Resultado da mudança na lei da cidadania

Ciao a tutti

Como todos vocês sabem, há algumas semanas muita gente, mas muita gente mesmo, começou a ventilar sobre uma eventual mudança na lei da cidadania italiana.

Alguns diziam que o congresso já estava votando estas tais mudanças, que o mundo italiano tal qual conhecemos não existiria mais (o Armagedom da cidadania!).

mudança na lei da cidadania

Diziam também que a vida se extinguiria, quando num futuro próximo os cientistas iriam descobrir um mosquito fossilizado contendo o jure sanguinis italiano e então criariam um parque com híbridos de cidadãos italianos nascidos no exterior, já que esta espécie estaria extinta há bilhões de anos.

Ok, confesso que pelo fato de ter assistido o filme Jurassic World neste final de semana, meus pensamentos possam estar ainda um pouco confusos 😉

Por causa deste pânico todo, eu gravei o vídeo abaixo:

Pois bem, e qual foi o resultado disso tudo?

ABSOLUTAMENTE NENHUM!

O congresso italiano simplesmente mudou novamente a agenda, pois estávamos no meio da crise da Grécia (ainda estamos, com a possível saída do país da UE por pura incompetência e imaturidade do seu novo representante), o governo Renzi estava aos tapas com a aprovação da reforma do sistema de ensino e também falando alto com os outros países da Europa em relação a crise humanitária que estamos vivendo.

Enfim, coisas consideradas mais importantes do que mexer em uma legislação, que por mais importante que seja (dar direito aos filhos de imigrantes), não é o momento pra que isso seja feito.

Portanto senhoras e senhores, as coisas continuam como sempre foram: não existe limite de gerações para obter o reconhecimento. 

Assim como não existe a tal “lei do nonno” ou qualquer outra bobagem que andaram ventilando por estes dias.

É isso meus queridos, fiquem tranquilos e já sabem: qualquer mudança ou atualização sobre este assunto eu corro aqui pra compartilhar com vocês 😉

Abbracci a tutti e até o próximo post!

46 Comentários



  1. Olá Fábio tudo bem? Gostaria de saber se esta lei ainda é a lei em vigor. Ouvi dizer que em 2018 entraria uma limitação onde o limite seria ter o bisavô italiano, contudo quem tivesse o trisavô, tetravô etc como antenato não teria mais direito a cidadania, gostaria de saber qual é a informação oficial e onde posso encontrá-la. Muito obrigado pela atenção

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  2. Assisti de Cabo a rabo.Vídeo completo .obrigada Fábio. Até sábado.

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  3. Eu agradeço a você por ter desfeito, mais uma vez, esse “fantasma” que alguns insistem fazer assombrar os descendentes de italianos. Eu pensei exatamente como você, com tantos outros assuntos prioritários a pensar, não seria o assunto “cidadania” a pauta dessas reuniões. Portanto, continuemos nosso trabalho e pensamento positivo SEMPRE!!

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  4. Oi Fábio, como ficou essa lei? Sou bisneta de italianos por parte de mãe, minha mãe nasceu no Brasil em 1950 (depois e 48) e fiquei preocupada com a restrição sobre as gerações. Deu pepino? Foi aprovada? Como ficou?

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  5. Bom dia Fábio!
    Meu pai recebeu o reconhecimento da cidadania em 2009, por Circolo Trentino, de linhagem trentina, realmente não tenho mais como solicitar o reconhecimento da minha?
    Aguardo ansiosamente pela resposta!obrigada!

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  6. Olá, Fábio! Que excelente vídeo, obrigado. Você tem alguma atualização sobre a mudança da Lei de 48, ou seja, quanto ao reconhecimento das linhagens femininas? Obrigado.

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  7. Olá Fábio. Minha família deu entrada na cidadania para descendentes trentinos em 2004, porém o processo foi para Roma apenas em 2008. Quanto tempo normalmente demora para sair a cidadania em média? Está dmeorando muito =(

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  8. Olá Fabio! Parabens pelo blog. Estou com uma grande dúvida. Meu antenado italiano nasceu em San Vito ARSIE, Belluno em 1858 e chegou ao Brasil em 1891. Terei algum problema em relação à restrição trentina? Obrigada!!!

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    1. Boa tarde, Fábio.
      meu caso é similar,
      meu antenado italiano nasceu tbm na provincia de Belluno, comuna ponte nelle alpi, em 1858, não tenho certeza da data ainda que ele chegou ao brasil, vc saberia me dizer se tenho direito?
      Obrigado.


  9. Fabio, parabens pelo blog.
    Estava assistindo a RAI ontem e peguei pela metade uma entrevista de algum deputado que dizia que deveriam mudar a lei sobre pessoas que tiveram que renunciar à sua cidadania no estrangeiro para trabalhar. Gostaria de saber exatamente como isso se deu, pois meu bisavô emigrou para o Brasil tendo se naturalizado em 1914. Sou descendente dele por toda a linha paterna. Porém meu avô nasceu em 1920 e hoje não tenho direito à cidadania.
    Há alguma discussão para mudança nesse caso?
    Obrigado!

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    1. Olá Antonio, isso não tem nada a ver com cidadania jure sanguinis, mas sim aos italianos que ao emigrar ao exterior perderam a cidadania italiana contra a sua própria vontade. Não se trata de fatos históricos, mas sim das últimas décadas. Quanto à mudança na lei, nada foi discutido, infelizmente. Abraços


  10. Muito bom seu comentario, me chamo Marcio , moro no Brasil, gostaria de saber se tenho direito da minha cidadania italiana? Meu bisavô nasceu em Trento 1868, minha avó nasceu no Brasil em 1899, minha mãe nasceu no Brasil em 1931 eu o requerente nasci no Brasil em 1962, será que tenho direito? Obrigado pela atenção e fico no aguardo

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    1. Olá Marcio, infelizmente descendente de trentinos não tem mais direito ao reconhecimento. Para maiores informações procure o circolo italiano mais próximo da sua residência. Abraços


  11. Ola Fabio,

    Muito completa a sua informacao, excelente video. Eu concordo muito com as suas opinioes, eu tenho a mesma opiniao de voce, temos que ser gratos a italia, respeitar a italia pelo a oportunidade que nos foi dada.

    Eu ja tenho tenho a cidadania italiana, e moro na italia ha 4 anos , tenho uma duvida : numa eventual mudança de lei na cidadania Italiana (num futuro distante), è possivel que as pessoas que ja adquiriram a cidadania italiana por ius sanguinis possam perder la? ter a cidadania retirada porque houve uma mudança na lei?

    Por curiosidade se pode perder a cidadania jà adquirida por ius sanuinis por algum motivo? Voce ja ouviu falar disso? por exemplo por um eventual erro descoberto no processo de reconhecimento de cidadania depois de varios anos?

    eu sei que pareço bem paranoico, mas è uma duvida que tive depois de ver seu video.

    abraços, Seu trabalho é excelente

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    1. Olá Luis

      A cidadania é cancelada apenas nos casos comprovados de fraude, como a utilização de documentos falsos, por exemplo. Abraços


  12. Prezado Fábio, boa tarde,

    Entreguei meu pedido de cidadania em julho de 2010 e desde então não tenho notícias do consulado de São Paulo e nem de Roma. Tenho aqui o número do processo e tudo mais.

    Minha pergunta é

    – Será que algum dia teremos um avanço nesse nosso pedido?

    Existe alguma forma de descobrir o andamento desse processo? Antigamente o Consulado de São Paulo, mostrava uma lista de espera, que não existe mais.

    Você conhece algum canal que pode ajudar?

    Atenciosamente e obrigado,

    Guilherme

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    1. Olá Guilherme tudo indica que você se refere a cidadania trentina, correto? Em caso positivo peça ao circolo trentino enviar um pedido de atualização a Roma. Abs


    2. Te respondi na resposta abaixo, no lugar errado. Obrigado novamente!


  13. Fabio, primeiramente muito obrigado por muitas informações do seu site, muito bom mesmo, excelente iniciativa, parabéns! Bom tenho uma duvida, caso eu de entrada no processo antes dessa lei 2015(se for aprovada um dia) e ela por acaso for aprovada depois de eu ter iniciado o processo, como fica meu processo? Tanto dando entrada aqui no Brasil ou na Itália?!

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    1. Muito obrigado pela resposta Fábio. Sim, foi o Circolo Trentino que intermediou nosso pedido de cidadania. Infelizmente eles também não tem novidades vindas de Roma. De qualquer forma, obrigado mais uma vez. Já salvei seu site no meu bookmarks. Abs,


  14. Fábio, caso a “queda da lei de 48” realmente se confirme, o que acontece com os processos já iniciados para reconhecimento da cidadania via linha materna?

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  15. Olá, primeiramente. parabéns pelo site.

    Estive em seu site e andei pesquisando sobre cidadânia italiana e estou com dúvidas se eu ternho realmente direito sobre o mesmo.

    A minha família por parte italiana se constitui desta maneira.

    Trisavô e Trisavó Italianos —-> Bisavó Brasileira nascida em São Paulo no Ano de 1906 —–> Avó nascida no Brasil em 1932 —–> Minha mãe nascida no Brasil em 1960 ——> Eu nascido no Brasil em 1993 (sexo: Masculino).

    De acordo com o site da imigração eu não tenho direito sobre a cidadania italiana mas li em alguma parte do site que esta lei de 1948 pode ser superada através do direito de sangue criada em 2009 porém os documentos dos meus trisavôs e da minha bisavó estão praticamente perdidos, eu só possuo a carteira de trabalho da minha bisavó aqui no Brasil com o nome dos meus trisavôs italianos escritos na carteira (nao sei sobre outros documentos,talvez eu consiga achar pois ainda não tive tempo para ir a casa dos meus tios para ver se o resto está lá).

    Existe alguma chance de eu conseguir tirar essa cidadania ? caso sim, Exige algum custo inicial ? eu não sei por onde começar e acho que talvez você consiga me dar alguma assistência.

    Essa Nova lei afeta eu e minha familia se eu entrar com processo agora para tirar a minha cidadânia ? em uma parte do video você diz que não vai afetar isso mas agora no texto você escreve que por enquanto vai continuar como sempre foi… então fiquei na duvida.

    Abraçosss

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  16. Muito bom Fábio. Dentro do que falou, acho que aprender a língua é mínimo.

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  17. Muito boa a explanação. Isso mesmo, não é só um papel e sim a identidade que nossos antepassados nos passaram e ainda está entranhados em nossos costumes e cultura.
    Parabéns mais uma vez. grande abraço.

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  18. Oii! Ai que ótimo estava esperando o seu post sobre isso, eu moro em Milão e fiz minha cidadania ano passado em Rimini mas minha mãe ainda não fez a dela e estava super preocupada pois quer muito fazer. Gostaria de saber se pode me esclarecer uma dúvida sobre isso, assim: minha mãe pode vir fazer a residência em Milão e pedir aqui a cidadania (os documentos estão na comune de Rimini) e aí a comune daqui pede pra de Rimini ou ela obrigatoriamente deve fazer em Rimini? Muito obrigado desde já, abbraccio

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    1. Olá Liz, neste caso é importante conversar com os 2 comunes: com Milano pra saber se eles aceitam a utilização da documentação que está em outro comune; e com o comune de Rimini para saber se eles ainda conservam os documentos por lá e se estão disponíveis para o envio. Caso ambas as respostas sejam positivas, o próprio comune de Milano solicitará a Rimini os documentos 😉 Abs


    2. Liz tudo bem? Sua cidadania demorou pra sair ou foi rapidamente? Pois aqui estão dizendo que demora 15 anos? Obrigado


  19. Ola Fábio!
    Recemente descobri que meu trisavô é imigrante que veio da região de Tirol antes de 1920.
    Provavelmente tenha vindo para o Brasil entre 1870-1890.
    Vendo seu vídeo em relação a descendentes de imigrantes deste território, percebo que não tenho direito, afinal esta parte só foi anexada a Itália em 1920.
    Ai vem minha dúvida, meu trisavô nasceu em 1866, e em sua certidão de óbito está escrito: natural de Tirol da Itália.
    Como poderia estar escrito Tirol da Itália, se este território passou a ser da Itália apenas em 1920?
    Obrigada!

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  20. Fabio….boa noite….os documentos originais do meu antenato ja foram localizados e a comune ja me enviou copia por e.mail , pedi a segunda via original mas ate agora nao recebi. Podemos legalizar os documentos brasileiros e depois , ja na italia , juntar com os documentos originais Italianos ? Pretendo fazer a cidadania na mesma cidade onde estao esses documentos , comune de Pontelandolfo , provincia de Benevento , Campania.

    abs.

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    1. Oi Fabio,
      Estou com situação parecedio. Todos os documentos italianos estão no comune de Torino, meus avos fizeram a cidadania e meus tio também. O comune avisou meu tio que aproveitar a documentação. O unico problema é se preciso levar TODA documentação inclusive a italiana para legalizar no consulado? Caso não precise, o que informo ao consulado sobre a documentação italiana?


    2. Peça ao comune uma cópia simples dos documentos, assim você poderá levá-los no momento da legalização e com isso o consulado não encherá o saco 😉


  21. Eu estava bem esperançosa em relação a inclusão dos filhos de mulheres nascidos antes de 1948. Pois pela parte do meu pai há um cartório que pegou fogo, todos os documentos em outro estado e uma super força tarefa por parte dos familiares paternos para impedir que eu saia do país…
    Por parte da minha mãe, além de ser tudo no estado em que estou, ninguém está atrapalhando nada.
    Minha vó nascida em 1940 com ambos pais italianos(Se conheceram no navio com 15 e 18 anos), porém o pai dela perdeu a documentação na travessia e se naturalizou em 1935. Ou seja, antenato bisavó e minha vó nasceu antes do bendito 1948… Eu estava com muita esperança de reconhecer todo o esforço que meus antepassados fizeram e voltar para a Itália.
    Acreditamos que minha vó ainda tenha tios vivos com 70 e poucos anos.

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    1. QUEM QUER A CIDADANIA NÃO PODE SE IMPORTAR COM A OPINIÃO DOS PARENTES! Simplesmente ligue nos cartórios onde os seus ascendentes nasceram, casaram e morreram e peça as certidões em INTEIRO TEOR. Você não precisa de autorização da família para ter o seu direito reconhecido.
      Quanto ao Cartório que pegou fogo, pode-se pedir judicialmente a expedição da certidão tardia, baseado em algum documento que voce tiver. Cada caso é um caso, mas INVISTA TEMPO E ENERGIA que o seu esforço será recompensado!


  22. desculpe a minha humilde opniao, mas acho esse Fabio Porta um devagar quase parando… parece concordar com tudo sem lutar.. sei nao.. ainda prefiro o cara da argentina.

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  23. Olá Fabio! Legal o vídeo, bem esclarecedor. Estou em busca do reconhecimento de cidadania italiana também, na reta final.
    Você falou no vídeo dos parlamentares estrangeiros que poderiam ser mais atuantes. Sei da Renata Bueno que era vereadora em Curitiba e foi eleita deputada na Itália. Como fazemos para cobrar ações? Parabéns pelo blog!! Abraços!

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