Tenho direito? Contando uma historinha…

Ciao a tutti!!!

Muitos amigos estao perguntando: “tenho direito a cidadania italiana”?

Por isso resolvi escrever este post e aproveitarei pra contar uma historinha ilustrativa, se voces me permitem…

Primeiro vejamos como funciona as duas linhas de transmissao de cidadania:

Linha paterna
Se todos da sua linha de ascendencia forem homens, desde o italiano ate voce, nao se preocupe: voce tem direito a cidadania


Linha paterna com uma “mulher” no meio

Aqui faz-se muita confusao, por causa da lei de 1948. Seguinte: as mulheres nao tinham os mesmos direitos que os homens aqui na Italia ate o ano de 1948. Entao vou contar uma historinha pra ilustrar a voces:

Giovanni, italiano da gema nasceu em Pisa (diga-se de passagem um dos lugares mais lindos da Italia!!!) no ano de 1890. Foi para o Brasil com os pais ainda pequeno, desembarcando com a familia nos idos de 1900 no porto de Santos, quando tinha apenas 10 anos…

Casou-se com Teresa e no ano de 1910, com 30 anos e no ano seguinte, em 1911 teve uma filha com Teresa e deram a nova bimba o nome de Maria.

Maria nasceu portanto em 1911 no Brasil e pela lei italiana adquiriu o direito de ser cidada italiana, afinal de contas seu pai – o Giovanni que no Brasil era chamado de Joao – era nascido na Italia e passava a ela o direito.

Maria cresceu ouvindo as historias do papà e quando tinha 22 aninhos casou-se com Rodolfo, um ragazzo que morava na fazenda ao lado de onde ela morava e tambem trabalhava na lavoura de café, coisa comum naquela epoca para os imigrados da Italia. Isso aconteceu no ano de 1931.

Como o povo naquela época nao tinha televisao e tambem nao perdia tempo: logo no ano seguinte, em 1932 Maria e Rodolfo tiveram seu bebe, que recebeu o nome de Giovanni em homenagem ao nonno…

E vejam so que tristeza: Giovanni, filho de Maria e Rodolfo nao tem direito a cidadania italiana!!! Porque quando nasceu, em 1932 segundo a lei italiana sua mae nao tinha direitos civis, portanto nao passa a ele o direito à cidadania italiana (que ela adquiriu do pai)

Masssssss Maria e Rodolfo nao pararam a fàbrica!!! Nos anos seguintes continuaram fazendo filhos e, em 1950, Maria com seus 39 anos deu a luz ao seu 12º filho, que chamava-se Pedro…

E vejam que alegria desta vez: Pedro, tambem filho de Maria e Rodolfo e irmao de Giovanni tem direito a cidadania italiana!!! Porque dois anos antes do seu nascimento, exatamente no dia 01 de janeiro de 1948 as mulheres italianas adquiriram direitos civis e assim, os filhos nascidos apos esta data receberam os direitos da mae: no caso o direito de ser cidadao italiano

O povo continuou fazendo filhos e anos mais tarde, Pedro tambem teve seus filhos e passou a eles o direito a cidadania italiana adquirido da mae. So que Fernando, nascido em 1975 e filho de Pedro morava em Sao Paolo e, no ano 2000 solicitou ao consulado o direito de ser reconhecido cidadao italiano.

O tempo passou e Fernando, emputecido com a demora resolveu, em 2007 ir a Italia, onde seu bisnonno havia saido em 1900 rumo ao Brasil e em apenas 4 meses conseguiu o reconhecimento da sua cidadania na Italia, pois se dependesse do consulado italiano no Brasil esperaria mais 55 anos….

Bom, sei que a historinha é boba mas serve pra ilustrar o caso de cidadania por linha materna, onde existe no meio da linha de transmissao uma mulher e como proceder neste caso…

Outra duvida comum:

– Sou bisneto ou trisneto, tenho direito?

Simmmmmmmmmmmmm! A lei italiana diz que nao existe limite de geraçoes. Isso significa que se voce é neto, bisneto ou trisneto voce tem o mesmo direito a cidadania italiana, desde que os requisitos bàsicos sejam cumpridos e que serao tratados no proximo post

Abbracci a tutti ed in bocca al lupo!!!

1 comentário


  1. Fabio, agora entendi esse negócio… muito bem explicado….
    Muito obrigado…

    Responder

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