I quesito: Prêmio de maioria para a lista mais votada – Câmara
II quesito: Prêmio de maioria para a lista mais votada – Senado
III quesito: Revogação das candidaturas múltiplas
Os cidadãos italianos residentes no exterior e algumas categorias de concidadãos temporariamente residentes no exterior, abaixo especificadas, poderão votar nos referendos revogadores nos dias 21 e 22 de junho.
O voto nos citados referendos é expresso pelos cidadãos residentes e inscritos no AIRE (Registro dos Italianos Residentes no Exterior) exclusivamente por meio de correspondência nos Países, como o Brasil, com os quais o Governo italiano estabeleceu acordos específicos e cujo elenco está disponível no site www.esteri.it. Nos Países onde não ocorreram tais acordos os eleitores residentes e inscritos no AIRE não poderão votar por correspondência e, portanto, para votar, deverão dirigir-se à Itália com direito ao reembolso de 75% do custo da passagem mediante apresentação da relativa documentação ao Consulado de competência.
Também poderão votar por correspondência os cidadãos italianos temporariamente residentes no exterior, tais como militares ou pertencentes às forças de polícia em missão internacional, funcionários da administração pública por motivos de serviço, professores universitários bem como seus familiares conviventes. O benefício do reembolso das passagens aéreas não engloba esta categoria de pessoas, pois poderão votar também nos Países com os quais o Governo italiano não estabeleceu acordos específicos.
Os eleitores permanentemente e temporariamente residentes no exterior receberão da Embaixada da Itália ou do Consulado de competência, no próprio domicílio, um envelope contendo as cédulas e as instruções sobre as modalidades de votação.
O eleitor que não receber o envelope eleitoral até o dia 7 de junho poderá se apresentar a Embaixada da Itália ou ao Consulado de competência para verificar a sua situação eleitoral. O eleitor que se encontra residindo temporariamente no exterior e não pertence a nenhuma das três categorias acima indicadas poderá votar nos referendos somente na Itália junto às sessões instituídas pelo próprio Município.
Concluídas as operações, as cédulas votadas pelos italianos residentes no exterior e recebidas pela Embaixada até às 16:00 hs de 18 de junho de 2009 serão remetidas para a Itália, onde terá lugar o escrutínio sob os cuidados do “Departamento Central para a Circunscrição Exterior” instituído pelo Tribunal Superior de Roma.
– Referendos 2009 – Instruções para os eleitores
– Referendos 2009 – Informações (Power Point – em italiano)
Explicaçoes Gerais:
Os dois primeiros quesitos tratam da forma de distribuiçao da representatividade na Camara e no Senado, respectivamente.
Vamos a eles:
1º Quesito: Cédula Rosa – Premio de maioria para a lista mais votada para a Camara
2º Quesito: Cédula Bege – Premio de maioria para a lista mais votada para o Senado
3º Quesito: Verde – Revogaçao das candidaturas mùltiplas
Conclusao do SAGA
Para aprofundar a leitura:
Sò relembrando: