Mudanças de regras para a declaraçao de presença

Queridos leitores

Voces se lembram da nossa querida Declaraçao de Presença – famosa para aqueles que vem à Italia fazendo escala em algum pais antes de chegar aqui?

Quem não se lembra basta reler o artigo que escrevi sobre o assunto.

O motivo deste artigo è que houveram mudanças no comportamento da policia em relaçao aos turistas e consequentemente em relaçao a declaraçao de presença, pois è comum chegar nas questuras para solicitar a declaraçao e ouvir que nao è mais necessàrio!!!

Sim, queridos leitores – a declaraçao de presença ainda è necessària para que possamos solicitar a residencia no comune!!! Para um turista normal, que vem à Italia apenas a passeio e que nao precisa solicitar a residencia è que nao è mais necessàrio.

Portanto, a regra continua a mesma: para quem chega na Itàlia com o carimbo de outro pais por ter feito escala, deve – sempre dentro de 8 dias da chegada ao pais – comparecer à questura onde pretende fixar residencia e preencher o modelo citado no artigo anterior.

Porém com estas mudanças, è necessàrio jà na questura apresentar os documentos relativos ao imòvel onde vai fixar residencia – cessione di fabbricato ou contrato de aluguel, portanto nao deixem de fazer a declaraçao, ok?

Muitos amigos leitores passaram por maus bocados em diversos comunes aqui na Itàlia recentemente e eu confesso que nao tinha entendido porque as questuras estavam agindo desta forma.

Cheguei atè a comentar “isso è coisa do povo do norte, pra dificultar” rsrsrs, atè que aconteceu comigo em duas questuras diferentes onde trabalhamos: cheguei com uma cliente para apresentar a declaraçao e o diàlogo foi mais ou menos assim:

Eu: Bom dia por gentileza, a senhora pode carimbar esta declaraçao pra mim?
Oficial: Que declaraçao è essa?
Eu: E’ a declaraçao de presença, a cidada chegou à Italia atravès da Holanda.
Oficial: E dai? (super meiga)
Eu: Dai que preciso render a declaraçao
Oficial: Magina!!! Nao precisa nao!
Eu: Preciso sim!
Oficial: Quer saber mais do que eu?
Eu: Nao, mas foram voces que criaram esta regra, por mim nòs nem perderiamos tempo vindo aqui fazer…
Oficial: Vermelha (nao sei se de raiva ou vergonha) – Perai
Eu: Pero!

Depois de alguns minutos ela retorna e o dialogo continua:

Oficial: Porque voce quer fazer a declaraçao mesmo?

Eu: Porque precisamos dar entrada na residencia dela, e a circular em questao diz que sò podemos dar entrada na residencia de um cidadao que tenha chegado por outro pais do espaço Schengen caso tenhamos feito a declaraçao de presença na questura.

Oficial: Ahhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh, voce nao tinha explicado que era para residencia!

Eu: Porca miséria, venho aqui TODA SEMANA fazer declaraçoes para nossos clientes, e nunca precisei explicar nadica de nada!

Oficial: Realmente voce tem razao: o que aconteceu è que mudaram alguns procedimentos e a partir de agora sò fazemos a declaraçao para turistas que tenham necessidades especiais, como è o caso de voces.

E PLACT!

Bateu o carimbo e fomos embora…

Entao queridos leitores, caso a questura onde voce vai dar entrada na sua residencia nao queira fazer a declaraçao, insistam e caso precisem utilize o dialogo acima kkkkkkkk

Abraços e atè o pròximo post 😉

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