa de espera.

Como nao precisava mais esperar o vigile em casa, e com a mulher dele emburadissima de ter que esperado o vigile dele (pois o que ela queria mesmo era passear pela bell’Italia) foram fazer o tao esperado e planejado tour…

Como atualmente os consulados italianos estao uma verdadeira bagunça, o tempo foi passando e pouco antes de vencer os 90 dias de permanencia legal, ambos foram até a questura para pedir uma extensao do permesso, e mais uma vez foram surpreendidos ao saber que apenas o Marcos poderia solicitar um permesso di soggiorno, pelos mesmos motivos citados anteriormente.

A sua esposa nao tinha nenhum documento para comprovar que deveria permanecer na Itàlia, tinha apenas o carimbo de turista no passaporte.

ELE podia estender a parmanencia aqui na Itàlia, ELA deveria deixar imediatamente o territòrio da Repùblica Italiana…

CONSIDERACOES

Contei a historinha acima pra que todos possam entender melhor quais as implicaçoes de tentar conciliar o processo de cidadania com turismo ou até mesmo com um plano de mudanças.

Desde que cheguei aqui na Itàlia – hà mais de tres anos – vejo inùmeras pessoas que tentam fazer como o nosso ficticio personagem Marcos, e em nenhum destes casos o final foi feliz: ou o conjuge ficou ilegal no pais ou recebeu a carta de expulsao, sendo convidado(a) a retirar-se.

Presenciei inùmeras frustaçoes, muitas brigas e muito stress.

E muitos destes sentimentos ruins poderiam ter sido evitado, com um maior planejamento e entendimento de como as coisas funcionam neste sentido.

Meu objetivo com este post é tentar evitar frustaçoes e muita dor de cabeça, além de manter muitos casais juntos e felizes kkkkkkkkkk

MAS SAGA, COMO ITALIANO EU NAO POSSO DEIXAR MEU PARCEIRO LEGAL NO PAIS???

Simmmmm, como italiano reconhecido!!!!!!!!!!!!!

Isso significa que somente apòs voce ter sua cidadania concluida, com a carta d’identità italiana nas maos e os documentos de nascimento e casamento transcritos pelo comune é que serà possivel ir com o seu parceiro(a) e solicitar o visto de conjuge que pode ser feito com ele ainda no Brasil.

HUMMM, MAS ENTAO O QUE VOCE NOS RECOMENDA???

Atualmente é muito dificil – com as mudanças que estao acontecendo na rede consular italiana – prever o tempo de conclusao de um processo!

Eu recomendo que o requerente sempre venha sozinho à Itàlia, faça seu processo e no final, jà com a certeza que assinarà a cidadania em pouco tempo (ou seja, depois de ter chegado a non rinuncia) combinar com o conjuge para que este possa vir sem problemas, sem riscos e com tudo certinho!!!

EU NAO SOU CASADO, POREM TENHO UMA NOIVA/NAMORADA/FICANTE. POSSO DAR UM PERMESSO DE SOGGIORNO PRA QUE ELA POSSA PERMANECER COMIGO, DEPOIS QUE FOR RECONHECIDO CIDADAO ITALIANO??

Na, na, ni, na, nao, nao podemos nos esquecer que estamos no pais berço do catolicismo, residencia oficial do Papa!!!

Eu gosto até do Benedetto, até trabalhei pra ele em Loreto, mas confesso que ninguém serà maior do que Giovanni Paolo II (Joao Paulo)

A Itàlia nao reconhece nenhum tipo de uniao estàvel, apenas o matrimonio!

Portanto outra dica bastante ùtil: o requerente deve CASAR-SE AINDA no Brasil e trazer a certidao de casamento traduzida e legalizada junto com os outros.

Desta forma, no final ele terà um Certificato di Matrimonio (certidao de casamento) emitida pelo comune, e este serà um dos documentos mais importantes pra deixar seu parceiro legal aqui na Itàlia e também em qualquer outro pais da Europa.

Certidao de Casamento emitida por um comune italiano

UMA PROVA DE AMOR

Toda vitòria é conquistada com sacrificio. Minha sàbia mae jà dizia: “O que vem fàcil, vai fàcil”.

Claro que ninguém gosta de ficar longe das pessoas que ama, porém se o casal tem planos de um futuro melhor, seja aqui na Itàlia, na Inglaterra ou em qualquer outro lugar, é o mais indicado a se fazer!

Aliàs, vir primeiro à Itàlia, conquistar a sua cidadania italiana e deixar tudo pronto e planejado para a vinda do seu parceiro ou parceira é o maior ato de amor que voce poderia demonstrar, nao é mesmo???

Pensem nisso, e até o pròximo post!!!

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