Ausencia da certidao de casamento civil nao impede a transmissao da cidadania

Ola amigos

Uma dùvida muito comum é em relaçao à ausencia do casamento civil de um dos ascendentes. Isso nao impede a transmissao da cidadania desde que na certidao do filho esteja escrito textualmente “foi declarante o pai”. Neste caso deve ser apresentado juntamente com os documentos, uma declaraçao na lingua italiana e assinada pelo requerente.

Coincidentemente nossa miga Martha me passou um modelo deste documento que a filha dela – Adayana – utilizou e tambem descreveu quais os documentos apresentados por ela em maio deste ano (2007), portanto recentissimo…

Vejamos a lista dos documentos apresentador por ela (Adayana):

– “XEROX” da Certidão de nascimento do bisavô italiano – de 2004
– Certidão de óbito – de 2005
– Certidão de nascimento do avô brasileiro – de 2005
– Certidão de casamento – de 2005
– Certidão de nascimento da mãe (Martha) – de 2006
– Certidão de casamento – de 2006
– Certidão de nascimento – Adayana – de 2006
– CNN – de 2007 Obs – a requerente do documento foi a Martha

Por que a XEROX da certidao do italiano? Porque a original ja havia sido entregue por uma prima noutro processo no mesmo comune.

Outra “novidade” é que nao havia a certidao de casamento do italiano aqui no Brasil e foi entao apresentada a seguinte declaraçao:

Al Sindaco
Del Comune di Adayana Facci

In questa relazione di documenti qui presentati per iniziare la pratica di riconoscimento della Cittadinanza Italiana di Adayana Facci Figlia da Martha, non consta il certificato di matrimonio dell’italiano Facci Bisnonno per il fatto che il citato non ha contratto matrimonio con la madre dei suoi figli nati in brasile ( la madre brasiliana).

D’accordo con le norme del Consolato Generale d’Italia di San Paolo in Brasile, non si fa necessario nessun altro documento e, nel Certificato di Nascita di suo figlio Nonno Facci, fu dichiarante il proprio padre.


Adayana da Silva Sauro Facci

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No meu caso tambem aconteceu a mesmissima coisa. So que a oficial é que me deu um modelo pra que eu enviasse pro meu nonno no Brasil e pedisse pra ele “firmar” (assinar) e enviar para o fax do comune. Claro que foi a oficial-mor que me deu este modelo…

Segue o texto da minha carta:

“Sao Paolo del Brasile, 11/09/2007

Al Sindaco
del Comune
di FabioSaga (Italia)

Il sottoscrito Nonno do Fabio Saga nato a Taquaritinga – Stato di San Paolo – Brasile il 03/04/1924 figlio di Bisnonno do Fabio Saga e Bisnonna do Fabio Saga
Dichiara

Che i propri genitori come sopra indicati non hanno contratto mai matrimonio tra loro.

La presente dichiarazione si rilascia al fine del rispetto della condizioni preliminari per il riconoscimento della cittadinanza italiana a mio nipote Barbiero Fabio in Italia
Firma

– Documento di identita valido

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Isso foi o suficiente para que o comune aceitasse os documentos e fizesse a pratica normalmente. Tanto a minha quanto a da Adayana. Obviamente nao trata-se de uma regra mas de qualquer forma serve como alento para os amigos que estejam com as mesmas duvidas e dificuldades sobre documentos…

Colaboraçao: nosso “anjo” Martha Facci

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