Verdade sobre a “mentira da restrição à cidadania”

Ola amigos

Como eu sempre postei neste humilde blog, todas as conversas de boteco sobre uma eventual restrição à cidadania italiana não passavam de boatos.

Inclusive a materia da revista Veja – totalmente tendenciosa – que citava um projeto que estaria em discussão e que ainda neste ano seria colocada em pratica, foiçando arbitrariamente os direitos dos italianos nascidos no Brasil.

Pois bem, em nota oficial o Senador Pollastri, citado na materia da Veja esclarece e coloca fim nas discussoes sobre este assunto.

Leiam a integra do texto dele:

Considerando o artigo sobre a cidadania, que saiu na revista “Veja” e o artigo de Imir Mulato da Agencia Brasilitalia, publicado por “Oriundi”, além dos sucessivos e-mail recebidos, desejo esclarecer alguns pontos importantes.

Alguns me acusam de ter esquecido o Brasil, mas esta afirmação é totalmente infundada, pois toda a minha atividade junto ao Senado e nas várias instituições italianas, o esforço para informação e contatos, são um meu empenho pessoal e constante para valorizar o Brasil em todos os aspectos, sejam culturais, sociais ou econômicos.

A própria Embaixada Brasileira em Roma, e muitas autoridades governativas brasileiras são testemunhas disto: Sem sombra de dúvidas o Brasil nunca esteve tão presente na Itália como neste momento.

Quanto ao delicado problema da cidadania é bom esclarecer como está a situação, porque me parece que estejam divulgando notícias confusas e algumas vezes sem fundamentos.

A lei em vigor é a de numero 91 de 5 de fevereiro de 1992.

Atualmente existe um Projeto de Lei de iniciativa do governo, o qual prevê, em linhas gerais, as seguintes modificações à normativa existente:

  1. a introdução do “jus soli” junto ao “jus sanguinis”, princípios de transmissão de cidadania;
  2. redução de 10 para 5 anos, para a naturalização do estrangeiro legalmente residente na Itália;
  3. reaquisição da cidadania sem limite de tempo, para os que a perderam pela aquisição de outra.
  4. reaquisição da cidadania por parte da mulher, que a perdeu devido o matrimonio com estrangeiro, feito antes de 1° de janeiro de 1948. O direito de reaquisição é o mesmo para os filhos nascidos antes de 1° de janeiro de 1948, mesmo que a mãe tenha falecido;
  5. requisito de integração lingüística – cultural em alguns casos de naturalização previstos do Projeto de Lei.

O Projeto de Lei está ainda em análise na Câmera dos Deputados.

Obviamente quando este projeto chegar ao Senado será objeto de profunda e atenta análise por parte das várias comissões interessadas e em particular da Comissão das Relações Exteriores e do Comitê para os Italianos no Exterior, constituído recentemente, órgãos estes dos quais participo.

Nestas sessões poderei formular as minhas observações e propostas, baseando-me também nas numerosas sugestões recebidas e as que ainda receberei.

Esclareço que nunca fui contrário à emenda apresentada pelo Deputado Merlo, sobre o reconhecimento da cidadania por linha materna, não apenas para os filhos, mas para todos os descendentes mesmo àqueles nascidos antes de 1° de janeiro de 1948, que considero totalmente favorável, tratando-se de cessar uma injusta discriminação entre homens e mulheres.

Vejo particularmente importante ressaltar que a questão da limitação temporal da descendência “jus sanguinis”, que já suscitou tantas discussões, no momento não faz parte de nenhum projeto de lei, e todas as opiniões expressas em mérito são atualmente apenas cogitações, no meio de um debate aberto sobre um tema particularmente delicado.

As minhas declarações possuíam apenas o intuito de explicar qual é, independentemente dos partidos políticos, o clima dos dois vértices do Parlamento, orientado a colocar uma limitação, encontrando-se diante do fato que dezenas de milhões de descendentes italianos seguindo o princípio do “jus sanguinis”, têm o direito de ter reconhecida a cidadania italiana, fato que objetivamente gera problemas; como por exemplo, o impacto na rede consular que, com as atuais estruturas, empregará décadas para finalizar os processos de reconhecimento requeridos.

Todas as problemáticas jurídicas relacionadas são e serão matéria de um minucioso exame por parte dos juristas especializados no decurso do processo parlamentar.

Não existe, repito, nenhum projeto de lei ou emenda que prevê alguma limitação ao princípio do “jus sanguinis” no momento, e não serei certamente eu a apresentá-lo e muito menos a sustentá-lo.

Simplesmente expliquei, e talvez tenha sido mal interpretado, que existe uma orientação de todos os partidos para tentar adequar a lei da cidadania às exigências e aos problemas apresentados nos últimos anos e às novas realidades, como a imigração ou a integração européia.

A descendência “jus sanguinis” é um dos vários temas que são inseridos no debate geral sobre a cidadania.

Compreendo todas as razões daqueles que são ligados à Itália e querem que esta forte relação seja reconhecida, mas procurei ser prático e informar aos cidadãos, explicando o que está acontecendo no Parlamento italiano sobre a reforma da lei referente a cidadania, reforma esta que de qualquer modo, a meu ver, terá amplos debates e longos tempos.

Com todo prazer aceito, obviamente sem polêmicas, sugestões e opiniões que possam ser de auxílio para aprofundar e avaliar melhor esta questão tão complexa.

Edoardo Pollastri – [email protected]

Aproveito tambem para compartilhar o texto enviado pelo Dr Marcello Alessio, vice-consul de Curitiba a Veja na ediçao do dia 18 de julho, que estranhamente nao foi comentado em nenhum outro meio de comunicaçao:

restrição à cidadania italiana

23 Comentários



  1. Olá Fabio, gostaria do contato do advogado que você mencionou no vídeo para Cidadania Materna, não encontrei o link para preencher o formulário. Também gostaria de saber se preciso estar com todas as certidões para contatá-lo, pois ainda não as tenho. Desde já agradeço. E parabéns pelo seu trabalho, não desisti ainda desse sonho por sua causa. Um grande abraço.

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    1. Olá Ana Paula tudo bem? Procure aqui no blog “Cidadania Materna” que você encontrará o artigo, ok? Abs


  2. Prezado Fábio. Boa tarde. Poderia por favor, falar um pouco sobre a Corte Especial de Roma referente a reconhecimento judicial da cidadania italiana transmitida por mulher antes de 01 de janeiro de 1948? Poderia também, se possível indicar-me na Itália advogado que milite na corte e bem como fale um pouco de português e ou espanhol?
    Sou advogado mas não estou habilitado para promover ações no judiciário italiano.
    Obrigado.
    Renato Carlos Pavanelli
    Limeira – SP.
    (Poderíamos fazer contato através de meu E-mail: [email protected] )

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  3. Boa Noite Alexandre,614
    Sou da Família Cavalcanti,esta chegou ao Brasil por volta de 1614,como fica a minha situação,possuo documentos do meu avo que se chamava Abelardo de Paula Holanda Cavalcanti,se eu der uma procurada talvez ache algo de meu bisavo,oque voce acha tenho alguma chance de obter a cidadania?

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  4. Ola tudo bem a todos!

    Meu nome e Alexandre e meu bisavo e Italiano proveniente de Padova tentei a uns anos atras encontrar a Certidao de Nascimento dele porem sem sucesso pois nao tinha a minima ideia de qual era o real sobrenome do meu antenato. Alguns anos depois me casei e atraves da minha esposa conheci um cara que me ajudou a encontrar a Certidao e para minha surpresa o sobrenome desse meu bisavo e Callegaro e nao Calegari como consta nos documentos e agora deparo com essa parte da lei de 1948 que peco a Deus todos os dias que seja cancelada ou cancelada, pois desejo muito o reconhecimento da minha Cidadania Italiana pois tenho um amor e carinho grandiossimo por nossa Italia alem de uma grande frustracao com o Brasil e muitos brasileiros “Chamados Politicos”.
    Me desculpem a falta de pontuacao e o desabafo.
    E tenho uma fe tremenda que conseguirei minha Cidadania de uma forma rapida que nem imagino.

    Muitissimo obrigado,

    Alexandre

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    1. Alexandre,
      Se o seu bisavo eh italiano a lei de 1948 nao vai te impedir te buscar reconhecimento, mesmo que sua ascendencia seja por sua mae. A unica coisa que voce precisa verificar eh se o seu antenato nao se naturalizou brasileiro antes que sua mae ou pai nascesse.


  5. Obrigada Fabio! Dei um monte de voltas na Internet e as informações mais fundamentadas eu achei no teu blog. O reporter da Veja deveria ter tido a preocupação de embasar mais a materia. Usou so uma fonte e declarou que ate o final do ano o direito poderia ser restrito a bisnetos, sendo que não existe nem um projeto de lei. Isso e absurdo! Vou acompanhar o teu blog de perto agora. Valeu e boa sorte na tua saga!

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  6. Oi Fábio!Tudo bem? Então, amigo, o bicho não é tão feio como se pinta, né? Veja, veja…. Aih Fábio, estou tendo a oportunidade de falar com o Marcello Alessio bastante, via e-mail. Ele é muito interessado no assunto, né? Então, fico feliz que pessoas como ele estejam envolvidas…No que puder ajudar, estamos aí.Abraco

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  7. Obrigado pelo esclarecimento Fábio, estes boatos estavam me preocupando, mas graças a Deus não passaram de uma má interpretação.Fernando [email protected]

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  8. O pior de tudo é que colocaram palavras na boca do senador!que pelos menos nessa entrevista ele foi sincero

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  9. Um bom dado tapa na cara dos "boateiros". É impressionante como essa notícia descabida movimentou os interessados na cidadania. Muita gente inclusive desistiu do processo quando soube dos boatos, um absurdo. Vi incontáveis casos apenas na fila do Consulado de SP.

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