Tempo de leitura: 3 minutos
Acredito que a pergunta que eu mais recebo aqui no blog é:
“Fabio, como saber se tenho direito a cidadania italiana“?
Para poder explicar a todos de forma bastante clara e didática, vou contar uma historinha, mas primeiro vamos entender duas coisinhas básicas sobre a nossa linha de transmissão:
Linha composta apenas de homens
Se todos da sua linha de ascendência forem homens – desde o italiano ate você – não se preocupe: você tem direito a cidadania italiana!
Linha com uma “mulher” no meio
Quando na nossa linha de transmissão existe uma mulher no meio (mãe, avó, bisavó, etc) muitos fazem uma baita confusão, pois sempre aparece alguém e diz
– Vixi, quando tem uma mulher na nossa linha acabou-se o direito à cidadania italiana, pode esquecer…
E se vocês querem saber, isso quase nunca é verdade, pois o fato de ter uma mulher na linha de transmissão não significa necessariamente que o direito ao reconhecimento da cidadania italiana deixou de existir.
A confusão que muita gente faz é a seguinte: tem uma mulher na linha e ela nasceu antes de 1948 ferrou!
Não é assim.
O correto é o seguinte:
Se tem uma mulher na linha de transmissão, veja em que ano nasceu a próxima pessoa abaixo dela na linha (filho ou filha desta mulher).
É esta próxima pessoa que deve ter nascido DEPOIS de 1948.
Abaixo conto uma historinha para te ajudar a entender essa coisa da mulher na linha de transmissão.
Porém antes de lê-la, assista o vídeo abaixo:
Historinha da cidadania italiana de Giovanni e Pedro
Giovanni, italiano da gema nasceu em Pisa no ano de 1890 e emigrou para o Brasil com os pais.
Casou-se com Teresa, e em 1920 tiveram uma filha, a Maria.
A Maria, que nasceu em 1920 no Brasil, tem o direito ao reconhecimento da cidadania, pois a lei é clara: filho de italiano, italiano também é!
Maria cresceu ouvindo as historias do seu pai, e quando tinha 22 anos, se casou com Rodolfo, um ragazzo que morava na fazenda ao lado da casa dela.
Em 1932 Maria e Rodolfo tiveram seu bebê, que recebeu o nome de Giovanni em homenagem ao nonno italiano.
E vejam só que tristeza: Giovanni, filho de Maria e Rodolfo não tem direito a cidadania italiana.
Porquê quando nasceu, em 1932, segundo a lei italiana sua mãe não tinha direitos civis, portanto não passou a ele o direito à cidadania italiana.
Mas Maria e Rodolfo não pararam a fábrica não.
Nos anos seguintes continuaram fazendo filhos e, em 1950, Maria deu a luz ao seu 12º filho, que chamava-se Pedro.
E vejam que alegria desta vez: Pedro, também filho de Maria e Rodolfo e irmão de Giovanni tem direito a cidadania italiana.
Porque dois anos antes do seu nascimento, exatamente no dia 01 de janeiro de 1948 as mulheres italianas adquiriram direitos civis e assim, os filhos nascidos após esta data receberam o direito da mãe em transmitir a eles a sua própria cidadania.
Sei que a historinha é boba mas serve pra ilustrar o caso de cidadania por linha materna, onde existe no meio da linha de transmissão uma mulher e como proceder neste caso.
Outra dúvida mais do que comum: o limite de gerações na cidadania italiana
– Saga, sou bisneto ou trisneto de italianos, me disseram que não existe limite de gerações par a transmissão da cidadania italiana, é verdade, eu tenho direito?
Sim!
A lei italiana diz exatamente isso: que não existe limite de gerações.
Isso significa que se você é neto, bisneto ou trisneto, quadrisneto, você tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana, desde que os requisitos básicos sejam cumpridos!
Para entender melhor como tudo funciona, leia este artigo.
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Olá, tudo bem?
Estou fazendo a busca dos meu documentos sozinha, e a poucos dias recebi uma informação de que existe uma data limite para conseguir o reconhecimento da cidadania italiana.
Como o meu antenato é bem distante (ainda por cima via materna) não sei se ela faleceu antes de março de 1861. Esta informação de que se o antenato faleceu antes dessa data não posso solicitar meu reconhecimento procede?
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Olá Fábio!
Se puder me ajudar, imensamente grata. Meu antenato seria o meu bisavô que nasceu em 1882 e com 7 anos veio para o Brasil. Aqui, ele casou-se com minha bisavó e teve a minha avó. Minha avó deve minha mãe no ano de 1961 e casou-se somente em 1965 e na certidão não foi ela a declarante e sim o meu avô o que é muito comum aqui no Brasil. No entanto, consta como filha legitima do meu avô e da minha avó.
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Boa noite, minha ex mulher esta morando no Reino Unido com o marido dela e a filha e ela tem descendência italiana. eu sou brasileiro e não possuo descendência. Eu queria saber se por meio de minha filha consigo morar legalmente no Reino Unido.
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Fabio, boa noite
gostaria de saber se tenho direito a cidadania
antenato italiano, bisavô brasileiro, avó brasileira (1944), mãe (1971) e eu de 1990.
tenho direito a cidadania ou só por processo judicial?
obrigada e já li e reli todo o seu blog… e me ajuda muito!
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Bom dia Fabio,
Ainda nao chegamos a levantar os documentos da epoca, mas segundo as hostorias da familia temos uma questao delicada.
Parece que bisavo do meu marido, natural de Milao, se casou com uma brasileira no Rio de Janeiro.
Durante a 2a Guerra Mundia, com o Brasil do lado dos aliados muitos italianos comecaram a sofrer perseguicoes.
Para se protegerem, ele adotou o sobrenome da esposa (imagino que se naturalizando brasileiro) e retirou o italiano.
Foi um momento delicado da nossa historia.
Isso nos retira o direito a cidadania?
Existe algum caminho para essa situacao?
Obrigada
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Olá, bom dia!
Pelo texto e comentários acima, me parece que tenho direito a cidadania italiana, mas queria ter certeza.
Podes me ajudar?
Segue minha arvore:
Antonio Mellere – Tetravô – Italiano nascido em Miane, Treviso, Veneto – Itália
Nascimento – 1860
Antonio Filho Mellere – Trisavô – Brasileiro nascido em RS
Nascimento – 1897
Alfredo Eutecio Mellere – Bisavô – Brasileiro nascido em Carlos Barbosa – RS
Nascimento – 13 de junho de 1924
Neiva Mellere – Avó – Brasileira nascida em Joaçaba – SC
Nascimento – 12 de Abril de 1945
Maristela Pagliarini – Mãe – Brasileira nascida em Boa Esperança do Iguaçu – PR
Nascimento – 22 de Abril de 1977
Poliana Rodrigues Rufatto – Eu – Brasileira nascida em Dois Vizinhos – PR
Nascimento 19 de Abril de 1995
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Que documento você apresentou do italiano que nasceu em 1860 n
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Meu bisavô italiano registrou meu avô quando ele já tinha 22 anos, terei problema em requerer a cidadania italiana por esse motivo?
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Olá Fábio tudo bem ?
Parabéns pelas informações são maravilhosas e principalmente úteis.
Mas peço desculpas e fiquei com uma dúvida, tenho direito a cidadania????
Se tiver sei que terá que ser via judicial, mas será que tenho ?
Meus dados:
Bisavó Maria Genesini, 11/11/1872, na Itália
Vó Leonora, 09/07/1910, no Brasil
Mãe, 04/01/1931, no Brasil
Eu, 18/01/1959, no Brasil.
Esta faltando somente a certidão de nascimento da bisavó, mas antes de contratar um pesquisador gostaria de saber se tenho direito, podes me ajudar???
Fico-lhe muito agradecida.
Abraço fraterno.
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Ola, boa tarde!
Podes me ajudar?
Segue minha arvore, só me diga se consigo fazer via administrativa:
ndrea Federico Venturi – Tataravô – Italiano Nascido em Trezano – Italia
Nascimento – 29 de Junho de 1861
Julio Venturi – Bisavô – Brasileiro Nascido em Rodeio – SC
Nascimento – 13 de Maio de 1900
Alida Venturi / Cani – Avó – Brasileira Nascida em Rio do Sul – SC
Nascimento – 08 de Agosto de 1930
Elinete Cani Sasse – Mae – Brasileira Nascida em Rio do Sul – SC
Nascimento – 05 de Janeiro de 1958
Sara Sasse – Eu – Brasileira Nascida em Rio do Sul – SC
Nascimento – 19 de Junho de 1987
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Sim, Sara.
Como sua mãe (filha da 1a.mulher na linha de descendência) nasceu depois de 1948 (1958), sua avó transmititu a cidadania para ela, e ela, para você.
Pode dar entrada no seu pedido pelas vias administrativas.
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Oi Fábio, já dei uma olhada por aí mas ainda não encontrei a informação que eu preciso. Eu e meus irmãos descobrimos que temos direito à cidadania, mas meu pai, que não a obteve, é falecido. Minha mãe pode obtê-la? Que procedimento ela deve utilizar? Obrigado!
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Se você e seu irmão são descendentes, podem solicitar o reconhecimento, mesmo com o falecimento do pai.
Já sua mãe, se não tiver descendência pela sua própria linha, não tem como.
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Olá Fábio
Quero parabenizar pelo excelente trabalho no blog, youtube e sagabook… Sempre eliminando as nossas dúvidas.
Estou com uma duvida a respeito da transmissão da cidadania da minha mãe para mim… ainda não encontrei um caso parecido…
Na linhagem acima da minha mãe, ate o “antenato” ascendência está correta, a questão é a seguinte:
Minha mãe nasceu em 30/10/1954 casou-se em 1974…. em 1984 o seu marido faleceu, nesse casamento teve 3 filhos.
Em 1986 minha mãe casou com meu pai na Bolivia, casamento civil…. Não pode casar no Brasil nesse ano pois não tinha saído o divorcio do meu pai.
Eu nasci em 1988, foi registrado normal pelo meu pai ”declarante”… como minha mãe estava no hospital, ele foi sozinho no cartório, na certidão constam o nome do meu pai e minha mãe. (Normal)
Só Foram casar no Brasil, casamento civil em 1996… eu sendo na minoridade..
Minha duvida!!
Eu perco a descendência legal da cidadania?
Qual certidão de casamento dos meus pais eu utilizo, da Bolívia de 1986 ou Brasil de 1996?
Muito Obrigado pela atenção!!!
Desde já agradeço
Att
Felipe Marino
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olá boa tarde, pelo o que eu li nesse artigo eu tenho direito a cidadania porém não tenho o sobrenome da minha bisavó, mesmo não carregando o sobrenome tenho direito ?
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Olá Daiani! Meu nome é Nataly, estou trabalhando com o Fabio por hoje e vou ajudá-la na sua duvida, ok?
Não ter o sobrenome do antenato, não é um problema.
Agora, ter mulher na linha de transmissão, exige atenção. Você sabe em que ano o primeiro (a) filho (a) de sua bisavó nasceu? Se ele (a) nasceu depois de 1948, realmente você poderá dar continuidade no seu processo, mesmo sem ter o mesmo sobrenome.
De uma olhadinha nesse video sobre sobrenomes: https://www.youtube.com/watch?v=LzKQyrN3EqM
Espero ter ajudado!
Abraço
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Olá. Então giovanni coronetti italiano meo tataravó .Veio ao Brasil com mais 2 irmão. Tiveram vários filhos .Pedro coronetti foi um dos seos filhos que nasceram no Brasil em 7 de setembro de 1906. Sendo assim meo bisavô. Pedro teve um dos seos filhos, lauro nascido no Brasil também. Lauro teve sua filha Marta que é minha mãe que nasceu em 1964 .Eu consigo minha cidadania italiana ?
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Ola Fabio, eu fiquei com uma dúvida: Meu bisavô nasceu na Italia em 1908, veio para o Brasil e casou com uma alemã, e em 1939 ele teve a minha Nona, minha nona teve a minha mãe em 1961…eu tenho direito, mesmo minha Nona tendo nascido antes de 1948?
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Sim, porque o ano que determina essa possibilidade de solicitar pelas vias administrativas é o do nascimento de sua mãe (1961).
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Olá Fabio, tudo bem? Gostei muito das informações, ilustrações, manual e artigos. Assim tb como os questionamentos de tantos interessados, como eu nesse momento.
Avó nascida na Italia em 1909
Mãe nascida no Br em 1939
Eu tenho direito de pedir a cidadania nessa situação?
Agradeço sua atenção!!
Salete
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Olá Maria Salete, você tem sim, porém neste caso você precisará entrar com um processo judicial, veja este artigo: http://www.minhasaga.org/2015/09/cidadania-materna-na-minha-saga-2/
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Minha Bisa veio de Reggio Calabria e minha avó nasceu no Brasil em 1921, tenho direito a cidadania Italiana?
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Fabio, boa noite, é o seguinte minha
bisavó é italiana
avô brasileira nascida 1927
minha mãe 1955
e eu 1985
Tenho direito?
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Olá Vitor, você tem sim, porém neste caso você precisará entrar com um processo judicial, veja este artigo: http://www.minhasaga.org/2015/09/cidadania-materna-na-minha-saga-2/
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Muito Obrigado sempre respondendo por tudo. Agradeço
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Boa tarde, Fábio.
Minha mãe é brasileira, e filha de pais italianos. Nasceu em 1933. Tenho direito à pedir Cidadania Italiana?
Grata.
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Oi Monica se você nasceu após 1948 sem problemas
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Fabio, neste caso não seria a mae dela que precisava ter nascido após 48?
Neste caso ela só pode tirar por via judicial, não é isso?
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Fábio, se eu realizar o processo de cidadania italiana, minha família, no caso, meu pai (que faz parte da linhagem do meu antenato), minha mãe e meu irmão conseguiriam a cidadania italiana? Ou o certo seria se meu pai fosse atrás disso?
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Olá Jonas infelizmente não funciona assim: somente os requerentes obtém o reconhecimento
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Fabio, boa tarde!
Primeiramente gostaria de te agradecer pelo Manual, é ótimo e me tirou muitas dúvidas! Obrigado mesmo!
Então, estou correndo atrás de uma informação que me deixou com a pulga atrás da orelha…
Segundo a certidão de casamento de meu antenato, ele foi nascido em Mezzomonte, Comune de Polcenigo na província de Udine, porém segundo informações que pesquisei, Polcenigo fica em Pordenone, não Udine, na região de Friuli-Venezia Giulia. Ele nasceu em 1849. Enviei e-mail ao comune de Polcenigo solicitando a certidão de batismo de meu trisavô, porém eles me retornaram informando que na época de nascimento dele, isso era designado aos párocos. Até aí tudo bem, detalhe é q disseram que aquela região fazia parte, naquela época, do Império Austro-Húngaro. Se for esse o caso, a cidadania não me seria aplicada pois eu me adequaria aos descendentes trentinos. Porém o império austro hungaro somente foi iniciado em 1867, 18 anos após o nascimento do meu trisavô, sendo que aquela região era naquela época ainda pertencente ao Reino Lombardo-Vêneto. Enfim, gostaria de uma luz sua sobre isso, se tenho ou não direito à cidadania italiana sendo que meu trisavô é natural de Mezzomonte, comune de Polcenigo. Obrigado e desculpe tantas informações, mas foi apenas para te deixar meio a par para uma possível resposta sua.
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Olá Fábio, a história acima se parece muito com a da minha família, então, no caso desta história apenas um dos irmãos terá direito a cidadania ? No caso apenas o Pedro terá direito a cidadania ? o Fato de Maria e Rodolfo ter Pedro depois de 1948 não terá influencia no Giovanni ? O Giovanni nunca terá direito a cidadania ?
Desde já agradeço
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Ainda estou no aguardo Fábio ! Obrigado !
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Minha avó….Sebastiana Pagani da Silva….descendente de italianos….nascida em 1927 e morta em 2009…será que consigo a cidadania italiana?
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Olá Fábio, boa tarde! Me deparei com esta situação citada aí em cima. Minha Avó é filha legítima de pai e mãe Italianos, mais minha mãe o registo dela é de 1939, portanto ela perde o direito. Neste vídeo aí transmitido por você é de 2013, esta lei que estava tramitando na Itália sobre eles reverem os direitos das Mulheres antes de 1948 ainda não tem nada liberado ainda não, ou tem alguma previsão você sabe? Se essa lei ainda não foi aprovada dando os direitos as mulheres antes desta data, então como faço pra conseguir minha cidadania, se puder me ajudar, agradeço muito! Abraço.
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Tenho uma dúvida em um caso, o trisavô de uma mulher veio da Itália, o trisavô teve uma filha que é a bisavó dela, a bisavó teve uma filha que é a vó dela, a vó teve um Filho que é o pai dela.
Ela tem direito a cidadania italiana?
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Caio Fabio, tenho uma dúvida, minha mãe mora na a Itália a mais de 10 anos, a mesma tem uma filha com um Itáliano, e os 2 não são casados no papel . No caso essa minha irmã Itália tem 4 anos de idade.Eu queria saber se eu tenho direito a cidadania ,pelo fato dela se Itália e sermos irmão de sague.agradeço dês de já Att.
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Carina, acho que somos parente, me manda uma msg no whatz, 62-982556954, por favor!!!!
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Caro Fábio, parabéns e muito obrigado pelo excelente trabalho. Já li e reli os dois Sagabooks, me preparando para obter a cidadania italiana. No entanto, antes de iniciar o processo, gostaria de tirar uma dúvida: minha mãe é a única mulher na linha sucessória, mas como eu nasci após 01/01/1948, entendo que tenho direito à cidadania. Mas e meu marido, ele também teria direito? Somos casados há 27 anos, ele teria direito à cidadania automaticamente?
Mais uma vez, muito obrigado por tudo até aqui, suas dicas foram realmente importantes e úteis. Um abraço
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Olá, Fábio! Meu trisavô italiano, nascido em Mantova/ MN (Lombardia), no ano de 1853, casado em 1877 na mesma cidade com minha trisavó, imigrou para o Brasil em 1887. Meu bisavô, nascido em 1888, casou-se com minha avó (brasileira, filha de italianos) em São Paulo. Meu avô, nasceu em São Paulo e casou-se com minha avó na mesma cidade, onde nasceu meu pai. Atualmente vivo no Rio de Janeiro. Tenho direito à cidadania e posso requerê-la pelo Consulado Italiano no Rio? Tenho direito a cidadania pelo meu trisavô estando meu pai vivo e morando em São Paulo?
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Olá Fábio! Minha pergunta é bem simples, mais está difícil achar uma resposta.
Sou casada com filho de pai e mãe italianos, tenho uma filha, tenho direito a cidadania italiana? Posso morar na Itália com minha família ? ????????????????????????????????????????
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Olá Fabio, gostaria de saber se tenho direito a cidadania. Você pode me ajudar?
Segue a minha linha de transmissão:
Genaro Modesto ( Meu trisavô, nasceu em Megliadino San Vitale, Itália)
Antônio Modesto (meu bisavô,filho de Genaro Modesto, nasceu no Brasil)
Maria Modesto (minha avó, filha de Antonio Modesto, nasceu em 1942)
Roselene (minha mãe, filha de Maria Modesto, nasceu em 1963)
e eu nasci em 1983.
Aguardo seu retorno
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OI Thais, tudo bem?
Thais, eu estou na mesma situação que a sua e gostaria de saber se você teve algum posicionamento do Fabio ou conseguiu tirar essa duvida…poderia me ajudar?
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Ola, Fabio,
O pai do meu marido, falava que ele veio da Itália com 17 anos, mas só temos a certidão de óbito, como conseguir a cidadania dele?,
abraços
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Ola Fabio,
Gostaria de saber se tenho direito a cidadania, poderia M tirar essa duvida
Meu trisavô veio de Maratea na Itália( consegui encontrar a certidão de óbito, o cartório M envia essa semana), minha bisavó nasceu no Brasil em 1901, e minha avó 1921 e meu pai nasceu em 1958. Todos falecidos, menos o meu pai. E eu nasci em 1987. Meu trisavô veio casado, mais ainda não localizamos o documento dela.
Tenho direito a nacionalidade??
Por favor, me tire essa dúvida
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Olá Fábio!!
Vi seu vídeo sobre os impedimentos da cidadania italiana, só que ainda minha dúvida persiste
Meu trisavô nasceu em 1843em Nove,Vicenza se casou em 1869 em Bossanodel Grapa, Vicenza veio para o Brasil entre 1870 e 1879. O que é a dúvida é se tenho direito a cidadania italiana por causa dos império austro-húngaro. Porque na internet em vários lugares Falam que pessoas que emigraram da região de veneto antes de 1866 essas não tem direito a cidadania. Por meu trisavô ter nascido em Vicenza antes de 1866 tenho direito ou não a cidadania. Obrigada
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Olá Maíra não é verdade que pessoas que “emigraram do Veneto” não tem direito à cidadania, se isso fosse verdade eu mesmo jamais teria sido reconhecido, já que o meu antenato nasceu em 1862 em Padova, ok? Provavelmente as fontes que você está utilizando para buscar informações não sejam corretas. Abraços
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Obrigada fabio. Suas orientações estão me ajudando muito na minha busca pelo cidadania. Agradeço desde já.
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Bom dia. A questão de veneto existe sim:
CASO DE DESCENDENTES DE PESSOAS EMIGRADAS DA REGIÃO DO VENETO ANTES DE 1866. Os descendentes de pessoas emigradas para outros países antes de 1866 vindas de territórios que hoje pertencem à região Veneto (Províncias de Belluno, Treviso, Verona, Vicenza, Padova, Venezia e Rovigo)
Porém como diz na especificação: PESSOAS EMIGRADAS antes de 1866 e não NASCIDAS. Então somente impede se o cara emigrou antes de 1866, visto que a grande migração inicia em 1875, 99,99% dos imigrantes não entram nesse quesito.
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Olá Fábio, desculpa a insistência, mas procurei pelo blog (até nas perguntas, respostas e comentários) e não encontrei a resposta. Minha linha é toda paterna, trisavô, bisavô, avô e pai, sou a primeira mulher. Quem veio da Itália, já casado, foi meu trisavô. A minha dúvida vem com meu avô. Meu avô nasceu em 21.10.1907, mas não foi registrado na época do nascimento. Meus bisavôs se casaram em 02.10.1911, e um mês após o casamento deles foi feito o registro de nascimento do meu avô (já com 4 anos de idade). No registro consta que quem foi o declarante foi Sr. Domingos (provavelmente tio do meu avô), consta a data de nascimento 21.10.1907 e a data de registro do nascimento 23.11.1911 (quase dois meses após o casamento). Tenho direito a cidadania? Meu avô é considerado filho legítimo? Estou com quase todos os documentos em mãos e surgiu isso. Bateu um desespero!! Agradeço a resposta.
Muito grata
Alessandra Ceconello
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Bom dia, Alessandra, seu avô nasceu dia 21/10/1907 onde ele nasceu com certeza fizeram um registro você tem toda a papelada, dos seus trisavôs, bisavôs.., se você tiver 99,99% você tem dupla cidadania tendo a data de seu avô com certeza uma é verdadeira e outra falsa porque antigamente se não registrasse pagava – se multa mas com certeza ele nasceu no dia 21/10/1907 e a data falsa é 23/11/1911 você pode verificar isso quem veio para o Brasil na cidadania Italiana.
Veja sem desespero você tem sim a cidadania Italiana e se ele nascesse e morresse, você teria do mesmo jeito.
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Olá fabio
A trisavó da minha mãe era italiana, se minha mãe conseguir a nacionalidade italiana ela pode passar para mim?
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olá Fabio!
estou um pouco confusa com a historia do imperio austro-hungaro….
meu antenato nasceu em Mel – Belluno, eu tenho o direito a pedir a cidadania? vi no mapa a localizacao e vi que eh bem perto da austria, porem ainda nao encontrei a info sobre o territorio exato do imperio austro-hungaro.. vc teria condicoes de me informar?
obrigada!
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Olá Fabio, segundo a Wikipedia Rovigo fazia parte do império Austro-Hungaro. O
meu bisavô veio para o Brasil antes de 1920. Eu ainda tenho o direito da cidadania italiana? Abraços!
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Você não deve buscar informações na Wikipédia, mas sim em fontes oficiais. Rovigo nunca fez parte do impero. Abraços
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Mas que notícia maravilhosa! Obrigado desde já Fabio Barbiero.
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😉
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Olá Fabio, tudo bem? A minha história é a seguinte: em 1911 meus bisavôs foram para a Argentina com uma filha, em 1915 meu avô nasceu na Argentina, em 1917 vieram ao Brasil. Já tenho todos os documentos do antenato italiano (meu Bisavô), já tenho casamento e óbito do meu avô, porém o nascimento dele consta na Argentina que não existe, que ele não foi registrado. Mas ele possuía RNE aqui no Brasil e o documento indica que ele é Argentino. O mais dificil eu já consegui, que são os três documentos do Antenato Italiano. O que você me sugere fazer para achar o nascimento do meu avô? Estou cogitando ir para a Argentina procurar. você já teve algum caso de pedido de certidões na Argentina? Se eu não achar essa certidão existe possibilidade de reconhecimento da cidadania mesmo assim?
Muito obrigado e parabéns pelo blog!
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Oi Fábio tudo bem,gostaria de saber se tenho direito a cidadania,meu bisavô nasceu na Itália e veio criança para o brasil.Pego os documentos de meu bisavô ou trisavô ? OBS:PATERNOS
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Olá Salomão, o direito começa a partir do italiano que emigrou ao Brasil, mesmo que ele tenha ido menor. Abraços
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Olá, tudo bem?
Então de acordo com a historia, minha bisavó é filha de italiano, e minha avó é nascida depois de 1948, então eu tenho direito a cidadania?
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Olá Fábio, Tudo bem?
Meu Trisavô era italiano (veio para o Brasil). Aqui teve meu Bisavô (brasileiro).Meu Bisavô teve Minha avó (brasileira) que por consequência teve minha mãe (brasileira) e nascida em 1950. Eu nasci em 1978.
Gostaria de saber se tenho direito a cidadania Italiana por meios naturais? Ou por via Judicial?
Muito Obrigado pela atenção!!!!
Um Forte Abraço
Alexandre
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Olá Fábio,
Meus Trisavós eram italianos e minha Bisavó (nascida em 1903) também, porém, veio para o Brasil e se naturalizou brasileira. Minha vó é brasileira e nasceu em 1936, minha mãe também é brasileira e nasceu em 1959, e eu nascida em 1994.
Gostaria de saber se tenho direito a cidadania.
Desde já agradeço!
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Olá Marcella no seu caso somente através de um pedido judicial aqui na Italia, procure o artigo sobre cidadania materna que lá eu explico todos os detalhes, ok? Abraços
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Olá Fábio, tudo bem? Seu site tem sido de grande valia para minha pesquisa sobre a cidadania, mas sigo com dúvidas se tenho direito ou não, pela via materna. Poderia me ajudar a sanar esta dúvida?
Minha Trisavó era italiana (chegou ao Brasil em 1897) e casou-se com brasileiro
Minha Bisavó, brasileira, nasceu em 1933.
Minha Avó, brasileira, nasceu em 1954.
Mãe, brasileira, 1974.
e finalmente eu, em 1993.
Por minha bisavó, filha direta de italiana, ter nascido ANTES de 1948, toda a linhagem perde o direito a cidadania (bisa, avó, mãe e eu)?
Te agradeço desde já!
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Olá Cayque no seu caso somente através de um processo judicial, procure aqui mesmo no blog o artigo sobre a cidadania materna, ok? Abraços
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Olá Fabio! legal este site de consulta! obrigado pela oportunidade de esclarecer minhas duvidas, gostaria de saber se tenho direito a cidadania italiana: meus tataravôs nasceram e casaram na Italia. Minha trisavó, bisavó e minha avó no Brasil. Meu pai nasceu depois de 1948. Ninguém solicitou a cidadania, eu tenho direito ainda?? obrigado.
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Olá Fábio, tudo bem ? Cara eu tenho uma dúvida, meus bisavós eram italianos e a minha avó também, eu tenho direito a cidadania italiana ?
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Olá Rafael depende do ano em que nasceu o filho da sua avó (quem te transmite a cidadania, seu pai ou a sua mãe?). Se nasceu após 1948 sim, você obtém o reconhecimento normalmente. Se nasceu antes, somente através de um processo judicial. Abraços
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Olá Fabio, tudo bem? Gostaria de começar parabenizando pelo seu canal no youtube e também pelo blogue que são preciosos no quesito esclarececimento. Por favor me tire uma dúvida?! A minha descendência italiana veio através da minha trisavó que se casou com um brasileiro e desse relacionamento nasceu a minha bisavó. A minha bisavó gerou o meu avô (1913) e dele finalmente o meu pai (1947). Nesse caso eu posso conseguir a cidadania italiana mediante um processo judicial, certo?Outra coisa, preciso reunir os documentos a partir da minha trisavó ou deve ser a partir do meu tetravô?
Desde já agradeço.
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Olá Rafael tudo bem?
Se quando você nasceu, seu pai era casado com a sua mãe civilmente e nem foi o declarante do seu nascimento, infelizmente pela legislação italiana você não pode obter o reconhecimento, pois não existem os pressupostos para tal, sinto muito.
Abraços
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Olá Gustavo é impossível responder dúvidas sobre documentos sem analisa-los, caso queira, eu posso efetuar a análise dos seus documentos e te dizer o que deve ou não ser corrigido, basta entrar na nossa área vip clicando no link a seguir: http://www.minhasaga.org/areavip
Abraços
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Oi Fábio sou novo aqui e pelo que já li vcs estão fazendo um ótimo trabalho parabéns. Bem gostaria de saber uma coisa minha mãe tem passaporte Italiano e ,pois se casou com um só que ela se divórcio e eu já sou maior de idade tou com 27 gostaria de saber se e possível eu obiter o passaporte. Dês de já grato.
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Olá tudo bem?
Pelo que entendi sua mãe obteve a cidadania italiana por naturalização, e isso não te dá o direito ao reconhecimento, sinto muito. Abraços
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Olá Fábio, se todos os meus parentes forem homens, mas o italiano nasceu em castelnuevo(trento) eu tenho direito a cidadania?
Se a resposta for não, nem com um processo judicial aí na Itália?
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Olá Gustavo, entre no nosso canal de vídeos no Youtube e veja um dos vídeos que eu publiquei essa semana, lá eu falo sobre os impedimentos ao reconhecimento, e cito a cidadania trentina. Abraços
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Olá Fábio, gostaria que você me ajudasse a saber se estou no caminho certo para a cidadania, pois estou tentando organizar os documentos:
Bisavô nascido na Itália, em Borgoricco-Padova em 1880
Avô nascido no Brasil em 1926
Mãe nascida em 1955
Eu nascida em 1988
Tenho direito?
Em relação aos documentos, certidões do bisavô 4(nascimento na itália, casamento, óbito e CNN), avô(nascimento, casamento e óbito), mãe(nascimento e casamento), e minha certidão de nascimento, total de 10 certidões. Após isso vou aos cartórios e solicito uma cópia de cada certidão, depois preciso passá-las para o italiano através da certidão juramentada, correto? Após isso, vou a Itália e solicito o permesso di soggiorno, para iniciar o processo? Qual é o tempo mínimo para eu ficar na Itália para dar encaminhamento a cidadania?
Obrigada.
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Olá Mariana tudo bem?
Sim, você tem direito, parabéns!
Sobre os documentos é isso mesmo: depois de reunir todos os documentos, você vai ter que envia-las ao MRE, depois tradução e por fim a legalização consular. Entra nessa página e baixe o manual Sagabook Brasil e também o Sagabook Italia: http://www.minhasaga.org/materiais-educativos Abraços
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Neste caso, seu filho terá que efetuar um processo chamado de “eleição de cidadania”, procure aqui mesmo no blog que tem um artigo onde eu explico sobre isso, ok? Abraços
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Olá Soila neste caso infelizmente ele não pode obter o reconhecimento da mesma forma que todos nós fazemos, pois pela legislação italiana você não o declarou como filho legítimo, já que apenas consta na certidão dele, sem ter sido a declarante. Procure aqui mesmo o artigo sobre a eleição de cidadania, para entender melhor como funciona. Abraços
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Olá Mariana o reconhecimento constará na sua certidão em inteiro teor, e infelizmente a informação é correta: filhos reconhecidos na maioridade tem 1 ano – improrrogável – para realizar um processo conhecido como “eleição de cidadania”. Após este prazo, o direito deixa de existir, sinto muito.
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Fabio, olá tudo bem? Meu caso é semelhante ao da Mariana. Meu pai teve a paternidade reconhecida após a maioridade. No caso sou bisneta de italiano, meu pai não desejando reconhecer a cidadania, eu consigo? Mesmo apresentado toda a documentação o principio de “direito por sangue” é invalidado?
Teria algum processo a ser feito para reverter o quadro?
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Olá Luma isso mesmo: como ela nasceu após 1948 recebeu o direito!
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Olá Fábio
O meu caso é o seguinte, meu trisavô é italiano, minha bisavó brasileira, meu avô brasileiro, e minha mãe brasileira(ela nasceu após 1948) eu tenho direito a cidadania?
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Olá Gustavo tem sim, parabéns!
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O meu caso é exatamente como o do Gustavo, porém minha mãe é falecida, tem algum problema?
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Olá Fabio! Parabéns pelo seu trabalho!
Li que vocês só estão trabalhando com a busca de documentos! Eu preciso de alguém que possa fazer todo o processo, já tenho todas as certidões e uma parte da família já tem a cidadania italiana! Por um acaso vocês poderiam me indicar alguém de confiança? E uma outra pergunta, gostaria de saber se a lei já mudou em relação aos nascidos antes de 1948? No meu caso meu avô nasceu em 1945. E eu preciso estar na Itália para dar entrada no processo da cidadania?
Desde já muito obrigado!!!
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Olá Cláudia tudo bem?
Infelizmente não temos ninguém de confiança para indicar, entramos em contato com cerca de 6 profissionais que nunca ouvimos falar mal, porém todos eles também estão sem vagas para o mesmo período que a gente. Em relação a cidadania materna, ainda só através do processo judicial, veja o artigo sobre a cidadania materna, ok? Abraços
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Fábio, boa noite. Meu avô é nascido em Rovigo, veio para o Brasil em 1894. Meu pai nascido aqui; meu filho esta querendo ter a cidadania italiana mais estão dizendo que ele não pode pq quem registrou ele foi o pai e descendencia é minha. Isto é verdade?
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Olá Soila, você é casada civilmente com o pai do seu filho? Em caso positivo, ele tem sim direito. Abraços
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Não. isto quer dizer q tenho q fazer a minha primeiro ou me casar?
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Seu filho ainda é menor? Se sim, basta que você obtenha o seu próprio reconhecimento, que ele será reconhecido automaticamente.
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Olá, meus avós são imigrantes italianos e meu pai é nascido no Brasil, gostaria de saber se tenho direito a dupla cidadania e alem disso se meu marido e meu filho também tem este direito. Muito obrigado!
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Olá Fábio, estou fazendo a busca para minha mãe e estou vendo se é viável a cidadania italiana.
No caso dela é o seguinte,
Avó dela é Italiana (nascida 1886)
Filha da avó dela (Brasileira, nascida 1922)
Requerente (minha mãe, nascida em 1958)
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Olá Gustavo tudo bem?
No seu caso é necessário contratar um advogado aqui na Italia, verifique o artigo sobre a cidadania materna, ok? Abraços
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Ola Fábio.
Bisavô italiano
Avó nascida no Brasil em 1909
Meio pai brasileiro nascido em 1932
Eu nascido em 1969
Tenho direito a cidadania???
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Olá Hebert
No seu caso é necessário entrar com um pedido judicial: http://www.minhasaga.org/2015/09/cidadania-materna-na-minha-saga-2.html
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Olá Fábio, primeiramente queria parabenizar pelo seu blog, realmente fantástico e muito esclarecedor.
Agora vamos ao meu caso rsrs.
Minha linha é de sucessão é:
Fileno – 1883 (trisavo italiano)
Gemma – 1904 (bisavó brasileira)
Wilma – 1933 (avó brasileira)
Adriana – 1958 (mãe brasileira)
Eu – 1989 (brasileiro)
Minha mãe e minha avó já possuem a cidadania reconhecida. Elas fizeram o processo todo pelo consulado de SP. Eu já enfiei o formulário pro consulado também, mas vai levar muitos anos e não quero esperar tanto.
De acordo com esse post o filho(a) da primeira mulher da linha deve nascer após 1948 para eu ter direito à cidadania. Como pode ver no meu caso isso não obedeceu e mesmo assim elas tiveram a cidadania reconhecida.
Minha duvida agora é, eu tenho ou não direito a cidadania? Se eu tentar tira-la na Itália terei problemas?
Obrigado
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Olá Felipe
Verifique com o consulado, pois com certeza a cidadania da sua mãe e da sua nonna já foram canceladas, pois a menos que tenha sido efetuado um processo judicial aqui na Italia, com o mandado do juiz, o processo foi invalidado, pois é contrário a legislação italiana.
Abraços
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Olá gostaria de saber minha avó nasceu em 1905 em Milão Itália depois de 5 ou ate 7 anos eles vieram para Brasil (somente ela nasceu na Itália) foi bem antes da data que vc disse no texto acima, a mãe dela teve mais 3 filhos onde não sei as datas que eles nasceram. Por parte dela será que eu consigo tirar minha cidadania Italiana?
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Olá Thabata
Sem saber a idade correta do nascimento do seu pai (ou mãe, não sei quem vem após ela, na sua linha) é impossível te orientar, ok? Busque esta informação e depois retorne aqui 😉
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Olá, Fábio! Eu estou no processo de solicitações das certidões de nascimento e etc. Meu bisavô é de Capame – Italia só que quando ele foi para o Brasil ele se naturalizou. Em algumas pesquisas que eu tenho feito, tem mostrado que eu só teria direito da cidadania se meu avô tivesse nascido antes do pai dele se naturalizar, ou seja, nesse caso eu terei que solicitar a cidadania através do meu triavô. Você sabe me dizer algumas informações sobre essa cidade (Capame)? porque ainda não consegui informações sobre esse lugar de onde procurar a cidadania dele.
Muito obrigado.
Atenciosamente
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Olá Henrique
Não tenho a menor ideia.
Abraços
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Gostaria de esclareimento à respeito do meu direito à cidadania italiana. Seguem meus dados:
Trisavó e Trisavô: Italianos
Bisavó: Italiana (nascida em 1885)
Avô: Brasileiro (nascido em 1918)
Mãe: Brasileira (nascida em 1952)
Eu: Brasileira
Existe a possibilidade da nacionalidade no meu caso?
Desde já agradeço.
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Olá Lívia tudo bem?
Sim, no seu caso é necessário efetuar um pedido judicial aqui na Italia, veja aqui no blog o artigo sobre a cidadania por derivação materna, que é o seu caso, ok?
Abraços
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Fábio, agora fiquei na dúvida.
No meu caso, tenho direito a cidadania?
– Trisavô e trisavó italianos
– Bisavó brasileira
– Avó brasileira
– Pai brasileiro ( nascido em 1953 )
– Eu
Caso não, o que posso fazer a respeito?
Obrigado.
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Olá Ewerton
Procure o artigo sobre a cidadania materna, ok?
Abraços
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Fabio, gostaria que me ajudasse a solucionar minha dúvida em relação a região Austro-Húngaro. A certidão de nascimento do meu antenato encontrei no comune da Vallada Agordina, província de Belluno. Sendo Belluno situada na região de vêneto esta tudo certo? Pois, os familiares mais velhos, falam desta possível vinda do antenato da antiga região Austríaca. Grata.
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Olá Caroline tudo bem?
Até onde eu sei, na província de Belluno, somente o comune de Livinallongo pertencia ao império austro-húngaro. Todavia entre no site http://www.trentini.com.br que eles são especialistas e podem te dar uma resposta com 100% de certeza, ok?
Abraços
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Fábio estou indo para Itália tirar minha cidadania.
Meu pai não vai tirar a dele.
Posso solicitar a naturalização dele ou algo do tipo pelo Brasil?
Pois pedindo a cidadania em si aqui no Consulado de São Paulo está demorando mais de 10 anos.
Você não está mais dando assessoria na Itália?
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Olá Fábio.
Meu trisavô Italiano
Minha Bisa Italiana
Meu avô Brasileiro (1932)
Minha mãe (1957)
Eu…Milena
Tenho direito por derivação materna?
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Boa boite Fábio, por gentileza me tira essa dúvida, a bisavó da minha esposa era Italiana e o bisavô portugues, sendo que a mãe da minha esposa é brasileira e nasceu após 1948, neste caso a minha esposa tem direito a cidadania italiana? e no caso de sim, como somos casados legalmente eu também teria direito?
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Fabio boa tarde! sei que deve ser difícil responder a todos, por isso agradeço por sua paciência. o meu caso é o seguinte:meus tataravós
eram italianos e vieram para o Brasil, mais precisamente Nova Veneza – SC, aqui
tiveram minha Bisavó> Lavínia que casou com um brasileiro = e tiveram minha
vó Creuza- nascida em 1951 e minha avó teve minha mãe. a minha duvida é tenho direito ja que minha descendência de quase que só de mulheres?
desde já agradeço.
Diego
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Fabio boa tarde! sei que deve ser difícil responder a todos, por isso agradeço por sua paciência. o meu caso é o seguinte:meus tataravós
eram italianos e vieram para o Brasil, mais precisamente Nova Veneza – SC, aqui
tiveram minha Bisavó> Lavínia que casou com um brasileiro = e tiveram minha
vó Creuza- nascida em 1951 e minha avó teve minha mãe. a minha duvida é tenho direito ja que minha descendência de quase que só de mulheres?
desde já agradeço.
Diego
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Olá Fabio, tudo bem ?
Meu tataravo é Italiano,minha Bisavó Brasileira, minha vó nascida em 1932 e minha mae em 1957. Tenho direitos ?
ABS
Carolina
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Olá Carolina tudo bem?
No seu caso se trata de cidadania por derivação materna e pode ser adquirida através de um pedido judicial aqui na Italia: neste caso você deve contratar um advogado especialista neste tipo de processo. Felizmente estamos fechando uma parceria com uma advogado italiano especializado neste tipo de processo.
Estamos fechando já o contrato e dentro de poucas semanas publicarei esta parceria, portanto peço apenas que aguarde este tempo, que com certeza em breve poderemos te ajudar a adquirir o seu reconhecimento, ok?
Abraços
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Obrigada pela atençao Fabio.
Aguardo ansiosa. Olhe meu caso com carinho. Espero contato para acertar com o advogado.
Abs
Carol
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Olá Carolina tudo bem?
No seu caso se trata de cidadania por derivação materna e pode ser adquirida através de um pedido judicial aqui na Italia: neste caso você deve contratar um advogado especialista neste tipo de processo. Felizmente estamos fechando uma parceria com uma advogado italiano especializado neste tipo de processo.
Estamos fechando já o contrato e dentro de poucas semanas publicarei esta parceria, portanto peço apenas que aguarde este tempo, que com certeza em breve poderemos te ajudar a adquirir o seu reconhecimento, ok?
Abraços
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Obrigada pela atençao Fabio.
Aguardo ansiosa. Olhe meu caso com carinho. Espero contato para acertar com o advogado.
Abs
Carol
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Fabio, você poderia explicar direito sobre as províncias italianas que pertenciam a monarquia austro-húngara? Meu antenato nasceu em Vicenza e veio para o Brasil em 1877. Isso quer dizer que eu não tenho direito?
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Fabio tenho um duvida por eu ter nascido no brasil tenho 2 nomes e 2 sobrenomes tem como Pela justica italiana pelo consolado mudar isso?
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Fabio tenho um duvida por eu ter nascido no brasil tenho 2 nomes e 2 sobrenomes tem como Pela justica italiana pelo consolado mudar isso?
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Oi Fábio, parabéns pelo site.
Dúvidas mil…
Bisavós italianos
Avós nascidos no Brasil por volta de 1914, ambos filhos de italianos
Mãe nascida em 1937
Eu nasci em 1968.
Tenho direito a cidadania italiana? E meu filho?
Grata pela ajuda.
Isabel
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Olá Isabel
Efetivamente por esta linha você só poderá obter o reconhecimento através de um processo judicial aqui na Italia. Abraços
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Olá Isabel
Efetivamente por esta linha você só poderá obter o reconhecimento através de um processo judicial aqui na Italia. Abraços
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Asistindo a este vídeo, percebo que não tenho direito infelizmente. A situação é a seguinte:
Eu: Nascido em 1974
Minha mãe: Nascida em 1933 (acho que aqui que está o problema; ela deveria ter nascido depois de 1948)
MInha avó: Nascida em meados de 1905
Meu bisavô (este o italiano que desembarcou no Brasil em 1894): Nascido em 1867
Poderia confirmar por favor?
Obrigado.
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Asistindo a este vídeo, percebo que não tenho direito infelizmente. A situação é a seguinte:
Eu: Nascido em 1974
Minha mãe: Nascida em 1933 (acho que aqui que está o problema; ela deveria ter nascido depois de 1948)
MInha avó: Nascida em meados de 1905
Meu bisavô (este o italiano que desembarcou no Brasil em 1894): Nascido em 1867
Poderia confirmar por favor?
Obrigado.
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Olá Emerson
Efetivamente por esta linha você só poderá obter o reconhecimento através de um processo judicial aqui na Italia. Abraços
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Oiii, me ajuda pliiis.
Meu tataravô é Italiano, bisavô nascido no brasil, avó nascida no brasil, porem minha avó é de 1944, e depois vem meu pai 1966 isso influencia em alguma coisa, eu consigo a cidadania ? Se não, existe alguma outra forma de conseguir ? ou é impossível ?
Obrigada
Natalia
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Olá Natalia tudo bem?
Se a sua nomna é a primeira mulher na sua linha de transmissão, então você tem direito sim, parabéns!!!
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Oiii, me ajuda pliiis.
Meu tataravô é Italiano, bisavô nascido no brasil, avó nascida no brasil, porem minha avó é de 1944, e depois vem meu pai 1966 isso influencia em alguma coisa, eu consigo a cidadania ? Se não, existe alguma outra forma de conseguir ? ou é impossível ?
Obrigada
Natalia
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Olá Natalia tudo bem?
Se a sua nomna é a primeira mulher na sua linha de transmissão, então você tem direito sim, parabéns!!!
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Tudo bomm fabio e vc ? 🙂
Ai que booa noticia, obrigada
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😉
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Olá Fabio,
Primeiramente, parabéns pelo site, me ajudou muito a ter “quase” certeza que tenho direito a cidadania, porém tem uma dúvida que não encontrei (ou não soube procurar) a resposta aqui ainda. Veja se pode me ajudar:
1) Bisavô e Bisavó nascidos e casados na Itália.
2) Avó nascida no Brasil ANTES de 1948 e casada após 1948.
3) Mãe nascida no Brasil em 1963.
4) Eu nasci em 1986, porém meu pai fugiu (covarde…) e minha certidão de nascimento não consta o nome dele, ou seja, só tenho minha mãe (neta de Italianos). Isso pode causar problemas? Pois minha mãe não tem certidão de casamento com meu pai e eu nem mesmo sei o nome dele… 🙁
Muito obrigado pela sua ajuda!
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Olá Gabriel tudo bem?
Se a sua linha parte do bisnonno então o direito existe sim. Quanto a ter ou não o nome do seu pai, isso é indiferente para o seu direito, visto que é a sua mãe quem te transmite a cidadania. Basta que ela tenha sido a declarante na sua certidão de nascimento, ok?
Abraços
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Muito obrigado pela resposta rápida. Fico muito feliz com a notícia 🙂 Ela é a declarante na minha certidão de nascimento sim.
Abraços!
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Olá Gabriel tudo bem?
Se a sua linha parte do bisnonno então o direito existe sim. Quanto a ter ou não o nome do seu pai, isso é indiferente para o seu direito, visto que é a sua mãe quem te transmite a cidadania. Basta que ela tenha sido a declarante na sua certidão de nascimento, ok?
Abraços
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Oiii, me ajuda pliiis.
Meu tataravô é Italiano, porem minha avó, filha da minha bisavó nasceu em 1950, isso influencia em alguma coisa ?
Obrigada
Natalia
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Olá Fábio. Meu nome é Marco Antonio. Nasci em 1968, descendente de italianos por parte de mãe brasileira (nascida em 1934). Meu avô nasceu no Brasil, mas meu bisavô nasceu na Itália (província de Chieti, me parece). Não carrego o sobrenome italiano da minha mãe (Parucci). Analise, por favor, se tenho direito a cidadania italiana.
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Olá Fábio. Sou descendente de italianos por parte de mãe (nascida em 1934). Meu avô nasceu no Brasil, mas meu bisavô nasceu na Itália (província de Chieti, me parece). Analise, por favor, se tenho direito a cidadania italiana.
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Poderia me ajudar minha árvore genealogica é o seguite:
Trisavô (italiano),
Bisavô (brasileiro),
Vó (brasileira),
Pai (brasileiro) nascido em 1958,
Posse requerer a cidadania?
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Olá Danise tudo bem?
Sim, você tem direito, parabéns!
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BIOOOO..
Me ajuda please…estou em Fano, (PU) e a responsável pelo processo criou uma dúvida.
Bisavô- avó- pai nascido em 1949 e eu.
Ela diz que não tenho direito pois minha avó quando casou perdeu a cidadania e como já faleceu não pode mais recupera-la.
O que fazer????
Ciao
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BIOOOO..
Me ajuda please…estou em Fano, (PU) e a responsável pelo processo criou uma dúvida.
Bisavô- avó- pai nascido em 1949 e eu.
Ela diz que não tenho direito pois minha avó quando casou perdeu a cidadania e como já faleceu não pode mais recupera-la.
O que fazer????
Ciao
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Olá Mauricio se sua avó se casou com um cidadão brasileiro, ela jamais perdeu a cidadania italiana, pois o Brasil jamais exigiu isso dos cônjuges. Basta explicar isso a oficial, que a “donna” que se casava antes de 1948 abdicava de sua cidadania originária DESDE QUE o país do seu marido assim o exigisse, coisa que no Brasil jamais existiu, ok? Abraços
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Ah, e sei que um primo meu visitou uma igreja da Itália e encontrou registros em um livro do pai, avô da minha bisa, só me lembro que eram datas, mas não me lembro do que.
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Olá, Fábio, tudo bem com você? Minhas esperanças foram descartadas agora! Meus tataravós vieram da Itália, minha bisa foi a única dos 7 irmãos que nasceu no Brasil, hoje ela está 92 anos. Todo ano fazem a festa da Famiglia Bellei, fizeram até uma revista com a estirpe dos Bellei, e te digo, nunca vi tanta italianada junta! rs Mas voltando ao caso, a única que carrega o sobrenome da minha bisa (Bellei) é a minha avó, ou seja, o meu caso é perdido! Fiquei triste!
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Oi, Fábio! Tudo bem?
Nossa, quero chorar, minha bisa era italiana, mas meu avô nasceu em 1932 aqui no Brasil.
Não tem o que fazer, né? Coração partido! </3
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Olá Milena fique tranquila e não chore ainda, conheci um advogado que trabalha com este tipo de processo e estamos fechando uma grande parceria para atender casos iguais ao seu 😉
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Jura? Eu estava até desistindo de correr atrás dos documentos. Quando souber de mais informações você me avisa? Já existem casos como o meu que tiveram sucesso? O que posso ir fazendo?
Obrigada!
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Jura? Eu estava até desistindo de correr atrás dos documentos. Quando souber de mais informações você me avisa? Já existem casos como o meu que tiveram sucesso? O que posso ir fazendo?
Obrigada!
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Bom dia Fábio!
Tudo bem?
Todos meus tataravós maternos e uma das minhas bisavós materna nasceram na Itália, minha mãe nasceu em 1934 e eu nasci em 1965. Posso solicitar a cidadania Italiana?
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Olá Fabio, tudo bem?
Na seguinte situação:
Bisavô Italiano;
Avó Brasileira nascida em 1938;
Mãe Brasileira nascida em 1964;
Filho brasileiro.
Possuo o direito?
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Olá Vinicius sim, você tem direito, parabéns!!!
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Fabio, boa tarde.
O seu texto foi bem explicativo e está claro. Mas como nunca é ruim ter mais certeza, resolvi também te perguntar algo.
Ex: meu bisavô era italiano, teve minha avó e meu pai nasceu em 1943 (como é antes de 1948, não consigo a cidadania por esse lado), correto? Mas pelo lado paterno do meu pai, todos são homens, mas o antenato é meu trisavô (ou tataravô), portanto é seguro que somente por esse lado posso conseguir a cidadania, correto?
Tenho todas as certidões de ambos lados, já corrigidas e legalizadas pelo eresp, apenas queria fazer pelo lado menor, para não precisar traduzir tantas certidões.
Não encontrei aqui no site onde perguntar sobre como escolher comunes que demoram menos tempo no processo, tendo em vista que a demora depende do número de processos protocolados em cada uma. Como faço para saber sobre esse assunto?
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Olá Gabriel sim, pela parte masculina não há restrição. Sobre a escolha dos comunes você não encontrou porque não existe uma lista e ninguém jamais dirá qual o comune onde trabalha, exatamente para evitar que ele se torne péssimo. Abs
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Boa noite Fabio. O meu marido é neto de italiano(linha materna). A avó nascida antes de 1948 e com todos os ascendentes italianos. Ele tem direito a cidadania italiana?
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Olá Quitéria tudo bem?
Se a nonna é a primeira mulher na linha de transmissão, basta que seu marido tenha nascido após o ano de 1948 para o direito existir! Abs
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Oi Fábio, td bem? Estou indo em busca dos documentos de meu bisavô, consegui a certidão de óbito, mas nela apenas diz que ele nasceu no Reino da Itália, além disso não está escrito a data de Nascimento, como posso conseguir a certidão de nascimento se não sei a cidade da Itália?
Muito obrigada!
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Olá Fernanda tudo bem? No manual Sagabook eu explico como realizar a busca dos documentos, dá uma olhadinha lá, ok? Abs
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Ok vou procurar obrigada!
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Fábio, muito obrigada por sua ajuda!! Ver o qto se empenha para ajudar o próximo, faz acreditar no ser humano! Seu sagabook é sensacional, ajuda e esclarece muito! Mais uma vez obrigada e que Deus o abençoe! Abçs
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Meu marido, descendente de italiano, já esta com processo em tramite no consulado há 10 anos, com entrevista prevista para este ano.Ele entrou com o processo antes de nos casarmos. Minha dúvida é:agora que casamos, com o deferimento da cidadania dele, eu tenho direito também? Preciso esperar 3 anos de casamento para requerer?Devo dar entrada em um outro processo que pode demorar anos também?Aproveito o dele?è automático? Eu tb sou descendente de italianos, mas precisaria reunir minha própria documentação, sendo que a da família do meu marido já está pronta.
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Olá Selma procure aqui mesmo no blog o artigo sobre a naturalização por casamento. Abs
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Fabio parabens pelo bloq.
Minha duvida o avo da minha esposa nasceu na italia mas so foi registrado no brasil
como proceder nesse caso?
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Olá Fábio, me tira uma dúvida por favor. Meus bisavós por parte materna são todos italianos. Vieram ao Brasil e tiveram minha avó e avô. Minha mãe nasceu em 1941, eu em 1975. Por minha mãe ter linha sucessória masculina também, ela tem direito? E eu, nascida depois de 1948, tenho direito a cidadania italiana? Grata.
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Olá Fábio, me tira uma dúvida por favor. Meus bisavós por parte materna são todos italianos. Vieram ao Brasil e tiveram minha avó. Minha mãe nasceu em 1941, eu em 1975. Por minha mãe ter linha sucessória masculina também, ela tem direito? E eu, nascida depois de 1948, tenho direito a cidadania italiana? Grata.
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Olá Cindy se a sua mãe é a primeira mulher na linha de transmissão o direito existe sim 😉
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Olá Fabio, obrigada pela resposta. Não sei se fui tão clara. Todos os avós da minha mãe são italianos. Ela nascida em 41. Eu e meus filhos, e meus irmãos e respectivamente filhos, podem pleitear a cidadania? Vi que você já fechou sua agenda para 2015 e 2016, me indica alguém de confiança que possa me ajudar com todo os trâmites? Grata.
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Olá Fabio, obrigada pela resposta. Não sei se fui tão clara. Todos os avós da minha mãe são italianos. Ela nascida em 41. Eu e meus filhos, e meus irmãos e respectivamente filhos, podem pleitear a cidadania? Vi que você já fechou sua agenda para 2015 e 2016, me indica alguém de confiança que possa me ajudar com todo os trâmites? Grata.
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Olá Fábio, fui recomendado por um amigo a olhar seu site e desde já agradeço por.todas as informações. Preciso só tirar uma dúvida rápida. Eu dei entrada na minha cidadania pelo Brasil, ano passado, mas atualmente vivo em Dublin, lógico q trouxe todos meus documentos comigo. Posso dar entrada de novo pelo consulado daqui, ou preciso de um advogado?
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Olá Pedro, você é titular de um visto por tempo indeterminado ou de longo período em Dublin? Se sim pode dar entrada no consulado italiano, caso contrário não. Abs
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Olá Pedro, você é titular de um visto por tempo indeterminado ou de longo período em Dublin? Se sim pode dar entrada no consulado italiano, caso contrário não. Abs
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Oi Fabio no caso meu bisavo nasceu em trento em 1875 mas faleceu após 1920, ele tem direito??????
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Olá Marcio quando ele emigrou da Italia?
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em 1883 , estou com a certidão de nascimento dele quer que te envie???? ja entrei em contato com você por e-mail
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Então neste caso infelizmente o direito não existe, sinto muito. Abs
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Reconhecimento da nacionalidade Italiana aos descendentes de pessoasnascidas nos territórios pertencentes ao Império Áustro-Húngaro, pela leiitaliana 379/2000.
Estão especificadas abaixo, com as adaptações julgadas necessárias pelasparticularidades da situação local, as instruções fornecidas pelo Ministério do Interior italiano na aplicação da Lei 379/2000 e as respectivas circulares doMinistério, em relaçao às “Disposições para reconhecimento da cidadania italianaàs pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao Império Austro-Húngaro e aosseus descendentes”.
Os beneficiários da normativa são os descendentes das pessoas nascidas nosterritórios pertencentes ao antigo Império Austro-Húngaro (os territórios das atuaisprovíncias de Trento, Bolzano, Gorizia e os territórios cedidos à Iugoslávia emrazão do Tratado de Paz de Paris de 10/02/1947 e do Tratado de Osimo de 16/11/1975), que ali residiram e que emigraram para o exterior no períodocompreendido entre 25/12/1867 (data da constituição do Império Áustro-Húngaro) e 16/07/1920 (data da eficácia internacional do Tratado de Saint-Germain).
Em mérito à linha de descendência, tem direito ao reconhecimento da cidadaniaitaliana os descendentes segundo a linha paterna e também segundo alinha materna. Para a linha materna somente possui o direito à cidadania osfilhos(as) das mulheres descendentes de italiano, que tenham nascidos(as) a partirde 01/01/1948. São os filhos da mulher descendente de italiano que devem nascerdepois de 01/01/1948, não a mulher descendente. A “mãe” pode nascer antes de 1948, desde que seus filhos(as) nasçam depois desta data, na linha genealógica,permanece o direito ao reconhecimento da dupla cidadania italiana.
Os interessados na obtenção do reconhecimento do seu Direito à nacionalidadeitaliana deverão apresentar aos Círculos Trentinos mais próximos de sua residência(verificar a relaçao abaixo), os seguintes documentos:
FICHA DE CADASTRO
1. Cada requerente maior de 18 anos, deverá obrigatoriamente preenchera FICHA DE CADASTRO ”para descendentes de pessoas nascidas emterritórios que pertenceram ao Império Austro-Húngaro”. Esta FICHA DECADASTRO destoma-se ao Consulado Italiano, e deverá ser impressa com frente e verso na mesma folha tamanho A4, preenchida com caneta azul, letra de forma,assinada conforme a carteira de identidade. Para os campos 2, 3 4 e 5, deverá serobservado o quadro no verso. Para fazer o download da Fica de Cadastro, clicaaqui.
DESEMBARQUE
2. Para imigrantes nascidos antes de 25/12/1867, é necessária a apresentaçãode um DOCUMENTO IDÔNEO para comprovar que a imigração aconteceu entreas datas 25/12/1867 (data da constituição do Império Áustro-Húngaro) e 16/07/1920 (data da eficácia internacional do Tratado de Saint-Germain), quepoderá ser o passaporte do imigrante, salvo-conduto, ou certificado dedesembarque, etc. Para imigrantes nascidos no período acima indicado, não énecessário apresentar os documentos indicados neste item. Para o imigranteque nasceu na época do Império austriaco, mas casou ou teve filhos após 1920,deve-se anexar necessariamente a certidao de desembarque, pois assim épossivel comprovar que ele emigrou antes de 1920 como austríaco ou apos esteano, como italiano.
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Marcio qual foi o seu objetivo ao postar este texto, sem dar nenhuma informação adicional? Pelo teor seria para dizer que a minha orientação estaria incorreta? Em caso positivo, verifique um pouco melhor sobre esta circular e até quando era era válida, depois, por corretezza, volte aqui para se desculpar.
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Nenhuma intenção Fabio, peço desculpas pela postagem sei que você é um grande profissional na área
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Nenhuma intenção Fabio, peço desculpas pela postagem sei que você é um grande profissional na área
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Olá Marcio quando ele emigrou da Italia?
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em 1883 , estou com a certidão de nascimento dele quer que te envie???? ja entrei em contato com você por e-mail
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Então neste caso infelizmente o direito não existe, sinto muito. Abs
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Reconhecimento da nacionalidade Italiana aos descendentes de pessoasnascidas nos territórios pertencentes ao Império Áustro-Húngaro, pela leiitaliana 379/2000.
Estão especificadas abaixo, com as adaptações julgadas necessárias pelasparticularidades da situação local, as instruções fornecidas pelo Ministério do Interior italiano na aplicação da Lei 379/2000 e as respectivas circulares doMinistério, em relaçao às “Disposições para reconhecimento da cidadania italianaàs pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao Império Austro-Húngaro e aosseus descendentes”.
Os beneficiários da normativa são os descendentes das pessoas nascidas nosterritórios pertencentes ao antigo Império Austro-Húngaro (os territórios das atuaisprovíncias de Trento, Bolzano, Gorizia e os territórios cedidos à Iugoslávia emrazão do Tratado de Paz de Paris de 10/02/1947 e do Tratado de Osimo de 16/11/1975), que ali residiram e que emigraram para o exterior no períodocompreendido entre 25/12/1867 (data da constituição do Império Áustro-Húngaro) e 16/07/1920 (data da eficácia internacional do Tratado de Saint-Germain).
Em mérito à linha de descendência, tem direito ao reconhecimento da cidadaniaitaliana os descendentes segundo a linha paterna e também segundo alinha materna. Para a linha materna somente possui o direito à cidadania osfilhos(as) das mulheres descendentes de italiano, que tenham nascidos(as) a partirde 01/01/1948. São os filhos da mulher descendente de italiano que devem nascerdepois de 01/01/1948, não a mulher descendente. A “mãe” pode nascer antes de 1948, desde que seus filhos(as) nasçam depois desta data, na linha genealógica,permanece o direito ao reconhecimento da dupla cidadania italiana.
Os interessados na obtenção do reconhecimento do seu Direito à nacionalidadeitaliana deverão apresentar aos Círculos Trentinos mais próximos de sua residência(verificar a relaçao abaixo), os seguintes documentos:
FICHA DE CADASTRO
1. Cada requerente maior de 18 anos, deverá obrigatoriamente preenchera FICHA DE CADASTRO ”para descendentes de pessoas nascidas emterritórios que pertenceram ao Império Austro-Húngaro”. Esta FICHA DECADASTRO destoma-se ao Consulado Italiano, e deverá ser impressa com frente e verso na mesma folha tamanho A4, preenchida com caneta azul, letra de forma,assinada conforme a carteira de identidade. Para os campos 2, 3 4 e 5, deverá serobservado o quadro no verso. Para fazer o download da Fica de Cadastro, clicaaqui.
DESEMBARQUE
2. Para imigrantes nascidos antes de 25/12/1867, é necessária a apresentaçãode um DOCUMENTO IDÔNEO para comprovar que a imigração aconteceu entreas datas 25/12/1867 (data da constituição do Império Áustro-Húngaro) e 16/07/1920 (data da eficácia internacional do Tratado de Saint-Germain), quepoderá ser o passaporte do imigrante, salvo-conduto, ou certificado dedesembarque, etc. Para imigrantes nascidos no período acima indicado, não énecessário apresentar os documentos indicados neste item. Para o imigranteque nasceu na época do Império austriaco, mas casou ou teve filhos após 1920,deve-se anexar necessariamente a certidao de desembarque, pois assim épossivel comprovar que ele emigrou antes de 1920 como austríaco ou apos esteano, como italiano.
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Boa noite, Fábio! Tenhoa RNE de meu bisavô que migrou de Gorizia para Santos em 1911 ( possuo o documento de quando ele chegou ao Brasil). Ser´aque possuo direito à cidadania Italiana?
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Oi Fábio…tenho uma duvida, por mais que leia não entra na minha cabeça…
Meu tataravô era Italiano, veio para o Brasil e casou-se com uma brasileira.
Tiveram um filho chamado João( meu bisavô) que teve minha avó em 1924 e minha mãe nasceu em 1953.
Queria saber se mesmo com a minha avó tendo pais brasileiros e o pai dela ter a descendência italiana eu teria algum direito?
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Olá Kézia boa tarde, você tem sim direito, parabéns!
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Mt Obrigadaaaa! ;D
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Oi Fábio…tenho uma duvida, por mais que leia não entra na minha cabeça…
Meu tataravô era Italiano, veio para o Brasil e casou-se com uma brasileira.
Tiveram um filho chamado João( meu bisavô) que teve minha avó em 1924 e minha mãe nasceu em 1953.
Queria saber se mesmo com a minha avó tendo pais brasileiros e o pai dela ter a descendência italiana eu teria algum direito?
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Olá Kézia boa tarde, você tem sim direito, parabéns!
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Mt Obrigadaaaa! ;D
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Olá Fábio….eu acho que n tenho direito…mas queria tirar esse dúvida….bisavó( n sei qnd ela nasceu) italiana, casou-se aqui no Brasil com brasileiro, teve minha avó em 1924 e minha mãe em 1953, como eu fico? Obrigada!
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Desculpa, que vergonha, disse tudo errado pra vc, me confundi!
Meu bisavÔ italiano que casou-se no Brasil com uma brasileira, teve minha avó em 1924 e minha mãe em 1953…..então agora eu tenho direito? ai que confusão mesmo lendo e vendo td! Obrigada e Desculpa novamente!
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Olá Fabio, primeiro quero te parabenizar pelo blog e pelo livro por ajudar as pessoas a se informar melhor sobre a cidadania italiana. Tenho uma pequena duvida a cerca desse assunto, minha vó, mãe de meu pai, tinha um avô vindo da Itália. Meu pai nasceu em 1951, portanto, o mesmo teria como tirar cidadania por parte de mãe? (E consequentemente eu também?) Obrigado Fabio, muita luz no seu caminho!
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Olá Fabio, primeiro quero te parabenizar pelo blog e pelo livro por ajudar as pessoas a se informar melhor sobre a cidadania italiana. Tenho uma pequena duvida a cerca desse assunto, minha vó, mãe de meu pai, tinha um avô vindo da Itália. Meu pai nasceu em 1951, portanto, o mesmo teria como tirar cidadania por parte de mãe? (E consequentemente eu também?) Obrigado Fabio, muita luz no seu caminho!
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Olá Andreis, se a sua nonna é a primeira mulher na linha de transmissão e seu pai nasceu após 1948 existe sim o direito, parabéns!!!
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Olá Fábio, gostaria se você me ajuda-se no esclarecimento de uma dúvida: Mesmo que o pedido de solicitação de cidadania aos descendentes de pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao Império Áustro-Húngaro tenha se encerrado em 2010 compensa solicitar a certidão de nascimento do dante causa na paróquia para tal propósito em uma possível reabertura de novas solicitações?
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Pô Marcia, é impossível responder essa dúvida, pois não existe nenhuma base, só especulação. Você quem deve decidir se vale a pena ou não, ok? Abs
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Olá Fabio, tenho uma dúvida! Descobri que a a vó da minha vó, ou seja, minha tataravó nasceu na Italia por volta de 1882/1885…. Chegou no Brasil com 6 anos. Vc saberia me dizer se eu tenho direito a cidadania? Detalhe que da minha geração, são todas mulheres… Obrigado!!!!
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Olá Fabio, tenho uma dúvida! Descobri que a a vó da minha vó, ou seja, minha tataravó nasceu na Italia por volta de 1882/1885…. Chegou no Brasil com 6 anos. Vc saberia me dizer se eu tenho direito a cidadania? Detalhe que da minha geração, são todas mulheres… Obrigado!!!!
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Olá Rafael, infelizmente no seu caso não existe o direito, a menos que o congresso nacional italiano mude a famigerada lei que impede os filhos nascidos antes de 1948 de mulheres obtenham a cidadania. Outra alternativa é contratar um advogado italiano e entrar com um processo judicial, mas aí saímos da esfera “normal” e entramos naquela judicial, com todos os problemas e custos envolvidos. Abs
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Prezado Fábio! Parabéns pelo site e pelo livro, estou adorando a leitura. Bom, tenho milhões de dúvidas quanto a possibilidade de migrar legalmente para a Itália, mas a principal é quanto ao reconhecimento por ius sanguinis:
Minha mulher tem a seguinte árvore genealógica:
Bisavô e Bisavó nascidos na Itália em meados de 1870
Avó brasileira nascida no Brasil em meados de 1910
Mãe brasileira nascida no Brasil em 1930
Minha mulher nascida em 1964.
Há neste caso alguma possibilidade de reconhecimento da cidadania?
Agradeço desde já por sua atenção.
Sucesso sempre!
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Olá Anderson
Neste caso ela tem direito somente através de um pedido judicial, e é necessário contratar um advogado italiano para poder ajuizar isso por aqui. Ou então aguardar que o parlamento italiano mude a lei e permita que os filhos de mulheres nascidos antes de 1948 tenha direito ao reconhecimento. Abs
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Bom dia Fabio,
estou comecando o processo de tirar a minha cidadania italiana…
estou procurando tambem pela parte dos homens, mas a minha duvida é sobre mulheres na linhagem.
Li o Sagabook, ouvi os videos, mas me segue uma pergunta…. sempre se fala de FILHO que recebe o direito, mas e FILHAS ?
meu caso é o seguinte : eu nasci em 1972, minha mãe nasceu em 1951, minha avó nasceu em 1923(Brasil) e meu bisavô na Itália. a minha mae, por nascer depois de 1948, recebe o direito e por conseguinte passa para mim ?
Obrigado e parabens pelo seu trabalho.
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Bom dia Fabio,
estou comecando o processo de tirar a minha cidadania italiana…
estou procurando tambem pela parte dos homens, mas a minha duvida é sobre mulheres na linhagem.
Li o Sagabook, ouvi os videos, mas me segue uma pergunta…. sempre se fala de FILHO que recebe o direito, mas e FILHAS ?
meu caso é o seguinte : eu nasci em 1972, minha mãe nasceu em 1951, minha avó nasceu em 1923(Brasil) e meu bisavô na Itália. a minha mae, por nascer depois de 1948, recebe o direito e por conseguinte passa para mim ?
Obrigado e parabens pelo seu trabalho.
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Olá Ademilson, tudo bem?
Sim, você tem direito pois independente de ser filho ou filha da primeira mulher na linha de transmissão, basta que tenha nascido após 1948 😉
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Ola Fabio! Entendi sua historia, mas fiquei em duvida pois meu trisavo era italiano, meu bisavo nasceu no Brasil e minha AvÓ nasceu em 1939 ( meu bisavo passa a ela o direito da cidadania? ) e minha mae em 1964. Se meu bisavó passou para minha avó e minha mae nasceu depois de 1948, tenho direito, certo?? Alias ja ate tenho as certidoes italianas aqui desde de 2008 e havia desistido de tirar pela burocracia que era na época. Agora estou tendo que reaprender rs….obrigada!
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Ola Fabio, tudo bem?
O meu antenato esta na familia da minha avó materna, o pai e a mãe dela são primos nascidos no Brasil filhos dos antenatos ( todos os meus trisavós são da Itália). Minha avó nasceu antes de 1948, porém minha mãe nasceu em 1963. Pelo seu vídeo entendo que minha vó tem direito por ser filha de italianos e minha mãe tem direito por ter nascido depois de 1963, estou correta?
Obrigada e parabéns ao excelente trabalho ajudando as pessoas a conseguir mais informações sobre o assunto.
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Olá Fabio, tudo bem?
Adorei o conteúdo do blog, porém ainda me resta uma dúvida.
Segundo minha árvore genealógica, eu tenho o direito, porém meu sobrenome difere do sobrenome do meu descendente (Bisavô).
Posso enfrentar algum tipo de problema no processo ou simplesmente perder o direito por conta disso?
Abraço!
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Olá Gui
Depende, na maioria das vezes a mudança no sobrenome ao longo do tempo necessita de correção, para que retorne ao original italiano. Porém nem sempre isso é necessário. Abs
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Obrigado Fabio!
A duvida na verdade é em relação a nomes diferentes e não na alteração do nome. Meu sobrenome é costa e do meu bisavô é Lo Re. Eu terei algum tipo de problema por esute motivo?
Grande abraço!
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Ola, Fabio.
Preciso que me tire uma duvida, Meu avo paterno e meu pai nasceram na Itália, vieram para o Brasil e apenas meu pai se naturalizou Brasileiro antes de eu nascer, no ano de 1977.
Minha Duvida é: Posso tirar a cidadania pelo meu avo ou perdi qualquer direito?
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Olá João infelizmente não funciona assim, você não pode “pular” uma geração. O seu nonno transmitiu a cidadania ao seu pai, que por sua vez, ao se naturalizar brasileiro antes do seu nascimento interrompeu a linha de transmissão.
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Ola, Fabio.
Preciso que me tire uma duvida, Meu avo paterno e meu pai nasceram na Itália, vieram para o Brasil e apenas meu pai se naturalizou Brasileiro antes de eu nascer, no ano de 1977.
Minha Duvida é: Posso tirar a cidadania pelo meu avo ou perdi qualquer direito?
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Olá João infelizmente não funciona assim, você não pode “pular” uma geração. O seu nonno transmitiu a cidadania ao seu pai, que por sua vez, ao se naturalizar brasileiro antes do seu nascimento interrompeu a linha de transmissão.
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Olá Fabio, parabens pelo site, minha duvida é a seguinte, eu caio na lei
de 1948 pois minha bisavó era italiana, mas meu avô nasceu em 1929,
entao acabo perdendo o direito, mas vi em alguns sites alguma coisa
sobre entrar com uma ação judicial na Itália para conseguir o
reconhecimento da cidadania. isso realmente pode acontecer?se puder
responder ficarei grato
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Olá Danilo, existem muitas pessoas que realizam este procedimento, via judicial sim. Abs
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Caro Fabio,
Você indica alguém honesto e competente que faça esse procedimento judicial?
Um abraço,
Deames.
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Atualmente não, indiquei no passado um advogado, mas infelizmente sequer recebia feedbacks dele, portanto resolvi não indicar mais ninguém, pois é complicado esperar das pessoas o mesmo tratamento ou forma de trabalhar que a gente. Abs
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Olá Danilo, existem muitas pessoas que realizam este procedimento, via judicial sim. Abs
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Ola! achei interessante e tenho uma dúvida. Meu avô nasceu na Italia em 1926 e veio para o brasil, casou-se com a minha vó, e tiveram minha mãe em 1968.
Tenho direito?
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Tem sim 😉
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Ola Fabio tudo bem?
O avô paterno da minha tia, Cida, era italiano, assim ela tem direito a cidadania certo. Minha vó, Lurdes, é irmã da Cida porêm de páis diferentes. Pergunta, que pode ser idiota, a minha vó Lurdes teria direito a cidadania se a minha tia Cida tivesse? A mãe das duas já é falecida.
Muito obrigado
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Ola Fabio tudo bem?
O avô paterno da minha tia, Cida, era italiano, assim ela tem direito a cidadania certo. Minha vó, Lurdes, é irmã da Cida porêm de páis diferentes. Pergunta, que pode ser idiota, a minha vó Lurdes teria direito a cidadania se a minha tia Cida tivesse? A mãe das duas já é falecida.
Muito obrigado
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Não, pois a transmissão da cidadania se dá de pai a filho, não de outra forma. Abs
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minha tataravó era italiana, minha bisa nasceu em 1915,aqui no Brasil e meu avô 1934, minha mãe 1961. Tenho direito ?
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Olá Elisama
Infelizmente por esta linha de transmissão não existe o direito ao reconhecimento, seja a você seja a irmã do seu nonno, pois a sua bisnonna já não recebeu a cidadania da sua trisnonna, quebrando então a linha de transmissão. Abs
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Olá Elisama
Infelizmente por esta linha de transmissão não existe o direito ao reconhecimento, seja a você seja a irmã do seu nonno, pois a sua bisnonna já não recebeu a cidadania da sua trisnonna, quebrando então a linha de transmissão. Abs
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Olá Fábio boa noite
Minha dúvida é a seguinte: para transmitir a cidadania aos filhos nascidos á partir de 1948 a mulher filha do italiano deve já ter tido sua cidadania reconhecida?
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Olá Fabio, parabens pelo site, minha duvida é a seguinte, eu caio na lei de 1948 pois minha bisavó era italiana, mas meu avô nasceu em 1929, entao acabo perdendo o direito, mas vi em alguns sites alguma coisa sobre entrar com uma ação judicial na Itália para conseguir o reconhecimento da cidadania. isso realmente pode acontecer?
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Olá Fábio, no meu caso meu antenato italiano é minha trisnonna que veio de lá, a partir dela há apenas homens até chegar em mim. Tenho direito daí?
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Oi Fabio!
Uma duvida:
Meus bisavos vieram da Italia e se casaram aqui no Brasil. Tiveram minha avo em 1924, que teve meu pai em 1956. Tenho direito? Obrigada
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Olá Aline, se a linha parte do seu bisnonno sim, você tem direito. Abs
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Olá Aline, se a linha parte do seu bisnonno sim, você tem direito. Abs
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Olá Saga!
Apesar de imaginar tua resposta nao custa perguntar né? rsrs
Meu caso é que meu trisavós eram italianos e minha bisa ja nasceu aqui. Meu avô nasceu em 1939 e mesmo ele sendo homem não consigo a cidadania? Ou consigo pela minha mãe solicitando a cidadania pra que eu possa ter também? Ou mesmo que pela justiça não consigo?
Desculpe as perguntas mas não consegui achar nenhuma situação parecida rsrs
Abraço e parabéns pelo excelente site. Ajuda e muito as pessoas.
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Olá Daniel você já baixou e leu o manual Sagabook?
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Olá Saga!
Apesar de imaginar tua resposta nao custa perguntar né? rsrs
Meu caso é que meu trisavós eram italianos e minha bisa ja nasceu aqui. Meu avô nasceu em 1939 e mesmo ele sendo homem não consigo a cidadania? Ou consigo pela minha mãe solicitando a cidadania pra que eu possa ter também? Ou mesmo que pela justiça não consigo?
Desculpe as perguntas mas não consegui achar nenhuma situação parecida rsrs
Abraço e parabéns pelo excelente site. Ajuda e muito as pessoas.
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Olá Daniel você já baixou e leu o manual Sagabook?
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Sim e por isso questionei. Somente fiz a pergunta depois de ler então por meu avô ter nascido antes de 1948 eu não tenho direito a cidadania, é isso?
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Sim, é isso mesmo
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Ola Fábio.
Muito bom site,adorei.
Meus bisavós paterno são italianos. Vieram para o Brasil em 1888.
Meu avô nasceu no Brasil em 1898.
Meu pai nasceu em 1934 no Brasil.
Eu nasci em 1962.
Tenho direito a cidadania????
Grata desde já pela atenção
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Olá Rosemary pelo que entendi toda a sua linha é composta de homens, correto? Você já baixou e leu o Sagabook?
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Ola Fábio.
Muito bom site,adorei.
Meus bisavós paterno são italianos. Vieram para o Brasil em 1888.
Meu avô nasceu no Brasil em 1898.
Meu pai nasceu em 1934 no Brasil.
Eu nasci em 1962.
Tenho direito a cidadania????
Grata desde já pela atenção
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Olá Rosemary pelo que entendi toda a sua linha é composta de homens, correto? Você já baixou e leu o Sagabook?
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Olá Fabio
Correto a linha é composta por homens.
Baixei e comecei a ler o Sagabook, muito bom.
Então pelo que entendi se meu antenato não desistiu da nacionalidade italiana ao entrar no Brasil tenho direito. Certo????
Se for isso só me resta ir atrás das certidões.
grata mais uma vez por sua atenção.
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Olá Fabio, o meu caso só tem mulheres. hahahaha
Minha bisavó nasceu na Italia e veio pro Brasil e não foi naturalizada(desculpa mas não sei a data de nascimento dela)
Depois tenho a minha vó nascida em 1937, e minha mãe em 1967,
Eu não tenho o direito,né?
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Infelizmente por enquanto não 🙁
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Infelizmente por enquanto não 🙁
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Poderiam me falar se tenho direito?
Meu avô italiano nasceu em 1906
Minha mãe brasileira nasceu em 1946
Eu nasci em 1970.
Obg
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Olá Cris, você tem sim direito, parabéns!
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Olá Fábio,gostaria de saber se tenho direito.
Meus bisavós paterno e materno (todos)vieram da Itália em 1888,1891 e 1892.
Meus avós paternos e maternos nasceram no Brasil entre 1898 a 1902.
Meus pais nasceram no Brasil em 1934 (meu pai) e 1939 (minha mãe)
Eu nasci em 1962
Meus filhos nasceram 1982,1984 e 1996,
Grata,
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Olá Fábio,gostaria de saber se tenho direito.
Meus bisavós paterno e materno (todos)vieram da Itália em 1888,1891 e 1892.
Meus avós paternos e maternos nasceram no Brasil entre 1898 a 1902.
Meus pais nasceram no Brasil em 1934 (meu pai) e 1939 (minha mãe)
Eu nasci em 1962
Meus filhos nasceram 1982,1984 e 1996,
Grata,
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Ola Fábio,gostaria de uma informação, meu bisavô é Italiano,meu avô é brasileiro,nascido em 1918,minha mãe nasceu em 1956,tenho direito a tentar cidadania?
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Ola Fábio,gostaria de uma informação, meu bisavô é Italiano,meu avô é brasileiro,nascido em 1918,minha mãe nasceu em 1956,tenho direito a tentar cidadania?
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Sim, você tem direito
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Obrigada e Parabéns por seu trabalho e toda sua ajuda!
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😉
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Olá Fábio,gostaria de saber se tenho direito.
Meus bisavós paterno e materno vieram da Itália em 1888,1891 e 1892.
Meus avós paternos e maternos nasceram no Brasil entre 1898 a 1902.
Meus pais nasceram no Brasil em 1934 (meu pai) e 1939 (minha mãe)
Eu nasci em 1962
Meus filhos nasceram 1982,1984 e 1996,
Grata,
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Olá Fábio, gostaria de saber se tenho direito!
Tataravó Italiana nascida em 1888.
Bisavó nascida em 1906.
Avó nascida em 1932.
Pai nascido em 1970.
Desde já agradeço 🙂
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Olá Gaby tudo bem?
Infelizmente no momento não, porque sua nonna não recebeu a cidadania da mãe dela, já que nasceu antes de 1948. Porém está tramitando uma lei no congresso italiano para mudar este absurdo, estamos confiantes de que em breve as coisas vão ser resolvidas e todos passarão a ter direito. Abs
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Muito Obrigada pela atenção Fábio!!
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😉
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Fabio, por favor, confime se tenho direito:
TATARAVÔ ITALIANO nascido em 1828;
BISAVÓ nascida em 1895;
AVÔ nascido em 1916;
MÃE nascida em 1978.
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Olá Nádia, infelizmente por esta linha não
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Bom dia Fabio,
Meu avô era italiano, minha mãe é brasileira e nasceu em 1939, e eu nasci em 1962, tenho direito a cidadania.
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Ola Fabio, acompanho seus videos. Parabens pelo trabalho.
Moro em Dublin na Irlanda. Falei com alguns familiares e meu bisavô era Italiano. Abaixo dele tenho todos documento. Como certidao de nascimento, casamento e obito do meu avô, os da minha mae e os meus por fim.
Porem nao tenho NADA do meu bisavô, unica informacao que tenho e que morreu em amparo. Entrei em contato com o cartorio de la e estou esperando a resposta por email. Vc me indicaria outra forma de localizar algo dele? Minha familia nao sabe mais nada a nao ser que faleceu em amparo. O que posso fazer para localizar os documentos?
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Olá Yasmin, neste caso o documento brasileiro deve ser corrigido e constar que foi um erro, o correto é que ele não se naturalizou. Abs
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Oi Fábio, excelente blog! Meus Parabens…
Tenho uma duvida. Na certidão de inteiro teor de óbito do meu bisavô italiano, casado no brasil, com uma brasileira, diz que ele foi naturalizado brasileiro. Porem, na certidão negativa atualizada obtida através do site diz que ate o presente momento não houveram registros de naturalização em nome e/ variações do mesmo. Entrei com um pedido de retificação judicial, pois aparentemente esse foi um erro da funerária que enviou os documentos ao cartório. De alguma forma isso pode acarretar o reconhecimento da minha cidadania italiana?
Muito Obrigada,
Yasmin
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Olá Fábio, tudo bem? Excelente seu site, li sobre várias informações que me ajudaram muito para meu processo.
Tenho uma dúvida, supondo que meu Tataravô seja italiano. Meu Bisavô, avô e mãe são brasileiros. Se minha mãe nasceu antes de 1948, terei direito à cidadania?
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Olá Cristiano
Sim, terá direito. Abs
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Olá Fábio, tudo bem? Excelente seu site, li sobre várias informações que me ajudaram muito para meu processo.
Tenho uma dúvida, supondo que meu Tataravô seja italiano. Meu Bisavô, avô e mãe são brasileiros. Se minha mãe nasceu antes de 1948, terei direito à cidadania?
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Olá Cristiano
Sim, terá direito. Abs
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Por favor, alguém pode me ajudar? Minha mãe se casará com um italiano, que reside na Suíça. E eu tenho 19 anos, tem algum jeito que eu possa conseguir?? Eu estou desesperada.. Meu sonho é morar na Europa. Mas já li que não tenho direito por ser maior de idade, mas, ouvi dizer também que existe um reagrupamento familiar que o marido dela pode conseguir. Alguém me ajuda????
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Por favor, alguém pode me ajudar? Minha mãe se casará com um italiano, que reside na Suíça. E eu tenho 19 anos, tem algum jeito que eu possa conseguir?? Eu estou desesperada.. Meu sonho é morar na Europa. Mas já li que não tenho direito por ser maior de idade, mas, ouvi dizer também que existe um reagrupamento familiar que o marido dela pode conseguir. Alguém me ajuda????
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Bom dia Fabio, tudo bem? Graças a Deus vocês está afazendo esse trabalho incrivel. Parabéns hehe
Por favor me esclareça: Meu bisavô e bisavó eram italianos (ele nasceu em 1899 e ela em 1902) meu avô brasileiro e minha mãe também brasileira nascida em 1970. E eu nasci em 1991, Tenho direito à cidadania italiana?
Obrigado.
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Bisnonno – nonno – mãe – você: tem sim direito 😉
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Bom dia Fabio, tudo bem? Graças a Deus vocês está afazendo esse trabalho incrivel. Parabéns hehe
Por favor me esclareça: Meu bisavô era italiano (nasceu em 1899), meu
avô brasileiro e minha mãe também brasileira nascida em 1970. E eu nasci em 1991, Tenho direito à cidadania italiana?
Obrigado.
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Bisnonno – nonno – mãe – você: tem sim direito 😉
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Boa noite Fábio! Muito bom saber que esta esclarecendo as dúvidas de muitas pessoas, muito obrigado 🙂 Então, minha dúvida é: Minha vó e meu avô são ambos italianos, nascidos em 1942. Vieram para o Brasil em 1958, e tiveram o meu pai em 1965. Nasci em 1995. Tenho direito à cidadania italiana? Pelo seu texto, acredito que sim, mas gostaria de ter uma certeza antes de seguir com as papeladas rs. Obrigado
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Ciao Gian tem sim, parabéns!!!
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Ciao Gian tem sim, parabéns!!!
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Bom dia Fábio. Parabéns pelo trabalho!!!
A a minhas dúvidas são muitas, pois tenho pesquisado bastante e cada vez fico mais confusa.
A situação é a seguinte:
Meus avós maternos nasceram na Italia. Não encontrei documentos do meu avô( passaporte, RG, data de entrada no Brasil, etc)
Da minha avó, tenho o passaporte .
Eles se casaram no Brasil em 1902 e aqui permaneceram até o falecimento.
Minha mãe, nasceu em 1924.
Eu nasci em 1961.(tenho direito à cidadania?
Meu filho, nascido em 1984 , tem direito à cidadania?
Se pude me esclarecer, fico muito grata…
att,
Verginia Manfredini
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Olá Verginia boa noite, tudo bem?
Você deve encontrar os documentos do seu nonno, desta forma terá o direito normalmente, caso contrário a cidadania só poderá ser obtida através de um processo judicial. Abs
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Boa noite Fábio.
Como faço para entrar com o pedido judicial? Onde devo me dirigir; quais documentos devo levar? Demora muito?
Desculpe por tantas perguntas, mas depois de meses de pesquisa, você foi o ÚNICO a me responder.
grata
Verginia M Manfredini
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Oi, Fabio, td bem? Parabéns pelo site, estou gostando muito.
Estou começando a juntar meus documentos para cidadania italiana pela Italía que é mais rápido, e a dùvida que tenho é a seguinte: Não sou casada no papel, vivo com a mesma pessoa há mais de 20 anos e temos dois filhos de 20 e 21 anos. Para ele ter direito à se naturalizar italiano temos que oficializar a relação? Se sim, é melhor eu já fazer isso antes ou depois de conseguir minha cidadania? Agradeço desde já.
Att
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Olá Glaucia
Sim, a Italia só reconhece a união civil e é sempre melhor já vir com este casamento realizado para a prática de reconhecimento. Abs
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Oi Fabio,
A certidão de nascimento do avo consta como filho ilegitimo mas foi o pai o declarante, achei que assim estava tudo ok. Me falaram que a palavra “ilegitimo” não pode aparecer na certidão, que devo entrar na justiça pedindo a supressão desse termo da certidão caso contrário não consigo seguir com o processo, você saberia me dizer se isso procede?
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Marcela, meu caso é idêntico ao seu. Você chegou a alguma conclusão? Minha mãe é filha ilegítima porque os pais dela não foram casados, mas quem transmite a cidadania a ela foi também o declarante. Você tem novidades?
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Oi Erik, alguns Comunes aceitam outros não. Para não precisar da retificação estou seguindo com o processo em um Comune que aceita os docs assim como estão.
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Marcela, você pode me passar o nome da assessoria que está fazendo isso pra você? Escrevi ao Fábio, mas ele me respondeu dizendo que não tem agenda para este ano. Pode me passar o contato?
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Bom dia Fabio,
Por favor me esclareça: Meu bisavô era italiano, meu
avô brasileiro e minha mãe também brasileira nascida em 1930. Tenho
direito à cidadania italiana?
Obrigado.
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Olá Almir tudo bem? Se você nasceu após 1948 tem sim direito. Abs
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Fabio, por favor, me tire uma duvida:
Meu avo é Italiano, registrado na Itália antes de vir para o Brasil, minha mãe nasceu aqui no Brasil e ele registrou a paternidade dela, porem meus avós não são casados. Minha mãe e eu temos o direito a cidadania Italiana? E como eu faria para solicitar a certidão de inteiro teor neste caso? desde já muito obrigado….
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Olá Iury tudo bem?
Quando não existe o casamento civil entre os pais, isso não necessariamente significa que o direito ao reconhecimento foi interrompido. Basta que na certidão do filho deste casal, o declarante tenha sido o genitor que lhe transmite a cidadania.
Em outras palavras: se o seu nonno é quem transmite a cidadania a sua mãe, na certidão de nascimento dela deve constar explicitamente que “o declarante foi o pai” entendeu? Para solicitar a certidão em inteiro teor basta pedi-la neste formato ao cartório onde o registro se encontra. Abs
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Oi Fabio,
A certidão de nascimento do avo consta sim como filho ilegitimo mas foi o pai o declarante. Me falaram que a palavra “ilegitimo” não pode aparecer na certidão, que devo entrar na justiça pedindo a supressão desse termo para poder seguir com a cidadania, isso procede?
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Oi Marcela
Isso não procede não, pois qualquer filho natural, naquela época era considerado “filho ilegítimo” que nada mais é do que “filho nascido fora do casamento civil entre os pais” e não é um problema para o reconhecimento, desde que quem tenha sido o declarante seja quem transmite a cidadania. Por outro lado, se constasse como “filho legítimo” o comune iria exigir a apresentação da certidão de casamento, entendeu? Abs
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Ok entendi sim… te mandei por email meu processo com todas as certidões para análise. Se tudo ok vamos seguir adiante.
Muuuito obrigada espero que a gente se conheça em breve na Itália
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Oi Fabio,
A certidão de nascimento do avo consta sim como filho ilegitimo mas foi o pai o declarante. Me falaram que a palavra “ilegitimo” não pode aparecer na certidão, que devo entrar na justiça pedindo a supressão desse termo para poder seguir com a cidadania, isso procede?
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Fábio, muitíssimo obrigado pela ajuda!
Irei verificar a certidão da minha mãe com a informação que você me passou e caso conste entrarei em contato com o meu “nonno” para pegar o restante dos documentos necessários e depois ao cartório para conseguir a certidão de inteiro teor. Novamente muito obrigado pela ajuda e parabéns pelo excelente trabalho… Qualquer duvida volto de imediato a seu auxilio, kkkk… até breve.
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Fábio, muitíssimo obrigado pela ajuda!
Irei verificar a certidão da minha mãe com a informação que você me passou e caso conste entrarei em contato com o meu “nonno” para pegar o restante dos documentos necessários e depois ao cartório para conseguir a certidão de inteiro teor. Novamente muito obrigado pela ajuda e parabéns pelo excelente trabalho… Qualquer duvida volto de imediato a seu auxilio, kkkk… até breve.
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Fabio, por favor, confime se meu marido tem direito:
BISAVO ITALIANO nascido em 1884;
AVÓ nascida em 1924;
MÃE nascida em 1960;
FILHO nascido em 1978.
ele tem diretio?
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Sim
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Sim
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Bom dia Fabio,
Por favor me esclareça: Meu bisavô era italiano, meu avô brasileiro e minha mãe também brasileira nascida em 1930. Tenho direito à cidadania italiana?
Obrigado.
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Bom dia Fabio,
Por favor me esclareça: Meu bisavô era italiano, meu avô brasileiro e minha mãe também brasileira nascida em 1930. Tenho direito à cidadania italiana?
Obrigado.
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Olá Fabio, parabéns pelo site!! Uma dúvida: Meu bisavô era italiano, meu avô nasceu no Brasil, minha mãe também (1954), mas ambos não requereram a cidadania italiana. Eu posso requerer mesmo que minha mãe e meu avô não tenham? Meu avô já faleceu. Abraço!
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Olá Filipe, pode sim, não é necessário que nenhum de nossos ascendentes obtenha primeiro o reconhecimento. Abs
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Olá Filipe, pode sim, não é necessário que nenhum de nossos ascendentes obtenha primeiro o reconhecimento. Abs
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Olá Fábio, a esposa de meu avô, tem todos os documentos e certidões, ainda não sei ao certo as datas, mas gostaria de saber se eu teria alguma chance de obter. Segue minha linha. Eu (1984) > Mãe 1957 > Avô 1929 > Bisavó (ambos pais italianos, ela foi gerada lá, mas nasceu aqui, não sei ainda ao certo o ano de nascimento nem se tinha dupla cidadania) Existe alguma possibilidade de eu solicitar a dupla cidadania?
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Neste caso aguarde ter todos os documentos em mãos e uma vez com os dados corretos procure saber se tem direito ou não, caso contrário será só “achismo” e não vai te ajudar em nada dizer o que eu “acho”, ok? Abs
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Olá Fábio, hoje tive acesso a detalhes mais complexos. Só com datas precisas de nascimento e obito ainda, mas o correto foi assim.
Trisavô Imigrante > Bisavó nascida no brasil (faz diferença se ela teve dupla cidadania n, n sei o anos de nascimento, mas foi antes de 48, uma vez que, meu avô é de 56) Avô (1926) Mãe (1957) eu (1984). De antemão, incrível sua disposição e presteza em ajudar. Vc é uma pessoa abençoada, parabéns. de coração. Sò uma segunda pergunta, minha noiva, é filha de brasileiros, Nasceu lá, e ficou lá até os dois anos, ela n tem direito algum estou correto?
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Olá Fernando, você tem sim direito, parabéns!
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Olá fabio. Esclareça uma dúvida por favor. Meu trisavô nasceu na comuna de Ferrara em 1890 e veio ao Brasil em 1894; em 1910 nasceu meu bisavô já no Brasil; em 1937 nasceu minha avó e em 1967 nasceu minha mãe. Nesse caso, eu teria direito à cidadania italiana?
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Olá Fernando, você tem sim direito, parabéns!
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Olá Fabio td bem? Bom meu nome é Tiago Mazzi da Silva, meus tataravós por parte materno nasceram na Itália sendo assim sou descendente Italiano por parte de mãe, tenho sobrenome da minha mãe ( Mazzi ) mas também tenho o do meu pai ( Silva ), gostaria de saber se consigo cidadania Italiana tendo apenas descendência materna. Obg
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Olá Fabio td bem? Bom meu nome é Tiago Mazzi da Silva, meus tataravós por parte materno nasceram na Itália sendo assim sou descendente Italiano por parte de mãe, tenho sobrenome da minha mãe ( Mazzi ) mas também tenho o do meu pai ( Silva ), gostaria de saber se consigo cidadania Italiana tendo apenas descendência materna. Obg
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Olá Tiago a cidadania é transmitida a través da filiação e não do sobrenome, portanto basta reunir todos os documentos, não há nenhum problema não. Abs
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Olá Fabio Boa tarde! Bom meu nome é Tiago Mazzi da Silva, meus tataravôs por parte materna veio da Itália, sendo assim sou descendente italiano por parte de mãe, fui registrado com o sobrenome da minha mae ( Mazzi ), mas também com o do meu pai ( Silva ). Gostaria de saber se consigo a cidadania Italiana sendo descendente por parte materna apenas. Obg.
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Td bem,
meu tataravô era italiano nasceu em 1876, depois vem meu bisavô (1910), minha vó (antes de 48), depois meu pai (depois de 48) e eu, tenho direito?
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Td bem,
meu tataravô era italiano nasceu em 1876, depois vem meu bisavô (1910), minha vó (antes de 48), depois meu pai (depois de 48) e eu, tenho direito?
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Tem sim, parabéns!
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obrigado Fábio, parece que gostar da Italia ja vem no sangue, eu nem sabia e ja gostava da Italia!!
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obrigado Fábio, parece que gostar da Italia ja vem no sangue, eu nem sabia e ja gostava da Italia!!
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Fabio, tudo bem?
Me desiluda, por favor
Meu antenato veio da Itália em 1887 com a minha tataravó Pelegrina tendo 14 anos. Ela casou no Brasil e teve minha bisavó Maria, em 1898, que se casou e teve meu avô Luis em 1929, que teve meu pai em 1959.
Não tenho direito, certo?
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Olá Daniela infelizmente não. Abs
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Obrigada assim mesmo, seu trabalho e dedicação são admiráveis.
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Obrigada assim mesmo, seu trabalho e dedicação são admiráveis.
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Fábio! Preciso de uma ajuda sua. Estava procurando pela linha paterna da minha avó, mas existem QUATRO variações no nome do meu antenato. (Nascimento, casamento, óbito e nascimento do filho). Aí surgiu a ideia de eu procurar pela esposa dele, que possui toda a documentação de forma correta. E a árvore com os anos de nascimento segue assim eu (1994) > Juliana (1978) > Maria (1951) > Julia (1928) > Victorio (1890) > Giovanni (1847). Tenho direito por essa árvore? Pois consegui até cópia da certidão de batismo do Giovanni, e o resto dos documentos estão todos no cartório da minha cidade! Valeu!
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Olá Cléber, tem sim direito, parabéns!
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Valeu Fábio, assim vai me economizar uma baita dor de cabeça de retificar as variações da outra árvore.
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Olá Fabio…
Gostaria de tirar uma dúvida com você por gentileza!
Meu bisavô era italiano casado com minha bisavó também italiana. Eles vieram para o Brasil em 1923 em um navio vindo da Itália parecendo aquele casal Giuliana e Matteo daquela novela Terra Nostra rs. O meu avô nasceu dentro desse navio e provavelmente foi registrado no Brasil já que consta uma certidão em seu nome em um cartório de SP. Ele se casou com a minha vó e teve meu pai em 1965. A minha dúvida é: Eu li que “Se todos da sua linha de ascendência forem homens – desde o italiano ate você – não se preocupe: você tem direito a cidadania!!!” Certo?? Mas também existe uma informação que se o avô se naturalizou brasileiro o requerente só pode pedir a cidadania se o pai nasceu antes dessa naturalização. Pelo que eu consigo entender, meu avô não se naturalizou porque era apenas um bebê na época, mas é isso que eu to martelando a cabeça e não consigo entender… Toda a linha masculina tem direito, depois eu leio essa parte da naturalização ai eu não consigo chegar a uma conclusão rs. Se você puder me ajudar a entender, eu serei muito grato. Obrigado.. e um abraço!!
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Olá Weslley tudo bem?
Se seu avô foi registrado no Brasil, ele não se naturalizou, pois não há como se naturalizar se já é cidadão daquele país, entendeu? Eu recomendo que você pare de procurar informações conflitantes sobre a teoria da cidadania e comece a reunir seus documentos – desta forma você conseguirá ter todas as informações que precisa para poder verificar com 100% de certeza se tem direito ou não ao reconhecimento, ok? Abs
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Obrigado pela resposta!!
Sim sim.. eu estou no aguardo pois o cartório está preparando a certidão em inteiro teor.. Mas você sabe, nessa ansiedade, a gente não tem o que fazer e fica tentando entender tudo e fazer tudo ao mesmo tempo rs.
A ansiedade se torna ainda maior, porque ao ligar no cartório pedi que a moça me adianta-se ao menos a cidade da Itália que o meus bisavô era, mas ela disse que o documento era muito antigo e encontrou apenas a informação da fazenda que ele trabalhava na época! Mas vamos ver se na certidão de inteiro teor, vêem todas as informações que eu preciso né… Obrigado mais uma vez..!! Seu blog é ótimo!!
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😉
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Olá, bom dia ! Gostaria de esclarecer uma dúvida. Minha mulher e filha (5 anos) são brasileiras e também cidadãs italianas. Irão agendar o primeiro passaporte italiano para breve. Caso eu queira me naturalizar (cidadania por casamento) eu perco a nacionalidade brasileira, certo ? (conforme constituição brasileira, art. 12, §4º, inciso II). Pelo que andei estudando, a única forma de eu não perder a cidadania brasileira seria iniciar o processo de naturalização na Itália, morando lá. Ou há alguma maneira de eu solicitar a cidadania italiana por casamento, morando no Brasil, sem ocorrer a perda da nacionalidade brasileira ? Obrigado pela atenção !
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Olá, tenho um amigo que vai tentar tirar a dupla cidadania e pediu para que eu o ajudasse com a seguinte questão:
Caso ele consiga, por ser descendente, a mãe dele pode conseguir, sendo que ela não tem descendência? Como se fosse por meio dele? Porque sabemos que no processo mãe para filho vai,mas no contrário,serve?
Obrigada
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Olá, tenho um amigo que vai tentar tirar a dupla cidadania e pediu para que eu o ajudasse com a seguinte questão:
Caso ele consiga, por ser descendente, a mãe dele pode conseguir, sendo que ela não tem descendência? Como se fosse por meio dele? Porque sabemos que no processo mãe para filho vai,mas no contrário,serve?
Obrigada
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Olá Amanda
Infelizmente não, pois a cidadania é transmitida de pai para filho e não o contrário. Abs
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Oi, Fabio. E no caso de minha mãe? Ela gostaria de ter sua cidadania reconhecida, mas não fez o processo. Eu já fiz, por residência, na Itália. Ela já tem a cidadania pelo fato de eu ter obtido por ser descendente dela?
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oi, meu nome poliana, tire umas duvidas minhas por favor, minha avó casou -se com meu avô que era filho de italianos por esse lado tenho direito a cidadania italiana? Mas só que não tenho os documentos dos meus bisavo por que eles sé distanciarão do meu avô e não sei nada, como faço para tira a cidadania italiana? só tenho a certidão de nascimento e obito do meu avô, por favor me diz o que fazer.
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Olá Poliana tudo bem?
No seu caso basta reunir os documentos da família do seu avô e não da sua avó – baixe e leia o manual gratuito Sagabook para entender melhor como tudo funciona, ok? Abs
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Fabio gostaria de exclarer uma duvida, sou italiano e meu filho e nato no brasil mas eu transcrevi ele no comune na italia agora moro na alemanha e registro minha familia aqui a semana que vem gostaria de saber como faco para q meu filho obtenha a carteira de indentidade italiana tambem obrigado
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Onde seu filho mora?
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Mora comigo na alemanha
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Comigo na alemanha
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Neste caso basta ir no consulado italiano e fazer a ci lá mesmo. Abs
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OI FABIO GRATO PELA RESPOSTA, MAIS UMA DUVIDA, MEU IRMÃO JA FEZ DUPLA CIDADANIA A UNS 15 ANOS ATRAZ E TB JA E FALECIDO, NO CONSULADO POSSO USAR A DOCUMENTAÇÃO DE MINHA MÃE QUE PROVAVELMENTE ELES TENHAM JA COM O PEDIDO DE DUPLA CIDADANIA DELE PARA FACILITAR MEU CASO
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Olá Marcio bom dia
Não, cada um deve apresentar a própria documentacão. Abs
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OLÁ FABIO, MINHA MÃE E ITALIANA NASCIDA EM 1940, SÓ QUE JÁ FALECIDA EM 1979, POR JÁ SER FALECIDA CONSIGO TIRAR A DUPLA CIDADANIA? E DEMORADO PARA QUEM E DE PRIMEIRA GERAÇÃO?
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Olá Marcio tudo bem?
O fato da sua mãe ser falecida não interfere no processo de obtenção da cidadania italiana.
Para realizar o seu processo de reconhecimento, é necessário reunir todas as certidões de nascimento, casamento e óbito, desde o seu antenato italiano até as suas próprias certidões. As certidões brasileiras devem ser recentes e no formato inteiro teor. Depois disso, deve traduzi-las para a lingua italiana e legaliza-las no consulado geral da Italia da região onde você vive.
E não deixe de ler o Sagabook – que é um manual GRATUITO contendo todas as informações sobre a cidadania italiana, para baixá-lo acesse: http://www.minhasaga.org/sagabook
Abraços
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Pelo que entendi, eu sendo trisneto de italiano (Aristide Zaniz), teve minha bisavó em 1921, que por sua vez teve minha avó em 1944, que teve minha mae em 1966 nao tenho direito a cidadania pois minha avó nasceu em 1944 correto ? Mesmo entrando com o processo pela italia eu nao ganharia a cidadania ? Abraço!
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Isso mesmo. Abs
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Isso mesmo. Abs
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Fabio, eu sou trisneta de Giovanni Viero, vulgo João, e neta de Abilio Viero no caso eu tenho direito a cidadania, ou dependerá se quando Giovanni Viero junto com seus pais chegaram ao Brasil optaram por naturalizar-se ou continuarem italianos?
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Keila baixe e leia o Sagabook para entender melhor como tudo funciona. Abs
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Fábio, minha Trisavó italiana veio para o Brasil e teve meu bisavô aqui junto com um brasileiro. Eu como trineto tenho direito a cidadania? Li em outros lugares que trisavó não transmite cidadania. Tomara que vc não me diga que isso é verdade, por favor… Ainda não perdi minha esperança.
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Ola Brian
Infelizmente no seu caso somente com um pedido judicial mesmo. Abs
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Mas por q isso? Assisti os vídeos e li bastante coisa aqui mas não entendi porque não tem direito. Não irá depender de datas também como é por parte materna? Tem alguma referência positiva de pedido judicial em um caso assim? Obrigado Fabio pela prestatividade e atenção.
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Fabio, pode só dar mais essa luz?
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Olá Aline
Tem sim, parabéns!!!
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Muito obrigada pela atenção Fabio, acabei de ler o sagabook e esta de parabens.
Vou começar a procurar os documentos rs
Mas e quanto aos meus filhos eles tambem tem direito a cidadania, mesmo sendo maiores de idade?
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Muito obrigada pela atenção Fabio, acabei de ler o sagabook e esta de parabens.
Vou começar a procurar os documentos rs
Mas e quanto aos meus filhos eles tambem tem direito a cidadania, mesmo sendo maiores de idade?
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Olá Fabio, tenho uma duvida…. meu bisavô era italiano, veio para o brasil onde teve o meu avô e nasceu minha avó (1943) que deu a luz a mim em (1967) tenho direito a cidadania ?? e os meus filhos ?
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Fábio, descobri recentemente que meu antenato morou uma época 1897 em Rovereto em Trentino e vi em alguns outros sites que aqueles que residiram no Império Austro-Húngaro nessa época não tem direito a cidadania. Isso é real? Meu antenato teria que abrir mão na época da cidadania para morar no Império Austro-Húngaro? Muito Obrigado, Fábio!
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Olá Fabio, meu bisavô nasceu na Itália e já estou com a certidão de nascimento dele, más estou com uma dúvida. Não foi meu bisavô quem fez a certidão de nascimento de meu avô mas sim meu avô mesmo indicando que meu bisavô era pai dele. Terei problemas com isto?
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Olá Fabio, meu bisavô nasceu na Itália e já estou com a certidão de nascimento dele, más estou com uma dúvida. Não foi meu bisavô quem fez a certidão de nascimento de meu avô mas sim meu avô mesmo indicando que meu bisavô era pai dele. Terei problemas com isto?
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Salve Fabio!
Tudo bom?
Bom, não consegui achar uma resposta ainda depois de um tempo procurando pela internet… resolvi vir aqui perguntar no seu blog, que é uma referência no assunto.
Fabio, meu pai tem dupla cidadania italiana. Como devo proceder pra obter também?
Muitíssimo obrigado e parabéns pelo maravilhoso site
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Olá Raphael tudo bem?
Se você é menor de idade, basta seu pai enviar seu documento ao consulado, para que seja feita a transcrição; se é maior infelizmente não você não tem nenhum benefício por ele ter obtido o reconhecimento e deverá providenciar o próprio pedido. Abs
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Salve Fabio!
Tudo bom?
Bom, não consegui achar uma resposta ainda depois de um tempo procurando pela internet… resolvi vir aqui perguntar no seu blog, que é uma referência no assunto.
Fabio, meu pai tem dupla cidadania italiana. Como devo proceder pra obter também?
Muitíssimo obrigado e parabéns pelo maravilhoso site
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Olá Raphael tudo bem?
Se você é menor de idade, basta seu pai enviar seu documento ao consulado, para que seja feita a transcrição; se é maior infelizmente não você não tem nenhum benefício por ele ter obtido o reconhecimento e deverá providenciar o próprio pedido. Abs
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Ahh, esqueci de mencionar que meu trisavo é italiano.
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Ola Fabio!! Estou adorando seu site, esta sendo muito bom para me tirar duvidas.
Mas ainda tenho uma: a respeito desse negocio de ter mulher na linha e ela ter filhos antes de 1948.
Meu caso é o seguinte: meus antenatos italianos são meus trisavos. Minha trisavo nasceu na Italia em 1870 e teve uma filha no Brasil em 1898, que é minha bisavó. Esta teve uma filha em 1940 aqui no Brasil tambem, que é minha avó. E minha mãe nasceu em 1964. Pergunto: tenho direito a cidadania italiana?
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Você tem direito apenas através de um processo judicial, aqui mesmo no blog tem um artigo sobre isso ok? Abs
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Olá! Meus bisavós eram italianos, vieram e se casaram no Brasil. Minha avó nasceu em 1924. Meu pai nasceu em 1950. Tenho direito, certo?
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Boa tarde Fábio. Tudo bem? Achei super legal seu blog. Queria contar um pouquinho da minha história para ver se pode me ajudar.
Meu pai é filho de italianos que vieram para o Brasil. Portanto meus avós paternos são italianos legítimos e meu pai nascido no Brasil em 1929. Eu fui adotado em 1985 porém registrado normalmente pelo meu pai e minha mãe adotiva como filho deles. Tanto que na minha certidão consta meus avós paternos normal e maternos também que não são italianos. Portanto, qual o caminho devo seguir para poder conseguir minha cidadania italiana?! Em conversa com meu pai os docs dos meus avós que ele tem são as certidões de óbitos. O que mais será que seria necessário? Desde já grato. Um abraço. Gledson Rossetti
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Olá Gledson tudo bem? Seja bem vindo!
Se você foi adotado enquanto ainda era menor, é considerado pela legislação italiana como filho legítimo e para obter o seu reconhecimento deve reunir todas as certidões de nascimento, casamento e óbito, desde o seu antenato italiano até as suas próprias certidões. As certidões brasileiras devem ser recentes e no formato inteiro teor. Depois disso, deve traduzi-las para a lingua italiana e legaliza-las no consulado geral da Italia da região onde você vive, ok?
E não deixe de ler o Sagabook – que é um manual GRATUITO contendo todas as informações sobre a cidadania italiana, para baixá-lo acesse: http://www.minhasaga.org/sagabook
Grande abraço!
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Se sua mãe é a primeira mulher na sua linha de transmissão, tem sim direito, parabéns!!!
Quanto às certidões de óbito, são sim necessárias.
Abs
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Fábio, no meu caso, meu trisavô era o italiano e a linhagem foi passando de pai pra filho até chegar na minha mãe. Como nasci em 93, tenho direito a cidadania italiana? Só mais uma dúvida, preciso das certidões de óbito ou de nascimento dos meus antepassados?
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Fabio, esta é a primeira vez que lhe escrevo pelo blog. Farei o processo com a Minha Saga em 2015 conforme contatos por email. antes estou terminando de recolher as certidões pelo visto do prazo ser variável após a legalização.
Tenho umas dúvidas que gostaria de compartilhar:
– Minha mãe NÃO foi a declarante do meu nascimento e é por ela que me vem o direito de reconhecimento até ai tudo bem, Porem, contudo, sobretudo, todavia, ela NÃO foi casada no civil com meu pai, o declarante. Sei que irei precisar retificar minha certidão porque meu pai declarou que era casado (não apresentou nenhum documento pra isso). Nesse caso o que voce me indicaria? devo fazer a retificação e incluir no documento ao Juízo dizendo que minha mãe declara ser minha mãe? (redundância). É possível ser incluído na minha certidão de nascimento? e caso for, o comune me veria como filho legítimo sem haver aquele ridículo prazo de 1 ano da declaração de maternidade?
– Se por acaso a questão anterior não for possível, então terei que apresentar a declaração de maternidade, traduzida, legalizada, no prazo de um ano para reconhecimento, ou terei que me eleger cidadão? apenas com essa declaração a mais eu poderei ter o reconhecimento sem a necessidade da minha mãe ser reconhecida antes?
Desculpa por tantas dúvidas e questionamentos, tenho muita insegurança nesses dois pontos em específico. Meu reconhecimento não é tão fácil mas também não o mais difícil.
Abraços.
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Up
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Olá Mandy
Tem sim, parabéns!!!!!!!!!!!!!!
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Olá Thiago tudo bem?
Muuuito obrigado pelas palavras e pelo carinho 😉
Sobre a dúvida, depende: se quem te transmite a cidadania (não sei se é a sua mãe ou pai) foi o declarante na sua certidão de nascimento, sem problemas.
Abs
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Fábio, bom dia! Tudo bem?
Antes de tudo queria muito agradecer e parabenizá-lo pelo blog. Você não imagina o quão importante ele é na busca da tão sonhada cidadania italiana.
Estou finalizando o meu processo de documentação e agendarei com o consulado em BH. Porém fiquei com uma dúvida. Terei algum problema por meu pais não terem sido casados? Minha linha de descendência é toda masculina. Consegui a lista de bordo, carta de desembarque e registro de entrada do meu bisavô no Brasil. Também já emiti a CNN. A única pendência agora é a certidão de nascimento dele.
Muito obrigado pela ajuda!
Abraço e mais uma vez obrigado!
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Olá Thiago tudo bem?
Muuuito obrigado pelas palavras e pelo carinho 😉
Sobre a dúvida, depende: se quem te transmite a cidadania (não sei se é a sua mãe ou pai) foi o declarante na sua certidão de nascimento, sem problemas.
Abs
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Fabio, meu trisavô era italiano, veio para o Brasil, casou-se com brasileira e teve seus filhos, um deles era meu bisavô que nasceu em 1900, que teve minha avó nascida em 1942, que teve meu pai nascido em 1966 e por fim eu. Eu tenho direito a cidadania italiana?
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Fábio, tudo bem?
Muito prazer. Parabéns pelo site e pelo trabalho com a cidadania. Muito bacana ver você respondendo todas as dúvidas.
Sobre a questão da cidadania por derivação materna:
Meu bisavô nasceu na Itália, mas sua filha (minha avó) nasceu em 1939 no Brasil (antes da tal alteração do direito civil da mulher na Itália). Isso seria um problema? Imagino que não já que a cidadania seria através do primeiro na linha da cidadania…
Obrigada.
Abraços.
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Fábio, tudo bem?
Muito prazer. Parabéns pelo site e pelo trabalho com a cidadania. Muito bacana ver você respondendo todas as dúvidas.
Sobre a questão da cidadania por derivação materna:
Meu bisavô nasceu na Itália, mas sua filha (minha avó) nasceu em 1939 no Brasil (antes da tal alteração do direito civil da mulher na Itália). Isso seria um problema? Imagino que não já que a cidadania seria através do primeiro na linha da cidadania…
Obrigada.
Abraços.
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Palmira nasceu em 1920, é filha de pais (pai e mãe) italianos, no Brasil. Palmira casou com brasileiro, e uma filha brasileira, nascida em 1962, Elaine tem direito a cidadania italiana?
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Sim, Elaine tem direito porque nasceu após 1948.
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Palmira nasceu em 1920, é filha de pais (pai e mãe) italianos, no Brasil. Palmira casou com brasileiro, e uma filha brasileira, nascida em 1962, Elaine tem direito a cidadania italiana?
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Sim, Elaine tem direito porque nasceu após 1948.
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Cara, parabéns pelo trabalho!
Procurei por vários sites e o seu foi o mais explicativo. Os vídeos então… são muito maneiros ( a sua reação quando viu os flocos de neve seria igual a minha ahaha).
Meu caso é complicado. SEMPRE, desde moleque, eu ouço que tem italianos legítimos na família. Que, na verdade, minha avó é filha de italianos. Papai é o filho mais novo, nasceu em 1948… não sabe muita coisa dos antepassados.
Liguei pra minha tia mais experiente hehe e ela também não sabe muita coisa sobre seus avós maternos. Quando ela nasceu, já eram falecidos. Entretanto, ela afirmou uma coisa interessante… ela disse que com certeza ambos avós eram italianos legítimos. Tanto avô quanto avó. Realmente, a cidade que eles nasceram foi colonizada por italianos e suíços ( ela disse que tb somos descentes de suíços, mas pelo outro lado da família. Detalhe: Nem meu pai não sabia disso).
Enfim… a questão é que o sobrenome da minha avó ( falecida) não é nada parecido com um sobrenome italiano… “Familiar”, esse é o sobrenome em questão. Já pensei e repensei em diversas possibilidades.
1) Meus tios e pai são doidos e não tenho nada de italiano ( o que seria triste, porque cresci ouvindo que tenho sangue italiano);
2) Somente minha bisnonna era italiana, casada com um brasileiro ( dessa forma eu ficaria feliz por ter sangue italiano, mas triste por não poder ter a cidadania);
3) Meus bisnonnos podem ter tido o nome modificado na naturalização ( nesse caso, como a minha avó já recebeu o nome modificado, a naturalização teria ocorrido antes dela nascer, ou seja, não tenho direito a dupla cidadania… triste);
4) O sobrenome pode ser algo muito parecido com “Familiar” e no desembarque o escrivão escreveu errado. ( espero muito que seja isso);
5) Mesmo não parecendo, o sobrenome possa ser realmente italiano;( ou que seja isso haha)
Enfim.. entrei em contato com o cartório da cidade que papai nasceu. Acho que só tem um hehe e solicitei uma segunda via da certidão de nascimento em inteiro teor. Nela deve constar o nome da galera toda ( assim espero).
Acho vacilo essa questão da mulher não poder passar a cidadania aos filhos… graça a Deus aos poucos a gente tem evoluído nesse sentido.
Assim que eu souber notícias sobre isso.. venho relatar. =D
Abraço
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Cara, parabéns pelo trabalho!
Procurei por vários sites e o seu foi o mais explicativo. Os vídeos então… são muito maneiros ( a sua reação quando viu os flocos de neve seria igual a minha ahaha).
Meu caso é complicado. SEMPRE, desde moleque, eu ouço que tem italianos legítimos na família. Que, na verdade, minha avó é filha de italianos. Papai é o filho mais novo, nasceu em 1948… não sabe muita coisa dos antepassados.
Liguei pra minha tia mais experiente hehe e ela também não sabe muita coisa sobre seus avós maternos. Quando ela nasceu, já eram falecidos. Entretanto, ela afirmou uma coisa interessante… ela disse que com certeza ambos avós eram italianos legítimos. Tanto avô quanto avó. Realmente, a cidade que eles nasceram foi colonizada por italianos e suíços ( ela disse que tb somos descentes de suíços, mas pelo outro lado da família. Detalhe: Nem meu pai não sabia disso).
Enfim… a questão é que o sobrenome da minha avó ( falecida) não é nada parecido com um sobrenome italiano… “Familiar”, esse é o sobrenome em questão. Já pensei e repensei em diversas possibilidades.
1) Meus tios e pai são doidos e não tenho nada de italiano ( o que seria triste, porque cresci ouvindo que tenho sangue italiano);
2) Somente minha bisnonna era italiana, casada com um brasileiro ( dessa forma eu ficaria feliz por ter sangue italiano, mas triste por não poder ter a cidadania);
3) Meus bisnonnos podem ter tido o nome modificado na naturalização ( nesse caso, como a minha avó já recebeu o nome modificado, a naturalização teria ocorrido antes dela nascer, ou seja, não tenho direito a dupla cidadania… triste);
4) O sobrenome pode ser algo muito parecido com “Familiar” e no desembarque o escrivão escreveu errado. ( espero muito que seja isso);
5) Mesmo não parecendo, o sobrenome possa ser realmente italiano;( ou que seja isso haha)
Enfim.. entrei em contato com o cartório da cidade que papai nasceu. Acho que só tem um hehe e solicitei uma segunda via da certidão de nascimento em inteiro teor. Nela deve constar o nome da galera toda ( assim espero).
Acho vacilo essa questão da mulher não poder passar a cidadania aos filhos… graça a Deus aos poucos a gente tem evoluído nesse sentido.
Assim que eu souber notícias sobre isso.. venho relatar. =D
Abraço
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Olá Gustavo
No seu caso se trata de cidadania por derivação materna e pode ser adquirida através de um pedido judicial aqui na Italia: neste caso você deve contratar um advogado especialista neste tipo de processo. Felizmente temos uma parceria com a Dra. Michelle Kasper que também é italo-brasileira, trabalha aqui na Italia e pode auxiliá-la.
Entre no link abaixo e preencha o seu cadastro: seu email será enviado diretamente para a Dra. Michelle que se encarregará de te responder e tirar todas as suas dúvidas, ok?
O link é http://www.minhasaga.org/2013/11/cidadania-materna-na-minha-saga.html
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Olá tenho uma dúvida referente a cidadania.
Sabe e informar qual a linhagem corretada cidadania por parte de vó
Tenho uma dúvida referente a linhagem, tenho a minha trisavó que nasceu em 1877 que veio da Itália e se casou com um Brasileiro meu Trisavó, que tiveram um filho que seria meu bisavô que nasceu em 1918, logo tiveram filhos em 1938 que seria minha vó isso quer dizer que não tenho direito a cidadania?
Tenho também minha Trisavó por parte de avó que nasceu em 1880, logo tiveram seus filhos um nascido em 1909, assim nasceu minha vó em 1938, e logo nasceu minha mãe 1964. tenho direito ?
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Olá Gustavo
No seu caso se trata de cidadania por derivação materna e pode ser adquirida através de um pedido judicial aqui na Italia: neste caso você deve contratar um advogado especialista neste tipo de processo. Felizmente temos uma parceria com a Dra. Michelle Kasper que também é italo-brasileira, trabalha aqui na Italia e pode auxiliá-la.
Entre no link abaixo e preencha o seu cadastro: seu email será enviado diretamente para a Dra. Michelle que se encarregará de te responder e tirar todas as suas dúvidas, ok?
O link é http://www.minhasaga.org/2013/11/cidadania-materna-na-minha-saga.html
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Oi Fábio, parabéns pelo blog é muito legal e ajuda muitas pessoas!
Tenho uma pergunta, minha mãe tem nacionalidade italiana via casamento (depois que eu nasci), eu tenho direito? Eu tenho uma situação curiosa, o meu padrasto me adotou, então na minha certidão de nascimento do Brasil mostra que meu pai é cidadão italiano então pelo menos no Brasil ele é considerado meu pai. Será que tenho algum direito?
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Olá Adriano tudo bem?
Há muitos anos não se altera mais o sobrenome dos requerentes por direito de sangue, portanto fique tranquilo em relação a isso – seu nome não vai mudar!!! Abs
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Fábio,
Primeiramente, parabéns pelo site! Realmente o melhor que eu encontrei no ramo.
Vamos lá ao meu caso: Meu trisavô era italiano, veio para o Brasil e se casou com uma brasileira. Naturalmente, ele teve o meu bisavô, que teve o meu avô, que teve o meu pai e que me teve. NO ENTANTO, nem eu, nem meu pai, nem meu avô e nem meu bisavô compartilhamos de SOBRENOMES ITALIANOS, somente o próprio trisavô mesmo. Nessa situação, é possível eu ter a cidadania?
Aguardo retorno
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Olá Caio seja bem vindo!
Sem problemas, veja este vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=MsLsUBB4sZU
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Fábio, valeu! Seus videos são extremamente esclarecedores!
Abraços!
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Olá Fábio, fiquei sabendo que tenho direito a cidadania italiana pelo lado materno, pois minha mãe nasceu em 1955…no entando, eu fiquei sabendo que ao tirarmos a cidadania a gente perde o sobrenome materno na Itália, e passa a ficar somente com o paterno, tem como ter uma escolha? optar ficar com o materno, por exemplo, me chamo Adriano Pavanati Elias da Rosa, e queria que meu nome ficasse Adriano Pavanati, e não Adriano da Rosa, pois acho injusto eu tirar meu sobrenome italiano e deixar o do meu pai que não tem nada haver, e outra, eu também gosto do Pavanati, tem como fazer essa solicitação? ou essa lei mudou? Obrigado…
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Olá João
No seu caso se trata de cidadania por derivação materna e pode ser adquirida através de um pedido judicial aqui na Italia: neste caso você deve contratar um advogado especialista neste tipo de processo. Felizmente temos uma parceria com a Dra. Michelle Kasper que também é italo-brasileira, trabalha aqui na Italia e pode auxiliá-la.
Entre no link abaixo e preencha o seu cadastro: seu email será enviado diretamente para a Dra. Michelle que se encarregará de te responder e tirar todas as suas dúvidas, o link é http://www.minhasaga.org/2013/11/cidadania-materna-na-minha-saga.html
Abraços e uma ótima semana!!!
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Bom dia Fábio,
Minha bisavó era italiana e casou com um brasileiro e tiveram meu avô no Brasil antes de 1948, meu avô teve minha mãe após 1948, será que tenho direito à cidadania italiana? Obrigado!
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Ola fabio
Gostaria que tirasse uma duvida minha. Meu trisavô e minha trisavó eram italianos, então chegaram ao Brasil e minha bisavó nasceu, depois ela se casou com um brasileiro e então nasceu a minha avó em 1939, e depois meu pai que nasceu em 1968. Eu tenho possibilidade de ter cidadania italiana?
Obrigada!
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Olá Eliza tudo bem?
No seu caso se trata de cidadania por derivação materna e pode ser adquirida através de um pedido judicial aqui na Italia: neste caso você deve contratar um advogado especialista neste tipo de processo. Felizmente temos uma parceria com a Dra. Michelle Kasper que também é italo-brasileira, trabalha aqui na Italia e pode auxiliá-la.
Entre no link abaixo e preencha o seu cadastro: seu email será enviado diretamente para a Dra. Michelle que se encarregará de te responder e tirar todas as suas dúvidas, o link é http://www.minhasaga.org/2013/11/cidadania-materna-na-minha-saga.html
Abraços
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Olá Roberta
Quando o consulado ou comune italiano decide aceitar ou não um documento, faz isso de acordo com a legislação italiana, devendo verificar as exigências relativas ao tema. Quanto ao seu caso específico é impossível dar qualquer tipo de orientação sem saber detalhes, porém via de regra sem o casamento válido entre os pais juntamente com a falta da declaração do genitor que transmite a cidadania na certidão do filho o direito não existe. Abs
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obrigada pela rápida resposta, Fabio!
li que existe um tipo de pedido que vc faz para considerar o documento apresentado (no caso validando o casamento religioso) e transcrevê-lo para o civil, visto que naquela época as pessoas passavam anos sem se registrar ou o faziam somente na igreja, por acreditarem que essa era a forma correta. Meus bisas se casaram em 1896, portanto alguns anos após o registro civil obrigatório no nosso país, lembrando que eram colonos, trabalham em um sítio em Jundiaí, que não possuía cartório. Deve existir alguma exceção para casos como esse, afinal eles não estavam em cidades grandes e nem médias, não podemos ser prejudicados pelo direito à cidadania por uma fatalidade dessa, concorda?
estamos buscando em cartórios civis na cidade de Campinas, que é a mais próxima, mas acho difícil encontrar pois segundo parentes, eles casaram somente na igreja, que era a instituição que fazia esse tipo de registro, mesmo após anos da chegada de cartórios.
nossa, isso tudo caiu como um balde de água fria, estamos na fila oficialmente desde 2002, porém desde a metade dos anos 90 corremos com a papelada. Tivemos que alterar muita coisa, corrigir, até poder dar entrada. Estamos há 12 anos nessa fila que nunca chega e agora nos dão esse retorno. Muito revoltante! Apesar do nosso caso ser uma linha composta somente por homens (meu bisa, meu avô e meu pai) não temos direito. Eu sou mulher, mas tenho dois irmãos homens que estão requerendo a cidadania também.
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Boa tarde Fábio,
Fábio antes de correr atrás da papelada, gostaria que você me falasse se eu tenho o direito a cidadania.
Bom vamos lá, meus bisavós vieram casados da Itália, tiveram minha avó aqui no Brasil em 1929, mas eles cometeram o erro de não irem ao consulado Italiano para registrarem seu nascimento, ou seja, os documentos dela fala que ela é Brasileira, bom, ela casou-se com meu avô e tiveram meu Pai em 1952, será que tenho o direito a cidadania?
Obrigado pelo vídeo, foi o muito explicativo.
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Olá Rafael
Seu avô também é brasileiro? Se sim você tem direito ao reconhecimento sim, basta reunir os documentos 😉
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Sim Fábio, meu avô também é brasileiro, mas como te disse a parte Italiana é da minha avó.
Bom de primeiro preciso dos documentos do meu bisavô, pai da minha avó? Preciso da certidão de nascimento da Itália dele, com os documentos do meu bisavô, eu teria que ir ao consulado da Itália e levar os documentos do meu bisavô e da minha avó para passar a cidadania para ela? É mais ou menos isso, ou nada haver? O que mais preciso fazer de começo depois?
Muito obrigado pela ajuda.
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Olá Rafael
Sim, eu sei, porém se seu avô fosse europeu, por exemplo, o casamento da sua nonna com ele antes de 1948 poderia ter sido um problema.
Quanto aos documentos, dá uma olhadinha lá no Sagabook que tem um roteirinho, ok? Abs
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Meu avô é brasileiro, e se casaram antes de 1948, porém meu pai e meus tios nasceram depois de 1948.
vou olhar a saga sim, vou reunir a papelada, e se possível contratarei sua consultoria, para me ajudar nos trâmites.
Muito obrigado pelas explicações, e também por passar seus conhecimentos para nós.
Abraços.
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Boa tarde Fabio,
Fábio antes de correr atrás da papelada, gostaria que você analisasse meu caso:
Bisavós nascidos na Itália, avó nascida no Brasil em 1929, porém meus bisavós cometeram o erro que você disse no vídeo de não comunicar o nascimento da minha avó no consulado Italiano, ou seja, ela não tem cidadania Italiana nos documentos, e meu pai nascido em 1952.
Com isso que te falei, será que consigo a cidadania?
Muito obrigado pelo vídeo, foi a melhor explicação que encontrei até hoje.
Abraços.
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Fábio, bom dia!
Parabéns pelo site, pelas dicas nas postagens e videos e pelo bom humor.
Minha situação: Trisavô Italiano; Bisavó Brasileira (nasceu dois meses após chegada do pai ao Brasil); Avô nascido antes de 1948 e minha mãe nascida após 1948. Eu tenho alguma chance de conseguir a cidadania?
Muito Obrigado!
Abraço.
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Fábio, bom dia!
Parabéns pelo site, pelo trabalho de dicas nas postagens e pelo bom
humor.
Meu Trisavô era italiano, minha bisavó (mulher) nasceu no Brasil dois
meses após a chegada dele da Itália e meu avô nasceu antes de 1948. Minha mãe
nasceu em 1949…tenho alguma chance de conseguir a cidadania italiana?
Muito obrigado!
Abraço
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Desculpe repetir, mas achei que esta postagem não havia entrado….rsss
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Olá Fábio, tudo bem? Achei muito interessante o seu blog, muito prestativo pra gente que precisa esclarecer alguma dúvida sobre a cidadania italiana. Eu sou bisneta de um italiano. Ele veio para o Brasil solteiro e casou-se por aqui, deste casamento nasceu sua primeira filha em 1902, no caso minha avó e depois os outros irmãos dela. Minha avó casou-se por aqui tb e teve minha mãe em 1937 e meus tios todos antes de 1948, a dúvida é a seguinte, nesse caso, eu não tenho direito a cidadania italiana e nem meus primos? Lendo seu blog é isso que eu entendi, apenas gostaria da sua confirmação. Uno abraccio e grazie por prestar esse serviço pra todos nós, o mundo precisa de mais pessoas como vc! Obrigada! Isabel
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Olá Isabel tudo bem?
No seu caso se trata de cidadania por derivação materna e pode ser adquirida através de um pedido judicial aqui na Italia: neste caso você deve contratar um advogado especialista neste tipo de processo. Felizmente temos uma parceria com a Dra. Michelle Kasper que também é italo-brasileira, trabalha aqui na Italia e pode auxiliá-la.
Entre no link abaixo e preencha o seu cadastro: seu email será enviado diretamente para a Dra. Michelle que se encarregará de te responder e tirar todas as suas dúvidas, ok?
O link é http://www.minhasaga.org/2013/11/cidadania-materna-na-minha-saga.html
Abraços
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Olá Cristiane
Qualquer informação sobre validação de diplomas deve ser verificada diretamente com o consulado italiano da região onde você vive, não tenho como responder, ok? Abs
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Olá Luiz tudo bem?
Tem sim, até porque neste caso é você quem tem que ter nascido após 1948, ok? Abs
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muito obrigado Fabio
estou muito empolgada em começar minha saga rsrsr
me tire mais uma dúvida por favor?
eu fiz ate a metade da faculdade de enfermagem aqui no Brasil
se eu terminar a faculdade aqui no Brasil é váçid na itália?
ou eu teria que termina la na italia ou recomeça-la?
vc sabe me dizer como é o salário de enfermeira na itália?
aqui no Brasil é horrivel.
em quanto tempo em média leva o processo sendo feito na itália?
muito obrigado
att
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oi, minha situação é confusa, o biso da minha mãe era Italiano, ai nasceu o pai dela e em seguida ela, ela nasceu após a lei das mulheres passarem a decendencia ser aprovada, mais expecificamente um ano, eu tenho chance de conseguir a minha cidadania?
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Olá Cristiane tudo bem?
Pelo que entendi, mesmo o caboclo sumindo no mundo, registrou sua nonna, correto? Sendo assim o direito existe, mesmo que eles não tenham sido casados, entendeu?
Em relação aos documentos, baixe o Sagabook pra entender melhor como tudo funciona 😉
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Ola Fabio!!!
Meu nome e Cristiane meu bisavo era italiano veio ao Brasil e te ve um caso com minha bisavo que nasceu minha avo ondina de queiroz armani ele a registrou e depois sumiu
A irma dele permaneceu e morreu no Brasil,minha avo teve meu pai ,Fabio eu tenho direito? Como devo proceder quais sao os documentos necessarios? Quantotxempo demora?
Muito obrigado
Att
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Tudo bom Fabio?
Parabens pelo blog, passei horas lendo 🙂
Me tira uma duvida por favor, pois não achei igual em outros posts ou comentários.
1. Meu tataravo italiano imigrou para o Uruguai. Meu bisavo casou com minha bisavó no Brasil. O Fato do meu bisavo ter nascido no Uruguai interrompe a cidadania?
2. O Meu bisavo (uruguaio com pais italianos) registrou meu avô. Detalhe, ele não é o pai biologico, mas como quando meu bisavo casou com minha bisavo, o meu avô não havia sido registrado ainda, então ele registrou com o sobrenome, isso atrapalha?
Obrigado desde já,
Grande abraço,
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Olá Cesar tudo bem?
O fato do seu bisnonno ter nascido no Uruguai não interrompe de forma alguma o seu direito. Porém é preciso verificar com atenção a questão da filiação, pois pelo que entendi pelo seu relato o pai só o registrou quando ele já era maior, é isso mesmo? Se sim, infelizmente o direito pode ter sido interrompido ali, é necessário verificar com cuidado esta passagem, ok? Abs
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Deixa eu explicar melhor, que ficou meio confuso meu post anterior hehe…
Tataravo e Tataravó (Italianos imigraram para o Uruguai)
Bisavo (Nascido no Uruguai) casou com minha bisavo (brasileira)
Avô (filho da minha bisavó com outro brasileiro), mas registrado pelo Bisavô Uruguaio quando tinha aprox. 5 anos
Pai e eu Brasileiro.
Neste caso como meu avô foi registrado ainda criança interrompe a cidadania?
Obrigado pelo rápido retorno.
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Olá Cesar
“mas registrado pelo Bisavô Uruguaio quando tinha aprox. 5 anos”
Registrado ou reconhecido? Imagino que seja a segunda opção, pois a criança não pode ter ficado 5 anos sem registro de nascimento, correto? Infelizmente pelas suas explicações não consigo entender claramente a situação dos documentos, tente explicar com mais clareza, ok? Grande abraço!
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Fábio, td bom?
Seguinte, minha mãe vive com um italiano em Milão faz 5 anos mas só agora se casaram. Li que só daqui a 2 anos ela poderá requerer a cidadania italiana. Minha pergunta é se eu, como filho dela, poderei de alguma forma requerer também a cidadania. Obrigado
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Olá Aldo no seu caso não, pois sua mãe se naturalizando italiana, passará a transmitir essa cidadania a eventuais filhos nascidos após a naturalização, você nasceu antes e portanto o direito não se estende a você. Abs
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Olá Antonio tudo bem?
Se ela é a primeira mulher na linha de transmissão então você tem sim direito – para entender melhor sobre como tudo funciona baixe o Sagabook, ok? Grande abraço!!!
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Olá Fabio. Quero muito obter nacionalidade Italiana. Gostaria de saber se tenho direito. MInha mãe nascida em 1945 é neta de italianos. Os avos maternos dela são italianos. Isto daria direito á mim? Os avos paternos dela tb são italianos. caso tenho direito devo procurar documentos no lado paterno ou materno dela? Obrigado,
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Olá Charles
Não, pois se o Giovanni não recebe a cidadania italiana da mãe por ter nascido antes de 1948 não a tem, e portanto não pode transmitir aos filhos algo que não tem, entendeu? A mesma coisa no seu caso. Abs
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Olá senhor Saga, uma pergunta no caso de Giovanni que nasceu no ano de 1932 não teve direito a cidadania por nascimento antes de 1948, pois bem no caso do filho do Giovanni depois de 1948 teria o direito a cidadania? Se esse tivera filhos.
Que seria o meu caso meu pai nasceu de minha avó em 1941, sendo eu nos anos 70
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Olá. Meu avô era italiano, nascido em 1913. Minha mãe nasceu no Brasil em 1944, eu em 1973 e meu filho em 1999. Eu e meu filho teremos direito ao reconhecimento da cidadania italiana? Obrigada e parabéns pelo ótimo blog!!!
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Olá. Meu avô era italiano, nascido em 1913. Minha mãe nasceu no Brasil em 1944, eu em 1973 e meu filho em 1999. Eu e meu filho teremos direito ao reconhecimento da cidadania italiana? Obrigada e parabéns pelo ótimo blog!!!
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Olá Carla tudo bem?
No seu caso tem sim direito, pois como a sua mãe é a primeira mulher na linha de transmissão, quem deve ter nascido após 1948 é o filho ou filha dela, no caso você, entendeu? Abs e parabéns!!!!!!!!!!!!
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Olá Fábio,
Resumindo meu caso é o seguinte: Possuo apenas a cópia do documento brasileiro do meu bisavó de “Salvo Conduto” informando que ele é italiano e que pode circular livremente. Este documento tem data de 1942, tenho também a cópia do rg do meu avó nascido no Brasil e depois da minha mãe. Só com isso consigo a cidadania?
E se meu namorado conseguir a cidadania italiana primeiro, nos casando na Itália, passo a ter a cidadania também?
Obrigada. Adriana Albarca Gutierre
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Olá Fábio,
Resumindo meu caso é o seguinte: Possuo apenas a cópia do documento brasileiro do meu bisavó de “Salvo Conduto” informando que ele é italiano e que pode circular livremente. Este documento tem data de 1942, tenho também a cópia do rg do meu avó nascido no Brasil e depois da minha mãe. Só com isso consigo a cidadania?
E se meu namorado conseguir a cidadania italiana primeiro, nos casando na Itália, passo a ter a cidadania também?
Obrigada. Adriana Albarca Gutierre
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Olá Adriana tudo bem?
Este documento não tem nenhuma validade e sequer pode ser utilizado para a prática de reconhecimento: você vai precisar da certidão de nascimento do seu antenato italiano, emitido pelo comune onde ele nasceu aqui na Italia.
Sobre a segunda pergunta, o simples fato de se casar com um cidadão italiano não te dá automaticamente o reconhecimento, apenas te dá a possibilidade de solicitar a naturalização , depois de 3 anos de casada. Abs
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Olá Silvana
Aqui na Italia eu tenho uma empresa que presta consultoria na obtenção do reconhecimento, para conhecer nosso trabalho me mande um email: [email protected]
Abs
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Se você der entrada diretamente no consulado, pode aproveitar os documentos da pasta, porém vai para o final da fila de qualquer forma.
Se pretende vir a Italia, deverá reunir os documentos todos novamente, pois os procedimentos realizados no Brasil não tem nenhuma relação com os processos realizados aqui na Italia e vice-versa. Abs
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Olá Silvana tudo bem?
Neste caso basta iniciar a recolher os documentos a partir do seu bisnonno, qual é o problema?
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Muito obrigada. Então nem tá difícil, pois esta documentação já existe. Mais um esclarecimento: meus primos, filhos do meu tio, que por sua vez é filho do meu bisnono, já tem a cidadania. Isto ajuda? Eu tenho o numero da pasta que consta no consulado.
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Se você der entrada diretamente no consulado, pode aproveitar os documentos da pasta, porém vai para o final da fila de qualquer forma.
Se pretende vir a Italia, deverá reunir os documentos todos novamente, pois os procedimentos realizados no Brasil não tem nenhuma relação com os processos realizados aqui na Italia e vice-versa. Abs
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Entendo. Só mais um esclarecimento: eu teria que ir a Itália para esse processo ou você trabalha com esse processo?
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Olá Silvana
Aqui na Italia eu tenho uma empresa que presta consultoria na obtenção do reconhecimento, para conhecer nosso trabalho me mande um email: [email protected]
Abs
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Olá Fábio,
Minha família paterna é descendente italiano. A história é assim: minha avó na Itália, mas foi registrada no Brasil, mas seus pais, ou seja, meus bisavós, são italianos. Parte da minha família já adquiriu a cidadania por serem netos do meu tio (irmão da vovó) e nós nos deparamos com a situação de não termos direito a cidadania. gostaria de verificar isso, pois há uma imensa vontade e interesse de possuir a cidadania. Gostaria imensamente de saber se no nosso caso termos direito. Obrigada. Silvana Falci
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Ciao Gabriela
Tecnicamente sim, porém é quase impossível que tenhamos um caso assim no Brasil, por um motivo muito simples: quem morreu antes da unificação dificilmente emigrou ao exterior e portanto não existem descendentes, por exemplo no Brasil.
Além disso, alguém que tenha morrido antes, já teria tido um filho neste meio-tempo, o que automaticamente transformaria este filho no antenato italiano, que mesmo tendo nascido antes da unificação seguramente teria morrido depois dela, portanto italiano.
Não sei se conseguiu acompanhar o raciocínio, mas foi pra ilustrar que o teor da sua pergunta é praticamente impossível de ter acontecido, entendeu? Abs
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Olá Fábio,
Tenho família Italiana pelo lado de minha mãe e meu pai, pelo que pude ler em seu site, seria mais fácil conseguir pelo lado do meu pai onde não existe nenhuma mulher na linha, porém pelo lado de minha mãe tenho dois tios que já possuem a cidadania, já fizeram as traduções até minha avó. Agora me surgem várias perguntas: Eu poderia de alguma forma me beneficiar deste processo que meus tios já tiveram sucesso? Teria que tirar a cidadania da minha mãe primeiro? Eu não tenho o sobremone da minha avó materna, e nem minha mãe, precisaríamos acrescentar? Ou mesmo com a certeza de que por essa linha eu já tenho o direito e sei que todos os nomes errados já foram corrigidos, ainda sim devo tentar pelo lado do meu pai? Muito obrigada
Aline
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Olá Aline tudo bem?
Entre no nosso canal de vídeos no Youtube que lá você vai encontrar todas as respostas para estas dúvidas, ok? Se depois disso ainda sobrar alguma dúvida volte aqui 😉
E não esqueça de ler o Sagabook! Abs
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Olá Anderson tudo bem?
O primeiro passo é baixar e ler o Sagabook que consta gratuitamente aqui no blog. Lá você vai entender como tudo funciona, ok? Abs
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ola preciso muito de sua ajuda! Pretendo ir para Itália fazer minha cidadania depois para Alemanha para trabalhar! no caso meus bisavós vieram da Itália em 1880,então eu tenho direito a cidadania? E qual primeiro passo para começar a fazer?
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Olá Diego
Infelizmente até o momento não mudaram as leis, todavia é possível conseguir a cidadania através de um processo judicial, veja: http://www.minhasaga.org/2013/11/cidadania-materna-na-minha-saga.html
Abraços
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Olá Boa noite , é o seguinte li a maioria de suas publicações entendi todas elas só que teve uma que você até comentou que a tinha um projeto de lei a ser aprovado pelo senado ai da Italia que, iria ter uma correção do direito da Mulher Italiana de 1948 para 1920 será que foi aprovado?
Porque eu e minha mulher tivemos uma pequena falta de sorte porque , o avô dela nasceu em 1947 e a mãe dele é Italiana então por isso minha mulher não teria o direito da cidadania nem minha sogra, só que tem a irmã do avô da minha mulher que nasceu depois de 1948 e ai que te faço outra pergunta teria como puxar a cidadania pelo grau de parentesco? porque parece um primo do avô da minha mulher consegui esse direito por parentesco assim diz o avô dela .
Porque é o seguinte daqui alguns dias estaremos indo a España a passei visitar inclusive os parentes de minha mulher que são Italianos que se residem lá porque se caso você me confirmace que em algum desses casos teria alguma forma de conceguir essa cidadania eu já aproveitaria essa viajem para fazer todo o processo para pedido de cidadania dela ok.
Obrigado você está de parabéns por seu trabalho muito bom mesmo, fico aguardando uma resposta positiva sua .
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Olá Ana
O primeiro passo é ler o Sagabook – que é um manual GRATUITO contendo todas as informações sobre a cidadania italiana, para baixá-lo acesse: http://www.minhasaga.org/chegou-agora-acompanhe-as-explicacoes-do-saga
Com certeza você encontrará a resposta para as suas dúvidas, ok?
Abs
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Olá! Preciso que alguém me responda, tenho bastante dúvidas: Segundo relatos de meus familiares, a minha falecida bisavó paterna sempre dizia que sua mãe lhe contava que nossa família possuía ascendência de outro país.. Pesquisando a origem do sobrenome de minha bisa descobri que temos ascendência italiana. Gostaria muito de obter cidadania/nacionalidade italiana, porém não possuo documentos que comprove.. Eles moravam no interior do Nordeste, naquele tempo acho que por lá nem tinha cartório para fazer certidão de óbito e casamento. Não possuo NADA que comprove que tenho direito a cidadania/nacionalidade, queria muito poder mas apenas possuo relatos da filha de minha bisa, irmã do meu avô. As memórias são poucas, porém minha bisavó era uma LEGÍTIMA pessoa com ascendência de outro país (loira , branca olhos claros) inclusive meu pai herdou algumas características desses antigos familiares.. Será que consigo? Por favor preciso de respostas, o problema que não tenho documentos para provar :/ Abraço!
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Boa noite,
Meu marido já possui todos os documentos, até mesmo a certidão de seu bisavô da Itália. Porém na certidão de casamento do bisavô o nome da bisavó está escrito totalmente errado. È outro nome, na verdade está o apelido que chamavam ela aqui no Brasil. Eles vieram namorando e se casaram assim que chegaram aqui.
Porém em outros documentos, como certidão de óbito dela e certidões de nascimento dos filhos, aparece o apelido e nas averbações o nome verdadeiro dela. Ou até mesmo, nas certidões de nascimento dos filhos, aparece o nome real dela.
Procuramos um advogado que nos orientou a conseguir a certidão de nascimento dela, da Itália, para pedirmos as correções. Não encontramos a certidão de nascimento dela.
Minha dúvida é, por toda essa confusão de escrita e nome, fica parecendo que o avô de meu marido, não é filho da mulher com quem o bisavô casou. Ao invés de fazer toda essa correção de nomes, poderíamos fazer o pedido de cidadania como se a mãe fosse outra mulher. Ou seja, parecendo que o filho é de um relacionamento extra-conjugal?
Afinal é o italiano que passa a cidadania, certo? E ele fez o registro do filho no cartório, foi ele mesmo, o bisavô quem registrou seu filho (avô).
Obrigada
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Olá Glaucia
Não, você não pode simplesmente omitir informações somente porque estão incorretas – se existem erros, estes devem ser corrigidos. Abs
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Minha avó que é parte da linha sucessória, não casou no civil com meu avô, apenas no religioso.
Na época pelo que minha mãe e tias falam, o cartório estava com um problema, sendo realizado a cerimonia apenas na igreja.
Parece que na cúria da cidade consigo levantar essa certidão.
Verifiquei na certidão de nascimento de minha mãe e infelizmente meu avô foi o declarante.
Dessa forma, como conseguiria proceder? Através de uma ação judicial?
Outro detalhe que levantei.
Minha tia, irmã de minha mãe tem dois filhos que também querem tirar a cidadania, pois precisam ir a Europa a trabalho.
No caso de minha tia, exclusivamente, descobri que minha avó foi a declarante.
Minha tia nasceu após minha mãe, em 1957 mais ou menos.
Minha mãe é de 1951.
Bom, segundo esse relato, o que vc me orienta?
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A legislação italiana diz que filhos naturais (sem o casamento civil dos pais) tem direito ao reconhecimento SE o genitor que transmite a cidadania foi o declarante na sua certidão de nascimento. Se isso não aconteceu, infelizmente não há como comprovar o direito e não existe o reconhecimento da cidadania.
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oi, Fabio.
estou lendo esse post e fiquei com dúvida. No meu caso o meu bisavô se casou na igreja com minha bisavó por volta de 1900. Como eles moravam no sítio em Jundiaí não fizeram o registro civil, mas tiveram vários filhos. Um deles, meu avô, que também nasceu no sítio, foi registrado mas não por meu bisa e sim por “terceiros”. Existe alguma forma de conseguir provar que temos direito à cidadania? O consulado não abre exceções nem mesmo em casos como este, em que pessoas moravam no interior, onde não havia cartório? obrigada
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Bom dia Fábio.
Parabéns pelo site, muito elucidador.
Pela sua grande experiência gostaria de um auxílio quanto a possibilidade de conseguir minha cidadania.
Meu tataravô, Giovanni Ponzoni, nasceu em Calvatone em 1866. Chegou ao porto de Santos junto com sua mulher Maria Cesari Arcari em 1889. O Tataravô morreu em 1950. Teve um filho de nome Aristides Ponzoni nascido em 1895. Meu Bisavô, Aristides, teve cinco filhos, dois homens e três mulheres, dentre as quais minha avó, Adelina Ponzoni que nasceu em 1921. Minha avó teve cinco filhas, dentre as quais, minha mãe (Maria Zélia – que não tem o sobrenome Ponzoni) que nasceu em 1951.
Pergunta, tenho direito a cidadania italiana pelo ius sanguinus?
Se não, tenho direito a outra forma?
Detalhe: Tenho o atestado de óbito do Tataravô Giovanni, do Bisavô Aristides e de minha Avó Adelina.
Um grande abraço
Emmanuel
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Olá Emmanuel tudo bem?
Sim, você tem direito, pois sua mãe nasceu após 1948, parabéns!!!
Para realizar o seu processo de reconhecimento, é necessário reunir todas as certidões de nascimento, casamento e óbito, desde o seu antenato italiano até as suas próprias certidões. As certidões brasileiras devem ser recentes e no formato inteiro teor. Depois disso, deve traduzi-las para a lingua italiana e legaliza-las no consulado geral da Italia da região onde você vive.
E não deixe de ler o Sagabook para entender melhor como tudo funciona, ok? Abs
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Prezado Fábio, agradeço pelas respostas.
Tenho uma dúvida: As certidões de nascimento, casamento e óbito devem ser de meu Tataravô, Bisavô, Avó e Mãe e seus respectivos pares (tataravó, bisavó, avô e pai) ou somente deles?
Outra dúvida: Minha Avó não foi casada oficialmente com meu avô, somente no religioso. Como posso justificar essa união? Pela certidão de nascimento de minha mãe é possível?
Fico aguardando sua resposta.
Fiquei animado, já estou com o saga book e vamos conversando.
Abraço
Emmanuel
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Olá Emmanuel tudo bem?
Você precisa dos documentos apenas de quem compõe a sua linha de transmissão – as certidões de nascimento e óbito dos conjuges não são necessárias. SObre a segunda pergunta – quando não houve o casamento é obrigatório que na certidão do filho nascido desta união o declarante tenha sido aquele que transmite a cidadania. Por exemplo, se sua avó quem transmite, na certidão da sua mãe deve constar que ela (avó) foi a declarante, ok?
Abs
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Boa tarde Fabio agradeço suas informações.
No caso de o declarante ter sido meu avô, que não faz parte da linha sucessória, como posso fazer? Em 1930 e pouco, quando meus avós casaram dificilmente seria a mulher a declarante. Infelizmente os dois já são falecidos. Assim, como posso provar a união p/ fins de cidadania?
Outra pergunta: Eles casaram no religioso. Há como apresentar esse tipo de documentação? O q vc acha?
No aguardo de sua resposta
Emmanuel
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Quando não há o casamento civil entre os pais, o filho é considerado “filho natural” – e para que haja a transmissão da cidadania é FUNDAMENTAL que o genitor que transmite a cidadania tenha sido o declarante no nascimento do filho – constando textualmente esta informação na certidão dele.
Se não houve esta condição, a cidadania não poderá ser reconhecida, pois não existe os pressupostos necessários para tal.
Sobre o casamento religioso, ele será válido apenas nos casos onde ainda não havia o registro civil no Brasil, ok?
Abs
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Me desculpa, mas acho que não tenho, pode confirmar ?
bisavô italiano 1885
avó brasileira 1915
mãe brasileira 1938
eu 1973
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Olá Mauricio
No seu caso, você deverá solicitar judicialmente, clique aqui para entender melhor, ok? Abs
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muito obrigado pela orientação, vou começar a juntar os documentos e entrarei em contato contigo. Desde já agradeço muito sua atenção.
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Olá Fábio! Parabéns pelo blog!! Meu tataravô era Italiano, vindo para o Brasil teve meu bisavô que teve meu avô (nascido em 1935) e ai veio minha mãe (nascida em 1958). Gostaria de saber se minha mãe, eu e meus irmãos temos direto a cidadania Italiana. Desde já agradeço a atenção! Abçs Renata
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Olá Renata tudo bem?
Tem sim direito, parabéns!!!
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Prezado, Fabio, parabéns pelo blog!
Tenho uma dúvida: uma pessoa sem direito a cidadania italiana que casa com uma pessoa com cidadania ou italiano nato e ganha a permissão para viver legalmente, tem direito a fazer faculdade, pós, mestrado, etc e concorrer a bolsas subsidiadas pelo governo italiano? Desde já agradeço vossa atenção!
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Olá Mari
Sim, o cônjuge de um cidadão italiano pode solicitar um visto de família que dá direito a viver e trabalhar normalmente junto com o marido ou esposa. Aqui mesmo no blog tem alguns artigos sobre este permesso, ok? Abs
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Bom dia Fabio,
Meu caso creio que seja um pouco complicado, mas gostaria de seu esclarecimento, se possível.
– Minha tataravó era filha de Italiano(pois não sei se ela veio para o Brasil casada ou se casou com um brasileiro), no entanto, minha trisavó(carregou o sobrenome Italiano por ser filha de italiana) e também casou com um brasileiro, teve filhos que nasceram por volta de 1915, que no caso é minha bisavó, que também teve outros filhos que nasceram após 1948 e consequentemente minha avó teve outros filhos, até chegar a minha linhagem, mas foi casada com brasileiro.
Com base nessas informações, é possível que eu consiga a cidadania italiana, já que não existe limite para linhagem ?.
Obrigado.
Felipe Santos
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Olá Felipe
Não há limite de gerações quando a linha é composta apenas de homens, se você tem uma mulher na sua linha de transmissão e o filho (ou filha) dela nasceu antes de 1948 você deve realizar o processo por via judicial – neste caso deve clicar do lado direito do blog no botão CIDADANIA POR DERIVAÇÃO MATERNA e preencher o formulário.
Abraços
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Dúvida cabulosa:
Minha avó nasceu em 1945, meu pai nasceu em 1968, ela passou o direito para ele?
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Olá Bruno
Se ela é a primeira mulher na linha de transmissão passa sim 🙂
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Olá. Queria saber se tenho direito da cidadania italiana.
Minha bisavó materna nasceu em Verona no final de 1800. Minha avó nasceu em 1930. Tenho direito à cidadania?
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Olá Izadora tudo bem,
Como sua nonna nasceu antes de 1948 você vai precisar realizar o processo por via judicial, um pouquinho mais demorado mas é possível sim obter o reoonhecimento, ok?
Abraços
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Complementando… Desculpe não informei as datas, minha avó nasceu em 1895 e casou-se em 1917 e faleceu em 1974, meu pai nasceu em 1953
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Olá Fabio,
Gostaria de tirar uma dúvida, meu Bisavô nasceu na Itália, minha avó nasceu no Brasil e se casou com brasileiro, devido ela ter se casado com brasileiro ela perdeu a cidadania ou ela ainda transmite ao meu pai que nasceu em 1953?
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Olá Ezequiel tudo bem?
Não perdeu não, de forma alguma!
Abs
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Fabio em um dos teus vídeos você disse que se o antenato italiano tiver nascido ANTES da unificação da Itália perde o direito à cidadania. Meu primo conseguiu tirar. Esse é o meu caso, meu tataravô nasceu ANTES da unificação da Itália. Tenho direito à cidadania italiana?
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Olá Cristiano tudo bem?
Eu nunca disse isso não, a qual vídeo você se refere? Provavelmente o que eu disse é que se o antenato nasceu antes da unificação da Italia é obrigatório apresentar a certidão de óbito dele, para comprovar que ele morreu cidadão italiano, ok?
Abs
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Saga, então se o antenato morreu antes da unificação, não há direito à cidadania?
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Olá, será que vc conseguiria checar por ai como sobre os processos judiciais linha materna?
Pelo que sei, alguns advogados tem escritório em Roma mesmo.
Ou existe alguma forma de se conseguir checar isso…
Abs
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Olá Ana Claudia tudo bem?
Já estou a par sobre o assunto, a pedidos de centenas de leitores, em breve postarei sobre a cidadania materna aqui na blog, aguarde 😉
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Boa tarde, minha mãe mora na Itália a 5 anos, ela tem permesso di sogiorno ilimitado, é casada e ja deu a entrada na cidania italiana dela ( que até 2 anos chega se Deus quiser ) eu como filho, também tenho o direito de solicitar a cidadania italiana, ou só posso ter apenas o permesso de famiglia? Tenho 19 anos….obrigado.
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Olá Jordan
Você não tem direito a cidadania pela sua mãe, pois ela está adquirindo a naturalização italiana, que será válida a partir do momento em que ela prestar juramento. Somente os filhos nascidos após a data em que ele se tornar cidadã italiana terão direito automaticamente, entendeu?
Abraços
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Olá Fabio tudo bem.
Comecei a pesquisar à alguns dias sobre como conseguir a cidadania e acabei descobrindo o seu site que por sinal achei o melhor de todos. Parabéns.
Gostaria de ter algumas informações, se puder ajudar agradeço
Tenho uma certidão de Óbito da Minha nonna paterna onde diz que meus bisnonnos, como diz na certidão de óbito são ” italianos, já falecidos, naturais da Itália”., minha nonna nasceu em Jaú-SP e casou-se em Lins-SP. Meu pai nasceu em 1952, com essas informações gostaria de saber se tenho direito a cidadania ? Outra duvida, no meu sobrenome não consta o sobrenome do meu bisnonno teria algum problema ?
Fico no aguardo e parabéns por ajudar os outros.
Obrigado
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Olá Wellyngton tudo bem?
Te dou uma dica: comece reunindo os documentos de trás para frente, iniciando pela sua própria certidão de nascimento: lá contém informações de duas gerações anteriores – o nome dos seus pais e o nome dos seus avós. Depois solicite a certidão de nascimento do seu pai: lá conterá as informações dos seus nonnos e bisnonnos e assim por diante. Em pouco tempo você conseguirá ter todas as informações que você precisa da sua linha ascendente e conseguirá as informaçoes que mais precisa: o nome do italiano, nome dos pais dele e com sorte você encontrará até a data e o local de nascimento, ok?
Grande abraço!!!
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Beleza Fabio to bem sim e voce ?
Então já comecei a fazer isso, de reunir os documentos, porém alguns documentos vou ter que pedir de novo nos cartorios, pois num outro post seu, você falou que tem que ser de INTEIRO TEOR, e algumas certidões eu peguei ela simples. Eu liguei no cartorio de Lins para pedir a certidão de Casamento da minha nonna, só que a mulher me perguntou se teria que ser reconhecida firma por parte do cartorio, fiquei sem saber, queria ver com você, antes de pagar e pedir essa certidão como que teria que ser feito o pedido desta certidão, Ex: certidão de inteiro teor com reconhecimento de firma por parte do cartorio, ou só a certidão de inteiro teor sem o reconhecimento de firma ?
Sobre o sobrenome continuo com duvidas. O bisnonno que veio da Italia tinha o sobrenome Schiavon, minha nonna tem o schiavon, porém meu pai não tem esse sobrenome, meu pai só tem o Beccegatto, que deve ser italiano também, porém não e por parte da minha nonna. Por eu não ter esse sobrenome do bisnonno que veio da Italia eu tenho direito ?
Obrigado por responder e me ajudar
Abraço
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olá fábio!! Achei muito interessante sua página. Não entendo muito sobre cidadania, mas sou neta de italiano.Meu avô veio para o Brasil na época da segunda Guerra, e casou com a minha vó brasileira. Tenho familiares (irmãos do meu avô) vivos até hoje. Eu posso conseguir minha cidadania?…. Outra pergunta.. gostaria de saber se tu conhece algum site que eu possa encontrar meus familiares da região da cidade de Venosa na Italia. É muito dificil encontrar minha “linhagem”?
Obrigada!!!!
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Olá Ana tudo bem?
Para realizar o seu processo de reconhecimento, é necessário reunir todas as certidões de nascimento, casamento e óbito, desde o seu antenato italiano até as suas próprias certidões. Depois disso, deve traduzi-las para a lingua italiana e legaliza-las no consulado geral da Italia da regiсo onde você vive.
Me informe certinho em qual etapa você está do seu processo, que eu te oriento melhor, ok?
E nсo deixe de ler o Sagabook – que é um manual GRATUITO contendo todas as informações sobre a cidadania italiana, para baixá-lo acesse: http://www.minhasaga.org/chegou-agora-acompanhe-as-explicacoes-do-saga
Abraços!!!
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Ola Fabio!!!! Gostaria de saber se eu posso ter cidadania italiana, pois meu esposo possui a cidadania dele…
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Olá Giselli
Sendo esposa de cidadão italiano você pode solicitar a naturalização, aqui mesmo no blog tem um artigo sobre isso, dá uma olhadinha, ok?
Abraços
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Ei Fábio!
Eu estava lendo seu post “Cidadania Italiana – Por onde começar???” e fiquei em dúvida sobre a lei de 1948. Acho que compreendi e acho que tenho direito, mas gostaria que você confirmasse para mim. Minha linhagem é como a sua. Meu trisnonno é italiano e meu bisnonno nasceu no Brasil. A seguir, vem minha nonna que nasceu em 1941 e teve meu pai em 1967. Eu tenho direito, certo?
Parabéns pelo blog e obrigada pela atenção! 🙂
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Olá Carol
Você tem sim direito, parabéns!!!
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Muito Obrigada Fábio!
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Ola Fabio,
Minha avó era filha de italianos, nasceu em 1901 e meu pai em 1935. Neste caso não possuo direito por via administrativa, correto? E se buscar este direito na justiça italiana, será que possuo alguma chance ? Já houve pessoas que ganharam na justiça esse direito? O que vc acha? Vale a pena tentar?
Obrigado
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Olá Sebastião tudo bem?
Estamos verificando com alguns advogados a real possibilidade de conseguir a cidadania materna na justiça, até o presente momento os únicos casos que encontramos foram ‘virtuais’ expostos na página dos próprios advogados.
Como eu tenho o compromisso de sempre passar informações checadas na própria fonte oficial, enquanto não ver pessoalmente um caso concreto continuarei a duvidar, como é justo que seja 😉
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Fábio, se tiver alguma notícia concreta sobre isso, nos avise!!
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Muito triste isso … Todos meus tios e primos são italianos … E io non sono … Esquisito isso ne nao????? Leis patriarcais …
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Tem razão, por isso estamos torcendo para que mudem essa lei no parlamento italiano o mais rápido possivel!!! Abs
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;c(
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Olá Fábio, nao sei se a minha pergunta é repetida, pois confesso que nao tive paciência para ler toooooodos os comentários …
Minha avó é filha de italianos (pai e mãe) – ja falecida. Meu pai q é nascido antes de 48, entao nao recebeu o direito, todos os meus outros tios, que nasceram após 48 receberam a cidadania. Eu tive a minha negada junto com a dele quando requeri, isso foi há mais de 20 anos. Posso solicitar como sendo bisneta de bisavô italiano ??? E meu pai como neto de italiano ??
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Olá Erika
Não houve mudança nas regras, você já teve a cidadania negada no passado e teria novamente hoje, enquanto o parlamento italiano não mudar as regras e permitir que os filhos de mulheres nascidos antes de 1948 tenham o direito o resultado será o mesmo.
Abs
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Oi Fábio, tudo bom?
Bom, eu tenho 18 anos e gostaria que você sanasse umas dúvidas minhas, caso for possível.
Meu bisavô, por parte de mãe, nasceu na Itália e veio pro Brasil ainda criança, casou-se com minha bisavó que era filha de italianos. Minha avó (nascida em 1949) então, podendo se dizer, é legitimamente italiana. Minha avó teve filhos, e dentre estes, a primogênita (minha mãe, nascida em 1974). Mas não sei se meu bisavô se naturalizou brasileiro (minha avó sempre diz que na Itália o seu nome era Pietro, e aqui Pedro, acho que é uma forma de abrasileirar-se, um modo de falar da minha avó). Mesmo ele ter se naturalizado brasileiro, eu teria direito? Pois de qualquer forma meus tataravós são italianos nascidos lá. Agradeço desde já.
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Olá Yan tudo bem?
Se o seu bisnonno se naturalizou brasileiro DEPOIS que a filha dele nasceu, sem problemas, o direito não foi interrompido e você pode obter o seu reconhecimento tranquilamente. Sobre a variação Pietro / Pedro fique tranquilo que isso não é considerado erro, mas sim “abrasileiramento” do nome 😉
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Fábio, gostaria de saber de tenho direito ao reconhecimento da cidadania. Tenho antenato italiano por linha paterna, poréeemm, meu pai é filho adotivo! Isso é um impedimento?
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Olá Paola tudo bem?
Ele foi adotado quando era ainda menor ou depois que atingiu a maioridade? Se a adoção foi feita quando ele era menor, sem problemas!!!
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Oi Fábio. Li o seu texto “Contando uma historinha…”, e concluí que tenho direito ao reconhecimento de minha cidadania italiana. Mas tenho uma dúvida. Explicando: Minha avó paterna(1924) é a única mulher da linhagem, até mim. Meu pai nasceu em 1956 e eu 1992. O italiano, no caso, é meu trisavô. Tudo certo.
Dúvida: Sendo assim, o processo ocorre todo igual ao de uma linhagem unicamente masculina? Ou para conseguir o direito ao reconhecimento a cidadania italiana tem que haver processo judicial por haver uma mulher na descendência, nascida antes de 01.01.1948?
Olha, Parabens pelo blog (na verdade mais parece uma enciclopédia).
Gabriel
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Olá Gabriel
Isso mesmo, o processo é normal, não existe nenhum outro tipo de procedimento para este caso, fique tranquilo!
Abraços e obrigado pelas palavras 😉
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Fábio, bom dia!
Gostei muito do deu site, me senti mais segura com suas informações do que em qualquer outro site. Posso pentelhar com algumas perguntas? Dei uma lida geral e não encontrei outro tópico, então se tiver e você já tiver respondido, me desculpe..
Você tem alguns post que dá mais detalhes sobre esse negócio de naturalização dos ascendentes no Brasil? Acho que meu bisavô foi naturalizado no Brasil quando chegou aqui, quando ainda era solteiro (aliás acho que ele se naturalizou no Brasil para poder casar). Mas onde eu pesquiso isso? Como faço para saber? Vi que tem pessoas nos posts acima que vieram e casaram e ninguém foi naturalizado? Como isso era possível? Casar num cartório daqui sem ter documento daqui?
Se ele naturalizou antes do nascimento do meu avo, então eu perco total o direito a cidadania italiana?
Outra pergunta, por que não consigo ver os videos sobre como juntar documentos e situação que impedem o direito a cidadania italiana, mas consigo ver o video sobre viajar com 02 passaportes?
Obrigada!
Éllen
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Olá Ellen tudo bem?
Você já tem o documento de nascimento do seu antenato italiano em mãos? Se sim, procure aqui mesmo na Minha Saga o artigo sobre a CNN e siga as instruções: se ele se naturalizou você descobrira quando isso aconteceu, ok?
Sobre os vídeos, acabei de verificar aqui e estão todos ok, tente abrir com outro navegador ou aperte f5 na página do youtube, ok?
Abraços e obrigado pelas palavras 😉
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Olá Fábio, tudo bem??
Gostaria de saber se tenho direito a cidadania Italiana, meu trisavô era Italiano e teve seu filho aqui no Brasil (meu bisavô) que posteriormente casou e teve minha vó que nasceu no ano 1938, que posteriormente teve minha mãe que nasceu em 1960. Minha dúvida é, como tendo mulheres na linha de sangue eu tenho direito a cidadania?? Tenho familiares por parte da minha vó que tiraram a cidadania com a documentação do meu trisavô.. Aguardo sua resposta, muito obrigado
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Olá Michael
Você tem sim direito, pois não importa o ano em que a primeira mulher da linha de transmissão tenha nascido mas sim o filho ou filha dela entendeu? No seu caso, como sua mãe nasceu depois de 1948 você tem sim direito, parabéns!!!
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Olá Fábio,
Meu Bisavô era italiano (Gioaquino Bonadiman), natural de Verona, casado com Úrsula Daré tbm italiana, vieram para o Brasil e aqui tiveram meu avô Joaquim Bonadiman que casou-se com Luiza Nicolini e tiveram meu pai (o filho mais velho) em 1965. Quero saber se tenho direito a cidadania…. Obs – uma das minhas tias, irmã do meu pai conseguiu a cidadania dela e morou muitos anos na itália.
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Olá Aline
Você tem sim direito, parabéns!!!
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Obrigada pela atenção e fico feliz em saber que tenho direito, agora não saio mais daqui…rs
Abraço! 🙂
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Olá, sou nova aqui e gostei muito desse cantinho de informações.
Minha história é a seguinte:
Meu bisavô nasceu +- em 1868 na Itália veio para o Brasil (Não sei com quantos anos e não tinha nenhum registro aqui no Brasil), dai se casou aqui no Brasil com uma alemã e teve a minha avó que nasceu em 1931. Minha avó teve minha mãe em 1955.
Gostaria de saber se tenho direito.
Desde já agradeço.
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Olá Paola tudo bem?
Você tem sim direito porque a sua mãe nasceu após 1948.
Grande abraço e seja bem-vinda!!
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Olá Fábio, td bem?
Estou com uma duvida. Meu bisavô veio ao brasil quando tinha 7 anos, so que nasceu em Cona na Italia. Ele veio com o pai dele, meu trisavôi, eu queria saber se eu ter todos os documentos do meu bisavô, eu ja posso dar entrada no processo de cidadania ou eu tbm teria que encontrar os documentos do meu trisavô?
obrigado
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Olá Fabio
Os documentos devem ser do seu bisnonno, que é o primeiro da sua linha de transmissão que emigrou, mesmo que era ainda menor.
Abraços
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Obrigada por responder, mas poderia so me esclarecer se posso usar a documentacao dos meus parentes ou nao? tenho que comecar do zero?
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Ola estou pensando nessa saga de ir a busca da minha cidadania italiana e meu bisavo veio da Italia e a irma do meu avo tem cidadania italiana entao eu tenho direito? Nao entendi:
Linha composta apenas de homens
Se todos da sua linha de ascendencia forem homens, desde o italiano ate voce, nao se preocupe: voce tem direito a cidadania!!! Sim ate meu pai todos sao homens mas eu nao sou e ai?
Outra coisa estou meio perdida aqui no seu site, eu nem moro no brasil ,nem na italia e como posso proceder,quais os primeiros passos? contratar advogado iou ir atraz dessa minha tia,posso usar os documentos dela?
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Olá Juliana tudo bem?
Você tem direito sim, fique tranquila!
Sobre a documentação, você vai precisar reunir, traduzir e legalizar todos eles no Brasil, independente do local onde você vive, ok? Em caso de dúvidas, baixe o Sagabook que contém várias respostas!!!
Abraços
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Obrigada por responder =)
Eu fiquei preocupada com o fato tbm de ele ter se naturalizado brasileiro…pq isso eu nao sei se ele fez…ainda ou precisar descobrir…
Mas uma coisa é certa…mesmo tendo ou não o direito é muito bom descobrir as coisas…saber de nossas familias não é mesmo?
Passei horas conversando com meu avô e ele me contando sobre o pai dele… curiosidades…mostrando fotos, documentos e outras coisas… Experiencia muita boa que já valeu o sacrificio!!!
Obrigada Fabio =)
Abraços
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😉
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Olá Fabio! Estava lendo o blog (otimo por sinal)!!
Fiquei um pouco em duvida se posso ter minha cidadania!
Meu bisavô *Pietro Moschetta nasceu em Pievi di Soligo nao sei a data
casado na italia com minha bisavó Ernesta Meloni Moschetta que Nasceu na frança
Eles vieram pro brasil em 1920 (+/-)
Meu avô é o filho mais novo Angelo Moschetta e nasceu no Brasil em 1926
Meu Pai Pedro Moschetta em 1952 no brasil tbm
E eu sou mulher no caso posso ter a cidadania? Sendo linhagem masculina no caso sou mulher ainda é valido no meu caso?
Meus bisavós por parte da minha vó tambem sao nascidos na italia…imigraram na mesma epoca que a familia do meu avô
Meu avô angelo casou com minha vó que tambem é fiha de italianos Enicco Rebbechi e Elvira Rebbechi
Eu pesquisei no site do museu da imigração de saõ paulo e achei varias coisas do meu bisavô Pietro como data de chegada cartas de convite convidando parentes para visitar o brasil …Isso ajuda em alguma coisa?
Obrigadaa =)
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Ola Thais, tudo bem?
Voce tem sim direito a cidadania italiana, parabéns!!!
Basta reunir todas as certidoes de nascimeto, casamento e obito desde o seu antenato italiano ate as suas próprias certidoes, para poder requerer o seu direito ao reconhecimento, ok? Em caso de dúvidas, baixe no nosso Saga Book que contém as explicacoes mais importantes sobre isso.
Abracos
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Valeu, Fábio!
Deus te abençoe!
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Olá Fábio!
O meu sobrenome paterno é italiano, mas acho que sofreu variações. Como não convivi com o meu pai que é brasileiro e agora está caduco, não sei se sou neta, bisneta ou tataraneta.
A única informação que tenho é a xerox da certidão de nascimento do meu pai, que não diz nada. Todos primeiros nomes dos parentes (pais e avós) são brasileiros, mas os sobrenomes são tipo italianos.
Por isso Fábio por favor, peço a informação de como proceder (1º passo) para saber da minha ascendência?
Desde já agradeço e parabenizo pelo seu trabalho!
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Ola Rita tudo bem?
Coincidentemente tem um video fresquinho que gravei explicando sobre isso, veja:
Depois de assisti-lo, caso ainda restem dùvidas, basta deixar seu comentàrio que eu te oriento melhor, ok?
Abraços
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Fábio, muito obrigado pela resposta imediata!
Os videos são de excelente conteúdo e muito bem explicados.
Seria uma verdadeira saga procurar os documentos, já que moro em outro estado. Pode contratar sua agência para dar o 1º passo até adquirir a cidadania?
Abraços!
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Ola Rita
Nòs sò prestamos consultoria e efetuamos a busca de documentos aqui na Italia; no Brasil estamos criando uma grande rede de colaboradores que ajudarao os nossos leitores a realizar os seus sonhos, ok?
Abraços e uma òtima semana!!!
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Ciao fabio !!
Ti prego, gostaria de saber se tenho direito a cidadania italiana no momento morro no japão mas por ter uma ligação muito forte com a italia graças ao mio nonno tenho o sonho de tirar a cidadania italiana será que tenho esse direito, bom pelo que eu li no post acima acredito que sim. mesmo assim gostaria de algumas orientações por que acredito que alguns documentos estao registrados errados como faço para legalizar tudo …O meu Bisavô – Italiano mas em alguns documentos o nome dele esta registrado errado assim como a nacionalidade tbm … no caso o nosso sobrenome italiano foi motificado em algumas certidòes o sobrenome é Pagliare, em outras está como i – Pagliari – a partir dos documentos do meu avô o sobrenome ficou como Baliari até mesmo o do pai dele e da mãe que em outras certidões está como Pagliare (i)…. grazie.
Meu Bisavô – italiano – 1914
Meu Avô -Brasileiro – 1941
Minha Mãe – brasileira – 1962
eu – brasileira – 1988
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Ola Jessica, seja bem-vinda!!!
Tudo indica que voce tem sim direito à cidadania, claro que somente analisando todos os documentos è possivel dizer com certeza absoluta, pois existem alguns fatores que podem determinar a perda do direito, como por exemplo o local de nascimento do antenato, a data, se eventualmente ele se naturalizou, etc. Voce assistiu o novo video que fiz là na sessao Saga Videos? Là eu explico certinho, ok??
Abraços
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Olá, gostaria de saber se é possivel conseguir cidadania Italiana no seguinte caso:
Meu avô era descendente de italianos e se chamava João Tozin, mas não registrou meu pai como filho em cartório?
Grato…
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Ola Tiago
A cidadania italiana se dà por direito de sangue, por isso è imprescindivel que exista o reconhecimento explicito do pai para o filho – e isso se dà de duas maneiras: atravès da declaraçao no nascimento do filho ou ainda atravès do matrimonio civil entre os pais – mesmo que nao tenha havido o reconhecimento em cartòrio, se os pais foram casados civilmente, o filho è legitimado, entendeu?
Abraços
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Ola Anonimo
Permesso di famiglia atualmente è dado apenas para parentes de atè segundo grau – e aqui na Italia significa: irmaos, pais ou filhos. Neste caso voce poderia sim receber o permesso de famiglia do seu irmao, porém ele nao seria extensivo aos seus familiares. Voce teria que ter primeiro o seu (que no primeiro momento viria atrelado ao seu irmao) e uma vez que consiga um trabalho autonomo aqui, poderia tentar dar o permesso a sua esposa e eventuais filhos, porém è necessàrio neste caso que voce tenha meios pròprios para comprovar que pode sustentà-los.
Jà no que se refere a cidadania, por tempo de permanencia, o prazo è de dez anos vivendo regularmente, que pode cair para cinco anos caso o requerente tenha filhos menores, com a condiçao que este filho menor viva junto com ele aqui na Italia, regularmente.
Veja que eu citei o termo ‘regularmente’ duas vezes, isso quer dizer: ‘ser inscrito como residente no comune e ter o visto pelo tempo determinado).
Abraços
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Ola Fabio,tb sou descendente de italiano mas como vc explicou a cima nao possuo o direito da cidadania!
Meu irmao tem cidadania italia adquirida atraves da Esposa, com isso seria possivel ele me dar um permesso di soggiorno para mim e minha familia?
E com o passar do tempo posso aduirir a cidadania?
Desde ja grato!
Muito util seu blog!
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Ola Mariana
Sim, voce tem direito porque sua mae nasceu apòs 1948.
Pela legislaçao italiana nao existe nenhuma obrigatoriedade de falar a lingua ou vinculo cultural, embora por motivos pessoais è muito bom falar e saber um pouco sobre nosso pais 😉
Abraços
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Olá Fabio,
Sei que você já respondeu várias perguntas assim, mas isso é bem complicado. Meu tataravô nasceu na Itália em 1859 e veio para o Brasil, se casou e teve meu bisavô. Minha avó nasceu em 1920 e minha mãe em 1950. Tenho direito a cidadania?
Além dessa linha há algum outro requisito? é necessário falar italiano ou ter algum outro vínculo cultural com o país?
Obrigada,
Mariana
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Ola Ionara
Antes de mais nada muuuuuuuito obrigado pelos elogios e pelo carinho, fiquei atè corado 😉
Sobre os documentos, existem duas maneiras de dar entrada na cidadania italian: atravès do consulado italiano no Brasil ou aqui na Italia.
No primeiro caso, basta proceder com as 3 etapas que voce citou.
No segundo caso, para que as certidoes tenham validade aqui na Italia, è necessàrio passar por um processo chamado ‘legalizaçao’ que consiste em levar os documentos ao consulado, para que eles verifiquem e atestem (legalizem) que sao verdadeiros e estao aptos para a pràtica aqui na Italia.
Abraços e muuuuuito sucesso 😉