Ciao a tutti
Hoje trago um vídeo para explicar a todos o que anda acontecendo com a tal cidadania por eleição.
Resolvi falar sobre isso, pois recentemente houve uma mudança bastante significativa na interpretação de alguns comunes e consulados sobre isso.
Até meados de 2009, quando não havia o casamento civil entre os pais, bastava que o declarante fosse ao cartório junto com o genitor que lhe transmite a cidadania e aquele documento era suficiente para obter o reconhecimento da cidadania aqui na Italia.
Há alguns anos, um funcionário de um dos consulados italianos no Brasil solicitou formalmente ao ministero em Roma a posição deles sobre este assunto, alegando que qualquer tipo de reconhecimento feito na maioridade, sem o casamento dos pais, exige a eleição da cidadania italiana.
A resposta do ministero é que a interpretação consular está correta e mais – para efetuar a eleição, é imprescindível que o genitor já tenha obtido a cidadania italiana!
È fundamental que vocês assistam primeiro o vídeo anterior, para poder entender o atual, portanto segue em ordem os vídeos:
PRIMEIRO VIDEO
NOVO VÍDEO